TERMO DE REFERÊNCIA
Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Saúde de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
TERMO DE REFERÊNCIA
Dispensa de Licitação
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1. Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020
1.2. Art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
2. OBJETO:
2.1. Contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE/ FRETAMENTO AÉREO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA - SESAU/RR, conforme especificações constantes no Termo de Referência. .
3. UNIDADES CONTEMPLADAS:
3.1. Secretaria de Estado da Saúde - SESAU;
4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
4.1 A presente JUSTIFICATIVA objetiva atender dispositivo legal que respalde a contratação direta por emergência de empresa especializada em transporte/ fretamento aéreo para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima - SESAU/RR. Ao caso em comento, aplica-se a hipótese preconizada no art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada e consolidada;
“Art. 24, – É dispensável a licitação”:
I - ...; IV– nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
A dispensa por emergência tem lugar quando a situação que a justifica exige da Administração Pública providências rápidas e eficazes para debelar ou, pelo menos, minorar as consequências lesivas à coletividade. Nesse sentido, ensina Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx do Amaral:
“.. A emergência é, a nosso ver, caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Quando a realização de licitação não é incompatível com a solução necessária, no momento preconizado, não se caracteriza a emergência. (AMARAL, 2001:4).
4.2. Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Covid-19 (Coronavírus).
4.3. Medida Provisória nº 926, de 20 de Março de 2020 altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
4.4. Decreto nº 28.587-E de 16 de Março de 2020 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do coronavírus e dá outras providências;
4.5. Considerando que o Estado de Roraima tem uma área aproximada de 224.299 km²;
4.6. Considerando que existem diversas áreas neste perímetro, de difícil acesso, necessitando muitas vezes de transporte aéreo;
4.7. Considerando que existem locais que não dispõem de pista de pouso, sendo necessária a locomoção via helicóptero.
4.8. Considerando que o SUS se compromete, em seus princípios básicos a atender o paciente: universalmente, integralmente e equanimemente;
4.9. Considerando que o Hospital Geral de Roraima é o único Hospital de Referência em Urgência e Emergência do Estado de Roraima em um raio de 800Km em qualquer direção;
4.10. Considerando que a Unidade de Referência é a única habilitada para atender alta complexidade;
4.11. Considerando que a Unidade de Referência para atendimento de média e alta complexidade materno infantil (HMINSN), da mesma forma, fica localizado em Boa Vista;
4.12. Considerando que há casos de necessidade de remoção de pacientes graves para a Unidade de Referência para que possamos prestar um atendimento adequado.
4.13. Considerando o aumento da demanda devido ao agravamento do quadro de
pacientes acometidos por COVID-19 em áreas extremas.
4.14. Considerando a necessidade de levar equipamentos e insumos para áreas remotas e ribeirinhas.
4.15. Considerando que no Processo nº 20101.009911/2020.23 cujo objeto é: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO/FRETAMENTO DE AERONAVE, PARA REALIZAR REMOÇÃO DE PACIENTES EM ÁREAS REMOTAS ATRAVÉS DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NA MODALIDADE “CARONA”, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2019/FUNAI”, a Controladoria Geral do Estado em seu Relatório (0514675) opinou pela impossibilidade de remoção de pacientes, de forma que o processo citado atualmente atende somente transporte de servidores.
4.15. Considerando que o Processo Regular (20101.017401/2020.20) para remoção será realizado via Pregão Eletrônico, procedimento moroso e burocrático.
4.16. Considerando que em conformidade com os princípios do SUS é dever do Estado prover recursos para atendimento de qualidade dos pacientes, bem como assegurar o atendimento de pacientes graves que necessitam de assistência de saúde urgente nas unidades de Referência do Estado.
4.17. Diante do exposto, conhecedores do comprometimento que esta Secretaria de Estado tem com seus pacientes, na intenção de salvar o maior número de vidas possível, solicitamos contratação de empresa especializada em transporte aéreo para locação de aeronave para remoção de pacientes em áreas remotas, através de Dispensa de Licitação.
5. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO:
5.1. Conforme Anexo I deste Termo de Dispensa.
5.2. Os códigos CATSER apresentados no ANEXO I deste TD foram extraídos do site de compras governamentais – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, os quais suas especificações encontram-se de acordo com as necessidades da Rede Estadual de Saúde do Estado de Roraima;
5.3. Caso haja discordância entre o descritivo dos itens no ANEXO I e do Comprasnet, prevalecerá o descritivo constante neste Termo de Referência.
6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO:
6.1. Os serviços serão executados em todo o perímetro do Estado de Roraima, conforme requisição a ser enviada por via física ou digital a empresa.
7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. A prestação do serviço deverá ocorrer mediante requisição da SESAU/RR, intermediada pela Coordenadoria Geral de Urgência e Emergência à Contratada, por meio de Ordem de Serviço (OS), de acordo com a necessidade de cada serviço de fretamento/locação, num prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do voo, ou, em caso de URGÊNCIA, o serviço deverá ser atendido de imediato.
7.2. O fretamento das aeronaves deverá ser solicitado pela Coordenadoria Geral de Urgência e Emergência – CGUE.
7.2.1. A CGUE somente poderá solicitar remoção ou fretamento via aérea mediante solicitação devidamente assinada pelo Secretário de Estado da Saúde e/ou seus adjuntos.
7.3. A requisição deverá conter Justificativa técnica para realização do fretamento.
7.4. Nos procedimentos envolvidos para cada serviço de fretamento/locação, deverá compor na documentação as seguintes informações:
a) Pedido de locação/fretamento realizado pela Coordenadoria Geral de Urgência e Emergência, com autorização do Secretário e/ou seus adjuntos;
b) Justificativa para o fretamento – necessidade, quantidade de passageiros, estimativa de horas-vôo a ser utilizada;
7.5. As aeronaves serão operadas diretamente pela empresa contratada em consonância com as normas e regulamentos da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, cabendo-lhe viabilizar a sua operação sob as condições e princípios estabelecidos neste Termo de Referência.
7.6. As aeronaves deverão ficar em condições de emprego imediato em missões de transporte aéreo de pessoa.
7.7. As aeronaves que por ventura venham ser utilizadas pela contratada deverão ser de operação da empresa prestadora do serviço, que deve possuir capacidade legal e técnica segundo as leis e normas vigentes que regulamentam o transporte de taxi aéreo e que deverá ser comprovada através de Certificado de Matricula (CM), Certificados de Aeronavegabilidade (C.A) e Especificações Operativas (E.O).
7.8. A quantidade de Horas estimadas no Anexo I poderão ser utilizadas no todo ou não, conforme necessidade da administração.
8. CONDIÇÕES GERAIS:
8.1. Deverá a licitante vencedora ser credenciada no ramo de Táxi Aéreo e possuir o CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESAS DE TÁXI AÉREO (CHETA), expedido pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e que reúna condições para prestação dos serviços pertinentes e compatível na forma do objeto.
8.2. Deverá a licitante vencedora atender as exigências legais e apresentar documentação exigida pelos órgãos de fiscalização relacionados com a Aviação.
8.3. Estar em consonância com as normas e regulamentos da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, cabendo-lhe viabilizar a sua operação sob as condições e princípios estabelecidos neste Termo de Dispensa.
8.4. As aeronaves que por ventura venham ser utilizadas pela contratada deverão ser de operação da empresa prestadora do serviço, que deve possuir capacidade legal e técnica segundo as leis e normas vigentes que regulamentam o transporte de taxi aéreo (RBAC 135) e que deverá ser comprovada através de Certificado de Matricula (CM), Certificados de Aeronavegabilidade (C.A) e Especificações Operativas (E.O).
8.5. Os pilotos (comandantes) das aeronaves deverão ser no mínimo, detentores da licença de piloto comercial;
8.6. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo, pertinente e compatível com o objeto desta licitação, nacionais, que atendam as exigências do TD e seus anexos, inclusive quanto à documentação, constantes deste Termo de Dispensa e seus anexos e legislação vigente e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
8.7. DA AERONAVE – DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO/FRETAMENTO
8.7.1. A aeronave que será utilizada na prestação do serviço deverá apresentar os seguintes documentos:
8.7.2. Certidão de matrícula, Nacionalidade e Aeronavegabilidade da aeronave;
8.7.3. Cópia autenticada da apólice de seguro aeronáutico para cobertura de sinistros;
8.7.4. Ficha de Inspeção Anual de Aeronave (FIAM);
8.7.5. Comprovação de plena condição de manutenção das aeronaves, objeto da licitação, através de certificados de homologação emitidos pela ANAC.
8.8. DA TRIPULAÇÃO
8.8.1. A tripulação das empresas de táxi aéreo deverá ter os seguintes documentos:
8.8.2. Certificado de Habilitação Técnica para operação das aeronaves objeto do presente termo de referência, obedecido aos padrões determinados pela ANAC;
8.8.3. Certificado de Capacidade Física dos Tripulantes;
8.8.4. Comprovante de Vínculo Empregatício dos pilotos.
9. PRAZO:
9.1. Os serviços iniciar-se-ão imediatamente após a contratação, logo que haja requisição em conformidade com o item 7.2.1.
10. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO:
10.1. A CONTRADADA deverá garantir a execução conforme item 7, bem como dar garantia do padrão de qualidade previsto neste TD.
10.2. Os quantitativos do objeto do presente TD são meramente estimativos, podendo ser efetuados em sua totalidade ou não, pois os serviços serão prestados conforme demanda e recursos orçamentários;
10.3. Ampliação da participação dos fornecedores e consequente economicidade.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.1.1. O Licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Xxxxxxxx(s) em nome da concorrente, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, descrevendo os fornecimentos de forma a permitir a comprovação da experiência do licitante na execução de serviços similares ao objeto da licitação (ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, NOTAS FISCAIS, CONTRATOS);
12. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
12.1. Apresentar Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida dentro do prazo de 90 (noventa) dias, anteriores à data da entrega da documentação, exceto quando dela constar o prazo de validade.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente do BANCO DO BRASIL S/A indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo de entrada da Nota Fiscal devidamente atestada junto à CONTRATANTE;
13.1.2. Poderão ainda ser aplicadas as prerrogativas legais da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961 de 06 de maio de 2020.
13.1.2.1. O disposto no item 13.1.2 se necessário à aplicação, deverá ser levado ao conhecimento e autorização expressa do Gestor da Pasta/Ordenador de Despesa.
13.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
13.3. Será também observado para o pagamento, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.335, de 03 de agosto de 2001, alterado pelo Decreto nº 6.618-E, de 08 de setembro de 2005, bem como do Decreto nº 16223-E, de 07 de outubro de 2013;
13.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou
crédito existente no Governo do Estado de Roraima em favor do FORNECEDOR. Sendo o valor superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário; 13.5. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, com as informações que motivaram sua rejeição, para as necessárias correções, contando- se o prazo para pagamento, a sua reapresentação.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1. A Contratante deverá fiscalizar a execução de contrato, bem como:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada em conformidade com o disposto neste instrumento;
b) Receber o objeto de contrato, através do setor responsável por seu acompanhamento ou fiscalização, em conformidade com o inciso I, do Art. 73 da Lei 8.666/93;
c) Notificar por escrito, à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do contrato, tais como, eventuais imperfeições durante a vigência afixando prazo para sua correção;
d) Exigir a qualquer tempo da Contratada, documentos que comprovem o pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, decorrentes da execução deste contrato, bem como todas as qualificações que ensejarem sua habilitação;
14.2. . Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor e/ou comissão especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.4. Pagar à Contratada o valor resultante execução do objeto, no prazo e condições estabelecidas no item 13 deste Termo de Dispensa;
14.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/DANFE fornecida pela contratada;
14.6. Comunicar imediatamente à Contratada, qualquer irregularidade referente ao objeto do contrato;
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1. A contratada fica obrigada a garantir a qualidade do serviço prestado, bem como da procedência e cumprimento da legislação perante o serviço e aeronave utilizada no fretamento.
15.2. A contratada, para demostrar confiabilidade dos materiais a serem fornecidos, deverá apresentar uma ou mais declarações de fornecimento com as características técnicas mínimas solicitadas na comprovação de experiência especifica exigida acima;
15.3. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações constantes do TD e seus anexos e sua proposta, assumindo seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e ainda:
15.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Artigo 76 da Lei 13.303/2016;
15.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
15.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
15.7. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outros relacionados neste Termo de Referência e nos documentos que o integram, sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
Executar o objeto deste Termo, em conformidade com as condições aqui ajustadas e, ainda, com as instruções recebidas da FISCALIZAÇÃO;
15.8. Deverá a CONTRATADA, sempre que forem solicitados os serviços, apresentar preços de forma unitária, por hora de voo, e total por trecho discriminado, indicando tipo modelo e demais características indispensáveis a sua identificação, com declaração formal de que a empresa possui em disponibilidade a aeronave a ser utilizada no serviço objeto;
15.9. Deverá, em caso de indisponibilidade da aeronave proposta, por qualquer motivo que seja substituir por outra idêntica ou por aeronave de concepção e especificações técnicas superiores, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE;
15.10. Assumir responsabilidade civil por danos ou prejuízos que seus empregados ou prepostos, por ação ou omissão causarem outros, indenizando integralmente a parte prejudicada;
15.11. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução do objeto contratado que a CONTRATANTE julgue necessárias conhecer ou analisar;
15.12. Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução do objeto contratado;
15.13. Manter, durante a vigência do presente Instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo da contratação;
15.14. Empregar na execução do objeto contratado equipamentos adequados e em conformidade com as normas pertinentes;
15.15. Manter atualizada, junto aos órgãos competentes, as inscrições/registros específicas que a legitime a exercer o objeto do presente Xxxxx, bem assim a contratar com a Administração Pública;
15.16. Manter atualizada sua situação de Regularidade Fiscal junto ao SICAF, durante a vigência do contrato;
15.17. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do contratante, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
15.18. Dar ciência a SESAU/RR, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
15.19. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato, sem prévia anuência da SESAU/RR;
15.20. Acatar todas as orientações da SESAU/RR;
15.21. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos quanto materiais, causados á SESAU/RR ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência e desrespeito às normas de segurança quanto à prestação do serviço;
15.22. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham serem vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade, objeto do Contrato;
15.23. Assumir todos e quaisquer ônus referentes a salários, horas extras, outros adicionais e demais encargos sociais dos seus empregados;
15.24. Substituir, sempre que exigido pela SESAU/RR, e independente de justificação por parte desta, qualquer empregado, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou interesse do serviço público;
15.25. Assumir o ônus decorrente de qualquer tributo vigente, ou que venha a ser criado, direta ou indiretamente sobre a prestação de serviço de fretamento de aeronaves.
15.26. Manter sob adequadas condições de higiene a dependência da CONTRATANTE na qual esteja sendo executada a prestação de serviços, inclusive isenta de lixo e detrito em geral;
15.27. A CONTRATADA deverá disponibilizar para os seus empregados, os crachás de identificação, fardamento completo e demais equipamentos necessários ao desempenho dos serviços;
15.28. Adotar, através de documento hábil de controle de voo, que garante a certificação de voo pelo (s) passageiro (s), trecho e destinação do voo, ficando como condicionante ao pagamento da fatura;
15.29. Facultar a SESAU/RR, a qualquer tempo à inspeção técnica, objetivando o acompanhamento da prestação dos serviços objeto desta licitação;
15.30. Manter as aeronaves em perfeitas e adequadas condições de voo, fornecendo combustíveis, lubrificantes e peças de reposição necessárias à operação e manutenção das mesmas;
15.31. Fornecer pessoal qualificado que atuará na operação das aeronaves, mecânicos e pilotos licenciados com Certificado de Habilitação Técnica (CHT) como Piloto de Linha Aérea, e Certificado de Capacidade Física (CCF), válidos e expedidos pelo Departamento de Aviação Civil – DAC, já mencionados neste Termo;
15.32. Efetuar seguro dos tripulantes, passageiros e seguro contra riscos de terceiros, decorrentes de Legislação Específica e nos limites do Código Brasileiro de Aeronáutica–CBA;
15.33. Observar e cumprir fielmente as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA e as determinações da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;
15.34. Comunicar a SESAU/RR, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social durante o prazo de vigência do Contrato de prestação dos serviços, bem como apresentar documentos comprobatórios;
15.35. A contratada deverá providenciar toda documentação legal para a realização dos percursos em áreas reservadas;
15.36. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
16. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
16.1. Em razão das vedações legais, não poderá participar do procedimento Licitatório e Contratação:
a) O fornecedor suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Governo do Estado de Roraima, durante o prazo da sanção aplicada;
b) O fornecedor impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
c) O fornecedor declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) O fornecedor proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no
art. 72, §8º, inciso V, da Lei nº 9.605/1998 (Atividades Lesivas ao Meio Ambiente).
e) O fornecedor proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12, da Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa);
f) Os interessados que por ventura sejam enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
f.1) Entende-se por “participação indireta” nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame ou procedimento de contratação de empresa em que uma das pessoas listadas no citado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório;
g) O fornecedor cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste termo;
h) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
i) As sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
j) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
16.2. A verificação do atendimento das condições indicadas na letra "a" até a letra "e" serão realizadas de forma consolidada por meio de consulta no portal do Tribunal de Contas da União (TCU), no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ou por meio de qualquer outro meio idôneo de consulta;
16.2.1. Poderá ser aplicado no que couber o estabelecido no Art. 4º, §3º da MEDIDA PROVISÓRIA 926, DE 20 DE MARÇO DE 2020, no que diz respeito às condições indicadas na letra "a" até a letra "e".
Art. 4º - È dispensável a licitação para a aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta lei.
§ 3º - Excepcionalmente, será possível a contratação de fornecedor de bens, serviços e insumos de empresas que estejam com inidoneidade declarada ou com direito de participar de licitação ou contratar com o Poder Público suspenso, quando se tratar, comprovadamente, de única fornecedora do bem ou serviço a ser adquirido.
16.3. Estará impedida de participar deste processo licitatório a empresa que esteja sob decretação de falência, recuperação judicial ou dissolução.
17. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
17.1. A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada servidor denominado fiscal e/ou por Comissão com no mínimo 03 (três) servidores, doravante denominados FISCAIS, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima;
17.2. O Fiscal de Contrato deve ser preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§ 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
17.3. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a
nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§ 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
17.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
17.5. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
17.6. Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo, sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E de 23/07/2015);
17.7. O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§ 1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
17.8. O ateste equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do servidor, nos termos da legislação em vigor (§ 2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
17.9. A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E).
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral e de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses:
a) Advertência por escrito;
b) 15 % (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco dias úteis), contado data de sua convocação;
c) 0.3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do objeto contratual, limitado este atraso em até 15 dias;
d) 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual quando superior a 15 dias;
e) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não realizado, no caso de:
e.1 – Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega dos serviços;
e.2 – Desistência da entrega dos serviços;
f) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie.
g) A suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
18.2. As penalidades estabelecidas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 18.1, poderão ser suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados;
18.3. As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 18.1, poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
18.4. As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 18.1, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:
18.4.1. Seu (s) representante (s) legal (ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude, de fraude fiscal no reconhecimento de quaisquer tributos;
18.4.2. Praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único – os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE.
18.5. A Contratada será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Governo do Estado de Roraima e será descredenciada do Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Contratante pelo prazo de até 05 anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo e das demais cominações legais, nos seguintes casos:
18.5.1. Apresentar documentação falsa;
18.5.2. Retardar a execução do objeto;
18.5.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
18.5.4. Comportar-se de modo inidôneo;
18.5.5. Cometer fraude fiscal;
18.6. Para a conduta descrita no item 18.5.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como descritos nos artigos 89 a 98 da Lei nº 8.666/93;
18.7. Para as condutas descritas nos itens 18.5.1, 18.5.3, 18.5.4 e 18.5.5, será aplicada multa de até 20% do valor total da contratação;
18.8. A Contratada poderá sofrer a penalidade de advertência prevista no inciso I, do art. 87, da Lei n.º 8.666/1993, nos casos de falha na execução do objeto que não acarrete prejuízo significativo ao Contratante;
18.9. Se o valor do crédito for insuficiente para cobrir o valor da multa, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 dias, contados da comunicação formal;
18.10. Fica assegurada o contraditório e ampla defesa quando da aplicação das penalidades definidas neste item, iniciando-se com a defesa prévia no prazo de 5 dias úteis, contados da intimação formal da Contratada;
18.11. As penalidades regularmente aplicadas serão registradas no SICAF e publicadas no Diário Oficial do Estado de Roraima.
19. DOCUMENTOS RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
19.1. Ato constitutivo (Contrato Social, Estatuto, ou Declaração de Firma Individual);
19.1.1. Cópia da Carteira de Identidade (ou qualquer outro documento com foto) do(s) representante(s) da empresa;
19.2. No caso de Procurador: Procuração pública ou privada acompanhada da Cópia da Carteira de Identidade (ou qualquer outro documento com foto) do procurador.
19.3. Comprovação de compatibilidade da inscrição do CNPJ da licitante compatível com o objeto de fornecimento do Termo de Dispensa;
20. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
20.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
20.1.1. Prova de regularidade com a FAZENDA ESTADUAL;
20.1.2. Prova de regularidade com a FAZENDA MUNICIPAL;
20.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da CERTIDÃO RELATIVA AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO;
20.1.4. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a" do artigo 27 da Lei nº. 8.036/90, devidamente atualizado;
20.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei nº. 12.440/11, devidamente atualizada.
20.6. A administração poderá ainda através da autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, dispensar apresentação de documentação constante dos itens 20.1.1 a 20.1.3 e 20.1.5, conforme disposto no Art. 4º-F da Medida Provisória nº 296, de 20 de março de 2020.
21. DAS DECLARAÇÕES:
21.1. DECLARAÇÃO de que a empresa não possui menores de idade no seu quadro funcional, em cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme determina o artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
21.2. De que está ciente e concorda com as condições contidas no TD e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no TD;
21.3. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
21.4. De Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP; e
21.5. De que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante, ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
22. DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
22.1. Os interessados deverão apresentar proposta comercial conforme descrito em publicação a ser feita pela Comissão Setorial de Licitação desta SESAU.
23. DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DO CONTRATO:
23.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses a partir da sua assinatura e poderão ser prorrogados por períodos sucessíveis, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, de acordo com o Art. 4º-H da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926, DE 20 DE
MARÇO DE 2020 e art. 24 da LEI Nº 8.666/93.
23.1.1. O Contrato a que se refere o item acima terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, conforme prevê o art. 61 da Lei 8.666/93.
24. ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
24.1. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do Contratante e as justificativas adequadas à situação.
25. RESCISÃO CONTRATUAL:
25.1. A rescisão do contrato ocorrerá motivadamente e com fundamento nos artigos
77 e 78 da Lei nº 8.666/93, e se dará com observância nos artigos 79 e 80 da mesma norma;
25.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados;
25.2. No procedimento de rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa à Contratada, que após formalmente intimada, terá o prazo decadencial de 05 (cinco) dias úteis para manifestação.
26. DO VALOR ESTIMADO:
26.1. O valor estimado será realizado de acordo com os critérios adotados pela Gerência Especial de Cotação GEC/SESAU-RR;
26.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET – CATSERV e as especificações constantes do ANEXO I, deste termo prevalecerão às especificações deste último.
27. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
27.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto deste Termo de Referência, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, para o exercício de 2020, conforme abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.000.0000/01 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39
FONTE: 186/107/109
TIPO DE EMPENHO: ESTIMATIVO
28. DISPOSIÇÕES FINAIS:
28.1. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem quando da execução do objeto, constante neste Termo serão resolvidos entre as partes contratantes, por meio de procedimento administrativo e/ou judiciário.
29. ANEXOS:
ANEXO I – Descritivo e quantitativo dos serviços;
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXX IGNACHTTI
Coordenadora Geral de Urgência e Emergência CGUE/SESAU/RR
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XX XXXX XXXXX
Secretário de Estado da Saúde SESAU/RR
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
ITEM | CÓDIGO CATSER | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QTD |
1 | 14680 | Serviço de transporte aeromédico (conforme PORTARIA Nº 2048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002) em aeronave (avião) monomotora com capacidade mínima homologada para 05 (cinco) passageiros ou 500 (quinhentos) Kg de carga, com disponibilidade/decolagem a partir do aeroporto ou pista da empresa homologada pela ANAC, e pouso no hangar do governo do Estado, sem custo adicional para a computação de tempo de voo (EMPRESA DEVERÁ SER HOMOLOGADA PARA REALIZAR TRANSPORTE AEROMÉDICO). | HORA/VOO | 50 |
2 | 4189 | Serviço de transporte aereo em aeronave (helicóptero) monoturbina: perfeitas condições de uso, homologada e licenciada pelos órgãos Aeronáuticos competentes na categoria transporte aeromédico, (capacidade a partir de 04 passageiros, 01 tripulante; velocidade mínima de cruzeiros de 200 km/h e inclusa nas especificações operativas (E.O) emitidas pela Agência Nacional de Aviação Cívil (ANAC) em nome da empresa contratada, custo de piloto, combústivel, manutenção, hangaragem, taxas aeroportuárias e Prestação de serviço de fretamento de aeronave (táxi aéreo) eventual, por empresa especializada no transporte aéreo para remoções de pacientes áreas remotas no âmbito de Roraima, com disponibilidade/decolagem a | HORA/VOO | 40 |
partir do aeroporto ou pista da empresa homologada pela ANAC, e pouso no hangar do governo do Estado, sem custo adicional para a computação de tempo de voo. |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Coordenadora Geral de Urgência e Emergência, em 06/10/2020, às 18:12, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Secretário de Estado da Saúde, em 07/10/2020, às 11:13, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 0469555 e o código CRC A9138D43.
20101.012895/2020.56 0469555v7