CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO A TÍTULO ONEROSO
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARAL FERRADOR, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09h, DO DIA 09 DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2024, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxx XX xx Xxxx, 00 , xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx / XX, reunir-se-ão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pelas Portaria nº 14.916 com a finalidade de receber documentos de habilitação, objetivando a permissão de uso de espaço público, em conformidade com a Lei no 14.133 e suas alterações, e Lei Orgânica, conforme discriminação a seguir:
1. OBJETO E PREÇO:
1.1. O presente procedimento tem por objeto a Permissão de uso a título oneroso de espaço público, denominado Quiosque da Praia do Salso, localizado no Balneário Salso, para atendimento dos moradores, turista e veranistas que frequentam o Município durante o período de praia, a permissão se dará entre os períodos de 13/01 à 10/03 de 2024, no Balneário Salso, conforme tabela abaixo:
TABELA CONTENDO A DESCRIÇÃO DO OBJETO E OS VALORES DE REFERÊNCIA | ||
Lote | Descrição | Preço Referencia R$ |
01 | QUIOSQUE DA PRAIA DO SALSO, conforme fotos em anexo. | R$ 3.600,00 |
1.1. O vencedor utilizará o local mencionado, a título de permissão de uso, precária e onerosa deste espaço, para exploração comercial, devendo realizar o PAGAMENTO pela permissão de uso, na tesouraria do município, em duas parcelas, a primeira como condição de assinatura do Termo de Permissão e a segunda 30 dias depois;
1.3.2. A exploração dessa permissão, não geram para a Prefeitura Municipal, qualquer compromisso relacionado com a contratação/serviços decorrente dessa permissão, reservando-se apenas ao direito de fiscalizar o termo.
2. DA VIGÊNCIA DA PERMISSÃO:
2.1. O prazo da permissão de uso será entre os períodos de 13/01 à 10/03 de 2024, podendo ser prorrogado até os limites legais.
3. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
3.1. DA HABILITAÇÃO: Os interessados deverão apresentar no dia da sessão pública, os documentos abaixo discriminados que deverão ser originais ou por cópia
autenticada em cartório ou por servidor desta Prefeitura, que neste caso deverá ser autenticado até um dia antes da abertura do envelope, condição esta para participar do presente Licitação.
3.1.1. DOCUMENTOA DE HABILITAÇÃO - PESSOA FÍSICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Prova de inscrição no Registro Geral (cédula de Identidade);
b) Folha Corrida Criminal de Fórum local;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Pessoa Física) emitida pela Receita Estadual;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio;
e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
g) Requerimento de participação, conforme XXXXX X;
h) Declaração de idoneidade, conforme ANEXO IV
i) Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02, conforme modelo disponível no ANEXO II, deste edital
3.1.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - PESSOA JURÍDICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) registro comercial no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
g) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
h) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
i) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
j) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
k) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
l) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
m) certidão negativa de falência ou de recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data da apresentação do documento.
n) Proposta, conforme ANEXO I;
o) declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02, conforme modelo disponível no ANEXO II, deste edital;
p) Declaração de idoneidade, conforme ANEXO IV;
4 – DA PARTICIPAÇÃO:
4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença dos interessados e demais pessoas presentes à Sessão Pública, A comissão de licitações, inicialmente, receberá e analisara o envelope nº 01 – HABILITAÇÃO / PROPOSTA, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO / PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA OU DA PESSOA FÍSICA)
5. DOS RECURSOS:
5.1. Em todas as fases do presente procedimento, serão observadas as normas previstas na lei 14.133.
6. DA ASSINATURA DO TERMO:
6.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, convocará o vencedor para assinar o Termo de Permissão de uso. Caso o permissionário não assinar o termo no prazo fixado, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei 14.133.
6.2. Se dentro do prazo o convocado não assinar o termo, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do termo, em igual prazo e nas mesmas condições.
6.4. É condição de assinatura do Termo de Permissão, comprovação de pagamento pelo uso do local, pelo permissionário, devendo o pagamento ser efetuado através de guia de pagamento emitida na tesouraria do município, paga em estabelecimentos conveniados, em duas parcelas, a primeira como condição de assinatura do Termo de Permissão e a segunda 30 dias depois.
7.1. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR ANEXO III - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE SERVIDOR
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO.
8. DO FORO:
8.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Encruzilhada do Sul, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Amaral Ferrador / RS, 02 de janeiro de 2024.
NATANIEL SATIRO DO VAL CANDIA,
Prefeito Municipal.
Este
edital foi
devidamente
examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /
Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Assessor Jurídico – OAB/RS 79.951 Portaria nº 13.695
ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
AO MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA OU DA PESSOA FÍSICA)
Endereço:
_
CEP: Cidade: Estado: CNPJ/CPF:
E-mail: Contato:
O interessado acima qualificado requer participação na sessão de Chamamento Público
nº 001/2023, objetivando a Permissão de uso a título oneroso, de espaço público, denominado Quiosque da Praia do Salso, e propõe PREÇO conforme tabela abaixo:
TABELA CONTENDO A DESCRIÇÃO DO OBJETO E OS VALORES DE REFERÊNCIA | ||
Lote | Descrição | Valor ofertado R$ |
01 | QUIOSQUE DA PRAIA DO SALSO, conforme fotos em anexo. |
Pagamento em 2 parcelas, a primeira como condição de assinatura do Termo de Permissão e a segunda 30 dias depois;
OBS - O vencedor utilizará o local mencionado, a título de permissão de uso, precária e onerosa deste espaço, para exploração comercial.
Amaral Ferrador /RS, de de 2024.
(Assinatura)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
À
MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR (RS)
REF: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
O interessado................................., inscrito no CNPJ/CPF n°. , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na lei 14.133,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
............................................
(Local e data)
............................................................
(representante legal)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE SERVIDOR PÚBLICO
À
MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR (RS)
REF: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
O interessado................................., inscrito no CNPJ/CPF n°. , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta na lei 14.133.
...........................................
(Local e data)
............................................................
(representante legal)
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR (RS)
REF: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
O interessado................................., inscrito no CNPJ/CPF n°. , com sede à Rua/AV.
............................ nº ......, bairro ..........., Município de ........................, (UF), CEP ,
DECLARA por meio de seu(s) representante(s) legal(is), sob as penas da lei, que:
a) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, até a presente data, nos termos da Lei 14.133;
............................................
(Local e data)
............................................................
(representante legal)
ANEXO V
MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO No [...]
MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR (RS)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
Termo de permissão de uso do.....
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE AMARAL FERRADOR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.152.299/0001-92, com sede na Xxxxx XX xx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NATANIEL SATIRO DO VAL CANDIA, brasileiro, solteiro, eletricista, portador da cédula de identidade nº 0000000000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Amaral Ferrador, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO ou PERMITENTE e, do outro lado, a empresa / pessoa física, XXX, CNPJ / CPF nº XXXX, residente XXXXXXXXXXXXXX,
( se for pessoa jurídica) neste Município, neste ato representada pelo Sr. XXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente na XXXX, neste Município, portador do RG nº XXX, e do CPF nº XXX,
simplesmente denominada PERMISSIONÁRIO, firmam o presente instrumento, com base na Lei no 14.133 e alterações, bem como nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VALOR
1.1 O presente Termo tem por objeto a Permissão de uso a título oneroso de espaço público, denominado Quiosque da Praia do Salso, localizado no Balneário Salso, para atendimento dos moradores, turista e veranistas que frequentam o Município durante o período de praia, entre os períodos de 29/12 á 10/03 de 2024, no Balneário Salso, conforme tabela abaixo:
TABELA CONTENDO A DESCRIÇÃO DO OBJETO E OS VALORES DE REFERÊNCIA | ||
Lote | Descrição | Preço Referencia R$ |
01 | QUIOSQUE DA PRAIA DO SALSO, conforme fotos em anexo. | R$ XXXXXXX |
1.2. O permissionário utilizará o local mencionado, a título de permissão de uso, precária e onerosa deste espaço, para exploração comercial, devendo realizar o pagamento pela permissão de uso, na tesouraria do município, em parcela única, como condição de assinatura do Termo de Permissão;
1.2.1. A exploração dessa permissão, não geram para a Prefeitura Municipal, qualquer compromisso relacionado com a contratação/serviços decorrente dessa permissão, reservando-se apenas ao direito de fiscalizar o termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA PERMISSÃO
2.1. O prazo da permissão de uso será entre os períodos de 29/12 á 10/03 de 2024, podendo ser prorrogado até os limites legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
3.1. DO PERMITENTE:
a) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
b) Pagamento da energia elétrica
3.2. DO PERMISSIONÁRIO:
a) zelar pelo bem público utilizado;
b) cuidar da natureza, oportunizando a preservação ambiental; Parágrafo único. A PERMISSIONÁRIA assume integralmente a responsabilidade pelos danos causados ao local, exceto aqueles decorrentes do uso normal, devolvendo a área em boas condições, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ela.
3.3. Das Vedações à PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o imóvel objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como, permitir que terceiros o utilizem;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas neste Termo de Permissão de Uso;
c) Não será permitida a utilização gratuita de outros locais adicionais na área da Praia do Salso aos permissionários;
d) Não será admitida a subcontratação do objeto contratado;
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1 A fiscalização da execução contratual será efetuada pelo servidor designado por portaria ou pelo Secretario Municipal de Cultura.
CLÁUSULA QUINTA - FORO:
5.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Encruzilhada do Sul para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Amaral Ferrador, XX de XXX de 2024
Pelo MUNICIPIO | Pela PERMISSIONÁRIO |
NATANIEL SATIRO DO VAL CANDIA Prefeito Municipal | XXXX |
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: