TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
Nº SETIN-011/2023
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
19/10/2023 11:04
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
JUNIOR
19/10/2023 11:26
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações, para o fornecimento de link que permita mobilidade de acesso à internet via satélite banda larga com uso da rede de satélites interconectados em órbita baixa (LEO), conhecida no mercado como “empresarial” ou “corporativa”, franquia mínima de 50 GB, com pontos de velocidade mínima de 100 megabyte, upload 20 megabyte e latência não superior a 150 (milissegundos), com locação dos equipamentos necessários à execução do serviço, instalação, suporte técnico e manutenção, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento a fim de ser utilizados em projetos de Justiça itinerante do TRT da 8ª Região.
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXX
19/10/2023 11:41
LOTE 01 - INTERNET VIA SATÉLITE EM ÓRBITA BAIXA | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MÉTRICA OU UNIDADE DE MEDIDA | CÓD. PMC-TIC | QUANTI DADE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL(12 MESES) |
1 | Serviço de link de | Mensal | 1 | |||
internet via Satélite | ||||||
em órbita baixa, | ||||||
franquia mínima de 50 | ||||||
GB, com pontos de | ||||||
velocidade mínima de | ||||||
100 megabyte, upload | ||||||
20 megabyte e | ||||||
latência não superior a 150 (milissegundos) | R$ 4.577,77 | R$ 54.933,28 | ||||
2 | Locação de | Mensal | 1 | |||
equipamentos e | ||||||
acessórios de Rede | ||||||
necessários à | ||||||
execução do serviço | ||||||
3 | Serviço de Instalação | Único | 1 | |||
Inicial e Ativação | ||||||
do Acesso |
1.2. Certifica-se que a presente proposta de contratação não possui objeto similar na base de dados da Plataforma de Governança Digital Colaborativa do Poder Judiciário (Connect-Jus) até a data da assinatura deste
documento.
1.3. Certifica-se que o objeto da presente contratação NÃO incide nas hipóteses vedadas pelo artigo 8º da Resolução CNJ nº 468/2022.
1.4. As especificações técnicas do serviço estão detalhadas nos Requisitos da Arquitetura Tecnológica(itens 5.38 a 5.42) .
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A partir da Emenda Constitucional Nº 45, de 30 de dezembro de 2004, ficou formalmente instituída a obrigação dos Tribunais Regionais de promoverem a justiça itinerante.
2.2. Reforçando esse compromisso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por intermédio da Resolução Nº 460, de 6 de maio de 2022, estabeleceu diretrizes e procedimentos para efetivar o pleno acesso à Justiça por meio dos Serviços da Justiça Itinerante (SEJI).
2.3. Embora as iniciativas do Poder Judiciário pela universalização do acesso à Justiça já venham de décadas, a racionalização e uniformização desses esforços é um fenômeno relativamente recente.
2.4. Nessa esteira, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) promulgou a Portaria Presi Nº 479, de 2 de maio de 2023, estabelecendo o Manual da Justiça Itinerante. Ademais, pelo processo PROAD Nº 2808/2023, o TRT8 está adquirindo um semirreboque que será empregado como Unidade Móvel de Atendimento na Justiça Itinerante.
2.5. Desta feita, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região possui a missão constitucional da Justiça Itinerante de levar o atendimento jurisdicional às cidades, pequenas comunidades, vilarejos que não possuem sedes de varas trabalhistas. Assim, necessita contratar serviço de internet móvel que funcione em áreas em que a telefonia celular não possua cobertura ou que esta seja limitada, com vista a garantir a prestação jurisdicional descentralizada, de modo a possibilitar ao cidadão o atendimento nas proximidades do local onde ele vive, sem a necessidade de se deslocar para as varas do trabalho que se situam longe de sua comunidade, facilitando o acesso à Justiça.
2.6. A contratação está alinhada com os objetivos da resolução Nº 370/2021 do CNJ que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), a
saber:
2.6.1. Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário;
2.6.2. Promover a Transformação Digital; e
2.6.3. Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas.
2.7. No Plano Estratégico Institucional (PEI) do Tribunal Regional do Trabalho para o período de 2021 a 2026, constituído pela Portaria Presi Nº 341/2021 e referendado pela Resolução nº 049/2021 estabelece como objetivo estratégico “aprimorar a governança de TIC e a proteção de dados”. Para tal, alça como meta “manter o patamar de ‘excelência’ em Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, até dezembro de 2026”. A possibilidade de se dispor de uma solução que enseje a conectividade dos magistrados e servidores do TRT8 empenhados nos SEJI certamente vai ao encontro da meta proposta.
2.8. O referido projeto também está alinhado com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) deste Tribunal aprovado pela Portaria PRESI nº 484/2023, com as seguintes estratégias e metas:
2.8.1. Aumentar a satisfação dos usuários internos de recursos de TIC;
2.8.2. Manter o patamar de “Excelência” em governança, gestão e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
2.9. O Plano de Transformação Digital (PTD) do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para o período de 2021 a 2024, aprovado pela Portaria Presi Nº 845/2022, descreve como ação da SETIN a “criação de pontos de inclusão digital da JT nos Estados do Pará e Amapá”. Nesse sentido, a solução de conectividade móvel para o SEJI é decerto uma forma de proporcionar inclusão digital da JT na área dos estados elencados, coadunando-se com essa ação.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (ETP)
3.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações, para o fornecimento de link que permita mobilidade de acesso à internet via satélite banda larga com uso da rede de satélites
interconectados em órbita baixa (LEO), conhecida no mercado como “empresarial” ou “corporativa”, franquia mínima de 50 GB, com pontos de velocidade mínima de 100 Mbps, upload 20 Mbps e latência não superior a
150 milissegundos, com locação dos equipamentos necessários à execução do serviço, instalação, suporte técnico e manutenção, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, a fim de serem utilizados em projetos de Justiça itinerante do TRT da 8ª Região.
4. DOS ESTUDOS PRELIMINARES
4.1. A solução escolhida é a única que, pelos estudos feitos, atende a todos os requisitos estabelecidos pelo negócio.
4.2. A tabela a seguir resume todas as soluções técnicas possíveis para contratação por instituições públicas no mercado brasileiro, estabelecendo a aderência aos requisitos levantados.
REQUISITO DE NEGÓCIO | ||||||
SOLUÇÕES | Mobilida de | Independ ência de infraest rutura prévia | Facilida de de uso | Alta velocida de (Through put) | Baixa Latência | Área de Cobertura |
Redes 4G/5G | SIM | NÃO | SIM | SIM | SIM | MÉDIA |
VSAT interlida do a satélite Geoestaci onário (GEO) | SIM | SIM | DEPENDE DO FORNECEDO R | SIM | NÃO | ALTA |
Enlace de fibra óptica | NÃO | NÃO | NÃO | SIM | SIM | BAIXA |
Enlace de rádio digital ponto a ponto | NÃO | NÃO | NÃO | SIM | SIM | BAIXA |
VSAT interliga do a satélite de baixa órbita (LEO) | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | ALTA |
4.3. Pela exposição acima, fica patente que apenas a solução proposta é completamente aderente aos requisitos tecnológicos demandados pelos Serviços da Justiça Itinerante (SEJI).
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Requisitos de Negócio:
5.1. Inicialmente, cumpre destacar que, em razão da extensão e das características geográficas dos Estados do Pará e Amapá, as ações de atendimento itinerante são de fundamental importância para garantir os direitos de cidadania das sociedades paraense e amapaense, uma vez que a Justiça do Trabalho não possui presença em todos os 144 (cento e quarenta e quatro) municípios do Estado do Pará, nem em todos os 16 (dezesseis) municípios do Estado do Amapá.
5.2. Embora a tecnologia de comunicação de dados de enlaces terrestres que apresente melhor desempenho, menor custo e maior benefício, fatores sociais, ambientais e econômicos intrínsecos aos Estados do Pará e Amapá limitam os fornecedores, provedores e concessionárias de telecomunicações no atendimento com enlaces terrestres em todos os municípios desses Estados.
5.3. Em razão disso, faz-se necessária a contratação de solução de comunicação de dados móvel, facilmente transportável, garantindo o fornecimento de serviços aos cidadãos por meio da utilização dos sistemas necessários para este fim.
Requisitos de Capacitação
5.4. A empresa contratada para prestação do serviço, deverá fornecer treinamento(poderá ser on line) de, no mínimo 8 horas, e materiais de auxílio para a equipe de Tecnologia da Informação do TRT da 8ª Região,
fornecendo informações, conhecimentos, manuais, tudo que for indispensável para montagem, instalação e utilização do serviço;
Requisitos Legais
5.5. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas com salários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, despesas administrativas e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto.
5.6. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros por si ou por seus sucessores e representantes, na execução dos serviços contratados, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação decorrente dos mesmos.
5.7. A CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo das informações registradas e resultados produzidos em consequência desta contratação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, planilhas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia, em conformidade com o artigo 93, da Lei Federal nº 14133/2021; com a Lei Federal nº 9609/1998, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador; e com a Lei Federal nº 9610/1998, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada qualquer comercialização desses por parte da CONTRATADA.
5.8. A CONTRATADA deverá entregar ao Tribunal qualquer produto gerado, mesmo que tenha sido produzido sem a solicitação na nota de empenho e/ou contrato.
5.9. A utilização de soluções ou componentes proprietários, da CONTRATADA ou de terceiros, na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pelo Tribunal.
5.10. A CONTRATADA fica proibida de fazer qualquer tipo de publicidade sobre os serviços contratados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
5.11. Conforme determina a Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, emitida
pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, artigo 10, § 2º, a empresa CONTRATADA que provê a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação não poderá ser a mesma que avalia, mensura ou fiscaliza o objeto da contratação.
Requisitos de Manutenção
5.12. LOCAL:
5.12.1. Os serviços de manutenção dos equipamentos , quando solicitados, deverão ocorrer na Sede do TRT8 (On-Site), situado na Xxxxxxxx Xxx Xxxxx X, 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 66050-100.
5.13. TIPO DE ATENDIMENTO:
5.13.1. Corretivo Emergencial (sob demanda): O Tribunal, após detectado a falha na solução, aciona a CONTRATADA para efetuar manutenção em caráter de urgência.
5.14. REGIME DE ATENDIMENTO:
5.14.1. 24 x 7 x 365: 24(vinte e quatro) horas, 7(sete) dias da semana e 365(trezentos e sessenta e cinco) dias do ano.
5.14.2. Suporte telefônico gratuito deverá ser realizado por intermédio de ligação para um único número em âmbito nacional (0800), com atendimento em língua portuguesa.
5.15. PRAZO PARA SOLUÇÃO:
5.15.1. O atendimento será acompanhado por meio de Acordo de Nível de Serviço - SLA.
5.16. PRAZO DE GARANTIA:
5.16.1. Todos os equipamentos/acessórios necessários à execução dos serviços devem ser fornecidos em regime de locação com garantia.
5.16.2. O serviço de suporte técnico (atendimento por telefone) à solução fornecida e implementada se destina a:
5.16.2.1. Resolução de problemas de comunicação de dados, durante a fase de apontamento e operação da antena.
5.16.2.2. Correção de problemas e esclarecimento de dúvidas sobre configuração e utilização da solução ofertada.
5.16.2.3. Quando solicitado suporte técnico presencial, este deverá ocorrer no prazo máximo de 3(três) dias úteis.
5.16.3. Manutenção e atualização de softwares (firmware) que compõem a solução ofertada.
5.16.4. Considera-se para fins de edital, o termo “garantia”, a reparação para quaisquer falhas dos equipamentos fornecidos, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente a substituição de peças, de acordo com os manuais e normas
técnicas específicas para os equipamentos.
5.16.5. A garantia deverá abranger a reposição de partes ou peças, de todos os serviços, e cobrir todas as despesas diretas e indiretas, não cabendo ao CONTRATANTE nenhum ônus adicional pela prestação do serviço, tais como: transporte de pessoal, diárias, despesa com remoção dos equipamentos, etc.
5.16.6. Problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento, intempéries ou mau uso do equipamento não serão cobertos pela garantia, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a comprovação através de laudo técnico das condições supracitadas.
5.16.7. Os serviços serão solicitados pela equipe técnica do Tribunal mediante abertura de chamado junto à CONTRATADA, via chamada telefônica, e-mail ou sítio web, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7x365).
5.16.8. Não haverá limite de quantidade de chamados remotos durante a vigência do contrato.
5.16.9. A CONTRATADA deverá informar o número do chamado e disponibilizar um meio de acompanhamento do seu estado.
5.16.10. Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico contendo as seguintes informações: número do chamado, categoria de prioridade, descrição do problema e da solução, procedimentos realizados, data e hora da abertura e do fechamento do chamado, data e hora do início e do término da execução dos serviços.
5.16.11. O período de reparo dos equipamentos, uma vez registrados, não deverá exceder 3 (três) dias úteis, contados a partir da abertura do chamado, exceto nos casos que necessitarem troca ou substituição de peças ou equipamentos cujos reparos poderão exceder o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Requisitos Temporais
5.17. O prazo de entrega dos bens associados ao objeto (solução de comunicação por satélite) para efetivo início dos serviços é de 40 (quarenta) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
5.18. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com os prazos de entregas estabelecidos, deverá encaminhar ao Tribunal solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar:
5.18.1. Motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
5.18.2. A comprovação de que trata esta cláusula deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa CONTRATADA,
mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejar o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.
5.19. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo Tribunal na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando à CONTRATADA da decisão proferida. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas por atraso na entrega.
Requisitos de Segurança e Privacidade
5.20. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridas.
5.21. A CONTRATADA deverá responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução do(s) serviço(s) contratado(s), independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito.
5.22. A CONTRATADA deverá cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do Tribunal.
5.23. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, respeitando todos os critérios de xxxxxx, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros.
5.24. A CONTRATADA deverá manter seus profissionais adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível.
5.25. A CONTRATADA deverá identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado, afixando placas de controle patrimonial, selos de
segurança, entre outros pertinentes.
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
5.26. Os materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços contratados devem observar os critérios de sustentabilidade constantes do item 5.1, do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
5.27. Os resíduos com logística reversa obrigatória, gerados na execução dos serviços devem atender o disposto - Resíduos com Logística Reversa do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
5.28. A definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados, se for o caso, deve prever e estimar período adequado para a orientação e ambientação dos trabalhadores à política de responsabilidade socioambiental do órgão, durante toda a vigência do contrato.
5.29. Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE.
5.30. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE.
5.31. Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
5.32. Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
5.33. Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 02 (duas) horas mensais, conforme a Resolução nº CSJT nº 98, de 20 de abril de 2012.
5.34. Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão.
5.35. Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços.
5.36. Comprovar, como condição prévia à assinatura do contrato e durante a vigência contratual, sob pena de rescisão contratual, o atendimento das
seguintes condições:
5.36.1. Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011.
5.36.2. Não ter sido condenada, a CONTRATADA ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105.
5.37. Todas as ferramentas de colaboração e comunicação deverão estar traduzidas preferencialmente para o idioma Português do Brasil- PtBR.
Requisitos da Arquitetura Tecnológica
5.38. As necessidades tecnológicas já foram parcialmente evocadas no item do 4 (dos estudos preliminares) do presente documento. Em retrospecto, analisou-se: mobilidade, independência de infraestrutura prévia, facilidade de uso, alta velocidade (throughput), baixa latência e correspondência da área de cobertura em relação à área de jurisdição do TRT8. Complementarmente, é estritamente necessário que na solução contratada ocorra conforme especificado a seguir:
5.38.1. Fornecimento de link de acesso à internet via satélite banda larga, conhecida no mercado como “empresarial” ou “corporativa”;
5.38.2. Disponibilização de infraestrutura física e lógica para integração dos serviços fornecidos, de maneira que possa entregar para a contratante: segurança, desempenho, mobilidade e estabilidade no serviço;
5.38.3. Disponibilização de 50 GB (cinquenta gigabytes) de franquia de dados por equipamento para a conexão via satélite. Após o limite da franquia ser atingido, o tráfego é ilimitado, porém sem acesso prioritário
5.38.4. Que a empresa contratada disponibilize um gerenciador de consumo de banda, para que a equipe técnica realize a fiscalização do consumo de banda.
5.38.5. Que a conexão de satélite não possa ser de duplo salto, a fim de se evitarem falhas na infraestrutura e na prestação do serviço;
5.38.6. Que a empresa adjudicada disponibilize todos os equipamentos e acessórios necessários para instalação, e para a prestação do serviço, inclusive maleta ou case de transporte da antena, ficando sob sua responsabilidade fazer a fiscalização e reparação, sempre que forem necessárias, de modo que possa manter o serviço funcionando sem falhas, ficando também sob sua responsabilidade realizar o acompanhamento dos equipamentos e fazer recomendações para sempre manter o serviço em pleno funcionamento bem como preservar a vida útil deles;
5.38.7. Que o equipamento a ser ofertado em regime de comodato, como parte integrante do fornecimento do serviço contratado, seja fornecido com todos os componentes, cabos, módulos e acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento;
5.38.8. Que a arquitetura seja de órbita terrestre baixa (LEO, do inglês Low Earth Orbit), com o objetivo de que a conexão de internet seja de baixa latência e alta capacidade;
5.38.9. Que a conexão tenha a seguinte performance mínima:
5.38.9.1. 100 Mbps (cem megabits por segundo) de download;
5.38.9.2. 20 Mbps (vinte megabits por segundo) de upload; e
5.38.9.3. Latência máxima de 150 ms (cento e cinquenta milissegundos);
5.38.10. Que a conexão tenha disponibilidade mínima de 95%;
5.38.11. Fornecimento de IP público; e
5.38.12. Possibilidade de utilização do link de acesso à Internet via satélite nos Estados do Pará e Amapá e possibilidade de mobilidade do equipamento através de veículo próprio.
5.39. Todo o custo de transporte para o deslocamento da equipe técnica para a instalação inicial(primeira instalação) do serviço é de responsabilidade da contratada, não podendo invocar qualquer ônus à contratante;
5.40. Caberá à contratada a total responsabilidade pela infraestrutura material e de serviços necessários à instalação e ao funcionamento dos Links, incluindo extensões de rede, tomadas apropriadas, aterramento, base de concreto, alinhamento de antenas, se for o caso, fontes de alimentação ininterrupta etc.
5.41. A solução deverá ser entregue em funcionamento e apta a ser ativada na rede local da CONTRATANTE através de cabos metálicos padrão Ethernet RJ-45;
5.42. A licitante deverá apresentar certificação de homologação emitida pela Anatel para todos os equipamentos que compreendem.
Requisitos de Projeto e de Implementação
5.43. Não se aplica.
Requisitos de Implantação
5.44. A empresa contratada, na reunião inicial, irá apresentar à contratante como realizará a instalação dos equipamentos, bem como efetuará explanação técnica sobre os equipamentos e solução, a fim de que a equipe técnica deste Egrégio Tribunal tenha pleno conhecimento do funcionamento e instalação da solução;
5.45. É de responsabilidade da contratada fornecer o serviço contratado em qualquer localidade dentro do espaço geográfico dos Estados do Pará e Amapá, com as capacidades de download, upload e latência previstas no termo de referência; e
5.46. A empresa contratada, deverá fornecer todos os equipamentos necessários para implementação plena do serviço, realizando todos os ajustes necessários para manter o serviço operando.
Requisitos de Garantia e Manutenção
5.47. SUPORTE TÉCNICO
5.47.1. Para todos os efeitos, entende-se por suporte técnico, o serviço de assistência técnica/manutenção do objeto, haja vista a customização/personalização no nível de atendimento para contemplar a necessidade específica do Tribunal.
5.47.2. A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico por 12 (doze) meses, contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo, sem prejuízo de qualquer política de suporte/manutenção adicional oferecida pelo fabricante, destinado a:
5.47.2.1. Restabelecimento de serviços interrompidos ou degradados;
5.47.2.2. Solução de problemas de configuração e falhas técnicas nos serviços;
5.47.2.3. Esclarecimentos de dúvidas sobre configurações e utilização dos serviços; e
5.47.2.4. Implementação de novas funcionalidades.
5.47.3. Os serviços de suporte técnico serão solicitados mediante a abertura de chamados a serem efetuados por técnicos do Tribunal, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada, em qualquer caso em português, a qualquer horário e em qualquer dia da semana (24x7).
5.47.4. Todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
5.47.5. O CONTRATANTE, a seu critério, poderá automatizar a abertura de chamado junto a CONTRATADA através de e-mail enviado da solução de gerenciamento de serviços de TI em uso atualmente no Tribunal.
5.47.6. O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser através de um número de protocolo fornecido pela CONTRATADA, no momento da abertura da solicitação.
5.47.7. O número de requisições de suporte deverá ser ilimitado.
5.47.8. Na abertura de chamados, deverá ser informado o nível de severidade do chamado, conforme quadro abaixo:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | PRAZO DE ATENDIMENTO |
1 | ALTA. Qualquer ocorrência que caracterize a indisponibilidade dos serviços. | 02 (duas) horas (com disponibilidade 24x7) |
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | PRAZO DE ATENDIMENTO |
2 | NORMAL. Ocorrências que prejudiquem os serviços sem interrompê-los. | 01 (um) dia útil1 |
3 | BAIXA. Ocorrências que não interfiram na disponibilidade ou performance dos serviços. | 02 (dois) dias úteis2 |
5.47.9. Entende-se por solução do chamado o momento em que o serviço estiver novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionada à aprovação do CONTRATANTE.
5.47.10. O ínterim contabilizado para fins de gestão de acordos de nível serviço será a data e hora da abertura do chamado junto à CONTRATADA e a data e hora do efetivo recebimento da comunicação de fechamento do chamado pelo CONTRATANTE.
5.47.11. A CONTRATADA, a seu critério, poderá automatizar a informação de fechamento dos chamados através das tecnologias disponíveis no mercado (envio de e-mail automático após fechamento, integração entre sistemas via webservices, API, feed, etc).
5.48. NÍVEIS DE SERVIÇO
5.48.1. A disponibilidade mensal da solução deverá ser de 95% (noventa e cinco por cento).
Requisitos de Experiência Profissional
5.49. Não serão exigidos requisitos de experiência profissional para a presente a contratação.
Requisitos de Formação da Equipe
5.50. Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.
Requisitos de Metodologia de Trabalho
1 Horário comercial: 08h às 17h (segunda à sexta, exceto feriados).
2 Horário comercial: 08h às 17h (segunda à sexta, exceto feriados).
5.51. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.
5.52. A implantação deverá seguir o que for definido em reunião inicial, realizado pela contratada e contratante seguindo as orientações expressas nesse presente termo;
5.53. A Implantação deverá respeitar todos os normativos, que se referem ao fornecimento de serviço de internet por satélite.
5.54. A empresa contratada deverá utilizar materiais de qualidade na prestação do serviço;
5.55. A contratada não poderá utilizar material reaproveitado e nem reutilizado com intuito de aproveitar material ou reutilizar estrutura já existente.
Necessidade de transição contratual e transferência de conhecimento
5.56. Não se aplica.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
5.57. Não se aplica.
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
5.58. Não se aplica.
Exigência de credenciamento
5.59. Em caso de autorizada dos serviços, será exigido credenciamento junto ao fabricante, por ocasião da assinatura do contrato, que assegure a execução e o cumprimento da manutenção dos serviços.
Subcontratação
5.60. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da Contratação (art. 96 da Lei nº 14.133/2021)
5.61. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
Vistoria
5.62. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Execução
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1. A reunião de kick-off deverá ser realizada em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
6.1.2. Emissão da ORDEM DE SERVIÇO pelo Tribunal.
6.1.3. Envio dos equipamentos em comodato pelo fornecedor, o prazo de entrega é de 40 (quarenta) dias corridos.
6.1.4. Instalação e ativação (comissionamento) da solução deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega das antenas e deverá ocorrer dentro do horário de expediente do Tribunal das 8 às 15 horas de segunda à sexta-feira.
6.1.5. Capacitação conforme item 5.4 (Requisitos de capacitação)
Materiais a serem disponibilizados
6.2. É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento dos objetos para a plena execução de suas atividades;
6.3. Todo material fornecido pela empresa e utilizada na prestação do serviço, será concedido por meio de comodato e deverá ser novos e de última linha, não podendo ser utilizado produtos reaproveitados ou semi novos;
6.4. Qualquer defeito do produto fornecido pela empresa contratada, deverá ser realizada a substituição do produto de forma imediata, evitando a paralisação do serviço;
6.5. Caso ocorra defeito no equipamento é de responsabilidade da contratada, fornecer novo equipamento enquanto, os procedimentos administrativos são realizados para determinar a responsabilidades dos agentes;
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
6.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: Em virtude da necessidade de internet com mobilidade advinda da aquisição de um veículo exclusivamente voltado para as ações de itinerância no Tribunal realizada pelo processo PROAD Nº 2808/2023.
Procedimentos de transição e finalização dos contratos
6.7. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O modelo de gestão de contratos do TRT8 está definido no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do TRT 8ª Região, aprovado pela Portaria PRESI nº 636/2018, disponível em xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx_xxx_ portaria.pdf
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Obrigações gerais
8.1. O Contratado fica obrigado a efetuar o cadastro no SIGEO como fato condicionante ao pagamento.
8.2. Registra-se que o presente serviço observa as condições e procedimentos semelhantes às do setor privado.
8.3. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo I;
8.4. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8.4.1. não produzir os resultados acordados,
8.4.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.4.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou
quantidade inferior à demanda.
Do recebimento
8.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (Cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.6. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
8.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.11. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.12. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.13. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
8.14. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.15. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.16. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.17. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo 5 (Cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.17.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas;
8.17.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.17.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.17.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
8.17.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.18. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.19. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.20. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
8.21. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, § 2º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.22. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.22.1. o prazo de validade;
8.22.2. a data da emissão;
8.22.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.22.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.22.5. o valor a pagar; e
8.22.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.23. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.24. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.25. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
8.25.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
8.25.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
8.26. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.27. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.28. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.29. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Forma e prazo de pagamento
8.30. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme item anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.31. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em
banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.32. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.33. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.34. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.35. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.36. O pagamento será realizado em PARCELAS MENSAIS, após o ateste da nota fiscal ou fatura pela Equipe de Gestão da Contratação (EGC) por meio do SIGEO.
Antecipação de pagamento
8.37. Não haverá antecipação de pagamento em nenhuma hipótese.
Situação de descumprimento das obrigações contratuais
8.38. Com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10520/2002, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
8.38.1. ADVERTÊNCIA
8.38.1.1. A CONTRATADA será notificada formalmente pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
8.38.1.2. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou o Tribunal entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a CONTRATADA será advertida.
8.38.2. MULTA
8.38.2.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de entrega e ativação do serviço, será cobrada multa no valor de 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia corrido de atraso, até o limite de
15 (quinze) dias de atraso.
8.39. A inexecução parcial do contrato se caracterizará nas seguintes situações abaixo, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei:
8.39.1. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado nos prazos de entrega e ativação do serviço.
8.40. As penalidades acima mencionadas serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
8.41. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do CONTRATANTE.
8.42. Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pelo Tribunal.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Parcelamento e adjudicação do objeto
9.1. Visando atingir o maior número de interessados em participar da seleção sem prejudicar a compatibilidade técnica dos itens que compõem a solução de TI, optou-se pela divisão dos serviços a serem fornecidos neste certame em 01 (um) lote com 03 (três) itens.
9.2. A divisão em itens considerou a diferenciação das características técnicas dos produtos/serviços a serem adquiridos, porém agrupando em lote para não incorrer na perda de economia de escala, de produtividade e incompatibilidade técnica entre os itens.
9.3. O serviço de assistência técnica não será computado como um item separado por entendermos que tal serviço está intrinsecamente relacionado aos produtos/serviços ofertados, e ainda que tal serviço deva ser prestado exclusivamente pelo fornecedor ou por sua rede de serviços devidamente autorizada, pois não é possível terceiros não autorizados realizarem
manutenção em equipamentos e/ou rede de dados de uma operadora.
9.4. Para efeito de adjudicação do objeto, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, vez que todos os itens a serem fornecidos são componentes de uma única solução de TI, a qual não poderá ser desmembrada sem que haja perda de compatibilidade entre os itens do lote, de produtividade e de economia de escala.
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.5. Trata-se de CONTRATAÇÃO DIRETA/DISPENSA DE LICITAÇÃO.
9.6. Conforme o artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, a licitação é dispensável:
9.6.1. II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33 (atualizados pelo Decreto nº 11.317/2022), no caso de outros serviços e compras;
9.7. Acerca do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as ME e EPP, o objeto em apreço está enquadrado na exceção prevista no inciso I do artigo 10, do Decreto nº 8538/2015, considerando que durante a pesquisa de preços, não foram localizados fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
Regime de execução
9.8. O regime de execução do contrato será a empreitada por preço unitário.
Qualificação Econômico-financeira
9.9. Não se aplica.
Qualificação Técnica
9.10. Não se aplica.
10. ESTIMATIVA DE PREÇOS
LOTE 01 - INTERNET VIA SATÉLITE EM ÓRBITA BAIXA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MÉTRICA OU UNIDADE DE MEDIDA | QUANTI DADE | ESTIMATIVA VALOR MÉDIO UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL(12 MESES) |
1 | Serviço de link de | Mensal | 1 | ||
internet via Satélite | |||||
em órbita baixa, | |||||
franquia mínima de 50 | |||||
GB, com pontos de | |||||
velocidade mínima de | |||||
100 megabyte, upload | |||||
20 megabyte e | |||||
latência não superior | |||||
a 150 (milissegundos) | R$ 4.577,77 | R$ 54.933,28 | |||
2 | Locação de | Mensal | 1 | ||
equipamentos e | |||||
acessórios de Rede | |||||
necessários à | |||||
execução do serviço | |||||
3 | Serviço de Instalação | Único | 1 | ||
Inicial e Ativação | |||||
do Acesso |
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORIGEM DO RECURSO | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR DA CONTRATAÇÃO |
RETIRA | ACT – Reserva técnica da unidade (SETIN) | R$ 54.933,28 |
APLICA | Serviço de link de internet via Satélite em órbita baixa | R$ 54.933,28 |
Belém/PA, 19 de Outubro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Responsável pela elaboração do Termo de Referência - Integrante Técnico Seção de Telecomunicações
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Integrante Demandante
Coordenador de Atendimento ao Usuário e Telecomunicações
XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Titular da Unidade Demandante, em substituição Diretora da SETIN, em substituição
Anexo I - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O Instrumento de Medição de Resultado – IMR é o ajuste escrito anexo ao contrato entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
1.2. Objetivo a atingir: Prestação do serviço em elevados níveis de qualidade.
1.3. Forma de avaliação: Definição de situações que caracterizem o não atingimento do objetivo, e atribuição de descontos no valor de pagamento devido.
1.4. Sanções: embora a aplicação de índices de desconto seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Contratante poderá, pela qualidade insuficiente, aplicar as penalidades previstas em contrato.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Para o acompanhamento e avaliação dos serviços da Contratada será estabelecido e utilizado o Instrumento de Medição de Resultado
– IMR entre as partes, baseando-se em indicadores e metas definidos neste documento.
2.2. A análise dos resultados destas avaliações pela Contratante poderá resultar em penalidades, conforme prevê o Processo de Aferição, caso a Contratada não cumpra com os seus compromissos de apresentação, pontualidade, disponibilidade e de prestação do objeto contratual, conforme estabelecido pelos indicadores.
2.3. O IMR deve ser considerado e entendido pela Contratada como um compromisso de qualidade que assumirá junto à Contratante. O IMR é um instrumento ágil e objetivo de avaliação da qualidade da execução contratual, associando o pagamento à qualidade efetivamente obtida.
2.4. Para o recebimento integral do valor contratado, a empresa contratada deverá cumprir com suas obrigações contratuais, em especial as dispostas nos indicadores de desempenho.
2.5. O IMR será implementado a partir da primeira medição da data de assinatura do contrato, cabendo ao Fiscal Técnico do contrato avaliar a execução dos serviços prestados.
2.6. Para consecução destes objetivos deverá ser adotado as regras e metodologias de medição de resultado descritas nos itens abaixo.
3. ITENS AVALIADOS
3.1. A avaliação abaixo corresponde à atribuição dos conceitos “Adequado”, “Não Adequado” ou “Não aplicável” para cada item avaliado e as respectivas justificativas, pela fiscalização do contrato, se necessário:
3.1.1. INDICADOR 1: ATENDIMENTO DO NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO (NMS)
Finalidade | Avaliar o cumprimento do nível mínimo de serviço em casos de chamados de suporte técnico. | |||||
Meta a cumprir | Atendimento de 100% dos chamados dentro do nível mínimo de serviço esperado. | |||||
Instrumento de medição | Relatório obtido por meio da ferramenta de acompanhamento de chamados, considerando chamados abertos, início do atendimento e prazo de resolução do problema. | |||||
Forma de acompanhamento | Relatório contrato. | elaborado | pelo | fiscal | técnico | do |
Periodicidade | Mensal. |
Mecanismo de Cálculo | Não se aplica. | |||||
Início de Vigência | Imediatamente contratual. | após | o | início | da | execução |
Faixas de ajuste no pagamento | Não se aplica. | |||||
Sanções | O não cumprimento dos prazos elencados na tabela de Níveis Mínimos de Serviço (NMS) ensejará aplicação de multa por evento, sem prejuízo das demais sanções. |
3.1.1.2. TABELA DE NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | PRAZO DE ATENDIMENTO |
ALTA | Qualquer ocorrência que caracterize a indisponibilidade dos serviços. | Até 02 horas úteis3. |
NORMAL | Ocorrências que prejudiquem os serviços sem interrompê-los. | 01 (um) dia útil |
BAIXA | Ocorrências que não interfiram na disponibilidade ou performance dos serviços. | 02 (dois) dias úteis |
4. DESCONTOS APLICÁVEIS POR DESCUMPRIMENTO DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
4.1. O descumprimento dos prazos de atendimento implicará na aplicação de glosas conforme tabela abaixo:
Tabela de aplicação de glosas - descumprimento prazos de atendimento | |||
Severidade | Prazo de Solução | Fórmula de cálculo da glosa | Limite da glosa por mês |
ALTA | 2 horas úteis | HS x 0,4% * VFM | 30% da VFM |
NORMAL | 01 (um) dia útil | DS x 0,1% * VFM | |
BAIXA | 02 (dois) dias úteis | DS x 0,1% * VFM |
3 Horário comercial: 08h às 17h (segunda à sexta, exceto feriados).
HS = Somatório das horas úteis e frações que extrapolaram o limite de resolução dos chamados. |
DS = Somatório dos dias e frações que extrapolaram o limite de resolução dos chamados. |
VFM = Valor da Fatura Mensal para pagamento do serviço. |
A permanência por mais de 3 meses consecutivos com glosas de 30% ou 6 meses consecutivos com glosas superiores a 20%, poderá, a critério do CONTRATANTE, ser considerada como inexecução parcial. |
Anexo II - TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A empresa ,
parte CONTRATADA no contrato TRT8 ___/____, neste ato representado
pelo(a) Sr. (a) ,
portador(a) da CI/RG n.º ______________________ e do CPF nº
________________________, se compromete, por intermédio do presente Termo, a não divulgar sem autorização informações confidenciais do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO (TRT8) a que tiver acesso
em decorrência da prestação do objeto do citado contrato, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Consideram-se informações confidenciais quaisquer dados e informações do TRT revelados antes ou depois da assinatura deste Termo, seus bens de informação, topologias, usuários, senhas de acesso, planos, processos, operações, pessoal, propriedades, produtos e serviços, e quaisquer outras que o mesmo considerar proprietárias e/ou confidenciais.
§ 1º Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá tratar a mesma sob sigilo até que venha a ser autorizada por escrito a tratá-la diferentemente pelo TRT. De forma alguma se interpretará o silêncio do TRT como liberação do compromisso de manter o sigilo da informação.
§ 2º Excluem-se das disposições desta cláusula informações ou materiais que já estiverem disponíveis ao público em geral de qualquer forma que não em decorrência de sua revelação pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA se obriga a conhecer e observar a Política de Segurança da Informação disponível no site do TRT.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA concorda que as informações a que terá acesso serão utilizadas somente nos processos envolvidos para execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA determinará a todos os seus representantes – assim considerados: diretores, administradores, sócios, empregados, prepostos, agentes, colaboradores e prestadores de serviço a qualquer título (incluindo consultores e assessores) que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços - a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA: Caso a CONTRATADA seja obrigada, em decorrência de intimação de autoridade judiciária ou fiscal, a revelar quaisquer informações, notificará por escrito ao TRT imediatamente acerca da referida intimação, de forma a permitir que o TRT possa optar entre interpor a medida cabível contra a ordem judicial ou administrativa ou consentir, por escrito, com a referida revelação.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA se obriga a informar imediatamente ao TRT qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA: O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade administrativa, civil e
criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
________________ /
___,
___ de
_______________ de 20___
______________________________ Representante
Cargo