CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO
CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO
Processo de Licitação FMS nº 04/2022 Pregão Eletrônico FMS nº 001/2022 Contrato Licitatório nº 28/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO COMO CONTRATANTE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALOÁ E DO OUTRO COMO CONTRATADO A EMPRESA MT COMERCIAL MEDICA LTDA.
PORTAL DA TRANSPARENCIA
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx
Contrato de Fornecimento Parcelado que firmam, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.822.750/0001-00, por meio do SECRETÁRIO o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade Nº 8.708.613 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa MT COMERCIAL MEDICA LTDA, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº 07.946.534/0001-54, situada à XXX XXXXXXXXX, 000, XXXXXXXXXX, 0 XXXXX, XXXXXX-XX, neste ato representada por seu sócio/procurador/administrador(a), Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portadora da cédula de identidade nº 8.472.468 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente instrumento contratual, de acordo com a licitação na modalidade Pregão Eletrônico FMS nº 001/2022 e mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
O fornecimento do objeto do presente Contrato, plenamente vinculado ao Pregão e à proposta, rege-se pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02 e subsidiariamente a Lei 8.666, de 21.06.93, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
Constitui objeto deste Contrato o fornecimento parcelado de MEDICAMENTOS, MATERIAL MEDICO HOSPITALAR, MATERAIL PENSO, visando suprir as
necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde da Rede Pública Municipal, vinculados à Assistência de Alta e Média Complexidade , bem como aos Departamentos de Atenção Especializada (Hospital, CAPS, SAMU) e da Atenção Básica (PSF e NASF) durante o período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência constante no Anexo V do Edital, o qual integra este acordo independentemente de transcrição.
Subcláusula única - O objeto deste Contrato deverá ser entregue pela Contratada, por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas pelo Contratante, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para a realização do objeto do presente Contrato serão alocados através das seguintes dotações orçamentárias:
10.301.0027.2062.0000 – MANUTENÇÃO DE NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA -NASF
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
10.301.0027.2064.0000 – MANUTENÇÃO, COORDENAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
10.301.0027.2066.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS).
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
PORTAL DA TRANSPARENCIA
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx
10.301.0027.2068.0000 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
10.301.0027.2071.0000 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA – PSF.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
10.301.0027.2072.0000 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
10.301.0027.2073.0000 – MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMADE AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
10.301.0027.2076.0000 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
10.301.0027.2077.0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE FARMACIA BÁSICA.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
10.302.0028.2080.0000 – MANUTENÇÃO DO SAMU.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
10.302.0029.2082.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
10.304.0030.2083.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILANCIA EM SAÚDE.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
10.305.0031.2084.0000 – AÇÕES EMERGENCIAIS DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO ENFRENTAMENTO AO COVD.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATADO
Como contraprestação ao fornecimento do objeto deste acordo, o Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ 81.924,40 (oitenta e um mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), sendo a mesma vencedora dos ITENS da seguinte forma:
ITEM
DESCRIÇÃO
APRESENTAÇÃO
QUANT
CÓDIGO
MARCA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
306
CAMPO OPERATÓRIO C/4 CAMADAS 45 X 50 CM C/50 UNID
PACOTE
300
BR0404939
XXXXXX
R$ 62,60
R$ 18.780,00
320 CO
LAR CERVICAL DESCARTAVEL
TAM. M
UNIDADE
300
BR0248001
MSO
R$ 9,35
R$ 2.805,00
PORTAL DA TRANSPARENCIA
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321
COLAR CERVICAL PEDIÁTRICO
UNIDADE
300
XX0000000
MSO
R$ 10,50
R$ 3.150,00
324
COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO EM PVC TRANSPARENTE COM 1.200ML
UNIDADE
500
BR0419375
MEDSOND A
R$ 3,40
R$ 1.700,00
352
EXTENSOR PARA OXIGENOTERAPIA – TUBO EXTENSOR INTERMEDIÁRIO DE SILICONE PARA ADMINISTRAÇÃO DE OXIGÊNIO, COM CONECTORES FLEXÍVEIS NAS EXTREMIDADES, COM DIÂMETRO QUE SE CONECTE AOS CATETERES DE O2 E/OU TUBO DOS NEBULIZADORES, COM CUMPRIMENTO DE APROXIMADAMENTE 2MTS. EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE, VALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MS
UNIDADE
2000
SEROPLAS T
R$ 3,51
R$ 7.020,00
381
FITA P/ TESTE DE GLICEMIA CX C/ 50 UNID
CAIXA
1.000
ROCHE
R$ 25,00
R$ 25.000,00
389
KIT CIRURGICO PARA SUTURA
UNIDADE
20 BR0450874
KOLPLAS T
R$ 120,77
R$ 2.415,40
393
LAMINA P/ BISTURI Nº 20 – CX COM 100
CAIXA
40 BR0239057
ADVANTI VE
R$ 34,00
R$ 1.360,00
402
LUVAS ESTERIL Nº 7,0
PAR
1.200
BR0269839
LIFE PLUS
R$ 1,30
R$ 1.560,00
403
LUVAS ESTERIL Nº 7,5
PAR
2.600
BR0276341
LIFE PLUS
R$ 1,30
R$ 3.380,00
404
LUVAS ESTERIL Nº 8,0
PAR
1.200
BR0276340
LIFE PLUS
R$ 1,30
R$ 1.560,00
PORTAL DA TRANSPARENCIA
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx
405
LUVAS ESTERIL Nº 8,5
PAR
1.200
BR0269947
LIFE PLUS
R$ 1,30
R$ 1.560,00
463
SONDA URETRAL N.08
UNIDADE
5.000
BR0435971
MEDSOND A
R$ 0,32
R$ 1.600,00
498
MASCARA PARA NEBULIZAÇÃO ADULTO
UNIDADE
200
XX0000000
PROTEC
R$ 7,65
R$ 1.530,00
499
MASCARA DE NEBULIZAÇÃO PEDIATRICO
UNIDADE
200
BR0454561
PROTEC
R$ 7,65
R$ 1.530,00
500
COLAR CERVIVAL DESCARTÁVEL TAMANHO P
UNIDADE
100
BR0248002
MSO
R$ 11,00
R$ 1.100,00
501
COLAR CERVIVAL DESCARTÁVEL TAMANHO M
UNIDADE
100
BR0248001
MSO
R$ 11,00
R$ 1.100,00
502 | COLAR CERVIVAL DESCARTÁVEL TAMANHO G | UNIDADE | 100 | BR0248002 | MSO | R$ 11,00 | R$ 1.100,00 |
504 | ABSORVENTE GERIATRICO M C/20 unds. | PACOTE | 120 | BR0340407 | CONFORT | R$ 11,95 | R$ 1.434,00 |
510 | GEL PARA ULTRASSOM TRANSPARENTE | FRASCO | 400 | BR0389556 | FORTSAN | R$ 5,60 | R$ 2.240,00 |
Apresentação do nº da conta bancária que se efetuará o depósito ou crédito.
PORTAL DA TRANSPARENCIA
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx
Subcláusula única - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% do objeto contratado, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, devendo este limite de percentual ser respeitado individualmente para cada item contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
Subcláusula primeira - O presente Contrato tem por termo inicial a data de sua assinatura e por termo final 12 meses após a assinatura, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
Subcláusula segunda - O prazo para entrega do objeto deste Contrato será de até 05 (cinco) dias corridos, contado da solicitação feita pela Diretoria de Compras, através da Ordem de Fornecimento ou nota de empenho.
Subcláusula terceira - A Contratada ficará obrigada a trocar o(s) produto(s) que vier(em) a ser rejeitado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) anexa(s) ao Edital, sem que isto acarrete qualquer ônus à Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) produto(s) será de até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da solicitação de troca.
CLÁUSULA SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Subcláusula primeira - A Gestão do Contrato ficará sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Saúde, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Subcláusula segunda - A fiscalização da execução do Contrato ficará sob a responsabilidade do Farmacêutico, o Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e cédula de identidade nº 8.422.991.
Subcláusula terceira - Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, ao Contratante é reservado o direito de, sem qualquer forma de restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
Subcláusula quarta - Caberá à fiscal do Contrato:
a)Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
b)Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do Edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do Contratante quanto da Contratada;
PORTAL DA TRANSPARENCIA
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da Contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do Contrato;
d)Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos;
e)Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
f) Recusar o fornecimento irregular, não aceitando produto diverso daquele que se encontra especificado no Termo de Referência, Anexo V do Edital da licitação, do Contrato, assim como observar, para o correto recebimento;
g)Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela Contratada;
h)Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Contratada;
i) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Subcláusula quinta - Caberá ao Gestor do Contrato:
a)Autorizar a abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada.
b)Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
c) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
d)Xxxxxxxx os relatórios e documentos enviados pelo fiscal do Contrato;
e)Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do Contrato;
f) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
PORTAL DA TRANSPARENCIA
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx
g)Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
h)Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
O objeto deste Contrato será recebido:
I – Provisoriamente, pelo fiscal do Contrato, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com a especificação constante no Termo de Referência, Anexo V do Edital;
II – Definitivamente, pelo fiscal do Contrato, após a conferência, verificação da especificação, qualidade, quantidade e da conformidade do produto entregue, de acordo com a proposta apresentada.
Subcláusula primeira - O(s) produto(s) deve(m) ser entregue(s) em perfeito estado e com plena condição de uso.
Subcláusula segunda - O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades: administrativa, civil e penal da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO DAS FATURAS
Subcláusula primeira - O Contratante efetuará o pagamento das notas fiscais referentes ao fornecimento do objeto deste Contrato em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrada das mesmas no protocolo da Tesouraria, localizada na Praça São Vicente, nº 43, Centro/PE, devendo ser apresentadas devidamente atestadas e corretamente preenchidas, sem rasuras.
