EXPEDIENTE
SUMÁRIO
Atos Oficiais Decretos Portarias
Licitações e Contratos Comunicados
Concursos Públicos/Processos Seletivos
EXPEDIENTE
O Jornal Oficial da Estância Climática de Morungaba, veiculado exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação das entidades da Administração Direta e Indireta deste Município, sendo referidas entidades inteiramente responsáveis pelo conteúdo aqui publicado.
ACERVO
As edições do Jornal Oficial Eletrônico da Estância Climática de Morungaba poderão ser consultadas através da internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx As consultas e pesquisas são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro.
ENTIDADES
Estância Climática de Morungaba
CNPJ 45.755.238/0001-65
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx Telefone: (00) 0000-0000
Diário: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba
CNPJ 01.993.318/0001-83
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Jornal Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Compilado e também disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Decreto nº 3.240, de 21 de maio de 2021.
“Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 3.075, de 23 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, anunciadas pelo Governo do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.”
Eu, Prof. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e
CONSIDERANDO as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública;
CONSIDERANDO as determinações do Governo de São Paulo anunciadas no dia 19 de maio de 2021, sobre a prorrogação da fase de transição do Plano São Paulo até 31 de maio de 2021, e a criação de novas regras de flexibilização na nova fase de gestão da pandemia a partir de 1º de junho de 2021, em todo o território do Estado de São Paulo; e
CONSIDERANDO, que a situação ainda demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
D E C R E T O :
Art.1º- Fica estendida a vigência da medida de quarentena de que trata o Decreto nº 3.075, de 23 de março de 2020, observados os termos e condições estabelecidos no Plano São Paulo, instituído pelo Decreto
nº 64.994, de 28 de maio de 2020, em face da prorrogação da fase de transição até o dia 31 de maio de 2021, na qual encontra-se classificado o território do Município da Estância Climática de Morungaba, e da criação de novas regras de flexibilização a partir de 1º de junho de 2021, data do início da nova fase de gestão da pandemia.
PODER EXECUTIVO DE MORUNGABA
Atos Oficiais Decretos
Art.2º- Mediante rigoroso emprego dos protocolos sanitários e de segurança como uso de máscara, álcool gel e distanciamento social, a partir do dia 24 e até o dia 31 de maio de 2021, a limitação de capacidade de ocupação dos estabelecimentos passa a ser limitada em 40% (quarenta por cento), respeitadas as demais disposições contidas no Decreto nº 3.235, de 7 de maio de 2021.
Art.3º- Permanecem terminantemente proibidas as aglomerações e recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Município da Estância Climática de Morungaba se limite ao desempenho de atividades essenciais, observado o uso permanente de máscaras de proteção facial e demais protocolos sanitários e de segurança como uso de álcool gel e distanciamento social, em especial durante o toque de recolher.
§1º- Entre o dia 24 e 31 de maio de 2021, a que se refere o artigo 1º, fica mantido o toque de recolher entre 21h00 e 5h00.
§1º- A partir do dia 1º de junho de 2021, que também se refere o artigo 1º, o toque de recolher será entre 22h00 e 5h00.
Art.4º- A partir de 1º de junho de 2021, o horário de funcionamento será flexibilizado aos setores comerciais, atividades religiosas, serviços em geral, restaurantes, salões de beleza, atividades culturais, eventos sociais culturais e academias, passando para 16 (dezesseis) horas diárias, das 6h00 até as 22h00.
§1º- A limitação de capacidade de ocupação dos estabelecimentos referidos no caput deste artigo, passará a ser limitada em 60% (sessenta por cento).
§2º- O Parque Ecológico “Xxxxx Xxxxxxx” permanecerá funcionando com horário reduzido, das 10h00 às 18h00, de quarta-feira a domingo.
Art.5º- Permanece recomendado que as atividades
administrativas internas em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais sejam realizadas de modo remoto.
Art. 6º - Fica mantido o atendimento presencial de até 35% (trinta e cinco por cento) do número de alunos matriculados na rede pública municipal, inclusive nas creches municipais, durante a fase de transição do Plano São Paulo.
Art.7º- Fica enfatizada a proibição de locação de chácaras, salões de festas e congêneres, para realização de festas de qualquer natureza, públicas ou privadas, que aglomerem pessoas, no âmbito do município de Morungaba, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, tais como multa e interdição do local.
Art.8º- A Prefeitura Municipal atentará por intermédio da equipe de vigilância sanitária e fiscalização municipal a eventuais casos de descumprimento deste decreto, estando os infratores sujeitos a multa e cassação do Alvará de Licença e se a infração constituir crime mais grave, conforme disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal, buscará o apoio da Polícia Militar local.
Art.9º- Este Decreto entrará em vigor no dia 24 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 21 de maio de 2021.
PROF. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 21 de maio de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Portarias
Secretária Chefe
Portaria nº 094, de 20 de maio de 2021.
“Designa Comissão de Provas do Processo Seletivo nº 001/2021.”
Eu, Prof. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São
Xxxxx, no uso das atribuições a mim conferidas por Xxx; e
considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 4781/02/2021;
R E S O L V O :
Art. 1º - Designar os seguintes servidores para composição da Comissão de Provas a que se refere o Edital nº 002/2021-Gab, que regulamenta o Processo Seletivo nº 001/2021, objetivando contratações em caráter emergencial, por prazo determinado e pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho de Artífice I, Artífice II, Assistente Social I, Cozinheiro I, Inspetor de Alunos e Guarda Patrimonial:
- Léia Patrícia Segat Porto;
- Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx;
- Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx;
- Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
- Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Peniche.
Art. 2º - A Comissão de Provas é responsável pelo conteúdo das provas objetivas a serem aplicadas, se encarregando também, das respostas a eventuais recursos relacionados, apresentados à Comissão de Processo Seletivo.
Art. 3º - A função de membro da Comissão ora designada, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta
Portaria, correrão à conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Morungaba, 20 de maio de 2021.
PROF. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 20 de maio de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Chefe
Portaria nº 093, de 20 de maio de 2021.
“Designa Comissão de Processo Seletivo.”
Eu, Prof. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e
considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 4781/02/2021;
R E S O L V O :
Art. 1º - Designar os seguintes servidores para composição da Comissão de Processo Seletivo a que se refere o Edital nº 002/2021-Gab, que regulamenta o Processo Seletivo nº 001/2021, objetivando contratações em caráter emergencial, por prazo determinado e pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, de Artífice I, Artífice II, Assistente Social I, Cozinheiro I, Inspetor de Alunos e Guarda Patrimonial:
- Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx;
- Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx;
- Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; e
- Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
Art. 2º - A Comissão de Processo Seletivo terá a responsabilidade de organizar, fiscalizar, julgar e responder recursos porventura interpostos e resolver casos omissos ou duvidosos em conjunto com o Departamento da Educação, assessorada pela Procuradoria Jurídica do Município, em face das publicações dos atos previstos no Edital nº 002/2021-Gab, referentes ao Processo Seletivo nº 001/2021.
Art. 3º - A função de membro da Comissão ora designada, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta
Portaria, correrão à conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Morungaba, 20 de maio de 2021.
PROF. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 20 de maio de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Chefe
Portaria nº 095, de 20 de maio de 2021.
“Concede afastamento.”
Eu, Prof. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e
considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 931/05/2021;
R E S O L V O :
Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Xxxxxx Xxxxx de São Pedro, ocupante do emprego de Técnico em Radiologia, afastamento por 01 (um) ano, a partir desta data, por licença, para tratar de interesse particular, como declinado no artigo 69, da Lei nº 639, de 27 de janeiro de 1992.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Portaria, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 20 de maio de 2021.
PROF. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 20 de maio de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Comunicados
Licitações e Contratos
Portaria nº 096, de 20 de maio de 2021.
“Nomeia empregado público permanente.”
Eu, Prof. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e
considerando as disposições contidas no Processo Administrativo nº 494/02/2021;
R E S O L V O :
Art. 1º - Contratar, a partir desta data, a Senhora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade (RG) nº 41.819.773-8/SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, para exercer por tempo determinado, com jornada total de trabalho de 40 horas semanais, o emprego de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, com atribuições prescritas no Anexo VII da Lei nº 1.446/12, no Grupo Ocupacional V – Serviços de Apoio à Ação Social, Cultura, Esporte, Lazer, Obras, Turismo e Meio Ambiente, sob Contrato regido pela Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Lei Municipal nº 1.116/05.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Portaria, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 20 de maio de 2021.
PROF. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 20 de maio de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Chefe
JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
Tomada de Preços nº. 001/2021 Processo Administrativo nº. 604/03/2021
Objeto: “Contratação de empresa especializada, objetivando a Execução de Recapeamento asfáltico em perímetro urbano, sobre piso de calçamentos com pedra irregular e paralelepípedos, em vias públicas no município de Morungaba/Sp, nas Ruas Xxxx Xxxxxxxxx, Dr. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Anísio Rosa Soares, Diogo Guinari e Pe.Monsenhor Honório H. B. Nacke, com recursos do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, de
acordo com o CONTRATO DE REPASSE OGU MDR 909320/2020 – Operação 1075075-41, pelo regime de empreitada pelo menor preço global, de acordo com Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma.
A Comissão de Licitações após análise das propostas apresentadas ao certame, decidiu classificar em primeiro lugar a proposta da empresa: NJ Caetano Empreendimentos Imobiliários Ltda, pelo valor total de R$ 279.484,47 (duzentos e setenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), em segundo lugar a proposta da empresa Quimassa Pavimentação e Engenharia Ltda –EPP, pelo valor total de R$ 397.414,91 (trezentos e noventa e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e um centavos). Os autos deste processo estão com vista franqueada na Comissão Permanente de Licitações, sito à Avenida Xxxx Xxxxx, nº 40 – Centro – Morungaba/SP.
Morungaba, 20 de maio de 2021. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Concursos Públicos/Processos Seletivos
Ato de Abertura
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA/SP
EDITAL Nº 002/2021-Gab
(PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021)
EDITAL Nº 002/2021-Gab
Prof. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os princípios da legalidade, impessoalidade e imparcialidade nos atos administrativos, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo nº 002/2021 para contratações temporárias, por prazo determinado, em face das vedações impostas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, objetivando atender excepcional interesse público, com base na Lei Municipal nº 1.116/2005, Lei Municipal nº 1.446/2012 e alterações, e Lei Municipal nº 1.705/2017, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, cujos salários, jornadas de trabalho, pré-requisitos e taxas de inscrição encontram-se na Tabela I do item 1. O presente Processo Seletivo será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica do Município e instruções especiais que regulamentam todo o processo de seleção ora instaurado, para todos os efeitos, a saber:
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. Além da remuneração descrita na Tabela I abaixo, todos os empregados que vierem a ser contratados terão direito de receber mensalmente o vale alimentação e cesta básica de alimentos.
1.2. As vagas disponibilizadas serão ocupadas de acordo com as necessidades que vierem a surgir em decorrência dos afastamentos legais de servidores titulares do respectivo emprego público, além de outras circunstâncias legais que autorizem a contratação excepcional.
1.3. As atribuições dos empregos estão descritas no Anexo I, deste Edital.
1.4. O prazo de validade do processo seletivo é de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do certame.
1.5. Caberá a Comissão de Processo Seletivo, nomeada por intermédio da Portaria nº 093/2021, a responsabilidade de organizar, fiscalizar, julgar recursos e casos omissos ou duvidosos porventura interpostos, assessorada pela Procuradoria Jurídica do Município.
TABELA I – VAGAS, EMPREGOS, SALÁRIOS, CARGAS HORÁRIAS, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXAS DE INSCRIÇÃO
Nº Vagas | Emprego | Salário | Carga horária | Requisitos mínimos exigidos | Taxa de inscrição |
19 | Artífice I | R$ 1.100,00 (de acordo c/Lei 1.705/2017) | 40h/semanais | Séries ou anos iniciais do ensino fundamental completos. | R$ 10,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA/SP
EDITAL Nº 002/2021-Gab
(PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021)
Nº Vagas | Emprego | Salário | Carga horária | Requisitos mínimos exigidos | Taxa de inscrição |
7 | Artífice II | R$ 1.100,00 (de acordo c/Lei 1.705/2017) | 40h/semanais | Séries ou anos iniciais do ensino fundamental completos. | R$ 10,00 |
2 | Assistente Social I | R$ 1.909,78 | 30h/aula/ semanais | Curso de nível superior em Serviço Social e registro no respectivo conselho de classe (Conselho Regional de Serviço Social - CRESS) | R$ 20,00 |
09 | Cozinheiro I | R$ 1.100,00 (de acordo c/Lei 1.705/2017) | 40h/semanais | Séries ou anos iniciais do ensino fundamental completos. | R$ 10,00 |
12 | Guarda Patrimonial | R$ 1.339,30 | 12x36h | Ensino fundamental completo, formação em curso específico na área de vigilância e segurança patrimonial, CNH categoria “A” ou “B”. | R$ 15,00 |
8 | Inspetor de Alunos | R$ 1.100,00 (de acordo c/Lei 1.705/2017) | 40h/semanais | Ensino fundamental completo, | R$ 10,00 |
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se inscrever o candidato deverá estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, principalmente, as especificadas a seguir, que devem ser comprovadas à época da contratação:
2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;
2.1.2. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto nº 57.654/66, alterado pelo Decreto nº 93.670/86;
2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da contratação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a função, conforme especificado na Tabela I do item 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA a ser determinada na convocação para contratação, nos termos do item 11 deste edital;
2.1.6. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício da função, comprovada em inspeção realizada pelo Serviço Médico indicado pela Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba;
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA/SP
EDITAL Nº 002/2021-Gab
(PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021)
2.1.7. Não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/86 e na Lei nº 8.429/92;
2.1.8. Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em nova função;
2.1.9. Não possuir antecedentes criminais;
2.1.10. Não estar com idade de aposentadoria compulsória;
2.1.11. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no CCI - Centro de Convivência do Idoso “Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – D.Cristina”, localizado neste Município, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, (próximo a Rodoviária) no período de 24 a 28 de maio de 2021, das 9 às 12h e das 13 às 17h, observadas as condições para inscrição descrita no item anterior.
3.2. A Ficha de Inscrição – Anexo V do presente Edital, disponível no CCI e também disponibilizada no site da prefeitura: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Editais, deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo candidato, ou seu procurador mediante apresentação do respectivo Instrumento de Mandato, a qual deverá ser entregue no CCI, acompanhada do comprovante de pagamento da taxa de inscrição impresso (independente da forma escolhida para fazer o recolhimento) a ser recolhida por “transferência bancária” ou “depósito”: op 006 na c/c 0002-4 - Agência 4792 da Caixa Econômica Federal - CEF, ou Casa Lotérica; ou na c/c 11120-1 - Agência 3083-X do Banco do Brasil S/A; ou na c/c 4323-0 - Agência 2475 do Banco Bradesco S.A, ou ainda por PIX 45755238000165, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, de acordo com o valor definido na Tabela I, do item 1 deste Edital.
3.2.1. A inscrição só será efetivada após a entrega dos documentos supracitados no CCI, quando o candidato receberá o Protocolo de Inscrição.
3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para a função pretendida.
3.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5. Não serão aceitas inscrições após o encerramento do período determinado no subitem 3.1, seja qual for o motivo alegado.
3.5.1. É de inteira responsabilidade do candidato à manutenção sob sua guarda do Protocolo de Inscrição para posterior apresentação no local de realização da Prova Objetiva.
3.6. O candidato poderá efetuar mais de uma inscrição no Processo Seletivo, observado o subitem 6.1.1.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA/SP
EDITAL Nº 002/2021-Gab
(PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021)
3.7. Não serão aceitas taxas de inscrição recebidas via postal, pagas por depósito “por meio de envelope” ou por
qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.
3.8. Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário.
3.9. Salvo nos casos de suspensão, anulação ou cancelamento do certame, não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, ainda que superior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente a opção preenchida.
3.10.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros processos ou concursos.
3.11. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para contratação do candidato aprovado no presente certame ocorrerá à época da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.12. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo à Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, por intermédio da Comissão de Processo Seletivo, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados inverídicos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
3.13. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, apresentar a DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E/OU SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL, constante do Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, e proceder conforme estabelecido no item 4 deste Edital.
3.14. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá, obrigatoriamente, apresentar a DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E/OU SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL, constante do Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova.
3.14.1. O candidato que não apresentar a declaração de solicitação de condições especiais na forma estabelecida no subitem anterior, não terá a prova nas condições especiais solicitadas, seja qual for o motivo alegado.
3.14.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do
pedido.
3.15. Devido às restrições impostas pela pandemia do Covid-19, não será permitido amamentar durante a realização das provas.
3.16. O resultado da solicitação de condições especiais que vierem a ser pleiteadas, será divulgado no Edital de homologação das inscrições.
4. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA/SP
EDITAL Nº 002/2021-Gab
(PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021)
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.
4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.
4.3. São consideradas pessoas com deficiência as que apresentem, em certo grau, uma deficiência mental, motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida, bem como as que se enquadram no Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
4.4. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência declarada na inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
4.4.1. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência declarada na inscrição seja incompatível com a função pretendida.
4.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.6. As pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.7. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.8. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado durante a aplicação da prova objetiva deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, conforme subitem 3.14.
4.9. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá apresentar a DECLARAÇÃO de que trata o Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova (caso a condição especial seja necessária), junto a Ficha de Inscrição, acompanhada de cópia do LAUDO MÉDICO, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando o seu nome, número do RG e do CPF.
4.9.1. Os candidatos que solicitarem a prova em braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.
4.9.2. O candidato com deficiência auditiva poderá solicitar, na declaração constante no Anexo III deste Edital, a autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão de Processo Seletivo com a finalidade de garantir a lisura do Processo Seletivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA/SP
EDITAL Nº 002/2021-Gab
(PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021)
4.9.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas, deverá enviar a documentação indicada no subitem 4.9, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
4.9.4. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
4.9.5. As condições específicas e ajudas técnicas previstas acima não excluem outras que se fizerem necessárias.
4.9.6. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, cujo resultado será divulgado no Edital de Homologação das Inscrições.
4.10. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.
4.11. O candidato que não atender as disposições deste Edital não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado.
4.12. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste item não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.13. O candidato, que no ato da inscrição se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Xxxxxxxx, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
4.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS PROVAS
5.1. A responsabilidade pelo conteúdo das provas objetivas caberá a Comissão de Provas nomeada pelo Chefe do Executivo por intermédio da Portaria nº 094/2021, que também se encarregará das respostas a eventuais recursos relacionados, apresentados à Comissão de Processo Seletivo.
5.2. O Processo Seletivo constará das seguintes provas e respectivo número de questões:
Emprego | Quantidade de questões Conhecimentos Básicos | Quantidade de questões Conhecimentos Específicos |
Artífice I | 10 Língua Portuguesa 10 Matemática | 05 Conhecimentos Específicos |
Artífice II | 10 Língua Portuguesa 10 Matemática | 05 Conhecimentos Específicos |
Assistente Social I | 10 Língua Portuguesa 10 Matemática | 05 Conhecimentos Específicos / Legislação |
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA/SP
EDITAL Nº 002/2021-Gab
(PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021)
Cozinheiro I | 10 Língua Portuguesa 10 Matemática | 05 Conhecimentos Específicos |
Inspetor de Alunos | 10 Língua Portuguesa 10 Matemática | 05 Conhecimentos Específicos / Legislação |
Guarda Patrimonial | 10 Língua Portuguesa 10 Matemática | 05 Conhecimentos Específicos/ Legislação |
5.3. A Prova Objetiva será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pela função conforme indicação do ANEXO I, composta de questões de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, conforme subitem 5.2.
5.3.1. As provas serão compostas de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (A,B,C,D), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão, e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital.
6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS
6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Morungaba/SP, na data prevista de 13 de junho de 2021, domingo, conforme os períodos estabelecidos no subitem 6.1.1, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de “Edital de Convocação para as Provas Objetivas”, a ser publicado no Jornal Oficial eletrônico da Estância Climática de Morungaba, no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Editais.
6.1.1. As provas serão aplicadas conforme a tabela que segue:
PERÍODO DE APLICAÇÃO DE PROVAS | EMPREGOS |
MANHÃ | Artífice I Assistente Social I Cozinheiro I |
TARDE | Artífice II Guarda Patrimonial Inspetor de Alunos |
6.1.2. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos referentes ao presente Processo Seletivo, na imprensa oficial do município e no site da prefeitura xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Link Editais.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA/SP
EDITAL Nº 002/2021-Gab
(PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021)
6.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no subitem 6.1 deste Edital.
6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
6.4. Eventuais erros de nome, número de documento de identidade e de inscrição encontrados na Lista de Presenças, deverão ser comunicados no dia da realização das provas objetivas ao Fiscal da Sala para que o mesmo anote na Folha de Ocorrências, objetivando sua correção nas etapas seguintes.
6.4.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
6.5. Os candidatos que participarão do certame estarão sujeitos às normas de segurança estabelecidas pela OMS, PORTANDO OBRIGATORIAMENTE E ININTERRUPTAMENTE MÁSCARA, RESPEITANDO O DISTANCIAMENTO ENTRE TODOS OS ENVOLVIDOS E AO ADENTRAR AO LOCAL DAS PROVAS DEVERÁ FAZER USO DO ÁLCOOL GEL E AFERIR A TEMPERATURA CORPÓREA com termômetro digital infravermelho, sendo que as pessoas que apresentem temperatura corporal igual ou superior a 37,8ºC, não poderão adentrar ao local, devendo procurar a unidade de saúde mais próxima, aplicando-se as regras estabelecidas no subitem 6.17.
6.6. O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL DESIGNADO PARA A PROVA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) MINUTOS, munido de:
a) Protocolo de Inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.); Título de Eleitor digital (com foto); e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.6.2. O protocolo de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA/SP
EDITAL Nº 002/2021-Gab
(PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021)
6.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, será efetuada a inclusão do referido candidato, mediante a apresentação do Protocolo de Inscrição, constando tal fato na Folha de Ocorrências da sala em que vier a prestar a prova.
6.8.1. No caso de ser constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.8.2. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:
6.8.2.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo
porte;
6.8.2.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip,
notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ligados ou semelhantes; boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fones de ouvido, bem como protetores auriculares.
6.8.3. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
6.8.3.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e permanecer sob a carteira do candidato até a entrega da Folha de Respostas ao fiscal, ao término da prova.
6.8.4. O DESCUMPRIMENTO DE QUAISQUER REGRAS AQUI DEFINIDAS IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO.
6.8.5. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, nem a utilização de livros, códigos, manuais, revistas, impressos, quaisquer anotações, calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.
6.9. Quanto às Provas:
6.9.1. Serão fornecidos no ato da realização da prova objetiva, o Caderno de Questões e a Folha de Respostas (Gabarito), cujos cabeçalhos deverão ser preenchidos e assinados pelos respectivos candidatos, antes do início da prova, devendo relatar ao Fiscal da Sala qualquer falha encontrada na impressão da prova para avaliação da Comissão de Processo Seletivo.
6.9.2. A Folha de Respostas (Gabarito) será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento dela é da inteira responsabilidade do Candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha de Respostas (Gabarito).
6.9.3. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio Candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA/SP
EDITAL Nº 002/2021-Gab
(PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021)
6.9.4. Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição da Folha de Respostas por erro do Candidato.
6.9.5. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
6.9.6. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou aquelas respondidas a lápis.
6.9.7. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura.
6.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas.
6.10.1. O Caderno de Questões poderá ficar com o candidato para conferência, somente após decorridos 1h30min de aplicação da prova objetiva;
6.11. A Prova terá a duração de 3 (três) horas
6.12. INICIADAS AS PROVAS, NENHUM CANDIDATO PODERÁ RETIRAR-SE DA SALA ANTES DE DECORRIDOS 30 (TRINTA) MINUTOS.
6.12.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação.
6.13. A Folha de Resposta do candidato deverá ser preenchida pelo próprio candidato com letra de forma legível e não poderá ser substituída.
6.14. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:
6.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
6.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 6.5, alínea “b”.
6.14.3. Não comparecer para realização da prova, seja qual for o motivo alegado;
6.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 6.12.;
6.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;
6.14.6. For surpreendido portando equipamentos eletrônicos como agenda eletrônica, bip, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, fone de ouvido, walkman e/ou equipamentos semelhantes, ou ainda boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares;
6.14.7. Estiver com qualquer tipo de equipamento eletrônico em funcionamento durante a realização das provas objetivas, incluindo os sinais sonoros referentes a alarmes;
6.14.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
6.14.9. Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas;
6.14.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
6.14.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
6.14.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
6.14.13. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas;
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA/SP
EDITAL Nº 002/2021-Gab
(PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021)
6.14.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.
6.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
6.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
6.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
6.18. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
6.19. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.
6.21. Reserva-se a Comissão de Processo Seletivo o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado ou que desobedecer a qualquer regulamento constante deste Edital, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
6.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.23. As instruções dadas pelos Fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.
6.24. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Xxxx e, nesse caso, não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa, estojo ou quaisquer objetos, sob pena de exclusão do processo.
6.25. AO FINAL DA PROVA, OS 02 (DOIS) ÚLTIMOS CANDIDATOS DEVERÃO PERMANECER NA SALA até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinarem a Folha de Ocorrências, atestando a idoneidade de sua fiscalização, e se retirando todos da sala ao mesmo tempo, sob pena de eliminação do certame.
6.26. Os gabaritos da prova objetiva serão divulgados no site da prefeitura xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Editais, em data a ser comunicada no dia da realização das provas.
7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório.
7.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.
7.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
7.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.
7.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA/SP
EDITAL Nº 002/2021-Gab
(PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021)
7.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver o total de pontos igual ou superior a 28 (vinte e oito), correspondente ao acerto mínimo de 07 (sete) das 25 (vinte e cinco) questões da prova.
7.4. O candidato que não comparecer para realizar a Prova Objetiva ou não for habilitado será eliminado do Processo Seletivo.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
8.1. A NOTA FINAL DE CADA CANDIDATO HABILITADO será IGUAL ao total de pontos obtidos na prova objetiva.
8.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação, por emprego.
8.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos com deficiência.
8.4. O resultado provisório do Processo Seletivo será publicado no Jornal Oficial da Estância Climática de Morungaba, e divulgado no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo recurso nos termos do item 9 - Dos Recursos.
8.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
8.6. A lista de Classificação Final será divulgada na imprensa oficial do município e no site
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Editais.
8.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
8.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;
8.7.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (CE);
8.7.3. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;
8.7.4. Maior número de filhos menores;
8.8. Persistindo o empate, mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate previstos neste item, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos por emprego.
8.9. A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para o emprego, cabendo à Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.
9. DOS RECURSOS
9.1. O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital, deverá preencher o Formulário de Recurso constante do Anexo IV e apresentá-lo no Setor de Protocolo no Paço Municipal, sito na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, dispondo de 01 (um) dia útil imediatamente após a publicação do evento, o qual deverá ser endereçado à Comissão de Processo Seletivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA/SP
EDITAL Nº 002/2021-Gab
(PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021)
9.2. O recurso deverá ser individual, feito por escrito no formulário próprio supracitado, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, o emprego, o número de inscrição, o número da questão (em caso de recurso contra gabarito) e telefone, dirigido à Comissão de Processo Seletivo e protocolado, pelo próprio candidato, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX, das 9h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
9.2.1. Recebido o recurso, a Comissão de Processo Seletivo decidirá pela manutenção ou não do ato recorrido em reunião registrada em ata, que dará ciência da referida decisão ao interessado.
9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio que não seja o especificado no subitem 9.2.
9.5. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento disposto no subitem 9.2.
9.7. Recebido o recurso, a Comissão de Processo Seletivo apreciará e decidirá pela manutenção ou não do ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.
9.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.
9.9. Se do exame de recursos contra questões da Prova Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos que ainda não tiveram acumulado a mesma na sua pontuação final da prova objetiva, independentemente de terem recorrido ou não.
9.9.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
9.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no subitem 9.9.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados neste certame, observada a necessidade da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.
10.1.1. As contratações emergenciais ocorrerão somente enquanto não ocorrer o Concurso Público, vedado em face das disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 173/2020;
10.2. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
10.3. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA/SP
EDITAL Nº 002/2021-Gab
(PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021)
10.3. Os candidatos que vierem a ser convocados para admissão, em caráter temporário, na Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba assinarão contrato que se regerá pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação municipal aplicável, em especial a Lei 1.116/2005.
10.4. A convocação será realizada por meio de publicação na imprensa oficial do município, devendo o candidato apresentar-se à Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, munido de todos os documentos solicitados, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação da convocação.
10.5. No ato da contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal.
10.5.1. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba poderá solicitar outras declarações e documentos complementares.
10.5.2. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.
10.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital, serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes à função a que concorrem.
10.6.1. As decisões do Serviço Médico indicado pela Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas, assegurado o contraditório e a ampla defesa do candidato.
10.7. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Processo Seletivo, não cabendo recurso.
10.8. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência, passando sua vez para o próximo candidato classificado.
10.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, conforme o disposto no subitem 11.9 do deste Edital.
10.10. Não poderá ser contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no item 1 deste Edital, na data estabelecida para apresentação da documentação.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Todas as convocações, avisos, resultado provisório e outras informações referentes exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo serão publicados no Jornal Oficial da Estância Climática de Morungaba, afixados no mural do Paço Municipal e divulgados no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Editais. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.
11.2. Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo.
11.3. A Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba se exime das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Processo Seletivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA/SP
EDITAL Nº 002/2021-Gab
(PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021)
11.4. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
11.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.6. Caberá à Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.
11.7. Este Edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Jornal Oficial da Estância Climática de Morungaba, afixado no mural do Paço Municipal, bem como divulgado no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link Editais.
11.8. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.
11.9. A Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
11.9.1. Endereço não atualizado.
11.9.2. Endereço de difícil acesso.
11.9.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do
candidato.
11.9.4. Correspondência recebida por terceiros.
11.10. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
11.11. A Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Processo Seletivo, no todo ou em parte.
11.12. A Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.
11.13. A legislação indicada no ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.
11.14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo–se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.
11.15. A realização do Processo Seletivo será feita sob exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA/SP
EDITAL Nº 002/2021-Gab
(PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021)
11.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo conjuntamente com os Departamentos da Educação e de Ação e Inclusão Social, assessorada pela Procuradoria Jurídica do Município, no que tange a realização deste Processo Seletivo.
Morungaba, 20 de maio de 2021.
PROF. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Morungaba/SP
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA/SP
EDITAL Nº 002/2021-Gab
(PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021)
ANEXO I ATRIBUIÇÕES
ARTÍFICE I
Atribuições típicas:
• abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
• quebrar pedras e pavimentos;
• limpar ralos e bocas-de-lobo;
• carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
• transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
• auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;
• capinar canteiros de praça, parques, jardins e demais logradouros públicos.
• auxiliar na execução de serviços de calcetaria;
• preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções;
• assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas;
• assentar meios-fios;
• auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de- lobo e outras obras;
• limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
• realizar serviços de limpeza e conservação dos prédios públicos; e
• executar outras atribuições afins.
ARTÍFICE II
Atribuições típicas:
• auxiliar no preparo de argamassa para confecção de peças de concreto;
• participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto;
• auxiliar no assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, telhas, manilhas e similares;
• construir, sob supervisão, bocas-de-lobo, bueiros e caixas de inspeção;
• executar consertos simples em móveis, portas, janelas e outras peças de madeira;
• construir, sob supervisão, pontes de madeira ou concreto;
• auxiliar na confecção, reparo, montagem, instalação e conservação de portas, janelas, esquadrias e demais estruturas e peças de madeira, executando tarefas complementares como lixar, colar, pregar, de acordo com a orientação do responsável;
• auxiliar a montar, desmontar, reparar e ajustar os sistemas hidráulicos;
• ajudar a localizar e reparar vazamentos em tubulações, encanamentos e demais condutos hidráulicos;
• auxiliar a montar e instalar sistemas de tubulação, unindo e vedando tubos, de acordo com orientação recebida;
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA/SP
EDITAL Nº 002/2021-Gab
(PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021)
• auxiliar a instalar louças sanitárias, caixas-d água, chuveiros e outros;
• auxiliar a preparar tintas e executar tarefas relativas à pintura de superfícies externas e internas das edificações, muros, meios-fios e outros;
• realizar trabalhos simples de solda;
• auxiliar no corte, reparo e outras atividades relativas à solda de peças e ligas metálicas;
• limpar e auxiliar na lubrificação de ferramentas, equipamentos, máquinas e motores que não exijam conhecimentos especiais;
• zelar pela conservação de máquinas e ferramentas utilizadas no trabalho, limpando-as, lubrificando-as e guardando-as de acordo com orientação recebida;
• observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;
• manter limpo e arrumado o local de trabalho; e
• executar outras atribuições afins.
ASSISTENTE SOCIAL I
Atribuições típicas:
• elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente;
• elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da Sociedade Civil;
• encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população;
• orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
• orientar a formação de grupos com objetivo de promover a emancipação dos indivíduos;
• planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
• planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
• prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço Social;
• prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
• planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
• realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;
• coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
COZINHEIRO I
Atribuições Típicas:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA/SP
EDITAL Nº 002/2021-Gab
(PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021)
• verificar o estado de conservação dos alimentos, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
• preparar os alimentos, segundo o cardápio estabelecido, evitando escassez ou desperdício;
• orientar a distribuição ou, quando necessário, distribuir as refeições preparadas;
• requisitar material e mantimentos, quando necessário;
• receber e orientar a armazenagem dos gêneros alimentícios, fazendo cumprir as normas e instruções existentes sobre o assunto, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
• verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;
• manter limpos os utensílios de cozinha;
• supervisionar a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha;
• limpar e arrumar as dependências e instalações que se destinam ao preparo da refeições;
• orientar a disposição de restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos;
• zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, dos instrumentos e equipamentos que utiliza;
• desenvolver um atendimento direto e de caráter educativo ao aluno durante as refeições; e
• executar outras atribuições afins.
INSPETOR DE ALUNOS
Atribuições típicas:
• fiscalizar o cumprimento dos horários de entrada, saída, recreio e de outras atividades dos alunos da rede municipal de ensino;
• fiscalizar a entrada e a saída dos alunos, verificando se há autorização para a retirada da criança ou se a mesma pode sair da unidade escolar desacompanhada;
• fiscalizar a entrada e a saída de pessoas nas dependências da unidade escolar, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
• praticar os atos necessários para impedir a invasão da unidade escolar, inclusive solicitando ajuda policial, quando necessário;
• supervisionar a distribuição da merenda escolar;
• zelar pela segurança de materiais e equipamentos postos sob sua responsabilidade;
• comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;
• contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
• percorrer sistematicamente as dependências da unidade escolar e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; e
• executar outras atribuições afins.
GUARDA PATRIMONIAL
Atribuições típicas:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA/SP
EDITAL Nº 002/2021-Gab
(PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021)
• exercer vigilância em praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde e, estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público;
• efetuar ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios e áreas adjacentes, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente, para evitar roubos e outros danos;
• controlar a movimentação de pessoas e veículos e materiais, fazendo registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar desvio de materiais e outras faltas;
• zelar pela segurança de veículos e equipamentos das garagens, oficinas e demais equipamentos da Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos; e
• zelar pelos prédios públicos do Município;
• prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
• atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais.
• proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.
• diante de flagrante delito, encaminhar ao delegado de polícia o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário.
• garantir também o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas.
• colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
• colaborar com a pacificação de conflitos que presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
• cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
• auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários.
• articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município.
• integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal.
• exercer às competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal.
• contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte.
• desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal.
• executar tarefas determinadas pelo Chefe da Seção, Diretor da Administração e do Prefeito; e
• executar outras atribuições afins.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA/SP
EDITAL Nº 002/2021-Gab
(PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021)
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PARA OS EMPREGOS DE ARTÍFICE I, ARTÍFICE II E COZINHEIRO I:
Língua Portuguesa - Emprego das classes de palavras: sinônimo e antônimo, separação de sílabas, substantivo, adjetivo, sujeito, pronome, verbo, advérbio, preposição, dígrafo, concordância verbal e nominal. Ortografia e Leitura e Compreensão de diversos gêneros textuais.
Matemática:
- Resolução de problemas envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação e divisão com Números Naturais. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de Medidas. Números Racionais (fração e decimal), Porcentagem, Leitura e interpretação de gráficos.
Conhecimentos Específicos:
- Atividades Diárias na construção de hábitos saudáveis. Acidentes e primeiro socorros. Cuidados essenciais: alimentação, repouso, higiene e proteção.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
XXXXXXXX, X. X. X. XXXXX, X. X. X. Noções básicas de primeiros socorros. São Paulo: DGRH/DSS0/UNICAMP, 2009. xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxx Xxxxx xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx Escolar xxx.xxxxxx.xxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx.xxx
PARA O EMPREGO DE INSPETOR DE ALUNOS
Língua Portuguesa – Ortografia, Plural de substantivo e adjetivo. Conjugação de verbos. Concordância Verbal e Nominal. Pontuação e Compreensão de texto.
Matemática – Operações Fundamentais com números naturais e racionais (fração e decimal). Resolução de problemas. Sistema de Medidas. Sistema Monetário Brasileiro. Porcentagem. Regra de Três Simples. Juros Simples.
Conhecimentos Específicos / Legislação
-Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Art. 7º, Art. 131 ao 137;Art. 227; -- Noções de prevenção de acidentes, organização e disciplina geral; Noções de primeiros Socorros; Disciplina e vigilância das crianças. Cotidiano escolar; A indisciplina na escola, o Bullying escolar.
Sugestões Bibliográficas:
- Lei nº 8.069 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- Lei nº 13.185/2016 – Bullying – XXXX://xxxxxx.xxx.xxx.xx
- xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxx Xxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA/SP
EDITAL Nº 002/2021-Gab
(PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021)
PARA O EMPREGO DE GUARDA PATRIMONIAL
Língua Portuguesa – Ortografia, Plural de substantivo e adjetivo. Conjugação de verbos. Concordância Verbal e Nominal. Pontuação e Compreensão de texto.
Matemática – Operações Fundamentais com números naturais e racionais (fração e decimal). Resolução de problemas. Sistema de Medidas. Sistema Monetário Brasileiro. Porcentagem. Regra de Três Simples. Juros Simples.
Conhecimentos Específicos / Legislação
- Lei nº 13.022/14 - Estatuto da Guarda Municipal – Constituição Federal : Art.5º, Art.6º e Art.144 , §8
- Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – : Da Prática de Ato Infracional ( Art. 103 ao 109); Do Conselho Tutelar (Art. 131 ao Art. 137).
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
- Lei 13.022/14 – Estatuto Geral das Guardas Municipais
- Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente
PARA O EMPREGO DE ASSISTENTE SOCIAL:
Língua Portuguesa - Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, Concordância verbal e nominal. Crase.
Matemática – Sistema de Numeração Decimal. Resolução de problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão com números naturais. Resolução de problema envolvendo números racionais: fração, decimais e porcentagem. Grandezas e Medidas: tempo, comprimento, massa, volume, capacidade. Proporcionalidade (regra de Três).
Conhecimentos Específicos / Legislação
- Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Lei Organica da Assistencia Social (LOAS); Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Estatuto do Idoso.
- Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, saúde, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável e segurança pública.
Sugestões Bibliográficas:
* Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) - LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
* Política Nacional de Assistência Social - xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXX0000.xxx
* Estatuto da Criança e do Adolescente LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
* Estatuto do Idoso - LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA/SP
EDITAL Nº 002/2021-Gab
(PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021)
ANEXO III
Dados do candidato:
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E/OU SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL
NOME: | ||||
INSCRIÇÃO: | RG: | |||
EMPREGO: | ||||
TELEFONE: | CELULAR: |
Nº do CID:
Nome do médico que assina do Laudo:
Nº do CRM:
Se sim, especifique a deficiência:
🞎NÃO
🞎SIM
CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA?
🞎 SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)
🞎 MESA PARA CADEIRANTE
🞎 SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE
🞎 LEDOR
🞎 TRANSCRITOR
🞎 PROVA EM BRAILE
🞎 PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)
🞎 INTERPRETE DE LIBRAS
🞎 OUTRA. QUAL?
NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? 🞎SIM 🞎NÃO
Morungaba, de de 2021.
Assinatura do(a) candidato(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA/SP
EDITAL Nº 002/2021-Gab
(PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021)
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO
À Comissão de Processo Seletivo Dados do candidato:
NOME: | ||||
INSCRIÇÃO: | RG: | |||
EMPREGO: | ||||
TELEFONE: | CELULAR: |
Assinale o tipo de recurso:
X | RECURSO |
CONTRA O EDITAL DE ABERTURA | |
CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO | |
CONTRA GABARITO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVA | |
CONTRA NOTA DA PROVA OBJETIVA | |
CONTRA NOTA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |
CONTRA A CLASSIFICAÇÃO |
Justificativa do candidato – Razões do Recurso:
Preencher em letra de forma legível ou à máquina.
Morungaba, de de 2021.
Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA/SP
EDITAL Nº 002/2021-Gab
(PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021)
PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO
NOME: | |||
INSCRIÇÃO: | RG: | ||
EMPREGO: |
Assinale o tipo de recurso:
X | RECURSO |
CONTRA O EDITAL DE ABERTURA | |
CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO | |
CONTRA GABARITO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVA | |
CONTRA NOTA DA PROVA OBJETIVA | |
CONTRA NOTA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |
CONTRA A CLASSIFICAÇÃO |
Morungaba, de de 2021.
Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA/SP
EDITAL Nº 002/2021-Gab
(PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021)
X | EMPREGO | X | EMPREGO |
Artífice I | Cozinheiro I | ||
Artífice II | Inspetor de Alunos | ||
Assistente Social i | Guarda Patrimonial |
ANEXO V
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº Assinale com um “X” somente uma das opções: TAXA DE INSCRIÇÃO: ( )R$ 10,00 ( )R$15,00 ( )R$20,00 Obs: O Candidato deverá recolher a taxa de inscrição supracitada por “transferência bancária” ou “depósito” na Caixa Econômica Federal: op 006 c/c 0002-4 - Agência nº 4792, ou Casa Lotérica, ou no Banco do Brasil S/A: c/c 11120-1 - Agência 3083-X; ou no Banco Bradesco S/A: c/c 4323-0 - Agência 2475; ou ainda por PIX 45755238000165, cujo comprovante deverá ser apresentado no CCI acompanhado da presente ficha de inscrição (subitem 3.2 do Edital nº 002/2021-Gab / Processo Seletivo nº 001/2021). Dados do candidato: Nome: RG: Expedido por: / CPF: Data de Nasc. / / Estado Civil: Nº de Filhos Menores: Endereço para correspondência: Nº Bairro: CEP: Cidade/UF: Telefone: ( ) Celular: ( ) e-mail: Nome do Procurador (se for o caso) RG: Expedido por: / CPF: Obs. Apresentação obrigatória do Instrumento de Mandato (original). Documento apresentado junto a Ficha de Inscrição: | ||
X | XXXXX | |
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E/OU SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL | ||
Declaro, sob as penas da lei, que atendo às condições exigidas e me submeto às normas expressas do Edital nº 002/2021- Gab. Morungaba, / / . Assinatura do Candidato |
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE MORUNGABA/SP
EDITAL Nº 002/2021-Gab
(PROCESSO SELETIVO Nº 001/2021)
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº
Nome do Candidato:
RG: .
Emprego: .
Condição Especial para realização da prova: ( )não ( )sim. Qual?
.
Morungaba, / / 2021.
Assinatura/carimbo do responsável pelo recebimento da inscrição: