CONSÓRCIO - PROPOSTA DE ADESÃO
CONSÓRCIO - PROPOSTA DE XXXXXX
Pelo presente instrumento particular, de um lado a empresa ..., sediada ..., na cidade de ..., Estado de ..., inscrita no CNPJ/MF sob nº ..., por seu representante ..., doravante designada Administradora, e de outro lado o consorciado, qualificado na proposta de adesão, anexa, ajustam entre si grupo de consórcio denominado ..., que se regerá pelas seguintes cláusulas:
1. A finalidade do consórcio é obter sem intuito lucrativo autofinanciamento para aquisição, pelos consorciados, de bens móveis duráveis de fabricação nacional, identificados na proposta de adesão, anexa, mediante contribuição mensal em dinheiro de cada participante, que terá ainda opção para adquirir outro bem da mesma espécie do previsto no plano, desde que manifeste por escrito sua pretensão e pague a diferença do preço.
2. O plano para aquisição dos referidos bens constituir-se-á de grupos fechados, na data da primeira assembléia, marcada pela administradora, assim que houver adesão de participantes que possibilita arrecadação de numerário suficiente para a entrega de no mínimo um bem.
§ 1º Cada grupo terá identificação própria e será autônomo relativamente a outros que a Administradora venha a organizar.
§ 2º O número de participantes por grupo não poderá exceder o máximo de ... pessoas físicas ou jurídicas.
§ 3º Se houver desistência, exclusão ou óbito de consorciados não contemplados, não sendo possível à Administradora substituí-los por outros, o grupo deverá continuar exercendo suas funções, sem que haja prejuízo do prazo de duração do consórcio.
§ 4º Os bens que integrarem o grupo serão classificados por categorias, em função do preço, que será uniforme para cada categoria.
§ 5º As categorias de bens deverão ser especificadas na ata lavrada pela Administradora na primeira assembléia do grupo, que indicará os tipos de bens e os preços de tabela vigentes na época.
3. O consorciado, ao assinar a proposta de xxxxxx, nomeia e constitui a ... sua procuradora, conferindo-lhe poderes especiais e irrevogáveis para:
a) representá-lo na constituição do grupo de consórcio designado na proposta de adesão ao contrato, podendo subscrever, em seu nome, cota do referido grupo; estipular cláusulas de desistência de direito de preferência para adquirir, desde que se respeitem os termos deste contrato;
b) representá-lo nas assembléias do grupo, quando não puder comparecer pessoalmente ou por meio de procurador, votando e decidindo todos os assuntos;
c) administra o grupo e representá-lo ativa e passivamente em juízo ou fora dele;
d) assinar documentos, atas, contratos, requerimentos;
e) representá-lo perante as repartições públicas municipais, estaduais ou federais, autarquias, institutos previdenciários, sociedades seguradoras, escrivanias do fórum judicial e extrajudicial, registro de títulos e documentos, cartórios de notas;
f) substabelecer esta em uma ou mais pessoas ou entidades jurídicas, com ou sem reserva de poderes;
g) constituir advogado com poderes da cláusula "ad judicia et extra".
4. A contribuição mensal de cada consorciado, por cota possuída, deverá ser entregue à Administradora até o dia ... de cada mês, em dinheiro, no valor percentual estipulado na proposta de adesão de ... % do preço do bem a adquirir, admitida a variação ente ... % e ... %, desde que a média da contribuição, em cada período anual, se mantenha em ... %, sendo que estará acrescida, ainda, da taxa de administração e fundo de reserva.
5. A Administradora, para pagamento da contribuição mensal, deverá fornecer a cada consorciado um carnê com as datas dos respectivos vencimentos e o consorciado deverá pagá-la na agência bancária indicada pela Administradora, sob pena de ser desclassificado nos sorteios mensais e impedido de oferecer lances.
Parágrafo único. Ficará prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o vencimento da contribuição mensal se na data preestabelecida não houver expediente bancário.
6. A arrecadação obedecerá ao sistema de preço ponderado, convencionando-se que:
a) as contribuições pagas em dia ou antecipadamente serão irreajustáveis após a primeira reunião seguinte ao pagamento;
b) o consorciado, contemplado ou não, poderá liquidar, no todo ou em parte, o saldo devedor de suas contribuições, acrescidas dos acessórios devidos na forma deste contrato.
7. O consorciado ficará obrigado a pagar os seguintes reajustes das contribuições:
a) as contribuições vencidas e não pagas terão seus valores reajustados, se o preço do bem objeto do contrato se elevar, prevalecendo como base de cálculo o novo valor da tabela em vigor na data da assembléia seguinte ao pagamento;
b) as contribuições pagas após a assembléia mensal de distribuição poderão ser reajustadas se até a assembléia mensal seguinte houver aumento do preço do bem do contrato de consórcio. As diferenças de contribuições deverão ser levadas a débito e cobradas individualmente dos participantes devedores responsáveis pelo recolhimentos. A Administradora deverá enviar aos consorciados dentro do prazo de ... dias a cobrança das diferenças devidas, não podendo proceder acumulação para cobrança no encerramento do grupo;
c) quando houver, além do pagamento mensal, obrigações contratuais a serem saldadas, as importâncias que forem pagas pelos participantes serão aplicadas pela Administradora na liquidação dessas obrigações, obedecendo à seguinte ordem de quitação: multas e juros, despesas de cobranças judiciais e extrajudiciais; diferenças de contribuições ou prestações mensais; pagamentos mensais atrasados; pagamento mensal do mês vigente; pagamentos mensais na ordem inversa;
d) as diferenças de contribuição deverão ter seus valores reajustados na data do respectivo pagamento, se ocorrer majoração do preço do bem objeto deste contrato;
e) o saldo de caixa que passar de uma assembléia para outra deverá ser reajustado sempre que houver aumento do preço do bem e na proporção dessa alteração de valor.
Parágrafo único. O valor do reajuste deverá ser cobrado no mês seguinte, juntamente com a contribuição mensal, na mesma proporção do aumento verificado, observando-se o índice percentual que houver recaído sobre cada categoria do bem integrante do grupo.
8. Poderá ser cobrada, ainda, no ato da inscrição a porcentagem de ... % do preço do bem, que será restituída se o grupo não se constituir, sem juros e correção, ou compensada na taxa de administração, se for constituído.
9. A taxa de administração cobrada pela administradora, exigida dos participantes, será de ... %, ... %, ou ... % sobre o valor atualizado do bem, de acordo com a tabela vigente na data de aprovação do plano, quando o bem for, respectivamente, de até ..., de mais de ... até ... ou mais de ... vezes de referência vigente no País. Tal taxa será dividida em parcelas mensais, exigíveis juntamente com a contribuição mensal.
10. Os consorciados deverão recolher juntamente com a contribuição mensal e taxa de administração uma parcela de ... % do valor da contribuição para fundo de reserva, com o escopo de suprir insuficiência de receita por impontualidade de pagamento, reajustar o saldo de caixa que passar de uma para outra assembléia nos casos de majoração do preço do bem neste período, pagar prêmio de seguro de quebra de garantia, de acordo com taxa estabelecida pelo órgão competente e cobrir débitos comprovadamente irrecuperáveis até no máximo a disponibilidade existente no referido fundo.
§ 1º O fundo de reserva deverá ser depositado em estabelecimento bancário juntamente com a contribuição mensal.
§ 2º No prazo de ... dias, a contar do encerramento das operações financeiras de cada grupo, a Administradora restituirá aos consorciados o saldo das suas contribuições para o fundo.
§ 3º Se a administração optar pela cobertura do reajuste do saldo de caixa que passar de uma para outra assembléia através do fundo de reserva, e este tornar-se insuficiente, poderá a mesma fazer a cobrança mediante rateio entre os consorciados, juntamente com a contribuição mensal.
11. Todas as contribuições coletadas dos participantes do consórcio, depositadas no banco indicado pela Administradora, só poderão ser levantadas para atender interesses do grupo, mediante declaração escrita da Administradora com especificação do documento de compra, inclusive do número e data da nota fiscal, ou emissão de cheque que contenha no verso a especificação exigida.
12. Se a fabricação do bem objeto do plano for sustada, a Administradora decidirá em comum acordo com os consorciados não contemplados sobre o encerramento das operações ou não, escolha de outro bem similar e de preço aproximado ao que foi retirado da linha de fabricação, para o prosseguimento do consórcio.
§ 1º Se a Administradora decidir pelo encerramento do grupo, os contemplados continuarão a efetuar o pagamento das contribuições mensais, normalmente, ao preço da última assembléia e sem reajuste até o final do prazo estabelecido para a duração do grupo. Limitado ao montante das quantias a serem restituídas aos não contemplados, desistentes e excluídos, deverão ser feitas de conformidade com as disponibilidades mensais de caixa, sem juros ou correção monetária, no transcorrer do prazo que restar de duração do grupo, por rateio proporcional ao saldo credor de cada um.
§ 2º Se ficar resolvido o prosseguimento do consórcio mediante escolha de outro bem, a diferença do preço deverá ser rateado entre os consorciados ainda não contemplados, cujas contribuições vincendas ou atrasadas serão reajustadas na mesma proporção das majorações verificadas na tabela de novo bem, desde a data da substituição. Os participantes que já receberam o bem ficarão sujeitos apenas aos reajustamentos normais, de acordo com os percentuais das alterações que a partir de então vierem a ocorrer sobre o preço do novo bem escolhido, como se não tivesse havido substituição.
13. Nomear-se-á, na primeira reunião do grupo, ... consorciados, dentre os componentes, de comprovada idoneidade moral, para fiscalizarem a título gratuito junto à Administradora a gestão dos recursos coletados e somente poderão ser substituídos a pedido, por motivo de força maior ou por infração contratual, hipótese em que será convocada uma reunião especial para tal fim.
14. O consorciado deverá pagar as despesas com o registro do contrato, inclusive as de cessão, instrumentos de garantia, vedada a cobrança de qualquer quantia, além das previstas nesse contrato.
15. O prazo de duração do consórcio será de ... meses, contados da primeira assembléia do grupo.
§ 1º Havendo comoção interna, guerra, moratória, ou qualquer outro de efeito coletivo que constitua força maior ou caso fortuito que torne impossível a realização dos fins propostos, o funcionamento do consórcio poderá ser provisório ou interrompido definitivamente, nesta última hipótese entrará em liquidação, resgatando-se os saldos credores e devedores.
§ 2º Se houver desistência ou impontualidade de mais da metade dos consorciados, sendo impossível substituí-los, ter-se-á liquidação.
16. As assembléias gerais destinadas a informações sobre o andamento do consórcio, prestação de contas dos atos praticados pela Administradora e distribuição do bem, objeto do contrato, deverão ser realizadas mensalmente, em local, dia e hora estabelecidos pela Administradora. Serão públicas e realizar-se-ão em única convocação, com qualquer número de consorciados; os ausentes poderão ser representados pela Administradora, quando não representados por mandatário. Cada cota de participação no grupo dará direito de votar nas assembléias gerais, mas somente poderão discutir, deliberar e votar os participantes que estiverem quites com as contribuições.
17. A seleção do consorciado a ser contemplado com o bem objeto do contrato deverá ser feita durante a assembléia, mediante sorteio ou lance.
§ 1º Ao sorteio geral concorrerão obrigatoriamente, sem exceção, todos os consorciados não contemplados com o bem que estiverem em dia com o pagamento de suas contribuições, e a contemplação do participante far-se-á utilizando-se os resultados da extração da Loteria Federal, cujo regulamento será entregue ao consorciado no ato de sua adesão ao grupo.
§ 2º Concluído o sorteio geral, poderão ser oferecidos pelos participantes os seus lances, no dia da assembléia, em envelopes fechados através de formulário próprio, desde que não inferior a ... % do saldo devedor do licitante nem superior a este mesmo saldo.
§ 3º Será considerado vencedor o maior lance oferecido, desde que somado ao saldo da caixa atinja o valor suficiente para aquisição de uma unidade do bem da categoria a que pertencer o consorciado licitante.
§ 4º Se o valor do maior lance oferecido for insuficiente para aquisição de uma unidade do bem da categoria a que pertencer o licitante, não se terá distribuição do lance, passando o saldo de caixa para a assembléia do mês seguinte, ressalvada a possibilidade de se ofertar novos lances.
§ 5º Se houver empate entre os lances de maior valor, o desempate será feito mediante apresentação de oferta adicionais; e, se mesmo assim persistir o empate, o vencedor será escolhido por sorteio.
§ 6º O lance vencedor será creditado na conta do consorciado, como pagamento antecipado das contribuições vincendas, a contar da última, e o não vencedor restituído no ato, salvo opção por escrito, pela sua retenção para quitar contribuições por vencer, a contar da última.
§ 7º O lance poderá ser ofertado através de carta de avaliação emitida e assinada pelo distribuidor indicado na proposta de adesão do contrato.
18. Os consorciados poderão efetuar reclamações ou impugnações sobre as ocorrências das reuniões apenas durante as mesmas, dando-se como integral e definitivamente aprovadas as em que não se verificarem.
19. A Administradora, por si ou por quem determinar, entregará ao consorciado o bem contemplado dentro do prazo máximo de 30 dias, contados da data da assembléia que o contemplou, salvo o consorciado escolher outro disponível, ou não apresentar, dentro de sete dias, contados da data da ciência da contemplação, as garantias previstas para o recebimento do bem.
20. Se houver aumento no preço de tabela após a contemplação, se não adquiriu ainda o bem, o pagamento da diferença resultante será de exclusiva responsabilidade do consorciado nas seguintes hipóteses:
a) se no prazo de sete dias, contados da ciência da contemplação, não forem apresentadas as garantias previstas para recebimento do bem;
b) se o bem disponível, objeto do grupo, não for aceito em razão da cor;
c) se for escolhido outro bem da mesma espécie, mas de modelo diverso do originalmente previsto.
§ 1º O consorciado poderá optar, por escrito e dentro de três dias, contados da ciência da contemplação, pela aquisição de outro bem da mesma espécie e natureza do previsto no plano, de preço idêntico ou superior, desde que se comprometa a pagar a diferença que houver. Se decorrido esse prazo, sem que tenha havido qualquer manifestação escrita, o consorciado terá o dever de retirar o bem objeto deste contrato.
§ 2º Se o consorciado pretender adiar o recebimento do bem, deverá manifestar-se por escrito à Administradora, para que lhe seja assegurado o crédito apurado no dia da contemplação, correndo por sua conta a responsabilidade pelo pagamento de eventual aumento de preço que houver até a data do faturamento.
§ 3º Se a diferença de preço resultar de força maior ou caso fortuito, para o qual não tenha concorrido a Administradora, nem o consorciado, essa diferença será levada a débito do fundo comum.
21. O consorciado não poderá mudar de categoria do bem a que aderiu, após a realização da primeira assembléia, mas se lhe ressalvará o direito de permuta com outro participante integrante do mesmo grupo.
22. Se for impossível a aquisição do bem em virtude de desinteresse ou recusa do consorciado, ou por falta de apresentação das garantias exigidas no contrato, a Administradora poderá, ao término dos 30 dias seguintes à ciência da contemplação, considerar o consorciado desistente, excluindo-se de grupo por infração regulamentar.
23. Para efeito de plena garantia do débito reajustável em aberto, o consorciado ficará obrigado a transferir à Administradora a propriedade
24. Se o consorciado atrasar o pagamento de uma contribuição mensal, por prazo superior a 10 dias, ficará constituído em mora, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, sujeitando-se ao pagamento de multa de ... %, incidentes sobre a quantia atrasada, juros moratórios de ...% ao ano e, se a demora do pagamento for superior a 30 dias, haverá vencimento antecipado das contribuições vincendas.
Parágrafo único. Se a Administradora for obrigada a recorrer ao Judiciário para receber as contribuições, além da multa e dos juros moratórios, o consorciado deverá pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, na forma determinada pelo órgão judicante.
25. Se houver desistência ou exclusão de um participante o grupo não se dissolverá, podendo a Administradora admitir novo consorciado na vaga que o evento der lugar, sem que haja prejuízo do prazo de duração do grupo.
26. O consorciado, admitido no grupo, em substituição ao excluído ou desistente, assumirá a posição do substituído, ficando obrigado a pagar as contribuições previstas no plano a seguir estabelecido:
a) as vincendas, a partir da substituição, devendo ser recolhidas normalmente na forma prevista para os demais participantes do grupo;
b) as vencidas ou atrasadas até o encerramento do grupo, parceladamente ou de uma só vez, no valor vigente no dia do pagamento;
c) as anteriormente quitadas pelo excluído ou desistente, até o encerramento do grupo, parceladamente ou de uma só vez, ao preço vigente no dia do pagamento, devendo a diferença a maior resultante deste ser creditada ao fundo de reserva ou ao fundo comum de grupo.
27. O consorciado que estiver em dia com o pagamento das contribuições mensais terá o direito de transferir o contrato a terceiro, por simples traspasse no verso, desde que com consentimento e interveniência expressa da Administradora e preenchimento das garantias previstas neste contrato, se o consorciado já houver sido contemplado com o bem.
28. A Administradora poderá, excepcionalmente, realizar sorteios extraordinários nas assembléias, com a participação dos consorciados presentes e seus representantes ou mandatários, para a aquisição de outras unidades do bem objeto do contrato, observando que:
a) a aquisição do bem deverá ser feita exclusivamente com os recursos que, para tal finalidade, forem fornecidos na ocasião pelos próprios participantes do sorteio, sendo proibida a utilização de saldos pertencentes ao fundo comum;
b) as importâncias entregues por todos os consorciados, inclusive os não contemplados, serão retidas como antecipação de pagamento de contribuições mensais, na ordem inversa dos seus vencimentos, a contar da última.
29. Os herdeiros ou sucessores sub-rogar-se-ão nos direitos e obrigações do consorciado falecido, sendo-lhes permitido optar pela permanência no consórcio ou pela desistência, desde que ainda não tenha havido contemplação, hipótese em que continuarão como integrantes do grupo até a liquidação do débito, nas condições estabelecidas neste contrato.
30. A Administradora não poderá distribuir prêmios, a qualquer título como de dispensa de contribuição vencida ou vincenda, assim como converter o bem em dinheiro.
31. A Administradora, seus sócios, gerentes, diretores e prepostos com função de gestão somente poderão participar de consórcio que administram se não concorrerem ao sistema de distribuição e quando os bens correspondentes à sua participação lhes forem atribuídos após a contemplação de todos os demais participantes.
32. À Administradora, que poderá nomear mandatários para auxiliá-la no desempenho de suas funções, competirá representar os consorciados em todos os atos necessários à execução deste contrato e defender os direitos e interesses dos grupos organizados.
33. A Administradora mandará escriturar contabilmente o movimento financeiro de cada grupo e conservará a documentação em seu escritório, à inteira disposição dos consorciados, até ... meses após a liquidação do grupo.
34. As informações relativas ao andamento do plano poderão ser obtidas na sede da Administradora nos dias úteis e no horário comercial.
35. Os casos omissos no presente contrato, se forem de natureza administradora, serão solucionados pela Administradora, "ad referendum" da assembléia geral, mas se forem de ordem legal, ou que exijam alteração de alguma das cláusulas contratuais, a resolução apenas terá validade se aprovada pelo Ministério da Fazenda.
36. Para conhecer e dirimir qualquer concernente à aplicação deste contrato, ficará eleito o foro da comarca de ..., Estado de ..., renunciando as partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As partes contratantes declaram-se de comum acordo com as normas estabelecidas neste contrato, que vai assinado pela Administradora, consorciado e duas testemunhas, fornecendo-se uma via ao aderente, no ato da inscrição, para os devidos fins e efeitos de direito.
Data e assinatura do consorciado e da administradora.
TESTEMUNHAS (2)