AQUISIÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO
1. OBJETO
1.1. Aquisição de aparelho de ar condicionado do tipo SPLIT com desinstalação do antigo e instalação do novo (incluindo material necessário para instalação) e garantia para a sala da Se- cretária Executiva e Recepção do CILSJ.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisição dos bens elencados se faz necessária para a melhoria das condições térmicas dos ambientes da sala da Secretária Executiva e na recepção do CILSJ vinculadas visando ga- rantir a climatização nos ambientes das áreas administrativas, a disponibilização dos equipa- mentos é indispensável a fim de garantir e melhorar a qualidade dos serviços prestados que precisarem ser atendidos nesses espaços.
3. VIGÊNCIA
3.1. O prazo de execução do contrato a ser celebrado será de 12 (doze) meses, a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço.
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos orçamentários necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO: Cota Custeio – Plano de Trabalho/2023
4.1. Para efeito do contrato a ser celebrado, o valor máximo global a ser pago será de R$ 6.438,00 (seis mil quatrocentos e trinta e oito reais).
5. ESPECIFICAÇÕES
5.1. Aquisição dos materiais abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO* |
I | Aparelho de Ar Condicionado | 02 | R$ XXX |
II | Desinstalação do Aparelho de ar instalado | 02 | |
III | Instalação de Aparelho de Ar Condicionado incluindo material necessário para instalação | 02 |
*Valor para referência
5.2. Especificações Técnicas – Requisitos Mínimos
a) ITEM I - Aparelho de Ar Condicionado
- BTU's: 9000
- Garantia (Dias): 365
- Tipo: SPLIT
- Tecnologia: Convencional ON-OFF
- Voltagem: 220V
- Ciclo: Frio
- Cor: Indiferente
- Filtro anti-bactéria e anti-fungo: Sim
- Compressor: Rotativo
- Tipo de gás: R410a
- Classificação energética: A
- Serpentina: Cobre
- Acompanha Controle Remoto: Sim
b) ITEM II – Substituição e Instalação
- Endereço: Rod. Amaral Peixoto, km 106 – Horto Escola – Balneário – São Pedro da Aldeia-RJ.
- Local para Instalação: Faixada frontal
- Deve ser considerado 20 (vinte) metros de tubo de cobre para instalação
6. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. O serviço será executado em até 20 (vinte) dias, contados a partir da Emissão da Ordem de Início do Serviço.
6.2. O material deverá ser entregue e instalado no munícipio de São Pedro da Aldeia-RJ, em endereço informado posteriormente.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Das condições de entrega e instalação:
a) A empresa CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução do objeto a partir da Emissão de Ordem de Início.
b) Para execução do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefôni- co e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 08:30 às 17:30h),
c) A CONTRATADA não poderá alterar o item apresentado na proposta inicial, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante autorização prévia da CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pon- tualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada.
d) Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor.
e) O material adquirido deverá ser entregue e instalado CONTRATADA, no endereço in- formado pela CONTRANTE no Município de São Pedro da Aldeia-RJ, conforme deta- lhamentos acertados entre as partes.
f) Todos os custos com a entrega e instalação do material adquirido são de responsabilida- de da CONTRATADA, não cabendo a CONTRATANTE pagamento adicional por tais ações.
g) A CONTRATADA será remunerada conforme definido em contrato.
h) O quantitativo a ser entregue não poder ser alterado pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE.
i) A solicitação de entrega será feita pelo CONTRATANTE, através de Emissão de Ordem de Início do Serviço, respeitando as especificações deste Termo de Referência.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar fielmente as obrigações decorrentes deste Termo de Referência e do Contrato a serem firmados, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas vigentes, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento do CILSJ.
8.2. Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas.
8.3. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas.
8.4. Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos.
8.5. Relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços.
8.6. Xxxxxx preposto responsável pela execução do ajuste durante o seu período de vigência, para representá-la sempre que for preciso.
8.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRA- TANTE.
8.8. Comunicar ao fiscal designado pelo CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e
eventuais mudanças dos detalhes por parte do CONTRATANTE, durante o planejamento do evento.
8.9. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação exigidas na apresentação de sua proposta.
8.10. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços exclusivamente em seu próprio nome.
8.11. Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução dos serviços, a qual, quando solicitada, deverá ser encaminhada ao órgão adquirente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
8.12. Executar a entrega e instalação dos bens adquiridos nos prazos estabelecidos sem ônus para a CONTRATANTE.
8.13. Das garantias e obrigações contratuais:
I) O equipamento deverá ter garantia mínima de 12 (doze) meses, a partir da emissão do Termo de Recebimento do Objeto;
II) A Contratada será responsável pela substituição, troca ou reposição do produto ou mate- rial utilizado na instalação que porventura foram entregue/empregados com defeito, danificado, ressecado, amassado ou que seja incompatível com o produto entregue.
III) A Contratada deverá efetuar quaisquer reparos com assistência técnica no local de en- trega, sem ônus para o CONTRATANTE, dentro do prazo de garantia, de eventuais anormalidades decorrentes de defeitos de fabricação ou instalação/emprego de mate- rial inadequado, devendo iniciar os reparos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicado.
IV) Constatado o defeito e sendo esse inerente a CONTRATADA, e ainda, que não possa ser solucionado no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o início do atendimento, a CON- TRATADA se responsabilizará pela substituição imediata, de forma provisória do aparelho, por outro produto similar e com tecnologia igual ou superior, até que o pa- relho defeituoso e de propriedade do CONTRATANTE retorne em perfeita condição de uso, sem ônus adicionais;
V) O prazo para retorno citado no inciso anterior, não poderá exceder 30 (trinta) dias úteis, salvo em justificativas fundamentadas, acompanhada do devido plano de ação e pla- no cronológico apresentados ao CONTRATANTE e posteriormente autorizado;
VI) Em caso de inviabilidade de conserto, a CONTRATADA deverá substituir, de forma de- finitiva, o equipamento, por outro sem uso (novo), e que atenda as especificações técnicas definida no termo de referência, podendo ser igual ou superior,
VII) A garantia não abrange problemas relacionados a mau uso e a problemas relacionados a instalações elétricas inadequadas.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA pelos serviços prestados, nos termos e pra- zos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato.
9.2. O CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto conforme cronograma de desembolso estabelecido no contrato a ser firmado, em até 10 (dez) dias úteis a contar da data de apresenta- ção da Nota Fiscal/Fatura.
9.3. O Fiscal do Contrato será responsável pela comprovação da adequação técnica do objeto do Contrato e pelo atestado de cumprimento da execução do Contrato que permitirá a liquida- ção da despesa.
9.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através do colaborador designado pelo CONTRATANTE, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o con- trato.
10. DAS ALTERAÇÕES
10.1. O contrato poderá ser alterado com acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado conforme disposto no Capítulo II – Dos Contratos – Seção I – Da formalização e da Execução dos Contratos – Resolução INEA n° 160/2018.
11. DA PRORROGAÇÃO E DO REAJUSTE
11.1. O contrato não será prorrogado e não será reajustado.
12. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATADA, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, atraso na execução do objeto contratado, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente compro- vado e justificado, atos ilegais ou irregulares praticados durante a seleção das propostas visando frustrar seus objetivos, ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
b) Multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da respectiva nota fiscal, em virtude de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas, aplicada até o limite de cinco dias;
c) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor integral da nota fiscal, em razão de inexe- cução total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial;
d) Suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contra- tar com o CILSJ por 02 (dois) anos.
12.2. A multa a que alude o item 12.1., não impede o CILSJ de rescindir unilateralmente o con- trato e aplique outras sanções previstas.
12.3. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposi- ção da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
12.4. Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justi- ficativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
12.5. As sanções previstas poderão ser aplicadas concomitantes, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.6. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
13. DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato estará automaticamente rescindido no caso de extinção, cancelamento, suspen- são ou encampação do Contrato de Gestão n° 62/2022 firmado entre o CILSJ e o INEA - Insti- tuto Estadual do Ambiente. Na ocorrência do previsto neste item, as partes deverão apurar os valores da fase do projeto até então executado, não cabendo o CILSJ qualquer indenização a título de perdas e/ou lucros neste caso.
§ 1° A rescisão operar-se-á, também de pleno direito e imediatamente, quando a Contratada infringir quaisquer das cláusulas contratuais.
§ 2° A rescisão não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações contratuais contados até a data da efetiva apresentação de relatórios.
§ 3° As partes acordam que ocorrendo à rescisão aludida no item 13.1., não será devida in- denização para qualquer das partes.
§ 4° O CILSJ poderá rescindir o presente contrato em qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pela CONTRATADA, após a instalação do aparelho de ar condicionado e mediante apresentação de nota fiscal, devidamente atestada e aprovada pelo gestor(es) do(s) contrato(s).
a) O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis após apresentação da Nota Fis- cal/Fatura, mediante atesto de um dos fiscais do contrato.
b) As Nota Fiscal deverá vir acompanhada das certidões negativas da Receita Fede- ral/Previdência Social e FGTS emitidas e válidas na data do pagamentoda prestação do ser- viço, em conformidade com a legislação vigente, sendo condicionante para a efetivação do pagamento.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS.
15.1. O retardamento na prestação dos serviços, não justificado, considerar-se-á como infração contratual;
15.2. Em caso de comprovação de que o serviço prestado difere em qualquer aspecto do serviço contratado, a contratante poderá exigir sua correção, semqualquer ônus para si, e ainda deverá ser ressarcida de quaisquer prejuízos que a má prestação do serviço tenha causado.
15.3. É obrigação da CONTRATATA prezar pela boa prestação de serviço e o bomfuncionamento dos equipamentos.
15.4. O CONTRANTE poderá solicitar a troca do equipamento a qualquer momento, com justificativa escrita e o registro de mau funcionamento.