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ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Diretoria de Licitações do Acre - DILIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2019 – CPL 04 EDITAL | Processo Nº 0003647-2/2019 Folha Nº Rubrica |
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2019 – CPL 04 OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de fretamento de aeronaves em trechos nacionais (interestadual e intermunicipal) e internacionais. ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II - A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial; IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V- Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas. VIII - Minuta de Contrato IX- Modelo de Atestado de Capacidade Técnica X - Modelo de Declaração De Disponibilidade Dos Recursos Necessários Para Execução Do Objeto ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 22 DO PAGAMENTO 23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 24 DA SUBCONTRATAÇÃO |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Diretoria de Licitações do Acre - DILIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2019 – CPL 04 EDITAL | Processo Nº 0003647-2/2019 Folha Nº Rubrica |
25 DOS RECURSOS 26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27 DA GARANTIA CONTRATUAL 28 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 29 DAS PUBLICAÇÕES 30 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO |
Processo nº: 0003647-2/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2019
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM.
Data e horário da abertura da sessão: 21 de Maio de 2019 às 10h:30min (Horário local). Período de retirada do edital: 09/05/2019 a 20/05/2019.
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxx/AC CEP 69.900-830.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 04, e seu pregoeiro (a) designado (a) pelos Decretos Nº 541, de 04 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.487, de 07 de fevereiro de 2019 e pelo Decreto Estadual N.º 1.128, de 26 de fevereiro de 2019, e publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.504, de 01 de março de 2019 torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/2014, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, tendo como equipe de apoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04.
Na ausência ou impedimento do Pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado da Casa Civil-SECC, conforme consta no processo administrativo N.º 0003647-2/2019.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada em serviços de fretamento de aeronaves em trechos nacionais (interestadual e intermunicipal) e internacionais.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no orçamento da SECC, Programa de Trabalho: 446.001.04122224227140000. Elementos de Despesa: 33.90.33.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 100
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. A prestação dos serviços será realizada nos local e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência e Minuta do Contrato.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro da Diretoria de Licitações do Acre - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, exceto quando autorizada judicialmente, ou quando estiver com o plano de recuperação aprovado e homologado;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) Xxxxx agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
DIRETORIA DE LICITAÇOES DO ACRE-DILIC PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2019 – CPL 04 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
DIRETORIA DE LICITAÇOES DO ACRE-DILIC PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2019 – CPL 04 NOME COMPLETO DA LICITANTE:
CNPJ/CPF:
e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.2. A proposta de preço deverá ser em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.
10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10.6. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores do licitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma deste Edital.
10.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.9. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes
ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital;
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes;
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) Abertura da proposta e registro de seu preço;
b) Conformidade da proposta;
c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) Fase de lances;
e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) Aplicação da LC 123/2006 (Alterada pela Lei 139/2011, 147/2014 e 155/2016);
g) Negociação com o pregoeiro;
h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) Aceitação;
k) Habilitação;
l) Declaração vencedor;
m) Adjudicação.
11.5. Em cumprimento ao Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006 os itens 01 e 02, serão destinados à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte. Para cada item deverá haver a participação, no mínimo, de 03 microempresas ou empresas de pequeno porte, sediadas local ou regionalmente com apresentação de proposta. O não atendimento à condição acima caracterizará o descumprimento do disposto no art. 49, II da Lei Complementar nº 123/2006, tornando o item de ampla disputa.
11.6.Utilizando a definição prevista no art. 1º, §2º, incisos I e II do Decreto Federal nº 8.538/2015, consideram-se sediadas em âmbito local as empresas constituídas no município onde será executado o objeto da contratação, e nos municípios que fazem divisa com o mesmo. Quanto ao âmbito regional, considerar-se-ão sediadas regionalmente aquelas empresas constituídas nos limites geográficos do Estado do Acre, compreendendo assim, os Estados do Amazonas e Rondônia.
11.7. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.8. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS;
11.9. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las;
11.9.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.9.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.10. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.11. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.12. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmente se na proposta não constar a marca, no que couber. Também se aplicará quanto ao fator garantia dos produtos, desde que previsto no Termo de Referência;
b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado pelo órgão solicitante;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.13. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.14. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.15. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.16. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.17. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.18. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.19. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.20. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob
pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.21. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.22. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.23. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.24. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:
11.24.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, com decisão motivada, desde que requerido tempestivamente pelo licitante.
11.24.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.24.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.25. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.26. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita
de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.27. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando- se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 26 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.28. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.28.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.28.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.28.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.28.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.28.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.29. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.30. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.31. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.32. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DIRETORIA DE LICITAÇOES DO ACRE-DILIC PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2019 – CPL 04 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro da Diretoria de Licitações do Acre – DILIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.4. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.6. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, arquivado na junta comercial;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópia autenticada do Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, de acordo com os § 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
12.7. Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O(s) documento(s)
deverá(ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao ó r g ã o p r o m o t o r d a l i c i t a ç ã o manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s).
a.1) Os atestados emitidos a partir de 18/06/2018, devem, obrigatoriamente, seguir o modelo presente nos anexos deste edital, sob pena de inabilitação das empresas que apresentarem em desacordo, conforme a Orientação Normativa CGE nº 002/2018. Caso o licitante apresente um atestado emitido após o dia 18.06.2018, em desacordo com o modelo previsto na Orientação, deverá o pregoeiro aplicar o saneamento previsto no art. 11, XXVI do Decreto Estadual nº 5.972/2010, exceto quando se tratar de serviços que envolvam mão de obra terceirizada, em que é vedada a aplicação do saneamento, conforme ANEXO IV.
b) Documentação referente a Homologação da ANAC para Táxi Aéreo
c) Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos, instalações (local) e pessoal (art. 30, §6º da Lei 8.666/93). Conforme modelo no ANEXO X.
12.7.- Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
12.8. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos – DITEP, da Diretoria de Licitações do Acre, providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo na DILIC, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
00.0.Xx aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
00.0.Xx aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que
solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável.
22.2. Os empenhos são feitos através do sistema da SEFAZ. Portanto faz-se necessário que a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que pode ser feito da seguinte forma: Ao acessar o site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, aparecerá na tela DAE ON LINE (Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes documentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx, solicitando o Cadastro de Credor. E no e- mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estando sujeitas a alterações;
22.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, para a concessão de reajuste, preenchidos os requisitos legais;
22.4. As eventuais solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência dos fatos que oneram a execução com as devidas demonstrações analíticas de seu impacto nos custos do contrato e caso seja aprovado, se fará por meio de aditamento do Contrato;
22.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à prestação dos serviços, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
22.6. Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente aos serviços comprovadamente realizados pela contratada.
22.7. É vedada a antecipação de pagamento.
22.8. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência Conta Corrente nº. .
22.9. Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
a) Apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da
, sito a rua em /AC do fornecimento do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;
b) Certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob a responsabilidade do setor responsável pela fiscalização;
c) Verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões de regularidade fiscal exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente, quais sejam:
I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
IV. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
VI. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011;
22.10. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) Emitido em nome de , inscrita no CNPJ nº
;
b) Dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de conferência preliminar;
c) Conter no campo com “descrição” as seguintes menções: Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° Setor responsável:
Nota de empenho: .
22.11. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
22.12. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.
22.13. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
22.14. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
22.15. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
22.16. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
22.17. O CONTRATANTE deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO
23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a(s) empresa(s) vencedora e a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.4. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
23.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.5 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, para retirar o empenho.
23.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
23.8. A emissão da Nota de Empenho em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
23.9. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
23.10. Os licitantes deverão apresentar, no ato da contratação os seguintes documentos, cópia autenticada do contrato com a(s) empresas de táxi aéreo, bem como, a comprovação da regularidade das documentações do(s) respectivo(s) táxi(s) aéreo(s) de que trata:
a) Documentação da(s) aeronave(s);
b) Piloto com registro, licença denominada PC (Piloto Comercial);
c) Cópia autenticada da Inspeção Anual de Manutenção (IAM)
24. DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferir, no todo ou em parte;
25. DOS RECURSOS
25.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
25.2. - Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior.
25.3. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou não, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
25.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
25.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados na Diretoria de Licitações do Acre (DILIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC, até as 18:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
25.6. - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
25.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
25.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
25.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 (disponível no endereço: www.ac.gov.br > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
26.2. - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (se houver), além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
26.3. - O atraso na prestação de serviços , para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
26.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
26.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
26.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
26.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Diretoria de Licitações do Acre, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
26.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1 durante a execução do contrato.
26.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
26.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
26.12. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente;
26.13. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
26.14. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SECC, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;
26.15. Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
26.16. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
27. DA GARANTIA CONTRATUAL
27.1 Não será exigida a prestação de garantia à contratação resultante desta licitação.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
28.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
28.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
28.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
28.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, a Diretoria de Licitações do Acre - DILIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC - telefone 3215-4600, fax nº. 3215-4636, ou via correio eletrônico no endereço delic.licitações@ac.gov.br.
28.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.
28.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
28.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
28.11. - Compete a Diretoria de Licitações do Acre - DILIC, através dos Presentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
28.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Diretoria de Licitações do Acre - DILIC.
28.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
28.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
28.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente à normalização da situação.
28.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
28.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Diretoria de Licitações do Acre - DILIC.
28.18. - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma
indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
28.19. - Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los na Diretoria de Licitações do Acre - DILIC, situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário - Rio Branco/AC, CEP 69.900-830. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
28.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
28.21. - Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para nele intervir se for do seu interesse.
28.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10 e suas alterações.
28.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
29. DA PUBLICAÇÃO
29.1. O presente instrumento será publicado em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei n. 8.666/93.
30. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
30.1. - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
30.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
30.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de
consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinados a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
29.4.- Fica constituído o Foro da Comarca de Rio Branco - AC para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 09 de Maio de 2019.
Valdemir Januario de Almeida
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 04 - CPL 04
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o Registro de Preços visando a contratação de empresa especializada em serviços de fretamento de aeronaves em trechos nacionais (interestadual e intermunicipal) e internacionais, conforme partida/destino constante do Item 9.1;
1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no art. 6º do Decreto Estadual Nº 5.972, de 30 de dezembro de 2010, e suas alterações e inciso II do art. 10º do Decreto Estadual nº 5.972/2010, e será parte integrante do Edital como Anexo I.
2. FUNDAMENTO LEGAL
2.1. Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/2014, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e a Lei n° 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, alterações supervenientes e demais exigências deste Edital.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Da Necessidade Da Contratação:
3.1.1. A prestação de serviço a ser licitada visa atender demanda de deslocamento de autoridades oficiais, assessoria governamental, técnicos e cerimonial do Gabinete do Governador e SECC;
3.1.2. A Secretaria de Estado da Casa Civil-SECC, que tem como, entre outras atribuições, promover as ações de suporte técnico-operacional do cerimonial do Governador do Estado, na capital ou no interior, assim como em outras unidades federadas, ao tentar celebrar aditivo, se viu surpreendida pela impossibilidade de reajuste de valores, face solicitação do fornecedor, o que tornaria o contrato inexequível impossibilitando sua continuidade;
3.1.3. Nesse contexto, se justifica a abertura de novo procedimento licitatório para consecução do objeto aqui tratado, para atender as necessidades continuas e garantir o prosseguimento dos serviços de suporte operacional à agenda oficial do Gabinete do Governador e SECC.
3.2. Do Pregão Na Modalidade Presencial:
3.2.1. A realização deste certame objetiva o registro de preços para contratação de empresa especializada no serviço de intermediação de transporte aéreo nacional e internacional (hora/voo), para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC. Sendo para tanto utilizado recurso próprio (fonte 100);
3.2.2. Pela natureza do objeto e a urgência que lhe é peculiar, optou-se pela utilização do pregão na forma presencial, considerando o menor lapso temporal contado da abertura até a adjudicação, apesar da normativa específica que estabelece a utilização preferencial de pregão na forma eletrônica no âmbito da administração pública federal;
3.2.3. É imperioso destacar que no âmbito do Estado do Acre, há reprodução dessa mesma disposição através do Decreto Estadual nº. 5.973/2010, notadamente em seu art. 40, que diz:
Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica em se tratando de licitação cujo objeto seja custeado com recursos transferidos pela União.
3.2.4. A utilização de forma preferencial decorre da celeridade necessária, não sendo possível ficarmos a mercê de grandes decursos de tempo nos procedimentos licitatórios, destarte a forma eletrônica não obrigatória, quando das respectivas licitações;
3.2.5. O pregão presencial faz-se necessário, proporcionando à SECC maior facilidade para a aquisição dos serviços e gerenciamento do contrato de acordo com as necessidades da Casa Civil e gabinete do Governador do Estado. Outro ponto importante é que a SECC conseguirá efetuar uma aquisição menos onerosa e mais eficiente, pois como é conhecido pelo poder público, o Estado do Acre possui peculiaridades territoriais, por ser um ente federativo distante dos grandes centros comerciais;
3.2.6. Outro fator que corrobora é a demora na execução do pregão eletrônico. Enquanto o pregão presencial leva em média quatro a cinco meses para ser executado, o pregão eletrônico leva em média oito meses para sua execução final;
3.2.7. Nesse contexto, entende-se justificada a realização de processo licitatório na modalidade pregão, mas em sua forma presencial.
4. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
4.1. Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
4.2. Do enquadramento das microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados:
4.2.1. Em cumprimento ao Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006 os itens 01 e 02, serão destinados à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte. Para cada item deverá haver a participação, no mínimo, de 03 microempresas ou empresas de pequeno porte, sediadas local ou regionalmente com apresentação de proposta. O não atendimento à condição acima caracterizará o descumprimento do disposto no art. 49, II da Lei Complementar nº 123/2006, tornando o item de ampla disputa
5. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO
5.1. O processo licitatório deverá ocorrer em Rio Branco/AC, na sede dessa Diretoria de Licitações do Acre - DILIC, sito à Estrada do Aviário, nº 927, Bairro Aviário, CEP: 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
5. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS PRODUTOS
ITEM | TIPO DE AERONAVE | ORIGEM DO VÔO | UNIDADE | QUANT. ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL R$ |
1 | Monomotor (capacidade mínima para 5 passageiros). | Rio Branco/AC | Hora/voo | 10 | ||
2 | Monomotor (capacidade mínima para 5 passageiros). | Cruzeiro do Sul/AC | Hora/voo | 10 | ||
3 | Monomotor (capacidade mínima para 9 passageiros) turbo hélice, não pressurizado, com operação diurna/noturna. | Rio Branco/AC | Hora/voo | 40 | ||
4 | Bimotor (capacidade mínima para 5 passageiros) não pressurizado, motor a pistão, com operação diurna. VRF/IFR | Rio Branco/AC | Hora/voo | 40 |
5 | Bimotor (capacidade mínima para 5 passageiros) não pressurizado, motor a pistão, com operação diurna. VRF/IFR | Cruzeiro do Sul/AC | Hora/voo | 20 | ||
6 | Bimotor (capacidade de 14 a 18 passageiros) turbo hélice, não pressurizado, com operação diurna/noturna. VRF/IFR | Rio Branco/AC | Hora/voo | 40 | ||
7 | Bimotor (capacidade para 5 passageiros) turbo hélice, pressurizado, com operação diurno/noturno. VRF/IFR | Cruzeiro do Sul/AC | Hora/voo | 100 | ||
VALOR TOTAL MÉDIO ESTIMADO R$ |
7. VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS
7.1. O valor dos serviços de intermediação de transporte aéreo deverá ser apresentado POR ITEM, com a individualização de preço por hora/voo, devendo ser desconsiderado no valor quaisquer deslocamentos da aeronave do local onde estiver baseada até o município/local de onde sairão os voos, ou seja, início da hora/voo, computados os custos e encargos adicionais.
8. DO QUANTITATIVO
8.1. A Secretaria de Estado da Casa Civil-SECC não estará obrigada a consumir os quantitativos dispostos neste Termo de Referência, devendo adquirir os serviços de acordo com a sua necessidade;
8.2. Para execução do objeto do Presente Termo, será registrado quantitativo estimado na Coluna 04 (Quantidade Estimada para Registro por trecho) da tabela acima, item 6;
8.3. Os serviços (hora/voo) que não forem adquiridos imediatamente ficarão registrados em ATA para suprir eventualidade, quando necessário.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. As empresas participantes do processo licitatório deverão apresenta nas propostas de preços planilhas de horas/voos, com saída de Rio Branco e saída de Cruzeiro do Sul. Conforme planilha abaixo.
PARTINDO DA BASE | PARA OS SEGUINTES DESTINOS | TEMPO DE VÔO MONOMOTOR | TEMPO DE VÔO BIMOTOR |
RIO BRANCO/AC | Assis Brasil | ||
Assis Brasil/Cruzeiro do Sul | |||
Xapuri | |||
Xapuri/Cruzeiro do Sul | |||
Xapuri/Assis Brasil | |||
Feijó | |||
Tarauacá | |||
Tarauacá/Santa Rosa/Jordão |
Feijó/Tarauacá | |||
Santa Rosa | |||
Jordão | |||
Tarauacá/Jordão/Cruzeiro do Sul/ Marechal Thaumaturgo | |||
Manoel Urbano | |||
Manoel Urbano/Feijó | |||
Manoel Urbano/Feijó/Tarauacá | |||
Manoel Urbano/Feijó/Santa Rosa | |||
Manoel Urbano/Santa Rosa | |||
Feijó/Tarauacá/Cruzeiro do Sul | |||
Boca do Acre | |||
Cruzeiro do Sul | |||
Cruzeiro do Sul/Marechal Thaumaturgo/Porto Walter | |||
Cruzeiro do Sul/Marechal Thaumaturgo | |||
Cruzeiro do Sul/Porto Walter | |||
Tarauacá/Aldeia Sete Estrela | |||
Porto Velho/RO | |||
Manaus/AM | |||
Porto Maldonado-PE | |||
Cobija-BO | |||
PARTINDO DA BASE | PARA OS SEGUINTES DESTINOS | TEMPO DE VÔO MONOMOTOR | TEMPO DE VÔO BIMOTOR |
CRUZEIRO DO SUL/AC | Marechal Thaumaturgo | ||
Porto Walter | |||
Foz do Breu | |||
Tarauacá | |||
Feijó | |||
Marechal Thaumaturgo/Porto Walter | |||
Santa Rosa | |||
Jordão | |||
Tarauacá/Feijó | |||
Tarauacá/Feijó/Rio Branco | |||
Jordão/Rio Branco | |||
Porto Velho/RO | |||
Manaus/AM | |||
Porto Velho/Rio Branco | |||
Pucallpa-PE |
10. FORMA DE REQUISIÇÃO DO ATENDIMENTO
10.1. Os atendimentos serão requisitados através de ofício e/ou requisição com padrões de numeração de protocolo oficial do Governo compatíveis com sistemas de rastreamento eletrônico, sendo assinados somente por responsáveis legais designados pela CONTRATANTE.
11. PRAZO
11.1. A SECC poderá, a seu critério, alterar datas e itinerários constantes da tabela acima, devendo, todavia, comunicar à empresa CONTRATADA, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, oportunidade em que ser-lhe-á exigido orçamento prévio para o fretamento concernente ao(s) novo(s) trecho(s) solicitados.
12. AERONAVE
12.1. Não sendo possível a utilização de aeronave para alguns itinerários, como em caso de precariedade da pista de pouso do município da localidade constante do trecho solicitado, a CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, com antecedência mínima de 02 (duas) horas, salvo justificada impossibilidade, tal circunstância, com vistas à permuta por outra aeronave;
12.2. A aeronave a ser utilizada deverá estar equipada com instrumentos para voos e registro de acordo com as exigências estabelecidas pelo Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC);
12.3. A aeronave utilizada deverá possuir todos os itens relativos à cobertura securitária, inclusive com seguro total, com cobertura dos riscos:
12.3.1. ADITIVO A: L. U. C. – Limite Único Contratado (responsabilidade civil);
12.3.2. ADITIVO B: Garantia R. E. T. A. para as classes 1, 2, 3 e 4.
13. TRIPULAÇÃO
13.1. O tripulante responsável pelo comando da aeronave deverá portar obrigatoriamente a Licença de Piloto Comercial;
14. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Os serviços serão prestados mediante a emissão de ordem de serviço pelo Departamento de Licitações e Contratos da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, devendo constar o nome completo do técnico e/ou assessor responsável pelo voo, trecho do voo, data de ida e/ou volta do voo, horário, e qualquer outra informação que se julgar necessária;
14.2. A empresa vencedora deverá disponibilizar um funcionário exclusivamente para atender os serviços objeto deste certame;
14.3. O Atendimento funcionará nas instalações da contratada no horário de 08h às 18h, ininterruptamente;
14.4. Nos casos de emergências, entendida emergência como situação de necessidade urgente e imprevisível surgida fora do horário normal de funcionamento, inclusive sábados, domingos e feriados, por intermédio de telefone celular permanentemente ligado que permita a SECC contato imediato com funcionário de plantão da empresa.
15. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. Prestar informações e orientações acerca do melhor tipo aeronave e horários para partidas e chegadas levando em consideração as condições climáticas das estações do ano, as condições de conservação das pistas e horário de funcionamento dos aeroportos conforme especificações contidas nas solicitações;
15.2. Auxiliar na elaboração e alteração de rotas;
15.3. Recebida a solicitação a empresa contratada terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) para disponibilizar a aeronave pronta para executar os serviços, ocasião em que verificando a impossibilidade de executar os serviços conforme especificado a empresa contratada deverá, comunicar o fato a SECC, para que a seu exclusivo critério informar novas especificações;
15.4. Contratar empresas homologadas para táxi aéreo que possuam aeronaves habilitadas para voar em outras localidades no Brasil ou fora do país à disposição da SECC. No caso de voo internacional, a CONTRATATE deverá solicitar o mesmo com no mínimo 10 dias de antecedência, para o preparo da documentação necessária a voo internacional;
15.5. Resolução de problemas que venham a surgir, relacionados à execução contratual, inclusive para agilizar nos casos de embarque de emergência.
16. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
16.2. Declaração Formal de Disponibilidade, conforme art. 30, § 6º da Lei 8.666/93, de acordo com o Anexo A.
16.3. Documentação referente a Homologação da ANAC para Táxi Aéreo;
16.4. Cumprimento do Artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal:
a) Declaração da empresa de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
16.5. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação
16.6. Os documentos listados nos itens 16.1 a 16.5 (Da Qualificação Técnica) deverão ser apresentados juntamente com os documentos de HABILITAÇÃO no ato do certame.
17. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
17.1. Os licitantes deverão apresentar, no ato da contratação os seguintes documentos, cópia autenticada do contrato com a(s) empresas de táxi aéreo, bem como, a comprovação da regularidade das documentações do(s) respectivo(s) táxi(s) aéreo(s) de que trata:
17.1.1. Documentação da(s) aeronave(s);
17.1.2. Piloto com registro, licença denominada PC (Piloto Comercial);
17.1.3. Cópia autenticada da Inspeção Anual de Manutenção (IAM).
17.2. Será considerado vencedor da licitação o licitante que apresentar o menor preço hora/voo para o Item.
17.3. O licitante deverá propor seus preços levando em consideração todos os custos operacionais e aeroportuários, inclusive as taxas aeroportuárias internacionais para deslocamentos para o exterior. Não será admitida em nenhuma hipótese cobrança de taxas e/ou tempo de voo adicional referente: Tempo de espera para pouso e decolagem, tempo de permanência nos aeroportos ou qualquer outro serviço relacionado a procedimentos operacionais, salvo os previstos nos itens 17.5 e 17.6 quando houver.
17.4. Havendo necessidade de pernoite da aeronave fretada, a CONTRATANTE pagará valor não superior a uma hora/voo da aeronave utilizada no deslocamento, devendo os valores referente aos pernoites necessários serem devidamente descritos na fatura;
17.5. Em caso de antecipação e/ou prorrogação do horário de operação da INFRAERO em aeroporto para atendimento do voo a pedido da CONTRATANTE, as taxas aeroportuárias e demais encargos e despesas serão reembolsadas à CONTRATADA, devendo estar expressamente descritos na fatura;
17.6. A disponibilidade das aeronaves será comprovada através de contrato de prestação de serviço com empresas detentoras das aeronaves disponibilizadas no tipo exigido no Edital;
17.7. Deverá ser apresentada, obrigatoriamente, junto com a proposta comercial, a Tabela com tempo de voo de todos os trechos especificados para aeronaves monomotores e bimotores, inclusive do tempo de voo correspondente ao deslocamento das aeronaves de onde habitualmente está baseada para o município de onde sairão os voos, quando for o caso;
17.8. Se, porventura, na proposta de preços não for indicada à necessidade de deslocamento da aeronave do local onde está baseada até o local de origem dos voos, não se pagará qualquer quantia a esse título;
17.9. Caso ocorra, na execução do contrato, da aeronave já se encontrar no município de onde sairão os voos, o valor do deslocamento até esse local não será pago;
17.10. Caso se encontre em localidade mais próxima do que a sua base, será pago, a título de deslocamento, apenas o valor correspondente à efetiva quantidade de horas/voo;
17.11. Todas as aeronaves, objeto desta Licitação, devem estar baseadas no Estado.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
18.2. Os empenhos são feitos através do sistema da SEFAZ. Portanto faz-se necessário que a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que pode ser feito da seguinte forma: Ao acessar o site www.sefaz.ac.gov.br, aparecerá na tela DAE ON LINE (Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes documentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e-mail: cadastrodecredores.fazenda@ac.gov.br, solicitando o Cadastro de Credor. E no e-mail acre.cidade@gmail.com, encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estando sujeitas a alterações;
18.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, para a concessão de reajuste, preenchidos os requisitos legais;
18.4. As eventuais solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato deverão fazer- se acompanhar de comprovação da superveniência dos fatos que oneram a execução com as devidas demonstrações analíticas de seu impacto nos custos do contrato e caso seja aprovado, se fará por meio de aditamento do Contrato.
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no orçamento da SECC, Programa de Trabalho: 446.001.04122224227140000. Elementos de Despesa: 33.90.33.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 100.
20. DA ARP:
20.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Sendo a SECC ÓRGÃO GERENCIADOR;
20.2. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, no Decreto Federal nº 7.892, de 2014 e no Decreto Estadual nº 5.967/2010 e alterações;
20.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não prestar serviço ao ÓRGÃO PARTICIPANTE EXTRAORDINÁRIO, desde que esta prestação de serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador;
20.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador;
20.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem;
20.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
20.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão participante extraordinário deverá efetivar a contratação solicitada, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
20.8 Quando da Assinatura da ARP o licitante vencedor deverá apresentar Declaração da Empresa de Taxi-Aéreo, expedida a menos de 60 dias da data de assinatura da ARP, informando que a empresa licitante está autorizada a representá-las na comercialização de serviços de fretamento, comprovando possuir limite de crédito para fretamentos para órgãos governamentais.
21. DO CONTRATO
21.1. Durante o prazo de validade do REGISTRO DE PREÇOS, a empresa detentora da Ata poderá ser convidada a firmar Contrato de fornecimento com vigência de 12 (doze) meses, observadas as condições fixadas no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente, e comprovada a manutenção da vantajosidade econômica da contratação;
21.2. O contrato decorrente da ARP, terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60(sessenta) meses, considerada a natureza continua do objeto ora licitado, com fulcro no inciso II, do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
22. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
22.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993;
22.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.
23. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1. Além daquelas determinadas por Leis, Decretos, Regulamentos e demais normas legais pertinentes, também se incluem nas obrigações da CONTRATADA o seguinte:
23.1.1. A execução dos serviços deverá atender às demandas descritas na planilha constante do item 6;
23.1.2. Realizar os serviços mediante requisição, com autorização conforme designada em portaria pela SECC em dias úteis, sábados, domingos e feriados;
23.1.3. A CONTRATADA assumirá qualquer responsabilidade pelos encargos judiciais ou extrajudiciais decorrentes da execução dos serviços objeto da avença, que tiver dado causa o(s) terceiro(s) pela mesma contratado(s);
23.1.4. Indenização por danos causados a SECC ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços em referência;
23.1.5. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
23.1.6. Manter um representante legal nesta Capital, a quem competirá receber todas as solicitações da CONTRATANTE relativas ao cumprimento do contrato, bem como providenciar a disponibilização da aeronave para a prestação dos serviços nas datas e trechos informados;
23.1.7. O faturamento deverá ser discriminado contendo os seguintes dados: usuário, trecho, vencimento e preço ofertado;
23.1.8. A CONTRATADA deverá anexar no faturamento, relatório de voo do piloto, com os horários precisos de chegada e de partida de cada viagem;
23.1.9. Fornecer, sempre que solicitado, a SECC relação contendo os preços praticados pelas empresas, prestadoras dos serviços, sempre atualizadas;
23.1.10. Proceder à supervisão diária das atividades de gerenciamento, orientação, controle e acompanhamento dos serviços, designando para tanto um preposto;
23.1.11. Disponibilizar os serviços no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da assinatura do ARP/Contrato;
23.1.12. A empresa contratada deverá pagar os valores referentes aos fretamentos, pontualmente, às suas prestadoras de serviço aéreo de transporte de pessoas. Não há vínculo entre a SECC e as empresas de taxi aéreo contratadas pela gerenciadora;
23.2. Se, por qualquer motivo, na execução do contrato, a aeronave já se encontrar no município de onde sairão os voos, o trecho correspondente ao deslocamento da aeronave do local onde estiver baseada não será pago pela Administração, sendo vedado à contratada incluí-lo em sua fatura de serviços, sob pena de imediata rescisão contratual e aplicação das cabíveis sanções, inclusive as relativas à tentativa de locupletamento à custa do Poder Público;
23.3. As empresas, não poderão realizar pousos ou decolagens de aeródromos particulares, há não ser em casos excepcionais com previa autorização da SECC.
24. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
24.1. A Contratante deverá, a seu critério, e através de funcionários da SECC ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do fornecimento do serviço contratado e do comportamento do pessoal da Contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados;
24.2. A seu critério, e através de servidor da SECC, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93;
24.3. Observar para que, durante a vigência do contrato, seja mantida pela empresa a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
24.4. Notificar a empresa, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis, resguardado o direito ao contraditório e mais ampla defesa;
24.5. Receber os serviços, objeto da contratação, nos termos estabelecidos neste termo de referência e seus anexos.
25. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA ATA
25.1. Á CONTRATANTE é reservado o direito de realizar visitas de avaliações nas instalações do Fornecedor e checar a eficiência dos profissionais credenciados com a finalidade de acompanhar a fiel execução da Ata, obrigando-se o Fornecedor a fornecer à CONTRATANTE todo o apoio técnico e administrativo indispensável a este fim;
25.2. Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessário a regulação das falhas ou defeitos observados;
25.3. Da mesma forma, o Fornecedor deverá indicar um preposto para, se aceito pela a CONTRATANTE, representá-la na execução da Ata.
26. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
26.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
26.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;
26.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
26.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;
26.5. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a SECC, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
27. DA SUBCONTRATAÇÃO
27.1. Não será permitida a subcontratação para o objeto desse Termo de Referência
28. DAS PENALIDADES:
28.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre;
28.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente;
28.3. O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte;
28.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
28.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão;
28.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na SECC, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês;
28.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
28.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
28.9. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato;
28.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo;
28.11. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente;
28.12. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
28.13. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SECC, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;
28.14. Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
28.15. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
29. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR OUTROS ÓRGÃOS:
29.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Sendo a Secretaria de Estado da Casa Civil o ÓRGÃO GERENCIADOR;
29.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor e os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10 e 7.477/14, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 28.3.
29.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
29.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador;
29.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem;
29.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
29.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão participante deverá efetivar a contratação solicitada, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Izabely Lima Lopes
Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Portaria nº 59/2019
APROVO o presente Termo de Referência.
José Ribamar Trindade de Oliveira
Secretário de Estado da Casa Civil
Rosimeire de Fátima Ribeiro
Diretoria de Administração e Finanças
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº / ATA DE EXPECTATIVA POR REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO nº /
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. / -
Aos dias do mês de do ano de , na sede da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, localizada à Rua nº. , Bairro - Rio Branco/AC, a SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº. , neste ato representado pelo (a)
, Sr (a) , , , residente e domiciliado à , nº , Bairro , na cidade de
/ , portador do RG n°. - / , e inscrito no CPF n°.
, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº. , de
/ / , doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e suas alterações, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos Estaduais nº. 5.972/2010, nº.5.967/2010, nº.5.965/2010 e 7.477/2014, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. / –
, do Processo nº. / , homologada em de _ de , resolve registrar os preços adjudicados em favor da empresa
, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. , sediada à , Nº , Bairro
, CEP: / , telefone: ( ) , neste ato
representado pelo (a) senhor (a) , inscrito no CPF nº
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de acordo com o Edital do pregão em epígrafe e seus anexos e Proposta da licitante classificada em primeiro lugar para os itens, que passam a fazer parte da presente Ata, independentemente de transcrição.
1. DO OBJETO
A presente ARP tem por objeto o Registro de Preços visando a contratação de empresa especializada em serviços de fretamento de aeronaves em trechos nacionais (interestadual e intermunicipal) e internacionais, conforme partida/destino constante no ENCARTE ÚNICO desta ARP.
2. DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO (S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO;
O preço da Ata em epígrafe é R$ ( ).
2.1 As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.
Programa de Trabalho: _ ; Elemento de Despesa: ;
Fontes de Recursos: .
3. DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços- ARP será de 12 meses, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993.
3.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o ÓRGÃO GERENCIADOR não estará obrigado a adquirir o produto objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie a CONTRATADA, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
3.4 A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a Secretaria de Estado da Casa Civil e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação do ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.5 Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de produto, estará caracterizado o compromisso de entrega dos produtos.
4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
4.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará a CONTRATADA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.4 Frustrada a negociação, a CONTRATADA será liberada do compromisso assumido.
4.5 Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO.
5.1 Os serviços serão prestados mediante a emissão de ordem de serviço pelo Departamento de Licitações e Contratos da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, devendo constar o nome completo do técnico e/ou assessor responsável pelo voo, trecho do voo, data de ida e/ou volta do voo, horário, e qualquer outra informação que se julgar necessária;
5.2 A empresa vencedora deverá disponibilizar um funcionário exclusivamente para atender os serviços objeto deste certame;
5.2.1 O Atendimento funcionará nas instalações da contratada no horário de 08h às 18h, ininterruptamente;
5.2.2 Nos casos de emergências, entendido emergência, como situação de necessidade urgente e imprevisível surgida fora do horário normal de funcionamento, inclusive sábados, domingos e feriados, por intermédio de telefone celular permanentemente ligado que permita a SECC contato imediato com funcionário de plantão da empresa.
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 A solicitação do serviço só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido.
7. DO PAGAMENTO:
7.1 O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
7.2 Os empenhos são feitos através do sistema da Sefaz. Portanto faz-se necessário que a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da Sefaz, que pode ser feito da seguinte forma: Ao acessar o site www.sefaz.ac.gov.br, aparecerá na tela DAE ON LINE (Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes documentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e-mail: cadastrodecredores.fazenda@ac.gov.br, solicitando o Cadastro de Credor. E no e-mail acre.cidade@gmail.com, encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estando sujeitas a alterações. Considerando o Protocolo ICMS Nº 42, de 03 de Julho de 2009, torna-se OBRIGATÓRIO a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e.
7.3 O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, para a concessão de reajuste, preenchidos os requisitos legais.
7.4 As eventuais solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência dos fatos que oneram a execução com as devidas demonstrações analíticas de seu impacto nos custos do contrato e caso seja aprovado, se fará por meio de aditamento do Contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Além daquelas determinadas por Leis, Decretos, Regulamentos e demais normas legais pertinentes, também se incluem nas obrigações da CONTRATADA o seguinte:
8.2 Realizar os serviços mediante requisição, com autorização conforme designada em portaria pela SECC em dias úteis, sábados, domingos e feriados;
8.3 A CONTRATADA assumirá qualquer responsabilidade pelos encargos judiciais ou extrajudiciais decorrentes da execução dos serviços objeto da avença, que tiver dado causa o(s) terceiro(s) pela mesma contratado(s);
8.4 Indenização por danos causados a SECC ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços em referência;
8.5 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.6 Manter um representante legal nesta Capital, a quem competirá receber todas as solicitações da CONTRATANTE relativas ao cumprimento do contrato, bem como providenciar a disponibilização da aeronave para a prestação dos serviços nas datas e trechos informados;
8.7 O faturamento deverá ser discriminado contendo os seguintes dados: usuário, trecho, vencimento e preço ofertado;
8.8 Fornecer, sempre que solicitado, a SECC relação contendo os preços praticados pelas empresas, prestadoras dos serviços, sempre atualizadas;
8.9 Proceder à supervisão diária das atividades de gerenciamento, orientação, controle e acompanhamento dos serviços, designando para tanto um preposto;
8.10 Disponibilizar os serviços no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da assinatura do ARP/Contrato;
8.11 A empresa contratada deverá pagar os valores referentes aos fretamentos, pontualmente, às suas prestadoras de serviço aéreo de transporte de pessoas. Não há vínculo entre a SECC e as empresas de taxi aéreo contratadas pela gerenciadora;
8.12 Se, por qualquer motivo, na execução do contrato, a aeronave já se encontrar no município de onde sairão os voos, o trecho correspondente ao deslocamento da aeronave do local onde estiver baseada não será pago pela Administração, sendo vedado à contratada incluí-lo em sua fatura de serviços, sob pena de imediata rescisão contratual e aplicação das cabíveis sanções, inclusive as relativas à tentativa de locupletamento à custa do Poder Público.
9. OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR
9.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá, a seu critério, e através de funcionários da Secretária de Estado da Casa Civil ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do fornecimento e do comportamento do corpo de pessoal da Contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR A seu critério, e através de servidor da SECC, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93;
9.3 A seu critério, e através de servidor da SECC, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93;
9.4 Observar para que, durante a vigência do contrato, seja mantida pela empresa a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.5 Notificar a empresa, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis, resguardado o direito ao contraditório e mais ampla defesa.
9.6 Receber os serviços, objeto da contratação, nos termos estabelecidos no termo de referência e seus anexos.
10. DAS PENALIDADES:
10.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
10.2 O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
10.5 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente ou crédito existente na SECC, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
10.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Diretoria de Licitações do Acre, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
10.7 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.8 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal de execução da ARP/contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.
10.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
10.10 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
10.11 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
10.12 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SECC, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o cumprimento da obrigação contratual;
10.13 Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
A multa é a sanção pecuniária que será imposta a contratada e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
11. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
11.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, sendo a Secretaria de Estado da Casa Civil o ÓRGÃO GERENCIADOR;
11.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor e os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10 e 7.477/14, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 11.3.
11.3. Caberá a contratada beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
11.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador;
11.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem;
11.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pela contratada das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
11.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão participante deverá efetivar a contratação solicitada, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
12. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12.1 A CONTRATADA terá seu registro cancelado quando:
12.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
12.1.2 Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de produto, no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável;
12.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.1.4 Tiver presentes razões de interesse público.
12.2 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
12.3 A CONTRATADA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
13. DA PUBLICIDADE:
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. _/ , anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supracitado.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10, 7.477/2014 e Lei 8.666/93.
14.3 As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
14.4 E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
ÓRGÃO GERENCIADOR
CONTRATADA
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Diretoria de Licitações do Acre - DILIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2019 – CPL 04 ANEXO II – A - ENCARTE I A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | Processo Nº. 0003647-2/2019 Folha Nº Rubrica |
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS / PROCESSO nº
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /_ ENCARTE ÚNICO
Relação do(s) Fornecedor(es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº /
FORNECEDOR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. , sediada à , nº , Bairro , CEP: - - , telefone: ( ) , neste ato representado pelo (a) senhor (a) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | VALOR UNIT. ADJUDICADO R$ | VALOR TOTAL (R$) |
1. | |||||
2. | |||||
3. | |||||
4. | |||||
5. | |||||
6. | |||||
7. | |||||
8. | |||||
VALOR TOTAL (R$) |
ANEXO III - MODELO DE CARTA COMERCIAL
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:
EMAIL:
TELEFONE/FAX
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS PRODUTOS
ITEM | TIPO DE AERONAVE | ORIGEM DO VÔO | UNIDADE | QUANT. ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL R$ |
1 | Monomotor (capacidade mínima para 5 passageiros). | Rio Branco/AC | Hora/voo | 10 | ||
2 | Monomotor (capacidade mínima para 5 passageiros). | Cruzeiro do Sul/AC | Hora/voo | 10 | ||
3 | Monomotor (capacidade mínima para 9 passageiros) turbo hélice, não pressurizado, com operação diurna/noturna. | Rio Branco/AC | Hora/voo | 40 | ||
4 | Bimotor (capacidade mínima para 5 passageiros) não pressurizado, motor a pistão, com operação diurna. VRF/IFR | Rio Branco/AC | Hora/voo | 40 | ||
5 | Bimotor (capacidade mínima para 5 passageiros) não pressurizado, motor a pistão, com operação diurna. VRF/IFR | Cruzeiro do Sul/AC | Hora/voo | 20 | ||
6 | Bimotor (capacidade de 14 a 18 passageiros) turbo hélice, não pressurizado, com operação diurna/noturna. VRF/IFR | Rio Branco/AC | Hora/voo | 40 | ||
7 | Bimotor (capacidade para 5 passageiros) turbo hélice, pressurizado, com operação diurno/noturno. VRF/IFR | Cruzeiro do Sul/AC | Hora/voo | 100 | ||
VALOR TOTAL MÉDIO ESTIMADO R$ |
A validade desta proposta é de ( ) dias
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Diretoria de Licitações do Acre - DILIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2019 – CPL 04 ANEXO IV - MODELO DE DECLAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº. 0003647-2/2019 Folha Nº Rubrica |
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. /2019 - CPL 04 - PROCESSO nº. /2019
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2019. (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela Lei Complementar 139/2011, 147/2014 e Lei Complementar 155/16), não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa -ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Diretoria de Licitações do Acre - DILIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2019 – CPL 04 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº. 0003647-2/2019 Folha Nº Rubrica |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Diretoria de Licitações do Acre - DILIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2019 – CPL 04 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Processo Nº. 0003647-2/2019 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2019 - CPL 04 - PROCESSO n.º
/2019
(nome da licitante) _, CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2019. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Diretoria de Licitações do Acre - DILIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2019 – CPL 04 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº.0003647-2/2019 Folha Nº Rubrica |
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2019 - CPL 04 - PROCESSO n.º /2019 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2019.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Diretoria de Licitações do Acre- DILIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2019 – CPL 04 ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO | Processo Nº.0003647-2/2019 Folha Nº Rubrica |
CONTRATO/CC N.º / PROCESSO Nº PREGÃO SRP Nº /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC E A EMPRESA
O ESTADO DO ACRE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL,
Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob o CNPJ/MF n° - , com sede na
, n° _, Bairro , neste Município de Rio Branco, Estado do Acre, neste ato representada pela Secretária de Estado da Casa Civil, , ,
, residente e domiciliada à , nº , Bairro , na cidade de
, portadora do RG n°. - / , e inscrita no CPF n°.
, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº. , doravante denominada de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual nº , com sede na , nº , Bairro , na Cidade de , tel.( ) , e-mail: , neste ato representado por: , , , portadora do RG nº. - / e inscrita no CPF/MF sob o nº. , residente no endereço acima informado, simplesmente denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo n º. , referente ao Pregão Presencial SRP nº / - , com fundamento na Lei 8.666/1993, observando-se as normas constantes na Lei 10.520/2002, na Lei Complementar 123/2006, Decretos Estaduais nº. 5.972/2010, nº.5.967/2010, nº.5.965/2010 e 7.477/2014, e subsidiariamente a Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Subcláusula Primeira. Contratação de empresa especializada em serviços de fretamento de aeronaves em trechos nacionais (interestadual e intermunicipal) e internacionais, conforme CLÁUSULA SÉTIMA, Subcláusula Segunda, combinada com as regras e especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº / - , proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. .
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
Subcláusula Primeira. A CONTRATADA deverá fornecer cópia autenticada do contrato com a(s) empresas de táxi aéreo, bem como, a comprovação da regularidade das documentações do(s) respectivo(s) táxi(s) aéreo(s) de que trata:
a) Documentação da(s) aeronave(s);
b) Piloto com registro, licença denominada PC (Piloto Comercial);
c) Cópia autenticada da Inspeção Anual de Manutenção (IAM).
Subcláusula Segunda. Os preços devem considerar todos os custos operacionais e aeroportuários, excluídos os casos de eventual necessidade de pernoite, circunstância em que será pago pernoite nos termos do item 17.4. do Termo de Referência- TDR. Não será admitida, em nenhuma hipótese, cobrança de taxas e/ou tempo de voo adicional além dos previstos nos itens 17.4. e 17.5 do TDR, se ocorrerem as situações fáticas previstas;
Subcláusula Terceira. A disponibilidade das aeronaves será comprovada através de contrato de prestação de serviço com empresas detentoras das aeronaves disponibilizadas no tipo exigido no Edital;
Subcláusula Quarta. Se, porventura, na proposta de preços não for indicada à necessidade de deslocamento da aeronave do local onde está baseada até o local de origem dos voos, não se pagará qualquer quantia a esse título;
Subcláusula Quinta. Caso ocorra, na execução do contrato, da aeronave já se encontrar no município de onde sairão os voos, o valor do deslocamento até esse local não será pago; Subcláusula Sexta. Caso se encontre em localidade mais próxima do que a sua base, será pago, a título de deslocamento, apenas o valor correspondente à efetiva quantidade de horas/voo; Subcláusula Sétima. Todas as aeronaves, objeto do contrato, devem estar baseadas no Estado;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
Subcláusula Primeira. Os serviços serão prestados mediante a emissão de Ordem de Serviço pelo Departamento de Licitações e Contratos da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC, devendo constar o nome completo do técnico e/ou assessor responsável pelo voo, trecho do voo, data de ida e/ou volta do voo, horário, e qualquer outra informação que se julgar necessária.
Subcláusula Segunda. A empresa deverá disponibilizar um funcionário exclusivamente para atender os serviços.
Subcláusula Terceira. O atendimento funcionará nas instalações da contratada no horário de 08h às 18h, ininterruptamente.
Subcláusula Quarta. Nos casos de emergências, entendido emergência como situação de necessidade urgente e imprevisível surgida fora do horário normal de funcionamento, inclusive sábados, domingos e feriados, por intermédio de telefone celular permanentemente ligado que permita a SECC contato imediato com funcionário de plantão da empresa.
Subcláusula Quinta - Não sendo possível a utilização de aeronave para alguns itinerários, como em caso de precariedade da pista de pouso do município da localidade constante do trecho solicitado, a CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, com antecedência mínima de 02 (duas) horas, salvo justificada impossibilidade, tal circunstância, com vistas à permuta por outra aeronave;
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução será de acordo com a Ordem de Serviço expedida pela SECC. Subcláusula Primeira. A SECC poderá, a seu critério, alterar datas e itinerários constantes da tabela acima, devendo, todavia, comunicar à empresa CONTRATADA, com antecedência
mínima de vinte e quatro horas, oportunidade em que ser-lhe-á exigido orçamento prévio para o fretamento concernente ao(s) novo(s) trecho(s) solicitados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Subcláusula Primeira. A solicitação do serviço só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
Subcláusula Primeira. O pagamento dar-se-á em até 30 dias após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor responsável, na Secretaria de Estado da Casa Civil, sito a Av. Brasil, nº 402 – Bairro Centro, Rio Branco-Acre, CEP 69900-078.
Subcláusula Segunda. No ato do pagamento a Administração verificará a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação, especialmente no que se refere a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
Subcláusula Terceira. Havendo pendências em relação a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, o CONTRATANTE a notificará para saná-la, no prazo designado, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, sendo vedado a suspensão de pagamento por este motivo.
Subcláusula Quarta. É vedada a antecipação de pagamento.
Subcláusula Quinta. O pagamento será feito mediante ordem bancária em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada. Os empenhos são feitos através do sistema SEFAZ. Portanto, faz-se necessário que a empresa possua Cadastro de Credor no sistema SEFAZ, nos moldes previstos no Termo de Referência, item 18.2.
Subcláusula Sexta. A CONTRATADA deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o serviço prestado, além de mencionar o número da licitação.
Subcláusula Sétima. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com cinco dias úteis de antecedência para os procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pela Administração, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo.
Subcláusula Oitava. O pagamento de despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação, conforme o Art. 62 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Subcláusula Nona. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, para a concessão de reajuste, preenchidos os requisitos legais.
PARÁGRAFO ÚNICO. As eventuais solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência dos fatos que oneram a execução com as devidas demonstrações analíticas de seu impacto nos custos do contrato e caso seja aprovado, se fará por meio de aditamento do Contrato.
Subcláusula Décima. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato;
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido para entrega dos produtos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Subcláusula Primeira. O valor global do presente Contrato é de ( ), seu preço é fixo e irreajustável, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado; Subcláusula Segunda. A CONTRATADA deverá realizar os serviços, com as especificações e as quantidades dispostas na planilha a seguir:
FORNECEDOR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. , sediada à , nº , Bairro , CEP: , telefone: ( ) , neste ato representado pelo (a) senhor (a) | ||||||
Tipo de Aeronave | Origem de vôo (base onde o avião está sediado) | Unidade | Quant | Preço H/V | SUB- TOTAL | TOTAL ESTIMADO |
Monomotor (capacidade para 5 passageiros) | Rio Branco | Hora/voo | 10 | |||
Monomotor (capacidade para 5 passageiros) | Cruzeiro do Sul | Hora/voo | 10 | |||
Monomotor (capacidade para 9 passageiros) turbo hélice. | Rio Branco | Hora/voo | 40 | |||
Bimotor (capacidade para 5 passageiros) não pressurizado, motor a pistão, com operação diurna. VRF/IFR | Rio Branco | Hora/voo | 40 | |||
Bimotor (capacidade para 5 passageiros) não pressurizado, motor a pistão, com operação diurna. VRF/IFR | Cruzeiro do Sul | Hora/voo | 20 | |||
Bimotor (capacidade de 14 a 18 passageiros) turbo hélice, não pressurizado, com operação diurna/noturna. VRF/IFR | Rio Branco | Hora/voo | 40 |
Bimotor (capacidade para 5 passageiros) turbo hélice, não pressurizado, com operação diurno/noturno. VRF/IFR | Cruzeiro do Sul | Hora/voo | 100 |
CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS POR TRECHO
A CONTRATADA deverá realizar os serviços, de acordo com os valores apresentados na proposta de preços planilhas de horas/voos, com saídas de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, conforme planilha a seguir:
PARTINDO DA BASE | PARA OS SEGUINTES DESTINOS | TEMPO DE VÔO MONOMOTOR | TEMPO DE VÔO BIMOTOR | TOTAL ESTIMADO POR TRECHO (R$) |
RIO BRANCO/AC | Assis Brasil | |||
Assis Brasil/Cruzeiro do Sul | ||||
Xapuri | ||||
Xapuri/Cruzeiro do Sul | ||||
Xapuri/Assis Brasil | ||||
Feijó | ||||
Tarauacá | ||||
Tarauacá/Santa Rosa/Jordão | ||||
Feijó/Tarauacá | ||||
Santa Rosa | ||||
Jordão | ||||
Tarauacá/Jordão/Cruzeiro do Sul/ Marechal Thaumaturgo | ||||
Manoel Urbano | ||||
Manoel Urbano/Feijó | ||||
Manoel Urbano/Feijó/Tarauacá | ||||
Manoel Urbano/Feijó/Santa Rosa | ||||
Manoel Urbano/Santa Rosa | ||||
Feijó/Tarauacá/Cruzeiro do Sul | ||||
Boca do Acre | ||||
Cruzeiro do Sul | ||||
Cruzeiro do Sul/Marechal Thaumaturgo/Porto Walter | ||||
Cruzeiro do Sul/Marechal Thaumaturgo | ||||
Cruzeiro do Sul/Porto Walter | ||||
Tarauacá/Aldeia Sete Estrela | ||||
Porto Velho/RO | ||||
Manaus/AM |
Porto Maldonado-PE | ||||
Cobija-BO | ||||
PARTINDO DA BASE | PARA OS SEGUINTES DESTINOS | TEMPO DE VÔO MONOMOTOR | TEMPO DE VÔO BIMOTOR | TOTAL ESTIMADO POR TRECHO (R$) |
CRUZEIRO DO SUL/AC | Marechal Thaumaturgo | |||
Porto Walter | ||||
Foz do Breu | ||||
Tarauacá | ||||
Feijó | ||||
Marechal Thaumaturgo/Porto Walter | ||||
Santa Rosa | ||||
Jordão | ||||
Tarauacá/Feijó | ||||
Tarauacá/Feijó/Rio Branco | ||||
Jordão/Rio Branco | ||||
Porto Velho/RO | ||||
Manaus/AM | ||||
Porto Velho/Rio Branco | ||||
Pucallpa-PE |
CLÁUSULA NONA – DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
As despesas decorrentes da referida prestação de serviços de natureza contínua, estão previstas no:
Programa de Trabalho: _ ; Elemento de Despesa: .
Fonte de Recursos: .
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Subcláusula Primeira. A vigência do Contrato, contar-se a partir de sua assinatura, e ficará adstrita aos respectivos créditos orçamentários, a saber, de até _ , com fulcro no Art. 57, caput, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Subcláusula Primeira. Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
Subcláusula Segunda. A empresa contratada deverá realizar os serviços mediante, requisição, com autorização conforme designada em portaria pela SECC em dias úteis, sábados, domingos e feriados;
Subcláusula Terceira. A Contratada assumirá qualquer responsabilidade pelos encargos judiciais ou extrajudiciais decorrentes da execução dos serviços objeto da avença, que tiver dado causa o(s) terceiros pela mesma contratada. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e
pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros;
Subcláusula Quarta. Entendimento com a SECC objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a execução dos serviços contratados;
Subcláusula Quinta. Apresentar o objeto do presente contrato nas condições e prazos estabelecidos seguindo orientações SECC;
Subcláusula Sexta Indenização por danos causados à SECC ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços em referência;
Subcláusula Sétima. Comprovar, durante toda a execução do contrato, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, ou seja, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Subcláusula Oitava. Manter um representante legal nesta Capital, a quem competirá receber todas as solicitações da CONTRATANTE relativas ao cumprimento do contrato, bem como providenciar a disponibilização da aeronave para a prestação dos serviços nas datas e trechos informados;
Subcláusula Nona. O faturamento deverá ser discriminado contendo os seguintes dados: usuário, trecho, vencimento e preço ofertado;
Subcláusula Décima. Fornecer, sempre que solicitado, à SECC relação contendo os preços praticados pelas empresas, prestadoras dos serviços, sempre atualizadas;
Subcláusula Décima Primeira. Proceder à supervisão diária das atividades de gerenciamento, orientação, controle e acompanhamento dos serviços, designando para tanto um preposto; Subcláusula Décima Segunda. Disponibilizar os serviços no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da assinatura do Contrato;
Subcláusula Décima Terceira. A CONTRATADA deverá pagar os valores referentes aos fretamentos, pontualmente, às suas prestadoras de serviço aéreo de transporte de pessoas. Não há vínculo entre a SECC e as empresas de táxi aéreo agenciadas pela CONTRATADA. Subcláusula Décima Quarta. Se, por qualquer motivo, na execução do contrato, a aeronave já se encontrar no município de onde sairão os voos, o trecho correspondente ao deslocamento da aeronave do local onde estiver baseada não será pago pela Administração, sendo vedado à CONTRATADA incluí-lo em sua fatura de serviços, sob pena de imediata rescisão contratual e aplicação das cabíveis sanções, inclusive as relativas à tentativa de locupletamento à custa do Poder Público.
Subcláusula Décima Quinta. As empresas de táxi aéreo a serem contratadas pela CONTRATANTE, não poderão realizar pousos ou decolagens de aeródromos particulares, a não ser em casos excepcionais com prévia autorização da SECC.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉGUNDA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Subcláusula Primeira. Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
Subcláusula Segunda. A Contratante deverá, a seu critério, e através de funcionários da Secretária de Estado da Casa Civil ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do fornecimento do objeto contratado e do comportamento do pessoal da Contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados;
Subcláusula Terceira. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como
por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
Subcláusula Quarta. Acompanhar a execução do objeto contratado e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-lo, mediante justificativa; Subcláusula Quinta. Fornecer as instruções necessárias à execução dos serviços e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
Subcláusula Sexta. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
Subcláusula Sétima. A seu critério, e através de servidor da SECC, realizar irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; Subcláusula Oitava. Observar para que, durante a vigência do contrato, seja mantida pela empresa a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Subcláusula Nona. Notificar a empresa, por escrito, sobre ocorrências de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis, resguardado o direito ao contraditório e mais ampla defesa;
Subcláusula Décima. Receber os serviços da contratação, nos termos estabelecidos em Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Subcláusula Primeira. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de até 25% (vinte e cinco) por cento, no termos do § 1.º do Art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
Subcláusula Primeira. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
Subcláusula Segunda. O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
Subcláusula Terceira. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Subcláusula Quarta. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
Subcláusula Quinta. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
Subcláusula Sexta. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao Departamento de Licitações e Contratos, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada
por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
Subcláusula Sétima. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Subcláusula Oitava. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.
Subcláusula Nona. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
Subcláusula Décima. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
Subcláusula Décima Primeira. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente contrato, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
Subcláusula Décima Segunda. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SECC, até o 2 (duas) horas ante à data prevista para o cumprimento da obrigação contratual;
Subcláusula Décima Terceira. Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
Subcláusula Décima Quarta. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
Subcláusula Primeira. Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Subcláusula Primeira. Não será exigida a prestação de garantia a contratação resultante desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Subcláusula Primeira. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade ao Pregão Presencial SRP Nº / -
, e seus TODOS OS SEUS ANEXOS.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Decretos Estaduais nº. 5.967/10, 5.972/10 e 7.477/14, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Subcláusula Primeira. O presente instrumento será publicado em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Subcláusula Primeira. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital Rio Branco/AC.
Subcláusula Segunda. E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito.
Rio Branco-AC, de de .
SECRETÁRIA (O) DE ESTADO DA CASA CIVIL
CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Diretoria de Licitações do Acre - DILIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2019 – CPL 04 ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA | Processo Nº. 0003647-2/2019 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IX - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa , CNPJ nº
, estabelecida na Avenida , nº
, Bairro: Cidade: Estado: , CEP: executou para esta Secretaria , inscrita sob o CNPJ nº , com sede à
, CEP: , Rio Branco/AC, o(s) serviço(s), abaixo especificados:
1) Número do Contrato: Contrato nº /
2) Vigência do Contrato: / / A / /
3) Objeto do contrato:
.
Atestamos, ainda, que os serviços foram executados satisfatoriamente e com qualidade, não existindo, em nossos registros fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade da empresa com as obrigações assumidas.
Rio Branco (AC), / /
Assinatura do Representante Legal da Empresa ou Órgão Público
(Autoridade Superior do Órgão Demandante)
ORIENTAÇÃO NORMATIVA CGE Nº 002/2018 – Publicada no DOE de 19/03/2018, Nº 12.262
II – O referido Atestado deve ser emitido em papel timbrado da empresa privada ou órgão público a quem de fato forneceu produto e/ou prestou serviço, e deverá ser assinado por quem tenha competência para expedi-los, ou seja, pelo representante legal da empresa ou órgão público (autoridade superior do órgão demandante).
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Diretoria de Licitações do Acre - DILIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2019 – CPL 04 ANEXO X – MODELO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO | Processo Nº. 00036472/2019 Folha Nº Rubrica |
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço) declara, perante a Diretoria de Licitações do Estado do Acre, que:
1. Disporá até o ato da assinatura do contrato de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº ......../.... – CPL ... em especial os seguintes:
1.1. Instalações físicas;
1.2. Dos equipamentos necessários para execução do objeto; e
1.3. Mão de obra qualificada.
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar,
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) (carimbo)
(nome do responsável) (cargo)