Contrato de fornecimento de Energia Elétrica – Condições Particulares
Contrato de fornecimento de Energia Elétrica – Condições Particulares
Agente comercial
Nome: Morada: Distrito:
Telefone:
NIF/ NIPC
Nº:
CAE:
CP:
Concelho:
Telemóvel:
Andar/Fração: Freguesia:
E-mail:
Tipo de cliente: Empresa
Representante legal
Particular
NIF
Dados do cliente
Morada de correspondência | ||||
Mesma morada do cliente Morada: Distrito: | Concelho: | Nº: | Andar/Fração: Freguesia: | CP: |
Morada de fornecimento | ||
Mesma morada do cliente | ||
Morada: | Nº: Andar/Fração: | CP: |
Distrito: Concelho: | Freguesia | |
Alteração de titular | ||
CPE: | ||
Potência contratada | Consumo anual | |
Nível Tensão: BTN BTE | MT AT | |
Data de denúncia do contrato anterior: | Validade do contrato (meses) |
:
Assinatura
Xx e aceito as condições propostas
As restantes páginas do presente contrato devem ser rubricadas
Contrato de fornecimento de Energia Elétrica – Condições Particulares
Horário: | ||||||
Simples ( BTN sem ciclo Bi- horário ( BTN) Tri-horário ( BTN) Tetra- horário ( BTE, MT) | ||||||
Ciclo: | ||||||
Sem ciclo (BTN simples) Semanal s/ feriado (BTN,BTE) | Diário (BTN,BTE) Semanal c/ feriados (MT) | |||||
Método de pagamento | ||||||
Tipo de entrega: Modo de pagamento: | Fatura em papel Referência Multibanco | Fatura eletrónica Débito direto Autorização de Débito Direto em anexo | ||||
Serviços a contratar | ||
Tarifa | ||
Preço Potência Contratada (€/dia) Preço Energia (€/kWh) Nos tarifários indexados ao mercado OMIE, o preço da energia terá como referência os preços do OMIE verificados no mês de faturação. Será calculado com base na seguinte fórmula: Os valores apresentados tiveram como base as tarifas de acesso às redes, reguladas pela ERSE para o ano em curso na data da assinatura do contrato. Aos valores acresce o IVA à taxa legal em vigor e outras taxas e custos obrigatórios que deverão refletir- se na composição da fatura final do cliente. |
Assinatura Data de início fornecimento __________
Xx e aceito as condições propostas
As restantes páginas do presente contrato devem ser rubricadas
1. OBJETO DO CONTRATO
Condições Gerais de Fornecimento de Eletricidade e Gás Natural
g. Com a assinatura do presente Contrato,
o Cliente autoriza o Comercializador a aceder
a. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural, pela Ezu Energia, Lda, adiante
designada por Comercializador ao(s)ponto(s) de fornecimento de que é titular o Cliente, para sua utilização na morada indicada nas Condições Particulares, assim como o fornecimento de serviços adicionais, se aplicável.
b. Constituem parte integrante do presente Contrato as Condições Gerais, as Condições Particulares, Condições Económicas e Anexo(s), caso existam.
c. No caso da alteração de algum dos dados constantes nas condições particulares do contrato, o cliente terá que comunicar ao Comercializador com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data pretendida para a efetivação da alteração. No caso de ser solicitado ao cliente comprovativo da alteração este terá que que o fazer.
d. O presente Contrato é pessoal, devendo nesse sentido, o Cliente ser o único e efetivo utilizador da energia elétrica e/ou gás natural fornecidos. O cliente não pode utilizar para outros fins que não os contratados nem ceder, nem alienar, ou colocar, por qualquer meio, à disposição de terceiros, salvo o estipulado na cláusula seguinte.
e. O Cliente poderá ceder, transferir, total ou parcialmente, a sua posição contratual, seja a que título for, com prévio e expresso consentimento do Comercializador e sempre que as faturas referentes a fornecimentos anteriores se encontrem pagas.
f. O presente Contrato rege-se pelas Condições Gerais e Particulares, sendo estas prevalecentes, sem prejuízo das disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, o Regulamento de Relações Comerciais (doravante designado por RRC) e demais legislação aprovada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energético (doravante designada por ERSE).
aos dados utilizados no Sistema Elétrico
Nacional, com o objetivo de dar cumprimento legal às atividades relativas ao seu
fornecimento.
h. A obrigação de fornecimento ao abrigo do presente contrato só se verifica e se
mantém, se as instalações elétricas e/ou de gás natural estiverem devidamente
licenciadas e em bom estado de
conservação e funcionamento, nos termos das disposições legais aplicáveis e efetuada a respetiva ligação à rede.
i. O Cliente compromete-se e
responsabiliza-se por reunir todas as condições legalmente e
regulamentarmente exigidas, no(s) ponto(s) de entrega.
2.DURAÇÃO DO CONTRATO, ENTRADA EM VIGOR, INÍCIO DE FORNECIMENTO E RENOVAÇÃO
a. O Contrato entra em vigor e produz os seus efeitos na data da sua assinatura, sem prejuízo do fornecimento ocorrer em data posterior, isto é, na data em que os pontos de consumo, individualmente considerados, reunirem todas as condições legais e
regulamentares de acesso ao fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural.
b. A duração do Contrato é de 12 (doze) meses, e produz efeitos na data em que se iniciar o fornecimento de energia. No caso de fornecimento de gás natural cujo
consumo anual previsto seja igual ou superior a 1 GWh, a referida comunicação deverá ser efetuada com 60 dias de
antecedência, relativamente a esse ponto de consumo. No caso de existir prazo
definido nas condições particulares este prevalecerá sobre o prazo das condições gerais.
c. Caso as condições técnicas, legais e
regulamentares necessárias ao início do(s)
fornecimento(s) de energia elétrica e/ou gás natural ao abrigo do presente Contrato não se encontrem reunidas até 30 (trinta) dias após
Ezu Energia Lda | Zona industrial da Pedrulha lote 12 , 3050-183 Casal Comba | Contribuinte Nº 513983511 | Capital Social 598.039,22 € | xxx@xxx.xx
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a data de fornecimento do mesmo pelo Cliente, o Comercializador poderá considerar o presente contrato como não celebrado sem que dessa circunstância possa derivar
qualquer responsabilidade para este.
O Contrato renovar-se-á
b.
automaticamente pelomesmo período de tempo inicialmente acordado, salvo se uma das partes o denunciar, por escrito para o endereço eletrónico ou morada fiscal definidos nas condições particulares, com uma
antecedência não inferior a 30(trinta) dias sobre o termo do prazo ou de qualquer uma das
suas renovações.
e. Em caso de comunicação escrita ao Cliente por parte do Comercializador relativamente a uma alteração no preço de energia
contratualizado, aplicável à renovação do contrato, esta deve ser feita com uma
antecedência mínima 45 (quarenta e cinco) dias relativamente à data de finalização do contrato.
f. Na ausência de comunicação por escrito, comprovado e fundamentado por parte do cliente manifestando a sua oposição face aos novos preços de energia, com um
prazo de 30 (trinta) dias de antecedência
face à data de vencimento ou de qualquer das renovações, procede-se à renovação do contrato com o novo preço comunicado ao cliente.
g. Caso o Comercializador não apresente novas condições, manter-se-ão, para o período da renovação, as condições contratadas no Contrato inicial ou da última renovação, conforme o caso.
h. No caso de o Contrato ser celebrado à distância, o fornecimento pode iniciar-se antes do decurso do prazo de 14 (catorze) dias, ou, no caso de contratos celebrados fora do estabelecimento comercial mencionados nas subalíneas ii) e v) da alínea i) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º24/2014, de 14 de fevereiro, na sua versão atual, do prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia da celebração do Contrato se o Cliente assim o pedir expressamente por escrito, podendo o pedido ser feito em suporte eletrónico.
i. Caso o Cliente exerça o direito de resolução após ter apresentado o pedido previsto no número anterior, deve pagar à EZU um montante proporcional ao que lhe foi fornecido até ao momento da comunicação da resolução, em relação ao conjunto das prestações previstas no Contrato.
3. PONTOS DE CONSUMO
a. Para os efeitos do disposto no presente
Contrato, entende-se por Ponto de Entrega o ponto de ligação ou de entrega situado na instalação do Cliente, conforme identificado nas Condições Particulares, onde se
encontra o equipamento de medição através do qual se efetua a leitura do consumo da energia fornecida pelo Comercializador (adiante designado “Ponto de Entrega” ).
4. MEDIÇÃO, LEITURA E EQUIPAMENTOS
a. O Cliente, enquanto utilizador, tem, para todos os efeitos legais, a respetiva direção efetiva e utiliza-a no seu próprio interesse, pelo que é o único responsável pela sua correta operação e manutenção, sendo-lhe imputáveis quaisquer prejuízos que possam ocorrer como consequência da utilização da mesma.
b. O Cliente fica obrigado a permitir o
livre acesso às instalações de medida para realização das tarefas de instalação,
leitura, inspeção, manutenção, controlo e verificação, e facilitará o acesso aos dados de consumo ao Operador da Rede de
Distribuição e ao Comercializador, bem como para verificar o cumprimento, por parte do Cliente, das condições
estabelecidas e retirar, se necessário, os equipamentos e/ ou instalações do
Comercializador que o Cliente tenha em seu poder.
c. O Comercializador faturará com base nas quantidades apuradas pelo Operador de Rede de Distribuição (doravante
designado por ORD).
d. Sem prejuízo do referido na cláusula anterior, no caso de não existirem leituras dos equipamentos de medição do Cliente ou no caso de existirem erros nas leituras efetuadas e enviadas pelo ORD, o
Comercializador, reserva-se no direito de faturar com base em estimativas de
consumo de acordo com o Guia de Medição Leitura e Disponibilização de
Dados (doravante designado por GMLDD).
e. Caso exista dupla medição e apenas um equipamento apresente defeito de
funcionamento comprovado, serão consideradas as indicações dadas pelo
equipamento que não apresente defeito de funcionamento.
f. Os erros de leitura dos equipamentos de medição resultantes de qualquer
anomalia verificada no respetivo
equipamento ou erro de ligação do mesmo que não tenham origem em procedimento fraudulento, serão corrigidos em função da melhor estimativa das grandezas durante o período em que a anomalia se verificou.
g. Para efeitos da estimativa prevista na cláusula anterior, são consideradas relevantes as caraterísticas da instalação, o seu regime de funcionamento, os valores das grandezas anteriores à data da verificação da falta de leitura e, se necessário, os valores medidos nos primeiros 3 (três) meses após a sua correção.
b.
h. Se por facto imputável ao Cliente, enquanto utilizador das instalações onde se encontra o equipamento de medição, não tiver sido possível efetuar a leitura do consumo de energia e/ou gás natural, o Comercializador reserva-se no direito de solicitar uma leitura extraordinária, ficando a cargo do Cliente o pagamento deste serviço, nos termos estabelecidos RRC. Os consumos estimados faturados serão calculados utilizando o método de estimativa (consumo fixo) indicado no GMLDD publicado pela ERSE.
i. O valor do consumo médio mensal será calculado dividindo o consumo total anual por 12 (doze), e pró rateado ao número de dias a faturar por estimativa.
j. O perfil de consumo aplicado será o indicado pela Distribuidora no momento da ativação do contrato e, nos casos em que a mesma não tenha atribuído à instalação um perfil de consumo, será aplicada a segmentação indicada pela ERSE. O comercializador reserva-se o direait. o de passar ao Cliente final as possíveis correções de consumos ou variações de sobrecustos do sistema que sejam estabelecidos pela empresa Distribuidora ou pelo Operador do sistema (REN), conforme legislação e prazos aplicáveis em cada momento.
Regulamento das Relações Comerciais ou Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico e do Gás Natural, são automaticamente aplicáveis ao Contrato, sem dependência do disposto nos números anteriores.
6. ALTERAÇÃO DA POTÊNCIA E GESTÃO DE ACESSO À REDE
a. O Cliente autoriza expressamente o Comercializador para que esta, em sua representação, promova junto do ORD todas as ações necessárias à ativação, modificação, alteração e cancelamento do(s) ponto(s) de fornecimento, bem como proceda à consulta das características técnicas do(s) mesmo(s).
b. O Comercializador, com o objetivo de levar a cabo o fornecimento da energia e/ou gás natural, e dando cumprimento às obrigações legais e regulamentares
estipuladas pela ERSE, transmitirá ao ORD, todos os dados do Cliente eventualmente necessários a esse fim. Por seu turno, o Cliente autoriza expressamente a
transmissão de tais dados, nos termos e para os efeitos agora consignados,
aceitando também a sua incorporação no registo dos pontos de consumo,
7. FATURAÇÃO E ACERTOS DE FATURAÇÃO
a. Salvo acordo em contrário previsto nas Condições Particulares, a faturação é emitida com periodicidade mensal, sendo feita por via eletrónica, para o endereço de correio eletrónico indicado nas Condições Particulares, exceto se o Cliente optar pela modalidade de faturação em papel, opção que deve constar das Condições Particulares.
5. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
b. b. O Cliente pode a todo o tempo solicitar à EZU a alteração da modalidade de faturação, podendo
a. A EZU reserva-se o direito de alterar o conteúdo ou teor de qualquer cláusula do Contrato, designadamente o Preço, desde que comunique ao Cliente a sua intenção de fazer essa alteração com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à sua entrada em vigor, informando- o da possibilidade de denunciar o Contrato no prazo previsto no número seguinte.
b. O Cliente pode denunciar o Contrato no prazo de
30 (trinta) dias contados da receção da notificação referida no número anterior.
c. Quaisquer alterações à legislação ou regulamentação aplicável, designadamente ao
também a EZU cancelar a modalidade de faturação eletrónica quando se mostre impossível confirmar a entrega de qualquer fatura no correio eletrónico do Cliente.
c. A faturação tem por base a informação sobre dos encargos com valor fixo mensal.
o consumo real ou estimado de energia elétric a. j. Aos valores faturados pelo Comercializador
e/ou gás natural do Cliente no mês anterior disponibilizada pelos operadores das redes ou diretamente pelo Cliente. A EZU pode realizar estimativas de consumo para efeitos de faturação aos seus clientes, desde que estas seb. refiram a um período não abrangido pelos dados de consumo ou estimativas disponibilizadas pelos operadores das redes e que utilize as metodologias de estimativa escolhidas pelo Cliente no seu contrato de fornecimento. A leitura de equipamentos de medição em instalações de consumo que estiverem associadas a unidades
de produção para autoconsumo, e a respetiva
pelo fornecimento de energia e/ou gás natural, serão acrescentados os impostos legais em vigor.
8. FIDELIZAÇÃO
a. O presente Contrato contempla a possibilidade de existência de um período de fidelização (opcional), com termo na data identificada nas Condições Particulares e na Ficha Normalizada (o “Período de Fidelização”).
faturação, tem em consideração o disposto nac. b. A tarifa de cancelamento antecipado, se
regulamentação aplicável.
d. A leitura dos equipamentos de medição é da responsabilidade do operador de rede, sem prejuízo de o Cliente e a EZU o poderem fazer diretamente. No sentido de evitar a faturação por estimativa, a EZU deve incluir na fatura mensal as indicações necessárias para que o Cliente possa transmitir ao operador da rede ou diretamente à EZU as leituras por si feitas diretamente.
e. São feitos acertos de faturação após leituras por estimativa ou após a verificação de erros de medição, leitura ou faturação, de anomalias de funcionamento dos equipamentos de medição ou de procedimento fraudulento. Os acertos de faturação são feitos, sempre que possível, na primeira fatura emitida depois da verificação da necessidade do acerto.
d.
f. Salvo no caso de procedimento fraudulento, quando o valor do acerto for a favor da EZU, sempre que o acerto de faturação baseada em estimativas de consumo resulte em valor igual ou superior ao do consumo médio mensal da instalação de consumo nos seis meses anteriores ao mês em que é realizado esse acerto, a EZU apresentará ao Cliente, na fatura de acerto, um plano de regularização mensal do valor em dívida, num máximo de 12 prestações, nos termos do qual o valor a regulareiz. ar em cada fatura individualmente considerada não
deve exceder a percentagem do consumo médfi.o.
g. Nas situações em que a necessidade de
9. PAGAMENTO
a. O pagamento terá lugar na modalidade de débito direto ou referência multibanco, salvo acordo entre as partes, em conformidade com o disposto e acordado nas Condições Económicas. Se o cliente optar por pagamento multibanco, poderá ser faturado um valor adicional de 1 € (um euro)
/fatura.
b. Salvo disposição em contrário contida nas Condições Económicas, o prazo limite de pagamento pelo fornecimento e serviços contratados é de 10 (dez) dias úteis a contar da data da emissão e apresentação da fatura.
c. O não pagamento da fatura dentro do prazo estipulado sujeita o Cliente ao pagamento de juros de mora, sem prejuízo de também poder levar à interrupção do fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural, à obrigação de prestação de caução, à mudança das condições comerciais iniciais ou à cessação do presente
Contrato. Adicionalmente poderá ser
incluído na fatura o custo de até 25€ (vinte e cinco euros) / fatura pelos encargos de gestão de
cobrança ocasionados.
acerto de faturação resulte de facto gn.ão
d. Em caso de mora, o Comercializador
imputável ao Cliente, às prestações mensais previstas na cláusula anterior, não devem acrescer quaisquer juros legais ou convencionados.
h. No caso do acerto originar um crédito ao Cliente, o respetivo valor será descontado nas faturas subsequentes.
i. Para efeitos de acertos, no início e no final do contrato envolvendo faturações que abranjam um período inferior ao acordado para faturação, considerar-se-á uma distribuição diária uniforme
poderá cobrar os gastos de gestão de
cobrança, os juros moratórios, à taxa de juro legal aplicável, calculados a partir do dia seguinte ao do vencimento da fatura até ao dia, inclusive, do seu pagamento
integral.
e. A EZU pode ainda solicitar ao operador de rede a interrupção do fornecimento com fundamento na falta de pagamento pelo Cliente de qualquer quantia devida ou falta de prestação ou atualização da caução, quando exigível, desde
que avise o Cliente por escrito com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias relativamente à data da interrupção, ou de 30 (trinta) dias, no caso dos clientes economicamente vulneráveis, informando- o do fundamento da interrupção e meios que tem ao seu dispor para a evitar.
f. Para os clientes do fornecimento de energia elétrica em baixa tensão normal, o pré-aviso referido no ponto anterior deve conter uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias para a concretização de redução da potência contratada para o escalão de potência contratada de 1,15 kVA, e de 20 (vinte) dias para a concretização de interrupção se não for possível concretizar a referida redução de potência, ou de 30 (trinta) dias no caso dos clientes economicamente vulneráveis. Nas situações em que é concretizada esta redução da potência, a contagem do prazo para interrupção inicia-se na data em que é efetuada esta redução de potência contratada.
10. PREÇOS
a. O preço do fornecimento de energia elétrica e gás natural será fixado nas
Condições Particulares.
b. O Preço incorpora as seguintes parcelas:
– Tarifa de acesso às redes de energia elétrica e/ou gás natural aplicável a consumidores fornecidos por comercializadores livres;
– Custo de aquisição da energia elétrica e/ou gás natural fornecidos pela EZU ao Cliente.
c. Os preços propostos têm em
consideração as mais recentes tarifas de acesso publicadas pela ERSE e em vigor para o ano em causa, tendo em conta a
data da proposta. Qualquer alteração será diretamente repercutida nos preços ao
abrigo do Contrato.
d. O Comercializador poderá rever o preço, quando necessário e ao longo do período de fornecimento, sempre que ocorram quaisquer outras alterações no mercado grossista e que entenda dever repercutir no mesmo, devendo, para o efeito, comunicar, por escrito, 30 (trinta) dias antes da entrada em vigor das alterações.
e. Caso o Cliente não aceite as alterações nos termos das cláusulas anteriores, deverá comunicá-lo expressamente e por escrito à Comercializadora, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da receção da respetiva proposta de alteração, dando-se o Contrato por terminado.
f. Caso o Cliente não comunique nos termos da cláusula anterior, entende-se que aceitou as alterações propostas.
g. Os preços das leituras extraordinárias e dos serviços de interrupção e restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e gás natural são publicados anualmente pela ERSE.
h. No tarifário associado o preço indexado ao mercado OMIE, o preço de energia terá como referência os preços horários do OMIE. Para efeitos de faturação será necessário aceder ao diagrama de carga do cliente a fim de obter os dados referentes ao consumo real, tal como se encontra identificado nas condições particulares. A disponibilização dos referentes dados estará à responsabilidade do operador de rede, quando o contrato corresponda a uma instalação de consumo que o permita.
i. Sobre o preço acrescerão os impostos
ou taxas legalmente aplicáveis.
11. CONTINUIDADE E INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO
a. O fornecimento de eletricidade e/ou gás natural deve ser permanente e contínuo, podendo ser interrompido nas situações previstas no RRC, designadamente, por caso fortuito ou de força maior, por razões de interesse, de serviço, de segurança, por acordo com o Cliente ou por facto que lhe seja imputável.
b. Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, no caso de falta de pagamento de qualquer fatura dentro do respetivo prazo, bem como de não pagamento dos montantes devidos em caso de mora, de não prestação ou reforço de garantia e/ou de procedimento fraudulento, o Comercializador pode também solicitar ao ORD a interrupção de fornecimento de eletricidade e/ou gás natural.
c. O Comercializador não tem obrigação de fornecer energia elétrica nem gás natural caso o Cliente tenha valores em dívida, independentemente das instalações a que digam respeito, salvo se essas dívidas tenham sido contestadas pelo Cliente junto de tribunais ou de entidade com competências para a resolução extrajudicial de conflitos.
d. A interrupção do fornecimento por facto imputável ao Cliente pode ocorrer, nomeadamente, nas seguintes situações:
i. Não pagamento, no prazo estipulado, dos montantes devidos em caso de mora, de acerto de faturação e de procedimento fraudulento;
ii. Cedência a terceiros, a título gratuito ou oneroso, da energia elétrica e/ou gás natural adquiridos, quando não expressamente autorizada. A cedência a terceiros inclui a veiculação de energia elétrica e/ou gás natural entre instalações de utilização distintas ainda que tituladas pelo mesmo Cliente;
iii. Impedimento de acesso aos equipamentos de medição de energia ou de controlo de potência;
iv. O Cliente deixar de ser titular do contrato de fornecimento;
v. A instalação de utilização seja causa de perturbações que afetem a qualidade técnica do fornecimento a outros utilizadores da rede;
vi. Alteração da instalação de utilização não aprovada pela entidade competente;
vii. Incumprimento das disposições legais e regulamentares relativas às instalações elétricas e/ou gás natural, no que respeita à segurança de pessoas e bens.
e. A interrupção do fornecimento por falta de pagamento só pode ter lugar após um pré- a v i s o , por escrito, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias em relação à data que irá ocorrer.
f. O Comercializador pode exigir, como condição de restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural, para além da eliminação das causas da interrupção, o pagamento dos serviços de interrupção e de restabelecimento, bem como eventuais juros de mora caso se encontrem quantias em dívida pelo Cliente.
g. Em caso de suspensão de fornecimento,
o Comercializador não será obrigado a repor
o fornecimento até que tenha recebido as quantias em dívida por parte do Cliente e tenha a confirmação do respetivo e efetivo pagamento, incluindo os juros de mora e o custo da reposição do fornecimento. A solicitação da reposição deve ser efetuada por parte do Comercializador ao ORD logo que possível, não obstante, o restabelecimento efetivo do fornecimento depender dos prazos impostos pelo ORD.
H. A interrupção do fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural não isenta o Cliente da responsabilidade civil e criminal em que haja incorrido.
i. A interrupção do fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural, nos ternos da presente cláusula, não suspende a faturação da potência contratada.
12. PADRÕES DE QUALIDADE DE SERVIÇO E COMPENSAÇÕES
a. Os principais parâmetros gerais e individuais de qualidade de serviço de natureza comercial a que a EZU, na qualidade de comercializador livre de energia elétrica, se encontra adstrita são, nomeadamente, os seguintes:
- Atendimento: A EZU disponibiliza aos Clientes os seguintes meios de atendimento (i) presencial na sede de empresa; (ii) sistema de atendimento telefónico e (iii) por escrito, incluindo neste o correio eletrónico e utilização de área cliente em xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx
-Prestação de informação: O Cliente tem o direito de solicitar à EZU quaisquer informações sobre aspetos técnicos ou comerciais relacionados com o serviço de fornecimento de energia elétrica e a EZU tem o dever de prestar e divulgar informação relevante para o Cliente.
-Visitas combinadas: O Cliente tem o direito a que as visitas às suas instalações sejam combinadas por acordo com a EZU, para o que a EZU deve de comunicar com o operador de rede de distribuição respetiva cujos técnicos efetuarão as visitas.
b. Em caso de solicitação pelo Cliente de pedidos de informação e/ou apresentação de reclamações, a resposta às mesmas pela EZU não deverá exceder o prazo de 15 (quinze) dias úteis.
c. Nas Condições Particulares ou no sítio da EZU na Internet, em xxx.xxx.xx, são estabelecidos os termos da compensação devida em caso de incumprimento pela EZU dos parâmetros gerais de qualidade de serviço de natureza comercial.
d. A compensação devida pelo operador de rede de distribuição de energia elétrica ao Cliente em caso de incumprimento das suas obrigações constantes na regulamentação aplicável deverá de ser comunicada pela EZU ao seu Cliente e o valor da compensação creditado automaticamente na fatura do Cliente nos termos previstos da referida regulamentação.
e. Sem prejuízo do disposto no número interior, a EZU não será contratualmente responsável por quaisquer lucros cessantes ou danos indiretos, incluindo os resultantes de falhas de fornecimento ou de qualidade dos serviços prestados, ficando a sua responsabilidade limitada, em qualquer caso, aos danos que resultem diretamente do incumprimento com dolo ou culpa grave, de obrigações contratuais, por si ou por representantes, agentes, auxiliares ou quaisquer outras pessoas que utilize para o cumprimento das suas obrigações.
13. PROCEDIMENTOS FRAUDULENTOS
a. Qualquer procedimento suscetível de falsear o funcionamento normal ou a leitura dos equipamentos de medição constitui violação do presente Contrato.
Nos termos da legislação em vigor, pode constituir procedimento fraudulento suscetível de falsear as medições, designadamente, a captação de energia a montante dos equipamentos de medição e a viciação, por qualquer meio, do funcionamento normal dos equipamentos de medição ou de controlo de potência e a alteração dos dispositivos de segurança, nomeadamente, quebra de selos e violação dos fechos e fechaduras.
b.Salvo prova em contrário, presume-se que qualquer procedimento fraudulento é imputável ao utilizador da instalação onde se integrem os equipamentos de medição, desde que terceiros não tenham acesso livre aos equipamentos.
c. A verificação do procedimento fraudulento e o apuramento da responsabilidade civil e criminal que lhe possam estar associadas obedecem às regras constantes da legislação específica aplicável.
d.Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades lesadas com o procedimento fraudulento têm o direito de ser ressarcidas das quantias que venham a ser devidas em razão das correções efetuadas.
14. CESSAÇÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
a. O Cliente não pode transmitir a terceiros a sua posição neste Contrato, nem nenhum dos seus direitos ou obrigações sem o consentimento expresso e por escrito do Comercializador.
b. A comunicação a que se refere o número anterior deve ser efetuada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data prevista para a cessação, devendo o Comercializador responder dentro de 15 (quinze) dias.
c. O Comercializador poderá livremente ceder, sub-rogar ou transferir, por qualquer forma, total ou parcialmente, a qualquer sociedade por si participada, os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, bastando para o efeito que comunique ao Cliente, o qual desde já, e de forma expressa, o consente.
15. TARIFA SOCIAL
a. Aos Clientes economicamente vulneráveis, definidos como tal pelos Decreto-Lei n.º 138- A/2010, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, aplica-se a tarifa social, calculada pela ERSE nos termos estabelecidos naqueles diplomas e de acordo com as regras constantes da demais legislação e regulamentação aplicáveis.
b. A EZU divulgará junto dos seus Clientes a informação disponível sobre a existência e as condições de acesso às tarifas sociais de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis.
16. CLIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS E
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CLIENTES PRIORITÁRIOS
a.O Cliente pode solicitar que a EZU proceda ao seu registo, junto do operador da rede de distribuição respetivo, como Cliente com necessidades especiais ou Cliente prioritário, mediante a apresentação de documentos que comprovem essa qualidade.
b. São considerados clientes com necessidades especiais aqueles (i) que possuam limitações no domínio da visão (cegueira total ou hipovisão), da audição (surdez ou hipoacusia) ou da comunicação oral, (ii) aqueles que possuam limitações no domínio do olfato que impossibilitem a deteção da presença de gás natural ou clientes que coabitem com pessoas com estas limitações, no âmbito do setor do gás natural.
c. Nos casos de incapacidade temporária, o registo tem a validade máxima de um ano, devendo ser renovado ao fim desse período caso se mantenha a situação que justificou a sua aceitação, sob pena do registo ser cancelado.
d. São considerados clientes prioritários aqueles para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e clientes que coabitem com pessoas nestas condições, no âmbito do setor elétrico, e aqueles clientes que prestam serviços de segurança ou saúde fundamentais à comunidade e para os quais a interrupção do fornecimento de energia elétrica ou de gás cause graves alterações à sua atividade, designadamente, (i) estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equiparados;
(ii) forças e serviços de segurança; (iii) instalações de segurança nacional; (iv) bombeiros; (v) proteção civil; (vi) equipamentos dedicados à segurança e gestão do tráfego marítimo ou aéreo; (vii) instalações penitenciárias; (viii) estabelecimentos de ensino básico, no âmbito do setor do gás; (ix) instalações destinadas ao abastecimento de gás de transportes públicos coletivos, no âmbito do setor do gás; (x) outros clientes que se enquadrem nos princípios definidos nos números acima. Serão excluídas da classificação de Cliente prioritário todas as instalações que, ainda que pertencentes a clientes prioritários, não sirvam os fins que justificam o seu carácter prioritário.
e. O registo ou reconhecimento das condições previstas nos números anteriores é da responsabilidade do Cliente.
f. Sem prejuízo dos direitos consignados aos clientes prioritários na regulamentação aplicável, estes devem tomar medidas de
precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência, ou a sistemas alternativos de alimentação de energia.
17. LIGAÇÕES EVENTUAIS
a. No caso de contrato de fornecimento de energia elétrica a uma ligação eventual, o início do fornecimento fica condicionado à apresentação da documentação, em suporte físico ou eletrónico, que ateste o carácter provisório previsto na legislação específica aplicável, designadamente a licença de obra, e à verificação do cumprimento de todas as exigências e requisitos técnicos.
b. Consideram-se ligações eventuais as que se destinam a alimentar instalações de carácter provisório, nomeadamente as instalações para obras e estaleiros, sendo desmontadas, deslocadas ou substituídas por ligações definitivas findo o período e o objeto a que se destinavam.
c.A obrigação de ligação de instalações eventuais é limitada à existência de capacidade da rede no momento da requisição.
d.Os encargos com as ligações eventuais que não sejam previstas para ligações definitivas são integralmente suportados pelos requisitantes, independentemente do seu comprimento.
e.Os encargos que decorram exclusivamente das alterações necessárias à conversão de ligações de caráter eventual em definitivas são da responsabilidade dos requisitantes, o mesmo sucedendo com o encargo relativo à comparticipação nas redes.
f.Sem prejuízo do disposto na cláusula que prevê a duração do presente contrato, o fornecimento de energia poderá ser interrompido pelo Operador de Rede de Distribuição após o término da vigência da licença referente à instalação eventual, designadamente a licença de obra, desde que avise o Cliente por escrito com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data da interrupção, informando-o do fundamento da interrupção e meios que tem ao seu dispor para a evitar.
g. A renovação do contrato de fornecimento fica condicionada aos termos constantes da respetiva licença, pelo que, findo o período de vigência da licença referente à instalação provisória o fornecimento poderá ser interrompido pelo Operador de Rede de Distribuição, salvo se o Cliente solicitar a prorrogação do contrato, mediante a apresentação da documentação respetiva com uma antecedência mínima de 5 (cinco) úteis dias em relação à data do termo.
18. PRESTAÇÃO E CAUÇÃO
a. Verificando-se a interrupção do fornecimento de eletricidade por facto imputável ao Cliente,
designadamente nas situações previstas na Cláusula I alínea d), a EZU ENERGIA pode exigir-lhe a prestação de uma caução para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
b. Quando prestada a caução, se o Cliente, uma vez regularizada a dívida vencida, optar pelo sistema de débito direto como forma de pagamento ou permanecer em situação de cumprimento contratual, continuadamente durante o período de 1 (um) ano, a caução será devolvida.
c. Salvo diferente acordo celebrado por escrito entre as Partes, a caução é prestada em numerário, cheque, transferência eletrónica, garantia bancária ou seguro-caução.
d. O valor da caução deve corresponder ao valor médio da faturação verificado nos últimos 12 (doze) meses, num período de consumo igual ao período de faturação, acrescido do prazo de pagamento da fatura.
e. Caso não disponha de histórico de consumo de pelo menos 12(doze) meses para a opção tarifária, potência contratada ou tomada, escalão de consumo ou capacidade contratada, o valor do consumo a considerar no cálculo da caução é estimado pela EZU ENERGIA com base nas caraterísticas e condições de funcionamento da instalação indicadas pelo Cliente, devendo o valor ser alterado assim que o Cliente disponha de um histórico de consumo de 12 (doze) meses.
19. CESSAÇÃO, RESOLUÇÃO DO CONTRATO
a. Sem prejuízo das causas previstas na legislação em vigor, o presente Contrato poderá cessar os seus efeitos antes do seu termo de vigência nas seguintes situações:
i. Por acordo entre as partes;
ii. Por denúncia, a todo o tempo, por iniciativa do Cliente ou do Comercializador, nos termos do RRC, publicado pela ERSE, mediante notificação escrita;
iii. Pela celebração de contrato de fornecimento com outro fornecedor ou agente de mercado, ou seja, quando o Cliente exerça o seu direito de mudar de fornecedor nos termos e condições estabelecidos no RRC.
iv. Pela entrada em vigor do contrato de uso de redes, no caso de clientes com estatuto de agente de ofertas;
v. Pelo Comercializador, por incumprimento de qualquer obrigação emergente do presente Contrato, entre as quais, mas não exclusivamente, a falta de pagamento ou de pagamento atempado, assim como o incumprimento de qualquer obrigação que a
legislação e/ou os respetivos regulamentos em vigor imponham ao Cliente como utilizador do serviço, em especial a manipulação de aparelhos e o uso da energia elétrica e/ou gás natural fornecidos para outros fins que não os estabelecidos no presente Contrato;
vi. Por iniciativa do Comercializador por falta de prestação, reconstituição, atualização ou reforço de caução, quando exigida;
vii. Perante a declaração de insolvência ou dissolução;
viii. Apresentação de Processo Especial de Revitalização pelo Cliente;
ix. No caso de ser ordenado um arresto ou uma penhora sobre a totalidade ou parte dos bens pertencentes ao Cliente;
x. No caso de o Cliente cessar a sua atividade;
xi. Por iniciativa do Comercializador, em caso de comunicação por parte do ORD de fraude ou manipulação indevida por parte do Cliente dos equipamentos de medição ou de quaisquer outras irregularidades que afetem a medição do consumo de energia elétrica da instalação;
xii. Pela alteração relevante e anormal das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar;
20. DADOS PESSOAIS
a. O Comercializador será responsável pelo tratamento dos dados pessoais relativos ao Cliente, recolhidos no âmbito do presente contrato, que são tratados automaticamente e destinam-se à gestão comercial e administrativa dos contratos de fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural e da prestação de serviços afins.
b. Os titulares dos dados, devidamente identificados, poderão, nos termos da lei da proteção de dados pessoais, ter acesso à informação que lhes diga respeito, assim como solicitar a sua retificação ou eliminação, mediante pedido diretamente nos locais de atendimento ou mediante pedido escrito para a morada indicada neste contrato como solicitar a sua retificação ou eliminação, mediante pedido diretamente nos locais de atendimento ou mediante pedido escrito para a morada indicada neste
contrato.
21. DIREITOS DO CLIENTE
São direitos do Cliente, para além dos referidos nas cláusulas expressas no presente contrato:
a) Beneficiar de um fornecimento contínuo de energia elétrica, salvaguardadas as interrupções previstas na regulamentação aplicável, e que cumpra os padrões de qualidade de serviço previstos na referida regulamentação;
b) Obter, por parte do Operador da Rede de Distribuição, o restabelecimento do fornecimento, caso este tenha sido interrompido por facto imputável ao Cliente, no prazo de doze horas ou oito horas, consoante se trate de Cliente doméstico ou não doméstico, ou quatro horas, em caso de urgência e sendo paga a taxa correspondente, desde que tenham sido pagos os montantes devidos pelo Cliente;
c) Solicitar à EZU ENERGIA a marcação de visitas do operador de rede à instalação de consumo, pagando os encargos respetivos, devendo a EZU ENERGIA articular a data da visita junto do operador de rede;
d) Apresentar reclamações por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados do conhecimento do facto justificativo da reclamação, identificando claramente o remetente, o local de consumo e as questões colocadas, às quais a EZU ENERGIA deve responder no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo em caso de impossibilidade, do que deverá dar conta ao Cliente no mesmo prazo, indicando o prazo expectável de resposta; Solicitar informações à EZU ENERGIA sobre quaisquer aspetos técnicos ou comerciais relacionados com o fornecimento através dos meios identificados na Cláusula 18 e ainda para o contacto disponibilizado pela EZU ENERGIA para efeitos de atendimento telefónico a clientes, indicado nas Condições Particulares e na fatura;
f) Consultar informação atualizada sobre os preços pelo fornecimento de energia elétrica, podendo ainda consultar a informação sobre as tarifas de acesso às redes aplicáveis no sítio institucional da ERSE (xxx.xxxx.xx);
g) Solicitar à EZU ENERGIA, a todo o tempo, a alteração das modalidades de faturação, de
22. COMUNICAÇÕES
a. Sem prejuízo da utilização do correio eletrónico como meio de comunicação preferencial, o Cliente aceita que a EZU o notifique, para todos os efeitos previstos no presente Contrato, através do correio normal, correio eletrónico ou SMS (sempre que este meio se revele adequado à transmissão de todo o conteúdo de comunicação), bem como que o contacte, para efeitos de comercialização de quaisquer produtos e serviços ou qualquer outra finalidade conexa ou relacionada com o presente Contrato, por qualquer daqueles meios ou por via telefónica.
b. Em particular, o Cliente aceita que as modificações ao Preço a cobrar pela energia elétrica e/ou prestação de serviços fornecidos pela EZU lhe possam ser notificadas por escrito, em campo autónomo, nas faturas a emitir pela EZU.
c. As notificações do Cliente à EZU, para todos os efeitos previstos no presente Contrato, são realizadas por correio eletrónico ou por correio normal para os endereços identificados nas Condições Particulares ou no sítio na internet em xxx.xxx.xx.
23. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
a. O presente Contrato submete-se às disposições que lhe forem aplicáveis, constantes do RRC, do Regulamento Tarifário (RT), do RQS, GMLDD e demais legislação e regulamentação portuguesa aplicável à comercialização de eletricidade e/ou gás natural em regime de mercado livre.
b. As condições deste Contrato devem ser, nos termos gerais do direito, sistematicamente interpretadas à luz das disposições legais e regulamentares referidas no número anterior.
c. Em caso de dúvida ou de divergência, considera-se que o sentido interpretativo das condições deste contrato é o que resultar da prevalência das disposições legais e regulamentares enunciadas quando tenham natureza imperativa, aplicando-se supletivamente e como opção as normas do Código Civil português.
d. Salvo disposição legal em contrário, considera-se que o Contrato passa a integrar automaticamente as condições, direitos e obrigações, bem como todas as modificações decorrentes de normas legais e regulamentares aplicáveis, posteriormente publicadas, nomeadamente ao abrigo do
RRC, RQS e RT.
e. O cliente, quando se trate de um consumidor nos termos da Lei n. º 24/96 de 31 de julho, com a última redação dada pela Lei n. º 47/2014, de 28 de julho (pessoa singular que não dê uso profissional ao fornecimento ou serviço contratado), pode submeter os conflitos de consumo relativos ao presente contrato, às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, nomeadamente a Direção Geral do Consumidor (xxx.xxxxxxxxxx.xx)ou aos mecanismos de resolução alternativa de litígios que se encontrem ou venham a ser legalmente constituídos, incluindo os disponibilizados pela ERSE (xxx.xxxx.xx)
f. A Ezu Energia, Lda, está sujeita a arbitragem necessária nos termos da Lei n. º 10/2013 de 28 de janeiro, quando por opção expressa dos utentes que sejam pessoas singulares, os litígios de consumo sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos legalmente autorizados.
g.Sem prejuízo do definido nos números anteriores, qualquer uma das partes, incluindo pessoas singulares ou coletivas, pode sujeitar a resolução de conflitos de qualquer natureza emergentes ou relacionadas com o presente contrato aos tribunais judiciais competentes.
O Cliente expressa e irrevogavelmente declara que a minuta deste contrato, bem como as condições particulares e gerais que constituem o contrato, lhe foram entregues com a antecedência suficiente, para as analisar e estudar e que, não tem sobre as mesmas, quaisquer dúvidas, pois todas as que tinham foram devidamente esclarecidas, pelo que assinatura do mesmo é de livre vontade e com total e cabal esclarecimento. Mais declara que, o exemplar do contrato, recebido por via eletrónica, já assinado pelo representante legal é válido como original, pelo que o assina.
Ordem de domiciliação SEPA SEPADirectDebitMandate
CPE
A executar pelo credor To be completed by the creditor
Referência de autorização (ADD)
Mandate reference
Identificador do credor
Creditor Identifier
Nome do credor
Creditor name
Morada
Address
Ezu Energia Lda
Zona industrial da Pedrulha lote 12
Código Postal
Postal code
3050-183
Distrito
Distrit
Aveiro
Concelho
County
Mealhada
Freguesia
Parish
Casal Comba
Mediante a assinatura desta ordem de dom iciliação, o devedor autoriza ( A) o credor a enviar instruções à entidade do devedor para realizar débitos na sua conta e ( B) a entidade a realizar os débitos na sua conta seguindo as instruções do credor. Com o parte dos seus direitos, o devedor tem direito ao reem bolso pela sua entidade nos term os e condições do contrato subscrito com a m esm a. O pedido de reem bolso deverá ser efetuado durante as oito sem anas posteriores à data do débito em conta. Poderá obter inform ações adicionais sobre os seus direitos junto da sua entidade financeira.
By signing this mandate form,you authorise (A) the Creditor to send instructions to your bank to debit your account and (B) your bank to debit your account in accordance with the instructions from the Xxxxxxxx.Xx part of your rights,you are entitled to a refund from your bank under the terms and conditions of your agreement with your bank. A refund must be claimed within eigth weeks starting from the date on which your account was debited. Your rights are explained in a statement that you can obtain from your bank.
A executar pelo t i tular da conta de débito To be completed by the holder of the charge account
Titular da conta de débito
Name of the debtor(s)
NIF
NIPC
Morada
Address
Andar / f ração
Floor/ fraction
Núm ero
Number
Distrito
Distrit
Nº de contrato
Number of agreement
Código Postal
Postal code
Concelho Freguesia
County Parish
Swift/BIC
Swift/BIC
Número de conta IBAN
Account number - IBAN
Recurrent One-off payment)
Tipo de pagamento Type of payment Pagamento recorrente Pagamento único
Assinatura
Signature(s)
Data de início
Start date
Todos os campos têm de ser preenchidos obrigatoriamente. Uma vez assinada, esta autorização de Xxxxxx direto deverá ser enviada ao credor para arquivo. All gaps are mandatory. Once this mandate has been signed must be sent to creditor for storage.
Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD)
1.1 Os dados do CLIENTE recolhidos no âmbito do presente Contrato de Fornecimento de Energia serão incorporados num ficheiro automatizado, gerido e operado pela EZU ENERGIA LDA, destinado à gestão comercial e administrativa do Contrato de fornecimento de energia elétrica e da prestação de serviços afins.
1.2 O CLIENTE autoriza, expressamente, a EZU ENERGIA LDA ao tratamento dos dados contidos no ficheiro por empresas do grupo ou quaisquer outras cuja intervenção seja necessária para o fornecimento de energia elétrica e dos serviços acima referidos, nomeadamente os operadores do SEN (Sistema Elétrico Nacional), na medida em que tal comunicação de dados seja necessária para formalizar o contrato de acesso à rede de distribuição EZU ENERGIA LDA compromete-se a guardar sigilo sobre os dados do CLIENTE que venha a recolher e adotará as medidas legalmente previstas para evitar a sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado, tendo em conta o estado da tecnologia a cada momento.
1.3 O CLIENTE autoriza o comercializador a ceder aos seus dados ou serem comunicados a outras entidades do sector energético, nomeadamente, no caso de cessão de posição contratual.
1.4 Para efeitos de gestão e acompanhamento contratual, os dados do CLIENTE poderão ser transmitidos a prestadores de serviços e parceiros da EZU ENERGIA LDA, nomeadamente ao Agente Comercial responsável pelo CLIENTE, quando aplicável, ficando estas entidades obrigadas a guardar sigilo e a garantir a segurança relativamente aos dados a que tenham acesso, não devendo utilizar esses dados para quaisquer outros fins, ou em benefício próprio, nem relacioná-los com outros dados que possuam, nos termos da legislação aplicável à proteção de dados pessoais.
1.5 O CLIENTE autoriza a EZU ENERGIA LDA a verificar a sua identidade, legitimidade para solicitar o fornecimento e solvência, mediante acesso a relatórios de entidades financeiras e/ou ficheiros automatizados obtidos em conformidade com as normas legais ou solicitação ao Cliente da informação necessária para a realização de tal verificação.
1.6 Se o CLIENTE retirar o consentimento, se opuser ao tratamento ou solicitar a eliminação dos seus dados, enquanto o contrato estiver em vigor, impossibilitando o tratamento dos dados e, consequentemente, a prestação do serviço de fornecimento e/ou sua cobrança, a EZU ENERGIA LDA pode resolver o contrato.
1.7 Os dados podem ser cedidos ou comunicados a entidades bancárias para a atos de cobrança ou de pagamento, bem como a requerimento da Autoridade Tributária, Tribunais e às partes que o requeiram no âmbito da regulação do setor elétrico.
1.8 Em caso de incumprimento com as obrigações de pagamento decorrentes do presente Contrato nos prazos acordados, os dados podem ser cedidos ou comunicados a entidades de cobrança e a bases de dados referentes ao cumprimento ou incumprimento de obrigações pecuniárias, tudo no estrito respeito pelo Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção de pessoas singulares no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados.
Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD)
1.9 O Cliente pode exercer os direitos de Acesso, Retificação, Limitação, Portabilidade, eliminação ou Oposição. Para exercer os direitos deve remeter uma comunicação escrita para o endereço da Comercializadora. Deve especificar qual destes direitos pretende exercer e remeter fotocopia do cartão de cidadão ou documento de identificação equivalente. Em caso de atuar mediante representante, também deve remeter o documento que ateste os seus direitos de representação e o seu documento de identificação. Caso considere que o seu Direito à proteção de dados pessoais tenha sido violado, pode apresentar uma reclamação para a autoridade de controlo, nomeadamente, à Comissão Nacional de Proteção Dados, com sede na Avenida D. Carlos 1, n.2 134, 0000-000, Xxxxxx, ou através do portal xxx.xxxx.xx. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA REGIME GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (RGPD)
1.11 Os titulares dos dados, devidamente identificados, poderão, nos termos da lei da proteção de dados pessoais, ter acesso à informação que lhes diga respeito, assim como solicitar a sua retificação ou eliminação, mediante comunicação escrita para a morada indicada neste contrato ou eletronicamente, através do e-mail XXXX@x-xxxxxxxx.xx. Caso tal seja autorizado pelo CLIENTE, o acesso de outro comercializador aos dados do CLIENTE deve ser efetuado nos termos da legislação e/ou regulamentação aplicável e será gratuito.
Data:
Assinatura:
Centros de Arbitragem
Em caso de conflito acerca da interpretação, aplicação ou execução do presente Contrato, o Cliente poderá submeter a sua resolução aos tribunais competentes ou recorrer a arbitragem necessária, nos termos do disposto na Lei dos Serviços Públicos Essenciais podendo, para tal, recorrer a uma das entidades a seguir identificadas:
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xx/
CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo Lisboa xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto xxxx://xxx.xxxxx.xx
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa xxxx://xxx.xxxxxx.xx Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de consumo) xxxx://xxx.xxxx.xx
A lista dos centros de arbitragem de conflitos de consumo registados como entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo poderá ser consultada na página da web da EZU ENERGIA, acessível em: xxxxx://xxx.xx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx
Formulário de livre resolução (só deve preencher e devolver o presente formulário se quiser resolver o contrato)
EZU ENERGIA
Zona Industrial da Pedrulha lote 12
3050-183 Casal Comba (Ou através do formulário na página xxxxx://xxx.xx/xxx/Xxxxxxxxxx-xx- livre-resolucao.pdf
Pela presente comunico que resolvo o meu contrato de fornecimento de energia. Solicitado em / /
Nome do Cliente Endereço do Cliente Assinatura do Cliente Data: / /