Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
CONTRATO IVB Nº 049/2022 (Diretoria Industrial) que entre si celebram a INSTITUTO VITAL BRAZIL (IVB), e a empresa AZZURE MONTAGENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, na
forma abaixo:
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, com sede nesta Cidade, na Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, nº 64 - Vital Xxxxxx, Xxxxxxx - XX x XXX 00000-000, Inscrição Estadual nº 80.021.739, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 30.064.034/0001- 00, neste ato representado por sua Diretora Presidente Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da carteira de identidade 22.365.903-8, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por sua Diretora Industrial, LEILA DE XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, farmacêutica, portadora da carteira de identidade nº 81.428.758-7 expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa AZZURE MONTAGENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 09664-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.078.343/0001-43, neste ato representada por meio de sua sócia Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXXX DE XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, maior, casada sob o regime de comunhão parcial de xxxx, nascida em 19/06/1975, empresária, portadora da cédula de identidade RG N º 27.013.228-4 SSP/SP e CPF N º 000.000.000-00, ao final assinado, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato com fundamento no Processo Administrativo SEI- 080005/001052/2022, que se regerá pelas normas no art. 29, inciso III da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo que dispõe o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB - RILC, pelas normas da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Estadual nº 31.864, de 16/09/2002, pela Lei Estadual nº 287/79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública), pelo Decreto nº 3.149/80 e pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, estando sujeito às disposições da Lei Estadual nª 7.53 de 27 de março de 2017, além das demais disposições legais aplicáveis, pelos preceitos de direito privado, pelo disposto no Termo de Referência e seus anexos bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Eletropolimento, limpeza química (Derouge) e passivação nos tanques e tubulações internas dos Sistemas de Águas do IVB, com fundamento legal no Art. 29, III da Lei nº 13.303/2016, na forma do Termo de Referência e da Matriz de Riscos, que constituem parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Inserem-se no escopo desta contratação, embora não transcritos, o detalhamento contido nos a proposta da contratada, autuada em doc. SEI n° 43783936.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO IVB
Constituem obrigações do IVB:
a) Emitir solicitações à CONTRATADA referente a um serviço que precisa ser realizado ou qualquer outro requerimento via por meio de Ordem de Serviços
– OS;
b) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade observada no cumprimento do objeto por meio de notificação devidamente preenchida, bem como finalizar a mesma com a avaliação da Qualidade do Atendimento no Termo de Aceite ao final do Contrato;
c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, por meio do Fiscal do Contrato;
d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores/empregados especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à Autoridade competente para as providências cabíveis;
e) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Contrato e no Termo de Referência;
f) Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como as descritas na Instrução Normativa nº 05/2017 e demais alterações;
g) Aplicar as penalidades para as hipóteses de a CONTRATADA não cumprir o compromisso assumido com a Administração;
h) Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do Contrato, em especial à aplicação de sanções, alterações e reajustamento de preços;
i) Fornecer todas e quaisquer informações, dados, documentos e demais elementos necessários à atuação da CONTRATADA;
j) Xxxxxxxx as instalações, equipamentos/maquinários, materiais e demais bens utilizados pelos colaboradores da CONTRATADA para a execução do objeto contratado;
k) Autorizar amplo acesso e trabalho de colaboradores e/ou representantes da CONTRATADA em quaisquer de suas dependências ou demais locais sob responsabilidade do CONTRATANTE;
l) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;
m) Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
n) Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, deverão ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as
regras previstas no ato convocatório;
o) Cientificar a Assessoria Especial Jurídica do CONTRATANTE acerca de ilegalidade no decorrer da contratação que possa ensejar aplicação de penalidade;
p) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço efetivamente prestado, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato;
q) Atestar a nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA quanto à prestação de serviços efetivamente prestados, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais, incluindo a comprovação;
r) Glosar da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA os custos e/ou encargos que não forem utilizados na execução dos serviços;
s) Zelar, dentro das atribuições pertinentes, pela manutenção dos veículos, mantendo-os em condições para o tráfego, observando-se os padrões técnicos e de segurança nos termos da legislação pertinente e Normas de Trânsito específicas e obrigatórias;
t) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que sejam sanadas as ocorrências, com as devidas reparações ou correções;
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante no Termo de Referência;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
i) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
j) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
k) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
l) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;
m) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
n) Disponibilizar técnicos que possam efetuar as atividades em espaço confinado, pois o serviço descritos serão realizados na região INTERNA do Tanque seguindo a norma ASME BPE;
o) A Contratada deverá apresentar comprovações de que as soluções são novas, sempre que solicitado pela Contratante;
p) Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
q) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990), ficando o IVB autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
r) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
s) Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual
- EPI, quando for o caso;
t) Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, bem corno de veículos;
u) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas; sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
v) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do IVB;
x) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
z) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
aa) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis aros, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
bb) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
cc) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
dd) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
ee) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
ff) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
gg) Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
hh) Realizar, às suas expensas, toda e qualquer despesa ou subcontratação para inspeção, inicial, intermediária ou final, ou qualquer outra inspeção minuciosa que a Contratante julgue necessária;
ii) Providenciar a coleta, transporte e destinação final de todos os resíduos, soluções e águas de enxágue geradas durante o processo de limpeza química e passivação em reservatórios próprios para posterior tratamento em estação de efluentes apropriada e aprovada pelos órgãos competentes;
jj) É responsabilidade da Contratada todo o transporte (horizontal/vertical) e movimentação de equipamentos, reservatórios e peças na execução dos serviços objeto deste termo de referência;
kk) Fornecer e dar garantia dos serviços;
ll) Após a execução dos serviços, a Contratada deverá entregar a tubulação dos 'Looping" e os Tanques de Armazenagens, sem vazamentos, sem avarias, com as válvulas e sondas recolocadas (caso tenham sido retiradas), com as interligações originais prontificadas (trocador de calor, tanque de armazenagem, etc), ou seja, em perfeito funcionamento para a produção de água purificada;
mm) Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
nn) Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4º, 2º e 3º da Instrução Normativa SLTI/MPOG no 1, de 19/01/2010:
oo) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
pp) Nos termos dos artigos 3 0 e 10 0 da Resolução CONAMA no 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
qq) Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
rr) Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
ss) Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
tt) Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
uu) Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de "bota fora", encostas, corpos d 'água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
vv) Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a Contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas ABNT, ABNT NBRns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
É facultado ao IVB exercer ampla fiscalização sobre o objeto do presente Contrato, diretamente ou por intermédio de prepostos devidamente credenciados, aos quais a CONTRATADA prestará a assistência requerida, facultando-lhe o acesso em qualquer fase, época e local onde se processarem as tarefas relacionadas com o desenvolvimento de seu escopo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização do IVB não eximirá a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade quanto ao prazo e qualidade do objeto entregue.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas aqui avençadas, no Termo de Referência e na legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão especialmente designada pelo Diretor Presidente, conforme Ato de Nomeação, em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, sendo eles os Srs. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 25015 e Nilton dos Santos Pará ID: 2699055.
PARÁGRAFO QUARTO - Conforme dispõe o Art. 6°, IV, do Decreto Estadual n° 45.600/2016, no caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos, os Fiscais supracitados serão substituídos por empregados, especialmente designados pela Autoridade Competente, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO QUINTO - Os Fiscais a que se refere o PARÁGRAFO TERCEIRO desta cláusula, sob pena de responsabilidade administrativa, anotarão, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados a fim de possibilitar, em caso de necessidade e a critério da fiscalização do Contrato, a abertura de processo administrativo distinto para aplicação de sanção administrativa. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato à Autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO SEXTO - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do Contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da
CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo ora previsto poderá ser alterado por acordo entre as partes, por meio de termo aditivo, devendo ser observado, neste caso, o disposto no art. 201 do RILC, bem como o contido no art. 71 da lei 13.303/2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O decurso do prazo estipulado não acarretará, por si só, a resolução do ajuste, continuando as partes contratualmente obrigadas até que se opere o aceite definitivo do objeto, respondendo a CONTRATADA pela mora a que der causa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A prorrogação de prazo por culpa da CONTRATADA impedirá que o período acrescido à execução do contrato seja considerado para fins de reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR DO CONTRATO
A CONTRATADA se obriga a executar o objeto, conforme fornecimento dos itens, pelo valor total de R$ 783.780,00 (setecentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta reais) conforme proposta autuada em doc. SEI n° 43783936 do processo administrativo de referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O preço ajustado no item anterior desta Cláusula inclui o lucro e todos os custos do objeto, sejam diretos ou indiretos, responsabilizando-se a CONTRATADA por toda e qualquer despesa ainda que não prevista textualmente neste Contrato, inclusive a que decorrer de ato ou fato que implique em transgressão ou inobservância de qualquer dispositivo legal ou regulamentar, federal, estadual ou municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Fonte de Recursos: 100 Elemento de despesa: 3390
Programa de Trabalho: 2961.10.303.0440.2924
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE
A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para iniciar o procedimento necessário ao reajuste de seus preços, contando-se este prazo a partir da divulgação do índice contratualmente ajustado. As anualidades que se completarem durante o curso da licitação/contratação deverão ser pleiteadas no mesmo prazo, contados da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O reajuste deverá ser formalmente solicitado por meio de e-mail ou de documento da CONTRATADA dirigido à Comissão de Fiscalização do IVB.
PARÁGRAFO QUARTO - A inércia da CONTRATADA em iniciar o procedimento de reajuste no prazo acima fixado importará em decadência do seu direito de pleiteá-lo, relativo à correspondente anualidade.
PARÁGRAFO QUINTO - O procedimento de reajuste seguirá o disposto no art. 194 e seguintes do RILC.
PARÁGRAFO SEXTO - As partes concordam, desde já, que o valor apurado a título de reajuste poderá ser negociado entre elas para permitir a aplicação de descontos em favor do IVB.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A prorrogação de prazo por culpa da CONTRATADA impedirá que o período acrescido à execução do contrato seja considerado para fins de reajuste.
CLÁUSULA NONA - EXECUÇÃO, FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento pela execução do objeto deste contrato será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega dos itens e a certificação, pelo Fiscal, do documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) enviado pelo fornecedor, com a descrição clara do item do objeto do contrato que está sendo faturado e o número da Nota de Empenho referente a tal Nota Fiscal, de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pelo Instituto Vital Brazil.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado com as solicitações de fornecimento atendidas no mês de referência e de acordo com os valores previstos na proposta da contratada para cada produto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetivado após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada pelo Fiscal do contrato e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, desde que comprovado, dentre outras coisas, o devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE
PARÁGRAFO QUARTO - Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que o parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO SIGILO E ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE:
A CONTRATADA declara e se compromete:
a) a manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação;
b) não tomar qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos às informações sigilosas a que tenham acesso;
c) incluir no contrato individual de trabalho dos colaboradores, que vierem a prestar serviços a CONTRATANTE, cláusula de confidencialidade;
d) que todos os documentos, inclusive as ideias relativas ao cumprimento do objeto do Contrato, contendo dados e informações relacionadas a qualquer pesquisa é de propriedade da CONTRATADA, assim como todos os materiais, sejam modelos, protótipos, sejam outros de qualquer natureza;
e) comprometem-se a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do objeto de colaboração, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceiros quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida;
f) Por ocasião da violação das obrigações previstas nesta Cláusula deverá indenizar e ressarcir o CONTRATANTE pelas perdas, lucros cessantes, danos diretos e indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais e/ou morais que surjam em decorrência deste descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual, optando por uma das modalidades previstas no art. 70, §1º da Lei 13.303/2016.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O comprovante deverá ser apresentado na Tesouraria do IVB, no 1º andar do prédio Sede, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia deverá ser prestada em percentual correspondente a 0,5% (cinco por cento) do valor do contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO QUARTO - A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I - Todos os prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
II - Multas punitivas aplicadas à CONTRATADA;
III - Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
IV - Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - Se a CONTRATADA optar pelo “seguro-garantia”, deverá prestá-lo na modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, com cláusula específica indicando a cobertura adicional de obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - Se da contratação resultar a transferência da posse direta de bens do IVB à CONTRATADA, em valor total superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), será exigido, ainda, o seguro multirriscos básico, que conterá as seguintes coberturas adicionais mínimas: Danos Elétricos, Subtração de Bens e Mercadorias, Responsabilidade Civil de Operações, Responsabilidade Civil do Empregador, Equipamentos Estacionários e Móveis, cuja cobertura alcançará o valor total dos bens entregues.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A garantia somente poderá ser liberada após o recebimento definitivo do objeto, cabendo à CONTRATADA formular tal solicitação.
PARÁGRAFO OITAVO - A garantia que não for prestada em dinheiro deverá ser firmada com prazo de validade superior à vigência do contrato administrativo em, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA se declara ciente de que as alterações de valor e/ou de prazo efetuadas no contrato importarão na necessidade de reforço e/ou prorrogação da garantia prestada, não se eximindo a CONTRATADA desta responsabilidade mesmo quando silente o aditivo formalizado.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Nos casos em que os valores das multas vierem a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa e/ou de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A garantia que for prestada na modalidade fiança bancária deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo VII constante da OS.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O atraso da CONTRATADA em prestar ou revalidar a garantia autorizará o IVB a promover o bloqueio dos pagamentos devidos até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor do contrato. Uma vez prestada a garantia, esta substituirá o bloqueio.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O bloqueio efetuado com base no parágrafo anterior não gerará direito a nenhum tipo de compensação financeira à
CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - O IVB se ressalva o direito de pleitear em juízo as perdas e danos que não puderem ser reparados através da garantia prestada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitarão a
CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que lhe couber, às penalidades seguintes:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o IVB por prazo não superior a 2 (dois) anos; PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A advertência e a multa, previstas nas alíneas “a” e “b” do caput serão impostas pelo Diretor responsável, na forma do art. 251, parágrafo primeiro, do Procedimento de aplicação de sanções do IVB.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o IVB, previstos na alínea “c” do caput, será imposta pelo Diretor Presidente desta Companhia, na forma do art. 21, parágrafo terceiro, do Procedimento de Aplicação de Sanções do IVB.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea “b” do caput, será aplicada à CONTRATADA pelo descumprimento de suas obrigações acessórias, observando o que segue:
I) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento), aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
II) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
III) O somatório das multas administrativas deverá observar o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho;
IV) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra penalidade; e
V) não tem caráter compensatório, não se confundindo, portanto, com as multas por atraso, com a multa rescisória e com a multa prevista na cláusula vigésima quarta, que poderão ser aplicadas cumulativamente à multa administrativa.
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar, prevista na alínea “x”, xx xxxxx, será aplicada conforme as disposições do art. 251º do Procedimento de Aplicação de Sanções do IVB, observando o seguinte:
I) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
II) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito deste valor no prazo devido;
III) será aplicada pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento das obrigações previstas na CLÁUSULA QUARTA.
PARÁGRAFO SEXTO - A aplicação das penalidades acima referidas, em virtude das infrações contratuais retro mencionadas, não importará em renúncia, por parte do IVB, da faculdade de declarar rescindido o contrato, se assim entender conveniente ao interesse público.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora por dia útil que exceder ao prazo estipulado, conforme percentuais abaixo:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso; e
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, até o limite máximo de 20%.
PARÁGRAFO OITAVO - As multas porventura aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, ficando o IVB autorizada a descontá-las das garantias prestadas, e caso estas sejam insuficientes, dos pagamentos devidos à CONTRATADA; ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente, servindo para tanto, o instrumento contratual como título executivo extrajudicial.
PARÁGRAFO XXXX - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação de defesa. PARÁGRAFO DÉCIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Todas as multas previstas neste contrato, incluindo a rescisória, serão somadas quando aplicadas cumulativamente, e terão como limite seus respectivos percentuais máximos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão com as consequências cabíveis. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão contratual poderá ocorrer por:
I - ato unilateral e escrito, quando verificada a ocorrência de qualquer das situações descritas no SEÇÃO V – DAS REGRAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO do RILC;
II - acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação, desde que seja vantajoso ao IVB; ou III - decisão judicial ou arbitral.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo administrativo que ensejou a aquisição, sendo assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a rescisão ocorrer por interesse exclusivo do IVB, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos que houver sofrido.
PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão por ato unilateral acarretará as seguintes consequências:
I - a assunção imediata do objeto contratado pelo IVB, no estado e local em que se encontrar; e
II - aplicação de multa rescisória, no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre a parcela não-executada do contrato, devidamente reajustada, bem como a execução da garantia contratual e/ou a utilização dos créditos decorrentes do próprio contrato, no caso de culpa da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O IVB se reserva ao direito de cobrar indenização suplementar em juízo se ficar constatado que o prejuízo causado foi superior ao valor da multa rescisória aplicada, conforme autorização contida no art. 416, parágrafo único, in fine, do Código Civil.
PARÁGRAFO SEXTO - A rescisão contratual por acordo entre as partes será da competência da autoridade referida no art. 24 do RILC; enquanto a rescisão unilateral ficará a cargo do Diretor responsável pela contratação, conforme art. 15 do Procedimento Interno de Sanções do IVB.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Caso a operação do IVB destinatária da prestação objeto deste contrato seja transferida a terceiros a qualquer título, por exemplo em subconcessões, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente, sem que a Contratada tenha qualquer direito a indenização ou compensação, mediante denúncia por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
Se a CONTRATADA ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar o fato de imediato à Fiscalização do IVB e ratificar por escrito a comunicação, informando os efeitos danosos do evento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas tanto as obrigações que a CONTRATADA ficar impedida de cumprir, quanto a obrigação de o IVB remunerá-las.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, os quais correrão por sua exclusiva conta.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Desde que não se altere a natureza do objeto, o contrato poderá ser modificado por acordo entre as partes, através de termo aditivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os contratos celebrados nos regimes de “empreitada por preço unitário”, “empreitada por preço global”, “contratação por tarefa”, “empreitada integral” e “contratação semi-integrada” somente poderão ser alterados nos casos e na forma admitida nos artigos 42, §1°, IV, e 81 da Lei nº 13.303/2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os contratos cujo regime de execução seja a “contratação integrada” não serão passíveis de alteração, exceto quando esta possibilidade estiver expressamente prevista em sua matriz de riscos, e não decorrer de eventos supervenientes alocados como de responsabilidade da contratada, conforme §8º do art. 81 da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO PELA SUPRESSIO
O atraso, tolerância ou omissão por parte do IVB no exercício de quaisquer direitos que lhe assistem na forma deste contrato, em geral, não poderão ser interpretados como novação ou renúncia a tais direitos, podendo o IVB exercitá-los a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do IVB, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o IVB tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos conforme disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ACEITAÇÃO PROVISÓRIA DO OBJETO
O objeto do contrato será recebido provisoriamente ao final, da seguinte forma:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será emitido um TERMO DE ACEITAÇÃO PROVISÓRIA, o que ocorrerá antes da liberação do pagamento da última parcela/etapa prevista no cronograma de execução do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá comunicar ao IVB, por meio de carta redigida em papel timbrado, que o objeto pactuado se encontra em condições de ter sua posse transferida ou o resultado dos serviços executados entregues, mesmo que aquela entenda que existam ressalvas quanto ao cumprimento das obrigações contratuais por parte do IVB.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As ressalvas deverão ser consignadas na citada carta e encaminhada ao IVB, juntamente com a fatura relativa à última execução realizada do contrato e com os documentos exigidos para realização do pagamento. O representante do IVB não poderá conceder à contratada o recibo simplificado de adimplemento da última etapa/parcela do cronograma de execução se não estiver acompanhada da respectiva carta.
PARÁGRAFO QUARTO - Se após 10 (dez) dias contados a partir da conclusão da última etapa/parcela a CONTRATADA se omitir ou se recusar a realizar a comunicação da condição de transferência de posse do objeto pactuado ou o resultado dos serviços executados ao IVB, o Gerente do contrato deverá notifica-la, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, sobre a obrigação de manifestar-se pela efetiva comunicação, informando acerca do inadimplemento de suas obrigações e da consequente suspensão do prazo para pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO - Persistindo a recusa da CONTRATADA em se manifestar, por meio de carta redigida em papel timbrado, quanto à notificação recebida, o prazo de pagamento referente à última fatura ficará suspenso.
PARÁGRAFO SEXTO - A obrigação será considerada adimplida pelo cumprimento da etapa/parcela acompanhada dos documentos exigidos para a realização do correspondente pagamento.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O representante do IVB, após a conclusão de cada etapa/parcela, e no momento da apresentação de todos os documentos necessários ao pagamento da despesa, fornecerá à CONTRATADA recibo simplificado, com a listagem dos documentos recebidos. Na ausência de qualquer documento exigido no contrato, não será fornecido o referido recibo.
PARÁGRAFO OITAVO - De imediato, o representante do IVB encaminhará os documentos recebidos à Comissão de Fiscalização do Contrato, para que esta, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega do recibo à CONTRATADA, verifique a veracidade e a correção das informações neles contidas e, se for o caso, efetive o atesto da fatura. Qualquer incorreção nos documentos apresentados pela contratada ensejará a suspensão do prazo para pagamento da última fatura pela Comissão de Fiscalização.
PARÁGRAFO NONO - A veracidade e a correção das informações contidas nos comprovantes de recolhimento de tributos e contribuições sociais serão verificadas no setor de Contas a pagar do IVB quando do encaminhamento da fatura para pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Caberá à Comissão de Fiscalização do Contrato notificar a contratada quanto ao seu atraso nas providências necessárias à obtenção do adimplemento, fazendo-o ao menos uma vez, caso este supere 10 (dez) dias contados da conclusão da respectiva etapa. As notificações feitas pelo IVB poderão ocorrer de modo simplificado, por correspondência eletrônica (e-mail) ou carta, exceto na última etapa/parcela, e deverão ser registradas no processo.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A Comissão de Fiscalização deverá fornecer à CONTRATADA, se por ela solicitado, a Ordem de Serviço, que disciplina o recebimento provisório e definitivo nos contratos do IVB.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA ACEITAÇÃO DEFINITIVA DO OBJETO
O objeto do contrato será recebido definitivamente ao final, da seguinte forma:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A aceitação definitiva do objeto pactuado será feita por meio de Comissão especificamente nomeada para este fim, mediante emissão do TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A empresa contratada, após assinatura do Termo de Aceitação Provisória, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, solicitará ao IVB, por meio de carta redigida em papel timbrado, que o objeto pactuado seja aceito definitivamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - De igual modo, a CONTRATADA deverá apresentar declaração de que o IVB possui ou não pendências de pagamento, dando- lhe a quitação financeira do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - No caso de omissão ou recusa da CONTRATADA em solicitar ao IVB a aceitação definitiva do objeto contratado, o Gerente do contrato deverá notificá-la, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, sobre a necessidade de se manifestar pela efetiva solicitação em, no máximo, 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da notificação.
PARÁGRAFO QUINTO - Persistindo a recusa da CONTRATADA em se manifestar, por meio de carta redigida em papel timbrado, quanto à notificação recebida, o Gerente do contrato reterá a garantia contratual, se houver.
PARÁGRAFO SEXTO - Compete ao Gerente do Contrato, quando couber, o acompanhamento e o controle dos prazos de vencimentos das apólices de seguro-garantia ou carta de fiança correspondente às garantias contratuais apresentadas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A inobservância do parágrafo anterior poderá ensejar apuração de responsabilidade, caso a perda da garantia contratual resulte em prejuízos para o IVB.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS MEDIDAS DE INTEGRIDADE – LEI ESTADUAL 7.753/2017
Na execução do presente Contrato é vedado às partes, dentre outras condutas:
a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) de qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética e Conduta do IVB, presente no link xxx.XXX.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A violação ao caput e ao PARÁGRAFO PRIMEIRO pelos administradores, empregados ou prestadores de serviços da CONTRATADA, a depender da gravidade da infração e dos danos causados ao IVB, acarretará na aplicação das sanções administrativas previstas no contrato, rescisão unilateral e/ou ressarcimento de perdas e danos apurados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A comunicação imediata ao IVB de eventual violação ao caput e ao PARÁGRAFO PRIMEIRO, acompanhada das medidas tomadas pela CONTRATADA, suficientes para sanar a violação, desde que preservados os negócios do IVB, sua imagem e reputação, serão consideradas como atenuantes para o fim previsto no PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA se obriga a possuir e manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n° 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública”.
PARÁGRAFO QUINTO - O programa de integridade será obrigatório nos contratos com prazo de vigência igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias cujo valor ultrapasse R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para compras e serviços, ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para obras e serviços de engenharia; sendo facultativo nos demais casos.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA que não possuir o programa de integridade já implantado deverá constituí-lo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura deste contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O não atendimento ao disposto no item anterior implicará na aplicação de multa moratória de 0,02%, por dia, incidente sobre o valor do contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% do valor do contrato.
PARÁGRAFO NONO - O não cumprimento da exigência durante o período contratual acarretará na impossibilidade da contratação da empresa com a Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro até a sua regular situação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Caberá ao Gerente do Contrato, sem prejuízo de suas demais atribuições, conforme estabelecido no artigo 11 da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, fiscalizar a aplicabilidade de seus dispositivos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - As ações e deliberações do Gerente do Contrato não poderão implicar interferência na gestão das empresas nem ingerência de suas competências, devendo ater-se a responsabilidade de aferir a implantação do Programa de Integridade por meio de prova documental emitida pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A prática de atos de contra a Administração Pública Estadual sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, na forma do Decreto Estadual nº. 46.366/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os originais dos documentos, estudos, fluxogramas, especificações, folhas de cálculos etc., elaborados pela CONTRATADA serão propriedade do IVB e neles não deverá constar qualquer declaração que limite este direito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - À CONTRATADA é vedado dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros quaisquer dados, documentação preparada ou recebida para a execução do objeto, dar entrevistas faladas ou escritas, salvo com prévia e formal autorização do IVB.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA providenciará todos os documentos necessários para que seu pessoal possa executar legalmente os serviços especificados neste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O IVB não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos que a CONTRATADA, direta ou indiretamente, por si ou seus prepostos, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços de que cuida este contrato. Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será, sempre, a única e exclusiva responsável pelo seu ressarcimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato desta contratação será publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de mera publicidade, e posteriormente divulgado no sítio eletrônico do IVB. Após a publicação no Diário Oficial deverá ser observado o disposto na Deliberação TCE-RJ n. 3112/2020 para o envio das informações nos casos exigidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- FORO
Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste Contrato, as partes elegem o foro da Comarca da cidade de Niterói, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, 12 de dezembro de 2022. Pelo IVB:
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Diretora Presidente
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Diretoria Industrial
Pela CONTRATADA: AZZURE MONTAGENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA.
Representante TESTEMUNHAS:
1) MARIANA DA SILVA BRITO
2) XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Eletropolimento, limpeza química (Derouge) e passivação nos tanques e tubulações internas dos Sistemas de Águas do IVB, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
II – DA JUSTIFICATIVA:
Com o passar dos anos os Loopings (anéis de distribuição) e os Tanques de armazenagem podem apresentar a existência de "Rouge" (corrosão no interior da tubulação), apesar dos cuidados em cumprir rigorosamente os procedimentos de sanitização térmica e química adotados. Os Sistemas de Água deste Instituto estavam totalmente comprometidos, devido à rugosidade das superfícies com grau 3 que é de difícil recuperação.
Em fevereiro de 2022, foi realizado o serviço de limpeza química (Derouge), passivação nos tanques e tubulações internas dos Sistemas de Águas do IVB, através do contrato n° 001/2022, processo 080005/000067/2022. Em maio de 2022, através de reunião (em anexo) realizada em 16 de maio de 2022, a Anvisa questionou a este Instituto, face à informação de que os tanques de API e AP apresentaram rouge avançado, se foi contemplada a troca do sistema como um todo ou partes dele, pois com o tempo, irá inevitavelmente promover a formação de biofilme, mesmo havendo sido realizado procedimento de limpeza química e passivação.
Visando o princípio da economicidade o IVB informou que sim, contemplou a troca, porém pretende manter o sistema atual enquanto este se apresentar sob controle, e como estratégia para recuperação dos tanques o IVB firmará um contrato para o de serviço de eletropolimento, limpeza Química, decapagem e passivação do looping e dos tanques, a cada 6 (seis) meses. Então para concluir o processo de emissão do CBPF, a Anvisa solicitou a este Instituto a realização periódica do serviço de eletropolimento, e consequentemente a realização de limpeza química e passivação, de modo a evitar que a possível presença de Rouge e facilite a formação de biofilmes (estruturas formadas por diversos tipos de bactérias), impactando nos requisitos da RDC 658/2022 (Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Como o serviço é imprescindível para o processo produtivo de Soro do Instituto Vital Brazil, e também para atendimento as normas técnicas regulamentares, conforme descritas na RDC 658/2022 da ANVISA, torna-se imperiosa e imprescindível à necessidade da Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Eletropolimento, limpeza química (Derouge) e passivação nos tanques e tubulações internas dos Sistemas de Águas do IVB, com fundamento na Lei 13.303/2016.
Sem a contratação do serviço, o atendimento das exigências explicitadas pela Anvisa será comprometido, e assim, não ocorrerá a manutenção do Certificado de Boas Práticas de fabricação (CBPF), e consequentemente o desabastecimento de soros hiperimunes no Ministério da Saúde.
O serviço abaixo foi acomodado em um único item, devido à natureza da prestação do serviço. A tentativa de fracionar o item para que mais de uma empresa cumprisse o objetivo, poderá ocasionar atrasos na liberação da área para a produção de soros hiperimunes do Instituto Vital Brazil.
Os serviços são necessários para garantir a segurança do operador e confiabilidade nos resultados obtidos no uso dos equipamentos e instrumentos para que estejam em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação preconizadas pela Resolução RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) Nº 658/2022 da ANVISA e suas Instruções Normativas.
Como fundamentação para execução dos serviços, destacam-se os seguintes artigos da RDC e Norma regulamentadora:
Instrução Normativa (IN) 138/2022, Art. 40:
“Equipamentos, instalações, utilidades e sistemas devem ser avaliados em uma frequência apropriada para confirmar que permanecem em um estado de controle”.
NR-13 que estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
TIPIFICAÇÃO DE DESPESA EXIGIDA NO DECRETO N. 48.052/2022:
Pré-Existente:
Como já informado anteriormente, devido à necessidade e urgência, foi aberto o processo emergencial de nº SEI 080005/000067/2022, porém este Instituto já estava ciente da necessidade contratação do serviço, como mencionado na Ata de reunião em anexo.
Contínua:
Os serviços gerarão uma despesa contínua pela obrigatoriedade do atendimento das seguintes normativas:
Instrução Normativa (IN) 138/2022, Seção IV, Art. 40:
“Equipamentos, instalações, utilidades e sistemas devem ser avaliados em uma frequência apropriada para confirmar que permanecem em um estado de controle”.
Essencial:
Os serviços são necessários para garantir a segurança do operador e confiabilidade nos resultados obtidos no uso dos equipamentos e instrumentos para que estejam em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação preconizadas pela Resolução RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) Nº 658/2022 da ANVISA e suas Instruções Normativas.
III – OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
MATERIAL (Especificação Técnica) | UNIDADE DE MEDIDA | Código Siga |
CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICO DE LIMPEZA QUIMICA E PASSIVACAO NOS TANQUES E TUBULACOES INTERNAS DE SISTEMA DE AGUA Código do Item: 0611.001.0018 (ID - 172554) | Serviço | 172554 |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
O serviço deverá ser realizado em etapas com objetivo de:
Fornecer uma superfície de aço inoxidável limpa, sem ferrugem;
Otimizar a resistência à corrosão pela remoção de contaminantes de superfície, principalmente ferro, mas também sódio, cálcio, sulfato, fosfato, cloreto, e outras impurezas anódicas resultantes da exposição ao ambiente e proveniente do processamento;
Maximizar a razão Cr/Fe no filme de óxido protetivo;
Realizar endoscopia em toda a extensão dos loopings e nos tanques de estocagem para garantia da efetiva remoção do rouge, bem como verificação de possíveis deformidades ou soldas necessitando de reparos em sua estrutura;
Realizar a remoção de contaminantes na superfície, tais como: Rouge, demais sujeiras (incrustação de formação de produto); Aliviar as tensões da superfície;
Melhorar a aparência física;
Gerar maior reflexão da luz e profundidade de claridade, além de brilho uniforme do tanque; e Remover imperfeições como manchas, descoloração por calor e marcas de solda.
ESCOPO DOS SERVIÇOS:
Limpeza química, passivação e endoscopia industrial em 250 metros tubulação de 1 polegada, looping API Limpeza química, passivação e endoscopia industrial em 180 metros tubulação de 1 polegada, looping AP Limpeza química, passivação e endoscopia industrial em 90 metros tubulação de 1 polegada vapor puro Limpeza química, passivação e registro fotográfico em 1 tanque com capacidade de 5.000 litros,
Limpeza química, passivação e registro fotográfico em 1 tanque com capacidade de 3000 litros Limpeza química, passivação e registro fotográfico em 1 tanque com capacidade de 1.200 litros Limpeza química, passivação e registro fotográfico em 1 tanque com capacidade de 200 litros Inspeção de rugosidade, lixamento e Eletropolimento interno em um tanque de 5.000 litros.
Inspeção de rugosidade, lixamento e Eletropolimento interno em um tanque de 3.000 litros. Inspeção de rugosidade, lixamento e Eletropolimento interno em um tanque de 1.200 litros. Inspeção de rugosidade, lixamento e Eletropolimento interno em um tanque de 200 litros.
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Realizar 01(um) procedimento anual de lixamento e Eletropolimento interno, nos tanques de 5.000; 3.000; 1.200 e 200 litros;
Realizar a cada 6 (seis) meses os procedimentos de limpeza química, passivação e endoscopia industrial em 180 metros tubulação de 1 polegada, looping AP;
Realizar a cada 6 (seis) meses os procedimentos de limpeza química, passivação e endoscopia industrial em 250 metros tubulação de 1 polegada, looping API;
Realizar a cada 6 (seis) meses os procedimentos de limpeza química, passivação e endoscopia industrial em 90 metros tubulação de 1 polegada vapor puro;
Realizar a cada 6 (seis) meses os procedimentos de limpeza química, passivação e registro fotográfico em 1 tanque com capacidade de 5.000 litros, 1 tanque com capacidade de 3000 litros, 1 tanque com capacidade de 1.200 litros e 1 tanque com capacidade de 200 litros.
FORMA DE EXECUÇÃO:
1 a Etapa – Eletropolimento/Lixamento
Objetivo: Realizar a remoção de contaminantes na superfície, tais como: Rouge, demais sujeiras (incrustação de formação de produto). Alívio de tensões da superfície. Melhorar a aparência física, gerar maior reflexão da luz e profundidade de claridade, além de brilho uniforme do tanque.
As atividades referentes essa etapa serão realizadas por um técnico em espaço confinado nos tanques de 5.000; 3.000, 1.200 e 200 litros. Serão realizados os serviços de:
Inspeção de rugosidade; Lixamento; Eletropolimento.
2 a Etapa - Quelação Complexa Alcalina
Objetivo: Remover sujidades orgânicas, detritos, poeira atmosférica e outras substâncias atmosféricas (como cálcio, manganês, zinco, alumínio, hidróxido férrico, etc.).
Produtos a serem utilizados: Agentes quelantes, primários com surfactantes semiquelantes, complexadores siliconados e detergentes.
3a Etapa - Quelação Complexa Acida
Objetivo: Remover ferro livre, óxidos de ferro e rouge, e seus óxidos, e fase de coloração de aquecimento dentro da Zona Termicamente Afetada (ZTA) de soldas, e outros contaminantes inorgânicos na superfície.
Produtos a serem utilizados: Agentes quelantes e agentes redutores.
Observação: A 1 a e 2a etapas deverão ser realizadas com os produtos circulando a quente (temperatura a ser definida pela Contratada), para que seja obtida a máxima eficiência em sua ação.
4a Etapa - Passivação por Quelação Complexa
Objetivo: Remover traços remanescentes de certos compostos de ferro ppb (pafie por bilhão) da superfície e formação do "filme passivo". Produtos a serem utilizados: Agentes quelantes especializados e surfactantes iônicos.
Observação: Entre todas as etapas deverão ser realizados enxágues com água purificada ou deionizada, sendo que no final do processo o enxágue se dará até o pH constante ao da água inicial de enxágue.
Após a realização de todas as etapas, a Contratada deverá realizar a investigação das condições atuais do sistema com auxílio do procedimento de endoscopia, verificação da rugosidade, determinação do tipo e característica da superfície atual, determinação do grau ou estágio da formação de Rouge e determinar com segurança os tempos de circulação de cada etapa e suas concentrações conforme escopo de trabalho básico descrito abaixo.
Ainda nessa investigação a Contratada deverá informar, caso necessário, outras ações além da intervenção química, que Contratante possa efetuar para melhoria do sistema.
Todas as etapas deverão ser executadas por técnicos especializados e supervisionadas pelo engenheiro/químico responsável que deverá manter acompanhamento constante durante todo o processo e registrando quaisquer não conformidades que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer, as devidas correções e deixando tudo de forma rastreável para futuras consultas caso necessário.
A contratada deverá realizar testes de comprovação de eficiência através de ensaio de Ferroxil, conforme previsto em norma ASTM A380. A contratada deverá providenciar o Fornecimento de Relatório Final (Data Book) contendo:
Relatório técnico detalhado da inspeção de investigação e da endoscopia. Procedimento de execução dos trabalhos de limpeza química e passivação.
Procedimentos de Segurança Industrial para aplicação de Limpeza Química e Passivação. Ficha técnica dos produtos utilizados.
Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQs). Relatório de monitoramento e controle de execução do processo.
Relatório de tratamento dos resíduos gerados.
Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) do químico responsável. Certificado de Garantia da Qualidade dos serviços.
Relatório de análise microbiológica e físico-química da água com a verificação de isenção de metais pesados presentes na água.
Documentação comprobatória da destinação final dos resíduos industriais gerados de acordo com a legislação ambiental do órgão competente.
Fornecimento de todas as conexões, "Tri-clamps" (TC), vedações poliméricas (tais como anéis de TC, etc.), tampas cegas, mangueiras, equipamentos e demais acessórios necessários para a interligação das linhas elou "by-pass" de equipamentos e instrumentos para a realização da limpeza química e passivação.
Realizar todos os preparativos necessários nas tubulações dos Loopings e Tanques de Armazenagens de água purificada, agua para injetáveis e Vapor Puro, para seu esvaziamento e limpeza química e passivação.
Providenciar todas as interligações de ar comprimido e vapor necessárias para a execução dos serviços contratados com fornecimento de todo e qualquer material, inclusive para a formação de circuito final possibilitando a circulação dos produtos.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
Os "Loopings" e os Tanques de armazenagens possuem cerca de 10 anos de uso;
O Sistema de Água Para Injetáveis possui tanque de 3.000 litros, aproximadamente 200 metros de looping de 1ˈ e 15 pontos em uso; O Sistema de Água Purificada possui tanque de 5.000 litros com aproximadamente 180 metros de looping de 1ˈ e 8 pontos em uso;
Vapor Puro 95 metros de tubulação de distribuição de 1ˈ e 4 pontos em uso;
Sistema com tubulação e tanque em aço inoxidável AISI 316L, eletropolidos, como rugosidade máxima de 0,5 RA
Todos os procedimentos de solda, teste hidrostático e passivação foram realizados na sua construção e estão registrados em data book;
Durante esses anos de utilização houve acompanhamento do sistema com a execução dos procedimentos de sanitização térmica e química.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Comprovar que não utiliza ácido fluorídrico em nenhuma de suas formulações, pois o IVB entende que tal produto é altamente prejudicial ao meio ambiente, tóxico e extremamente corrosivo em contato com o aço inoxidável.
Todos os Produtos a serem utilizados serão fornecidos pela Contratada e não poderão ser reaproveitados entre as etapas e, em hipótese alguma de outro cliente ou sistema que já tenha utilizado essas soluções.
Realizar testes de inspeção/validação conforme a norma ASTM A-380 (Inspeção Visual e Análise Química para presença de contaminantes ferrosos — Teste Ferroxil).
Realizar teste final da efetividade do processo de Passivação conforme norma ASMEBPE - 2016. A Contratada deverá Fornecer no final dos serviços o Relatório Final (Data Book).
Comprovar que já realizou este tipo de serviço em outras indústrias com a apresentação de pelo menos 2 (dois) Atestados de Capacidade Técnica.
IV – DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA:
Local: Rua: Maestro Xxxx Xxxxxxx nº 64, Instituto Vital Brasil - Niterói -RJ. Horário comercial: de 08h às 17h.
Responsável: Nilton Pará - Sistema de Águas Tel: (00) 0000-0000 Ramal: 182.
V - EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
O serviço deverá ser executado em data determinada pelo IVB, dentro do período de vigência do contrato, conforme cronograma que será enviado à empresa contratada após emissão de empenho.
INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do serviço será iniciada pela Contratada, no Instituto Vital Brazil dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura do Contrato.
Eventualmente, na necessidade e aceitação do IVB poderá ser facultada a Contratada expediente diferenciado, salvaguardando o prazo de execução deste termo. Para tal, o horário de expediente diferenciado a ser combinado com a Fiscalização do IVB (fiscal de contrato).
VI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O Contrato deverá ter vigência de 12 (doze) meses para execução do pedido podendo ser renovado por igual período, segundo art. 71 da Lei 13303/2016.
VII - RESULTADOS ESPERADOS
Sistema de água plenamente operacional em conformidade com a RDC 658/2022.
VIII– DO PAGAMENTO:
Os serviços deverão ser pagos em conformidade com o que for efetivamente prestado e executado a contento. Após o recebimento da nota fiscal e atesto dos fiscais do contrato, o pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
2. Disponibilizar técnicos que possam efetuar as atividades em espaço confinado, pois o serviço descritos serão realizados na região INTERNA do Tanque seguindo a norma ASME BPE.
3. A Contratada deverá apresentar comprovações de que as soluções são novas, sempre que solicitado pela Contratante;
4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990), ficando o IVB autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, bem corno de veículos;
10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas; sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do IVB;
12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis aros, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
19. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
20. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
21. Realizar, às suas expensas, toda e qualquer despesa ou subcontratação para inspeção, inicial, intermediária ou final, ou qualquer outra inspeção minuciosa que a Contratante julgue necessária;
22. Providenciar a coleta, transporte e destinação final de todos os resíduos, soluções e águas de enxágue geradas durante o processo de limpeza química e passivação em reservatórios próprios para posterior tratamento em estação de efluentes apropriada e aprovada pelos órgãos competentes;
23. É responsabilidade da Contratada todo o transporte (horizontal/vertical) e movimentação de equipamentos, reservatórios e peças na execução dos serviços objeto deste termo de referência;
24. Fornecer e dar garantia dos serviços;
25. Após a execução dos serviços, a Contratada deverá entregar a tubulação dos 'Looping" e os Tanques de Armazenagens, sem vazamentos, sem avarias, com as válvulas e sondas recolocadas (caso tenham sido retiradas), com as interligações originais prontificadas (trocador de calor, tanque de armazenagem, etc), ou seja, em perfeito funcionamento para a produção de água purificada;
26. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
27. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4º, 2º e 3º da Instrução Normativa SLTI/MPOG no 1, de 19/01/2010:
28. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
29. Nos termos dos artigos 3 0 e 10 0 da Resolução CONAMA no 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
30. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
31. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
32. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
33. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
34. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de "bota fora", encostas, corpos d 'água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
35. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a Contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas ABNT, ABNT NBRns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1. Permitir o acesso dos profissionais em suas dependências para a execução dos serviços;
2. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados pela empresa e notificá-la quando houver irregularidades na prestação dos serviços, fixando prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas;
3. Observar as instruções técnicas de utilização dos equipamentos recomendadas pela empresa;
4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada; e
6. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7. Fornecer peças a Contratada caso seja necessário.
XI – DAS PENALIDADES:
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com a Administração, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções indicadas no contrato.
XII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta de recursos específicos do IVB, cuja Fonte, Programa, Ação e Elementos serão informados em instrumento específico no decorrer do processo administrativo.
XIII - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
Competirá aos servidores Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Matricula: 25015 e Nilton Para, ID: 2699055 acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Assessor Especial da Diretoria Industrial E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Tel.: (00) 0000-0000 Ramal: 227
Nilton dos Santos Pará, Assessor da Presidência no Sistema de Águas
E-mail: xxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx Tel: (00) 0000-0000 Ramal:182
PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A gestão, a fiscalização e a execução do Contrato encontram-se descritas de forma exemplificativa nas obrigações da Contratada e serão exercidas em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A utilização do IMIR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
O fiscal deverá apresentar a CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
O fiscal poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
Antes de iniciar os serviços, garantir que os produtos químicos a serem utilizados, para análise comprobatória, de que não existe nenhum agente corrosivo ou incompatível com o aço inoxidável padrão farmacêutico.
XIV – DISPOSIÇÕES GERAIS:
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Apresentar documentação através de Atestado(s), Certidão(ões) de capacidade técnica(s) ou Contrato(s) de fornecimento que comprove(m) que a Licitante tenha fornecido satisfatoriamente, para órgãos públicos da administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou ainda, para empresas privadas, materiais de natureza idêntica ou similares do presente termo compatíveis em características e com a(s) quantidade(s) mínima(s) limitada(s) a 50% (cinquenta por cento), do objeto deste termo de Referência. Para a comprovação da quantidade mínima prevista, será admitido o somatório de atestados.
2. O atestado referido no ponto “a” deverá comprovar que as funcionalidades do sistema fornecido pela empresa contratada ao órgão são compatíveis às funcionalidades do objeto descritas neste Termo de Referência e funciona corretamente de forma integrada;
3. O atestado de capacidade técnica deverá conter obrigatoriamente a especificação do serviço, a identificação do órgão que está fornecendo o atestado, a identificação, a assinatura (com firma reconhecida) e o telefone para contato do responsável pelo setor do objeto em questão do órgão.
4. Apresentação da Certidão de Registro Quitação junto ao CREA da empresa;
5. Apresentação da Certidão de Registro Profissional do Responsável Técnico da empresa;
6. Averbação do Atestado de Capacidade Técnica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
7. Ser o ramo de atividade compatível com o objeto deste termo de referência, cuja comprovação será feita por meio da apresentação do Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado;
8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
9. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço– FGTS;
10. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
11. Em obediência à Resolução - RDC nº 658/2022, da ANVISA, e a Instrução - IN nº 62, de 16 de junho de 2020, solicitamos os documentos elencados abaixo, quando aplicáveis:
12. Alvará de Funcionamento da Empresa.
13. Alvará do Corpo de Bombeiros.
14. Licença Ambiental ou Certificado de Dispensa do Órgão Ambiental.
15. Certificado de Responsabilidade Técnica.
16. Inscrição da empresa no órgão competente (CRF, CRQ, CREA, etc.).
17. Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária (VISA).
18. Autorização de Funcionamento (ANVISA/MAPA).
19. Autorização Especial de Funcionamento (ANVISA).
20. Certificado de Boas Práticas de Fabricação (obrigatório para fabricantes).
21. Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento (requerido, mas não é obrigatório).
22. Licença da Polícia Civil.
23. Licença da Polícia Federal.
24. Licença do Exército.
GARANTIA
Será exigida prestação de garantia contratual pela CONTRATADA, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato.
O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CONTRATANTE.
O não recolhimento da garantia no prazo estabelecido no neste item caracteriza inadimplemento contatual, sujeitando a CONTRATADA às sanções previstas no Edital e seus Anexos.
As demais regras sobre a garantia exigida constam no Contrato.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
O item objeto da presente contratação é oferecido por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço unitário por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
A metodologia de avaliação será de acordo com os seguintes parâmetros: Atendimento integral das exigências do Termo de Referência; Qualidade do serviço prestado; Pontualidade na execução do serviço.
Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários para recebimento definitivo.
O recebimento provisório também ficará sujeito, à conclusão de todos os testes de campo, análise microbiológica e físico-química da água e à entrega de todos os relatórios e documentos exigidos.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelos responsáveis da fiscalização do contrato.
O responsável pelos Sistemas de Águas analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Para a presente contratação, será dispensado o Acordo de Nível de Serviço, pois os padrões de qualidade e eficiência serão avaliados pelos fiscais quando do recebimento.
Nos casos de uma execução insatisfatória, a empresa contratada será notificada para sanar irregularidades quanto aos serviços pactuados e na hipótese de não atendimento a notificação, será aplicada as penalidades administrativas decorrentes da inexecução parcial ou total dos serviços contratados.
VISITA TÉCNICA
A empresa interessada poderá realizar visita técnica no local onde será executado o objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas.
No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social ou instrumento público ou particular de procuração.
A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada durante o período do envio da proposta, mediante agendamento prévio. O setor responsável pelo agendamento desta visita será o Sistema de Águas, telefone (00) 0000-0000, Ramal 182.
A empresa receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre os equipamentos, instrumentos e o local de execução.
Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre os equipamentos, instrumentos e o local de execução.
MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES
A Matriz de Riscos será apresentada através do Anexo A deste Termo de Referência, que deverá fazer parte integrante do Contrato e definirá os riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do Contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
Estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação;
Estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.
A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não- exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo A deste Termo de Referência.
A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem ao Instituto Vital Brazil - IVB, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo A deste Termo de Referência.
MATRIZ DE RISCO ANEXO A
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DE IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS |
Responsabilidade civil quanto a terceiros | Custos por prejuízos causados a terceiros | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | O CONTRATO deve prever que nesses casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, e que poderá contratar seguro. |
Mudança das normas | Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas | CONTRATANTE/CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional e contratual, reequilíbrio econômico financeiro. |
Alteração da carga tributária | Alteração de carga tributária incidente sobre o Contrato | CONTRATANTE/CONTRATADA | MEDIO | ALTO | Reequilíbrio econômico financeiro. |
Problemas de liquidez financeira | Contratada apresenta problemas de caixa, impossibilitando a continuidade dos serviços. | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | Exigência de demonstrativos financeiros da CONTRATADA, exigência de capital social mínimo compatível com o valor estimado para a contratação. |
Atraso na prestação do serviço | Atraso na execução dos serviços causados pela CONTRATADA | CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Profissionais qualificados, fiscalização e notificação pelo Fiscal de Contrato e sanções contratuais. |
Custos trabalhistas | Todos os custos trabalhistas, bem como custos gerados por ações trabalhistas ou custos acima do estimado. | CONTRATADA | ALTA | ALTA | Fiscalização adequada do Contrato e cumprimento das obrigações trabalhistas. Assistência jurídica. |
Reclamação de terceiros | Prejuízos causados pela CONTRATADA, em razão dos serviços prestados. | CONTRATADA | BAIXO | MUITO BAIXA | O Contrato deverá prever que as multas por irregularidade deverão ser arcadas pela CONTRATADA. |
Rescisão do Contrato | Rescisão contratual por consenso entre as partes | CONTATANTE/CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato. |
Rescisão do Contrato por decisão judicial | Rescisão contratual por ação movida pela CONTRATADA | CONTRATANTE | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato. |
RISCOS AMBIENTAIS | |||||
Impacto ambiental e custos ambientais por multas e ações civis | Custos de multas ou ações civis públicas pela não adoção de procedimentos adequados à proteção do meio ambiente | CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXA | O Contrato prevê obrigação da CONTRATADA em adotar procedimentos visando a proteção do meio ambiente, tais como: campanhas preventivas/educativas aos seus funcionários e práticas rotineiras na empresa e junto a força de trabalho. |
Niterói, 15 dezembro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Supervisora, em 15/12/2022, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 15/12/2022, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretora, em 15/12/2022, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
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Referência: Processo nº SEI-080005/001052/2022 SEI nº 44246463
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