ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA
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Rua Xxxxxxx Xxxxxx s/n – Centro - CEP: 99730-000 XXXX 00000000/0001-31
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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2014
Tomada de Preços para contratação de empresa para Empreitada Global, com fornecimento de materiais e mão de obra, para Execução de Obra denominada COBERTURA DE QUADRA DE ESPORTES.
O MUNICÍPIO DE JACUTINGA, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que no dia 04 de junho de 2014, às 09:00 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal de Jacutinga-RS, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx s/n, a Comissão Permanente de Licitações estará reunida com a finalidade de receber os documentos de habilitação e propostas das empresas que pretendam participar deste certame, a ser realizado na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tendo por objeto a contratação de Empreitada Global, com fornecimento de materiais e mão de obra, para Execução da Cobertura de Quadra de Esportes, sujeitando- se às disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas posteriores alterações e à forma estabelecida no presente Edital.
1 - DO EDITAL
1.1 - São partes integrantes deste Edital:
I - Projeto Executivo, composto por:
a) Memorial Descritivo;
b) Planilha Orçamentária;
c) Cronograma Físico-Financeiro;
d) Projetos;
e) Minuta do Contrato.
II – Anexos:
Anexo I - Modelo de Proposta de Preços
Anexo II - Modelo de Declaração de Não Empregar Menores
Anexo III - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo a Habilitação Anexo IV - Modelo de Termo de Vistoria
Anexo V– Modelo de Declaração de Conhecimento e Submissão Anexo VI – Modelo de Declaração de Submissão ao TAC nº 1503/2011 Anexo VII – Minuta de Contrato
Anexo VIII – Especificações Técnicas, Memorial Descritivo, Projeto e Orçamento.
1.2 - Os componentes do Projeto Executivo estarão disponíveis para cópia em CD-ROM, a ser retirado na Prefeitura Municipal de Jacutinga - RS, sita na Rua Xxxxxxx Xxxxxx s/n, na cidade de Jacutinga – RS, de segunda à sexta-feira das 7:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas ou via e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 - Termo de Referência
Processo Licitatório, Modalidade Tomada de Preços nº 02/2014, relativo a recursos oriundos do Ministério de Esportes, Programa ME /ESPORTE E GRANDES EVENTOS, Contrato nº 388.484-44/2012.
2 - DO OBJETO:
2.1 Contratação de Empreitada Global, com fornecimento de material e mão-de-obra para COBERTURA DE QUADRA DE ESPORTES, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, xxxxx a Escola Darvile Dall'Oglio, neste Município de Jacutinga – RS, com área de 1.570,00m², em conformidade com os documentos integrantes do edital de Tomada de Preços nº 02/2014:
a) Memorial Descritivo;
b) Planilha Orçamentária;
c) Cronograma Físico-Financeiro;
d) Projetos;
e) Minuta do Contrato.
2.2 - Integram o objeto os materiais a serem utilizados, a mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, sinalização, limpeza da obra, salários, impostos, despesas administrativas em geral, deslocamentos, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e, ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidente de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, inclusive a colocação de placa alusiva a obra deste instrumento, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do Município de Jacutinga - RS, para a execução da obra, observando rigorosamente as especificações técnicas constantes dos MEMORIAIS DESCRITIVOS DO PROJETO EXECUTIVO, constante deste Edital.
3 - DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
3.1 - Os envelopes contendo a DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 02) deverão ser entregues até as 09 horas do dia 04 de junho de 2014, junto a sede da Prefeitura Municipal de Jacutinga - RS, sita na Rua Xxxxxxx Xxxxxx s/n, na cidade de Jacutinga- RS.
3.2 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA - RS não se responsabilizará por documentação e proposta que por xxxxxxx não cheguem em hora e local determinados no item
3.1 deste Edital.
3.3 – Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade às condições definidas neste Edital.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar desta licitação os interessados devidamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Jacutinga – RS, detentores de Certificado de Registro Cadastral atualizado, que atendam às exigências constantes neste Edital e seus anexos, devendo apresentar a seguinte documentação visando habilitar-se no presente certame:
4.1.1 - Documentos relativos à Regularidade Jurídica:
a) Cópia da cédula de identidade dos sócios da empresa;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
f) apresentar Declaração de submissão ao Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 1503/2011 constante do ANEXO VII.
4.1.2 - Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição ativa no cadastro geral de contribuintes – CNPJ
b) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União e Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade para com a seguridade social - INSS e com o Fundo de Garantia por tempo de serviço FGTS.
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal (Alvará referente ao exercício em curso), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, fornecida pelo Tribunal Regional do Trabalho.
4.1.3 - Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, com a comprovação dos seguintes índices:
·LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: AD/PC = índice mínimo: 0,05
·LIQUIDEZ CORRENTE: AC/PC = índice mínimo: 1,00
·LIQUIDEZ GERAL: (AC+ARLP)/(PC+PELP) = índice mínimo: 1,00
·GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: PL/(PC+PELP) =
índice mínimo: 1,00
·GRAU DE ENDIVIDAMENTO: (PC+PELP)/AT = índice máximo: 0,51
ONDE: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
O licitante deverá apresentar relação contendo o cálculo dos índices do Balanço Patrimonial, conforme fixado na tabela constante deste instrumento, mediante as respectivas fórmulas, elaborado por profissional competente, sob pena de ser inabilitado.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, ou execução patrimonial expedida no domicilio da pessoa física, com prazo de validade de 30 (trinta) dias a contar da expedição da mesma
c) Patrimônio Liquido mínimo, demonstrado no Balanço Patrimonial conforme definido na alínea “a”, deste subitem de valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do preço orçado do objeto.
4.1.4 - Documentos relativos à Qualificação Técnica:
a) Comprovante de Registro da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo, obrigatoriamente, o registro dos responsáveis técnicos;
b) Prova de inscrição ou registro da licitante e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, da região onde a sede da licitante se localiza;
c) Comprovação de a empresa possuir no quadro funcional permanente, engenheiro civil ou arquiteto, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(s) de Acervo Técnico – CAT, expedidos por estes conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federa, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras/serviços de características técnicas similares.
4.2 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
4.3 - Para que as Cooperativas possam participar do presente certame, além dos documentos descritos acima, xxxxxxx apresentar os seguintes:
a) Cópia do Estatuto Social com ata de assembleia de aprovação, conforme dispõe a Lei 5.764/71, que comprove que a Cooperativa tem como objeto a prestação de serviços exigidos nesta Licitação, e ainda que a mesma dispõe de associados (cooperados) em quantidade e com qualificação profissional conforme solicitados no objeto deste edital;
b) Cópia do Regimento interno com ata da assembleia que o aprovou;
c) Relação de todos os associados com Certidão de Regularidade Previdenciária dos mesmos ou Guia de Recolhimento da Previdência Social – GRPS, sendo que o objeto da licitação deverá ser prestado, no caso de Cooperativa vencedora, por cooperado integrante da lista acima referida, descriminando e comprovando a data de ingresso destes na cooperativa;
d) Registro na Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul – OCERGS;
e) Ata de fundação a Cooperativa devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul;
f) Xxx da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
g) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados (com ata da assembleia que o aprovou);
h) Editais de convocação das três ultimas assembleias gerais extraordinárias (para comprovação da representatividade dos dirigentes e conselheiros da cooperativa);
i) Registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
j) As Cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00, gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração firmada pelo seu contador de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital em relação à habilitação.
l) Considerando que o serviço objeto desta licitação quando da sua execução se dá em estado de subordinação, somente será aceita a participação de Cooperativa, se quando da execução do contrato, esse se der por seus empregados e não por cooperados, uma vez que o trabalho em estado de subordinação não se coaduna com o instituto do Cooperativismo.
4.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Comissão Permanente de Licitações, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
4.5 - O credenciamento do licitante como microempresa “ME” ou empresa de pequeno porte “EPP” somente será procedido pela Comissão Permanente de Licitações, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
4.6 - A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente de Licitações, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplicáveis ao presente certame.
4.7 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
4.8 – Empresas não-cadastradas junto ao Município que tenham interesse em participar do processo licitatório em voga, poderão obter o Certificado de Registro Cadastral, se atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, no prazo estabelecido no § 2° do art. 22 da Lei 8.666/93 e suas alterações, até o dia 30/05/2014, das 7:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:00h, devendo apresentar os documentos exigidos para o cadastramento que estão dispostos nos subitens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3 e 4.1.4, acima descritos.
4.9 - Não poderão participar desta licitação:
4.9.1 - empresas sob processo de falência ou concordata;
4.9.2 - empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
4.9.3 - empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.
4.10 – A verificação da boa situação financeira das empresas através do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social será realizada com base no subitem 4.1.3.
4.11 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seus(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
4.12 - Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social).
4.13 - O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a (s) respectiva(s) certidão(ões) do CREA, não sendo aceitas certificações através de carimbos.
4.14 - A aceitação das certidões via “Internet” ficará condicionada, conforme o caso, à confirmação de sua validade, também via “Internet”, pela Comissão.
4.15 - Não haverá vistoria do local da obra sem prévio agendamento, o qual deverá ser efetuado via telefone (00) 0000-0000, com a Secretaria da Administração.
4.16 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicados em órgão da imprensa oficial ou autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, mediante apresentação dos respectivos originais, sendo que nesse último caso, os documentos deverão ser encaminhados para a Comissão com 24 horas de antecedência da data prevista para a entrega dos documentos, sob pena da Prefeitura não se responsabilizar em efetuar a autenticação no prazo hábil.
4.17 - Os prazos máximos de validade das certidões de quitação ou regularidade acaso não constem das mesmas, serão de três (03) meses a contar da data de emissão.
4.18 A licitante que não se fizer presente no dia da abertura do envelope contendo a documentação, deverá enviar junto com a documentação, DECLARAÇÃO, desistindo do prazo legal a que tinha direito para interposição de eventual recurso ou impugnação na fase de habilitação, desde que seja habilitada a participar do certame.
5. DO REPRESENTANTE LEGAL
5.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitações por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório.
5.2 - A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitações será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens 5.3 e
5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitações, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, e do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - Os interessados, no dia, horário e local fixados neste Edital, deverão entregar os envelopes nº 01 - HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO lacrados, indevassáveis, com a seguinte identificação na parte externa:
6.2. DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE NÚMERO 01 - DOCUMENTAÇÃO
Conterá na parte externa, as seguintes indicações obrigatórias:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA-RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2014
ENVELOPE N.º 01 - Documentos de Habilitação NOME COMPLETO DO LICITANTE
O envelope nº 01 deverá conter a seguinte documentação:
6.2.1 – Cópia do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Setor de Compras e Licitações do Município de Jacutinga-RS, devidamente atualizado.
6.2.2 - Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo III deste Edital.
6.2.3 - Atestado de Vistoria fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA - RS, conforme modelo “TERMO DE VISTORIA” demonstrado no Anexo IV deste Edital, devidamente assinado pelo representante legal ou técnico responsável da empresa licitante e pelo responsável do setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA - RS, devendo a vistoria ser realizada no 30/05/2014, das 7:30h às 11:30h e das 13:30 às 16:00h, não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços.
6.2.4 - Não haverá em hipótese alguma confrontação de documentos na abertura do envelope nº 01 – Habilitação, para autenticação, assim como não serão aceitos documentos emitidos via fax- símile.
6.3. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE NÚMERO 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
Conterá na parte externa as seguintes indicações obrigatórias:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA-RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº.02/2014
ENVELOPE N.º 02 - Proposta de Preços NOME COMPLETO DO LICITANTE
O envelope número 02 deverá conter a seguinte documentação:
6.3.1 - O Envelope nº 02 deverá conter a proposta em 01 (uma) via, em português, com os seguintes elementos:
6.3.1.1 - Nome da empresa, endereço completo, e-mail e CNPJ/MF.
6.3.1.2 - Número da Tomada de Preço.
6.3.2 - Demonstração do preço proposto, em conformidade com o modelo constante do Anexo I (seguindo a forma do orçamento e cronograma físico- financeiro em anexo) que integra o presente edital.
6.3.3 - Os preços serão irreajustáveis e deverão ser cotados em reais.
6.3.4 - Serão desclassificadas as proposta que:
a. Não atenderem às exigências deste Edital;
b. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
b.1 Serão considerados inexequíveis os preços que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao disposto no art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.
6.3.5 - A validade da proposta de preço será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.3.6 - Data, assinatura e identificação do representante legal.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 – Abertura do envelope nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
7.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitações iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
7.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado no Mural da Prefeitura Municipal, para conhecimento de todos participantes.
7.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente,
tanto as proponentes que não tiverem comparecido, como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
7.2 - Abertura do envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
7.2.1 - Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subsequente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01
– DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pela Comissão Permanente de Licitações, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o Artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação no Mural da Prefeitura Municipal, após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
7.2.2 - As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
7.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto as proponentes que não tiverem comparecido, como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
7.2.4 - Ocorrendo a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada no Mural da Prefeitura Municipal a data da divulgação do resultado pela Comissão Permanente de Licitações.
8. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 – No julgamento das propostas classificadas por atender aos aspectos documentais atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de MENOR PREÇO, entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo a adjudicação efetuada a uma única empresa.
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
8.2.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as Cooperativas que se enquadrarem ao disposto no subitem 4. 3, alínea “j” deste edital, observando o que prescrevem os art. 44 e 45 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
8.3 - Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
8.4 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências do Edital;
b) apresentarem valor global superior ao limite estabelecido pela administração;
c) utilizarem preços manifestamente inexequíveis.
8.5 - É fixado o valor de R$ 410.267, 87(quatrocentos e dez mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos) como preço máximo, na forma do art. 40, inciso X, da Lei 8.666/93.
8.6 - Serão considerados inexequíveis os preços que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao disposto no art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.
8.7 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital, mas possuírem erro de forma ou inconsistências, serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada:
a) discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;
e) verificadas em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
8.8 - O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos mencionados no item 8.7. O valor resultante constituirá no valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
8.9 - Para fins de julgamento e classificação, o valor total proposto por Cooperativa de Trabalho será acrescido de 15% (quinze por cento), face ao disposto no art. 22, inciso IV, da Lei 8.212/91, alterada pela Lei 9.878/99, que dispõe sobre contribuição previdenciária.
8.10 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
8.11 - O resultado do julgamento das propostas será afixado no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Jacutinga - RS.
9. DOS RECURSOS
9.1 - Das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações caberão recursos previstos no art. 109, da Lei 8.666/93, mediante petição digitada e devidamente arrazoada, subscrita pelo
representante da recorrente, constituído na forma prevista no item 5 - DO REPRESENTANTE LEGAL - deste Edital.
9.2 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Jacutinga - RS, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações.
9.3 - Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Jacutinga-RS, sita na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x/x, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, no horário das 07:30 às 11:30hs e das 13:30 às 17:30hs, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores da Prefeitura Municipal de Jacutinga - RS, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
10.2 - A Fiscalização poderá determinar, como ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não conformes com as especificações definidas em projeto (item 1.1 deste Edital), cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
10.3 - A licitante vencedora só poderá iniciar a obra após a Ordem de Serviço expedida pelo Município.
10.4 – Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
10.4.1 - Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
10.4.2 - Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
10.4.3 - Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pela Prefeitura para efetuar a fiscalização.
10.4.4 - Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
10.5 - A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
10.6 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
10.7 - Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão realizados em conformidade com o cronograma físico-financeiro, após vistoria da execução dos serviços e emissão de Laudo de Medição, pelo Engenheiro e/ou Arquiteto da Prefeitura Municipal de Jacutinga - RS, quando então a licitante vencedora emitirá Nota Fiscal Fatura e aguardará a liberação dos recursos financeiros vinculados do MINISTÉRIO DO ESPORTE, conforme Item 1.3, bem como dos recursos financeiros próprios.
11.2. O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado.
11.3. No pagamento serão retidos do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas previstos em lei.
11.4. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
11.5. O licitante vencedor deverá obrigatoriamente fornecer as Notas Fiscais de Fatura, constando a identificação do presente Processo Licitatório – Tomada de Preços nº 02/2014.
11.6. As Notas Fiscais relativas a materiais e mão de obra deverão ser emitidas em separado.
11.7. O pagamento da fatura final fica condicionado à apresentação da negativa do INSS referente à obra.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro constantes no item 1.1 do presente Edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à mesma multa estabelecida no item 14 deste Edital.
12.2 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
12.2.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
12.3 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (plantas, memoriais descritivos, caderno de especificações técnicas e planilhas orçamentárias).
12.4 - Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
12.4.1 - Iniciar o atendimento em no máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura.
12.4.2 - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura.
12.4.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 14 deste edital.
12.5 - Visando a administração da obra, manter 01 (um) engenheiro responsável e 01 (um) encarregado geral em período integral.
12.6 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
12.7 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo.
12.8 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
12.9 - Fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva, adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
12.10 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
12.11 - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso.
12.12 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura.
12.13 - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
12.14 - Proceder à substituição, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços.
12.15 - Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
12.16 - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los.
12.17 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
12.17.1. Abrir a Matricula CEI junto a Receita Federal da Jurisdição de Jacutinga - RS para retenção de 11% de INSS sobre os serviços prestados, entregando cópia a Secretaria Municipal de Finanças.
12.18 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
12.19 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
12.20 - Recolher o valor do INSS relativo a obra, objeto do presente contrato, apresentando a CND quando da conclusão da obra.
12.21 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VII deste Edital.
12.22 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 - A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
13.1.1 - Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
13.1.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
13.1.3 - Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
13.1.4 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados.
13.1.5 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
13.1.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
13.1.7 – Proceder ao recebimento provisório e não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização designada pela Prefeitura, nos termos da Lei 8.666/93 em seu art. 73, inciso I.
13.1.8 - Outras obrigações definidas na Minuta de Contrato, constante do Anexo VII deste Edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito; II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
14.1.1 - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 14.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
14.1.2 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 14.1.1 supra.
14.2 - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA - RS, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
14.2.1 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
14.3 - No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a PREFEITURA poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
14.4 - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
14.5 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.
15. DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
15.1 - Após a divulgação do resultado de julgamento das propostas e decorrido o prazo recursal previsto em lei, a presente licitação será adjudicada à empresa vencedora do certame, após homologação pela autoridade competente.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: PROJETO/ATIVIDADE 1008 ELEMENTO DE DESPESA 4490.51.00.00.00. CÓDIGO 7165-0.
17. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 - Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Projeto Executivo citado no item 1.1 deste.
18. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
18.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do art. 65 da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo Artigo.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1 - A licitante vencedora prestará, antes da assinatura do contrato, garantia em valor correspondente a 8% (oito por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante vencedora.
19.2 - Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária.
19.3 - A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
20. DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE
20.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o art. 64 da Lei 8.666/93.
20.2 - Conforme estabelece o parágrafo segundo do art. 64 da Lei 8.666/93, se a licitante
vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei 8.666/93.
21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
21.1 - A vigência do contrato a ser firmado entre as partes, de acordo com a minuta constante do Anexo VII, será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital.
22.2 - A apresentação da proposta pela licitante implica na aceitação desta Tomada de Preços, bem como, das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições legais contidas nesta Licitação.
22.3 - Fica assegurado à autoridade superior da Prefeitura, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
22.4 - É facultada à Comissão Permanente de Licitações, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.5 - A Comissão Permanente de Licitações deverá anular o certame diante da constatação de ilegalidade.
22.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
22.7 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.8 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
22.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
22.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.11 - O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
22.12 - Em caso de desfazer este processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.13 - Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame.
22.14 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Permanente de Licitações, e protocolado na Prefeitura Municipal de Jacutinga– RS, na Rua Xxxxxxx Xxxxxx s/n, em Jacutinga – RS.
22.15 - A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
22.16 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
22.17 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do art. 41, da Lei 8666/93.
23. DO FORO
23.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim - RS, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígios oriundos da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Jacutinga, 14 de maio de 2014..
XXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Assessoria Jurídica OAB 26.901
Visto:
ANEXO I
Edital Modalidade Tomada de Preços nº 02/2014
À
Comissão de Licitações JACUTINGA/RS
PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa com sede na Xxx/Xx. xxxxxxxx xx XXXX xxx x xx
abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação da Tomada de Preços, que visa a Contratação de Empreitada Global, com fornecimento de material e mão-de-obra para cobertura de Quadra de Esportes, com área de 1570,00 m²( um mil quinhentos e setenta metros quadrados), localizado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, anexo a Escola Darvile Dall'Oglio, no Município de Jacutinga, propõe ao Município o fornecimento do objeto descrito no ato convocatório, de acordo com a presente proposta de preços, obrigatoriamente preenchida nas condições da Planilha Orçamentária, sob pena de Desclassificação.
DECLARAÇÕES:
- Declaramos que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
- Declaramos que o preço Global por nós ofertado será para executar a obra conforme as exigências do Projeto Executivo disponibilizado e descrito no item 1.1 deste Edital.
- Declaramos que entregaremos a obra dentro do prazo de 12 (doze) meses, conforme estipulado em edital.
- Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes ao cronograma-físico financeiro, prazos, medições e pagamentos parciais.
- Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento de todo o material e mão de obra necessários, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes.
- Declaramos que o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) utilizado é de % (
) por cento.
, de de 2014.
Carimbo do CNPJ | Nome e Assinatura do Representante Legal do Proponente e-mail: Fone/Fax: |
ANEXO II
Edital Modalidade Tomada de Preços nº 02/2014
À
Comissão de Licitações JACUTINGA/RS
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade
nº , em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possui em seu quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2014.
Assinatura e identificação do representante legal
ANEXO III
Edital Modalidade Tomada de Preços nº 02/2014
À
Comissão de Licitações JACUTINGA/RS
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada à através de seu Diretor ou Responsável Legal, Sr.(a)
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores firmamos o presente.
, de de 2014.
Nome completo e assinatura do declarante
CPF E RG
ANEXO IV
Edital Modalidade Tomada de Preços nº 02/2014
À
Comissão de Licitações JACUTINGA/RS
TERMO DE VISTORIA
Jacutinga, …...........
Atestamos para os devidos fins, nos termos do edital modalidade Tomada de Preços nº 02/2014, que a empresa …............................., visitou o local das obras e serviços, na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro, no Município de Jacutinga, no dia ….....
Nessa visita a empresa, por meio de seu responsável técnico ….........., tomou ciência das condições atuais do terreno, suas instalações, das obras e serviços a serem realizados.
Prefeitura Municipal de Jacutinga
Assinatura do representante da Empresa
ANEXO – V
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E SUBMISSÃO.
Edital Modalidade Tomada de Preços nº 02/2014
À
Comissão de Licitações JACUTINGA/RS
A empresa ,
inscrita no CNPJ sob nº , através do seu representante legal, abaixo identificado, DECLARA para os devidos fins, ter pleno conhecimento das disposições contidas no Edital modalidade Tomada de Preços nº 02/2014, com seus anexos, de suas condições, bem como de pleno conhecimento, submissão e conformidade com as condições do Edital da licitação acima mencionada, em todas as suas fases.
, , de de 2014.
Assinatura/Responsável p/ Empresa |
NOME: |
Nº CI: |
Nº CIC: |
ANEXO – VI
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E SUBMISSÃO AO TAC Nº 1503/2011.
Edital Modalidade Tomada de Preços nº 02/2014
À
Comissão de Licitações JACUTINGA/RS
A empresa ......................................................., inscrita no CNPJ sob nº ,
através do seu representante legal, abaixo identificado, DECLARA para os devidos fins, ter pleno conhecimento das disposições contidas no TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 1503/2011, anexo ao presente Edital, e da submissão e cumprimento em todas as suas fases.
