MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
– DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria contábeis tributárias a serem executados junto ao Setor Tributário dos Municípios de Mato Grosso do Sul.
DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS:
2.1. DOS SERVIÇOS TÉCNICOS CONTABEIS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TRIBUTÁRIA:
2.1.1. Elaborações de pareceres administrativos referentes à incidência ou não do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
2.1.2. Serviços de consultoria e assessoria jurídica no levantamento de possíveis créditos tributários, incidentes do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, que resultaram em concessão de isenções ou imunidade tributária, no período que antecede a prescrição dos créditos tributários;
2.1.3. Serviços técnicos contábeis na análise de balanço geral compreendendo, IRPF, IRPJ, DECLARAÇÕES DE ITR, CONTRATOS, ALTERAÇÕES, COTAS PARTES SOCIETÁRIAS, declarações mensais e anuais, para fins de apontamento da comprovação da atividade preponderante das empresas nos casos de integralização de patrimônio de pessoas jurídicas em pagamento de capital nelas subscritos ou quando decorrentes da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra;
2.1.4. Serviços técnicos contábeis no levantamento de possíveis créditos fiscais, provenientes de operação de serviços, incidentes do ISSQN, apuração do faturamento mensal (analises fiscais contas, grupo de contas, razão da contabilidade, resultado exercício financeiro), das atividades de: cartórios, instituições financeiras, empresariais, redes de hotelaria, telecomunicação, energia, transporte municipal, industrias e profissionais liberais;
2.1.5 - Acompanhamento técnico jurídico dos novos procedimentos de controle das atividades advindas pela Lei Federal 157/2016, como é o caso das atividades de Leasing, cartão de crédito, plano de saúde, emissão dos convênios de repasse;
2.1.6. Serviços técnicos de consultoria e assessoria na verificação da aplicação da base de cálculo do imposto incidentes nos serviços das empresas cadastradas na atividade da construção civil, domiciliadas ou não no município, bem como a dedução de materiais aplicados na execução dos serviços, na incidência do ISSQN decorrente da prestação de serviços destas empresas;
2.1.7. Padronização de regulamentos técnicos jurídicos no tratamento, relativa à correta aplicação da substituição tributária dos contribuintes domiciliados em outros municípios em relação a Lei Federal 116/2003, 123/2006 e CTM;
2.1.8. Emissão de pareceres técnicos contábeis tributários na análise e verificação dos balanços e balancetes contábeis, nos processos fiscais, com indicação de incidência ou não de tributação do ISSQN, apurações de possíveis omissões na declaração de serviços prestados e contratados de faturamento das empresas com tributação do simples nacional, lucro presumido, sociedades unilateral, Eireli e sociedades de profissionais liberais;
2.1.9. Serviços técnicos contábeis no acompanhamento das declarações emitidas pelas empresas do Simples Nacional, MEI, com indicação de exclusão do sistema simplificado de arrecadação, quando ultrapassado o limite do faturamento indicado, ou descumprimento das Normas da Lei Federal;
2.1.10. Assessoria e consultoria jurídica na Implantação e padronização dos processos administrativos fiscais levantados pelo setor de tributos deste município, principalmente em relação ao ISSQN das empresas prestadoras de serviços junto aos órgãos do Governo do Estado e Governo Federal;
2.1.11. Assessoramento e consultoria aos fiscais tributários, na abertura, andamento, conclusão e encerramento dos procedimentos administrativos fiscais, com a devida instrução processual de cada procedimento;
2.1.12. Assessoramento e consultoria jurídica na análise de pedidos de isenções e imunidade tributárias (ISSQN, IPTU, ITBI, taxas municipais e demais tributos);
2.1.13. Assessoramento e consultoria contábeis nas normas e padrões de rotinas junto aos setores financeiros da Prefeitura, Fundos e Autarquias, com relação a retenção dos impostos, ISSQN, INSS e IRRF sobre os serviços contratados pelo poder público;
2.1.14. Consultoria sugestiva na elaboração e confecção de atos do poder executivo, normas, regulamentos especiais, decretos, atualização de leis e demais atos atinentes às instruções para o lançamento dos impostos e taxas;
2.1.15. Assessoramento e consultoria no lançamento dos impostos e taxas, IPTU/progressivo, contribuições de melhoria, uso e parcelamento de solo;
2.1.16. Acompanhamento técnico nos levantamentos das informações tributárias juntos aos órgãos de Fiscalização em especial a Resolução TC/MS 024;
2.1.17. Acompanhamento técnico na preposição de convênios de arrecadação das receitas da União e do Estado.
2.2 - DOS SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO DO ICMS, EXCETO EMISSÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS OU JUDICIAIS:
2.2.1. Acompanhamento técnico no levantamento da movimentação econômica DAP – GIAS, contendo entrada e saída da atividade agrícolas, pecuária e outras mercadorias; 2.2.2. Movimentação de emissão de NFA, NFE e NFP movimentação econômica de produtos e serviços;
2.2.3. Movimentação do valor adicionado, contendo: nome do produtor, inscrição, valor de saída, entrada e do adicionado;
2.2.4. Acompanhamento técnico no levantamento da movimentação de frete, energia, saneamento, comunicação e telefonia, SPID-FISCAL - contendo entrada e saída;
2.3. Os serviços de consultoria e assessoria do ICMS serão executados mediante liberação das informações tributáveis emitidas pelo SEFAZ/MS, através de Termo de Cooperação Técnica ou Convênio.
2.3 – DEMAIS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PELA CONTRATADA:
2.3.1. Prestar serviços de consultoria e assessoria necessária, sempre que for solicitado, nas decisões administrativas e judiciais, em recursos de execuções fiscais, ou outras ações contra a fazenda pública municipal, de defesas em processos, contra as autuações, notificações, arbitramento e lançamento dos créditos fiscais emitidos pelos Fiscais Tributários deste município, apresentando sugestão técnica para o feito;
2.3.1.1 – Para o exercício dos serviços dispostos no subitem acima, o município fornecerá todos os documentos, autorizações, procurações que se fizer necessários à sua representação seja, na via administrativa ou judicial, a fim de que sejam garantidos os direitos a serem pleiteados;
2.3.2. Propor ações administrativas nas tomadas de decisões com encaminhamento de mala direta para os contribuintes devedores a fim de buscar a diminuição dos créditos tributários inscritos na dívida ativa municipal;
2.3.3. Propor sugestões na implantação dos programas de recuperações de créditos tributários através de projetos de benefícios fiscais de recuperação de créditos fulminados pela prescrição ou decadência, ou que estejam na eminência, a fim de proporcionar uma efetiva recuperação da Dívida Ativa Tributária;
2.3.4. Participar sempre que for solicitado pelo Administrador Municipal nos encaminhamentos de matérias tributárias, projetos de leis, junto ao Legislativo Municipal, nos embates de aprovação de projetos tributários voltados às alterações de legislações ou a efetiva demanda de abrangência do interesse público municipal;
2.3.5 – Propor atualizações do CTM – Código Tributário Municipal, da PGV-Planta Genérica de ValoreS para fins de atualização dos preços imobiliários, com valorização setoriais, inclusive na forma de avaliação do preço venal da incidência de ITBI;
2.3.6 – Verificação de enquadramento das taxações de licenças de funcionamento sobre atividades, enquadramento quanto ao risco, conforme estabelece a Lei Federal 13874/2019.
DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS:
Os profissionais representantes da empresa deverão comprovar qualificação técnica nas seguintes atividades: Contabilidade, Direito com especialização em Direito Tributário.
DAS CONDIÇÕES E FORMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Prestar seus serviços mantendo visitas no local do setor de tributos, pelo menos 02 (duas), vezes por mês, sendo que seus profissionais deverão ser qualificados com conhecimento comprovado na área tributária, cujo vínculo empregatício e demais encargos decorrentes serão de responsabilidade exclusiva da contratada, não responsabilizando este município em relação a este fator;
2. Além da visita técnica a empresa deverá prestar assistência e os serviços contratados de forma remota, ou seja, a distância por meio de recursos eletrônicos como é o caso de ferramentas tecnológicas de e-mail, telefone, skype, whatsApp, sendo de obrigação da empresa deixar a disposição do município, as informações dos seus funcionários prestadores de serviços e dos endereços eletrônicos;
3. Todas as despesas vinculadas a prestação de serviços a serem contratados serão de responsabilidade da empresa;
4. Os servidores municipais, Fiscais de Tributos, Auditores, assim como os demais agentes públicos deste Município que exercerem funções análogas e também todos aqueles que exercerem funções inerentes à área tributária deverão atuar em conjunto com a contratada, objetivando a melhor interação possível para o êxito do trabalho;
5. A empresa deverá utilizar toda a sua expertise nos processos que envolvem pratica dos seus conhecimentos de assessoria e de consultoria nos serviços contratados, principalmente aos que envolverem as ações e estratégias convenientes a cada caso concreto do município, não interferindo nos serviços de competência exclusiva da fiscalização tributária e administrativa dos servidores do Setor;
6. A empresa deverá emitir relatórios mensais de todas as atividades e diligências realizadas decorrentes da prestação dos serviços contratados;
7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se sempre em refazer o serviço que não estiver de acordo com os serviços descritos neste Termo de Referência.
DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO, ALTERAÇÃO CONTRATUAIS E REVISÃO DE PREÇOS
1. O prazo desta contratação será de 12 (doze) meses, a contar da publicação do Contrato, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei n° 8.666/93, conforme decisão de conveniência e oportunidade deste município;
2. O preço é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze), meses a contar da vigência do contrato, após este período, poderão ser admitidos reajustes dos preços, ficando eleito o índice IGPM da FGV, publicamente divulgado à época da sua utilização;
3. A comprovação, para efeitos de revisão de preços, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, alusiva à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido;
4. A CONTRATADA deverá aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do contratado, em função do que dispõe o parágrafo primeiro, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis.