Nº - 62/2020/DISP20/2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE DISPENSER DE ALCOOL EM GEM ACIONADO PELOS PÉS PARA PREVENÇÃO E COMBATE A PANDEMIA DOC COVID-19 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO, ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 13504702605.
Nº - 62/2020/DISP20/2020
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO, Estado de Minas Gerais, CNPJ – 18.094.813/0001-53, situado Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx - nesta cidade, denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, casada, portadora do CPF – 000.000.000-00 e a EMPRESA XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
13504702605, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 34.805.707/0001- 97, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 144, anexo, Xxxxxx Xxxxxxxx, Senhora dos Remédios, Minas Gerais, CEP: 36.275-000, denominada CONTRATADA, de conformidade com a Licitação modalidade DISPENSA n0 020/2020 - Processo n0 049/2020 com a proposta respectiva, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE DISPENSER DE ALCOOL EM GEM ACIONADO PELOS PÉS PARA PREVENÇÃO E COMBATE A PANDEMIA DOC COVID-19
conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes do Processo Administrativo 049/2020 e deste contrato, que dele faz parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente contrato é de R$ 16.950,00 (dezesseis mil e novecentos e cinquenta reais).
CLAUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos objeto da dispensa nº 020/2020, que dá origem ao presente instrumento, citados nas Cláusulas Primeira e Segunda, no endereço indicado, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Sétima deste instrumento.
I - A entrega do objeto licitado deverá ser realizada mediante envio de Nota de Autorização de Fornecimento, no Setor de Compras e Licitações, designado pela CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) A entrega e a emissão da nota fiscal deve respeitar fielmente as especificações e quantidades constantes na Nota de Autorização de Fornecimento, sob pena de devolução; b)- Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o responsável pelo recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
c) - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerados o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com o aceite da nota fiscal, reservando a Administração o prazo de até 30 (dias) após a entrega da Nota Fiscal para empenho e efetivação do pagamento.
§ 1 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição por qualquer motivo, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILIBRIO CONTRATUAL
Por tratar-se de produto de entrega imediata, o presente contrato não poderá sofrer aditivos de preços.
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta do orçamento vigente para o exercício de 2020, nos termos da Lei Orçamentária Anual do Município – Lei 837 de 30 de dezembro de 2019:
CÓDIGO DA DESPESA | FICHA | F. RECURSO | ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
02.10.01.10.122.0141.2117.3.3.90.30.00 | 310 | 1.54 | COVID19 – MATERIAL DE CONSUMO |
02.09.02.08.244.0141.2117.3.3.90.30.00 | 316 | 1.54 | COVID19 – MATERIAL DE CONSUMO |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES I - Da CONTRATADA
a) Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com os orçamentos e apurações previstas na Dispensa 020/2020, de acordo com as solicitações da Administração;
b) observar para a entrega, as normas adequadas relativas a a boa técnica e
responsbilidada de informações prestadas;
c) responsabilizar-se por todos os ônus relativos a entrega do objeto licitado a si adjudicado, inclusive, despesas de frete;
d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e)providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos dos incisos II a IV da Cláusula Quarta deste contrato;
f) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
II - Da CONTRATANTE
a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência;
b) promover o recebimento provisório e conferir antes da impressão nos prazos fixados;
c) fiscalizar a execução do contrato, informando à CONTRATANTE para fins de supervisão;
d) efetuar o pagamento no devido xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do aceite aceite e empenho da Nota Fiscal.
CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
− advertência, que será aplicada sempre por escrito;
− multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
− suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Desterro do Melo ;
− declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.
A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
− Recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
− Recusar a entrega referente ao objeto licitado, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
− A entrega do objeto licitado em desacordo com as especificações, alterações, quantidade, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
− O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA NONA - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada aqueles que:
− Retardarem a execução do procedimento;
− Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
− Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
− Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
§1- A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2 - As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLAUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por representantes do CONTRATANTE, através da Secretaria de Saúde e Setor de Compras e Licitações.
§ 1 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
§ 2 - A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 57, art. 65 de Lei Federal nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado como Art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
A vigência do presente contrato é até 31/12/2020, se outro não for o período de sua
vigência.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação desde contrato nos termos legais, em atendimento à Lei de Acesso à Informação.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Barbacena - MG, renunciando, desde já, os demais por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem assim, justos e de acordo, assinam as partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) Testemunhas.
Desterro do Melo, 25 de agosto de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeita Municipal
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 13504702605
CNPJ: 34.805.707/0001-97
Contratado
TESTEMUNHAS:
CPF- CPF-
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 062/2020/DISP20/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 13504702605 – pessoa jurídica de
direito privado inscrita no CNPJ nº 34.805.707/0001-97, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 144, anexo, Xxxxxx Xxxxxxxx, Senhora dos Remédios, Minas Gerais, CEP: 36.275-000.
VALOR: R$ 16.950,00 (dezesseis mil novecentos e cinquenta reais).
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº: 049/2020 DISPENSA Nº 020/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DISPENSER EM ALCOOL EM GEM ACIONADO PELOS PÉS PARA PREVENÇÃO A PANDEMIA DE COVID19
TERMO INICIAL: 25/08/2020 TERMO FINAL: 31/12/2020