UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 06/02/2023
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E SOCIEDADE RECREATIVA FILADÉLFIA
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, s/ n° - Bairro São Pedro - Juiz de Fora/ MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº M 580519 - SSPMG e do SIAPE nº 0314896, doravante denominada LOCATÁRIA, e a empresa SOCIEDADE RECREATIVA FILADÉLFIA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.953.091/0001-45, sediada no município de Governador Valadares, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada LOCADORA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº M-3710223 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo referente à Dispensa de Licitação nº 159/2016, vinculada ao Processo nº 23071.023092/2016-33, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto – A prorrogação de prazo de vigência do contrato por 24 (vinte e quatro) meses, compreendendo o período de 08/02/2023 a 07/02/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço – O valor global do contrato permanece sendo de R$455.975,76 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Reajuste - A contratada ressalva seu direito ao reajuste, a ser calculado por ocasião da divulgação do índice previsto em contrato, observando os termos previstos na cláusula décima da avença, incluindo o que tange ao aceite de negociação em caso da variação do indexador adotado implicar em reajuste desproporcional ao preço médio da locação.
CLÁUSULA QUARTA - Da Ratificação - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Pró-Reitor(a), em 06/02/2023, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Servidor(a), em 06/02/2023, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Servidor(a), em 06/02/2023, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX ELLER MARRA, Usuário Externo, em 06/02/2023, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-UȠf (xxx0.xXx.xx/XXX) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1140789 e o código CRC A56FF9D9.
Referente ao processo 23071.925393/2020-63