CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 47/2014
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 47/2014
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIRG E G FRAGA COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA-ME.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIRG, fundação pública com personalidade jurídica de direito público, entidade da administração descentralizada do município de Gurupi, inscrita no CNPJ sob nº 01.210.830/0001-06, com sede na Avenida Pará, nº 2.432, quadra 20, lote 01, Xxxxx Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO, neste ato representado por seu Presidente Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx do Nascimento, brasileiro, solteiro, advogado, RG 616.172 SSP/DF e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e, residente e domiciliado nesta Cidade.
CONTRATADA: G FRAGA COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA-ME, nome fantasia: IGUI
Piscinas, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.253.011/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx0000, Xx. 00, Xx. 00, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Gurupi
- TO, telefone (00) 0000-0000, (00) 0000-0000/0000-0000, neste ato
representada pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador de RG nº 023.881 2ª via SSP/TO e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx X, xx0000, Xx. 00, Xx. 00, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, em Gurupi - TO, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente Contrato decorre de contratação direta com fulcro no inciso V, artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 e em conformidade com o Edital da Carta Convite nº 009/2013, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e ato de ratificação do Senhor Presidente da Fundação UNIRG, conforme Portaria nº 731/2014, constante no Processo Administrativo nº. 2013.02.000149, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O objeto do presente Instrumento é a aquisição MATERIAIS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE PISCINAS em conformidade com as condições e especificações constantes no Convite nº. 009/2013, Termo de Referência e demais anexos, todos constantes no Processo Administrativo nº. 2013.02.000149.
2.1.1 A Contratada é fornecedora dos produtos, conforme Anexo I do Edital do Convite 009/2013, quanto aos itens:
Item | Descrição | Und. | Quant. | Vl/Um (em R$) | Vl/Total (em R$) |
1 | Barrilha para piscina, carbonato de sódio hidratado 98%, finalidade; regulador de Ph nas piscinas, pacote de 2kg. Marca: NEOCLOR | UN | 35 | 9,85 | 344,75 |
2 | Clarificante e auxiliar de filtração para piscinas, aplicação: tratamento de águas turvas de piscinas, frasco de 1lt. Marca: NEOCLOR | FRASCO | 35 | 8,98 | 314,30 |
3 | Cloro, princípio ativo: dicloroisocianeto de sódio 78.0%, finalidade: limpeza de piscinas, balde galão de 10kg granulado para desinfectante. Marca: NEOCLOR | GALÃO | 30 | 129,89 | 3.896,70 |
4 | Redutor de Ph para piscina, frasco 23ml. Marca: NEOCLOR | FRASCO | 25 | 9,89 | 247,25 |
5 | Reagente cloro, orto-tolidina a 0.05%, medidor de nível do cloro da piscina, frasco de 23ml. Marca: NEOCLOR | FRASCO | 25 | 4,18 | 104,50 |
6 | Reagente Ph, solução aquosa de vermelho fenol a 0.02%, finalidade: limpeza de piscina, confere estabilidade ao Ph da água, melhora atuação dos produtos utilizado e a qualidade da água, frasco de 23ml. Marca: NEOCLOR | FRASCO | 25 | 4,68 | 117,00 |
Total: R$ 5.024,50(cinco mil e vinte e quatro reais e cinquenta centavos). |
2.2 Os produtos deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.3 A CONTRATADA obriga–se a entregar os produtos em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do Instrumento Convocatório e deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
3.1 O prazo de entrega dos materiais deverá ser de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento do Pedido de Compras enviado pelo Departamento de Compras e Suprimentos da Fundação UNIRG.
3.2 Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Fundação UNIRG, situado no Centro Administrativo da mesma, localizado na Xx. Xxxx, Xx. 00, xxxx 00,xx 2132, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO,no horário das 08h00minh às 12h00minh e das 14h00minh às 18h00minhs, de segunda a sexta-feira.
3.3 As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fax-símile e correio eletrônico.
3.4 Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
3.5 Todo material entregue deverá conter indicação da data de fabricação e validade.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 O objeto da presente licitação, será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no subitem 3.1, acompanhado de Termo de Recebimento dos equipamentos, que deverá ser conferido e assinado por responsável da Fundação UNIRG.
4.2 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.3 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
4.4 Observar as normas legais de segurança que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados, pois não serão aceitos produtos danificados ou de segunda linha e com validade inferior a um ano.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 Pelos produtos adquiridos e efetivamente entregues, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes de sua proposta ou negociado, em conformidade com as condições fixadas previamente no respectivo Edital.
5.2 Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluam os custos diretos e indiretos para a completa entrega dos produtos adquiridos.
5.4 O pagamento será efetuado, através de rede bancária, à vencedora, em até 30 (trinta) dias após a emissão de Nota Fiscal que será conferida e atestada por responsável da Fundação UNIRG, depois de verificada a regularidade fiscal da empresa contratada.
5.5 Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
6.1 O valor total para o presente Contrato é de R$ 5.024,50(cinco mil e vinte e quatro reais e cinquenta centavos). O preço é referente à contratação direta decorrente da Carta Convite nº 009/2013.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO E RECURSOS
7.1 A despesa decorrente da aquisição do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Fundação UNIRG – Dotação Orçamentária nº 0004.0401.12.364.1241.2083 (Manutenção da Administração Geral) e elemento de Despesa nº 3.3.90.30.0500.00.000 (Material Consumo).
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estipuladas neste Contrato.
8.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos bens objeto do contrato, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
8.3 Atestar a execução do objeto do Contrato por meio do responsável designado;
8.4 Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Cumprir fielmente o presente Contrato, de forma que os materiais contratados sejam entregue em perfeito estado e condições de uso, OBSERVANDO as normas adotadas pela Contratante, em especial os termos do Instrumento Convocatório da respectiva Licitação e deste Contrato.
9.3 Entregar o objeto rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Edital do Pregão do Pregão Presencial e na sua proposta, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados.
9.4 Proceder à entrega dos materiais, de acordo coma a cláusula terceira.
9.5 Emitir Nota Fiscal referente aos materiais, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
9.6 A CONTRATADA obriga-se a manter as condições iniciais de habilitação durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão.
9.7 É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, o fornecimento dos materiais que for adjudicado em consequência deste contrato.
9.8 Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e quaisquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência do fornecimento, não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
CLÁUSULA DÉCIMA –DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização do contrato será exercida por representante da Contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da vigência do contrato e tudo dará ciência à Contratada, conforme artigo 67 da Lei 8.666/93.
10.2 A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante vencedor pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato em conformidade com o artigo 70 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DAS ALTERAÇÕES
11.1 Este contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias de fatos supervenientes, consoante disposição do Artigo 65 da Lei 8.666/93, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 Em conformidade com o estabelecido nos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Contratada que descumprir as condições deste instrumento, bem como as do Edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. Pelo atraso injustificado multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II. Pela inexecução total ou parcial das condições deste CONTRATO, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2 A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Fundação UNIRG, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
12.3 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
12.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
12.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1 A contratação terá vigência iniciada na data da assinatura do instrumento contratual e término com o total adimplemento do objeto contratado ou até 31/12/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente por acordo entre as partes, mas sempre atendida a conveniência Administrativa.
14.2- Caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial, mas sempre por meio de processo administrativo com ampla defesa, quando ocorrer a inexecução total ou parcial do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os art. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS TRIBUTOS
15.1 É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
15.2 A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
15.3 Caberá à CONTRATADA toda responsabilidade pelos demais ônus e obrigações decorrentes da Legislação Trabalhista, Previdenciária e Tributária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A Contratada deverá ainda aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à realização do objeto contratual, até o limite de
25% do valor inicial deste Contrato, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual.
16.2 Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.
16.3 A Contratada não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional ao fornecimento efetivamente realizado.
16.4 As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
16.5 Reger-se-á o presente Contrato, e ainda os casos omissos, as disposições constantes nas, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.666/1993, Edital da Carta Convite nº 009/2012 e Processo Administrativo nº 2013.02.000149.
16.6 Fazem parte integrante deste Contrato as condições estabelecidas no Edital de Licitação juntamente com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, e na Proposta do Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
17.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes como foro, a Comarca de Gurupi/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 E, por estarem de acordo, assinam este Contrato os representantes das partes, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Gurupi/TO, aos 08 dias do mês de agosto de 2014.
FUNDAÇÃO UNIRG Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx do Nascimento CONTRATANTE | G FRAGA COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA Geralzimar Fraga Costa CONTRATADA |