ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA, de materiais e equipamentos de Atendimentos Pré Hospitalar para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/ SC.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 114/PMC/2022
SOLICITAÇÕES DE LICITAÇÃO: 133/2022 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: 637673
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/PMC/2022
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, torna público, para conhecimento dos interessados, por meio do(a) Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 132/2022, datado de 30/01/2022, sediado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento “MENOR PREÇO”, através do site xxx.xxx.xxx.xx, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objetivo o registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA, de materiais e equipamentos de Atendimentos Pré Hospitalar para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/ SC., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2. A licitação será por item, conforme tabela constante na Planilha Orçamentária (anexo I), facultando-se ao licitante a participação no item que lhe interessar.
1.3. O critério de julgamento adotado será o de menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA ABERTURA
2.1. A sessão pública será efetivada no site xxx.xxx.xxx.xx conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
DATA DA ABERTURA: 08 DE JUNHO DE 2022 HORA: 09:00
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 2.1, até o horário e data limites registrados na plataforma (trinta minutos antes da data limite para abertura da sessão).
3.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais, ou ainda, que esteja suspensa e/ou impedida de participar de licitações no município de Criciúma/SC;
3.3. Não poderão participar da presente licitação empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores municipais, o(a) Pregoeiro(a) ou seu substitutos ou dos membro da Equipe de Apoio.
3.4. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site abaixo obedecendo os termos do Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018:
3.5. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá anexar a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento as Exigências de Habilitação previstas no Edital.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema "PREGÃO ELETRÔNICO" através do site xxx.xxx.xxx.xx
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Criciúma, promotor da licitação, responsabilidade.
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas,
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) conter, em campo próprio do sistema, o preço total, sendo que:
a.1) no preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
b) conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar do objeto cotado;
5.1.2. A validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação.
5.2. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública.
5.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.
5.5. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste edital.
6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas o pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital.
7. DO MODO DE DISPUTA
7.1. O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 31 do decreto Nº. 10.024/2019:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8. FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO POR ITEM.
8.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
8.3.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.3.2. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.3.3. Os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO POR ITEM.
8.4. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
8.5. A etapa de lances seguirá a sequência de prazos de acordo com o item anterior do edital, obedecendo às normas do MODO DE DISPUTA ABERTO.
8.6. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.7. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo preço foi o menor.
8.8. Decorrida a etapa de lances, será dada preferência de contratação em todos os itens/lotes para as microempresas e empresas de pequeno porte, como critério de desempate no intervalo percentual de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
8.8.1. O benefício será concedido quando a então vencedora dos lances não estiver enquadrada nos termos da Lei Complementar Nº. 123/06;
8.8.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, não ocorrendo a contratação, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo do caput.
8.8.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Após análise da proposta, o Pregoeiro divulgará a melhor proposta classificada a participar da etapa de lances para o item, e as propostas desclassificadas se houverem.
9.2. Na hipótese da proposta de menor valor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.2.1. No caso de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Micro Empreendedores Individuais, Produtores Rurais Pessoa Física, Agricultores Familiares e Sociedades Cooperativas de Consumo:
A) Xxxxx analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
B) Serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando o atendimento das exigências constantes do edital com a respectiva habilitação ou o desatendimento das exigências constantes do edital com a suspensão do julgamento da habilitação para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 05 (cinco) a criterio da Administração, a licitante possa proceder à regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.3. Será desclassificada a proposta que:
9.3.1. Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
9.3.2. Apresente preço ou vantagem baseados em outras propostas;
9.3.3. Apresente preço excessivo ou manifestamente inexequível;
9.4. Transcorrida a etapa de lances, será considerado excessivo o preço do último lance, ou do valor negociado com o pregoeiro, ou da proposta comercial da licitante no caso de não haver lances, que for composto por preço unitário superiores aos preços de referência que nortearam a Administração Pública.
9.4.1. O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.5. Não será aceita pelo pregoeiro proposta de preço que contemple preço unitário acima dos preços unitários de referência que nortearam a Administração.
9.6. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela administração.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances, para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos a:
10.1.2. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais/Dívida Ativa da União/INSS), Estadual e Municipal, na forma da lei;
c) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei Nº. 5.452 de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei Nº. 12.440 de 2011) (Vigência).
e) A ME/EPP que se declarar como tal, nos termos do Art. 3º da LC Nº. 123/06 e seu § 4º, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal ainda que contenham restrição.
f) Na situação supra, será assegurado a ME/EPP declarada vencedora, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 05 (cinco) a criterio da Administração, para comprovar a sua regularidade fiscal.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.1.4 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Para as empresas sediadas em Santa Catarina, a certidão deverá ser apresentada em duas vias: SISTEMA E-SAJ (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx) e SISTEMA E-PROC (xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/). As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
OBS.1.) Para as empresas sediadas em Santa Catarina, as duas certidões deverão ser anexadas como documento contínuo (termo único - corrido) no campo específico do sistema.
OBS.2.) Para as empresas sediadas em outros estados, a emissão da certidão deverá obedecer a determinação do Tribunal de Justiça correspondente.
10.1.5. SERÁ EXIGIDO AINDA DOS LICITANTES:
a) Declaração expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98;
b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei Nº. 9.854/99.
c) Para comprovação de condições particulares (quando houver preferência e exclusividade de contratação, conforme Lei Complementar Nº. 123/06 e Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018:
d) Microempresas e empresas de pequeno porte: Apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação desta condição, na forma do artigo 8º da IN Nº. 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC);
d.1) Será considerada vigente o documento emitido no período máximo de 90 dias que antecede este processo licitatório;
e) Microempreendedores individuais: Apresentar Certificado de Condição de Microempreendedor Individual obtido no Portal do Empreendedor
– MEI (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxx) emitido no exercício corrente;
f) Sociedade Cooperativa de Consumo: Ata de fundação e Estatuto Social em vigor, com a Ata da Assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver (Art. 107 da Lei Nº. 5.764, de 1971);
g) Agricultor Familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, nos termos do Art. 4º, §2º, do Decreto Nº. 7.775, de 2012;
h) Produtor Rural Pessoa Física: Matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, conforme IN RFB Nº. 971/2133/2022 (Arts. 17 a 19 e 165).
j) Para fins de habilitação, a verificação pelo município de Criciúma nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
11.1. Os documentos de habilitação solicitados deverão ser anexados no sistema de compras eletrônicas, endereço xxx.xxx.xxx.xx, devendo o licitante anexar ao processo deste pregão quando do cadastramento da proposta de preço.
11.2. É de suma importância que os licitantes mantenham sua habilitação atualizada junto ao sistema, visto que, o pregoeiro inabilitará o licitante no certame caso na fase da habilitação verifique-se algum documento faltante ou vencido no sistema de compras eletrônicas (ressalvada a condição expressa no item 10.1.3, item f, deste edital).
11.3. Fica facultado, a critério do Pregoeiro, solicitar a documentação de habilitação original (toda ou em parte) via correio para realização de conferências que se fizerem necessárias.
11.3.1. Os originais dos documentos quando exigidos na sessão, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço: Sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC- CEP: 88.04-050, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do encerramento da sessão, transcorrida no sistema de compras eletrônicas, em que declarou a empresa habilitada.
11.3.2. Toda a documentação encaminhada ao Pregoeiro deverá ser apresentada no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
11.3.3. A documentação solicitada nos termos do item 11.3 será pré-requisito para assinatura do termo contratual ou ata de registro de preços correspondente aos itens vencidos no presente processo licitatório.
11.4. Procedida a habilitação, a empresa deverá anexar no sistema a proposta atualizada dos itens os quais restou vencedora, nos termos do edital.
11.4.1. A proposta atualizada também poderá ser solicitada via correio, a critério do Pregoeiro, nos termos do item 11.3.
11.5. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de ME/EPP, nos termos do art. 3º. da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar tal opção na tela de cadastramento da proposta no sistema eletrônico, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC 123/2006 e no Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018;
11.5.1. Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de ME/EPP, requisito indispensável para que
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
possa exercer o direito de preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na LC Nº. 123/2006, conforme previsto neste edital.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
12.1. As impugnações ao ato convocatório e os pedidos de esclarecimentos serão recebidos em até 03 (três) dias úteis (setenta e duas horas) antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
12.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
12.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
12.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
12.3.2. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Caberá recurso nos casos previstos na Lei Nº. 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através do Sistema Eletrônico.
13.2 O pregoeiro abrirá o prazo de 5 (cinco) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, manifestar sua intenção de recorrer.
a) A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
b) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.3. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de três dias (setenta e duas horas).
13.4. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias (setenta e duas horas), contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
14.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar Termo Contratual, Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Criciúma/SC.
15.1.1. Alternativamente à convocação, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2. A recusa injustificada do licitante em assinar o Termo Contratual, a Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, sujeitará o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
15.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o documento, o Município convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
16.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexo I) que independentemente faz parte integrante deste edital.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias:
04.007.1029.4.4.90(111) FR164
04.007.1029.3.3.90(110) FR164
18. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
18.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo I) que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES
19.1. Incumbe ao Município de Criciúma/SC:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do produto, objeto desta licitação.
II – Efetuar os pagamentos à Contratada.
