SUMÁRIO EXECUTIVO AO CONTRATO DE ADESÃO AO CARTÃO DE CRÉDITO AMERICANAS.COM - CETELEM
SUMÁRIO EXECUTIVO AO CONTRATO DE ADESÃO AO CARTÃO DE CRÉDITO XXXXXXXXXX.XXX - CETELEM
O BANCO CETELEM S.A., localizado na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, 00x Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, CNPJ/MF nº 00.558.456/0001-71 (“CETELEM”) em parceria com a DIGITAL FINANCE PROMOTORA DE CRÉDITO LTDA., localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CNPJ/MF nº. 19.179.007/0001-40 (“XXXXXXXXXX.XXX”),
em busca de total transparência com você, preparou um resumo das principais condições e informações a respeito do seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX. Lembre-se que este é apenas um resumo a fim de auxiliá-lo no entendimento dos termos contratuais e não dispensa a leitura de todas as cláusulas do CONTRATO DE ADESÃO AO CARTÃO DE CRÉDITO XXXXXXXXXX.XXX CETELEM.
Os termos aqui não definidos e escritos em maiúscula neste sumário executivo deverão ser entendidos com o significado a eles atribuído no CONTRATO DE ADESÃO AO CARTÃO DE CRÉDITO XXXXXXXXXX.XXX - CETELEM.
1) O QUE É O SEU CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX? Seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX é um meio de pagamento que poderá ser utilizado para a aquisição de bens e/ou serviços, bem como para a utilização de outras funcionalidades e serviços, conforme listados a seguir:
▪ Limite de Crédito;
▪ Avaliação Emergencial de Crédito;
▪ Valor Adicional para Compras;
▪ Saque; e
▪ Empréstimo Pessoal.
2) CONSULTE AS SUAS TARIFAS NO CETELEM ONLINE (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx): Lembramos que as funcionalidades e serviços do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX estão diretamente atreladas à cobrança das seguintes tarifas:
▪ Pagamento de anuidade;
▪ Tarifa para emissão de segunda via do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX;
▪ Tarifa para avaliação emergencial de crédito; e
▪ Tarifa para a utilização de saque.
Na ausência de contratação de tarifa sobre a avaliação emergencial de crédito, todas as compras com valor acima do limite de crédito disponível serão automaticamente recusadas.
3) QUAIS SÃO OS SEUS PRINCIPAIS DIREITOS?
▪ Utilizar o CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX até o Limite de Crédito concedido, para efetuar compras à vista e/ou parceladas, saques em todo território nacional e outras funcionalidades disponíveis;
▪ Ter conhecimento de todas as condições inerentes às operações contratadas;
▪ Cancelar o CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX a qualquer momento;
▪ Ter garantia da segurança das informações ora fornecidas; e
▪ Ter acesso mensal à FATURA contendo todas as despesas e demais informações relacionadas.
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4) QUAIS SÃO AS SUAS PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES?
▪ Comunicar o CETELEM imediatamente em caso de perda, extravio, furto, roubo e suspeita de fraude do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX;
▪ Verificar e acompanhar o seu Limite de Crédito atual antes de realizar qualquer despesa;
▪ Conferir atentamente todos os dados constantes da FATURA;
▪ Efetuar o pagamento da FATURA;
▪ Efetuar o pagamento de todas as tarifas e encargos relacionados às operações contratadas;
▪ Acessar por meio do Cetelem Online ou Aplicativo Cetelem os Termos de Uso e Política de Privacidade para conhecer as regras relacionadas a Privacidade e Proteção de Dados (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx);x
▪ Cumprir com os termos e condições previstos na Proposta e no Contrato de Adesão.
5) CONHEÇAS AS PRINCIPAIS CLÁUSULAS DO SEU CONTRATO: A seguir vamos apresentar de maneira resumida cada cláusula do Contrato, a fim de dar uma visão geral do documento para você:
⮚ Cláusula 1 | Traz a definição dos principais termos que serão utilizados no decorrer do Contrato; |
⮚ Cláusula 2 | Trata das informações básicas sobre o CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX; |
⮚ Cláusula 3 | Traz detalhes sobre a emissão do seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX; |
⮚ Cláusula 4 | Apresenta os principais serviços e funcionalidades de seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX; |
⮚ Cláusula 5 | Indica as regras a serem observadas sobre o seu limite de crédito; |
⮚ Cláusula 6 | Enumera as suas principais responsabilidades; |
⮚ Cláusula 7 | Estabelece quais devem ser suas atitudes na ocorrência de perda, extravio, furto, roubo ou suspeita de fraude do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX; |
⮚ Cláusula 8 | Apresenta as possíveis tarifas aplicáveis ao uso do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX; |
⮚ Cláusula 9 | Dispõe acerca das condições de pagamento do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX e traz informações sobre a FATURA que é enviada a você; |
⮚ Cláusula 10 | Apresenta o prazo de duração do Contrato, bem como enumera as possíveis situações nas quais poderá ocorrer o cancelamento do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX; |
⮚ Cláusula 11 | Traz um lembrete acerca das atitudes que você deve tomar a fim de usufruir de maneira consciente da linha de crédito disponibilizada; |
⮚ Cláusula 12 | Apresenta as finalidades para as quais poderemos transmitir seus dados a terceiros; |
⮚ Cláusula 13 | Dispõe acerca das condições para contratação digital do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX; e |
⮚ Cláusula 14 | Contém as disposições finais do Contrato. |
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6) COMO FUNCIONA A NOVA REGRA DO CRÉDITO ROTATIVO DO CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX?
PAGAMENTO TOTAL DA FATURA
▪ Se você pagar o valor total da FATURA até a data de vencimento, não haverá incidência de juros sobre as TRANSAÇÕES ou DESPESAS.
PAGAMENTO MÍNIMO DA FATURA
▪ Se você pagar qualquer valor entre o PAGAMENTO MÍNIMO e o total da FATURA vigente, haverá incidência de juros e IOF (“Crédito Rotativo”).
Atenção: Quando você fizer o pagamento mínimo da FATURA, não poderá financiar o valor não pago no mês seguinte pelo Crédito Rotativo novamente.
O que compõe o PAGAMENTO MÍNIMO? O PAGAMENTO MÍNIMO será composto por todo saldo da fatura anterior + o valor das parcelas de Parcelamento e Empréstimo Pessoal realizados anteriormente + os encargos e as tarifas, se o caso +20% das compras do mês.
PARCELAMENTO DA FATURA
▪ Se você pagar o valor exato das opções de PARCELAMENTO de FATURA ou um valor ATEigNuÇaÃl oOu, sCuOpeMrioNrOaVo AmeRnEoGr vRaAloDr dOa CenRtÉraDdIaTOparRaOPTAARTCIVEOLA, VMOECNÊTOP(OqDuaEnRdÁo dFiIsNpAoNníCveIAl)R O ShEaUveSrAáLinDcOidRênOcTiaATdeIVjOurPosORe AIOPFE,NcAoSnfoUrMmeMiÊnSdi!cado na descrição das condições de
PARCELAMENTO da FATURA.
7) ATRASO OU AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA FATURA
▪ Se você atrasar o pagamento da FATURA ou realizar o pagamento, até a data de vencimento, de valor inferior ao PAGAMENTO MÍNIMO ou às opções de PARCELAMENTO indicadas na FATURA, haverá a incidência de juros, multa e IOF, conforme detalhado no Contrato de Adesão do seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX.
8) PRECISA DE AJUDA? Conheça os nossos canais de atendimento:
INTERNET
▪ CETELEM ONLINE: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
▪ SMS INTERATIVO:xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx
APLICATIVOS
Android: Google Play IOS: Apple Store
TELEFONE
▪ CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM: Atendimento, consultas e solicitações de segunda-feira a sábado, das 08h às 22hs.
▪ SAC (Serviço de Atendimento ao cliente): Sugestões, reclamações e cancelamentos 24 horas, 07 dias por semana.
▪ OUVIDORIA (Caso não esteja satisfeito com as soluções da Central de Relacionamento ou do SAC): de segunda a sexta das 9h às 18h
▪ DEFICIENTE AUDITIVO OUVIDORIA: Atendimento 24 horas por dia, 07 dias por semana.
▪ ATENDIMENTO WHATSAPP: Atendimento de segunda-feira a sábado, das 08:00 às 22:00 horas.
4004 7990 (Capitais e regiões metropolitanas)
0800 704 1166 (outras localidades)
0800 286 8877
0800 722 0401
0800 020 7410
0800 704 1166
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CONTRATO DE ADESÃO AO CARTÃO DE CRÉDITO XXXXXXXXXX.XXX - CETELEM
Este é o Contrato que o BANCO CETELEM S/A (“EMISSOR”), com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx. 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.558.456/0001-71 e a DIGITAL FINANCE PROMOTORA DE CRÉDITO
LTDA., localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CNPJ/MF nº. 19.179.007/0001-40 (“XXXXXXXXXX.XXX”),
assinam com você, CLIENTE pessoa física devidamente qualificada, cujos dados cadastrais estão declarados e aprovados por meio da Proposta de Adesão para Emissão do Cartão de Crédito Xxxxxxxxxx.xxx. Leia atentamente todas as condições abaixo estabelecidas.
1. DEFINIÇÕES: Para facilitar nossa comunicação, queremos que você conheça alguns termos muito importantes que utilizaremos a seguir:
1.1. CLIENTE: Você! A pessoa que receberá o crédito assumindo as responsabilidades previstas neste Contrato.
1.2. CETELEM: Nós! A instituição financeira contratada por você por meio deste Contrato.
1.3. GRUPO CETELEM: são as diversas empresas dirigidas e controladas pelo mesmo grupo empresarial que administra o CETELEM.
1.4. CORRESPONDENTE(S) BANCÁRIO(S): são os nossos parceiros e representantes, com quem você poderá contratar os serviços financeiros do CETELEM.
1.5. ESTABELECIMENTOS: o XXXXXXXXXX.XXX e demais fornecedores de produtos e/ou serviços habilitados pelas BANDEIRAS para aceitar o CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX em TRANSAÇÕES realizadas por você.
1.6. XXXXXXXXXX.XXX: Canal de compras de produtos e serviços via Internet e televendas, por meio do qual você poderá efetuar TRANSAÇÕES com o CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX.
1.7. BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN): autarquia federal que regula e fiscaliza as instituições financeiras no Brasil.
1.8. CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX: é o meio de pagamento que concedemos a você para a aquisição de bens e/ou serviços nos ESTABELECIMENTOS, realização de saques em espécie nas redes credenciadas e outras
funcionalidades que o CETELEM possa vir a disponibilizar.
1.9. CARTÃO(ÕES) XXXXXXXXXX.XXX ADICIONAL(IS): é um cartão vinculado ao seu que você poderá solicitar para pessoa(s) de seu relacionamento, caso este serviço esteja disponível, sendo que a sua emissão também estará sujeita à prévia análise e aprovação do CETELEM. Ressaltamos que todas as condições dispostas neste Contrato também são aplicáveis aos seu(s) eventual(is) CARTÃO(ÕES) XXXXXXXXXX.XXX ADICIONAL(IS). Importante: Você é o único responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da utilização do seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX e do(s) CARTÃO(ÕES) XXXXXXXXXX.XXX ADICIONAL(IS) existente(s).
1.10. SENHA: é o código de uso pessoal, ou qualquer outro dispositivo de segurança que vier a ser disponibilizado pelo CETELEM, intransferível e confidencial, atribuído a você e/ou ao(s) titular(es) do(s) CARTÃO(ÕES) XXXXXXXXXX.XXX ADICIONAL(IS) para a realização de TRANSAÇÕES de forma segura.
1.11. BANDEIRAS: São as empresas responsáveis pela criação de regras e procedimentos que disciplinam a prestação de determinado serviço de pagamento ao público, permitindo a utilização do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX nos ESTABELECIMENTOS, cabendo a ela o papel de organizar e criar as regras para o seu funcionamento, observada a regulamentação do BACEN. São exemplos de bandeiras a Mastercard, Elo, Visa, entre outras.
1.12. DESPESA ou TRANSAÇÃO: são os valores lançados na FATURA relativos à aquisição de bens e/ou serviços ou outras operações efetuadas por você, bem como, saques e demais valores provenientes da utilização do seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX.
1.13. FATURA: é o documento que disponibilizamos a você com: (i) a descrição detalhada das DESPESAS ou TRANSAÇÕES por você realizadas; (ii) o seu LIMITE DE CRÉDITO disponível; (iii) o valor total da FATURA; (iv) o valor do PAGAMENTO MÍNIMO; (v) a data de vencimento e de fechamento da FATURA; (vi) as taxas, tarifas, anuidade, multas, o CET e os encargos aplicáveis e; (vii) outras informações nos termos deste Contrato.
1.14. PAGAMENTO MÍNIMO: valor mínimo indicado na FATURA que pode ser pago até a data de vencimento desta.
1.15. CRÉDITO ROTATIVO: é um financiamento do saldo devedor da FATURA que ocorre quando esta não é liquidada integralmente até a data de vencimento, de acordo com as normas vigentes e as condições propostas pelo CETELEM, desde que você realize um pagamento de valor inferior ao total da sua FATURA, igual ou superior ao PAGAMENTO MÍNIMO indicado na FATURA.
1.16. PARCELAMENTO: é a possibilidade de você parcelar o saldo de sua FATURA, acrescido dos respectivos encargos de acordo com as normas vigentes e as condições propostas pelo CETELEM. Além do eventual plano de parcelamento informado em campo específico da FATURA, o CETELEM disponibiliza através dos CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM a possibilidade que você faça a simulação e adesão de um outro plano de parcelamento.
1.17. LIQUIDAÇÃO: é o pagamento total do seu débito para o CETELEM.
1.18. LIMITE DE CRÉDITO: É o valor que o CETELEM disponibiliza para que você realize suas DESPESAS ou TRANSAÇÕES com o CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX.
1.19. RISCO DE CRÉDITO: é o risco de prejuízo corrido pelas instituições financeiras quando ofertam crédito a seus clientes.
1.20. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO: são instituições autorizadas a criar e manter bases de dados contendo informações pessoais e de pagamentos de pessoas físicas e/ou jurídicas. Essas informações podem ser consultadas e consideradas pelas instituições financeiras, de modo a auxiliá-las nas suas decisões de concessão de crédito.
1.21. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR): banco de dados administrado pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, com a finalidade de fornecer a este, informações sobre operações de crédito por você contratadas, para monitoramento do crédito no sistema financeiro, exercício de atividades de fiscalização e compartilhamento de informações entre instituições financeiras para subsidiar decisões de crédito com maior qualidade, sempre preservando o sigilo bancário.
1.22. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET): é a taxa percentual anual paga por você, considerando todas as despesas do seu Contrato. Por meio do CET, você poderá comparar o custo do crédito oferecido por diferentes instituições financeiras, pois todas utilizam a mesma metodologia de cálculo determinada pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL. É simples! Quanto menor o CET, menos
você estará pagando pelo seu crédito. O CET será demonstrado a você previamente à contratação, indicando as condições da operação vigentes naquela data. Para o cálculo do CET são consideradas a taxa de juros, tarifas, tributos, encargos e outras despesas aplicáveis, sendo informado por meio da FATURA, dos CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM ou outros meios que o CETELEM venha a disponibilizar.
1.23. ENCARGOS: são aos acréscimos que poderão incidir sobre a FATURA, em caso de não pagamento ou pagamento em atraso, financiamentos e sobre saques em espécie, como por exemplo despesas, a multa, os juros de mora, os juros remuneratórios e o IOF ou outro tributo que venha a substituí-lo. Os encargos serão aplicados conforme o disposto neste Contrato e permitido pela legislação/regulamentação e serão descritos na FATURA para o seu conhecimento.
1.24. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF): é um imposto federal que deve ser recolhido pelas instituições financeiras nas operações de crédito realizadas. Todo o valor pago por você a título de IOF é repassado pelo CETELEM para a União Federal.
1.25. TRIBUTOS: pagamentos obrigatórios que devem ser feitos ao Estado por pessoas físicas ou empresas. Impostos e taxas são exemplos de tributos.
1.26. CETELEM ONLINE: canal de atendimento disponibilizado para você através do site (xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
1.27. CANAIS DIGITAIS: são os canais digitais de atendimento online, como o WhatsApp, o Aplicativo Cetelem e o CETELEM ONLINE, disponibilizados a você pelo CETELEM.
1.28. CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM: são todos os canais de atendimento telefônico (Central de Relacionamento Cetelem, SAC e Ouvidoria) e os CANAIS DIGITAIS disponibilizados a você, para prestação de serviços, comunicações ou informações de seu interesse, conforme descritos no quadro ao final deste Contrato.
1.29. PROPOSTA DE XXXXXX: é o documento assinado por você, contendo seus dados pessoais, cadastrais e outras declarações e autorizações para aquisição do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX e demais serviços relacionados.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Este Contrato regula a prestação de serviços de cartão de crédito, por prazo indeterminado, atendidos os LIMITES DE CRÉDITO concedidos
pelo CETELEM, nos termos da regulamentação vigente.
2.2. Todas as informações por você prestadas desde o preenchimento da PROPOSTA DE ADESÃO são consideradas verdadeiras, e você se declara ciente e de acordo com todos os termos que lhe foram apresentados.
2.3. Uma vez solicitada e aprovada a PROPOSTA DE ADESÃO, independentemente da realização do desbloqueio do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX ou da efetivação da primeira compra, fica ajustado desde já que tanto você quanto o(s) titular(es) do(s) eventual(is) CARTÃO(ÕES) XXXXXXXXXX.XXX ADICIONAL(IS) estão de acordo com todos os termos e condições deste Contrato.
2.4. Esse Contrato poderá ser alterado a qualquer momento e para que você possa ter ciência de todas as modificações, o CETELEM ONLINE estará sempre atualizado com a versão mais recente do Contrato. Mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados para que você possa ser avisado sobre as alterações.
2.4.1. Caso você não concorde com as alterações mencionadas no item 2.4 acima, você poderá solicitar o cancelamento de seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM, mas permanecerá responsável pelo pagamento das despesas efetuadas até a data do cancelamento na forma como você contratou (à vista ou parcelado). Importante! Se você não cancelar seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX ou o utilizar após a alteração do Contrato, entenderemos que você aceitou as novas condições do Contrato.
2.5. Para consultar informações atualizadas sobre o seu crédito, você poderá acessar o CETELEM ONLINE ou baixar o aplicativo do CETELEM diretamente no seu celular, consultando previamente o nosso Termo de Uso e Política de Privacidade. No final deste Contrato você também encontrará os nossos canais de atendimento telefônico, como a Central da Relacionamento Cetelem, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e a Ouvidoria.
2.6. Este Contrato apenas produzirá efeitos se o seu crédito for aprovado pelo CETELEM, que adotará sua própria política de concessão e análise de RISCO DE CRÉDITO, conforme as diretrizes estabelecidas pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL.
3. EMISSÃO DO CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX
3.1. Você poderá solicitar um CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX no site do XXXXXXXXXX.XXX.
3.2. Após a aprovação da PROPOSTA DE XXXXXX, o CETELEM enviará o CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX devidamente bloqueado e a instrução para obtenção da SENHA no endereço indicado por você na PROPOSTA DE XXXXXX.
3.3. Ao receber o CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX, você deverá conferir se a correspondência tem sinal de violação e se os dados nele gravados estão corretos. Caso verifique qualquer sinal de violação ou divergência dos dados, você deverá comunicar o CETELEM por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM.
3.4. Antes de fazer uso do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX, você deverá solicitar seu desbloqueio através dos CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM.
3.5. A SENHA do seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX é de uso pessoal, intransferível e confidencial e, não pode ser divulgada a terceiros.
4. SERVIÇOS E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX
4.1. O CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX poderá ser utilizado em território nacional para a realização de compras à vista e/ou parceladas, saques em espécie e outras operações eventualmente disponíveis pelo CETELEM. Importante! O CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX não poderá ser utilizado para pagamento de contas.
4.2. Antes de realizar qualquer TRANSAÇÃO com seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX, você deverá se informar, junto ao CETELEM, acerca dos encargos máximos incidentes sobre as operações, inclusive tarifas, taxas e tributos, prazos de parcelamento, valores mínimos e máximos, na medida em que forem autorizados na legislação e na regulamentação vigentes.
4.3. O CETELEM não será responsável pela recusa ou restrição de um ESTABELECIMENTO em aceitar o CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX como meio de pagamento, ou por outros problemas que você possa vir a ter com os ESTABELECIMENTOS.
4.4. Você reconhece que a sua relação com o CETELEM é independente da sua relação com os ESTABELECIMENTOS, de modo que o CETELEM não se responsabiliza por vícios ou defeitos nos bens adquiridos, ou ainda pela qualidade dos serviços prestados pelos ESTABELECIMENTOS. Nosso compromisso com você é o fornecimento apenas dos serviços financeiros. Na ocorrência de qualquer problema com o ESTABELECIMENTO você deverá solucionar a questão diretamente junto ao respectivo ESTABELECIMENTO, que será o
responsável por eventual estorno na sua FATURA, se for o caso.
4.5. Se você desistir da TRANSAÇÃO com qualquer ESTABELECIMENTO, você deverá solicitar o cancelamento junto ao ESTABELECIMENTO.
4.6. Você poderá ter acesso às seguintes funcionalidades e serviços:
4.6.1. Limite de Crédito: É o valor que o CETELEM disponibiliza previamente para que você realize suas DESPESAS ou TRANSAÇÕES com o CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX.
4.6.2. Avaliação Emergencial de Crédito: É a prestação do serviço de análise de crédito que fazemos quando você quiser realizar uma compra acima do seu LIMITE DE CRÉDITO. Após esta análise, nós poderemos liberar um limite emergencial para você concluir a compra. Pela prestação desse serviço e havendo a aprovação do crédito será cobrada tarifa, conforme autorizado pelo BACEN. Importante! Para que possamos fazer esta avaliação quando necessário, você precisa nos autorizar expressamente, caso contrário, a TRANSAÇÃO será automaticamente recusada. Você poderá realizar esta autorização logo no início do nosso relacionamento, quando da assinatura da PROPOSTA DE XXXXXX ou a qualquer momento pelos CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM. E saiba que você também poderá cancelar esta autorização a qualquer momento, através dos CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM.
4.6.2.1. Caso você efetue uma tentativa de compra acima do seu LIMITE DE CRÉDITO disponível e o CETELEM esteja autorizado por você a efetuar uma Avaliação Emergencial de Crédito, será cobrada a respectiva tarifa em caso de aprovação, nos termos da regulamentação vigente. Caso o CETELEM não tenha sido autorizado por você a efetuar a Avaliação Emergencial de Crédito, a operação pretendida será automaticamente recusada.
4.6.3. Valor Adicional para Compras: Valor variável fixado que poderá ser ou não disponibilizado pelo CETELEM no seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX, permitindo a compra parcelada de bens e/ou serviços exclusivamente no XXXXXXXXXX.XXX, onde foi emitido o CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX. Importante! As compras realizadas que utilizarem esse Valor Adicional comprometem seu valor de Limite de Crédito!
4.6.4. Saque: Retirada em espécie que você realizar com o CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX nos Terminais ATM do Banco24Horas, CETELEM ONLINE ou Central de Relacionamento Cetelem.
Nos dois últimos casos, o valor será creditado na sua conta corrente indicada. A cobrança do valor será realizada na FATURA do seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX. Sobre o valor do saque, a vista ou parcelado, incidirá taxa de juros e demais encargos especificados no momento da contratação, por meio do CET, bem como incidirá tarifa para a utilização do saque.
4.6.5. Empréstimo Pessoal: Se elegível, você poderá contratar por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM, um Empréstimo Pessoal, cujas parcelas serão lançadas mensalmente na sua FATURA do seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX. A concessão do limite para realização do Empréstimo Pessoal fica sujeita a prévia análise e aprovação de crédito. Sobre o valor contratado incidirá taxa de juros e demais encargos especificados no momento da contratação, por meio do CET. O valor do Empréstimo Xxxxxxx contratado e aprovado será creditado na sua conta corrente indicada.
4.7. Programa de Benefícios e Recompensas: O CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX poderá ser vinculado à programa de benefícios e recompensas que permite o acúmulo de pontos com a sua utilização, os quais poderão ser resgatados de acordo com os critérios e as condições previstas no regulamento específico do programa disponibilizado ao CLIENTE.
4.7.1. O programa de benefícios e recompensas é realizado exclusivamente pelo XXXXXXXXXX.XXX, sendo de sua inteira responsabilidade. Para maiores informações acesse o site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx-xxxxxxxx- cartao-americanas.
4.8. Para conhecer mais sobre os produtos e serviços que disponibilizamos para você, acesse os CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM.
5. LIMITE DE CRÉDITO
5.1. O CETELEM disponibilizará a você um LIMITE DE CRÉDITO para realização de TRANSAÇÕES com o seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX, que será informado na sua FATURA e/ou por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM. A disponibilização ou a recusa do crédito poderá ocorrer de acordo com a política de crédito do Cetelem.
5.2. O CETELEM poderá alterar o seu LIMITE DE CRÉDITO a maior ou a menor, com base na análise de risco ou mediante sua solicitação. Caso a redução do seu limite não decorra do seu próprio pedido, o CETELEM irá informá-lo, com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvadas as hipóteses de diminuição de limite decorrentes da
deterioração do seu perfil de risco crédito, as quais serão informadas até o momento da referida redução. No caso de aumento do seu limite, você será previamente comunicado e, caso não esteja de acordo, poderá entrar em contato com os CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM. Antes de
utilizar seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX, você sempre deve verificar o seu LIMITE DE CRÉDITO atual.
5.3. A cada DESPESA ou TRANSAÇÃO realizada ocorrerá o comprometimento do seu LIMITE DE CRÉDITO disponível.
5.4. Assim que você efetuar o pagamento total/parcial de sua FATURA e houver o processamento desse pagamento em nossos sistemas, o seu LIMITE DE CRÉDITO será recomposto proporcionalmente ao valor do pagamento realizado, conforme os valores indicados na sua FATURA, ou seja, se você pagar apenas parte de sua FATURA, apenas parte de seu LIMITE DE CRÉDITO será recomposto.
5.5. Se você realizar compras com pagamento parcelado, o seu LIMITE DE CRÉDITO ficará comprometido em relação ao valor total da TRANSAÇÃO. A recomposição do seu LIMITE DE CRÉDITO ocorrerá de forma proporcional, na medida em que for liquidado o pagamento de cada parcela.
5.6. Em caso de pagamento da FATURA mediante débito automático, o seu LIMITE DE CRÉDITO será recomposto após o retorno positivo da instituição financeira que recebeu o seu pagamento.
6. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
6.1. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Contrato, seguem abaixo as suas principais responsabilidades enquanto usuário do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX:
▪ Você deverá preservar em total sigilo a SENHA de utilização do seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX e àquela de acesso à área logada do CETELEM ONLINE.
Importante! O CETELEM não solicita SENHAS ou números de cartões via telefone, e-mail, SMS ou WhatsApp, de modo que se tais informações forem solicitadas, você não deve fornecer!
▪ Conferir os valores e lançamentos efetuados pelo ESTABELECIMENTO antes de assinar seu comprovante de despesas ou ao digitar sua SENHA, conforme o caso (lembre-se que sua assinatura ou a digitação da SENHA comprovam sua aceitação da operação).
▪ Você imediatamente comunicará o CETELEM por meios dos CANAIS DE ATENDIMENTO
CETELEM em caso de roubo, furto, perda, extravio ou suspeita de fraude do seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX. Até o momento da comunicação e eventual cancelamento do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX, você
continuará responsável pela utilização do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX e todos débitos dele decorrentes.
▪ Em caso de bloqueio do seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX entre em contato com os CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM.
▪ Confira todas as DESPESAS e TRANSAÇÕES lançadas em sua FATURA. Caso não reconheça alguma operação ou identifique alguma irregularidade, você deverá contatar os CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM antes do vencimento da FATURA, para os devidos esclarecimentos e providências, se o caso.
▪ Utilizar o CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX apenas para a compra de bens e/ou serviços de consumo ou para saques, quando for o caso, sendo vedada sua utilização para aquisição de bens e/ou serviços destinados à revenda (comércio) ou em quaisquer operações proibidas pela legislação brasileira, sob pena de cancelamento imediato do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX e rescisão deste Contrato.
▪ Pagar as DESPESAS ou TRANSAÇÕES lançadas na FATURA, as quais constituem dívida a ser liquidada no vencimento, inclusive na hipótese de bloqueio ou cancelamento do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX que as originam.
6.2. Somente você poderá utilizar o CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX. Em qualquer hipótese, o uso do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX será de sua total responsabilidade.
6.3. Você se compromete a manter sempre atualizados, perante os CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM, o seu endereço residencial, os seus dados pessoais e os seus canais de contato, como número de telefone, número de celular e e-mail, devendo sempre informar o CETELEM, imediatamente, em caso de qualquer alteração.
6.4. Caso algum valor lhe seja indevidamente disponibilizado ou creditado em decorrência deste Contrato, inclusive eventuais valores pagos em duplicidade, você deverá devolvê-lo ao CETELEM imediatamente.
7. PERDA, EXTRAVIO, FURTO, ROUBO OU SUSPEITA DE FRAUDE DO CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX
7.1. No caso de perda, extravio ou suspeita de utilização por terceiros do CARTÃO
XXXXXXXXXX.XXX, você deverá comunicar imediatamente o fato aos CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM e, se solicitado, enviar carta, por escrito, confirmando o extravio.
7.2. No caso de furto ou roubo do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX, você deverá comunicar imediatamente o fato aos CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM e ocasionalmente deverá encaminhar ao CETELEM a cópia do Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial competente.
7.3. Até que haja a comunicação da perda, extravio, furto, roubo ou suspeita de fraude do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX, você continuará responsável pela utilização indevida do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX e por todos os débitos daí decorrentes, salvo se demonstrada a impossibilidade de comunicação prévia.
7.4. Na hipótese de perda, roubo, furto ou dano, provocada por você ou por terceiro, o CETELEM poderá cobrar a tarifa de “2.ª xxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx”, xxxx xxxxxxx xx xxxx xxx xx XXXXXX XXXXXXXXXX.XXX.
7.5. Você poderá alterar a SENHA do seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX em um dos terminais de rede do Banco24Horas ou em caso de esquecimento solicitar a 2ª via para recebimento via correio, através dos CANAIS DE ATENDIMENTO Cetelem.
8. TARIFAS E SERVIÇOS
8.1. Queremos que você saiba que alguns serviços prestados a você poderão ser cobrados, nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis. Estes serviços estão descritos na FATURA ou nos CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM. Você deverá arcar com as tarifas de acordo com a Tabela de Taxas e Xxxxxxx vigente e outras que venham a ser autorizadas pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, tais como:
▪ Tarifa de Anuidade (ANUIDADE Diferenciada): A partir da emissão de seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX e de seu(s) CARTÃO (ÕES) XXXXXXXXXX.XXX ADICIONAL(IS), se houver, poderá ser cobrada a Tarifa de Anuidade, devida pelos serviços de disponibilização de rede de ESTABELECIMENTOS afiliados, para pagamento de bens e serviços, no máximo uma vez a cada 12 meses, mediante lançamento nas FATURAS do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX, à vista ou parcelado, conforme disponibilizarmos na época de seu pagamento;
Descontos/Isenção de Anuidade: Você poderá obter descontos ou até a isenção da
Tarifa de Anuidade participando de campanhas promocionais do XXXXXXXXXX.XXX, de acordo com as condições disponíveis no momento da oferta. Para obter a isenção da Tarifa de Anuidade, é fundamental e leitura e cumprimento das etapas abordadas no regulamento de cada campanha. O CETELEM também poderá ofertar descontos na Tarifa de Anuidade a você de acordo com o seu relacionamento ou ainda programas promocionais, previamente comunicados a você.
▪ Tarifa para emissão de segunda via de CARTÃO (2ª via-CARTÃOCRÉDITO): Devida quando solicitada a confecção e emissão de novas vias do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX ou CARTÃO (ÕES) XXXXXXXXXX.XXX ADICIONAL(IS), inclusive aquelas decorrentes de perda, roubo, furto, danificação, dentre outros.
▪ Tarifa para Avaliação Emergencial de Crédito (AVAL.EMERG.CRÉDITO): Devida após a aprovação da TRANSAÇÃO que exceder o limite de seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX, desde que você tenha previamente autorizado sua realização. Esta tarifa será cobrada uma única vez por fatura, a partir do momento em que a avaliação emergencial de crédito ocorrer. Importante: Caso você não autorize a cobrança dessa Tarifa, as transações que excederem o limite disponível serão recusadas pelo CETELEM, sem prévia análise e;
▪ Tarifa para utilização de saque (RETIRADA - País): Devida na realização de saque em espécie com o CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX e com o(s) CARTÃO(ÕES) XXXXXXXXXX.XXX ADICIONAL(IS) nos canais de atendimento disponíveis para a retirada.
8.1.1. Você poderá consultar os valores atualizados na Tabela de Taxas e Tarifas a qualquer tempo através do CETELEM ONLINE.
9. FATURAS E PAGAMENTOS
9.1. Se você solicitou o seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX após a data de 20.03.2017, o CETELEM disponibilizará a FATURA mensalmente para você exclusivamente por meio digital, no e-mail indicado por você na PROPOSTA DE XXXXXX.
9.1.1. Você também poderá optar por receber a FATURA pelo meio eletrônico WhatsApp ou ter acesso a tais informações por meio do Aplicativo CETELEM, do CETELEM ONLINE, ou pela Central de Relacionamento Cetelem. É prático, seguro e você ainda nos ajuda a preservar o meio
ambiente. Qualquer que seja o meio escolhido, você deverá sempre manter seus dados atualizados conosco.
9.2. Na hipótese de não recebimento da FATURA antes de sua data de seu vencimento, você deverá obter a 2ª via da FATURA por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM.
9.3. Você é responsável por todas as DESPESAS ou TRANSAÇÕES constantes em sua FATURA.
9.4. Você deverá conferir os valores lançados na FATURA e, poderá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos após a data da TRANSAÇÃO, comunicar o CETELEM por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM qualquer irregularidade verificada.
9.4.1. Enquanto estiver em análise uma contestação de compra, a cobrança do valor poderá ser suspensa. Após conclusão da análise, o CETELEM informará o resultado a você. Caso seja procedente, a cobrança do valor será efetivamente cancelada e em caso de improcedência, os valores contestados serão cobrados na próxima FATURA.
9.5. Você poderá optar por uma das opções de pagamento a seguir indicadas:
▪ Pagar a cada vencimento da FATURA o respectivo valor total, composto pelo somatório: (i) do saldo da fatura anterior (CRÉDITO ROTATIVO), das prestações referentes à PARCELAMENTO de períodos anteriores ao vencimento da FATURA, de saque(s) realizado(s), das prestações de Empréstimo Pessoal; (ii) das demais DESPESAS ou TRANSAÇÕES, realizadas no período em questão e; (iii) dos valores cobrados a título de encargos e tarifas;
▪ Pagar qualquer quantia entre o valor do PAGAMENTO MÍNIMO e o valor total indicado na FATURA. Nesse caso, o saldo devedor da FATURA será financiado pelo CETELEM (CREDITO ROTATIVO) e serão cobrados na próxima FATURA acrescidos dos juros e do imposto sobre operações financeiras (”IOF”) sobre o valor não pago. Esse valor considera a quantia desde a data de vencimento da FATURA anterior até o seu pagamento total, ou até a data de vencimento da próxima FATURA, o que ocorrer primeiro; ou
▪ Contratar perante o CETELEM o PARCELAMENTO da FATURA. Nessa situação você realizará o pagamento do valor da entrada de um dos planos indicados na FATURA ou simulados no CETELEM ONLINE e/ou Central de Relacionamento Cetelem. Sobre o valor parcelado serão devidos os encargos informados previamente na FATURA, os quais serão aplicáveis sobre o saldo
devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento.
Atenção: Os encargos incidentes sobre as operações de crédito (tais como CRÉDITO ROTATIVO, PARCELAMENTO, Empréstimo
Pessoal, Saque(s), etc.) permanecem devidos, independentemente de ser realizado o pagamento total ou parcial da FATURA.
Importante! Seu Limite de Crédito não será restabelecido com a simples adesão ao PARCELAMENTO de FATURA, mas sim
mensalmente e na medida em que os pagamentos de sua FATURA/PARCELAMENTO forem efetuados.
9.6. Você não poderá obter novo CRÉDITO ROTATIVO sobre valores que já foram objeto (i) de CRÉDITO ROTATIVO anterior, (ii) de PARCELAMENTO da FATURA e (iii) de Empréstimo Pessoal. As parcelas do PARCELAMENTO e de Empréstimo Pessoal irão compor o valor do PAGAMENTO MINIMO da sua próxima FATURA.
9.7. O pagamento da FATURA poderá ser realizado por meio de débito automático em conta corrente, desde que o Banco seja conveniado com o CETELEM, por boleto bancário constante na FATURA ou ainda outro meio admitido pelo CETELEM. Note que a quitação do pagamento efetuado por débito automático em conta corrente ficará condicionada à confirmação transmitida pela instituição financeira.
9.8. Se houver parcelamento de FATURA haverá incidência de juros e IOF, conforme indicado na descrição das condições de PARCELAMENTO da FATURA.
9.9. Todas as compras parceladas com juros ou saques que você realizar dentro do LIMITE DE CRÉDITO definido, serão objeto de financiamento pelo CETELEM, incidindo os encargos de financiamento sobre os valores das parcelas desde a data da realização da TRANSAÇÃO até a data do seu pagamento.
9.10. Você poderá solicitar a LIQUIDAÇÃO antecipada do seu débito, hipótese em que se beneficiará de uma redução proporcional dos juros remuneratórios previstos no contrato, nos termos da regulamentação vigente. Você poderá solicitar seu saldo devedor atualizado por meio da Central de Relacionamento Cetelem, a qual informará o respectivo valor e a forma de pagamento. O valor presente para liquidação antecipada será calculado com a utilização da taxa de juros pré- fixada contratada.
9.11. Atraso ou ausência de pagamento: Caso você pague a FATURA com atraso ou realize o pagamento de uma quantia inferior ao PAGAMENTO MÍNIMO, ou não realize o
pagamento até a data do vencimento da FATURA, você estará em atraso e deverá pagar os seguintes encargos: (i) os juros remuneratórios indicados na FATURA, por dia de atraso, sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado; (ii) juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês em atraso; (iii) multa de 2% sobre o valor; (iv) IOF ou outro tributo que venha a substituí-lo. Todos os juros são apurados desde a data do vencimento da FATURA até seu pagamento total ou até a data de vencimento da próxima FATURA, o que ocorrer primeiro.
9.11.1. Note que se você pagar o valor total da FATURA vigente até a data do vencimento, não haverá incidência de juros sobre as TRANSAÇÕES ou DESPESAS a partir do vencimento da FATURA.
9.11.2. Além dos encargos acima previstos o CLIENTE também ficará sujeito às seguintes penalidades: (i) o bloqueio e, posteriormente, o cancelamento do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX;
(ii) ação de cobrança e; (iii) o registro do CLIENTE nos ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, mediante aviso prévio.
9.11.3. No caso de rescisão deste Contrato, para efeito de liquidação de saldo em aberto, eventuais encargos serão aplicados até a data do pagamento integral dos valores devidos.
9.11.4. Você poderá entrar em contato conosco, por meio dos nossos CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM, antes do fechamento da FATURA do mês seguinte ao pagamento parcial/não pagamento, para conhecer as condições de parcelamento do saldo devedor e seus respectivos encargos, quando disponível.
9.11.5. O recebimento de parcela atual ou futura pelo CETELEM não significará a quitação de eventuais valores anteriores que estejam em atraso.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. Este Contrato vigorará por prazo indeterminado e terá seu início a partir da aprovação de emissão do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX.
10.2. Cada CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX tem impresso no plástico o seu prazo de validade. Após o prazo indicado, você deverá destruir o CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX, que não poderá mais ser utilizado. O CETELEM irá lhe encaminhar automaticamente um novo CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX e SENHA em substituição. Importante! Poderemos enviar na renovação um CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX com BANDEIRA diferente do anterior. Neste caso, se você desbloquear o CARTÃO
XXXXXXXXXX.XXX, iremos considerar que você concordou com a alteração.
10.3. O CETELEM poderá cancelar o CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX, comunicando-lhe com 30 (trinta) dias de antecedência.
10.4. Você também poderá cancelar o seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX a qualquer momento, basta entrar em contato conosco por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM. Você permanecerá responsável pelo saldo devedor do seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX, mesmo após o cancelamento.
10.5. Importante! O CETELEM poderá bloquear e/ou cancelar imediatamente e sem aviso prévio o seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX assim como os eventuais CARTÕES XXXXXXXXXX.XXX ADICIONAIS, se ocorrer alguma das seguintes situações:
▪ Omissão de qualquer informação cadastral;
▪ Fornecimento de informação falsa ou incorreta;
▪ Atrasos ou falta do pagamento dos valores devidos ao CETELEM;
▪ Falta de atualização das informações cadastrais, em caso de alterações;
▪ Suspeita de fraude;
▪ Utilização do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX para finalidade diversa da autorizada por este Contrato;
▪ Descumprimento de qualquer condição deste Contrato e/ou da PROPOSTA DE XXXXXX;
▪ Quando for reconhecido judicialmente que você não possui mais recursos para pagamento do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX; ou
▪ Se tiver (i) restrições de crédito apontadas, por exemplo, pelo Serasa, SCPC, CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundo), títulos protestados ou identidade suspensa; (ii) descumprido qualquer obrigação deste Contrato; e (iii) cheques devolvidos emitidos em seu nome.
10.5.1. Em qualquer hipótese de cancelamento do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX e/ou rescisão deste Contrato, você continuará responsável pelo pagamento do saldo em aberto, podendo pagar as compras parceladas nas respectivas datas de vencimento, ou liquidar antecipadamente o saldo devedor, com a proporcional redução de juros, se houver.
10.5.2. Nas hipóteses mencionadas acima, o seu Contrato também poderá ser considerado vencido antecipadamente pelo CETELEM, ocasião em que o pagamento do valor total da sua dívida (principal e encargos) poderá ser exigido de uma vez.
10.6. O CETELEM poderá bloquear provisoriamente o seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX caso você não o utilize por
mais de 6 (seis) meses. O cancelamento poderá se tornar definitivo se a inatividade continuar por mais 6 (seis) meses.
11. CRÉDITO CONSCIENTE
11.1. Para que você possa sempre usufruir da sua linha de crédito, pedimos para que sempre consulte as informações constantes na FATURA do CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX e no CETELEM ONLINE. Ao utilizar um dos serviços disponibilizados no seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX que comprometa a sua linha de crédito, você estará automaticamente concordando com eles e com sua forma de cálculo.
11.2. Você declara ter sido devidamente informado sobre a composição do Custo Efetivo Total (CET) desta operação de crédito, bem como tê-lo considerado, antes da contratação.
11.3. Você declara estar contratando um produto financeiro de forma consciente, precavida e compatível com a sua renda, de modo que as obrigações ora assumidas não provocarão o seu excessivo endividamento presente ou futuro.
11.4. Você declara que recebeu este Contrato, tomou ciência de suas cláusulas e esclareceu todas as suas eventuais dúvidas, antes da contratação, concordando de forma plena e consciente com todos os seus termos e condições.
11.5. Você declara a veracidade de todas as informações relacionadas a esta contratação e está ciente de que, caso seja verificada a falsidade de informações prestadas, você poderá ser responsabilizado nos termos da lei.
12. TROCA DE INFORMAÇÕES
12.1. Você está ciente de que o CETELEM poderá:
▪ Consultar suas informações constantes junto aos ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO;
▪ Reportar suas informações cadastrais e de inadimplência aos ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO e ao SRC;
▪ Realizar o envio do seu histórico de pagamentos aos bancos de dados devidamente autorizados pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, caso o seu cadastro positivo se encontre aberto;
▪ Comunicar ao BACEN e/ou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras eventuais TRANSAÇÕES que possam estar configuradas na Lei nº 9.613/98 e demais normas aplicáveis;
▪ Nos termos da regulamentação vigente, consultar e compartilhar as suas informações constantes no SCR com as empresas do GRUPO CETELEM, ou com eventuais
empresas para as quais o CETELEM possa ceder e transferir o seu crédito;
▪ Realizar comunicações, respeitada a legislação em vigor, por meio dos contatos e endereço indicados na PROPOSTA DE XXXXXX, inclusive por meio eletrônico (SMS, MMS, PUSH, correspondência promocional e mídias sociais, tais como Facebook e Whatsapp), relacionadas ao Contrato e outras operações de crédito por você contratadas perante o CETELEM, mediante a sua autorização firmada na PROPOSTA DE ADESÃO. Caso não queira mais receber estas comunicações, você poderá solicitar o cancelamento por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM.
12.2. O CETELEM trata os dados pessoais de pessoas físicas para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de suas atividades, tais como: (i) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; (ii) avaliação dos produtos e serviços mais adequados ao seu perfil; (iii) atividades financeiras, de crédito, de investimento e cobrança; (iv) cumprimento de obrigações legais, regulatórias e requisições de autoridades administrativas e judiciais; (v) exercício regular de direitos e para fins de processos administrativos e judiciais; (vi) análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os de crédito, fraude e segurança; (vii) verificação da sua identidade e dados pessoais, inclusive dados biométricos, para fins de autenticação, segurança e/ou prevenção à fraude em sistemas eletrônicos próprios ou de terceiros;
(viii) avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços e; (ix) hipóteses de legítimo interesse, como desenvolvimento e ofertas de produtos e serviços.
12.3. O CETELEM poderá compartilhar seus dados pessoais estritamente necessários para as respectivas finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de marketing direto e indireto e/ou ações de marketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos e, ainda, com a BANDEIRA e com o parceiro indicado no seu CARTÃO XXXXXXXXXX.XXX para concessão de benefícios e ofertas de produtos e serviços que possam ser de seu interesse.
12.4. Importante: Os seus dados pessoais poderão ser compartilhados para as finalidades previstas neste Contrato e na nossa Política de Privacidade, bem como: entre as empresas do GRUPO CETELEM, com prestadores de serviços e fornecedores
localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais e, ainda, com parceiros estratégicos para possibilitar a oferta de produtos e serviços. Apenas compartilharemos dados na medida necessária, com segurança e de acordo com a legislação aplicável. Para maiores informações sobre o tema ou caso você tenha alguma solicitação ou reclamação, pedimos que entre em contato com o DPO por meio do endereço eletrônico disposto no quadro ao final deste Contrato ou acesse a nossa Política de Privacidade em nosso site e aplicativo.
12.5. Mesmo após o término deste Contrato, os dados pessoais e outras informações a ele relacionadas poderão ser conservados pelo CETELEM para cumprimento de obrigações legais e regulatórias pelos prazos previstos na legislação vigente.
12.6. SCR Sistema de Informações de Crédito: Você está ciente que o CETELEM e o Grupo CETELEM, fornecem ao BACEN para integrar o Sistema de Informações de Crédito (SCR), informações sobre o valor de suas dívidas vincendas e vencidas, bem como, demais informações solicitadas pelo BACEN, e consultam e trocam entre si, a qualquer tempo, suas informações atualizadas constantes no SCR. Você está ciente ainda que o BACEN poderá comunicar à Secretaria da Receita Federal qualquer irregularidade verificada na celebração do presente Contrato, sem prejuízo das medidas punitivas do próprio BACEN. Você poderá consultar seus dados constantes do SCR acessando o site do BANCO CENTRAL DO BRASIL e se cadastrando no sistema Registrato.
12.6.1. Por determinação do próprio BANCO CENTRAL DO BRASIL, deverão constar no SCR as suas operações de crédito, acompanhadas dos seus eventuais débitos. A atualização das suas informações contratuais junto ao SCR ocorrerá mensalmente.
12.6.2. Caso você tenha interesse em manifestar sua discordância em relação a informações constantes no sistema SCR, solicitar a análise de um pedido de correção ou a exclusão de uma informação que acredite estar equivocada, bem como cadastrar uma medida judicial relacionada ao SCR, você poderá contatar os CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM e seguir as orientações do atendimento.
13. CONTRATAÇÃO DIGITAL: Se o seu Contrato foi realizado por meios eletrônicos (exemplo: no CETELEM ONLINE ou site de algum CORRESPONDENTE BANCÁRIO nosso), você
reconhece que este meio de contratação é válido, bem como todas suas etapas, e que sua identificação no momento da contratação, composta por seu nome de usuário e SENHA, ou qualquer outro dispositivo de segurança que nós te apresentarmos são prova de sua concordância com este formato de contratação. Qualquer discordância relacionada a esta forma de contratação deverá ser acompanhada de prova, nos termos do artigo 10º, parágrafo segundo da Medida Provisória nº. 2.200-2/ 2001 e do artigo 225 do Código Civil.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O CETELEM poderá, a qualquer tempo, ceder ou transferir para terceiros os direitos e as obrigações decorrentes deste Contrato, total ou parcialmente, nos termos da lei.
14.2. Durante a vigência deste Contrato, o CETELEM poderá utilizar sistemas eletrônicos ou ligações para a prestação de serviços e atendimentos. Todos os serviços ou atendimentos prestados poderão ser registrados ou gravados e poderão ser utilizados como meio de prova e identificação pessoal.
14.3. Você declara que não empregou quaisquer créditos obtidos junto ao CETELEM para quaisquer finalidades que possam causar danos sociais ou que atentem contra o meio ambiente, bem como declara que não realizará atos que possam configurar corrupção, lavagem de dinheiro, atividades terroristas ou atos atentatórios contra a administração pública nacional ou estrangeira.
14.4. O CETELEM nomeou como sua procuradora a Cetelem Serviços Ltda. (CNPJ/MF nº 03.110.600/0001-09), a qual possui os poderes necessários para praticar todos os atos decorrentes deste Contrato, inclusive cobrar, receber e dar quitação a eventuais valores devidos por você.
14.5. Os CORRESPONDENTES BANCÁRIOS e seus agentes não estão autorizados a receber quaisquer taxas e/ou reembolsos de despesas em nome do CETELEM.
14.6. Qualquer tolerância do CETELEM quanto ao eventual atraso ou descumprimento das suas obrigações será mera liberalidade, não implicando em renúncia, novação ou modificação deste Contrato, que permanecerá válido integralmente.
14.7. A eventual declaração judicial ou extrajudicial da nulidade de qualquer das condições deste Contrato não prejudicará as demais obrigações assumidas por você.
14.8. Durante a vigência deste Contrato, você poderá, sempre que possível for, contratar um
seguro prestamista visando liquidar o seu débito, total ou parcialmente, em caso de sinistro, nos termos do respectivo Certificado de Seguro, Apólice e Condições Gerais do seguro escolhido.
14.9. Este contrato obriga os meus herdeiros legais, nos termos da lei.
14.10. Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do CLIENTE para dirimir quaisquer conflitos ou controvérsias decorrentes deste Contrato.
Este Contrato está registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Barueri – SP, sob o nº 0.000.000.
TELEFONES E ENDEREÇOS PARA CONTATO | |
CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM: Atendimento, consultas e solicitações de segunda-feira a sábado, das 08:00 às 22:00 horas. | 4004 7990 (Capitais e regiões metropolitanas) 0800 704 1166 (outras localidades) |
SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente): Sugestões, reclamações e cancelamentos 24 horas, 07 dias por semana. | 0800 286 8877 |
OUVIDORIA (Caso não esteja satisfeito com as soluções da Central de Relacionamento ou do SAC): de segunda a sexta das 9h às 18h. | 0800 722 0401 |
DEFICIENTE AUDITIVO OUVIDORIA: Atendimento 24 horas por dia, 07 dias por semana. | 0000 000 0000 |
ATENDIMENTO WHATSAPP: Atendimento de segunda-feira a sábado, das 08:00 às 22:00 horas. | 0800 704 1166 |
CETELEM ONLINE | |
SMS INTERATIVO | |
APLICATIVO CETELEM | Android: Google Play IOS: Apple Store |
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DPO |