ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. º 008/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. º 008/2024
PREGÃO ELETRÔNICO 026/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 107/2023
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BOTUPORÃ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 13.782.479/0001-07, com sede na Rua Dep. Xxxx Xxxxxxxxxx, N° 85, Centro, Botuporã, neste ato representado pelo prefeito municipal, o senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade n° 029.06365-58 SSP/BA e inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônico, para Registro de Preços n.º 026/2023, Processo Administrativo n.º 107/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal 10.520/02, Lei Federal 8.666/93, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e Decretos Municipais nsº 068/2019 e 031/2020, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. CONTRATADA
1.1. CONTRATADA: JL COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.901.283/0001-43, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000000, Formiga/MG, representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, portadora do Documento de Identidade nº M-4479649, SSP-MG, e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx- XX. CEP: 355.743-84.
2. OBJETO E VALOR
2.1. Registro de preços para a aquisição de ARMÁRIO DE AÇO, ARMÁRIO DE AÇO PORTAS, ESTANTE DE AÇO COM 06 PRATELEIRAS para atender às demandas do Município de Botuporã- Ba, conforme condições estabelecidas em edital e seus anexos.
2.2. Deverão ser respeitadas as especificações e condições para o fornecimento contidas no Edital que precedeu esta Ata de Registro de Preços, que dela fica fazendo parte integrante.
2.3. O valor referente a esta contratação será de R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais), referente ao lote 03, de acordo com a planilha abaixo:
Lote 03 | ||||||
Item | Descrição | Quant. | Unidade | Marca | Preço | Total |
3.1 | ARMÁRIO DE AÇO PA- 90 2,000,900,40m CHAPA 26; duas portas Altura (cm): 200; Largura (cm): 90; Profundidade (cm): 40; Peso Suportado: 30 Kg por Bandeja; Número de Bandejas: 04 Bandejas internas, sendo 3 reguláveis | 10 | Unidade | NEVAÇO / PA-90 | R$ 855,00 | R$ 8.550,00 |
3.2 | ARMÁRIO DE AÇO PORTAS de abrir c/ fechadura. PA-120 (A198 x | 20 | Unidade | NEVAÇO / PA- 120 | R$ 1.065,00 | R$ 21.300,00 |
L120 x P40). Com 4 prateleiras internas, cremalheira com regulagem de altura e fechadura cilíndrica acompanhada de chave Yale. | ||||||
3.3 | ESTANTE DE AÇO COM 06 PRATELEIRAS. Profundidade: 300mm. Estante em chapa de aço laminada a frio, aberta no fundo e na lateral, com 6 (seis) prateleiras reguláveis, com chapa de no mínimo 0,75mm de espessura, dobras duplas nas laterais e triplas nas partes frontais e posteriores, com reforço tipo ômega na parte inferior das prateleiras. Colunas em chapa de aço laminado a frio de no mínimo 1,90mm de espessura, reforço em X no fundo e dois X em cada lateral, pintura eletrostática a pó na COR CINZA CRISTAL, após tratamento anti-ferruginoso. Capacidade de Peso: de no mínimo 85 Kg por prateleira. Dimensões mínimas de: Altura: 1980mm; Largura: 900mm Profundidade: 300mm. | 20 | Unidade | NEVAÇO / ESTABTE | R$ 482,50 | R$ 9.650,00 |
Valor do Lote 03 | R$ 39.500,00 |
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada à execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
4. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
4.1.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o art. 12, caput, do Decreto n.º 7.982/13, e o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Município de Botuporã – BA não será obrigado a firmar as aquisições que dele poderão advir, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência do fornecimento em igualdade de condições.
4.1.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o art. 12, caput, do Decreto n.º 7.982/13, e o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Município de Botuporã – BA não será obrigado a firmar as ordens de fornecimento que dele poderão advir, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência do fornecimento em igualdade de condições.
5. FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. O prazo de entrega dos bens é de até 15 (quinze dias) úteis, contados da ordem de fornecimento, em remessa parcelada, no endereço fornecido pela Secretaria de Administração, dentro do município de Botuporã-BA.
5.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de quinze dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
6.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
6.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e, definidos o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
7 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Em observação as recomendações do Tribunal de Contas da União, a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registro de Preços, ocorrerá mediante as seguintes condições:
a) anuência formal do Órgão Gerenciador;
b) autorização de adesão somente ocorrerá até 100% dos itens registrados em Ata (§ 3º do art. 8º, do Decreto 7892/2013);
c) os órgãos autorizados (“carona”) não poderão adequar o objeto pretendido à Ata, alterando especificações, características, periodicidade, frequência na execução, prazos de recebimento, quantitativos, métodos, etc., por mínimas que possam parecer, para sanear suas necessidades; e
d) Em caso de autorização de "Adesão", o Órgão Gerenciador disponibilizará cópia do Edital, da Ata, e da proposta do licitante.
8. DAS ATRIBUIÇÕES / OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1. Proporcionar todas as facilidades para que o(a) profissional possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo;
8.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os bens fornecidos em desacordo com as especificações do Edital e seu anexo e pela proposta de preços do(a) profissional;
8.3. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
8.4. Designar servidor para acompanhar o recebimento do objeto deste instrumento, em conformidade com as especificações e valores cotados.
8.5. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
8.6. Proceder, sempre que julgar necessário, a análise (teste de qualidade) dos produtos fornecidos pela Contratada para fins de verificação de qualidade.
8.7. Notificar a Contratada/Detentora, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados.
8.8. Observar o disposto no Edital do Pregão 027/2023.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas no fornecimento.
Não será aceita a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para terceiros;
9.2 Manter, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação da licitação;
9.3 Executar o contrato conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a disponibilização dos meios/recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.4 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.5 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7. Permitir e facilitar a fiscalização do Contrato, bem como prestar esclarecimentos necessários sobre a execução do mesmo, quando solicitados.
9.8. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
9.9. Executar o objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas;
9.10. Comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante, em até 24 (vinte e quatro) horas, antes do prazo previsto para a entrega;
9.11. Em tudo agir, segundo as diretrizes da PREFEITURA.
9.12. Assinar Contrato ou documento equivalente originário da Ata de Registro de Preços.
10. DO CANCELAMENTO DO FORNECEDOR REGISTRADO
10.1. Em observância às disposições do Decreto n.º 7892/13 e alterações posteriores, o registro do fornecedor será cancelado quando este:
10.1.1. Descumprir as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços;
10.1.2. Não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 117 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
10.3.1.por razão de interesse público; ou
10.3.2.a pedido do fornecedor.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pela inexecução parcial ou total das condições previstas nesta Ata poderão ser aplicadas ao inadimplente as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da lei n/ 8.666/93, além da multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da negociação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa.
11.2. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação das outras sanções previstas em edital, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos, orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços, decorrente deste processo licitatório, serão alocados no respectivo instrumento contratual.
13. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A conformidade do objeto a ser prestado deverá ser verificada conjuntamente com o documento da proponente que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no processo, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
13.2. A presença da Fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da contratada.
13.3. Será impugnado pela Fiscalização os produtos que não satisfaçam às condições do presente Termo de Referência.
13.4. Fica a proponente obrigada a restituir o item impugnado até 2 (dois) dias úteis após o recebimento de documento de advertência, correndo, por sua conta exclusiva, a despesa decorrente dessa providência.
14. DA DIVULGAÇÃO
15.1. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
15. FORO
15.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Tanque Novo - BA, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.
15.2 - E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Botuporã BA, 23 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX MUNICÍPIO DE BOTUPORÃ CONTRATANTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXX XXXXX XXXXX ÓRGÃO GESTOR
JL COMERCIO E SERVICOS LTDA XXXXXX XXXXX XXXX XXXX CONTRATADA
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF: