PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
PROCESSO Nº 202000059001102
DATA DE REALIZAÇÃO: 22/02/2021
Horário: 08:30 (oito horas e trinta minutos) TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática para atender as necessidades da Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO, conforme especificações técnicas dos equipamentos, detalhadas no Termo de Referência (Anexo-I) deste Edital.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº002/2021 – GOIÁSFOMENTO PROCESSO Nº 202000059001102 | ||
OBJETO. | Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática para atender as necessidades da Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO, conforme especificações técnicas dos equipamentos, detalhadas no Termo de Referência (Anexo- I) deste Edital. | |
TIPO | MENOR PREÇO POR ITEM | |
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: “PROPOSTA DE PREÇO” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” | ||
DATA: 22/02/2021 | Horário: 08:30 horas e trinta minutos | |
LOCAL: | ||
Pregoeiro e equipe de apoio: | Xx. Xxxxx xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx–GO. CEP: 74.005-010. Telefone: (0xx62) 0000-0000 e Fax: (0xx62) 0000-0000. |
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
PROCESSO Nº 202000059001102
A Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 023/2020, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 22 de fevereiro de 2021, à 08:30horas, licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, destinado à Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática para atender as necessidades da Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO, conforme especificações técnicas dos equipamentos, detalhadas no Termo de Referência (Anexo-I) deste Edital.. A presente licitação será regida Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, modificada pela Lei Complementar nº 147/14, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da GOIÁSFOMENTO e demais normas vigentes aplicáveis à matéria.
1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2 – Do Local, Data e Hora
1.2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 22 de fevereiro de 2021, a partir das 08:30 oito horas e trinta minutos, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
1.2.2 As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 05 à 22 de fevereiro de de 2021, até as 09:30hs.
1.2.3 A fase competitiva (lances) terá início previsto para todos os itens, às 09:35hs do dia 22 de fevereiro de 2021.
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1.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1.4 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.0 – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de
informática para atender as necessidades da Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO, conforme especificações técnicas dos equipamentos, detalhadas no Termo de Referência (Anexo-I) deste Edital.
3.0 DAS FORMALIZAÇÕES DE CONSULTAS
O licitante poderá formular consultas, exclusivamente, através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, informando o número desta licitação.
4.0 DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA
DISPUTA DE PREÇOS.
O licitante deverá observar as datas e horários previstos para a abertura da sessão, atentando também para a data e horário marcados para início da disputa de preços, conforme disposto na folha de rosto deste Edital.
5.0 DA REFERÊNCIA DE TEMPO
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma serão registrados na documentação relativa ao certame.
6.0 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
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6.1.1 Que sejam do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
6.1.2 Que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.1.3 Que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o certificado de registro cadastral apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação;
6.1.4 Que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO.
6.2 A Licitante que queira se cadastrar poderá solicitar a relação de documentos por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e endereçar a documentação à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento - Cadastro de Fornecedores – Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, CEP: 74.125-125, Goiânia – Goiás.
6.3 A participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação do login e senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
6.4 Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a Licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.5 Não poderão participar desta licitação, nos termos do Art. 38 da Lei 13.303/2016, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.5.1 Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da GOIÁSFOMENTO;
6.5.2 Suspensa pela GOIÁSFOMENTO;
6.5.3 Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
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6.5.4 Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
6.5.5 Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
6.5.6 Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
6.5.7 Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
6.5.8 Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
6.6 Aplica-se, ainda, a vedação prevista no item 6.5 acima:
6.6.1 A contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
6.7 A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
6.8 Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a GOIÁSFOMENTO há menos de 6 (seis) meses.
6.9 Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas inidôneas - CEIS;
6.10 Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
6.11 Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
6.12 Cujo objeto social seja incompatível com o objeto desta licitação;
6.13 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
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6.14 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
7.0 DO CREDENCIAMENTO
7.1 O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN.
7.1.1 Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.1.2 Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
7.1.3 A simples inscrição do pré cadastro no sistema Comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha.
7.1.4 O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.
7.1.5 Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, em caso da licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
7.2 Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciados” deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
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7.3 O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
7.4 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
7.5 O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.6 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a GOIÁSFOMENTO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7 As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000, e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone (00) 0000-0000 e 0000-0000.
8.0 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta por item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
8.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor por item, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro.
8.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 8.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
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8.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
8.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
8.6 As propostas deverão atender as especificações técnicas dos equipamentos de informática, especificados no Termo de Referência (Anexo-I) deste Edital.
8.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e de seus anexos.
8.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
8.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta Comercial, por fax ou e-mail, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;
b) Nº do Pregão;
c) Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusa todas as despesas que influam nos custos, tais como: Encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, impostos, taxas, serviços, implementação, configuração, garantia, atualização, softwares, treinamento de pessoal da contratante, assim como outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao cumprimento integral do objeto do presente Edital;
d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
f) Data e assinatura do responsável;
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g) Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da melhor oferta, deverá apresentar também:
g1) Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
g2) Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 (conforme Anexo II) deste Edital.
8.10 – Critério de Julgamento:
8.10.1 O critério de julgamento e seleção da proposta mais vantajosa para a
GOIÁSFOMENTO será a que oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM.
9 – DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
9.1 A partir das 08:30horas, do dia 22 de fevereiro de 2021, data e horário previstos neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 002/2021, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas.
9.2 Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não serão permitidos quaisquer adendos, complementações, acréscimos ou retificações às Propostas de Preços apresentadas.
9.3 Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não caberá desistência da Proposta de Preços apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, em decisão fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e
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os Licitantes, permitindo que durante o transcurso da sessão pública eletrônica, haja a divulgação, em tempo real, de todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado e apresentado pelas Licitantes, vedada à identificação do fornecedor.
9.7 O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do dia e horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro.
10.2 As propostas dos licitantes poderão ser enviadas, substituídas ou excluídas até a data e hora denominadas FIM DO ACOLHIMENTO, definida no Edital, e replicada no sistema para abertura das propostas.
10.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
10.3.1 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
10.6 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início a fase de disputa, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado e registrado pelo sistema.
10.8 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.9 Os lances ofertados serão pelo MENOR PREÇO POR ITEM, obtidos conforme Termo de Referência e Especificações e Requisitos Técnicos.
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10.10 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.11 A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o encerramento do tempo inicial por parte do pregoeiro, e transcorrerá um período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.12 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.13 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa automaticamente pelo sistema, e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
10.13.1 O Pregoeiro analisará e decidirá, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
10.14 Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
10.14.1 contenham vícios insanáveis;
10.14.2 descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
10.14.3 apresentem preços manifestamente inexequíveis;
10.14.4 se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação mesmo após a possibilidade de adequação dos valores das propostas ao valor estimado;
10.14.5 não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista;
10.14.6 apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes;
10.14.6.1 A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados;
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10.14.6.2 A GOIÁSFOMENTO poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
10.15 Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
10.15.1 A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado, se não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
11.0 DO ENCAMINHAMENTO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 A cópia da proposta deverá ser encaminhada dentro de 2 (duas) horas a partir do arremate do objeto licitado. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
11.2 A proposta final do licitante declarado vencedor, contendo todas as condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo-I) deste Edital, deverá ser encaminhada através de documentação original, devendo chegar no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, após o arrematante ter sido declarado vencedor, a esta Gerência de Licitação e Contratos da GOIÁSFOMENTO.
11.3 A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.3.1 A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.3.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.3.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência vinculam a Contratada.
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11.4 No caso de ocorrer atraso na entrega da proposta final, sem as justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas neste Edital, poderá ser aplicada ao licitante a penalidade de suspensão temporária para contratar com a GOIÁSFOMENTO pelo prazo de 06 (seis) meses.
11.5 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela GOIÁSFOMENTO ou manifestamente inexequível.
11.6 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.7 Se a proposta ou lance for desclassificada (o), o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.8 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do pregão.
12.0 DOS CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR ITEM, e desde que cada item da proposta não ultrapasse o teto estabelecido como valor de referência.
12.2 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), na forma do art. 44 e 45, da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, não se aplicando esse regime diferenciado, caso as mesmas se enquadrem nas hipóteses de seu art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
12.2.1 A identificação do licitante como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedades Cooperativas participantes será confirmada após o encerramento dos lances, junto à Receita Federal, ou ainda, mediante consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
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12.3 Entende-se por empate com a primeira colocada aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Sociedades Cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
12.3.1 A situação de empate é denunciada automaticamente pelo sistema, no momento em que ocorrer.
12.4 Para efeito do disposto neste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) após o encerramento dos lances, a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Participante melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta para desempate, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; e
b) não ocorrendo interesse da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa, na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
12.4.1 A ordenação da classificação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Participante será realizada automaticamente pelo sistema eletrônico (licitações).
12.5 Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
12.6 Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate, nos termos do Art. 55 da lei Federal nº 13.303/2016:
a) disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
c) os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no
§ 2º do art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
d) sorteio.
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12.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.0 DA HABILITAÇÃO
13.1 A habilitação da Licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
13.1.1 A Licitante deverá estar cadastrada no CADFOR – Cadastro de Fornecedor da SUPRILOG – Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, com o seu Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC em vigência, compatível com o objeto licitado ou deverá apresentar toda a documentação jurídica e fiscal atualizada e regularizada na própria sessão.
13.2 A Licitante regularmente cadastrada na Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento-SUPRILOG/SEGPLAN-GO, que apresentar o Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC, devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica (item 13.3.1), regularidade fiscal (item 13.3.2) e qualificação econômico-financeira (item 13.3.3), desde que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam atualizados e em vigência, sendo assegurado o direito de apresentar a documentação que estiver vencida no CRRC, atualizada e regularizada na própria sessão.
13.2.1 No caso de não constar no CRRC apresentado pela Licitante os respectivos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, a mesma deverá apresentar a documentação especificada na alínea “a”, do item 13.3.3.
13.3 As Licitantes, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, deverão atender obrigatoriamente, quando for o caso, às seguintes exigências:
13.3.1 Habilitação Jurídica
A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores.
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c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
13.3.2 Regularidade Fiscal
A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal por meio de Certidão Conjunta emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa à Dívida Ativa da União e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social -INSS, por meio de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em Dívida Ativa expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda da Unidade da Federação onde a Licitante tem sua sede.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, por meio de Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa – Negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda.
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal, por meio de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente.
h) Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011. (A obtenção da certidão, eletrônica e gratuita, encontra-se disponível em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores – Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, e terá a validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data se sua expedição).
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j) Caso a participação no certame seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto licitado seja por filial, ou vice-versa, a prova da regularidade fiscal deverá ser de ambas.
13.3.3 Qualificação Econômico – Financeira. A qualificação econômico financeira será comprovada mediante a apresentação de:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b) Comprovação da boa situação financeira da empresa por intermédio de no mínimo um dos seguintes índices contábeis:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
IS
G = AT/(PC+ELP) ≥1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável a longo prazo PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo PL = patrimônio líquido
b1) A licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer um dos índices ILG,ILC e ISG, nos termos da formula acima, deverá comprovar capital social integralizado ou patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total do objeto desta
licitação.
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c) Apresentação da Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante, com indicação do prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação da proposta. Se a Comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor, deverá ser apresentada Certidão de todos os Cartórios Distribuidores existentes na Comarca.
13.3.4 Qualificação Técnica
Apresentar para fins de qualificação técnica os seguintes documentos:
a) No mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA QUE TRATA O OBJETO DESTA LICITAÇÃO. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.
b) DECLARAÇÃO de Regularidade (AUSENCIA DE PARENTESCO) – Impedimentos na Contratação de Empresas de Propriedade de Parentes de Agentes Públicos pela Administração (conforme Anexo-V).
13.4 Os documentos exigidos para habilitação não contemplados pelo CRRC, ou seja, aquele exigido na alínea “a” do subitem 13.3.4 e aqueles descritos no Anexo I – Termo de Referência, bem como a Proposta de Preços atualizada após a fase de lances, deverão ser encaminhados pela Licitante detentora da melhor oferta, de imediato, após a solicitação feita pelo Pregoeiro por meio do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada dos documentos, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a da data de encerramento do Pregão Eletrônico.
13.5 Os documentos extraídos via INTERNET poderão ter seus dados conferidos perante o site correspondente.
13.6 Para microempresa e empresa de pequeno porte, em cumprimento a Lei Complementar nº 147/2014, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período.
13.6.1 O tratamento favorecido previsto no item 13.6 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentar no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
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13.6.2 O motivo da irregularidade fiscal pendente ficará registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
13.6.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
13.7 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo registrado seu preço para o objeto do certame.
13.8 As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias contados da data da emissão do documento.
13.9 Os documentos originais exigidos neste Edital deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço: AVENIDA GOIÁS Nº 91 – CENTRO – GOIÂNIA – GOIÁS – CEP: 00.000 -000:
ENVELOPE Nº 01 – DA PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº 002/2021 – GOIÁSFOMENTO Processo nº 202000059001102
ENVELOPE Nº 02 – DA HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 002/2021 – GOIÁSFOMENTO Processo nº 202000059001102
13.10 Os prazos de envio da documentação deverão ser respeitados, sob pena de enquadramento nas sanções previstas no Artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
13.11 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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14. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a. Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, o descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas deste contrato ensejará a aplicação das sanções de:
i. Advertência;
ii. Multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato descumprida, apurada de acordo com a gravidade da infração;
iii. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO, conforme elencadas nos artigos 83 e 84 da lei 13.303/2016.
b. As sanções de advertência e suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO, poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa devendo a defesa prévia da contratada, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do ato, que será examinada e decidida, de forma motivada pela GOIÁSFOMENTO podendo a sanção ser mantida, reduzida ou cancelada.
c. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração:
d. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO serão graduados pelos seguintes prazos, observando-se o limite máximo de 2 (dois) anos.
e. A aplicação das sanções a que se sujeita à contratada, inclusive a de multa, aplicada na hipótese de inexecução contratual não impede que a GOIÁSFOMENTO rescinda o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação de regência.
f. Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em Lei.
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16.0 DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.
16.2 A GOIÁSFOMENTO não poderá celebrar contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos à licitação.
16.3 O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato específico.
16.4 Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificações.
16.5 A Contratante indicará um gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
16.6 Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular de habilitação, ou, quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.7 A empresa vencedora do certame, quando da assinatura do Contrato, deverá providenciar inscrição de seus representantes legais no SEI do Estado de Goiás e/ou certificação de assinatura digital, como condição para formalização do Contrato.
16.8 As condições de fornecimento constam da minuta de contrato, ANEXO IV deste Edital.
17.0 DA LEI ANTICORRUPÇÃO
17.1 Ficam os licitantes cientes que constituem atos lesivos, conforme define a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo deste procedimento licitatório; impedir, perturbar, fraudar a realização de qualquer ato deste procedimento licitatório; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; fraudar esta licitação; criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar desta licitação ou celebrar contrato administrativo; obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais; dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou
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agentes públicos, ou intervir em sua atuação, ficando as partes sujeitas a aplicação das sanções definidas neste edital e nas normas anticorrupção.
18.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Além das hipóteses previstas no § 3º do art. 57 da Lei 13.303/2016 e no inciso II do § 2º do art. 75 desta mesma Lei, quem dispuser de competência para homologação do resultado poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
18.2 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.4 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
18.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade, a isonomia entre os participantes e a segurança da contratação.
18.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
18.8 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
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18.10 A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 O foro da Comarca de Goiânia - GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
19 – DOS ANEXOS
São parte integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de declaração de enquadramento na Lei Complementar nº 123/06, modificada pela Lei Complementar 147/14;
ANEXO III – Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII; ANEXO IV - Minuta do Contrato;
ANEXO V - DECLARAÇÃO de Regularidade (AUSENCIA DE PARENTESCO) –
Impedimentos na Contratação de Empresas de Propriedade de Parentes de Agentes Públicos pela Administração;
ANEXO VI - Minuta de Termo de Confidencialidade e não Divulgação ANEXO VII - Recibo de Retirada do Edital na GOIÁSFOMENTO.
Goiânia, 04 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx
Pregoeiro
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ANEXO - I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
1.1 Aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades da Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO, conforme especificações técnicas dos equipamentos, detalhadas neste Termo de Referência.
2 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS
ITEM 01
MONITOR
Quantidade: 20 unidades
Modelo de referência: Monitor AOC 22P1E ou similar;
1. Especificações Técnicas dos Monitores:
1.1. Deverá possuir tela com formato 16:9 ou 16:10;
1.2. Deverá possuir resolução mínima de 1920x1080 @ 60Hz;
1.3. Consumo máximo de energia de 40 watts;
1.4. Deverá possuir pelo menos 21 (vinte e uma) polegadas na diagonal;
1.5. Deverá suportar resolução de pelo menos 2 (dois) megapixel;
1.6. Deverá possuir contraste de pelo menos 1000:1;
1.7. A tela deverá ser 100% plano e com tecnologia LED;
1.8. Deverá possuir brilho de pelo menos 250 nits (cd/m²);
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1.9. Deverá possuir tempo de resposta de no máximo de 8ms;
1.10. Deverá possuir Pixel Pitch de no máximo de 0.27m;
1.11. Deverá possuir ângulo de visão horizontal e vertical de pelo menos 160º;
1.12. Deverá suportar exibição de pelo menos 16,2 milhões de cores;
1.13. Deverá possuir tela com características antirreflexiva. Não sendo aceita solução “glare” (brilhanteou polida) ou adesivos anti-reflexivos;
1.14. Deverá ser compatível com alimentação de 100 a 240 volts com comutação automática de voltagem;
1.15. Deverá possuir conformidade com o padrão Energy Star versão 5 ou superior, ou seja, especificações de consumo eficiente de energia;
1.16. Deverá possuir mecanismo pivotante para giro do monitor e para ajuste de altura, sendo que o mecanismo deverá ser do mesmo fabricante do produto ofertado;
1.17. Suporte a rotação da tela nos modos paisagem e retrato sem o uso de adaptadores;
1.18. Deverá possuir ajuste de inclinação e regulagem de altura;
1.19. Deverá possuir certificado de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão acreditado pelo INMETRO ou similar internacional;
1.20. Deverá ser comprovada a adequação a norma ISSO/IEC 61000 ou equivalente;
1.21. Deverá possuir Certificação de compatibilidade eletromagnética CE e de economia de energia EPEAT no mínimo na categoria GOLD;
1.22. Deverá possuir conector de encaixe para kit de segurança tipo Kensington sem adaptações;
1.23. Deverá ser fornecido na cor preta;
1.24. Deverá ser fornecido o cabo de força Tripolar mínimo de 10A, bem como o cabo de dados que será conectado na CPU;
1.25. Todos os certificados deverão obrigatoriamente ser apresentados em original, ou em cópia autenticada, ou emitidos através do site do próprio fabricante, desde que comprove que o fabricante (ou seu integrador) possua tal certificado;
1.26. No caso de catálogos impressos direto da internet deverá conter o cabeçalho e rodapé da página de internet, demonstrando o nome do site, número de páginas, URL e data;
1.27. Todos os certificados, manuais, catálogos, datasheets, folders e declarações para comprovação de requisitos técnicos deverão ser entregues junto com a documentação da proposta;
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1.28. Deve possuir informação EDID (Extended Display Identification Data) com número de série ou etiqueta de serviços (Service tag) do monitor, que possa ser lido remotamente através de software de gerenciamento;
1.29. O monitor deverá ser produzido em regime ODM (a empresa é responsável pela concepção do produto com todas as suas características, design, planejamento de produção e tempo de vida, e posteriormente delega a terceiro a fabricação dos equipamentos), ou seja, exclusivamente para ele, não sendo aceito modelo de livre comercialização no mercado (OEM), nem apenas personalizado com etiqueta da logomarca do fabricante do computador.
1.30. Garantia:
1.30.1. Garantia total do fabricante do equipamento mínima de 48 meses do tipo on-site (incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica);
1.30.2. Quando o licitante não for o próprio fabricante, a garantia do fabricante for menor que o estipulado no item 1.30.1 na especificação e o licitante fornecer uma “extensão de garantia”, “prazo de garantia estendido” ou “modalidade de prestação de serviços para atendimento on-site e/ou tempos de solução”, o licitante deverá informar na proposta comercial o respectivo código junto ao fabricante dos serviços adicionais incluídos;
1.30.3. Deverá ser disponibilizado pela contratada ou pelo fabricante, Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para abertura de chamado de assistência técnica, de segunda a sexta-feira, a partir de 08:00 até às 18:00 horas, podendo ser via atendimento telefônico, on-line, acesso remoto, bem como por qualquer outro meio eficaz disponibilizado para abertura dos chamados de assistência técnica;
1.30.4. Durante a abertura do chamado, o fabricante e/ou a contratada poderá realizar uma pré-atendimento inicial/analítico, via SAC, a fim de solucionar o problema relatado;
1.30.5. O prazo de atendimento será iniciado no próximo dia útil após a abertura do chamado;
1.30.6. O primeiro atendimento deverá ser executado no próximo dia útil da abertura do chamado e a solução em até 3 dias úteis;
1.30.7. Em caso da impossibilidade em solucionar o problema no prazo estipulado no item 1.30.6, o fabricante e/ou a contratada compromete-se a substituir o equipamento defeituoso, até o término do reparo do mesmo, por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho dos usuários;
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1.30.8. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será realizado em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, a partir de 08:00 até às 18:00 horas;
1.30.9. O fabricante e/ou a contratada, diretamente ou através de sua rede credenciada, deverá manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do técnico que prestou o atendimento e uma descrição resumida do problema;
1.30.10. A GoiásFomento solicitará os registros de atendimento do item 1.30.9 sempre que julgar necessário a fim de avaliar e contabilizar os atendimentos executados.
ITEM 02
DESKTOP MINI – TIPO 1
Quantidade: 30 unidades
Modelo de referência: Desktop MINI HP EliteDesk 800 ou similar;
2. Especificações Técnicas dos Desktops Mini:
2.1. PLACA MÃE
2.1.1. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, não sendo de livre comercialização no mercado, sendo que o modelo e fabricante devem estar serigrafados na PCB (Printed Circuit Board) em processo industrial, cientes de que não são permitidas etiquetas ou adesivos ou quaisquer alterações na mesma;
2.1.2. Deverá possuir suporte para processadores de núcleo duplo e quádruplo (Dual Core, Quad Core);
2.1.3. Deverá possuir Chip de Segurança TPM (Trusted Plataform Module), versão 1.2, soldado à placa principal, acompanhado de drivers e software do fabricante do equipamento ou fabricado para o mesmo, visando a utilização do chip;
2.1.4. Deverá possuir regulagem da velocidade de rotação de cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU;
2.1.5. Ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente para o equipamento, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado. A comprovação de desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante da placa principal, dispensável no outro caso;
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2.1.6. Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 2.0 ou 3.0.
2.2. BIOS
2.2.1. BIOS deverá ser implementada em memória "flash", atualizável diretamente pelo Windows, projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou ter direitos (Copyright) sobre essa BIOS, não sendo aceito soluções em regime de OEM ou customizações;
2.2.2. Deverá suportar tecnologias de integração à rede com PXE, configuração e controle remotos;
2.2.3. Deverá possuir a interface de configuração em idioma em Português;
2.2.4. Deverá possuir campo com número de série do equipamento, podendo ser lido remotamente via comandos SMBIOS;
2.2.5. Deverá possuir campo editável, com recurso para registro de informações como, por exemplo, o número do patrimônio do equipamento podendo o mesmo ser lido remotamente via comandos SMBIOS;
2.2.6. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-anda-Play;
2.2.7. Lançada a partir de 2011 e entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante;
2.2.8. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido;
2.2.9. Deverá suportar a tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada.
2.3. PROCESSADOR
2.3.1. Deverá possuir pelo menos quatro núcleos físicos para processamento, conforme modelo de referência de qualidade, especificações e recursos AMD Serie A ou Intel Core 10ª Geração;
2.3.2. Deverá suportar processamento em 64 bits e incluir as instruções do padrão SSE4. e SSE4.2;
2.3.3. Deverá possuir frequência de relógio de no mínimo 2,9 GHZ ;
2.3.4. Deverá ser projetado para efetuar computação simultânea de 32 bits e 64 bits;
2.3.5. Deverá suportar o modo "Turbo", ou seja, sempre quando uma aplicação necessitar, o clock será alterado dinamicamente com intuito de prover um aumento no desempenho;
2.3.6. Suporte a instruções AES (Advanced Encryption Standart), ou similar, para aceleração de criptografia;
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2.3.7. Deverá possuir sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado.
2.4. CHIPSET
2.4.1. Deverá suportar a expansão de memória para no mínimo 32 GB (trinta e dois gigabytes), padrão DDR4 de 2133 MHz;
2.4.2. Deverá suportar o barramento PCI Express x16;
2.4.3. Deverá suportar controladora de disco padrão SATA 6.0 Gb/s, equivalente ou superior;
2.4.4. Deverá possuir uso eficiente da energia;
2.4.5. Deverá suportar o padrão SMART III;
2.4.6. Deverá suportar a utilização de 02 (dois) monitores independentes sem a necessidade de auxílio de uma placa de vídeo off-board.
2.5. MEMÓRIA RAM (RANDOM ACCESS MEMORY)
2.5.1. Deverá possuir memória de pelo menos 8 GB (oito Gigabytes);
2.5.2. Deverá ser padrão DDR4 de 2133 MHz, ou superior, compatíveis com o barramento de memória da placa principal (quando aplicável);
2.5.3. Deverá possuir slots livres, após a configuração final do equipamento;
2.5.4. Deverá suportar configurações de memória de canal duplo (Dual Channel Memory).
2.6. SLOTS PCI E PORTAS DE COMUNICAÇÃO
2.6.1. Deverá possuir 1 (um) slots M.2;
2.6.2. Deverá possuir pelo menos 06 (seis) portas USB, sendo que 02 (duas) destas portas localizadas na parte frontal do gabinete e 04 (quatro) portas localizadas na parte traseira do gabinete. Do total de portas USB, o equipamento deverá possuir no mínimo 04 (quatro) do tipo 3.0 (SuperSpeed);
2.6.3. Deverá possuir 1 (uma) saída de vídeo "on-board" padrão VGA;
2.6.4. Deverá possuir 1 (uma) saída de vídeo "on-board" padrão HDMI;
2.6.5. Deverá possuir 1 (uma) saída de vídeo "on-board" padrão HDMI ou DisplayPort, de modo a
2.6.6. suportar o uso de dois monitores simultaneamente e possibilitando estender a área de trabalho ao segundo monitor;
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2.6.7. Deverá possuir conectores multimídia divididos em 1 (um) Mic-in e 1 (um) Headphone-out;
2.6.8. Deverá possuir 1 (uma) porta RJ-45, compatível com padrão 1000Base-T, 100Base- TX e 10BaseT;
2.6.9. Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal deverão ser identificados no padrão de cores PC'99 System Design Guide, bem como pelos símbolos.
2.7. CONTROLADORA DE DISCO RÍGIDO E ÓPTICO
2.7.1. Deverá possuir interface para 1 (um) conector SATA.
2.8. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO E LEITURA ÓPTICA
2.8.1. Deverá possuir 1 (uma) unidade de disco rígido com capacidade de pelo menos 256 GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes), padrão Serial ATA com velocidade de
6.0 Gbit/s, com tecnologia SMART III para detecção de pré-falhas dos disco rígido, velocidade de leitura 520 MB/s e escrita de 460 MB/s.
2.9. MONITOR DE VÍDEO
2.9.1. Deverá possuir tela com o formato 16:9 ou 16:10;
2.9.2. Deverá possuir resolução mínima de 1920x1080;
2.9.3. Deverá possuir pelo menos 21 (vinte e uma) polegadas na diagonal;
2.9.4. Deverá suportar resolução de pelo menos 2 (dois) Megapixel;
2.9.5. Deverá possuir contraste de pelo menos 1000:1;
2.9.6. A tela deverá ser 100% plano e com tecnologia LED;
2.9.7. Deverá possuir brilho de pelo menos 250 nits (cd/m2);
2.9.8. Deverá possuir tempo de resposta de no máximo 8 ms;
2.9.9. Deverá possuir Pixel Pitch de no máximo de 0,27 mm;
2.9.10. Deverá possuir ângulo de visão horizontal e vertical de pelo menos 160°;
2.9.11. Deverá suportar exibição de pelo menos 16,2 milhões de cores;
2.9.12. Deverá possuir tela com característica antirreflexiva;
2.9.13. Deverá ser compatível com alimentação de 100 a 240 Volts com comutação automática de voltagem;
2.9.14. Deverá possuir mecanismo pivotante para giro do monitor e para ajuste de altura, sendo que o mecanismo deverá ser do mesmo fabricante do produto ofertado;
2.9.15. Deverá possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão acreditado pelo INMETRO ou similar internacional;
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2.9.16. Deverá ser comprovada adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente;
2.9.17. Deverá possuir Certificação de compatibilidade eletromagnética CE e de economia de energia EPEAT no mínimo na categoria GOLD;
2.9.18. Deverá possuir um conector de encaixe para kit de segurança do tipo Kensington
sem adaptações;
2.9.19. Deverá ser fornecido na cor preta;
2.9.20. O monitor deverá vir com cabo que será conectado na CPU.
2.10. INTERFACE DE VÍDEO
2.10.1. Deverá possuir 1 (uma) controladora gráfica integrada ou tipo off-board, com tecnologia 3D com pelo menos 512 MB de memória podendo ser compartilhado com a memória principal;
2.10.2. Deverá possuir conexão VGA (DB-15) e Display Port, de modo a possibilitar estender a área de trabalho ao segundo monitor. Deverá ser fornecido o cabo e/ou adaptador necessário para a utilização de um monitor através da interface gráfica digital;
2.10.3. Deverá possuir recurso Shader Model 5.0, ou posterior em hardware;
2.10.4. Deverá suportar DirectX 11 e OpenGL 3.0;
2.10.5. Deverá possuir profundidade de cores de pelo menos 32 bpp (trinta e dois bits por pixel) com resolução de pelo menos 0000x0000 pixels;
2.10.6. Deverá possuir taxa de atualização de 60 Hz ou superior.
2.11. INTERFACE DE REDE CABEADA
2.11.1. Deverá possuir conector RJ-45 fêmea integrado à placa-mãe;
2.11.2. Deverá possuir total compatibilidade aos padrões IEEE 802.1P, 802.3, 802.3AB, 802.3u e 802.3x;
2.11.3. Deverá suportar taxas de transmissão de 10/100/1000 Mbps padrões Ethernet, Fast-Ethernet e GigaBit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software;
2.11.4. Deverá possuir tecnologia PXE, para realizar instalação remota através da rede;
2.11.5. Deverá possuir suporte aos padrões: WOL e PXE;
2.11.6. Deverá possuir suporte aos padrões ASF 2.0 ou SNMP v3;
2.11.7. Deverá possuir capacidade para habilitar sistema de gerenciamento DASH 1.1 ou iAMT com a placa de rede on-board, cientes de que não serão aceitas placas de rede off-board ou qualquer customização com dispositivos USB, PCMCIA ou similares;
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2.11.8. Deverá ser entregue cabo de rede CAT 6, com no mínimo 2 m.
2.12. INTERFACE DE SOM
2.12.1. Deverá possuir interface de som "on-board" padrão Plug-and-Play;
2.12.2. Deverá possuir 1 (um) alto-falante interno com potência de pelo menos 1 Watt que seja desativado automaticamente quando um dispositivo de áudio externo for conectado à interface frontal de som "line-out".
2.13. TECLADO
2.13.1. Deverá ser fornecido 1 (um) teclado com 107 teclas, padrão ABNT II;
2.13.2. Deverá possuir conector tipo USB, compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop;
2.13.3. Deverá ser do mesmo fabricante do gabinete;
2.13.4. Deverá ser fornecido na cor preta;
2.14. MOUSE
2.14.1. Deverá ser fornecido 1 (um) mouse por equipamento;
2.14.2. Deverá ser do tipo óptico;
2.14.3. Deverá possuir resolução de pelo menos 1000 (um mil) dpi ou superior;
2.14.4. Deverá possuir conexão tipo USB, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop;
2.14.5. Deverá possuir 2 (dois) botões para seleção (click) e 1 (um) botão de rolagem "scroll";
2.14.6. Deverá ser do mesmo fabricante do gabinete;
2.14.7. Deverá ser fornecido na cor preta.
2.15. GABINETE
2.15.1. Deverá ser do tipo mini desktop com índice de ruído de acordo com as normas ISO 9296 ou NBR 10152, sendo necessária a apresentação de comprovação;
2.15.2. Deverá possuir 1 (um) sistema de travamento de abertura do gabinete, acionado através da BIOS ou software específico, impedindo acesso indevido ao interior do gabinete ou 01 (uma) trava manual do mesmo fabricante do equipamento ofertado, não sendo aceitas adaptações no mesmo. Para os casos em que for ofertado trava manual, o licitante deverá encaminhar ao menos 2 cópias destas chaves;
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2.15.3. Deverá possuir sensor de intrusão com detecção de abertura do gabinete, por meio de software de gerenciamento, com dispositivo de segurança conectado à placa mãe para detectar a violação física do gabinete mesmo desligado, com registros de eventos armazenados em memória não volátil, da placa mãe acessíveis remotamente pela rede, independente do estado do sistema operacional;
2.15.4. Deverá possuir botão liga/desliga na parte frontal;
2.15.5. Deverá possuir indicadores liga/desliga na parte frontal e de acesso ao disco rígido;
2.15.6. Deverá ser totalmente "tool less", ou seja, não utiliza nenhum tipo de ferramenta para abertura do gabinete ou manipulação (inserção, remoção e fixação) de seus componentes internos. Por exemplo: colocação/fixação e remoção de disco rígido;
2.15.7. Deverá possuir alto-falante interno ao gabinete, de alta precisão, com saída para fones de ouvido e entrada para microfone no painel frontal, não sendo aceitas caixas de som externas;
2.15.8. Deverá ser fornecido na cor preta.
2.16. ALIMENTAÇÃO
2.16.1. Fonte de alimentação/adaptador externo para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos);
2.16.2. Deverá possuir baixo nível de ruído conforme NBR 10152 ou ISO 7779 ou equivalente;
2.16.3. Após a configuração completa, o equipamento deverá utilizar apenas uma tomada da rede elétrica. Será permitida a utilização de cabos Y ou análogos, desde que estes sejam fornecidos junto com o equipamento e sejam montados em série, não sendo aceito nenhum tipo de adaptação, com exceção às exigidas ou sugeridas por este Termo de Referência, como por exemplo, a adaptação do padrão NEMA para ABNT 14136; O cabo deverá possuir uma tomada no padrão MACHO ABNT 14136 e outras 3 pontas deverão ser: 02 conectores FEMEA C13 e 01 conector FEMEA C5. Não serão aceitos para fins de cumprimento do item anterior, filtros de linhas, réguas de tomadas, benjamins, estabilizadores ou itens assemelhados.
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2.17. SUPORTE PARA FIXAÇÃO
2.17.1. Deverá ser fornecida solução própria ou oficialmente homologada, devidamente comprovado por catálogo ou declaração do fabricante, visando a fixação do equipamento ao monitor cotado (fixação no próprio monitor ou no pedestal), através da furação VESA do gabinete ou do próprio suporte com padrão VESA, formando um conjunto único e compacto, sem alterar ou limitar as condições de ergonomia exigidas para o monitor (inclinação, rotação e ajuste de altura);
2.17.2. A solução não poderá se utilizar de frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes;
2.17.3. Deverá ser fornecido 01 (um) suporte para microcomputador;
2.17.4. O conjunto suporte/monitor/microcomputador deverá formar um conjunto harmonioso simulando um equipamento ALL IN ONE;
2.17.5. Todos os itens (parafusos, buchas e outros) necessários para a fixação a monitores que sigam o padrão VESA deverão acompanhar o produto;
2.17.6. Somente será aceito o padrão VESA para fixação do gabinete ao Suporte de Fixação.
2.18. SISTEMA DE GERENCIAMENTO E SEGURANÇA
2.18.1. A) O fabricante deverá disponibilizar na Internet, ou via mídia (CD/DVD) e informar na proposta, um software de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que contém as seguintes características e funções: - Inventário de hardware, versão BIOS e configuração de BIOS; - Relatórios de inventário de hardware e configuração de BIOS, permitindo a customização desses relatórios através da utilização de filtros; - Atualização de BIOS, individual ou por grupo gerenciado, de forma remota; - Configuração remota da BIOS, individual ou por grupo gerenciado; - Configuração remota da ordem de Boot e senha de BIOS individualmente; - Importação da configuração de BIOS para outros computadores do grupo gerenciado; - Monitoramento da saúde do microcomputador remotamente; - Capacidade de agendamento de tarefas (Jobs).
2.19. SOFTWARE
2.19.1. O equipamento deverá ser entregue com uma licença do Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits, em português do Brasil;
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2.19.2. O equipamento deverá ser entregue com HD contendo a imagem padrão customizada pela Contratante;
2.19.3. A proponente vencedora deverá, antes do fornecimento dos equipamentos, enviar uma amostra do mesmo ao contratante para configuração e geração do HD padrão, contendo o sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, 64 bits, bem como todos os drivers e softwares solicitados devidamente instalados;
2.19.4. Todos os equipamentos ofertados deverão possuir disco rígido com a imagem do HD padrão;
2.19.5. Deve ser fornecida mídia única ao contratante para instalação/restauração da imagem padrão do sistema operacional mencionado em todos os equipamentos. Não será permitido fornecimento de uma mídia por equipamento ofertado;
2.19.6. Deverá possuir integrado ou deverá estar disponível para download software desenvolvido pelo fabricante do equipamento com suporte a efetuar download de atualizações de drivers, consultar vigência de garantia entre outros;
2.19.7. Deverá possuir integrado ou deverá estar disponível para download software que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados no disco rígido, permitindo o descarte seguro de seus equipamentos;
2.19.8. Deverá possuir integrado ou deverá estar disponível para download software que permite a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas disponíveis pelo fabricante;
2.19.9. Deverá possuir integrado ou deverá estar disponível para download software e recursos de segurança com modulo TPM, possuir solução de gerenciamento de senhas, possibilitando armazenar com segurança todas as senhas dos usuários, permitindo acesso e rápido aos aplicativos e informações protegidas integradas ao TPM.
ITEM 03
DESKTOP – TIPO 2
Quantidade: 10 unidades
3. Especificações Técnicas dos Desktops:
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3.1. Placa mãe
3.1.1. Suporte de, no mínimo, de 64 (sessenta e quatro) GB de memória RAM;
3.1.2. Deverá ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não serão aceitas soluções em regime OEM ou personalizações;
3.1.3. Possuir, no mínimo, 04 (quatro) slots para memória do tipo DDR4-2666 ou superior;
3.1.4. Possuir capacidade para desligamento do vídeo e da unidade de armazenamento após tempo determinado pelo usuário, e religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse, e que possua a função de economia de energia para monitor, placa-mãe e unidade de armazenamento;
3.1.5. Deverá ser totalmente compatível com o processador ofertado;
3.1.6. Possuir suporte ao modo Dual Channel para o barramento de memória;
3.1.7. Compatível com WOL (Wake-up On LAN), com esta funcionalidade habilitada de fábrica, totalmente funcional;
3.1.8. Possuir número de série registrado na sua BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0;
3.1.9. Deverá possuir 02 slot M.2 PCI-e, sendo um dedicado para Disco e outro para Wireless;
3.1.10. Deverá possuir 02 slots PCI Express v3.0 x16, sendo um cabeado para X4;
3.1.11. Deverá possuir arquitetura ATX, e suas variações, conforme padrões estabelecidos e divulgados no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx;
3.1.12. Deverá possuir chip TPM (Trusted Plataform Module) versão 2.0, soldado à placa principal, acompanhado de driver’s e software para implementação, configuração e gerenciamento do módulo TPM, devidamente implementado. É de responsabilidade da licitante vencedora a implantação da solução de gerenciamento na infraestrutura cedida pela UFG bem como realização da transferência tecnológica para utilização da solução;
3.1.13. Deverá possuir 03 (três) interface SATA III (6 Gb/s);
3.1.14. Deverá possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permite a detecção de abertura, ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia.
3.2. Processador
3.2.1. Intel core i7 9a geração ou AMD Ryzen 7 3a geração;
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3.2.2. Frequencia real mínima de 3,6 GHZ (sem a utilização de Boost Frequency ou Turbo Frequency);
3.2.3. 8 núcleos físicos;
3.2.4. Cache 12 MB;
3.2.5. A controladora de memória deve ser integrada ao processador;
3.2.6. Arquitetura 64 bits;
3.2.7. Possuir instruções AES-NI;
3.2.8. Possuir instruções SSE4.1 e SSE4.2;
3.2.9. Suportar tecnologia de virtualização;
3.2.10. Suportar tecnologia vPro ou Dash;
3.2.11. É obrigatório informar marca e o modelo do processador ofertado na proposta;
3.2.12. O processador deve operar dentro das especificações originais de seu fabricante.
3.3. Bios
3.3.1. Desenvolvido pelo fabricante do equipamento para o modelo ofertado, (não serão aceitos BIOS em regime de OEM ou qualquer tipo de customização) em flash EPROM, atualizável por software de gerenciamento, compatível com o padrão plug-and-play e com o terceiro milênio, devendo ser suportada a atualização remota da BIOS por meio de software de gerenciamento;
3.3.2. A BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução a mesma.
3.3.3. O BIOS deve possuir ferramenta de diagnóstico acessível através do BIOS para execução com capacidade de executar teste de processador, memória RAM, saúde do disco rígido ou SSD, interface de rede, interface gráfica e portas USB. A mensagem de erro deverá ser o suficiente para abertura de chamado em Garantia;
3.3.4. Deve implementar mecanismo de atualização da BIOS através da rede de dados ou busca feita através da internet em endereço específico, de forma que seja possível a partir do SETUP da BIOS buscar por atualizações do sistema em repositório de forma que o operador possa executar essa ação independente do estado do sistema operacional.
3.3.5. O gerenciamento OOB deverá funcionar em redes seguras 802.1x tanto em redes Ethernet cabeadas quanto em redes WiFi;
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3.3.6. A plataforma deverá possuir firewall layer2/3 integrada ao hardware (Wired e Wifi) e deverá funcionar mesmo se o sistema operacional estiver inoperante;
3.3.7. A função OOB KVM deverá possuir mecanismo de segundo fator de autenticação permitindo o usuário autorizar ou negar o acesso a máquina, esse mecanismo deverá funcionar mesmo se o sistema operacional estiver inoperante;
3.3.8. Permitir OOB KVM em até três monitores conectados no PC;
3.3.9. Quando controlado remotamente através do KVM, a máquina deverá indicar para o usuário que está sendo remotamente controlada apresentado mudança na borda do vídeo;
3.3.10. Deverá possuir log de auditoria para cada acesso OOB, esse log de acesso deverá ser gravado no chip e nem mesmo o admin da plataforma poderá apagá- lo;
3.3.11. Permitir que o PC seja desligado em horários determinados mesmo que este esteja desconectado da rede Eth; O gerenciamento baseado em HW em redes seguras (CISCO NAC, MS NAP);
3.3.12. A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet e usando NAT.
3.3.13. Deverá suportar tecnologias de integração à rede como PXE, configuração e controle remotos;
3.3.14. Deverá permitir acesso remoto ao POST (Power on Self-Test) e BIOS para leitura e gravação, mesmo com o equipamento desligado, através da rede;
3.3.15. Deverá permitir acesso remoto ao sistema operacional e processo de inicialização do microcomputador através de interface gráfica, com controle remoto do mouse e teclado (KVM remoto), independente do suporte de aplicações locais ou estado do sistema operacional;
3.3.16. Gerenciável remotamente, assumindo-se que o equipamento possa estar desligado, porém energizado pela rede elétrica e conectado localmente a rede de dados;
3.3.17. Deverá permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados;
3.3.18. Permite a inicialização remota a partir de imagem (ISO ou IMG) instalado na console de gerência, com acesso remoto gráfico, e utilização remota do teclado e mouse;
3.3.19. A licitante deverá apresentar comprovação de que está habilitada a instalar e prestar
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3.3.20. suporte na tecnologia do gerenciamento, através de declaração do fabricante do recurso.
3.3.21. Deverá possuir compatibilidade com rede 802.3;
3.3.22. A interface de configuração deverá ser em, pelo menos, um dos idiomas: português do Brasil ou Inglês;
3.3.23. Deverá possuir campo com número de série do equipamento devendo o mesmo poder ser lido remotamente via comandos SMBIOS;
3.3.24. Deverá o equipamento dispor de software do mesmo fabricante do equipamento para diagnóstico de problemas com as seguintes características:
3.3.25. A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12);
3.3.26. O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido;
3.3.27. Deverá verificar, testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Processador; Memória; Disco rígido (ou memória de armazenamento);
3.3.28. Acompanha ferramenta de segurança com gerenciamento centralizado capaz de proteger contra ameaças/vírus conhecidos e desconhecidos (proteção dia zero), como também é capaz de identificar e bloquear ataques não baseados em malwares (uso mal-intencionado de scripts válidos e powershell). Possui ainda capacidade de proteção contra vírus que criptografam os dados, conhecidos como ramsonwares, mesmo quando o equipamento está sem acesso à internet;
3.3.29. Acompanha solução de EDR (Endpoint Detection & Response), a qual permite rapidamente identificar/detectar ataques não cobertos pelo antivírus e remediar imediatamente o ataque, incluindo analise forense, capacidade de visibilidade em tempo real das atividades relacionadas à segurança do dispositivo, uso de indicadores de ataque e inteligência de ameaças habilitando descobertas e investigação em menos de 10 segundos;
3.3.30. Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados contidos nas unidades de armazenamento como HDD, SSD e SSHD de maneira que as informações não possam ser recuperadas, mesmo quando utilizados recursos profissionais para essa finalidade, a solução deverá estar em conformidade com
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a NIST SP800-88r1 ou superior, ser do próprio fabricante do microcomputador ou de terceiros, porém homologada pelo fabricante do microcomputador;
3.3.31. A BIOS deve possuir no próprio hardware, cópia de segurança capaz de restaurar
3.3.32. automaticamente, caso a BIOS seja corrompida ou ocorra falha durante sua atualização;
3.4. Memória RAM
3.4.1. Padrão DDR4 de 2666 MHz, com capacidade mínima de 16 GB instalada em 2 módulos de 8 GB, com suporte a Dual Channel;
3.4.2. Suportar expansão de memória para até 64 GB;
3.4.3. O módulo de memória deve ser homologado pelo fabricante do equipamento e devem ser idênticos em marca/modelo para cada computador fornecido;
3.5. Gabinete
3.5.1. Gabinete tipo Small Form Factor (SFF) com volume de no máximo 10,5 litros, podendo ser utilizado nas posições vertical e horizontal;
3.5.2. A capacidade em litros é medida através da multiplicação da Altura x Largura x Profundidade do gabinete;
3.5.3. O acabamento interno deve possuir superfícies não cortantes;
3.5.4. O sistema de refrigeração deve ser adequado ao processador e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes;
3.5.5. O botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (Power-On) devem ser posicionados na parte frontal do Gabinete;
3.5.6. Gabinete padrão Tool-less original do fabricante do equipamento, deve permitir a abertura do gabinete e a troca de componentes como discos magnéticos, ópticos e placas PCI sem utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Somente será aceito parafuso para slot M.2. Também não serão aceitos gabinetes com conectores ou orifícios de ventilação na parte superior da tampa onde poderá ser colocado o monitor de vídeo;
3.5.7. Deve possuir mecanismo para detecção de intrusão de gabinete, compatível com a placa principal ofertada e, no caso de abertura do chassi, o computador
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deverá registrar o evento em memória flash, acessível através do software de gerenciamento ou através de interface web própria;
3.5.8. Deverá possuir unidade leitura/gravadora de CD/DVD, instalada internamente ao gabinete;
3.5.9. Deve possuir alto-falante integrado, com capacidade de reproduzir os sons gerados pelo sistema operacional e alarmes gerados por problemas de inicialização. Não serão aceitas adaptações. O alto-falante deverá se desligar automaticamente, sem a necessidade de qualquer intervenção do usuário, quando forem conectados fones de ouvido ou caixas de som externas;
3.5.10. Deve possuir conectores de entrada de microfone e de saída de fones de ouvido, sendo aceito conectores do tipo combo;
3.5.11. Deve possuir no mínimo 6 portas USB, sendo no mínimo 4 portas USB 3.1 gen1 tipo C na parte frontal do gabinete. não sendo permitida qualquer forma de adaptação para atendimento desta configuração;
3.5.12. Possuir conectores para microfone e fones de ouvido no painel frontal, sendo aceito;
3.5.13. conectores do tipo combo;
3.5.14. Acompanhar dispositivo antifurto do tipo kensington (dispositivo que permita travamento concomitantemente do gabinete, monitor e fonte de alimentação);
3.5.15. Acompanhar trava kensington de segredo único para o lote para impedir abertura da tampa do Gabinete.
3.6. Fonte de alimentação
3.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, seleção automática de tensão;
3.6.2. A potência nominal da fonte não poderá exceder 260 W. A fonte de alimentação deverá possuir eficiência energética de, no mínimo 92% comprovada por documentação oficial do fabricante ou declaração do fabricante do equipamento;
3.6.3. O modelo da fonte de alimentação ofertada, deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx;
3.6.4. na categoria Platinum e deverá estar registrado em nome do fabricante do equipamento;
3.6.5. Somente serão aceitos equipamentos que utilizem fonte externa compatível com o perfeito funcionamento do equipamento;
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3.6.6. Capacidade suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos);
3.6.7. Após a configuração completa, o equipamento deverá utilizar apenas uma tomada da rede elétrica;
3.6.8. Será permitida a utilização de cabos Y ou análogos, desde que estes sejam fornecidos e sejam montados em série, não sendo aceito nenhum tipo de adaptação, com exceção às exigidas ou sugeridas por este Termo de Referência, como por exemplo, a adaptação do padrão NEMA para ABNT 14136; O cabo deverá possuir uma tomada no padrão MACHO ABNT 14136 e outras 3 pontas deverão ser: 01 conectores FEMEA C13 e 01 conector FEMEA C5. Não serão aceitos para fins de cumprimento do item anterior, filtros de linhas, réguas de tomadas, benjamins, estabilizadores ou itens assemelhados.
3.7. Controladora de vídeo
3.7.1. Controladora de vídeo HD com memória de vídeo dedicada;
3.7.2. Compartilhando no mínimo 2 GB de memória, dedicada (não compartilhada com a memória principal;
3.7.3. Driver disponível para Windows e Linux nas versões descritas no item Certificações;
3.7.4. Suporte à DirectX 12 ou superior;
3.7.5. Suporte à OpenGL 4.4 ou superior;
3.7.6. Suporte à OpenCL 2.0 ou superior;
3.7.7. 2 conexões digitais padrão DisplayPort ou HDMI e 1 conexão VGA;
3.7.8. Deverá ser compatível com uso de 2 monitores de vídeo simultaneamente.;
3.8. Armazenamento
3.8.1. 01 unidade de disco rígido (SSD) NVME;
3.8.2. Com capacidade de armazenamento de no mínimo de 240 GB;
3.8.3. Interface tipo M.2.
3.9. Placa de rede
3.9.1. Placa de rede integrada padrão Gigabit Ethernet;
3.9.2. Operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps;
3.9.3. Suporte à 802.1q em ambiente Windows;
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3.9.4. Suporte a PXE e Wake-On-Lan.
3.10. Interface de Rede Sem Fio
3.10.1. Rede sem fio interna com suporte para padrão 802.11 a/b/g/n/ac integrado ao gabinete, ou através de adaptador para rede sem fio com pelo menos 01 (uma) antena interna ou externa de, no mínimo, 03 (três) dBi de ganho (no caso do adaptador de rede sem fio, deverá ter suporte às tecnologias WPA2);
3.10.2. Não será aceita solução USB para as interfaces de conectividade.
3.11. Interface de som
3.11.1. Possuir controladora integrada;
3.11.2. Com conectores de saída e microfone na parte frontal do gabinete, sendo aceito conectores do tipo combo.
3.11.3. Quando da conexão de fone de ouvido no conector frontal ou traseiro, o alto- falante interno deve ser automaticamente desabilitado, evitando o indesejável efeito de som de duas fontes simultâneas e diferentes. Este conjunto de som interno deve ser a principal fonte de som do equipamento, sendo possível a reprodução de áudio sem a conexão de nenhum dispositivo externo. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa exigência;
3.11.4. Não serão aceitas soluções USB para as interfaces de áudio.
3.12. Teclado
3.12.1. Teclado padrão brasileiro ABNT2;
3.12.2. Com teclas não apagáveis pelo uso contínuo;
3.12.3. Mínimo de duas posições para regulagem de altura;
3.12.4. Vida útil mínima de 20 milhões de toques;
3.12.5. Conexão USB com o computador sem uso de adaptadores;
3.12.6. Deverá ser do mesmo fabricante do gabinete;
3.12.7. Deverá ser da mesma cor predominante do gabinete;
3.12.8. A garantia do teclado deverá ser prestada pelo fabricante nas mesmas condições do equipamento.
3.13. Mouse
3.13.1. Mouse óptico ambidestro;
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3.13.2. Conexão USB com o computador sem uso de adaptadores;
3.13.3. Resolução mínima de 1000dpi;
3.13.4. Deverá ser do mesmo fabricante do gabinete;
3.13.5. Deverá ser da mesma cor predominante do gabinete;
3.13.6. A garantia do mouse deverá ser prestada pelo fabricante nas mesmas condições do equipamento.
3.14. Monitor de vídeo
3.14.1. Deverá ser do tipo LED com IPS;
3.14.2. Tamanho mínimo de 23" (vinte e três polegadas) na diagonal;
3.14.3. Formato da tela do tipo widescreen e apresentar xxxxxxx xx xxxxx xx 000x (xxxxxxxxxx) x 000x(xxxxxxxx);
3.14.4. Resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz;
3.14.5. Tempo de resposta máximo de 8 ms;
3.14.6. Consumo máximo de energia de 65 watts;
3.14.7. Possuir portas: 1 HDMI, 1 DisplayPort, 1 VGAI e 2 USB 3.0 sem a utilização de qualquer tipo de adaptador/conversor;
3.14.8. O monitor deve possuir no mínimo 02 (duas) interfaces USB laterais, facilitando assim o acesso por parte dos usuários, uma vez que o equipamento ficará instalado na parte posterior do mesmo, deverão ser fornecidos os cabos necessários para interconexão do monitor com o gabinete para o adequado funcionamento das interfaces laterais;
3.14.9. Suporte a rotação da tela nos modos paisagem e retrato sem o uso de adaptadores;
3.14.10. Deverá possuir mecanismo pivotante para giro do monitor e para ajuste de altura, sendo que o mecanismo deverá ser do mesmo fabricante do produto ofertado;
3.14.11. Deverá possuir ajuste de inclinação e regulagem de altura;
3.14.12. Deverá possuir tela com característica anti-reflexiva. Não sendo aceita solução “glare” (brilhante ou polida) ou adesivos anti-reflexivos;
3.14.13. Todos os cabos e acessórios necessários para o funcionamento dos componentes deverão ser fornecidos pela Contratada;
3.14.14. Os equipamentos ofertados deverão ser registrados no EPEAT (Eletronic Product Enviromental Assessment Tool) comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação;
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3.14.15. Deverá será comprovada a adequação à norma de segurança IEC 60950 (adotada pelo INMETRO) OU UL 60950 através de certificados;
3.14.16. Atender à diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances) ou apresentar comprovação técnica do fabricante do equipamento ofertado demonstrando que o equipamento não é fabricado utilizando as seguintes substâncias nocivas ao meio ambiente nas quantidades permitidas pela diretiva RoHS chumbo (pb), cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Hex-Cr), bifenilos polibromados (PBBs) e éteres definil-polibromados (PBDEs);
3.14.17. Deverá possuir conformidade com o padrão Energy Star versão 5 ou superior, ou seja, especificações de consumo eficiente de energia;
3.14.18. Todos os certificados deverão obrigatoriamente ser apresentados em original, ou em cópia autenticada, ou emitidos através do site do próprio fabricante, desde que comprove que o fabricante (ou seu integrador) possua tal certificado;
3.14.19. No caso de catálogos impressos direto da internet deverá conter o cabeçalho e rodapé da página de internet, demonstrando o nome do site, número de páginas, URL e data;
3.14.20. Todos os certificados, manuais, catálogos, datasheets, folders e declarações para comprovação de requisitos técnicos deverão ser entregues junto com a documentação da proposta;
3.14.21. Deve possuir informação EDID (Extended Display Identification Data) com número de série ou etiqueta de serviços (Service tag) do monitor, que possa ser lido remotamente através de software de gerenciamento;
3.14.22. O monitor deverá ser produzido em regime ODM (a empresa é responsável pela concepção do produto com todas as suas características, design, planejamento de produção e tempo de vida, e posteriormente delega a terceiro a fabricação dos equipamentos), ou seja, exclusivamente para ele, não sendo aceito modelo de livre comercialização no mercado (OEM), nem apenas personalizado com etiqueta da logomarca do fabricante do computador.;
3.15. Softwares Pré-Instalados
3.15.1. Cada equipamento fornecido deverá conter a imagem com sistema Microsoft Windows 10 Pro 64-bits, em português do Brasil, devidamente licenciado para cada equipamento;
3.15.2. Essa imagem deverá vir instalada por padrão em todos os equipamentos;
3.15.3. A GoiásFomento poderá, a seu critério, adicionar novos softwares ou remover os que vem pré-instalados;
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3.15.4. A contratada, deverá, antes do fornecimento dos equipamentos, enviar uma amostra do mesmo a GoiásFomento para configuração e geração da imagem padrão, contendo o sistema operacional, bem como todos os drivers e softwares solicitados devidamente instalados;
3.15.5. A imagem gerada pela GoiásFomento deverá estar instalada em uma partição oculta do disco do sistema para reinstalação caso seja necessário;
3.15.6. Software de diagnóstico pré-instalado na BIOS ou na partição UEFI;
3.15.7. A inicialização do software deverá ser à partir das teclas de função do teclado durante o Boot do equipamento;
3.15.8. Com recursos para testar os principais componentes do equipamento como: processador, disco rígido, memória;
3.15.9. As respectivas atualizações do software de diagnóstico e gerenciamento deverão estar disponíveis no site do fabricante durante o período da garantia contratada, devendo apresentar a URL na proposta;
3.15.10. Deverá vir acompanhado de uma solução de recuperação, do fabricante do equipamento ofertado ou certificada por ele, com todos os drivers necessários para sua perfeita utilização, possibilitando a restauração da configuração original de fábrica do equipamento além de geração de mídias de Recovery caso não sejam disponibilizadas;
3.15.11. Deverá possuir no site do fabricante, página do modelo do equipamento na qual é disponibilizado atualizações de drivers, software e BIOS;
3.15.12. Deverá o equipamento dispor de software para diagnóstico de problemas com as seguintes características:
3.15.13. A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12);
3.15.14. O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; A marca e modelo do processador; O tamanho e velocidade da memória RAM; Data e versão de firmware do equipamento; O modelo e a capacidade do disco rígido; c) O software de diagnóstico deverá ser capaz de verificar, testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Processador; Memória; Disco rígido (ou memória de armazenamento);.
3.16. Da Garantia
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3.16.1. Garantia total do fabricante do equipamento mínima de 48 meses do tipo on-site (incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica);
3.16.2. Quando o licitante não for o próprio fabricante, a garantia do fabricante for menor que o estipulado no item acima, o licitante fornecer uma “extensão de garantia”, “prazo de garantia estendido” ou “modalidade de prestação de serviços para atendimento on-site e/ou tempos de solução”, o licitante deverá informar na proposta comercial o respectivo código junto ao fabricante dos serviços adicionais incluídos;
3.16.3. A licitante deverá apresentar declaração do fabricante do equipamento, informando o período de garantia está sendo adquirido diretamente do fabricante. Não será aceito declaração da licitante informando o período;
3.16.4. Deverá ser disponibilizado pela contratada ou pelo fabricante, Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para abertura de chamado de assistência técnica, de segunda a sexta-feira, a partir de 08:00 até às 18:00 horas, podendo ser via atendimento telefônico, on-line, acesso remoto, bem como por qualquer outro meio eficaz disponibilizado para abertura dos chamados de assistência técnica;
3.16.5. Durante a abertura do chamado, o fabricante e/ou a contratada poderá realizar uma pré- atendimento inicial/analítico, via SAC, a fim de solucionar o problema relatado;
3.16.6. O prazo de atendimento será iniciado no próximo dia útil após a abertura do chamado;
3.16.7. O primeiro atendimento deverá ser executado no próximo dia útil da abertura do chamado e a reparo em até 3 dias úteis;
3.16.8. Em caso da impossibilidade em solucionar o problema no prazo estipulado no item acima, o fabricante e/ou a contratada compromete-se a substituir o equipamento defeituoso, até o término do reparo do mesmo, por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho dos usuários;
3.16.9. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será realizado em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, a partir de 08:00 até às 18:00 horas;
3.16.10. O fabricante e/ou a contratada, diretamente ou através de sua rede credenciada, deverá manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do técnico que prestou o atendimento e uma descrição resumida do problema;
3.16.11. A GoiásFomento solicitará os registros de atendimento do item acima sempre que julgar necessário a fim de avaliar e contabilizar os atendimentos executados;
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3.16.12. Por motivo de Segurança da Informação, toda Unidade de Armazenamento substituída deverá permanecer em posse da GoiásFomento;
3.16.13. A abertura do gabinete poderá ser realizada pelos próprios técnicos da GoiásFomento, sem necessidade de autorização prévia e sem perda da garantia;
3.16.14. O monitor deverá ter garantia contra pixels defeituosos, independentemente da quantidade de pixels identificados como defeituosos.
3.17. Certificações e Compatibilidade
3.17.1. Os equipamentos deverão constar no Microsoft Windows Catalog comprovando compatibilidade com o sistema operacional Microsoft Windows 10, 64 bits. Essa comprovação de compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento HCL da Microsoft emitido especificamente para o modelo ofertado, devendo ser obtida dentro do grupo “Systems”, no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/Xxxxxxxx/xxx/. Não serão aceitas declarações em nenhuma hipótese;
3.17.2. O equipamento deve ser comprovadamente aderente à portaria 170/2012 do INMETRO no que se refere a segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia. Será aceita a comprovação dos requisitos da portaria 170/2012 do INMETRO;
3.17.3. Comprovação de baixo nível de ruído conforme ISO 9296 ou equivalente;
3.17.4. Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou superior da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação do fabricante do equipamento;
3.17.5. Certificação EPA Energy Star 5.0 ou certificação EPEAT na categoria silver;
3.17.6. Comprovação de que nenhum dos equipamentos fornecidos contêm substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances);
3.17.7. No caso de catálogos impressos direto da internet deverá conter o cabeçalho e rodapé da página de internet, demonstrando o nome do site, número de páginas, URL e data;
3.17.8. Todos os certificados, manuais, catálogos, datasheets, folders e declarações para comprovação de requisitos técnicos deverão ser entregues junto com a documentação da proposta.
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3.18. Outros Requisitos
3.18.1. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser padronizados e idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas;
3.18.2. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos com comprimento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);
3.18.3. Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136;
3.18.4. Deverão ser fornecidos adaptadores de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo (macho – 2P+T (NEMA 5-15P)) tanto para o desktop quanto para o monitor;
3.18.5. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
3.18.6. O equipamento (gabinete, monitor, teclado, mouse, dispositivos ópticos, dispositivo de E/S(entrada/saída) e demais componentes) obrigatoriamente deverá estar padronizado na cor preta, cinza ou preta/cinza;
3.18.7. Catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital. Caso os Catálogos Técnicos apresentados omitam alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus Anexos, deverá ser anexado aos mesmos a declaração do fabricante, completando estas informações, em português;
3.18.8. Não serão aceitos produtos descontinuados por seus fabricantes.
ITEM 04
NOTEBOOK – TIPO 1
Quantidade: 3 unidades
4. Especificações Técnicas dos Notebooks – Tipo 1:
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4.1. PLACA MÃE
4.1.1. Possuir recursos WFM 2.0 (Wired for Management) compatível com os padrões do DMTF (Distribuited Management Task Force);
4.1.2. Deve possuir barramento de memória com padrão DDR4 2.400 MHz;
4.1.3. Deve possuir, no mínimo 2 (dois) slots M.2, sendo pelo menos um compatível com disco SSD, sem uso de placa de expansão;
4.1.4. Deve possuir slot para módulo de memória, permitindo alcançar até 32GB;
4.1.5. Possuir chip TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 integrado à placa-mãe em conformidade com as especificações do Trusted Computing Group, com fornecimento do software para implementação e gerenciamento centralizado e remoto do mesmo;
4.1.6. A placa-mãe deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não serão aceitas soluções em regime OEM ou personalizações;
4.1.7. Compatível com WOL (Wake-up On LAN), com esta funcionalidade habilitada de fábrica, totalmente funcional;
4.1.8. O Chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador ofertado.
4.2. PROCESSADOR
4.2.1. Intel core i7;
4.2.2. 1,8 Ghz (sem a utilização de Boost Frequency ou Turbo Frequency);
4.2.3. Processador 64 bits;
4.2.4. 4 núcleos físicos;
4.2.5. 8 MB de cache;
4.2.6. Suporte à tecnologia de virtualização;
4.2.7. Suporte a tecnologia vPro ou Dash;
4.2.8. O processador deve operar dentro das especificações originais de seu fabricante.
4.3. BIOS
4.3.1. Desenvolvido pelo fabricante do equipamento exclusivamente para o modelo ofertado, não sendo permitindo solução em regime de OEM ou customização;
4.3.2. Compatibilidade com o padrão UEFI;
4.3.3. Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador, uma para ativação do disco rígido, uma para acesso aos recursos de gerência e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS;
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4.3.4. Implementação em “flash memory”, atualizável diretamente pelo microcomputador, com senhas separadas para acesso do usuário comum e do administrador do equipamento, proteção integrada contra vírus de “boot”, alerta de troca ou remoção de memória e, suportando o registro de número de série do equipamento, podendo estes números serem lidos remotamente via comandos DMI 2.0 ou superior;
4.3.5. O BIOS deve possuir ferramenta de diagnóstico acessível através do BIOS para execução com capacidade de executar teste de processador, memória RAM, saúde do disco rígido ou SSD, interface gráfica e portas USB. A mensagem de erro deverá ser o suficiente para abertura de chamado em Garantia;
4.3.6. Acompanhar ferramenta de segurança com gerenciamento centralizado capaz de proteger contra ameaças/virus conhecidos e desconhecidos (proteção dia zero), como também é capaz de identificar e bloquear ataques não baseados em malwares (uso mal-intencionado descripts válidos e power shell). Possui ainda capacidade de proteção contra virus que criptografam os dados, conhecidos como ramsonwares, mesmo quando o equipamento esta sem acesso à internet;
4.3.7. Acompanha solução de EDR (Endpoint Detection & Response), a qual permite rapidamente identificar/detectar ataques não cobertos pelo antivirus e remediar imediatamente o ataque, incluindo analise forense, capacidade de visibilidade em tempo real das atividades relacionadas à segurança do dispositivo, uso de indicadores de ataque e inteligencia de ameaças habilitando descobertas e investigação em menos de 10 segundos;
4.3.8. A BIOS deve possuir no próprio hardware, cópia de segurança capaz de restaurar automaticamente, caso a BIOS seja corrompida ou ocorra falha durante sua atualização;
4.4. MEMÓRIA
4.4.1. Padrão DDR4 de, no mínimo, 2400 MHz, com capacidade instalada mínima de 08 GB, sendo que devem ser usados dois pentes de 4 GB, para operar com a tecnologia Dual Channel;
4.4.2. O equipamento deve suportar expansão de até 32 (trinta e dois) Gigabytes de memória, com uso da tecnologia Dual Channel;
4.4.3. Os módulos de memória devem ser homologados pelo fabricante do equipamento e devem ser idênticos em marca/modelo para cada notebook fornecido.
4.5. GABINETE
4.5.1. Deverá ter aparência discreta e ser construído em material resistente nas cores: preto, cinza ou prata ou combinação preto/cinza/prata;
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4.5.2. Webcam HD integrada;
4.5.3. Microfone integrado;
4.5.4. Possuir alto falantes estéreos integrados;
4.5.5. Antena Wifi integrada;
4.5.6. Conector RJ45 embutido;
4.5.7. Conectores de entrada de microfone e de saída de fones de ouvido (serão aceitos conectores do tipo combo);
4.5.8. Mínimo 2 portas USB 3.1 (sendo no mínimo 1 energizada) e 1 porta USB Tipo C;
4.5.9. 1 Porta HDMI;
4.5.10. Local próprio para instalação de cabo de segurança do tipo kensington ou noble lock;
4.5.11. Acompanhar dispositivo antifurto do tipo kensington ou noble lock (dispositivo que permita travamento concomitantemente do gabinete e fonte de alimentação);
4.5.12. Não existir quaisquer adaptações no gabinete destinadas a implementar o sistema de segurança;
4.5.13. Teclado embutido ao gabinete no padrão português Brasileiro (ABNT2). (A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado);
4.5.14. Possuir sistema de proteção contra líquidos do tipo respingo (“spill resistant”);
4.5.15. Sensor para leitura/gravação de impressão digital (Fingerprint sensor), com seu respectivo software, para a utilização;
4.5.16. Peso máximo do conjunto (notebook com bateria instalada) de no máximo 1.750 gramas, será
4.5.17. aceito uma variação de tamanho de ± 5%.
4.6. BATERIA
4.6.1. Bateria de Li-ion, com no máximo 3 (três) células, instalada internamente, Bateria que permita autonomia mínima (tempo de descarga) de 90 minutos, comprovada pelo software Battery Eater no modo Classic, conforme procedimento descrito no Apêndice II, e tempo de recarga completa de até 210 minutos, com o equipamento desligado.
4.7. FONTE DE ALIMENTAÇÃO
4.7.1. Fonte de alimentação externa para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com seleção automática de tensão.
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4.8. INTERFACE DE VÍDEO
4.8.1. Controladora de vídeo HD integrada;
4.8.2. Compartilhando no mínimo 512MB de memória;
4.8.3. Possuir compatibilidade com DirectX 12;
4.8.4. Possuir compatibilidade com OpenGL 4.4;
4.8.5. Possuir compatibilidade com OpenCL 2.0;
4.8.6. Deverá ser compatível com uso de 1 monitor de vídeo/projetor simultaneamente com a tela integrada ao notebook.
4.9. TELA
4.9.1. Tela 100% plana de LED;
4.9.2. Tamanho de 14”, será aceito uma variação de tamanho de ±0,5%;
4.9.3. Proporção mínima de 16:9;
4.9.4. Resolução nativa 1920 x 1080 pixels ou superior;
4.9.5. Controle de brilho regulável através de teclas funcionais do teclado;
4.9.6. Tratamento antirreflexivo, não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexos.
4.10. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO
4.10.1. 1 unidade de disco rígido (SSD) NVME;
4.10.2. Com capacidade de armazenamento de no mínimo de 240 GB;
4.10.3. Interface tipo SATA III 6Gb/s ou M.2.
4.11. INTERFACE DE REDE
4.11.1. Placa de rede integrada padrão Gigabit Ethernet;
4.11.2. Operando automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps;
4.11.3. Suporte à 802.1q em ambiente Windows;
4.11.4. Suporte a PXE e Wake-On-Lan.
4.12. INTERFACE DE REDE SEM FIO
4.12.1. Wireless dual band padrão 802.11 a/b/g/n/ac e Bluetooth 4.2;
4.12.2. Dispositivo para ligar/desligar;
4.12.3. Dispositivo indicando quando está ligado ou desligado.
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4.13. INTERFACE DE SOM
4.13.1. Possuir controladora integrada, com conectores de saída e microfone (serão aceitos conectores do tipo combo);
4.13.2. Possuir alto falante estéreo e microfone integrados ao gabinete;
4.13.3. Controle de mudo e de volume regulável através de teclas funcionais do teclado.
4.14. INTERFACE DE SOM
4.14.1. Mouse óptico ambidestro, não sendo aceito mouse do tipo mini;
4.14.2. Conexão USB com o computador sem uso de adaptadores;
4.14.3. Resolução mínima de 800dpi;
4.14.4. Deverá ser da mesma marca do notebook;
4.14.5. A garantia do mouse deverá ser prestada pelo fabricante nas mesmas condições do equipamento.
4.15. MALETA
4.15.1. O equipamento deverá ser acompanhado por uma maleta ou mochila na cor preta e compatível com o tamanho do notebook;
4.15.2. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado.
4.16. LICENÇAS
4.16.1. Deverão ser fornecidas as licenças de uso do Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Pro ou mais recente, em português, com a devida licença de uso, também em português;
4.16.2. O equipamento enviado como amostra deve acompanhar 2 conjuntos de mídia de instalação da licença fornecida.
4.17. SOFTWARES PRÉ-INSTALADOS
4.17.1. Cada equipamento fornecido deverá conter a imagem com sistema Microsoft Windows 10 Pro 64-bits, em português do Brasil, exclusiva para a GoiásFomento, devidamente licenciado para cada equipamento;
4.17.2. Essa imagem deverá vir instalada por padrão em todos os equipamentos.
4.17.3. A GoiásFomento poderá, a seu critério, adicionar novos softwares ou remover os que vem pré-instalados;
4.17.4. A contratada, deverá, antes do fornecimento dos equipamentos, enviar uma amostra do mesmo a GoiásFomento para configuração e geração da imagem
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padrão, contendo o sistema operacional, bem como todos os drivers e softwares solicitados devidamente instalados;
4.17.5. A imagem gerada pela GoiásFomento deverá estar instalada em uma partição oculta do disco do sistema para reinstalação caso seja necessário;
4.17.6. Software de diagnóstico pré-instalado na BIOS ou na partição UEFI;
4.17.7. A inicialização do software deverá ser à partir das teclas de função do teclado durante o Boot do equipamento;
4.17.8. Com recursos para testar os principais componentes do equipamento como: processador, disco rígido, memória;
4.17.9. As respectivas atualizações do software de diagnóstico e gerenciamento deverão estar disponíveis no site do fabricante durante o período da garantia contratada, devendo apresentar a URL na proposta;
4.17.10. Deverá vir acompanhado de uma solução de recuperação, do fabricante do equipamento ofertado ou certificada por ele, com todos os drivers necessários para sua perfeita utilização, possibilitando a restauração da configuração original de fábrica do equipamento além de geração de mídias de Recovery caso não sejam disponibilizadas;
4.17.11. Deverá possuir no site do fabricante, página do modelo do equipamento na qual é disponibilizado atualizações de drivers, software e BIOS;
4.17.12. Deverá o equipamento dispor de software para diagnóstico de problemas com as seguintes características:
4.17.12.1. A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12);
4.17.12.2. O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; A marca e modelo do processador; O tamanho e velocidade da memória RAM; Data e versão de firmware do equipamento; O modelo e a capacidade do disco rígido; c) O software de diagnóstico deverá ser capaz de verificar, testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Processador; Memória; Disco rígido (ou memória de armazenamento);;
4.18. GARANTIA
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4.18.1. Garantia total do fabricante do equipamento mínima de 48 meses para o notebook e demais periféricos e de 1 ano para a bateria, do tipo on-site (incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica);
4.18.2. Quando o licitante não for o próprio fabricante, a garantia do fabricante for menor que o estipulado na especificação do item anterior e o licitante fornecer uma “extensão de garantia”, “prazo de garantia estendido” ou “modalidade de prestação de serviços para atendimento on-site e/ou tempos de solução”, o licitante deverá informar na proposta comercial o respectivo código junto ao fabricante dos serviços adicionais incluídos;
4.18.3. A licitante deverá apresentar declaração do fabricante do equipamento, informando o período de garantia está sendo adquirido diretamente do fabricante. Não será aceito declaração da licitante informando o período;
4.18.4. Deverá ser disponibilizado pela contratada ou pelo fabricante do equipamento Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para abertura de chamado de assistência técnica, de segunda a sexta-feira, a partir de 08:00 até às 18:00 horas, podendo ser via atendimento telefônico, on line, acesso remoto, bem como por qualquer outro meio eficaz disponibilizado para abertura dos chamados de assistência técnica;
4.18.5. Durante a abertura do chamado, o fabricante e/ou a contratada poderá realizar uma pré- atendimento inicial/analítico, via SAC, a fim de solucionar o problema relatado;
4.18.6. O prazo de atendimento será iniciado no próximo dia útil após a abertura do chamado;
4.18.7. O primeiro atendimento deverá ser executado no próximo dia útil da abertura do chamado e a solução em até 3 dias úteis;
4.18.8. Em caso da impossibilidade em solucionar o problema no prazo estipulado no item 5.18.7, o fabricante e/ou a contratada compromete-se a substituir o equipamento defeituoso, até o término do reparo do mesmo, por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho dos usuários;
4.18.9. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será realizado em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, a partir de 08:00 até às 18:00 horas.
4.18.10. O fabricante e/ou a contratada, diretamente ou através de sua rede credenciada, deverá manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do técnico que prestou o atendimento e uma descrição resumida do problema.
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4.18.11. O GoiásFomento solicitará os registros de atendimento do item 5.18.10 sempre que julgar necessário a fim de avaliar e contabilizar os atendimentos executados.
4.18.12. Por motivo de Segurança da Informação, toda Unidade de Armazenamento substituída deverá permanecer em posse da Universidade.
4.18.13. A abertura do gabinete poderá ser realizada pelos próprios técnicos da GoiásFomento, sem necessidade de autorização prévia e sem perda da garantia.
4.18.14. O monitor deverá ter garantia contra pixels defeituosos, independentemente da quantidade de pixels identificados como defeituosos.
4.19. CERTIFICAÇÃO
4.19.1. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional pré-instalado, em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/Xxxxxxxx/XXX/;
4.19.2. O equipamento deve ser comprovadamente aderente à portaria 170/2012 do INMETRO no que se refere a segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia. Será aceita a comprovação dos requisitos da portaria 170/2012 do INMETRO;
4.19.3. Comprovação de baixo nível de ruído conforme ISO 9296 ou equivalente;
4.19.4. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 10 64 bit;
4.19.5. Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou superior da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação do fabricante do equipamento;
4.19.6. Comprovação de que nenhum dos equipamentos fornecidos contêm substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).
4.20. OUTROS REQUISITOS
4.20.1. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas.
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4.20.2. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação.
4.20.3. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos com comprimento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros).
4.20.4. Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136.
4.20.5. Deverá ser fornecido adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo (macho – 2P+T (NEMA 5-15P)).
4.20.6. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
4.20.7. O equipamento (notebook, mouse, fonte e demais componentes) obrigatoriamente deverá estar padronizado na cor preta, cinza ou preta/cinza.
4.20.8. Catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital. Caso os Catálogos Técnicos apresentados omitam alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus Anexos, deverá ser anexado aos mesmos a declaração do fabricante, completando estas informações, em português.
4.20.9. Não serão aceitos produtos descontinuados por seus fabricantes.
ITEM 05
NOTEBOOK – TIPO 2
Quantidade: 5 unidades
5. Especificações Técnicas dos Notebooks – Tipo 2:
5.1. PLACA MÃE
5.1.1. Possuir recursos WFM 2.0 (Wired for Management) compatível com os padrões do DMTF (Distribuited Management Task Force);
5.1.2. Deve possuir barramento de memória com padrão DDR4 2.400 MHz;
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5.1.3. Deve possuir, no mínimo 2 (dois) slots M.2, sendo pelo menos um compatível com disco SSD, sem uso de placa de expansão;
5.1.4. Deve possuir slot para módulo de memória, permitindo alcançar até 32GB;
5.1.5. Possuir chip TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 integrado à placa-mãe em conformidade com as especificações do Trusted Computing Group, com fornecimento do software para implementação e gerenciamento centralizado e remoto do mesmo;
5.1.6. A placa-mãe deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não serão aceitas soluções em regime OEM ou personalizações;
5.1.7. Compatível com WOL (Wake-up On LAN), com esta funcionalidade habilitada de fábrica, totalmente funcional;
5.1.8. O Chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador ofertado.
5.2. PROCESSADOR
5.2.1. Intel core i5;
5.2.2. 1,6 Ghz (sem a utilização de Boost Frequency ou Turbo Frequency);
5.2.3. Processador 64 bits;
5.2.4. 4 núcleos físicos;
5.2.5. 6 MB de cache;
5.2.6. Suporte à tecnologia de virtualização;
5.2.7. Suporte a tecnologia vPro ou Dash;
5.2.8. O processador deve operar dentro das especificações originais de seu fabricante.
5.3. BIOS
5.3.1. Desenvolvido pelo fabricante do equipamento exclusivamente para o modelo ofertado, não sendo permitindo solução em regime de OEM ou customização;
5.3.2. Compatibilidade com o padrão UEFI;
5.3.3. Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador, uma para ativação do disco rígido, uma para acesso aos recursos de gerência e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS;
5.3.4. Implementação em “flash memory”, atualizável diretamente pelo microcomputador, com senhas separadas para acesso do usuário comum e do administrador do equipamento, proteção integrada contra vírus de “boot”, alerta de troca ou remoção de memória e, suportando o registro de número de série do equipamento, podendo estes números serem lidos remotamente via comandos DMI 2.0 ou superior;
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5.3.5. O BIOS deve possuir ferramenta de diagnóstico acessível através do BIOS para execução com capacidade de executar teste de processador, memória RAM, saúde do disco rígido ou SSD, interface gráfica e portas USB. A mensagem de erro deverá ser o suficiente para abertura de chamado em Garantia;
5.3.6. Acompanhar ferramenta de segurança com gerenciamento centralizado capaz de proteger contra ameaças/virus conhecidos e desconhecidos (proteção dia zero), como também é capaz de identificar e bloquear ataques não baseados em malwares (uso mal-intencionado descripts válidos e power shell). Possui ainda capacidade de proteção contra virus que criptografam os dados, conhecidos como ramsonwares, mesmo quando o equipamento esta sem acesso à internet;
5.3.7. Acompanha solução de EDR (Endpoint Detection & Response), a qual permite rapidamente identificar/detectar ataques não cobertos pelo antivirus e remediar imediatamente o ataque, incluindo analise forense, capacidade de visibilidade em tempo real das atividades relacionadas à segurança do dispositivo, uso de indicadores de ataque e inteligencia de ameaças habilitando descobertas e investigação em menos de 10 segundos;
5.3.8. A BIOS deve possuir no próprio hardware, cópia de segurança capaz de restaurar automaticamente, caso a BIOS seja corrompida ou ocorra falha durante sua atualização;
5.4. MEMÓRIA
5.4.1. Padrão DDR4 de, no mínimo, 2400 MHz, com capacidade instalada mínima de 08 GB, sendo que devem ser usados dois pentes de 4 GB, para operar com a tecnologia Dual Channel;
5.4.2. O equipamento deve suportar expansão de até 32 (trinta e dois) Gigabytes de memória, com uso da tecnologia Dual Channel;
5.4.3. Os módulos de memória devem ser homologados pelo fabricante do equipamento e devem ser idênticos em marca/modelo para cada notebook fornecido.
5.5. GABINETE
5.5.1. Deverá ter aparência discreta e ser construído em material resistente nas cores: preto, cinza ou prata ou combinação preto/cinza/prata;
5.5.2. Webcam HD integrada;
5.5.3. Microfone integrado;
5.5.4. Possuir alto falantes estéreos integrados;
5.5.5. Antena Wifi integrada;
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5.5.6. Conector RJ45 embutido;
5.5.7. Conectores de entrada de microfone e de saída de fones de ouvido (serão aceitos conectores do tipo combo);
5.5.8. Mínimo 2 portas USB 3.1 (sendo no mínimo 1 energizada) e 1 porta USB Tipo C;
5.5.9. 1 Porta HDMI;
5.5.10. Local próprio para instalação de cabo de segurança do tipo kensington ou noble lock;
5.5.11. Acompanhar dispositivo antifurto do tipo kensington ou noble lock (dispositivo que permita travamento concomitantemente do gabinete e fonte de alimentação);
5.5.12. Não existir quaisquer adaptações no gabinete destinadas a implementar o sistema de segurança;
5.5.13. Teclado embutido ao gabinete no padrão português Brasileiro (ABNT2). (A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado);
5.5.14. Possuir sistema de proteção contra líquidos do tipo respingo (“spill resistant”);
5.5.15. Sensor para leitura/gravação de impressão digital (Fingerprint sensor), com seu respectivo software, para a utilização;
5.5.16. Peso máximo do conjunto (notebook com bateria instalada) de no máximo 1.750 gramas, será
5.5.17. aceito uma variação de tamanho de ± 5%.
5.6. BATERIA
5.6.1. Bateria de Li-ion, com no máximo 3 (três) células, instalada internamente, Bateria que permita autonomia mínima (tempo de descarga) de 90 minutos, comprovada pelo software Battery Eater no modo Classic, conforme procedimento descrito no Apêndice II, e tempo de recarga completa de até 210 minutos, com o equipamento desligado.
5.7. FONTE DE ALIMENTAÇÃO
5.7.1. Fonte de alimentação externa para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com seleção automática de tensão.
5.8. INTERFACE DE VÍDEO
5.8.1. Controladora de vídeo HD integrada;
5.8.2. Compartilhando no mínimo 512MB de memória;
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5.8.3. Possuir compatibilidade com DirectX 12;
5.8.4. Possuir compatibilidade com OpenGL 4.4;
5.8.5. Possuir compatibilidade com OpenCL 2.0;
5.8.6. Deverá ser compatível com uso de 1 monitor de vídeo/projetor simultaneamente com a tela integrada ao notebook.
5.9. TELA
5.9.1. Tela 100% plana de LED;
5.9.2. Tamanho de 14”, será aceito uma variação de tamanho de ±0,5%;
5.9.3. Proporção mínima de 16:9;
5.9.4. Resolução nativa 1920 x 1080 pixels ou superior;
5.9.5. Controle de brilho regulável através de teclas funcionais do teclado;
5.9.6. Tratamento antirreflexivo, não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexos.
5.10. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO
5.10.1. 1 unidade de disco rígido (SSD) NVME;
5.10.2. Com capacidade de armazenamento de no mínimo de 240 GB;
5.10.3. Interface tipo SATA III 6Gb/s ou M.2.
5.11. INTERFACE DE REDE
5.11.1. Placa de rede integrada padrão Gigabit Ethernet;
5.11.2. Operando automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps;
5.11.3. Suporte à 802.1q em ambiente Windows;
5.11.4. Suporte a PXE e Wake-On-Lan.
5.12. INTERFACE DE REDE SEM FIO
5.12.1. Wireless dual band padrão 802.11 a/b/g/n/ac e Bluetooth 4.2;
5.12.2. Dispositivo para ligar/desligar;
5.12.3. Dispositivo indicando quando está ligado ou desligado.
5.13. INTERFACE DE SOM
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5.13.1. Possuir controladora integrada, com conectores de saída e microfone (serão aceitos conectores do tipo combo);
5.13.2. Possuir alto falante estéreo e microfone integrados ao gabinete;
5.13.3. Controle de mudo e de volume regulável através de teclas funcionais do teclado.
5.14. INTERFACE DE SOM
5.14.1. Mouse óptico ambidestro, não sendo aceito mouse do tipo mini;
5.14.2. Conexão USB com o computador sem uso de adaptadores;
5.14.3. Resolução mínima de 800dpi;
5.14.4. Deverá ser da mesma marca do notebook;
5.14.5. A garantia do mouse deverá ser prestada pelo fabricante nas mesmas condições do equipamento.
5.15. MALETA
5.15.1. O equipamento deverá ser acompanhado por uma maleta ou mochila na cor preta e compatível com o tamanho do notebook;
5.15.2. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado.
5.16. LICENÇAS
5.16.1. Deverão ser fornecidas as licenças de uso do Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Pro ou mais recente, em português, com a devida licença de uso, também em português;
5.16.2. O equipamento enviado como amostra deve acompanhar 2 conjuntos de mídia de instalação da licença fornecida.
5.17. SOFTWARES PRÉ-INSTALADOS
5.17.1. Cada equipamento fornecido deverá conter a imagem com sistema Microsoft Windows 10 Pro 64-bits, em português do Brasil, exclusiva para a GoiásFomento, devidamente licenciado para cada equipamento;
5.17.2. Essa imagem deverá vir instalada por padrão em todos os equipamentos.
5.17.3. A GoiásFomento poderá, a seu critério, adicionar novos softwares ou remover os que vem pré-instalados;
5.17.4. A contratada, deverá, antes do fornecimento dos equipamentos, enviar uma amostra do mesmo a GoiásFomento para configuração e geração da imagem
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padrão, contendo o sistema operacional, bem como todos os drivers e softwares solicitados devidamente instalados;
5.17.5. A imagem gerada pela GoiásFomento deverá estar instalada em uma partição oculta do disco do sistema para reinstalação caso seja necessário;
5.17.6. Software de diagnóstico pré-instalado na BIOS ou na partição UEFI;
5.17.7. A inicialização do software deverá ser à partir das teclas de função do teclado durante o Boot do equipamento;
5.17.8. Com recursos para testar os principais componentes do equipamento como: processador, disco rígido, memória;
5.17.9. As respectivas atualizações do software de diagnóstico e gerenciamento deverão estar disponíveis no site do fabricante durante o período da garantia contratada, devendo apresentar a URL na proposta;
5.17.10. Deverá vir acompanhado de uma solução de recuperação, do fabricante do equipamento ofertado ou certificada por ele, com todos os drivers necessários para sua perfeita utilização, possibilitando a restauração da configuração original de fábrica do equipamento além de geração de mídias de Recovery caso não sejam disponibilizadas;
5.17.11. Deverá possuir no site do fabricante, página do modelo do equipamento na qual é disponibilizado atualizações de drivers, software e BIOS;
5.17.12. Deverá o equipamento dispor de software para diagnóstico de problemas com as seguintes características:
5.17.12.1. A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12);
5.17.12.2. O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; A marca e modelo do processador; O tamanho e velocidade da memória RAM; Data e versão de firmware do equipamento; O modelo e a capacidade do disco rígido; c) O software de diagnóstico deverá ser capaz de verificar, testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Processador; Memória; Disco rígido (ou memória de armazenamento);;
5.18. GARANTIA
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5.18.1. Garantia total do fabricante do equipamento mínima de 48 meses para o notebook e demais periféricos e de 1 ano para a bateria, do tipo on-site (incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica);
5.18.2. Quando o licitante não for o próprio fabricante, a garantia do fabricante for menor que o estipulado na especificação do item anterior e o licitante fornecer uma “extensão de garantia”, “prazo de garantia estendido” ou “modalidade de prestação de serviços para atendimento on-site e/ou tempos de solução”, o licitante deverá informar na proposta comercial o respectivo código junto ao fabricante dos serviços adicionais incluídos;
5.18.3. A licitante deverá apresentar declaração do fabricante do equipamento, informando o período de garantia está sendo adquirido diretamente do fabricante. Não será aceito declaração da licitante informando o período;
5.18.4. Deverá ser disponibilizado pela contratada ou pelo fabricante do equipamento Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para abertura de chamado de assistência técnica, de segunda a sexta-feira, a partir de 08:00 até às 18:00 horas, podendo ser via atendimento telefônico, on line, acesso remoto, bem como por qualquer outro meio eficaz disponibilizado para abertura dos chamados de assistência técnica;
5.18.5. Durante a abertura do chamado, o fabricante e/ou a contratada poderá realizar uma pré- atendimento inicial/analítico, via SAC, a fim de solucionar o problema relatado;
5.18.6. O prazo de atendimento será iniciado no próximo dia útil após a abertura do chamado;
5.18.7. O primeiro atendimento deverá ser executado no próximo dia útil da abertura do chamado e a solução em até 3 dias úteis;
5.18.8. Em caso da impossibilidade em solucionar o problema no prazo estipulado no item 5.18.7, o fabricante e/ou a contratada compromete-se a substituir o equipamento defeituoso, até o término do reparo do mesmo, por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho dos usuários;
5.18.9. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será realizado em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, a partir de 08:00 até às 18:00 horas.
5.18.10. O fabricante e/ou a contratada, diretamente ou através de sua rede credenciada, deverá manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do técnico que prestou o atendimento e uma descrição resumida do problema.
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5.18.11. O GoiásFomento solicitará os registros de atendimento do item 5.18.10 sempre que julgar necessário a fim de avaliar e contabilizar os atendimentos executados.
5.18.12. Por motivo de Segurança da Informação, toda Unidade de Armazenamento substituída deverá permanecer em posse da Universidade.
5.18.13. A abertura do gabinete poderá ser realizada pelos próprios técnicos da GoiásFomento, sem necessidade de autorização prévia e sem perda da garantia.
5.18.14. O monitor deverá ter garantia contra pixels defeituosos, independentemente da quantidade de pixels identificados como defeituosos.
5.19. CERTIFICAÇÃO
5.19.1. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional pré-instalado, em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/Xxxxxxxx/XXX/;
5.19.2. O equipamento deve ser comprovadamente aderente à portaria 170/2012 do INMETRO no que se refere a segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia. Será aceita a comprovação dos requisitos da portaria 170/2012 do INMETRO;
5.19.3. Comprovação de baixo nível de ruído conforme ISO 9296 ou equivalente;
5.19.4. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 10 64 bit;
5.19.5. Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou superior da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação do fabricante do equipamento;
5.19.6. Comprovação de que nenhum dos equipamentos fornecidos contêm substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).
5.20. OUTROS REQUISITOS
5.20.1. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas.
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5.20.2. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação.
5.20.3. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos com comprimento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros).
5.20.4. Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136.
5.20.5. Deverá ser fornecido adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo (macho – 2P+T (NEMA 5-15P)).
5.20.6. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
5.20.7. O equipamento (notebook, mouse, fonte e demais componentes) obrigatoriamente deverá estar padronizado na cor preta, cinza ou preta/cinza.
5.20.8. Catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital. Caso os Catálogos Técnicos apresentados omitam alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus Anexos, deverá ser anexado aos mesmos a declaração do fabricante, completando estas informações, em português.
5.20.9. Não serão aceitos produtos descontinuados por seus fabricantes.
3 DAS JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE
3.1 A aquisição ora pretendida tem como objetivo dotar a GoiásFomento de equipamentos de informática para o desenvolvimento das atividades administrativas e técnicas de todas as atividades que visam a estruturação voltadas ao desempenho das tarefas do dia a dia da GoiásFomento.
3.2 Para tanto, foi realizado nas últimas semanas levantamento nas áreas da GoiásFomento em relação ao quantitativo de equipamentos. Neste levantamento, foi considerada a quantidade de computadores antigos (mais de 5 anos) e também novos postos de trabalho criados. Além disso, em reunião com os diretores, foi identificado também a necessidade de aquisição de novos notebooks e tablets, para atendimento às novas demandas. Abaixo estão as quantidades e resumo das
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configurações dos equipamentos e a sugestão das especificações presente no documento 000015487305:
• Monitor: 20 unidades. Modelo de referência: AOC 22P1E ou similar
• Desktop Tipo 1: 30 unidades. Modelo de referência: Desktop MINI HP EliteDesk 800 ou similar;
• Desktop Tipo 2: 10 unidades.
• Notebook Tipo 1: 3 unidades
• Notebook Tipo 2: 5 unidades
3.2 Ressalte-se que todos os componentes são imprescindíveis para uma gestão moderna e eficiente.
3.3 Todos equipamentos deverão ser novos, sem uso e deverão ser entregues em caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes. Tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.
3.4 Vale ressaltar que a indicação das marcas para os itens 01 e 02 é devido a
manutenção da padronização dos equipamentos de informática existentes na
GOIÁSFOMENTO. No entanto, será aceito equipamentos similar desde que
atendida na totalidade as especificações técnicas dos referidos itens.
4 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de menor preço por item, atendidas as especificações técnicas, constantes deste Termo de Referência.
5. DA FORMA DE ENTEGRA E CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 A entrega dos produtos, objeto deste Termo, deverá ser efetuada na Sede da
GOIÁSFOMENTO, onde serão conferidas conforme as especificações, em até 30
(trinta) dias, após o recebimento Contrato de Fornecimento.
5.2 Os responsáveis pelo recebimento dos produtos será o Titular da Gerência de Tecnologia da Informação da GOIÁSFOMENTO, na pessoa do Xxxxxxx Xxxxxxxx
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Xxxxxxx, devendo o agendamento para o recebimento ser realizado com os mesmos no Telefone: (00) 0000-0000.
5.3 O recebimento dar-se-á, definitivamente, após a aprovação dos produtos entregues, através de atestado na(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), uma vez que verificando o atendimento integral da quantidade, especificação técnica, funcionamento e instalação (quando for o caso), firmado pelos técnicos, juntamente com os responsáveis acima.
5.4 Caso as condições de recebimento não sejam atendidas, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o equipamento rejeitado ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas e reiniciados os prazos para recebimento definitivo.
5.5 Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
5.6 O aceite ou aprovação dos equipamentos, objeto desta licitação, pela Administração Pública não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade destes equipamentos ou disparidades com as especificações estabelecidas neste edital e seus anexos, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração Pública as faculdades previstas no Art. 18 da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
5.7 A Contratante poderá fazer diligência/consultas no sentido de sanar dúvidas quanto ao atendimento das especificações relativas aos equipamentos ofertados, desde que não represente inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
6 DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 10° dia útil, a contar da data de recebimento definitivo dos produtos e aprovado os termo(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
7 DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 Como forma de comprovação das características técnicas, serão aceitos os documentos a seguir listados, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
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7.1.1 Catálogos, prospectos, folhetos, manuais e outros documentos emitidos pelo fabricante, não sendo aceitos documentos de qualquer natureza produzidos com a finalidade específica de possibilitar e qualificar tecnicamente a proposta da licitante;
7.1.2 Documento oficial emitido pelo fabricante do equipamento, para os casos onde não seja possível a comprovação das características técnicas por meio dos documentos antes relacionados;
7.1.3 A indicação do endereço completo da página específica do fabricante (URL) na qual se encontram as comprovações.
7.2 Declarações:
Declaração do licitante comprovando que possui assistência técnica autorizada em Goiânia-Go e que esteja apta a prestar serviços para a empresa licitante, fazendo referência ao número do edital, não sendo aceitas declarações de revenda para revenda;
8 DO FUNDAMENTO LEGAL
A aquisição ora pretendida deverá obedecer às disposições constantes na Lei Federal n° 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos, nas normas reguladoras vigentes da matéria e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Goiânia, 17 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Gerente de Tecnologia da Informação
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 e suas alterações posteriores (deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
Processo Nº 202000059001102
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
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ANEXO III
Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
DECLARAÇÃO
A Licitante (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF n.º (número do CNPJ), com sede no(a) (endereço), (cidade), (CEP), por seu representante legal, e para fins do Edital de Pregão Eletrônico n.º 002/2021,
DECLARA EXPRESSAMENTE
que para os devidos fins e sob as penas da lei, não possui em seu quadro, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República de 1988.
(local de data)
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE:
IDENTIDADE:
OBS.: A declaração deverá ser entregue em papel timbrado da empresa licitante.
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ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº000/2021
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A E A EMPRESA VENCEDORA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A, sociedade de economia mista de capital fechado, autorizada a sua criação por força da Lei Estadual de nº 13.533 de 15/10/99, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.918.382/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, gestor fazendário, portador da Cédula de Identidade RG nº 2795011 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, pelo Diretor Administrativo e Financeiro XXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2090875 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Aparecida de Goiânia-GO, e de outro, a empresa xxxxxxxxxxxxxxx, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Setor XXXXXXXXXX, XXXX-XX, CEP: XXXXXXXXXXXXXX, XXXXX-XX, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo sócio XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXX, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXX-XXX/XX, e CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato de fornecimento de equipamentos de informática.
As partes Contratantes vinculam-se aos termos do Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 002/2021 e da Proposta Comercial, que passam a integrar o presente termo de contrato, instruído no Processo Administrativo SEI nº 202000059001102, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
A celebração deste contrato se realiza com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 13.303/16, Lei Complementar nº 123/06 modificada pela Lei Complementar 147/14, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da GOIÁSFOMENTO e demais normas vigentes e aplicáveis à matéria, mediante o resultado do Pregão Eletrônico nº 002/2021, homologado em XX/XX/2021, conforme pode ser constatado no Processo Administrativo SEI Nº 202000059001102, que passa a integrar o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades da Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO, conforme especificações técnicas dos equipamentos constantes do Termo de Referência e da Proposta Comercial datada de 00/00/2021, que passam a integrar o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO.
Para o fornecimento dos equipamentos de informática, a CONTRATANTE se compromete a pagar à CONTRATADA, o preço total de R$xxxxxxxxxx (xxxxx), conforme os equipamentos e valores discriminados na Tabela de Preços abaixo:
Tabela de Preços:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD. | Preço Unit. R$ | Preço Total R$ |
1 | MONITORES (Modelo de Referência: AOC 22P1E ou SIMILAR) | 20 | - | - |
2 | DESKTOP MINI TIPO 1 (Modelo de Referência: HP ELITE DESK ou SIMILAR) | 30 | - | - |
3 | DESKTOP TIPO 2 | 10 | - | - |
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4 | NOTEBOOK TIPO 1 | 3 | - | - |
5 | NOTEBOOK TIPO 2 | 5 | - | - |
PREÇO TOTAL……….………………………………………………..……… | - |
CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento do valor constante da Cláusula Terceira será efetuado até 10 (dez) dias após o recebimento do(s) equipamento(s) em favor da CONTRATADA, mediante depósito em conta corrente que a mesma deverá possuir em agência bancária de sua livre escolha, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que necessariamente deverá ser atestada pelo titular da Gerência de Tecnologia da Informação.
4.2 Para o referido pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, documentação para comprovar a sua regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Dívida Ativa da União e a Justiça do Trabalho.
4.3 Na ocorrência de alguma irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, cujo prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias, contados da data da sua reapresentação.
4.4 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará em aceitação definitiva das licenças.
4.5 O pagamento somente será efetivado após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente discriminada, em nome da Agência de Fomento de Goiás S/A, CNPJ nº 03.918.382/0001-25.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
5.1 Os equipamentos deverão ser novos, sem uso e deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados
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pelo fabricante do equipamento. Os equipamentos descritos no presente Contrato deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais e lacrados, devendo ser recebidos da seguinte forma:
5.1.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações técnicas;
5.1.2 Definitivamente, após a verificação do cumprimento das especificações técnicas, nos termos do Contrato e Proposta Comercial.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Fica designado o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, titular da Gerência de Tecnologia da Informação para fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de gestão das Licenças adquiridas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
7.1 Para fins de estabelecimento de prazo, a entrega dos equipamentos de informática será até 30 (trinta) dias contados da assinatura deste Contrato de Fornecimento.
7.2 A entrega dos equipamentos de informática serão acompanhadas e fiscalizadas por representante da Agência de Fomento de Goiás, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
7.3 Os equipamentos de informática, de que trata o objeto desta contratação, serão recebidos:
7.3.1 Provisoriamente, no ato da entrega das licenças, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto contratado;
7.3.2 Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa verificação de que as licenças encontram-se em perfeitas condições de uso e atendem as especificações do objeto contratado.
XXXXXXXX XXXXXX – DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
8.1 Garantia total dos equipamentos (compreendendo o suporte técnico de todo hardware e xxxxxxxxxxx) xxxx xx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses on- site, incluído troca de equipamentos defeituosos, contados a partir do recebimento definitivo dos Equipamentos pela área técnica da GETEC.
8.2 A garantia deve ser prestada por rede de assistência técnica credenciada pelo fabricante dos Equipamentos.
8.3 A garantia on site deverá obedecer aos seguintes padrões de atendimento:
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8.3.1 O fabricante deverá possuir uma central de atendimento tipo 0800 ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
8.3.2 O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia, deverá ser de 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, com atendimento no local no próximo dia útil após abertura do chamado;
8.3.3 O tempo para atendimento dos chamados deverá ser de no máximo 24 horas e o tempo para a solução do problema, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas;
8.3.4 A assistência técnica, durante o período de garantia dos equipamentos, será prestada em dias úteis (segunda-feira à sexta-feira), em horário comercial das (8h às 18h), por profissionais especializados, instruídos e controlados pelo Centro de Assistência Técnica da CONTRATADA, incluindo substituição de peças defeituosas, ajustes, reparos, correções necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos, e ainda mediante suporte técnico telefônico, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
9.1 A CONTRATADA deverá entregar os Equipamentos na Agência de Fomento de Goiás S/A, localizada na Xx. Xxxxx xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 75.005-010, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
9.2 Recebimento provisório: até 30 (trinta) dias consecutivos contados da data da entrega.
9.3 Recebimento definitivo: até 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento provisório;
9.4 Substituição por inconformidade: até 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento da notificação emitida pela GoiásFomento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será contado da data de sua assinatura, até o decurso do prazo de garantia dos equipamentos) meses que é de ( ), com assistência técnica on site.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/CONTRATANTE
11.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1.1 Providenciar o fornecimento do objeto do presente contrato na mais perfeita conformidade com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e de sua Proposta Comercial, as quais passam a integrar o presente instrumento de Contrato;
11.1.2 Substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e sem ônus para a CONTRATANTE, o equipamento devolvido em razão de divergências entre o equipamento entregue e as especificações contidas neste instrumento contratual e na Proposta e Preço, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis;
11.1.3 Fornecer documentação completa e atualizada (manuais, termos de garantia, etc.), necessária à instalação e à operação dos equipamentos;
11.1.4 Responsabilizar-se pela assistência técnica dos equipamentos e sua manutenção gratuita durante o período da garantia (on-site), ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa;
11.1.5 Responsabilizar-se pelas despesas referentes aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, impostos, taxas, frete, seguro, carga e descarga, reposição de peças e mão de obra, assistência técnica, diárias e estadia com técnicos, assim como outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao cumprimento integral do objeto do presente contrato;
11.1.6 Responsabilizar-se por quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.
11.1.7 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme faculta o Artigo 81, § 1º da Lei Federal nº 13.303/2016;
11.1.8 Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovando-as, a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE;
11.1.9 Disponibilizar atendimento (on-site) para reposição de peças e mão de obra, com tempo de resposta de até 72 (setenta e duas) horas, devendo ser disponibilizada
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central telefônica para abertura de chamadas através de ligação gratuita (0800) para suporte e atendimento técnico.
11.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.2.1 Autorizar, quando necessário, a saída de equipamentos a serem reparados na sede da contratada, ou empresa por ela autorizada;
11.2.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato por intermédio de servidor devidamente indicado para este fim;
11.2.3 Permitir o acesso de profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências da CONTRATANTE, bem como o acesso a dados e informações necessárias ao desempenho das atividades previstas nesta contratação, ressalvados os casos de matéria sigilosa;
11.2.4 Receber os equipamentos, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste contrato e recusar aqueles na hipótese de possuir vícios, defeitos e/ou imperfeições, bem como Nota Fiscal em desacordo com as especificações e quantidades estipuladas pelo contrato e ainda aquelas que estiverem em desacordo com as especificações contratadas;
11.2.5 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao fornecimento dos equipamentos;
11.2.6 Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos para garantir o custeio das despesas oriundas do objeto deste Contrato, constam de previsão orçamentária da CONTRATANTE, estando listados na Conta Nº 2.2.5.30.20.001.000-3 - IMOBILIZADO DE USO - EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - PROCESSAMENTO DE DADOS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SANCÕES CONTRATUAIS
13.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, o descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas deste contrato ensejará a aplicação das sanções de:
13.1.1 Advertência;
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13.1.2 Multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato descumprida, apurada de acordo com a gravidade da infração;
13.1.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO, conforme elencadas nos artigos 83 e 84 da lei 13.303/2016.
13.2 As sanções de advertência e suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO, poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa devendo a defesa prévia da contratada, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do ato, que será examinada e decidida, de forma motivada pela GOIÁSFOMENTO podendo a sanção ser mantida, reduzida ou cancelada.
13.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração:
13.4 A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO serão graduados pelos seguintes prazos, observando-se o limite máximo de 2 (dois) anos.
13.5 A aplicação das sanções a que se sujeita à contratada, inclusive a de multa, aplicada na hipótese de inexecução contratual não impede que a GOIÁSFOMENTO rescinda o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação de regência.
13.6 Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Os contratos somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.
14.2 O contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes nos seguintes casos:
14.3 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
14.4 Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
14.5 Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
14.6 Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de
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circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens;
14.7 para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.8 A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
14.9 Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, deverá restabelecido, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 O instrumento contratual poderá ser rescindido:
15.1.1 Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
15.1.2 Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a GOIÁSFOMENTO a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
15.1.3 Diante do atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
15.1.4 Pela paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à GOIÁSFOMENTO;
15.1.5 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
15.1.6 Pelo o cometimento reiterado de faltas na sua execução.
15.2 Judicial, nos termos da legislação;
15.3 Poderá haver a rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no
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processo da licitação, desde que haja conveniência para a GOIÁSFOMENTO;
15.4 A rescisão deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.5 Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução da garantia e do pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
16.1 As partes declaram, neste ato, que conhecem e entendem os termos da Lei nº 12.846/2013 (lei anticorrupção) e sua legislação correlata e estão cientes que na execução do presente contrato é vedado às partes incluindo seus empregados, prepostos e/ou gestores:
16.2 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
16.3 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;
16.4 Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
16.5 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato; ou
16.6 De qualquer maneira fraudar o presente contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas com o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
a Contratada firma, sob as penas da Lei, a Declaração de Responsabilidade Socioambiental, parte integrante deste instrumento como Anexo VII, para exercer quaisquer das atividades elencadas na Declaração, responderá civil e criminalmente sobre o fato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais pelo descumprimento contratual, inclusive a rescisão do contrato, garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA NOVAÇÃO
O não exercício, pela GOIÁSFOMENTO, de quaisquer de seus direitos legais ou contratuais
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representará ato de mera tolerância e não implicará novação dos seus termos, nem renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA INTRANSFERIBILIDADE
A CONTRATADA não poderá, sem a expressa anuência da CONTRATANTE, transferir a terceiros os direitos e obrigações oriundas deste contrato, sob pena de sua rescisão de pleno direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A responsabilidade civil da CONTRATADA seja de natureza contratual ou em razão de qualquer outro tipo de responsabilidade que lhe possa ser atribuída, inclusive em relação a terceiros, se dará de conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de comprovação da falta de cumprimento do disposto no caput, ou de utilização das informações fornecidas pela CONTRATANTE, para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços prestados à CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá de forma incondicional civil, criminal e administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual com a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA não poderá, a qualquer pretexto, utilizar o nome da CONTRATANTE, os serviços e os recursos a ela fornecidos como forma de publicidade, propaganda e/ou qualquer outra forma de divulgação sem o consentimento expresso e formal da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A obrigação do sigilo prevista nesta cláusula subsistirá não só durante o prazo de vigência contratual, como também pelo prazo de 10 (dez) anos após o término de sua vigência.
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PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA se obriga a orientar seus empregados e demais prepostos, vinculados à execução do objeto deste instrumento, a observar e respeitar as obrigações aqui contratadas e as regras internas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA, de posse de quaisquer dados da CONTRATANTE que lhe forem repassados por força deste contrato e que estejam devidamente protegidos pela Lei nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis, não poderá divulgá-los e/ou transmiti-los a terceiros sem as devidas autorizações por parte da CONTRATANTE, em quaisquer circunstâncias, ou ainda, dos respectivos titulares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se, ainda, a observar todas e quaisquer normas e/ou orientações expedidas pela autoridade competente prevista na Lei nº 13.709/2018, bem como alterações posteriores, competindo-lhe, também, informar o nome e dados de contato da pessoa que ficará encarregada pela proteção de dados em seu estabelecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA compromete-se, também, a reportar à CONTRATANTE qualquer incidente e/ou vazamento de dados pessoais tratados em virtude do cumprimento deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das responsabilidades previstas nesta cláusula ou nas disposições da Lei nº 13.709/2018, a mesma sujeitar-se-á, exclusivamente, às sanções administrativas previstas na citada legislação, facultado, ainda, ao CONTRATANTE o direito de pleitear da CONTRATADA quaisquer valores decorrentes de sanções que o CONTRATANTE venha a ser sofrer por força da citada legislação em razão da atuação da CONTRATADA”.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no § 2º do Artigo 51 da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as questões porventura oriundas do presente contrato, elegem as partes o foro desta Comarca de Goiânia-GO, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
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Goiânia, de de 2021.
PELA CONTRATANTE:
PELA CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente
XXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Sócio
Testemunhas:
1: Nome:
2: Nome:
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DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2021
Processo Nº 202000059001102
(RESOLUÇÕES CNMP nº 37/2009 – Alterada pela Resolução nº 172/2017)
A , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante nomeado (bastante procurador) o
Sr. , CPF Nº e Identidade
, DECLARA, nos termos da Resolução nº 37/2009, alterada pela Resolução nº 172/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática para atender as necessidades da Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO, conforme detalhado neste Termo de Referência, conforme detalhado no Termo Referência – Anexo I, parte integrante do Edital do PE nº 002/2021, parte integrante deste Edital., que os sócios desta pessoa jurídica não são cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ou que estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, nos últimos 6 (seis) meses, na GOIÁSFOMENTO.
OBS: A vedação não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo da GOIÁSFOMENTO diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
OBS: A vedação se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
Goiânia, de de 2021.
Representante Legal
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Minuta de Termo de Confidencialidade e não Divulgação
A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional da Agência de Fomento de Goiás S/A, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva da GoiásFomento reveladas à EMPRESA RECEPTORA em vistoria realizada ao ambiente computacional da GoiásFomento.
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e idéias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, dentre outros.
3. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir e/ou dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da GoiásFomento, das informações restritas reveladas.
4. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços a GoiásFomento, as informações restritas reveladas.
5. A EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços a GoiásFomento, devendo
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cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
6. A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
7. A EMPRESA RECEPTORA obriga-se a informar imediatamente a GoiásFomento qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
8. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da GoiásFomento, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre a GoiásFomento e a EMPRESA RECEPTORA sem qualquer ônus para a GoiásFomento. Nesse caso, a EMPRESA RECEPTORA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridas pela GoiásFomento, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
9. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas da GoiásFomento.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA RECEPTORA assina o presente termo através de seus representantes legais.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, de de 2021.
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ANEXO VII
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL NA GOIÁSFOMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº002/2021-– GOIÁSFOMENTO
Recebemos nesta data o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2021 - GOIÁSFOMENTO, Processo Nº 202000059001102, oriundo da Agência de Fomento de Goiás S/A.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática para atender as necessidades da Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO, conforme detalhado neste Termo de Referência, conforme detalhado no Termo Referência – Anexo I, parte integrante deste Edital..
GO, ......... de de 2021.
CARIMBO E CNPJ DA EMPRESA
Assinatura Legível
Nome do Proponente:
Endereço: Cep: Cidade: Estado: Telefone (0xx).(xx) Fax (0xx) (xx)
E-mail:. Pessoa para contato:
DEVOLVER ESTE RECIBO DEVIDAMENTE PREENCHIDO EM CASO DE RETIRADA DO EDITAL PERANTE A ADMINISTRAÇÃO, DEVENDO O INTERESSADO COMPARECER MUNIDO DE DISQUETE, CD OU OUTRA MÍDIA PORTÁTIL.