Data...........................
Assinatura/Responsável p/ Empresa |
NOME: |
CARGO: |
ANEXO VII
Minuta de Contrato de Empreitada Global para Execução de Obra denominada Cobertura de Quadra de Esportes, referente ao Convênio nº ….......
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do que dispõem os artigos 55 a 76, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas, de um lado o Município de Jacutinga, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CGC/MF sob o n.º 87.613.394/0001-31, com sede administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxxxx s/n, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CIC/MF n.º …..........., RG nº …..............., residente e domiciliado na Rua , nesta
cidade, de ora em diante denominado de Município, e de outro lado, a empresa
........................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o n.º
......................................, sita na Rua/Avenida ........................., na cidade de , neste
ato representada por ............................................., portador do CIC/MF n.º , de
ora em diante denominado simplesmente Contratada, têm entre si certo e ajustado, em conformidade com a Tomada de Preços nº 02/2014, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A Contratada assume a obrigação de executar ao Município, sob o regime de Empreitada Global, com fornecimento de material e mão-de-obra, a construção de Obra denominada Cobertura de Quadra de Esportes, localizada na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, em anexo a escola Darville Dall’Oglio, no Município de Jacutinga, em conformidade com os documentos integrantes do edital de Tomada de Preços nº 02/2014:
a) Memorial Descritivo;
b) Planilha Orçamentária;
c) Cronograma Físico-Financeiro;
d) Projetos;
e) Minuta do Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Este Contrato vincula-se ao Edital de Tomada de Preços nº 02/2014 e seus anexos, cujo extrato será publicado de acordo com o que prescreve o art. 21 da Lei nº. 8.666/93, e à proposta financeira apresentada pela Contratada no referido processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura e podendo ser prorrogado no interesse da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
3. Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
§ 1º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
II - Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim.
III - A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
IV - Receber e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas. V - Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA OITAVA.
VI - Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
VII - Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA. VIII - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
IX - Fornecer à CONTRATADA arquivos eletrônicos do Projeto, Memorial Descritivo, Cronograma, Planilha Orçamentária, necessários ao cumprimento do objeto em questão.
§ 2º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Executivo desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
II - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
III - Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
IV - Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
V - Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
VI - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação. VII - Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA deste CONTRATO.
VIII - Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
IX - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.
X - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
XI - A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
XII - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo.
XIII - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
XIV - Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
XV - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
XVI - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
XVII - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
XVIII - Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
XIX - Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
XX - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
XXI - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
XXII - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
XXIII - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
XXIV - Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
a) Iniciar o atendimento em no máximo cinco (05) dias úteis, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRATANTE, considerando o horário de expediente da escola de educação infantil construída.
b) Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE.
c) Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
XXV - A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
XXVI - CONTRATADA deverá providenciar, antes de receber o pagamento da primeira parcela devida, a regularização da obra junto ao INSS (CEI), através da qual será recolhido o INSS retido.
XXVII - – Recolher o valor do INSS relativo a obra, objeto do presente contrato, apresentando a CND quando da conclusão da obra.
XXVIII - A contratada obriga-se a conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo, em observância ao disposto no art. 44, da Portaria Interministerial nº 127, de 29.05.2008, e suas as alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
4. O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
§ 1º – O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA, na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, no Município de Jacutinga.
§ 2º – O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis da emissão da Ordem de Início.
§ 3º – O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da Lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu art. 73:
I - PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
II - DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
§ 4º - Os serviços a serem executados prevem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
§ 5º - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Executivo, definido no item 1.1 do Edital de Licitação.
§ 6º - Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
§ 7º - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços, pelos gestores do Contrato: Clarice Pezzini, Secretária Municipal de Educação e o Arquiteto Xxxx Xxxxxx, CAU/RS A33449-9.
§ 8º - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Executivo, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
§ 9º - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
§ 10º - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
I - Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
II - Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e para refazer adequadamento o serviço, sob ônus da CONTRATADA.
§ 11º - A presença da fiscalização da CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
§ 12º - A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
§ 13º - As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Executivo fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
§ 14º - Caberá à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de:
I - Fazer cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Executivo e deste Contrato.
II - Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
§ 15º - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
§ 16º - Em especial, os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
§ 17º – A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
§ 18º - A Administração da obra deverá ser realizada por um Engenheiro e por um Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período integral.
§ 19º - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
§ 20º - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
§ 21º - O pagamento da última parcela devida fica condicionado a apresentação pela CONTRATADA, quando da conclusão dos serviços, da Negativa do INSS da obra.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
5. A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
§ 1º - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por xxxx ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
§ 2º - À CONTRATADA arcará com as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA. Cabe ainda à CONTRATADA, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
§ 3º – Por se tratar de empreitada por preço global, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluídos nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
6. O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR
7. Ao presente contrato é dado o valor global de R$ ( ) , fixo e irreajustável.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8. Os pagamentos serão realizados em conformidade com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária, após vistoria da execução dos serviços e emissão de Laudo de Medição, pelo Engenheiro e/ou Arquiteto da Prefeitura Municipal de Jacutinga - RS, quando então o licitante vencedor emitirá Nota Fiscal Fatura e aguardará a liberação dos recursos financeiros vinculados, bem como dos recursos financeiros próprios.
§ 1º - No pagamento serão retidos do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas previstos em lei.
§2º - Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
§ 3º - O licitante vencedor deverá obrigatoriamente fornecer as Notas Fiscais de Fatura, constando a identificação do presente Processo Licitatório – Tomada de Preços nº 02/2014.
§ 4º - As Notas Fiscais relativas a materiais e mão-de-obra deverão ser emitidas em separado.
§ 5º - O pagamento da fatura final fica condicionado à apresentação da negativa do INSS referente à obra.
§ 6º – O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à CONTRATANTE, multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
9. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: PROJETO/ATIVIDADE 1008 ELEMENTO DE DESPESA 0000.00.00.00. CÓDIGO 7165-0
PARÁGRAFO ÚNICO - Para os exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
11. A assinatura do presente contrato fica condicionada à apresentação de garantia em valor correspondente a 08% (oito por cento) do valor global do contrato, que será devolvida mediante solicitação por escrito, após a completa execução do contrato e entrega do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas.
§ 1º - A garantia deverá ser apresentada por uma das seguintes modalidades: I - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
II - Seguro-Garantia.
III - Fiança Bancária.
§ 2º - A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12. Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 87 da Lei 8.666/93.
I - Advertência, por escrito. II – Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º - Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
§ 2º - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
§ 3º - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA, ficando a CONTRATADA obrigada a
comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
§ 4º - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
§ 5º - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
§ 6º - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
§ 7º - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
§ 8º - A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13. O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - Da Alteração dos Contratos, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14. A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no art. 79 da Lei 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
15. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
§ 1º - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no art. 78 da Lei 8.666/93, no que couber.
§ 2º - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
§ 3º - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16. Este Contrato regula-se pela Lei 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17. Será publicado extrato resumido deste instrumento nos locais preconizados pela Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o que preceitua a Lei de Licitações. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18. Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim - RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Jacutinga- RS, .........................
Município Contratada Gestores do Contrato:
Nome: CPF:
Nome:
CPF:
ANEXO VIII
MEMORIAL DESCRITIVO - MD1
Obra: Ampliação Quadra de Esportes
Área: 1570,00 m²
Local: Rua Xxxxxx Xxxxxxx
Lote: s/n
Bairro: Centro
Cidade: Jacutinga - RS
Proprietário: Prefeitura Municipal de Jacutinga
1 SERVIÇOS PRELIMINARES E GERAIS
Este Memorial Descritivo tem a função de propiciar a perfeita compreensão do projeto e de orientar o construtor objetivando a boa execução da obra.
A construção deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto aprovado. Toda e qualquer alteração que por necessidade deva ser introduzida no projeto ou nas especificações, será admitida com prévia autorização da Prefeitura.
Nos projetos apresentados, entre as medidas tomadas em escala e medidas determinadas por cotas, prevalecerão sempre as últimas.
Deve também manter serviço ininterrupto de vigilância da obra até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução da mesma. É de sua responsabilidade manter atualizados, no canteiro de obras, Alvará, Certidões e Licenças, evitando interrupções por embargo, assim como ter um jogo completo, aprovado e atualizado dos projetos, especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos que interessam aos serviços.
1.1 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
Será implantado canteiro de obras dimensionado de acordo com o porte e necessidades da obra. O construtor executará a instalação do canteiro de obra.
Deverão ser mantidas na obra, em locais determinados pela fiscalização, placas do CREA, da Prefeitura, do construtor e dos responsáveis técnicos a serem fixadas em local frontal à obra e em posição de destaque.
1.2 MÁQUINAS E FERRAMENTAS
Para a execução dos serviços, o construtor deverá dispor no canteiro de obras do
ferramental e dos equipamentos necessários e indispensáveis ao desenvolvimento dos
trabalhos.
1.3 LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA
Caberá ao construtor manter o canteiro de serviços sempre organizado e
limpo.
1.4 SEGURANÇA E HIGIENE DOS OPERÁRIOS
A obra será suprida de todos os materiais e equipamentos necessários para garantir a segurança e higiene dos operários.
2 INFRAESTRUTURA
2.1 TRABALHOS EM TERRA
2.1.1 LIMPEZA DO TERRENO
Limpeza do terreno compreende os serviços de capina, roçada, destocamento e remoção, de modo a deixar o terreno livre de vegetação em geral, de maneira que não venha a prejudicar os trabalhos ou a própria obra, deve-se, no entanto preservar as árvores existentes, e quando se situarem na área de construção, deverá ser consultado “a priori” a fiscalização.
2.1.2 TERRAPLENAGEM
A execução de serviço de terraplanagem consiste na conformação do patamar em que será construída a obra. Em toda a área de projeção da construção deverá ser feita a remoção de toda a camada vegetal. Os aterros deverão ser compactados em camadas de 20 cm.
2.1.3 BOTA FORA
O transporte dos materiais considerados inaproveitáveis, oriundos das demolições ou da limpeza do terreno deverão ser rapidamente retirados do canteiro e transportados por veículos adequados, até o seu destino final, obedecendo às orientações e normas Municipais.
2.1.3 LOCAÇÃO DA OBRA
A locação da obra deverá ser feita rigorosamente de acordo com os projetos de urbanização e arquitetura.
Deverá ser colocada na testada dos lotes e em local visível, placa de madeira, pintada, contendo o número da quadra, do lote a que pertence conforme partido urbanístico e implantação.
2.2 FUNDAÇÕES
2.2.1 SAPATAS E BALDRAME
As sapatas e o baldrame deverão ser executados conforme projeto estrutural anexo, utilizando-se concreto com resistência a compressão de 20 Mpa para Fundações e 25 Mpa para vigas baldrames.
Objetivando a contenção de reaterro interno, quando houver espaço entre a viga de baldrame e o terreno natural, este deverá ser preenchido com uma alvenaria de embasamento, de tijolos maciços ou blocos de concreto assentados com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média, esta alvenaria deverá ser chapiscada em ambos os lados com chapisco grosso.
2.2.2 ATERROS E REATERROS
Os aterros serão executados com material (terra ou areia) de boa qualidade, isento de detritos vegetais e em camadas, não superiores a 20 cm, compactadas energicamente.
2.2.3 INSTALAÇÕES
Antes da concretagem das fundações e a execução dos aterros devem ser colocadas às esperas para a tubulação hidro sanitária.
3 SUPRA ESTRUTURA
3.1 ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO
As fundações e estruturas serão executadas de acordo com o projeto, obedecendo às normas específicas.
Xxxxxxxxx – o aço será cortado e dobrado obedecendo rigorosamente aos procedimentos definidos na ABNT. Deverão ser considerados com o máximo de cuidado os traspassos, cobrimento da armadura e espaçamento das armaduras.
Formas em estrutura - serão em chapa compensada. Deverão ser observados com rigor os prumos de pilares, alinhamento de vigas e planicidade das lajes.
Cintas, vergas e pilares - sobre o respaldo de toda alvenaria, será feito uma cinta de amarração nas dimensões indicadas em projeto, utilizando o mesmo concreto indicado para as vergas e pilares. Em todos os vãos de portas e janelas, serão executadas vergas e contra-vergas de concreto armado, com comprimento mínimo de 20 cm para cada lado do vão sobre o qual está sendo executada. As vergas terão a largura de 20 cm e altura de 15cm e levarão quatro ferros de 6,3mm. Os pilares serão dimensionados e locados de acordo com o projeto estrutural. O concreto utilizado deverá apresentar uma resistência à compressão de 25 MPa após 28 dias de execução.
4 PAREDES E PAINEIS
4.1 ALVENARIA
A espessura final das paredes externas, deverá ser de 20 cm. Os tijolos a
serem utilizados serão Furados, tipo a vista, nas dimensões 10x20x20cm, assentados a espelho, com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média, para o fechamento do contorno do prédio, da cozinha, dos banheiros e depósito, totalizando uma área de 657,93 m².
Para as paredes internas dos banheiros será utilizado tijolos furados nas dimensões de 09x14x19cm, sendo estas paredes posteriormente revestidas com emboço paulista, totalizando uma área de 54,43m² de parede de 15 cm. As fiadas deverão ser perfeitamente alinhadas, niveladas e aprumadas por dentro. As juntas, vertical e horizontal, terão espessura entre 1,00 cm e 1,50 cm.
4.2 ESQUADRIAS
4.2.1 JANELAS
Todas as janelas serão em Aço.
4.2.2 PORTAS
As portas terão as dimensões conforme o projeto, também está especificado portas de abrir com duas folhas e portas para acessos dos ambientes sanitários.
4.2.3 VIDROS
Os vidros das janelas serão lisos, planos, sem bolhas e transparentes, e os das janelas dos banheiros serão do tipo fantasia.
Todos terão 3mm de espessura. Serão colocados com massa de vidraceiro, com perfeito acabamento interna e externamente, sejam os vidros lisos ou fantasia.
5 COBERTURA
A cobertura deverá seguir memorial da estrutura metálica, MEM-1.
6 REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA
6.1 CHAPISCO
Os banheiros, a copa e o depósito receberá revestimento em chapisco no traço 1:3 (cimento e areia), na parte interna apenas.
6.2 REBOCO
Todo o local chapiscado receberá revestimento em Emboço paulista. A argamassa utilizada será de cimento, cal hidratada e areia média fina respectivamente. A espessura será de 1,5cm devendo proporcionar um bom acabamento, o qual será julgado pela fiscalização. O reboco deverá ser desempenado com feltro. Os cantos de paredes deverão ser chanfrados, evitando-se as arestas vivas. O chanfro será executado a 45 graus e terá 1,0 cm
de largura.
6.3 SOLEIRAS E PEITORIS
Os peitoris das janelas serão de cimento alisado de cimento e areia fina com impermeabilizante e as soleiras de cerâmica. Os peitoris e as soleiras deverão ter um caimento de 5 %.
6.4 AZULEJOS
As paredes do banheiro receberão azulejo até o teto. Os azulejos serão do tipo comercial 20 x 20 cm e serão assentados com argamassa pronta de cimento- cola de acordo com as instruções do fabricante. O rejunte deverá ser feito com argamassa pronta, própria para rejunte, sendo que a fuga deverá ter espessura entre 3,00 mm e 5,00 mm.
Todos os azulejos deverão ter a mesma procedência, tanto na qualidade quanto na tonalidade da cor.
6.5 PISO
6.5.1 CONTRAPISO
O contrapiso será executado sobre um colchão de brita nº 0, com 5 cm de espessura e terá espessura mínima de 5 cm. O concreto será composto de cimento, areia grossa e brita 0, com aditivo impermeabilizante conforme recomendações do fabricante
6.5.2 PISO POLIDO
O Piso Polido será executado sobre um colchão de brita nº 0, com 5 cm de espessura e terá espessura mínima de 7 cm. O concreto será C20 e seu polimento se dará com desempenadeira elétrica. O Piso Polido será executado ao redor do piso já existente.
6.5.3 REGULARIZAÇÃO DE BASE
A regularização dos pisos deverá ser feita com argamassa no traço 1:3 (cimento, areia grossa sem peneirar) e terá espessura de 3 cm, devendo ser regularizado com desempenadeira de madeira.
6.5.4 PISOS CERÂMICOS
Somente a copa e os banheiros receberão pisos cerâmicos esmaltados, fixados com argamassa pronta cimento-cola.
O rejunte deverá ser com argamassa para rejunte de pisos, com uma fuga compreendida entre 3,00mm e 5 mm.
7 PINTURA
As paredes receberão uma demão de selador e no mínimo duas demãos de tinta PVA de primeira linha.
As paredes deverão ser previamente lixadas e limpas da poeira. As cores serão determinadas previamente pela fiscalização. As demãos de tinta serão tantas quantas forem necessárias para um bom recobrimento.
7.1 DEMARCAÇÃO
A pintura e demarcação da quadra de esportes se farão com tinta específica para pisos do tipo poliesportiva de acordo com as cores estipuladas para os respectivos esportes conforme planta de marcação.
A pintura do piso deverá ser realizada quando o mesmo estiver totalmente seco e isento de poeira, com espaçamento entre as aplicações das demãos de no mínimo 24 horas.
7 INSTALAÇÕES E APARELHOS
7.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
A medição será feita por um medidor monofásico instalado em poste de concreto armado.
Os circuitos que alimentarão a quadra de esportes deverão ser totalmente independentes, dotados de sistema de proteção através de disjuntores monofásicos de 20A cada, abrigados em caixa com barramento e disjuntor geral.
A ligação entre os refletores da quadra e o quadro de distribuição far-se-á através de cabo PP com 3 vias de 6mm² cada e 0,6/1KV.
A alimentação do quadro de distribuição de energia para os refletores da quadra será executada em cabo de 10mm² (2F+N+T).
Serão utilizados refletores para lâmpada vapor metálico de 400w, com lâmpadas de vapor metálico 400wX220v, terão corpo de alumínio fundido de alto rendimento luminotécnico e terão reatores vapor metálico 400w.
O ramal de serviço será aéreo, partindo do poste da Concessionária e terminando em armação secundária de ferro galvanizado com dois isoladores de porcelana para baixa tensão, fixada a um poste de concreto de 7.00 m de altura, padrão da Concessionária, de modo que mantenha a altura mínima de 5.00 m nos locais de passagem de veículos.
O ramal de entrada descerá junto ao poste intermediário através de eletroduto de PVC rígido de 32 mm de diâmetro.
As extremidades superiores dos eletrodutos do ramal de entrada e do ramal do QD, junto ao poste serão protegidas por uma curva de PVC rígido de 180º , nas mesmas dimensões dos referidos dutos
O construtor deverá deixar o comprimento necessário de fios para a ligação do ramal de serviço à rede da Concessionária, e ainda deixar passados nos eletrodutos os condutores do ramal de entrada e do ramal de QM.
A bitola dos condutores dos ramais de ligação e de entrada, o ramal do QM, o condutor de aterramento, a haste de aterramento e a caixa de inspeção do
aterramento deverão ser padronizados conforme RGE.
Os ramais de serviço e de entrada devem ser contínuos, não podendo haver interrupção dos condutores desde o poste da Concessionária até o quadro de medição. Estes condutores terão cor vermelha para a identificação do condutor fase e a cor azul claro para o condutor neutro.
Os condutores internos terão cores: vermelha para identificar o condutor fase, azul claro para identificar o condutor neutro, preta para identificar o condutor retorno e verde para identificar o condutor terra.
Os pontos de luz constarão somente de bocal. Os interruptores e as tomadas serão do tipo de embutir de plástico.
Todos os equipamentos da copa possuirão um sistema de aterramento independente do sistema do quadro de medição.
Nos banheiros e na copa será instalado lâmpada fluorescente de 100w.
7.4 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E DE ESGOTO
7.4.4 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
A rede será executada com tubos e conexões de PVC rígido. O registro de pressão será em metal cromado, as torneiras serão em metal cromado.
As ligações das torneiras, engates e aparelhos serão feitas utilizando-se conexões azuis com bucha de latão.
A caixa d’água será redonda, de Fibrocimento terá no tubo de alimentação uma torneira bóia de ¾” de PVC, com flutuador compatível. O extravasor deverá ter diâmetro superior ao ramal de entrada. Fará parte destas instalações a ligação do cavalete até a caixa d’água.
A caixa d’água deverá ser assentada sobre uma base perfeitamente plana de tábuas de 1” de espessura, de madeira de lei. Essas tábuas deverão ser colocadas justapostas, de maneira a não existir vão algum entre elas.
7.4.5 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
Deverão ser respeitados rigorosamente os detalhes do projeto apresentado. Toda a rede será em PVC, nas bitolas de 100, 50 e 40mm, conforme projeto. O tubo de ventilação será com 40 mm e deverá ser embutida na parede, devendo sair no beiral.
A caixa de inspeção e gordura deverá ter a dimensões conforme detalhe no projeto sanitário; será de alvenaria com tijolos maciços, assentados com argamassa de cimento, cal hidratado e areia média. Deverá ser chapiscada com argamassa de cimento e areia grossa, e rebocada com argamassa de cimento e areia fina.
A rede deverá ser executada de tal maneira, que tenha caimento perfeito e compatível com cada diâmetro do tubo empregado.
7.5 APARELHOS
As bacias sanitárias, em louça, com caixa de descarga de sobrepor, auto sifonado, acompanhado de ferragens para fixação e ligação, devendo ser
guarnecido com assento e tampo plástico. Os lavatórios serão fixados em bancada de mármore, deverão vir acompanhados de ferragens para fixação e ligação.
Será instalado porta papel higiênico, torneiras de metal cromada, espelho incolor e= 6mm, porta papel toalha e saboneteira.
8 EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
8.4 TRAVES DE FUTEBOL DE SALÃO
As traves serão em tubos galvanizados com diâmetros padronizados, pintadas e devidamente esquadrinhadas formando um conjunto rígido. Não “devem ser fixadas no piso, sendo passíveis de remoção”, as mesmas possuirão redes de polietileno, fio 4 mm
8.5 POSTE PARA VOLEIBOL
Em tubo galvanizado diâmetro 3” (três polegadas), pintado sobre o wash primer, conforme dimensões estabelecidas pela Federação Brasileira de Voleibol e deverão dispor de catraca com manivela e carretilha, bem como alças de suporte para fixação adequada da rede.
8.6 REDE DE PROTEÇÃO
A rede de proteção, será em tela de nylon com malha 12 e fio 2,5 mm, será fixada com cabos de aço, contendo 1 esticador de cordoalha por extremidade destes, presos nas treliças das duas extremidades da quadra e nas terças inferiores dos oitões.
9 COMPLEMENTAÇÃO
9.1 EXAUSTOR
Está prevista a instalação de exaustor eólico giratório.
9.2 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
Os números da quadra e lote deverão ser identificados através de placa fixada na fachada.
10 DECLARAÇÕES FINAIS
10.1 A obra obedecerá à boa técnica, atendendo às recomendações da ABNT e das Concessionárias locais.
10.4 A obra deverá ser entregue completamente limpa, com cerâmicas e azulejos totalmente rejuntados e lavados, com aparelhos e peitoris isentos de
respingos. As instalações serão ligadas definitivamente à rede pública existente, sendo entregues devidamente testadas e em perfeito estado de funcionamento.
10.5 Deverá Estar disponibilizada em canteiro a seguinte documentação: todos os projetos “inclusive complementares, memorial, diário de obra e alvará de construção”.
Jacutinga – Fevereiro de 2014
Eng. Xxxxxxx Xxxxxxx
Crea RS 183991
Prefeitura Municipal de Jacutinga
CNPJ: 87.613.394/0001-31