CONTRATO CJF N. 021/2020
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CONTRATO CJF N. 021/2020
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISA LTDA,
para prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em Tecnologia da Informação, na forma de subscrição.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário-Geral, o Exmo. Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 10100393 - SSP/AM, residente em Brasília - DF, e a
GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 02.593.165/0001-40, estabelecida na Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, 4.300, 8º andar, CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador, o Senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 09662671-8 - Xxxxxx/RJ,
celebram o presente contrato, com fundamento art. 25, inciso II, c/c art. 13, incisos I e III, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0002981- 28.2020.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste na prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em Tecnologia da Informação, na forma de subscrição, do “Tipo Líder” (Team: Leader), para acesso à base de conhecimento e a serviços de aconselhamento e de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas na referida base.
1.2 As especificações constantes do termo de referência e da proposta comercial da CONTRATADA fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição. No caso de conflito, prevalecem as disposições constantes deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO/DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 Descrição da Solução de TI
2.1.1 Descrição
2.1.1.1 Trata-se da prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em Tecnologia da Informação, na forma de subscrição, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, para acesso à base de conhecimento e a serviços de aconselhamento e de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas na referida base.
2.1.1.2 Pelas características do objeto a ser contratado, a sua execução deverá contemplar:
a) acesso à base de conhecimento, disponibilizado na rede mundial de computadores, com contabilização mensal dos acessos para efeitos de controle;
b) aconselhamento dos analistas – chamadas para esclarecimento de dúvidas por meio de telefone, correio eletrônico ou por meio telepresencial, com utilização ilimitada, devendo também ser contabilizado mensalmente para efeito de controle;
c) reuniões periódicas (atendimento presencial ou telepresencial), com utilização limitada, conforme estabelecido no item 4.2.1.16 do termo de referência;
d) participação em eventos promovidos pela CONTRATADA, conforme estabelecido no item 4.2.1.17 do termo de referência.
2.1.1.3 A CONTRATADA deverá prover a integralidade dos serviços descritos no item 3.2 – Bens e serviços e seus subitens do termo de referência.
2.1.2 Bens e serviços
2.1.2.1 Bem/Serviço: Atuação Executiva do “Tipo Líder”:
2.1.2.1.1 Subscrição de apoio e aconselhamento para um usuário executivo/gestor de TI, incluindo acesso a um conselheiro executivo generalista, acesso a analistas e à base de conhecimento, conforme descrito no item 3.2.1.1 do termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA/DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO
3.1 Considerações gerais
3.1.1 O serviço de acesso à base de conhecimento de pesquisas em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), de aconselhamento imparcial em TIC, de análises especializadas em TIC e de apoio complementar à consulta, à interpretação e à aplicação das informações na base de conhecimento deverão ser fornecidos por meio de subscrição, nos moldes descritos na tabela do item 1 do termo de referência.
3.1.2 O fornecimento ou disponibilização de informações deverá ocorrer por intermédio da respectiva subscrição, que permitirá o acesso do usuário titular à base de conhecimento e seus autores, com comunicação ininterrupta de 24 (vinte e quatro) horas por dia, exceto nos períodos de manutenção previamente informado pela CONTRATADA, e por meio de autogestão (utilização dos serviços, navegação no sítio e acesso aos documentos e seus autores), mediante sítio na internet que permita a obtenção de informações online.
3.1.2.1 Entende-se como autogestão a independência do usuário em relação à CONTRATADA quanto à navegação no sítio, acesso aos documentos e seus autores, bem como a administração do acesso do usuário contemplado na subscrição contratada.
3.1.3 As reuniões presenciais serão realizadas na dependência do CONTRATANTE, em Brasília-DF, no horário das 8 horas às 19 horas, em dias úteis para o CONTRATANTE.
3.1.4 A abertura de chamados será efetuada pelos mecanismos formais de comunicação definidos no item 6.13 do termo de referência e os atendimentos pelo representante executivo deverão ser realizados em Língua Portuguesa.
3.1.5 Por meio da subscrição, a CONTRATADA deverá:
a) colocar à disposição do CONTRATANTE informações atualizadas e fidedignas sobre Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC para subsidiar as decisões da área de TIC do CONTRATANTE, em relação ao desenvolvimento de aplicações, infraestrutura de hardware e software, gestão de TIC, aplicações corporativas, análises de mercado, diagnósticos de fornecedores, estratégias de TIC por segmento de atuação, estratégias para negociação de contratos de hardware e software, estratégias para negociação de contratos de serviços, modelos e práticas de governança, comparações de desempenho de áreas de TIC, comparações de desempenho de serviços de TIC, estratégias de alinhamento de TIC com negócios, políticas e diretrizes em TIC e estratégias de implementação de software livre e proprietário nas organizações;
b) prover o aconselhamento imparcial de TIC pautado na equidade e isenção em relação aos produtos ou empresas analisadas, dando tratamento igual às mesmas, exercendo suas análises de forma objetiva, transparente e independente do interesse de terceiros não podendo, assim, a CONTRATADA possuir qualquer tipo de contrato comercial de revenda ou representação de produtos de software ou hardware, ou mesmo serviços de implantação dos produtos ou empresas analisadas;
c) realizar pesquisa e análise de temas ou de assuntos específicos e prestar esclarecimentos acerca do conteúdo da base de conhecimento colocadas à disposição do CONTRATANTE;
d) ser detentora dos direitos autorais sobre os serviços, programas e base de conhecimento fornecidos, e comprometer-se a não violar, direta ou indiretamente, os direitos de terceiros com observação da legislação pertinente, sobretudo a Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998;
e) disponibilizar a base de conhecimento em idioma português ou inglês na rede mundial de computadores - internet, em sítio próprio da CONTRATADA, e permitir acesso via navegador, sem exigência de qualquer produto adicional na estação de trabalho do usuário titular da subscrição;
f) permitir a recuperação de informações da base de conhecimento a partir de mecanismo de busca, utilizando-se de palavras compostas e operadores lógicos e permitindo a especificação de um período para a busca de informações;
g) oferecer mecanismo de seleção de assuntos e envio de alertas de relatórios publicados nas áreas de interesse selecionadas na base de conhecimento;
h) não impor qualquer limite para tempo de consulta à base, quantidade de acessos em período ou quantidade de conhecimento ou documentos transferidos, desde que ocorram por um usuário autorizado através da subscrição contratada;
i) disponibilizar os documentos da base de conhecimento da CONTRATADA para serem acessados e transferidos para o ambiente do CONTRATANTE (mecanismo de download). O CONTRATANTE terá o direito de referenciar os conteúdos da base de conhecimento e seus autores, em textos e apresentações técnicas ao Conselho da Justiça Federal e a outros órgãos em interações oficiais;
j) possuir avaliações em níveis estratégicos e táticos de produtos de hardware, software e produtos de comunicações, incluindo benefícios e riscos de sua utilização na sua base de conhecimento;
k) possuir informações em níveis estratégicos e táticos quanto à descontinuidade de produtos de
hardware, software e produtos de comunicações na sua base de conhecimento;
l) possuir informações sobre mudanças no mercado de TIC ocasionadas por acordos formais ou informais entre empresas fornecedoras nas sua base de conhecimento;
m) possuir documentos na sua base de conhecimento que ofereçam análise detalhada e em profundidade sobre arquiteturas, tecnologias e produtos de hardware e software, oferecendo ainda orientações em níveis estratégicos e táticos e melhores práticas para atividades de seleção e implementação de tecnologias e produtos de hardware e software;
n) ofertar pesquisas primárias (materiais, textos, especificações e obras originais) e secundárias (interpretações, análises, inferências críticas e derivações de fontes originais) em TIC, contendo minimamente os tipos de pesquisas, avaliações e análises elencados no subitem 4.1.6.14 do termo de referência;
o) ofertar, por meio de sua base de conhecimento, na área de desenvolvimento de software, documentos que atendam no mínimo aos temas previstos no subitem 4.1.6.15 do termo de referência;
p) ofertar, por meio de sua base de conhecimento, na área de infraestrutura de hardware e software, documentos que atendam pelo menos aos temas previstos no subitem 4.1.6.16 do termo de referência;
q) ofertar, por meio de sua base de conhecimento, na área de gestão de TIC, documentos que atendam pelo menos aos temas previstos no subitem 4.1.6.17 do termo de referência;
r) ofertar, por meio de sua base de conhecimento, na área de aplicações corporativas, documentos que atendam pelo menos aos temas previstos no subitem 4.1.6.18 do termo de referência;
s) conter em sua base de conhecimento pelo menos 5 (cinco) documentos para cada um dos subitens dos itens 4.1.6.15 a 4.1.6.18 do termo de referência, sendo pelo menos 3 (três) documentos com menos de 12 (doze) meses transcorridos desde sua elaboração até a data de sua disponibilização ao CONTRATANTE;
t) disponibilizar plataforma de seminários pela internet (webinars) com conteúdo relacionado aos temas abordados em suas pesquisas. Essa plataforma deverá permitir a participação do usuário nos referidos seminários tanto em tempo real como manter biblioteca dos seminários já realizados para revisão e acesso posterior;
u) oferecer uma plataforma aberta de discussão (fórum) e avaliação de ferramentas e fornecedores do mercado de Tecnologia da Informação.
3.1.6 Quando solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA encaminhará relatório mensal de acesso à base de conhecimento que apresente o volume de uso do usuário da subscrição no período.
3.1.7 O serviço oferecerá a possibilidade de emissão de relatórios executivos mensais sobre os temas mais relevantes de Tecnologia da Informação.
3.1.8 Adicionalmente, outras formas de envio de informações poderão ser utilizadas, tais como: mensagens de correio eletrônico e envio de mídias digitais (CD/DVD-ROM, pendrives etc.).
3.1.9 A CONTRATADA realizará apresentação inicial, conforme estabelecido no cronograma de execução – Anexo I deste contrato, com orientações suficientes para que o usuário da subscrição possa operar a base de conhecimento e a plataforma e demais dados disponibilizados.
3.1.10 A sessão de orientação deve abordar, no mínimo, os itens previstos no subitem 4.1.10.1 do termo de referência.
3.2 Requisitos internos
3.2.1 Subscrição de Atuação Executiva do “Tipo Líder”
3.2.1.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar para a subscrição de Atuação Executiva do “Tipo Líder” um conselheiro/representante executivo brasileiro ou que tenha fluência na Língua Portuguesa, que será o principal ponto de contato técnico com o CONTRATANTE na prestação dos serviços.
3.2.1.2 O representante executivo trabalhará com o usuário “Titular” para identificar e desenvolver os principais temas de interesse do CONTRATANTE.
3.2.1.3 O administrador da subscrição será o usuário “Titular”.
3.2.1.4 O serviço deverá oferecer a possibilidade de emissão de relatórios executivos, mensais, sobre os temas mais relevantes para a gestão de Tecnologia da Informação, além daqueles
relacionados à agenda do titular da subscrição.
3.2.1.5 Os serviços da subscrição Atuação Executiva do “Tipo Líder” serão compostos por: acesso à base de conhecimento, aconselhamento por analistas, reuniões, remotas ou presenciais e participação em eventos.
3.2.1.6 O usuário “Titular” poderá, ocasional e esporadicamente, encaminhar para outros magistrados e servidores do CONTRATANTE até 25 documentos por ano produzidos pela CONTRATADA.
3.2.1.6.1 A íntegra dos documentos não poderá ser publicada na intranet ou no sítio da internet do CONTRATANTE.
3.2.1.7 O representante executivo da CONTRATADA deverá desenvolver e revisar o Plano de Trabalho, em conjunto com o usuário “Titular”.
3.2.1.7.1 O Plano de Trabalho consistirá de ações ou de temas de relevância, indicados pelo usuário “Titular”, para serem tratados durante o período de vigência do contrato.
3.2.1.7.2 O Plano de Trabalho poderá ser revisto ou replanejado a qualquer tempo, conforme necessidades do CONTRATANTE.
3.2.1.8 A subscrição de Atuação Executiva do “Tipo Líder” deverá contemplar, no mínimo, um Plano de Trabalho.
3.2.1.9 Além do Plano de Trabalho, caberá ao representante executivo da CONTRATADA a responsabilidade de auxiliar o usuário titular da subscrição nas tomadas de decisão, provendo-os de:
a) análise de questões chaves;
b) estudos de casos mundiais;
c) melhores práticas das organizações líderes em TIC;
d) revisões de documentos críticos (termos de referência, especificações técnicas de contratações, cláusulas contratuais e outros);
e) análise de tendências (prognósticos o mercado de TIC).
3.2.1.10 A reunião (presencial ou telepresencial) poderá ser registrada em ata, a critério do CONTRATANTE, segundo modelo a ser estabelecido entre as partes envolvidas.
3.2.1.11 A CONTRATADA deverá realizar as diligências internas necessárias para que as solicitações do CONTRATANTE sejam tratadas conforme níveis de serviços estabelecidos no item
6.6 do termo de referência.
3.2.1.12 A definição da quantidade de especialistas a serem mobilizados para atender as necessidades registradas são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
3.2.1.13 O usuário da subscrição poderá, a qualquer momento, ser substituído ao longo do período de execução do contrato, no interesse do CONTRATANTE.
3.2.2 Acesso à base de conhecimento
3.2.2.1 As informações disponíveis ao usuário “Titular” da subscrição Atuação Executiva do “Tipo Líder” devem incluir o conteúdo da base de conhecimento e documentos específicos para o nível estratégico, pelo menos, nas áreas indicadas no subitem 4.2.1.14.1 do termo de referência.
3.2.3 Aconselhamento por Analistas
3.2.3.1 Entende-se por analistas os profissionais da CONTRATADA que geram a base de conhecimento, sendo os autores dos documentos nela armazenados.
3.2.3.2 Os serviços de aconselhamento por analistas deverão contemplar o direito de realizar reuniões e contatar, por meio de telefone e correio eletrônico (e-mail), os analistas, com o intuito
de solicitar esclarecimentos específicos sobre assuntos relacionados à base de conhecimento, podendo tais consultas abranger os aspectos estratégico, tático e operacional de Tecnologia da Informação.
3.2.3.3 Os serviços de aconselhamento deverão oferecer apoio, inclusive, na obtenção de respostas a questões onde práticas padronizadas da indústria ainda não foram definidas.
3.2.3.4 Cada interação por telefone com os analistas não excederá a 30 (trinta) minutos de duração, e deverá ocorrer durante o horário de expediente do CONTRATANTE.
3.2.3.5 Não haverá limite no número de acessos aos analistas nem de pedidos de esclarecimentos, ou na quantidade de conhecimento acessado e transferido para o usuário.
3.2.3.6 Quando solicitado pelo CONTRATANTE, um resumo da interação com o analista será reduzido a termo em documento produzido pela CONTRATADA.
3.2.4 Reuniões
3.2.4.1 A CONTRATADA realizará, ao menos, 1 (uma) reunião mensal presencial ou telepresencial durante o período de vigência contratual com o titular da subscrição, conforme critério do CONTRATANTE.
3.2.4.2 As reuniões serão realizadas pelo representante executivo da CONTRATADA com o objetivo de, em conjunto com o usuário da subscrição, desenvolver as atividades previstas no o Plano de Trabalho ou revisá-las.
3.2.5 Participação em eventos
3.2.5.1 Caso a CONTRATADA promova eventos, no Brasil, para apresentação e discussão de tendências da área de Tecnologia da Informação com foco em gestores de nível estratégico, o acesso a pelo menos um desses eventos deverá ser franqueado ao usuário “Titular” da subscrição, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
3.2.5.2 Caso a CONTRATADA promova eventos da mesma natureza em outros países, o CONTRATANTE poderá solicitar, a seu critério, a participação gratuita em tais eventos, em substituição à participação nos eventos nacionais.
3.2.5.3 Caso a CONTRATADA promova fóruns de debate e encontros similares, destinados exclusivamente a gestor de nível estratégico que seja usuário dos serviços em questão, o acesso a esses eventos deverá ser franqueado ao usuário, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
3.2.5.4 As despesas de deslocamento e hospedagem necessárias à participação do usuário “Titular” nos eventos serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
3.2.6 Segurança
3.2.6.1 O acesso às instalações do CONTRATANTE onde serão realizados os serviços deverá ser controlado e permitido somente às pessoas autorizadas.
3.2.6.2 A CONTRATADA deverá substituir imediatamente aquele profissional que seja considerado inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir as normas disciplinares do CONTRATANTE.
3.2.6.3 A CONTRATADA deverá acatar e obedecer às normas de utilização e segurança das instalações do CONTRATANTE.
3.2.6.4 A CONTRATADA deverá manter os seus profissionais informados quanto às normas disciplinares do CONTRATANTE, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações.
3.2.6.5 A CONTRATADA deverá garantir a segurança das informações do CONTRATANTE, conforme descrito na Política de Segurança da Informação e seus normativos disponíveis no portal do CJF no endereço xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- seguranca-da-informacao e se comprometer em não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer
dados e informações que tenha recebido do CONTRATANTE no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal.
3.3 Propriedade, sigilo e restrições
3.3.1 Os direitos de propriedade de todo conteúdo objeto deste contrato pertencem à CONTRATADA.
3.3.2 As informações repassadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, por qualquer meio, são confidenciais e não poderão ser divulgadas a terceiros sem expressa autorização do CONTRATANTE.
3.3.3 A CONTRATADA deverá, por meio de seu representante legal, assinar o Termo de Confidencialidade e Sigilo da CONTRATADA - Anexo II deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E DOS PRAZOS
4.1 Dinâmica da execução do contrato
4.1.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar base de conhecimento na internet, em sítio próprio, permitindo acesso via navegador, sem exigência de qualquer produto adicional na estação de trabalho do usuário titular, cuja disponibilidade será de 24 (vinte e quatro) horas, salvo interrupções previamente comunicadas pela CONTRATADA.
4.1.1.1 O conteúdo da base de conhecimento poderá ser disponibilizado pela CONTRATADA nas línguas portuguesa e/ou inglesa.
4.1.1.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar o acesso à base de conhecimento no prazo determinado na Seção 6.7 – Prazos e Condições do termo de referência.
4.1.2 A CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE, por meio da base de conhecimento, informações atualizadas e fidedignas sobre Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC para subsidiar as decisões da área de TIC, em relação ao desenvolvimento de software, infraestrutura de hardware e software, governança e gestão de TIC, softwares corporativos, análises de mercado, diagnósticos de fornecedores, estratégias de TIC por segmento de atuação, estratégias para negociação de contratos de hardware, software e serviços, modelos e práticas de governança, comparações de desempenho de áreas de TIC, comparações de desempenho de serviços de TIC, estratégias de alinhamento de TIC com negócios, políticas e diretrizes em TIC, estratégias de implementação de software livre e proprietário nas organizações, bem como sobre os demais temas especificados na Seção 4 - Especificação Técnica (Requisitos da Solução) do termo de referência.
4.1.3 Quando solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA realizará pesquisa e análise de temas ou de assuntos indicados e prestará esclarecimentos acerca do conteúdo publicado na base de conhecimento.
4.1.3.1 O prazo para atendimento das consultas é aquele especificado na Seção 6.6 – Níveis de Serviço do termo de referência, período em que a documentação relacionada à citada consulta também deverá ser disponibilizada pelo CONTRATADA.
4.1.3.2 O encaminhamento formal das solicitações será baseado nos mecanismos de comunicação estabelecidos na Seção 6.13 - Mecanismos formais de comunicação do termo de referência.
4.1.4 O CONTRATANTE também poderá solicitar, sem limitação de quantidade, reunião com analista(s) da CONTRATADA responsável(eis) pela elaboração e publicação de conteúdo na base de conhecimento.
4.1.4.1 A reunião ocorrerá com base em prévio agendamento proposto pela CONTRATANTE.
4.1.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar um representante executivo, que será o principal ponto de contato com o titular da subscrição.
4.1.5.1 O representante executivo acusará formalmente o recebimento das solicitações do CONTRATANTE quando a ele direcionadas.
4.1.5.2 É permitido que as solicitações também sejam atendidas por equipe interna da CONTRATADA, desde que seja dada ciência ao representante executivo acerca das comunicações
formais e que as demais condições sejam atendidas.
4.1.5.3 O representante executivo trabalhará em conjunto com o usuário titular do CONTRATANTE para identificar e desenvolver os principais temas de seu interesse.
4.1.5.4 O representante executivo elaborará, a partir das necessidades informadas pelo titular da subscrição, Plano de Trabalho com os principais temas e ações a serem desenvolvidos durante a vigência contratual, respeitado o prazo estabelecido na Seção 6.7 – Prazos e Condições do termo de referência.
4.1.5.5 O representante executivo reunir-se-á com o titular da subscrição presencial ou telepresencialmente ao menos uma vez por mês durante o período de vigência contratual.
4.1.6 O titular da subscrição ou a quem ele designar terá direito a participar de ao menos um evento realizado pela CONTRATADA, nos termos especificados na Seção 4 – Especificação Técnica (Requisitos da Solução) do termo de referência.
4.1.7 O usuário titular poderá ser substituído a qualquer tempo e no interesse do CONTRATANTE.
4.2 Prazos e condições de prestação dos serviços
4.2.1 A CONTRATADA deverá iniciar a execução das atividades de entrega do serviço, de acordo com os prazos definidos no cronograma de execução – Anexo I deste contrato.
4.2.2 A CONTRATADA deverá liberar o acesso à base de conhecimento em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
4.2.3 O Plano de Trabalho deverá ser elaborado pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
4.2.4 Na contagem dos prazos previstos neste documento, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis e de expediente no Conselho da Justiça Federal.
4.2.5 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do CONTRATANTE.
4.2.6 Havendo pedido de prorrogação do prazo de início da execução, esse somente será concedido nas hipóteses previstas no art. 57, §1°, da Lei n. 8.666/1993, em caráter excepcional e sem efeito suspensivo, e deverá ser encaminhado por escrito, com antecedência mínima de 1 (um) dia do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
4.2.7 Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado por meio por meio dos mecanismos formais de comunicação previstos no item 4.3 deste contrato.
4.3 Mecanismos formais de comunicação
4.3.1 Serão utilizados os seguintes instrumentos formais de solicitação do serviço:
a) correio eletrônico – e-mail;
b) chamados telefônicos registrados na Central de Atendimento;
c) sistema específico para esse fim, quando couber;
d) ordens de serviço;
e) ofício.
CLÁUSULA QUINTA – DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
5.1 São padrões de qualidade a serem atendidos pela CONTRATADA (níveis de serviço):
a) liberação de uso dos serviços nos prazos determinados pelo contrato;
b) não ocorrer a suspensão indevida do acesso do usuário licenciado aos serviços;
c) disponibilização da base de conhecimento para acesso ininterrupto 24 (vinte e quatro) horas por dia, exceto nos períodos de manutenção previamente informado pela CONTRATADA ou por meio de autogestão, mediante o sítio internet que permita obtenção de informações on-line;
d) não ocorrência de falha no atendimento às demandas do usuário titular pelos analistas da CONTRATADA, salvo em caso fortuito ou de força maior, devidamente acatado pelo usuário ou gestor do contrato;
e) não descumprimento de outras obrigações contratuais não contempladas nos itens anteriores;
f) não descumprimento sistemático e reiterado de obrigações contratuais que comprometam a prestação dos serviços.
5.2 A execução do contrato será medida com base no indicador de níveis de serviço, para o qual serão estabelecidos metas e faixas de atendimento, conforme definido na tabela desta cláusula.
5.2.1 A apuração do indicador será feita a partir de relatórios elaborados pela equipe de fiscalização.
5.2.2 As medições serão realizadas ao final de cada mês, compreendendo o período entre o primeiro e o último dia, exceto no mês de início da prestação dos serviços, no qual a medição compreenderá os serviços realizados entre a data de início da prestação do serviço e o último dia do mês.
5.2.2.1 No último mês de vigência do contrato, o serviço será medido entre o primeiro dia daquele mês e a data de encerramento do contrato.
5.2.3 O CONTRATANTE será responsável pela elaboração do relatório gerencial de serviços que conterá, dentre outras informações, a tabela de consolidação das medições dos indicadores definidos na tabela desta cláusula, a serem disponibilizados à CONTRATADA para eventuais justificativas no caso de desempenho inferior ao mínimo exigido.
Tabela de indicadores de níveis de serviço
Indicador | Prazo de atendimento das solicitações da Contratante pela Contratada |
Meta | Solicitações atendidas dentro do prazo no período avaliado |
Cálculo | Cada solicitação será verificada individualmente. Todas as solicitações efetuadas pelo CONTRATANTE serão avaliadas pela CONTRATADA quanto à sua complexidade em até 2 (dois) dias úteis, ocasião em que o CONTRATANTE manifestar-se-á na hipótese de não acolher a avaliação apresentada, que então será ajustada pela CONTRATADA. Os níveis de complexidade são assim definidos em relação aos prazos máximos de atendimento, a partir da manifestação do CONTRATANTE: Baixa = 10 dias corridos Média = 15 dias corridos Alto = 30 dias corridos Será efetuado o cálculo da quantidade total de dias corridos de atendimento (DA) conforme a seguinte fórmula: |
DA = [Data do fim do atendimento da solicitação] – [Data da solicitação]. Será calculada a diferença de dias (DD) entre o prazo do nível da complexidade e o total de dias corridos (DA), conforme a seguinte fórmula: DD = [DA] – [prazo do nível de complexidade (10 ou 15 ou 30)] Obs.: Caso não ocorra nenhuma solicitação pelo CONTRATANTE durante o período, será considerado o valor 0 (zero) para DD. | |
Penalizações por descumprimento da meta | Quando DD > 0: será aplicado multa conforme previsto no Item 9 – Sanções do termo de referência. |
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO
6.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993
6.2 O objeto, referente à habilitação do acesso à base de conhecimento ao “Titular” da subscrição, será aceito:
a) provisoriamente, mediante recibo, em até 5 (cinco) dias úteis após de efetuada a habilitação do acesso à base de conhecimento ao “Titular” da subscrição, para efeito de posterior verificação de sua conformidade;
b) definitivamente, mediante Termo de Recebimento Definitivo, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
6.3 Para comprovar a liberação da assinatura, a CONTRATADA deverá entregar documento formal que comprove o registro do usuário Administrador da licença/subscrição e a disponibilidade dos serviços.
6.4 O teste para verificação da disponibilidade dos serviços será feito através de acesso à base de conhecimento via Portal Web da CONTRATADA, com a utilização do usuário/senha fornecido na liberação da assinatura e com a realização de consultas que comprovem o atendimento ao objeto.
6.5 Após o recebimento provisório, a fiscalização avaliará as características da subscrição, identificando eventuais problemas. Estando em conformidade, será efetuado o Recebimento Definitivo.
6.6 Se, após o aceite provisório, constatar-se que a subscrição foi disponibilizada em desacordo com este contrato ou com a proposta, com incorreção, ou incompleto, serão interrompidos os prazos de recebimento, após a notificação por escrito à CONTRATADA, que deverá efetuar as correções necessárias, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
6.7 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
7.1.1 O servidor designado atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse do CONTRATANTE, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais.
7.2 A execução dos serviços contratados pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
a) gestor do contrato: magistrado ou servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato;
b) fiscal técnico do contrato: servidor representante da unidade de Tecnologia da Informação indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
c) preposto: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao gestor do contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
7.3 À fiscalização compete, entre outras atribuições:
a) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
b) manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica;
c) acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do contrato;
d) encaminhar à Secretaria de Administração os documentos para exame sobre a possível aplicação de sanções administrativas.
7.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados, diretamente ou por preposto designado.
7.5 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Além das obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender às ordens de serviço do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
d) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
e) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
f) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
g) indicar formalmente, preposto visando estabelecer contatos com o gestor do contrato;
h) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo CONTRATANTE, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i) dar ciência aos seus empregados acerca da obediência ao Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução n. 147 de 15 de abril de 2011 (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx-x-xxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx);
j) atender prontamente às solicitações da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
k) cumprir todos os requisitos descritos no contrato, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem e demais gastos relacionados com a equipe técnica, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE;
l) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
m) responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
n) respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele, relativas ao cumprimento do objeto;
o) acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
p) guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo do CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros;
q) utilizar padrões definidos em conjunto com o CONTRATANTE (nomenclaturas, metodologias etc.).
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, se cabível, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor ou comissão de servidores para exercerem o acompanhamento e a fiscalização na execução contratual, após a assinatura do contrato;
e) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços;
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 A vigência do contrato será de:
a) 1 (um) mês, contado da assinatura do contrato, para a disponibilização de acesso à base de conhecimento;
b) 24 (vinte e quatro) meses, para a prestação dos serviços contínuos, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
11.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 604.350,00 (seiscentos e quatro mil, trezentos e cinquenta reais), conforme especificado a seguir:
Item | Especificação | Unidade | Quant. |
Atuação Executiva do “Tipo Líder” (Team: Leader) | |||
1 | Subscrição de apoio e aconselhamento para executivo/gestor de TI, incluindo acesso a um conselheiro executivo generalista, acesso a analistas e a base de conhecimento sobre aspectos estratégicos de TIC e sobre o relacionamento entre TIC e o negócio, bem como às bases de conhecimento destinadas ao nível de atuação gerencial, conforme descrito no termo de referência. | Subscrição 24 meses | 1 |
Valor mensal | R$ 25.181,25 | ||
Valor total (24 meses) | R$ 604.350,00 |
11.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: AI - 168364, Natureza da Despesa - ND: 33.90.35.04, Nota de Empenho: 2020NE000693.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica/fatura.
13.2 As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas com número do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato de forma eletrônica, por meio do SEI.
13.2.1 No corpo da nota fiscal/fatura deverá ser especificado o objeto contratado, o período faturado no formato dia/mês/ano, o detalhamento dos serviços executados e os quantitativos dos itens, se for o caso.
13.3 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal/fatura, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II, neste caso o prazo para atesto será de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal/fatura;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto, nos demais casos.
13.4 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal/fatura, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
13.5 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
13.5.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal/fatura, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
13.6 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais/faturas, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
13.6.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
13.6.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal/fatura.
13.7 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
13.7.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
13.8 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
14.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
14.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
14.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a CONTRATADA à:
a) multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de atraso na liberação da chave de acesso à base de conhecimento e na entrega do plano de trabalho, além do prazo máximo definido no cronograma (Anexo I deste contrato), até o limite de 30 (trinta) dias corridos. Após este prazo será considerado inexecução total do contrato;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,2% (dois décimos por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de atraso no cumprimento dos níveis de serviço (cláusula quinta deste contrato), até o limite de 30 (trinta) dias corridos. Após este prazo será considerado inexecução parcial do contrato;
c) multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor da garantia contratual disposta décima sexta deste contrato, no caso de atraso injustificado na sua entrega, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, caracterizando inexecução parcial do contrato;
d) multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento), por hora de indisponibilidade, calculada sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de indisponibilidade de acesso à base de conhecimento, à plataforma de seminários ou a fórum de discussão até o limite de 48 (quarenta e oito) horas, caracterizando inexecução parcial do contrato;
e) multa de mora no percentual correspondente a 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre o valor total da contratação, no caso de atraso injustificado, não disponibilização ou fornecimento das demais obrigações contratuais não elencadas nos itens acima de penalidade. Após este prazo será considerado inexecução parcial do contrato.
15.2 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela inadimplida;
c) suspensão temporária;
d) declaração de inidoneidade.
15.3 A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ainda, a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
15.4 A CONTRATADA deverá justificar fundamentada, prévia e formalmente qualquer ocorrência que a leve a descumprir os deveres estabelecidos neste contrato. A aceitação da justificativa ficará a critério do CONTRATANTE.
15.5 Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei n. 8.666/1993, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 1 (um) dia do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
15.5.1 Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
15.5.2 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do CONTRATANTE.
15.6 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 15.2, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
15.7 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
15.8 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
15.9 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a respectiva comunicação da penalidade à CONTRATADA.
15.9.1 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATADA.
15.10 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser descontado da garantia prestada, se houver, dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de
Recolhimento da União – GRU, no prazo de 30 (trinta) dias, ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
15.11 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
15.12 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA
16.1 A CONTRATADA apresentará, nos termos do art. 56 da Lei n. 8.666/1993, em até 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura deste instrumento, garantia de execução do contrato no valor de R$ 30.217,50 (trinta mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação, tendo como beneficiário o CONTRATANTE.
16.1.1 A CONTRATADA, caso opte pela modalidade de garantia caução, declara que manterá conta de caução específica para o depósito de valores oferecidos em garantia/caução referentes exclusivamente a contratos firmados com o CONTRATANTE.
16.1.2 No caso de a CONTRATADA optar pela caução em dinheiro, esta deverá ser feita na Caixa Econômica Federal, conforme Decreto-Lei n. 1.737, de 21 de dezembro de 1979.
16.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
16.3 Caso o valor da garantia venha a ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação atribuída à CONTRATADA, essa se obriga a efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pelo CONTRATANTE.
16.4 A garantia apresentada em desacordo com os requisitos e coberturas previstos neste instrumento será devolvida à CONTRATADA, que disporá do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para a regularização da pendência.
16.5 O CONTRATANTE poderá executar a garantia para ressarcimento dos valores que a CONTRATADA passe a lhe dever em virtude da ocorrência de qualquer das situações expressamente previstas neste contrato e na legislação pertinente, após a instauração de procedimento administrativo específico.
16.6 Na ocorrência de qualquer inadimplemento das obrigações contratadas, o CONTRATANTE notificará a empresa seguradora da expectativa de sinistro com vistas a resguardar a Administração de possíveis prejuízos, mediante provocação da unidade gestora responsável pelo acompanhamento da execução contratual, durante a vigência da apólice.
16.7 A garantia deverá ser prestada com validade de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato e será liberada mediante a comprovação do adimplemento total das obrigações contratuais.
16.8 O termo de garantia será restituído à CONTRATADA após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, mediante solicitação formal da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
17.2 Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução do objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
20.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
20.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
20.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
20.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato.
20.5.1 Alterações nos e-mails serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Procurador da Gartner do Brasil Serviços de Pesquisa Ltda.
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ANEXOS I E II
ao Contrato CJF n. 021/2020, celebrado entre o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISA LTDA, para
prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em Tecnologia da Informação.
ANEXO I AO CONTRATO CJF N. 021/2020 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Etapas | Descrição das etapas | Prazo em dias |
Reunião inicial em até 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do contrato, convocada pelo seu gestor, com a participação dos fiscais; da contratada; e dos demais intervenientes por ele identificados, observando, ao menos: | ||
1. Presença do representante legal da CONTRATADA, que apresentará o preposto e o representante executivo da mesma, bem como os serviços por ela oferecidos, e fará uma breve explanação sobre o portal de acesso à sua base de conhecimento; | ||
1 | 2. Entrega, por parte da CONTRATADA, do termo de confidencialidade; 3. Esclarecimentos, por parte da CONTRATADA relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato; | Em até 10 (dez) dias corridos contados após a assinatura do contrato |
4. Reunião para a apresentação, por parte da CONTRATADA, de sessão de orientação para operar a base de conhecimento e demais plataformas disponibilizadas, conforme item 4.1.10 e subitem, com a apresentação do usuário “titular” da subscrição. | ||
5. Apresentação, por parte da CONTRATANTE, em especial do usuário “titular” da subscrição, das demandas visando subsidiar a elaboração do Plano de Trabalho. | ||
2 | Habilitação do acesso à base de conhecimento ao “titular” da subscrição. | Em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato |
3 | Termo de Recebimento Provisório | Em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do |
recebimento do objeto (senha de acesso da assinatura) | ||
4 | Termo de Recebimento Definitivo | Em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento provisório. |
5 | Entrega da garantia contratual | Em até 20 (vinte) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato. |
6 | Entrega do Plano de Trabalho | Em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato. |
ANEXO II AO CONTRATO CJF N. 021/2020 – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA CONTRATADA
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA CONTRATADA
1. A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n.º [N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional do Conselho da Justiça Federal – CJF, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
2. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do CJF reveladas à EMPRESA RECEPTORA em função da prestação dos serviços objeto do contrato n.º XX/20XX.
3. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
4. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do CJF, das informações restritas reveladas.
5. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao CJF, as informações restritas reveladas.
6. A EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao CJF, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
7. A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o
cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
8. A EMPRESA RECEPTORA obriga-se a informar imediatamente ao CJF qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
9. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do CJF, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o CJF e a EMPRESA RECEPTORA sem qualquer ônus para o CJF. Nesse caso, a EMPRESA RECEPTORA, estará sujeita, por ação ou omissão, além das multas definidas no Termo de Referência, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CJF, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
10. O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do CJF.
11. E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA RECEPTORA assina o presente termo através de seus representantes legais.
Brasília, de 2020.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
XXXXXXX E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CJF
Autenticado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 26/10/2020, às 13:49, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Secretário-Geral, em 27/10/2020, às 16:31, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0161132 e o código CRC 0AFFAEA2.
Processo nº0002981-28.2020.4.90.8000 SEI nº0161132