Contract
FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO (OBJETO - Descrever de forma sucinta o serviço/produto a ser contratado e especificar a unidade hospitalar a obter o serviço/produto)
O objeto deste termo de referência é a Locação de espaço físico para fins comerciais, com serviços de lanchonete, refeições, cardápio básico de gênero alimentício, nas dependências da Locadora.
1. IMPORTANTE:
Data da Publicação: 10 / 07/2019
Limite para o recebimento das propostas: às 18 h: 00 min do dia 24 / 07 / 2019
OBS.: O fechamento e negociação das propostas será no primeiro dia subsequente ao limite de recebimento das propostas. As propostas deverão ser entregues somente no e-mail abaixo. No dia 08/07/2019 o TERMO DE REFERÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E/OU FORNECIMENTO DE PRODUTO foi prorrogado por mais 15 dias para recebimento de um maior número de propostas.
DÚVIDAS: Será permitido esclarecimento de dúvidas até 02 (Dois) dias úteis anteriores à data fixada para limite de recebi- mento das propostas, somente através dos seguintes contatos:
• E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx (Prioridade)
• Hospital Jayme Santos Neves: (00) 0000-0000 / 0000-0000
• Hospital Evangélico de Vila Velha e Maternidade Municipal de Cariacica: (00) 0000-0000 / 0000-0000
2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO PARA AQUISIÇÃO:
( ) Menor Preço
( ) Melhor Técnica
( X ) Melhor Preço e Técnica ( ) Outro – Descrever:
3. DADOS DA CONTRATANTE
Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense – AEBES, Mantenedora de uma unidade de saúde própria e gestora de outras duas unidades de saúde, é responsável pela gestão de mais de 650 leitos e aproximadamente 3.000 (Três mil) funcionários diretos. As três unidades de saúde são:
• Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves (HEJSN): Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Morada de Laranjeiras – Serra – ES. CEP: 29.166-828; CNPJ 28.127.926/0002-42
• Hospital Evangélico de Vila Velha (HEVV): Rua Vênus s/n – Bairro Alecrim – Vila Velha – ES – CEP: 29.118-060; CNPJ 28.127.926/0001-61
• Maternidade Municipal de Cariacica (MMC): Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000;
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Descrever: Informar detalhadamente todas as especificações do serviço/produto necessários. Caso seja necessário a contratação de ambos os casos, especificar no item 4.1 Serviço e no 4.2 Produtos.
Fornecer ao público cardápio básico, sendo vetado a comercialização de bebidas alcoólicas ou cigarros;
Os alimentos e bebidas utilizados na Lanchonete, para comercialização, deverão ser de primeira qualidade e seu preparo deverá estar de acordo com as normas sanitárias de higiene, aparência e paladar.
O horário de funcionamento da Lanchonete deverá ser minimamente das 6h as 20h, de segunda a domingo, incluindo feriados;
A Locatária deverá equipar o local cedido pela Locadora com maquinário, móveis e utensílios apropriados para o funcionamento da lanchonete sendo de sua responsabilidade as reposições, manutenções preventivas e corretivas dos mesmos;
Nenhum equipamento utilizado na lanchonete deverá usar como fonte de energia o gás liquefeito de petróleo (GLP), somente energia elétrica;
A Locatária deverá encaminhar à Locadora um cronograma de manutenção preventiva assim como os relatórios de cumprimento deste cronograma. Deverá encaminhar ainda relatórios de manutenções corretivas e melhorias estruturais que vierem a ser realizas;
A Locatária deverá encaminhar à Locadora, em até 5 dias úteis após o início das atividades, um relatório descritivo contendo os equipamentos eletroeletrônicos instalados no local e a potência dos mesmos (em W) informada pelo fabricante, para mensuração do consumo médio de energia local. Sempre que houver inclusão ou retirada de um equipamento, este deverá ser informado formalmente à Locadora para atualização do relatório descritivo;
A contratação dos colaboradores, necessários para o serviço, assim como o fornecimento de uniformes e equipamentos necessários para manipulação dos alimentos deverá ser de responsabilidade da Locatária;
A Locatária deverá manter em local de fácil visualização a tabela de preços dos produtos a venda;
A Locatária deverá realizar limpeza local diária de pisos, paredes, utensílios e equipamentos fornecendo todo material necessário para a realização deste serviço;
A Locatária deverá cumprir os quesitos de boas práticas da Portaria n° 1428/93 do MS;
A Locatária deverá preceder à autorização da Locadora quaisquer benfeitorias estruturais que desejar realizar no ambiente, cabendo a Locatária todo custeio de materiais e mão de obra para realização da mesma;
A Locatária deverá realizar inventário físico de todos os equipamentos e utensílios de sua propriedade, utilizados na execução do objeto do contrato, em até 7 dias após a instalação dos mesmos, e encaminhar à Locadora o inventário realizado;
5. QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA
5.1. Documentação obrigatória para habilitação:
A empresa deve estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço para o qual poderá ser contratada. Devendo fornecer sempre que solicitado:
• Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exem- plos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
• Certidão de regularidade técnica (CRT), se houver imposição legal para o ramo de atividade;
• Anotação de responsabilidade técnica (ART), se houver imposição legal para o ramo de atividade;
• Contrato social e alterações;
• Apresentação da Carta de Referência emitida por duas empresas atestando a capacidade técnica nos casos em que se aplicar;
• Carta de Exclusividade se for o caso.
5.2. Documentação Específica exigida do serviço/produto:
• Descrever: Informar todos os certificados, diplomas e/ou comprovantes necessários para prestação do serviço ou aquisição do produto.
• Importante: Caso o serviço a ser prestado tenha necessidade de alocar pessoa(s) na CONTRATANTE, será solicita- do a apresentação da documentação exigida pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) descrita no Anexo II - Solicitação de documentos a terceiros, após análise do Anexo I - Fi- cha de Registro do Prestador de Serviços referente ao Manual de terceiros, o qual é parte integrante do presente documento. O Xxxxx XX será enviado pelo SESMT caso necessário.
• Importante: Nas contratações que envolverem a prestação de serviços, serão retidos na fonte os tributos fede- rais.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E FORMA DE REMUNERAÇÃO
• Descrever: Caso haja necessidade de maior clareza, descrever as principais obrigações da contratada.
• Importante: Não é permitida a contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
• Importante: É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em ga- rantia.
7. FORMA DE REMUNERAÇÃO
• Importante: Os pagamentos serão condicionados a depósito bancário, sendo realizado conforme proposta apresentada pelo fornecedor/prestador e/ou acordo firmado em contrato com ambas as partes.
Pagamento mensal mínimo de R$ 10.492,61 com reajuste anual de acordo com o índice de IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulado no período;
Pagamento do consumo de energia utilizada para execução das atividades e fornecimento do serviço proposto.
Para medição, será considerado o somatório do consumo médio de cada equipamento instalado (fórmula de consumo médio de energia indicado pela PROCEL: Potência do equipamento (W) x Nº de horas utilizadas x Nº de dias de uso ao mês)/1000), considerando ainda a tarifa do mês vigente informada pela EDP.
- Potência do equipamento (W) x 24h x Nº de dias de uso ao mês)/1000 para equipamentos que funcionarão por 24h;
- Potência do equipamento (W) x 14h x Nº de dias de uso ao mês)/1000 para equipamentos que funcionarão no período de atendimento da lanchonete 6-20h;
- Potência do equipamento (W) x 7h x Nº de dias de uso ao mês)/1000 para equipamentos que funcionarão de forma intermitente no período de funcionamento da lanchonete;
8. A VIGÊNCIA DO CONTRATO
60 (sessenta) meses condicionado à renovação do contrato de Gestão. (Xxxx seja contrato de xxxxxx deve ser enviado o contrato juntamente com o orçamento)
Importante: Nos casos específicos de contratação com o Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves, deverá ser observada a vigência do Contrato de Operacionalização do referido Hospital com a SESA – Secretaria de Saúde do Espírito Santo. Caso o mesmo seja rescindido durante a vigência do contrato, não haverá penalidades contratuais para nenhuma das partes em caso de rescisão.
Razão Social: | |||
Nome Fantasia: | |||
Endereço: | |||
CEP: | Cidade: | UF: | |
Tel.: | E-mail: | ||
Representante(s) legal(s) do Contrato Social: | |||
Tel: | |||
Tempo previsto para realização do trabalho: | Previsão de Início do Trabalho: | ||
Nº Total de funcionários: | Quantos atuarão na AEBES: | ||
Nº de Xxxxxx: | Quantos atuarão na AEBES: | ||
1. Descrição sumária das atividades: 2. Setores de atuação: 3. Listar os materiais a serem utilizados (máquinas, equipamentos, dosímetros, ferramentas e outros) e produtos químicos: 4. Definir os momentos de ruídos, odor intenso, necessidade de Paralisação ou outro fator que podem intervir na rotina diária dos empregados da AEBES: 5. Informar quais os equipamentos de proteção individual - EPI’s serão utilizados, com respectivo Nº do Certificado de Aprovação – CA do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE |
Assinatura do Prestador de Serviço
Data: / /
6. Indicar um empregado para compor a CIPA, conforme NR 05 - Contratantes e Contratadas, participando das reuniões mensais (no caso de tempo de serviço superior a seis meses).
7. Observações: