Ministério da Educação Universidade Federal Rural do Semi-Árido
Ministério da Educação Universidade Federal Rural do Semi-Árido
Pró-Reitoria de Administração Divisão de Aquisição de Materiais e Serviços
Setor de Planejamento da Contratação TERMO DE REFERÊNCIA N.º 93/2022
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis, óleos lubrificantes, óleos de freios, filtros de ar, filtros de óleos e aditivos em rede de postos credenciados através de sistema informatizado de gerenciamento integrado visando atender o abastecimento de veículos, tratores e acoplados da Ufersa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
GRUPO ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | CONSUMO ANUAL ESTIMADO (A) | PERCENTUAL DE DESCONTO (B) | VALOR TOTAL ANUAL COM DESCONTO (C) = A - (A X B) |
01 | Serviços de gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis, óleos lubrificantes, óleos de freios, filtros de ar, filtros de óleos e aditivos em rede de postos credenciados. CATSER: 25372 | 01 | R$ 1.280.550,34 | ...% | R$ ... |
02 | Taxa de Administração. CATSER: 25372 | 01 | R$ 32.654,03 | ...% | R$ ... |
VALOR TOTAL | R$ ... |
1.2. Os percentuais de descontos ofertados na licitação serão aplicados mensalmente nas faturas.
1.3. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico
específico dos Estudos Técnicos Preliminares, anexo do Edital.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em Tópico
específico dos Estudos Técnicos Preliminares, anexo do Edital.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de
obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1 Serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
5.1.2 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
5.1.2.1. Os resultados alcançados, com verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
5.1.2.2. A adequação dos serviços prestados à rotina da execução estabelecida;
5.1.2.3. O cumprimento das demais obrigações;
5.1.2.4. Garantia, pela Contratada, da qualidade dos produtos e serviços fornecidos, devendo a(s) empresa(s) para tanto conveniar(em) a prestadores de serviço e idôneos e
5.1.2.5. A satisfação do público usuário.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. Não incidem critérios de sustentabilidade na presente licitação, conforme justificativa
abaixo:
6.1.1 Não há como identificar e prevenir impactos ambientais, já que a contratação se enquadra em intermediação ou corretagem; e sobre a atividade dos conveniados não haveria meios de prever, controlar ou coibir possíveis impactos dessa natureza uma vez que não há relação direta entre a Contratante e eles.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.2. A execução dos serviços será iniciada na forma que segue:
7.2.1 DOS CONCEITOS:
7.2.1.1. Abastecimento: fornecimento de combustíveis gerenciado pela contratada;
7.2.1.2. Base de gerenciamento nacional e regional: exercido pela Ufersa;
7.2.1.3. Base de Gerenciamento Local: Base de vinculação local de cada ponto de abastecimento;
7.2.1.4. Contratada: pessoa jurídica (EMPRESA) responsável pela realização dos serviços objeto da contratação;
7.2.1.5. Dispositivo de Abastecimento (DA): sistema que contenha dados mínimos para identificação da UA abastecida de maneira automática e sem a interferência do usuário, tal como sistema informatizado ou gravação codificada em cartão magnético ou similares (emitidos para os veículos ou para os condutores);
7.2.1.6. Dispositivo de Usuário (DU): sistema que contenha dados mínimos para identificação do usuário responsável pelo respectivo abastecimento de maneira automática e sem a interferência do usuário na identificação, sendo que, para validação de transação, a empresa contratada deverá emitir matrícula e senha individual para cada usuário cadastrado;
7.2.1.7. Veículo Ativo: aquele que efetuar, pelo menos 01 (um) abastecimento no período de faturamento da nota fiscal de gerenciamento;
7.2.1.8. Veículo Inativo: aquele que não efetuar abastecimento no período de faturamento da nota fiscal de gerenciamento;
7.2.1.9. Gestor/Fiscal: servidor designado para a fiscalização e acompanhamento do contrato e atesto das Notas Fiscais, pela Contratante;
7.2.1.10.Transação: registro de cada abastecimento efetuado com o processamento dos dados;
7.2.1.11.Unidade de Abastecimento (UA): veículo a ser abastecido com combustível e controlado pelo sistema de gerenciamento;
7.2.1.12.Cartão Adicional: é o cartão de UA (veículo) ou de DU (usuário) emitido em substituição a aqueles extraviados ou danificados por mau uso; e
7.2.1.13.Cartão Especial: é o cartão de UA (veículo ou outro bem movido à combustível) ou de DU (usuário) inviabilizado ao deslocamento à UA.
7.2.2 DA ESTRATEGIA DE SUPRIMENTO
7.2.2.1. A empresa contratada deverá proporcionar o abastecimento dos veículos nos locais indicados no Anexo IV do Edital, sem prejuízo das demais localidades necessárias durante a execução contratual;
7.2.2.2. Outras localidades necessárias serão comunicadas pela Ufersa à contratada com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data prevista do primeiro abastecimento a ser efetuado, sem ônus para a Ufersa referente ao credenciamento;
7.2.2.3. A localização dos estabelecimentos de abastecimento deverá atender os seguintes requisitos:
a) Distar, no máximo, 15 (quinze) Km dos locais descritos no Anexo IV do Edital;
b) Distarem, no máximo, 300 (trezentos) Km entre si, formando assim 01 (uma) rede nacional; e
c) Presença em cidades com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
7.2.2.4. O não atendimento às condições estabelecidas para a localização dos estabelecimentos de abastecimento somente poderão ser autorizadas pelo fiscal do contrato, após avaliação da justificativa apresentada pela empresa;
7.2.2.5. A implementação do sistema de gerenciamento fica vinculado aos prazos e demais condições constantes no Anexo V do Edital; e
7.2.2.6. Os estabelecimentos de abastecimento deverão prestar atendimento contínuo e ininterrupto durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, inclusive feriados, atendidos os demais quesitos de localização, valor e qualidade no atendimento.
7.2.3 DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
7.2.3.1. Todos os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com a regulamentação específica do setor, especialmente quanto às diretrizes emitidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
7.2.3.2. O fornecimento será efetuado pelos postos de revenda de combustíveis da CONTRATADA, ou por ela credenciados e disponibilizados à CONTRATANTE, não se admitindo recusa por parte da CONTRATADA, em decorrência de sobrecarga na sua capacidade técnica.
7.2.3.3. O abastecimento de combustíveis deverá ser feito por meio da utilização de cartões magnéticos oferecidos pela CONTRATADA de acordo com o disposto no presente Contrato;
7.2.3.4. Deverá ser fornecido sistema informatizado ou cartão magnético (emitido para cada veículo ou para cada condutor). O mesmo deverá ser entregue em até 03 (três) dias úteis após a solicitação da CONTRATANTE;
7.2.3.5. Fornecer no mínimo 02 (dois) cartões (se for o caso) que possam eventualmente substituir os cartões titulares em caso de problemas ou perdas com o mesmo (cartão coringa);
7.2.3.6. A empresa contratada deverá manter controle dos estabelecimentos de abastecimento quanto à regularidade e qualidade dos combustíveis fornecidos.
7.2.3.7. No caso de identificação da adulteração de combustíveis ou infrações legais ou normativas cometidas pelos estabelecimentos de abastecimento, a empresa será responsável pela denúncia às autoridades competentes, conforme o caso.
7.2.3.8. Todas as promoções e descontos propiciados pelos estabelecimentos de abastecimento deverão ser repassados à Ufersa, sendo que o preço promocional e/ou à vista deverá ser aplicado ao pagamento à empresa, sem discriminação, sempre considerando o menor preço que estiver sendo praticado no estabelecimento.
7.2.3.9. O sistema de gerenciamento eletrônico das unidades de abastecimento deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA e possuir os seguintes requisitos:
a) Identificação do posto, data, hora do abastecimento, tipo de combustível, litragem abastecida e o preço total em reais;
b) Geração automática eletrônica e sem necessidade de digitação dos dados anteriores;
c) A CONTRATADA deverá oferecer e utilizar-se dos recursos por meios necessários e suficientes, para supervisionar e fiscalizar as irregularidades e correções dos abastecimentos, assegurando que todo combustível registrado pela bomba seja colocado no veículo indicado, e que, não sejam abastecidos veículos que não foram cadastrados na frota da CONTRATANTE, e o abastecimento deverá ser executado com o combustível autorizado; e
d) No caso de disponibilizar acesso via rede mundial (internet), o sistema de gerenciamento eletrônico, oferecido pela CONTRATADA, deverá ser fornecido com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais da CONTRATANTE.
7.2.3.10. Os combustíveis serão fornecidos segundo as exigências legais, normas do fabricante e especificações técnicas da Agência Nacional de Petróleo (ANP);
7.2.3.11. A qualidade dos combustíveis fornecidos pelos postos de revenda é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ficando a seu cargo, o controle e a fiscalização conforme as normas da ANP (Agência Nacional do Petróleo);
7.2.3.12. A empresa deverá garantir que os preços cobrados na rede credenciada, para pagamento por sistema informatizado ou por meio do cartão magnético (emitido para cada veículo ou para cada condutor), terão como limite o preço à vista cobrado no estabelecimento;
7.2.3.13. Será utilizada a unidade de medida LITRO para os combustíveis líquidos (gasolina, álcool e diesel);
7.2.3.14. Os valores unitários dos combustíveis serão aferidos em confrontação com os dados dos valores médios praticados no Estado divulgados pela Agência Nacional do Petróleo;
7.2.3.15. Serão configurados como abusivos os valores superiores a 15% (quinze por cento) do valor médio praticado por região divulgado pela Agência Nacional do Petróleo - ANP ao respectivo tipo de combustível e em conformidade com o último relatório divulgado pela ANP;
7.2.3.16. No caso de configuração de valor abusivo, a empresa deverá submeter justificativa do preço praticado à Ufersa, respondendo por eventual dolo ou culpa decorrente de erro ou omissão, inclusive com o ressarcimento de valores; e
7.2.3.17. A Ufersa se reserva ao direito de promover diligências sobre quaisquer preços de combustíveis informados pela empresa, configurados abusivos ou não.
7.2.4 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
7.2.4.1. O serviço de gerenciamento de unidades de abastecimento (UA) para fornecimento de combustíveis contínuo e ininterrupto em todo o território nacional compreende a prestação de mão-de-obra especializada, a contratação de fornecimento de combustíveis, equipamentos e suprimentos e sua administração, o fornecimento de dados e o controle de abastecimento;
7.2.4.2. Os abastecimentos nas UA serão exclusivamente em veículos cadastrados no sistema, ou sob autorização do fiscal do contrato;
7.2.4.3. O registro, a operação e o tratamento das informações deverão ser efetuados eletronicamente por meio de sistema integrado e informatizado de autorizações de forma ininterrupta e contínua e do uso de equipamentos especiais de leitura e gravação de dados para os DA e DU;
7.2.4.4. Para atender as excepcionalidades da CONTRATADA, o sistema deverá possuir previsão para lançamento manual com autorização fornecida via telefone, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, de forma a manter o abastecimento em caso de pane do sistema informatizado no local de abastecimento ou perda da DA ou DU;
7.2.4.5. A empresa deverá disponibilizar sistema de administração e manutenção básica de DU e DA para o fiscal de contrato de maneira a realizar procedimentos como atualização, bloqueio e liberação de DA e DU;
7.2.4.6. Os locais de abastecimento deverão estar equipados de forma a integrar o sistema de abastecimento com os DU e DA utilizados;
7.2.4.7. No ato do abastecimento, é obrigatória a utilização de DA para cada UA. Este deverá possuir senha individual;
7.2.4.8. Cada UA será cadastrada no sistema da empresa e identificada por características básicas como, por exemplo, placa, tipo de UA, status (ativo ou inativo), capacidade máxima de abastecimento, chassi, tipo de combustível, marca/modelo, versão,
motor, fabricante, ano de fabricação e modelo, patrimônio, unidade de lotação, hodômetro, cor, etc.;
7.2.4.9. Além de veículos poderão ser cadastradas no sistema máquinas e equipamentos (roçadeira, moto serra, aparador de grama, geradores, moto-bomba), a pedido do Setor de Contrato;
7.2.4.10.A utilização de DU é obrigatória, cada usuário deverá ter sua identificação validada através de senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados, sendo de responsabilidade da Contratada solução que identifique e iniba com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas;
7.2.4.11.Cada DU será cadastrado no sistema da empresa e identificado por características básicas de, no mínimo, nome e matrícula;
7.2.4.12.A senha pessoal deverá ser informada de forma segura e inviolável, através de correspondência, eletrônica ou comercial, dentro do prazo de implementação do sistema, exceto nos casos de recuperação de senha, em que o prazo será de 05 (cinco) dias úteis para o envio de nova senha.
7.2.4.13.O condutor devidamente identificado e validado no momento do abastecimento será considerado responsável pelo respectivo abastecimento.
7.2.4.14.Não é permitido abastecimento de UA não cadastrada, por responsável não identificado ou previamente autorizado por DU.
7.2.4.15.O sistema deverá possibilitar a utilização de diversos combustíveis com 01 (um) mesmo DA, face à existência de veículos bicombustíveis.
7.2.4.16.O sistema tem seu uso restrito para abastecimento de combustível, aquisição de óleo lubrificante e filtro.
7.2.4.17.A Ufersa deverá estabelecer para cada veículo da sua frota 01 (um) limite de crédito (R$ ou LITRAGEM), o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do fiscal do contrato, conforme o caso. Os abastecimentos realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito serão de total responsabilidade da contratada.
7.2.4.18.O sistema contratado deverá permitir alterações nos limites inseridos inicialmente, bem como o bloqueio/desbloqueio/troca de senha no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo desejável o menor tempo possível.
7.2.4.19.O sistema deverá possibilitar o bloqueio temporário a fim de evitar custos com confecção e emissão de novo cartão (emitido para cada veículo ou para cada condutor).
7.2.4.20.A implantação de segunda via de DA poderá ser realizada para reposição, devido: a dano físico (inclusive informações magnéticas ou informatizadas); ou a perda ou extravio, com registro de ocorrência na Polícia Civil da região, com comunicação imediata ao Fiscal do Contrato.
7.2.4.21.A Ufersa desconsiderará possíveis transações e respectivos abastecimentos efetuados depois da comunicação de dano físico, perda ou extravio ao suporte técnico da empresa.
7.2.4.22.O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
a) Identificação do posto (nome, CPNJ, endereço, município, UF);
b) Identificação do veículo (placa);
c) Hodômetro ou outro instrumento medidor, no momento do abastecimento;
d) Tipo de Combustível;
e) Data e hora da Transação;
f) Quantidade de litros ou m3;
g) Valor da operação;
h) Saldo (crédito ainda existente para aquela UA);
i) Identificação do Condutor (Nome e Matrícula); e
j) Campo para assinatura (poderá ser inserido manualmente).
7.2.4.23.Os recibos deverão ser impressos de forma que permaneça legível arquivado, pelo período mínimo de 01 (um) ano;
7.2.4.24.Em casos excepcionais, em que o abastecimento for realizado off-line, ou seja, mediante preenchimento manual de formulário, o mesmo deverá preservar as informações exigidas;
7.2.4.25.A empresa deverá fornecer manuais operacionais, de acordo com o porte de autorização e controle, mantendo-os atualizados em todas as bases de gerenciamento, bem como deverá fornecer manual simplificado a todos os operadores do sistema;
7.2.4.26.A empresa deverá prover suporte técnico operacional disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive feriados, através de atendimento via correio eletrônico (e-mail) e/ou de telefonia gratuita (0800...) para solução de inconsistências técnicas apresentadas nos serviços;
7.2.4.27.Para o fornecimento dos itens de óleos e filtros o valor do serviço estará incluso no valor estimado da proposta;
7.2.4.28.O sistema de controle deverá contemplar informações de gerenciamento dos abastecimentos efetuados com crítica de consistência aos lançamentos efetuados e a segurança de utilização, inclusive quanto ao consumo de cada UA, capacidade de abastecimento e frequência de abastecimento, devendo estas informações estarem disponíveis para consulta na internet, no máximo, no dia seguinte a sua realização; 7.2.4.29.Os relatórios gerenciais deverão disponibilizar, no mínimo, as seguintes informações individuais por abastecimento:
a) Base de Gerenciamento;
b) Placa/Prefixo/Série de registro da UA;
c) Estabelecimento de abastecimento;
d) Tipo de combustível;
e) Quantidade em litros ou m³ abastecida;
f) Valor da operação de abastecimento ou da tarifa por veículo;
g) Código do responsável pelo abastecimento e pela UA;
h) Marcação da quilometragem/hodômetro ou horímetro da UA;
i) Data e hora do abastecimento;
j) Média Km/litro ou Litro/H; e
k) Valor praticado na bomba.
7.2.4.30.A seleção de dados poderá ser realizada de forma alternada para fins de auditoria ou estatística, na forma solicitada pela Ufersa;
7.2.4.31.São considerados Relatórios Gerenciais Fundamentais, a serem fornecidos à Ufersa, mensalmente:
a) Relatório Cadastral de UA, contendo, no mínimo: Local de Cadastro; Marca/Tipo/Modelo; Cor; Ano de Fabricação; Tipo de Combustível; Placa Atual/UF; Local de Operação (Município); Chassi/Número de Série; Potência (em HP ou SHP); Número RENAVAM se houver; Número de Patrimônio no Órgão; Modalidade, data e valor de aquisição; capacidade do tanque; média de consumo Km/L;
b) Controle Anual de UA: Local de Cadastro; Marca/Tipo/Modelo; Cor; Ano de Fabricação; Tipo de Combustível; Placa Atual/UF; Local de Operação (Município); Chassi/Número de
Série; Potência (em HP ou SHP); Número Renavam; Número de Patrimônio no órgão; Modalidade, data e valor de Aquisição; Observações; KM utilizadas com a UA mensalmente e anualmente; consumo mensal e anual de cada UA; média de consumo Km/L mensal ou anual; Quantidade de litros abastecida; inconsistências ocorridas; e
c) Controle de Operação: Dados com totalizadores gerenciais e de transações.
7.2.4.32.A empresa poderá registrar dados adicionais ao mínimo estabelecido, disponibilizando-os à Ufersa;
7.2.4.33.A empresa deverá disponibilizar no sistema de gerenciamento a possibilidade de emitir relatórios do consumo de lubrificantes por tipo de óleo;
7.2.4.34.A Empresa deverá replicar todos os dados relativos a transações com UA a Ufersa diariamente, de forma automática, para o banco de dados do órgão através de linha privativa dedicada, internet ou outro meio similar;
7.2.4.35.A Empresa deverá fornecer o lay out atualizado do banco de dados;
7.2.4.36.A Empresa deverá fornecer cópia completa do banco de dados relativo aos DU e DA contratados à Ufersa, em formato universal (txt), ao término de cada exercício fiscal, gravado em meio magnético tipo ROM (Read Only Memory);
7.2.4.37.A Empresa deverá permitir o acesso da contratante ao banco de dados e relatórios gerenciais, via internet, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias, durante a vigência do contrato;
7.2.4.38.Os relatórios gerenciais que serão disponibilizados pela empresa deverão permitir à Contratante verificar o consumo de combustível da frota por tipo de combustível, a quantidade de transações, o valor pago por tipo de combustível, o histórico da Unidade de Abastecimento, diagnosticar diferenças significativas de consumo de combustível, de forma geral, por unidade regional e individual. Poderá a contratante exigir a emissão de relatório específico para atender suas necessidades, desde que dentro dos objetivos relacionados ao controle de combustível da frota;
7.2.4.39.Após a extinção do contrato, durante 05 (cinco) anos, a Empresa será obrigada a fornecer os dados e relatórios gerenciais solicitados pela Ufersa, sem custos, no prazo de 5 dias, contados da solicitação;
7.2.4.40.A empresa deverá manter cadastro atualizado de toda a frota ativa e inativa da Ufersa, bem como dos usuários autorizados a abastecer as UA;
7.2.4.41.O controle de abastecimento deverá ser auditado pela própria empresa a partir da assinatura do contrato, promovendo as diligências e saneamentos adequados à implantação e manutenção do sistema, sem prejuízo das auditorias promovidas pela Ufersa ou pelos órgãos de controle da Administração Pública Federal, a qualquer tempo; e
7.2.4.42.Não é permitido o abastecimento em duplicidade na mesma UA, data, hora, local e quilometragem.
7.2.5 DO PLANO DE CAPACITAÇÃO
7.2.5.1. Até o último dia do prazo para a implementação, a contratante deverá desenvolver a capacitação dos usuários do sistema de gerenciamento sendo que se deve abordar, no mínimo, os usuários abaixo envolvidos e as seguintes situações:
7.2.5.1.1. Na Ufersa sede de Mossoró:
a) O gestor de gerenciamento da frota e o seu substituto;
b) O fiscal do contrato e o seu substituto; e
c) Os usuários cadastrados pela contratada.
7.2.5.1.2. Nos estabelecimentos credenciados:
a) Os funcionários do estabelecimento (os gerentes, frentistas, caixas e demais operadores do POS ou de outra tecnologia empregada no gerenciamento).
7.2.5.1.3. Quanto ao conteúdo, a capacitação abordará, no mínimo: 7.2.5.1.3.1. Na Ufersa:
a) Noções de como funciona o credenciamento de postos de abastecimento, sua complexidade e principais dificuldades no credenciamento;
b) Noções de operação do sistema, tais como, execução de bloqueios e desbloqueios de cartões, recuperação de senha;
c) Noções de operação do POS ou de outra tecnologia a ser empregada;
d) Funcionamento das operações de cadastramento, parametrização dos cartões e limites de crédito, detalhamento dos procedimentos para utilização do software de gestão e emissão de relatórios, informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las, aplicação prática do sistema; e
e) Dicas de conservação do(s) cartão(ões) ou outra tecnologia. 7.2.5.1.3.2. Nos estabelecimentos credenciados:
a) Operação do POS ou outra tecnologia empregada, sua correta instalação, inclusive de modo a facilitar o acesso físico ao equipamento pelos usuários do cartão, conforme o caso, ressaltando a importância do sigilo das transações e a necessidade de preservação da senha do usuário;
b) Enfatizar a necessidade de o equipamento (POS) estar ininterruptamente conectado à rede (conforme a tecnologia a ser empregada) com explanação das consequências causadas pela inobservância de tal procedimento;
c) Outras consequências da má utilização do POS ou de outra tecnologia a ser empregada, tais como, impacto negativo no gerenciamento decorrente dos procedimentos off-line e manual para o gerenciamento do abastecimento;
d) Explanação clara e transparente da forma de remuneração da empresa para com o estabelecimento, bem como, periodicidades de faturamento e pagamento das faturas dos combustíveis gerenciados;
e) Ampla explanação das funções mínimas da operacionalização do sistema, conforme o caso.
7.2.5.1.3.3. Anualmente, ou sempre que houver alteração no sistema de gerenciamento, a contratada promoverá 01 (uma) reciclagem do conteúdo ministrado durante a implementação, sem nenhum custo adicional para a Ufersa.
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1. A Ufersa detém 01 (um) quantitativo de:
8.1.1 90 (noventa) unidades de automóveis em geral, incluindo motos e reboques, conforme relacionado no Anexo VI do Edital; e
8.1.2 65 (sessenta e cinco) unidades de tratores e implementos agrícolas, conforme relacionado no Anexo VII do Edital.
8.2. Conforme quadro abaixo segue quantitativo estimado para consumo em 12 (doze) meses:
DESCRIÇÃO | UNID | QTD |
Álcool hidratado para abastecimento de veículos | Litro | 599,92 |
Arla 32 | Litro | 235,00 |
Filtros | Unidade | 127,00 |
Óleos e Derivados | Litro | 866,00 |
Gasolina Aditivada (combustível) para abastecimento de veículos e equipamentos e para uso automotivo | Litro | 948,72 |
Gasolina Comum (combustível) para abastecimento de veículos e equipamentos e para uso automotivo | Litro | 26.845,90 |
Óleo Diesel Comum (combustível) para abastecimento de motores e para uso automotivo | Litro | 43.257,10 |
Diesel S10 | Litro | 99.545,30 |
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 06 do Anexo XI da Instrução Normativa (IN) SEGES/MP n.º 05, de 26 de maio de 2017.
9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.6.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.6.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.6.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.6.4 Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7. Fornecer por escrito às informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia Geral da União (AGU) para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993.
9.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
9.13. Enviar mensalmente o instrumento de medição de resultado (IMR), anexo VIII do Edital.
9.14. Indicar os locais necessários ao abastecimento da frota;
9.15. Fornecer a relação de usuários e frota a serem cadastrados para execução contratual;
9.16. Indicar fiscal do contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010.
10.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf), a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n.º 05/2017.
10.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
10.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei n.º 13.146, de 06 de julho de 2015.
10.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.
10.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da IN SEGES/MP n.º 05/2017:
10.22.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; e
10.22.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10.23. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
10.24. Substituir o combustível no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da formalização da rejeição dos combustíveis, quando estes forem recusados por densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição, bem como a presença de outras substâncias em percentuais além dos permitidos.
10.25. Inspecionar periodicamente os estabelecimentos credenciados, por iniciativa própria (de ofício) ou a pedido do fiscal ou do gestor nacional ou regional do contrato.
10.26. Arcar com os custos de implementação do sistema de gerenciamento.
10.27. Quando da implantação do sistema e inclusão de novos veículos, fornecer, sem ônus para a Ufersa, cartões de abastecimentos para os veículos da frota, de acordo com as solicitações.
10.28. Fornecer relação de todos os postos de combustível credenciados onde os abastecimentos poderão ser feitos, com endereço, telefone e horário de funcionamento, mantendo-a atualizada.
10.29. Capacitar, sem ônus para a Ufersa, todos os envolvidos na contratação, obedecendo o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato, e mantendo essa obrigação durante toda duração do contrato, conforme plano de capacitação constante no item 7.2.5 do presente Termo de Referência.
10.30. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho (SSMT) do MTE, cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho, bem como observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção contra incêndios, recomendadas por Xxx.
10.31. Credenciar postos de abastecimento, sem ônus para a Ufersa, nos locais, prazos e condições indicados nos anexos IV e V do Edital.
10.32. Dotar, sem ônus para a Ufersa, os postos credenciados de tecnologia que permita o abastecimento e o gerenciamento da frota nos termos fixados neste termo de referência.
10.33. Manter os dados gerenciais pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos a contar do encerramento do prazo de prestação dos serviços e disponibilizá-los, sem custo, à Ufersa.
10.34. Enviar para a Ufersa os dados de 01 (um) preposto para prestar esclarecimento e atender as reclamações que porventura surgirem, fornecendo número de telefone e e-mail para contato.
10.35. A empresa deverá lançar na nota fiscal o desconto sobre os preços á vista dos combustíveis, óleos, filtros e aditivo do estabelecimento comercial conforme os percentuais estabelecidos na proposta.
10.36. Guardar sigilo das informações da CONTRATANTE, conforme a lei n.º 13.853, de 08 de julho de 2019 (LGPD). Em caso de descumprimento da lei mencionada, a Administração procederá à análise e aplicação das sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das sanções nas esferas penal e civil.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993.
13.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993.
13.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei n.º 8.666/1993.
13.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
13.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
13.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.1. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da IN SEGES/MP n.º 05/2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666/1993.
14. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
14.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo VII, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.1.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
14.2. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da IN SEGES/MP n.º 05/2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
14.2.1 Não produziu os resultados acordados;
14.2.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
14.2.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
15.2. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
15.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
15.3.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.3.1.1.Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
15.3.1.2.A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
15.3.1.3.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
15.3.2 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
15.3.2.1.Quando a fiscalização for exercida por 01 (um) único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
15.3.2.2.Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de 01 (um) a ser feito, com a entrega do último.
15.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
15.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
15.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
15.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
15.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
15.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
15.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16. DO PAGAMENTO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
16.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
16.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.3.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666/1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993.
16.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei n.º 8.666/1993.
16.4.1 Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da IN n.º 03, de 26 de abril de 2018.
16.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.5.1 O prazo de validade;
16.5.2 A data da emissão;
16.5.3 Os dados do contrato e do órgão contratante;
16.5.4 O período de prestação dos serviços;
16.5.5 O valor a pagar; e
16.5.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao Sicaf para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.9. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a
ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao Sicaf.
16.12.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no Sicaf, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.13. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da IN n.º 03, de 26 de abril de 2018.
16.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n.º 8.212, de 08 de janeiro de 1993, nos termos do item 06 do Anexo XI da IN SEGES/MP n.º 05/2017, quando couber.
16.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 06% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP
Sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 / 100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 06% |
17. REAJUSTE
17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.2. Após o interregno de 01 (um) ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela
CONTRATANTE, do IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 07 de fevereiro de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº
Onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; e
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
17.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
17.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
18. GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, a CONTRATADA que:
a) Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa de:
(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 02% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
(6) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no Sicaf pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
19.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 01 e 02:
TABELA 01
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
02 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
03 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
04 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
05 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 02
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
02 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
03 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
04 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
05 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
06 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
07 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
08 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
09 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
19.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n.º 8.666/1993, as empresas ou profissionais que:
19.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
19.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.8.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.