MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO
OBJETO: CONTRATACAO POR REGISTO DE PRECO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇAO, DIGITADOR E ZELADOR, A SEREM REALIZADOS SOB A FORMA DE EXECUÇÃO INDIRETA, PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE DE PESCARIA BRAVA/SC, conforme solicitações e especificações contidas no edital e seus anexos".
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 07/2020/FMS. PROCESSO DE COMPRA N.º 07/2020/FMS. PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2020 – FMS
DATA DA ABERTURA: 15/05/2020 ÀS 08:00 HORAS LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES
CONTRATACAO POR REGISTO DE PRECO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇAO, DIGITADOR E ZELADOR, A SEREM REALIZADOS SOB A FORMA DE EXECUÇÃO INDIRETA, PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE DE PESCARIA BRAVA/SC, conforme solicitações e especificações contidas no edital e seus anexos".
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE. Forma de Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE. Forma de Fornecimento: Parcelada.
Tipo de Execução: Indireta.
Regência: Lei 8.666/93, Lei 10520/02, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, com alterações posteriores.
Data final de apresentação dos envelopes: 15/05/2020. Horário final de apresentação dos envelopes: 08:00 horas. Data de abertura dos envelopes: 15/05/2020 horas.
Horário de abertura dos envelopes: 08:00 horas. Secretaria Solicitante: Secretaria de Saúde.
Das Informações do Local de apresentação e abertura: A integra do Edital, esclarecimentos e abertura poderão ser obtidos nos seguintes endereços: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PESCARIA BRAVA, Rod. SC 437, Km 8, s/nº – CENTRO, PESCARIA BRAVA – SC, ou no
site da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Licitações – Editais - Pregão.
Telefone: (00) 0000-0000/(00)00000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PESCARIA BRAVA, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados que às 08:00 horas do dia 15/05/2020 no Departamento de Licitações do MUNICIPIO DE PESCARIA BRAVA, serão abertas as propostas referentes a este Pregão Presencial, do tipo menor preço por lote, de conformidade com as seguintes condições:
1 - OBJETO
1.1 O presente Pregão visa à escolha da melhor proposta em conformidade com as quantidades e características descritas abaixo e na folha modelo “PROPOSTA DE PREÇOS” para o seguinte objeto:
CONTRATACAO POR REGISTO DE PRECO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇAO, DIGITADOR E ZELADOR, A SEREM REALIZADOS SOB A FORMA DE EXECUÇÃO INDIRETA, PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE DE PESCARIA BRAVA/SC, conforme solicitações e especificações contidas no edital e seus anexos".
2 DA APRESENTAÇÃO
2.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro e/ou a sua equipe de apoio inicialmente, receberá (ão) os envelopes contendo as “Propostas” e os “Documentos exigidos para a Habilitação”, em envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo na parte externa, a seguinte identificação:
MUNICÍPIO DE PESCARIA BRAVA RAZÃO SOCIAL: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA |
PROCESSO Nº 07/2020/FMS |
PREGÃO Nº 03/2020 - FMS RECEBIMENTO: ATÉ ÀS 08:00 HORAS DO DIA 15/05/2020. ABERTURA: ÁS 08:00 HORAS DO DIA 15/05/2020. |
MUNICÍPIO DE PESCARIA BRAVA RAZÃO SOCIAL: ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO |
PROCESSO Nº 07/2020/FMS |
PREGÃO Nº 03/2020/FMS RECEBIMENTO: ATÉ ÀS 08:00 HORAS DO DIA 15/05/2020. |
ABERTURA: ÀS 08:00 HORAS DO DIA 15/05/2020. |
3 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado.
3.1.1 As empresas deverão apresentar seus funcionários ao trabalho, sob suas expensas.
3.2 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente Licitação, de mais de uma empresa.
3.3 Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a presença de somente um representante de cada proponente.
3.4 A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente.
3.4.1 O credenciamento far-se-á por meio de:
3.4.1.1 Instrumento público de procuração e documento de identificação do representante com foto; ou
3.4.1.2 Instrumento particular com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e documento de identificação do representante, com foto; ou
3.4.1.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar a cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam
PREGÃO PRESENCIAL – EDITAL Nº 03/2020
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e documento de identificação com foto.
3.4.2 Os documentos apresentados nos subitens de 3.4.1.1 à 3.4.1.3 deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada.
3.4.3 O credenciamento será realizado na forma do Modelo – Anexo I.
3.5 A proponente também deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Quinta deste Edital (Anexo II), Declaração de Fato Superveniente da Habilitação dando ciência de que para a empresa licitante inexiste fatos impeditivos para a sua habilitação (Anexo III) e Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (modelo do Anexo IV) e Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, dentro da validade.
3.6 Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
3.7 Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.
3.8 Se para a proponente não for credenciado nenhum representante legal (sem representante presente), os Anexos II e III e a Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC., deverão ser encaminhados em envelope distinto fechado e lacrado, contendo na parte externa, a seguinte identificação:
MUNICÍPIO DE PESCARIA BRAVA PREGÃO Nº 03/2020/FMS ENVELOPE DE DECLARAÇÕES
PROPONENTE: (razão social)
4 DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A Proposta de Preços contida no Envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável da empresa representada e preferencialmente em 01 (uma) via.
b) conter Razão Social completa e CNPJ da licitante. Havendo matriz ou filial sediadas no Estado de Santa Catarina a Prefeitura dará preferência pela emissão de nota fiscal por aquela aqui sediada.
c) descrição completa e minuciosa quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações mínimas estabelecidas no objeto do presente Edital, constando o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo.
d) conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data- limite para a entrega dos envelopes.
e) conter a identificação do representante da empresa e a respectiva assinatura.
4.2 A proposta de preços original deverá conter obrigatoriamente o MENOR PREÇO POR LOTE. Quando for o caso, conter referências adicionais que a proponente achar necessárias, desde que elas não subtraiam nenhuma das especificações mínimas exigidas no objeto deste Edital, permitindo a perfeita identificação do objeto ofertado, pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
4.2.1 A cotação do preço unitário de cada item não poderá ultrapassar o valor máximo na folha “Relação de Itens”, anexo do Edital, sob pena de desclassificação da proponente.
PREGÃO PRESENCIAL – EDITAL Nº 03/2020
4.2.2 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como, o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação.
4.2.2.1 No preço cotado do item, já estarão incluídos todos os descontos oferecidos pela proponente.
4.3 A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.4 A inobservância das determinações acima, implicará na desclassificação da proponente.
4.5 Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às licitantes que apresentem suas propostas na folha modelo "Proposta de Preços".
4.6 – Declaração expressa da empresa proponente de que fornecerá o material e/ou serviços de acordo com as exigências do Edital.
4.7 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante examinou criteriosamente os documentos deste Edital, seus anexos e que os produtos/serviços que foram cotados, apresentam todas as características e especificações mínimas exigidas na folha proposta de preço conforme anexo do Edital.
5 DA HABILITAÇÃO
5.1 A proponente deverá apresentar o envelope nº 02 "HABILITAÇÃO", em 01 (uma) via contendo os seguintes documentos:
5.1.1 Habilitação Jurídica:
5.1.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
5.1.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
5.1.1.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
5.1.1.4 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que o licitante tenha em seu objeto social as atividades compatíveis com o objeto deste Edital.
5.1.2 Regularidade Fiscal:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com data da emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
5.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
5.1.2.2 Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.
5.1.2.3 Certidão Negativa de Quitação de Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade. Os itens 5.1.2.3 e 5.1.2.4 poderão ser apresentados na forma conjunta.
5.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.1.2.5 Certidão Negativa Municipal, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.1.2.6 As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
5.1.2.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
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demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx.
5.1.2.8 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
5.1.2.9 Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme a Lei 12.440/2011;
5.1.3 Qualificação Econômico-Financeira:
5.1.3.1 a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço e as demonstrações a serem apresentadas deverão ser cópias extraídas do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento deste, devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado, salvo na qualidade de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Em se tratando de sociedade por ações (“S/A”), deverá ser apresentada a publicação em órgão de imprensa oficial. Em se tratando de empresa constituída recentemente, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura acompanhado da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado.
a.1) O Balanço Patrimonial deverá estar assinado pelo representante legal da licitante e pelo Contador ou Técnico em Contabilidade, com indicação de seu número de registro no CRC;
b) Relação dos índices contábeis para fins de comprovação de boa situação financeira da licitante (capacidade) para execução do objeto do contrato, a ser avaliada por Xxxxxxxx ou Técnico de Contabilidade da Prefeitura Municipal de PESCARIA BRAVA, em conjunto com o Pregoeiro e equipe de apoio, e esta comprovação será avaliada por meio dos seguintes atendimentos:
b.1) Índice de Liquidez Corrente (ILC): Esse índice define a capacidade da Proponente em liquidar seus compromissos a curto prazo. Calcula-se pela seguinte fórmula:
AC ILC = -----
PC
Onde:
ILC = Índice de liquidez corrente AC = Ativo circulante PC = Passivo circulante.
b.2) Índice de Liquidez Geral (ILG): Esse índice define a capacidade da Proponente de liquidar a totalidade de seus compromissos, ou seja, mede quanto a Proponente possui de recursos não imobilizados em ativos fixos para cada real de dívida. Calcula-se este índice pela seguinte fórmula:
AC + RLP ILG = -------------
PC + ELP
Onde:
ILG = Índice de liquidez geral AC = Ativo circulante RLP = Realizável a longo prazo PC = Passivo circulante ELP = Exigível a longo prazo.
b.3) Índice de Endividamento Total (IET): Esse índice mede a participação de recursos financiados por terceiros, sendo um indicador de risco da Proponente. Calcula-se este índice pela seguinte fórmula:
PC + ELP IET = -------------
PREGÃO PRESENCIAL – EDITAL Nº 03/2020
AT
Onde:
IET = Índice de endividamento total PC = Passivo circulante ELP = Exigível a longo prazo AT = Ativo total
b.4) Será considerada habilitada a prosseguir neste certame a Proponente que apresentar comprovação de boa situação econômico-financeira, a ser avaliada através dos valores de índices extraídos do balanço patrimonial apresentado, e atingir, concomitantemente, todas as condições e valores de pontuação abaixo relacionados:
a) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,00;
b) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,00;
c) Índice de Endividamento Total (IET) igual ou inferior a 0,50.
b.5) Em conjunto com as demonstrações financeiras referidas no letra anterior, a proponente deverá apresentar Demonstrativo, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Técnico em Contabilidade, com indicação de seu número de registro no CRC, onde constarão todos os índices apurados a partir dos documentos supra, bem como memória de cálculo dos mesmos.
5.1.3.2 Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o prazo de validade da mesma.
5.1.4 Qualificação Técnica:
5.1. Declaração de que a empresa CONTRATADA deverá possuir equipe técnica de funcionários e equipamentos para a realização dos serviços solicitados.
5.2. A proponente deverá comprovar atividade pertinente ao objeto do Edital, através de atividade especifica, incluida no contrato social da empresa.
5.2.1. A proponente deverá apresentar atestado de visita aos locais de trabalho, com agendamento previo na Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (00) 0000-0000, 02 (dois) dias úteis anteriores a abertura da proposta assinada pelo Secretario Municipal de Saúde de Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
5.3. Para comprovação de veracidade das declarações exigidas, o pregoeiro poderá realizar diligência, conforme determina a Lei 8.666/93. Constatada alguma irregularidade, a licitante será desclassificada.
5.1.5 Das Declarações:
5.1.5.1 – Declaração de que nos preços estão inclusos todos os custos, tributos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente.
Para comprovação de veracidade das declarações exigidas no item 5.1.5, o pregoeiro poderá realizar diligência, conforme determina a Lei 8.666/93. Constatada alguma irregularidade, a licitante será desclassificada.
5.2 Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para
atendimento.
PREGÃO PRESENCIAL – EDITAL Nº 03/2020
5.3 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
5.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
5.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
OBSERVAÇÃO:
A) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser, preferencialmente, apresentados conforme a seqüência acima mencionada. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório.
B) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
C) Os documentos poderão ser autenticados em Cartório, em caso de documento a ser autenticado por servidor publico da Prefeitura Municipal de Pescaria Brava este poderá ser feito até o dia da licitação, todos da sede da proponente, em única via.
D) Para os documentos que não possuírem prazo de validade, esta administração fará a consulta através da internet para assim concluir sua autenticidade.
6 CONDIÇÕES GERAIS
6.1 Os envelopes contendo a "Proposta de Preços" e os "Documentos de Habilitação", deverão ser entregues e protocolados junto ao Departamento de Compras/Licitações, na sede da Prefeitura do Município de Pescaria Brava, situada na Rod. SC 437, Km 8 – Centro – Pescaria Brava – SC, em dias úteis, no horário de expediente.
6.2 Após a data e horário estabelecidos para o recebimento dos envelopes ora mencionados, nenhum outro será aceito e tampouco serão permitidos adendos ou acréscimos aos mesmos, ressalvadas a aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.3 Os recursos decorrentes deste processo licitatório serão recebidos, analisados e julgados de acordo com a legislação vigente.
6.4 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
6.5 Ao apresentar proposta a proponente se obriga aos termos do presente Edital.
6.6 O Edital encontra-se disponível para retirada no Departamento de Compras/Licitações na sede da Prefeitura do Município de Pescaria Brava, situada na Rod. SC 437, Km 8 – Centro – Pescaria Brava – SC, cujas informações poderão ser obtidas no telefone: No sitio da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Editais e Licitações. Por telefone: (00) 0000-0000 ou através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.7 Atendimento prsencial ou telefônico, em dias úteis, no horário de expediente.
7 DA ABERTURA DO ENVELOPES N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS E JULGAMENTO
7.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado.
7.2 Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Terceira do presente Edital.
7.2.1 A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
7.3 Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
PREGÃO PRESENCIAL – EDITAL Nº 03/2020
7.3.1 Não haverá, em hipótese alguma, autenticação de cópias por servidor ou pelo Pregoeiro neste ato, as autenticações de que trata o item 5.5 deverão se dar em momento anterior à abertura de envelopes.
7.3.2 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão e submeterão a rubrica de todas as proponentes os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá à verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
7.3.3 O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO POR XXXX e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor; ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento), excetuadas aquelas propostas que estão superiores ao valor máximo estipulado no edital.
7.3.4 Às proponentes classificadas, conforme sub-item 7.3.3, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
7.3.4.1 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
7.3.4.2 Fica a encargo do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
7.3.4.3 O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
7.3.4.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência para a microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.3.4.4.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
7.3.4.4.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.3.4.4.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalo estabelecido no item anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.3.4.5 Ao encerrar a etapa de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
7.3.4.6 A ocorrência de oferta de lance com vista ao empate implicará na classificação preferencial da proponente que ofertou o menor valor anteriormente, na sua vez de oferta.
7.3.4.6.1 O empate poderá ser registrado apenas para efeito de desistência da proponente vencedora, fato esse que, se ocorrer, classificará o segundo menor valor ofertado (neste caso o próprio empate).
7.3.4.7 Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.3.5 A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
7.3.6 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
7.3.7 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por xxxx, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.7.1 Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
estipulado no Edital (artigo 4º, inciso VIII da Lei 10.520/2002).
7.3.7.2 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.3.8 Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), antes de efetuar o julgamento da habilitação, o Pregoeiro e Equipe de Apoio identificarão e comunicarão a participação ou não de microempresa ou empresa de pequeno porte, para fins de aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº
123/2006, após esta identificação, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
7.3.9 Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, o pregoeiro promoverá ao julgamento da habilitação dos licitantes não enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e, em relação a estas adotará o seguinte procedimento:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal. Declarando-se: b.1) o atendimento das exigências constante no edital com a respectiva habilitação ou; b.2) o desatendimento das exigências constantes do edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, postergando sua apreciação para o momento posterior, com a aplicação do parágrafo 1º do art. 43 da LC nº 123/2006, se for o caso.
7.3.10 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.3.11 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta de menor valor subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta e habilitação que atendam a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e à ela adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.3.12 Procedida a classificação e verificação que o melhor preço foi apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte licitante, o Pregoeiro abrirá o seu envelope de habilitação e caso a habilitação fiscal não estiver regular, o mesmo intimará a licitante para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, mediante requerimento justificável, proceda à regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
7.3.13 Será julgada inabilitada a proponente que:
A) Deixar de atender alguma exigência constante do presente edital;
7.3.14 Nas situações previstas nos subitens 7.3.6, 7.3.7 e 7.3.10, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
7.3.15 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente, conforme determina o art. 4º, inciso XVIII da Lei n° 10.520/02 (03 dias consecutivos), proporcionando-se a todos, vista imediata do processo no Departamento de Compras.
7.3.15.1 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
7.3.16.1 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.3.17 Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
7.4 A presente licitação para os efeitos de julgamento será do tipo "MENOR PREÇO" considerando-se o MENOR PREÇO POR LOTE para fins da escolha mais vantajosa para a Prefeitura do Município de Pescaria Brava.
8 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DOS RECURSOS E PENALIDADES
8.1 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei 8.666/93.
8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra-razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.
8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
8.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
8.5 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
8.6 Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Compras/Licitações, localizado na sede da Prefeitura do Município de Pescaria Brava, situada na Rod. SC 437, Km 8 – Centro
– Pescaria Brava – SC, em dias úteis, no horário de expediente, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
8.7 É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9 - A) DO PRAZO CONTRATUAL, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1.1 O Contrato vigorará a partir da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2020, ou a prestação de serviços na sua totalidade, sendo o que ocorrer primeiro, podendo ser aditado e prorrogado por períodos sucessivos de até 12 (doze) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração, limitada a 60 (sessenta) meses, em conformidade com o art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993.
9.1.2. A prestação de serviços objetos do presente deverão ser realizados pela empresa vencedora da licitação, em local apropriado e condizente com os serviços ora contratados em até 15 (Quinze) dias após a emissão da ordem de serviços.
9.1.3 Após a prestação de serviços a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/fatura acompanhada de relatório de prestação de serviços correspondente aos serviços executados, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento e, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Pregão.
9.1.4. Todos os serviços prestados deverão atender a todas as características estabelecidas neste Edital.
9.1.5. Os serviços serão constantemente acompanhados, durante sua execução, para verificação de sua conformidade com as especificações da Prefeitura do Município de Pescaria Brava.
PREGÃO PRESENCIAL – EDITAL Nº 03/2020
9.1.6 Uma vez estando comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais, confirmando- se os serviços prestados, serão recebidos, definitivamente, mediante assinatura do encarregado do setor de serviços externos, na Nota Fiscal.
9.1.7 A(s) Empresa(s) licitante(s) vencedora(s) que se recusarem a assinar a ata e ou contrato no prazo de 5 (cinco) dias, estipulado no edital, poderão ser enquadradas na previsão do Art 7° da lei 10520/02.
10 DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 O pagamento será efetuado da seguinte forma: 15 (qinze) dias após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente e, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital.
10.1.4. Os pagamentos poderão sofrer dilatação de prazo, nos termos do art. 78 inc. XV da lei 8.666/93.
10.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF.
10.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
10.5 Os recursos para pagamento serão atendidos pela dotação do orçamento vigente, no momento da Autorização de Fornecimento.
11 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço, com o fornecedor/licitante primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos para cada item.
11.2 O Gerente de Registro de Preços (Prefeitura M. de Pescaria Brava) convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
11.3 O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Gerente do Registro de Preços.
11.4 No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus anexos, a Prefeitura registrará o licitante que aceitar manter o preço do primeiro classificado na licitação, mantida a ordem de classificação.
11.5 Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de prestação dos serviços.
12 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1 Poderá utilizar-se da Ata de registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Municipal que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei 8.666/93.
13 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1 As aquisições adicionais decorrentes da inclusão de órgãos usuários poderão sofrer acréscimo de até 25% (vinte e cinco) do valor inicial atualizado, registrados na Ata de Registro de Preço,
13.2 Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
14.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
14 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL – EDITAL Nº 03/2020
14.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas, nas situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
14.3 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata.
15 CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
15.1.4. A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
15.1.5. Por iniciativa do Município de Pescaria Brava, quando:
a) O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas a Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
g) Em qualquer hipótese acima, concluído o processo, o Município fará o registro na Ata e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
16.2 A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no Edital, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
16.1.4. Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
16.1.5. Multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor das propostas apresentadas pela proponente;
16.1.6. Impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
16.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17 A aplicação das penalidades ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
18 Em conformidade com o art. 7º da Lei 10.520/02, ficarão impedidas de licitar com o Município de Pescaria Brava, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
licitantes que:
a) ensejarem o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
b) não mantiverem a proposta, injustificadamente;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizerem declaração falsa;
e) cometerem fraude fiscal;
f) falharem ou fraudarem na execução do contrato;
g) não celebrarem o contrato dentro do prazo de validade da proposta;
h) deixar de integrar ou apresentar documentação falsa.
18.2 Pelos motivos que seguem, principalmente, os licitantes vencedores estarão sujeitos às penalidades tratadas na condição anterior:
a) pelo fornecimento de materiais/serviços desconforme com o especificado e aceito;
b) pela não substituição, no prazo estipulado, dos materiais/serviços recusados;
c) pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
18.3 Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.
18.4 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, em relação a um dos motivos mencionados anteriormente, os licitantes vencedores poderão ficar isentos das penalidades mencionadas.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
19.2 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.3 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
19.3.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interesse e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo. “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.” De acordo com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002.
19.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura do Município de Pescaria Brava.
19.6 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.7 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão
19.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.10 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
19.11 A Prefeitura reserva-se o direito de rejeitar uma, várias ou todas as propostas, desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com as exigências do presente Edital, dispensar formalidades omitidas, ou relevar irregularidades sanáveis.
19.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.13 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e Anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por escrito e protocolado junto ao Departamento de Compras/Licitações da Prefeitura do Município de Pescaria Brava, sito a Rod. SC 437, Km 8 – Centro – Pescaria Brava – SC, em dias úteis, no horário de expediente.
19.14 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
19.15 A Prefeitura poderá tolerar o não-cumprimento de alguma exigência de caráter eminentemente burocrático, descrita no presente Edital, desde que tal tolerância venha em defesa dos interesses da Prefeitura do Município e não se constitua num desvio substancial da proposta.
19.16 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro, ou seja, o foro da Comarca de Laguna/SC.
19.17 Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a entrega dos envelopes n.º 01 e 02 e demais documentos.
19.18 São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I - Credenciamento (modelo);
b) Anexo II - Declaração para Habilitação (modelo);
c) Anexo III - Declaração de Fato Superveniente da Habilitação (modelo);
d) Anexo IV – Declaração de cumprimento ao disposto no XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (modelo);
e) Anexo V - Minuta de Ata
f) Anexo VI - Minuta de Contrato
g) Anexo VII - Termo de Referência
h) Anexo VIII – Relação de Itens.
i) Anexo IX – Modelo de Proposta Comercial.
19.19 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
19.20 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
19.21 Os esclarecimentos ao Edital deverão ser enviados somente através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde está cadastrada a presente licitação.
19.22.1 - As respostas a impugnações e recursos, assim como, todo o trâmite do processo licitatório será disponibilizado diretamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde está cadastrada a presente licitação, cabendo aos interessados acompanharem a sua tramitação.
Pescaria Brava, SC, 05 de março de 2020
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE
ANEXO I CREDENCIAMENTO (Modelo)
A empresa
,
inscrita sob o CNPJ nº:
, sediada
na ,
município de
, Estado de , com o CEP
, através da presente, CREDENCIA, o Sr.
(a)
portador(a) da Carteira de Identidade n°
, inscrito no CPF sob n°
, a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura do Município de Pescaria Brava, na modalidade Pregão Presencial n°
/ , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa supra qualificada, bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data: , , de de
.
Carimbo, assinatura e CPF do credenciante.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (Modelo)
A empresa
,
inscrita sob o CNPJ nº:
, sediada
na ,
município de
, Estado de , com o CEP
, DECLARA, sob as penalidades da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua HABILITAÇÃO no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data: , , de de
.
Carimbo, assinatura e CPF do representante legal.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO (Modelo)
A empresa
,
inscrita sob o CNPJ nº:
, sediada
na ,
município de
, Estado de , com o CEP
, DECLARA, sob as penalidades da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua HABILITAÇÃO no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data: , , de de
.
Carimbo, assinatura e CPF do representante legal.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONTITUIÇÃO FEDERAL (Modelo)
A empresa , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal, sr(a).
,portador(a) da
Carteira de
Identidade nº , e do CPF n°
, DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei 8.666/93, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
)
.
Local e data: , , de de
.
Carimbo, assinatura e CPF do representante legal.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO V MINUTA DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO N° 03/2020/FMS
Aos ....... (...................) dias, do mês de de 2020, na sede da Prefeitura Municipal de
Pescaria Brava, com sede a Rod. SC 437, Km 8 – Centro – Pescaria Brava – SC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 16.780.795/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX, que este subscreve, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO DE PESCARIA BRAVA, nos termos Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e seus Anexos, das demais normas legais aplicáveis, conforme classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços n° 03/2020, Ata de julgamento de Preços, publicada no Mural Oficial da Prefeitura e homologada pelo Prefeito Municipal, RESOLVE registrar os preços, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo VIII, que passa a fazer parte desta, tendo sido o (s) referido (s) preço (s) oferecido (s) pela (s) empresa (s) cuja proposta (s) foi(ram) classificada(s) em 1º(s) lugar(es) no certame acima numerado, como segue:
1. DO OBJETO.
1.1 Constitui objeto desta LICITAÇÃO A CONTRATACAO POR REGISTO DE PRECO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇAO, DIGITADOR E ZELADOR, A SEREM REALIZADOS SOB A FORMA DE EXECUÇÃO INDIRETA, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PESCARIA BRAVA/SC, conforme Pregão Presencial nº 03/2020, a que corresponde este pacto, assim especificados:
1.2 A presente Ata, assim como a Licitação da qual decorreu, não obriga o Município de Pescaria Brava a adquirir todos os objetos e/ou quantidades acima indicadas, sendo solicitados de acordo com as necessidades do Município, conforme consta no edital de Pregão Presencial n° 03/2020
2. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Poderá utilizar-se da Ata de registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Municipal que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e
as regras estabelecidas na Lei 8.666/93.
PREGÃO PRESENCIAL – EDITAL Nº 03/2020
2.2 O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão n° 03/2020.
3 LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
3.1 A entrega dos serviços objetos do presente deverão ser realizados pela CONTRATADA, em local apropriado para execução dos serviços em até 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de serviços.
4. DO PRAZO
4.1 A presente terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, ou até a liquidação completa dos serviços, com possibilidade de aditamento nos termos da legislação vigente, e mediante livre negociação entre as partes.
4.2 Os serviços que não forem contratados pelo prazo de 12 (doze) meses, deverão ser desconsiderados caso não haja termo aditivo ao contrato. Neste caso não há obrigatoriedade da aquisição dos serviços pelo Município, não podendo se falar em perdas e danos.
5. DO VALOR
5.1 O preço para a execução do objeto desta Ata, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pelo MUNICÍPIO, tendo o seu valor especificado no item
1.1 do presente.
5.2 O preço retro-referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
5.3 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência não era previsível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
5.4 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas, nas situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
5.5 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5.6 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata.
6 CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO.
6.1 O pagamento será efetuado através de depósito na conta corrente da CONTRATADA, em 15 (quinze) dias da emissão das Notas Fiscais, correspondente as quantias solicitadas, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento e, observado o cumprimento integral das disposições contidas nesta Ata e no Edital do Pregão n° 03/2020.
6.1.1 E recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente ao mesmo.
6.1.2 O pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA, através de seu representante legal, proposto ou procurador, previamente credenciado pela contratada, perante a Administração Publica Municipal.
6.2 Todos os serviços prestados deverão atender a todas as características estabelecidas no Edital.
6.3 Uma vez estando comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais, confirmando- se os serviços prestados, serão recebidos, definitivamente, mediante assinatura do responsável, na Nota Fiscal.
6.4 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto nacional do Seguro social - INSS e o FGTS
- CRF.
PREGÃO PRESENCIAL – EDITAL Nº 03/2020
6.5 A contratada deverá informar os dados necessários para os depósitos bancários.
7 RESPONSABILIDADES
7.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução desta Ata e, conseqüentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o MUNICÍPIO ou para terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO.
7.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da lei 8.666/93.
7.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos materiais/serviços fornecidos, cabendo- lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega dos materiais, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
7.5 A CONTRATADA fica, única e exclusivamente, responsável por todos e quaisquer encargos decorrentes do presente contrato, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades decorrentes da venda/entrega dos materiais, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato, eximindo a Prefeitura Municipal de Pescaria Brava de toda e qualquer responsabilidade e/ou obrigação, posto que considerada incluída no cômputo do valor do presente contrato.
7.6 Fica expressamente vedada a cessão ou qualquer outra forma de transferência do presente contrato e das obrigações dele decorrentes, mesmo que parcialmente, considerando-se, o presente, de caráter personalíssimo.
8 OBRIGAÇÕES DOMUNICÍPIO
8.1 São obrigações do MUNICÍPIO:
a) fiscalizar e controlar a qualidade/quantidade dos serviços prestados e materiais entregues;
b) efetuar o pagamento dos serviços prestados e materiais, na época de sua exigibilidade.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade;
9.2) Executar os serviços no menor prazo possível, de forma compatível com o número de horas necessárias para sua.
9.12.1. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado.
9.12.2. Será iniciada, após o recebimento da autorização, a execução dos serviços contratados, informando-se, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido.
9.12.3. Xxxxxxx ser respondidas com presteza todas as reclamações e feitos todos os esclarecimentos solicitados pelo Fiscal do Contrato.
9.13.7 Deverão ser mantidas durante a vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando-se sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.
9.13.8. O não atendimento às demandas formalizadas pelo fiscal do contrato implicará em advertência, e, caso não atendidas a contento, poderá ser solicitado ao Departamento de Compras e Licitações, que inicie processo administrativo para aplicação de multas e, dependendo do caso, rescinda o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a empresa CONTRATADA.
9.13.9 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os Parágrafos Primeiro e Segundo do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
10 GARANTIA TÉCNICA E REPARAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL – EDITAL Nº 03/2020
10.1 Após o recebimento definitivo do objeto contratual, por parte do MUNICÍPIO, a empresa CONTRATADA ficará, ainda, responsável pelo prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de firmamento do Termo de Recebimento Definitivo, por quaisquer defeitos, ainda que resultantes dos materiais empregados, quer sejam eles de natureza técnica ou operacional, obrigando-se, às suas expensas, a reparações e/ou substituições que se fizerem necessárias para o perfeito cumprimento do contratado.
10.2 Se a CONTRATADA não executar os reparos e/ou substituições, nos prazos que lhe forem determinados pelo MUNICÍPIO, esta, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los por conta e risco daquela, por outras empresas, cobrando-lhe os respectivos custos.
11 PENALIDADES
11.1 A não entrega dos serviços e materiais no prazo assinalado, importará na aplicação à CONTRATADA de multa diária na ordem de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da Ata.
11.2 À CONTRATADA, se recusar a prestar os serviços e fornecer os materiais ao MUNICÍPIO dentro do prazo de validade da proposta, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do (s) valor total do Contrato, bem como a aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da lei 8.666/93.
11.3 Confiada a contratação à proponente vencedora e não satisfeitas as exigências técnicas e/ou comerciais dos compromissos assumidos, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, bem como a aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da lei 8.666/93.
11.4 A inexecução parcial ou total do Contrato importará à CONTRATADA as penalidades previstas no artigo 87 da 8.666/93, bem como a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
11.5 À CONTRATADA será aplicada a multa de 20% do valor total da Ata no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
11.6 Será propiciada ampla defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas neste Contrato.
11.7 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subítens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
11.8 Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito, ou cobrados judicialmente.
12 RESCISÃO
12.1 A inexecução total ou parcial deste, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
12.2 A rescisão da Ata poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
12.3 Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou à terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do contrato, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
13.2 Compete à Prefeitura do Município de Pescaria Brava a gestão do presente contrato.
13.3 Aplicar-se-á, subsidiariamente, ao presente contrato, o disposto no Edital de Licitação e seus Anexos.
13.4 Aplicam-se à este Contrato as disposições das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
14 TOLERÂNCIA
PREGÃO PRESENCIAL – EDITAL Nº 03/2020
14.1 Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer forma, afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
15. DO FORO
15.1 As partes contratantes elegem o Foro desta Comarca de Laguna, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes, MUNICÍPIO e CONTRATADO, de pleno acordo com o disposto nesta Ata, assinam-no na presença de duas testemunhas em 02 (duas) via de igual teor e forma.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE
LICITANTES
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO FMS – N° /2020/FMS
CONTRATACAO POR REGISTO DE PRECO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇAO, DIGITADOR E ZELADOR, A SEREM REALIZADOS SOB A FORMA DE EXECUÇÃO INDIRETA, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PESCARIA BRAVA/SC.
O MUNICÍPIO DE PESCARIA BRAVA, Estado de Santa Catarina, com sede Rod. SC 437, Km
8 – Centro – Pescaria Brava – SC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 16.780.795/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX, que este subscreve, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e, de outro lado, e a empresa , com sede na cidade de
, Estado de , na Rua , nº - Bairro , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo senhor
, portador do CPF nº , que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, tudo nos termos da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006, bem como pelas disposições fixadas no Edital e seus Anexos, têm entre si justo e contratado o que segue:
1.1 Contrataçâo por registo de preco de empresa especializada na execução de servicos de limpeza e conservaçao, digitador e zelador, a serem realizados sob a forma de execução indireta, para secretaria municipal de saude de pescaria brava/sc, conforme especificações constantes no edital de Pregão presencial 03/2020/FMS, o qual integra o
presente instrumen os em t dos os seus termos.
Pescaria Brava, de de 2020.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATORIO N° 03/2020
Objeto: Este termo tem o objetivo de licitar para eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços de limpeza e conservação, digitador e zelador, a serem realizados sob a forma de execução indireta, para a Secretaria Municipal de Saúde de Pescaria Brava/SC.
Justificativa: A Secretaria Municipal de Saúde de Pescaria Brava/SC, objetiva contratar empresa especializada com o intuito de auxiliar as atividades desempenhadas na área de limpeza e conservação, digitador e zelador nos inúmeros locais de trabalho e atendimento público, como banheiros, hall, pátios, corredores, unidades de saúde e administrativas, etc., garantindo condições salubres de atendimento, sem colocar em risco a realização de todas as atividades desempenhadas pelo município. Ainda, a utilização do Sistema de Registro encontra amparo por envolver mais de um órgão/entidade contratante, sendo as quantidades previstas meramente estimadas, cuja efetiva utilização se dará de acordo com a necessidade e mediante disponibilidade financeira.
Item | Especificação/Descrição | QTDE | Observação |
01 | Agente de serviços gerais para limpeza e conservação | 04 | Sendo para UBS Santiago, ESF Sertão, ESF Barreiros e (1) um para limpeza nas extensões de saúde. |
02 | Digitador | 06 | (2) dois serão para UBS Laranjeiras, (1) um UBS Santiago, (1) um ESF Sertão Estiva, (1) um ESF Barreiros e (1) um KM 37. |
03 | Zelador | 02 | Para todas as unidades de saúde. |
01 – SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO –
Servente 01.1 – No posto de trabalho serão realizados os seguintes serviços:
01.1.1 - Diariamente: a) Retirar os papéis dos cestos e detritos de lixo em geral, existentes na área; b) Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.; c) Limpar/lavar azulejos, espelhos, bacias, assentos, pias e pisos dos sanitários com produtos desinfetantes; varrer pisos e aspirar as áreas acarpetadas, removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente, e retirando-os para local indicado pela contratante; d) Remover manchas e lustrar as áreas enceradas; f) Passar pano úmido e polir os pisos; g) Limpar e remover o pó de capachos e tapetes; h) Apresentar-se uniformizado; i) Limpar todos os metais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc. com produto adequado; j) Limpar telefones com produto adequado; k) Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral; e, l) Executar outros serviços correlatos de freqüência diária. 01.1.2 - Semanalmente: a) Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; b) Limpar divisórias, portas, corrimãos, barras e batentes com produto adequado; c) Limpar bebedouros; d) Encerar/lustrar todos os mobiliários envernizados e batentes com produto adequado; e) Limpar as forrações de couro e plástico em assentos e poltronas com produto adequado; f) Encerar/lustrar os pisos de madeira, paviflex, plurigoma e similares; g) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal. 01.1.3 - Mensalmente: a) Limpar/remover manchas de forros, paredes e rodapés; b) Remover o pó de cortinas e persianas com equipamentos e acessórios adequados; c) Limpar todos os vidros externos, face interna e face externa, aplicando-lhes produtos antiembaçantes, em áreas baixas onde não necessitar de andaimes ou escadas a parti de 10 (dez) degraus; d) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência mensal. 01.1.4 - Bimestral: a) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora; b) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência bimestral.
02 – SERVIÇOS DE DIGITADOR 02.1 - no posto de trabalho serão realizados os seguintes tipos de serviços: a) desempenhar atividades referentes à digitação de dados; b) digitar dados utilizando-se de planilhas eletrônicas; c) digitar trabalhos utilizando-se de processador de textos;
d) operar terminais de consultas; e) conferir relatórios de digitação; f) efetuar procedimentos de cópias de segurança dos documentos em meio magnético; g) trocar formulários, fitas ou cartuchos de impressora; h) organizar arquivos; i) verificar necessidade de serviços do usuário;
j) receber documentos, conferir e digitar com presteza, segurança e atenção; k) fazer correção;
l) zelar pelos equipamentos; e, m) executar outras tarefas correlatas
03 – ZELADOR 03.1 - No posto de trabalho serão realizados os seguintes serviços: a) Transportar manualmente ou com uso de carrinho: móveis, equipamentos, materiais, volumes, etc., de uma instalação para outra ou para veículo, ou vice-versa; b) Executar serviços de reparos e manutenção em sistemas de água e esgoto; c) Executar serviços de reparos e manutenção na área da construção civil; d) Executar serviços de reparos e manutenção elétrica; e) Executar serviços básicos de pintura; f) Executar limpeza e conservação de janelas externas; g) Realizar inspeções para detecção problemas na unidade; h) Desempenhar outras atividades correlatas.
LOCAIS, FREQUENCIA E HORARIO:
Em todas as Unidades de Saúde, sejam elas: UBS Laranjeiras, ESF KM 37, UBS Santiago, ESF Barreiros e ESF Sertão da Estiva, que necessitem de limpeza e/ou manutenção, dos serviços de digitador e zelador, conforme descritivo das funçoes a cima assim descritas, mediante ordem especifica da Secretaria Municipal de Saúde.
A frequencia em que deverá ser realizado os serviços contratados será determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Os serviços deverão ser executados de segunda à sexta com carga horária de 30 horas semanais com cumprimento conforme determinar a pasta de organização da secretaria de saude, serviços gerais 40 horas semanais com inicio as 07 horas e 30 minutos até as 11 horas e 30 minutos da manhã e no periodo vespertino das 13 horas as 17 horas da tarde.
CONDIÇÕES GERAIS:
1 – Os serviços em que não se encontra especificado o período de execução das atividades, estas serão mediante indicação do órgão/entidade contratante, de acordo com a carga horária contratada.
2 – A jornada de trabalho dos serviços poderá ser estendida ou alterada, sempre preservada a carga horária contratada, quando a necessidade do serviço o exigir.
3 – Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela licitante vencedora, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades da Contratante.
3.1 – A contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
4 – Os profissionais encarregados da prestação dos serviços deverão apresentar-se uniformizados, sendo os uniformes fornecidos pela Contratada.
5 – Os uniformes deverão ser previamente aprovados pela Contratante.
6 – Os serviços deverão ser prestados de acordo com as determinações da Contratante, observadas as normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente, e serão ordenados pelo responsável do Contrato, junto à Contratada.
7 – Os profissionais utilizados devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos/ uniformizados, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam.
8 – A Contratante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente, ou que não atender a execução dos serviços.
9 – A Contratada deverá providenciar a instalação de dispositivo mecânico ou eletrônico de
registro de ponto, para o controle de freqüência, que esteja de acordo com regulamentação atual do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego.
9.1 – O acompanhamento do controle de freqüência será de responsabilidade da Contratada. 10 – A Contratada será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subseqüente à ocorrência, o valor correspondente ao dano e/ou prejuízo causado. 11 – A Contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente, a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho, ambiental e demais legislações em vigor, atinentes à prestação dos serviços.
12 – O preço apresentado pelas licitantes para cada categoria profissional deverá incluir todos os custos relacionados com a remuneração, encargos sociais incidentes sobre os serviços, além das despesas com fornecimento de uniformes, treinamento, utensílios, além de equipamentos de segurança, e todos os demais custos diretos e indiretos incidentes.
12.1 – Os materiais de limpeza serão fornecidos pela Contratante.
13- A contratada devera fornecer equipámentos de EPI´s para seus profissionais da empresa. 14- Materiais de consumo será de responsabilidade da contratante.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
A Secretaria Municipal de Saúde de Pescaria Brava exercerá o acompanhamento dos Serviços através de técnicos devidamente designados pela Secretaria de Saúde, sem reduzir nem excluir a responsabilidade do CREDENCIADO.
Fica reservado ao Fundo Municipal de Saúde de Pescaria Brava, o direito e a autoridade para resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos no neste Termo, no Edital, nas leis e demais normas, e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com o fornecimento em questão.
Compete especificamente à Secretaria de Saúde esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pelo CREDENCIADO.
Pescaria Brava, 15 de maio de 2020.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde
ANEXO VIII
RELAÇÃO DE ITENS, QUANTIDADES E VALORES
1 Valor da proposta
1.1 valor mensal da proposta para 12 meses;
ANEXO IX
PROCESSO DE COMPRA Nº 07/2020FMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2020FMS
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO POR XXXX
1 Valor da proposta
1.1 valor mensal da proposta para 12 meses;
1. Lote I: | Preço Total do Lote: | ||||
Item | Especificação | Unid.mês | Quantidade | Preço Unid. Máximo | Preço Total |
1 | AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS | 12 | 04 | R$ | R$ |
2 | DIGITADOR | 12 | 06 | R$ | R$ |
3 | ZELADOR | 12 | 02 | R$ | R$ |
Valor Total do Lote: R$
Para preencher a proposta, observar o item 4 do Edital.
OBS.: Quando da apresentação da proposta, o lote deverá ser especificado o preço unitário dos itens, o preço total do lote, sob pena de desclassificação.
Os lotes serão julgados pelo menor preço global.