CARTÃO ELO
Guia de Benefícios – Seguro de Compra Protegida
CARTÃO ELO
SEGURO DE COMPRA PROTEGIDA
A ELO não é a provedora dos seguros. Os seguros são garantidos pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50.
Este documento tem por objetivo servir como guia rápido de consulta para o benefício oferecido aos Portadores do Cartão ELO, nos termos abaixo definidos.
Para completo acesso às Condições Gerais do seguro acesse xxxx://xxx.xxx.xxx.xx. Processo SUSEP n.º 15414.900564/2014-63.
1. Definições
Ato Doloso: Trata-se de ato fraudulento praticado pelo Segurado para obrigar a Seguradora a honrar algo que não assumiu. É a vontade deliberada de produzir o dano. Assim como a culpa grave, é risco excluído de qualquer contrato de seguro. Se caracterizado, cancela automaticamente o seguro, sem direito a restituição do prêmio, impedindo qualquer direito a indenização;
Aviso de sinistro: Comunicação do Segurado à Seguradora sobre a ocorrência de um evento ou sinistro.
Bilhete de seguro: É o documento emitido pela sociedade Seguradora que formaliza a aceitação da(s) cobertura(s) solicitada(s) pelo Segurado, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica.
Xxx-Xx: É o princípio básico de qualquer contrato de seguro, pois é indispensável que haja confiança mútua entre as partes envolvidas. Este princípio obriga as partes a agirem com a máxima honestidade e em fiel cumprimento às leis e ao contrato de seguro;
Capital segurado ou valor máximo benefício: É a importância máxima estabelecida para cada garantia deste seguro, a ser paga em caso de ocorrência de evento coberto.
Cartão Elegível: É o cartão de crédito, emitido no Brasil em conformidade com a licença e as regras do sistema de pagamentos instituído pela ELO, que possuem incluídas como benefício, as coberturas definidas neste Guia.
Dano Corporal: Lesão exclusivamente física causada ao corpo da pessoa. Danos classificáveis como mentais ou psicológicos, não oriundos de danos corporais, não estão abrangidos por esta definição.
Dano Material: É a destruição total ou parcial dos bens segurados.
Dano Moral: É todo aquele que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar, à vida e imagem, sem que necessariamente haja prejuízo econômico.
Fica a cargo do juiz o processo de reconhecimento da existência de tal dano bem como a fixação de sua extensão e eventual reparação devendo ser sempre caracterizada como uma punição que se direciona especificamente contra o efetivo causador dos danos.
Evento coberto: É o acontecimento futuro, possível e incerto, em virtude do qual o Segurado pode receber a Indenização prevista na(s) garantia(s) contratada(s).
Furto Qualificado: É a subtração para si ou para outrem, de coisa alheia móvel com destruição ou rompimento de obstáculo, desde que qualquer destes meios tenha deixado vestígios materiais inequívocos.
Indenização: É a reparação do dano sofrido pelo Segurado e que visa à recomposição do patrimônio do Segurado quando da ocorrência do sinistro;
Portador do cartão: É a pessoa física titular ou adicional de um Cartão Elegível emitido em conformidade com as regras do sistema de pagamentos instituído pela ELO.
Riscos excluídos: Eventos preestabelecidos nas Condições Gerais e Especiais do seguro, que isentam a Seguradora de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento relativo a estes eventos.
Roubo: Trata-se de subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Segurado: É a pessoa a favor da qual é devida a Indenização em caso de ocorrência de evento coberto contratado.
Sinistro: Termo que define o acontecimento do evento previsto e coberto pelo seguro.
2. Benefício
O Seguro de Proteção de Xxxxxxx, oferecido como benefício pela ELO, garante ao Segurado a recuperação total ou parcial do custo do produto comprado, em caso de dano, roubo ou furto qualificado nos primeiros 45 dias após a compra.
3. Como obter o benefício
Para obter o benefício o Segurado precisa:
a. Comprar e pagar qualquer item/quaisquer itens com um Cartão Elegível ELO válido;
b. Para emissão do Bilhete de Seguro de Proteção de Compras é necessário acessar o site Elo em xxx.xxx.xx e preencher o cadastro e emitir o Bilhete de Seguro.
4. Vigência do seguro
O Seguro de Proteção de Compras tem início de vigência a partir da data de emissão do Bilhete e término em
45 dias a contar da data da compra descrita na Nota Fiscal.
Para ser elegível ao benefício, você deverá obrigatoriamente ter o Bilhete de Seguro válido.
Eventos ocorridos antes da emissão do Bilhete de Seguro de Proteção de Compras não serão cobertos.
5. Âmbito territorial
O benefício está disponível em todo o globo terrestre, exceto nos seguintes países: Cuba, Síria, Irã, Coréia do Norte e Região da Criméia.
6. Quem está coberto
O benefício é oferecido ao Portador do cartão ELO.
7. O que está coberto
Estão cobertos todos os Bens elegíveis que forem pagos integralmente com um Cartão ELO elegível.
Atenção: é necessário emitir um Bilhete de Seguro para cada produto a ser segurado. Se foi comprado mais de um bem em uma mesma compra e deseja-se proteger todos os bens comprados, será necessário emitir mais de um Bilhete de Seguro, pois cada Bilhete refere-se a apenas um produto.
8. Qual é a cobertura oferecida
A cobertura é limitada ao custo do artigo (com exclusão dos custos de entrega e transporte) até a cobertura limite, conforme tabela no final deste documento; no caso de perda, a SEGURADORA será responsável pelo menor dos seguintes valores: a) o montante da Compra Segurada debitada do cartão do Segurado; ou custo efetivo de reparo da Compra Segurada ou substituição da Compra Segurada por item da mesma espécie e qualidade.
Em nenhuma hipótese a SEGURADORA pagará mais do que o montante da Compra Segurada do Segurado.
A cobertura de produtos danificados ou roubados que façam parte de um par ou conjunto estará limitada ao custo da parte ou partes específicas. Entretanto, se os artigos não puderem ser utilizados, substituídos ou reparados individualmente, será coberto o valor do par ou conjunto.
A cobertura é secundária. Se o portador ou a pessoa presenteada tiver outro seguro que dê cobertura às compras elegíveis (como seguro residencial ou seguro de veículos) a Proteção de Compras ELO pagará o valor não coberto pelo seguro principal, até o valor pago pelo produto com seu cartão, sujeito aos limites definidos no Bilhete de Seguro.
O LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO SERÁ EQUIVALENTE AO VALOR DA NOTA FISCAL DE COMPRA DO PRODUTO, DE ACORDO COM OS VALORES INDICADOS NO QUADRO ABAIXO.
9. Coberturas e Limites – OFERECIDOS PARA OS CARTÕES* ELO MAIS, GRAFITE, NANQUIM, NANQUIM DINERS E EMPRESARIAL MAIS
Coberturas | Limite Máximo de Indenização |
Danos Físicos ao Bem | Até R$ 5.000,00 |
Roubo ou Furto Qualificado de Bens |
A cobertura é válida para o produto informado no Bilhete de Seguro emitido.
* Consulte a disponibilidade com seu banco.
10. O que não está coberto (Riscos Excluídos)
Além dos riscos excluídos comuns a todas as coberturas previstas nas condições gerais, para as coberturas deste guia excluem-se:
a) Bens não comprovados através de nota fiscal ou de fatura emitida pelo banco com a descrição do bem sinistrado e valor em nome do Segurado;
b) Obras de arte, coleções em geral, selos, raridades, antiguidades, joias, peles, canetas, lapiseiras, isqueiros, armas de fogo de qualquer natureza, livros e artigos fabricados e/ou contendo pedras e/ou metais preciosos e semipreciosos, salvo em definição contraria devidamente informada no Bilhete de Seguro;
c) Os artigos perdidos, roubados, danificados ou não entregues quando sob responsabilidade de terceiros ou de um portador comum, incluindo, mas não se limitando a serviço aéreo, postal ou outros serviços de entrega;
d) Artigos danificados através de alteração ou de sua tentativa (inclusive cortando, serrando ou moldando), tendo o Segurado ciência prévia ou não de tal condição;
e) Objetos utilizados para revenda e/ou locação e/ou uso comercial em geral;
f) Itens utilizados para vestuário, incluindo, mas não se limitando a: tênis, botas, chapéus, camisetas, blusas, calças, bermudas, meias, cintos. Salvo em caso de definição contrária;
g) Itens fixos em residências, incluindo, mas não se limitando a: janelas, portas, maçanetas, pias, vasos sanitários, armários embutidos, registros, canos e fios. Salvo em caso de definição contrária;
h) Equipamentos médicos, fisioterapêuticos, ortodônticos ou relacionados à área de saúde em geral. Salvo em caso de definição contrária;
i) Instrumentos musicais, salvo em caso de definição contraria;
j) Extintores de incêndio, espelhos e vidros em geral, lâmpadas, geradores de energia, painéis solares, letreiros elétricos, lentes, óculos, telescópios, microscópio, carregadores;
k) Quaisquer objetos eletrônicos que não sejam: celulares, notebooks, netbooks, tablets, filmadoras, vídeos games, GPS, câmeras fotográficas, computadores, equipamentos de som, rádio automotivo, DVD player, blue ray, home theater, telefone, teclado musical, televisores, monitores, impressoras, projetores. Salvo em caso de definição contrária.
l) Qualquer bem que não seja eletrônico, exceto bicicletas.
m) Objetos usados, reciclados, reconstruídos, remanufaturados, reparados, tendo o Segurado ciência prévia ou não de tal condição;
n) Cheques de viagem; bilhetes de algum tipo; instrumentos negociáveis; ouro ou prata em barras; dinheiro ou equivalentes; moedas raras ou preciosas; propriedade filatélica ou numismática;
o) Títulos, dinheiro em espécie e/ou cheques, ou quaisquer papéis que representem valor;
p) Compras múltiplas de equipamento ou periféricos de transmissão de dados ou de equipamento de fotocópias comprados com cartão corporate;
q) Anuidades do cartão de crédito ou tarifas;
r) Plantas, projetos, manuscritos, modelos, debuxos e moldes, livros de contabilidade, certidões, registros e documentos de qualquer espécie;
s) Bebidas, comestíveis, perfumes, cosméticos, remédios e semelhantes;
t) Bens de terceiros;
u) Bens do Segurado em poder de terceiros e bens do Segurado não especificados no bilhete de seguro, assim como bens sublocados, locados ou emprestados, sendo da responsabilidade do Segurado ou não;
v) Veículos motorizados, embarcações, barcos a motor, aviões, motocicletas e similares, bem como suas peças, componentes e acessórios.
w) Plantas ou qualquer tipo de vegetação, animais de qualquer espécie, materiais de consumo e perecíveis;
x) Serviços profissionais, inclusive o desempenho do trabalho ou da manutenção; reparo ou instalação dos produtos, dos bens, ou da propriedade; conselho profissional de algum tipo, inclusive a informação ou serviço ou a conselho fixado de alguma linha de ajuda ou de sustentação; ou sustentação técnica para o software, hardware ou outros periféricos);
y) Artigos armazenados em local em construção e/ou montagem, reconstrução, demolição, alteração estrutural ou reforma;
z) Ocorrências cobertas que não tenham ocorrido no período de vigência do bilhete de seguro; aa) Perdas ou danos causados por atos ilegais;
bb) Perdas ou danos causados intencionalmente pelo Segurado;
cc) Perdas devido a guerras, invasões, ações de inimigos estrangeiros, operações bélicas ou militares ou operações de hostilidade (mesmo que a guerra tenha sido declarada ou não), guerra civil, rebelião, revolução, insurreição, comoção civil, revolta, usurpação poder militar, guerra marcial, terrorismo ou motim;
dd) Perdas ocorridas devido ordem de qualquer autoridade pública ou do governo;
ee) Perdas ocorridas direta ou indiretamente pelo cancelamento do evento pelo organizador do evento;
ff) Perdas ocorridas devido à utilização de armas químicas de destruição em massa, utilização de armas químicas ou armas nucleares,
gg) Perdas causadas direta ou indiretamente por qualquer perigo não descrito nas coberturas;
11. Perda de Direitos
O Segurado perderá o direito a qualquer indenização decorrente do presente seguro quando:
a) Agravar intencionalmente o risco segurado;
b) O Segurado está obrigado a comunicar à sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má fé.
c) Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado informará o sinistro à seguradora imediatamente e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.
d) fizer declarações inexatas, por si ou por seu representante, ou omitir circunstâncias. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora cancelará o seguro, cessando a cobertura a partir da data de cancelamento;
12. Procedimento em Caso de Sinistros
Para acionar a cobertura entre em contato com a Seguradora através do e-mail xx.xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.
Em caso de pedido de reembolso, é necessário ter em mãos os seguintes documentos: CPF ou outro documento de identidade; número do Bilhete de Seguro; causa, data e hora do sinistro; e informação sobre a existência de outros seguros sobre os mesmos bens segurados.
A cobertura e a indenização aplicáveis em caso de sinistro considerará o tipo de cartão utilizado na compra do bem.
Conversão dos Valores de Capital Segurado em moeda estrangeira:
As despesas efetuadas no exterior serão estabelecidas em moeda estrangeira apenas como referência.
O valor será convertido e atualizado monetariamente, nos termos da legislação específica, respeitando o limite do capital segurado estabelecido para cada cobertura, cujo reembolso ou pagamento de indenização relacionada às despesas efetuadas no exterior será realizado em moeda nacional, com base na data:
a. Quando do pagamento realizado pelo segurado através de cartão de crédito, será considerada a taxa de câmbio aplicada pelo banco emissor do cartão de crédito, incluindo-se os impostos incorridos pela Operação Financeira (IOF) com base na data do pagamento da fatura;
b. Quando do pagamento realizado em espécie pelo segurado será considerada para conversão a última taxa de câmbio de venda da moeda de emissão do seguro divulgada pelo Banco Central do Brasil na data do pagamento da indenização.
13. Proteção e Privacidade de Dados
Em cumprimento à regulamentação aplicável, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, a Elo respeita e garante ao Usuário, a possibilidade de apresentação de solicitações baseadas nos seguintes direitos: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade; (v) a portabilidade de seus dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa pelo Usuário; (vi) a eliminação dos dados tratados com consentimento do Usuário; (vii) a obtenção de dados pessoais sobre as entidades públicas ou privadas com as quais a Elo compartilhou seus dados; (viii) a informação sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento, bem como de ser informado sobre as consequências, em caso de negativa; (ix) a revogação do consentimento. Os dados serão armazenados durante o período necessário para a execução do serviço solicitado, para cumprimento de obrigações legais e/ou regulatórias e, nos termos do Aviso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais Elo disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/). Parte destes
direitos poderá ser exercida diretamente pelo usuário, a partir da gestão de informações sobre sua conta, enquanto outros dependerão do envio de solicitação para posterior avaliação e adoção de demais providências pela Elo. Caso não deseje mais receber informativos publicitários da Elo, a qualquer momento o Usuário pode solicitar a suspensão através da área logada no site da Elo, na opção Meus Dados. Ficou com dúvidas? Em nosso site, na seção Central de Ajuda (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx), esclarecemos as perguntas mais frequentes referente aos dados pessoais ou, acesse a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais Elo e o Aviso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais Elo disponíveis em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/.
14. Considerações Finais
A ELO figura como representante de seguros, tendo um contrato com a AIG Seguros Brasil S/A para que esta disponibilize a cobertura securitária aos portadores de cartões ELO, arcando esta, em todos os casos, integralmente com o pagamento dos respectivos prêmios de seguros perante a AIG Seguros Brasil S/A, não se obrigando a ELO a efetuar qualquer pagamento de indenização em favor dos segurados.
A ELO poderá alterar, suspender ou cancelar o presente benefício a qualquer momento, a seu exclusivo critério, mediante comunicação prévia.O registro deste plano na SUSEP, não implica por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Em caso de divergência entre este guia e as Condições Gerais do Seguro, prevalecerão sempre as disposições estabelecidas nas Condições Gerais do Seguro aceita e em vigor na jurisdição em que seu Cartão ELO foi emitido.
15. Canais de Atendimento
Para dúvidas, sugestões, reclamações e elogios relacionados ao benefício, procure o Banco emissor do seu cartão ELO.
Para entrar em contato com a AIG, ligue: SAC AIG (Central 24h): 0800 726 6130.
SAC AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (Central 24h): 0800 724 0149.
Ouvidoria AIG (2ª a 6ª feira, das 9h às 18h): 0800 724 0219.
Ouvidoria AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (2ª a 6ª feira, das 9h às 18h): 0800 200 1244.