PREGÃO PRESENCIAL SRP 007/2021 NUMERO DO PROCESSO 20210329001 NUMER DA ATA SRP 010/2021 VALIDADE DA ATA SRP 07/07/2022
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 007/2021 - PMM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL SRP | 007/2021 |
NUMERO DO PROCESSO | 20210329001 |
NUMER DA ATA SRP | 010/2021 |
VALIDADE DA ATA SRP | 07/07/2022 |
A PREFEITURA DE MAXARANGUAPE/RN, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, XX, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, na cidade de Maxaranguape/RN, e com foro na Comarca de Ceara-Mirim/RN, devidamente inscrita no CNPJ (MF) nº.08.170.540/0001-25, representado por seu Prefeito em exercício, o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador de CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve Registrar os preços para futura e eventuais contratações a seguir relacionados, proveniente da sessão pública do pregão na forma presencial n.º 007/2021, sucedido em 01/07/2021, às 10h:00min.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Prefeito Municipal de Maxaranguape/RN, constantes nos autos do processo acima citado, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013, Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 147 de 07 de agosto de 2014 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
2. DO OBJETO E DOS CONTEMPLADOS
2.1. Constitui objeto da presente Ata Futuras e Eventual aquisição futura e parcelada de condicionadores de ar do tipo split com instalação para suprir as necessidades das diversas secretarias do município de Maxaranguape/RN, mediante as condições estabelecidas no Edital e Termo de Referência constantes no Anexo I.
ITEM | FORNECEDOR | CNPJ | ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
05 | EQUIPAMIX UTILIDADES E EQUIPAMENTOS | 23.446.094/0001-32 | Condicionador de ar, tipo split, de parede, tipo frio, capacidade de refrigeração mínima de 60.000 btus/h, 220 volts, função de desumidificação, controle remoto sem fio, baixo nível de ruído. Rotulagem contendo, Selo PROCEL A, com classificação do Inmetro, nome do produto, dados do fabricante e tensão nominal. Garantia mínima de um ano pelo fabricante prestada no Estado do Rio Grande do Norte. | 9.199,00 | 45.995,00 |
VALOR GERAL DESTA ATA | 45.995,00 |
2.2. Fica expressa que todas as despesas geradas serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
3. DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO
3.1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
3.1.1 Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
3.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual), bem como no Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
3.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
3.4 No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
3.5 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
3.6 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
3.7 Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
3.8 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
3.8.1 A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
3.9 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
3.10 Preliminarmente, o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
3.11 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
3.12 Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
3.13 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
4. DAS PENALIDADES
4.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a Secretaria;
b) MULTA:
b.1- Será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato, por dia até o trigésimo dia de atraso, se os objetos não forem realizados quando a contratada sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida;
b.2 - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a contratada prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização, transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização da contratante, desatender as determinações da fiscalização, cometer faltas reiteradas na execução dos objetos e não iniciar sem justa causa a execução do contratado no prazo fixado;
b.3 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a contratada ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratados, recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
b.4 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Prefeitura Municipal de Maxaranguape por um período de até 2(dois) anos, nos casos de recusa de fornecer o(s) objeto(s);
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como concluo, fraude, adulteração de documentos ou omissão de declaração falsa, por um período de até 2(dois) anos;
4.2 - Da aplicação de penalidade caberá recurso, conforme disposto no art.109 da Lei nº8.666/1993;
4.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Secretaria após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
4.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
4.5 - O prazo para apresentação da defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra da contagem do prazo estabelecida no art.110 da Lei nº 8.666;1993;
4.6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito Municipal, facultada a defesa do interesse no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02(dois) anos de sua aplicação.
5. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
a) Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interesse público;
b) A pedido do fornecedor.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
6. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Federal nº 7.892/13.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a efetuar a assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DO VALOR E DO PAGAMENTO
7.1. As despesas com a presente aquisição correrão à conta da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, nas seguintes dotações orçamentárias consignadas no projeto/atividade:
Unidade: 0202 – Secretaria Municipal de Administração
Ação: 2.008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração; Natureza: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente Fonte: 10010000 – Recurso Ordinário
Unidade: 0204 – Secretaria Municipal de Trab. Serv. Social / Habitação Ação: 2.027 – Bloco de Proteção Social Básica;
Natureza: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente Fonte: 10010000 – Recurso Ordinário
13110000 - Transf. de recursos do FNAS
Unidade: 0204 – Secretaria Municipal de Trab. Serv. Social / Habitação Ação: 2.017 – Índice de Gestão Descentralizada - IGDSUAS
Natureza: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente Fonte: 10010000 – Recurso Ordinário
13110000 - Transf. de recursos do FNAS
Unidade: 0204 – Secretaria Municipal de Trab. Serv. Social / Habitação
Ação: 2.015 – Manutenção das atividades da Sec Municipal de Trab. e Habitação Natureza: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente
Fonte: 10010000 – Recurso Ordinário
Unidade: 0204 – Secretaria Municipal de Trab. Serv. Social / Habitação Ação: 2.021 – Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF
Natureza: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente Fonte: 10010000 – Recurso Ordinário
13110000 - Transf. de recursos do FNAS
Unidade: 0205 – Secretaria Municipal de Trab. Serv. Social / Habitação Ação: 2.037 – Programa Saúde da Família - PSF
Natureza: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente Fonte: 12900000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde
Unidade: 0205 – Secretaria Municipal de Trab. Serv. Social / Habitação Ação: 2.040 – PAB - Fixo
Natureza: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente Fonte: 12140000 - Transferência SUS Bloco de Manutenção
12150000 - Transferência SUS Bloco de Estruturação
Unidade: 0205 – Secretaria Municipal de Trab. Serv. Social / Habitação Ação: 2.034 – Manutenção das Secretaria Municipal de Saúde Natureza: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente
Fonte: 10010000 - Recursos Ordinários
12110000 - Receitas de Impostos e Transferências - Saúde
Unidade: 0207 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Ação: 2.071 – Manutenção do Ensino - QSE
Natureza: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente Fonte: 11200000 - Transferência Salário Educação
Unidade: 0207 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Ação: 2.063 – Manutenção da Sec Municipal de Educação e Cultura Natureza: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente
Fonte: 11110000 - Receita de Impostos e Transferências - Educação
7.2. Pelas Aquisições efetivamente realizadas, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes nos preços registrados nesta ata, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos.
7.3. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluam todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado. Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional, mensalmente e de acordo com as quantidades executadas.
7.4. Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data da entrada das notas fiscais do Protocolo da PREFEITURA, após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável.
8. DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA
8.1. O local para a entrega será onde a Prefeitura Municipal indicar, na circunscrição do município em local adequado, devidamente regulamentado pelos órgãos de controle.
8.2. Após recebimento da nota de empenho/autorização de compra, deverá o CONTRATADO disponibilizar os produtos solicitados em até 03 (três) dias, contados da entrega da ordem de compra, sob pena de aplicações de sanções previstas nesta Ata.
9. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. É permitida a inclusão nesta ata de qualquer órgão da Administração Pública que apresentar pedido de inclusão junto a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, onde houver autorização formal do licitante em atendê-la, nas mesmas condições nela estabelecidas.
10. TRIBUTOS
10.1. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes desta ata, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundo de contrato entre a mesma e seus empregados.
11. FORO
11. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da cidade de Ceara-Mirim/RN, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013, Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 147 de 07 de agosto de 2014, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93.
Maxaranguape/RN, em 07 de julho de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Maxaranguape
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
EQUIPAMIX UTILIDADE E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 23.446.094/0001-22