CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
Pelo presente instrumento de Contrato de Fornecimento de Combustível, consoante dispõem os artigos 54 à 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o art. 18, da Lei Orgânica do Município de Estação, as partes a seguir qualificadas, de um lado MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GEVERSON ZIMMERMANN, brasileiro, casado, portador do RG nº 1035032737 – SSP/RS, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, nesta cidade, de ora em diante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado, a empresa MELLO & FILHOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.565.557/0002-01, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Bairro Santo Antônio, na cidade de Estação/RS, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente FORNECEDORA, ajustam as seguintes cláusulas e condições:
1. A FORNECEDORA obriga-se, conforme estabelecido na proposta apresentada no processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020, ao fornecimento de ÓLEO DIESEL S10 FILTRADO.
2. A FORNECEDORA, compromete-se a fornecer o referido objeto, isento de qualquer corpo estranho e obriga-se a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos produtos por funcionários do MUNICÍPIO, ou peritos por ela indicados, facultando-lhes o livre acesso a suas fábricas, depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos referentes ao objeto, sem que tal fiscalização importe na assunção de responsabilidade por parte do Município.
3. A FORNECEDORA, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará, por escrito, ao MUNICÍPIO, qualquer anormalidade eventualmente ocorrida na fabricação ou transporte dos materiais objeto deste contrato, que possa comprometer a sua qualidade.
4. A vigência deste Contrato se estenderá de 04/01/2021 até o dia 31/12/2021.
5. O combustível deverá ser fornecido aos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal na modalidade de abastecimento individual, em bomba, na cidade de Estação.
6. As condições de entrega deverão atender ao disposto no contrato, e ainda, às prescrições contidas em ordens por escrito.
7. Havendo necessidade de alteração dos prazos de entrega, esta só poderá ser efetivada após prévia e expressa aquiescência, por escrito, por parte do MUNICÍPIO.
8. Ocorrendo motivo de caso fortuito ou força maior, impeditivos do cumprimento dos prazos firmados neste contrato, este deverá ser comunicado imediatamente pela FORNECEDORA ao MUNICÍPIO. Enquanto perdurarem os motivos, cessarão os deveres e responsabilidades relativos ao fornecimento.
9. O MUNICÍPIO compromete-se a pagar, pelo fornecimento dos produtos, o valor de R$ 3,674 (três reais, seiscentos e setenta e quatro milésimos) por litro de Óleo Diesel S10 Filtrado.
10. O pagamento será efetuado semanalmente, mediante a apresentação da fatura correspondente os produtos fornecidos na semana imediatamente anterior a do pagamento.
11. O reajustamento dos produtos (combustíveis e derivados de petróleo) poderá ser efetuado nos mesmos índices autorizados pelo Governo Federal, tanto para mais ou para menos, mediante firmatura de termo aditivo contratual, para que haja restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
12. Os combustíveis fornecidos deverão satisfazer às normas do MUNICÍPIO e às especificações constantes neste contrato.
13. O inadimplemento dos prazos fixados neste instrumento, bem como a inexecução total ou parcial do objeto contratual, sujeitará a FORNECEDORA à aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato por infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente contrato por parte do Contratado, importância esta que será devidamente atualizada ao termo do efetivo pagamento.
c) Sanção prevista no artigo 7° da Lei n° 10.520/02.
13.1. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
13.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. O inadimplemento de qualquer das obrigações avençadas neste contrato ensejará sua rescisão, com todos os ônus daí decorrentes, tanto contratuais, como previstos em lei.
15. O MUNICÍPIO, na forma do disposto na Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, poderá rescindir unilateralmente o contrato, sem que assista à FORNECEDORA, indenização de qualquer espécie.
16. Todo e qualquer documento trocado entre o MUNICÍPIO e a FORNECEDORA, deverá ser protocolado, constituindo o protocolo a única prova de entrega de documentos.
17. A FORNECEDORA poderá, para o cumprimento dos serviços que lhe incumbirão em decorrência do presente ajuste, utilizar-se de serviços de terceiros, sempre sob sua única e exclusiva responsabilidade. Fica ressalvada a inexistência de qualquer vínculo entre o MUNICÍPIO e estes, respondendo a FORNECEDORA, por todos os ônus trabalhistas, previdenciários e/ou fiscais oriundos dessa relação.
18. A FORNECEDORA compromete-se a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação apresentadas na ocasião da contratação.
19. As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidos na Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
20. As despesas decorrentes da presente contratação serão subsidiadas com recursos próprios e correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e elementos de despesa:
02 – Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0002.2003 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 02.01.04.122.0002.2003.3.3.90.30.01 (6623) – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Recurso – 1 Livre
06 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
06.01.04.122.0014.2030 – Manutenção das Atividades da Sec. De Agricultura e Meio Ambiente 06.01.04.122.0014.2030.3.3.90.30.01 (6626) – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Recurso – 1 Livre
07 – Secretaria de Saúde
07.01.10.301.0017.2042 – Manutenção dos Veículos da Secretaria de Saúde 07.01.10.301.0017.2042.3.3.90.30.01 (6627) – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Recurso – 40 ASPS, 4521 PMAQ, 4760 e PAB VISA
08 – Secretaria de Educação Cultura e Desporto
08.01.12.365.0021.2051 – Manutenção do Transporte Escolar Pré-Escola 08.01.12.365.0021.2051.3.3.90.30.01 (6629) – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Recurso – 20 MDE, 1013 Transporte Escolar Estadual, e 1053 PNATE
08.02.12.361.0022.2060 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental 08.02.12.361.0022.2060.3.3.90.30.01 (6628) – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Recurso – 20 MDE, 1013 Transporte Escolar Estadual, e 1053 PNATE
21. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas por via administrativa.
22. E, por estarem as partes, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Estação, 04 de Janeiro de 2021.
MUNICÍPIO FORNECEDOR
Testemunhas: