EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PREÂMBULO
OFERTA DE COMPRA Nº: | 892000801002020OC00069 |
ESCOPO: | AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS METÁLICOS E MOBILIÁRIOS, PARA USO DO CENTRO DE TREINAMENTO PARAOLÍMPICO BRASILEIRO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I. |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/CPB/2020 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: | 0447/2020 |
AMBIENTE ELETRÔNICO DE REALIZAÇÃO DO CERTAME: | |
RETIRADA DO EDITAL: | Departamento de Aquisições e Contratos - DEAC, sito a Xxxxxxx xxx xxxxxxxxxx, Xx 00,0 - XXX 00000-000, Xxx Xxxxx de Segunda a sexta, das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 e por meio de baixa de arquivos digitais pelo endereço eletrônico: xxx.xxx.xx.xxx.xx |
TELEFONE DE CONTATO: | (11) 4710 - 4135 |
INÍCIO DO PRAZO DE ENVIO DE PROPOSTAS ELETRÔNICAS: | DIA 04 de dezembro de 2020 |
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: | DIA 16 de dezembro de 2020, às 10:30 Horas. |
O COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, em acordo com as disposições contidas neste termo de convocação, no Regulamento de Aquisições e Contratos/RAC, aprovada pela Resolução CPB nº 02/2018, de 22 de novembro de 2018, subsidiariamente pelos Decretos nº 3.555/2000, nº 5.450/2005 e nº 7.892/2013, das Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93, e da Lei Complementar nº 123/2006, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo
– Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, a ser processada pela Comissão Permanente de Licitação deste Comitê, em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
I. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS METÁLICOS E MOBILIÁRIOS, PARA USO DO CENTRO DE TREINAMENTO PARAOLÍMPICO BRASILEIRO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I., que integra o Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 075/CPB/2020.
II. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com o Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP é gratuito.
2.1.2. O credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.3. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas, que:
2.2.1. Estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, estadual, municipal, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o Subscritor do Edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.2.7. Estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011.
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f”, do subitem 5.9, deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo ao disposto no item 4.1.4.3.
2.8. Visita Técnica: Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, os licitantes, por intermédio dos seus respectivos representantes, devidamente habilitados, poderão efetuar Visita Técnica, até um dia útil antecedente a sessão, nos locais onde serão prestados os serviços, para tomarem conhecimento das condições do local e da execução dos serviços a serem prestados.
2.8.1. A Visita Técnica é facultativa e deverão ocorrer previamente à sessão de abertura do pregão e, para tanto, a licitante poderá AGENDAR A VISTORIA, nos
2.8.3. Caso a LICITANTE opte pela não realização da vistoria de que trata este item, deverá apresentar juntamente aos documentos de sua habilitação a Declaração de Renúncia à Visita Técnica (Anexo VII-B) em que informe que os documentos da licitação são suficientemente claros para a montagem de sua proposta.
2.8.3.1. Independentemente da realização ou não de vistoria, serão de responsabilidade da CONTRATADA eventuais erros no dimensionamento de sua proposta.
III. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
3.2. O preço global, deverá ser ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos, como por exemplo: tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a contratação pretendida necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive com gastos de transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição, não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua apresentação, data do certame.
3.3.1. Na ausência de indicação expressa, será considerado o prazo previsto no Modelo de Proposta, conforme Anexo II do Edital.
3.4. O preço ofertado no sistema permanecerá fixo e irreajustável.
IV. DA HABILITAÇÃO
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, caso houver prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar federal nº 116/2003, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
b.1) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e dívida ativa da União;
b.2) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual, relacionados com a prestação licitada, da sede da licitante;
b.2.1) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão negativa de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme Portaria CAT 20/98.
b.3) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN;
b.3.1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no
c) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (CRF – FGTS)
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda, devidamente ativo.
e.1) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
e.2) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
a.2) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV atestando que:
a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, conforme disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Declaração emitida pela proponente, sob as penas da Xxx, relativa à inexistência de fatos impeditivos ou impedimento legal da licitante para licitar ou contratar com a Administração/Contratante;
c) Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em
seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira e ao CPB, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013
– Lei Anticorrupção.
4.1.4.3. Além das declarações exigidas nos itens 4.1.4.1, a comprovação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá ser realizada da seguinte forma:
a) Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
b) Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
4.1.4.4. Ficha de Cadastro de Xxxxxxxxxx, conforme Anexo VI;
4.1.4.5. Atestado de Visita Técnica, conforme Anexo VII-A.
a) Xxxx a LICITANTE opte pela não realização da vistoria de que trata este item, deverá apresentar juntamente aos documentos de sua habilitação a Declaração de Renúncia à Visita Técnica (Anexo VII-B) em que informe que os documentos da licitação são suficientemente claros para a montagem de sua proposta.
4.1.4.6. Apresentar catálogos, folhetos ou outros documentos técnicos equivalentes que permitam a conferência das especificações técnicas do produto ofertado.
a) Fornecimento dos desenhos de fabricação dos seus itens de fornecimento e cópias de catálogos (escritos em português) de itens de revenda para avaliação e aprovação.
4.1.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. Atestado (s) /certidão (ões), em nome da licitante, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) fornecimento anterior pertinente e compatível com objeto desta licitação, ou seja:
Fornecimento e Equipamentos para Cozinha Industrial – Materiais Metálicos e Mobiliários
a) O (s) atestado (s) ou certidão (ões) deverá (ão) ser assinado (s) por autoridade ou representante de quem o (s) expediu, com a
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações elencadas no item IV deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e a ampla defesa.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro designado para condução do certame, em conjunto com a equipe de apoio, dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital correlacionada à apresentação da proposta;
b) Que apresentem preço inexequível, baseado nos valores médios obtidos na fase interna da licitação, conforme LF 8666/93, Artigo 48, parágrafo 1º;
c) Apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes habilitadas, detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, em campo próprio.
5.4.1.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio de sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à
prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3 e seus subitens.
5.5. Empate Ficto: Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Com base na classificação a que alude o subitem 5.5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que opte na apresentação preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta mais
5.6.4. O direito de preferência se dará somente na fase de lances, não sendo oportuno a condição na fase de negociação.
5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida, com base na pesquisa de preços, efetivada na fase interna da licitação, acostada nos autos.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
5.8.3.1. A planilha de proposta deverá conter descrição dos itens, observadas as especificações mínimas do Termo de Referência constante do Anexo I.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II”;
5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, o licitante detentor da melhor proposta deverá encaminhar toda documentação de habilitação, de forma imediata à solicitação, sob pena de desclassificação e aplicação das sanções cabíveis, na qual a equipe de apoio juntamente com o Pregoeiro iniciará a análise e o julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c.1) Sem prejuízo do disposto das alíneas “a”, “b” e “c” deste subitem 5.9, serão apresentados, obrigatoriamente a documentação a que se refere o subitem 4.1.4, do item IV, deste edital;
c.2) Caso a licitante detentora da melhor proposta, na fase de habilitação, não encaminhe a documentação assim que solicitado, poderá o pregoeiro estipular prazo para envio, sob pena de inabilitação por falta de apresentação dos documentos.
d) O CPB não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no CPB - Departamento de Aquisições e Contratos - DEAC, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0, XXX 00000- 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, sendo obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, do item IV deste Edital, ainda que eles veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade;
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda,
5.10.1. A comprovação de que trata o subitem 5.10, deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério do CPB.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.10.1, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 5.10 e 5.10.1, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 6.1 deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de até 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, no Departamento de Aquisições e Contratos – DEAC do Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB, localizado no Centro de Treinamento Paraolímpico, sito a Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00.
6.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas exclusivamente por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver a necessidade, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos no subitem 6.2.
6.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.4. A adjudicação será feita pelo menor preço global, considerando a somatória e descrição dos valores unitários que o compõe, conforme o detalhamento constante do Termo de Referência.
6.5. A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e totais para a contratação, conforme solicitação do pregoeiro, a partir do valor final obtido no certame.
6.5.1. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha com assinatura e deverá ser entregue diretamente no Departamento de Aquisições e Contratos – DEAC, sito a Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, de Segunda à Sexta-Feira em horário comercial.
6.5.2. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 6.5, no prazo ali mesmo assinalado, os preços mensais finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços mensais ofertados na referida proposta.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, sob pena de desclassificação, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão e validação da sessão pública ou do certame.
VIII. DO PRAZO, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.3. Os Itens a serem entregues deverão estar em conformidade com o estabelecido no Anexo I, correndo por conta do FORNECEDOR todas as despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive com seguros, transporte, tributos e encargos.
8.4. Junto com os itens objeto desta licitação, deverá ser entregue a seguinte documentação pelo(s) fornecedor(es):
8.4.1. Via da Nota Fiscal com identificação do Número da Ordem de Compra/Serviço ou Número do Contrato, quando couber;
8.4.2. Fatura (quando for o caso)
8.4.3. Cópia Reprográfica da Ordem de Compra/Serviço;
8.4.4. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Ordem de início ou termo de contato assinado, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
8.4.5. Certificado de Garantia, conforme legislação vigente.
8.4.5.1. Para os equipamentos, deverão ter assistência técnica, enquanto perdurarem as garantias dos produtos.
8.4.5.2. Independente da vigência contratual, compete a contratada reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, durante o prazo de garantia.
8.4.6. O Fornecedor deverá entrar em contato com o(a) Sr.(a) Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Residencial, do Centro de Treinamento Paraolímpico Brasileiro, através do Telefone (00) 0000-0000, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, a fim de agendar a data da entrega dos itens.
IX. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O objeto será recebido provisoriamente, na data da entrega dos bens, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, por funcionário da área requisitante ou preposto, para verificação do atendimento às condições previstas em Termo de Referência, Anexo I deste Edital e da conformidade com a legislação vigente.
9.1.1. Caso seja constatado irregularidades no objeto, não atendendo às especificações descritas na proposta, o Departamento solicitante deverá rejeitá- lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou apontando em relatório para que seja corrigido o vício constatado, mantido os valores inicialmente contratada, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
9.2. O aceite provisório dos produtos pela Contratada não exclui a responsabilidade civil da contratada, por vícios de execução, de quantidade, ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas, ainda que, posteriormente.”
9.3. No caso de entrega dos itens em desacordo com o solicitado, a CONTRATADA estará sujeita as penalidades previstas no Contrato, independente do recebimento deles.
9.4. O aceite definitivo, ocorrerá mediante conferência, e posteriormente caso os produtos estejam a contento, o responsável atestará a Nota Fiscal e encaminhará ao setor competente para realização do pagamento.
9.5. Havendo inexecução da entrega, o valor respectivo será descontado da importância devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
X. DOS PAGAMENTOS
10.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar do atesto da nota fiscal, acompanhado dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, conforme Regulamento de Aquisições e Contratos - CPB, acompanhado de aprovação dos serviços – “Atesto” - pelo gestor e/ou responsável do CPB.
10.1.1. A discriminação do objeto, valor unitário e total, deverão ser reproduzidos na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
10.2. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
10.3. Não serão concedidas atualizações ou compensações financeiras.
10.4. O pagamento será efetuado em conta corrente, de titularidade do emissor da nota fiscal, vinculada ao CNPJ, em contas jurídicas, preferencialmente nas instituições financeiras: BANCO DO BRASIL e CAIXA.
10.5. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos itens relacionados e descritos no anexo I.
XI. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, salvo mediante prévia solicitação da CONTRATADA e sob autorização do CONTRATANTE.
11.2. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a emissão de Ordem de Compra/Serviço ou formalização de termo de contrato.
11.2.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade
apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.3. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, o Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx)”;
11.2.4. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, bem como o responsável técnico operacional para receber as demandas do CPB;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica.
11.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, a adjudicatária deverá comparecer perante a Contratante para assinatura do contrato e dependendo do caso, a retirada da Ordem de Compra/Serviço ou Termo de Contrato.
11.3.1. O prazo indicado no item 11.3 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pelo CPB.
11.3.2. O não comparecimento do fornecedor para assinatura do contrato ou retirar a Ordem de Compra/Serviço, quando solicitado, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo indicado no item 11.3 importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
11.4. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.4.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.4.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam o item 11.2 deste Edital.
11.4.3. Recusar a contratação, no caso do item 11.3;
11.4.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital.
11.5. A nova sessão de que trata o item 11.4 será realizada em prazo não inferior a 03 (três)
11.6. O contrato, quando cabível, deverá ser assinada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
11.7. Caso a licitante adjudicatária seja microempresa ou empresa de pequeno porte, habilitada, condicionalmente, nos termos da cláusula com irregularidade fiscal, deverá ser observado o prazo, improrrogável, de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da data de adjudicação com restrição, para regularização da documentação fiscal, para, só então, começar a fluir o prazo de formalização do ajuste.
11.7.1. A regularização dar-se-á com a apresentação dos documentos tais como exigidos neste edital para a fase de habilitação.
11.7.2. Não havendo a regularização da documentação fiscal por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo estabelecido, a mesma decairá do direito à contratação e o CPB, sem prejuízo das sanções cabíveis, tornará sem efeito a adjudicação, com fundamento no evento superveniente da ausência de regularização, apto a promover a resolução dos atos administrativos de conclusão da licitação hipótese em que deverá ser designada nova sessão pública para tal fim, voltando-se a fase de classificação e verificação da aceitabilidade e negociação, se o caso, de preços, observando-se a hipótese de nova concessão do benefício de empate ficto ou não, sempre com observância da ordem de classificação, e demais procedimentos normais até a conclusão do certame.
11.8. É facultado ao CPB, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, convocar as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação de cada lote, para, querendo, fazê-lo em igual prazo, preferencialmente, nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária, ou revogar a licitação.
11.9. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem classificada, que tenha se sagrado vencedora no preço, com o benefício do empate ficto do § 2o do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, não seja ao final contratada, poderão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese de empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.9.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha se sagrado vencedora no preço, por ter sido desde logo a melhor classificada (§2º do artigo 45 da Lei Complementar 123/06), e segunda colocada seja empresa não enquadrada na Lei 123/06, portanto sem o benefício do empate ficto do
§ 2o do artigo 44 da referida Lei Complementar, e ao final não seja contratada, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem classificatória, para o prosseguimento do certame, todavia sem se aplicar o benefício de empate ficto, que não ocorre na hipótese.
11.9.2. Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Além das sanções previstas na cláusula nona do Anexo VIII, são aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes.
12.2. Ocorrendo recusa da(s) adjudicatária(s) em retirar (em) a(s) ordem(s) de Compra/Serviço ou assinatura do termo, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pelo CPB, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
12.2.1. Multa no valor de 20% (vinte inteiros por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
12.2.2. Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 2 (dois) anos com o Comitê Paralímpico Brasileiro.
12.3. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, der causa a tumultos durante a sessão pública de pregão, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nos subitens 12.2.1 e 12.2.2, a critério do CPB.
XIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Além das obrigações constantes do Anexo I do Edital, cabe a CONTRATADA as obrigações previstas na Minuta do Contrato, Anexo VIII do Edital.
XIV. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Além das obrigações constantes do Anexo I do Edital, cabe a CONTRATANTE as obrigações previstas na Minuta do Contrato, Anexo VIII do Edital.
XV. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, da transparência, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
16.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
16.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, xxx.xxx.xx.xxx.xx, em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
16.5.2. As impugnações serão decididas pela autoridade Competente e respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
16.5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
16.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC, da Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo.
16.7. Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, não podendo invocar qualquer desconhecimento dos termos do edital ou das disposições legais aplicáveis a espécie, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
16.8. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CPB não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.9. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
16.10. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.11. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução das avenças e especialmente os casos omissos.
16.12. O CPB no interesse da Administração poderá, a qualquer tempo, motivadamente,
16.14. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão de Licitação, ouvida, se for o caso, as Unidades competentes.
16.15. Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Xxxxxxxxxx, a Ata de Julgamento da licitação, por conter os valores obtidos ao final da etapa de lances, a proposta readequada com as reduções obtidas após a Licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu.
16.16. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
16.17. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais disciplinando a matéria.
16.18. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do CPB.
16.19. Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.
16.20. Integram o presente Edital:
Anexo I-A Termo de Referência; Anexo I-B Planta
Anexo II Modelo de Proposta;
Anexo III Modelo de Declaração que nada deve à Fazenda Municipal; Anexo IV Modelo de Declaração: Constituição Federal – Artigo 7º Anexo V Modelo de Declaração – Lei Anticorrupção;
Anexo VI Cadastro de Fornecedor Anexo VII-A Atestado de Visita Técnica
Anexo VII-B Declaração de Renúncia a visita Técnica Anexo VIII Minuta de Contrato.
São Paulo, 04 de dezembro de 2020
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Comitê Paralímpico Brasileiro
ANEXO I - A TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 0447/2020
OFERTA DE COMPRA Nº: 892000801002020OC00069 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/CPB/2020.
DENOMINAÇÃO DO OBJETO |
AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS METÁLICOS E MOBILIÁRIOS, PARA USO DO CENTRO DE TREINAMENTO PARAOLÍMPICO BRASILEIRO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I. |
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição e fornecimento de materiais metálicos e mobiliários, para o Comitê Paralímpico Brasileiro, CTPB, sito à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx XX, 00,0 - Xxx Xxxxx -XX.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. A presente contratação visa aumentar a capacidade de operação da cozinha e restaurante existentes no Residencial do Centro de Treinamento Paraolímpico e a adequação do espaço multiuso do Residencial do Centro de Treinamento, que será transformado em restaurante para atender a demanda diárias.
3. DESCRIÇÃO
3.1. NORMAS
3.1.1. Todos os itens constantes do escopo, deverão estar de acordo com as normas brasileiras em suas últimas versões.
3.1.2. Caso estas normas se apresentem omissas ou divergentes, deverão ser complementadas pelas normas das associações internacionais
3.1.3. O COMITE PARALÍMPICO BRASILEIRO, deverá aprovar previamente a utilização de normas diferentes das indicadas acima.
3.1.4. Os objetos desta licitação devem ser novos, ou seja, nunca utilizados anteriormente.
3.1.5. As instalações no local deverão ser consideradas 220v
3.2. INTERFERÊNCIAS
3.2.1. Qualquer intervenção na rede elétrica existente, assim como serviços
marcas e modelos oferecidos, bem como os catálogos com as descrições em português.
3.4. ESCOPO GERAL
3.4.1. Fazem parte do escopo de fornecimento da Contratada:
a) Verificação dos documentos de trabalho: Os fornecedores deverão verificar a compatibilidade das plantas fornecidas pelo CPB, checagem in loco das áreas e instalações existentes e outras informações de instalação com os pontos de seus equipamentos de linha, principalmente para máquinas pesadas e refrigeração. O “de acordo” ou os desenhos de correção devem ser encaminhados ao CPB.
b) Mão-de-obra especializada para a função a ser desempenhada, direta e indireta, equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias à execução dos serviços.
c) Frete, transporte horizontal e vertical, recebimento, carga e descarga, inspeção visual, estocagem, preservação, condicionamento e manuseio de todos os materiais necessários à execução dos serviços, inclusive os fornecidos pelo CPB, caso existam.
d) Quando necessário, fornecimento, montagem e desmontagem de andaimes.
e) Limpeza dos locais de trabalho durante todo o período de execução da obra, bem como destinação final para sobras.
f) Qualquer divergência deve ser sanada antes da fabricação, com discussão prévia com o CPB ou técnico designado. O vencedor deverá confirmar a voltagem do equipamento em relação ao projeto.
3.5. ESCOPO DE FORNECIMENTO
a) Todos os itens de equipamentos relacionados na “Especificação Técnica” para compra de equipamentos.
b) Instalação de todos os itens relacionados com o fornecimento dos materiais de consumo tais como: tubos flexíveis, abraçadeiras etc. e todo o material necessário para a instalação dos equipamentos aos pontos deixados pela obra, incluindo:
⮚ Sifões flexíveis, Válvulas e torneiras, conforme desenho em projeto, para
as alterações de instalações necessárias para a instalação dos equipamentos. Estas plantas e memoriais com eventuais alterações em obra, deverão ser entregues para o CPB em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
d) Garantias: Os fabricantes estão sujeitos a inspeções de aprovação na fábrica, no recebimento em obra e após as instalações. Item com defeito ou fora de especificação não será aceito. O aceite definitivo será dado após avaliação por equipe técnica do CPB.
3.6. SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA:
a) Anexo I B – Plantas
4. DESCRIÇÃO DOS MOBILIÁRIOS E MATERIAIS
4.1. COZINHA PRINCIPAL
* Todas as dimensões abaixo são obrigatórias para adequação ao projeto aprovado.
4.1.1. ESTANTE ALUMÍNIO NAVAL COM 04 PLANOS PERFURADOS.
Estrutura em perfil extrudado de alta resistência. Pés niveladores em ABS.
Planos em alumínio naval perfurado e ajustáveis entre si. Capacidade de carga por prateleira de 120 kg.
Dimensões: 962 x 462 x 1.700 mm
Quant.: 08
4.1.2. ESTANTE ALUMÍNIO NAVAL COM 04 PLANOS PERFURADOS.
Especificações idênticas ao item 4.1.1. Dimensões: 712 x 462 x 1.700 mm
Quant.: 06
4.1.3. CARRO CANTONEIRA P/16 GN 1/1.
Carro cantoneira, construído em aço inox 304, liga 18.8. Cantoneiras com perfil limitador para para 16 gn's 1/1x65mm.
Estrutura tubular Ø 1 1/4". Dotado de 04 rodízios giratórios de Ø4", sendo os frontais com freio, equipado com para-choques em PVC.
Dimensões: 400 x 560 x 1.580mm.
Quant.: 04
4.1.4. MESA INOX LISA C/PRATELEIRA INFERIOR.
Construído em aço inoxidável padrão AISI 304, liga 18.8, bitola #18, (1,58mm), provido de espelho de encosto de 100 mm com largura de 50mm. Estrutura para tampo em aço inoxidável: em perfil em “U” invertido de aço inoxidável AISI 304, liga 18. 3M (antirruídos) entre a estrutura e o tampo. Prateleira lisa em de aço inox 304 liga 18/8, bitola
20. Pés em tubo de aço inox. AISI 304 liga 18.8, de 1 1/2” de diâmetro e espessura 1,0 mm com contraventamento em tubos de aço inoxidável Ø 1 1/4" parede de 1,0 mm, liga 18.8, AISI 304.e providas de sapatas de nivelamento em poliamida 6.0 (nylon) e polipropileno (parte com a rosca) com reforço.
Dimensões: 1.900 x 700 x 850mm.
Quant.: 01
4.1.5. MESA INOX LISA C/PRATELEIRA INFERIOR.
Tampo: construído em chapa de aço inoxidável padrão AISI 304, liga 18.8, bitola #18, (1,58mm), provido de espelho de encosto de 100 mm com largura de 50mm.
Estrutura para tampo em aço inoxidável: em perfil em “U” invertido de aço inoxidável AISI 304, liga 18. 3M (antirruídos) entre a estrutura e o tampo.
Pernas: em tubo de aço inox. AISI 304 liga 18.8, de 1 1/2” de diâmetro e espessura 1,0 mm com contraventamento em tubos de aço inoxidável Ø 1 1/4" parede de 1,0 mm, liga 18.8, AISI 304.e providas de sapatas de nivelamento em poliamida 6.0 (nylon) e polipropileno (parte com a rosca) com reforço.
Prateleira inferior lisa construída em chapa de aço inoxidável bitola nº20, liga 18.8, tipo 304 com bordo em todo o perímetro com 40 mm de espessura. Soldas invisíveis em atmosfera inerte de argônio.
Dimensões: 1.500 x 700 x 850mm.
Quant.: 01
4.2. SALÃO DO RESTAURANTE/ LINHA DE DISTRIBUIÇÃO
4.2.1. GABINETE INOX NEUTRO COM PROTETOR XXXXXXX.
Gabinete neutro construído em estrutura de aço inoxidável padrão AISI 304, liga 18.8, bitola #18, fechado na frente e laterais.
Protetor salivar em vidro temperado laminado de 4mm 1.100 x 300 x 550mm de altura.
Sapatas de nivelamento em poliamida 6.0 (nylon). Detalhes conforme item 4.2.
Dimensões: 1.200 x 750 x 850mm.
Quant.: 03
4.2.2. CARRO INOX ELEVATÓRIO PARA PRATOS.
Carro neutro com sistema de elevador para pratos. Confeccionado em aço inox 304, liga 18.8. Com duas torres com capacidade para 35 pratos cada com diâmetro máximo 300mm. Sistema elevatório automecânico.
Alça tubular em aço inox. 04 rodízios giratórios de Ø3", sendo os frontais com freio.
Dimensões: 460 x 920 x 900 mm.
Quant.: 06
4.2.3. GABINETE INOX P/TALHERES E BANDEJAS.
Gabinete em aço inox 304, liga 18.8 com 01 prateleira inferior de base. Tampo superior liso, bordas de 40 mm. Pés niveladores de altura. Composto por módulo de 450X850X850MM com abertura pa receber 02 GNs ½-150mm e módulo liso rebaixado pa apoio de bandejas.
Detalhes conforme item 4.2.
Dimensões: 1.000X850X850 mm. Quant.: 03
4.2.4. MESA INOX ENTRADA MÁQUINA DE LAVAR.
Estrutura em cantoneira de aço inox de 1 ¼” X 1/8”. Tampo superior executado em chapa de aço inox AISI 304 liga 18/8 bitola 18 com bordas formando rebaixo para gaveta plástica de lava louças, fixadas por meio de porcas e parafusos a estrutura.
Cuba medindo 500X400X300mm executada em aço AISI 304 liga 18/8 com cantos arredondados e saída para válvula americana de Ø 3 1/2”.
Pés tubulares em aço inox 304, dotados de sapatas de nivelamento em nylon.
Dimensões: 1.200 X 740 X 900mm.
Quant.: 01
4.2.5. MESA INOX LISA COM PRATELEIRA INFERIOR.
Tampo: construído em chapa de aço inoxidável padrão AISI 304, liga 18.8, bitola #18, (1,58mm), sem espelho de encosto.
Estrutura para tampo em aço inoxidável: em perfil em “U” invertido de aço inoxidável AISI 304, liga 18. 3M (antirruídos) entre a estrutura e o tampo.
Pernas: em tubo de aço inox. AISI 304 liga 18.8, de 1 1/2” de diâmetro e espessura 1,0 mm com contraventamento em tubos de aço inoxidável Ø 1 1/4" parede de 1,0 mm, liga 18.8, AISI 304.e providas de sapatas de nivelamento em poliamida 6.0 (nylon) e polipropileno (parte com a rosca) com reforço.
Prateleira inferior construída em chapa perfurada de aço inoxidável bitola nº20, liga 18.8, tipo 304 com bordo em todo o perímetro com 40 mm de espessura. Soldas invisíveis em atmosfera inerte de argônio.
Dimensões: 1.500 x 600 x 650mm.
Quant.: 01
4.2.6. ESTANTE INOX COM 04 PLANOS GRADEADOS.
Planos fixos construídos em chapa perfurada de aço inox AISI 304 liga 18.8, bitola 20 com regulagem de altura e bordo em todo o perímetro com 40 mm de espessura. Capacidade de carga distribuída 300 Kg / plano.
Montantes em tubo de aço inoxidável XXXX 000, xxxx 00.0, X de 1.1/2” com espessura da parede de 1,5mm, providos sapatas niveladoras em poliamida 6.0 (Nylon). Soldas invisíveis em atmosfera inerte de argônio.
Dimensões: 800 x 550 x 1600 mm
Quant.: 3
4.2.7. COIFA INOX SEM FILTRO.
Coifa Construída em aço inox AISI 304 liga 18/8, bitola 20, monobloco, sem filtro e com calha coletora em todo seu perímetro com dreno roscado.
Dimensões: 1.250 X 400 X 500mm.
Quant.: 01
4.2.8. MESA INOX LISA C/PRATELEIRA INFERIOR.
Especificações idênticas ao item 4.2.5. Dimensões: 1.200 x 500 x 850.
Quant. 01
4.2.9. CARRO CANTONEIRA P/16 GN 1/1.
Carro cantoneira, construído em aço inox 304, liga 18.8. Cantoneiras com perfil limitador para para 16 gn's 1/1x65mm. Estrutura tubular Ø 1 1/4". Dotado de 04 rodízios giratórios de Ø4", sendo os frontais com freio, equipado com para-choques em PVC.
Dimensões: 400 x 560 x 1.580mm.
Quant.: 04
4.3. SALA MULTIUSO/ BIBLIOTECA
4.3.1. ESTANTE INOX COM 04 PLANOS GRADEADOS.
Planos fixos construídos em chapa perfurada de aço inox AISI 304 liga 18.8, bitola 20 com regulagem de altura e bordo em todo o perímetro com 40 mm de espessura. Capacidade de carga distribuída 300 Kg / plano.
Montantes em tubo de aço inoxidável XXXX 000, xxxx 00.0, X de 1.1/2” com espessura da parede de 1,5mm, providos sapatas niveladoras em poliamida 6.0 (Nylon). Soldas invisíveis em atmosfera inerte de argônio.
Dimensões: 1000 x 550 x 1600 mm
Quant. 01
4.3.2. LAVATÓRIO DE MÃOS EM AÇO INOX
Lavatório p/ assepsia c/torneira acionado por xxxxxx. Confeccionado em aço inox 304, liga 18.8. Tampo vincado de encosto com espelho posterior chanfrado com 100mm de altura. Cuba redonda medindo Ø250x140. Sistema de acionamento da torneira (inclusa) através de joelho.
Dimensões: 360 x 360 x 200 mm.
Quant.: 01
4.3.3. PRATELEIRA SUPERIOR XXXX EM AÇO INOX.
Construída em chapa de aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, bitola 16, dotada de espelho de 40mm de altura na parte traseira.
Fixação na parede através de mãos francesas em barra chata de aço inoxidável de 3/16”x1.1/2”, com parafusos inoxidável sextavados e bucha de nylon “parabolt” S8.
Soldas invisíveis em atmosfera inerte de argônio. Dimensões: 2.000 X 400mm.
Quant.: 01
4.3.4. PRATELEIRA INOX SUPERIOR COM HEAT LAMP.
Prateleira sup. losa sobre montantes, plano liso em aço inox 304, liga
18.8 com borda de 40mm. Apoiada sobre montantes tubulares Ø1".
Heat Lamp medindo 520X125X60MM - 1000W. Sem iluminação - Construído em aço inoxidável AISI 304, liga 18.8; Aquecimento através de resistência elétrica em cerâmica; Temperatura de trabalho: até 90ºC; Chave liga/desliga; Barras de proteção em aço inoxidável; aplicável a prateleira superior lisa sob montantes. Item montado sobre item 09.
Dimensões: 2.000 x 450 x 650.
Quant. 01.
4.3.5. PRATELEIRA INOX SUPERIOR SOBRE MONTANTES
Prateleira superior em aço inox 304, liga 18.8, bitola 20, com borda de 40mm. Apoiada sobre montantes tubulares inox XXXX 000, xxxx 00/0, X0".
Dimensões: 1.000 x 400 x 300mm.
Quant.: 01
4.3.6. ESTANTE INOX COM 04 PLANOS GRADEADOS.
Estante 4 planos construídos em chapa perfurada de aço inox AISI 304 liga 18.8, bitola 20 e bordo em todo o perímetro com 40 mm de espessura. Capacidade de carga distribuída 300 Kg / plano.
Montantes em perfil de aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, com espessura 1,5mm, providos sapatas niveladoras em poliamida 6.0 (Nylon). Soldas invisíveis em atmosfera inerte de argônio.
Dimensões: 1.200 x 550 x 1600 mm
Quant.: 02
4.3.7. COIFA INOX COM SISTEMA WASH PULL.
Coifa inox AISI 304, liga 18/8; desenvolvida para atender as necessidades com alta extração de vapores e fumaça, com três níveis de filtragem de alta eficiência de retenção de gordura. Produzidas e dimensionadas em acordo com a NBR 14518; sistema de autolavagem através de bicos aspersores de metal. Tanque com controle de nível de água automatizado. Sistema de injeção de detergente automatizado com visor de nível. Inclusos luminárias;
Dimensões: 2.950 x 1100 x 500mm.
Quant.: 01
4.3.8. MESA INOX LISA C/PRATELEIRA INFERIOR.
Tampo construído em chapa de aço inoxidável padrão AISI 304, liga 18.8, bitola #18, (1,58mm), sem espelho de encosto. Estrutura para tampo em aço inoxidável: em perfil em “U” invertido de aço inoxidável AISI 304, liga 18. Pernas: em tubo de aço inox. AISI 304 liga 18.8, de 1 1/2” de diâmetro e espessura 1,0 mm com contraventamento em tubos de aço inoxidável Ø 1 1/4" parede de 1,0 mm, liga 18.8, AISI
304.e providas de sapatas de nivelamento em poliamida 6.0 (nylon) e polipropileno (parte com a rosca) com reforço. Prateleira inferior lisa construída em chapa de aço inoxidável bitola nº20, liga 18.8, tipo 304 com bordo em todo o perímetro com 40 mm de espessura. Soldas invisíveis em atmosfera inerte de argônio.
Dimensões: 1.400 x 700 x 650mm.
Quant.: 01
4.3.9. MESA INOX LISA C/PRATELEIRA INFERIOR.
Especificações idênticas ao item 4.3.8.
4.3.10. MESA INOX COM CUBA.
Tampo construído em chapa de aço inox AISI 304, liga 18.8, bitola #18., com borda por todo perímetro, e espelho de encosto apenas na parte traseira de 100 mm com largura de 50 mm. Estrutura para tampo em aço inoxidável: em perfil em “U” invertido de aço inoxidável AISI 304, liga 18.8. Pés em tubo de aço inox. AISI 304 liga 18.8, de 1 1/2” de diâmetro e espessura 1,0 mm com contraventamento em tubos de aço inox Ø 1 1/4" parede de 1,0 mm, liga 18.8, XXXX 000. Sapatas de nivelamento em poliamida 6.0 (nylon). Cuba construída em chapa de aço inoxidável padrão AISI 304, liga 18.8, medindo 500X400X300mm de profundidade, com fundo arredondado, provida de válvula americana de metal cromado de 3 1/2”x 1 1/2”. Soldas invisíveis em atmosfera inerte de argônio. Soldas para fixação de estrutura: através de parafusos de tiro, por parafuso e porca de aço inoxidável.
Dimensões: 1.800 x 700 x850mm.
Quant.: 01
4.3.11. PRATELEIRA SUPERIOR XXXX EM AÇO INOX.
Especificações idênticas ao item 4.3.3. Dimensão: 1.200 x 400mm.
Quant. 02
4.3.12. MESA INOX COM CUBA.
Especificações construtivas idênticas ao item 4.3.10. dotada cuba medindo 600x500x300mm de profundidade.
Dimensões: 1200 x 700 x 850mm.
Quant. 01
4.3.13. PRATELEIRA SUPERIOR TUBULAR INOX.
Construída em tubos de aço inoxidável de 3/4” com espessura de parede de 15mm, AISI 304, liga 18.8.
Fixação na parede através de mãos francesas em barra chata de aço inoxidável de 3/16”x 1 1/2”. Soldas invisíveis em atmosfera inerte de argônio.
Dimensões: 1.800 x 500mm. Quant.: 01
4.3.15. MESA INOX SAÍDA MÁQUINA DE LAVAR.
Estrutura em cantoneira de aço inox de 1 ¼” X 1/8”. Tampo superior executado em chapa de aço inox AISI 304 liga 18/8 bitola 18 com bordas formando rebaixo para gaveta plástica de lava louças, fixadas por meio de porcas e parafusos a estrutura.
Pés tubulares em aço inox 304, dotados de sapatas de nivelamento em nylon.
Dimensões: 650 X 620 X 900mm.
Quant.: 01
4.3.16. 4.3.17. COIFA INOX SEM FILTRO.
Coifa Construída em aço inox AISI 304 liga 18/8, bitola 20, monobloco, sem filtro e com calha coletora em todo seu perímetro com dreno roscado.
Dimensões: 900 X 800 X 500mm.
Quant.: 01
4.3.17. MESA INOX ENTRADA MÁQUINA DE LAVAR COM CUBA.
Estrutura em cantoneira de aço inox de 1 ¼” X 1/8”. Tampo superior executado em chapa de aço inox AISI 304 liga 18/8 bitola 18 com bordas formando rebaixo para gaveta plástica de lava louças, fixadas por meio de porcas e parafusos a estrutura.
Cuba medindo 500X400X300mm executada em aço AISI 304 liga 18/8 com cantos arredondados e saída para válvula americana de Ø 3 1/2”.
Pés tubulares em aço inox 304, dotados de sapatas de nivelamento em nylon.
Dimensão: 1.200 X 740 X 900mm.
Quant.: 01
4.3.18. PRÉ-RINSE COM MISTURADOR DE PAREDE
Composto por misturador em bronze cromado com válvula de fecho rápido, provido de prolongador de saída em tubo de aço inoxidável, mangueira metálica com mola, esguicho final com válvula de controle de vazão por acionamento manual, suporte para fixação do prolongador à parede e suporte em gancho para acomodação da mangueira com esguicho.
Quant.: 01
4.3.19. PRATELEIRA TRAY-REST LISA
Prateleira tray-rest, plano liso em aço inox 304, liga 18.8 com encaixe horizontal para 02 gavetas 500x500mm (não inclusas). Presilhas de fixação em aço inox.
Dimensões: 1.100x460x450 mm Quant. 01
4.3.20. MESA INOX COM FUNIL PARA DETRITOS
Estrutura em cantoneira de aço inox de 1 ¼” X 1/8”. Tampo superior executado em chapa de aço inox AISI 304 liga 18/8 bitola 18 fixadas por meio de porcas e parafusos a estrutura.
Funil para detritos executado em aço AISI 304 liga 18/8.
Pés tubulares em aço inox 304, dotados de sapatas de nivelamento em nylon.
Dimensões: 650 X 700 X 900mm.
Quant.: 01
4.3.21. CARRO INOX PARA LIXO. Construção em aço inoxidável AISI304. 04 rodízios ¢3” giratórios.
Dimensões: Ø572 x 626 mm de altura. Quant.: 01
4.3.22. MESA INOX LISA C/PRATELEIRA INFERIOR E SUPERIOR SOBRE MONTANTES.
Tampo: construído em chapa de aço inoxidável padrão AISI 304, liga 18.8, bitola #18, (1,58mm), sem espelho de encosto.
Estrutura para tampo em aço inoxidável: em perfil em “U” invertido de aço inoxidável AISI 304, liga 18. 3M (antirruídos) entre a estrutura e o tampo.
Pernas: em tubo de aço inox. AISI 304 liga 18.8, de 1 1/2” de diâmetro e espessura 1,0 mm com contraventamento em tubos de aço inoxidável Ø 1 1/4" parede de 1,0 mm, liga 18.8, AISI 304.e providas de sapatas de nivelamento em poliamida 6.0 (nylon) e polipropileno (parte com a rosca) com reforço.
Prateleira inferior construída em chapa de aço inoxidável bitola nº20, liga 18.8, tipo 304.
Prateleira superior lisa medindo 1.800x400x500 mm de altura construída em aço inoxidável bitola nº20, liga 18.8, apoiada sobre montantes tubular em inox 304. Soldas invisíveis em atmosfera inerte de argônio.
Dimensões: 1.800 x 600 x 900mm.
Quant.: 01
4.3.23. GABINETE INOX NEUTRO COM PROTETOR XXXXXXX.
Gabinete neutro construído em estrutura de aço inoxidável padrão AISI 304, liga 18.8, bitola #18, fechado na frente e laterais.
Protetor salivar em vidro temperado laminado de 4mm 1.100 x 300 x 550mm de altura.
Sapatas de nivelamento em poliamida 6.0 (nylon). Detalhes conforme item 4.2.
Dimensões: 1.200 x 750 x 850mm.
Quant.: 01
4.3.24. CARRO INOX ELEVATÓRIO PARA PRATOS.
Carro neutro com sistema de elevador para pratos. Confeccionado em aço inox 304, liga 18.8. Com duas torres com capacidade para 35 pratos cada com diâmetro máximo 300mm. Sistema elevatório automecânico. Alça tubular em aço inox. 04 rodízios giratórios de Ø3", sendo os frontais com freio.
Dimensões: 460 x 920 x 900 mm.
Quant.: 01
4.3.25. GABINETE INOX P/TALHERES E BANDEJAS.
Gabinete em aço inox 304, liga 18.8 com 01 prateleira inferior de base. Tampo superior liso, bordas de 40 mm. Pés niveladores de altura. Composto por módulo de 450 X 850 X 850MM com abertura pa receber 02 GNs ½-150mm e módulo liso rebaixado pa apoio de bandejas.
Detalhes conforme item 4.2.
Dimensões: 1.000X850X850 mm. Quant.: 01
problemas ou defeitos observados. O gestor ou substituto dará ciência de tudo à empresa, conforme determinado nas normas de regência.
5.2. A presença da fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade ao Comitê Paralímpico Brasileiro.
5.3. Ao Comitê Paralímpico Brasileiro será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato e/ou especificações do equipamento, devendo a empresa refazer ou substituir as partes que apresentarem defeitos, sem ônus adicionais.
6. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS E MATERIAIS FORNECIDOS
6.1. A CONTRATADA deverá manter, pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data do recebimento definitivo, a garantia, a assistência técnica, a manutenção e a reposição de peças necessárias, que apresentem problemas de fabricação e/ou execução.
6.2. A CONTRATADA deve comprometer-se em enviar assistência técnica 24 (vinte e quatro) horas da notificação feita pelo Comitê Paralímpico Brasileiro, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei e/ou no termo contratual.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A prestação de serviços, conforme descrito no objeto de acordo com o edital, deverão ser realizados de acordo com a programação do Comitê Paralímpico Brasileiro, a fim de não interferir no andamento das atividades, caso necessário será designado pelo CPB.
7.2. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação de serviço, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente contratação.
7.3. A CONTRATADA deverá também se responsabilizar por seguro contra incêndio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento.
7.4. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade à fiscalização efetuada pela gestão da CONTRATANTE.
trabalhos antecipadamente para a Segurança do Trabalho do Centro de Treinamento, que deverá analisar e liberar o acesso.
7.6. Segue a documentação, conforme atendimento à portaria 3.214/78: quando couber;
a) Ficha de Registro de Empregados;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
c) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
d) Treinamento admissional;
e) Ficha de Equipamento de Proteção Individual – EPI/CA;
f) Ordem de Serviço;
g) CNPJ;
h) Contrato Social;
i) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
j) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
8. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e permitir livre acesso do pessoal da CONTRATADA às instalações, respeitando- se as normas da CONTRATANTE, no que tange a horários e segurança.
8.2. Designar Gestor responsável pelo acompanhamento do Contrato.
8.3. Efetuar o pagamento ajustado dos serviços prestados pela CONTRATADA, após atestar a nota fiscal ou fatura, juntamente com o relatório de medição.
9. DA VISTORIA TÉCNICA
9.1. A CONTRATADA poderá realizar vistoria nos locais dos serviços, e inspecionar as condições gerais dos acessos, as diversas instalações, passagens, derivações, interligações, e outros detalhes que interferem diretamente na execução do objeto, bem como verificar as cotas e demais quantitativos fornecidos pelo Comitê Paralímpico Brasileiro, comparando-os com as medidas “in loco”, com o fim de identificação dos elementos necessários para a formulação de suas propostas.
9.2. Ainda que não obrigatória, em não sendo feita esta vistoria, as empresas não poderão utilizar-se do argumento de não a terem feito para justificar quaisquer falhas ou omissões em suas propostas, bem como se eximir de responsabilidade que deste fato decorra, durante a vigência do contrato.
9.3. A vistoria deverá ser marcada previamente pela empresa, após leitura minuciosa do Edital (inclusive o Termo de Referência e seus anexos), em horário de expediente normal do Comitê Paraolímpico Brasileiro, pelo telefone (011) 0000- 0000/4330, e será acompanhada por profissional habilitado e designado pelo Comitê Paralímpico Brasileiro.
10.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue aos cuidados do Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Residencial, Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 17h00.
10.3. Os Itens a serem entregues deverão estar em conformidade com o estabelecido neste Anexo, correndo por conta do FORNECEDOR todas as despesas decorrentes para a entrega do objeto, tais como seguros, transporte, tributos, encargos e outras que porventura venha a incidir na contratação/aquisição pretendida.
10.4. Junto com os itens, deverá ser entregue a seguinte documentação:
10.4.1. Via da Nota Fiscal com identificação do Número da Ordem de Compra/Serviço ou Número do Contrato, quando couber;
10.4.2. Fatura;
10.4.3. Cópia Reprográfica da Ordem de Compra/Serviço;
10.4.4. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Ordem de início ou termo de contato assinado, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
10.4.5. Certificado de Garantia, conforme legislação vigente.
10.5. O Fornecedor deverá entrar em contato com o(a) Sr.(a) Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Residencial, do Centro de Treinamento Paraolímpico Brasileiro, através do Telefone (00) 0000-0000, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, a fim de agendar a data da entrega dos itens.
Diego Jose Seixas Giardino Residencial
ANEXO I – B
Planta
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO Nº 0447/2020
OFERTA DE COMPRA Nº: 892000801002020OC00069 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/CPB/2020.
DENOMINAÇÃO DO OBJETO |
AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS METÁLICOS E MOBILIÁRIOS, PARA USO DO CENTRO DE TREINAMENTO PARAOLÍMPICO BRASILEIRO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I. |
ITEM | DESCRIÇÃO | DIMENSÕES | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CHAPA LISA A GÁS | 900X960X900 | 1 | ||
2 | CHAPA LISA A GÁS | 350X720X245 | 1 | ||
3 | CABEÇOTE REFRIGERADO INSTALADO SOBRE MESA EXISTENTE | 1.500X440X610 | 1 | ||
4 | SELADORA A VÁCUO C/DUAS BARRAS DE SOLDA | 520X480X440 | 1 | ||
5 | REFRIGERADOR VERTICAL TEMPERATURA DE OPERAÇÃO +3°C | 700X810X2.050 | 2 | ||
6 | BALCÃO REFRIG.HORIZ. 03 PORTAS C/PISTA FRIA CAPAC. 5 GNs. | 2.050X850X850 | 4 | ||
7 | BALCÃO TÉRMICO ELETRICO A SECO C/3 GNs. | 1.250X850X850 | 4 | ||
8 | BALCÃO TÉRMICO ELETRICO A SECO C/4 GNs. | 1.500X850X850 | 4 | ||
9 | BALCÃO REFRIG.HORIZ. 02 PORTAS C/PISTA FRIA CAPAC. 2 GNs. | 1.400X850X850 | 4 | ||
10 | REFRESQUEIRA SIMPLES 16 LITROS | 210X490X685 | 3 | ||
11 | PASSTHROUG REFRIG. C/01 PORTA INOX E 01 PORTA C/VIDRO | 700X810X2.050 | 1 | ||
12 | REFRIGERADOR HORIZ. 3 PORTAS | 2.000X700X850 | 1 | ||
13 | CAFETEIRA | 1 | |||
14 | GELADEIRA VERTICAL PORTA COM VIDRO DUPLO | 700X810X2.050 | 1 | ||
15 | BALCÃO REFRIGERADO HORIZONTAL | 1.850X700X850 | 1 | ||
16 | FORNO SALAMANDRA ELETRICO | 800X450X460 | 1 | ||
17 | GELADEIRA VERTICAL PORTA COM VIDRO DUPLO | 700X810X2.050 | 1 | ||
18 | GELADEIRA VERTICAL 4 PORTAS | 1.000X000X0.05 0 | 1 | ||
19 | FOGÃO A GÁS 4 BOCAS | 700X120X245 | 1 | ||
20 | BANHO MARIA ELÉTRICO | 350X720X245 | 1 | ||
TOTAL | R$ 0,00 |
Valor Total da Proposta: R$ , (valor por extenso)
Declara que por ser de seu conhecimento atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, que integrarão o ajuste correspondente.
Declara, outrossim, que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, de modo que, nenhuma outra remuneração será devida qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados na forma estabelecida no Edital.
Garantia: Garantia conforme edital.
Entrega: O objeto desta licitação deverá ser entregue e devidamente instalado, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a partir da emissão da Ordem de Compra/Serviço independente da Assinatura do Contrato, quando couber.
Obs. Previsões de sansões em caso de atraso na entrega.
Local: O objeto desta licitação deverá ser entregue, no Centro de Treinamento Paraolímpico Brasileiro, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0 – Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, de segunda à sexta-feira, no horário das 09h00 às 17h00.
Local, e data.
Empresa
CNPJ
Responsável
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE QUE NADA DEVE
À FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº 0447/2020
OFERTA DE COMPRA Nº: 892000801002020OC00069 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/CPB/2020.
DENOMINAÇÃO DO OBJETO |
AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS METÁLICOS E MOBILIÁRIOS, PARA USO DO CENTRO DE TREINAMENTO PARAOLÍMPICO BRASILEIRO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I. |
AO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão em referência realizado pelo Comitê Paralímpico Brasileiro, declaro sob as penas da lei, que a empresa NÃO é cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, aos tributos relacionados com a prestação licitada. Estou ciente de que, se for o caso, o ISS incidente sobre a operação deverá ser retida.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone para contato
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE ART 7º - CF E CONDIÇÃO ME/EPP
PROCESSO Nº 0447/2020
OFERTA DE COMPRA Nº: 892000801002020OC00069 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/CPB/2020.
DENOMINAÇÃO DO OBJETO |
AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS METÁLICOS E MOBILIÁRIOS, PARA USO DO CENTRO DE TREINAMENTO PARAOLÍMPICO BRASILEIRO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I. |
A (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob nº ............................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). portador(a) da Carteira de Identidade nº...................... e do CPF nº DECLARA, sob as penas da Lei:
a) Para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que nos encontramos em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em nosso quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
b) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, assim como que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Enquadramento da licitante na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone para contato
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
PROCESSO Nº 0447/2020
OFERTA DE COMPRA Nº: 892000801002020OC00069 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/CPB/2020.
DENOMINAÇÃO DO OBJETO
Xx, , portador do RG nº e do CPF
nº , representante legal do licitante (nome
empresarial), CNPJ nº interessado em participar do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o conteúdo da proposta apresentada não foi e nem será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto e;
d) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira e ao CPB, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II. comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III. comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV. no tocante a licitações e contratos:
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com o CPB, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o CPB;
V. dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou funcionários, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone para contato
ANEXO VI CADASTRO DE FORNECEDOR
DADOS DO FORNECEDOR | |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Inscrição Municipal: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Bairro: | |
Cidade: | |
UF: | |
CEP: | |
Ramo de Atividade: | |
CONTATOS | |
Operacional: | |
E-mail: | |
Telefone: | |
Administrativo: | |
E-mail: | |
Telefone: | |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS | |
Dados Bancários para Depósito | |
Banco: | |
Agência: | |
Conta Corrente: | |
OBSERVAÇÕES | |
ANEXO VII-A ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PROCESSO Nº 0447/2020
OFERTA DE COMPRA Nº: 892000801002020OC00069 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/CPB/2020.
DENOMINAÇÃO DO OBJETO |
AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS METÁLICOS E MOBILIÁRIOS, PARA USO DO CENTRO DE TREINAMENTO PARAOLÍMPICO BRASILEIRO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I. |
Vimos por meio deste, atestar a Visita Técnica do Sr.(a) , portador(a) da Identidade nº: , representante com conhecimento técnico da empresa , inscrita no CNPJ sob o nº: , para conhecimento do objeto em epígrafe, e informamos que o representante acima identificado tomou conhecimento das reais condições de execução, bem como coletou informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial.
São Paulo, XX de dezembro de 2020.
Responsável (CPB) Comitê Paraolímpico Brasileiro
ANEXO VII-B
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA A VISITA TÉCNICA
PROCESSO Nº 0447/2020
OFERTA DE COMPRA Nº: 892000801002020OC00069 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/CPB/2020.
DENOMINAÇÃO DO OBJETO |
AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS METÁLICOS E MOBILIÁRIOS, PARA USO DO CENTRO DE TREINAMENTO PARAOLÍMPICO BRASILEIRO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I. |
Empresa:...........................................................................................................................
Responsável legal da empresa:........................................................................................
CNPJ nº: ...........................................................................................................................
Endereço:..........................................................................................................................
Fone:.................................................................................................................................
E-mail:...............................................................................................................................
Declara que renuncia à Vistoria Técnica, aos locais de realização do objeto em epígrafe e que o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone para contato
ANEXO VIII
MINUTA – CONTRATO Nº /CPB/2020
PROCESSO Nº 0447/2020
OFERTA DE COMPRA Nº: 892000801002020OC00069 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/CPB/2020.
DENOMINAÇÃO DO OBJETO |
AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS METÁLICOS E MOBILIÁRIOS, PARA USO DO CENTRO DE TREINAMENTO PARAOLÍMPICO BRASILEIRO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I. |
Pelo presente instrumento, de um lado, COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO, inscrito no CNPJ sob o n.º 00.700.114/0001-44, com sede na Rodovia dos imigrantes, km 11,5 - CEP: 04329-000 – Vila Guarani – São Paulo/SP, representado por seu Presidente, o Sr. , portador da carteira de identidade RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro, XX, inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede à , representada por , portador da carteira de identidade RG nº, e inscrito no CPF/MF sob o nº, doravante designada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com o Processo nº 0447/2020 e com os termos do REGULAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS aprovado pela RESOLUÇÃO /CPB Nº 02, de 22 de novembro de 2018, celebram o presente contrato com base nas cláusulas e condições que seguem.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS METÁLICOS E MOBILIÁRIOS, PARA USO DO CENTRO DE TREINAMENTO PARAOLÍMPICO BRASILEIRO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I., do Edital do Pregão Eletrônico n.º 075/CPB/20200.
1.2 O fornecimento dos itens deverá seguir os procedimentos e especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
2.1. Pelo fornecimento do objeto deste contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ();
ITE M | DESCRIÇÃO | DIMENSÕES | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | CHAPA LISA A GÁS | 900X960X900 | 1 | |||
2 | CHAPA LISA A GÁS | 350X720X245 | 1 | |||
3 | CABEÇOTE REFRIGERADO INSTALADO SOBRE MESA EXISTENTE | 1.500X440X6 10 | 1 | |||
4 | SELADORA A VÁCUO C/DUAS BARRAS DE SOLDA | 520X480X440 | 1 | |||
5 | REFRIGERADOR VERTICAL TEMPERATURA DE OPERAÇÃO +3°C | 700X810X2.0 50 | 2 | |||
6 | BALCÃO REFRIG.HORIZ. 03 PORTAS C/PISTA FRIA CAPAC. 5 GNs. | 2.050X850X8 50 | 4 |
7 | BALCÃO TÉRMICO ELETRICO A SECO C/3 GNs. | 1.250X850X8 50 | 4 | |||
8 | BALCÃO TÉRMICO ELETRICO A SECO C/4 GNs. | 1.500X850X8 50 | 4 | |||
9 | BALCÃO REFRIG.HORIZ. 02 PORTAS C/PISTA FRIA CAPAC. 2 GNs. | 1.400X850X8 50 | 4 | |||
10 | REFRESQUEIRA SIMPLES 16 LITROS | 210X490X685 | 3 | |||
11 | PASSTHROUG REFRIG. C/01 PORTA INOX E 01 PORTA C/VIDRO | 700X810X2.0 50 | 1 | |||
12 | REFRIGERADOR HORIZ. 3 PORTAS | 2.000X700X8 50 | 1 | |||
13 | CAFETEIRA | 1 | ||||
14 | GELADEIRA VERTICAL PORTA COM VIDRO DUPLO | 700X810X2.0 50 | 1 | |||
15 | BALCÃO REFRIGERADO HORIZONTAL | 1.850X700X8 50 | 1 | |||
16 | FORNO SALAMANDRA ELETRICO | 800X450X460 | 1 | |||
17 | GELADEIRA VERTICAL PORTA COM VIDRO DUPLO | 700X810X2.0 50 | 1 | |||
18 | GELADEIRA VERTICAL 4 PORTAS | 1.000X000X0. 050 | 1 | |||
19 | FOGÃO A GÁS 4 BOCAS | 700X120X245 | 1 | |||
20 | BANHO MARIA ELÉTRICO | 350X720X245 | 1 | |||
TOTAL | R$ 0,00 |
2.2. Este preço inclui todos os custos, impostos, taxas, benefícios e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto das obrigações do presente contrato, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA
3.1. Os bens deverão ser entregues em 60 (sessenta) dias corridos, contados da emissão da ordem de compra, independente da assinatura do contrato. Caso o prazo não seja respeitado, a empresa deverá prestar esclarecimentos e ficará sujeita as sanções previstas em contrato.
3.2. O fornecedor deverá entrar em contato com o Sr.(a) Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Residencial, do Centro de Treinamento Paraolímpico Brasileiro, através do Telefone (00) 0000-0000, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, a fim de agendar a data da entrega dos itens, a qual deverá ocorrer no Centro de Treinamento Paralímpico de São Paulo, sito à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx- XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, das 09h00 as 17h00.
3.5. Os itens recebidos provisoriamente, serão submetidos à conferência e testes. Estando de acordo com as especificações, serão aceitos de forma definitiva, mediante atesto da Nota Fiscal.
3.6. O aceite dos itens não exclui a responsabilidade do Contratado por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas e verificadas posteriormente.
3.7. No caso de não aceitação dos itens entregues, o contratado deverá, às suas expensas, retirar o(s) item(s) no local da entrega e fornecer novo (s) contendo todas as características registradas neste Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação de recusa do Contratante.
3.8. Junto com os itens, deverá ser entregue a seguinte documentação:
3.8.1. Via da Nota Fiscal com identificação do Número da Ordem de Compra/Serviço ou Número do Contrato, quando couber;
3.8.2. Fatura;
3.8.3. Cópia Reprográfica da Ordem de Compra/Serviço;
3.8.4. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Ordem de início ou termo de contato assinado, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
3.8.5. Certificado de Garantia, conforme legislação vigente.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O Contrato tem início na sua assinatura e vigência até o adimplemento das obrigações, observado os limites previstos no edital e nas normas de regência.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pelo CPB, após a entrega dos equipamentos, mediante a apresentação da nota fiscal.
5.2. Após devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, a Nota Fiscal será encaminhada para pagamento que ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, devendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
5.3. O CPB poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos deste Edital e seus anexos.
5.6.1. Regularidade Fiscal
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no site do Ministério da Fazenda;
b) Certidão de regularidade perante o FGTS;
c) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza ISSQN, caso não seja cadastrada no Município de São Paulo, apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda Municipal.
5.6.2. Regularidade Trabalhista
5.6.2.1. Enviar a documentação necessária que comprove o cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais dos funcionários da empresa prestadora de serviço que estiverem lotados no CPB, em função da responsabilidade solidária do tomador de serviço, sendo:
a) Folha de pagamento.
b) Comprovante de pagamento de salário.
c) Comprovante de pagamento de benefícios.
d) Protocolo envio SEFIP
e) SEFIP
f) Guia de FGTS e recolhimento do imposto
g) Guia de INSS e recolhimento do imposto
5.7. No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal comprobatório ou ausência da documentação constante do item 5.6, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciará somente após a apresentação de nova documentação, devidamente corrigida.
5.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
5.9. Previamente ao pagamento, o CONTRATANTE poderá realizar consulta aos órgãos competentes para ratificar a situação de regularidade da CONTRATADA relativamente às condições de habilitação exigidas.
6.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, os itens que vier a fornecer, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.1.3. Prestar ao Comitê Paralímpico Brasileiro, sempre que necessário esclarecimentos, bem como apresentação de laudos, catálogos, quando exigido, sobre os equipamentos;
6.1.4. Manter-se durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos até o limite de 50% (cinquenta por cento) no valor inicial atualizado do contrato, permitida a supressão além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), desde que mediante acordo entre as partes;
6.1.6. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela assunção de quaisquer prejuízos causados por si ou por seus empregados a terceiros ou à gerenciadora, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos itens, bem como na instalação destes.
6.1.6.1. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela gestão da “Contratante”.
6.1.7. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente contratação, tais como: transportes, impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, de FGTS; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente contratação, inclusive as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica e de pronto-socorro que forem devidas a sua equipe;
6.1.8. Deverá observar todas as normas legais vigentes, licenças de funcionamento perante o órgão regulamentador e resoluções específicas, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração do presente contrato.
6.1.9. Responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
6.1.10. Responder civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
6.1.11. Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência
6.1.14. Prover os recursos humanos e materiais, necessários ao fornecimento do objeto;
6.1.15. Fornecer, toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessária à execução dos serviços contratados, bem como também, todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial e documentos pertinentes a execução do objeto.
6.1.16. Indicar o responsável técnico pela execução dos serviços do Contrato e o preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização da “CONTRATANTE”, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
6.1.17. Manter seu pessoal uniformizado durante a execução do serviço, identificando-os através de crachás, contendo nome completo, função, com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI's adequados aos riscos decorrentes da execução do escopo contratual, garantindo a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades.
6.1.18. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos e insumos diversos envolvidos na execução do objeto.
6.1.19. Responsabilizar-se pelo carregamento e transporte até o local de entrega, inclusive quanto ao descarregamento e empilhamento, se for o caso;
6.1.20. Fornecer, com no máximo três dias de antecedência da data de entrega, uma relação dos profissionais (recursos humanos) contendo nome completo, RG e CPF, modelo e placa dos veículos utilizados na atividade, para a liberação deles na portaria, por motivos de segurança.
6.1.21. Comunicar ao Comitê Paralímpico Brasileiro, em tempo hábil, sobre eventuais obstáculos ao ritmo e qualidade dos trabalhos, propondo soluções, se for o caso;
6.1.22. Responsabilizar-se por todos os ônus fiscais, previdenciários, sociais, trabalhistas e securitários resultantes do contrato, além de outros que direta ou indiretamente, sob qualquer título ou fundamento, mantenham vinculação com o fornecimento do objeto;
6.1.23. Nomear, formalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da assinatura do contrato, o seu preposto para gerir os futuros ajustes;
6.1.24. Em nenhuma hipótese poderá a “CONTRATADA” veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o contrato.
6.1.25. A fiscalização do fornecimento pela contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão
6.1.28. Entregar todos os equipamentos solicitados no endereço de entrega constante no Termo de Referência, sem que isso implique acréscimo no preço da proposta;
6.1.29. Constatada qualquer irregularidade nos itens entregues, a Contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da recusa;
6.1.29.1. Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, os itens que após a entrega e aceite venham apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização desde que para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, o CPB;
6.1.30. Em caso de substituição dos materiais, nos termos do item anterior, será da Contratada as despesas decorrentes a devolução e de nova entrega de objetos;
6.1.31. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
6.1.32. Entregar os equipamentos, acondicionados em embalagens original e intacta, em sinais de violação, acompanhada da documentação exigida pela legislação;
6.1.33. O CPB reserva-se o direito de exigir a apresentação de documento comprobatório da origem dos materiais, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, mediante cópias das notas fiscais de aquisição dos materiais e equipamentos.
6.2. Além das obrigações constantes do Anexo I do Edital, Pregão Eletrônico nº 075/CPB/2020, cabe a CONTRATANTE:
6.2.1. Designar formalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da assinatura do Contrato, o gestor e/ou o(s) fiscal(is) para acompanhamento da execução dos futuros ajustes.
6.2.2. Indicar, na Ordem de Compra/Serviço, o responsável em receber os itens, que deverá verificar quantidade e condições de entrega do objeto;
6.2.3. Prestar todas as informações necessárias à execução dos ajustes;
6.2.4. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos;
6.2.5. Responsabilizar-se pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato, através de seu Gestor, que deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências verificadas.
6.2.6. Recusar, quando considerada imprópria, a embalagem que estiver defeituosa ou inadequada, solicitando troca imediata;
6.2.9. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após execução do objeto e atesto da respectiva nota fiscal/fatura, pelo gestor responsável do CPB.
6.2.10. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento executado pela CONTRATADA, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento do ajuste;
6.2.11. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no presente Termo de Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização do contrato será exercida pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Residencial, Centro de Treinamento Paraolímpico Brasileiro, ou, em caso de ausência, ao funcionário que a esteja substituindo, a quem caberá dirimir as dúvidas porventura surgidas no curso da execução do objeto, bem como adotar as medidas que se fizerem necessárias para o seu bom e fiel cumprimento.
7.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades e não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1. O presente contrato poderá ser alterado, no interesse do CONTRATANTE, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente, pelo CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, no limite permitido.
II. Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente contraprestação de
da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
8.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
8.3. A alteração contratual, devidamente motivada, será lançada no respectivo processo de aquisição ou contratação, mediante a celebração do termo de aditamento.
9. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Além das penalidades previstas no Capítulo IV da Lei n. 8.666/93, também poderão ser aplicadas as seguintes penalidades pela inadimplência das obrigações contratuais à CONTRATADA, a qual estará sujeita às seguintes sanções, sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa;
9.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) pela recusa em Assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido ou fazê-lo com atraso, sem a devida justificativa aceita pelo CPB, a qual incidirá sobre o valor do ajuste.
9.1.2. Incidirá na mesma penalidade a não apresentação dos documentos necessários a celebração do ajuste.
9.1.3. Advertência, para os casos de infração de menor potencial e desde que não haja prejuízo para o CONTRATANTE.
9.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ordem de Compra/Serviço, no atraso da entrega ou prestação de todo(s) o(s) serviço(s)/parcela(s), ou no caso de execução em desacordo com o previsto em Termo;
9.1.5. Caso a entrega ou instalação seja feita de forma parcial, o percentual da multa por atraso incidirá sobre o valor total da entrega e/ ou instalação em atraso.
9.1.6. A mesma pena incidirá no caso de atraso no início do fornecimento e/ou instalação.
9.1.7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de Compra/Serviço, pelo fornecimento e ou/ instalação, caracterizando inexecução parcial do Contrato;
9.1.7.1. Caso a entrega e/ ou instalação seja feito de forma parcial, o percentual da multa por inexecução parcial, incidirá sobre o valor total do(s) itens(s) não fornecidos e/ou instalado(s).
9.1.8. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato ou da Ordem
9.1.10. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará ao CPB o direito de rescindir unilateralmente o Contrato, sem prejuízo das outras penalidades previstas.
9.2. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o §2°, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93.
9.3. O valor da multa aplicada poderá ser compensado com crédito em favor da Contratante.
9.4. Sendo a multa de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pelo CPB, a Contratada responderá pela sua diferença, devendo realizar o pagamento em favor do CPB no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação de aplicação de penalidade, sob pena ser cobrada judicialmente.
9.5. Na contagem de prazos referidas neste capítulo, consideram-se dias corridos e independentes de funcionamento ou expediente do CPB.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão.
10.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, atas, edital, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. O atraso injustificado na entrega dos equipamentos;
IV. O desatendimento das determinações regulares do gestor do contrato, assim como as de seus superiores;
V. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VI. A dissolução da sociedade ou no falecimento do responsável CONTRATADA, quando constatado que está prejudicando a execução do contrato;
VII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
§1º. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
III. Judicial, nos termos da legislação.
10.4. Garantidas a ampla defesa e o contraditório, a rescisão do contrato poderá acarretar as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções previstas no Regulamento do CONTRATANTE:
I. Execução da garantia contratual, quando for o caso, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ele porventura devidos;
II. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
11.2. Fica a CONTRATADA, ciente de que a assinatura deste termo indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
11.3. Aplicam-se a este contrato todas as disposições do instrumento convocatório, mediante edital de Pregão Eletrônico nº 075/CPB/2020, que é parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição.
11.4. Fica a contratada ciente de que a simples assinatura deste implica aceitação de todas as suas cláusulas e condições, previstas neste contrato, edital, especificações do termo de referência e seus anexos.
11.5. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação aplicável aos contratos administrativos.
11.6. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
11.7. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do
12.2. E, assim, por estarem justas e acordadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
São Paulo, xx de xxx de 2020.
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