PREGÃO ELETRÔNICO nº 070/13
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 070/13
Processo TRT6 nº 054/13
OBJETO
Aquisição de Transformador de 1.000KVA a SECO
BASE LEGAL
Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06 D ecreto 5.450/05.
TIPO DATA DA
ABERTURA
MENOR PREÇO
3 de outubro de 2013
HORÁRIO
10 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO FORMALIZAÇÃO
DE CONSULTAS E
Horário de Brasília/DF
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª. Região – Xxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx (Coordenadoria de Licitações e Contratos) - Bairro do Recife - Recife/PE - CEP: 00000-000
Fones/Fax: (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou 0000-0000
EDITAL
1) xxx.xxx0.xxx.xx (links: Transparência – Contas Públicas – Licitações - Licitações em Andamento)
2) xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - Portal de compras do Governo Federal
CÓDIGO da UASG: 080006 CNPJ: 02.566.224/0001-90
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 6ª REGIÃO
Coordenadoria de Licitações e Contratos / CLC
Cais do Apolo nº 739 – 3º andar – Recife/PE – CEP 50.030-902 Fones: (00) 0000.0000 / 3225.3444 – FAX: (00) 0000.0000
PREGÃO ELETRÔNICO TRT6 nº 070/2013
Processo nº 054/2013
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 6ª REGIÃO, situado no endereço em epígrafe, por meio do Pregoeiro designado pela Portaria nº TRT–GP– 22/2013 de 17/06/2013, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO, por meio de sistema eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, regido pelas Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, pela Lei Complementar n° 123/2006, pelos Decretos nºs 6.204/2007 e 5.450/2005 e pelas demais normas vigentes, e consoante as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio dos membros da equipe de apoio, previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
A sessão de abertura de propostas e sessão de lances ocorrerá no dia 3 de outubro de 2013 às 10 horas.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data fixada acima, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro fixando outra data.
Os participantes deste Pregão terão como referencial de tempo obrigatoriamente o horário de Brasília/DF.
1.0 – DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente licitação consiste aquisição de Transformador de 1.000KVA a SECO, de acordo com o Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
1.2 – Integram este edital os seguintes anexos:
1.2.1 Anexo I Termo de Referência (Projeto Básico).
1.2.2 Anexo II Minuta do Instrumento Contratual
2.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes neste edital, que estiverem previamente credenciadas perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cuja comunicação se dá pela Internet.
2.1.1 - O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação.
2.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade bem assim quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu representante, e não caberá ao provedor do sistema ou ao TRT6 a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.5 - O credenciamento perante o provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.6 - Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
2.6.1 - exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.6.2 - atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital.
2.6.3 - comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
2.7 - Não poderão participar neste Pregão empresas:
2.7.1 - Suspensas de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, na forma do inciso III do art.87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
2.7.2 - Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
2.7.3 - Estrangeiras que não funcionem no país;
2.7.4 – Que tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
2.7.5 – Em processo de falência, Concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial.
2.7.6 - Que possuam em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal);
2.7.7 – consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.0 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
3.1.1 – coordenar o processo licitatório;
3.1.2 – receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
3.1.3 – conduzir a sessão pública na internet;
3.1.4 – verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
3.1.5 – dirigir a etapa de lances;
3.1.6 – verificar e julgar as condições de habilitação;
3.1.7 – receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
3.1.8 – indicar o vencedor do certame;
3.1.9 – adjudicar o objeto quando não houver recurso;
3.1.10 – conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
3.1.11 – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
4.0 – DO CREDENCIAMENTO PERANTE A SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
4.1 - O credenciamento do licitante bem assim a sua manutenção dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº. 5.450/05.
4.1.1 - Caberá ao licitante interessado em participar deste pregão eletrônico credenciar-se no SICAF, conforme disposto no inciso I do art. 13 do Decreto 5.450/05.
4.2 – A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico e assumirá como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.3 – Caberá ao fornecedor toda diligência necessária no momento do cadastramento de sua proposta, sobretudo no tocante a antecedência necessária em relação à data prevista para abertura das propostas.
4.3.1 – Caberá ainda ao licitante, em caso de intercorrências no sistema, direcionar sua ocorrência, em tempo hábil, conforme instruções contidas no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3.2 – Não serão consideradas quaisquer reclamações posteriores, inclusive, pedido de desistência de propostas, decorrentes da não observância do disposto nos subitens acima.
5.0 - DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
5.1 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2 – Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
5.2.1 – O objeto cotado deverá atender a todas as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
5.3 – A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) deverá conter:
5.3.1 – Valor do item, expresso em moeda corrente nacional (R$ - Real).
5.3.1.1 – Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados todas as despesas necessárias à entrega do objeto, além de todos os tributos e encargos incidentes, enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e proposta de preço.
5.3.1.2 – A indicação do fabricante e/ou marca, modelo/referência do objeto cotado.
5.3.1.3 – Os lances deverão ser oferecidos pelo valor total do item.
5.3.1.4 – A omissão ou inobservância do previsto nos subitens 5.3.1.1 e 5.3.1.2 implicará a desclassificação da proposta, sempre que os dados informados não permitirem ou não possibilitarem a aferição da compatibilidade da proposta com o objeto licitado.
5.3.2 - Serão desclassificadas, ainda, as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
5.3.3 - Qualquer elemento, tais como: número de telefone/fax, endereço de e-mail, número do CNPJ etc., que possa identificar a empresa, titular da proposta, importará a desclassificação da licitante.
5.3.3.1 – A indicação da marca e/ou fabricante do equipamento não será considerado como elemento de identificação da empresa participante na proposta eletrônica de preços.
5.3.4 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
5.3.5 - O desatendimento de exigências formais não essências não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública.
5.4 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
5.4.1 - A omissão do prazo indicado no subitem acima, não implicará a desclassificação da proposta, mas a aceitação tácita dos prazos neles indicados.
5.5 – Prazo de entrega: conforme termo de referência (anexo I).
5.5.1 - A omissão do prazo previsto no subitem acima, não implicará a desclassificação da proposta, mas a aceitação tácita destes.
5.6 - Os licitantes, no ato de envio de suas propostas, inclusive para fins de habilitação no certame, devem encaminhar, de forma virtual, utilizando a funcionalidade existente no sistema de Pregão eletrônico, as seguintes declarações:
5.6.1 - Inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame (subitem 8.8.3);
5.6.2 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (subitem 8.7)
5.6.3 - Concordância com as condições estabelecidas neste edital e que atende aos requisitos de habilitação;
5.6.4 - Atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº123/2006, no caso de microempresas ou empresas de pequeno porte (subitem 8.8.10).
5.7 - As referidas declarações somente poderão ser visualizadas e impressas a partir da fase de aceitação e habilitação, respectivamente, quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos licitantes, por solicitação do Pregoeiro.
6.0 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO, ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS E FASE DE LANCES
6.1 - A sessão pública deste pregão eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro designado, ocorrerá em data e hora indicadas, exclusivamente no sistema eletrônico e obedecerá ao rito estabelecido nos Decretos 5.450/05 e 6.204/07.
6.2 - Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3 - O sistema ordenará automaticamente somente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, as quais participarão da fase de lances.
6.4 - O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.5 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema, e caso haja dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes.
6.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
6.8 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, no fim do qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.9 - A empresa que ofertar o menor valor do item será classificada em primeiro lugar, pelo critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
6.10 - No caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.11 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.12 – Após a fase de lances, o procedimento de “empate” será detectado automaticamente pelo sistema. Se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
6.12.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação pelo sistema eletrônico, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
6.12.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.12.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 6.13 será realizado, pelo sistema, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.12.4 – O licitante enquadrado nos termos do subitem 6.12 deverá remeter a declaração constante no subitem 5.6.4 do edital. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.13 – Finda a etapa de lances, será imediatamente informada a proposta de MENOR PREÇO.
7.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 – O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO, podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
7.1.1 – O limite de preços que serve de parâmetro para a aceitabilidade da(s) proposta(s), inclusive quanto aos valores unitários para cada item, é parte integrante do termo de referência (anexo I deste edital).
7.2 – A Proposta de preços deverá conter:
7.2.1 – Dados cadastrais bancários (código e nome do banco e da agência, cidade e unidade federativa, número da conta).
7.2.2 - A conta indicada deve estar vinculada ao número de CNPJ (ou CPF) constante nos documentos juntados aos autos por ocasião da habilitação.
7.2.3 - Endereço e número(s) de telefone(s) e fac-símile do escritório.
7.2.4 - Nome completo do representante para contato.
7.2.5 - Dados do representante legal da empresa ou do profissional que assinará a proposta de preços: nome completo, número do RG e identificação do órgão expedidor; número do CPF; endereço residencial.
7.3 – A proposta de preço deverá, ainda, conter uma cópia do projeto completo contendo as seguintes informações:
7.3.1 - Lista dos desenhos contemplando número/folha e título;
7.3.2 - Desenho dimensional do Transformador com vistas frontal, posterior, lateral, superior e inferior, detalhes de fixação ou rodas, dimensionais e disposição dos componentes, com legenda e código, a função e a descrição do componente;
7.3.3 - Desenho do detalhe dos terminais e Conector de Linha;
7.3.4 - Desenho do detalhe dos terminais e Conector de Terra;
7.3.5 - Desenho do comutador de Tensão (TAP);
7.3.6 - Desenho da placa de identificação;
7.3.7 - Esquema detalhado dos projetos de tratamento, acabamento e pintura do equipamento;
7.3.8 - Plano de inspeção e controle da qualidade previsto, abrangendo fabricação, processamento, execução, tratamento e montagem de todos os materiais, peças e acessórios e do equipamento completo;
7.3.9 - Relatórios dos ensaios efetuados em unidades protótipos de tipo similar;
7.4 - Juntamente com a proposta de preços, poderá ser solicitada à empresa licitante, provisoriamente classificada em primeiro lugar, a apresentação de Catálogos, folders ou documento oficial do fabricante que comprovem as características mínimas do bem ofertado, nos prazos de entrega da proposta, bem como informações adicionais caso considere as apresentadas insuficientes ou insatisfatórias.
7.5 - Prazo de entrega, conforme anexo I deste edital.
7.6 - Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
7.6.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este TRT da 6ª Região.
7.7 – Será desclassificada a proposta que:
7.7.1 – apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento;
7.7.2 – contrariar disposição constante deste Edital, anexos ou das normas legais previstas no preâmbulo deste edital;
7.7.3 – previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial;
7.7.4 – apresentar uma segunda opção ou custo adicional;
7.7.5 – houver identificação do licitante antes da fase de lances;
7.7.6 – for reprovada pela análise fundamentada da unidade requisitante e aceita pelo Pregoeiro.
7.7.7 – Apresentar a proposta definitiva, em desacordo com a proposta eletrônica de preços inicialmente cadastrada no sistema comprasnet.
7.8 – Verificada as condições de aceitabilidade da proposta de preços conforme disposições deste edital, deverá a proposta original ser encaminhada juntamente com catálogos/folders (se houver) no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a convocação.
8.0 – DA HABILITAÇÃO
8.1 – Verificada as condições de aceitabilidade da proposta de preços, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste edital. Os documentos relativos aos requisitos de habilitação porventura não compreendidos no SICAF deverão ser remetidos imediatamente, preferencialmente, via o campo próprio do sistema, após a convocação do Pregoeiro, correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo FAX: 81–0000-0000, com o posterior encaminhamento do original, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da sessão de disputa de preços, sob pena de inabilitação.
8.2 - No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, nem sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação.
8.3 – Para se habilitar ao certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação Jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica e financeira, qualificação técnica (se exigível) e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme abaixo:
8.4 - Relativos à Habilitação Jurídica
8.4.1 - Documento de constituição jurídica da empresa: Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, (consolidado e/ou acompanhado de todas as alterações posteriores), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
8.4.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
8.5 - Relativos à Regularidade Fiscal
8.5.1 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND).
8.5.2 - Prova de regularidade relativa ao FGTS (CRF).
8.5.3 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Federal:
8.5.3.1 - Relativa aos Tributos Federais.
8.5.3.2 - Relativa à Dívida Ativa.
8.5.4 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Estadual.
8.5.5 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante.
8.5.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/11)
8.5.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
8.6 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
8.6.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.6.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
8.6.1.2 - As empresas criadas no exercício em curso devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
8.6.1.3 - A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
LC =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível à longo prazo
8.6.1.4 - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
8.6.1.4.1 – As empresa com menos de 1 (um) exercício financeiro devem cumprir a exigência da apresentação do balanço, mediante apresentação de balanço de abertura ou do último balanço patrimonial levantado conforme o caso.
8.6.2 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias, contados da data designada no preâmbulo deste edital, ressalvada a hipótese em que conste a data de validade nesta certidão.
8.7 – Do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
8.7.1 - Declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil, deverá ser encaminhada, de forma virtual, no sistema de Pregão eletrônico (comprasnet).
8.8 – Demais disposições relativas à habilitação:
8.8.1 - A empresa licitante, devidamente inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), poderá deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 8.4, 8.5.1 a 8.5.5 e 8.6.1 deste edital, que serão pesquisados por meio eletrônico.
8.8.2 - Se algum documento exigido para a habilitação constar no SICAF com a validade exaurida ou com índice de liquidez igual ou inferior a 1 (um), deverá a empresa enviar a respectiva certidão atualizada e o Balanço Patrimonial, juntamente com os demais documentos de habilitação.
8.8.3 - A empresa que pretender a substituição prevista no item 8.8.1 deste edital deverá encaminhar, de forma virtual, no sistema de pregão eletrônico (comprasnet) declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação e de ciência da obrigatoriedade de declarar a superveniência de tais fatos, sob pena de inabilitação.
8.8.3.1 - Comprovada a impossibilidade de envio por meio da referida ferramenta, a critério do Pregoeiro, poderá ser utilizada outra forma de envio.
8.8.4 - Deve ser enviado juntamente com os documentos de habilitação comprovação que a pessoa física que assina as declarações e documentos exigidos neste edital, está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
8.8.5 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados:
8.8.5.1 – de forma legível e dentro do prazo de validade nele expresso (quando houver);
8.8.5.2 - se fotocópia, autenticada ou acompanhada do documento original; exceto para os documentos cuja autenticidade possa ser conferida por meio eletrônico.
8.8.6 - Se houver problema operacional que impossibilite a verificação por meio eletrônico a autenticidade de algum documento, o Pregoeiro diligenciará ulteriormente.
8.8.7 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.8.8 - Se o licitante for a filial, todos os documentos os documentos em nome da filial (exceto a certidão exigida no subitem 8.6.2 deste edital).
8.8.8.1 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.8.9 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
8.8.10 – A empresa enquadrada como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06 deverá encaminhar a declaração, de forma virtual, no sistema de pregão eletrônico (Comprasnet).
8.8.11 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação do licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, ressalvado o disposto no subitem 8.5.6 deste edital.
9.0 – DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro fazer a adjudicação ao licitante vencedor, submetendo a homologação.
9.2 - Havendo recurso e reconhecida a regularidade dos atos praticados, a Presidência deste Tribunal adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
9.3 - O sistema eletrônico produzirá automaticamente ata circunstanciada da sessão pública imediatamente após seu encerramento, a qual ficará acessível no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet e nela serão registradas as ocorrências relevantes.
10.0 - DA CONTRATAÇÃO
10.1 - Será contratada a empresa classificada cuja proposta tenha sido homologada pela Administração.
10.2 - O instrumento contratual, cuja minuta é parte integrante deste edital (Anexo II), será lavrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, devendo a empresa licitante vencedora comparecer no prazo de até 05 (cinco) dias, após convocada, para assinar o respectivo contrato.
10.3 – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
10.4 – A empresa contratada deverá comunicar ao Contratante (Gestor do Contrato) a data efetiva da entrega do equipamento.
10.4.1 - A entrega deverá ser agendada, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, com a Coordenadoria de Material (Secretaria Administrativa) do CONTRATANTE, pelo telefone (00) 0000.0000, e entregue na Seção de Manutenção, na Xxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, onde se dará o recebimento provisório para fins de conferência. O equipamento ficará sob a guarda da Seção de Manutenção da Coordenadoria de Engenharia de Manutenção até a sua devida instalação na subestação C no Edf. SUDENE.
10.4.1.1 - A entrega deverá ser realizada no período das 8 às 14h (sábados e feriados), e nos dias úteis, deve ser observada as restrições nos serviços de carga e descarga, circulação, para e estacionamento nas vias públicas do município do Recife, pois para veículos com comprimento superior a 6 (seis) metros não será permitida a descarga no horário de 6 as 20 horas.
10.5 - O recebimento será considerado provisório até a verificação da conformidade do produto entregue com as especificações do objeto licitado, a qual será realizada em até 5(cinco) dias úteis pelo Gestor do Contrato. Só então será atestada a nota fiscal (recebimento definitivo).
10.6 – Deverá a empresa contratada comunicar ao Contratante, por meio do Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a data efetiva da entrega do bem.
10.7 - Deverá a empresa contratada apresentar, quando da entrega do bem, a respectiva NOTA FISCAL, na qual deve haver referência ao processo licitatório e a nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto do presente contrato com seus valores correspondentes.
10.8 - Compete à empresa contratada efetuar a entrega do equipamento de acordo com as condições e prazos propostos, bem como reparar, remover ou substituir, às suas expensas, o equipamento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 15(quinze) dias corridos a contar da notificação para tal.
10.8.1 - Será recusado o objeto que apresentar defeito ou cuja especificação não atenda às descrições do objeto contratado.
10.9 - Deverá a empresa contratada comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social e outros dados da Contratada, tais como endereços, telefones e nome de representantes, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
10.10 - Deverá a empresa contratada indicar claramente em sua proposta o prazo de garantia e no que consiste a mesma, bem como os critérios adotados para prestação de serviços de manutenção e assistência técnica para o equipamento ofertado.
10.10.1 - O prazo mínimo de garantia aceito pelo TRT 6ª Região é de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de entrega do equipamento no local indicado pelo TRT 6ª Região ou 18 (dezoito) meses após sua entrada em operação;
10.10.2 - A garantia deve cobrir qualquer deficiência de projeto, matéria prima, fabricação e desempenho. Portanto, a qualquer momento durante o período de garantia, todos os custos referentes a reparos substituição de componentes ou do próprio equipamento, bem como aos
ensaios, embalagem, carga e descarga, seguro, frete etc, todos estes eventos associados a falha apresentada são de responsabilidade do Fabricante. O Fornecedor se obriga a substituir ou reparar qualquer acessório ou peça que apresente defeito ou falha oriundo da fabricação ou emprego de materiais inadequados, sem ônus para o TRT 6ª Região e no menor prazo possível após a solicitação da garantia.
10.10.3 - Se durante o período de garantia do equipamento determinadas peças apresentarem desgaste excessivo ou defeitos freqüentes, o TRT 6ª Região poderá exigir a reposição dessas peças, sem ônus para o TRT 6ª Região.
10.10.4 - O período de garantia ficará renovado sempre que haja substituição total ou parcial do equipamento, ou seja, procedido qualquer reparo pelo Fabricante.
10.10.5 - Durante o período de garantia ocorrendo algum defeito ou falha no equipamento, e após os devidos reparos pelo Fabricante, o TRT 6ª Região poderá solicitar novos testes na unidade, sem quaisquer ônus adicionais. A empresa contratada deverá elaborar um relatório, detalhando as causas da falha e as alterações executadas no equipamento.
10.10.6 - Todos os custos referentes a reparos ou substituição de qualquer acessório, peça ou mesmo do equipamento em sua totalidade, inclusive aqueles relativos a qualquer tipo de transporte ou parte dele, será de responsabilidade da empresa contratada.
10.10.7 - Após o término do prazo de garantia a empresa contratada deverá responder pelo equipamento em caso de falha ou defeito que se constate decorrente de projeto ou fabricação, sem ônus para o TRT – 6ª Região.
10.10.8 – A empresa contratada deverá garantir que durante a vida útil do equipamento, fornecerá as peças e acessórios para reposição;
10.10.9 - A garantia não deve estar condicionada a supervisão de montagem/energização realizada pela empresa contratada.
10.10.10 - O Fabricante deve informar qual a previsão de vida útil do transformador e seu o índice de falha.
10.11 - Caberá a empresa contratada responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.12 – Deverá a empresa contratada manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
11.0 - DO PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado à empresa contratada, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras.
11.2 – O pagamento será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
11.2.1 – No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva de que ocorreu fato passível de aplicação de penalidade contratual, a CONTRATADA, após a ciência do fato, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sanar o ocorrido, devendo o gestor, decorrido este período, encaminhar o processo à Administração para as medidas cabíveis.
11.2.2 – Será exigida a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação, ou a comprovação do cumprimento destas.
11.3 – Caso o contratante ultrapasse o prazo estipulado para pagamento, e desde que tenha dado causa ao atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida por este Tribunal, entre o prazo acima referido e a data correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11.4 – A compensação financeira prevista neste subitem será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
12.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de Despesa: 4490.52.30 – Máquinas e equipamentos energéticos e Programa de Trabalho: 02.061.0571.4256.0026 (Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho).
13.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
13.1 - Qualquer pessoa até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório.
13.1.1 - Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico (via internet), por meio do correio eletrônico (e-mail): xxx@xxx0.xxx.xx.
13.2 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico (e-mail) xxx@xxx0.xxx.xx.
13.3 – Após a declaração do vencedor, no momento imediatamente seguinte à sessão de lances, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante inconformado com a decisão do Pregoeiro deverá registrar, de imediato, em campo próprio do sistema, os motivos de sua intenção de recorrer, sob pena de decadência, sendo-lhe, então, concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso. Os interessados ficam, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões em igual prazo, contados do término do prazo do recorrente.
13.3.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro concederá posteriormente, quando da declaração de vencedor, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, para o registro em campo próprio do sistema dos motivos da intenção de recurso, procedendo-se a partir de então conforme disposição do subitem 13.3 deste edital.
13.3.2 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.3.3 – As razões e as contrarrazões de recurso, bem como, impugnação do edital, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro no endereço da sede do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, localizado no Xxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 8 às 17 horas, o qual deverá receber; examinar; decidir e, conforme o caso submetê-las à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
13.3.4 – As razões e contrarrazões bem como a impugnação ao instrumento convocatório poderão ser enviadas por meio do correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx.
13.3.5 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.3.6 - O Acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.3.7 – O Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade competente que proferirá decisão definitiva, antes da homologação do procedimento.
13.4 – Os autos permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Coordenadoria de Licitações do TRT 6ª Região, no endereço contido no subitem 15.12 deste edital.
13.5 – Qualquer interessado poderá solicitar cópias dos documentos juntados aos autos do processo, desde que feita por meio de requerimento ao Pregoeiro.
13.5.1 – A concessão das cópias requeridas, conforme subitem acima, dependerá da apresentação de Guia de Recolhimento da União - GRU, devidamente autenticada pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos de real), por folha.
13.5.1.1 - A retirada da GRU se dará por meio da internet, página (xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx), link SIAFI - Sistema de Administração Financeira (lado esquerdo) Guia de Recolhimento da União - Impressão - GRU Simples.
13.5.1.1.1 - Para o correto preenchimento dos dados obrigatórios solicitados no formulário (GRU), a empresa interessada deverá indicar: UG: 080006, GESTÃO: 00001, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18806-9, REFERÊNCIA: 0012011, CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA, NO VALOR TOTAL DAS CÓPIAS SOLICITADAS.
14.0 - DAS PENALIDADES
14.1 – O licitante vencedor que descumprir as condições do presente Pregão ficará sujeito às penalidades previstas na legislação, aplicáveis na forma constante deste edital.
14.2 – A multa por inexecução total do contrato será de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.
14.3 – Em se tratando de inexecução parcial do contrato, observar-se á:
14.3.1 – Quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte inexecutada.
14.3.2 – Quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até o cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto no subitem 14.3.1, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
14.4 – O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças deste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da notificação; ou pode ser abatido do pagamento a que a empresa Contratada fizer jus ou será cobrada judicialmente, nos termos do § 1o do art. 87 da Lei 8.666/93.
14.5 – A aplicação da multa a que se referem os itens 14.2 e 14.3 deste edital não exclui a possibilidade de a Administração rescindir o contrato ou aplicar a suspensão do direito de licitar com a União por um período de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações previstas no Decreto nº 5.450/05 e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93.
15.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
15.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação.
15.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.
15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame.
15.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3.
15.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
15.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3.
15.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas.
15.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
15.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região.
15.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
15.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
15.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
15.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Recife, 18 de setembro de 2013
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro – Portaria TRT-GP nº 22/2013
PROCESSO N° 025/2013
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 032/2013
1.0 - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo consiste na aquisição imediata de um (01) Transformador de Potência Trifásico, a seco, não enclausurado e com enrolamentos encapsulados, com Potência Nominal de 1.000 KVA – USO INTERNO a ser instalado na Subestação C do Fórum Advogado Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Edifício SUDENE.
2.0 - ESTIMATIVAS DE CUSTO
2.1 - Em conformidade com as pesquisas de preços elaboradas pela Seção de Compras da Coordenadoria de Licitações e Contratos.
3.0 - JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO PARA AQUISIÇÕES
3.1 - Substituir o Transformador de Potência de 1.000 KVA a grande volume de óleo, da marca TRAFO Equipamentos Elétricos S. A, cedido pela ADENE/SUDENE (Tombamento SUDENE Nº 87.901) ao TRT 6ª Região para Subestação C, destinada a suprir energia elétrica ao Sistema de Refrigeração ( Chiller) e ao Sistema de Informática do Fórum Advogado Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
3.2 - O Transformador está em operação por longo tempo de uso com histórico de degradação do óleo mineral isolante e falhas elétricas que tem ocasionado transtornos com danificação de equipamentos da Secretaria de Informática.
3.3 - A indicação do Transformador de Potência Trifásico a Seco está de acordo com a Recomendação Nº 11 de 22 de maio de 2007 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que recomenda aos Tribunais que adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização sobre a efetiva proteção ao meio ambiente, bem como o planejamento, elaboração, e acompanhamento, com fixação de metas, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente.
3.4 - Os Transformadores a Seco são mais compactos, ambientalmente corretos, mais seguros e com custo de manutenção menor, diferente dos Transformadores a óleo que exigem uma atenção maior devido ao risco de incêndio (explosão) e poluição ambiental gerada por vazamentos.
4.0 - ESPECIFICAÇÕES/ESTIMATIVA
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTID. | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | Transformador de Potência Trifásico, a seco, não enclausurado e com enrolamentos encapsulados, com Potência Nominal de 1.000 KVA – USO INTERNO a ser instalado na Subestação C do Fórum Advogado Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Edifício SUDENE. CATMAT: XX0000000/0001 | 01 | 59.477,31 |
5.0 - CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 – O critério de julgamento das propostas deverá ser pelo menor preço. A proposta deverá conter obrigatoriamente a descrição do Transformador a seco cotado, indicando a marca, modelo e/ou Fabricante do material ofertado e ainda todas as especificações mínimas exigidas, além do que:
5.1.1 – Prazo de garantia: O prazo mínimo de garantia aceito pelo TRT 6ª Região é de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de entrega do equipamento no local indicado pelo TRT 6ª Região ou 18 (dezoito) meses após sua entrada em operação;
5.1.2 – Prazo de entrega: Máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho;
5.1.3 – Indicação de assistência técnica local que ficará responsável pelo atendimento durante o prazo de garantia do produto;
5.2 – A omissão na proposta de preços dos prazos indicados nos subitens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3, não implicará na desclassificação da proposta, mas a aceitação tácita dos prazos neles indicados;
5.3 – É facultada, ainda, a solicitação da apresentação de catálogos, folders ou documento oficial do fabricante que comprovem as características mínimas do bem ofertado, sob pena de desclassificação da proposta;
5.3.1– Os documentos relacionados no subitem 5.3, quando solicitados, deverão ser enviados pelo licitante que apresentar o menor preço, após solicitação formal, preferencialmente, via correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo FAX: (Oxx) 00-0000-0000 // (Oxx) 00-0000-0000 ou (Oxx) 00-0000-0000, com o posterior encaminhamento do original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da solicitação, sob pena de desclassificação da proposta de preço;
5.4 - A proposta de preço deverá ainda conter uma cópia do projeto completo contendo as seguintes informações:
5.4.1 - Lista dos desenhos contemplando número/folha e título;
5.4.2 - Desenho dimensional do Transformador com vistas frontal, posterior, lateral, superior e inferior,detalhes de fixação ou rodas, dimensionais e disposição dos componentes. Com legenda e código, a função e a descrição do componente;
5.4.3 - Desenho do detalhe dos terminais e Conector de Linha;
5.4.4 - Desenho do detalhe dos terminais e Conector de Terra;
5.4.5 - Desenho do comutador de Tensão (TAP);
5.4.6 - Desenho da placa de identificação;
5.4.7 - Esquema detalhado dos projetos de tratamento, acabamento e pintura do equipamento;
5.4.8 - Plano de inspeção e controle da qualidade previsto, abrangendo fabricação, processamento,
execução, tratamento e montagem de todos os materiais, peças e acessórios e do equipamento completo;
5.4.9 - Relatórios dos ensaios efetuados em unidades protótipos de tipo similar;
5.4.10 - Termo de garantia, atendendo ao requerido neste Termo de Referência;
5.4.11 - A Coordenadoria de Engenharia de Manutenção do TRT 6ª Região pode solicitar informações adicionais caso considere as apresentadas insuficientes ou insatisfatórias, obrigando-se o licitante a fornecê-las sem nenhum ônus para o TRT 6ª Região.
5.4.12 - Comprovação de assistência técnica no Brasil
5.4.13 - Garantia conforme ITEM 17.0.
5.5 - A falta de alguma informação acima citada é motivo de desclassificação da proposta.
6.0 - REFERÊNCIAS NORMATIVAS
6.1 - O projeto, matéria-prima, qualidade, fabricação, ensaios, inspeção, embalagem e transporte do Transformador de Potência a seco a ser fornecido devem satisfazer as exigências deste Projeto Básico, no que não a contrarie, às seguintes normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em suas últimas revisões:
NBR 5034, Buchas para tensões alternadas superiores a 1 kV;
NBR 5356-1, Transformadores de Potência, Parte 1: Generalidades;
NBR 5356-2, Transformadores de potência, Parte 2: Aquecimento;
NBR 5356-3, Transformadores de potência, Parte 3: Níveis de isolamento, ensaios dielétricos e espaçamentos externos em ar;
NBR 5356-4, Transformadores de potência, Parte 4: Guia para ensaio de impulso atmosférico e de manobra para transformadores e reatores;
NBR 5356-5, Transformadores de potência, Parte 5: Capacidade de resistir a curtos-circuitos;
NBR 5405, Materiais isolantes sólidos - Determinação da rigidez dielétrica sob freqüência industrial - Método de Ensaio;
NBR 5458, Transformador de potência - Terminologia;
NBR IEC 60529, Graus de proteção para invólucros de equipamentos elétricos (código IP);
NBR 6937, Técnicas de ensaios elétricos de alta tensão - Dispositivos de medição;
NBR 7034, Materiais isolantes elétricos - Classificação térmica;
NBR 7277, Transformadores e reatores - Determinação do nível de ruído;
NBR 7876, Linhas e equipamentos de alta tensão - Medição de radio interferência na faixa de 0,15 a 30 MHz;
NBR 9119, Produtos laminados planos de aço para fins elétricos de grão orientado;
NBR 10295, Transformadores de Potência Secos;
NBR 14039, Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV.
6.2 - As normas mencionadas não excluem outras reconhecidas que assegurem qualidade igual ou superior a elas, desde que o Proponente cite em sua proposta as partes ou normas aplicáveis.
6.3 - Caso julgue necessário, a Equipe Técnica da Coordenadoria de Engenharia de Manutenção – TRT 6ª Região pode exigir do Proponente o fornecimento de cópias das normas adotadas por este.
6.4 - Em caso de dúvida ou contradição, tem primazia este Termo de Referência, em seguida as normas recomendadas e finalmente, as normas apresentadas pelo Proponente.
7.0 - TERMINOLOGIA
7.1- Os termos técnicos utilizados neste Termo de Referência estão definidos nas normas NBR 5356, NBR 5458 e NBR 10295.
• Transformador seco: transformador cuja parte ativa não é imersa em óleo mineral isolante;
• Transformador seco com enrolamento encapsulado: transformador seco que possui um ou mais enrolamentos encapsulados em isolação sólida;
•Transformador seco não enclausurado com enrolamento encapsulado: transformador de potência a seco com enrolamento encapsulado sem invólucro protetor, no qual o núcleo e enrolamentos são resfriados pelo ar ambiente.
8.0 - CONDIÇÕES
8.1 - O Transformador de Potência a seco deve ser apropriado ao uso interno, abaixador de tensão, observando de forma indireta as influências, em clima tropical, das seguintes condições ambientais da Tabela 1:
Tabela 1: Condições Ambientais
Características | TRT |
Altitude Máxima ( m) | 1.000 |
Temperatura Mínima (°C) | + 14° |
Temperatura Máxima (°C) | + 40° |
Temperatura Média (°C) | + 30° |
Umidade Relativa Média (%) | > 80 |
Pressão Máxima do Vento (N/m²) | 700 |
Nível de Contaminação (ABNT IEC/TR 60815) | Muito Alto (IV) |
Nível de Salinidade (mg/cm² dia) | > 0,3502 |
Radiação Solar Máxima (wb/m²) | 1.000 |
9.0 - CARACTERÍSTICAS NOMINAIS
9.1 - Potência Nominal
9.1.1- A Potência Nominal deve ser de 1.000 KVA.
9.2 - Tensão Nominal
9.2.1 Para enrolamentos de baixa tensão: 380/220 V;
9.2.2 - Para enrolamentos de alta tensão: 13,8 KV.
9.3 - Derivações e Relações de Tensões
9.3.1 - Nos enrolamentos de alta tensão, os incrementos e descrementos de tensão de cada derivação, com relação a tensão nominal, devem estar indicados nas seguintes porcentagens:
+2,5 % ; 0 ; -2,5 % ; -5 % e -7,5 %.
9.4 - Freqüência Nominal e Ligação
9.4.1 - Freqüência padrão: 60 Hz.
9.4.2 - Ligação padrão: Dyn 1.
9.5 - Níveis de Isolamento e Espaçamento Externos Mínimos
9.5.1- O nível de isolamento e os espaçamentos mínimos a serem observados no ar devem estar de acordo com a Tabela 2.
Tabela 2: Níveis de Isolamento e Espaçamento Mínimos do Ar
Tensão (eficaz) Máxima do Equipamento (KV) | Tensão (eficaz) Suportável à Freqüência Industrial durante 1 minuto (KV) | Tensão (eficaz) Suportável Nominal de Impulso Atmosférico – Pleno (crista) (KV) | Tensão (eficaz) Suportável Nominal de Impulso Atmosférico – Cortado (crista) (KV) | Espaçamento Mínimo no Ar – de Fase para Terra (mm) | Espaçamento Mínimo no Ar – de Fase para Fase |
15 | 34 | 95 | 105 | 130 | 160 |
15 | 34 | 110 | 121 | 150 | 200 |
9.6-Temperaturas
9.6.1 - As elevações de temperatura dos enrolamentos não devem exceder os valores constantes na Tabela 3.
Tabela 3: Temperaturas
Temperatura Ambiente Máxima* (C°) | Materiais Isolantes - Classe | Materiais Isolantes – Temperatura (°C) | Elevação Média do Enrolamento Acima do Ambiente (°C) | Elevação do Ponto Mais Quente do Enrolamento Acima do Ambiente (°C) | Temperatura de Referência para Garantia de Perdas e Impedância (°C) |
40 | F | 155 | 105 | 115 | 115 |
45 | H | 180 | 140 | 130 | 115 |
* Temperatura média de 30°C.
9.7 - Valores máximos de Perdas, Corrente de Excitação e Impedância de curto-circuito
9.7.1 - Os valores garantidos de perdas, correntes de excitação e impedância de curto-circuito são estabelecidos na Tabela 4.
Tabela 4: Perdas, Corrente de Excitação e Impedância
Potência (KVA) | Perdas em Vazio (W) | Perdas Totais (115 °C) | Corrente a Vazio (%) | Impedância (115 °C) |
1.000 | 2.400 | 11.700 | 1,2 | 6,0 |
9.8 - Nível de Ruído
9.8.1 - O nível de ruído não deve exceder os valores da Tabela 6.
Tabela 6: Níveis de Ruído Admissíveis
Potência (KVA) | Nível Médio de Ruído (dB) |
1.000 | 64 - 65 |
9.9 - Nível de Descargas Parciais
9.9.1 - O nível máximo de descargas parciais permitido é de 10pC na tensão de medição especificada, conforme NBR 10295.
9.10 - Dimensões do transformador e ambiente de instalação
9.10.1 - Uma vez que o transformador será não enclausurado e instalado em um ambiente confinado e de dimensões pré0-estabelecidas, o equipamento deverá apresentar dimensões compatíveis com este ambiente.
9.10.2 - As dimensões aproximadas e a massa total do transformador devem estar de acordo com a Tabela 7.
Tabela 7: Dimensões Aproximadas e massa total Sem Cubículo – IP00
Potência (kVA) | Comprimento (mm) A | Largura (mm) B | Altura (mm) C | Distância das Rodas (mm) D | Massa Total (kg) |
1.000 | 1.630 | 920 | 1.770 | 670 | 2.400 |
9.11 - Diagrama Fasorial e Deslocamento Angular do Transformador
9.11.1 - Os enrolamentos primários devem ser ligados em triângulo e os secundários em estrela aterrada, sendo o deslocamento angular entre eles de 30° C, com as fases de baixa tensão atrasadas em relação às correspondentes de alta tensão.
9.11.2 - O diagrama de ligações deve estar de acordo com a figura 1.
A figura é orientativa, com exceção feita à numeração das derivações e terminais.
Figura 1: Diagrama de Ligações
H2
H2
X2
XO
H1 H3 X1
X3
9.12 - Diagramas de Ligação do Transformador
9.12.1 - O diagrama de ligação do Transformador deve vir impresso em sua placa de identificação, sendo a numeração das derivações de cada enrolamento feita em progressão aritmética de razão 3 (três).
9.13 - Características de Curto-Circuito
9.13.1 - O Transformador deve ser capaz de suportar, sem sofrer danos, os efeitos mecânicos e térmicos causados por curto-circuito nos terminais secundários, com tensão nominal aplicada nos terminais primários, nas seguintes condições:
O valor da corrente simétrica rms deve ser igual a 25 vezes a corrente básica, com duração máxima de 2 segundos.
A corrente básica é a corrente que corresponde a potência básica, que no Transformador a Seco, é a Potência Nominal.
9.14 - CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS
9.14.1- O Transformador deve ser construído de modo a permitir seu levantamento e deslocamento através de cabos de aço. As culatras superiores e inferiores devem ser fixadas por meio de tirantes travados. Devem suportar, sem sofrer danos, os efeitos térmicos e dinâmicos resultantes de sobrecargas provocadas por curto-circuito nos terminais, em qualquer um dos enrolamentos, com tensão e freqüência nominais nos terminais do outro enrolamento.
9.15- Núcleo e Ferragens
9.15.1 - O núcleo deve ser constituído de chapas de aço silício de grão orientado, com envelhecimento máximo de 5 %, laminadas a frio, tratadas e isoladas entre si com material inorgânico, alta permeabilidade e baixas perdas, conforme NBR 9119.
9.15.2 - As colunas e culatras devem ser prensadas por meio de perfis de aço e cintas de material isolante.
Após esta operação, o núcleo montado deve ser pintado com tinta dielétrica (60 KV/mm) de classe F (155°C), formulada a partir de resina alqu ídica, com a finalidade de dar uma proteção dielétrica e contra corrosão, além de reduzir os baixos níveis de ruído.
9.16- Enrolamentos e Isolamentos 9.16.1- Bobinas de Baixa Tensão
Os enrolamentos de baixa tensão devem ser construídos em chapa de alumínio.
Nos enrolamentos em chapa os condutores têm a altura da bobina, portanto, devem ser isolados por um filme impregnado com resina epóxi em estágio B de polimerização (pré-curado). Após enrolada, a bobina deve ser submetida a tratamento térmico, obtendo-se a completa polimerização do isolamento que une as camadas do enrolamento, tornando-o um bloco compacto. Visando maior resistência a umidade, as cabeceiras da bobina devem, ainda, ser preenchidas com resina epóxi.
Os materiais isolantes empregados no Transformador devem ser das classes de temperatura F (155°C) ou H (180°C), conforme NBR 7034, podendo ser utilizados separadamente ou em combinação, quando as temperaturas foram compatíveis com a classe de isolação.
O contato entre cobre e alumínio deve ser evitado devido à corrosão galvânica inerente. Para acoplamento cobre-alumínio, devem-se usar chapas cladeadas, estanhagem dos barramentos ou pastas anti-corrosivas próprias para conexões elétricas.
9.16.2- Bobinas de Alta Tensão
Os enrolamentos de alta tensão devem ser construídos em fita de alumínio.
A isolação utilizada é sempre de classe térmica no mínimo igual a do enrolamento: F (155°C)
Devem ser adicionados, interna e externamente a bobina, reforços mecânicos (isolantes pré- curados), os quais após submetidos a tratamento térmico, confiram a bobina a ser encapsulada grande resistência a esforços de curto-circuito.
9.17 - Acessórios
9.17.1- Os acessórios de Uso Obrigatório e Opcionais a serem acrescidos no Transformador a Seco encontram-se na Tabela 8.
Tabela 8: Acessórios de Uso Obrigatório e Opcionais
Itens | Acessórios Obrigatórios | Acessórios Opcionais |
Barramentos terminais para conexões dos enrolamentos de baixa e alta tensão | X | |
Painel de derivação sem carga | X | |
Placa de identificação e avisos de advertência | X |
Quatro ganchos para suspensão que permitam o levantamento da unidade completa | X | |
Quatro (4) Rodas bidirecionais | X | |
Sistema de proteção (monitoramento) térmico dos enrolamentos | X | |
Buchas desconectáveis | X |
9.18 - Comutador de Tensão Sem Carga
9.18.1- O Transformador a Seco deve vir provido de painel de comutação, o qual é fundido na parte frontal de cada fase do enrolamento de alta tensão. Este sistema propicia uma fácil mudança de tensões com o equipamento desenergizado.
9.18.2- As posições do sistema de comutação devem ser marcadas em ALTO RELEVO e pintadas com tinta indelével BRANCA.
9.18.3 - O fabricante deve especificar o valor de torque para aperto das derivações.
9.19 - Sistema de Monitoramento Térmico
9.19.1 - Para proteger os enrolamentos do transformador com a detecção de temperaturas acima do limite imposto pela classe térmica dos materiais e elevações anormais da temperatura ambiente, deve haver um sistema composto por monitor digital de temperatura com contatos para alarme, desligamento, controle do sistema de ventilação forçada e contato adicional ligado a verificação dos sensores (se PT 100).
9.19.2 - O monitor pode ser instalado junto ao equipamento ou em painel, permitindo leitura constante da temperatura em até 4 canais e programação das temperaturas de atuação.
9.20 - Placa de Identificação
9.20.1- O Transformador deve ser provido de uma placa de identificação de aço inoxidável com espessura mínima de 0,8 mm, fixada ao respectivo suporte através de rebites de alumínio a uma distância mínima de 20 mm da superfície plana de montagem. A placa deve ser colocada em posição visível e indelevelmente marcada, conforme NBR 10295.
9.21 - Classe de Combustão, Ambiental e Climática
9.21.1- O Transformador deve atender os requisitos estabelecidos para as Classes F1 de combustão, E2 ambiental e C2 climática.
9.22 - Acabamento
9.22.1 - O licitante deve especificar na sua proposta, o tipo de tinta, cor e espessura da pintura, para fins de manutenção durante sua vida útil.
9.23 - Terminais de aterramento
9.23.1 - O transformador deve ser fornecido com 2 terminais de aterramento os quais devem ser localizados diagonalmente opostos e localizados nas extremidades da base.
9.24 - 0S ENSAIOS
9.24.1- Deve ser apresentado um Relatório completo sobre os ensaios efetuados no Transformador, onde deverá constar todos os dados necessários a sua perfeita compreensão, tais como: métodos, instrumentos, constantes e valores utilizados nos ensaios e os resultados obtidos nos mesmos.
9.24.2- Os ensaios devem ser feitos pelo fabricante em sua fábrica e são os seguintes:
9.24.2.1 - Resistência elétrica dos enrolamentos;
9.24.2.2 - Relação de tensões;
9.24.2.3 - Resistência do isolamento;
a) Polaridade;
b) Deslocamento angular e seqüência de fases;
c) Perdas (em vazio e em carga);
d) Corrente de excitação e harmônica;
e)Tensão de curto-circuito;
f) Ensaios dielétricos:
- Tensão suportável nominal a freqüência industrial (tensão aplicada);
- Tensão induzida com medição de descargas parciais;
g) Verificação do funcionamento de acessórios (comutador, proteção térmica, etc);
h) Descargas parciais;
i) Medição de impedância de seqüência zero;
j) Fator de potência do isolamento;
l) Elevação de temperatura;
m)Tensão suportável nominal de impulso atmosférico;
n) Nível de ruído
o) Nível de tensão de raiointerferência.
9.24.2.4- Os ensaios devem ser executados de acordo com a NBR 5356-1.
10.0 - ACONDICIONAMENTO, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E IDENTIFICAÇÃO
10.1 - As embalagens necessárias ao transporte serão de responsabilidade do Fabricante.
O transformador deve ser embalado individualmente, acondicionado de maneira a ficar protegido durante o manuseio, o transporte e armazenagem.
As embalagens não devem ter pontas de pregos, de parafusos e de grampos que possam danificar o transformador.
10.2 - Todos os volumes das embalagens finais devem possuir identificação externa, escrita com tinta resistente ao tempo e ao manuseio, contendo as seguintes informações:
- Nome do Cliente: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
- Endereço de Entrega;
- Material contido – denominação e tipo;
- Massa bruta e líquida em kg;
- Marca do Fabricante.
10.3- Toda legislação vigente sobre transporte deve ser fielmente cumprida durante todo o processo, desde a fábrica até o local de entrega, indicado pelo TRT 6ª Região.
11.0 - INFORMAÇÃO TÉCNICA
11.1 - Unidades de Medidas e Idiomas
11.1.1 - Todos os documentos, tais como esquemas, placas de características, descrições técnicas e especificações devem usar as unidades de medida do Sistema Internacional de Unidades - SI.
11.1.2 - Todas as informações técnicas, proposta técnica e comercial, desenhos, correspondências
Técnicas, Catálogos de componentes, os desenhos, cronogramas, instruções e demais informações devem ser apresentados somente em português.
11.2 - A falta de alguma informação acima citada é motivo de desclassificação da proposta.
12.0 - DEVERES DA CONTRATADA
12.1 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
12.2 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
13.0 - DEVERES DO CONTRATANTE
13.1 – Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
13.2 – Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitados, desde que atendidas as obrigações contratuais;
13.3 - Manter local disponível para o recebimento do bem;
13.4 - Atestar o recebimento do objeto contratado após verificação das especificações e quantidades, rejeitando se não estiver de acordo, por meio de notificação à contratada;
13.5 - Efetuar o pagamento à Contratada na forma e nos prazos previstos no Edital, após o cumprimento das formalidades legais;
13-6 - Providenciar a publicação do resumo do presente contrato no Diário Oficial da União – DOU, caso seja necessário;
14.0 - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
14.1 - A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços a serem contratados, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei Nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
14.2 – O Gestor do contrato será auxiliado diretamente pelo Apoio Técnico Especializado da Seção de Manutenção do Contratante.
15.0 - SANÇÕES
15.1 - As penalidades previstas no edital de licitação;
16.0 - DA ENTREGA
16.1 – A empresa contratada deverá comunicar ao Contratante (Gestor do Contrato) a data efetiva da entrega do equipamento.
16.1.1 - A entrega deverá ser agendada, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, com a Coordenadoria de Material (Secretaria Administrativa) do CONTRATANTE, pelo telefone (00) 0000.0000, e entregue na Seção de Manutenção, na Xxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, onde se dará o recebimento provisório para fins de conferência. O equipamento ficará sob a guarda da Seção de Manutenção da Coordenadoria de Engenharia de Manutenção até a sua devida instalação na subestação C no Edf. SUDENE.
16.1.1.1 - A entrega deverá ser realizada no período das 8 às 14h (sábados e feriados), e nos dias úteis, deve ser observada as restrições nos serviços de carga e descarga, circulação, para e estacionamento nas vias públicas do município do Recife, pois para veículos com comprimento superior a 6 (seis) metros não será permitida a descarga no horário de 6 as 20 horas.
16.2 - O recebimento será considerado provisório até a verificação da conformidade do produto entregue com as especificações do objeto licitado, a qual será realizada em até 05(cinco) dias úteis pelo Gestor do Contrato. Só então será atestada a nota fiscal (recebimento definitivo);
16.3 - Comunicar ao Contratante, por meio do Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a data efetiva da entrega do bem;
16.4 - Fazer acompanhar, quando da entrega do bem, a respectiva NOTA FISCAL, na qual deve haver referência ao processo licitatório e a nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto do presente contrato com seus valores correspondentes;
16.5 - Compete à empresa contratada efetuar a entrega do material de acordo com as condições e prazos propostos, bem como reparar, remover ou substituir, às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 15(quinze) dias corridos a contar da notificação para tal. Será recusado o objeto que apresentar defeito ou cuja especificação não atenda às descrições do objeto contratado;
16.6 - Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social e outros dados da Contratada, tais como endereços, telefones e nome de representantes, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
17.0 - DA GARANTIA TÉCNICA
17.1 - O Licitante deve indicar claramente em sua proposta o prazo de garantia e no que consiste a mesma, bem como os critérios adotados para prestação de serviços de manutenção e assistência técnica para o transformador a seco ofertado. O Fabricante deve garantir entre outras exigências o seguinte:
17.1.1 - O prazo mínimo de garantia aceito pelo TRT 6ª Região é de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de entrega do equipamento no local indicado pelo TRT 6ª Região ou 18 (dezoito) meses após sua entrada em operação;
17.1.2 - A garantia deve cobrir qualquer deficiência de projeto, matéria prima, fabricação e desempenho. Portanto, a qualquer momento durante o período de garantia, todos os custos referentes a reparos substituição de componentes ou do próprio equipamento, bem como aos ensaios, embalagem, carga e descarga, seguro, frete etc, todos estes eventos associados a falha apresentada são de responsabilidade do Fabricante. O Fornecedor se obriga a substituir ou reparar qualquer acessório ou peça que apresente defeito ou falha oriundo da fabricação ou emprego de materiais inadequados, sem ônus para o TRT 6ª Região e no menor prazo possível após a solicitação da garantia.
17.1.3 - Se durante o período de garantia do equipamento determinadas peças apresentarem desgaste excessivo ou defeitos freqüentes, o TRT 6ª Região poderá exigir a reposição dessas peças, sem ônus para o TRT 6ª Região;
17.1.4 - O período de garantia ficará renovado sempre que haja substituição total ou parcial do equipamento, ou seja, procedido qualquer reparo pelo Fabricante;
17.1.5 - Durante o período de garantia ocorrendo algum defeito ou falha no equipamento, e após os devidos reparos pelo Fabricante, o TRT 6ª Região poderá solicitar novos testes na unidade, sem quaisquer ônus adicionais. O Fornecedor deve elaborar um relatório, detalhando as causas da falha e as alterações executadas no equipamento;
17.1.6 - Todos os custos referentes a reparos ou substituição de qualquer acessório, peça ou mesmo do equipamento em sua totalidade, inclusive aqueles relativos a qualquer tipo de transporte ou parte dele, será de responsabilidade do Fornecedor;
17.1.7 - Após o término do prazo de garantia o Fornecedor deve responder pelo equipamento em caso de falha ou defeito que se constate decorrente de projeto ou fabricação, sem ônus para o contratante;
17.1.9 - O Fornecedor deve garantir que durante a vida útil do equipamento, fornecerá as peças e acessórios para reposição;
17.1.10 - A garantia não deve estar condicionada a supervisão de montagem/energização realizada pelo Fornecedor. Caso o Fornecedor se recuse a atender esta cláusula, o mesmo deve incluir todas estas despesas no custo do equipamento;
17.1.11 - O Fabricante deve informar qual a previsão de vida útil do transformador e seu o índice de falha.
18.0 - DO ORÇAMENTO
18.1 - As despesas correspondentes ao objeto a ser licitado têm por classificação: Elemento 4490.52.30
– Máq. E equip. energéticos, Programa de Trabalho: 02.061.0571.4256.0026 – Aprec. de Causas na Just. do Trabalho no Est. de PE – Plano Orç. 01 do orçamento deste TRT 6ª Região.
ANEXO II DO EDITAL
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE TRANSFORMADORES DE 1000KVA, A SECO, COM GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, PARA O FÓRUM DA SUDENE.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
02.566.224/0001-90, sediado no Xxxx xx Xxxxx, xx 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 50030-902, neste ato representado pelo Sr. Diretor Geral, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade do Recife/PE, e a empresa
….............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. …..................., estabelecida na …............................., neste
ato representada pelo Sr. …......................., …................., inscrito no CPF/MF sob o nº ,
portador do RG nº. …..................., residente e domiciliado na …........., CEP: …........, doravante denominados CONTRATANTE e CONTRATADA, têm, por mútuo consenso, através do presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir declaram:
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato fundamenta-se:
I- No Pregão Eletrônico nº 070/13, na Lei 10.520/02 e nos Decretos nºs 6.204/07, 5.450/05 e 3.931/01, Lei Complementar nº 123/06;
II- Nos termos propostos pela CONTRATADA que simultaneamente:
a) Constem no Processo Administrativo TRT6 nº. 054/13;
b) Não contrariem o interesse público.
III - Nas demais determinações da Lei n.º 8.666/93; IV - Nos preceitos de Direito Público; e
V - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato tem por objeto a aquisição (01) Transformador de Potência Trifásico, a seco, não enclausurado e com enrolamentos encapsulados, com Potência Nominal de 1.000 KVA – USO INTERNO a ser instalado na Subestação C do Fórum Advogado Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Edifício SUDENE.
PARÁGRAFO ÚNICO – O equipamento deverá ser entregue de acordo com o Termo de Referência e especificações técnicas (Anexo I) elaboradas pela Coordenadoria de Engenharia de Manutenção - CEMA, bem como a proposta da CONTRATADA, que são partes integrantes do presente instrumento independentemente de sua transcrição.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - Obriga-se a CONTRATADA a:
I – Xxxxxxxx os equipamentos rigorosamente de acordo com as especificações técnicas e demais elementos constantes do Termo de Referência.
II – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
III - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IV - Fazer acompanhar, quando da entrega do bem, a respectiva NOTA FISCAL, na qual deve haver referência ao processo licitatório e a nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto do presente contrato com seus valores correspondentes;
V - Compete à empresa contratada efetuar a entrega do material de acordo com as condições e prazos propostos, bem como reparar, remover ou substituir, às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da notificação para tal. Será recusado o objeto que apresentar defeito ou cuja especificação não atenda às descrições do objeto contratado;
VI - Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social e outros dados da Contratada, tais como endereços, telefones e nome de representantes, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA - São obrigações do CONTRATANTE:
I – Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
II – Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica, quando solicitados, desde que atendidas as obrigações contratuais;
III - Manter local disponível para o recebimento do bem;
IV - Atestar o recebimento do objeto contratado após verificação das especificações e quantidades, rejeitando se não estiver de acordo, por meio de notificação à CONTRATADA;
V - Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos no Edital, após o cumprimento das formalidades legais;
VI - Providenciar a publicação do resumo do presente contrato no Diário Oficial da União – DOU.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei Nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA QUINTA - O objeto será recebido pela CONTRATANTE
I - A entrega deverá ser agendada, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, com a Coordenadoria de Material (Secretaria Administrativa) do CONTRATANTE, pelo telefone (00) 0000.0000, e entregue na Seção de Manutenção, na Xxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, onde se dará o recebimento provisório para fins de conferência. O equipamento ficará sob a guarda da Seção de Manutenção da Coordenadoria de Engenharia de Manutenção até a sua devida instalação na subestação C no Edf. SUDENE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A entrega deverá ser realizada no período das 8 às 14h (sábados e feriados), e nos dias úteis, deve ser observada as restrições nos serviços de carga e descarga, circulação, para e estacionamento nas vias públicas do município do Recife, pois para veículos com comprimento superior a 6 (seis) metros não será permitida a descarga no horário de 6 as 20 horas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Considerando as restrições nos serviços de carga e descarga, circulação, parada e estacionamento nas vias públicas do Município do Recife, o horário de recebimento informado no subitem anterior apenas se enquadra para veículos com comprimento não superior a 06(seis) metros;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para veículos com comprimento superior a 06(seis) metros não será permitida a descarga no horário de 6h às 20h, nos dias úteis;
PARÁGRAFO QUARTO - O recebimento será considerado provisório até a verificação da conformidade do produto entregue com as especificações do objeto licitado, a qual será realizada em até 05(cinco) dias úteis pelo Gestor do Contrato. Só então será atestada a nota fiscal (recebimento definitivo);
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DA GARANTIA
CLÁUSULA SEXTA - O Fabricante deve garantir entre outras exigências o seguinte:
I - O prazo mínimo de garantia aceito pelo CONTRATANTE é de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de entrega do equipamento no local indicado ou 18 (dezoito) meses após sua entrada em operação;
II - A garantia deve cobrir qualquer deficiência de projeto, matéria prima, fabricação e desempenho. Portanto, a qualquer momento durante o período de garantia, todos os custos referentes a reparos substituição de componentes ou do próprio equipamento, bem como aos ensaios, embalagem, carga e descarga, seguro, frete etc, todos estes eventos associados a falha apresentada são de responsabilidade do Fabricante. O Fornecedor se obriga a substituir ou reparar qualquer acessório ou peça que apresente defeito ou falha oriundo da fabricação ou emprego de materiais inadequados, sem ônus para o TRT 6ª Região e no menor prazo possível após a solicitação da garantia.
III - Se durante o período de garantia do equipamento determinadas peças apresentarem desgaste excessivo ou defeitos frequentes, o CONTRATANTE poderá exigir a reposição dessas peças, sem ônus para este;
IV - O período de garantia ficará renovado sempre que haja substituição total ou parcial do equipamento, ou seja, procedido qualquer reparo pelo Fabricante;
V - Durante o período de garantia ocorrendo algum defeito ou falha no equipamento, e após os devidos reparos pelo Fabricante, o CONTRATANTE poderá solicitar novos testes na unidade, sem quaisquer ônus adicionais. O Fornecedor deve elaborar um relatório, detalhando as causas da falha e as alterações executadas no equipamento;
VI- Todos os custos referentes a reparos ou substituição de qualquer acessório, peça ou mesmo do equipamento em sua totalidade, inclusive aqueles relativos a qualquer tipo de transporte ou parte dele, será de responsabilidade do Fornecedor;
VII - Após o término do prazo de garantia a CONTRATADA deve responder pelo equipamento em caso de falha ou defeito que se constate decorrente de projeto ou fabricação, sem ônus para o contratante;
VIII – A CONTRATADA deve garantir que durante a vida útil do equipamento, fornecerá as peças e acessórios para reposição;
IX - A garantia não deve estar condicionada a supervisão de montagem/energização realizada pela CONTRATADA. Caso a CONTRATADA se recuse a atender esta cláusula, o mesmo deve incluir todas estas despesas no custo do equipamento;
X - O Fabricante deve informar qual a previsão de vida útil do transformador e seu o índice de falha.
DO PRAZO
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço de R$ ...
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO – O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas nesta ata. De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da mesma;
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva de que durante a entrega ou execução dos serviços de instalação ocorreu fato passível de aplicação de penalidades contratual, o CONTRATANTE terá o prazo de 20(vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO - No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx a CONTRATADA seja optante do SIMPLES, deverá apresentar, junto com a Nota Fiscal, quando do pagamento, cópia autenticada ou original para que seja conferido pelo servidor, do Termo de Opção ou Ficha Cadastral de pessoa jurídica, onde constará a opção; esta última para as empresas constituídas a partir de janeiro de 1997.
PARÁGRAFO SEXTO – Nenhum pagamento será devido à CONTRATADA pela execução da garantia prevista neste contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM= Ix N x VP, onde:
EM= Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I= (TX/100/365) I= (6/100/365) I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual = 6%
PARÁGRAFO OITAVO - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no item III da Cláusula Terceira, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a regularização das obrigações pendentes.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA – Os recursos necessários à execução deste contrato correrão por conta do Elemento de Despesa: 4490.52.30 – Máquinas e Equipamentos Energéticos; e Programa de Trabalho: 02.061.0571.4256.0026 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 01.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura das despesas relativas ao presente contrato, foi emitida a Nota de Empenhos nº. 2013NE000.........., datada de …......., no valor de R$ ….............
DO REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O valor do presente contrato é irreajustável.
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo do presente contrato no DOU - Diário Oficial da União.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às penalidades constantes da Lei nº 10.520/02, além de poder incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á:
I - quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte inexecutada;
II - quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até o cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto no inciso I deste parágrafo, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
PARÁGRAFO QUARTO - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO – A aplicação da multa a que se refere o Parágrafo Primeiro deste instrumento não exclui a possibilidade de a Administração rescindir o contrato ou aplicar a suspensão do direito de licitar com a União por um período de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações previstas no art. 7º da Lei 10.520/02 c/c com o art. 28 do Dec. 5.450/05 e, subsidiariamente, na lei 8.666/93.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Constituem, ainda, motivo para rescisão contratual os casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8666/93, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste contrato.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações previstas neste instrumento, na Lei 8.666/93 e noutras disposições legais, realizar por escrito, através de Termo Aditivo, as alterações contratuais que lhe forem convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da Justiça Federal na cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente instrumento contratual, que não puderam ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
E, por estarem justos e acordados, foi o presente instrumento de Contrato Administrativo confeccionado em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, todas para o mesmo fim, que vai assinado pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, para que este documento produza todos os efeitos legais e jurídicos.
Recife (PE), de de 2013.
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 - TERMINOLOGIA
1.1- Os termos técnicos utilizados neste Termo de Referência estão definidos nas normas NBR 5356, NBR 5458 e NBR 10295.
• Transformador seco: transformador cuja parte ativa não é imersa em óleo mineral isolante;
• Transformador seco com enrolamento encapsulado: transformador seco que possui um ou mais enrolamentos encapsulados em isolação sólida;
•Transformador seco não enclausurado com enrolamento encapsulado: transformador de potência a seco com enrolamento encapsulado sem invólucro protetor, no qual o núcleo e enrolamentos são resfriados pelo ar ambiente.
2 - CONDIÇÕES
2.1 - O Transformador de Potência a seco deve ser apropriado ao uso interno, abaixador de tensão, observando de forma indireta as influências, em clima tropical, das seguintes condições ambientais da Tabela 1:
Tabela 1: Condições Ambientais
Características | TRT |
Altitude Máxima ( m) | 1.000 |
Temperatura Mínima (°C) | + 14° |
Temperatura Máxima (°C) | + 40° |
Temperatura Média (°C) | + 30° |
Umidade Relativa Média (%) | > 80 |
Pressão Máxima do Vento (N/m²) | 700 |
Nível de Contaminação (ABNT IEC/TR 60815) | Muito Alto (IV) |
Nível de Salinidade (mg/cm² dia) | > 0,3502 |
Radiação Solar Máxima (wb/m²) | 1.000 |
3 - CARACTERÍSTICAS NOMINAIS
3.1 - Potência Nominal
3.1.1 - A Potência Nominal deve ser de 1.000 KVA.
3.2 - Tensão Nominal
3.2.1 - Para enrolamentos de baixa tensão: 380/220 V;
3.2.2 - Para enrolamentos de alta tensão: 13,8 KV.
3.3 - Derivações e Relações de Tensões
3.3.1 - Nos enrolamentos de alta tensão, os incrementos e descrementos de tensão de cada derivação, com relação a tensão nominal, devem estar indicados nas seguintes porcentagens: +2,5 % ; 0 ; -2,5 % ; - 5 % e -7,5 %.
5.4 - Frequência Nominal e Ligação
3.4.1 - Frequência padrão: 60 Hz.
3.4.2 - Ligação padrão: Dyn 1.
3.5 - Níveis de Isolamento e Espaçamento Externos Mínimos
3.5.1 - O nível de isolamento e os espaçamentos mínimos a serem observados no ar devem estar de acordo com a Tabela 2.
Tabela 2: Níveis de Isolamento e Espaçamento Mínimos do Ar
Tensão (eficaz) Máxima do Equipamento (KV) | Tensão (eficaz) Suportável à Freqüência Industrial durante 1 minuto (KV) | Tensão (eficaz) Suportável Nominal de Impulso Atmosférico – Pleno (crista) (KV) | Tensão (eficaz) Suportável Nominal de Impulso Atmosférico – Cortado (crista) (KV) | Espaçamento Mínimo no Ar – de Fase para Terra (mm) | Espaçamento Mínimo no Ar – de Fase para Fase |
15 | 34 | 95 | 105 | 130 | 160 |
15 | 34 | 110 | 121 | 150 | 200 |
3.6 - Temperaturas
3.6.1 - As elevações de temperatura dos enrolamentos não devem exceder os valores constantes na Tabela 3.
Tabela 3: Temperaturas
Temperatura Ambiente Máxima* (C°) | Materiais Isolantes - Classe | Materiais Isolantes – Temperatura (°C) | Elevação Média do Enrolamento Acima do Ambiente (°C) | Elevação do Ponto Mais Quente do Enrolamento Acima do Ambiente (°C) | Temperatura de Referência para Garantia de Perdas e Impedância (°C) |
40 | F | 155 | 105 | 115 | 115 |
45 | H | 180 | 140 | 130 | 115 |
* Temperatura média de 30°C.
3.7 - Valores máximos de Perdas, Corrente de Excitação e Impedância de curto-circuito
3.7.1 - Os valores garantidos de perdas, correntes de excitação e impedância de curto-circuito são estabelecidos na Tabela 4.
Tabela 4: Perdas, Corrente de Excitação e Impedância
Potência (KVA) | Perdas em Vazio (W) | Perdas Totais (115 °C) | Corrente a Vazio (%) | Impedância (115 °C) |
1.000 | 2.400 | 11.700 | 1,2 | 6,0 |
3.8 - Nível de Ruído
3.8.1 - O nível de ruído não deve exceder os valores da Tabela 6.
Tabela 6: Níveis de Ruído Admissíveis
Potência (KVA) | Nível Médio de Ruído (dB) |
1.000 | 64 - 65 |
3.9 - Nível de Descargas Parciais
3.9.1 - O nível máximo de descargas parciais permitido é de 10pC na tensão de medição especificada, conforme NBR 10295.
3.10 - Dimensões do transformador e ambiente de instalação
3.10.1 - Uma vez que o transformador será não enclausurado e instalado em um ambiente confinado e de dimensões pré0-estabelecidas, o equipamento deverá apresentar dimensões compatíveis com este ambiente.
3.10.2 - As dimensões aproximadas e a massa total do transformador devem estar de acordo com a Tabela 7.
Tabela 7: Dimensões Aproximadas e massa total Sem Cubículo – IP00
Potência (kVA) | Comprimento (mm) A | Largura (mm) B | Altura (mm) C | Distância das Rodas (mm) D | Massa Total (kg) |
1.000 | 1.630 | 920 | 1.770 | 670 | 2.400 |
3.11 - Diagrama Fasorial e Deslocamento Angular do Transformador
3.11.1 - Os enrolamentos primários devem ser ligados em triângulo e os secundários em estrela aterrada, sendo o deslocamento angular entre eles de 30° C, com as fases de baixa tensão atrasadas em relação às correspondentes de alta tensão.
3.11.2 - O diagrama de ligações deve estar de acordo com a figura 1.
3.11.3 - A figura é orientativa, com exceção feita à numeração das derivações e terminais.
Figura 1: Diagrama de Ligações X2
H2
H1
H3
X1 X0
X3
3.12 - Diagramas de Ligação do Transformador
3.12.1 - O diagrama de ligação do Transformador deve vir impresso em sua placa de identificação, sendo a numeração das derivações de cada enrolamento feita em progressão aritmética de razão 3 (três).
3.13 - Características de Curto-Circuito
3.13.1 - O Transformador deve ser capaz de suportar, sem sofrer danos, os efeitos mecânicos e térmicos causados por curto-circuito nos terminais secundários, com tensão nominal aplicada nos terminais primários, nas seguintes condições:
3.13.1.1 - O valor da corrente simétrica rms deve ser igual a 25 vezes a corrente básica, com duração máxima de 2 segundos.
3.13.1.2 - A corrente básica é a corrente que corresponde a potência básica, que no Transformador a Seco, é a Potência Nominal.
3.14 - Características Construtivas
3.14.1 - O Transformador deve ser construído de modo a permitir seu levantamento e deslocamento através de cabos de aço. As culatras superiores e inferiores devem ser fixadas por meio de tirantes travados. Devem suportar, sem sofrer danos, os efeitos térmicos e dinâmicos resultantes de sobrecargas provocadas por curto-circuito nos terminais, em qualquer um dos enrolamentos, com tensão e freqüência nominais nos terminais do outro enrolamento.
3.15 - Núcleo e Ferragens
3.15.1 - O núcleo deve ser constituído de chapas de aço silício de grão orientado, com envelhecimento máximo de 5 %, laminadas a frio, tratadas e isoladas entre si com material inorgânico, alta permeabilidade e baixas perdas, conforme NBR 9119.
3.15.2 - As colunas e culatras devem ser prensadas por meio de perfis de aço e cintas de material isolante.
Após esta operação, o núcleo montado deve ser pintado com tinta dielétrica (60 KV/mm) de classe F (155°C), formulada a partir de resina alquídica, co m a finalidade de dar uma proteção dielétrica e contra corrosão, além de reduzir os baixos níveis de ruído.
3.16- Enrolamentos e Isolamentos
3.16.1- Bobinas de Baixa Tensão - Os enrolamentos de baixa tensão devem ser construídos em chapa de alumínio. Nos enrolamentos em chapa os condutores têm a altura da bobina, portanto, devem ser isolados por um filme impregnado com resina epóxi em estágio B de polimerização (pré-curado). Após enrolada, a bobina deve ser submetida a tratamento térmico, obtendo-se a completa polimerização do isolamento que une as camadas do enrolamento, tornando-o um bloco compacto. Visando maior resistência a umidade, as cabeceiras da bobina devem, ainda, ser preenchidas com resina epóxi.
3.16.1.1 - Os materiais isolantes empregados no Transformador devem ser das classes de temperatura F (155°C) ou H (180°C), conforme NBR 7034, podendo ser utilizados separadamente ou em combinação, quando as temperaturas foram compatíveis com a classe de isolação.
3.16.1.2 - O contato entre cobre e alumínio deve ser evitado devido à corrosão galvânica inerente. Para acoplamento cobre-alumínio, devem-se usar chapas cladeadas, estanhagem dos barramentos ou pastas anti-corrosivas próprias para conexões elétricas.
3.16.2 - Bobinas de Alta Tensão - Os enrolamentos de alta tensão devem ser construídos em fita de alumínio.
3.16.2.1 - A isolação utilizada é sempre de classe térmica no mínimo igual a do enrolamento: F (155°C)
3.16.2.2 - Devem ser adicionados, interna e externamente a bobina, reforços mecânicos (isolantes pré- curados), os quais após submetidos a tratamento térmico, confiram a bobina a ser encapsulada grande resistência a esforços de curto-circuito.
3.17 - Acessórios
3.17.1 - Os acessórios de Uso Obrigatório e Opcionais a serem acrescidos no Transformador a Seco encontram-se na Tabela 8.
Tabela 8: Acessórios de Uso Obrigatório e Opcionais
Itens | Acessórios Obrigatórios | Acessórios Opcionais |
Barramentos terminais para conexões dos enrolamentos de baixa e alta tensão | X | |
Painel de derivação sem carga | X | |
Placa de identificação e avisos de advertência | X | |
Quatro ganchos para suspensão que permitam o levantamento da unidade completa | X | |
Quatro (4) Rodas bidirecionais | X | |
Sistema de proteção (monitoramento) térmico dos enrolamentos | X | |
Buchas desconectáveis | X |
3.18 - Comutador de Tensão Sem Carga
3.18.1 - O Transformador a Seco deve vir provido de painel de comutação, o qual é fundido na parte frontal de cada fase do enrolamento de alta tensão. Este sistema propicia uma fácil mudança de tensões com o equipamento desenergizado.
3.18.2 - As posições do sistema de comutação devem ser marcadas em ALTO RELEVO e pintadas com tinta indelével BRANCA.
3.18.3 - O fabricante deve especificar o valor de torque para aperto das derivações.
3.19 - Sistema de Monitoramento Térmico
3.19.1 - Para proteger os enrolamentos do transformador com a detecção de temperaturas acima do limite imposto pela classe térmica dos materiais e elevações anormais da temperatura ambiente, deve haver um sistema composto por monitor digital de temperatura com contatos para alarme, desligamento, controle do sistema de ventilação forçada e contato adicional ligado a verificação dos sensores (se PT 100).
3.19.2-O monitor pode ser instalado junto ao equipamento ou em painel, permitindo leitura constante da temperatura em até 4 canais e programação das temperaturas de atuação.
3.20 - Placa de Identificação
3.20.1 - O Transformador deve ser provido de uma placa de identificação de aço inoxidável com espessura mínima de 0,8 mm, fixada ao respectivo suporte através de rebites de alumínio a uma distância mínima de 20 mm da superfície plana de montagem. A placa deve ser colocada em posição visível e indelevelmente marcada, conforme NBR 10295.
3.21 - Classe de Combustão, Ambiental e Climática
3.21.1 - O Transformador deve atender os requisitos estabelecidos para as Classes F1 de combustão, E2 ambiental e C2 climática.
3.22 - Acabamento
3.22.1- O licitante deve especificar na sua proposta, o tipo de tinta, cor e espessura da pintura, para fins de manutenção durante sua vida útil.
3.23 - Terminais de aterramento
3.23.1- O transformador deve ser fornecido com 2 terminais de aterramento os quais devem ser localizados diagonalmente opostos e localizados nas extremidades da base.
3.24 - 0s Ensaios
3.24.1 - Deve ser apresentado um Relatório completo sobre os ensaios efetuados no Transformador, onde deverá constar todos os dados necessários a sua perfeita compreensão, tais como: métodos, instrumentos, constantes e valores utilizados nos ensaios e os resultados obtidos nos mesmos.
3.24.2 - Os ensaios devem ser feitos pelo fabricante em sua fábrica e são os seguintes:
3.24.2.1 - Resistência elétrica dos enrolamentos;
3.24.2.2 - Relação de tensões; 3.24.2.3- Resistência do isolamento; a)Polaridade;
b)Deslocamento angular e seqüência de fases; c)Perdas (em vazio e em carga);
d)Corrente de excitação e harmônica;
e)Tensão de curto-circuito;
f)Ensaios dielétricos:
- Tensão suportável nominal a freqüência industrial (tensão aplicada);
- Tensão induzida com medição de descargas parciais;
g) Verificação do funcionamento de acessórios (comutador, proteção térmica, etc);
h) Descargas parciais;
i) Medição de impedância de seqüência zero; j)Fator de potência do isolamento;
l)Elevação de temperatura;
m)Tensão suportável nominal de impulso atmosférico;
n)Nível de ruído
o) Nível de tensão de raiointerferência.
3.24.2.3- Os ensaios devem ser executados de acordo com a NBR 5356-1.
4 - ACONDICIONAMENTO, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E IDENTIFICAÇÃO
4.1 - As embalagens necessárias ao transporte serão de responsabilidade do Fabricante.
O transformador deve ser embalado individualmente, acondicionado de maneira a ficar protegido durante o manuseio, o transporte e armazenagem.
As embalagens não devem ter pontas de pregos, de parafusos e de grampos que possam danificar o transformador.
4.2 - Todos os volumes das embalagens finais devem possuir identificação externa, escrita com tinta resistente ao tempo e ao manuseio, contendo as seguintes informações:
- Nome do Cliente: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
- Endereço de Entrega;
- Material contido – denominação e tipo;
- Massa bruta e líquida em kg;
- Marca do Fabricante.
4.3 - Toda legislação vigente sobre transporte deve ser fielmente cumprida durante todo o processo, desde a fábrica até o local de entrega, indicado pelo TRT 6ª Região.
5 - INFORMAÇÃO TÉCNICA
5.1 - Unidades de Medidas e Idiomas
5.1.1 - Todos os documentos, tais como esquemas, placas de características, descrições técnicas e especificações devem usar as unidades de medida do Sistema Internacional de Unidades - SI.
5.1.2 - Todas as informações técnicas, proposta técnica e comercial, desenhos, correspondências técnicas, Catálogos de componentes, os desenhos, cronogramas, instruções e demais informações devem ser apresentados somente em português.