EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2013
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2013
O Prefeito Municipal de Santa Vitória do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, resolve tornar pública a abertura das inscrições ao Processo Seletivo de títulos para contratação por prazo temporário de profissionais para o programa MINAS OLIMPICA GERAÇÃO ESPORTE.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, seu Anexo, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da organizadora Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este processo.
1.3 O regime jurídico dos contratados pela Prefeitura Municipal de Santa Vitória são definidos pelas Leis: LEIS MUNICIPAIS Nº 1.964/2006, 2.396/2010 e LEI FEDERAL Nº. 8.745/1993.
II - DAS FUNÇÕES, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO MENSAL E LOTAÇÕES:
Novembro de 2013 a Outubro de 2014.
FUNÇÃO PÚBLICA |
REMUNERAÇÃO (R$) |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Coordenador de Minas Olímpica Geração Esporte |
R$ 950,00
|
14 |
01 |
Curso Superior Completo em Educação Física |
Monitor do Minas Olímpica Geração Esporte Estudante |
R$ 480,00 |
14 |
02
|
Graduando em Curso Superior de Educação Física e/ou a partir do 3º período |
Monitor do Minas Olímpica Geração Esporte Graduado |
R$ 680,00
|
14 |
Graduado em Curso Superior de Educação Física |
Novembro de 2014 a Junho de 2015.
FUNÇÃO PÚBLICA |
REMUNERAÇÃO (R$) |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Coordenador de Minas Olímpica Geração Esporte |
R$ 1.058,00
|
14 |
01 |
Curso Superior Completo em Educação Física |
Monitor do Minas Olímpica Geração Esporte Estudante |
R$ 545,00 |
14 |
02
|
Graduando em Curso Superior de Educação Física e/ou a partir do 3º período |
Monitor do Minas Olímpica Geração Esporte Graduado |
R$ 745,00
|
14 |
Graduado em Curso Superior de Educação Física |
Julho de 2015 a Outubro de 2015.
FUNÇÃO PÚBLICA |
REMUNERAÇÃO (R$) |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Coordenador de Minas Olímpica Geração Esporte |
R$ 1.059,00
|
14 |
01 |
Curso Superior Completo em Educação Física |
Monitor do Minas Olímpica Geração Esporte Estudante |
R$ 545,00 |
14 |
02
|
Graduando em Curso Superior de Educação Física e/ou a partir do 3º período |
Monitor do Minas Olímpica Geração Esporte Graduado |
R$ 745,00
|
14 |
Graduado em Curso Superior de Educação Física |
2.1 A coordenação, organização e aplicação do Processo Seletivo ficarão sob a responsabilidade da organizadora Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com o acompanhamento e supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo, designado para este fim, nos Termos da Portaria PM/Nº 1.072/2013.
2.2 O Formulário para Inscrição consta no Anexo I deste Edital.
2.3 As atribuições dos cargos constam no Anexo II deste Edital.
2.4 O Formulário de Recurso consta no Anexo III deste Edital.
2.5 Conforme convênio nº 262/2013, firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Vitória e SEEJ (Programa Minas Olímpica Geração Esporte / Execução / xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), publicado no Diário Oficial pag. 53 do de 25/10/2013.
III - DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser efetuadas na Secretaria Municipal de Esportes, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx ao lado do Centro Terapêutico Amanhecer, no período de 12/11/2013 a 18/11/2013, no horário de expediente: de 08:00 horas às 11:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados.
3.2 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
3.3 O candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a) 01 (uma) via da Ficha de inscrição devidamente preenchida, em letra de forma, sem rasuras;
b) Fotocópias legíveis frente e verso da Cédula de Identidade RG e do CPF;
3.4 Serão considerados desistentes os candidatos que não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no prazo fixado neste edital.
3.5 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou ao cargo escolhido.
3.6 Declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Xxxxxxxxx, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.
3.7 No ato da inscrição, o candidato receberá de volta comprovante de inscrições.
3.8 Ao preencher a Ficha de Inscrição o candidato fará a escolha do cargo ao qual deseja concorrer, sendo ainda o único e exclusivo responsável pelos dados informados.
3.9 A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital.
3.10 O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá 03 (três) dias úteis, a contar da publicação, para, querendo recorrer da decisão, em recurso protocolizado junto à Prefeitura Municipal de Santa Vitória, dirigido à Secretaria de Esportes e Lazer, devidamente fundamentado, conforme o modelo do anexo III.
3.11 A ficha de inscrição deverá ser preenchida em letra de forma, sem emendas ou rasuras, pelo candidato ou procurador.
3.12 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por Procurador devidamente investido com procuração com firma reconhecida por autenticidade em Cartório, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada em cartório da Cédula de Identidade e CPF do candidato e do procurador.
3.13 A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para inscrição no processo seletivo.
3.14 Será igualmente indeferida a inscrição que:
a) Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste edital;
b) Indicar mais de um cargo na mesma ficha de inscrição.
3.15 O candidato somente poderá inscrever-se para um único cargo, sob pena de serem canceladas todas as inscrições efetuadas.
3.16 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a entrega de todos os documentos exigidos e todas as condições atendidas.
3.17 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais deverão solicitar FICHA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO e observar o disposto no capítulo IV do edital.
3.18 O candidato deve se manter atento às publicações de todos os atos deste processo seletivo que serão efetuadas no Mural da Prefeitura Municipal de Santa Vitória/MG e no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
IV - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE
4.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 são asseguradas os direitos de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
4.1.1 Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.
4.1.1.1 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.
4.4.1.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
4.1.3 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
4.1.4 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à prova de títulos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.
4.1.5 O candidato deverá encaminhar via SEDEX para a organizadora Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no endereço (Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 110, Bairro Centro), até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:
a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
b) Solicitação de prova especial, se necessário.
c) A não solicitação de prova especial eximirá a organizadora de qualquer providência.
4.1.6 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
4.1.7 O candidato que não atender ao solicitado no subitem 4.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
4.1.8 Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
4.1.9 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
4.1.10 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4.1.11 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.
V - DAS ETAPAS DO PROCESSO
5.1 O Processo Seletivo será constituído de etapa única – PROVAS DE TÍTULOS, de caráter classificatório, para todas as funções.
VI - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
6.1 Será aplicada prova de títulos aos candidatos inscritos nesse processo seletivo.
6.2 Serão considerados os títulos obtidos na área especifica do FUNÇÃO na seguinte conformidade:
ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS |
VALOR |
DOUTORADO |
40 (QUARENTA) PONTOS - MÁXIMO 01 TÍTULO |
MESTRADO |
20 (VINTE) PONTOS - MÁXIMO 01 TÍTULO |
ESPECIALIZAÇÃO |
10 (DEZ) PONTOS - MÁXIMO 02 TÍTULOS |
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO |
) P 01 PONTO A CADA 10 (DEZ) HORAS DE CURSO (PERMITIDO SOMATÓRIO DE TÍTULOS) - MÁXIMO DE 20 (VINTE) PONTOS. |
6.3 DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA DE TÍTULOS - Os títulos deverão ser entregues, sob protocolo, pelos candidatos classificados, pessoalmente ou por terceiros, no endereço que consta do item 3.1 deste edital – na Seção de Protocolo, após a divulgação do resultado oficial, no período que compreende os dias 12 de novembro de 2013 a 18 de novembro de 2013, ou enviados via Correio/EBCT, por correspondência com AR, sendo verificada a tempestividade através da data de postagem, devendo ser subscrito envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: "Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013 - TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO”, com o nome, o número de inscrição do candidato e o cargo/área de habilitação para o qual se candidatou.
6.4 Todos os títulos deverão ser entregues uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.
6.5 A comprovação de títulos referentes à pós-graduação (Especialização) será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do certificado de conclusão (frente e verso), expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados.
6.6 A comprovação de títulos referentes à pós-graduação "stricto-sensu" (Mestrado e Doutorado) será feita mediante apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos diplomas (frente e verso), expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses.
6.7 Os diplomas e/ou certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Universidade brasileira, conforme determinações emanadas do MEC e CAPES.
6.8 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente aos títulos, não sendo aceitos títulos entregues via fax ou internet e/ou fora do prazo estabelecido.
6.9 Serão recusados pela Comissão, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
6.10 Em nenhuma hipótese a documentação referente aos títulos será devolvida aos candidatos após a realização do Processo Seletivo.
6.11 O resultado oficial da Avaliação dos Títulos será divulgado no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Município de Santa Vitória – MG e no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no dia 20/11/2013, a partir das 13 horas.
6.12 Não haverá segunda chamada para entrega de títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e formas determinado.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final que será obtida soma dos resultados das provas de títulos.
7.2 Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial. (portadores de deficiência).
7.3 Não ocorrendo inscrição neste Processo Seletivo aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.
7.4 Os candidatos à Coordenação: GRADUADO em Educação Física (licenciatura ou bacharelado e monitores), com experiência de atuação em projetos esportivos e sociais.
7.5 Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a) Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
b) Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.
7.6 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.
VIII - DOS RECURSOS
8.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a organizadora do processo, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no prazo de 01 (um) dia útil, contados do primeiro dia subsequente às data do (a):
a) As inscrições indeferidas;
b) Resultados das Provas de Títulos, desde que se refira a erros de cálculo das notas.
8.2 O recurso deverá ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Santa Vitória, com as seguintes especificações:
− Nome do candidato;
− Número de inscrição;
− Número do documento de identidade;
− Função para o qual se inscreveu;
− A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
− A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.
8.3 Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax e/ou via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente.
8.4 Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.
8.5 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso à outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
8.6 As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no site no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no mural da Prefeitura Municipal de Santa Vitória.
IX - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO:
9.1 São requisitos básicos para investidura na função pública:
9.1.1 Aprovação neste Processo Seletivo ;
9.1.2 Nacionalidade brasileira;
9.1.3 O gozo dos direitos políticos;
9.1.4 A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;
9.1.5 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da FUNÇÃO, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso;
9.1.6 Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
9.1.7 Ser aprovado em exame médico pré-admissional;
9.1.8 Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;
9.1.9 O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo, salvo os casos que o candidato aprovado solicitar para que fique na última colocação.
X - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
10.1 Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.
10.2 A convocação para contratação será feita pelos meios oficiais da Prefeitura Municipal de Santa Vitória- MG.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos:
- CPF;
- Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;
- Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
- Carteira de Identidade - RG;
- Cartão de Cadastramento do PIS ou PASEP (se tiver);
- Documento de Habilitação Profissional para o exercício do cargo pleiteado, nos termos deste edital, no órgão de classe competente;
- Comprovante de Residência;
- Laudo médico favorável, fornecido por médico credenciado pela Prefeitura Municipal de Santa Vitória/MG;
- Documento de habilitação profissional (diploma ou certidão) exigido para o cargo ao qual concorre;
- CAC – Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Justiça Estadual;
- Declaração de bens e de não-acumulação de cargos, empregos ou função pública;
- Certidão de Casamento ou Nascimento;
- Conta Corrente no Banco do Brasil;
- Carteira de Trabalho CTPS;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, cartão de vacina e declaração escolar;
- Certidão negativa de Tributos Municipais (Setor de Rendas do Município).
11.2 Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.
11.3 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
11.4 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
11.5 A Organizadora bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.
11.6 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
11.7 A validade do presente Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, prorrogável a critério da Administração por igual período.
11.8 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
11.9 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da organizadora relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil.
11.10 Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão dirimidos em comum pela organizadora e pela Prefeitura Municipal, através da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo.
11.11 A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.
11.12 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.
11.13 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.
11.14 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.15 A Prefeitura Municipal de Santa Vitória/MG e a organizadora se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo.
11.16 As informações sobre o presente Processo Seletivo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela organizadora Secretaria de Esporte e Lazer por meio do Telefone 0xx (00) 0000-0000 de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Vitória- MG.
Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Santa Vitória-MG, 07 de novembro de 2013.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO N.º .......
NOME:
|
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CPF: |
R.G.: |
TÍTULO DE ELEITOR:
|
CARTEIRA PROFISSIONAL: |
CERTIFICADO DE RESERVISTA:
|
|
NACIONALIDADE:
|
NATURALIDADE: |
|
SEXO:
|
EST. CIVIL: |
DATA NASC: |
ENDEREÇO:
|
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TELEFONE:
|
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O candidato que firma a presente inscrição declara que conhece, integralmente, os preceitos estabelecidos pelo Edital n.º 001/2013, referente ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de COORDENADOR e MONITOR do Programa Minas Olímpica Geração Esportes. Declara que aceita as condições vigentes, bem como as que vierem a ser estabelecidas pelo Município de Santa Vitória (MG), para contratação e prestação dos serviços, ainda que aceita todos os Termos dos atos normativos do referido Edital, vigentes ou que vierem a ser editados, e se compromete a observá-los fielmente, sob pena de cancelamento do respectivo contrato, independentemente de aviso, interpelação ou notificação prévia da parte do Município.
Santa Xxxxxxx (MG), ..... de ............................ de 2013. _____________________________________ ASSINATURA CANDIDATO/PROCURADOR |
||
_____________________________________ PRESIDENTE DA COMISSÃO _____________________________________ MEMBRO DA COMISSÃO _____________________________________
MEMBRO DA COMISSÃO
|
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES:
Coordenador do Programa Minas Olímpica Geração Esportes |
Organizar, o processo de distribuição das ações estruturantes dos núcleos (adequação do espaço físico, recursos humanos, materiais esportivos, reforço alimentar, uniformes etc.), a fim de garantir o atendimento; Participar da Qualificação Técnica para Coordenadores e monitores de Núcleo do Programa Minas Olímpica Geração Esporte; Planejar e desenvolver, juntamente com os monitores, o planejamento Pedagógico do núcleo; Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a equipe, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas; Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no Projeto; Realizar reunião semanal com a equipe de monitores, de acordo com a grade horária de funcionamento estabelecida, buscando alinhar o planejamento semanal e avaliar as atividades desenvolvidas durante a semana; Elaborar as atas das reuniões semanais, de acordo com o modelo disponível na página da SEEJ (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx / Programa Minas Olímpica Geração Esporte / Execução); Orientar os monitores quanto à sua atuação no núcleo; Organizar o núcleo em todas as suas exigências administrativas e operacionais; Inserir informações no Sistema Integrado de Gestão Esportiva – SIGE – de acordo com calendário; Conferir periodicamente o e-mail que disponibilizou para comunicação com a SEEJ; Acompanhar os educandos acidentados no núcleo, até a resolução total do problema ocorrido; Organizar, o processo de distribuição das ações estruturantes dos núcleos (adequação do espaço físico, recursos humanos, materiais esportivos, reforço alimentar, uniformes etc.), a fim de garantir o atendimento; Participar da Qualificação Técnica para Coordenadores e monitores de Núcleo do Programa Minas Olímpica Geração Esporte; Planejar e desenvolver, juntamente com os monitores, o planejamento Pedagógico do núcleo; Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a equipe, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas; Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no Projeto; Realizar reunião semanal com a equipe de monitores, de acordo com a grade horária de funcionamento estabelecida, buscando alinhar o planejamento semanal e avaliar as atividades desenvolvidas durante a semana; Elaborar as atas das reuniões semanais, de acordo com o modelo disponível na página da SEEJ (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx / Programa Minas Olímpica Geração Esporte / Execução); Orientar os monitores quanto à sua atuação no núcleo; Organizar o núcleo em todas as suas exigências administrativas e operacionais; Inserir informações no Sistema Integrado de Gestão Esportiva – SIGE – de acordo com calendário; Conferir periodicamente o e-mail que disponibilizou para comunicação com a SEEJ; Acompanhar os educandos acidentados no núcleo, até a resolução total do problema ocorrido; Resolver eventuais conflitos surgidos no núcleo; Promover atividades que resultem em interação com a comunidade; Reunir-se, periodicamente e sempre que necessário, com os pais e responsáveis dos educandos inscritos no Programa e com a comunidade; Buscar apoio de recursos humanos para fortalecer as ações do Programa; Encaminhamento dos educandos para serviços especializados quando necessário como fonoaudiólogo, psicólogos, e especialidades médicas. Buscar parcerias na comunidade, a fim de potencializar as ações do núcleo. |
Monitor do Programa Minas Olímpica Geração Esportes |
Desenvolver as práticas esportivas previstas no plano de aula sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a Proposta Pedagógica do núcleo; Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a Coordenação do Núcleo, pela segurança dos educandos durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas; efetuando o controle de frequência e sua atualização diária; Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino aprendizagem dos educandos; Participar da Qualificação Básica para monitores de Núcleo do Programa Minas Olímpica Geração Esporte; Participar ativamente das reuniões de equipe e contribuir para a elaboração do Projeto Pedagógico; Diagnosticar as necessidades de orientação específica ao trabalho educativo e manter-se atualizado sobre assuntos de sua área de atuação; Comunicar ao Coordenador do Núcleo, quaisquer fatos que envolvam educandos em situação problema ou não convencional, buscando solução imediata; Reportar-se ao coordenador do núcleo quanto às questões administrativas e sempre que necessário. |
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSOS
À.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA/MG.
NOME DO CANDIDATO:________________________________________________________.
CARGO:____________________________________________________________.
TIPO DE RECURSO: (Assinale o tipo de Recurso)
( ) |
CONTRA INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA |
Ref. Prova objetiva |
( ) |
CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO |
Nº da questão:____________________ |
( ) |
CONTRA RESULTADO PROVA DE TÍTULOS |
|
Justificativa do candidato – Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ .
Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data: _______/______/_________
________________________________
Assinatura do candidato