PREGÃO ELETRÔNICO Nº 185/2019 PROCESSO Nº 04.000.795.19.72
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 185/2019 PROCESSO Nº 00.000.000.00.00
▪ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROVAS BIOQUÍMICAS, IMUNOTURBIDIMÉTRICAS, DOSAGEM DE ELETRÓLITOS NOS LABORATÓRIOS REGIONAIS E UPA’S, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE INTERFACEAMENTO BIDIRECIONAL, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, ASSESSORIA CIENTÍFICA E TREINAMENTOS. FAZ PARTE DESTE OBJETO A PROVISÃO MENSAL DE REAGENTES, CONTROLES, CALIBRADORES, ACESSÓRIOS, INSUMOS EM GERAL, NECESSÁRIOS AO PLENO ATENDIMENTO DE TODA A ROTINA LABORATORIAL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO.
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL.
▪ REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL/POR PREÇO UNITÁRIO.
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 31/01/2020, às 09:00 h
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 31/01/2020, às 10:00 h
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ PRAZO DA DISPUTA: A etapa inicial de xxxxxx será encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
1.1. A Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06, 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para Locação de Equipamentos Totalmente Automatizados para a Realização de Provas Bioquímicas, Imunoturbidimétricas, Dosagem de Eletrólitos nos Laboratórios Regionais e UPA’s, compreendendo o fornecimento de Interfaceamento Bidirecional, Assistência Técnica, Assessoria Científica e Treinamentos. Faz parte deste objeto a provisão mensal de Reagentes, Controles, Calibradores, Acessórios, insumos em geral, necessários ao pleno atendimento de toda a rotina laboratorial pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme descrição detalhada constante no Anexo I deste Edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança-criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
4.1. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação(ções) orçamentária(s):
2302.3401.10.302.114.2893.0001.339039.17.03.50.1.49
2302.3401.10.301.157.2690.0001.339039.17.03.50.1.48
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1 . Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente nas dependências da Diretoria de Logística / Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde situada na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 – 6º andar, Savassi - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, no horário de 8h às 17h.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, quando propostas, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Diretoria de Logística / Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Xxxxxx Xxxx, 2336 – 6º andar, Savassi - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, no horário de 8h às 17h.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subseqüente encaminhamento da proposta de preços até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro.
9.4.1. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação eletrônica aos participantes.
9.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.6. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.7. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global para todo o serviço, referente ao período de 12 doze) meses, com duas casas decimais após a vírgula.
9.7.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.7.2. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
9.8. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.9. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital;
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) declarar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
10.2. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
11. DOS PROCEDIMENTOS
11.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
11.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
11.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
11.6. A duração da etapa de lances do pregão será composta de duas etapas, sendo a primeira encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, e a segunda aleatória, consistindo em um tempo de até 30 (trinta) minutos.
11.7. O sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
11.7.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
11.8. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
11.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
11.9. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a não apresentação de proposta no prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº.123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
11.10. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro emitirá comunicado ao arrematante para que apresente a proposta formulada em conformidade com o item 12 e a documentação listada no item 13.
11.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
11.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.12. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja equivalência dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na sequência o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
11.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
11.14. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
11.14.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 11.14 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
11.14.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
11.14.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
12.1. Em até 03 (três) dias úteis contados da convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar em original, a sua proposta impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
12.1.1. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da proposta por meio eletrônico.
12.2. A proposta de preços deverá conter:
12.2.1. razão Social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
12.2.2. modalidade e número da licitação;
12.2.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este Edital e o Projeto Básico constante no Anexo I deste documento;
12.2.4. o preço unitário por teste e o total da contratação.
12.2.4.1.O valor por teste deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
12.2.4.1.1. Quando a divisão do valor total da contratação pela quantidade de testes resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor por teste deverá ser adequado conforme subitem acima. O valor total da contratação obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
12.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
12.2.6. A marca dos reagentes e insumos e a marca e o modelo dos equipamentos.
11.2.7. O registro junto a ANVISA/MS, dos equipamentos e instrumentos utilizados, nacionais e importados, de acordo com a legislação vigente.
11.2.8. O registro junto a ANVISA/MS, dos produtos para diagnóstico de uso in vitro, reagentes e insumos ofertados, de acordo com a legislação vigente.
11.2.9. Declaração de Visita Técnica, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
12.3. Juntamente com a proposta de preços a empresa arrematante deverá apresentar:
12.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo do Anexo V, no caso de beneficiário.
12.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo do Anexo VI.
12.4. Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em até 30 (trinta) dias e devem cobrir todas as despesas inerentes ao fornecimento dos itens, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a aquisição.
13. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
13.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
13.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município
– SUCAF:
a) com situação regular e habilitado em linha de serviço compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 13.1.1.1 a 13.1.1.4 deste edital;
b) com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista nos subitens 13.1.1.1 a 13.1.1.4 deste edital;
b.1) Na hipótese em que a Certidão for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
c) com situação regular, mas não habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 13.1.1.1 a 13.1.1.4 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao objeto licitado.
13.1.1.1.Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
13.1.1.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o
expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
13.1.1.1.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
13.1.1.1.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
13.1.1.2. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
13.1.1.2.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
13.1.1.2.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
13.1.1.2.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
13.1.1.3. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
13.1.1.3.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
13.1.1.3.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
13.1.1.4. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
13.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:
13.1.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
13.1.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
13.1.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
13.1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1. Na hipótese em que a Certidão for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
13.1.2.5. Declarações:
a) Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
13.2. O licitante poderá acessar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx para consulta/conhecimento de:
13.2.1. Linha de fornecimento, clicando dentro da coluna Informações Específicas no “link” TABELA - LINHAS DE FORNECIMENTO;
13.2.2. Situação cadastral.
13.3. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
13.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.5. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
13.5.1. Não se enquadram no subitem 13.5 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
13.6. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
13.6.1. A comprovação referida no subitem acima poderá ser realizada por meio do Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF.
13.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 11.12.
13.7. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
13.8. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on-line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
13.9. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, sendo o prazo máximo para a sua apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da convocação pelo pregoeiro, para o seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0.000 - 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000.
13.9.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
13.9.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
13.9.3. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da documentação por meio eletrônico.
14. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO/ PROPOSTA
14.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em envelope fechado na Avenida Xxxxxx Xxxx, nº 2.336 – 6º andar, Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-012, no horário de 08:00 as 17:00 horas, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETORIA DE LOGÍSTICA / GERÊNCIA DE COMPRAS LICITANTE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 185/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROVAS BIOQUÍMICAS E OUTROS.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, com remessa posterior do documento
original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Diretoria de Logística / Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Xxxxxx Xxxx, 2336 – 6º andar, Savassi - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
17.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
17.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
17.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
17.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
17.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
17.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo do Anexo VII.
17.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
17.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente.
18.2. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
18.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Diretoria Financeira da Secretaria Municipal de Saúde.
18.4. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizados e o período da execução.
18.5. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do licitante e/ou da Adjudicatária/ Fornecedor, sujeitando-a as seguintes penalidades:
19.1.1. advertência.
19.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos produtos, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato;
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa ao cancelamento do contrato;
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
19.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
19.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
19.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde.
19.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
19.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto da Secretaria Municipal de Saúde.
19.4. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública será aplicada pelo Secretário Municipal de Saúde.
19.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
19.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
19.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
19.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
19.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL:
20.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. seguro garantia;
III. fiança bancária.
20.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
20.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
20.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
20.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
20.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
20.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
20.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
21. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
21.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
21.2. A Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
21.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
21.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
21.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
21.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
21.2.5. “prática obstrutiva” significa:
21.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
21.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
21.3. O Município rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
21.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
22.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou,
caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.4. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
22.5. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.6. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
22.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
22.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
22.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
22.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
22.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
22.14. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
22.15. É de exclusiva responsabilidade do licitante declarado vencedor, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se
encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/03. Se cadastrado o licitante deverá manter a documentação atualizada.
22.16. A Contratada não poderá:
22.16.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
22.16.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
22.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
22.18. Fazem parte integrante deste edital:
▪ ANEXO I – Projeto Básico;
▪ ANEXO II – Modelo de Atestado de Visita Técnica;
▪ ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços;
▪ ANEXO IV – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
▪ ANEXO V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
▪ ANEXO VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
▪ ANEXO VII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
▪ ANEXO VIII – Minuta do Contrato;
▪ ANEXO IX – Termo de Referência.
Belo Horizonte, ...... de ............................... de ............
..................................................................
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I DO EDITAL
PROJETO BÁSICO
1. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
Contratação de Empresa com locação de equipamentos totalmente automatizados para realização de provas bioquímicas, imunoturbidimétricas, dosagens de eletrólitos nos Laboratórios Regionais e Upas, compreendendo ainda o fornecimento de interfaceamento bidirecional, assistência técnica, assessoria científica e treinamentos. Faz parte deste objeto a provisão mensal de reagentes, controles, calibradores, acessórios, insumos em geral, necessários ao pleno atendimento de toda a rotina laboratorial, pelo período de 12 meses a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme permitido por lei.
Os equipamentos deverão ser NOVOS, EM LINHA DE FABRICAÇÃO, com a devida comprovação, o que será previamente validado pela Comissão Técnica e/ou Responsável pela Unidade Laboratorial. A comprovação terá que ser efetuada com apresentação de nota fiscal do fabricante do equipamento e comprovante de importação.
2. DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO (LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO / CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO / CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO):
LOCALIZAÇÃO E QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO | |
LABORATÓRIO | ENDEREÇO |
Laboratório Regional Leste/Nordeste/Centro Sul | Rua Bicas, 58 – Sagrada Família. Tel. 0000-0000; 0000-0000; 0000-0000 Gerente: Xxxxx Xxxxxxx/Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx |
Laboratório Regional Noroeste/Pampulha | Rua Padre Xxxxxxxxx, 1961 – Padre Xxxxxxxxx. Tel. 0000- 0000; 0000-0000 Gerente: Xxxxxx Xxxxx |
Laboratório Regional Oeste/Barreiro | Av. Amazonas, 8889 - Madre Gertrudes – Tel. 0000-0000; 0000-0000 Gerente: Xxxxx xx Xxxxxxx do Carmo |
Laboratório Regional Norte/Venda Nova | Rua. Padre Xxxxx Xxxxx, 2277 – Candelária – Tel. 0000-0000; 0000-0000 Gerente: Kenia Seabra |
Laboratório Upa Leste | Av.Andradas,7260 – Vera Cruz – Tel. 0000-0000 Coordenador (a): Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx |
Laboratório Upa Oeste | Av. Barão Homem de Melo, 1710 – Jardim América – Tel. 0000-0000 Coordenador (a): Xxxxxx Xxxxxxx |
Laboratório Upa Barreiro | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 20 – Diamante – Tel. 0000-0000 Coordenador (a): Xxxxxx Xxxxxx |
Laboratório Upa Pampulha | Av. Santa Terezinha, 515 – Santa Terezinha – Tel. 0000-0000 Coordenador (a): Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx |
Laboratório Upa Norte | Rua Xxxxx Xxxx, 270 – 1º de Maio – Tel. 0000-0000 Coordenador (a): Xxxxxx Xxxxxx |
Laboratório Upa Venda Nova | Rua Padre Xxxxx Xxxxx, 175 – Tel.: 0000-0000 Coordenador (a): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
O cronograma de instalação deverá ser acordado previamente com a Coordenação de Apoio Diagnóstico – GERRC e com os Gerentes/coordenadores das unidades laboratoriais acima descritas.
Os insumos e reagentes devem ser entregues na Gerencia de Logística Apoio a Rede e Almoxarifado localizado na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx no horário de 09 às 16 horas. As entregas deverão ser agendadas previamente no número (00) 0000-0000
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. Os documentos fiscais deverão ser atestados mensalmente pela Gerência da Rede Complementar – Coordenação de Apoio Diagnóstico da Secretaria Municipal de Saúde após a execução dos serviços.
3.2. O pagamento será efetuado pela Gerência de Orçamento e Financias da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento, relativo ao serviço prestado no mês anterior.
3.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizada e o período da execução.
3.4. A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente.
3.5. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelo CONTRATANTE.
4.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da (s) Nota (s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
4.3. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento.
4.4. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
4.5. Responder, integralmente, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do CONTRATANTE.
4.6. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
4.7. A entrega e a instalação dos equipamentos deverão ser previamente agendadas com a gerência do laboratório. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos equipamentos até o local da instalação e os custos decorrentes destes;
4.8. A empresa vencedora terá o prazo de 60 dias corridos, após a assinatura do contrato para instalação e operacionalização dos equipamentos e interfaceamento dos mesmos.
4.9. Os equipamentos e periféricos deverão permanecer nos laboratórios da rede da SMSA até o término dos reagentes, mesmo que a data término do contrato seja anterior, limitado em 60 dias.
4.10. Treinamento de toda a equipe que irá manusear os equipamentos. Este treinamento deverá ser em tempo suficiente para que os profissionais estejam habilitados para a liberação da rotina laboratorial, limitado em 30 dias. Os certificados dos treinamentos deverão ser confeccionados em papel timbrado da empresa e individualmente para cada profissional treinado, constando nome do profissional, período do treinamento, carga horária, nome da empresa e assinatura do responsável pelo mesmo. O prazo de entrega dos certificados não deverá exceder 30 dias após a realização dos treinamentos para todas as unidades;
4.11. A contratada deverá fornecer, sem ônus para a contratante, recipientes de armazenamento e destino final dos resíduos líquidos, sólidos e /ou outros produtos gerados pelos equipamentos, se aplicável;
4.12. A instalação de todos os equipamentos, bem como de todo o material periférico (computadores, nobreaks, estabilizadores de voltagem, impressoras, serviços terceirizados, etc.) deverá ser compatível com a estrutura física das unidades laboratoriais;
4.13. A contratante poderá a qualquer tempo e a seu critério exclusivo, por intermédio do executor do contrato, solicitar a apresentação de comprovação de procedência dos materiais utilizados nos serviços do contrato;
4.14. Os funcionários e técnicos prestadores de serviços da empresa contratada usarão identificação devidamente reconhecida pela SMSA e deverão seguir as normas de biossegurança durante o tempo que estiverem prestando serviços nos laboratórios da rede. É obrigatório o uso de EPIs, conforme determinação de cada unidade laboratorial;
4.15. A contratada deverá responsabilizar-se pelos impostos incidentes sobre o objeto do Contrato, bem como as despesas de viagem, estadia e alimentação dos seus agentes de
serviço por ocasião das visitas de apoio técnico;
4.16. O descumprimento dos prazos estabelecidos sem justificativa aceita pela Contratante, bem como a não apresentação de comprovação de procedência do material utilizado, quando solicitado, acarretará em aplicação de multa sobre o valor total do Contrato, de acordo com os percentuais estabelecidos no edital, com base na legislação vigente.
4.17. A contratada deverá providenciar informações escritas precisas quanto ao descarte, manuseio, tratamento e destino final dos resíduos gerados pelos equipamentos que deverão ser entregues no ato da instalação dos equipamentos.
4.18. A contratada deverá arcar com custos de terceirização dos exames e transporte das amostras para o laboratório de apoio em casos de equipamento com defeitos, interfaceamento com problemas, desabastecimento de reagentes ou outros eventos que impeçam a realização dos exames em um prazo superior a 72 horas. A vencedora também deverá arcar com transporte do técnico da unidade ou assessor cientifico da empresa, quando os exames forem realizados nos laboratórios próprios da rede SMSA.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA;
5.2. Credenciar, perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, servidor autorizado a solicitar, acompanhar e fiscalizar os serviços;
5.4. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas.
5.5. Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no serviço executado.
6. CONDIÇÕES DE GARANTIA DO SERVIÇO:
NÃO APLICÁVEL
7. EXIGÊNCIA DE LAUDOS, TESTE DE CONFORMIDADE, PROVA DE CONCEITO E/OU CERTIFICAÇÕES COMO REQUISITO TÉCNICO:
7.1. A validação dos equipamentos objeto do pacto adjeto previsto neste termo deverá ser realizada após a instalação dos sistemas nos laboratórios da rede municipal.
7.2. Todos os exames deverão ser validados de acordo com o preconizado no PGQ/GGQ 005
– Validação de métodos Analíticos.
7.3. Toda logística, incluindo, se necessário, transporte dentro das condições pré-analíticas ideais de amostras a outros serviços é de responsabilidade do licitante vencedor.
7.4. O fornecimento de ferramentas estatísticas, com lançamento de dados necessários à realização da validação, será de responsabilidade do licitante vencedor, caso seja necessário.
7.5. O processo de validação deverá ser sem ônus para a contratante, incluindo todos e quaisquer reagentes e consumíveis.
7.6. A validação será conduzida pelos profissionais dos Laboratórios SMSA- PBH e o licitante vencedor poderá solicitar que sua Assessoria Científica acompanhe todo o processo.
7.7. A empresa vencedora deverá disponibilizar suporte técnico-científico e fornecer as informações para auxiliar os profissionais, sem custo.
7.8. A validação ocorrerá no prazo máximo de 90 dias após a instalação e operacionalização dos equipamentos nos Laboratórios SMSA- PBH.
7.9. O julgamento final dos dados de validação será responsabilidade dos Laboratórios SMSA- PBH, bem como das Referências Técnicas da Coordenação de Apoio ao Diagnóstico – GERRC da Secretaria Municipal de Saúde.
7.10. Será permitido realizar a validação:
a) em comparação com automações idênticas às licitadas, mas consolidadas fora dos Laboratórios SMSA- PBH em laboratório acreditado pelo PALC/PNCQ ou através do envio de amostras determinadas pelo Laboratório SMSA- PBH para este local, ou;
b) em paralelo com as automações em uso, ou seja, no próprio Laboratório SMSA- PBH;
c) com o uso de painéis de amostras de valor conhecido.
7.11. Se for necessário para o processo de validação dos exames a realização de testes em laboratório externo, este deverá enviar para o Laboratório SMSA- PBH todos os dados brutos referentes a estas dosagens, ou seja, todos os registros obtidos durante a execução;
7.12. Em caso de indisponibilidade de amostras no Laboratório SMSA- PBH, a responsabilidade pela obtenção das amostras será do licitante vencedor;
7.13. Os procedimentos operacionais de dosagens devem ser realizados pela assessoria da contratada, sem que haja prejuízo para as atividades técnicas do Laboratório SMSA- PBH;
7.14. Os profissionais dos laboratórios responsáveis pela validação emitirão parecer técnico dos equipamentos, que será elaborado em conjunto com a Assessoria Científica da Empresa Contratada, compreendendo a avaliação da facilidade de operacionalização, capacidade operacional, qualidade técnica e adequação à rotina do setor de bioquímica dos respectivos laboratórios, bem como todo o sistema de interfaceamento.
7.15. BULAS/CATÁLOGO/ DEMOSTRAÇÃO:
7.15.1. Para fins de demonstração do equipamento ofertado, os licitantes deverão indicar em sua proposta comercial o(s) endereço(s) de empresa(s) ou instituição(ões) onde equipamentos com as características idênticas aos ofertados estejam instalados e em pleno funcionamento, para demonstração à
Referências Técnicas da Coordenação de Apoio ao Diagnóstico – GERRC da Secretaria Municipal de Saúde;
7.15.2. Esta avaliação poderá ser realizada através do catálogo e material técnico anexo à proposta comercial ou através de visita da Equipe Técnica nas empresas e ou instituições indicadas pelo pretenso contratado. Visitas fora do município de Belo Horizonte deverão ser custeadas pela empresa ganhadora.
7.15.3. Os itens referentes aos equipamentos que não forem informados pelo pretenso serão considerados como não atendidos.
7.15.4. A impossibilidade de realizar a avaliação do equipamento implicará na desclassificação do pretenso contratado.
7.15.5. Para fins de análise das bulas, caso solicitado pela instituição, deverão ser apresentados, ainda:
a) as bulas deverão estar de acordo com a RDC Nº 47 da ANVISA, de 08 de setembro de 2009.
b) as bulas e/ou catálogos deverão ser entregues para a coordenação de Apoio Diagnóstico, Gerência da Rede Complementar - localizada à Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, no horário de 08h00m (oito horas) às 18h00m (dezoito horas).
c) as bulas e/ou catálogos dos materiais e insumos ofertados deverão ser apresentados, em língua portuguesa, em original ou cópia legível, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a solicitação, sob pena de desclassificação do contratado vencedor.
d) será desclassificada a proposta do contratado que tiver a bula ou catálogo rejeitados ou que entregá-los fora do prazo estabelecido.
8. DESCRITIVO TÉCNICO PARA OS SISTEMAS PRÉ-ANALÍTICO, ANALÍTICO E PÓS-ANALÍTICO:
8.1. DA ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS - LOTE ÚNICO: Equipamentos para os Laboratórios Regionais:
A empresa vencedora deverá instalar equipamentos com as seguintes características:
a. Os equipamentos deverão ser novos, em linha de fabricação, devidamente comprovados, o que será previamente validado pela Comissão Técnica e/ou Responsável pela Unidade Laboratorial. A comprovação terá que ser efetuada com presença de nota fiscal do fabricante do equipamento, e /ou comprovante de importação.
b. Cada Sistema Analítico Totalmente Automatizado deverá conter no mínimo de 2 blocos de automação separados ou inteiramente consolidados. Em caso de blocos de automação separados, os mesmos deverão possuir mesmas características operacionais quanto a capacidade de produção, utilização de reagentes, softwares, etc. Portanto, mesmo modelo e marca. Se totalmente consolidados os mesmos deverão permitir operação independente, se
houver interrupção de funcionamento de um dos módulos, ou seja, o(s) defeito(s) de um não poderão interferir no funcionamento do outro.
c. A empresa deverá realizar estudo anual de balanceamento para detectar e fornecer se necessário, número suficiente de equipamentos a fim de atender a demanda dos exames estimados para cada unidade.
d. Acesso randômico e contínuo, alimentação continua por rack, com capacidade mínima de execução de 1800 testes por hora (mínimo de 1200 testes fotométricos) e possibilidade para execução de amostras de emergência.
e. Seletivos, orientados por amostra, com identificação positiva das mesmas, com leitor de código de barras, com capacidade de programação para realização dos exames sem necessidade de transporte de arquivo para continuidade da programação;
f. Os equipamentos ofertados deverão ser da mesma marca dos reagentes para a realização dos testes, com leitura de código de barras, para as amostras e para os frascos dos reagentes, sendo que os frascos reagentes deverão ser reconhecidos diretamente pelos equipamentos sem necessidade de manuseio e/ou substituição de frascos (USO DEDICADO). Todos os componentes e reagentes deverão ser da mesma marca/fornecedor;
g. Sistema de controle de qualidade gerenciado por meio de “software” que deverá emitir relatórios que contenham pelo menos os seguintes dados: média, desvio padrão, coeficiente de variação, valores máximo, mínimo e expressão gráfica dos resultados para cada analito (gráfico de Xxxxx Xxxxxxxx).
h. Limpeza e calibração automáticas, com calibrações estáveis.
i. As metodologias para realizar exames de bioquímica poderão ser por:
• Quimica úmida(espectrofotometria) com suas respectivas reações;
• Imunoturbidimetria;
• Nefelometria;
• Eletrodo íon seletivo;
j. Compartimento de amostras para tubos primários de 5, 7, 10 mL e opção para amostras em tubos pediátricos;
l. Capacidade de trabalhar com tubos pediátricos e/ou cubetas para amostras com pouco volume;
m. Função para amostras emergenciais em posições STAT; sendo que depois de realizados e gravados os testes STAT, deverá ocorrer o retorno à rotina automaticamente;
n. Repetição automática, quando indicado, da amostra original ou pré-diluída para os analitos contemplados no menu;
o. Diluição automática, quando indicado dos analitos de dosagem quantitativa quando o resultado estiver acima da linearidade dos mesmos;
p. Deverá ser capaz de identificar amostras sem e com código de barras, com possibilidade de intercalar as mesmas. Leitor automático de código de barras incorporado ao sistema. Na
impossibilidade de correto funcionamento deste, devido à pane ou defeito, um leitor de código de barras de acesso manual, deve estar disponível, para a realização da identificação das amostras e dos testes a serem realizados;
q. Permitir arquivamento e recuperação (backup) dos dados dos pacientes, CQ e calibração em qualquer meio magnético pertinente (CD, DVD, pen drive, HD externo), fornecido pela empresa ganhadora com capacidade adequada ao volume de dados a serem armazenados por 5 anos, conforme da RDC 302/2005 (Regulamento para funcionamento de Laboratórios Clínicos). Possibilitar o backup de dados em CD, DVD, pen drive ou HD externo em arquivos que possam ser acessados por programas usuais, como Word, Excel ou Adobe Reader;
r. A manutenção de rotina das máquinas deve ser realizada de forma independente entre os equipamentos, a fim de garantir a continuidade da rotina de execução dos exames de um equipamento/sistema enquanto outro estiver parado para as manutenções, seja corretiva ou preventiva;
s. Equipamentos com operação contínua e possibilidade para execução de amostras de emergência;
t. Mínimo de 85% dos reagentes devem ser prontos para uso.
u. O controle de reagentes deverá ser automático, com alerta através de sensores ou em forma visual na tela do monitor do equipamento. Deverá permitir a troca de reagentes sem parada do equipamento.
v. Apresentar auto-inventário, ou seja, informar em tempo real as quantidades, estabilidade, bem como lotes de todos os insumos, reagente e kits utilizados, com exceção daqueles reagentes/insumos de elevado consumo, como soluções de lavagem e salina;
x. Refrigeração controlada para reagentes "on board";
y. Deverá ainda fornecer todos os reagentes adicionais tais como tampões, soluções de lavagem e limpeza, desproteinizantes, e outras soluções recomendadas pelo fabricante na quantidade necessária e suficiente para a realização dos testes adquiridos de acordo com a rotina diária de cada unidade laboratorial;
z. Realizar autolavagem do sistema quando aplicável;
aa. Fácil acesso à revisão de resultados;
bb. Os manuais deverão ser escritos em língua portuguesa ou traduzidos.
cc. Software preferencialmente em português.
dd. Opção também para impressão dos resultados diários condensados. Relatórios com o número de testes efetivamente realizados e testes gastos com controles, calibrações, manutenções;
Equipamentos Laboratórios das Unidades de Pronto Atendimento:
A empresa vencedora deverá instalar equipamentos com as seguintes características:
a. Os equipamentos deverão ser NOVOS, EM LINHA DE FABRICAÇÃO, devidamente
comprovados, o que será previamente validado pela Comissão Técnica e/ou Responsável pela Unidade Laboratorial. A comprovação terá que ser efetuada com presença de nota fiscal do fabricante do equipamento, e /ou comprovante de importação.
b. Equipamento totalmente automatizado, com acesso randômico e contínuo, alimentação continua por rack e multi-paramétrico com capacidade mínima de 300 testes fotométricos por hora.
c. Os equipamentos ofertados deverão ser da mesma marca dos reagentes para a realização dos testes, com leitura de código de barras, para as amostras e para os frascos dos reagentes, sendo que os frascos reagentes deverão ser reconhecidos diretamente pelos equipamentos sem necessidade de manuseio e/ou substituição de frascos (USO DEDICADO).
d. Sistema de controle de qualidade gerenciado por meio de “software” que deverá emitir relatórios que contenham pelo menos os seguintes dados: média, desvio padrão, coeficiente de variação, valores máximo, mínimo e expressão gráfica dos resultados para cada analito (gráfico de Xxxxx Xxxxxxxx).
e. Limpeza e calibração automáticas, com calibrações estáveis.
f. As metodologias para realizar exames de bioquímica poderão ser por:
• Quimica úmida (espectrofotometria) com suas respectivas reações;
• Imunoturbidimetria;
• Nefelometria;
• Eletrodo íon seletivo;
g. Compartimento de amostras para tubos primários de 5, 7, 10 mL e opção para amostras em tubos pediátricos;
h. Capacidade de trabalhar com tubos pediátricos e/ou cubetas para amostras com pouco volume;
i. Função para amostras emergenciais em posições STAT; sendo que depois de realizados e gravados os testes STAT, deverá ocorrer o retorno à rotina automaticamente;
j. Repetição automática, quando indicado, da amostra original ou pré-diluída para os analitos contemplados no menu;
l. Diluição automática, quando indicado dos analitos de dosagem quantitativa quando o resultado estiver acima da linearidade dos mesmos;
m. Deverá ser capaz de identificar amostras sem e com código de barras, com possibilidade de intercalar as mesmas. Leitor automático de código de barras incorporado ao sistema. Na impossibilidade de correto funcionamento deste, devido à pane ou defeito, um leitor de código de barras de acesso manual, deve estar disponível, para a realização da identificação das amostras e dos testes a serem realizados;
n. Permitir arquivamento e recuperação (backup) dos dados dos pacientes, CQ e calibração em qualquer meio magnético pertinente (CD, DVD, pen drive, HD externo), fornecido pela empresa ganhadora com capacidade adequada ao volume de dados a serem armazenados por 5 anos, conforme da RDC 302/2005 (Regulamento para funcionamento de Laboratórios
Clínicos). Possibilitar o backup de dados em CD, DVD, pen drive ou HD externo em arquivos que possam ser acessados por programas usuais, como Word, Excel ou Adobe Reader;
o. É imprescindível que as cubetas de amostras ou ponteiras utilizadas no equipamento sejam descartáveis, de uso único.
p. O resultado após a amostra ter sido inserida no equipamento deverá ser liberado em prazo máximo de 12 minutos.
q. Realizar auto-lavagem do sistema quando aplicável.
r. Distribuição automática de reagentes e amostras e possibilidade de trabalhar com reativo único, conjunto de reagentes individualizados ou na forma de “packs”. Mínimo de 85% dos reagentes devem ser prontos para uso.
s. Os manuais deverão ser escritos em língua portuguesa ou traduzidos.
t. Software preferencialmente em português.
u. Visualização da curva de reação dos últimos 500 testes
v. Os laudos deverão conter nome da unidade, data da execução, horário de coleta, nome do solicitante, resultados dos analitos especificando as unidades de dosagens, seus valores de referência, nome do profissional bioquímico responsável.
x. Opção também para impressão dos resultados diários condensados. Relatórios com o número de testes efetivamente realizados e testes gastos com controles, calibrações, manutenções;
9. DESCRITIVO DO SOFTWARE E SISTEMA DE INFORMAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
9.1. O Software deverá ser de fácil manuseio, com as seguintes características:
a. Software único para gerenciar cada sistema analítico (plataforma);
b. apresentar capacidade de armazenar os dados do CQ (controles e calibrações), gráficos do CQ e dados os pacientes;
c. permitir o acompanhamento do processamento dos testes, controles e calibradores, em tempo real, isto é, se estão sendo processados ou concluídos;
d. Capacidade para armazenar mais de uma curva de calibração de mesmo lote e ou lotes diferentes;
e. apresentar auto-detecção de reagentes novos a calibrar;
f. Possibilitar o backup de dados de calibração em CD, DVD, pendrive, HD externo em arquivos que possam ser acessados por programas usuais, como ‘Word’, ’Excel” ou ‘Adobe Reader’;
g. possibilitar o monitoramento CQ por gráficos de Xxxxx-Xxxxxxxx ou outros;
h. proporcionar a aplicação automática das Regras Múltiplas (como as de Westgard), com as devidas sinalizações de rompimento dessas regras na programação de cada teste, para gerenciamento do CQ;
i. identificar os problemas com ‘flags’ (linearidade, sensibilidade, entre outros);
j. permitir a configuração de repetição automática pelo usuário para casos com ‘flags’ específicos, como limite de detecção, linearidade e outros;
l. possibilitar a impressão dos resultados, dados de Controle de Qualidade e de calibração em impressora laser, fornecida com o sistema;
m. permitir o ‘login’ usuários, bem como definir o perfil de acesso ao ‘software’ dos equipamentos de forma diferenciada a fim de garantir segurança aos processos;
n. garantir a rastreabilidade das amostras durante todo o processo;
o. permitir gerenciamento por relatórios;
p. A vencedora deverá fornecer todos os softwares, CDs de instalação, backups, programas e drivers deverão ficar disponibilizados nos laboratórios, com o objetivo de facilitar a reinicialização de urgência dos equipamentos, em caso de pane.
q. A vencedora deverá fornecer os computadores, cabos, Hd externo com capacidade mínima de 500 Gb para backup, etc. necessários ao pleno funcionamento de todo o sistema;
r. a vencedora deverá instalar no-break para cada equipamento, com autonomia mínima de 30 minutos, além de se comprometer a substituir os mesmos imediatamente em caso de defeito ou capacidade operacional abaixo de 30 minutos;
s. A vencedora deverá fornecer 01 (uma) Impressora de alto desempenho para impressão dos resultados e todos os acessórios e suprimentos necessários para o seu pleno funcionamento (cabos, software, cartuchos de tinta, “toner”, papel ofício ou A4) em quantidade necessária e suficiente para atendimento da rotina da unidade, incluindo as manutenções corretivas e preventivas;
t. A vencedora deverá fornecer no mínimo 01 impressora de código barras compatíveis com o sistema de informática dos laboratórios com todos os consumíveis (etiquetas, ribbon, cabos adaptadores, etc.) em quantidade necessária e suficiente para atendimento da demanda de cada unidade durante toda a duração do contrato. As manutenções e substituição por mau funcionamento será de responsabilidade da contratada.
10. ÁGUA REAGENTE
A vencedora deverá fornecer estação de tratamento de água (se essencial ao funcionamento dos equipamentos) com o devido monitoramento da sua qualidade, compatível com as instalações do laboratório, apresentando vazão adequada em quantidade suficiente
para o funcionamento dos equipamentos. A água deverá ser do tipo I ou de acordo com as normas do “Clinical Laboratory Standards Institute (CLSI)”.
A instalação, manutenção e controle da qualidade do sistema de água (condutividade, resistividade em linha, Microbiológico, Carbono Orgânico Total) serão de responsabilidade do licitante vencedor. A periodicidade do controle da qualidade do sistema de água deverá estar de acordo com as normas do CLSI, não podendo ser superior ao preconizado por estas normas. A disponibilização dos registros do controle da qualidade é de responsabilidade do licitante vencedor.
O treinamento dos usuários no que se refere ao sistema de purificação será de responsabilidade do licitante vencedor durante toda a vigência do contrato. Será de responsabilidade da empresa toda adequação para a sua instalação, manutenções preventiva e corretiva, troca de filtros, etc.;
O prazo para atendimento dos chamados para o sistema de purificação deve ser de até 24 horas e o tempo máximo para a conclusão dos chamados de até 48 horas.
11. FORNECIMENTO E CARACTERÍSTICAS DE INSUMOS, REAGENTES, CONTROLES/CALIBRADORES E ACESSÓRIOS:
11.1. Fornecer acessórios em quantidade suficiente para seu perfeito funcionamento (cups, racks adulto e pediátrico, eppendorffs, tubos descartáveis, etc), incluindo pipetas para reconstituição de controles e calibradores, com calibrações periódicas no mínimo anuais e certificados impressos de calibração.
11.2. Fornecer repipetadores e pipetas automáticas em quantidades e volumes definidos para testes que porventura se fizerem necessários, com calibrações periódicas no mínimo anuais e certificados impressos de calibração.
11.3. Calibradores em quantidades suficientes para atendimento aos estoques de reagentes e frequência de calibrações, correspondentes aos lotes e ajustes verificados pelo CQ, de acordo com o menu de exames contratado;
11.4. Controles internos de qualidade no mínimo em 2 níveis em quantidade adequada e suficiente para cada equipamento instalado, de acordo com o menu de exames contratado;
11.5. Controles e calibradores com as seguintes características:
a. Garantir o fornecimento do mesmo lote de calibrador durante pelo menos o período de 6 meses, desde que o mesmo não esteja atrelado obrigatoriamente ao lote do reagente;
b. Garantir o menor número de calibradores possíveis para a calibração do menu de exames apresentado neste processo, ou seja, é desejável fornecer calibradores com característica universal, na qual um único calibrador apresente estabilidade e acurácia para calibração de diversos exames;
c. Garantir o menor número de controles possíveis para o CQ do menu de exames apresentado neste processo, ou seja, é desejável fornecer controles com a
característica universal, na qual um único controle apresente estabilidade e acurácia para o monitoramento da qualidade de diversos exames;
d. Permitir que o usuário do equipamento possa alterar os dados do controle, para inclusão de novas médias obtidas no desempenho analítico e comentários que se julgue pertinente relativos ao desempenho do CQ;
e. Permitir a inclusão de mais de 01 (um) lote de controle por exame, para validação simultânea do novo lote;
f. Garantir o fornecimento de pelo menos 02 (dois) níveis de controle alto e baixo para dosagens quantitativas e positivo e negativo para dosagens qualitativas, por exame, nas quantidades necessárias e suficientes para cumprimento do plano da qualidade estabelecido pelo laboratório;
g. Garantir o fornecimento do mesmo lote de controle durante pelo menos o período de 06 (seis) meses.
11.6. A empresa contratada deverá apresentar registro de todos os produtos ofertados com o certificado de Boas Práticas de Fabricação e Certificado de Controle de Qualidade, emitidos pela ANVISA, em nome do fabricante, por linha de produção. Tratando-se de produto importado, apresentar Certificado de Boas Práticas de fabricação e Controle de qualidade do país de origem, traduzido para o português e devidamente autenticado.
11.7. Os reagentes, controles e calibradores deverão ter validade de, no mínimo, de 06 (seis) meses por ocasião da data de entrega, prontos para uso e da mesma marca e fabricante dos equipamentos ou recomendados oficialmente pelo fabricante. Os reagentes devem ter bulas entregues à contratada em meio físico.
11.8. Mediante reprovação do desempenho dos reagentes pela contratante (por inadequações em controles de qualidade internos ou externos, ou por avarias do produto), a contratada deve providenciar imediata substituição do lote, devendo a causa do desempenho insuficiente ser identificada em prazo máximo de 48 horas.
11.9. Eventualmente, caso a validade de algum reagente não atenda ao solicitado no edital, a empresa deverá solicitar, por escrito, autorização das Referências Técnicas da Coordenação de Apoio Diagnóstico da Gerência da Rede Complementar para entrega deste reagente. O material aceito pela PBH sob esta concessão, com prazo inferior a 06 meses será consumido até o limite de sua estabilidade, sendo a licitante obrigada a prover troca destes reagentes quando não forem utilizados em tempo hábil.
11.10. A provisão de tampões, diluentes, calibradores, controles, cubetas, ponteiras descartáveis, soluções de limpeza, desproteinizantes, pipetas e/ou demais acessórios, deverá ser em quantidade suficiente para a quantidade de testes previstos, incluindo as calibrações necessárias, mantendo estoque mínimo sem interrupção das dosagens. Constatando-se a insuficiência dos mesmos, fica o fornecedor obrigado a adequar o quantitativo necessário de acordo com a definição da Contratante. Os testes efetivamente realizados terão que ser comprovados através de relatórios emitidos pelos equipamentos, que deverão apresentar também o quantitativo dos outros procedimentos em que houve gasto de reagentes (calibrações, branco e controles);
11.11. A provisão mensal de reagentes, insumos, calibradores, controles e acessórios deverá corresponder à quantidade de testes efetivamente realizados e ao consumo e utilização pelo equipamento, levando em consideração a validade e especificidade de cada unidade laboratorial. As quantidades de kits fornecidos devem-se considerar o rendimento especificado, as perdas validade “on board”, apresentação do kit/ perfil da unidade, calibração e controle de qualidade.
11.12. Deverá a contratada realizar a reposição de reagentes, caso ocorram problemas técnicos e de estabilidade, contaminação dos reagentes ou mesmo de rendimento diferente do especificado, assim como a reposição de todas as perdas de reações, acessórios, reagentes e ponteiras, decorrentes de falha do produto ou do equipamento, ou, ainda, que não estiverem atendendo aos parâmetros técnicos dos laboratórios da rede SMSA, incluindo as aferições realizadas pelo controle interno e calibrações. A reposição será decidida pelos laboratórios da rede SMSA e pelas Referências Técnicas da Coordenação de Apoio Diagnóstico da Gerência da Rede Complementar, com base no desempenho atingido nos testes realizados durante a validação técnica relativa ao processo licitatório. A reposição deverá ocorrer em um prazo de até 30 dias, sendo comunicada e acordada entre o representante local e a gerencia do laboratório.
11.13. A empresa deverá demonstrar o desempenho das dosagens para apreciação, quando solicitada e emitir um parecer técnico que será anexado ao processo, sobre funcionamento do equipamento e reprodutibilidade dos reagentes.
11.14. Todos os reagentes deverão vir acompanhados das respectivas fichas de FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) também em meio físico conforme legislação vigente;
11.15. Os reagentes deverão estar acondicionados em embalagens originais de fábrica, lacradas pelo fabricante, contendo a data e o número do lote de fabricação, o prazo de validade para consumo, rótulo, bula, instruções de uso e outras informações exigíveis, de acordo com a legislação brasileira pertinente;
11.16. A empresa vencedora deverá repor a perda de testes caso a apresentação dos kits não atenda a demanda do Laboratório – Validade “on board”.
11.17. A contratante poderá remanejar o quantitativo de testes iniciais, para adequar as variações de demanda ao longo do contrato, desde quem não altere o valor final do contrato.
12. DESCRITIVO DO SISTEMA DE INTERFACEAMENTO/INFORMATIZAÇÃO LABORATORIAL, GERENCIAMENTO DE PRODUÇÃO E LIBERAÇÃO DE RESULTADOS
12.1. A empresa contratada será responsável pelo Sistema de Interfaceamento/Informatização a ser instalado nos laboratórios, obrigatoriamente bidirecional e compatível com o Sistema de Automação dos Laboratórios da SMSA (Delphi – Banco de Dados SQL server) ou outro Sistema que porventura venha substituí-lo e/ou ser implantado durante o período de vigência do contrato, sem qualquer custo adicional para a contratante;
12.2. Permitir o envio automático dos resultados quando estes estiverem dentro dos valores estabelecidos previamente pelo usuário;
12.3. O sistema de interfaceamento deve ser compatível com o sistema de informática utilizado nos laboratórios regionais e unidades de urgência;
12.4. Em caso de atualizações ou implantação de novo sistema de informática laboratorial, a contratada deverá promover o interfaceamento de seu software, sem ônus para o para a contratante;
12.5. A empresa contratada deverá realizar, sem ônus adicional para SMSA, o processo de interfaceamento do equipamento ao sistema informatizado do laboratório, bem como fornecer, caso necessário, os microcomputadores necessários para instalação do sistema interface e garantir a manutenção preventiva e reparadora do HARDWARE E SOFTWARE.
12.6. A empresa contratada também se responsabilizará pelo gerenciamento do sistema de interfaceamento no que diz respeito às ações preventivas e corretivas e, havendo problemas em seu funcionamento, se compromete a notificar sua prestadora de serviços dentro dos prazos estabelecidos pela Contratante para apresentar a solução dos problemas. Em caso de queda da integração dos sistemas o prazo deve ser imediato, demais demandas em até 24 horas;
12.7. O protocolo para o interfaceamento deverá compor a proposta no ato da assinatura do contrato, com o detalhamento para a implantação do mesmo. Para tanto, a contratada deverá conhecer previamente o sistema de informática laboratorial utilizado nos laboratórios regionais, arcando com os custos adicionais que possam surgir no decorrer desta implantação (diárias, passagens, refeições, cabos, tomadas, switches, etc)
12.8. A introdução de novos equipamentos de informática (hardware) na rede de laboratórios da SMSA deverá seguir os padrões de instalação previstos pela Assessoria de Tecnologia e Informação em Saúde (ASTIS). A proposta de instalação deverá ter sido previamente avaliada e aprovada pela ASTIS.
12.9. Deverá ser prevista a instalação de antivírus e suas devidas atualizações durante toda a vigência do contrato.
12.10. O interfaceamento deve contemplar os resultados de exames e preferencialmente, os de controles da qualidade também.
12.11. A administradora do “Software” e a contratada deverão definir diretamente e previamente com a ASTIS as condições para permissão de acesso remoto.
13. DESCRITIVO DO PROJETO TÉCNICO
13.1. As empresas participantes deverão realizar visitas técnicas obrigatórias aos Laboratórios da rede Municipal - SMSA, para vistoriar a área de instalação de todos os equipamentos de automação, com a finalidade de avaliar e apontar as alterações estruturais necessárias para a adequação mobiliária, estrutural, hidráulica e elétrica a serem executadas.
13.1.1. As visitas técnicas deverão ser previamente agendadas com a Gerência da Rede Complementar (GERRC) através do telefone (00) 0000-0000. Elas deverão ser feitas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à data planejada para as visitas, e poderão ser realizadas, apenas, de segunda a sexta-feira, das 09 às 16
horas. Após a efetivação das visitas técnicas, a declaração modelo do Anexo II deste Edital deverá ser preenchida.
13.1.2. O prazo para as visitas técnicas iniciará no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
13.2. A vencedora do certame deverá se responsabilizar pelas instalações, obras de adequação de área física (instalação de bancadas, se necessário, em material não poroso e de fácil limpeza), elétrica e hidráulica e climatização do ambiente, que forem necessárias para as instalações dos equipamentos (necessária avaliação junto ao serviço de engenharia da SMSA) inclusive readequações, substituições e manutenções fornecidos sem qualquer ônus adicional para a contratada.
13.3. Toda a infraestrutura necessária (fiação, aterramento, disjuntor, etc) para instalação dos equipamentos deverá ser previamente avaliada e fornecida pela contratada, sem qualquer ônus adicional para a contratante. Serão de responsabilidade da empresa contratada todas as adequações necessárias para instalações dos equipamentos;
13.4. A climatização do ambiente, bem como as manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos será responsabilidade do fornecedor e deverá contar com a instalação de aparelhos de ar condicionado, com a potência mínima de 48.000 BTU para cada aparelho de ar condicionado. O tempo máximo para o atendimento de chamados para problemas na climatização deverá ser de 24 horas;
13.5. A empresa vencedora deverá propor projeto para o melhor aproveitamento da área de produção, que contemple os seguintes itens:
a. Layout que permita fluxo adequado de trabalho, privilegiando também as normas de biossegurança e boas práticas em laboratório;
b. Adequação hidráulica, elétrica e demais necessidades para a total e completa instalação e funcionamento dos equipamentos;
c. Toda e qualquer alteração deverá obedecer aos conceitos constantes na RDC 50, de 21 de fevereiro de 2002, da ANVISA, que “Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde”;
13.6. O projeto técnico deverá ser apresentado a Gerência da Rede Complementar - localizada à Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, com 10 dias de antecedência da data do certame para avaliação por equipe técnica.
13.7. A empresa que não tiver seu projeto aprovado terá 3 dias para adequação e reapresentação na Gerência da Rede Complementar.
14. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E /OU LÍQUIDOS:
14.1. As orientações formais (documentadas) quanto á disposição dos resíduos sólidos e/ou líquidos gerados pelos equipamentos será de responsabilidade da Contratada e as mesmas deverão estar comprovadamente de acordo com normas municipais, estaduais e
federais aplicáveis a Belo Horizonte, bem como de acordo com as definições do PRECEND (Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domésticos COPASA). Estas orientações deverão ser apresentadas, conforme as normas de documentação previstas neste edital;
14.2. Se houver necessidade de tratamento local antes do descarte final, os meios para esse tratamento devem ser providos pela contratada;
14.3. A responsabilidade do transporte, tratamento prévio, e todos os demais ônus gerados pela disposição final dos resíduos produzidos pelos equipamentos serão da contratada,
14.4. A contratada deverá fornecer, no ato da instalação, todas as FISPQs (Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos) de todo e qualquer reagente utilizado nos equipamentos, sendo responsável pelo treinamento dos usuários no que se refere ao conteúdo das mesmas durante toda a vigência do contrato.
15. TREINAMENTO E MANUAIS:
15.1. Na instalação deverá ser fornecido manual(is) de operação original(is) atualizado(s), e também traduzidos fielmente para o Português em meio físico. Adicionalmente, podem ser disponibilizadas traduções resumidas na forma de instruções de operação, não substituindo os manuais originais;
15.2. Realizar treinamento operacional dos equipamentos para todos os usuários e operadores (100% da equipe), antes, durante e ou após a consolidação dos equipamentos, em seus respectivos horários de trabalho, sem ônus adicional para a contratante. Entenda-se 100% da equipe, também a necessidade de treinamento por remanejamento de pessoal, turno noturno e plantões durante a vigência de contrato;
15.3. Realizar treinamento de manutenção de rotina dos equipamentos para todos os usuários e operadores antes, durante e ou após a consolidação dos equipamentos;
15.4. Realizar treinamento de todos os profissionais nas formas de descarte dos resíduos gerados de acordo com a legislação municipal, na ausência desta legislação estadual, e na ausência desta última, a legislação federal aplicável;
15.5. Realizar treinamento de todos os profissionais no conteúdo das FISPQS (ficha de informação de segurança de produtos químicos) de todo e qualquer reagente ou substância utilizada nos equipamentos.
15.6. Ao final dos treinamentos, a contratada deverá fornecer certificado a todos os participantes constando: nome do equipamento, nome da empresa responsável, carga horária, bem como o conteúdo do treinamento. A entrega dos certificados não deverá ultrapassar o prazo de trinta dias após a conclusão dos treinamentos.
15.7. Todo o treinamento de profissionais para a plena utilização dos sistemas instalados pela contratada (equipamentos, software, hardware, ar condicionado, câmara de conservação, etc) deverá ser completado em no máximo 30 dias após a instalação dos mesmos.
15.8. Quando houver solicitação para treinamentos por parte da contratante, o agendamento deverá ser realizado em até 5 dias úteis.
15.9. A Assistência Técnica científica deverá realizar treinamentos para as equipes dos Laboratórios e aquelas definidas pela coordenação de Apoio Diagnóstico quanto à programação, manutenção, calibração e gestão do controle de qualidade imediatamente após a instalação dos equipamentos, com emissão de certificados individuais constando nome do participante, nome do treinamento, carga horária, data de realização, nome da empresa e assinatura do responsável.
15.10. Realizar treinamentos na utilização do sistema de produção e liberação de resultados imediatamente após a instalação dos sistemas.
15.11. Realizar reciclagens/palestras ministrado por profissional qualificado, quem possa apresentar inclusive as atualizações da área de bioquímica em nível nacional e global. Todo custo, dessa palestra deverá ser sem ônus para a contratante.
16. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
16.1. Será de responsabilidade da Contratada, fornecer regularmente Assistência Técnica- Científica, Assistência Técnica Preventiva e Corretiva até a utilização total dos reagentes, mesmo após o término do contrato;
16.2. Todos os custos com transporte, locomoção, troca de peças e mão-de-obra serão sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte;
16.3. Será de total responsabilidade da empresa Contratada, qualquer dano aos equipamentos que porventura ocorram por sinistros de qualquer natureza;
16.4. Se por motivo de falha do equipamento houver perda de reagentes ou acessórios, seja por falha elétrica, eletrônica, mecânica ou falta de manutenção preventiva, os reagentes e outros consumíveis deverão ser ressarcidos pela empresa Contratada a esta Instituição sem ônus adicionais;
16.5. O período em que os equipamentos ficarão disponibilizados nas unidades de saúde da rede da SMSA, não exime a Contratada das sanções administrativas, inclusive a rescisão contratual, caso venha ocorrer quaisquer irregularidades no desempenho dos equipamentos bem como dos parâmetros ofertados.
16.6. A Suspensão dos testes por um período superior a 24 horas implicará na notificação à administração superior competente para providências legais e administrativas cabíveis.
16.7. Assistência técnica preventiva deverá:
16.7.1. Entende-se por manutenção preventiva aquela que tem por finalidade evitar a ocorrência de quebras ou defeitos, bem como garantir o contínuo e perfeito funcionamento com segurança dos equipamentos, dentro das condições operacionais especificadas pelo fabricante dos mesmos.
16.7.2. A manutenção preventiva será efetivada pela licitante vencedora, de Segunda a Sexta-feira, no horário do expediente da Contratante, e será realizada conforme
cronograma que deverá ser encaminhado às Unidades Laboratoriais da rede da SMSA.
16.7.3. São requisitos necessários em relação à Prestação de Serviços a serem oferecidos:
a. Instalação dos equipamentos e prestação de serviço de manutenção preventiva dos equipamentos de acordo com o preconizado pelo fabricante ou com a necessidade do serviço desde que não ultrapasse a um semestre e também de assistência técnica dos equipamentos instalados, sempre que solicitados.
b. Elaboração de cronograma de manutenção preventiva e das calibrações dos equipamentos, acordado com o responsável pelas Unidades Laboratoriais da rede da SMSA e com a Coordenação de Apoio Diagnóstico, de tal forma que não haja prejuízo da rotina dos serviços, devendo ser sempre agendadas.
c. O cronograma de manutenções preventivas dos equipamentos deverá ser apresentado no ato da assinatura do contrato, com a indicação do nome do profissional técnico responsável em Belo Horizonte/MG, endereço e telefone para contato, no caso de necessidade de manutenção corretiva, em duas vias (para o setor e UGQ).
d. Ao término de cada manutenção preventiva, emissão de declaração explícita de que o(s) equipamento(s) se encontra(m) em conformidade com os parâmetros indicados pelo fabricante para o funcionamento e em plenas condições de uso, anexando relatório dos procedimentos executados ao final da manutenção.
e. Deverá ser agendada com antecedência com o gerente e/ou coordenadores dos laboratórios das UPAS, para organização do setor de maneira a não prejudicar a rotina de trabalho e realização dos exames.
f. As manutenções preventivas bem com sua periodicidade deverão ser realizadas de acordo com orientações constantes no manual do equipamento e/ou orientações do fabricante e consenso entre a assessoria científica da contratada e os responsáveis pelos laboratórios da rede da SMSA.
16.8. A assistência técnica corretiva deverá:
16.8.1. Entende-se por assistência técnica corretiva qualquer ação que vise corrigir erros de funcionamento tanto dos equipamentos e seus periféricos (computadores, impressoras, nobreaks, estabilizadores, aparelhos climatizadores, sistema de purificação de água, entre outros) quanto do sistema de interfaceamento.
16.8.2. A partir da data do início do contrato, a Contratada deverá disponibilizar serviço de registro e acompanhamento de chamados técnicos por intermédio de telefone (0800 ou similar), durante o horário proposto para atendimento.
16.8.3 Laboratórios Regionais:
a. Prestar a assistência técnica no prazo máximo de 4 (quatro) horas em período de funcionamento do setor, a contar da data e da hora da solicitação. O
chamado inicial será efetuado por telefone. A contratada, após o comunicado da ocorrência deverá informar ao laboratório o tempo previsto para atendimento (chegada até o laboratório), fornecendo n.º de protocolo de atendimento, nome do atendente, data e horário do chamado, garantindo a rastreabilidade do processo.
b. A Contratada terá 4 (quatro) horas para correção total do problema, totalizando 8(oito) horas do chamado inicial, quando não houver comprometimento da rotina dos Laboratórios Regionais.
c. A contratante será responsável pela terceirização de exames nos casos em que houver falta de reagente, paralisação total ou parcial do equipamento e/ou do sistema de interfaceamento. A comprovação da terceirização dos exames será feita pela apresentação dos relatórios de encaminhamentos de exames gerados nas unidades laboratoriais da SMSA. A empresa deverá acordar com a coordenação de apoio diagnóstico o laboratório de apoio para envio de amostras e garantia do retorno dos resultados para os laboratórios da rede SMSA.
d. Caso não seja possível a correção do problema em 48 horas após o chamado, a contratada deverá providenciar a substituição do equipamento por outro igual e em condições de uso no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Durante este período, fica a contratada obrigada a enviar as amostras aos laboratórios conveniados conforme descrição prévia, seguindo a legislação vigente (RDC 20 de 10 de abril de 2014)
e. Caso o(s) equipamento(s) locados venham a paralisar (mais de três vezes consecutivas) por constantes defeitos técnicos e/ou defeitos que não tenham sido sanados nos prazos acima estabelecidos, a contratada deverá substituí-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação inicial. O equipamento que substituir o que estiver paralisado deverá ter a mesma capacidade e as mesmas especificações do que foi substituído, ou superiores, e atender às necessidades do serviço a que se destina nos Laboratórios, mantidas as demais condições do contrato.
f. Para cada atendimento a contratada apresentará um Relatório de Visita à Gerência do Laboratório Regional com todas as folhas numeradas, contendo os dados relevantes sobre a intervenção realizada no equipamento, a hora do chamado, nome da pessoa que o recebeu, hora do início e término do atendimento, identificação da unidade, defeito apresentado, providências adotadas, peças substituídas e, ainda, quaisquer outras anotações pertinentes. A apresentação destes relatórios será obrigatória, pois faz parte de documentação exigida legislação vigente (RDC 302/2005).
16.8.4 Laboratórios das Unidades de Pronto Atendimento (Upas):
a. As manutenções corretivas serão realizadas pela contratada nas dependências da contratante, sem limite de chamadas, observando que as UPAs realizam atendimento por 24 horas e, portanto, a empresa deverá prestar serviço de manutenção em horário noturno, feriados e finais de semana. Este atendimento deverá estar de acordo com os manuais e normas técnicas de substituição de peças, acessórios e componentes, sem ônus adicionais para a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
b. Horário coberto: 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.
c. O prazo de atendimento aos chamados de manutenção corretiva será de no máximo 4 horas, contadas a partir da comunicação da ocorrência feita pelo Laboratório.
d. A contratada, após o comunicado da ocorrência, deverá informar ao laboratório o tempo previsto para atendimento (chegada até o laboratório), fornecendo nº de protocolo de atendimento, nome do atendente, data e horário do chamado, garantindo rastreabilidade de todo o processo.
e. Caso a contratada não consiga solucionar o problema do equipamento defeituoso no prazo máximo de 2 horas (totalizando 6 horas a partir do horário de abertura do chamado), a mesma arcará com o ônus do transporte das amostras seguindo a legislação vigente (RDC 20 de 10/04/2014), para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) mais próxima e a entrega dos resultados em tempo hábil igual ao exigido pelo protocolo para laboratórios das UPAs, que é de no máximo duas horas.
f. Caso não seja possível a correção do problema em 48 horas após o chamado, a contratada deverá providenciar a substituição do equipamento por outro igual e em condições de uso, de propriedade da Contratada, até que o equipamento defeituoso retorne em perfeitas condições de funcionamento. Durante este período, fica a contratada obrigada a enviar as amostras aos laboratórios da rede da SMSA, em comum acordo entre as partes. A vencedora deverá formalizar plano de contingência para estes casos.
g. Caso o(s) equipamento(s) locados venham a paralisar (mais de três vezes consecutivas) por constantes defeitos técnicos e/ou defeitos que não tenham sido sanados nos prazos acima estabelecidos, a contratada deverá substituí-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação inicial. O equipamento que substituir o que estiver paralisado deverá ter a mesma capacidade e as mesmas especificações do que foi substituído, ou superiores, e atender às necessidades do serviço a que se destina nos Laboratórios, mantidas as demais condições do contrato.
h. As peças e componentes necessários à prestação dos serviços, bem como todo material de consumo\suprimentos utilizados na manutenção, seja ela preventiva ou corretiva, serão fornecidos pela contratada.
i. O alto índice de defeitos e paralisações dos equipamentos será considerado, a critério da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, motivo para rescisão do contrato decorrente da homologação desta licitação.
j. A contratada deverá manter, junto à Coordenação do Laboratório da UPA, de comum acordo e sob a guarda e responsabilidade desta, um estoque razoável de peças de reposição que sofrem maior desgaste e que possam ser substituídos pelos próprios usuários do equipamento, previamente treinados pela empresa vencedora, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
l. Na execução dos serviços de manutenção, a contratada deverá utilizar peças novas, originais, com garantia, e nos trabalhos de limpeza, lubrificação e reparos serão empregados, somente, acessórios, ferramentas, materiais de limpeza e lubrificantes recomendados pelo fabricante do equipamento.
m. Para cada atendimento a contratada apresentará um Relatório de Visita à Coordenação do Laboratório da UPA com todas as folhas numeradas, contendo os dados relevantes sobre a intervenção realizada no equipamento, a hora do chamado, nome da pessoa que o recebeu, hora do início e término do atendimento, identificação da unidade, defeito apresentado, providências adotadas, peças substituídas e, ainda, quaisquer outras anotações pertinentes. A apresentação destes relatórios será obrigatória, pois fazem parte de documentação exigida pela legislação vigente (RDC 302/2005).
n. A retirada, do âmbito das dependências do Laboratório da UPA no qual o equipamento estiver instalado, pela contratada, de qualquer equipamento
/componente objeto do contrato obedecerá aos procedimentos regulamentares internos de segurança e deverá, obrigatoriamente, ser precedida de autorização por escrito, do coordenador do Laboratório ou por delegação deste.
o. Durante a vigência do contrato, os serviços de Assistência Científica, Assistência Técnica Preventiva e Corretiva serão avaliados segundo os seguintes critérios:
• Assistência Preventiva: Cumprimento das datas e horários programados;
• Assistência Corretiva: Prazo de atendimento, resolutividade e qualidade;
• Assessoria Científica: Prazo de atendimento, resolutividade e qualidade;
• O fornecimento obrigatório por parte da empresa Contratada de “Ficha de Assistência Técnica” em todas as intervenções nos equipamentos.
16.8.5. Caso o(s) equipamento(s) locados venham a paralisar (mais de três vezes consecutivas dentro de 01 semana) por constantes defeitos técnicos e/ou defeitos que não tenham sido sanados nos prazos acima estabelecidos, a contratada deverá substituí-lo por um novo no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação inicial. O equipamento que substituir o que estiver paralisado deverá ter a mesma capacidade e as mesmas especificações do que foi substituído, ou superiores, e atender às necessidades do serviço a que se destina nos Laboratórios, mantidas as demais condições do contrato. A apresentação destes relatórios será obrigatória, pois faz parte de documentação exigida legislação vigente (RDC 302/2005).
17. DO QUANTITATIVO DE EXAMES:
EXAME | ESTIMATIVA ANUAL 4 LABORATÓRIOS DISTRITAIS | ESTIMATIVA ANUAL 6 LABORATÓRIOS UPA |
ÁCIDO ÚRICO | 209.000 | |
AEO | 3.500 | |
ALBUMINA | 54.000 | |
ALFA-GLICOPROTEÍNA ÁCIDA | 2.000 |
AMILASE | 15.000 | 30.000 |
BILIRRUBINA TOTAL | 45.000 | 45.000 |
BILIRRUBINA DIRETA | 45.000 | 45.000 |
CÁLCIO | 72.000 | |
CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DO FERRO | 20.000 | |
CKMB ATIVIDADE | 5.000 | 44.000 |
CK TOTAL | 65.000 | 42.000 |
CLORETO | 50.000 | |
COLESTEROL LDL | 480.000 | |
COLESTEROL HDL | 480.000 | |
COLESTEROL TOTAL | 480.000 | |
COLINESTERASE PLASMÁTICA | 6.000 | |
CREATININA | 450.000 | 103.000 |
XXXXX REUMATÓIDE | 24.000 | |
FERRO SÉRICO | 50.000 | |
FOSFATASE ALCALINA | 68.000 | 28.000 |
FÓSFORO | 22.000 | |
GAMA GT | 130.000 | |
GLICOSE | 650.000 | 45.000 |
HEMOGLOBINA GLICADA | 300.000 | |
LACTATO | 5.000 | |
LDH | 4.500 | |
LIPASE | 6.800 | |
MAGNÉSIO | 22.000 | |
MICROALBUMINÚRIA NA URINA 24 H | 88.000 | |
POTÁSSIO | 260.000 | 110.000 |
PROTEÍNA C REATIVA QUANTITATIVA | 44.000 | 150.000 |
PROTEÍNAS TOTAIS | 40.000 | |
PROTEINÚRIA DE 24 HORAS | 10.000 | |
SÓDIO | 180.000 | 90.000 |
TGO (AST) | 300.000 | 45.000 |
TGP (ALT) | 300.000 | 45.000 |
TRANSFERRINA | 6.500 | |
TRIGLICÉRIDES | 480.000 | |
URÉIA | 268.000 | 105.000 |
TOTAL | 5.730.300 | 888000 |
TOTAL GERAL | 6.618.300 |
18. PRAZO DE ENTREGA:
18.1. O prazo máximo de entrega do(s) produto(s) será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.
18.2. A(s) Contratada(s) deverá(ão) agendar sua(s) entrega(s) através do telefone(s) (00) 0000-0000 - Coordenação de Apoio Diagnóstico.
19. LOCAL DE ENTREGA
19.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) na Gerência de Logística Apoio a Rede e Almoxarifado localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx. Horário de 09 as 16 horas. As entregas deverão ser agendadas previamente no número (00) 0000-0000
19.2. O(s) produto(s) deverá(ão) ser descarregado(s) e entregue(s) no interior do local estipulado para a entrega.
ANEXO II DO EDITAL
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTO que o representante legal do(a) , interessado(a) em participar do Pregão Eletrônico nº , Processo n° realizou nesta data visita técnica nas instalações do , recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
A licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o(s) local(is) em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do preposto da licitante)
(nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a vistoria)
ANEXO III DO EDITAL
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE Nº 1
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO POR TESTE | VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
1 | R$ ........... | R$............ |
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de ,
inscrita no CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a.) ........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº DECLARA, sob as penas da
lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações;
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como
representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VII DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO VIII DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa
.............................................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo(a)
Secretário (a) Municipal , doravante denominado Contratante e a empresa ................................................., estabelecida ........................................, CNPJ
..............................................., representada por........................, neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº ,
processo administrativo .............................., e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Locação de Equipamentos totalmente automatizados para realização de Provas Bioquímicas, Imunoturbidimétricas, Dosagens de Eletrólitos nos Laboratórios Regionais e UPAs, compreendendo ainda o fornecimento de Interfaceamento Bidirecional, Assistência Técnica, Assessoria Científica e Treinamentos. Faz parte deste objeto a provisão mensal de Reagentes, Controles, Calibradores, Acessórios, Insumos em geral, necessários ao pleno atendimento de toda a rotina laboratorial, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
2.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
2302.3401.10.302.114.2893.0001.339039.17.03.50.1.49
2302.3401.10.301.157.2690.0001.339039.17.03.50.1.48
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.1. O presente contrato tem o valor de R$ .....................................................................
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
4.2. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo.
4.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista na Cláusula Décima Terceira deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
5.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
6.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
6.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
6.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
6.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados;
7.2. Entregar os serviços de acordo com as especificações constantes no Anexo I deste Contrato;
7.3. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelo CONTRATANTE.
7.4. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da (s) Nota (s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
7.5. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento.
7.6. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
7.7. Responder, integralmente, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do CONTRATANTE.
7.8. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
7.9. A entrega e a instalação dos equipamentos deverão ser previamente agendadas com a gerência do laboratório. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos equipamentos até o local da instalação e os custos decorrentes destes.
7.10. A empresa vencedora terá o prazo de 60 dias corridos, após a assinatura do contrato para instalação e operacionalização dos equipamentos e interfaceamento dos mesmos.
7.11. Os equipamentos e periféricos deverão permanecer nos laboratórios da rede da SMSA até o término dos reagentes, mesmo que a data término do contrato seja anterior, limitado em 60 dias.
7.12. Treinamento de toda a equipe que irá manusear os equipamentos. Este treinamento deverá ser em tempo suficiente para que os profissionais estejam habilitados para a liberação da rotina laboratorial, limitado em 30 dias. Os certificados dos treinamentos deverão ser confeccionados em papel timbrado da empresa e individualmente para cada profissional treinado, constando nome do profissional, período do treinamento, carga horária, nome da empresa e assinatura do responsável pelo mesmo. O prazo de entrega dos certificados não deverá exceder 30 dias após a realização dos treinamentos para todas as unidades.
7.13. A contratada deverá fornecer, sem ônus para a contratante, recipientes de armazenamento e destino final dos resíduos líquidos, sólidos e /ou outros produtos gerados pelos equipamentos, se aplicável.
7.14. A instalação de todos os equipamentos, bem como de todo o material periférico (computadores, nobreaks, estabilizadores de voltagem, impressoras, serviços terceirizados, etc.) deverá ser compatível com a estrutura física das unidades laboratoriais.
7.15. A contratante poderá a qualquer tempo e a seu critério exclusivo, por intermédio do executor do contrato, solicitar a apresentação de comprovação de procedência dos materiais utilizados nos serviços do contrato.
7.16. Os funcionários e técnicos prestadores de serviços da empresa contratada usarão identificação devidamente reconhecida pela SMSA e deverão seguir as normas de biossegurança durante o tempo que estiverem prestando serviços nos laboratórios da rede. É obrigatório o uso de EPIs, conforme determinação de cada unidade laboratorial.
7.17. A contratada deverá responsabilizar-se pelos impostos incidentes sobre o objeto do Contrato, bem como as despesas de viagem, estadia e alimentação dos seus agentes de serviço por ocasião das visitas de apoio técnico.
7.18. O descumprimento dos prazos estabelecidos sem justificativa aceita pela Contratante, bem como a não apresentação de comprovação de procedência do material utilizado, quando solicitado, acarretará em aplicação de multa sobre o valor total do Contrato, de acordo com os percentuais estabelecidos no edital, com base na legislação vigente.
7.19. A contratada deverá providenciar informações escritas precisas quanto ao descarte, manuseio, tratamento e destino final dos resíduos gerados pelos equipamentos que
deverão ser entregues no ato da instalação dos equipamentos.
7.20. A contratada deverá arcar com custos de terceirização dos exames e transporte das amostras para o laboratório de apoio em casos de equipamento com defeitos, interfaceamento com problemas, desabastecimento de reagentes ou outros eventos que impeçam a realização dos exames em um prazo superior a 72 horas. A vencedora também deverá arcar com transporte do técnico da unidade ou assessor cientifico da empresa, quando os exames forem realizados nos laboratórios próprios da rede SMSA.
7.21. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante, quanto à execução dos serviços.
7.22. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
7.23. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis;
7.24. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à execução deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA.
8.2. Credenciar, perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, servidor autorizado a solicitar, acompanhar e fiscalizar os serviços.
8.3. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas.
8.4. Autorizar a execução dos serviços que a contratada venha a julgar necessários.
8.5. Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no serviço executado.
8.6. Promover a fiscalização e gestão do contrato através dos seguintes servidores:
▪ Fiscal: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx de Jesus (BM 36695-5) Coordenação de Apoio Diagnóstico / GERRC-SA
▪ Gestor: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx (BM 82563-1) Gerência da Rede Complementar / GERRC-SA
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente.
9.2. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
9.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Diretoria Financeira da Secretaria Municipal de Saúde.
9.4. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizados e o período da execução.
9.5. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Fornecedor, sujeitando-o às seguintes penalidades:
10.1.1. advertência.
10.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do(s) produto(s), até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá- la(o) ou retirá-la(o);
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa ao seu cancelamento;
e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
10.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do artigo 20 do Decreto Municipal 12.436/2006;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde.
10.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
10.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto de Saúde.
10.4. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública será aplicada pelo Secretário Municipal de Saúde.
10.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
10.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
10.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
10.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
11.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
11.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
11.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
11.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
11.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
11.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
11.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
11.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
11.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
11.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
11.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão ou incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
12.1. Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. seguro garantia;
III. fiança bancária.
13.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
13.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
13.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
13.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
13.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
13.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
13.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
14.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS ANEXOS
16.1. Vincula-se ao presente contrato a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
▪ ANEXO I – Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte, ........ de .................................. de .............
........................................................................
Secretário Municipal de Saúde
......................................................................
Representante da Empresa
ANEXO I DA MINUTA DO CONTRATO PROJETO BÁSICO
1. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
Contratação de Empresa com locação de equipamentos totalmente automatizados para realização de provas bioquímicas, imunoturbidimétricas, dosagens de eletrólitos nos Laboratórios Regionais e Upas, compreendendo ainda o fornecimento de interfaceamento bidirecional, assistência técnica, assessoria científica e treinamentos. Faz parte deste objeto a provisão mensal de reagentes, controles, calibradores, acessórios, insumos em geral, necessários ao pleno atendimento de toda a rotina laboratorial, pelo período de 12 meses a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme permitido por lei.
Os equipamentos deverão ser NOVOS, EM LINHA DE FABRICAÇÃO, com a devida comprovação, o que será previamente validado pela Comissão Técnica e/ou Responsável pela Unidade Laboratorial. A comprovação terá que ser efetuada com apresentação de nota fiscal do fabricante do equipamento e comprovante de importação.
2. DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO (LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO / CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO / CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO):
LOCALIZAÇÃO E QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO | |
LABORATÓRIO | ENDEREÇO |
Laboratório Regional Leste/Nordeste/Centro Sul | Rua Bicas, 58 – Sagrada Família. Tel. 0000-0000; 0000-0000; 0000-0000 Gerente: Xxxxx Xxxxxxx/Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx |
Laboratório Regional Noroeste/Pampulha | Rua Padre Xxxxxxxxx, 1961 – Padre Xxxxxxxxx. Tel. 0000- 0000; 0000-0000 Gerente: Xxxxxx Xxxxx |
Laboratório Regional Oeste/Barreiro | Av. Amazonas, 8889 - Madre Gertrudes – Tel. 0000-0000; 0000-0000 Gerente: Xxxxx xx Xxxxxxx do Carmo |
Laboratório Regional Norte/Venda Nova | Rua. Padre Xxxxx Xxxxx, 2277 – Candelária – Tel. 0000-0000; 0000-0000 Gerente: Kenia Seabra |
Laboratório Upa Leste | Av.Andradas,7260 – Vera Cruz – Tel. 0000-0000 Coordenador (a): Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx |
Laboratório Upa Oeste | Av. Barão Homem de Melo, 1710 – Jardim América – Tel. 0000-0000 Coordenador (a): Xxxxxx Xxxxxxx |
Laboratório Upa Barreiro | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 20 – Diamante – Tel. 0000-0000 Coordenador (a): Xxxxxx Xxxxxx |
Laboratório Upa Pampulha | Av. Santa Terezinha, 515 – Santa Terezinha – Tel. 0000-0000 Coordenador (a): Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx |
Laboratório Upa Norte | Rua Xxxxx Xxxx, 270 – 1º de Maio – Tel. 0000-0000 Coordenador (a): Xxxxxx Xxxxxx |
Laboratório Upa Venda Nova | Rua Padre Xxxxx Xxxxx, 175 – Tel.: 0000-0000 Coordenador (a): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
O cronograma de instalação deverá ser acordado previamente com a Coordenação de Apoio Diagnóstico – GERRC e com os Gerentes/coordenadores das unidades laboratoriais acima descritas.
Os insumos e reagentes devem ser entregues na Gerencia de Logística Apoio a Rede e Almoxarifado localizado na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx no horário de 09 às 16 horas. As entregas deverão ser agendadas previamente no número (00) 0000-0000
3. CONDIÇÕES DE GARANTIA DO SERVIÇO:
NÃO APLICÁVEL
4. EXIGÊNCIA DE LAUDOS, TESTE DE CONFORMIDADE, PROVA DE CONCEITO E/OU CERTIFICAÇÕES COMO REQUISITO TÉCNICO:
4.1. A validação dos equipamentos objeto do pacto adjeto previsto neste termo deverá ser realizada após a instalação dos sistemas nos laboratórios da rede municipal.
4.2. Todos os exames deverão ser validados de acordo com o preconizado no PGQ/GGQ 005
– Validação de métodos Analíticos.
4.3. Toda logística, incluindo, se necessário, transporte dentro das condições pré-analíticas ideais de amostras a outros serviços é de responsabilidade do licitante vencedor.
4.4. O fornecimento de ferramentas estatísticas, com lançamento de dados necessários à realização da validação, será de responsabilidade do licitante vencedor, caso seja necessário.
4.5. O processo de validação deverá ser sem ônus para a contratante, incluindo todos e quaisquer reagentes e consumíveis.
4.6. A validação será conduzida pelos profissionais dos Laboratórios SMSA- PBH e o licitante vencedor poderá solicitar que sua Assessoria Científica acompanhe todo o processo.
4.7. A empresa vencedora deverá disponibilizar suporte técnico-científico e fornecer as informações para auxiliar os profissionais, sem custo.
4.8. A validação ocorrerá no prazo máximo de 90 dias após a instalação e operacionalização dos equipamentos nos Laboratórios SMSA- PBH.
4.9. O julgamento final dos dados de validação será responsabilidade dos Laboratórios SMSA- PBH, bem como das Referências Técnicas da Coordenação de Apoio ao Diagnóstico – GERRC da Secretaria Municipal de Saúde.
4.10. Será permitido realizar a validação:
a) em comparação com automações idênticas às licitadas, mas consolidadas fora dos Laboratórios SMSA- PBH em laboratório acreditado pelo PALC/PNCQ ou através do envio de amostras determinadas pelo Laboratório SMSA- PBH para este local, ou;
b) em paralelo com as automações em uso, ou seja, no próprio Laboratório SMSA- PBH;
c) com o uso de painéis de amostras de valor conhecido.
4.11. Se for necessário para o processo de validação dos exames a realização de testes em laboratório externo, este deverá enviar para o Laboratório SMSA- PBH todos os dados brutos referentes a estas dosagens, ou seja, todos os registros obtidos durante a execução;
4.12. Em caso de indisponibilidade de amostras no Laboratório SMSA- PBH, a responsabilidade pela obtenção das amostras será do licitante vencedor;
4.13. Os procedimentos operacionais de dosagens devem ser realizados pela assessoria da contratada, sem que haja prejuízo para as atividades técnicas do Laboratório SMSA- PBH;
4.14. Os profissionais dos laboratórios responsáveis pela validação emitirão parecer técnico dos equipamentos, que será elaborado em conjunto com a Assessoria Científica da Empresa Contratada, compreendendo a avaliação da facilidade de operacionalização, capacidade operacional, qualidade técnica e adequação à rotina do setor de bioquímica dos respectivos laboratórios, bem como todo o sistema de interfaceamento.
4.15. BULAS/CATÁLOGO/ DEMOSTRAÇÃO:
4.15.1. Para fins de demonstração do equipamento ofertado, os licitantes deverão indicar em sua proposta comercial o(s) endereço(s) de empresa(s) ou instituição(ões) onde equipamentos com as características idênticas aos ofertados estejam instalados e em pleno funcionamento, para demonstração à Referências Técnicas da Coordenação de Apoio ao Diagnóstico – GERRC da Secretaria Municipal de Saúde;
4.15.2. Esta avaliação poderá ser realizada através do catálogo e material técnico anexo à proposta comercial ou através de visita da Equipe Técnica nas empresas e ou instituições indicadas pelo pretenso contratado. Visitas fora do município de Belo Horizonte deverão ser custeadas pela empresa ganhadora.
4.15.3. Os itens referentes aos equipamentos que não forem informados pelo pretenso serão considerados como não atendidos.
4.15.4. A impossibilidade de realizar a avaliação do equipamento implicará na desclassificação do pretenso contratado.
4.15.5. Para fins de análise das bulas, caso solicitado pela instituição, deverão ser apresentados, ainda:
a) as bulas deverão estar de acordo com a RDC Nº 47 da ANVISA, de 08 de setembro de 2009.
b) as bulas e/ou catálogos deverão ser entregues para a coordenação de Apoio Diagnóstico, Gerência da Rede Complementar - localizada à Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, no horário de 08h00m (oito horas) às 18h00m (dezoito horas).
c) as bulas e/ou catálogos dos materiais e insumos ofertados deverão ser apresentados, em língua portuguesa, em original ou cópia legível, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a solicitação, sob pena de desclassificação do contratado vencedor.
d) será desclassificada a proposta do contratado que tiver a bula ou catálogo rejeitados ou que entregá-los fora do prazo estabelecido.
5. DESCRITIVO TÉCNICO PARA OS SISTEMAS PRÉ-ANALÍTICO, ANALÍTICO E PÓS-ANALÍTICO:
5.1. DA ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS - LOTE ÚNICO: Equipamentos para os Laboratórios Regionais:
A empresa vencedora deverá instalar equipamentos com as seguintes características:
a. Os equipamentos deverão ser novos, em linha de fabricação, devidamente comprovados, o que será previamente validado pela Comissão Técnica e/ou Responsável pela Unidade Laboratorial. A comprovação terá que ser efetuada com presença de nota fiscal do fabricante do equipamento, e /ou comprovante de importação.
b. Cada Sistema Analítico Totalmente Automatizado deverá conter no mínimo de 2 blocos de automação separados ou inteiramente consolidados. Em caso de blocos de automação separados, os mesmos deverão possuir mesmas características operacionais quanto a capacidade de produção, utilização de reagentes, softwares, etc. Portanto, mesmo modelo e marca. Se totalmente consolidados os mesmos deverão permitir operação independente, se houver interrupção de funcionamento de um dos módulos, ou seja, o(s) defeito(s) de um não poderão interferir no funcionamento do outro.
c. A empresa deverá realizar estudo anual de balanceamento para detectar e fornecer se necessário, número suficiente de equipamentos a fim de atender a demanda dos exames estimados para cada unidade.
d. Acesso randômico e contínuo, alimentação continua por rack, com capacidade mínima de execução de 1800 testes por hora (mínimo de 1200 testes fotométricos) e possibilidade para execução de amostras de emergência.
e. Seletivos, orientados por amostra, com identificação positiva das mesmas, com leitor de código de barras, com capacidade de programação para realização dos exames sem
necessidade de transporte de arquivo para continuidade da programação;
f. Os equipamentos ofertados deverão ser da mesma marca dos reagentes para a realização dos testes, com leitura de código de barras, para as amostras e para os frascos dos reagentes, sendo que os frascos reagentes deverão ser reconhecidos diretamente pelos equipamentos sem necessidade de manuseio e/ou substituição de frascos (USO DEDICADO). Todos os componentes e reagentes deverão ser da mesma marca/fornecedor;
g. Sistema de controle de qualidade gerenciado por meio de “software” que deverá emitir relatórios que contenham pelo menos os seguintes dados: média, desvio padrão, coeficiente de variação, valores máximo, mínimo e expressão gráfica dos resultados para cada analito (gráfico de Xxxxx Xxxxxxxx).
h. Limpeza e calibração automáticas, com calibrações estáveis.
i. As metodologias para realizar exames de bioquímica poderão ser por:
• Quimica úmida(espectrofotometria) com suas respectivas reações;
• Imunoturbidimetria;
• Nefelometria;
• Eletrodo íon seletivo;
j. Compartimento de amostras para tubos primários de 5, 7, 10 mL e opção para amostras em tubos pediátricos;
l. Capacidade de trabalhar com tubos pediátricos e/ou cubetas para amostras com pouco volume;
m. Função para amostras emergenciais em posições STAT; sendo que depois de realizados e gravados os testes STAT, deverá ocorrer o retorno à rotina automaticamente;
n. Repetição automática, quando indicado, da amostra original ou pré-diluída para os analitos contemplados no menu;
o. Diluição automática, quando indicado dos analitos de dosagem quantitativa quando o resultado estiver acima da linearidade dos mesmos;
p. Deverá ser capaz de identificar amostras sem e com código de barras, com possibilidade de intercalar as mesmas. Leitor automático de código de barras incorporado ao sistema. Na impossibilidade de correto funcionamento deste, devido à pane ou defeito, um leitor de código de barras de acesso manual, deve estar disponível, para a realização da identificação das amostras e dos testes a serem realizados;
q. Permitir arquivamento e recuperação (backup) dos dados dos pacientes, CQ e calibração em qualquer meio magnético pertinente (CD, DVD, pen drive, HD externo), fornecido pela empresa ganhadora com capacidade adequada ao volume de dados a serem armazenados por 5 anos, conforme da RDC 302/2005 (Regulamento para funcionamento de Laboratórios Clínicos). Possibilitar o backup de dados em CD, DVD, pen drive ou HD externo em arquivos que possam ser acessados por programas usuais, como Word, Excel ou Adobe Reader;
r. A manutenção de rotina das máquinas deve ser realizada de forma independente entre os equipamentos, a fim de garantir a continuidade da rotina de execução dos exames de um equipamento/sistema enquanto outro estiver parado para as manutenções, seja corretiva ou preventiva;
s. Equipamentos com operação contínua e possibilidade para execução de amostras de emergência;
t. Mínimo de 85% dos reagentes devem ser prontos para uso.
u. O controle de reagentes deverá ser automático, com alerta através de sensores ou em forma visual na tela do monitor do equipamento. Deverá permitir a troca de reagentes sem parada do equipamento.
v. Apresentar auto-inventário, ou seja, informar em tempo real as quantidades, estabilidade, bem como lotes de todos os insumos, reagente e kits utilizados, com exceção daqueles reagentes/insumos de elevado consumo, como soluções de lavagem e salina;
x. Refrigeração controlada para reagentes "on board";
y. Deverá ainda fornecer todos os reagentes adicionais tais como tampões, soluções de lavagem e limpeza, desproteinizantes, e outras soluções recomendadas pelo fabricante na quantidade necessária e suficiente para a realização dos testes adquiridos de acordo com a rotina diária de cada unidade laboratorial;
z. Realizar autolavagem do sistema quando aplicável;
aa. Fácil acesso à revisão de resultados;
bb. Os manuais deverão ser escritos em língua portuguesa ou traduzidos.
cc. Software preferencialmente em português.
dd. Opção também para impressão dos resultados diários condensados. Relatórios com o número de testes efetivamente realizados e testes gastos com controles, calibrações, manutenções;
Equipamentos Laboratórios das Unidades de Pronto Atendimento:
A empresa vencedora deverá instalar equipamentos com as seguintes características:
a. Os equipamentos deverão ser NOVOS, EM LINHA DE FABRICAÇÃO, devidamente comprovados, o que será previamente validado pela Comissão Técnica e/ou Responsável pela Unidade Laboratorial. A comprovação terá que ser efetuada com presença de nota fiscal do fabricante do equipamento, e /ou comprovante de importação.
b. Equipamento totalmente automatizado, com acesso randômico e contínuo, alimentação continua por rack e multi-paramétrico com capacidade mínima de 300 testes fotométricos por hora.
c. Os equipamentos ofertados deverão ser da mesma marca dos reagentes para a realização dos testes, com leitura de código de barras, para as amostras e para os frascos dos reagentes, sendo que os frascos reagentes deverão ser reconhecidos diretamente pelos equipamentos sem necessidade de manuseio e/ou substituição de frascos (USO
DEDICADO).
d. Sistema de controle de qualidade gerenciado por meio de “software” que deverá emitir relatórios que contenham pelo menos os seguintes dados: média, desvio padrão, coeficiente de variação, valores máximo, mínimo e expressão gráfica dos resultados para cada analito (gráfico de Xxxxx Xxxxxxxx).
e. Limpeza e calibração automáticas, com calibrações estáveis.
f. As metodologias para realizar exames de bioquímica poderão ser por:
• Quimica úmida (espectrofotometria) com suas respectivas reações;
• Imunoturbidimetria;
• Nefelometria;
• Eletrodo íon seletivo;
g. Compartimento de amostras para tubos primários de 5, 7, 10 mL e opção para amostras em tubos pediátricos;
h. Capacidade de trabalhar com tubos pediátricos e/ou cubetas para amostras com pouco volume;
i. Função para amostras emergenciais em posições STAT; sendo que depois de realizados e gravados os testes STAT, deverá ocorrer o retorno à rotina automaticamente;
j. Repetição automática, quando indicado, da amostra original ou pré-diluída para os analitos contemplados no menu;
l. Diluição automática, quando indicado dos analitos de dosagem quantitativa quando o resultado estiver acima da linearidade dos mesmos;
m. Deverá ser capaz de identificar amostras sem e com código de barras, com possibilidade de intercalar as mesmas. Leitor automático de código de barras incorporado ao sistema. Na impossibilidade de correto funcionamento deste, devido à pane ou defeito, um leitor de código de barras de acesso manual, deve estar disponível, para a realização da identificação das amostras e dos testes a serem realizados;
n. Permitir arquivamento e recuperação (backup) dos dados dos pacientes, CQ e calibração em qualquer meio magnético pertinente (CD, DVD, pen drive, HD externo), fornecido pela empresa ganhadora com capacidade adequada ao volume de dados a serem armazenados por 5 anos, conforme da RDC 302/2005 (Regulamento para funcionamento de Laboratórios Clínicos). Possibilitar o backup de dados em CD, DVD, pen drive ou HD externo em arquivos que possam ser acessados por programas usuais, como Word, Excel ou Adobe Reader;
o. É imprescindível que as cubetas de amostras ou ponteiras utilizadas no equipamento sejam descartáveis, de uso único.
p. O resultado após a amostra ter sido inserida no equipamento deverá ser liberado em prazo máximo de 12 minutos.
q. Realizar auto-lavagem do sistema quando aplicável.
r. Distribuição automática de reagentes e amostras e possibilidade de trabalhar com reativo
único, conjunto de reagentes individualizados ou na forma de “packs”. Mínimo de 85% dos reagentes devem ser prontos para uso.
s. Os manuais deverão ser escritos em língua portuguesa ou traduzidos.
t. Software preferencialmente em português.
u. Visualização da curva de reação dos últimos 500 testes
v. Os laudos deverão conter nome da unidade, data da execução, horário de coleta, nome do solicitante, resultados dos analitos especificando as unidades de dosagens, seus valores de referência, nome do profissional bioquímico responsável.
x. Opção também para impressão dos resultados diários condensados. Relatórios com o número de testes efetivamente realizados e testes gastos com controles, calibrações, manutenções;
6. DESCRITIVO DO SOFTWARE E SISTEMA DE INFORMAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
6.1. O Software deverá ser de fácil manuseio, com as seguintes características:
a. Software único para gerenciar cada sistema analítico (plataforma);
b. apresentar capacidade de armazenar os dados do CQ (controles e calibrações), gráficos do CQ e dados os pacientes;
c. permitir o acompanhamento do processamento dos testes, controles e calibradores, em tempo real, isto é, se estão sendo processados ou concluídos;
d. Capacidade para armazenar mais de uma curva de calibração de mesmo lote e ou lotes diferentes;
e. apresentar auto-detecção de reagentes novos a calibrar;
f. Possibilitar o backup de dados de calibração em CD, DVD, pendrive, HD externo em arquivos que possam ser acessados por programas usuais, como ‘Word’, ’Excel” ou ‘Adobe Reader’;
g. possibilitar o monitoramento CQ por gráficos de Xxxxx-Xxxxxxxx ou outros;
h. proporcionar a aplicação automática das Regras Múltiplas (como as de Westgard), com as devidas sinalizações de rompimento dessas regras na programação de cada teste, para gerenciamento do CQ;
i. identificar os problemas com ‘flags’ (linearidade, sensibilidade, entre outros);
j. permitir a configuração de repetição automática pelo usuário para casos com ‘flags’ específicos, como limite de detecção, linearidade e outros;
l. possibilitar a impressão dos resultados, dados de Controle de Qualidade e de calibração em impressora laser, fornecida com o sistema;
m. permitir o ‘login’ usuários, bem como definir o perfil de acesso ao ‘software’ dos equipamentos de forma diferenciada a fim de garantir segurança aos processos;
n. garantir a rastreabilidade das amostras durante todo o processo;
o. permitir gerenciamento por relatórios;
p. A vencedora deverá fornecer todos os softwares, CDs de instalação, backups, programas e drivers deverão ficar disponibilizados nos laboratórios, com o objetivo de facilitar a reinicialização de urgência dos equipamentos, em caso de pane.
q. A vencedora deverá fornecer os computadores, cabos, Hd externo com capacidade mínima de 500 Gb para backup, etc. necessários ao pleno funcionamento de todo o sistema;
r. a vencedora deverá instalar no-break para cada equipamento, com autonomia mínima de 30 minutos, além de se comprometer a substituir os mesmos imediatamente em caso de defeito ou capacidade operacional abaixo de 30 minutos;
s. A vencedora deverá fornecer 01 (uma) Impressora de alto desempenho para impressão dos resultados e todos os acessórios e suprimentos necessários para o seu pleno funcionamento (cabos, software, cartuchos de tinta, “toner”, papel ofício ou A4) em quantidade necessária e suficiente para atendimento da rotina da unidade, incluindo as manutenções corretivas e preventivas;
t. A vencedora deverá fornecer no mínimo 01 impressora de código barras compatíveis com o sistema de informática dos laboratórios com todos os consumíveis (etiquetas, ribbon, cabos adaptadores, etc.) em quantidade necessária e suficiente para atendimento da demanda de cada unidade durante toda a duração do contrato. As manutenções e substituição por mau funcionamento será de responsabilidade da contratada.
7. ÁGUA REAGENTE
A vencedora deverá fornecer estação de tratamento de água (se essencial ao funcionamento dos equipamentos) com o devido monitoramento da sua qualidade, compatível com as instalações do laboratório, apresentando vazão adequada em quantidade suficiente para o funcionamento dos equipamentos. A água deverá ser do tipo I ou de acordo com as normas do “Clinical Laboratory Standards Institute (CLSI)”.
A instalação, manutenção e controle da qualidade do sistema de água (condutividade, resistividade em linha, Microbiológico, Carbono Orgânico Total) serão de responsabilidade do licitante vencedor. A periodicidade do controle da qualidade do sistema de água deverá estar de acordo com as normas do CLSI, não podendo ser superior ao preconizado por estas normas. A disponibilização dos registros do controle da qualidade é de responsabilidade do licitante vencedor.
O treinamento dos usuários no que se refere ao sistema de purificação será de responsabilidade do licitante vencedor durante toda a vigência do contrato. Será de responsabilidade da empresa toda adequação para a sua instalação, manutenções preventiva e corretiva, troca de filtros, etc.;
O prazo para atendimento dos chamados para o sistema de purificação deve ser de até 24 horas e o tempo máximo para a conclusão dos chamados de até 48 horas.
8. FORNECIMENTO E CARACTERÍSTICAS DE INSUMOS, REAGENTES, CONTROLES/CALIBRADORES E ACESSÓRIOS:
8.1. Fornecer acessórios em quantidade suficiente para seu perfeito funcionamento (cups, racks adulto e pediátrico, eppendorffs, tubos descartáveis, etc), incluindo pipetas para reconstituição de controles e calibradores, com calibrações periódicas no mínimo anuais e certificados impressos de calibração.
8.2. Fornecer repipetadores e pipetas automáticas em quantidades e volumes definidos para testes que porventura se fizerem necessários, com calibrações periódicas no mínimo anuais e certificados impressos de calibração.
8.3. Calibradores em quantidades suficientes para atendimento aos estoques de reagentes e frequência de calibrações, correspondentes aos lotes e ajustes verificados pelo CQ, de acordo com o menu de exames contratado;
8.4. Controles internos de qualidade no mínimo em 2 níveis em quantidade adequada e suficiente para cada equipamento instalado, de acordo com o menu de exames contratado;
8.5. Controles e calibradores com as seguintes características:
a. Garantir o fornecimento do mesmo lote de calibrador durante pelo menos o período de 6 meses, desde que o mesmo não esteja atrelado obrigatoriamente ao lote do reagente;
b. Garantir o menor número de calibradores possíveis para a calibração do menu de exames apresentado neste processo, ou seja, é desejável fornecer calibradores com característica universal, na qual um único calibrador apresente estabilidade e acurácia para calibração de diversos exames;
c. Garantir o menor número de controles possíveis para o CQ do menu de exames apresentado neste processo, ou seja, é desejável fornecer controles com a característica universal, na qual um único controle apresente estabilidade e acurácia para o monitoramento da qualidade de diversos exames;
d. Permitir que o usuário do equipamento possa alterar os dados do controle, para inclusão de novas médias obtidas no desempenho analítico e comentários que se julgue pertinente relativos ao desempenho do CQ;
e. Permitir a inclusão de mais de 01 (um) lote de controle por exame, para validação simultânea do novo lote;
f. Garantir o fornecimento de pelo menos 02 (dois) níveis de controle alto e baixo para dosagens quantitativas e positivo e negativo para dosagens qualitativas, por exame, nas quantidades necessárias e suficientes para cumprimento do plano da qualidade estabelecido pelo laboratório;
g. Garantir o fornecimento do mesmo lote de controle durante pelo menos o período de 06 (seis) meses.
8.6. A empresa contratada deverá apresentar registro de todos os produtos ofertados com o certificado de Boas Práticas de Fabricação e Certificado de Controle de Qualidade, emitidos pela ANVISA, em nome do fabricante, por linha de produção. Tratando-se de produto importado, apresentar Certificado de Boas Práticas de fabricação e Controle de qualidade do país de origem, traduzido para o português e devidamente autenticado.
8.7. Os reagentes, controles e calibradores deverão ter validade de, no mínimo, de 06 (seis) meses por ocasião da data de entrega, prontos para uso e da mesma marca e fabricante dos equipamentos ou recomendados oficialmente pelo fabricante. Os reagentes devem ter bulas entregues à contratada em meio físico.
8.8. Mediante reprovação do desempenho dos reagentes pela contratante (por inadequações em controles de qualidade internos ou externos, ou por avarias do produto), a contratada deve providenciar imediata substituição do lote, devendo a causa do desempenho insuficiente ser identificada em prazo máximo de 48 horas.
8.9. Eventualmente, caso a validade de algum reagente não atenda ao solicitado no edital, a empresa deverá solicitar, por escrito, autorização das Referências Técnicas da Coordenação de Apoio Diagnóstico da Gerência da Rede Complementar para entrega deste reagente. O material aceito pela PBH sob esta concessão, com prazo inferior a 06 meses será consumido até o limite de sua estabilidade, sendo a licitante obrigada a prover troca destes reagentes quando não forem utilizados em tempo hábil.
8.10. A provisão de tampões, diluentes, calibradores, controles, cubetas, ponteiras descartáveis, soluções de limpeza, desproteinizantes, pipetas e/ou demais acessórios, deverá ser em quantidade suficiente para a quantidade de testes previstos, incluindo as calibrações necessárias, mantendo estoque mínimo sem interrupção das dosagens. Constatando-se a insuficiência dos mesmos, fica o fornecedor obrigado a adequar o quantitativo necessário de acordo com a definição da Contratante. Os testes efetivamente realizados terão que ser comprovados através de relatórios emitidos pelos equipamentos, que deverão apresentar também o quantitativo dos outros procedimentos em que houve gasto de reagentes (calibrações, branco e controles);
8.11. A provisão mensal de reagentes, insumos, calibradores, controles e acessórios deverá corresponder à quantidade de testes efetivamente realizados e ao consumo e utilização pelo equipamento, levando em consideração a validade e especificidade de cada unidade laboratorial. As quantidades de kits fornecidos devem-se considerar o rendimento especificado, as perdas validade “on board”, apresentação do kit/ perfil da unidade, calibração e controle de qualidade.
8.12. Deverá a contratada realizar a reposição de reagentes, caso ocorram problemas técnicos e de estabilidade, contaminação dos reagentes ou mesmo de rendimento diferente do especificado, assim como a reposição de todas as perdas de reações, acessórios, reagentes e ponteiras, decorrentes de falha do produto ou do equipamento, ou, ainda, que não estiverem atendendo aos parâmetros técnicos dos laboratórios da rede SMSA, incluindo as aferições realizadas pelo controle interno e calibrações. A reposição será decidida pelos laboratórios da rede SMSA e pelas Referências Técnicas da Coordenação de Apoio Diagnóstico da Gerência da Rede Complementar, com base no desempenho atingido nos testes realizados durante a validação técnica relativa ao processo licitatório. A reposição deverá ocorrer em um prazo de até 30 dias, sendo comunicada e acordada entre o representante local e a gerencia do laboratório.
8.13. A empresa deverá demonstrar o desempenho das dosagens para apreciação, quando solicitada e emitir um parecer técnico que será anexado ao processo, sobre funcionamento do equipamento e reprodutibilidade dos reagentes.
8.14. Todos os reagentes deverão vir acompanhados das respectivas fichas de FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) também em meio físico conforme legislação vigente;
8.15. Os reagentes deverão estar acondicionados em embalagens originais de fábrica, lacradas pelo fabricante, contendo a data e o número do lote de fabricação, o prazo de validade para consumo, rótulo, bula, instruções de uso e outras informações exigíveis, de acordo com a legislação brasileira pertinente;
8.16. A empresa vencedora deverá repor a perda de testes caso a apresentação dos kits não atenda a demanda do Laboratório – Validade “on board”.
8.17. A contratante poderá remanejar o quantitativo de testes iniciais, para adequar as variações de demanda ao longo do contrato, desde quem não altere o valor final do contrato.
9. DESCRITIVO DO SISTEMA DE INTERFACEAMENTO/INFORMATIZAÇÃO LABORATORIAL, GERENCIAMENTO DE PRODUÇÃO E LIBERAÇÃO DE RESULTADOS
9.1. A empresa contratada será responsável pelo Sistema de Interfaceamento/Informatização a ser instalado nos laboratórios, obrigatoriamente bidirecional e compatível com o Sistema de Automação dos Laboratórios da SMSA (Delphi – Banco de Dados SQL server) ou outro Sistema que porventura venha substituí-lo e/ou ser implantado durante o período de vigência do contrato, sem qualquer custo adicional para a contratante;
9.2. Permitir o envio automático dos resultados quando estes estiverem dentro dos valores estabelecidos previamente pelo usuário;
9.3. O sistema de interfaceamento deve ser compatível com o sistema de informática utilizado nos laboratórios regionais e unidades de urgência;
9.4. Em caso de atualizações ou implantação de novo sistema de informática laboratorial, a contratada deverá promover o interfaceamento de seu software, sem ônus para o para a contratante;
9.5. A empresa contratada deverá realizar, sem ônus adicional para SMSA, o processo de interfaceamento do equipamento ao sistema informatizado do laboratório, bem como fornecer, caso necessário, os microcomputadores necessários para instalação do sistema interface e garantir a manutenção preventiva e reparadora do HARDWARE E SOFTWARE.
9.6. A empresa contratada também se responsabilizará pelo gerenciamento do sistema de interfaceamento no que diz respeito às ações preventivas e corretivas e, havendo problemas em seu funcionamento, se compromete a notificar sua prestadora de serviços dentro dos prazos estabelecidos pela Contratante para apresentar a solução dos
problemas. Em caso de queda da integração dos sistemas o prazo deve ser imediato, demais demandas em até 24 horas;
9.7. O protocolo para o interfaceamento deverá compor a proposta no ato da assinatura do contrato, com o detalhamento para a implantação do mesmo. Para tanto, a contratada deverá conhecer previamente o sistema de informática laboratorial utilizado nos laboratórios regionais, arcando com os custos adicionais que possam surgir no decorrer desta implantação (diárias, passagens, refeições, cabos, tomadas, switches, etc)
9.8. A introdução de novos equipamentos de informática (hardware) na rede de laboratórios da SMSA deverá seguir os padrões de instalação previstos pela Assessoria de Tecnologia e Informação em Saúde (ASTIS). A proposta de instalação deverá ter sido previamente avaliada e aprovada pela ASTIS.
9.9. Deverá ser prevista a instalação de antivírus e suas devidas atualizações durante toda a vigência do contrato.
9.10. O interfaceamento deve contemplar os resultados de exames e preferencialmente, os de controles da qualidade também.
9.11. A administradora do “Software” e a contratada deverão definir diretamente e previamente com a ASTIS as condições para permissão de acesso remoto.
10. DESCRITIVO DO PROJETO TÉCNICO
10.1. As empresas participantes deverão realizar visitas técnicas obrigatórias aos Laboratórios da rede Municipal - SMSA, para vistoriar a área de instalação de todos os equipamentos de automação, com a finalidade de avaliar e apontar as alterações estruturais necessárias para a adequação mobiliária, estrutural, hidráulica e elétrica a serem executadas.
10.2. A vencedora do certame deverá se responsabilizar pelas instalações, obras de adequação de área física (instalação de bancadas, se necessário, em material não poroso e de fácil limpeza), elétrica e hidráulica e climatização do ambiente, que forem necessárias para as instalações dos equipamentos (necessária avaliação junto ao serviço de engenharia da SMSA) inclusive readequações, substituições e manutenções fornecidos sem qualquer ônus adicional para a contratada.
10.3. Toda a infraestrutura necessária (fiação, aterramento, disjuntor, etc) para instalação dos equipamentos deverá ser previamente avaliada e fornecida pela contratada, sem qualquer ônus adicional para a contratante. Serão de responsabilidade da empresa contratada todas as adequações necessárias para instalações dos equipamentos;
10.4. A climatização do ambiente, bem como as manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos será responsabilidade do fornecedor e deverá contar com a instalação de aparelhos de ar condicionado, com a potência mínima de 48.000 BTU para cada aparelho de ar condicionado. O tempo máximo para o atendimento de chamados para problemas na climatização deverá ser de 24 horas;
10.5. A empresa vencedora deverá propor projeto para o melhor aproveitamento da área de produção, que contemple os seguintes itens:
a. Layout que permita fluxo adequado de trabalho, privilegiando também as normas de biossegurança e boas práticas em laboratório;
b. Adequação hidráulica, elétrica e demais necessidades para a total e completa instalação e funcionamento dos equipamentos;
c. Toda e qualquer alteração deverá obedecer aos conceitos constantes na RDC 50, de 21 de fevereiro de 2002, da ANVISA, que “Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde”;
10.6. O projeto técnico deverá ser apresentado a Gerência da Rede Complementar - localizada à Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, com 10 dias de antecedência da data do certame para avaliação por equipe técnica.
10.7. A empresa que não tiver seu projeto aprovado terá 3 dias para adequação e reapresentação na Gerência da Rede Complementar.
11. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E /OU LÍQUIDOS:
11.1. As orientações formais (documentadas) quanto á disposição dos resíduos sólidos e/ou líquidos gerados pelos equipamentos será de responsabilidade da Contratada e as mesmas deverão estar comprovadamente de acordo com normas municipais, estaduais e federais aplicáveis a Belo Horizonte, bem como de acordo com as definições do PRECEND (Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domésticos COPASA). Estas orientações deverão ser apresentadas, conforme as normas de documentação previstas neste edital;
11.2. Se houver necessidade de tratamento local antes do descarte final, os meios para esse tratamento devem ser providos pela contratada;
11.3. A responsabilidade do transporte, tratamento prévio, e todos os demais ônus gerados pela disposição final dos resíduos produzidos pelos equipamentos serão da contratada,
11.4. A contratada deverá fornecer, no ato da instalação, todas as FISPQs (Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos) de todo e qualquer reagente utilizado nos equipamentos, sendo responsável pelo treinamento dos usuários no que se refere ao conteúdo das mesmas durante toda a vigência do contrato.
12. TREINAMENTO E MANUAIS:
12.1. Na instalação deverá ser fornecido manual(is) de operação original(is) atualizado(s), e também traduzidos fielmente para o Português em meio físico. Adicionalmente, podem ser disponibilizadas traduções resumidas na forma de instruções de operação, não substituindo os manuais originais;
12.2. Realizar treinamento operacional dos equipamentos para todos os usuários e operadores (100% da equipe), antes, durante e ou após a consolidação dos equipamentos, em seus respectivos horários de trabalho, sem ônus adicional para a contratante. Entenda-se
100% da equipe, também a necessidade de treinamento por remanejamento de pessoal, turno noturno e plantões durante a vigência de contrato;
12.3. Realizar treinamento de manutenção de rotina dos equipamentos para todos os usuários e operadores antes, durante e ou após a consolidação dos equipamentos;
12.4. Realizar treinamento de todos os profissionais nas formas de descarte dos resíduos gerados de acordo com a legislação municipal, na ausência desta legislação estadual, e na ausência desta última, a legislação federal aplicável;
12.5. Realizar treinamento de todos os profissionais no conteúdo das FISPQS (ficha de informação de segurança de produtos químicos) de todo e qualquer reagente ou substância utilizada nos equipamentos.
12.6. Ao final dos treinamentos, a contratada deverá fornecer certificado a todos os participantes constando: nome do equipamento, nome da empresa responsável, carga horária, bem como o conteúdo do treinamento. A entrega dos certificados não deverá ultrapassar o prazo de trinta dias após a conclusão dos treinamentos.
12.7. Todo o treinamento de profissionais para a plena utilização dos sistemas instalados pela contratada (equipamentos, software, hardware, ar condicionado, câmara de conservação, etc) deverá ser completado em no máximo 30 dias após a instalação dos mesmos.
12.8. Quando houver solicitação para treinamentos por parte da contratante, o agendamento deverá ser realizado em até 5 dias úteis.
12.9. A Assistência Técnica científica deverá realizar treinamentos para as equipes dos Laboratórios e aquelas definidas pela coordenação de Apoio Diagnóstico quanto à programação, manutenção, calibração e gestão do controle de qualidade imediatamente após a instalação dos equipamentos, com emissão de certificados individuais constando nome do participante, nome do treinamento, carga horária, data de realização, nome da empresa e assinatura do responsável.
12.10. Realizar treinamentos na utilização do sistema de produção e liberação de resultados imediatamente após a instalação dos sistemas.
12.11. Realizar reciclagens/palestras ministrado por profissional qualificado, quem possa apresentar inclusive as atualizações da área de bioquímica em nível nacional e global. Todo custo, dessa palestra deverá ser sem ônus para a contratante.
13. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
13.1. Será de responsabilidade da Contratada, fornecer regularmente Assistência Técnica- Científica, Assistência Técnica Preventiva e Corretiva até a utilização total dos reagentes, mesmo após o término do contrato;
13.2. Todos os custos com transporte, locomoção, troca de peças e mão-de-obra serão sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte;
13.3. Será de total responsabilidade da empresa Contratada, qualquer dano aos equipamentos que porventura ocorram por sinistros de qualquer natureza;
13.4. Se por motivo de falha do equipamento houver perda de reagentes ou acessórios, seja por falha elétrica, eletrônica, mecânica ou falta de manutenção preventiva, os reagentes e outros consumíveis deverão ser ressarcidos pela empresa Contratada a esta Instituição sem ônus adicionais;
13.5. O período em que os equipamentos ficarão disponibilizados nas unidades de saúde da rede da SMSA, não exime a Contratada das sanções administrativas, inclusive a rescisão contratual, caso venha ocorrer quaisquer irregularidades no desempenho dos equipamentos bem como dos parâmetros ofertados.
13.6. A Suspensão dos testes por um período superior a 24 horas implicará na notificação à administração superior competente para providências legais e administrativas cabíveis.
13.7. Assistência técnica preventiva deverá:
13.7.1. Entende-se por manutenção preventiva aquela que tem por finalidade evitar a ocorrência de quebras ou defeitos, bem como garantir o contínuo e perfeito funcionamento com segurança dos equipamentos, dentro das condições operacionais especificadas pelo fabricante dos mesmos.
13.7.2. A manutenção preventiva será efetivada pela licitante vencedora, de Segunda a Sexta-feira, no horário do expediente da Contratante, e será realizada conforme cronograma que deverá ser encaminhado às Unidades Laboratoriais da rede da SMSA.
13.7.3. São requisitos necessários em relação à Prestação de Serviços a serem oferecidos:
a. Instalação dos equipamentos e prestação de serviço de manutenção preventiva dos equipamentos de acordo com o preconizado pelo fabricante ou com a necessidade do serviço desde que não ultrapasse a um semestre e também de assistência técnica dos equipamentos instalados, sempre que solicitados.
b. Elaboração de cronograma de manutenção preventiva e das calibrações dos equipamentos, acordado com o responsável pelas Unidades Laboratoriais da rede da SMSA e com a Coordenação de Apoio Diagnóstico, de tal forma que não haja prejuízo da rotina dos serviços, devendo ser sempre agendadas.
c. O cronograma de manutenções preventivas dos equipamentos deverá ser apresentado no ato da assinatura do contrato, com a indicação do nome do profissional técnico responsável em Belo Horizonte/MG, endereço e telefone para contato, no caso de necessidade de manutenção corretiva, em duas vias (para o setor e UGQ).
d. Ao término de cada manutenção preventiva, emissão de declaração explícita de que o(s) equipamento(s) se encontra(m) em conformidade com os parâmetros indicados pelo fabricante para o funcionamento e em plenas condições de uso, anexando relatório dos procedimentos executados ao final da manutenção.
e. Deverá ser agendada com antecedência com o gerente e/ou coordenadores dos laboratórios das UPAS, para organização do setor de maneira a não prejudicar a rotina de trabalho e realização dos exames.
f. As manutenções preventivas bem com sua periodicidade deverão ser realizadas de acordo com orientações constantes no manual do equipamento e/ou orientações do fabricante e consenso entre a assessoria científica da contratada e os responsáveis pelos laboratórios da rede da SMSA.
13.8. A assistência técnica corretiva deverá:
13.8.1. Entende-se por assistência técnica corretiva qualquer ação que vise corrigir erros de funcionamento tanto dos equipamentos e seus periféricos (computadores, impressoras, nobreaks, estabilizadores, aparelhos climatizadores, sistema de purificação de água, entre outros) quanto do sistema de interfaceamento.
13.8.2. A partir da data do início do contrato, a Contratada deverá disponibilizar serviço de registro e acompanhamento de chamados técnicos por intermédio de telefone (0800 ou similar), durante o horário proposto para atendimento.
13.8.3. Laboratórios Regionais:
a. Prestar a assistência técnica no prazo máximo de 4 (quatro) horas em período de funcionamento do setor, a contar da data e da hora da solicitação. O chamado inicial será efetuado por telefone. A contratada, após o comunicado da ocorrência deverá informar ao laboratório o tempo previsto para atendimento (chegada até o laboratório), fornecendo n.º de protocolo de atendimento, nome do atendente, data e horário do chamado, garantindo a rastreabilidade do processo.
b. A Contratada terá 4 (quatro) horas para correção total do problema, totalizando 8(oito) horas do chamado inicial, quando não houver comprometimento da rotina dos Laboratórios Regionais.
c. A contratante será responsável pela terceirização de exames nos casos em que houver falta de reagente, paralisação total ou parcial do equipamento e/ou do sistema de interfaceamento. A comprovação da terceirização dos exames será feita pela apresentação dos relatórios de encaminhamentos de exames gerados nas unidades laboratoriais da SMSA. A empresa deverá acordar com a coordenação de apoio diagnóstico o laboratório de apoio para envio de amostras e garantia do retorno dos resultados para os laboratórios da rede SMSA.
d. Caso não seja possível a correção do problema em 48 horas após o chamado, a contratada deverá providenciar a substituição do equipamento por outro igual e em condições de uso no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Durante este período, fica a contratada obrigada a enviar as amostras aos laboratórios conveniados conforme descrição prévia, seguindo a legislação vigente (RDC 20 de 10 de abril de 2014)
e. Caso o(s) equipamento(s) locados venham a paralisar (mais de três vezes consecutivas) por constantes defeitos técnicos e/ou defeitos que não tenham
sido sanados nos prazos acima estabelecidos, a contratada deverá substituí-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação inicial. O equipamento que substituir o que estiver paralisado deverá ter a mesma capacidade e as mesmas especificações do que foi substituído, ou superiores, e atender às necessidades do serviço a que se destina nos Laboratórios, mantidas as demais condições do contrato.
f. Para cada atendimento a contratada apresentará um Relatório de Visita à Gerência do Laboratório Regional com todas as folhas numeradas, contendo os dados relevantes sobre a intervenção realizada no equipamento, a hora do chamado, nome da pessoa que o recebeu, hora do início e término do atendimento, identificação da unidade, defeito apresentado, providências adotadas, peças substituídas e, ainda, quaisquer outras anotações pertinentes. A apresentação destes relatórios será obrigatória, pois faz parte de documentação exigida legislação vigente (RDC 302/2005).
13.8.4. Laboratórios das Unidades de Pronto Atendimento (Upas):
a. As manutenções corretivas serão realizadas pela contratada nas dependências da contratante, sem limite de chamadas, observando que as UPAs realizam atendimento por 24 horas e, portanto, a empresa deverá prestar serviço de manutenção em horário noturno, feriados e finais de semana. Este atendimento deverá estar de acordo com os manuais e normas técnicas de substituição de peças, acessórios e componentes, sem ônus adicionais para a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
b. Horário coberto: 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.
c. O prazo de atendimento aos chamados de manutenção corretiva será de no máximo 4 horas, contadas a partir da comunicação da ocorrência feita pelo Laboratório.
d. A contratada, após o comunicado da ocorrência, deverá informar ao laboratório o tempo previsto para atendimento (chegada até o laboratório), fornecendo nº de protocolo de atendimento, nome do atendente, data e horário do chamado, garantindo rastreabilidade de todo o processo.
e. Caso a contratada não consiga solucionar o problema do equipamento defeituoso no prazo máximo de 2 horas (totalizando 6 horas a partir do horário de abertura do chamado), a mesma arcará com o ônus do transporte das amostras seguindo a legislação vigente (RDC 20 de 10/04/2014), para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) mais próxima e a entrega dos resultados em tempo hábil igual ao exigido pelo protocolo para laboratórios das UPAs, que é de no máximo duas horas.
f. Caso não seja possível a correção do problema em 48 horas após o chamado, a contratada deverá providenciar a substituição do equipamento por outro igual e em condições de uso, de propriedade da Contratada, até que o equipamento defeituoso retorne em perfeitas condições de funcionamento. Durante este período, fica a contratada obrigada a enviar as amostras aos laboratórios da rede da SMSA, em comum acordo entre as partes. A vencedora deverá formalizar plano de contingência para estes casos.
g. Caso o(s) equipamento(s) locados venham a paralisar (mais de três vezes consecutivas) por constantes defeitos técnicos e/ou defeitos que não tenham sido sanados nos prazos acima estabelecidos, a contratada deverá substituí-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação inicial. O equipamento que substituir o que estiver paralisado deverá ter a mesma capacidade e as mesmas especificações do que foi substituído, ou superiores, e atender às necessidades do serviço a que se destina nos Laboratórios, mantidas as demais condições do contrato.
h. As peças e componentes necessários à prestação dos serviços, bem como todo material de consumo\suprimentos utilizados na manutenção, seja ela preventiva ou corretiva, serão fornecidos pela contratada.
i. O alto índice de defeitos e paralisações dos equipamentos será considerado, a critério da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, motivo para rescisão do contrato decorrente da homologação desta licitação.
j. A contratada deverá manter, junto à Coordenação do Laboratório da UPA, de comum acordo e sob a guarda e responsabilidade desta, um estoque razoável de peças de reposição que sofrem maior desgaste e que possam ser substituídos pelos próprios usuários do equipamento, previamente treinados pela empresa vencedora, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
l. Na execução dos serviços de manutenção, a contratada deverá utilizar peças novas, originais, com garantia, e nos trabalhos de limpeza, lubrificação e reparos serão empregados, somente, acessórios, ferramentas, materiais de limpeza e lubrificantes recomendados pelo fabricante do equipamento.
m. Para cada atendimento a contratada apresentará um Relatório de Visita à Coordenação do Laboratório da UPA com todas as folhas numeradas, contendo os dados relevantes sobre a intervenção realizada no equipamento, a hora do chamado, nome da pessoa que o recebeu, hora do início e término do atendimento, identificação da unidade, defeito apresentado, providências adotadas, peças substituídas e, ainda, quaisquer outras anotações pertinentes. A apresentação destes relatórios será obrigatória, pois fazem parte de documentação exigida pela legislação vigente (RDC 302/2005).
n. A retirada, do âmbito das dependências do Laboratório da UPA no qual o equipamento estiver instalado, pela contratada, de qualquer equipamento
/componente objeto do contrato obedecerá aos procedimentos regulamentares internos de segurança e deverá, obrigatoriamente, ser precedida de autorização por escrito, do coordenador do Laboratório ou por delegação deste.
o. Durante a vigência do contrato, os serviços de Assistência Científica, Assistência Técnica Preventiva e Corretiva serão avaliados segundo os seguintes critérios:
• Assistência Preventiva: Cumprimento das datas e horários programados;
• Assistência Corretiva: Prazo de atendimento, resolutividade e qualidade;
• Assessoria Científica: Prazo de atendimento, resolutividade e qualidade;
• O fornecimento obrigatório por parte da empresa Contratada de “Ficha de Assistência Técnica” em todas as intervenções nos equipamentos.
13.8.5. Caso o(s) equipamento(s) locados venham a paralisar (mais de três vezes consecutivas dentro de 01 semana) por constantes defeitos técnicos e/ou defeitos que não tenham sido sanados nos prazos acima estabelecidos, a contratada deverá substituí-lo por um novo no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação inicial. O equipamento que substituir o que estiver paralisado deverá ter a mesma capacidade e as mesmas especificações do que foi substituído, ou superiores, e atender às necessidades do serviço a que se destina nos Laboratórios, mantidas as demais condições do contrato. A apresentação destes relatórios será obrigatória, pois faz parte de documentação exigida legislação vigente (RDC 302/2005).
14. DO QUANTITATIVO DE EXAMES:
EXAME | ESTIMATIVA ANUAL 4 LABORATÓRIOS DISTRITAIS | ESTIMATIVA ANUAL 6 LABORATÓRIOS UPA |
ÁCIDO ÚRICO | 209.000 | |
AEO | 3.500 | |
ALBUMINA | 54.000 | |
ALFA-GLICOPROTEÍNA ÁCIDA | 2.000 | |
AMILASE | 15.000 | 30.000 |
BILIRRUBINA TOTAL | 45.000 | 45.000 |
BILIRRUBINA DIRETA | 45.000 | 45.000 |
CÁLCIO | 72.000 | |
CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DO FERRO | 20.000 | |
CKMB ATIVIDADE | 5.000 | 44.000 |
CK TOTAL | 65.000 | 42.000 |
CLORETO | 50.000 | |
COLESTEROL LDL | 480.000 | |
COLESTEROL HDL | 480.000 | |
COLESTEROL TOTAL | 480.000 | |
COLINESTERASE PLASMÁTICA | 6.000 | |
CREATININA | 450.000 | 103.000 |
XXXXX REUMATÓIDE | 24.000 | |
FERRO SÉRICO | 50.000 |
FOSFATASE ALCALINA | 68.000 | 28.000 |
FÓSFORO | 22.000 | |
GAMA GT | 130.000 | |
GLICOSE | 650.000 | 45.000 |
HEMOGLOBINA GLICADA | 300.000 | |
LACTATO | 5.000 | |
LDH | 4.500 | |
LIPASE | 6.800 | |
MAGNÉSIO | 22.000 | |
MICROALBUMINÚRIA NA URINA 24 H | 88.000 | |
POTÁSSIO | 260.000 | 110.000 |
PROTEÍNA C REATIVA QUANTITATIVA | 44.000 | 150.000 |
PROTEÍNAS TOTAIS | 40.000 | |
PROTEINÚRIA DE 24 HORAS | 10.000 | |
SÓDIO | 180.000 | 90.000 |
TGO (AST) | 300.000 | 45.000 |
TGP (ALT) | 300.000 | 45.000 |
TRANSFERRINA | 6.500 | |
TRIGLICÉRIDES | 480.000 | |
URÉIA | 268.000 | 105.000 |
TOTAL | 5.730.300 | 888000 |
TOTAL GERAL | 6.618.300 |
15. PRAZO DE ENTREGA:
15.1. O prazo máximo de entrega do(s) produto(s) será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.
15.2. A(s) Contratada(s) deverá(ão) agendar sua(s) entrega(s) através do telefone(s) (00) 0000-0000 - Coordenação de Apoio Diagnóstico.
16. LOCAL DE ENTREGA
16.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) na Gerencia de Logística Apoio a Rede e Almoxarifado localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx. Horário
de 09 as 16 horas. As entregas deverão ser agendadas previamente no número (00) 0000-0000
16.2. O(s) produto(s) deverá(ão) ser descarregado(s) e entregue(s) no interior do local estipulado para a entrega.
ANEXO IX DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1.UNIDADE REQUISITANTE:
1.1. Gerência da Rede Complementar- Coordenação de Apoio Diagnóstico
2. RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO:
2.1. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
3. DATA:
08/04/2019
4. OBJETO:
4.1. Contratação de Empresa com locação de equipamentos totalmente automatizados para realização de provas bioquímicas, imunoturbidimétricas, dosagens de eletrólitos nos Laboratórios Regionais e Upas, compreendendo ainda o fornecimento de interfaceamento bidirecional, assistência técnica, assessoria científica e treinamentos. Faz parte deste objeto a provisão mensal de reagentes, controles, calibradores, acessórios, insumos em geral, necessários ao pleno atendimento de toda a rotina laboratorial, pelo período de 12 meses a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme permitido por lei.
E conforme condições do Anexo I.
5. JUSTIFICATIVA:
Os exames bioquímicos, imunoturbidimétricos e dosagens de eletrólitos são necessários para atender a rede assistencial da SMSA, que hoje possui 4 laboratórios regionais e 6 laboratórios nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) que atendem a todos os distritos sanitários da cidade, totalizando 154 centros de saúde com posto de coleta.
A realização de exames de BIOQUÍMICA, responsável por 65% da produção deste serviço, através de dosagens de várias substâncias e/ou produtos metabólicos, participando ativamente no auxílio diagnóstico de diversos processos patológicos, assim como no seu monitoramento.
São exames utilizados para o efetivo atendimento e elucidação diagnóstica de pacientes da atenção básica, secundária e atendimento de urgência, sendo fundamentais para sequência do tratamento destes usuários.
As realizações destes exames fazem parte do acompanhamento dos casos de diabetes, hipertensão, risco de acidente vascular cerebral e no acompanhamento das doenças crônicas.
Este atendimento aos usuários dos Centros de Saúde qualifica a assistência prestada, e consequentemente a melhoria da saúde da população usuária do SUS de Belo Horizonte conforme o plano de fortalecimento da Atenção Primária.
A produção laboratorial teve um aumento de cerca de 30% em todos os exames (Gráfico 1). Somente os exames de bioquímica entre 2016 e 2018 tiveram 17% de aumento (Tabela 1), esses exames correspondem a 65% da produção total dos laboratórios.
Diante dessas informações, o quantitativo contratado de 4.307.000 exames ao ano não cobrirá a necessidade atual dos laboratórios da rede, já que em 2018 realizamos 5.174.383 exames. Calculamos que o quantitativo contratado será suficiente por apenas 9 meses.
Sendo assim, entendemos que haverá prejuízo assistencial com a interrupção do fornecimento dos exames de Bioquímica aos usuários do SUS em Belo Horizonte. Isso se intensifica quando pensamos nos usuários dos serviços de urgência (UPA’s). Além disso, uma possível terceirização dos exames implicará em um valor superior ao contratado.
Diante do exposto acima, solicitamos abertura de novo processo licitatório que deverá estar pronto em até 60 dias do final do contrato atual (03/01/2020) para instalação dos equipamentos e interfaceamento.
PRODUÇÃO DE EXAMES DE BIOQUÍMICA | ||||
Quantitativo contratado | Produção 2016 | Produção 2017 | Produção 2018 | % aumento em relação 2018 |
4.307.000 | 4.221.254 | 5.131.976 | 5.174.383 | 17% |
Tabela 1 – Produção de exames de Bioquímica e sua porcentagem de aumento.
Fonte: GERRC/SMSA
Gráfico 1 - Produção da rede Laboratórios SMSA- Dados de 2013 – 2018
Fonte: Google Drive: GERRC
6. MODALIDADE:
6.1. Pregão Eletrônico.
7. TIPO:
7.1. Menor Preço, aferido pelo valor global.
8. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
8.1. Conforme processo 00.000.000.00.00
9. DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação serão acobertadas pela(s) seguinte(s) dotação(ções) orçamentária(s):
2302.3401.10.302.114.2893.0001.339039.17.03.50.1.49
2302.3401.10.301.157.2690.0001.339039.17.03.50.1.48
10. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1. Habilitação Jurídica conforme art. 28 da Lei 8.666/93:
10.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores reconhecido nacionalmente (CNH, Carteira de Identidade, Registro Profissional ou outro), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.1.3. Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme art. 29 da Lei 8.666/93
10.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
10.3. Qualificação Técnica conforme art. 30 da Lei 8.666/93:
10.3.1. Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido(s)por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto.
10.4. Qualificação Econômico-Financeira conforme art. 31 da Lei 8.666/93
a. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
c. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1 Na hipótese em que a certidão for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
11.1. Critério de julgamento: menor preço.
11.2. A proposta de preços deverá conter:
11.2.1. Descrição sucinta da prestação do serviço conforme especificações do item 4;
11.2.2. O preço unitário por teste e o total da contratação.
11.2.3 A marca dos reagentes e insumos e a marca e o modelo dos equipamentos.
11.2.3. A validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
11.2.4. O registro junto a ANVISA/MS, dos equipamentos e instrumentos utilizados, nacionais e importados, de acordo com a legislação vigente.
11.2.5. O registro junto a ANVISA/MS, dos produtos para diagnóstico de uso in vitro, reagentes e insumos ofertados, de acordo com a legislação vigente.
11.3. Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em até 30 dias e devem cobrir todas as despesas inerentes ao serviço/fornecimento dos itens, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a aquisição.
12.PRAZO DE ENTREGA:
12.1. O prazo máximo de entrega do(s) produto(s) será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.
12.2. A(s) Contratada(s) deverá(ão) agendar sua(s) entrega(s) através do telefone(s) (00) 0000-0000 Coordenação de Apoio Diagnóstico.
13. LOCAL DE ENTREGA
13.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) na Gerencia de Logística Apoio a Rede e Almoxarifado localizado na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx. Horário de 09 às 16 horas. As entregas deverão ser agendadas previamente no número (31) 3277- 9090
13.2. O(s) produto(s) deverá(ão) ser descarregado(s) e entregue(s) no interior do local estipulado para a entrega.
14. CONDIÇÕES E CRONOGRAMA:
14.1. Conforme Anexo I do Termo de Referência
15. GARANTIA CONTRATUAL:
15.1. Será exigida do vencedor a prestação de garantia para a execução do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor a ser estabelecido no Contrato, nos termos do artigo 56 e parágrafos, da Lei 8.666/93.
16. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
16.1. A vigência do contrato terá como termo inicial a data de sua assinatura, pelo período e 12 meses, podendo ou não ser renovado.
17. ÍNDICE DE REAJUSTE
17.1. Se houver renovação, o contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
17.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do licitante e/ou da Adjudicatária/Fornecedor, sujeitando-a as seguintes penalidades:
18.1.1. advertência.
18.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos produtos, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o CONTRATO.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato/ARP ou instrumento equivalente quando o infrator der causa ao seu cancelamento;
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do CONTRATO ou instrumento equivalente e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registros.
18.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 87, IV da Lei 8.666/93 e art. 15 do Decreto Municipal nº 15.113/13.
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF- Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7 da Lei nº 10.520/02.
18.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde.
18.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas dos pagamentos imediatamente subsequentes à sua aplicação.
18.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto de Saúde.
18.4. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo Secretário Municipal de Saúde.
18.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
18.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
18.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
18.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
18.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
19. ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
19.1 A fiscalização e gestão do contrato serão exercidas pelas gerências abaixo informadas:
Fiscal: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx (BM 36695-5)
Gestor: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx (BM 82563-1)
20. CONSÓRCIO:
20.1. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.
JUSTIFICATIVA:
A participação de consórcio não garante e/ou amplia a competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas deixariam de competir entre si e ainda não daria condições de participação a outras empresas, levando a Administração a não selecionar a proposta mais vantajosa.
Entendemos também ser conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no certame em tela tendo em vista que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Termo de Referência.
21. SUBCONTRATAÇÃO:
21.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pela Administração Municipal, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade do fornecedor.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO
1. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
Contratação de Empresa com locação de equipamentos totalmente automatizados para realização de provas bioquímicas, imunoturbidimétricas, dosagens de eletrólitos nos Laboratórios Regionais e Upas, compreendendo ainda o fornecimento de interfaceamento bidirecional, assistência técnica, assessoria científica e treinamentos. Faz parte deste objeto a provisão mensal de reagentes, controles, calibradores, acessórios, insumos em geral, necessários ao pleno atendimento de toda a rotina laboratorial, pelo período de 12 meses a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme permitido por lei.
Os equipamentos deverão ser NOVOS, EM LINHA DE FABRICAÇÃO, com a devida comprovação, o que será previamente validado pela Comissão Técnica e/ou Responsável pela Unidade Laboratorial. A comprovação terá que ser efetuada com apresentação de nota fiscal do fabricante do equipamento e comprovante de importação.
2. DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO (LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO / CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO / CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO):
LOCALIZAÇÃO E QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO | |
LABORATÓRIO | ENDEREÇO |
Laboratório Regional Leste/Nordeste/Centro Sul | Rua Bicas, 58 – Sagrada Família. Tel. 0000-0000; 0000- 0000; 0000-0000 Gerente: Xxxxx Xxxxxxx/Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx |
Laboratório Regional Noroeste/Pampulha | Rua Padre Xxxxxxxxx, 1961 – Padre Xxxxxxxxx. Tel. 0000- 0000; 0000-0000 Gerente: Xxxxxx Xxxxx |
Laboratório Regional Oeste/Barreiro | Av. Amazonas, 8889 - Madre Gertrudes - Tel. 0000-0000; 0000-0000 Gerente: Xxxxx xx Xxxxxxx do Carmo |
Laboratório Regional Norte/Venda Nova | Rua. Padre Xxxxx Xxxxx, 2277 – Candelária - Tel. 0000- 0000; 0000-0000 Gerente: Xxxxx Xxxxxx |
Laboratório Upa Leste | Av.Andradas,7260 – Xxxx Xxxx - Tel. 0000-0000 Coordenador (a): Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx |
Laboratório Upa Oeste | Av. Barão Homem de Melo, 1710 – Jardim América – Tel. 0000-0000 Coordenador (a): Xxxxxx Xxxxxxx |
Laboratório Upa Barreiro | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 20 – Diamante - Tel. 0000-0000 Coordenador (a): Xxxxxx Xxxxxx |
Laboratório Upa Pampulha | Av. Santa Terezinha, 515 – Santa Terezinha – Tel. 0000- 0000 Coordenador (a): Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx |
Laboratório Upa Norte | Rua Xxxxx Xxxx, 270 – 1º de Maio - Tel. 0000-0000 Coordenador (a): Xxxxxx Xxxxxx |
Laboratório Upa Venda Nova | Rua Padre Xxxxx Xxxxx, 175 - Tel.: 0000-0000 Coordenador (a): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
O cronograma de instalação deverá ser acordado previamente com a Coordenação de Apoio Diagnóstico – GERRC e com os Gerentes/coordenadores das unidades laboratoriais acima descritas.
Os insumos e reagentes devem ser entregues na Gerencia de Logística Apoio a Rede e Almoxarifado localizado na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx no horário de 09 às 16 horas. As entregas deverão ser agendadas previamente no número (00) 0000-0000
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. Os documentos fiscais deverão ser atestados mensalmente pela Gerência da Rede Complementar – Coordenação de Apoio Diagnóstico da Secretaria Municipal de Saúde após a execução dos serviços.
3.2. O pagamento será efetuado pela Gerência de Orçamento e Financias da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento, relativo ao serviço prestado no mês anterior.
3.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizada e o período da execução.
3.4. A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente.
3.5. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelo CONTRATANTE.
4.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da (s) Nota (s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
4.3. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento.
4.4. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
4.5. Responder, integralmente, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do CONTRATANTE.
4.6. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
4.7. A entrega e a instalação dos equipamentos deverão ser previamente agendadas com a gerência do laboratório. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos equipamentos até o local da instalação e os custos decorrentes destes;
4.8. A empresa vencedora terá o prazo de 60 dias corridos, após a assinatura do contrato para instalação e operacionalização dos equipamentos e interfaceamento dos mesmos.
4.9. Os equipamentos e periféricos deverão permanecer nos laboratórios da rede da SMSA até o término dos reagentes, mesmo que a data término do contrato seja anterior, limitado em 60 dias.
4.10. Treinamento de toda a equipe que irá manusear os equipamentos. Este treinamento deverá ser em tempo suficiente para que os profissionais estejam habilitados para a liberação da rotina laboratorial, limitado em 30 dias. Os certificados dos treinamentos deverão ser confeccionados em papel timbrado da empresa e individualmente para cada profissional treinado, constando nome do profissional, período do treinamento, carga horária, nome da empresa e assinatura do responsável pelo mesmo. O prazo de entrega dos certificados não deverá exceder 30 dias após a realização dos treinamentos para todas as unidades;
4.11. A contratada deverá fornecer, sem ônus para a contratante, recipientes de armazenamento e destino final dos resíduos líquidos, sólidos e /ou outros produtos gerados pelos equipamentos, se aplicável;
4.12. A instalação de todos os equipamentos, bem como de todo o material periférico (computadores, nobreaks, estabilizadores de voltagem, impressoras, serviços terceirizados, etc.) deverá ser compatível com a estrutura física das unidades laboratoriais;
4.13. A contratante poderá a qualquer tempo e a seu critério exclusivo, por intermédio do executor do contrato, solicitar a apresentação de comprovação de procedência dos materiais utilizados nos serviços do contrato;
4.14. Os funcionários e técnicos prestadores de serviços da empresa contratada usarão identificação devidamente reconhecida pela SMSA e deverão seguir as normas de biossegurança durante o tempo que estiverem prestando serviços nos laboratórios da rede. É obrigatório o uso de EPIs, conforme determinação de cada unidade laboratorial;
4.15. A contratada deverá responsabilizar-se pelos impostos incidentes sobre o objeto do Contrato, bem como as despesas de viagem, estadia e alimentação dos seus agentes de serviço por ocasião das visitas de apoio técnico;
4.16. O descumprimento dos prazos estabelecidos sem justificativa aceita pela Contratante, bem como a não apresentação de comprovação de procedência do material utilizado, quando solicitado, acarretará em aplicação de multa sobre o valor total do Contrato, de
acordo com os percentuais estabelecidos no edital, com base na legislação vigente.
4.17. A contratada deverá providenciar informações escritas precisas quanto ao descarte, manuseio, tratamento e destino final dos resíduos gerados pelos equipamentos que deverão ser entregues no ato da instalação dos equipamentos.
4.18. A contratada deverá arcar com custos de terceirização dos exames e transporte das amostras para o laboratório de apoio em casos de equipamento com defeitos, interfaceamento com problemas, desabastecimento de reagentes ou outros eventos que impeçam a realização dos exames em um prazo superior a 72 horas. A vencedora também deverá arcar com transporte do técnico da unidade ou assessor cientifico da empresa, quando os exames forem realizados nos laboratórios próprios da rede SMSA.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA;
5.2. Credenciar, perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, servidor autorizado a solicitar, acompanhar e fiscalizar os serviços;
5.4. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas.
5.5. Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no serviço executado.
6. CONDIÇÕES DE GARANTIA DO SERVIÇO:
NÃO APLICÁVEL
7. EXIGÊNCIA DE LAUDOS, TESTE DE CONFORMIDADE, PROVA DE CONCEITO E/OU CERTIFICAÇÕES COMO REQUISITO TÉCNICO:
7.1. A validação dos equipamentos objeto do pacto adjeto previsto neste termo deverá ser realizada após a instalação dos sistemas nos laboratórios da rede municipal.
7.2. Todos os exames deverão ser validados de acordo com o preconizado no PGQ/GGQ 005
– Validação de métodos Analíticos.
7.3. Toda logística, incluindo, se necessário, transporte dentro das condições pré-analíticas ideais de amostras a outros serviços é de responsabilidade do licitante vencedor.
7.4. O fornecimento de ferramentas estatísticas, com lançamento de dados necessários à realização da validação, será de responsabilidade do licitante vencedor, caso seja necessário.
7.5. O processo de validação deverá ser sem ônus para a contratante, incluindo todos e quaisquer reagentes e consumíveis.
7.6. A validação será conduzida pelos profissionais dos Laboratórios SMSA- PBH e o licitante vencedor poderá solicitar que sua Assessoria Científica acompanhe todo o processo.
7.7. A empresa vencedora deverá disponibilizar suporte técnico-científico e fornecer as informações para auxiliar os profissionais, sem custo.
7.8. A validação ocorrerá no prazo máximo de 90 dias após a instalação e operacionalização dos equipamentos nos Laboratórios SMSA- PBH.
7.9. O julgamento final dos dados de validação será responsabilidade dos Laboratórios SMSA- PBH, bem como das Referências Técnicas da Coordenação de Apoio ao Diagnóstico – GERRC da Secretaria Municipal de Saúde.
7.10. Será permitido realizar a validação:
a) em comparação com automações idênticas às licitadas, mas consolidadas fora dos Laboratórios SMSA- PBH em laboratório acreditado pelo PALC/PNCQ ou através do envio de amostras determinadas pelo Laboratório SMSA- PBH para este local, ou;
b) em paralelo com as automações em uso, ou seja, no próprio Laboratório SMSA- PBH;
c) com o uso de painéis de amostras de valor conhecido.
7.11. Se for necessário para o processo de validação dos exames a realização de testes em laboratório externo, este deverá enviar para o Laboratório SMSA- PBH todos os dados brutos referentes a estas dosagens, ou seja, todos os registros obtidos durante a execução;
7.12. Em caso de indisponibilidade de amostras no Laboratório SMSA- PBH, a responsabilidade pela obtenção das amostras será do licitante vencedor;
7.13. Os procedimentos operacionais de dosagens devem ser realizados pela assessoria da contratada, sem que haja prejuízo para as atividades técnicas do Laboratório SMSA- PBH;
7.14. Os profissionais dos laboratórios responsáveis pela validação emitirão parecer técnico dos equipamentos, que será elaborado em conjunto com a Assessoria Científica da Empresa Contratada, compreendendo a avaliação da facilidade de operacionalização, capacidade operacional, qualidade técnica e adequação à rotina do setor de bioquímica dos respectivos laboratórios, bem como todo o sistema de interfaceamento.
7.15. BULAS/CATÁLOGO/ DEMOSTRAÇÃO:
7.15.1. Para fins de demonstração do equipamento ofertado, os licitantes deverão indicar em sua proposta comercial o(s) endereço(s) de empresa(s) ou instituição(ões) onde equipamentos com as características idênticas aos ofertados estejam instalados e em pleno funcionamento, para demonstração à Referências Técnicas da Coordenação de Apoio ao Diagnóstico – GERRC da Secretaria Municipal de Saúde;
7.15.2. Esta avaliação poderá ser realizada através do catálogo e material técnico anexo à proposta comercial ou através de visita da Equipe Técnica nas empresas e ou instituições indicadas pelo pretenso contratado. Visitas fora do município de Belo Horizonte deverão ser custeadas pela empresa ganhadora.
7.15.3. Os itens referentes aos equipamentos que não forem informados pelo pretenso serão considerados como não atendidos.
7.15.4. A impossibilidade de realizar a avaliação do equipamento implicará na desclassificação do pretenso contratado.
7.15.5. Para fins de análise das bulas, caso solicitado pela instituição, deverão ser apresentados, ainda:
a) as bulas deverão estar de acordo com a RDC Nº 47 da ANVISA, de 08 de setembro de 2009.
b) as bulas e/ou catálogos deverão ser entregues para a coordenação de Apoio Diagnóstico, Gerência da Rede Complementar - localizada à Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, no horário de 08h00m (oito horas) às 18h00m (dezoito horas).
c) as bulas e/ou catálogos dos materiais e insumos ofertados deverão ser apresentados, em língua portuguesa, em original ou cópia legível, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a solicitação, sob pena de desclassificação do contratado vencedor.
d) será desclassificada a proposta do contratado que tiver a bula ou catálogo rejeitados ou que entregá-los fora do prazo estabelecido.
8. DESCRITIVO TÉCNICO PARA OS SISTEMAS PRÉ-ANALÍTICO, ANALÍTICO E PÓS-ANALÍTICO:
8.1. DA ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS - LOTE ÚNICO: Equipamentos para os Laboratórios Regionais:
A empresa vencedora deverá instalar equipamentos com as seguintes características:
a. Os equipamentos deverão ser novos, em linha de fabricação, devidamente comprovados, o que será previamente validado pela Comissão Técnica e/ou Responsável pela Unidade Laboratorial. A comprovação terá que ser efetuada com presença de nota fiscal do fabricante do equipamento, e /ou comprovante de importação.
b. Cada Sistema Analítico Totalmente Automatizado deverá conter no mínimo de 2 blocos de automação separados ou inteiramente consolidados. Em caso de blocos de automação separados, os mesmos deverão possuir mesmas características operacionais quanto a capacidade de produção, utilização de reagentes, softwares, etc. Portanto, mesmo modelo e marca. Se totalmente consolidados os mesmos deverão permitir operação independente, se houver interrupção de funcionamento de um dos módulos, ou seja, o(s) defeito(s) de um
não poderão interferir no funcionamento do outro.
c. A empresa deverá realizar estudo anual de balanceamento para detectar e fornecer se necessário, número suficiente de equipamentos a fim de atender a demanda dos exames estimados para cada unidade.
d. Acesso randômico e contínuo, alimentação continua por rack, com capacidade mínima de execução de 1800 testes por hora (mínimo de 1200 testes fotométricos) e possibilidade para execução de amostras de emergência.
e. Seletivos, orientados por amostra, com identificação positiva das mesmas, com leitor de código de barras, com capacidade de programação para realização dos exames sem necessidade de transporte de arquivo para continuidade da programação;
f. Os equipamentos ofertados deverão ser da mesma marca dos reagentes para a realização dos testes, com leitura de código de barras, para as amostras e para os frascos dos reagentes, sendo que os frascos reagentes deverão ser reconhecidos diretamente pelos equipamentos sem necessidade de manuseio e/ou substituição de frascos (USO DEDICADO). Todos os componentes e reagentes deverão ser da mesma marca/fornecedor;
g. Sistema de controle de qualidade gerenciado por meio de “software” que deverá emitir relatórios que contenham pelo menos os seguintes dados: média, desvio padrão, coeficiente de variação, valores máximo, mínimo e expressão gráfica dos resultados para cada analito (gráfico de Xxxxx Xxxxxxxx).
h. Limpeza e calibração automáticas, com calibrações estáveis.
i. As metodologias para realizar exames de bioquímica poderão ser por:
• Quimica úmida(espectrofotometria) com suas respectivas reações;
• Imunoturbidimetria;
• Nefelometria;
• Eletrodo íon seletivo;
j. Compartimento de amostras para tubos primários de 5, 7, 10 mL e opção para amostras em tubos pediátricos;
l. Capacidade de trabalhar com tubos pediátricos e/ou cubetas para amostras com pouco volume;
m. Função para amostras emergenciais em posições STAT; sendo que depois de realizados e gravados os testes STAT, deverá ocorrer o retorno à rotina automaticamente;
n. Repetição automática, quando indicado, da amostra original ou pré-diluída para os analitos contemplados no menu;
o. Diluição automática, quando indicado dos analitos de dosagem quantitativa quando o resultado estiver acima da linearidade dos mesmos;
p. Deverá ser capaz de identificar amostras sem e com código de barras, com possibilidade de intercalar as mesmas. Leitor automático de código de barras incorporado ao sistema. Na impossibilidade de correto funcionamento deste, devido à pane ou defeito, um leitor de
código de barras de acesso manual, deve estar disponível, para a realização da identificação das amostras e dos testes a serem realizados;
q. Permitir arquivamento e recuperação (backup) dos dados dos pacientes, CQ e calibração em qualquer meio magnético pertinente (CD, DVD, pen drive, HD externo), fornecido pela empresa ganhadora com capacidade adequada ao volume de dados a serem armazenados por 5 anos, conforme da RDC 302/2005 (Regulamento para funcionamento de Laboratórios Clínicos). Possibilitar o backup de dados em CD, DVD, pen drive ou HD externo em arquivos que possam ser acessados por programas usuais, como Word, Excel ou Adobe Reader;
r. A manutenção de rotina das máquinas deve ser realizada de forma independente entre os equipamentos, a fim de garantir a continuidade da rotina de execução dos exames de um equipamento/sistema enquanto outro estiver parado para as manutenções, seja corretiva ou preventiva;
s. Equipamentos com operação contínua e possibilidade para execução de amostras de emergência;
t. Mínimo de 85% dos reagentes devem ser prontos para uso.
u. O controle de reagentes deverá ser automático, com alerta através de sensores ou em forma visual na tela do monitor do equipamento. Deverá permitir a troca de reagentes sem parada do equipamento.
v. Apresentar auto-inventário, ou seja, informar em tempo real as quantidades, estabilidade, bem como lotes de todos os insumos, reagente e kits utilizados, com exceção daqueles reagentes/insumos de elevado consumo, como soluções de lavagem e salina;
x. Refrigeração controlada para reagentes "on board";
y. Deverá ainda fornecer todos os reagentes adicionais tais como tampões, soluções de lavagem e limpeza, desproteinizantes, e outras soluções recomendadas pelo fabricante na quantidade necessária e suficiente para a realização dos testes adquiridos de acordo com a rotina diária de cada unidade laboratorial;
z. Realizar autolavagem do sistema quando aplicável;
aa. Fácil acesso à revisão de resultados;
bb. Os manuais deverão ser escritos em língua portuguesa ou traduzidos.
cc. Software preferencialmente em português.
dd. Opção também para impressão dos resultados diários condensados. Relatórios com o número de testes efetivamente realizados e testes gastos com controles, calibrações, manutenções;
Equipamentos Laboratórios das Unidades de Pronto Atendimento:
A empresa vencedora deverá instalar equipamentos com as seguintes características:
a. Os equipamentos deverão ser NOVOS, EM LINHA DE FABRICAÇÃO, devidamente comprovados, o que será previamente validado pela Comissão Técnica e/ou Responsável pela Unidade Laboratorial. A comprovação terá que ser efetuada com presença de nota fiscal do fabricante do equipamento, e /ou comprovante de importação.
b. Equipamento totalmente automatizado, com acesso randômico e contínuo, alimentação continua por rack e multi-paramétrico com capacidade mínima de 300 testes fotométricos por hora.
c. Os equipamentos ofertados deverão ser da mesma marca dos reagentes para a realização dos testes, com leitura de código de barras, para as amostras e para os frascos dos reagentes, sendo que os frascos reagentes deverão ser reconhecidos diretamente pelos equipamentos sem necessidade de manuseio e/ou substituição de frascos (USO DEDICADO).
d. Sistema de controle de qualidade gerenciado por meio de “software” que deverá emitir relatórios que contenham pelo menos os seguintes dados: média, desvio padrão, coeficiente de variação, valores máximo, mínimo e expressão gráfica dos resultados para cada analito (gráfico de Xxxxx Xxxxxxxx).
e. Limpeza e calibração automáticas, com calibrações estáveis.
f. As metodologias para realizar exames de bioquímica poderão ser por:
• Quimica úmida (espectrofotometria) com suas respectivas reações;
• Imunoturbidimetria;
• Nefelometria;
• Eletrodo íon seletivo;
g. Compartimento de amostras para tubos primários de 5, 7, 10 mL e opção para amostras em tubos pediátricos;
h. Capacidade de trabalhar com tubos pediátricos e/ou cubetas para amostras com pouco volume;
i. Função para amostras emergenciais em posições STAT; sendo que depois de realizados e gravados os testes STAT, deverá ocorrer o retorno à rotina automaticamente;