III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
19.2. Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I - Realizar a entrega do produto, objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme Edital;
II - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o item fornecido;
III - substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o produto rejeitado, recusado pela fiscalização do contrato;
IV - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
V - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
VI - Assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a entrega do produto.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega do item no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso do produto não serem entregues a partir da data aprazada.
20.3. Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
20.4. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
20.5. No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
21. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
21.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei Nº. 8.666/93, de 21/06/93.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
22.11 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Planilha Orçamentária; Anexo II – Minuta Contratual;
Anexo III - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo IV - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação;
Anexo V - Declaração de Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7o Da Constituição Federal; Anexo VI – Termo de Referência.
22.12. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, na Diretoria de Logística do Município de Criciúma/SC, na sede da PREFEITURA - situado, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Paço Municipal “Marcos Rovaris”, Bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC - CEP: 888.04-050, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones: (00) 0000-0000.
CRICIÚMA - SC, 23 DE MAIO DE 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/PMC/2022 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Objeto: Registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA, de materiais e equipamentos de Atendimentos Pré Hospitalar para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/ SC.
ITEM | MATERIAL | UNIDADE | QUANTIDADE | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | ÁGUA OXIGENADA | 1 litro | 50 | R$ 10,70 | R$ 535,00 |
2 | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 92,8 INPM | 1 litro | 50 | R$ 11,26 | R$ 563,00 |
3 | ALCOOL LÍQUIDO 70% | 1 litro | 300 | R$ 11,07 | R$ 3.321,00 |
4 | ALCOOL GEL 70% | 500 mL | 50 | R$ 11,12 | R$ 556,00 |
5 | SORO FISIOLÓGICO 100ML | 100 mL | 100 | R$ 3,80 | R$ 380,00 |
6 | SORO FISIOLÓGICO 250ML | 250 ML | 120 | R$ 5,50 | R$ 660,00 |
7 | COMPRESSA CIRÚRGICA | Pacote 50 unidades | 25 | R$ 149,50 | R$ 3.737,50 |
8 | COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA | Pacote 5 unidades | 200 | R$ 1,49 | R$ 298,00 |
9 | LUVA NITRÍLICA AZUL | Caixa 100 unidades 50 pares | 600 | R$ 45,00 | R$ 27.000,00 |
10 | LUVA NITRÍLICA AZUL CANO LONGO | Caixa 100 unidades 50 pares | 50 | R$ 79,73 | R$ 3.986,50 |
11 | MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL | Caixa 50 unidades | 100 | R$ 25,30 | R$ 2.530,00 |
12 | LENÇOL DESCARTÁVEL | Pacote com 10 unidades | 120 | R$ 32,90 | R$ 3.948,00 |
13 | MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA | Unidade | 40 | R$ 8,70 | R$ 348,00 |
14 | ESPARADRAPO | Unidade | 10 | R$ 16,90 | R$ 169,00 |
15 | FITA HIPOALÉRGICA MICROPOROSA | Unidade | 10 | R$ 11,51 | R$ 115,10 |
16 | ATADURA DE CREPOM 8CM | Unidade | 500 | R$ 0,75 | R$ 375,00 |
17 | ATADURA DE CREPOM 15CM | Unidade | 900 | R$ 1,29 | R$ 1.161,00 |
18 | ATADURA DE CREPOM 20CM | Unidade | 900 | R$ 1,86 | R$ 1.674,00 |
19 | TALA DE PAPELÃO 80X20 | Caixa com 10 unidades | 20 | R$ 31,23 | R$ 624,60 |
20 | TALA DE PAPELÃO 70X20 | Caixa com 10 unidades | 20 | R$ 25,93 | R$ 518,60 |
21 | TALA DE PAPELÃO 50X20 | Caixa com 10 unidades | 20 | R$ 21,01 | R$ 420,20 |
22 | TALA DE PAPELÃO 30X20 | Caixa com 10 unidades | 20 | R$ 16,37 | R$ 327,40 |
23 | KIT P/ PARTO EMERGENCIAL | Unidade | 10 | R$ 89,00 | R$ 890,00 |
24 | KIT P/ QUEIMADURA | Unidade | 10 | R$ 85,00 | R$ 850,00 |
25 | SACO DE LIXO INFECTANTE 30 L | Caixa 100 unidades | 50 | R$ 33,17 | R$ 1.658,50 |
26 | SACO DE LIXO INFECTANTE 50 L | Caixa 100 unidades | 15 | R$ 33,95 | R$ 509,25 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
27 | COLAR CERVICAL NEONATAL | Unidade | 4 | R$ 19,12 | R$ 76,48 |
28 | COLAR CERVICAL INFANTIL | Unidade | 6 | R$ 17,34 | R$ 104,04 |
29 | COLAR CERVICAL PP | Unidade | 10 | R$ 17,19 | R$ 171,90 |
30 | COLAR CERVICAL P | Unidade | 5 | R$ 17,06 | R$ 85,30 |
31 | COLAR CERVICAL M | Unidade | 5 | R$ 20,00 | R$ 100,00 |
32 | COLAR CERVICAL G | Unidade | 5 | R$ 20,00 | R$ 100,00 |
33 | COLAR CERVICAL REGULÁVEL | Unidade | 10 | R$ 125,67 | R$ 1.256,70 |
34 | COLAR CERVICAL REGULÁVEL INFANTIL | Unidade | 10 | R$ 127,80 | R$ 1.278,00 |
35 | IMOBILIZADOR DE CABEÇA | Unidade | 10 | R$ 148,33 | R$ 1.483,30 |
36 | TIRANTE ARANHA | Unidade | 10 | R$ 74,00 | R$ 740,00 |
37 | MÁSCARA FACIAL INFANTIL | Unidade | 5 | R$ 32,83 | R$ 164,15 |
38 | MÁSCARA FACIAL ADULTO | Unidade | 5 | R$ 30,90 | R$ 154,50 |
39 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL | Unidade | 3 | R$ 100,97 | R$ 302,91 |
40 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO | Unidade | 3 | R$ 107,30 | R$ 321,90 |
41 | ESTETOSCÓPIO ADULTO | Unidade | 3 | R$ 60,91 | R$ 182,73 |
42 | REANIMADOR MANUAL NEONATAL | Unidade | 3 | R$ 387,95 | R$ 1.163,85 |
43 | REANIMADOR MANUAL INFANTIL | Unidade | 3 | R$ 375,95 | R$ 1.127,85 |
44 | REANIMADOR MANUAL ADULTO | Unidade | 3 | R$ 363,30 | R$ 1.089,90 |
45 | OXÍMETRO DIGITAL PORTÁTIL PARA DEDO | Unidade | 2 | R$ 189,97 | R$ 379,94 |
46 | ELETRODO INFANTIL | Pacote com 2 pás | 3 | R$ 2.800,00 | R$ 8.400,00 |
47 | ELETRODO ADULTO | Pacote com 2 pás | 30 | R$ 800,00 | R$ 24.000,00 |
48 | BOLSA DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR | Unidade | 7 | R$ 245,00 | R$ 1.715,00 |
49 | COLETE SOCORRISTA PADRÃO CBMSC | Unidade | 30 | R$ 242,00 | R$ 7.260,00 |
50 | KIT CILINDRO DE OXIGÊNIO PORTÁTIL 3L COM BOLSA | Unidade | 10 | R$ 1.949,00 | R$ 19.490,00 |
51 | DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO | Kit | 2 | R$ 13.375,00 | R$ 26.750,00 |
52 | BATERIA RECARREGÁVEL DESFIBRILADOR | Unidade | 2 | R$ 2.250,00 | R$ 4.500,00 |
53 | PÁS ADESIVAS ADULTO PARA DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO | Pacote com 2 pás | 15 | R$ 712,50 | R$ 10.687,50 |
54 | PÁS ADESIVAS INFANTIL PARA DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO | Pacote com 2 pás | 4 | R$ 712,50 | R$ 2.850,00 |
55 | KIT IMOBILIZAÇÃO | Kit | 2 | R$ 1.212,35 | R$ 2.424,70 |
56 | LANTERNA CLÍNICA | Unidade | 6 | R$ 73,30 | R$ 439,80 |
57 | HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% | 1 Litro | 50 | R$ 5,60 | R$ 280,00 |
R$ 176.236,10 |
Criciúma, 18 de abril de 2022.
XXXXXX XX XXXXXX
Cap. 4º BBM
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/PMC/2022
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIUMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/PMC/2022
(Referente Pregão Eletrônico nº. 114/PMC/2022)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC
-CEP: 88.804-050, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 82.916.818./0001-13, ora denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° XXXXXXXXX, expedida pelo XXX de XX e inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXXXXXX,.e a(s) empresa(s) xxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ/MF n.º xxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na xxxxxxxxxxxxxx , em xxxxxxxxx, doravante denominada DETENTORA(s) DA ATA, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal 498/2015 e demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial nº. 114/PMC/2022, para REGISTRO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PRÉ HOSPITALAR segundo as cláusulas e condições a seguir:
1. Órgão Gerenciador – Município de Criciúma.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente ATA tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais para o registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA, de materiais e equipamentos de Atendimentos Pré Hospitalar para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/ SC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores unitários dos materiais registrados nesta ata são os constantes na planilha a seguir: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
2.1.2. os preços registrados são absolutamente líquidos, compreendendo as despesas concernentes a impostos, taxas, serviços de entrega,
carga, descarga, frete/transporte, e demais tributos de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o preço final do produto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
3.1. O proponente vencedor, quando solicitado pelo município, deverá atender as seguintes exigências:
3.1.1. Os materiais deverão ser fornecidos, em até 05 (cinco) dias, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, dentro das especificações e quantitativos solicitados, sempre através de requisições e/ou ordens de fornecimento previamente emitidas pelo órgão requisitante, por conta e risco da CONTRATADA, na Sede do 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma, Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000.
.3.1.2. O prazo e o local de entrega constarão expressamente nas requisições e/ou ordens de fornecimento que deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
3.1.3. considerar-se-á como início de contagem de tempo para efeito de entrega dos materiais, a data de recebimento das requisições e/ou ordens de fornecimento.
3.1.4. O prazo de entrega estabelecido nas requisições e/ou ordens de fornecimento é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA, por escrito, ao CONTRATANTE, antes do vencimento do prazo.
3.1.5. Aceito e oficializado por escrito, pelo CONTRATANTE, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
3.1.6. Nos casos da CONTRATADA não entregar o objeto de acordo com as especificações exigidas ou se negar a fazer a substituição dos produtos não aceitos, a pessoa responsável pelo recebimento lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade competente, sob pena de responsabilidade.
3.1.7. Os produtos somente serão considerados devidamente aceitos após analisados e aprovados pelo órgão competente do Município de Criciúma, com base nas exigências previstas no Edital, seus anexos e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal 498/15.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3. O prazo de validade da ata de registro de preços será por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma-SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente.
5.1.1. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
5.5.2. A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos as Contribuições federais (CND conjunta da Receita Federal) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS do FGTS), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subseqüentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos. A CONTRATADA com sede no Município de Criciúma-SC também deverá apresentar Certidão Negativa de Débito Municipal.
5.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em conseqüência, não cabendo o CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
5.3. Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
5.4. No caso de pagamento antecipado, haverá desconto financeiro compensatório com base no índice do IGP/M do mês anterior, PRO- RATA Tempore.
5.5. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer conseqüências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
5.6. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Do Município:
6.1.1. Atestar as notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta ata;
6.1.2. Aplicar à DETENTORA DA ATA penalidade, quando for o caso;
6.1.3. Prestar à DETENTORA DA ATA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do objeto deste instrumento;
6.1.4. efetuar o pagamento à DETENTORA DA ATA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
6.1.5. Notificar, por escrito, à DETENTORA DA ATA da aplicação de qualquer sanção.
6.2. Da Detentora da Ata:
6.2.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações contidas nesta ata, bem como no edital e seus anexos;
6.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos.
6.2.3. Manter durante a vigência desta ata, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
6.2.4. Fornecer o objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta/lances;
6.2.5. Fornecer os produtos dentro dos padrões exigidos nesta ata, no edital de licitação e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1-A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta/lance, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato/documento equivalente e das demais cominações legais.
7.2 – Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o Município, pelo período de até 05 (cinco) anos, caso haja recusa em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido.
7.3 – Multas pecuniárias, nas seguintes proporções:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.3.1 - de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, nos casos de recusa da detentora da Ata de Registro de Preços em aceitá-la, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida;
7.3.2 - moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do material não entregue dentro do prazo contratual, na hipótese de atraso injustificado, após o que poderá a critério da Administração, não mais ser recebido e aceito, configurando- se a inexecução total do ajuste, com as conseqüências previstas em lei e nesta cláusula;
7.3.3 - de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do material não entregue - observando-se que independentemente da data de emissão do documento fiscal da empresa, a efetividade da entrega se dá no momento em que é atestado o recebimento definitivo - hipótese que caracteriza, conforme o caso, inexecução total ou parcial do ajuste;
7.4 – A apresentação das razões do atraso, antes da data avençada para entrega do material, embora não elida por si a penalidade, poderá contar favoravelmente à empresa quando da decisão da Administração, se cabíveis os argumentos apresentados.
7.5 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica;
7.6 – Além das multas, à detentora da Ata de Registro de Preços que apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta/lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderão, garantida a prévia defesa, ser aplicadas as seguintes sanções legais:
7.6.1 - Advertência;
7.6.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; e
7.6.3 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.7. Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
7.8. A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados ao Município de Criciúma.
7.9. Os valores das multas aplicadas, previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo município.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
8.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
8.1.2. A detentora não retirar qualquer contrato, nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
8.1.3. A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4. Tiver presentes razões de interesse público, devidamente demonstrados e justificadas pela administração;
8.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do município.
8.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Circulação Municipal, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
8.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da administração, quando comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 78, incisos XII a XVI, da Lei Federal 8.666/93 e Alterações.
8.5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
9.1. A aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de registro de Preços, serão autorizados, em cada caso, pelo Órgão Gerenciador, sendo obrigatório informar ao setor de compras os quantitativos das aquisições.
9.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
9.1.2. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, ou emissão de nota de empenho de despesa, ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente ata correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
04.007.1029.4.4.90(111) FR164
04.007.1029.3.3.90(110) FR164
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Capitão Xxxxxx xx Xxxxxx do 4º BBM.
11.2. A fiscalização será exercida no interesse do 4º BBM, e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.3. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata de Registro de Preços, solicitação de licitação nº 133/2022, processo administrativo nº 637673, o Edital de Pregão Presencial nº 114/PMC/2022, seus anexos e a proposta/lance da Detentora desta ata.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, suas alterações, com as disposições da Lei Federal 10.520/2002 e pelo Decreto Municipal nº. 498/15, no que não colidir as normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Criciúma/SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for, para dirimir quaisquer duvidas ou questões oriundas da presente ata.
13.2. E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
Criciúma - SC, XXXXXXXXXXXXXX de XXXXX.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Por Delegação do Prefeito
Decreto Nº. SG/Nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO III
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/PMC/2022
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta para fornecimento dos itens, acatando todas as especificações consignadas no edital de licitação Pregão eletrônico n° 114/PMC/2022 e seus anexos, conforme abaixo:
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: CNPJ:
UF:
TEL.:
INSC. MUNIC.: INSC. EST.:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unit. | Valor Total |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 |
Complementação:
1) Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com frete/transporte, seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para fornecimento
/ entrega dos materiais e execução dos serviços , garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. 2)VALIDADE DA PROPOSTA: (no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas). LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO IV
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/PMC/2022
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Eletrônico nº 114/PMC/2022, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, e nem está suspensa e/ou impedida de participar de licitações no município de Criciúma/SC, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98 e art. 7º da lei 10.520/2002.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO V
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/PMC/2022
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Para fins de participação, no Edital de Pregão Eletrônico Nº 114/PMC/2022, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VI
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/PMC/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA OU MEMORIAL DESCRITIVO
INTRODUÇÃO |
As informações abaixo irão detalhar a necessidade de aquisição de materiais e equipamentos de atendimento pré hospitalar para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma. |
1 - ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO(S) ITEM(S) OU SERVIÇO(S)
ITEM 01 – ÁGUA OXIGENADA - Água oxigenada 10 volumes, solução de peróxido de hidrogênio 3%, envasado em frasco plástico de 1000mL, contendo data de fabricação, nº. lote, validade. Uso hospitalar. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 02 – ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 92,8 INPM - Álcool etílico hidratado na concentração de 92,8 INPM (Álcool 96º GL), incolor, volátil, líquido, contendo 1000mL. Embalado em frasco plástico resistente. Rótulo contendo nome do fabricante e validade. Uso hospitalar. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 03 - ÁLCOOL LÍQUIDO 70% - Álcool etílico hidratado na concentração de 70º INPM (70% em peso), 1000mL, incolor, indicado como antisséptico tópico e desinfecção de superfícies fixas. Embalado em frasco plástico resistente. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 04 - ÁLCOOL GEL 70% - Álcool etílico hidratado na concentração de 70º INPM (70% em peso), 500mL, incolor, indicado como antisséptico tópico, para as mãos e desinfecção de superfícies fixas. Embalado em frasco plástico resistente com bico dosador (válvula pump). O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 05 - SORO FISIOLÓGICO 100 ML - Soro Fisiológico 100ml (solução de cloreto de sódio 0,9%) límpido, incolor, transparente e inodoro. Uso externo. Não deve conter conservante. Embalagem em frasco plástico resistente com rosca. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 06 - SORO FISIOLÓGICO 250 ML - Soro Fisiológico 250 ml (solução de cloreto de sódio 0,9%) límpido, incolor, transparente e inodoro. Uso externo. Não deve conter conservante. Embalagem em frasco plástico resistente com rosca. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 07 - COMPRESSA CIRÚRGICA - campo operatório não estéril, confeccionado com fios 100% algodão, em tecido quádruplo. A compressa resulta do entrelaçamento das quatro camadas do tecido que a compõem para evitar o deslizamento entre as mesmas. Suas laterais devem possuir uma costura que permite maior segurança. Produto descartável. Mínimo de 10g por unidade. Embalagem com 50 unidades. 45x50cm. 38G. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Não estéril com fio radiopaco; 4 camadas com cadarço; 100% puro algodão: macio e extra-absorvente; Tamanho: 45 cm X 50cm; Pacote com 50 unidades; Dermatologicamente testado; Produto com validade. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto. Marca e Modelo de Referência: Campo Operatório Alva - Cremer.
ITEM 08 - COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA - Indicadas para absorção de sangue e exsudatos, limpeza e cobertura de curativos em geral e antissepsia da pele e/ou mucosas para procedimentos invasivos. Fios 100% algodão, alvejadas e isentas de impurezas, substâncias gordurosas, amido, corantes corretivos e alvejantes ópticos. Tamanho 7,5 x 7,5cm (fechada), 15x30cm (aberta). Esterilizada em ETO. Com no mínimo 11 Fios. Embalagem individual com 5 unidades. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto. Marca e Modelo de referência: Compressa de Gaze Nídia 11 Fios Estéril - Cremer.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ITEM 09 - LUVA NITRÍLICA AZUL - Para procedimento. Caixa com 100 unidades (50 pares). Anatômicas, ambidestra, superfície lisa, não estéril, livre de pó, texturizadas. Fabricada em borracha sintética - Nitrila. Isenta de Látex. Na cor azul. Descartável e de uso único. O produto deverá estar disponível nos tamanhos PP, P, M, G, GG. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 10 - LUVA NITRÍLICA AZUL CANO LONGO - Luva de segurança confeccionada em borracha nitrílica. Comprimento: 30cm; Uso: Descartável; Formato: Ambidestro; Acabamento interno: Sem Talco/ Clorinado; Punho: Virola. Hipoalergênica - 100% nitrílica. Livre de proteínas do látex; Ótima sensibilidade tátil com resistência química - Aumento de produtividade; Sem amido - cano longo; Descartáveis e ambidestras; Ótima aderência - Com palma ou ponta dos dedos texturizadas; Com CA. Disponível, no mínimo, em 4 tamanhos: do P ao EG. Embalagem: caixa com 100 Unidades. Peso mínimo por tamanho: P 5,3 g, M 5,7 g, G: 6,1 g, EG 6,3g. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto. Produto de referência: Luva Nitrílica Descartável Sensivolk Plus Cano Longo Volk.
ITEM 11 - MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL - Máscara descartável com elástico, cor branca, de uso individual e único, confeccionada em 100% polipropileno. Atóxica, hipoalergênica, 100% polipropileno, não estéril, não inflamável, isenta de fibra de vidro, sem látex. Com tripla camada com filtro que proporciona uma BFE (eficiência de filtração bacteriana) maior que 95% e clips nasal de 14cm de comprimento. Indicada para cobrir a boca e o nariz para evitar o contato direto com o paciente; com tripla camada para maior segurança; Com elástico: permite que fique bem fixada; com clip nasal: garante maior fixação e ergonomia durante o uso; solda por ultrassom: garante a qualidade do produto; com tiras super resistentes. Embalagem contendo 50 unidades. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 12 - LENÇOL DESCARTÁVEL - não tecido (polipropileno), não estéril, hipoalergênico e atóxico, com elástico, medindo aproximadamente 2,00 mt x 90cm, micro perfurado, gramatura maior ou igual a 20g/m², embalagem contendo 10 unidades e com identificação do fabricante e do produto. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 13 - MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA - utilizado para manutenção do calor corpóreo na prevenção do estado de choque ou queimaduras. Confeccionado em poliéster, polietileno ou polipropileno recoberto com alumínio com espessura de 25 a 20 micras. Não deformável; Isolante térmico de baixo peso; Resistente ao atrito com o solo; Mantém o calor interno e reflete o calor externo; Medidas: 2,10 m x 1,40 m. Embaladas individualmente de acordo com o código de defesa do consumidor. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 14 – ESPARADRAPO - impermeável, tamanho 10cm x 4,5m com capa protetora, composto de tecido 100% algodão com resina acrílica impermeabilizante, massa adesiva à base de borracha natural, óxido de zinco e resina. Embalagem unitária. Validade mínima de 2 anos. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 15- FITA HIPOALÉRGICA MICROPOROSA - na cor branca ou bege, confeccionada com substrato de não-tecido à base de fibras de viscose, resina acrílica e massa adesiva à base de poliacrilato hipoalergênico. De finíssima espessura e excelente fixação, não machuca a pele ao ser removida. Tamanho 5cm x 10m. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 16 – ATADURA DE CREPOM 8 CM - tipo I medindo 8 cm de largura por 1,80m de comprimento em repouso, com densidade de 13 fios/cm², confeccionada em tecido 90% algodão, 9% poliéster e 1% elastano, fios de alta torção, possuindo bastante elasticidade no sentido longitudinal, enroladas sobre si mesmas, aparência uniforme, bordas devidamente acabadas, isenta de rasgos, impurezas, fiapos e quaisquer outros tipos de defeitos que possam afetar seu desempenho durante o uso. Embaladas individualmente. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 17 – ATADURA DE CREPOM 15 CM - tipo I medindo 15cm de largura por 1,80m em repouso de comprimento, com densidade de 13 fios/cm², com peso de 32,7g por unidade, confeccionada em tecido 90% algodão, 9% poliéster e 1% elastano, fios de alta torção, possuindo bastante elasticidade no sentido longitudinal, enroladas sobre si mesmas, aparência uniforme, bordas devidamente acabadas, isenta de rasgos, impurezas, fiapos e quaisquer outros tipos de defeitos que possam afetar seu desempenho durante o uso. Embaladas individualmente. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 18 - ATADURA DE CREPOM 20 CM - tipo I medindo 20cm de largura por 1,80m em repouso de comprimento, com densidade de 13 fios/cm², com peso de 42,8g por unidade, confeccionada em tecido 90%algodão, 9% poliéster e 1% elastano, fios de alta torção, possuindo
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
bastante elasticidade no sentido longitudinal, enroladas sobre si mesmas, aparência uniforme, bordas devidamente acabadas, isenta de rasgos, impurezas, fiapos e quaisquer outros tipos de defeitos que possam afetar seu desempenho durante o uso. Embaladas individualmente. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 19 – TALA DE PAPELÃO 80x20 - Para Imobilização e Resgate. Confeccionada em papelão (tipo polionda), medindo aproximadamente 3 mm de espessura. Tamanho GG. 90X20cm. Embalagem com 10 unidades. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 20 – TALA DE PAPELÃO 70x20 - Para Imobilização e Resgate. Confeccionada em papelão (tipo polionda), medindo aproximadamente 3 mm de espessura. Tamanho G. 70X20cm. Embalagem com 10 unidades. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 21 – TALA DE PAPELÃO 50x20 - para Imobilização e Resgate. Confeccionada em papelão (tipo polionda), medindo aproximadamente 3 mm de espessura. Tamanho M. 50X20 cm. Embalagem com 10 unidades. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 22 – TALA DE PAPELÃO 30x20 - Para Imobilização e Resgate. Confeccionada em papelão (tipo polionda), medindo aproximadamente 3 mm de espessura. Tamanho P. 30X20 cm. Embalagem com 10 unidades. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 23 - KIT PARTO EMERGENCIAL – O kit deve conter no mínimo: 01 Par de luvas estéril 8,5, 01 Máscara descartável, 01 Absorvente hospitalar, 01 Saco hospitalar lixo infectante 15l, 01 Avental descartável, 01 Lençol descartável com elástico, 01 Pulseira identificação adulto, 01 Pulseira de identificação neonato, 02 Sachet álcool, 02 Compressa gaze estéril 7,5x7,5 c/10, 01 Campo cirúrgico estéril 15x30, 01 Bisturi descartável, 02 Clamp umbilical, 01 Pêra de aspiração nasal, 01 Embalagem, 02 Pares de luva para procedimento. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 24 - KIT QUEIMADURA - Contendo no mínimo: 02 Ataduras Rayon 7,5x5,0, 01 Gaze vaselinada Pielsana 7,5 x 7,5, 01 Manta térmica 2,10 x 1,40m, 01 Protetor de queimaduras 1,00 x 1,00, 01 Protetor de queimaduras 0,50 x 0,50, 01 Par de luvas estéreis 8,5, 01 Embalagem. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 25 - SACO DE LIXO INFECTANTE 30 L - Sacos para lixo hospitalares, confeccionados em polietileno de alta densidade, de material virgem, com pigmentação branco leitoso. Leva o símbolo infectante obedecendo a norma NBR 7500, seguem as normas 9191 da ABNT e a resolução da ANVISA. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 26 - SACO DE LIXO INFECTANTE 50 L - Sacos para lixo hospitalares, confeccionados em polietileno de alta densidade, de material virgem, com pigmentação branco leitoso. Leva o símbolo infectante obedecendo a norma NBR 7500, seguem as normas 9191 da ABNT e a resolução da ANVISA. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 27 - COLAR CERVICAL NEONATAL - Cor padrão universal, tipo resgate c/ rebite plástico resistente, com abertura de acesso à traquéia e pulso carotídeo, orifício posterior para escoamento de fluídos e aeração - Confeccionado em Polietileno de alta densidade com espessura mínima de 1,5 mm, revestimento de espuma tipo EVA com fecho em velcro de 5 mm em um dos lados, em cores de padrão universal. Não possui botões ou apoio de metal, ferro, alumínio ou qualquer metal. Embalagem individual, devidamente rotulado e identificado. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 28 - COLAR CERVICAL INFANTIL - Cor padrão universal, tipo resgate c/ rebite plástico resistente, com abertura de acesso à traquéia e pulso carotídeo, orifício posterior para escoamento de fluídos e aeração - Confeccionado em Polietileno de alta densidade com espessura mínima de 1,5 mm, revestimento de espuma tipo EVA com fecho em velcro de 5 mm em um dos lados, em cores de padrão universal. Não possui botões ou apoio de metal, ferro, alumínio ou qualquer metal. Embalagem individual, devidamente rotulado e identificado. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
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ITEM 29 - COLAR CERVICAL PP - tamanho PP (cor padrão universal), tipo resgate c/ arrebite plástico resistente, com abertura de acesso à traquéia e pulso carotídeo, orifício posterior para escoamento de fluídos e aeração - Confeccionado em Polietileno de alta densidade com espessura mínima de 1,5 mm, revestimento de espuma tipo EVA com fecho em velcro de 5 mm em um dos lados, em cores de padrão universal. Não possui botões ou apoio de metal, ferro, alumínio ou qualquer metal. Embalagem individual, devidamente rotulado e identificado. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 30 - COLAR CERVICAL P - tamanho P (cor padrão universal), tipo resgate c/ arrebite plástico resistente, com abertura de acesso à traquéia e pulso carotídeo, orifício posterior para escoamento de fluídos e areação - Confeccionado em Polietileno de alta densidade com espessura mínima de 1,5 mm, revestimento de espuma tipo EVA com fecho em velcro de 5 mm em um dos lados, em cores de padrão universal. Não possui botões ou apoio de metal, ferro, alumínio ou qualquer metal. Embalagem individual, devidamente rotulado e identificado. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 31 – COLAR CERVICAL M - Cor padrão universal, tipo resgate com rebite plástico resistente, com abertura de acesso à traquéia e pulso carotídeo, orifício posterior para escoamento de fluídos e areação - Confeccionado em Polietileno de alta densidade com espessura mínima de 1,5 mm, revestimento de espuma tipo EVA com fecho em velcro de 5 mm em um dos lados, em cores de padrão universal. Não possui botões ou apoio de metal, ferro, alumínio ou qualquer metal. Embalagem individual, devidamente rotulado e identificado. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 32 – COLAR CERVICAL G - Cor padrão universal, tipo resgate com rebite plástico resistente, com abertura de acesso à traquéia e pulso carotídeo, orifício posterior para escoamento de fluídos e areação - Confeccionado em Polietileno de alta densidade com espessura mínima de 1,5 mm, revestimento de espuma tipo EVA com fecho em velcro de 5 mm em um dos lados, em cores de padrão universal. Não possui botões ou apoio de metal, ferro, alumínio ou qualquer metal. Embalagem individual, devidamente rotulado e identificado. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 33 - COLAR CERVICAL REGULÁVEL - auxilia na manutenção do alinhamento neutral, prevenção do desvio lateral e flexão anterior/posterior e extensão da espinha cervical durante o transporte e rotina de cuidados do paciente. Imobilização em uma única peça ajustável na altura, com 16 posições para um ajuste personalizado dentro de uma faixa de 4 ajustes padrões para adultos, substituindo 4 medidas padrão de colar cervical adulto e 2 medidas de colar cervical pediátrico. Com apoio de mento (queixo) dobrável que facilita procedimentos de intubação, translúcido e compatível com exames de Ressonância Magnética, tomografia computadorizada. Com ampla abertura frontal para realização de procedimentos de Cricotirotomia ou Traqueostomia, bem como abertura posterior para drenagem de fluídos e visualização da região da nuca. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto. Marca e Modelo de Referência: AMBU Colar Cervical Regulável 4x1 - 16 Posições.
ITEM 34 - COLAR CERVICAL REGULÁVEL INFANTIL - auxilia na manutenção do alinhamento neutral, prevenção do desvio lateral e flexão anterior/posterior e extensão da espinha cervical durante o transporte e rotina de cuidados do paciente. Imobilização em uma única peça ajustável ajustável com 12 ajustes precisos nos três tamanhos (infantil, pediátrico e sem pescoço). Com apoio de mento (queixo) dobrável que facilita procedimentos de intubação, translúcido e compatível com exames de Ressonância Magnética, tomografia computadorizada. Com ampla abertura frontal para realização de procedimentos de Cricotirotomia ou Traqueostomia, bem como abertura posterior para drenagem de fluídos e visualização da região da nuca. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto. Marca e Modelo de Referência: AMBU Mini Perfit ACE - 12 ajustes.
ITEM 35 – IMOBILIZADOR CABEÇA - contendo: base, coxins laterais tipo tijolo largo e 02 tirantes sendo 01 para a testa e 01 para o queixo. Confeccionado em espuma microporosa de PVC (Policloreto de Vinila), o conjunto para imobilização de cabeça deve ser constituído de uma base a ser fixada na prancha rígida, um par de almofada, dois tirantes para fixação com velcro, as almofadas deverão ser fixadas na base através de velcro de boa aderência colados e costurados, confeccionadas em espuma com densidade 30 (TIPO B), nas seguintes medidas: 25 cm de comprimento, largura 39 cm e 15 cm de altura, todo o conjunto revestido de material impermeável, lavável e contínuo sem costuras. O conjunto deverá possuir dois tirantes para fixação da cabeça e 4 anéis laterais de nylon na parte inferior da base para fixação dos mesmos de fácil manuseio, devendo permitir radiografias/tomografias, o peso não deverá exceder a 1kg e possuir flutuabilidade. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 36 - TIRANTE ARANHA - destinado à fixação de vítima em prancha rígida. Confeccionado em fita tipo cadarço de nylon com 50mm de largura. Deverá possuir 1 tirante longitudinal na cor preta com altura regulável em 15cm, conforme o tamanho da vítima. Em sua parte superior deverá haver uma bifurcação costurada na fita com saída em V para melhor colocação na prancha e ajuste ao tórax do paciente. Os demais quatro tirantes que fazem parte do sistema único deverão ser transversais e reguláveis em suas alturas para fácil adaptação em
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qualquer tipo de prancha rígida. Deverá ser confeccionado em cores vivas e distintas para evitar erros quando da fixação. Todo o sistema deverá ser fixado com velcro de 50mm de largura tipo macho/fêmea com material de alta qualidade. Dimensões: tirante longitudinal: 1,98m de comprimento já com sistema em V. Tirantes transversais: 1,60m de comprimento superior e do meio superior; 1,10 o do meio inferior e 1,15m o Inferior. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 37 – MÁSCARA FACIAL INFANTIL - para oxigênio, com reservatório de 750ml, extensão de 2m, material: extensão e reservatório em PVC, máscara em PVC com presilha em aço. Indicada em procedimentos que envolvam pacientes em ventilação espontânea em unidades de terapia intensiva, semi-intensiva, leitos e ambulatórios. Máscara com reservatório; Modelo: Infantil; Não estéril. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 38 - MÁSCARA FACIAL ADULTO - para oxigênio, com reservatório de 1000ml, extensão de 2m, material: extensão e reservatório em PVC, máscara em PVC com presilha em aço. Indicada em procedimentos que envolvam pacientes em ventilação espontânea em unidades de terapia intensiva, semi-intensiva, leitos e ambulatórios. Máscara com reservatório; Modelo: Infantil; Não estéril. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 39 – ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL - com manômetro aneróide, graduação em mmHg de no mínimo 0mmHg e máximo de 300mmHg, com manguito e pêra em PVC, braçadeiras em nylon, circunferência 10 a 23 cm, lavável, fechamento em velcro, com estojo. Com certificado do INMETRO. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 40 – ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO - com manômetro aneróide, graduação em mmHg de no mínimo 0mmHg e máximo de 300mmHg, com manguito e pêra em PVC, braçadeiras em nylon, circunferência 18 a 35 cm, lavável, fechamento em velcro , com estojo. Com certificado do INMETRO. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 41 – ESTETOSCÓPIO ADULTO - estetoscópio duplo, fabricado em aço inoxidável, que permita auscultar sons de baixa e alta frequência. Revestimento da borda anti-frio para maior conforto do paciente. Mola do ângulo flexível e interna ao tubo de PVC. Todas as partes do produto devem ser isentos de látex. O equipamento deverá possuir 02 pares de olivas e 01 membrana sobressalentes. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 42 - REANIMADOR MANUAL NEONATAL - O kit inclui reanimador reutilizável, máscara, bolsa reservatório e tubo de oxigênio. Todos os materiais deverão ser livres de látex e os sacos de máscara, ou conector bolsa reservatório são feitas de polímero mais estável - silicone ou polisulfona, que oferecem confiabilidade, excelente vida útil e melhor termo resistência a condições ambientais extremas. Silicone 100% grau médico, melhor flexibilidade e capacidade de esterilização por autoclave. Balão de silicone que proporciona excelente expansão e sua flexibilidade permite utilizá-lo com a ponta dos dedos. Conexão rotativa evita que o tubo endotraqueal se desconecte quando o operador mudar de posição. Válvula Pop-Off com limite de pressão ajustada e quando necessário, permite regulagem ou bloqueio. Pode ser desmontado e montado de forma rápida e fácil. Todas as conexões estão em conformidade com as especificações ISO 10651-4. Para pacientes abaixo de 7kg. Balão de silicone 320ml com válvula pop-off. Reservatório de oxigênio de silicone 900ml. Volume de Entrega (volume sistólico): 140ml. Resistência expiratória/inspiratória: 2cm H2O/3cm H2O; Espaço morto: Menor que 7,0 ml; Limitador de Pressão: 40 ou 60 cm H2O; Temperatura Operacional: -18ºC a 50ºC; Tubo de oxigênio de 2,10m. Válvulas e conexões em polisulfona. Máscara de silicone neonatal. Todas as peças são autoclaváveis a 134ºC. Embalado individualmente. Garantia de 01 ano. Máscara Facial: Máscara transparente permitem melhor visualização das secreções e verificação da respiração. Anel de silicone permite uma conexão mais fácil, segura e evita desconexões acidentais. Almofada de silicone proporciona melhor vedação e conforto. Válvula de aspiração para oxigênio e reservatório em PVC: Reservatório de oxigênio quando conectado a válvula, fornece elevada concentração de oxigênio. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 43 – REANIMADOR MANUAL INFANTIL - O kit inclui reanimador reutilizável, máscara, bolsa reservatório e tubo de oxigênio. Todos os materiais são livres de látex e os sacos de máscara, ou conector bolsa reservatório são feitas de polímero mais estável - silicone ou polisulfona, que oferecem confiabilidade, excelente vida útil e melhor longa termo resistência a condições ambientais extremas. Silicone 100% grau médico, melhor flexibilidade e capacidade de esterilização por autoclave. Balão de silicone proporciona excelente expansão e sua flexibilidade permite utilizar com a ponta dos dedos. Conexão rotativa evita que o tubo endotraqueal se desconecte quando o operador mudar de posição. Válvula Pop-Off com limite de pressão ajustada e quando necessário, permite regulagem ou bloqueio. Pode ser desmontado e montado de forma rápida e fácil. Todas as conexões estão em conformidade com as especificações ISO 10651-4. É um dispositivo portátil, utilizado em situações de emergências, para promover a ventilação pulmonar (por meio da pressão da parte compressível do dispositivo) para pessoas cuja respiração é inadequada. Para pacientes entre 7 a 30kg. Balão de silicone 550ml com válvula pop-off. Volume de Entrega (volume sistólico): 320 ml; Reservatório: 2700 ml; Resitência expiratória/inspiratória: 2cm H2O/3cm H2O; Espaço morto: Menor que 7,0 ml; Limitador
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de Pressão: 40 ou 60 cm H2O; Temperatura Opercional: -18ºC a 50ºC; Tubo de oxigênio de 2,10m. Válvulas e conexões em polisulfona. Máscara de silicone pediátrica. Todas as peças são isentas de látex. Todas as peças são autoclaváveis a 121ºC, exceto o reservatório de oxigênio (PVC não autoclavável). Embalado individualmente. Máscara Facial: Máscara transparente permite melhor visualização das secreções e verificação da respiração. Anel de silicone permite uma conexão mais fácil, segura e evita desconexões acidentais. Almofada de silicone proporciona melhor vedação e conforto. Válvula de aspiração para oxigênio e reservatório em PVC: Reservatório de oxigênio quando conectado a válvula, fornece elevada concentração de oxigênio. Essencial durante a ventilação em ambientes poluídos. Indicação: O Reanimador Manual é um dispositivo portátil utilizado para fornecer ventilação com pressão positiva para um paciente que não está respirando ou está respirando de forma inadequada. O dispositivo faz parte do kit de reanimação de profissionais capacitados e treinados em primeiros socorros. O ressuscitador é usado frequentemente em hospitais, sendo parte essencial de um carrinho de emergências. É também utilizado em salas de cirurgia para ventilar um paciente anestesiado minutos antes do ventilador mecânico ser conectado ao paciente. O dispositivo é auto-inflável com o ar e pode ser adicionado oxigênio suplementar. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 44 – REANIMADOR MANUAL ADULTO - O kit inclui reanimador reutilizável, máscara, bolsa reservatório e tubo de oxigênio. Todos os materiais são livres de látex e os sacos de máscara, ou conector bolsa reservatório são feitas de polímero mais estável - silicone ou polisulfona, que oferecem confiabilidade, excelente vida útil e melhor longa termo resistência a condições ambientais extremas. Silicone 100% grau médico, melhor flexibilidade e capacidade de esterilização por autoclave. Balão de silicone proporciona excelente expansão e sua flexibilidade permite utilizar com a ponta dos dedos. Conexão rotativa evita que o tubo endotraqueal se desconecte quando o operador mudar de posição. Válvula Pop-Off com limite de pressão ajustada e quando necessário, permite regulagem ou bloqueio. Pode ser desmontado e montado de forma rápida e fácil. Todas as conexões estão em conformidade com as especificações ISO 10651-4. É um dispositivo portátil, utilizado em situações de emergências, para promover a ventilação pulmonar (por meio da pressão da parte compressível do dispositivo) para pessoas cuja respiração é inadequada. Para adulto e crianças com peso acima de 30 kg. Balão de silicone 1.800ml com válvula pop-off. Volume de Entrega (Volume sistólico): 1060 mL. Reservatório: 2700 mL. Resitência expiratória/inspiratória: 2cm H2O/3cm H2O. Espaço morto: Menor que 7,0 mL. Limitador de Pressão: 40 ou 60 cm H2O. Temperatura Opercional: -18ºC a 50ºC. Tubo de oxigênio de 2,10m. Válvulas e conexões em polisulfona. Máscara de silicone adulto. Todas as peças são isentas de látex. Todas as peças são autoclaváveis a 121ºC, exceto o reservatório de oxigênio (PVC não autoclavável). Embalado individualmente. Máscara Facial: Máscara transparente permite melhor visualização das secreções e verificação da respiração. Anel de silicone permite uma conexão mais fácil, segura e evita desconexões acidentais. Almofada de silicone proporciona melhor vedação e conforto. Válvula de aspiração para oxigênio e reservatório em PVC: Reservatório de oxigênio quando conectado a válvula, fornece elevada concentração de oxigênio. Essencial durante a ventilação em ambientes poluídos. Indicação: O Reanimador Manual é um dispositivo portátil utilizado para fornecer ventilação com pressão positiva para um paciente que não está respirando ou está respirando de forma inadequada. O dispositivo faz parte do kit de reanimação de profissionais capacitados e treinados em primeiros socorros. O ressuscitador é usado frequentemente em hospitais, sendo parte essencial de um carrinho de emergências. É também utilizado em salas de cirurgia para ventilar um paciente anestesiado minutos antes do ventilador mecânico ser conectado ao paciente. O dispositivo é auto-inflável com o ar e pode ser adicionado oxigênio suplementar. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 45 – OXÍMETRO DIGITAL PORTÁTIL DE DEDO - O oxímetro de alta precisão para monitorização da percentagem de saturação de oxigênio no sangue (SpO2) e dos batimentos cardíacos por minuto. Acompanha estojo com fecho velcro para transporte e capa de proteção em silicone. Elevada precisão e tempo de resposta de leitura. Possibilidade de detectar e apresentar instantaneamente o resultado real da medição mesmo durante variações abruptas. Visor OLED com curva plestimográfica: Visor com tecnologia OLED multi-direcional de rotação automática para leitura em qualquer posição. Apresentação dos resultados numéricos e da curva plestimográfica. Conteúdo da Embalagem 1 Oximetro; 2 Pilhas AAA; Acompanha estojo com fecho velcro para transporte e capa de proteção em silicone. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto. Marca e modelo de referência: G Tech OLED Graph Oxímetro de dedo.
ITEM 46 – ELETRODO INFANTIL - Par de pás auto adesivas descartáveis, com redutor de voltagem para utilização em paciente PEDIÁTRICO, em função de desfibrilação externa compatível com o equipamento Physio Control Lifepak 1000. Em caso de pás auto adesivas descartáveis compatíveis (não originais), apresentar laudo de compatibilidade emitido pelo fabricante do desfibrilador. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 47 - ELETRODO ADULTO - Par de pás auto adesivas descartáveis para utilização em paciente adulto, em função de desfibrilação externa, compatível com o equipamento Physio Control Lifepak 1000. Em caso de pás auto adesivas descartáveis compatíveis (não originais), apresentar laudo de compatibilidade emitido pelo fabricante do desfibrilador. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 48 – BOLSA DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - Bolsa APH Impermeável; Confeccionada em Amalfi 300/900, Nylon 70, Manta Hidrorrepelente e Térmica; Alças em polipropileno de 40 mm; Tela em Polietileno; Zíper 10 mm; Costura Dupla; Uso de travete em pontos de maior impacto -01 Cruz da Vida. Pezinhos tipo plaquetas de 5x4 cm, Elásticos. INTERNO DA BOLSA: 05 Divisórias fixadas com velcro; Confeccionada em Nylon 70 e manta Hidrorrepelente; 03 Divisórias de 1 litro; 01 Divisória de 2 litro; 01 Divisória de 3 litros; Tampo principal com bolso em tela de polietileno com zíper. EXTERNO DA BOLSA: 02 bolsos grandes; 02 bolsos médios; Faixa refletiva reflexível em tecido de 30 mm lavável; Resistente a 1000 ciclos; Zíper 10 mm com 02 cursores; Cruz da vida; Alça pega mão com proteção; Alça grande de ombro
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com regulagem e engate rápido em Nylon com proteção de ombro e Nylon Flexível; BOLSO GRANDE EXTERNO: 1° BOLSO 04 Divisórias com fundo fechado de 1 Litro; Cintos elásticos de flexão no tampo do bolso; Abertura total com zíper e 2 cursores. 2° BOLSO Bolso com tamanho proporcional a bolsa; Interno todo forrado com nylon 70. 3° BOLSO Dois bolsos médios: Bolsos com tamanhos proporcionais; Interno todo forrado com nylon 70. DIMENSÕES: Comprimento: 66 cm; Largura: 43 cm; Altura: 24 cm. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 49 – COLETE SOCORRISTA PADRÃO CBMSC - colete para socorristas especificação: tecido mínimo: cordura 500; cor: amarelo fluorescente, referência "v 3085" conforme cartela da vicunha têxtil; iii - dimensões: tamanho único, com 70 cm de altura,54 cm de largura na extremidade inferior, 50 cm de largura na altura do tórax e 17 cm nos ombros; estrutura: a. parte frontal do colete unida à parte posterior na altura dos ombros; b. Parte frontal bipartida (corte vertical), sendo a união das duas partes realizada por meio de zíper; c. nas laterais, a parte frontal do colete une-se a parte posterior através de 3 (três) tiras de nylon, reguláveis; v - zíper: cor preta, tipo plástico grosso (tratorado), com cadarço 100% poliéster, dentes 100% poliacetal, cursor reversível em metal, também na cor preta, com trava automática; tiras de nylon: a. cor: preta; b. posicionamento: fixadas na face interna do colete, uma logo abaixo da cava do braço, uma na extremidade inferior do colete e uma ao centro do mesmo, em posição equidistante às demais; c. regulagem: para viabilizar a regulagem do tamanho do colete, as tiras de nylon devem possuir 15 cm de comprimento nas laterais, de ambos os lados, e disporem de fivelas de nylon. Bolsos frontais: a. 02 (dois) bolsos na porção inferior do colete, um de cada lado (centralizados), medindo 30x23x3cm, subdivididos em dois compartimentos, um anterior, com uma abertura frontal através de zíper (especificação contida no inciso, e um posterior, com abertura através de sistema de ganchos e argolas (velcro); b. 01 (um) bolso na porção superior esquerda do colete, medindo 14,5x14,5cm, aberto na parte superior; em cada um de seus lados deverá possuir um compartimento com 2,5cm de largura para o acondicionamento de caneta ou lanterna pupilar; sobre o bolso deverá ser fixada a logomarca do corpo de bombeiros militar de santa catarina, serigrafada sobre vinil branco e protegida com pvc cristal soldado eletronicamente, medindo 10x10cm; com 01 (um) bolso na porção superior direita do colete, medindo 14,5x14,5cm, aberto na parte superior; em cada um de seus lados deverá possuir um compartimento com 2,5cm de largura para o acondicionamento de caneta ou lanterna pupilar; sobre o bolso deverá ser fixada uma "cruz da vida", serigrafada sobre vinil branco e protegida com pvc cristal soldado eletronicamente, medindo 10x10cm; faixas retrorrefletivas micro-prisma, cristal com fundo branco isolado, soldado eletronicamente: a. 02 (duas) faixas retrorrefletivas na parte frontal superior do colete, fixadas logo acima dos bolsos superiores, medindo 14,5x7cm; b. 02 (duas) faixas retrorrefletivas na parte frontal inferior do colete, fixadas sobre os bolsos inferiores, medindo 18x7cm; c. 02 (duas) faixas retrorrefletivas nas costas do colete, uma fixada em sua porção superior e outra fixada em sua porção inferior, ambas medindo 28x7cm; identificação institucional: nas costas do colete, acima da faixa retrorreflexivas de sua porção superior, deverá ser fixado, em adesivo refletivo na cor prata, centralizado, o nome "bombeiro militar", em letra tipo "arial black", negrito e maiúscula, com 5cm de altura, sendo uma palavra em cada linha, com intervalo de 1cm; identificação da atividade de aph: também nas costas do colete, entre as faixas refletivas, deverá ser fixada uma "cruz da vida", serigrafada sobre vinil branco e protegida com pvc cristal soldado eletronicamente, medindo 17x17cm. Xxxxxx confeccionado conforme portaria 138 de 11 de maio de 2011. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 50 - KIT CILINDRO DE OXIGÊNIO PORTÁTIL 3L COM BOLSA - kit de oxigênio medicinal portátil com capacidade de 3 litros, aproximadamente 0,5m³, com bolsa para transporte específico para o produto e seus acessórios. Deve conter no kit: bolsa para o cilindro de oxigênio de 3l, cilindro de 3l, válvula reguladora de pressão com fluxômetro, conjunto de umidificador, conjunto de cânula de guedel n° 0, 1, 2, 3, 4, 5. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 51 - DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO - Compatível com cabo de ECG 3 vias; Choque Bifásico até 360J; Índice de proteção IP56; Peso máximo de 1,2 KG; Apresentar as opções de baterias: recarregável ou descartável; Indicador de carga da bateria; Gravação de som ambiente; Autodiagnóstico de funções e bateria; Armazenamento de curvas e eventos; Pás descartáveis adulto e infantil; Software SoftDEA incluso para conexão, download e gerenciamento de dados via PC (via USB); Operação com apenas um botão, posicionando as pás adesivas no paciente e apertar um único botão para realizar o tratamento, seguindo a orientação por voz e por indicadores luminosos; Choque Bifásico; Inteligência Artificial com função de Auto Sequência de Carga – quando habilitada, aplica energias pré-configuradas pelo usuário para o primeiro, segundo e terceiro choques, sem necessidade de alteração manual do seletor. Dimensões: 225,0 x 225,0 x 69,0 mm (LxAxP). Peso: Aparelho – 1,2 Kg (básico). Bateria interna não recarregável: Tipo: Dióxido de Lítio Manganês (LiMnO2) 18V 2800 mAh. Duração da bateria (2800 mAh): mais de 300 choques em 200 J ou 15 horas de monitorização contínua; Bateria interna recarregável tipo: Li-ion, 14,4 VDC 4,0 A/h. Duração: 18 horas em modo de reconhecimento de ritmo cardíaco (bateria com carga plena), ou um mínimo de 400 choques em 200 J. Tempo de carga completa da bateria (completamente descarregada): 5 horas. Fonte do carregador da bateria: Rede elétrica 100 – 220 V/50 – 60 Hz. Escalas para desfibrilação pré-ajustadas em modo automático: Adulto: 1º choque 150 J, choques seguintes 200 J; Infantil: 50 J. Escalas para desfibrilação ajustadas pelo usuário (via SoftDEA): Adulto (bateria não recarregável 2800 mAh ou recarregável): escalas entre 120 J e 360 J. Armazenamento da memória interna: 100 eventos ou 2 horas de gravação do ECG. Isolação elétrica: Tipo CF. Modo de funcionamento: Operação contínua; Tempo máximo desde o início da análise do ritmo até a prontidão para descarga: 200 J: 20 segundos. 360 J: 25 segundos; Tempo máximo desde o início da operação até a prontidão para descarga na energia máxima: 200 J: 25 segundos. 360 J: 35 segundos; Equipamento de uso não frequente: Deve atender aos requisitos para equipamento de uso não frequente, conforme especificado na norma NBR IEC 00000-0-0; Parâmetros de forma de onda ajustados em função da impedância do paciente; Aplicação de choque: por meio de pás adesivas multifuncionais; Comandos: Botão painel frontal (ligar/desligar); Escalas para desfibrilação: Adulto: ajustável de 120 a 360 J (dependendo da bateria e via SoftDEA). Default de fábrica 1° choque em 150 J e choques seguintes em 200 J. Infantil: 50 J; Seleção Adulto/Infantil: Automático pelo tipo de pás; Comando de carga: Automático após identificar arritmias chocáveis; Comando de choque: Botão no painel frontal, quando piscando; Tempo máximo de carga - Bateria recarregável: 50 J: < 2 segundos. 150 J: < 3 segundos. 200 J: < 4 segundos. 270 J: < 5 segundos. 360 J: < 6 segundos; – Tempo máximo de carga - Bateria não recarregável (2800 mAh): 50 J: < 2 segundos. 150 J: < 5 segundos. 200 J: < 6 segundos. 270 J: < 8 segundos. 360 J: < 10 segundos; Tamanho das pás:Adulto = área: 82 cm2. Infantil =
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
área: 30 cm2; Tensão de saída máxima: 2.000 V; Corrente de saída máxima: 80 A (25 Ohms). Deverá apresentar as certificações NBR IEC 60601-1, NBR IEC 00000-0-0, NBR IEC 00000-0-0, NBR IEC 00000-0-0, NBR IEC 00000-0-0, NBR IEC 00000-0-0 ou IEC’s equivalentes;
Conteúdo da Embalagem: 01 (um) Desfibrilador Externo Automático I.on Básico LCD, 01 (uma) bateria recarregável 18V 2800 mAh, 01 (uma) Fonte/carregador da bateria, 01 (uma) Bolsa de transporte original do produto. Referência: desfibrilador automático I.ON Instramed.
ITEM 52 - BATERIA RECARREGÁVEL PARA DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO - bateria recarregável para desfibrilador automático I.ON Instramed original.
ITEM 53 - PÁS ADESIVAS ADULTO PARA DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO - pás adesivas descartáveis, ADULTO, original para o desfibrilador automático I.ON Instramed.
ITEM 54 - PÁS ADESIVAS INFANTIL PARA DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO - pás adesivas descartáveis, INFANTIL, original para o desfibrilador automático I.ON Instramed.
ITEM 55 - KIT IMOBILIZAÇÃO - Kit de Imobilização composto de 10 peças acondicionadas em uma bolsa. A fiação deve ser em tirantes com velcro:
• 03 imobilizadores de joelho (01 peça infantil e 02 peças adulto);
• 03 imobilizadores de perna e tornozelo (01 peça infantil e 02 peças adulto) na região do calcanhar é costurado uma placa de polietileno para uma melhor imobilização;
• 02 imobilizadores de braço e antebraço (01 peça infantil e 01 peça adulto) é costurado uma placa de polietileno na região do cotovelo para melhor imobilização;
• 02 imobilizadores de mão e punho (01 peça infantil e 01 peça adulto). Referência: Kit de Imobilização Mult Splint
ITEM 56 - LANTERNA CLÍNICA - lanterna clínica, iluminação em LED, bulbo convexo,alimentação com pilha ou bateria recarregável, acionamento por botão liga/desliga, revestimento exterior de liga de alumínio, deve apresentar clip metálico. Medidas aproximadas de 14x1,2 cm. Referência: Lanterna Clínica de pupila Xxxxxx.
ITEM 57 - HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% - hipoclorito de sódio 1% de cloro ativo estabilizado (10.000 ppm), envasado em frasco plástico de 1000mL, contendo data de fabricação, nº. lote, validade. Uso hospitalar. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
2 - QUANTIDADE
ITEM | MATERIAL | UNIDADE | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | ÁGUA OXIGENADA | 1 litro | 50 | R$ 10,70 | R$ 535,00 |
2 | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 92,8 INPM | 1 litro | 50 | R$ 11,26 | R$ 563,00 |
3 | ALCOOL LÍQUIDO 70% | 1 litro | 300 | R$ 11,07 | R$ 3.321,00 |
4 | ALCOOL GEL 70% | 500 mL | 50 | R$ 11,12 | R$ 556,00 |
5 | SORO FISIOLÓGICO 100ML | 100 mL | 100 | R$ 3,80 | R$ 380,00 |
6 | SORO FISIOLÓGICO 250ML | 250 ML | 120 | R$ 5,50 | R$ 660,00 |
7 | COMPRESSA CIRÚRGICA | Pacote 50 unidades | 25 | R$ 149,50 | R$ 3.737,50 |
8 | COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA | Pacote 5 unidades | 200 | R$ 1,49 | R$ 298,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
9 | LUVA NITRÍLICA AZUL | Caixa 100 unidades 50 pares | 600 | R$ 45,00 | R$ 27.000,00 |
10 | LUVA NITRÍLICA AZUL CANO LONGO | Caixa 100 unidades 50 pares | 50 | R$ 79,73 | R$ 3.986,50 |
11 | MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL | Caixa 50 unidades | 100 | R$ 25,30 | R$ 2.530,00 |
12 | LENÇOL DESCARTÁVEL | Pacote com 10 unidades | 120 | R$ 32,90 | R$ 3.948,00 |
13 | MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA | Unidade | 40 | R$ 8,70 | R$ 348,00 |
14 | ESPARADRAPO | Unidade | 10 | R$ 16,90 | R$ 169,00 |
15 | FITA HIPOALÉRGICA MICROPOROSA | Unidade | 10 | R$ 11,51 | R$ 115,10 |
16 | ATADURA DE CREPOM 8CM | Unidade | 500 | R$ 0,75 | R$ 375,00 |
17 | ATADURA DE CREPOM 15CM | Unidade | 900 | R$ 1,29 | R$ 1.161,00 |
18 | ATADURA DE CREPOM 20CM | Unidade | 900 | R$ 1,86 | R$ 1.674,00 |
19 | TALA DE PAPELÃO 80X20 | Caixa com 10 unidades | 20 | R$ 31,23 | R$ 624,60 |
20 | TALA DE PAPELÃO 70X20 | Caixa com 10 unidades | 20 | R$ 25,93 | R$ 518,60 |
21 | TALA DE PAPELÃO 50X20 | Caixa com 10 unidades | 20 | R$ 21,01 | R$ 420,20 |
22 | TALA DE PAPELÃO 30X20 | Caixa com 10 unidades | 20 | R$ 16,37 | R$ 327,40 |
23 | KIT P/ PARTO EMERGENCIAL | Unidade | 10 | R$ 89,00 | R$ 890,00 |
24 | KIT P/ QUEIMADURA | Unidade | 10 | R$ 85,00 | R$ 850,00 |
25 | SACO DE LIXO INFECTANTE 30 L | Caixa 100 unidades | 50 | R$ 33,17 | R$ 1.658,50 |
26 | SACO DE LIXO INFECTANTE 50 L | Caixa 100 unidades | 15 | R$ 33,95 | R$ 509,25 |
27 | COLAR CERVICAL NEONATAL | Unidade | 4 | R$ 19,12 | R$ 76,48 |
28 | COLAR CERVICAL INFANTIL | Unidade | 6 | R$ 17,34 | R$ 104,04 |
29 | COLAR CERVICAL PP | Unidade | 10 | R$ 17,19 | R$ 171,90 |
30 | COLAR CERVICAL P | Unidade | 5 | R$ 17,06 | R$ 85,30 |
31 | COLAR CERVICAL M | Unidade | 5 | R$ 20,00 | R$ 100,00 |
32 | COLAR CERVICAL G | Unidade | 5 | R$ 20,00 | R$ 100,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
33 | COLAR CERVICAL REGULÁVEL | Unidade | 10 | R$ 125,67 | R$ 1.256,70 |
34 | COLAR CERVICAL REGULÁVEL INFANTIL | Unidade | 10 | R$ 127,80 | R$ 1.278,00 |
35 | IMOBILIZADOR DE CABEÇA | Unidade | 10 | R$ 148,33 | R$ 1.483,30 |
36 | TIRANTE ARANHA | Unidade | 10 | R$ 74,00 | R$ 740,00 |
37 | MÁSCARA FACIAL INFANTIL | Unidade | 5 | R$ 32,83 | R$ 164,15 |
38 | MÁSCARA FACIAL ADULTO | Unidade | 5 | R$ 30,90 | R$ 154,50 |
39 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL | Unidade | 3 | R$ 100,97 | R$ 302,91 |
40 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO | Unidade | 3 | R$ 107,30 | R$ 321,90 |
41 | ESTETOSCÓPIO ADULTO | Unidade | 3 | R$ 60,91 | R$ 182,73 |
42 | REANIMADOR MANUAL NEONATAL | Unidade | 3 | R$ 387,95 | R$ 1.163,85 |
43 | REANIMADOR MANUAL INFANTIL | Unidade | 3 | R$ 375,95 | R$ 1.127,85 |
44 | REANIMADOR MANUAL ADULTO | Unidade | 3 | R$ 363,30 | R$ 1.089,90 |
45 | OXÍMETRO DIGITAL PORTÁTIL PARA DEDO | Unidade | 2 | R$ 189,97 | R$ 379,94 |
46 | ELETRODO INFANTIL | Pacote com 2 pás | 3 | R$ 2.800,00 | R$ 8.400,00 |
47 | ELETRODO ADULTO | Pacote com 2 pás | 30 | R$ 800,00 | R$ 24.000,00 |
48 | BOLSA DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR | Unidade | 7 | R$ 245,00 | R$ 1.715,00 |
49 | COLETE SOCORRISTA PADRÃO CBMSC | Unidade | 30 | R$ 242,00 | R$ 7.260,00 |
50 | KIT CILINDRO DE OXIGÊNIO PORTÁTIL 3L COM BOLSA | Unidade | 10 | R$ 1.949,00 | R$ 19.490,00 |
51 | DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO | Kit | 2 | R$ 13.375,00 | R$ 26.750,00 |
52 | BATERIA RECARREGÁVEL DESFIBRILADOR | Unidade | 2 | R$ 2.250,00 | R$ 4.500,00 |
53 | PÁS ADESIVAS ADULTO PARA DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO | Pacote com 2 pás | 15 | R$ 712,50 | R$ 10.687,50 |
54 | PÁS ADESIVAS INFANTIL PARA DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO | Pacote com 2 pás | 4 | R$ 712,50 | R$ 2.850,00 |
55 | KIT IMOBILIZAÇÃO | Kit | 2 | R$ 1.212,35 | R$ 2.424,70 |
56 | LANTERNA CLÍNICA | Unidade | 6 | R$ 73,30 | R$ 439,80 |
57 | HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% | 1 Litro | 50 | R$ 5,60 | R$ 280,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
TOTAL | R$ 176.236,10 |
3 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Mínimo de 30 dias, após certificação da nota fiscal.
4 – PRAZO DE FORNECIMENTO OU EXECUÇÃO
05 (cinco) dias após a assinatura da ata, mediante, expedição de autorização de fornecimento.
5 – LOCAL DE ENTREGA OU PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Sede do 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma, Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000.
6 – APROVAÇÃO E ASSINATURA
O Termo de Referência foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima do 4º Batalhão de
Bombeiros Militar de Criciúma, conforme listagem abaixo:
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE |
Capitão BM Rafael de FÁVERI Matrícula: 929069-9 Criciúma, 18 de Abril de 2022 | Major BM Xxxxxxxx Xxxxxxxx da Silveira Matrícula: 925847-7 Criciúma, 18 de abril de 2022 |
4º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR DE CRICIÚMA |
Major BM Xxxxxxxx Xxxxxxxx da Silveira Matrícula: 925847-7 Criciúma, 18 de abril de 2022 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx