EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 025/2023
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 025/2023
MODO DE DISPUTA ABERTO
Processo nº: 2023.1104.0107 Modalidade: Pregão.
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Aquisição para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para preparação de merenda escolar para os alunos da Rede Pública Municipal, através do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), durante o ano letivo de 2024, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I).
O Município de Boquim – SE, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, com endereço à Praça Dr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, Centro. Boquim/SE, por meio do setor de Licitações, através da Pregoeira e equipe de apoio designados pela Portaria nº 02 de 02 de Janeiro de 2023, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 104/2020 que regulamenta o Pregão Eletrônico, Lei 11.947/2009 e a Resolução CD/FNDE Nº 06, de 8 de maio de 2020 atualizada pela Resolução Nº 20, de 02 de Dezembro de 2020 e as exigências estabelecidas neste Edital, Torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item.
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 12/01/2024 às 09:29 (nove horas e vinte e nove minutos).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 12/01/2024 às 09:30 (nove horas e trinta minutos).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
DO OBJETO:
Aquisição para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para preparação de merenda escolar para os alunos da Rede Pública Municipal, através do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), durante o ano letivo de 2024, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I).
1. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 104/2020 que regulamenta o Pregão Eletrônico, Lei 11.947/2009 e a Resolução CD/FNDE Nº 06, de 8 de maio de 2020 atualizada pela Resolução Nº 20, de 02 de Dezembro de 2020 e as exigências estabelecidas neste Edital.
2 DO CREDENCIAMENTO:
2.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
2.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
2.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
2.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; Todas as empresas definidas como Limitada e Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas, de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
3.2 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no
presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
3.3 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA);
3.4 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
3.6 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
b) a.1 - Para todas as empresas:
01 processo | 30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
98,00 | R$ 134,00 | R$ 224,00 | R$ 377,00 | R$ 557,00 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.6.1 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.2 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Boquim, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.3 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível,
para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.5 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.6 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Boquim
, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
3.7 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição 1; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011- 2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.7.3 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.7.4 Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
4.7.5 Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Boquim –SE;
3.8 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.8.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.8.2 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por
1 NE - Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
tradutor juramentado neste país;
4.8.3 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
4.8.4 Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
4.8.5 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.6 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8.7 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
4.3 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
4.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
4.5 Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
4.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
4.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
4.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de
habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
4.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
4.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 Valor unitário e total do item;
5.1.2 Marca;
5.1.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
5.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
5.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1 No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
6.2 O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
6.3 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível,
o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
6.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
6.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
6.6 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
6.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
6.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
6.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Termo de Referência;
6.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
6.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
6.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
6.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
6.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
6.15 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
6.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.17 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
6.18 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor
cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
6.19 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
6.20 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
6.21 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
6.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
6.23 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
6.24 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
6.25 Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
6.25.1 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
6.25.2 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
6.25.3 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
6.25.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
6.25.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
6.25.6 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta
originalmente vencedora do certame;
6.26 O disposto no item 7.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.27 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
6.27.1 Produzidos no País;
6.27.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.27.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
6.27.4 Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
6.27.5 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
7.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao
saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar ou planilhas de composição de custo e comprovação de exequibilidade, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
7.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
7.6.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
7.6.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
7.6.5 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
7.6.6 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
7.6.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.6.8 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
7.6.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
8.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
8.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário;
8.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
8.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
8.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
8.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
8.1.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
8.1.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
8.1.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
8.1.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.1.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
8.2 OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
8.2.1 Ato Constitutivo;
8.2.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
8.2.1.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor2, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por
2 NE - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
8.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
8.2.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.1.5 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
8.2.1.6 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
8.2.2 Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (Noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
8.2.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
8.2.4 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
8.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
8.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
8.2.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
8.2.8 Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
8.2.9 Certidão Simplificada, Ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão do exercício financeiro atual a data da realização da licitação ou através da comprovação do item 8.2.10.2 para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP);
8.2.10 DECLARAÇÕES:
8.2.10.1 Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por xxxxx, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura, conforme modelo XXXXX XXX;
8.2.10.2 Declaração do Anexo IV – Conforme modelo de declaração de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso;
8.2.10.3 Declaração do Anexo VI - Conforme modelo de declaração de Atendimento pleno a todos os requisitos de habilitação;
8.2.11 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Um ou mais atestado (s) de Capacidade Técnica da Empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória do objeto da presente licitação, observando-se que tal (is) atestado (s) não seja (m) emitido (s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações: Nome, CNPJ e endereço completo do emitente; Descrição do produto fornecido ou serviço prestado; Nome da empresa que prestou (s) o (s) serviço (s); Data de emissão; Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente).
8.3 Será também exigido como condição de qualificação técnica:
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado com características compatíveis com o objeto da licitação (Art. 30, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações);
c) Certificado da Vigilância Sanitária Estadual, ou Municipal, se houver, de comprovação junto à mesma de instalações compatíveis com os produtos que a Licitante se propõe a fornecer (Art. 30, IV da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações c/c Art. 33 da RESOLUÇÃO/FNDE/CD n° 26, de 17 de junho de 2013, alterada pela RESOLUÇÃO/FNDE/CD n° 04, de 02 de abril de 2015);
c) Certificado do Serviço de Inspeção Federal ou de Medicina Veterinária para produtos de origem animal (ART. 30, IV da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações c/c Art. 33, da Resolução FNDE n° 26, de 17 de junho de 2013, alterada pela RESOLUÇÃO/FNDE/CD n° 04 de 02 de abril de 2015).
8.3.1 – Os documentos exigidos no item anterior deverão ser apresentados para todos os produtos de origem animal indicados no Termo de Referência, que forem cotados pela Licitante.
8.4 O objeto social descrito no ato constitutivo referente ao item (8.2.) deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado;
8.5 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo (a) Pregoeiro (a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.B(Ministério Público de Boquim), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93;
8.6 Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
8.7 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
8.8 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
8.9 Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de
Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
8.10 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
8.11 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
8.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
8.13 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
8.14 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o (s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
8.15 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
8.16 As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão;
9 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
9.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
9.1.3 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
9.1.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
9.1.5 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
9.1.6 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
9.1.7 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
9.1.8 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
10 DOS RECURSOS:
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 10(dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
10.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
10.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
10.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
11.3 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
11.4 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
11.5 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 DA FORMALIZAÇÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. A contratação formalizar-se-á mediante termo contratual.
13.2. A fornecedora será convocada, formalmente, para assinatura do termo contratual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da solicitação.
13.4. É facultado ao CONTRATANTE, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da assinatura do instrumento contratual ou ainda, recusar-se a assinar o mesmo injustificadamente, convocar as demais licitantes classificadas, se houver, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
13.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela fornecedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Boquim.
14 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
14.1O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
15 DO PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO E DAS RETENÇÕES
15.1. O pagamento será realizado mensalmente, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no serviço solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente prestado pela CONTRATADA.
15.2. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo Setor responsável da Prefeitura Municipal.
15.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar com o documento de cobrança, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista que na ocasião estiverem vencidas.
15.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de
30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
15.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
15.7. O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.
15.8. Será retida uma taxa de fiscalização dos contratos referente a fornecimento de produtos ou serviços com a alíquota de 1,5% (um e meio por cento) aos contratos, valor efetivo, incidindo na fonte sobre os pagamentos a partir do primeiro mês de execução conforme art. 166 da Lei Municipal n° 851/2018.
15.9. A taxa não incide quando o valor mensal é inferior ao salário mínimo.
15.10. A taxa será calculada em função do valor do contrato mensal.
16 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
16.1 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1.1 – Exigir da Contratada o fiel cumprimento do Termo de Referência, Edital e Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos.
16.1.2 – Fornecer a CONTRATADA todas as condições necessárias para perfeito fornecimento dos gêneros alimentícios.
16.1.3 – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
16.2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.2.1 – fornecer os gêneros alimentícios abaixo relacionados, na forma e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos e neste Contrato, observada sua proposta.
16.2.3 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
16.2.4 – a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratado, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
16.2.5 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
17.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
17.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
17.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
17.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
17.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
17.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
17.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
17.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
18 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1 As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias especificadas abaixo:
COD. UNID. ORÇAMENTÁRIA | FUNÇÃO PROGRAMA | PROJETO ATIVIDADE | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
1104 | 12.306.0005 | 2316 | 3390300000 | 15520000 |
1104 | 12.306.0005 | 2316 | 3390300000 | 15000000 |
1104 | 12.306.0005 | 2317 | 3390300000 | 15520000 |
1104 | 12.306.0005 | 2317 | 3390300000 | 15000000 |
1104 | 12.306.0005 | 2020 | 3390300000 | 15520000 |
1104 | 12.306.0005 | 2020 | 3390300000 | 15000000 |
1104 | 12.306.0005 | 2016 | 3390300000 | 15520000 |
1104 | 12.306.0005 | 2016 | 3390300000 | 15000000 |
1104 | 12.306.0005 | 2315 | 3390300000 | 15000000 |
1104 | 12.306.0005 | 2315 | 3390300000 | 15520000 |
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
18.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
18.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
18.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
18.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
18.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
18.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Boquim/SE;
18.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
18.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxx.xxx.xx, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no Setor de Licitações – Praça Dr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, Centro. Boquim/SE, nos dias úteis, no horário das 07:00 às 13:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
18.11 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
18.12 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
18.13 Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
18.14 Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
18.15 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
18.16 O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
18.17 As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço:
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx;
18.18 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
18.19 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Boquim revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no
sistema para conhecimento dos licitantes;
18.20 Para atender a seus interesses, o Município de Boquim poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
18.21 O Município de Boquim poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
18.22 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Boquim-SE;
18.23 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.23.1 ANEXO I – Termo de Referência;
21.23.2 ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
21.23.3 ANEXO III - Declaração (disposto no inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal);
21.23.4 ANEXO IV – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparadas;
21.23.5 Anexo V – Declaração Referente à Habilitação.
21.23.6 Anexo VI - Minuta de Contrato; Boquim/SE 26 de Dezembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeira PMB
ANEXO I
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE TERMO DE REFERÊNCIA
1) JUSTIFICATIVA
O presente termo visa o fornecimento de alimentos variados e seguros para promover uma alimentação saudável e adequada, de qualidade, segura, equitativa e universal aos alunos matriculados na rede municipal de ensino, garantido o direito humano a alimentação que consta na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, através da lei 11.947/2009 e da Resolução de CD/FNDE nº 06, de 8 de maio de 2020 atualizada pela Resolução de nº 20, de 02 de Dezembro de 2020, Resolução de nº 21, de 16 de Novembro de 2021 e Resolução de nº 02 de 10 de março de 2023 que dispõem sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, afim de garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social.
2) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/ TIPO DE SERVIÇO
Aquisição de gêneros alimentícios, o qual consta o anexo da especificação técnica dos gêneros que serão utilizados para a execução do cardápio escolar planejado pela nutricionista RT e quadro técnico, assim como seus respectivos quantitativos estimados para consumo referente a 10 meses de aulas do ano letivo de 2024.
3) CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO/ FORNECIMENTO
3.1- A contratada deverá cumprir rigorosamente a entrega dos gêneros alimentícios que serão solicitados, conforme a demanda do município, e/ou de acordo com a programação de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal da Educação, sob a responsabilidade técnica do nutricionista do município, quanto à data, horário, local, quantidade, qualidade e marca dos produtos, de acordo com o solicitado a serem entregues.
Da seguinte forma:
a. As entregas dos itens alimentícios deverão ser efetuadas mensalmente e/ou conforme necessidade, em dias úteis, com data prévia estabelecida pela Nutricionista ou Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar e/ou dentro do prazo de 05 (cinco) dias;
b. Obedecer rigorosamente ao horário das entregas, conforme cronograma estabelecido: Manhã, das 8h às 12h;
c. Todos os gêneros industrializados devem vir especificado o número do lote;
d. A autoridade competente expedirá o Pedido de Fornecimento, conforme cronograma de entrega e encaminhará a Contratada;
e. Recebidos o pedido de compra, a Contratada deverá entregar os materiais dentro do prazo de 05 (cinco) dias, acompanhados das respectivas Notas Fiscais.
f. A entrega será feita no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Boquim endereçado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; situado na Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxx, s/n. A mercadoria deve atender as especificações técnicas (ANEXO I), na mesma quantidade solicitada no pedido de fornecimento e em condições apropriadas para o consumo humano;
g. Os produtos devem ser entregues RESPEITANDO AS MARCAS que foram aprovadas no processo licitatório. Caso haja algum imprevisto e necessidade de mudança de marca, deverá ser avisado ao DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO, acompanhado de justificativa que inviabiliza tecnicamente a entrega da marca, com antecedência mínima de 48 horas, para análise e possiblidade de aceitar ou não a marca secundária. Não será recebido produtos de marcas distintas caso esse procedimento não seja respeitado.
h. Todo produto entregue deve apresentar embalagem contendo impressas as seguintes informações:
i. Peso líquido;
ii. Identificação do produto e do estabelecimento de origem assim como endereço de Fabricação;
iii. Data de fabricação, impressa na embalagem;
iv. Data de validade do produto, impressa na embalagem;
v. ROTULAGEM: Seguir a Resolução – RDC Nº 429, de 8 de outubro de 2020, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados);
OBS: Não serão aceitos produtos com data de validade que possa ser destacada ou arrancada da embalagem
3.2- A pessoa indicada como responsável pelo recebimento das mercadorias no local (fiscal do contrato) reserva-se no direito de não receber as mesmas, se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o fornecedor substituí-las sem prejuízos ao município, em um prazo de até 48 horas corridos contados do recebimento da notificação da Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas na Minuta do Contrato;
3.3- A distribuição às escolas será de plena responsabilidade da Secretaria de Educação.
3.4- O fornecedor deverá entregar os produtos com data de validade superior a 60 (sessenta) dias ou no mínimo ¾ de sua vida útil (prazo de validade) contada a partir da data da entrega e em embalagem oficial do fabricante, contendo marca e validade legível ou seguir a orientação específica de cada gênero contida no Anexo I.
3.5- Os produtos de origem animal deverão apresentar o carimbo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Estadual (SIE/SE) e/ou Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de acordo com a proposta;
3.6- O transporte dos produtos perecíveis deverá ser feito em caminhões fechados com temperatura adequada, atendendo as exigências da ANVISA;
3.7- O transporte de produtos resfriados e congelados deverá ser feito em veículos isotérmicos ou refrigerado com temperatura entre 6°c e 10°c para os resfriados e entre –18°c e –12°c para os congelados, até o momento da entrega. Ou que os produtos estejam nas temperaturas acima citadas sem apresentação de recongelamento com formação de cristais de gelo;
3.8- Os alimentos serão recebidos e conferidos por Servidores designados pela Autoridade Competente que atestarão o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.
3.9- Depois de atestadas, as notas serão encaminhadas à Tesouraria Municipal para liquidação e pagamento.
3.10- O descumprimento de qualquer das regras aqui estabelecidas, no ato da entrega, permitirá que o responsável pelo recebimento (fiscal do contrato) nomeado pela autoridade competente, recuse os produtos se estes não atenderem às especificações do Edital (Anexo 01). Neste caso, a Contratada fica obrigada a substituí-los em até 48 horas corridos contados do recebimento da notificação da Autoridade Competente do ato, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas na Minuta do Contrato.
3.11- A contratada compromete-se a substituir ou repor o produto quando:
a. Entregar os produtos NÃO contendo em sua embalagem a data da fabricação, validade e/ou vida útil;
b. Houver no ato da entrega a apresentação de embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração;
c. O produto não atender as legislações sanitárias em vigor, bem como outros referentes ao produto em questão;
d. Houver na entrega produtos deteriorados ou impróprios para o consumo;
e. O produto não estiver de acordo com as características gerais, organolépticas (cor, sabor e odor) e microbiológicas solicitadas neste Edital; E fora do prazo de validade;
f. O produto apresentar temperatura superior ao estabelecido nas especificações (Anexo 01) e/ou contrato, no ato da entrega;
g. O produto estiver em desacordo com a marca aprovada no processo licitatório.
3.12- A licitante que cotar os itens que se referem a gêneros de origem animal deverá apresentar o Certificado do Serviço de Inspeção Federal – SIF/DIPOA emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e/ou o Certificado do Serviço de Inspeção Estadual – SIE/SE e/ou Serviço de Inspeção Municipal (SIM).
a. A comprovação da inspeção do fabricante pelo Serviço Federal – SIF poderá ser feita, também, através de consulta à internet, no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, desde que a licitante apresente a ficha de estabelecimento nacional com a demonstração da área de atuação e a categoria/classe que a empresa se encontra registrada.
b. Os endereços eletrônicos para consulta do SIF/DIPOA são os seguintes:
1. xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxx/!xx_xxxxx_xxxxxxxx_xxx_xx t
2. xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxx/!xx_xxxxxxxxx_xxxxxxxx_xx ns
4) AMOSTRAS E CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO
4.1. Após a fase de habilitação e divulgação final do julgamento e resultado, o proponente habilitado poderá, de acordo com o art. 41, Resolução de CD/FNDE nº 06, de 8 de maio de 2020 atualizada pela Resolução de nº 20, de 02 de Dezembro de 2020, Resolução de nº 21, de 16 de Novembro de 2021 e Resolução de nº 02 de 10 de março de 2023, solicitar a apresentação de 01 (uma) amostra de cada produto correspondente àquele que foi vencedor, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a análises necessárias e emissão do parecer técnico no prazo máximo de 48 h (quarenta e oito horas).
4.2. As amostras deverão ser entregues na sede da CPL localizada na Prefeitura Municipal de Boquim, situada na praça Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx – Boquim - SE, acompanhadas dos documentos elencados no item 4.5, caso solicitado.
4.3. As amostras serão submetidas a todos os testes necessários, inclusive de aceitabilidade, de acordo com o art. 41, Resolução de CD/FNDE nº 06, de 8 de maio de 2020 atualizada pela Resolução de nº 20, de 02 de Dezembro de 2020, Resolução de nº 21, de 16 de Novembro de 2021 e Resolução de nº 02 de 10 de março de 2023, testes esses a ser realizados pelo Nutricionista Responsável Técnico e equipe do quadro técnico, designada para tal, sendo desconsiderados os itens cujas amostras não forem aprovadas nos testes, mediante relatório fundamentado do mencionado setor.
4.4. Características do produto: a especificação técnica dos gêneros alimentícios ofertados deverá ser a seguinte:
I – Denominação técnica de venda do alimento; II – Lista de ingredientes;
III – Conteúdos líquidos; IV – Identificação do lote; V – Prazo de validade;
VI – Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário; VII – Registro no órgão competente;
VIII – Informação nutricional;
4.5. As amostras quando forem produtos industrializados, caso necessário, deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos:
I – Laudo de Análise do Produto, quando este for solicitado, deverá constar: análise físico-química, microbiológica, microscópica e composição nutricional feito por Laboratório Credenciado, com validade máxima de 120 dias. Para os produtos enriquecidos, o laudo deverá constar a análise do enriquecimento: sais minerais, vitaminas e/ou fibras especificadas em ficha técnica.
II – Certificado de Registro do Produto ou Publicação de Dispensa de Registro, publicado em Diário Oficial ou emitido pelo Órgão competente do Ministério da Saúde ou Agricultura conforme exigência legal;
III – Certificado do Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e/ou Serviço de Inspeção Municipal (SIM), se houver, para todos os produtos de origem animal;
IV – Ficha Técnica Original do produto licitado, com informações sobre a composição nutricional do produto, laudo de laboratório qualificado e/ou laudo de inspeção sanitária dos produtos, quando julgado necessário pelo analisador, carimbado e assinado pelo responsável técnico;
V – Certificado de Classificação de Grãos, quando necessário;
VI – Certificado da Vigilância Sanitária do participante e do fabricante ou Certificado Fitossanitário de Origem, quando couber.
4.6. A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo estar em perfeitas condições de consumo. Os produtos devem ser entregues devidamente embalados, conservados e transportados em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Caso o produto não corresponda ao solicitado, a contratada deve substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas na Minuta do Contrato.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo do contrato de fornecimento parcelado dos produtos será até o dia 31 de dezembro no ano em curso, a contar da data de sua homologação.
7. PROCEDIMENTO DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O fornecimento será fiscalizado pelo fiscal do contrato, servidor designado pela autoridade competente do Município de Boquim-SE, que registrará os acontecimentos considerados relevantes e informará ao gestor do contrato, e ambos notificarão as ocorrências, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas na Minuta do Contrato.
8 – VALOR ESTIMADO
8.1 Total de R$ 1.104.138,05 (hum milhão cento e quatro mil, cento e trinta e oito reais e cinco centavos).
9.0 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – Os pagamentos serão efetuados parceladamente conforme entrega, no valor correspondente as Ordens de Fornecimento comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
9.1.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
9.1.2 – Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista.
9.2 – O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art 7º § 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
9.3. Será retida uma taxa de fiscalização dos contratos referente a fornecimento de produtos ou serviços com a alíquota de 1,5% (um e meio por cento) aos contratos, valor efetivo, incidindo na fonte sobre os pagamentos a partir do primeiro mês de execução conforme art. 166 da Lei Municipal n° 851/2018 e Decreto Municipal nº 266/2019.
9.4 A taxa não incide quando o valor mensal é inferior ao salário mínimo.
9.5. A taxa será calculada em função do valor do contrato mensal.
10.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COD. UNID. ORÇAMENTÁRIA | FUNÇÃO PROGRAMA | PROJETO ATIVIDADE | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
1104 | 12.306.0005 | 2316 | 3390300000 | 15520000 |
1104 | 12.306.0005 | 2316 | 3390300000 | 15000000 |
1104 | 12.306.0005 | 2317 | 3390300000 | 15520000 |
1104 | 12.306.0005 | 2317 | 3390300000 | 15000000 |
1104 | 12.306.0005 | 2020 | 3390300000 | 15520000 |
1104 | 12.306.0005 | 2020 | 3390300000 | 15000000 |
1104 | 12.306.0005 | 2016 | 3390300000 | 15520000 |
1104 | 12.306.0005 | 2016 | 3390300000 | 15000000 |
1104 | 12.306.0005 | 2315 | 3390300000 | 15000000 | ||
1104 | 12.306.0005 | 2315 | 3390300000 | 15520000 |
11.0– REAUSTE
11.1– Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
12.0 – ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
12.1 – Os itens abaixo relacionados, COM EXCEÇÃO DOS ITENS 44,45,46 e 47, destinam-se exclusivamente à participação de Microempreendedores Individuais (MEI) Microempresas (ME) e de Empresas de Pequeno Porte (EPP), em cumprimento ao Art. 48, inciso III, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 08 de agosto de 2014 e regulamentada pelo Decreto Federal n° 8.538 de 06 de Outubro de 2015, uma vez que o total de cada item não atinge o limite estabelecido pela referida Lei Complementar, qual seja, R$ 80.000,00(oitenta mil reais).
Nº DE ORDEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. TOTAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Açafrão: Condimento natural de cor amarela usado no preparo de alimentos. Produto Tradicional em perfeito estado de conservação. A embalagem deverá conter no mínimo 80 Gramas. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Kg | 1164,00 | R$ 4,22 | R$ 4.912,08 |
2 | Açúcar cristal, produto processado da cana-de-açúcar com moagem NÃO REFINADA, não deve apresentar sujidade, umidade, bolor, rendimento insatisfatório, coloração. O produto deverá ser fabricado de açúcar isento de fermentações, de matéria terrosa, de parasitos e detritos animais ou vegetais. Embalagem em polietileno de 1 Kg, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 12 meses a partir da entrega do produto de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. TRANSPORTE: O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA. | UND | 2640,00 | R$ 4,95 | R$ 13.068,00 |
3 | Alho, de primeira qualidade, de primeira qualidade com prazo de validade de até três meses sobre refrigeração de 07 a 30 dias em temperatura ambiente, bem formado, limpo, de coloração própria, com superfície praticamente lisa, livre de danos mecânicos, fisiológico de pragas e doenças, isento de substâncias nocivas a saúde. Embalagem com identificação do produto, lote, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ ou | Kg | 270,00 | R$ 31,00 | R$ 8.370,00 |
Ministério da Saúde. TRANSPORTE: O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA. | ||||||
4 | Amido de milho (Emb. no mínimo de 200 g), produto amiláceo extraído do milho. Deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas e parasitas. Não deverá apresentar resíduos ou impurezas, bolor ou cheiro não característico. E acondicionado em embalagem apropriada. Deverão constar na embalagem, de forma legível, os dados do fabricante, a data de fabricação e prazo de validade mínimo de 12 meses a partir da entrega do produto de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | UND | 475,00 | R$ 12,37 | R$ 5.875,75 | |
5 | Arroz branco, classe: longo, fino, tipo1. O produto não deve apresentar grãos disformes e percentual de impureza acima de 5% (grãos queimados, pedras, cascas e carunchos), sem pontos pretos devido ao rebrote. Embalagens: deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 kg, em embalagens de polietileno transparente atóxica, hermeticamente selado. Prazo de validade: Mínimo de seis meses. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde e estar acompanhado do Certificado de Classificação. 30KG (FD) | Kg | 1430,00 | R$ 5,50 | R$ 7.865,00 | |
6 | Arroz parbolizado – Classe: Longo Fino – Tipo I. O produto não deve apresentar grãos disformes percentual de impurezas acima de 5% (grãos queimados, pedras, cascas e carunchos), sem pontos pretos devido ao rebrote. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 kg em embalagens de polietileno transparente, hermeticamente selado. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido Lote, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 meses. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde e estar acompanhado do Certificado de Classificação. 30KG(FD). | Kg | 6050,00 | R$ 5,60 | R$ 33.880,00 | |
7 | Aveia em flocos finos, laminada em flocos finos. Contém glúten. Embalagem primária: Deve estar intacta, acondicionada em embalagens transparentes atóxicas, de plásticos ou de papel ou sachês de no mínimo 165 g e hermeticamente selado. Embalagem secundária: caixas de papelão. Prazo de validade: Mínimo seis meses. Deverão constar na embalagem de forma legível, os dados do fabricante, a data de fabricação e o prazo de validade. | UND | 3998,00 | R$ 6,00 | R$ 23.988,00 |
8 | Batata inglesa, de 1ª qualidade, classe média. Tipo especial deve apresentar as características de qualidade, bem formadas e com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação de acordo com a Resolução Resolução CNNPA nº. 12/78. | Kg | 1450,00 | R$ 4,03 | R$ 5.843,50 | |
9 | Biscoito Doce, Tipo Maria, Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, sal, fermento químico, melhorador de farinha, lecitina de soja. Embalagem Primária: Deve estar intacta, em pacotes de polietileno transparente atóxico com peso mínimo de 350 g, hermeticamente selado. Deverão constar na embalagem de forma legível, lote, data de fabricação e prazo de validade mínima de 12 meses de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | UND | 7135,00 | R$ 6,09 | R$ 43.452,15 | |
10 | Biscoito Doce, Tipo Maria, sem lactose, Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, sal, fermento químico, melhorador de farinha, lecitina de soja. Embalagem Primária: Deve estar intacta, em pacotes de polietileno transparente atóxico com peso de no mínimo 350 g, hermeticamente selado. Deverão constar na embalagem de forma legível, lote, data de fabricação e prazo de validade mínima de 12 meses de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | UND | 192,00 | R$ 10,53 | R$ 2.021,76 | |
11 | Cacau em pó 100%: O produto deve ser obtido de matéria prima sã e limpa, isenta de matéria terrosa, de parasitas, detritos animais, cascas de sementes de cacau e outros detritos vegetais; deverá ser solúvel em líquidos quentes e frios e ter indicação para o preparo de bebidas. ISENTO DE AÇÚCAR, LEITE E DERIVADOS, BEM COMO DE TRAÇOS DE LEITE. SEM GLÚTEN, CORANTE OU GORDURA TRANS. Poderá conter outros ingredientes desde que aprovados pela legislação vigente e que não descaracterize o produto, os quais deverão ser declarados. Não poderá conter adição de gordura ou óleos estranhos a qualquer tipo de chocolate, bem como à manteiga de cacau e não poderá ser adicionado de amido e féculas. Aparência: pó fino homogêneo, sem grumos, cor, sabor e odor próprios. Apresentando informações quanto ao número do lote, informação nutricional, data de validade, dispostas diretamente na embalagem do produto Validade: mínima de 1 ano a contar da data de entrega. Embalagem primária: Sacos de poliéster metalizado ou polietileno leitoso resistente, atóxico, termossoldados, de até 1 kg. | UND | 148,00 | R$ 38,32 | R$ 5.671,36 |
12 | Café torrado e moído, embalagem de 250 g a vácuo, Torrado e moído embalado a vácuo (tipo tijolinho); aparência: pó homogêneo, fino; cor: variando do castanho claro ao castanho escuro; sabor e cheiros próprios; validade mínima de 12 meses; embalagem: primária, própria, fechada, constando identificação do produto, inclusive classificação. | UND | 50,00 | R$ 8,18 | R$ 409,00 | |
13 | Canela em pó: condimento, apresentação natural, matéria prima canela, aplicação na culinária em geral , embalagem aproximadamente de 30 g, em pote, com data de validade mínima de 12 meses e data de fabricação. | UND | 326,00 | R$ 6,06 | R$ 1.975,56 | |
14 | Carne Bovina moída de 1º qualidade, bovino magro, LIMPO, moído, congelado, com cor, sabor e odor característicos do produto de boa qualidade, ausência de sebos, apresentado em embalagens transparente à vácuo ou bem lacrada, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no Ministério da Agricultura (SIF, IMA OU SIM), data de fabricação e validade. Embalagem de 500g a 1Kg. | Kg | 1053,00 | R$ 22,68 | R$ 23.882,04 | |
15 | Carne de charque ponta de agulha resfriada - caracteristica do produto: embalada á vacuo, firme, sem aparas, com pouca gordura, isento de: coloração arroxeada, acinzentada e esverdeada, vestígios de descongelamento, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância contaminante. Isentas de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), em saco plástico transparente e atóxico apropriado para contato direto com alimentos, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto. Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 500g a 1 kg. No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara, as seguintes informações: identificação do produto, inclusive a marca; nome e endereço do fabricante; lista de ingredientes; conteúdos líquidos;data de fabricação;data de validade; número do lote; Registro no ministério da agricultura/sif/dipoa e carimbo de inspeção do sif, bem como as normas da vigilância sanitária. O produto deverá apresentar validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega. Deverá ser transportada de acordo com as normas da vigilância sanitária. | Kg | 878,00 | R$ 44,00 | R$ 38.632,00 |
16 | Carne, bovina, tipo acém, sem osso. Embalagem primária contendo 2 kg, Acém bovino magro, LIMPO, congelado, com cor, sabor e odor característicos do produto de boa qualidade, ausência de sebos, apresentado em embalagens transparente à vácuo ou bem lacrada, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no Ministério da Agricultura (SIF, IMA OU SIM), data de fabricação e prazo de validade mínimo 03 meses a contar a partir da data de entrega. | Kg | 820,00 | R$ 42,00 | R$ 34.440,00 | |
17 | Cebola branca, de primeira qualidade, tamanho médio, aparência fresca e sã, perfeito estado de desenvolvimento. Com grau de maturação adequadas para o consumo, isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, doenças, brotos, terra aderente, sujidades e defensivos agrícolas com validade de até 3 meses sob refrigeração e de 7 a 30 dias em temperatura ambiente. Deverá seguir as Normas Técnicas Especiais descritas na Resolução CNNPA nº. 12/78. | Kg | 1766,00 | R$ 4,23 | R$ 7.470,18 | |
18 | Colorífico em pó, produto obtido a partir do urucum, sem adição de sal, embalado em pacotes de no mínimo 97g, acondicionado em fardo de 01kg. Constar data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. | UND | 1544,00 | R$ 1,50 | R$ 2.316,00 | |
19 | Cominho - cominho, em pó fino. Sem a presença de sujidade ou matérias estranhas. Embalagem em polietileno, atóxica e transparente, sendo 10 unidades de até no mínimo 97g totalizando 01kg. Constar data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. | UND | 646,00 | R$ 1,99 | R$ 1.285,54 | |
20 | EXTRATO DE TOMATE: Simples e concentrado, elaborado com frutos sadios, limpos e sem sementes. Isento de fermentações. Deve apresentar cor, sabor, odor característico, consistente, pastosa, embalagem sachê ou tetrapack com peso líquido mínimo de 340g. Validade mínima de 6 meses, a partir da data de entrega. | UND | 5156,00 | R$ 5,50 | R$ 28.358,00 | |
21 | Farinha de trigo, especial TIPO I, enriquecida com ferro e ácido fólico– Características técnicas: deverá ser fabricada a partir de grãos de trigo sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e parasitas e em perfeito estado de conservação, não podendo estar úmida, fermentada, nem rançosa. Deverá apresentar aspecto de pó fino, cor branca, cheiro e odor próprio. Embalagem primária: plástica de polietileno ou papel, atóxico, resistente, lacrado, com informação nutricional, teor de umidade máximo de 15%. Unidade: 1 kg. | Kg | 530,00 | R$ 6,42 | R$ 3.402,60 |
22 | Fermento químico: 100 gramas, formado de substancia ou mistura de substancias químicas em pó que pela influência do calor e/ou umidade, produz despendimento gasoso capaz de expandir massa elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 38/77 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 100 GRAMAS, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES. | UND | 205,00 | R$ 5,25 | R$ 1.076,25 | |
23 | Fígado bovino - de 1º qualidade, congelado, limpo, livre de aparas, sem sinais de descongelamento, com aspecto firme, apresentando cor vermelho escuro, sem escurecimento ou manchas esverdeadas, sem aditivos ou substancias estranhas ao produto que sejam improprias para o consumo e que alterem suas características naturais. O produto devera ser produzido dentro dos padrões estabelecidos pelo regulamento de inspeção industrial e sanitária com numero do registro no Ministério da Agricultura/sif/dipoa e carimbo de inspeção do SIF, IMA ou SIM. Embalagem primaria de no máximo 5 kg em material plástico de polietileno, atoxico e resistente, marca comercial, nome, descrição do produto, peso, data de processamento e validade, lote e demais dizeres obrigatórios de rotulagem conforme a legislação em vigor. Embalagem secundaria em caixa de papelão reforçado, resistente ao impacto. | Kg | 3130,00 | R$ 23,42 | R$ 73.304,60 | |
24 | Flocos de milho (CUSCUZ), produto obtido pela torração do grão de milho, pré cozidos, amarelos, sem sal. Acondicionado em embalagens plásticas de 500 g, resistente, com dados do fabricante, data de fabricação e validade, insenta de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos. Na entrega o produto deve ter validade mínima de 1/2. Produto com registro no Ministério da Agricultura SIF ou SIE ou SIM. | UND | 6420,00 | R$ 4,14 | R$ 26.578,80 | |
25 | Iogurte natural integral, sem sabor, sem corante, contendo apenas leite pasteurizado integral e ou leite reconstituído integral e fermento lácteo. Embalagem no mínimo de 170 g. | UND | 250,00 | R$ 3,91 | R$ 977,50 | |
26 | Leite de coco semi-integral industrializado (Garrafa 500 ml) - produto obtido de leite de coco, pasteurizado e homogeneizado. Deverão constar na embalagem de forma legível, os dados do fabricante, a data de fabricação e o prazo de validade. Prazo de validade | UND | 2874,00 | R$ 8,38 | R$ 24.084,12 |
mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. | ||||||
27 | Leite em pó integral, com teor de gordura maior ou igual a 26% (Emb. c/ 200 g) - Produto obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana mediante processos tecnologicamente adequados, de cor branca amarelada, sabor e odor agradável, não rançoso, sem grumos, sem substâncias estranhas macro e microscopicamente visíveis. Deverá ser produto de procedência nacional. Acondicionado em saco plástico fechado hermeticamente. Deverá constar na embalagem de forma legível a composição, lote, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 meses, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | UND | 3.558,00 | R$ 8,70 | R$ 30.954,60 | |
28 | LEITE EM PÓ INTEGRAL, SEM LACTOSE: Ingredientes: Leite integral, enzima lactase. Poderá conter outros ingredientes desde que aprovados pela legislação vigente e que não descaracterizem o produto , os quais deverão ser declarados. Não deverá conter gordura trans, corantes artificiais e/ou naturais, açúcar e edulcorantes artificiais e/ou naturais. Características: pó uniforme, deverá ter boa solubilidade, sem grumos, cor característica, não rançoso. Acondicionado em saco plástico fechado hermeticamente, embalagem no mínimo de 200 gramas. Deverá constar na embalagem de forma legível a composição, lote, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 meses, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | UND | 212,00 | R$ 23,75 | R$ 5.035,00 | |
29 | Macarrão de sêmola tipo espaguete nº 8. (Emb. c/ 500 g), fino, tipo espaguete de semolina ou sêmola, com ovos e SEM LACTOSE, embalado em pacotes de 500g, acondicionado em fardo de 10kg, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Produto para intolerentes a lactose. | UND | 136,00 | R$ 7,50 | R$ 1.020,00 | |
30 | Macarrão de sêmola tipo espaguete nº 8. (Emb. c/ 500 g), fino, tipo espaguete de semolina ou sêmola, com ovos, embalado em pacotes de 500g, acondicionado em fardo de 10kg, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. | UND | 4250,00 | R$ 4,92 | R$ 20.910,00 |
31 | Manteiga, de primeira qualidade. Ingrediente obrigatório: Creme de leite pasteurizado obtido a partir do leite de vaca. Não deverá conter: gordura vegetal hidrogenada, corantes e aromatizantes artificiais. Consistência sólida, pastosa à temperatura de 20°C, textura lisa e uniforme, sem manchas ou pontos de coloração, sabor suave, característico, sem odor e sem sabor estranho. Ausência de qualquer tipo ou elementos estranhos. Prazo de validade: mínimo de 120 dias. Embalagem primária: Pote de plástico atóxico de no mínimo 500g. Será considerado impróprio e será recusado embalagens danificadas que exponha o produto a contaminação. O produto deve ser rotulado confirme a legislação vigente: identificação do produto e marca, data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para o consumo, composição, peso líquido, número do SIF, SISP ou SIM. | UND | 40,00 | R$ 28,39 | R$ 1.135,60 | |
32 | Margarina vegetal com sal, sem lactose - cremosa, com sal, no mínimo 65% de lipídeos e 0% de gorduras trans, embalada em potes de plástico de 500g, enriquecida de vitaminas; apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares, isenta de ranço e de bolores; embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. | UND | 156,00 | R$ 10,20 | R$ 1.591,20 | |
33 | Margarina vegetal extracremosa com sal (Pote c/ 500g) - cremosa, com sal, no mínimo 65% de lipídeos e 0% de gorduras trans, embalada em potes de plástico de 500g, enriquecida de vitaminas; apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares, isenta de ranço e de bolores; embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. | UND | 1605,00 | R$ 10,20 | R$ 16.371,00 | |
34 | Milho para pipoca: Produto tradicional em perfeito estado de conservação. O produto deve apresentar rótulo externo com os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto, sendo acondicionados em embalagens de 500 gramas. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | UND | 1030,00 | R$ 6,20 | R$ 6.386,00 |
35 | Óleo de soja refinado tipo I, fluido puro (Emb. c/ 900 ml) - refinado, obtido de matéria prima vegetal, isento de substâncias transgênicas à sua composição. Aspecto límpido e isento de impurezas, cor e odor característicos; garrafas plásticas transparente de 900 ml; data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses. Deverá conter no rótulo ou impresso na embalagem de forma legível, a composição, os dados do fabricante, data de fabricação e o prazo de validade de no mínimo 06 meses. , de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | UND | 694,00 | R$ 15,00 | R$ 10.410,00 | |
36 | Ovo tipo extra, classe A, branco, produto fresco de ave galinácea, tipo grande, íntegro, sem manchas ou sujidades. Acondicionados em embalagem contendo 12 unidades, com identificação do produto, marca do fornecedor, prazo de validade e peso líquido. O produto devera ser proviniente de avicultor com inspeção oficial, devendo atender às exigências do Regulamento interno de inspeção de Produtos de Origem Animal – RISPOA/MA Resolução n° 05/7/91 – CIPOA/MA. | DZ | 3050,00 | R$ 10,97 | R$ 33.458,50 | |
37 | Pão massa fina tipo hot-dog (emb. c/10 und de 50g). acondicionados em sacos plásticos de polietileno, de 50 grs. cada, embalagem individualizada, e com prazo de validade de no mínimo de 5 dias. Deverá constar na embalagem, de forma legível, a composição, os dados do fabricante, data de fabricação e o prazo de validade de acordo com as Normas Técnicas Especiais descritas na Resolução CNNPA nº 12, publicada no D.O. de 24/07/78. | PCT | 3516,00 | R$ 10,66 | R$ 37.480,56 | |
38 | Peito de frango congelado, embalado em pacote de 1 kg - limpo, magro, não temperado, congelado, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária, apresentando cor e odor característicos. Isento de: vestígio de descongelamento, cor esverdeada, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância contaminante. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxica, resistente, peso líquido de 1 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. | Kg | 2051 | R$ 22,49 | R$ 46.126,99 |
39 | Proteína Texturizada de soja – proteína de soja de grãos obtidos de plantas sadias, sabor carne, contendo no mínimo 90% de grãos na cor característica. Deve ter como limite máximo 2% de impurezas. Embalagem em polietileno, atóxica e transparente, contendo 400g. | UND | 2074,00 | R$ 9,83 | R$ 20.387,42 | |
40 | Sal marinho iodado refinado, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, contendo 1 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. | Kg | 602,00 | R$ 1,87 | R$ 1.125,74 | |
41 | SARDINHA, em óleo comestível comestível. ingredientes obrigatórios: sardinha temperada, descascada mecanicamente, livre de nadadeiras, cauda e cabeça, pré – cozida em óleo comestível. embalagem primária: latas de no mínimo 125g. Com identificação do produto, informação nutricional, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | UND | 5166,00 | R$ 7,33 | R$ 37.866,78 | |
42 | Uva passas - preta, sem caroço, aspecto do produto característico, cor arroxeada, odor característico, sabor naturalmente adociado, embalagem primária até 1kg de peso líquido, contendo de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido. INGREDIENTES: Uva desidratada sem semente. | UND | 90,00 | R$ 23,40 | R$ 2.106,00 | |
43 | Vinagre: Branco, Ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15% isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso, e detritos de animais e vegetais, do em frasco plástico com tampa inviolável, hermeticamente fechado, sem corantes, sem essências. e sem adição de açúcares. De acordo com a rdc n°276/2005. Embalagem 500ml . Lote, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo de 6 meses de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | UND | 878,00 | R$ 2,83 | R$ 2.484,74 | |
ITENS DESTINADOS A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS TIPOS DE EMPRESAS | ||||||
44 | Carne Bovina moída de 1º qualidade, bovino magro, LIMPO, moído, congelado, com cor, sabor e odor característicos do produto de boa qualidade, ausência de sebos, apresentado em embalagens | Kg | 3.157 | R$ 22,68 | R$ 71.600,76 |
transparente à vácuo ou bem lacrada, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no Ministério da Agricultura (SIF, IMA OU SIM), data de fabricação e validade. Embalagem de 500g a 1Kg. | |||||
45 | Carne, bovina, tipo acém, sem osso. Embalagem primária contendo 2 kg, Acém bovino magro, LIMPO, congelado, com cor, sabor e odor característicos do produto de boa qualidade, ausência de sebos, apresentado em embalagens transparente à vácuo ou bem lacrada, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no Ministério da Agricultura (SIF, IMA OU SIM), data de fabricação e prazo de validade mínimo 03 meses a contar a partir da data de entrega. | Kg | 2460,00 | R$ 42,00 | R$ 103.320 |
46 | Leite em pó integral, com teor de gordura maior ou igual a 26% (Emb. c/ 200 g) - Produto obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana mediante processos tecnologicamente adequados, de cor branca amarelada, sabor e odor agradável, não rançoso, sem grumos, sem substâncias estranhas macro e microscopicamente visíveis. Deverá ser produto de procedência nacional. Acondicionado em saco plástico fechado hermeticamente. Deverá constar na embalagem de forma legível a composição, lote, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 meses, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | UND | 10.672,00 | R$ 8,70 | R$92.846,40 |
47 | Peito de frango congelado, embalado em pacote de 1 kg - limpo, magro, não temperado, congelado, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária, apresentando cor e odor característicos. Isento de: vestígio de descongelamento, cor esverdeada, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância contaminante. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxica, resistente, peso líquido de 1 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. | Kg | 6.153,00 | R$ 22,49 | 138.380,97 |
12.2 – Em não havendo a participação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e/ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), face à peculiaridade do objeto, a licitação reverter-se-á, automaticamente, à
ampla competitividade em assim, às demais empresas que porventura tenham demonstrado interesse e se achem presentes na condição de pretensas participantes, em conformidade com o Art. 49 da Lei Complementar n° 123/2006 e em atendimento ao Princípio Constitucional da Eficiência dos Atos da Administração Pública.
13.0 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 – Exigir da Contratada o fiel cumprimento do Termo de Referência, Edital e Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos.
13.2 – Fornecer a Contratada todas as condições necessárias para perfeito fornecimento dos gêneros alimentícios.
13.3 – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
14.0– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 – fornecer os gêneros alimentícios dos itens nos quais sagrar-se vencedora da licitação;
14.2 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
14.2.1 – a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratado, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
14.2.2 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.0 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1 - O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
15.2 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
Boquim(SE), 26 de Dezembro de 2023.
XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
XXXXXX XXXXX
Nutricionista, CRN5 5013 Responsável pela Merenda Escolar
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº: 2023.1104.0107 Modalidade: Pregão.
Edital nº: 25/2023 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Constitui objeto da presente licitação a aquisição para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para preparação de merenda escolar para os alunos da Rede Pública Municipal, através do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), durante o ano letivo de 2024, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I).
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: |
CNPJ: |
INSC. ESTADUAL: |
ENDEREÇO: |
CIDADE: |
ESTADO: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS: |
Banco: |
Agência: |
Conta: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO: |
Nome/ Nacionalidade/ Estado Civil/ RG/ CPF/. |
Telefone: |
1. Planilha da Proposta:
Item | Un | Qtd. | Especificação | Marca | Valor Unitário | Valor Total do Item |
Valor Global da Proposta: R$ ( ) |
2. Validade da Proposta 60 dias);
3. A proposta de preços ajustada ao lance final deverá conter o valor numérico dos preços unitários e totais, não podendo exceder o valor do lance final;
4. Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no Anexo I - termo de referência;
5. O preço proposto deve compreender todas as despesas concernentes ao fornecimento do (s) material (is), bem como Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, que deverão correr totalmente por conta da Empresa vencedora;
6. Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente;
7. Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
8. Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art.9 da lei 8.666/93, e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
9. Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
/ de de 2023.
Razão Social da Empresa Nº CNPJ
Representante Legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
CONFORME DISPOSTO NO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Processo nº: 2023.1104.0107 Modalidade: Pregão
Edital nº: 025/2023 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Constitui objeto da presente licitação a aquisição para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para preparação de merenda escolar para os alunos da Rede Pública Municipal, através do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), durante o ano letivo de 2024, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I).
A empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede , nº , Bairro , na cidade de
, por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
, , de , de 2023.
Representante legal CPF
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE MPE
Processo nº: 2023.1104.0107 Modalidade: Pregão
Edital nº: 025/2023 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Constitui objeto da presente licitação a aquisição para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para preparação de merenda escolar para os alunos da Rede Pública Municipal, através do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), durante o ano letivo de 2024, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I).
Declaro para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa: , inscrita no CNPJ sob o nº. , está enquadrada
como (Microempresa, EPP, Equiparada), e cumpre os requisitos
estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim, declaro, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
E que caso haja restrição fiscal ou trabalhista nos documentos de habilitação, pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
, , de , de 2023.
Representante legal CPF
ANEXO V
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
Processo nº: 2023.1104.0107 Modalidade: Pregão
Edital nº: 025/2023 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Constitui objeto da presente licitação a aquisição para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para preparação de merenda escolar para os alunos da Rede Pública Municipal, através do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), durante o ano letivo de 2024, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I).
A empresa ........................................................................................, CNPJ nº........................................, declara,
sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico nº 0**/2023.
, , de , de 2023.
Representante legal CPF
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA PREPARAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, EXERCÍCIO 2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOQUIM, ESTADO DE SERGIPE E A EMPRESA , CONFORME ADIANTE.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Fornecimento Parcelado de Gêneros Alimentícios para Preparação da Merenda Escolar 2023, reuniram-se, de um lado o MUNICIPIO DE BOQUIM, ESTADO DE SERGIPE, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço a Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 00 Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n° 13.097.068/0001-82, representada pelo seu Prefeito Municipal Senhor XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Boquim, Estado de Sergipe, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa
, inscrita no CNPJ sob n° , sediada , representada pelo Srº. , RG n° e CPF n° , doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm justo e contratado o integral cumprimento das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O presente contrato vincula-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 104/2020 que regulamenta o Pregão Eletrônico, Lei 11.947/2009 e a Resolução CD/FNDE Nº 06, de 8 de maio de 2020 atualizada pela Resolução Nº 20, de 02 de Dezembro de 2020 e as exigências estabelecidas neste Edital da Licitação modalidade Pregão Eletrônico n° e a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos, a fazerem parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente Contrato a aquisição para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para preparação de merenda escolar para os alunos da Rede Pública Municipal, através do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), durante o ano letivo de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ ( ), conforme detalhado no anexo I deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – Os pagamentos serão efetuados parceladamente conforme entrega, no valor correspondente as Ordens de Fornecimento comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
4.1.2 – Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista.
4.2 – O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art 7º § 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
4.3. Será retida uma taxa de fiscalização dos contratos referente a fornecimento de produtos ou serviços com a alíquota de 1,5% (um e meio por cento) aos contratos, valor efetivo, incidindo na fonte sobre os pagamentos a partir do primeiro mês de execução conforme art. 166 da Lei Municipal n° 851/2018 e Decreto Municipal nº 266/2019.
4.4. A taxa não incide quando o valor mensal é inferior ao salário mínimo.
4.5. A taxa será calculada em função do valor do contrato mensal.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1 – O preço proposto é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO
6.1 – Prazo de Vigência: o presente contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2024.
6.2 – Prazo de Execução: o prazo de execução do presente contrato será da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA SÉTIMA – OPERACIONALIZAÇÃO
7.1 – Procedimentos Operacionais:
7.1.1 – O fornecimento dos gêneros alimentícios será realizado, obrigatoriamente, da forma abaixo:
7.1.1.1 –O fornecimento dos gêneros alimentícios será realizado, obrigatoriamente, da forma abaixo:
7.1.1.1 – A contratada deverá cumprir rigorosamente a entrega dos gêneros alimentícios que serão solicitados, conforme a demanda do município, e/ou de acordo com a programação de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal da Educação, sob a responsabilidade técnica do nutricionista do município, quanto à data, horário, local, quantidade e qualidade dos produtos de acordo com o solicitado, a serem entregues, da seguinte forma:
I - As entregas dos itens alimentícios deverão ser efetuadas mensalmente ou conforme necessidade, nos dias de terças e/ou quartas-feiras, com data prévia estabelecida pela Nutricionista ou Coordenação da Alimentação Escolar;
II - Obedecer rigorosamente ao horário das entregas, conforme cronograma estabelecido: Manhã, das 8h às 12h;
III - Todos os gêneros industrializados devem especificar o número do lote;
IV - A autoridade competente expedirá o Pedido de Fornecimento, conforme cronograma de entrega e encaminhará a Contratada;
V - Recebidos o pedido de compra, a Contratada deverá entregar os materiais dentro do prazo de 05(cinco) dias, acompanhados das respectivas Notas Fiscais.
VI - A entrega será feita no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Boquim endereçado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; situado na Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxx, s/n.
VII - A mercadoria deve atender as especificações técnicas, na mesma quantidade solicitada e em condições apropriadas para o consumo humano;
Todo produto entregue deve apresentar embalagem contendo impressas as seguintes informações: I - Peso líquido;
II - Identificação do produto e do estabelecimento de origem assim como endereço de Fabricação; III - Data de fabricação;
IV - Data de validade do produto;
V - ROTULAGEM: Seguir a Resolução - RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados);
7.1.1.2 A distribuição será de plena responsabilidade da Secretaria de Educação.
7.1.1.3 O fornecedor deverá entregar os produtos com no mínimo ½ ou 6 meses de sua vida útil (prazo de validade) contada a partir da entrega e em embalagem oficial do fabricante, contendo marca e validade legível ou seguir a orientação especifica de cada.
7.1.1.4 Os produtos de origem animal deverão apresentar o carimbo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Estadual (SIE/SE) e/ou Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de acordo com a proposta;
7.1.1.5 O transporte dos produtos perecíveis deverá ser feito em caminhões fechados com temperatura adequada, atendendo as exigências da ANVISA;
7.1.1.6 O transporte de produtos resfriados e congelados deverá ser feito em veículos isotérmicos ou refrigerado com temperatura entre 6°c e 10°c para os resfriados e entre –18°c e –12°c para os congelados, até o momento da entrega. Ou que os produtos estejam nas temperaturas acima citadas sem apresentação de recongelamento com formação de cristais de gelo;
7.1.1.7 A contratada compromete-se a substituir ou repor o produto quando:
I - Entregar os produtos NÃO contendo em sua embalagem a data da fabricação, validade e/ou vida útil dos mesmos;
II - Houver no ato da entrega a apresentação de embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração;
III - O produto não atender as legislações sanitárias em vigor, bem como outros referentes ao produto em questão; IV - Houver na entrega produtos deteriorados ou impróprios para o consumo;
V - O produto não estiver de acordo com as características gerais, organolépticas (cor, sabor e odor) e microbiológicas solicitadas neste Edital; Obedecendo ao prazo de validade;
VI - O produto apresentar temperatura superior ao estabelecido nas especificações e/ou contrato, no ato da entrega.
7.1.1.8 A licitante que cotar os itens que se referem a gêneros de origem animal deverá apresentar o Certificado do Serviço de Inspeção Federal – SIF/DIPOA emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e/ou o Certificado do Serviço de Inspeção Estadual – SIE/SE e/ou Serviço de Inspeção Municipal (SIM).
7.1.1.8.1 A comprovação da inspeção do fabricante pelo Serviço Federal – SIF poderá ser feita, também, através de consulta à internet, no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, desde que a licitante apresente a ficha de estabelecimento nacional com a demonstração da área de atuação e a categoria/classe que a empresa se encontra registrada.
7.1.1.8.2 Os endereços eletrônicos para consulta do SIF/DIPOA são os seguintes:
• xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxx/!xx_xxxxx_xxxxxxxx_xxx_xxx
• xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxx/!xx_xxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxx
7.1.1.9 – Os produtos a serem entregues deverão estar rigorosamente de acordo com as amostras aprovadas pela Equipe de Nutrição da Merenda Escolar, durante a realização da licitação.
7.1.1.10 – Os gêneros alimentícios serão recebidos e conferidos por Servidores designados pela Autoridade Competente que atestarão o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.
7.1.6 – Os gêneros alimentícios entregues que não atenderem as especificações do Termo de Referência serão devolvidos mediante Termo de Devolução de Material, onde constará os produtos devolvidos e o motivo da devolução. A Contratada deverá providenciar a substituição dos produtos devolvidos no prazo máximo de 48hs00min (quarenta e oito horas), contados do recebimento do Termo de Devolução de Material expedido pela Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato.
7.2 – Prazos para Entrega e Recebimento dos Gêneros Alimentícios:
7.2.1 – O prazo de entrega dos gêneros alimentícios no Almoxarifado Municipal é de 05(cinco) dias, contados do recebimento das Ordens de Fornecimento.
7.2.2 – O prazo de vigência do Contrato será da data de sua assinatura até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2024.
CLAUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1 – As sanções contratuais serão: advertência; multa; suspensão temporária para participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com esta Administração e declaração de inidoneidade, observando-se:
8.1.1 – Advertência, no caso de atraso injustificado na entrega dos materiais;
8.1.2 – multa equivalente 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total do Contrato, nos seguintes casos:
8.1.2.1 – desatendimento às condições de entrega dos materiais;
8.1.2.2 – atraso injustificado na entrega dos materiais;
8.1.2.3 – recusa injustificada na assinatura o contrato, tendo sido convocado dentro do prazo legal;
8.1.2.4 – descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato;
8.1.3 – Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal por prazo, não superior a 05 (cinco) anos, que será fixado pelo Ordenador de Despesa, na hipótese de:
8.1.3.1 – Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
8.1.3.2 – Não manutenção da proposta após a adjudicação;
8.1.3.3 – Não manutenção da proposta após a contratação;
8.1.3.3 – Comportamento inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
8.1.3.4 – Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
8.1.3.5 – Fraude na execução do Contrato;
8.1.3.6 – Outros motivos decorrentes de procedimento administrativo.
8.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública:
8.1.4.1 – Apresentação de documentação falsa para participação no certame, conforme registrado em ata ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
8.1.4.2 – Outros motivos decorrentes de procedimento administrativo.
8.5 – A aplicação das penalidades admite os recursos estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
8.6 – As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações;
8.7 – Poderá a CONTRATANTE convocar as demais licitantes na ordem de classificação para fornecer o objeto contratado, caso as licitantes aceitem as mesmas condições contratuais, inclusive quanto ao preço, da proposta classificada em primeiro lugar.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – As despesas deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro de 2024, conforme abaixo:
COD. UNID. ORÇAMENTÁRIA | FUNÇÃO PROGRAMA | PROJETO ATIVIDADE | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
1104 | 12.306.0005 | 2316 | 3390300000 | 15520000 |
1104 | 12.306.0005 | 2316 | 3390300000 | 15000000 |
1104 | 12.306.0005 | 2317 | 3390300000 | 15520000 |
1104 | 12.306.0005 | 2317 | 3390300000 | 15000000 |
1104 | 12.306.0005 | 2020 | 3390300000 | 15520000 |
1104 | 12.306.0005 | 2020 | 3390300000 | 15000000 |
1104 | 12.306.0005 | 2016 | 3390300000 | 15520000 |
1104 | 12.306.0005 | 2016 | 3390300000 | 15000000 |
1104 | 12.306.0005 | 2315 | 3390300000 | 15000000 |
1104 | 12.306.0005 | 2315 | 3390300000 | 15520000 |
CLÁUSULA DÉCIMA- EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 – A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, c/c o inciso XII, do artigo 55, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
11.1 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1.1 – Exigir da Contratada o fiel cumprimento do Termo de Referência, Edital e Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos.
11.1.2 – Fornecer a CONTRATADA todas as condições necessárias para perfeito fornecimento dos gêneros alimentícios.
11.1.3 – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
11.2– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1 – fornecer os gêneros alimentícios abaixo relacionados, na forma e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos e neste Contrato, observada sua proposta.
11.2.2 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
11.2.3 – a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratado, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
11.2.4 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1 – Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, fica designada a servidora
, CPF n° , lotada , para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
12.2 – À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas e se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
12.3 – A Representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
12.4 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
12.5 – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÃO
13.1 – Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
13.2 – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
13.3 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1 – A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula nona, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
14.2 – Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
14.3 – Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 – Para quaisquer ações decorrentes do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Boquim/SE, com exclusão de outro qualquer por mais privilegiado que seja.
15.2 – E, por se acharem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Boquim(SE), .
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO I
NÚMERO | DESCRIÇÃO | MARCA | MED. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |