Contract
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (“Santander”), com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 x 0000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ/MF nº 90.400.888/0001-42, emite e administra o CARTÃO DE CRÉDITO SANTANDER / AADVANTAGE® (“Cartão”) e apresenta o seu REGULAMENTO DE ACÚMULO DE MILHAS, um benefício que você ganha ao aderir ao Cartão.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este Regulamento faz parte integrante do Contrato do Cartão de Crédito Santander Pessoa Física e regula as condições relacionadas a: (i) atribuição de Milhas ao titular do Cartão, nas bandeiras disponíveis e respectivas variantes (Quartz, Platinum e Black); e (ii)crédito dessas Milhas no Programa AAdvantage®.
1.2. O Programa AAdvantage® é de responsabilidade única e exclusiva da empresa American Airlines Inc., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.212.637/0001-99, que estabelece todos os termos e condições relativos a cadastro, consulta de saldo, validade, resgate e utilização das Milhas.
1.3. O Santander não possui nenhuma responsabilidade com relação ao Programa AAdvantage®, inclusive quanto ao cadastro, consulta de saldo, validade, resgate e utilização das Milhas, bem como quanto à qualidade e garantia dos produtos e/ou serviços fornecidos e prestados pela American Airlines.
1.4. Para resolver disputas sobre este Regulamento, fica eleito o mesmo foro do Contrato do Cartão de Crédito Santander Pessoa Física.
2. ACÚMULO DE MILHAS
2.1. O Santander atribuirá Milhas ao titular do Cartão, conforme o valor das compras realizadas com o Cartão, na função crédito, de acordo com a fatura disponibilizada mensalmente pelo Santander.
2.1.1. Compras realizadas com cartões adicionais geram Milhas ao titular do Cartão.
2.2. Não geram Milhas os valores pagos a maior e os créditos lançados na fatura, bem como os valores lançados na fatura a título de: (i) pagamentos de contas; (ii) saques à vista ou parcelados; (iii) operações de crédito; (iv) juros, encargos, multas, anuidades e tarifas; (v) taxas, impostos e tributos; (vi) seguros, títulos de capitalização, assistências e outros serviços que estejam disponíveis; (vii) carga ou recarga de recursos para uso na forma de moeda eletrônica (em real ou moeda estrangeira); (viii) transferência de recursos à vista ou parcelada via Pix, TED, DOC ou outro instrumento de transferência semelhante; (ix) outras transações que não sejam relacionadas diretamente com o pagamento de bens e serviços mediante o uso do Cartão.
2.2.1 As hipóteses de transações que não geram Milhas aplicam-se inclusive quando tais operações forem realizadas com o Cartão através de carteiras digitais, sejam elas vinculadas ou não ao Santander.
2.3. Serão observados os seguintes critérios de conversão para calcular a quantidade de
Milhas geradas com a utilização do Cartão:
Cartões | Compras convencionais | Bonificação por compras na American Airlines |
Santander / AAdvantage® Quartz | US$ 1,00 = 1 Milha | + 1 Milha a cada US$ 1,00 |
Santander / AAdvantage®Platinum | US$ 1,00 = 1,5 Milha | + 1,5 Milha a cada US$ 1,00 |
Santander / AAdvantage® Black | US$ 1,00 = 2 Milhas | + 2 Milhas a cada US$ 1,00 |
2.4. O valor das compras realizadas em reais com o Cartão será convertido para dólares norte-americanos de acordo com a cotação do dólar norte-americano do dia do fechamento da respectiva fatura. Após a conversão do valor de reais para dólares norte- americanos, o Santander atribuirá as Milhas cabíveis conforme os critérios definidos acima.
2.5. As Milhas referentes a compras parceladas serão geradas a medida em que as parcelas forem lançadas nas faturas e houver os respectivos pagamentos.
2.6. Poderão ser concedidas Milhas extras em campanhas promocionais e específicas realizadas pelo Santander de tempos em tempos.
3. ACELERADOR DE MILHAS
3.1. Você pode aderir ao Acelerador de Milhas, que é um benefício do Cartão que possibilita acumular o dobro de Milhas mediante o pagamento adicional de 4% do valor das compras convencionais lançadas na fatura, realizadas tanto pelo titular do Cartão quanto pelos adicionais.
3.2. A adesão ao Acelerador de Milhas pode ser realizada no ato da solicitação do Cartão ou a qualquer momento pela Central de Atendimento Santander ou pelo aplicativo Santander Way, desde que as faturas do Cartão estejam com o pagamento em dia.
3.3. Caso não ocorra o pagamento de, pelo menos, o valor mínimo da fatura até o seu vencimento, o Acelerador de Milhas será automaticamente cancelado e o valor correspondente ao percentual de 4% incidente sobre as compras será estornado na fatura do mês subsequente.
3.4. O cancelamento do benefício do Acelerador de Milhas pode ser solicitado a qualquer momento na Central de Atendimento Santander ou no aplicativo Santander Way e será efetivado em até 5 dias úteis. O percentual do Acelerador de Milhas será cobrado sobre as compras convencionais que foram realizadas na sua fatura fechada anterior ao momento do seu cancelamento.
4. CRÉDITO DE MILHAS
4.1. Para que as Milhas possam ser creditadas no Programa AAdvantage®, da American Airlines, o titular do Cartão deve estar previamente cadastrado no referido programa.
4.2. Ao solicitar o Cartão você autoriza o Santander a compartilhar, com a American Airlines, seus dados cadastrais e informações das transações realizadas com seu Cartão, para que sejam possíveis a gestão e o acúmulo de Milhas no Programa AAdvantage®, administrado pela American Airlines.
4.3. As Milhas são creditadas pelo Santander no Programa AAdvantage®, via de regra, no prazo de até 30 dias, a contar da data do vencimento da respectiva fatura ou da data do seu pagamento, o que ocorrer por último. Nas situações em que for necessária alguma análise específica pelo Santander e/ou pela American Airlines, o prazo poderá ser de até 90 dias após o pagamento da respectiva fatura.
5. EXPIRAÇÃO E CANCELAMENTO DE MILHAS
5.1. As Milhas expirarão no prazo de 24 meses caso não haja nenhuma movimentação em sua conta do Programa AAdvantage®, como por exemplo, compras, resgates ou acúmulos de Milhas nesse período. Consulte as regras completas do Programa AAdvantage® no site da American Airlines (xxx.xx.xxx.xx).
5.2. Caso o Cartão seja cancelado por qualquer motivo, inclusive por atraso no pagamento das faturas, ou caso o Santander constate não ser verdadeira qualquer informação fornecida pelo titular do Cartão, as Xxxxxx ainda não creditadas no Programa AAdvantage® serão canceladas.
5.3. Na ocorrência de eventual estorno de compras, as Milhas já creditadas não serão estornadas do Programa AAdvantage®, porém você ficará com o respectivo saldo negativo de Milhas no seu Cartão que será regularizado na ocorrência de novos acúmulos de Milhas.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O Santander poderá modificar as regras deste Regulamento ou encerrar o benefício do Cartão de acumular Milhas no Programa AAdvantage®, mediante comunicação prévia de 30 dias.
6.2. A American Airlines poderá alterar as regras do Programa AAdvantage® e, mediante aviso prévio de 6 meses, encerrar o referido programa, conforme previsto nas regras divulgadas pela American Airlines em seu site (xxx.xx.xxx.xx).
São Paulo, 21 de dezembro de 2023. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
O SANTANDER disponibiliza os seguintes canais de atendimento: CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER: 4004-3535 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800- 702-3535 (demais localidades) ou 0000-000-0000 (atende deficientes auditivos e de
fala), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para informações, solicitações ou consultas; SAC: 0000-000-0000 ou 0000-000-0000 (atende deficientes auditivos e de fala) 24 horas por dia, 7 dias por semana, para reclamações, elogios ou cancelamentos; OUVIDORIA: Se você não ficar satisfeito com a solução apresentada, poderá ligar para a Ouvidoria Santander: 0000-000-0000 ou 0000-000-0000 (atende deficientes auditivos e de fala), de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 18h.