EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17 / 2018
PROCESSO Nº PP 17 / 2018
1. PREÂMBULO.
O MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ, representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Xxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base nas Leis Federais nº 8.666/93, de
21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de junho de 2002 e Lei Complementar nº 123 / 2016.
O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
O PREGÃO será realizado DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2018, COM INÍCIO ÁS 09H:00MIN. (HORÁRIO DE BRASÍLIA), na Rua Xxxxxx Xxxxxx
Ribas, nº 5000, Centro, na cidade de Itirapuã, São Paulo, CEP: 14420 - 000, na sala de licitações.
2. OBJETO.
2.1. AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA E DE UM MICRO ÔNIBUS, CONFORME RELACIONADO NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
3. TIPO DO PREGÃO.
3.1. Este PREGAO é do tipo Menor Preço Unitário.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos orçamentários:
FICHA Nº 215
✓ ORGÃO: 02.00.00 – MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ
UNIDADE: 02.06.03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VARIÁVEL PSF FEDERAL.
ELEMENTO: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
PROJETO / ATIVIDADE: 2012 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
– Recursos Federais. FUNÇÃO: 10 – SAÚDE.
SUB – FUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA.
Programa: 0053 – FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE VARIÁVEL FEDERAL.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação, as pessoas jurídicas que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
5.2.1. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
5.2.2. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.3. Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou liquidação;
5.2.4. Tenham sido declaradas inidôneas, em qualquer esfera de Governo, para licitar ou contratar com a administração Pública, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, pelo órgão que o praticou, bem como as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Itirapuã.
6. DO TRATAMENTO ASSEGURADO ÀS “ME´s” ou “EPP`s”
6.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de pequeno porte, conforme previsto na lei Complementar n° 123/2006.
6.1.2 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e para que estas possam gozar dos benefícios previstos nos capítulos V e VI da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, manifestação de cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal, por meio da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – Anexo VI. Caso a proponente opte por não ter representante para Sessão de Xxxxxx, a referida Declaração deverá constar em envelope separado.
6.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
6.3. Para efeito do disposto no item 6.2 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.3.1. A “ME” ou “EPP” melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (Cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
6.3.2. Não ocorrendo interesse da “ME” ou “EPP” em formular nova proposta, na forma do item 8.3.1., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.2., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
6.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas “MES” ou “EPPS” que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
6.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 6.2, desde que exauridas todas as empresas enquadradas como “ME” ou “EPP”, do intervalo estabelecido no item 6.3.1, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
6.5. O disposto neste item 6 somente se aplicará quando a proposta de menor valor não tiver sido apresentada por uma “ME” ou “EPP”
7. CREDENCIAMENTO.
7.1. O CREDENCIAMENTO dos representantes deverá ser entregue ao PREGOEIRO, respondendo o licitante por sua autenticidade e legitimidade. O representante deverá identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
7.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as fases do PREGÃO, formular verbalmente lances, desistir verbalmente de formular lances, negociar a redução de preço, desistir pelo silêncio da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar – se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
7.2.1. Na hipótese de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato constitutivo (Contrato Social) da proponente ou de outro
documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
7.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4. É admitido somente um representante por proponente.
7.5. A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará, exclusivamente, a prática de atos presenciais.
8. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇAO E DO ENVELOPE.
8.1. O recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES, conforme modelo do Anexo IV, será levada a feito tão logo se encerre o procedimento de CREDENCIAMENTO. Caso a proponente opte por não ter representante para Sessão de Xxxxxx, a referida Declaração deverá constar em envelope separado.
8.1.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em conseqüência, o recebimento do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente participe do CERTAME.
8.1.2. Recebidos os envelopes e documentos, passar-se-á para a abertura dos envelopes Propostas.
9. ABERTURA DO ENVELOPE PROPOSTA.
9.1. Compete ao PREGOEIRO proceder á abertura do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS.
9.2. Iniciada a abertura dos envelopes propostas, não será admitido ingresso de novos proponentes.
10. EXAME E CLASSIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS.
10.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 5 e 6.
10.1.1. O exame envolvendo o (s) objeto (s) ofertado (s) implicará na constatação da conformidade do (s) mesmo (s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
10.2. Definidas as PROPOSTAS que atendam ás exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação para a fase de lances, sempre em obediência ao critério do menor preço por UNIDADE.
11. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
11.1. Será desclassificada a PROPOSTA escrita que:
a) Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação.
b) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua analise;
c) Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) Apresentar com preço (s) manifestamente inexequível (is);
e) Apresentar item (ns) com preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero.
12. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS.
12.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) aquela de menor preço.
12.1.1. Não havendo, pelo menos 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no edital, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas.
12.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) aquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no sub item 11.1 ou;
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
12.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no sub item 12.1.2., letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a feito a ordem estabelecida no sistema lótus - prodesp, que ordena a definição pela ordem de registro.
13. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO.
13.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA (envelope nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO (envelope nº 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
13.1.1. Para o Envelope nº 01: PREGÃO Nº /
ENVELOPE PROPOSTA (envelope nº 01)
PROCESSO Nº /
13.1.2. Para o Envelope nº 02: PREGÃO Nº /
ENVELOPE DE DOCUMENTOS (envelope nº 02)
PROCESSO Nº /
13.2. Os documentos constante dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto ás expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal pelo Procurador.
13.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO (envelope nº 02) poderão ser apresentados em original, por cópias autenticadas por cartório ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, aceitando – se os expedidos via internet.
13.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada á apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE Nº 02, para a devida autenticação.
13.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 12.3.1., o documento original não precisa, necessariamente, integrar o ENVELOPE.
13.3.1.2. Os documentos expedidos via internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
13.3.2. Os documentos apresentados, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
13.3.3. Somente serão aceitas certidões, com validade, cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
14. CONTEÚDO DA PROPOSTA.
14.1. A PROPOSTA deverá conter:
a) O número do processo e número deste PREGÃO;
b) A razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), estes últimos se houver;
c) Apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, inclusive MARCA, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I para todos os itens, sem qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
d) Preço total de cada item.
e) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
Nota 1: Nos preços propostos estarão previstos, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, carga e descarga, embalagem etc, garantindo – se este durante toda a validade do Contrato, exceto quanto aos preços nas hipóteses de desequilíbrio econômico-financeiro previsto na legislação incidental.
15. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
15.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO para o presente certame, apresentados na forma estabelecida neste edital são:
a) Ato constitutivo, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Comprovante de regularidade junto a Fazenda Pública Estadual e Municipal;
d) Prova de Regularidade de débitos Conjunta relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Federal e INSS);
e) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, da sede da licitante expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(s) da sede (matriz) da pessoa jurídica, com data não superior a 03 (três) meses da data limite para o recebimento da proposta, se outro prazo não constar do documento.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
H) Declaração de Cumprimento do inciso V do artigo 27, da Lei 8666/93, conforme Anexo V, em papel timbrado da empresa, firmada pelo responsável legal.
NOTA: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar a documentação fiscal mesmo que consta restrição.
15.2. As proponentes que possuírem o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL com validade, emitido pelo Município de Itirapuã, poderão substituir os documentos exigidos para habilitação, no todo ou em parte, através de sua apresentação na forma estabelecida no presente edital, assegurando-se aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do respectivo cadastro.
15.3. Documentos constantes deste item, apresentados no momento do credenciamento poderão deixar de compor o envelope “DOCUMENTAÇÃO”.
15.4. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitações de substituição de documento aquele exigido no presente EDITAL e seus ANEXOS.
15.5. Sendo a licitante matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome; no caso da licitante ser a filial, todos os documentos apresentados
deverão ser em nome da filial, exceto aqueles de validade conjunta por força de lei. Caso a licitante (matriz) queira executar as contratações através de filial, deverá apresentar, também, os documentos previstos para habilitação desta, e vice-versa.
16. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL.
16.1. O Processo Licitatório e o EDITAL poderão ser consultado por qualquer interessado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 5000, Divisão de Licitações, durante o expediente normal do órgão licitante das 08h:30min ás 11h:00min e das 13h:30min ás 16h:00mmin, até a data aprazada para recebimento dos documentos e do envelope “PROPOSTA”. A obtenção gratuita do edital poderá se dar no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.2. O aviso do EDITAL será publicado no Jornal Comércio da Franca, de circulação local, divulgado no PORTAL, além do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
17. ESCLARECIMENTO AO EDITAL.
17.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento sobre o ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitações de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado.
17.1.1. A pretensão referida no subitem 16.1 pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado á autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 15.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do fac-símile, através do telefone (16) 3146 - 6700, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado no sub item 15.1.
17.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
17.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitações por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência ás demais licitantes, através da divulgação do pedido e do esclarecimento no sitio oficial.
18. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
18.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observando, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores á data fixada para recebimento das propostas.
18.1.1. As medidas referidas no sub item 17.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado á autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do sub item 9.1.
18.1.2. A decisão sobre a impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO, no prazo de 1 (um) dia útil antes da data da sessão pública, com juntada nos autos do processo.
18.1.3. O acolhimento da impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
19. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS.
19.1. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e / ou do ultimo menor LANCE VERBAL oferecido, observado(s) o(s) seguinte(s) mínimo(s) de redução no valor de R$ 10,00 (Dez reais).
19.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de menor preço será a ultima a OFERECER LANCE VERBAL.
19.3. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
19.4. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes, observado o valor mínimo estabelecido.
19.5. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos os proponentes declinarem da correspondente formulação.
19.6. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinarem do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
19.7. O PREGOIRO decidirá motivadamente pela negociação coma proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
19.8. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO igualmente verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e sua aceitabilidade observados a decisão motivada da negociação.
19.9. Após a fase de lances, havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores á licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, de acordo com a Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, para oferecer proposta.
19.10. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta / lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá à preclusão e a adjudicação ao licitante da proposta originariamente mais bem classificada, ou revogação do certame.
19.11. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
19.12. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
19.13. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o termino da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance de menor preço que apresentar.
19.14. A não apresentação dos elementos referidos no sub item anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente.
19.15. Apresentada a “documentação” da ME / EPP, em havendo restrição quanto a regularidade fiscal, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo pregoeiro, a contar da intimação para regularização e assinatura do Contrato.
19.16. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no sub. item 18.15, implicará decadência do direito á contratação, com aplicação das sanções previstas neste edital, sendo facultado á Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
20. RECURSO ADMINISTRATIVO.
20.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou (aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida (s) de fazê-lo(s), se presente(s), deverá (ao) manifestar imediata e motivadamente a (s) intenção (ões) de recorrer.
20.2. Havendo interposição motivada de recurso contra qualquer ato do procedimento, a recorrentes poderá juntar as razoes recursais no prazo de 03 (três) dias, sem prejuízo das prerrogativas do Pregoeiro na própria sessão pública.
20.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a acorrer no termino do prazo do RECORRENTE.
20.4. Após a apresentação das contra razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, á autoridade competente para decisão.
20.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no sub item 15.1. deste EDITAL.
20.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21. ADJUDICAÇÃO.
21.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, importará na decadência do direito de recorrer, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame á(s) proponente(s) declarada(s) vencedora(s).
21.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deverá, se for o caso, praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame á(s) proponente(s) vencedora(s).
22. HOMOLOGAÇÃO.
22.1. Compete á autoridade competente homologar o PREGÃO.
22.2. A partir do ato de homologação será fixado o inicio do prazo de convocação da (s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o Contrato, respeitada a validade de sua (s) proposta (s), cuja retirada deverá ocorrer na Divisão de Licitações.
23. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO.
23.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Jornal de circulação local e no Diário Oficial do Estado.
24. PAGAMENTO.
24.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e emissão da respectiva nota fiscal, observadas as apresentações das certidões de regularidade perante ao INSS e FGTS, previstas neste EDITAL, obedecida a ordem cronológica.
24.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento devera ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
24.3. O pagamento será efetuado por meio de cheque nominativo ou outro procedimento a critério do município.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
25.1. Independentemente da aplicação das penalidades, a contratada ficará sujeita, ainda, á recomposição das perdas e danos causados á Administração decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da proponente classificada não aceitar a contratação pelo mesmo preço e prazo fixado pela inadimplente.
25.2. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
25.3. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com o município, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
25.4. Durante a execução de cada contrato decorrente do Contrato ou Registro de Preços, ainda que formalizado por Nota de Empenho / Autorização de Entrega, serão aplicadas as seguintes penalidades á CONTRATADA:
a) Advertência em simples irregularidades que não apresentam prejuízo efetivo de ordem administrativa á CONTRATANTE, exceto situações previstas em outros locais do presente edital;
b) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do pedido representado pela Nota de Xxxxxxx / Autorização de Xxxxxxx, por dia, na hipótese de atraso injustificado da entrega dos produtos, sendo aplicada em dobro nas reincidências, sem prejuízo dos descontos e indenizações. A presente multa será aplicada também nos dias de atraso nas substituições de produtos que não estejam em conformidade com o objeto registrado;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, pelo descumprimento de qualquer outra disposição do edital e seus anexos;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de rescisão do mesmo por culpa do contratado, sem prejuízo do cancelamento do Contrato ou da Ata de Registro de Preços e suas consequências e da suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Itirapuã, por um ano;
e) Declaração de inidoneidade nas hipóteses que caracterize ou outro evento criminoso diretamente relacionado com a execução de contrato proveniente do Registro de Preços.
NOTA: As multas de que trata o presente subitem não tem caráter compensatório, porém moratório e seu pagamento não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar á CONTRATANTE ou a terceiros, não impedindo, em qualquer caso, que esta opte pela rescisão contratual.
25.5. Ficará impedido de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, o adjudicatário que:
a) Deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos;
b) Apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco anos).
25.6. Multa de R$10.000.00 (dez mil reais) ao adjudicatário que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, injustificadamente não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no presente edital.
25.7. Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta da ME/EPP que, convocada para assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços não
apresentar a regularização fiscal, injustificadamente, conforme previsto no subitem 18.18.
25.7. A aplicação das penalidades capituladas neste item não impossibilitará a incidência das demais comunicações legais contempladas na Lei nº 8.666 / 93.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS.
26.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança da Ata e dos futuros contratos delas decorrentes.
26.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrario. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
26.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste EDITAL, dede que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
26.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a Licitação por razões de interesse superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
26.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão publica do PREGÃO.
26.6. A (s) proponente (s) assume (m) o (s) custo (s) para a preparação e apresentação de sua (s) proposta (s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta (s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
26.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
26.8 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
26.9. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
26.10. São anexos do presente edital:
✓ ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO;
✓ ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
✓ ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO;
✓ ANEXO IV – DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
✓ ANEXO V – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA;
✓ ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
✓ ANEXO VII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
✓ ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE/ SP (a ser enviada pela empresa vencedora, juntamente com a Ata de Registro de Preços).
26.12. Embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam no presente edital, sendo que a proponente deverá, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais DOCUMENTOS, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, através de termo contratual ou nota de empenho nos termos do 4º parágrafo, do art. 62, da Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
26.13. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo
PREGOEIRO, com base na legislação federal e princípios gerais de direito.
26.14. Fica estabelecido que os quantitativos dos itens presente neste edital são por estimativa, não importando aquisição total dos mesmos. A aquisição dar-se-á conforme necessidade do município.
26.15. Estabelece - se o valor máximo da licitação de R$ 463.566,67 (Quatrocentos e sessenta e três mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
26.16. Fica designada como Gestora do Contrato, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Faleiros, Secretária de Saúde do município.
26.17. Será competente o foro da Comarca de Patrocínio Paulista/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Itirapuã / SP, 21 de Novembro de 2018.
Xxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 17 / 2018
PROCESSO Nº PP 17 / 2018
1. DO OBJETO:
1.1. AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA E DE UM MICRO ÔNIBUS, CONFORME RELACIONADO NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. Trata-se de AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA E DE UM MICRO ÔNIBUS destinados a secretaria de saúde, objetivando atender a demanda do município.
3. ESPECIFICAÇÃO E CONDIÇÕES
3.1 ESPECIFICAÇÕES
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | AMBULÂNCIA Na cor branca, ano e modelo 2018, diesel, zero km; isolamento térmico acústico; isolamento térmico acústico; revestimento das laterais e teto em material abs lavável e impermeável; piso em compensado naval de 15 mm; passarela em lençol do tipo pvc de cor clara e resistente; divisória da cabine com janela; fiação padrão abnt e passadas em conduites e fixadas no interior do veículo; devera possuir duas tomadas do tipo 12 volts; 4 luminárias do tipo led, instalada no interior do veículo, com interruptor; 01 farol de embarque instalado sobre a porta traseira, com interruptor; vidro fixo e com película jateada nas duas portas traseiras; vidro de correr e com película jateada na lateral; sinalizador em barra do tipo led, possuindo tons, | Uni | 01 |
fixados sobre o teto do veículo e com sirene de 100 watts. 2 sinalizadores na parte traseira; banco do tipo baú, fixado na lateral esquerda do veículo, para acomodação de 02 acompanhantes com encosto de cabeças e assentos, bem como cintos de segurança; maca retrátil com comprimento superior a 1,90 m, confeccionada em alumínio reforçado, sendo suas conexões fixadas de forma a dar maior resistência à mesma. Possui cabeceira regulável para cinco posições, colchonete, cintos de segurança individuais. Peso máximo permitido 200 kilos; instalação de um cilindro de oxigênio 16 litros e suporte; régua tripla completa, com fluxômetro, máscara e extensão e aspirado; grafismo padrão ambulância; ar condicionado para cabine do motorista e paciente; alteração da marca modelo do veículo de furgão para ambulância; armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com aproximadamente 1 metro de comprimento por 0,40 m de profundidade, com 0,70 m de altura; suporte para soro e plasma; devera possuir 2 pega mão no teto do salão da ambulância; documentação: alteração do cat / cct, para veículos zero quilômetro; prazo de entrega: em até 45 (quarenta e cinco) dias; garantia: 12 (doze) meses, salvo se constatado uso indevido do produto. | |||
2 | MICRO ÔNIBUS Zero kilometro – Ano e modelo 2018; adaptado para transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção, de acordo com a resolução CONTRAN 316/09 (capacidade de 20 a 24 passageiros, já incluso 01 (um) cadeirante mais motorista); ar condicionado, sistema de TV visível para todos com kit Multimídia, porta pacote; porta lado direito para embarque e desembarque com plataforma elevatória veicular; janelas com vidros moveis com guarnição; poltrona para motorista com | Uni | 01 |
deslocamento lateral; cinto de segurança abdominal para todas as poltronas; tomada de ar no teto com saída de emergência acoplada; vidro vigia na traseira; iluminação interna; motor diesel com no mínimo de 150cv de potencia e torque mínimo de 450 Nm (Kgf.m); injeção eletrônica; mínimo 5 marchas; direção hidráulica ou elétrica; tacógrafo original de fabrica; freio a ar com ABS; Suspensão dianteira e traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópios; Suspensão traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópios; PTB mínimo de 7 toneladas; tanque com capacidade mínima de 90 litros. Prazo de entrega 90 dias. Garantia de 12 meses. |
4. DA ENTREGA DOS ITENS
4.1. A ambulância deverá ser entregue em até 45 (quarenta e cinco) dias e o micro ônibus em até 90 (noventa) dias, no município de Itirapuã, na Rua Dozito Malvar Ribas, 5000.
5. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes desta licitação será o seguinte:
6. PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos veículos, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente validado pela gestora do contrato.
Itirapuã / SP, 21 de Novembro de 2018.
Xxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II MINUTA DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17 / 2018
PROCESSO Nº PP 17 / 2018 HORA DE ABERTURA: 09h:00 MIN.
AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA E DE UM MICRO ÔNIBUS, CONFORME RELACIONADO NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
DADOS DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ/CPF:
ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE:
E-mail : ESPECIFICAÇÃO:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | Unidade | Quant. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | AMBULÂNCIA Na cor branca, ano e modelo 2018, diesel, zero km; isolamento térmico acústico; isolamento térmico acústico; revestimento das laterais e teto em material abs lavável e impermeável; piso em compensado naval de 15 mm; passarela em lençol do tipo pvc de cor clara e resistente; divisória da cabine com janela; fiação padrão abnt e passadas em conduites e fixadas no interior do veículo; devera possuir duas tomadas do tipo 12 volts; 4 luminárias do tipo led, instalada no interior do veículo, com | Uni | 01 |
interruptor; 01 farol de embarque instalado sobre a porta traseira, com interruptor; vidro fixo e com película jateada nas duas portas traseiras; vidro de correr e com película jateada na lateral; sinalizador em barra do tipo led, possuindo tons, fixados sobre o teto do veículo e com sirene de 100 watts. 2 sinalizadores na parte traseira; banco do tipo baú, fixado na lateral esquerda do veículo, para acomodação de 02 acompanhantes com encosto de cabeças e assentos, bem como cintos de segurança; maca retrátil com comprimento superior a 1,90 m, confeccionada em alumínio reforçado, sendo suas conexões fixadas de forma a dar maior resistência à mesma. Possui cabeceira regulável para cinco posições, colchonete, cintos de segurança individuais. Peso máximo permitido 200 kilos; instalação de um cilindro de oxigênio 16 litros e suporte; régua tripla completa, com fluxômetro, máscara e extensão e aspirado; grafismo padrão ambulância; ar condicionado para cabine do motorista e paciente; alteração da marca modelo do veículo de furgão para ambulância; armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com aproximadamente 1 metro de comprimento por 0,40 m de profundidade, com 0,70 m de altura; suporte para soro e plasma; devera possuir 2 pega mão no teto do salão da ambulância; documentação: alteração do cat / cct, para veículos zero quilômetro; prazo de entrega: em até 45 (quarenta e cinco) dias; garantia: 12 (doze) meses, salvo se constatado uso indevido do produto. | ||||||
02 | MICRO ÔNIBUS Zero kilometro – Ano e modelo 2018; adaptado para transporte | Uni | 01 |
de passageiros com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção, de acordo com a resolução CONTRAN 316/09 (capacidade de 20 a 24 passageiros, já incluso 01 (um) cadeirante mais motorista); ar condicionado, sistema de TV visível para todos com kit Multimídia, porta pacote; porta lado direito para embarque e desembarque com plataforma elevatória veicular; janelas com vidros moveis com guarnição; poltrona para motorista com deslocamento lateral; cinto de segurança abdominal para todas as poltronas; tomada de ar no teto com saída de emergência acoplada; vidro vigia na traseira; iluminação interna; motor diesel com no mínimo de 150cv de potencia e torque mínimo de 450 Nm (Kgf.m); injeção eletrônica; mínimo 5 marchas; direção hidráulica ou elétrica; tacógrafo original de fabrica; freio a ar com ABS; Suspensão dianteira e traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópios; Suspensão traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópios; PTB mínimo de 7 toneladas; tanque com capacidade mínima de 90 litros. Prazo de entrega 90 dias. Garantia de 12 meses. |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$...........................( ).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA ASSINATURA. PRAZO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS: CONFORME EDITAL E ANEXOS PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA: (Mínimo 60 dias)
PRAZO DE PAGAMENTO: CONFORME EDITAL E ANEXOS.
Nº DA AGÊNCIA BANCÁRIA................................ Nº DA CONTA........................
NOME/RG/CPF DO RESPONSÁVEL PARA ASSINAR CONTRATO:
Declaramos nossa inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Nº 10.520 / 02 e suas alterações e às cláusulas e condições do respectivo Edital de que trata a presente proposta; que observaremos, integralmente e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
(Assinatura do representante legal da licitante e seu carimbo de, C.N.P.J.)
ANEXO III
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E COM O CARIMBO DE CNPJ) MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 17 / 2018
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
A empresa , com sede na , CNPJ n.º
, representada pelo (a) Sr.(a) , CREDENCIA
o(a) Sr.(a) , (CARGO), portador(a) do RG n.º
e CPF n.º , para representá-la perante o Município de Itirapuã/SP em licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 17 / 2018 – P. M . I., Processo n.° PP 17 / 2018 para AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA E DE UM MICRO ÔNIBUS, CONFORME
RELACIONADO NO EDITAL E SEUS ANEXOS, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Local e data.
Nome da Empresa Representante Legal RG / CPF
ANEXO IV
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Exigida pelo art. 4º, VII da Lei Nº 10.520/02).
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que cumpre plenamente os requisitos de PREGÃO PRESENCIAL N.º 17 / 2018, PARA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA E DE UM MICRO ÔNIBUS, CONFORME RELACIONADO NO EDITAL E SEUS ANEXOS,
promovido pelo MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade, de de 2018.
Nome da Empresa Representante Legal RG / CPF
ANEXO V
DECLARAÇÃO
MODELO “A”: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
Ref.: (identificação da licitante)
............................................................, inscrito no CNPJ
n°.............................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)................................, portador(a) da Carteira de Identidade n°
............................................ e do CPF ................................, DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
Local e data.
Nome da Empresa Representante Legal RG / CPF
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Caso Enquadre)
Para fins de participação no processo licitatório de Pregão nº 17 /
2018, (Nome da empresa) “ME” ou “EPP”, CNPJ nº
, sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o Caso), na forma de Lei complementar nº 147 / 2014.
Cidade, de de 2018.
Nome da Empresa Representante Legal RG / CPF
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO Nº XX / XXXX
Por esse instrumento de Contrato que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE ITRAPUÃ, Estado de São Paulo, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx / XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 45.317.955 / 0001 - 05, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Xxx Xxxxxxxxx, e de outro lado, a empresa
, com sede na Rua
, inscrita no CNPJ/MF sob o N.º
XX.XXX.XXX / XXXX - XX, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, neste ato representada em conformidade com o Contrato Social, de comum acordo resolvem firmar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto deste contrato a AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA E DE UM MICRO ÔNIBUS, CONFORME RELACIONADO NO
EDITAL E SEUS ANEXOS, conforme especificação constante no termo de referência apenso ao processo licitatório de contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALORES E REAJUSTE
Pela prestação de serviços, objeto deste contrato, a Contratante pagará à Contratada, mediante a apresentação do competente documento fiscal
o Valor de R$ ( ).
Todas as despesas que incidam sobre o fornecimento, objeto do presente contrato, diretos e indiretos, correm exclusivamente a conta da empresa contratada.
Declaram as partes, de comum acordo, que o preço ora pactuado é pelo seu valor efetivo e real, sem qualquer expectativa inflacionária incorporada, constituindo-se em condições de validade do mesmo a sua manutenção em valor real e efetivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS E PAGAMENTO
O pagamento pela entrega do (s) veículo (s) ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a entrega do respectivo documento fiscal, devidamente validado pelo Gestor de contrato.
O pagamento será efetuado através de cheque nominal ou transferência bancária, a critério da administração, em favor da contratada, a ser
retirado na Tesouraria da Câmara ou ainda podendo ser depositado em conta corrente em nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
O presente contrato inicia - se na data de sua assinatura e terá vigência de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
Os recursos financeiros serão atendidos por verbas próprias, constantes do orçamento vigente, conforme classificação:
FICHA Nº 215
✓ ORGÃO: 02.00.00 – MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ
UNIDADE: 02.06.03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VARIÁVEL PSF FEDERAL.
ELEMENTO: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
PROJETO / ATIVIDADE: 2012 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
– Recursos Federais. FUNÇÃO: 10 – SAÚDE.
SUB – FUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA.
Programa: 0053 – FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE VARIÁVEL FEDERAL.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Constituem motivo para a rescisão do contrato o disposto nos incisos I a XVII do artigo 77 da Lei nº. 8.666/93, ensejando no caso de culpa do contratado ou pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, conforme as previsões contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Incumbe à CONTRATANTE, sem que ela se limite sua responsabilidade, dentre outras, o seguinte:
a) Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, na forma estabelecida neste instrumento;
b) Verificar e aprovar a entrega do (s) veículo (s);
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
d) Extinguir o contrato, nos casos previstos.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, sem que a ela se limite:
a) Comparecer, à sede da CONTRATANTE, em horário estabelecido, a fim de receber e fornecer informações, instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência na multa estipulada neste contrato;
b) RESPONSABILIZAR-SE POR EVENTUAIS DANOS QUE VIER CAUSAR À CONTRATANTE OU A TERCEIROS, DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO, SEJA POR ATO PRÓPRIO, SEJA POR ATO DE SEUS EMPREGADOS, PREPOSTOS OU DE TERCEIROS;
c) fornecer o (s) veículo (s) dentro das normas técnicas vigentes;
d) Prestar contas da gestão do fornecimento à CONTRATANTE, sempre que solicitada.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constitui causa de rescisão contratual as disposições contidas nos artigos 77 e 78 do Estatuto Federal Licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato será regido pelas disposições contidas no respectivo edital, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, bem como, as do Código de Defesa do Consumidor, devendo os casos omissos ser resolvidos pela Administração Pública Municipal obedecendo à primazia do interesse público.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
Fará parte integrante deste Contrato o Termo de referência do descritivo do (s) veículo (s).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e ainda, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente contrato fica eleito o Foro da Comarca de Patrocínio Paulista – SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, para que produza os efeitos legais na presença das testemunhas abaixo e que a tudo assistiram e assinam.
Itirapuã / SP, ..... de de 2018.
MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ
Xxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME DA EMPRESA
Nome do Representante Legal RG: CPF:
CONTRATADA
1) 2)
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE / SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº:
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram – se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Itirapuã / SP, ..... de de 2018.
MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ
Xxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA
Nome do Representante Legal RG: CPF: