POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rod.Papa Xxxx Xxxxx XX, 4143, Xxxxxx Xxxxx, 4º andar - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Processo nº 1510.01.0154616/2021-38
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 336/2021/PCMG QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXXX, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DE OUTRO, O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL.
O Município de Xxxxx Xxxxxxxx, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXX, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº 23.456.650/0001-41, adiante denominado Município, representado pela sua Prefeita, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº MG- 1.216.232, conforme delegação de competência prevista no inciso V do artigo 1 do Decreto nº 40.874, de 18 de janeiro de 2000, e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4143 - Xxxxxxxx Xxxxx 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, nesta Capital, CNPJ 18.715.532/0001-70, adiante denominada Polícia Civil, neste ato representada pelo Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Dr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, CPF 000.000.000-00, com interveniência da Academia de Polícia Civil, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Diretora da ACADEPOL, Dra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX LIBERAL.
CONSIDERANDO que as Guardas Municipais estão tipificadas na Constituição Federal de 1988 no capítulo referente à Segurança Pública, conforme o art. 144, onde dispõe que a segurança pública, dever do Estado, direto e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seus diversos órgãos, estabelecendo ainda no §8º desse mesmo artigo os parâmetros para que o Município constitua suas Guardas Municipais, nos termos da legislação federal específica que regulamenta as atividades da corporação;
CONSIDERANDO que em 2014, o Congresso Nacional regulamentou a atuação das Guardas Municipais ao aprovar a Lei 13.022, denominada “Estatuto Geral das Guardas Municipais” incumbindo às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, em 2018, a Lei 13.675, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP); e elevou as Guardas Municipais ao rol de instituições operacionais desse sistema;
CONSIDERANDO a necessidade de criar mecanismos de interação e de troca de experiências entre as instituições de segurança pública, conforme proposto na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, se faz necessário investir na formação inicial, no treinamento e aperfeiçoamento dos Guardas Municipais de forma integrada com a Polícia Civil de Minas Gerais, demonstrando que o espírito da atuação policial se dá de forma cooperativa, sistêmica e harmônica, possibilitando a internalização de conceitos básicos de atuação sistêmica e multiagências;
CONSIDERANDO que o intercâmbio com a Polícia Civil de Minas Gerais visa contribuir, sobremaneira, para a troca mútua de experiências, a fim de melhor qualificar a prestação do serviço de segurança pública ofertado à população;
CONSIDERANDO ainda os parâmetros definidos pela Lei Federal 8.666/1993 em seu artigo 116 e a Resolução PCMG nº 7.894/2016;
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Acordo visa à cooperação mútua e conjugação de esforços dos participes objetivando o provimento de intercâmbio de atribuições e conhecimentos técnicos, táticos e operacionais entre a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx (PMMPL) e a Policia Civil de Minas Gerais (PCMG).
1.1.1 O objeto do presente acordo consiste na oferta de cursos de capacitação e qualificação nas modalidades presencial e ensino à distancia, com utilização do espaço da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais - ACADEPOL (Campus I e Centro de Treinamento Avançado – CTA), com vistas à realização de treinamento continuado e aperfeiçoamento dos agentes públicos, para desempenho de suas funções na segurança pública.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução do enunciado na Cláusula anterior, competirá:
2.1 - Ao Município:
a) Instruir os alunos para a devida apresentação com os uniformes táticos e artefatos indicados pela equipe de Manejo e Emprego de Arma de Fogo - MEAF, podendo ser: armamento próprio, carregadores, colete, joelheiras, cotoveleiras, coldre interno e externo e outros a ser indicados posteriormente pela equipe de MEAF;
b) Arcar com todas as despesas de deslocamento e alimentação dos alunos;
c) Disponibilizar todas as munições e artefatos para os treinamentos práticos na quantidade necessária para cada aluno, conforme legislação federal vigente;
d) Xxxxxxxx apoio, por meio da Guarda Civil Municipal, em eventos e solenidades, quando solicitado pela ACADEPOL;
e) Fornecer material de papelaria e escritório para a realização dos cursos a serem realizados na ACADEPOL em parceria com a Guarda Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx;
f) Fornecer material de manutenção, tais como: lâmpadas, materiais de construção e materiais de manutenção para apoio às atividades acadêmicas durante a realização dos cursos e treinamentos;
g) Providenciar a competente inclusão das despesas provenientes deste instrumento, junto às leis competentes, para os exercícios financeiros subsequentes, com a sua respectiva estimativa de gastos;
h) Incluir este instrumento no relatório a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado.
2.2 - À Polícia Civil:
a) Disponibilizar professores e instrutores por meio da ACADEPOL para a realização dos cursos teóricos e práticos para a Guarda Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, a ser definido com a equipe didático-pedagógica;
b) Ministrar aulas presenciais e práticas no campus I e II, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 000 - Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx ou no Centro de Treinamento Avançado - CTA, localizado no município de Sabará;
c) Disponibilizar à Guarda Civil de Xxxxx Xxxxxxxx cursos teóricos e práticos de MEAF, nos calibres .38 e .380, assim como disponibilizar cursos de extensão na plataforma Ensino A Distância - EAD, quando possível;
d) Emprestar, caso necessário, Revólveres no calibre .38 para as aulas práticas de MEAF.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente Convênio terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados a partir da data de sua publicação na imprensa Oficial;
3.2 - Os partícipes avaliarão o conteúdo do objeto deste instrumento com vistas ao seu aprimoramento e atualização, podendo, ainda, implementar novas condições mediante termos aditivos ou prorrogado, objetivando a sua eficiência e operacionalidade, observados os limites impostos pela Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
4.1 - Os partícipes poderão rescindir este Acordo de Cooperação a qualquer tempo, desde que haja comunicação escrita de um partícipe a outro com a antecedência mínima de 90 (noventa dias);
4.2 - No caso de descumprimento a quaisquer cláusulas ou condições, os partícipes poderão rescindir imediatamente o presente instrumento, sem prejuízo à responsabilidade, inclusive perante a terceiros, por perdas e danos a que deram causa
CLÁUSULA QUINTA – DA AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
5.1 - Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica;
5.2 - As despesas dos partícipes são decorrentes do exercício normal de suas atribuições, estando consignadas no orçamento e dotações próprias, não acarretando, portanto, impacto orçamentário e financeiro, em contrapartida ao cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO
Os gestores do presente Acordo de Cooperação serão:
6.1 - Por parte do Município, a Prefeita, sendo a ela facultada a responsabilidade de designar por ato servidor efetivo, que se encarregará de zelar pela fiel e boa execução deste Acordo, acompanhar e comunicar as eventuais irregularidades detectadas na execução do Acordo de Cooperação, receber as solicitações de modificação ou aditamento de itens do Acordo, vedada a alteração do objeto, reportando à Autoridade Policial no município as eventuais necessidades de modificações do termo.
6.2 - Por parte da Polícia Civil, a ACADEPOL, que se encarregará de:
a) Zelar pela fiel e boa execução do Acordo de Cooperação;
b) Primar para que a execução do Acordo ocorra dentro de sua vigência;
c) Propor até 90 (noventa) dias antes de vencer o instrumento, alterações das cláusulas por meio de termo aditivo, quando representar medida imprescindível a sua boa execução, providenciando inclusive as reformulações do plano de trabalho, quando for o caso;
d) Propor a denúncia/rescisão, quando for o caso;
e) Avaliar a eficácia deste Acordo, a cada meta/fase cumprida, constante do Plano de Trabalho, propondo ajustes necessários ou denúncia/rescisão, se for o caso, evitando-se a manutenção de parceria ineficaz que possa redundar em ônus operacional, logístico ou qualquer outro desgaste aos partícipes;
f) Emitir o certificado da conclusão de curso, que ficará condicionada ao exame de aptidão do corpo docente e da equipe didático pedagógica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS HUMANOS
7.1 - Os recursos humanos utilizados nas atividades inerentes ao presente instrumento não sofrerão alterações na sua vinculação funcional/empregatícia com os convenentes, os quais se responsabilizam cada qual por seu corpo técnico.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE
8.1 - A eficácia legal do presente termo se dará a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
8.2 - Caberá às partes providenciar a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e do Município, no prazo estabelecido no Art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 - Elegem os partícipes o Foro de Belo Horizonte/MG como único competente para dirimir quaisquer dúvidas porventura supervenientes à assinatura do presente termo.
E, por estarem assim justos e acordes, assinam os partícipes abaixo relacionados o presente Acordo de Cooperação, para os fins de direito.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXX/MG
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
CINARA XXXXX XXXXXXX LIBERAL ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxx x Xxxxx, Diretor(a), em 20/12/2021, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças, em 20/12/2021, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 22/12/2021, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 39701362 e o código CRC F3940F4C.
Referência: Processo nº 1510.01.0154616/2021-38 SEI nº 39701362
XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Convênios Comp. Açoes. Inform e outros/DCC/SPGF/PCMG
Plano de Trabalho PCMG/SPGF/DCC/CONVÊNIOS CAIO nº. 39701903/2021
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2021.
PARTÍCIPES: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXX | |
1 - OBJETO: O presente Acordo visa à cooperação mútua e conjugação de esforços dos participes objetivando o provimento de intercâmbio de atribuições e conhecimentos técnicos, táticos e operacionais entre a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx (PMMPL) e a Policia Civil de Minas Gerais (PCMG), objetivando a oferta de cursos de capacitação e qualificação nas modalidades presencial e ensino à distancia, com utilização do espaço da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais - ACADEPOL (Campus I e Centro de Treinamento Avançado – CTA), com vistas à realização de treinamento continuado e aperfeiçoamento dos agentes públicos, para desempenho de suas funções na segurança pública. | |
2 - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA | |
2.1 - PROGRAMA/TÍTULO: Intercâmbio de atribuições e conhecimentos técnicos, táticos e operacionais entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx. | 2.2 - PERÍODO DE EXECUÇÃO: 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de publicação. |
2.3 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/1993 e Lei 13.675/2018 | 2.4 - TIPO DE ATENDIMENTO: Qualificar a prestação do serviço de segurança pública ofertado à população. |
3 - PRODUTOS E METAS: Promover a capacitação de servidores da Guarda Civil de Xxxxx Xxxxxxxx, com aulas em meio período e duração de uma semana, podendo haver duas turmas na mesma semana. Caso necessário adequação do número de pessoas por sala, devido à pandemia, o prazo poderá ser estendido para duas semanas. | |
4 - JUSTIFICATIVA: As Guardas Municipais estão tipificadas na Constituição Federal de 1988 no capítulo referente à Segurança Pública, conforme o art. 144, onde dispõe que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seus diversos órgãos, estabelecendo ainda no §8º desse mesmo artigo os parâmetros para que o Município constitua suas Guardas Municipais, nos termos da legislação federal específica que regulamenta as atividades da corporação; Em 2014, o Congresso Nacional regulamentou a atuação das Guardas Municipais ao aprovar a Lei 13.022, denominada “Estatuto Geral das Guardas Municipais” incumbindo às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva; O Congresso Nacional aprovou, em 2018, a Lei 13.675, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP); e elevou as Guardas Municipais ao rol de instituições operacionais desse sistema; A necessidade de criar mecanismos de interação e de troca de experiências entre as instituições de segurança pública, conforme proposto na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, se faz necessário investir na formação inicial, no treinamento e aperfeiçoamento dos Guardas Municipais de forma integrada com a Polícia Civil de Minas |
ANEXO I AO ACT 336/2021/PCMG PLANO DE TRABALHO
Gerais, demonstrando que o espírito da atuação policial se dá de forma cooperativa, sistêmica e harmônica, possibilitando a internalização de conceitos básicos de atuação sistêmica e multiagências; Desta maneira, o intercâmbio com a Polícia Civil de Minas Gerais visa contribuir, sobremaneira, para a troca mútua de experiências entre as corporações, a fim de melhor qualificar a prestação do serviço de segurança pública ofertado à população. | ||||
5 - FASES DE EXECUÇÃO: | ||||
ITEM | PARTÍCIPE | METAS | DURAÇÃO | |
INÍCIO | TÉRMINO | |||
1 | PCMG | Disponibilizar professores e instrutores por meio da ACADEPOL para a realização dos cursos teóricos e práticos para a Guarda Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, a ser definido com a equipe didático-pedagógica | A partir da data de publicação | 48 (quarenta e oito) meses |
2 | PCMG | Ministrar aulas presenciais e práticas no campus I e II, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 000 - Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx ou no Centro de Treinamento Avançado - CTA, localizado no município de Sabará | A partir da data de publicação | 48 (quarenta e oito) meses |
3 | PCMG | Disponibilizar à Guarda Civil de Xxxxx Xxxxxxxx cursos teóricos e práticos de MEAF, nos calibres .38 e .380, assim como disponibilizar cursos de extensão na plataforma Ensino A Distância - EAD, quando possível | A partir da data de publicação | 48 (quarenta e oito) meses |
4 | PCMG | Emprestar, caso necessário, Revólveres no calibre .38 para as aulas práticas de MEAF | A partir da data de publicação | 48 (quarenta e oito) meses |
5 | PMPL | Instruir os alunos para a devida apresentação com os uniformes táticos e artefatos indicados pela equipe de Manejo e Emprego de Arma de Fogo - MEAF, podendo ser: armamento próprio, carregadores, colete, joelheiras, cotoveleiras, coldre interno e externo e outros a ser indicados posteriormente pela equipe de MEAF | A partir da data de publicação | 48 (quarenta e oito) meses |
6 | PMPL | Arcar com todas as despesas de deslocamento e alimentação dos alunos | A partir da assinatura do ACT | 48 (quarenta e oito) meses |
7 | PMPL | Disponibilizar todas as munições e artefatos para os treinamentos práticos na quantidade necessária para cada aluno, conforme legislação federal vigente | A partir da assinatura do ACT | 48 (quarenta e oito) meses |
8 | PMPL | Fornecer apoio, por meio da Guarda Civil Municipal, em eventos e solenidades, quando solicitado pela ACADEPOL | A partir da assinatura do ACT | 48 (quarenta e oito) meses |
9 | PMPL | Fornecer material de papelaria e escritório para a realização dos cursos a serem realizados na ACADEPOL em parceria com a Guarda Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx | A partir da assinatura do ACT | 48 (quarenta e oito) meses |
10 | PMPL | Fornecer material de manutenção, tais como: lâmpadas, materiais de construção e materiais de manutenção para apoio às atividades acadêmicas durante a realização dos cursos e treinamentos | A partir da assinatura do ACT | 48 (quarenta e oito) meses |
11 | PMPL | Providenciar a competente inclusão das despesas provenientes deste instrumento, junto às leis competentes, para os exercícios financeiros subsequentes, com a sua respectiva estimativa de gastos | A partir da assinatura do ACT | 48 (quarenta e oito) meses |
12 | PMPL | Incluir este instrumento no relatório a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado | A partir da assinatura do ACT | 48 (quarenta e oito) meses |
6 - PESSOAS BENEFICIADAS: A população do Município de Xxxxx Xxxxxxxx | ||||
7 - AÇÕES/RECURSOS UTILIZADOS NA EXECUÇÃO DO ACT: | ||||
ITEM | PARTÍCIPE | META | VALOR | |
1 | PCMG | Disponibilizar professores e instrutores por meio da ACADEPOL para a | Valores inseridos |
realização dos cursos teóricos e práticos para a Guarda Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, a ser definido com a equipe didático-pedagógica | em dotação orçamentária da PCMG | ||
2 | PCMG | Ministrar aulas presenciais e práticas no campus I e II, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 000 - Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx ou no Centro de Treinamento Avançado - CTA, localizado no município de Sabará | Valores inseridos em dotação orçamentária da PCMG |
3 | PCMG | Disponibilizar à Guarda Civil de Xxxxx Xxxxxxxx cursos teóricos e práticos de MEAF, nos calibres .38 e .380, assim como disponibilizar cursos de extensão na plataforma Ensino A Distância - EAD, quando possível | Valores inseridos em dotação orçamentária da PCMG |
4 | PCMG | Emprestar, caso necessário, Revólveres no calibre .38 para as aulas práticas de MEAF | Valores inseridos em dotação orçamentária da PCMG |
5 | PMPL | Instruir os alunos para a devida apresentação com os uniformes táticos e artefatos indicados pela equipe de Manejo e Emprego de Arma de Fogo - MEAF, podendo ser: armamento próprio, carregadores, colete, joelheiras, cotoveleiras, coldre interno e externo e outros a ser indicados posteriormente pela equipe de MEAF | Valores inseridos em dotação orçamentária da XXXX |
0 | XXXX | Xxxxx com todas as despesas de deslocamento e alimentação dos alunos | Valores inseridos em dotação orçamentária da XXXX |
0 | XXXX | Disponibilizar todas as munições e artefatos para os treinamentos práticos na quantidade necessária para cada aluno, conforme legislação federal vigente | Valores inseridos em dotação orçamentária da XXXX |
0 | XXXX | Fornecer apoio, por meio da Guarda Civil Municipal, em eventos e solenidades, quando solicitado pela ACADEPOL | Valores inseridos em dotação orçamentária da XXXX |
0 | XXXX | Fornecer material de papelaria e escritório para a realização dos cursos a serem realizados na ACADEPOL em parceria com a Guarda Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx inseridos em dotação orçamentária da XXXX |
00 | XXXX | Fornecer material de manutenção, tais como: lâmpadas, materiais de construção e materiais de manutenção para apoio às atividades acadêmicas durante a realização dos cursos e treinamentos | Valores inseridos em dotação orçamentária da XXXX |
00 | XXXX | Providenciar a competente inclusão das despesas provenientes deste instrumento, junto às leis competentes, para os exercícios financeiros subsequentes, com a sua respectiva estimativa de gastos | Valores inseridos em dotação orçamentária da XXXX |
00 | XXXX | Incluir este instrumento no relatório a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado | Valores inseridos em dotação orçamentária da PMPL |
8 - PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: As despesas da PCMG e da PMPL inerentes à execução deste são decorrentes do exercício normal de suas atribuições, estando consignadas no orçamento e dotações próprias, não acarretando, portando, impacto orçamentário e financeiro, em contrapartida ao cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento. | |||
9 - APROVAÇÃO: Fica aprovado o presente plano de trabalho e autorizada a celebração deste Acordo de Cooperação. |
Belo Horizonte, de de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXX/MG
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
CINARA XXXXX XXXXXXX LIBERAL ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxx x Xxxxx, Diretor(a), em 20/12/2021, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças, em 20/12/2021, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 29/12/2021, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 39701903 e o código CRC F03831E9.