Seguro Multirriscos Habitação
Seguro Multirriscos Habitação
Documento de Informação sobre o Produto de Seguros
Companhia: Mudum-Companhia de Seguros, S.A.
Companhia de Seguros autorizada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sob o nº 1134
Produto: Seguro Casa
Este documento resume as principais garantias e exclusões do produto. A informação pré-contratual e contratual completa relativa ao produto é prestada noutros documentos.
Qual é o tipo de seguro?
O Seguro Multirriscos Habitação, visa cobrir os danos causados aos imóveis destinados exclusivamente a habitação, quer sejam danos causados no Edifico e/ou ao seu Recheio, decorrentes do risco de incêndio e de diversos outros riscos.
Que riscos são segurados?
Garantias dependentes da Fórmula (conjunto de coberturas pré-definida) subscrita e do Bem seguro (Edifício e/ou Recheio):
Fórmula Essencial
✓ Incêndio, Raio e Explosão
✓ Danos da natureza (Tempestades, Inundações)
✓ Choque/Impacto de Veículos Terrestres ou Animais ou Queda de Aeronaves
✓ Greves, Tumultos e Alterações Ordem Publica
✓ Demolição e Remoção de Escombros
✓ Danos por Água
✓ Quebra de Vidros, Espelhos e Pedras Ornamentais; Quebra ou Queda de Antenas e Quebra ou Queda de Painéis Solares
✓ Atos de Terrorismo, Vandalismo, Maliciosos e/ou de Sabotagem
✓ Privação Temporária de Uso e Mudança Temporária
✓ Assistência Lar
✓ Riscos Cibernéticos
✓ Furto ou Roubo (cobertura opcional)
✓ Fenómenos Sísmicos (cobertura opcional)
Fórmula Maxi
Para além das coberturas incluídas na fórmula Essencial inclui ainda:
✓ Furto ou Roubo
✓ Riscos Elétricos
✓ Responsabilidade Civil por Danos Causados pelos Bens Seguros e Responsabilidade Civil Familiar
✓ Danos Estéticos
✓ Acidentes Pessoais (cobertura opcional)
Fórmula Top
Para além das coberturas incluídas na fórmula Maxi inclui ainda:
✓ Acidentes Pessoais
✓ Reequipamento em Novo
Fórmula Construção
✓ Incêndio, Raio e Explosão
✓ Danos da natureza (Tempestades, Inundações)
✓ Choque/Impacto de Veículos Terrestres ou Animais ou Queda de Aeronaves
✓ Greves, Tumultos e Alterações Ordem Publica
✓ Demolição e Remoção de Escombros
Módulos Opcionais
✓ Animais Domésticos
✓ Equipamentos Eletrónicos
✓ Proteção Família (Ascendentes/Descendentes)
Que riscos não são segurados?
Danos causados por:
🗶 Guerra, invasão, ato de inimigo estrangeiro, hostilidade ou operações bélicas, guerra civil, insurreição, rebelião, revolução, engenhos explosivos ou incendiários;
🗶 Levantamento militar ou ato de poder legítimo ou usurpado;
🗶 Confiscação, requisição, destruição ou danos produzidos nos bens seguros por ordem do Governo ou Autoridade Instituída;
🗶 Poluição ou contaminação;
🗶 Atos ou omissões intencionais;
🗶 Diminuição do valor de uma coleção em virtude de ficar desfalcada de alguma unidade;
🗶 Furto, roubo ou extravio de objetos seguros durante ou na sequência de qualquer outro sinistro coberto pelo contrato, exceto quebra acidental de vidros, espelhos e pedras ornamentais;
🗶 Perda, destruição ou utilização indevida de cartões de crédito ou débito, cheques, dinheiro e documentos.
Danos sofridos por:
🗶 Animais ou plantas do Segurado;
🗶 Veículos terrestres, aquáticos ou aéreos para os quais possa ser contratado seguro específico;
🗶 Terrenos ou jardins onde se integre o imóvel seguro;
🗶 Bens de hóspedes residentes no local seguro.
Danos causados em:
🗶 Construções frágeis (ex. Madeira, placas de plástico); Construções cujos materiais de construção ditos resistentes não predominem em pelo menos 50%;
🗶 Edifícios degradados;
🗶 Objetos existentes neste tipo de edifícios ou construções;
🗶 Estabelecimentos de natureza comercial ou industrial e em quaisquer objetos que se encontrem no interior dos mesmos edifícios, construções ou estabelecimentos.
Excluem-se também:
🗶 Trabalhos de reparação, beneficiação ou reconstrução de imóvel;
🗶 Prejuízos indiretos tais como a perda de lucros ou rendimentos;
GBES5957 V.04 10/2022
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Que riscos são segurados? (continuação) O capital do Edifico está limitado ao seu valor de reconstrução. Os restantes capitais seguros variam de acordo com a cobertura e o contratado, constante da restante informação pré-contratual ou da proposta. | Que riscos não são segurados? (continuação) 🗶 Todos os riscos não enquadrados nas coberturas contratadas; 🗶 Todos os riscos abrangidos por qualquer exclusão aplicável a alguma das coberturas contratadas. Há alguma restrição da cobertura? Principais restrições ! Quando ocorram omissões ou inexatidões na declaração de risco; ! Os danos no recheio estão limitados aos valores contratados. O limite para os danos no Edifício corresponde ao seu Custo de Reconstrução; ! Os aparelhos de linha branca, castanha e o equipamento informático, estão sujeitos a uma depreciação de acordo com o ano de aquisição e a fórmula contratada, não havendo lugar a indemnização a partir do 10º ano; ! Em caso de sinistro todas as coberturas estão sujeitas a uma franquia identificadas nas condições particulares; ! Estão excluídos quaisquer danos ocorridos em Objetos ao ar livre; ! Encontra-se excluído o Furto ou Roubo de Joias, objetos preciosos e objetos de valor em anexos ou arrecadações fora da habitação na residência principal; ! Está excluída a subscrição do Modulo Opcional Animais Domésticos a animais com 7 ou mais anos. E para os animais com mais de 3 anos e menos de 7 tem um limite de permanência na apólice até aos 10 anos; ! As garantias do Modulo Opcional Animais Domésticos produzem efeitos depois de decorrido o período de Carência de 90 dias para cada animal seguro, contado a partir da data efeito da inclusão deste; ! As garantias do Modulo Opcional Equipamentos eletrónicos apenas são válidas para Equipamentos eletrónicos até 3 anos (exceto Laptop e Notebook até 5 anos em caso de avaria); ! As garantias do Modulo Opcional Equipamentos Eletrónicos produzem efeitos depois de decorrido o período de Carência de 30 dias, contado a partir da data efeito da inclusão de cada equipamento. |
Onde estou coberto? ✓ Apenas estão garantidos os danos ocorridos em Portugal Continental e Regiões Autónomas. | |
Quais são as minhas obrigações? – Declarar, antes da celebração do contrato, com exatidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo Segurador; – Comunicar ao Segurador todas as circunstâncias que agravem o risco do contrato, no prazo de 14 dias a contar do conhecimento do facto; – Em caso de sinistro coberto, comunicar tal facto, ao Segurador, no mais curto prazo de tempo possível, nunca superior a 8 dias a contar do dia da ocorrência ou do dia em que tenha conhecimento da mesma e tomar as medidas ao seu alcance no sentido de evitar ou limitar as consequências do sinistro. | |
Quando e como devo pagar? Salvo convenção em contrário, o prémio inicial, ou a primeira fração deste, é devido na data da celebração do contrato. O pagamento do prémio é Anual, podendo ser Semestral, Trimestral ou Mensal, de acordo com os encargos de fracionamento aplicáveis. O modo de pagamento é por débito em conta. |
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Quando começa e acaba a cobertura?
A cobertura dos riscos depende do prévio pagamento do prémio, iniciando-se na data e hora indicadas na apólice. O contrato terá a duração de um ano renovável por períodos iguais.
Como posso rescindir o contrato?
Nos contratos celebrados por um ano e seguintes pode denunciar o contrato comunicando essa intenção, por escrito, ao segurador, com 30 dias de antecedências face à data de prorrogação do contrato.
O contrato pode ser resolvido pelas partes a todo o tempo, havendo justa causa.
Nos contratos celebrados à distância, o tomador que seja pessoa singular, pode resolver livremente o contrato nos 14 dias contados da data de celebração do contrato ou da data da receção da apólice.
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