Subcláusula segunda - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
Subcláusula terceira - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M).
Subcláusula quarta - Ocorrendo o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Contratante decorrentes de fornecimento já recebidos, salvo em caso previsto em lei, fica assegurado à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
PORTAL DA TRANSPARENCIA
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, formalizadas previamente através de Termo Aditivo, devidamente homologado, que passará a integrar este contrato para todos os fins legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
O regime jurídico que rege este acordo confere ao Contratante as prerrogativas constantes dos Arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei 8.666/93, caberá à Contratada:
a)A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos do art. 71 da Lei 8.666/93.
b)Nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93, a Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
c) Obriga-se a Contratada a manter-se, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião do Pregão.
d)Xxxxxxxx o(s) produto(s) de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo III (Termo de Referência) do Edital.
e)Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato.
f) Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado pela solicitante, em perfeita conservação, bem como pelo seu descarregamento.
PORTAL DA TRANSPARENCIA
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx
g)Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, se verificados vícios, defeitos ou incorreções.
h)Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Contratante.
i) Responsabilizar-se pelo custeio toda e qualquer despesa inerente à perfeita execução do Contrato.
j) Indicar preposto que se responderá perante o Contratante.
k) Xxxxxxx prontamente às requisições do Contratante no fornecimento do objeto deste Contrato na quantidade e especificações exigidas.
l) Xxxxxxxx os materiais médicos sempre dentro de seu prazo de validade com vida útil de no mínimo um ano data de entrega, e de acordo com as especificações e as normas vigentes da Vigilância Sanitária, ANVISA ou INMETRO.
m) Acatar e facilitar a ação da fiscalização do Contratante, cumprindo as exigências do mesmo.
n)Emitir uma Nota Fiscal de venda para cada Ordem de Fornecimento enviada, onde conste, no mínimo, o nome do material médico, a marca do produto, a validade, a quantidade fornecida, o valor unitário e o valor total. As informações deverão estar dispostas lado a lado, produto a produto, de modo a viabilizar a conferência.
o)Indicar pessoa responsável pelo acompanhamento do fornecimento com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no contrato e apresentar soluções práticas para quaisquer problemas
envolvendo os produtos contidos no Termo de Referência, Anexo V do Edital.
p)Não veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá ao Contratante as seguintes obrigações:
a)Efetuar o pedido de fornecimento em conformidade com a discriminação constante no Termo de Referência Anexo IV do Edital, por meio de Ordem de Fornecimento (OF) ou nota de empenho.
PORTAL DA TRANSPARENCIA
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx
b)Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do fornecimento desejado.
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado com relação ao objeto deste Contrato.
d)Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados neste instrumento contratual.
e)Acompanhar a execução deste Contrato.
f) Comunicar à Contratada as irregularidades observadas na entrega do(s) produto(s), formulando as exigências necessárias às respectivas regularizações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
Subcláusula primeira - O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do Contrato administrativo, sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas atualizações.
Subcláusula segunda - Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do produto;
b) Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto;
c) Pela demora em substituir o produto rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido;
PORTAL DA TRANSPARENCIA
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx
d) Pela recusa da Contratada em substituir o produto rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição do produto não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do produto rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Contrato e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de
Saloáe descredenciamento dos sistemas cadastrais de fornecedores do Município de Saloá, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
Subcláusula terceira - As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Subcláusula quarta - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
Subcláusula quinta - A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da Contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas nos subitens subcláusulas anteriores deste Contrato.
Subcláusula sexta - Ficará sujeito a penalidade prevista no Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas no Edital, neste Contrato e nas demais cominações legais, o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
a)Não celebrar o Contrato;
b)Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d)Não mantiver a proposta;
e)Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Subcláusula sétima - Pelos motivos que se seguem, principalmente a Contratada estará sujeita às penalidades:
a)Pelo descumprimento do prazo do fornecimento;
PORTAL DA TRANSPARENCIA
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx
b)Xxxx recusa em atender alguma solicitação para correção do fornecimento; e
c) Pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital e seus anexos;
Subcláusula oitava – Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda,
no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da Contratada, assegurará ao Contratante o direito de dá-lo por rescindido, de acordo com o previsto nos artigos 78 e na forma prevista no art. 79 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações, incidindo sobre a Contratada as sanções estabelecidas em lei e no presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
Conforme disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Fundo Municipal de Saúde de Saloá a respectiva despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Subcláusula única - As partes elegem o foro da Comarca de Saloá-PE, como único competente para conhecer e dirimir qualquer ação ou execução oriunda da presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Saloá/PE, 22 de junho de 2022.
PORTAL DA TRANSPARENCIA
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx
TESTEMUNHAS:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE
MT COMERCIAL MEDICA LTDA
CONTRATADA
1 CPF/MF:
2 CPF/MF
PORTAL DA TRANSPARENCIA
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx,
Xxxxx/XX
CNPJ. 10.822.750/0001-00 – Fone (00) 0000-0000