Edital 5/2024
Edital 5/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
5/2024 410101-ESP-GABINETE DO SECRETARIO SEC. ESPORTES
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
20/08/2024 10:01 (v
5.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
016.00001743
/2024-86
VALE REFEIÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO[A1]
90005/2024
CONTRATANTE (UASG)
(410101)
OBJETO
Contratação de serviços de fornecimento e gerenciamento de vale refeição
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 3.991.680,00 PARA 12 MESES
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 04/09/2024 às 10h (horário de Brasília)
Critério de Julgamento:
menor preço global
Modo de disputa:
aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
Sumário
1. DO OBJETO.. 3
2. DO REGISTRO DE PREÇOS 3
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.. 4
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.. 5
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 8
7. DA FASE DE JULGAMENTO.. 12
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO.. 15
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 17
11. DOS RECURSOS. 18
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. 19
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.. 21
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 21
1. Do objeto
SECRETARIA DE ESPORTES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2024
(Processo Administrativo n°016.00001743/2024-86)
Torna-se público que o(a) Governo do Estado de São Paulo, por meio do(a) Secretaria de Esportes, sediado(a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxx Xxxxx/XX - Centro, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é Prestação de Serviços de fornecimento e gerenciamento de vale refeição, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
2. Do registro de preços
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A disciplina deste item 2 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços.
3. Da participação na licitação
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.4. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI.
3.5. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que:
3.5.1. Considerando o valor estimado do item objeto desta licitação, não se aplicam a ele as regras de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Xxxxx(s);
3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7.1. A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de que trata o subitem anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.8. O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o subitem 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. No que concerne aos subitens 3.6.2 e 3.6.3, equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4. Da apresentação da proposta e dos documentos de habilitação
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.1.1. As disposições deste Edital que tratam especificamente da forma de realização da fase de habilitação são aplicáveis na hipótese em que a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento (caso assim definido no subitem 4.1), se ausente previsão expressa em sentido diverso. Como exceção a essas disposições, na hipótese em que seja adotado procedimento com fase de habilitação antecedente (caso assim definido no subitem 4.1), segue-se disciplina específica neste Edital conforme disposições que contêm previsão expressa de aplicação a essa última hipótese.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor preço ou maior desconto, respectivamente), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2.1. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme o critério de julgamento definido no início deste Edital), admitindo-se que a documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira seja substituída pelo registro cadastral no Sicaf, e observado o disposto no inc. III do art. 63 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta apresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O licitante organizado em cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no item 3) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativa no item 3) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021, excetuada a hipótese de se verificar uma das exceções dos §§ 1º ao 3º do art. 4º supracitado, conforme especificado nos subitens 4.5.1 e 4.5.2 subsequentes.
4.5.1. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
4.5.2. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (se admitida a participação de cooperativas) que, no ano-calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos
valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5.3. Na hipótese de se verificar uma das exceções especificadas no subitem 4.5.1 ou no subitem 4.5.2, o licitante deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.5.4. No item exclusivo para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
4.5.5. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada (se admitida a participação de cooperativa).
4.6. A falsidade da declaração de que trata os subitens 4.3 a 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.7.1. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.8.1. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor preço ou maior desconto, respectivamente) quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando definido no início deste Edital o critério de julgamento por menor preço; e
4.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando definido no início deste Edital o critério de julgamento por maior desconto.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. Do preenchimento da proposta
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor total (12 meses);
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
5.6.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita no subitem anterior deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
5.6.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o subitem anterior, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006[A3] .
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.[A4]
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
5.9.1. Caso seja definido no início deste Edital o critério de julgamento por maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no subitem anterior.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. Da abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.2.1. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor peço ou maior desconto, respectivamente).
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, definido no início deste Edital.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.[A4]
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas nos dois subitens anteriores, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores
/inferiores àquela (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital), em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.20.5. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133, de 2021;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto mínimo definido para a contratação (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento estabelecido no início deste Edital), o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.[A6]
6.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante antes de findo o prazo, ou de ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio da documentação exigida.
6.23. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. Da fase de julgamento
7DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no subitem 3.6 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
7.1.5. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
7.1.6. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx); e
7.2. A consulta ao cadastro CNCIAI será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 1º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 2º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso atendidas as condições de participação, prosseguirá a análise da fase de julgamento da proposta classificada em primeiro lugar.
7.4.1. O disposto nos subitens 7.4 e 7.6.2 será excepcionado se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação, nos termos do item 8, antes de se realizar a fase de julgamento.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 3.5 e 4.5 deste Edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos.
7.6.1. Se a proposta vencedora for desclassificada, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6.2. Encerrada a fase de julgamento, caso se verifique a conformidade da proposta de que trata o subitem 7.6, o pregoeiro passará à verificação da documentação de habilitação do licitante conforme disposições do item 8.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus Anexos;
7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus Anexos, desde que insanável.
7.8. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral (não definidos como serviços de engenharia), serão considerados indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem anterior, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.9.1. Caso seja definido pela documentação que integra este Edital que o regime de execução será contratação por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado.
7.9.2. Caso seja definido pela documentação que integra este Edital que o regime de execução será empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme documentação e planilha anexadas a este Edital.
7.9.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, observado o disposto no subitem subsequente.
7.9.3.1. A inexequibilidade, na hipótese de proposta cujo valor seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, só será considerada após diligência do pregoeiro, facultando ao licitante comprovar, no prazo assinalado pela Administração, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
7.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.10. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra (sejam serviços
em geral ou de engenharia), além das disposições acima, deverão ser observados os seguintes preceitos:
7.10.1. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio de planilha de custos e formação de preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme modelo constante de Anexo deste Edital.
7.10.2. A apresentação de valores abaixo dos respectivos custos referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
7.10.3. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes, informa-se que foi(ram) utilizado(s) o(s) seguinte(s) acordo(s), dissídio(s) ou convenção(ões) coletiva(s) de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
a) Este subitem não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra.
1.
1.1.
1.1.1.
7.10.3.1. O(s) sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) indicado(s) no subitem acima não são de utilização obrigatória pelos fornecedores, tendo em vista que a definição do
(s) sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) adequado(s) a cada fornecedor depende do enquadramento sindical a ele aplicável nos termos da legislação vigente. Ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas aos quais o contratado estiver vinculado nos termos da legislação vigente.
7.10.4. É vedado ao licitante incluir na planilha de custos e formação de preços:
a) item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 135, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 135, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
1.
1.1.
7.10.5. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que o respectivo custo seja excluído da planilha, observando-se o disposto no inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10.6. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da planilha, garantidos ampla defesa e contraditório.
7.10.7. O licitante vencedor deverá indicar os sindicatos, acordo(s) coletivo(s), convenção (ões) coletiva(s) ou sentença(s) normativa(s) que regem a(s) categoria(s) profissional(is) que
executará(ão) o serviço e a(s) respectiva(s) data(s)-base(s) e vigência(s), com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
7.10.8. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
7.10.9. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (sejam serviços em geral ou de engenharia), cuja produtividade seja mensurável e indicada na documentação que integra este Edital, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.10.9. 1 .Caso a produtividade seja diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não esteja contida na faixa referencial de produtividade, mas seja admitida pelo Edital, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade.
7.10.9.2. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.10.9.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pelo licitante, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços ou outra espécie de planilha elaborada pela Administração conforme documentação anexada a este Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração conforme documentação anexada a este Edital, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, nos termos do disposto no § 5º do art. 56 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
7.13.1. O ajuste de que trata o subitem anterior se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
7.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.15. Caso seja estabelecida a exigência de apresentação de amostra(s) ou de execução de prova de conceito na documentação que integra este Edital como Anexo considerando o objeto da licitação[A3] , por ocasião do julgamento das propostas, será exigido do licitante classificado em primeiro lugar a sua realização, conforme procedimento disciplinado na documentação que integra este Edital como Anexo, sob pena de não aceitação da proposta.
7.15.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local, data e horário de realização do procedimento para a avaliação da(s) amostra(s) ou para a execução da prova de conceito (em conformidade com a exigência estabelecida no Edital), cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.15.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.15.3. Caso se trate de exigência de apresentação de amostra(s), se não houver entrega da
(s) amostra(s) ou se ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou se houver entrega de amostra(s) fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.15.3.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes na documentação que integra este Edital como Anexo.
7.15.4. Caso se trate de exigência de execução de prova de conceito, não será aceita a proposta do licitante que tiver a prova de conceito rejeitada, que não a realizar ou que não a realizar nas condições estabelecidas na documentação que integra este Edital como Anexo.
7.15.4.1. No caso de desclassificação do licitante, o pregoeiro convocará o próximo licitante, obedecida a ordem de classificação, sucessivamente, até que um licitante cumpra os requisitos e funcionalidades previstas na prova de conceito.
8. Da fase da habilitação
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo deste Edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.1.2. Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto, ou que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.1.3. Se for permitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio no item 3, para efeito de habilitação técnica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado.
8.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
8.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
8.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.7. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
8.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
8.8.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
8.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf
serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
2 (duas) horas,
8.9.2. O disposto nos subitens 8.9.1 e 8.13 será excepcionado se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme a alternativa
adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital), observado o disposto nos subitens 8.1.1 e 8.3.
8.10. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.10.2. O disposto no subitem 8.10 será excepcionado se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que a verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos ocorrerá em relação a todos os licitantes, respeitada a exceção do subitem 8.10.1.
8.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei nº 14.133, de 2021, art. 64):
8.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.12. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o prazo definido no subitem 8.9.1.
8.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativas no item 3) somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, exceto na hipótese em que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
8.15.1. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições do subitem anterior deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.16. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, quando a fase de habilitação já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.1A disciplina da adjudicação, da homologação e da contratação (esta última não aplicável a licitações para registro de preços) encontra-se no item 14 deste Edital.
9. Da ata de registro de preços
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. 9.1. A disciplina deste item 9 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços.
10. Da formação do cadastro de reserva
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. A disciplina deste item 10 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços.
11. Dos recursos
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. em exceção ao disposto no subitem 11.3.3, se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,
encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados pelo meio eletrônico. xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
12. Das infrações administrativas e sanções
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou contratado que, com dolo ou culpa:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame, inclusive não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
12.1.5. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
12.1.5.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.5.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.5.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
12.1.5.4. deixar de apresentar amostra, caso exigida na documentação que integra este Edital; ou
12.1.5.5. caso exigida na documentação que integra este Edital, apresentar amostra em desacordo com as especificações do Edital;
12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.6.1. recusar-se, sem justificativa, a formalizar a contratação ou a ata de registro de preço (caso o item 1 defina licitação para registro de preços) no prazo e condições estabelecidos pela Administração;
12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.10.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.10.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.10. 3. caso exigida na documentação que integra este Edital, apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A sanção de multa será aplicada após regular processo administrativo, e calculada com observância dos seguintes parâmetros:
1.
1.1. 1. Multa Moratória de 2,0 % (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias
1.
1.1.
1.1.1. a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do caput do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
3. Multa Compensatória, para as infrações descritas nos subitens 12.1.8 a 12.1.12, de 10% (dez) por cento do valor do Contrato.
4. Multa Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista no subitem 12.1.3, de 10% (dez) por cento do valor do Contrato.
5. Para infração descrita no subitem 12.1.2, a multa será de 10% (dez) por cento do valor do Contrato.
6. Para infrações descritas nos subitens 12.1.4 a 12.1.6, a multa será de 10% (dez) por cento do valor do Contrato.
7. Para infrações descritas no subitem 12.1.7, a multa será de 10% (dez) por cento do valor do Contrato.
8. Para a infração descrita no subitem 12.1.1, a multa será de 10% (dez) por cento do valor do Contrato.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
12.6. Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência da infração administrativa relacionada no subitem 12.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.[A1]
12.9. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12, bem como das infrações administrativas previstas nos subitens12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja extensão e duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
12.10. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação ou assinar a ata de registro de preços (caso o item 1 defina licitação para registro de preços) no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no subitem 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.11. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante, o adjudicatário ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. [A2]
12.12. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.13. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.14. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 167 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.16. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.[A3]
12.17. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra o Edital, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.18. Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
12.19. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160 do referido diploma legal.
12.20. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
13. Da impugnação do edital e do pedido de esclarecimento
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo
(s) seguinte(s) meio(s): e-mail: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
13.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e, caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
13.4. A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no(s) endereço(s) eletrônico(s) na Internet xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
13.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
13.7. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
14. Das disposições gerais
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.1.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14.1.2. O adjudicatário terá o prazo de .10.(dez) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
14.1.2.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
14.1.2.2. O prazo para assinatura previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
14.1.2.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.
14.1.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar manter as condições de habilitação e preencher as condições de contratação consignadas neste Edital, ou não
assinar o contrato, ou recusar a contratação, a Administração, sem prejuízo da apuração do cabimento de aplicação de sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para a celebração do contrato em conformidade com o procedimento e as condições estabelecidas no art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.1.4. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente em consequência de rescisão de contrato celebrado com fundamento nesta licitação, observados os critérios estabelecidos no § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
14.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.7. Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
14.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.10. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.10.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
14.10.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.11. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de Ciência e de Notificação, quando prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável.
14.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
14.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
14.14.1. ANEXO I - Termo de Referência;
14.14.1.1. Anexo I.1 – Estudo Técnico Preliminar;
14.14.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
14.14.3. XXXXX XXX – Modelos(s) referente(s) a planilha de proposta;
14.14.4. ANEXO IV – Modelo(s) de Declaração(ões);
14.14.5. ANEXO V – Avaliação de Execução de Serviços;
14.14.6. XXXXX XXXX – Termo de Ciência e de Notificação;
15. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 20/08/2024 às 10:01:14.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
Assinou eletronicamente em 19/08/2024 às 17:33:25.
XXXXXX XX XXXXX
Equipe de apoio
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Equipe de apoio
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ANEXO I - TR VALE REFEICAO 2024.pdf (540.86 KB)
Anexo II - ANEXO I.1 - Estudo Tecnico Preliminar 4_2024.pdf (88.84 KB) Anexo III - ANEXO III - PLANILHA DE PROPOSTA.pdf (160.36 KB) Anexo IV - ANEXO IV - DECLARACOES.pdf (190.17 KB)
Anexo V - ANEXO V - AV DE SERV.pdf (148.5 KB)
Anexo VI - Minuta_Vale Refeircaocontrato_licitacao_servicos_sem_mo_lei_14_133_ESP_10_06_24 12_. pdf (277.61 KB)
Anexo VII - TERMO_DE_CIENCIA_E_DE_NOTIFICACAO CONTRATOS .pdf (128.08 KB)
Anexo I - ANEXO I - TR VALE REFEICAO 2024.pdf
Termo de Referência 6/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
6/2024 410101-ESP-GABINETE DO SECRETARIO SEC. ESPORTES
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
17/05/2024 10:44 (v
2.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
016.00001743
/2024-86
1. Definição do objeto
1.1. Contratação de serviços de fornecimento e gerenciamento de vale refeição, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL MENSAL (R$) | VALOR TOTAL 12 MESES (R$) |
1 | Os serviços serão realizados por meio de cartão magnético com chip de segurança e senha individual, destinado a aquisição de refeições prontas, para atender as necessidades dos servidores da Secretaria de Esportes do Estado que prestam serviço na Capital e Grande São Paulo | 14109 | carga/ crédito | 216 funcionários x 22 dias úteis aproximado no mês | R$ 332.640,00 | R$ 3.991.680,00 |
1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Xxxxxxx.xxx.xx e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.
1.1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como serviço de luxo, observado o disposto no Decreto estadual nº 67.985/2023.
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, podendo ter sucessivas prorrogações por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses contados da data da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação..
Subcontratação
1.3. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.
2. Fundamentação da contratação
2.1. A presente contratação está fundamentada no ETP 4/2024 e a descrição de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27/09/2021.
3. Descrição da solução
3.1. A solução que viabilizará a contratação de empresa especializada para executar o serviço necessário é o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico, que possibilitará um novo ajuste para o fornecimento de cartão de vale refeição oferece aos funcionários uma maneira conveniente e segura de acessar benefícios alimentares em São Paulo e Grande São Paulo. Com uma ampla rede de estabelecimentos conveniados, os funcionários têm a liberdade de escolher onde e como utilizar seus créditos, seja em restaurantes, lanchonetes, supermercados ou aplicativos de delivery
3.2.A consulta de saldo e extrato online proporciona transparência e controle sobre os gastos, enquanto recursos avançados de segurança garantem proteção contra fraudes e uso indevido. Essa solução não apenas simplifica a gestão administrativa para a empresa, reduzindo a necessidade de vales em papel, mas também promove a satisfação dos funcionários ao oferecer uma experiência moderna e flexível de uso de benefícios alimentares
3.3.A seguir, uma visão geral dos principais aspectos da solução:
Plataforma Tecnológica Integrada
3.3.1.Implementação de uma plataforma tecnológica avançada e integrada, capaz de suportar todas as operações relacionadas ao cartão vale refeição, desde a administração dos benefícios até a realização de transações nos estabelecimentos conveniados.
Aplicativo Móvel e Portal Online
3.3.2.O Desenvolvimento de um aplicativo móvel intuitivo e um portal online acessível, proporcionando aos funcionários uma experiência conveniente para consultar saldo, localizar estabelecimentos conveniados, acompanhar transações e gerenciar suas contas de forma fácil e rápida.
Rede Abrangente de Estabelecimentos
3.3.3.O Estabelecimento de uma rede ampla e diversificada de estabelecimentos conveniados, garantindo aos funcionários uma ampla gama de opções para utilização do benefício em locais que atendam às suas preferências alimentares e necessidades individuais.
Integração com Aplicativos de Delivery e Compras Online
3.3.4.Considerando a realidade urbana de São Paulo capital, onde muitos funcionários podem optar por refeições entregues em casa ou no local de trabalho, é vantajoso que o cartão de vale refeição possa ser utilizado em aplicativos de delivery e em plataformas de compras online de alimentos. Isso amplia a conveniência e a flexibilidade para os usuários, permitindo que utilizem o benefício de acordo com suas preferências e necessidades.
Gestão Eficiente de Benefícios
3.3.5.Implementação de ferramentas avançadas de gestão de benefícios, permitindo à equipe de recursos humanos administrar com facilidade e eficiência os cartões vale refeição, incluindo a distribuição de créditos, monitoramento de gastos e emissão de relatórios gerenciais.
Segurança e Conformidade
3.3.6.Adoção de rigorosas medidas de segurança e conformidade para proteger os dados dos funcionários e garantir a conformidade com as regulamentações aplicáveis, incluindo padrões de segurança de dados e legislação trabalhista.
Suporte Técnico e Atendimento ao Cliente
3.3.7.Oferta de um suporte técnico especializado e um serviço de atendimento ao cliente dedicado, disponíveis para auxiliar os funcionários e a equipe administrativa em caso de dúvidas, problemas técnicos ou necessidade de assistência.
Customização e Personalização
3.4. Possibilidade de customização e personalização da solução de acordo com as necessidades específicas da empresa, incluindo branding personalizado, configurações de políticas de uso e adaptações às políticas internas da organização.
3.5. Essa descrição abrangente da solução como um todo demonstra o compromisso em oferecer uma experiência completa e satisfatória para todos os envolvidos, garantindo eficiência, praticidade, segurança e qualidade no gerenciamento dos benefícios alimentares oferecidos aos funcionários.
3.6. Os cartões relativos ao benefício do vale-refeição deverão conter:
3.6.1. A identificação: "Secretaria de Estado de Esportes"
3.6.2. Identificação nominal por funcionário;
3.6.3. Número sequencial de controle individual;
3.6.4. Proteção por senha individual;
3.6.5. Capacidade de recarga, sendo o saldo cumulativo;
3.6.5.1. os créditos eletrônicos, independentemente do valor, não terão prazo de validade até o esgotamento dos mesmos;
3.6.5.2. É defeso à CONTRATADA o expurgo dos créditos de cartões sem utilização, independentemente do valor e do período de não utilização, com exceção dos casos em que a CONTRATANTE solicitar;
3.6.6. Os cartões serão fornecidos gratuitamente, inclusive nos casos de defeito, perda, furto, roubo, extravio ou clonagem;
3.6.7. Não haverá limite diário de utilização dos créditos.
4. Requisitos da contratação
Compatibilidade Tecnológica
4.1.O sistema deve ser compatível com tecnologias amplamente utilizadas, como terminais de pagamento eletrônico (POS), dispositivos móveis e sistemas de gestão de recursos humanos (RH), garantindo integração eficiente e sem complicações com os processos existentes da empresa.
Abrangência e Disponibilidade
4.2.A empresa contratada deve oferecer uma ampla cobertura geográfica, garantindo que os funcionários tenham acesso aos estabelecimentos conveniados em diferentes regiões onde atuamos. Além disso, é essencial que o serviço esteja disponível de forma contínua e sem interrupções, garantindo o acesso dos colaboradores aos benefícios de forma consistente.
Integração com Aplicativos de Delivery e Compras Online
4.3.Considerando a realidade urbana de São Paulo capital, onde muitos funcionários podem optar por refeições entregues em casa ou no local de trabalho, é mandatório que o cartão de vale refeição possa ser utilizado em, ao menos, 02 (dois) aplicativos de delivery e em plataformas de compras online de alimentos. Isso amplia a conveniência e a flexibilidade para os usuários, permitindo que utilizem o benefício de acordo com suas preferências e necessidades.
Suporte e Atendimento ao Cliente
4.4.É fundamental que a empresa contratada ofereça um suporte eficaz e atendimento ao cliente de qualidade, tanto para os funcionários quanto para a administração pública. Isso inclui canais de comunicação acessíveis, como telefone, e-mail ou chat online, além de uma equipe preparada para solucionar dúvidas, resolver problemas e fornecer assistência técnica quando necessário.
Relatórios e Gestão Administrativa
4.5.A empresa fornecedora do cartão de vale refeição deve disponibilizar relatórios detalhados sobre o uso dos benefícios, permitindo à administração da empresa monitorar os gastos dos funcionários, analisar padrões de consumo e tomar decisões informadas sobre políticas internas relacionadas ao benefício.
Conformidade Legal e Regulatória
4.6.A empresa fornecedora do cartão de vale refeição deve estar em conformidade com todas as leis, regulamentações e normas aplicáveis - em especial, mas não se limitando à NLL - Nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133/2021 -, incluindo legislação trabalhista, normas de segurança de dados e regulamentos financeiros relacionados aos serviços prestados.
Prazo e Condições Contratuais
4.7.O contrato terá um prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ter sucessivas prorrogações por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, e deverá estabelecer claramente todas as condições comerciais, técnicas e legais relacionadas à prestação dos serviços de cartão de vale refeição.
Sustentabilidade
4.8. Os critérios de sustentabilidade estão inseridos na descrição do objeto para que atendam os requisitos previstos.
Garantia da contratação
4.9. Será exigida a garantia dea contratação no percentual de 10% (dez por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato, tendo em vista tratar-se de serviço contínuo.
Vistoria
4.10. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Proteção de Dados Pessoais
4.11. A CONTRATADA se compromete a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha entrar em vigor sobre proteção de dados, inclusive na forma da Lei Federal no 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
4.12. A CONTRATADA se obriga a manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais coletados em razão da execução do objeto deste contrato, garantindo sua proteção contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
4.13. O tratamento de dados pessoais será realizado nos estritos limites da consecução do objeto deste contrato ou do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares.
4.14. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
4.15. Sempre que constatar acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito por parte de seus colaboradores, diretores ou prepostos, a CONTRATADA imediatamente comunicará à CONTRATANTE, colaborando, inclusive, com eventual comunicação de ocorrência de incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
4.16. Ao fim do serviço, a CONTRATADA adotará todas as medidas visando à eliminação dos respectivos dados pessoais de seu banco de dados, ressalvadas as hipóteses do art. 16 da LGPD.
4.17. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento de qualquer das obrigações relativas à proteção de dados pessoais.
4.18. Todas as obrigações relativas à proteção de dados pessoais, inclusive sigilo e confidencialidade, permanecerão em vigor mesmo após o término de vigência do presente contrato.
5. Modelo de execução do objeto
Condições de Execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. O início da execução do objeto dar-se-á na data de assinatura do contrato.
5.2. A prestação dos serviços far-se-á mediante pedido de fornecimento de créditos eletrônicos emitidos pelo Centro de Recursos Humanos da Secretaria de Esportes do Estado - SESP;
5.3. A empresa deverá disponibilizar, via WEB, acesso a sistema eletrônico de gerenciamento do benefício, que permita no mínimo à Secretaria de Esportes realizar os seguintes procedimentos:
5.3.1. Geração dos pedidos de créditos, através de importação de arquivo (cujo layout será fornecido pela CONTRATADA) que contenha os beneficiários dos créditos e seus respectivos valores;
5.3.1.1. A CONTRATADA deverá também disponibilizar suporte técnico durante 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, por meio telefônico, e-mail ou internet para garantir o pleno funcionamento desse sistema;
5.3.1.2. Em caso de indisponibilidade do sistema, este deve ser restabelecido em até 12 (doze) horas.
5.3.2. Bloquear cartões e solicitar novas vias;
5.3.3. Emissão de extratos por usuário e relatórios gerenciais de pedidos de créditos;
5.3.4. Acompanhar o status dos pedidos de créditos efetivados até a disponibilização nos respectivos cartões;
5.3.5. Acompanhar o status das entregas dos cartões, bem como a obtenção de comprovantes de entrega dos mesmos.
5.4. O prazo para a disponibilização plena do sistema eletrônico de gerenciamento e do layout do arquivo de importação dos pedidos de créditos dar-se-á no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis a partir da data de assinatura do contrato.
5.5. O prazo para inserir os créditos mensais não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil posterior ao pedido.
5.5.1. Os cartões emitidos em razão dos pedidos mensais devem ser entregues até a data estabelecida no subitem acima.
5.6. A CONTRATADA deverá:
5.6.1. Disponibilizar ao Centro de Recursos Humanos da Secretaria de Esportes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de assinatura do contrato, canal de atendimento personalizado, por telefone e e-mail, onde será possível resolver com agilidade problemas, pendências e demandas da equipe gestora.
5.6.2. Comprovar, como condição para assinatura do contrato, que dispõe de central de atendimento telefônico 24 horas por dia, 7 dias por semana, onde seja possível ao usuário consultar saldo; bloquear cartão em virtude de defeito, perda, furto, roubo ou clonagem; solicitar uma nova via.
5.6.2.1. Deverá ser garantida a emissão da nova via do cartão em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação do usuário ou do Centro de Recursos Humanos da Secretaria, com transferência integral do crédito acumulado.
5.6.2.2. Não será cobrado qualquer valor para reemissão de cartões.
5.6.3. Comprovar, como condição para assinatura do contrato, que possui aplicativo mobile para smartphone, presente, no mínimo, para sistemas Android e IOS, os quais serão disponibilizados aos beneficiários dos cartões, contendo no mínimo as seguintes funções: consulta de saldo, extrato, data e valor da próxima recarga, rede credenciada, bloqueio de cartões (em caso de cartão danificado, perda, furto, roubo ou clonagem) e troca de senha do cartão.
5.6.4. Efetivar a entrega dos cartões eletrônicos relativos ao benefício do vale refeição, de forma certa e regular, em cartões nominais, conforme solicitação de fornecimento do Centro de Recursos Humanos da Secretaria de Esportes - SESP;
5.6.5. Devolver à CONTRATANTE, quando por esta solicitada, valores creditados nos cartões dos servidores (estorno de créditos).
5.6.5.1. As reversões (estornos) de créditos solicitadas pela CONTRATANTE deverão ser informadas e disponibilizadas por meio de cartas de crédito devidamente identificadas com nome e CPF do servidor, valor estornado e data da solicitação.
5.6.5.2. O valor somado das cartas de crédito geradas será abatido do valor da Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA no mês subsequente.
5.6.6. Bloquear os créditos indevidos dos cartões dos servidores, a pedido da CONTRATANTE, imediatamente após solicitado.
5.6.7. A CONTRATADA deverá comprovar, como condição para assinatura do contrato, em até 15 dias da convocação e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, estabelecimentos comerciais conveniados ativos, especializados no oferecimento de refeições preparadas e que estejam aptos para o fornecimento de refeições prontas, de primeira qualidade, observadas, ainda, as condições de higiene e saúde.
5.7. Com base nas jurisprudências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a empresa deverá cumprir os seguintes itens: EDIFÍCIO SEDE Raio de até 02 km 350 estabelecimentos - CONJ. DESPORTIVO XXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXX Xxxx de até 02 km 30 estabelecimentos - CONJ. DESPORTIVO BABY BARIONI Raio de até 02 km 20 estabelecimentos
- VILA OLÍMPICA XXXXX XXXXX Raio de até 04 km 15 estabelecimentos - IREL Osasco Raio de até 02 KM 20 estabelecimentos - IREL de Guarulhos Raio de até 02 km 30 estabelecimentos - IREL de Mogi das Cruzes Raio de até 02 km 30 estabelecimentos - IREL de Santo André Raio de até 02 km 30 estabelecimentos
5.8. Com base em entendimento suplantado no Acórdão proferido nos autos do Processo: 00001397.989.13-8, do Tribunal de Contas do Estado e São Paulo, os shopping centers estão localizados em grandes centros urbanos (pontos estratégicos); possuem fácil acesso por transporte público ou particular; são frequentemente utilizados por grande número de colaboradores desta Pasta quando em deslocamento a serviço na cidade; e, acima de tudo, oferecem refeições prontas a qualquer momento durante o transcorrer do dia/expediente. Dessa forma, a CONTRATADA deverá manter um mínimo de estabelecimentos credenciados e ativos em quaisquer Shoppings de cada uma das regiões do Município de São Paulo conforme tabela abaixo, admitindo-se ainda, o somatório dos quantitativos mínimos de estabelecimentos, que comprovem a simultaneidade na Região: Região Norte: quantidade mínima 77 estabelecimentos - Região Sul: quantidade mínima 213 estabelecimentos - Região Oeste: quantidade mínima 163 estabelecimentos - Região Leste: quantidade mínima 122 estabelecimentos - Região Paulista/Centro: quantidade mínima 101 estabelecimentos - Grande são Paulo: quantidade mínima de 80 estabelecimentos
5.9. A comprovação da rede credenciada deverá ser realizada por meio do envio de relação (em formato MS-Excel), indexada por localidade, contendo nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço, telefone, bem como a distância compreendida entre o estabelecimento e a respectiva unidade da SESP.
5.10. A Contratada deverá manter nos estabelecimentos credenciados, identificação de sua adesão ao sistema, em local de fácil visualização, assim como manter atualizada a relação de estabelecimentos credenciados.
5.11. A Contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, a rede credenciada, observada a quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações definidas por este Termo de Referência.
5.12. O Contratante poderá a qualquer tempo solicitar a inclusão de novos estabelecimentos credenciados visando à melhoria no atendimento dos beneficiários.
5.13. A Contratada deverá comunicar imediatamente ao Contratante qualquer alteração na relação de estabelecimentos credenciados.
5.14. A Contratada deverá efetuar credenciamentos adicionais de estabelecimentos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação, no intuito de suprir as necessidades dos beneficiários, ou na impossibilidade, oferecer o credenciamento de estabelecimentos alternativos que deverão ser aprovados pela CONTRATANTE.
5.15 A CONTRATADA deverá possuir, além da rede mínima solicitada, e comprovar como condição para a assinatura do contrato, Convênio /Credenciamento para pagamento através de site ou por aplicativo em, no mínimo, 02 (duas) das empresas de aplicativo de entrega de refeições prontas e produtos similares (delivery).
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Gestor do Contrato
6.6. O gestor do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17);
6.7. O gestor do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II);
6.8. O gestor realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pela contratada (Decreto estadual nº 66.220, de 2023, art. 17, III).
6.9. O gestor adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 66.220, de 2023, art. 17, IV).
6.10. Sempre que solicitado pelo Contratante, a Contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei federal nº 14.133, de 2021.
6.11. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso I do art. 2º)
6.12.O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX).
6.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. ( Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII).
6.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII).
6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 17, X, e 18, VI, do Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
7.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 17, X, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
7.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.(Art. 18, IV, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
7.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.5.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.5.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.5.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.5.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
7.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor designado pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.7.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII).
7.7.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.7.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.7.4. Comunicar a contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.7.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com comunicação ao contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.
7.9. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.10 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.11. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.12. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificado, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:
7.13.1. o prazo de validade;
7.13.2. a data da emissão;
7.13.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.13.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.13.5. o valor a pagar; e
7.13.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.14. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.15. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.16. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023
7.17. Constatando-se, junto ao CADIN Estadual e/ou SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.18. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.19. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.20. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.21. O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, em respeito ao contido no Decreto Federal nº 10.854/2021.
7.22. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 67.608/2023, c/c o artigo 1º do Decreto nº 32.117/1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
Forma de pagamento
7.23. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S/A.
7.23.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799, 2008.
7.24. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.25. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
7.25.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.26. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Critérios de seleção do fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na forma de PREGÃO ELETRÔNICO, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO OU MAIOR VANTAGEM PARA A ADMINISTRAÇÃO.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será empreitada por preço global.
Exigências de habilitação
8.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta aos seguintes cadastros informativos oficiais:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx )
e) Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
f) Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx); e
8.4. A consulta aos cadastros especificados na alínea ‘d’ do item anterior será realizada em nome da pessoa jurídica fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas
8.6. Também constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
8.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.8. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.12. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.13. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.14. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.15. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx
;
8.16. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.17 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.18. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.19. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.20. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.21. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.22. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.23. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.24. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.25. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.26. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.27. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.28. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.29. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual e/ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.30. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.31. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua contratação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023), ou de sociedade simples;
8.32. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
8.32.1. Caso o fornecedor esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;
8.33. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.33.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.33.2. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.33.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.33.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped, quando for o caso, ou outro limite estabelecido pela legislação aplicável.
8.34. Caso o fornecedor apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
8.35. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.36. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.37. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar para evidenciar a observância do disposto no artigo 16 da Lei federal nº 14.133/2021:
8.37.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.37.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.37.3. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
8.37.4. Edital de convocação e ata da última assembleia geral, e registro de presença dos cooperados presentes nessa assembleia;
8.37.5. Ata da reunião em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação direta;
8.37.6. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.37.7. Documentação que seja demonstrativa de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados, caso essa circunstância não esteja evidenciada na documentação a ser apresentada para atendimento aos subitens anteriores.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 3.991.680,00
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 3.991.680,00, conforme custos unitários apostos na tabela do item 1.1
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Estado.
10.1.1. No presente exercício, a contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 410101;
II) Fonte de Recursos: 150010001;
III) Programa de Trabalho: 27122411358540000;
IV) Elemento de Despesa: 33903906;
V) Plano Interno: 0000000100.
10.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 17/05/2024 às 10:20:39.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 17/05/2024 às 10:44:17.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - cotacao-detalhado-13-2024.pdf (80.07 KB)
Anexo II - ORCAMENTO_FRIGIDEIRA GRILL.pdf (98.47 KB) Anexo III - ORCAMENTO_AROMA SABOR.pdf (143.53 KB)
Anexo I - cotacao-detalhado-13-2024.pdf
Relatório de pesquisa de preço
Número da Pesquisa | UASG | Status | Editado por |
13/2024 | 410101 | Concluída | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
Relatório Detalhado Informações básicas
Título: Cotação de Mercado Pelo Xxx.Xx
Observações: Cotações encontradas por empresar, que também trabalham com vale refeição.
Total de itens cotados: 1 Valor total da pesquisa de preços: R$ 1.382.400,0000
Itens cotados Item: 1
Descrição do item
3700 - Refeição sistema convênio (tíquete)
Unidade de Fornecimento Quantidade
UNIDADE 192
Consolidação dos preços cotados
Menor Preço
R$ 1.039,7200
Média
R$ 14.130.565,2271
Mediana
R$ 7.200,0000
Coeficiente de Variação: 244,2829% Desvio Padrão: 34.518.552,2112 Maior Preço: R$ 98.683.300,0000
Método de cálculo adotado: Mediana
Filtro Aplicado
Período: 12 Meses
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
CONSELHO REG.DOS
1 I REPRESENTANTES COMERCIAS-PE - Xxxxxxx.xxx.xx
34 UNIDADE R$ 7.195,2900 18/04/2024 Sim
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviço de implementação, gerenciamento e administração de vale refeição e/ou vale alimentação, via cartão físico magnético, com tecnologia de chip,
92666505900012024 18/04/2024 1
e respectivas recargas de créditos mensais, destinados aos empregados do Core-PE, que possibilitem a aquisição de gêneros alimentíciosin natura e refeições prontas, por meio de rede de estabelecimentos credenciados.
Esfera UASG Forma Modalidade
Federal 926665 SISPP Pregão
Fornecedor
MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA
Índice e Valor Ata Edital Compra
- - Acesse o Edital Acesse a compra
Descrição Detalhada
Serviço de implementação, gerenciamento e administração de vale refeição e/ouvale alimentação, via cartão físico magnético, com tecnologia de chip, e respectivas recargas de créditos mensais, destinados aos empregados do Core-PE, que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios in natura e refeições prontas, por meio de rede de estabelecimentos credenciados.
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
2 I INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO 30 BRASIL - Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em 16800807900162024 11/04/2024 Esfera UASG Federal 168008 Fornecedor TICKET SERVICOS SA Índice e Valor Ata - - Descrição Detalhada Prestação de serviço de fornecimento de Vales Refeição | UNIDADE N° do Item 2 Forma SISPP Edital - | R$ 4.158,8800 11/04/2024 Sim Objeto da Compra Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de Vales Alimentação e Refeição. Modalidade Inexigibilidade Compra Acesse a compra |
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
3 I INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO 30 BRASIL - Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em 16800807900122024 11/04/2024 Esfera UASG Federal 168008 Fornecedor PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A. Índice e Valor Ata - - Descrição Detalhada Prestação do serviço de fornecimento de Vales Refeição. | UNIDADE R$ 165.315,0000 11/04/2024 Sim N° do Item Objeto da Compra Objeto: Contratação de empresa 2 para a prestação do serviço de fornecimento de vales Alimentação e Refeição. Forma Modalidade SISPP Inexigibilidade Edital Compra - Acesse a compra | ||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
4 I INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO 30 BRASIL - Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em 16800807900132024 11/04/2024 Esfera UASG Federal 168008 Fornecedor LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Índice e Valor Ata - - Descrição Detalhada Prestação do serviço de fornecimento de Vale Alimentação. | UNIDADE N° do Item 2 Forma SISPP Edital - | R$ 45.747,7000 11/04/2024 Sim Objeto da Compra Objeto: Contratação de Empresa para a Prestação do Serviço de fornecimento de Vales Alimentação e Refeição. Modalidade Inexigibilidade Compra Acesse a compra |
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
5 I INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO 30 BRASIL - Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em 16800807900152024 11/04/2024 Esfera UASG Federal 168008 Fornecedor VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Índice e Valor Ata - - Descrição Detalhada Prestação do Serviços de fornecimento de Vales Refeição. | UNIDADE N° do Item 2 Forma SISPP Edital - | R$ 1.039,7200 11/04/2024 Sim Objeto da Compra Objeto: Contrato de fornecimento e prestação de serviços de gerenciamento, implementação, administração e disponibilização de créditos em cartões eletrônicos /magnéticos (com chip) ou outros de tecnologia mais avançada nas modalidades de alimentação e refeição, sob demanda. Modalidade Inexigibilidade Compra Acesse a compra | |||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
CONSELHO REGIONAL DE 6 I NUTRICIONISTAS 11ª - CE - Compras. 24 xxx.xx Id da Compra Comprado em 92918505900022024 05/04/2024 Esfera UASG Federal 929185 Fornecedor R6 INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA Índice e Valor Ata | UNIDADE N° do Item 2 Forma SISPP Edital |
R$ 7.200,0000 05/04/2024 Sim
Objeto da Compra
Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços degerenciamento e administração, emissão, distribuição e fornecimento de cartões de Vale- refeição e Vale-alimentação eletrônico, magnético ou de similar tecnologia em PVC, equipado com microprocessador com chip eletrônico de segurança, com recargas mensais para os servidores e funcionários do Conselho Regional de Nutricionistas da 11ª Região CRN11
Modalidade
Pregão
- -
Descrição Detalhada
Acesse o Edital
Compra
Acesse a compra
Refeição Sistema Convênio (Tíquete) Refeição sistema convênio (tíquete) Vale-refeição - para aquisição de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados (restaurante, lanchonete, marmitaria ou similar). Cartões de Vale-refeiçãoeletrônico, magnético ou de similar tecnologia em PVC, equipado com microprocessador com chip eletrônico de segurança, para aquisição de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados (restaurante, lanchonete, marmitaria ou simila
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
7 I
ESTADO DE SANTA CATARINA -
Xxxxxxx.xxx.xx
1 UNIDADE R$ 98.683.300,0000 04/04/2024 Sim
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Pregão Eletrônico -
98803905900052024 04/04/2024 1
Contratação de empresa prestadora de serviço de alimentação coletiva (cartão alimentação).
Esfera UASG Forma Modalidade
Estadual 988039 SISPP Pregão
Fornecedor
VEROCHEQUE REFEICOES LTDA
Índice e Valor Ata Edital Compra
- - Acesse o Edital Acesse a compra
Descrição Detalhada
Contratação de empresa prestadora de serviço de alimentação coletiva (cartão alimentação).
Legenda: Compra Anulada ou Revogada.
Relatório emitido em 15/05/2024 08:29
Memória de cálculo (Art.3º, inciso VII – IN SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021):
- Média: corresponde à soma dos valores das amostras que compõem a pesquisa, dividida pelo número de amostras que compõem a pesquisa.
- Mediana: medida de tendência central das amostras que compõem a pesquisa que corresponde ao valor central do conjunto de valores extraídos.
- Desvio Padrão: É a raiz quadrada da variância de X ou também conhecido como a raiz quadrada do valor médio entre (X-µ)², onde µ representa a média aritmética dos valores que compõem a pesquisa.
- Coeficiente de variação: É uma medida de dispersão calculada entre a divisão do desvio padrão e a média aritmética dos valores que compõem a pesquisa.
UASG 410101 Termo de Referência 6/2024
Anexo II - ORCAMENTO_FRIGIDEIRA GRILL.pdf
RE: ORÇAMENTO
Xxxxxxxxxx Xxxxx <xxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx>
Sex, 26/04/2024 11:09
Para:Xxxxxxxxx Xxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx>
Boa tarde
Segue informações solicitadas.
Razão Social: Restaurante frigideirinha grill ltda CNPJ: 17.211.951/0001-02
Endereço:
Xxx xxx xxxxx xx 000 xxxxxx xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx
Valor do quilo da refeição: 11:00h a 12:00h R$:64,90
12:00h a 14:00h R$:74,90
14:00h a 16:00h R$:64,90
De: Xxxxxxxxx Xxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx>
Enviado: quinta-feira, 25 de abril de 2024 15:22
Para: xxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx <xxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx>
Assunto: ORÇAMENTO
Prezados, boa tarde!
Sou Jefferson, Diretor do Centro de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Esportes.
Estamos em processo de licitação do nosso fornecedor de vale-refeição.
Gostaria de receber um orçamento de vocês, informando o valor da refeição (quilo) praticado em seu estabelecimento.
Peço nos informar: Razão Social
CNPJ
Endereço
Valor do quilo da refeição At.te
UASG 410101 Termo de Referência 6/2024
Anexo III - ORCAMENTO_AROMA SABOR.pdf
Re: ORÇAMENTO
Aroma & Sabor <xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx>
Qui, 25/04/2024 14:59
Para:Xxxxxxxxx Xxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx>
Boa tarde.
Desculpe
Aroma e Sabor
Aroma culinaria GH
CNPJ 45.321.509/0001-74
Xxx xxx xxxxx 000, 0 xxxxx
CEP 01011-000
Em qui., 25 de abr. de 2024 às 14:55, Xxxxxxxxx Xxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx> escreveu:
Boa tarde!
Peço nos passar as informações solicitadas: Razão Social
CNPJ
Endereço At.te
De: Aroma & Sabor <xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx>
Enviado: quinta-feira, 25 de abril de 2024 14:26 Para: Xxxxxxxxx Xxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx> Assunto: Re: ORÇAMENTO
Boa tarde quilo 79,80 Silvana
Em qui., 25 de abr. de 2024 às 14:25, Xxxxxxxxx Xxxxxxx <xxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx> escreveu:
Prezada Inês, boa tarde!
Sou Jefferson, Diretor do Centro de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Esportes.
Estamos em processo de licitação do nosso fornecedor de vale-refeição.
Gostaria de receber um orçamento de vocês, informando o valor da refeição (quilo) praticado em seu estabelecimento.
Peço nos informar: Razão Social
CNPJ
Endereço
Valor do quilo da refeição At.te
--
Atenciosamente,
Restaurante Aroma & Sabor Tel: 0000-0000 ou 1544
--
Atenciosamente,
Restaurante Aroma & Sabor Tel: 0000-0000 ou 1544
UASG 410101 Termo de Referência 5/2024
Anexo II - ANEXO I.1 - Estudo Tecnico Preliminar 4_2024.pdf
Estudo Técnico Preliminar 4/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 016.00001743/2024-86
2. OBJETO
Prestação de Serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação - Vale-Refeição, na forma de cartão eletrônico de benefício com chip de segurança, para 216 (duzentos e dezesseis) servidores que prestam serviços para a Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo - Sede e Grande São Paulo -, para aquisição de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados (restaurante, lanchonete, padaria ou similar)
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Centro de Recursos Humanos da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
4. Descrição da necessidade
Considerando que em 03 de outubro de 2024 encerra-se o período de vigência, sem possibilidade de prorrogação do Contrato SESP nº 028/2019 de prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação - Vale-Refeição, na forma de cartão eletrônico de benefício com chip de segurança. Para que não ocorra a descontinuidade do serviço faz-se necessária a abertura de um novo processo licitatório para promover uma nova contratação.
É essencial que dentro da cidade de São Paulo o novo ajuste de prestação de serviço de administração de cartão de vale refeição ofereça funcionalidades específicas para atender às necessidades dos funcionários e garantir uma experiência de uso conveniente e eficiente. Aqui estão algumas funcionalidades detalhadas:
Praticidade e Modernidade: O sistema de cartão voucher de vale refeição representa uma abordagem mais moderna e prática para a distribuição de benefícios alimentares, alinhada com as expectativas atuais dos funcionários e as práticas de mercado.
Ampla Rede de Estabelecimentos Conveniados: O cartão deve permitir pagamentos em uma vasta rede de estabelecimentos alimentícios na cidade de São Paulo e na região da Grande São Paulo, garantindo aos funcionários uma variedade de opções para utilização de seus benefícios alimentares, de acordo com suas preferências individuais, incluindo restaurantes, lanchonetes, cafeterias, padarias, supermercados e outros locais onde os funcionários possam adquirir refeições prontas ou alimentos para consumo imediato ou futuro.
Controle Administrativo Aprimorado: Com o sistema de cartão vale refeição, a empresa terá maior controle e visibilidade sobre o uso dos benefícios pelos funcionários, permitindo um melhor acompanhamento dos gastos, controle de saldo e análise de padrões de consumo.
Facilidade de Consulta de Saldo e Extrato Online: Os funcionários devem ter a facilidade de verificar o saldo disponível em seus cartões de vale refeição, bem como acessar extratos detalhados de transações online. Isso pode ser realizado por meio de um portal online seguro ou de um aplicativo móvel dedicado, garantindo praticidade e transparência na gestão do benefício.
Facilidade de Uso: Os cartões eletrônicos oferecem aos funcionários uma forma conveniente e segura de acessar seus benefícios de alimentação
Integração com Aplicativos de Delivery e Compras Online: Considerando a realidade urbana de São Paulo - capital e grande são Paulo -, onde muitos funcionários podem optar por refeições entregues em casa ou no local de trabalho, é vantajoso que o cartão de vale refeição possa ser utilizado em aplicativos de delivery e em plataformas de compras online de alimentos. Isso amplia a conveniência e a flexibilidade para os usuários, permitindo que utilizem o benefício de acordo com suas preferências e necessidades.
Segurança e Controle de Gastos: O cartão deve oferecer recursos robustos de segurança para proteger contra fraudes e uso indevido. Isso pode incluir medidas como senha pessoal para transações, tecnologia de chip de segurança e a capacidade de bloquear o cartão em caso de perda ou roubo. Além disso, é importante que os funcionários possam definir limites de gastos ou restrições de uso, se desejado, proporcionando um maior controle sobre suas despesas alimentares.
Dessa forma o cartão vale refeição atende à necessidade da empresa de modernizar e otimizar o processo de distribuição de benefícios alimentares, oferecendo uma solução prática, segura e alinhada com as expectativas dos colaboradores.
5. Descrição dos Requisitos da Contratação
Compatibilidade Tecnológica: O sistema deve ser compatível com tecnologias amplamente utilizadas, como terminais de pagamento eletrônico (POS), dispositivos móveis e sistemas de gestão de recursos humanos (RH), garantindo integração eficiente e sem complicações com os processos existentes da empresa.
Abrangência e Disponibilidade: A empresa contratada deve oferecer uma ampla cobertura geográfica, garantindo que os funcionários tenham acesso aos estabelecimentos conveniados em diferentes regiões onde atuamos. Além disso, é essencial que o serviço esteja disponível de forma contínua e sem interrupções, garantindo o acesso dos colaboradores aos benefícios de forma consistente.
Integração com Aplicativos de Delivery e Compras Online: Considerando a realidade urbana de São Paulo - capital e Grande São Paulo -, onde muitos funcionários podem optar por refeições entregues em casa ou no local de trabalho, é vantajoso que o cartão de vale refeição possa ser utilizado em aplicativos de delivery e em plataformas de compras online de alimentos. Isso amplia a conveniência e a flexibilidade para os usuários, permitindo que utilizem o benefício de acordo com suas preferências e necessidades.
Suporte e Atendimento ao Cliente: É fundamental que a empresa contratada ofereça um suporte eficaz e atendimento ao cliente de qualidade, tanto para os funcionários quanto para a administração pública. Isso inclui canais de comunicação acessíveis, como telefone, e-mail ou chat online, além de uma equipe preparada para solucionar dúvidas, resolver problemas e fornecer assistência técnica quando necessário.
Relatórios e Gestão Administrativa: A empresa fornecedora do cartão de vale refeição deve disponibilizar relatórios detalhados sobre o uso dos benefícios, permitindo à administração da empresa monitorar os gastos dos funcionários, analisar padrões de consumo e tomar decisões informadas sobre políticas internas relacionadas ao benefício.
Conformidade Legal e Regulatória: A empresa fornecedora do cartão de vale refeição deve estar em
conformidade com todas as leis, regulamentações e normas aplicáveis - em especial, mas não se limitando à NLL - Nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133/2021 -, incluindo legislação trabalhista, normas de segurança de dados e regulamentos financeiros relacionados aos serviços prestados.
Proposta Comercial: Os licitantes devem apresentar propostas comerciais detalhadas, incluindo informações sobre taxas e tarifas aplicáveis, condições de pagamento, prazos de entrega e eventuais custos adicionais associados à implementação e manutenção do serviço.
Critérios de Avaliação: A avaliação das propostas será baseada em critérios objetivos, como custo-benefício, qualidade dos serviços oferecidos, abrangência da rede conveniada, capacidade de suporte técnico e atendimento ao cliente, entre outros aspectos relevantes para atender às necessidades da nossa organização.
Prazo e Condições Contratuais: O contrato terá um prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ter sucessivas prorrogações por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, e deverá estabelecer claramente todas as condições comerciais, técnicas e legais relacionadas à prestação dos serviços de cartão de vale refeição.
Custo-Benefício: Oferecer uma relação custo-benefício competitiva, com taxas transparentes, sem custos ocultos e benefícios tangíveis que justifiquem o investimento da empresa na contratação do serviço. Esses requisitos são essenciais para garantir a escolha de um fornecedor de cartão vale refeição que atenda às necessidades da empresa, oferecendo um serviço de qualidade que agregue valor tanto para os funcionários quanto para a organização como um todo.
Disposições Finais: Qualquer disposição adicional relevante para a contratação dos serviços de cartão de vale refeição será estabelecida no edital de licitação e no contrato a ser firmado com a empresa selecionada, visando assegurar a transparência, legalidade e eficácia do processo de contratação.
Esta descrição dos requisitos da contratação visa garantir que a empresa selecionada ofereça um serviço de qualidade, que atenda às necessidades dos nossos funcionários e contribua para a eficiência e transparência dos nossos processos administrativos.
6. Levantamento de Mercado
Para a presente contratação foram utilizados os seguintes parâmetros de consulta de mercado:
a) valor médio de alimentação (café, almoço e jantar).
Na pesquisa de valor de preço de alimentação foram consultados valor unitários de alimentação diretamente com fornecedores e painel de preços de licitações realizadas;
Foram analisadas ainda contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de inovações que melhor atendam às necessidades da Administração.
7. Descrição da solução como um todo
A solução que viabilizará a contratação de empresa especializada para executar o serviço necessário é o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico, que possibilitará um novo ajuste para o fornecimento de cartão de vale refeição oferece aos funcionários uma maneira conveniente e segura de acessar benefícios alimentares em São Paulo e região metropolitana. Com uma ampla rede de estabelecimentos conveniados, os funcionários têm a liberdade de escolher onde e como utilizar seus créditos, seja em restaurantes, lanchonetes, supermercados ou aplicativos de delivery.
A consulta de saldo e extrato online proporciona transparência e controle sobre os gastos, enquanto recursos avançados de segurança garantem proteção contra fraudes e uso indevido. Essa solução não apenas simplifica a gestão administrativa para a empresa, reduzindo a necessidade de vales em papel, mas também promove a satisfação dos funcionários ao oferecer uma experiência moderna e flexível de uso de benefícios alimentares.
A seguir, uma visão geral dos principais aspectos da solução:
Plataforma Tecnológica Integrada: Implementação de uma plataforma tecnológica avançada e integrada, capaz de suportar todas as operações relacionadas ao cartão vale refeição, desde a administração dos benefícios até a realização de transações nos estabelecimentos conveniados.
Aplicativo Móvel e Portal Online: o Desenvolvimento de um aplicativo móvel intuitivo e um portal online acessível, proporcionando aos funcionários uma experiência conveniente para consultar saldo, localizar estabelecimentos conveniados, acompanhar transações e gerenciar suas contas de forma fácil e rápida.
Rede Abrangente de Estabelecimentos: o Estabelecimento de uma rede ampla e diversificada de
estabelecimentos conveniados, garantindo aos funcionários uma ampla gama de opções para utilização do benefício em locais que atendam às suas preferências alimentares e necessidades individuais.
Integração com Aplicativos de Delivery e Compras Online: Considerando a realidade urbana de São Paulo - capital e Grande São Paulo, onde muitos funcionários podem optar por refeições entregues em casa ou no local de
trabalho, é vantajoso que o cartão de vale refeição possa ser utilizado em aplicativos de delivery e em plataformas de compras online de alimentos. Isso amplia a conveniência e a flexibilidade para os usuários, permitindo que utilizem o benefício de acordo com suas preferências e necessidades.
Gestão Eficiente de Benefícios: Implementação de ferramentas avançadas de gestão de benefícios, permitindo à equipe de recursos humanos administrar com facilidade e eficiência os cartões vale refeição, incluindo a distribuição de créditos, monitoramento de gastos e emissão de
relatórios gerenciais.
Segurança e Conformidade: Adoção de rigorosas medidas de segurança e conformidade para proteger os dados dos funcionários e garantir a conformidade com as regulamentações aplicáveis, incluindo padrões de segurança de dados e legislação trabalhista.
Suporte Técnico e Atendimento ao Cliente: oferta de um suporte técnico especializado e um serviço de
atendimento ao cliente dedicado, disponíveis para auxiliar os funcionários e a equipe administrativa em caso de dúvidas, problemas técnicos ou necessidade de assistência.
Customização e Personalização: possibilidade de customização e personalização da solução de acordo com as necessidades específicas da empresa, incluindo branding personalizado, configurações de políticas de uso e adaptações às políticas internas da organização.
Essa descrição abrangente da solução como um todo demonstra o compromisso em oferecer uma experiência completa e satisfatória para todos os envolvidos, garantindo eficiência, praticidade, segurança e qualidade no gerenciamento dos benefícios alimentares oferecidos aos funcionários.
8. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Considerando que temos, aproximadamente, 216 (duzentos e dezesseis) servidores elegíveis para receber o benefício de vale refeição, e atribuindo um valor diário de R$ 70,00 (setenta reais) para cada vale-refeição, podemos calcular a quantidade necessária de cartões de vale refeição da seguinte forma:
Quantidade de Cartões = Número de Funcionários Quantidade de Cartões = 216 funcionários
Portanto, a empresa precisará contratar aproximadamente 216 (duzentos e dezesseis) cartões de vale refeição para atender às necessidades dos seus funcionários.
Além disso, é recomendável considerar uma margem adicional para reposições por perda, roubo ou danos, bem como possíveis variações sazonais ou de contratação ao longo do ano. Essa análise garantirá que todos os funcionários tenham acesso contínuo ao benefício de vale refeição, evitando possíveis interrupções no fornecimento do benefício.
9. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 3.991.680,00
Considerando a necessidade de fornecer cartões de vale refeição para 216 (duzentos e dezesseis) servidores, considerando a média de 22 (vinte e dois) dias úteis ao mês, com um valor diário de R$ 70,00 (setenta reais) por vale refeição, podemos estimar o valor total da contratação por 12 meses do ano da seguinte forma:
Valor Mensal Máximo por Cartão = R$ 1.540,00 Número de Funcionários = 216
Valor Total da Contratação = Valor Mensal por Cartão (22 dias úteis) x Número de Funcionários Valor Total da Contratação = R$ 1.540,00 x 216 x 12
Valor Total Mensal/ 12 meses = R$ 332.640,00/ R$ 3.991.680,00
Portanto, a estimativa do valor total da contratação para os cartões de vale refeição será de R$ 3.991.680,00 (três milhões, novecentos e noventa e um mil, seiscentos e oitenta reais). É importante ressaltar que essa estimativa pode variar de acordo com possíveis alterações no número de funcionários ou no valor mensal atribuído a cada cartão.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Existe contratação correlata no âmbito interno desta pasta.
11. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Não haverá parcelamento da solução por conta da natureza do objeto a ser contratado.
12. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Assegurar o alinhamento entre a contratação do sistema de cartão vale refeição e o planejamento estratégico da empresa é fundamental para garantir que a implementação seja bem-sucedida e contribua para o alcance dos objetivos organizacionais. Algumas considerações importantes incluem:
Objetivos Organizacionais: verificar se a contratação do sistema de cartão vale refeição está alinhada com os objetivos estratégicos da empresa, como melhorar a satisfação dos funcionários, aumentar a eficiência operacional ou fortalecer a marca empregadora.
Orçamento Disponível: certificar-se de que a contratação do sistema de cartão vale refeição está dentro do orçamento disponível da empresa e que os custos associados estão de acordo com as projeções financeiras e os recursos destinados para esse fim.
Cronograma de Implementação: integrar o cronograma de implementação do sistema de cartão vale refeição com outros projetos e iniciativas em andamento na empresa, garantindo que não haja conflitos de cronograma e que os prazos sejam cumpridos conforme planejado.
Adequação às Políticas Internas: verificar se a contratação do sistema de cartão vale refeição está em
conformidade com as políticas internas da empresa, incluindo políticas de benefícios aos funcionários, políticas de segurança de dados e políticas de contratação de fornecedores.
Expectativas dos Stakeholders: consultar e envolver os principais stakeholders, como a equipe de recursos humanos, os funcionários beneficiários, os gestores de departamento e os líderes executivos, para garantir que suas expectativas e necessidades sejam consideradas durante o processo de contratação e implementação.
Riscos e Contingências: identificar e avaliar os possíveis riscos associados à contratação e implementação do sistema de cartão vale refeição, desenvolvendo planos de contingência para mitigar esses riscos e garantir uma transição suave e sem interrupções. Ao alinhar cuidadosamente a contratação do sistema de cartão vale refeição com o planejamento estratégico da empresa, é possível garantir que essa iniciativa contribua positivamente para o sucesso organizacional e para o bem-estar dos funcionários.
13. Benefícios a serem alcançados com a contratação
A contratação de um cartão voucher de vale refeição traz uma série de benefícios tanto para os funcionários quanto para a administração pública. Alguns desses benefícios incluem:
Facilidade e Conveniência: Os funcionários terão acesso a uma forma conveniente e prática de utilizar seus benefícios alimentares, podendo fazer suas refeições em uma ampla rede de estabelecimentos conveniados, como restaurantes, lanchonetes e supermercados.
Controle de Gastos: Com o cartão voucher de vale refeição, os funcionários podem monitorar seus gastos de forma mais eficaz, acompanhando os saldos e transações através de plataformas online. Isso promove uma gestão financeira mais consciente e responsável.
Melhoria da Satisfação dos Funcionários: implementação do sistema de cartão voucher de vale refeição
proporciona aos funcionários uma forma conveniente e flexível de acessar seus benefícios alimentares, aumentando sua satisfação e bem-estar no trabalho.
Aumento da Produtividade e Engajamento: oferecer uma solução moderna e eficiente para o fornecimento de benefícios alimentares, a empresa pode melhorar a produtividade e o engajamento dos funcionários, reduzindo o estresse associado à gestão de vales em papel e facilitando o acesso à alimentação adequada.
Valorização da Marca Empregadora: oferta de um benefício tão importante quanto o vale refeição através de um sistema moderno e abrangente pode contribuir significativamente para a valorização da marca empregadora da empresa, tornando-a mais atrativa para talentos em potencial e fortalecendo sua reputação no mercado de trabalho.
Segurança e Proteção: os cartões voucher de vale refeição oferecem medidas de segurança avançadas, como autenticação de transações e possibilidade de bloqueio em caso de perda ou roubo, garantindo a segurança dos créditos dos funcionários.
Dentro do contexto do cartão vale refeição, a gestão de riscos envolve a identificação, avaliação e mitigação de possíveis ameaças ou eventos que possam afetar adversamente a eficácia, segurança ou conformidade do sistema. Aqui estão algumas áreas de gestão de riscos específicas para o cartão vale refeição:
Segurança de Dados: o roubo de informações pessoais e financeiras dos titulares dos cartões é uma preocupação significativa. Medidas de segurança, como criptografia de dados, firewalls e sistemas de detecção de intrusos, devem ser implementadas para proteger as informações dos usuários.
Fraude e Uso Indevido: a fraude relacionada ao uso indevido dos cartões vale refeição pode ocorrer de várias maneiras, incluindo uso não autorizado, duplicação de cartões e transações fraudulentas. Mecanismos de detecção de fraude, como análise de padrões de gastos e monitoramento em tempo real, são essenciais para mitigar esse risco.
Falhas no Sistema: falhas técnicas ou operacionais no sistema de cartão vale refeição podem resultar em interrupções no acesso dos funcionários aos benefícios alimentares ou perda de dados. Planos de contingência e procedimentos de backup devem ser estabelecidos para lidar com situações de emergência e minimizar o tempo de inatividade.
Conformidade Regulatória: a legislação governamental e as normas do setor relacionadas à segurança de dados e proteção do consumidor devem ser rigorosamente seguidas para evitar sanções legais e danos à reputação da empresa. Uma compreensão abrangente das leis aplicáveis, como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), é fundamental para garantir a conformidade.
Interrupções no Serviço: problemas com os provedores de serviços de processamento de pagamentos ou
fornecedores de tecnologia podem resultar em interrupções no serviço, afetando a disponibilidade e a funcionalidade do sistema de cartão vale refeição. Contratos de serviço robustos e acordos de nível de serviço (SLAs) devem ser estabelecidos para garantir a continuidade do serviço.
Ataques Cibernéticos: ataques cibernéticos, como malware, phishing e ransomware, representam uma ameaça crescente para os sistemas de pagamento eletrônico. A implementação de medidas de segurança cibernética, como atualizações regulares de software, treinamento de conscientização e autenticação multifatorial, é essencial para proteger contra essas ameaças.
Gerenciamento de Fornecedores: dependendo de terceiros, como fornecedores de tecnologia, processadores de pagamentos e bancos emissores, introduz riscos adicionais ao sistema de cartão vale refeição. Avaliar cuidadosamente a segurança, confiabilidade e conformidade dos fornecedores é crucial para garantir a integridade do sistema.
Uma abordagem proativa e abrangente para a gestão de riscos é essencial para garantir a segurança, confiabilidade e conformidade do sistema de cartão voucher de vale refeição, protegendo os interesses da empresa e dos seus funcionários.
14. Possíveis Impactos Ambientais
A contratada assumirá a responsabilidade por todos os itens componentes da licitação, inclusive seus consumíveis, mitigando-se riscos, racionalizando-se e aproveitando os recursos de forma eficiente, e desonerando-se a fiscalização e a gestão contratual, contribuindo para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento das recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, de acordo com o Art. 225 da Constituição Federal/88, e os produtos confeccionados devem estar em consonância com as disposições da lei nº 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial no que se refere ao artigo 7º, XI, buscando promover:
Redução do Uso de Recursos Naturais: a implementação do sistema de cartão vale refeição pode reduzir a necessidade de produção de vales em papel, o que resulta em uma diminuição do consumo de árvores, água e energia utilizados no processo de fabricação do papel.
Minimização de Resíduos: ao eliminar a necessidade de vales em papel, o sistema de cartão vale refeição contribui para a redução da geração de resíduos sólidos, como envelopes e recibos, promovendo práticas mais sustentáveis de gestão de resíduos e diminuindo a quantidade de materiais enviados para aterros sanitários.
Redução das Emissões de Carbono: a diminuição do uso de papel e a eliminação de processos de produção e distribuição física de vales em papel podem resultar em uma redução das emissões de carbono associadas ao transporte e à produção de materiais impressos.
Promoção da Consciência Ambiental: a transição para o sistema de cartão vale refeição demonstra o
compromisso da empresa com práticas mais sustentáveis e responsáveis, promovendo a conscientização ambiental entre os funcionários e incentivando a adoção de comportamentos mais eco-friendly.
Conservação de Ecossistemas: reduzir a demanda por papel ajuda a preservar os ecossistemas florestais e a biodiversidade associada a eles, contribuindo para a conservação de habitats naturais e ecossistemas importantes para o equilíbrio ecológico.
Economia de Recursos Hídricos: a redução do uso de papel também implica em uma menor demanda por água, pois a produção de papel requer grandes volumes desse recurso. Assim, a implementação do cartão vale refeição pode ajudar na conservação dos recursos hídricos.
15. Providências a serem Adotadas
Ao decidir implementar um sistema de cartão de vale refeição, algumas providências importantes devem ser adotadas para garantir uma transição suave e eficaz:
Definição de Objetivos e Escopo: estabelecer um plano detalhado de implementação do sistema de cartão vale refeição, incluindo cronogramas, atividades, recursos necessários, responsabilidades e marcos de progresso claramente os objetivos da implementação do cartão vale refeição e o escopo do projeto, identificando as necessidades específicas da empresa e os resultados esperados.
Seleção do Fornecedor: por meio pesquisa detalhada realizar um processo de seleção criterioso para escolher os fornecedores de cartão vale refeição, considerando critérios como reputação de mercado, experiência, custo e adequação às necessidades da empresa, avaliando suas propostas comerciais, qualidade dos serviços oferecidos e compatibilidade com as necessidades da empresa.
Negociação de Condições Contratuais: estabelecer claramente os termos e condições do contrato com o
fornecedor selecionado, incluindo detalhes sobre taxas e tarifas, prazos de entrega, suporte técnico e atendimento ao cliente.
Treinamento e Comunicação: promover treinamentos para os funcionários sobre o uso correto do cartão de vale refeição, incluindo instruções sobre como realizar transações, consultar saldos e extratos, e informações sobre medidas de segurança, responsabilidades e expectativas de ambas as partes.
Integração com Sistemas Internos: Garantir a integração adequada do sistema de cartão de vale refeição com os sistemas internos da empresa, como folha de pagamento e controle de recursos humanos, para facilitar a administração e o monitoramento dos benefícios.
Monitoramento e Avaliação: estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação contínuos para acompanhar o desempenho do sistema de cartão vale refeição, coletar feedback dos usuários e
identificar oportunidades de melhoria.
Gestão de Mudanças: implementar estratégias eficazes de gestão de mudanças para lidar com qualquer
resistência ou desafios organizacionais associados à transição para o novo sistema de benefícios alimentares.
Cumprimento de Prazos e Orçamento: garantir o cumprimento dos prazos e do orçamento estabelecidos para a implementação do sistema de cartão vale refeição, monitorando de perto o progresso do projeto e fazendo ajustes conforme necessário.
Adotar essas providências de forma diligente e organizada é fundamental para garantir uma implementação bem- sucedida do sistema de cartão vale refeição e para maximizar os benefícios para a administração pública e seus servidores.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Gestor do Contrato
Assinou eletronicamente em 17/05/2024 às 09:42:35.
17. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
17.1. Justificativa da Viabilidade
Os estudos preliminares evidenciam que a contratação de empresa especializada para a administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação - Vale-Refeição, na forma de cartão eletrônico de benefício com chip de
segurança mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara ser viável a contratação pretendida do ponto de vista técnico e gerencial do contrato, sendo necessária análise de viabilidade econômico-financeira e jurídica pelas autoridades competentes para que ela possa tomar ciência do ato e providências cabíveis
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Anexo III - ANEXO III - PLANILHA DE PROPOSTA.pdf
ANEXO III
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
DENOMINAÇÃO DO OBJETO | |||||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO - VALE-REFEIÇÃO, CONFORME ANEXO I E NAS CONDIÇÕES DESTE EDITAL. | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADEDE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO (R$) | VALOR TOTAL MENSAL (R$) | VALOR TOTAL 12 MESES (R$) |
1 | Os serviços serão realizados por meio de cartão magnético com chip de segurança e senha individual, destinado a aquisição de refeições prontas, para atender as necessidades dos servidores da Secretaria de Esportes do Estado que prestam serviço na Capital e Grande São Paulo | 14109 | carga/ crédito | 216 funcionáriosx 22 dias úteis aproximado no mês | R$70,00 | R$ 332.640,00 | R$ 3.991.680,00 |
**Consoante as disposições do artigo 3º da Lei 14.442/2022 e artigo 175 do Decreto 10.854/2021, não se admite taxa de administração negativa.
1 - O valor mensal a ser proposto, expresso em moeda corrente nacional “Real”, deverá estar acrescido da Taxa de Administração, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
2 – Declaramos que no valor total estimado da proposta estão incluídas as despesas necessárias à integral e regular execução do contrato e computados todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e ou obrigações previdenciárias, benefícios e despesas indiretas (BDI), tributos e demais despesas de qualquer natureza.
3 – Para remissão de cartões em caso de extravio, furto, roubo ou perda, será cobrado o valor unitário de R$ .
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar da apresentação da proposta.
*O Valor mínimo de redução entre os lances incidirá sobre o valor TOTAL do item para 12 meses.
Prazo de Execução dos Serviços: 12 (doze) meses, nas formas estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
Condição de Pagamento: 10 dias após o recebimento definitivo da Nota Fiscal, nas formas estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Dados Bancários da Conta do Banco do Brasil
Agência nº -
Conta Corrente nº Tel da empresa: (00)
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
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Anexo IV - ANEXO IV - DECLARACOES.pdf
ANEXO IV
MODELO(S) DE DECLARAÇÃO(ÕES) ANEXO IV.1
MODELO DE DECLARAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
(em papel timbrado do licitante)
Eu, , portador do CPF nº , na condição
de representante legal de (nome empresarial ou denominação) ,
interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante:
a) cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
b) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei nº 6.019, de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, quando o caso.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do CPF nº , representante legal do
licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão
Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em
lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do CPF nº , representante legal do
licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão
Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV.4[A1]
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.5 DO EDITAL.
Eu, , portador do CPF nº , representante legal do
licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão
Eletrônico nº / , Processo n° / ,DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
UASG 410101 Termo de Referência 5/2024
Anexo V - ANEXO V - AV DE SERV.pdf
ANEXO V
AVALIAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
Formulário de Avaliação de Qualidade do Serviço da Contratada.
Contrato número: | Setor: | Período: | Data: |
Contratada: | |||
Responsável pela Fiscalização: | |||
Gestor do Contrato: |
ITEM | CRITÉRIO | SUB-CRITÉRIO | INDICADOR | PONTUAÇÃO | |
1 | Deveres | Cumprimento dos Deveres da contratada conforme TR | 100% dos deveres cumpridos | 3 | |
≥90%<100% das obrigações cumpridas | 1 | ||||
<90% das obrigações cumpridas | 0 | ||||
Permitir a | Atendimento realizado | 3 | |||
presença de empregado não uniformizado ou | |||||
Atendimento parcialmente realizado | 1 | ||||
Mão de Obra | com uniforme | ||||
2 | manchado, sujo, mal apresentado | Atendimento não realizado | 0 | ||
e/ou sem crachá | |||||
Materiais | Solicitação cumprida | 3 |
3 | Deixar de fornecer materiais, equipamentos necessários ao desenvolvimento das tarefas e/ou solicitados pelo fiscal dentro do prazo | Solicitação parcialmente cumprida - entrega de material incompleta | 1 | ||
Solicitação não cumprida no prazo | 0 | ||||
Executar serviço incompleto, | Serviço executado dentro do prazo legal | 3 | |||
paliativo substitutivo como por caráter permanente ou deixar de providenciar recomposição | |||||
Serviços | Serviço realizado de forma incompleta | 1 | |||
4 | Serviço realizado fora do prazo legal | 0 | |||
complementar |
Gestor (a) do Contrato
UASG 410101 Termo de Referência 5/2024
Anexo VI -
Minuta_Vale Refeircaocontrato_licitacao_servicos_se
SECRETARIA DE ESPORTES MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Processo Administrativo n° 016.00001743/2024-86
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024,
CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPOSTES E A EMPRESA .................
............................................
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esportes, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 – 0 andar – centro CEP 01010-001, na cidade de São Paulo/Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 47.173.729/0001-23, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, o Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXX, nomeado pela Resolução de Designação, de 15 de abril de 2024, publicado no D.O.E. de 16 de abril de 2024, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e o(a)
.............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., doravante designado(a) CONTRATADO, neste ato representado(a) por
.................................. (nome e função no Contratado), inscrito(a) no CPF sob o nº , conforme atos
constitutivos da fornecedora OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 16.00001743/2024-86, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº /2024, mediante as condições a seguir enunciadas, de acordo
com as subdivisões subsequentes na forma de cláusulas e respectivos itens que compõem este instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contratação de serviços de fornecimento e gerenciamento de Vale Refeição.........................., conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento, do Termo de Referência, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁR IO | VALOR TOTAL |
1 | Os serviços serão | |||||
realizados por meio de cartão magnético com chip de segurança e senha Individual, destinado a aquisição de | 14109 | carga/ crédito | 216 funcionários x 22 dias úteis aproximado no mês | R$ 70,00 | R$ 3.991.681,00 | |
refeições prontas, para | ||||||
atender as necessidades |
P á g i n a 1 | 14
Administração Pública do Estado de São Paulo
Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE
Termo de Contrato Administrativo - Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra – Licitação Versão atualizada em: 10/06/2024
dos servidores da Secretaria de Esportes do Estado que prestam serviço na Capital e Grande São Paulo |
1.3. O presente Termo de Contrato vincula-se à seguinte documentação, que se considera parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do Contratado; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. O regime de execução deste contrato é o de valor global para 60 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data estabelecida para início dos serviços, prorrogável por até 10 (dez) anos, a critério do Contratante, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O Contratado poderá se opor à prorrogação de que trata a subdivisão acima, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo Contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
2.1.2. Dentre outras exigências, a prorrogação de que trata a subdivisão acima é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração e em harmonia com os preços do mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido, permitida a negociação com o Contratado, observando-se, ainda, os seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do Contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o Contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.1.3. O Contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, e não poderá pleitear qualquer espécie de indenização em razão da não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência do Contratante.
2.1.4. Eventuais prorrogações de contrato serão formalizadas mediante celebração de termo aditivo, respeitadas as condições prescritas na Lei nº 14.133, de 2021.
2.1.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, custos não renováveis já pagos ou amortizados no âmbito da contratação, quando houver, deverão ser eliminados como condição para a prorrogação.
2.1.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o Contratado tiver sido penalizado com as sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
2.1.7. Não obstante o prazo estipulado nesta cláusula, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita a condições resolutivas consubstanciadas:
I - na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas, acarretando a extinção do contrato a partir de sua ocorrência; ou
II - na ausência de vantagem para o Contratante na manutenção do contrato, desde que o Contratante comunique ao Contratado a opção pela extinção do contrato com ao menos 2 (dois) meses de antecedência em relação à próxima data de aniversário do contrato, acarretando a extinção do contrato a partir da referida data de aniversário contratual.
2.1.8. Ocorrendo a resolução do contrato, com base em uma das condições resolutivas estipuladas na subdivisão acima desta cláusula, o Contratado não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de início, conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto, e critérios de medição, constam no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ 332.640,00 (trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e quarenta reais), perfazendo o valor total de R$ R$ 3.991.681,00 (Tres milhões, novecentos e noventa e um mil, seiscentos e oitenta e um reais.).
5.2. No valor acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor indicado nesta cláusula é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao Contratado dependerão dos quantitativos efetivamente demandados, medidos e fornecidos.
5.4. Caso o Contratado seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedido de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico- financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao Contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente ajustados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, que corresponde a 18/04/2024.
7.2. O valor percentual da taxa de Administração será fixo e irreajustável durante o período de vigência contratual, inclusiva, se houver, na prorrogação e/ou renovação do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a expensas do Contratado;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se houver parcela incontroversa no caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, observando- se o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis quando necessária medida judicial diante do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, observado o prazo de XX (XXX) para decisão, a contar da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual período, e excepcionada a hipótese de disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico;
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de XX (XXX) , contado a partir da conclusão da instrução do requerimento, sendo admitida a prorrogação motivada desse prazo por igual período, e observado o disposto no parágrafo único do artigo 131 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
8.1.12. Comunicar ao Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, se o caso estiver enquadrado na situação disciplinada pelo art. 93, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.13. Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios do Contratado, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a cláusula primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
8.2. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro não se iniciará enquanto o Contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Contratante para adequada instrução do requerimento.
8.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus profissionais, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações estabelecidas em lei, e aquelas constantes deste Contrato e da documentação que o integra, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Designar e manter preposto aceito pelo Contratante para representar o Contratado na execução do contrato;
9.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto do Contratado poderá ser recusada pelo Contratante, desde que devidamente justificada, hipótese em que o Contratado deverá designar outro para o exercício da atividade;
9.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.3. Alocar os profissionais necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e à legislação de regência;
9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida na documentação que integra este instrumento, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante, de agente público que desempenhe(ou) função na licitação ou de fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf ou em outros meios eletrônicos hábeis de informações, o Contratado deverá atender a notificação para entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do Contratado que tenham sido exigidas para fins de habilitação na documentação que integra este instrumento;
3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, ou Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias abrangidas pelo contrato, e por todas as obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais e os demais previstos em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante, nos termos do artigo 121 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, assim que possível, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução dos serviços;
9.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto;
9.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
9.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência, observando-se o disposto no Capítulo VII do Título III da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas (art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021);
9.1.18. Comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere a subdivisão acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
9.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade;
9.1.21. Cumprir as disposições legais e regulamentares federais, estaduais e municipais que interfiram na execução do objeto, bem como as normas de segurança do Contratante;
9.2. Em atendimento à Lei nº 12.846, de 2013, e ao Decreto estadual nº 67.301, de 2022, o Contratado se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, de modo que o Contratado não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
9.2.1. O descumprimento das obrigações previstas na subdivisão acima poderá submeter o Contratado à extinção unilateral do contrato, a critério do Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 67.301, de 2022.
9.3. O Contratado obriga-se a não admitir a participação, na execução deste contrato, de:
9.3.1. agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, ou terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.2. pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14 e/ou parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.3. pessoas que se enquadrem nas demais vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. No âmbito da execução do objeto deste contrato, o Contratado deve cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), as demais normas legais e regulamentares aplicáveis à proteção de dados pessoais, inclusive regulamentos editados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e deve observar as instruções por escrito do Contratante no tratamento de dados pessoais.
10.1.1. O Contratado deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
10.1.2. Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do artigo 6º da Lei nº 13.709, de 2018, o Contratado deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
10.1.3. Considerando a natureza do tratamento, o Contratado deve, enquanto operador de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do Contratante previstas na Lei nº 13.709, de 2018.
10.1.4. O Contratado deve:
10.1.4.1. notificar o Contratante na primeira oportunidade possível, ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei nº 13.709, de 2018; e
10.1.4.2. quando for o caso, auxiliar o Contratante na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere a subdivisão anterior.
10.1.5. O Contratado deve notificar ao Contratante, na primeira oportunidade possível, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o Contratante cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei nº 13.709, de 2018.
10.1.6. O Contratado deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
10.1.7. O Contratado deve auxiliar o Contratante na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei nº 13.709, de 2018, no âmbito da execução deste Contrato.
10.1.8. Na ocasião do encerramento deste contrato, o Contratado deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao Contratante ou eliminá-los, conforme decisão do Contratante, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste contrato, certificando por escrito, ao Contratante, o cumprimento desta obrigação.
10.1.9. O Contratado deve colocar à disposição do Contratante, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo Contratante ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
10.1.10. O Contratado responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei nº 13.709, de 2018 ou de instruções do Contratante relacionadas a este contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento.
10.1.11. Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709, de 2018, deverão ser observadas pelo Contratado ao longo de toda a vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito do Contratante.
10.1.12. [É vedada a transferência de dados pessoais, pelo Contratado, para fora do território do Brasil.] OU [É vedada a transferência de dados pessoais, pelo Contratado, para fora do território
do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, do Contratante, e demonstração da observância, pelo Contratado, da adequada proteção desses dados, cabendo ao Contratado o cumprimento de toda a legislação de proteção de dados ou de privacidade nacional e de outro(s) país(es) que for aplicável.]
E
[na segunda alternativa de redação para a cláusula décima, inclusão das três subdivisões seguintes caso seja admitida subcontratação de atividades de tratamento de dados pessoais]
10.1.13. O Contratado não poderá realizar subcontratação, tampouco divulgar dados pessoais a qualquer subcontratado, ou substituir subcontratado, exceto se previamente autorizada de forma específica e por escrito pelo Contratante.
10.1.14. O Contratado deve tomar medidas razoáveis para assegurar que empregados, prepostos ou colaboradores de qualquer subcontratado que necessitem conhecer/acessar dados pessoais relacionados à execução deste contrato estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade, e cumprir, no tocante à subcontratação, todas as disposições aplicáveis da Lei nº 13.709, de 2018.
10.1.15. A subcontratação, mesmo quando autorizada pelo Contratante, não exime o Contratado das obrigações decorrentes deste contrato, de modo que o Contratado permanecerá por elas integralmente responsável perante o Contratante, inclusive na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. A contratação conta com garantia de execução prestada pelo Contratado, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade Pregão Eletronico, no valor de R$ 399.168,00 (trezentos e noventa e nove mil, cento e sessenta e oito reais), correspondente a 10% (dez por cento) do valor inicial do contrato, observando-se para a definição e aplicação desse percentual, quando o caso, o disposto no parágrafo único do artigo 98 do referido diploma legal.
11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger o período de vigência contratual.
11.3. Caso seja feita opção pela modalidade de seguro-garantia:
11.3.1. A apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3.2. O prazo de vigência da apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora, observando-se, quando for o caso, o disposto no § 2º do artigo 96 e no parágrafo único do artigo 97 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3.3. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, nas condições estabelecidas pelo parágrafo único do artigo 97, c/c o § 2º do artigo 96 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o Contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.5.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
11.5.2. multas moratórias e compensatórias aplicadas pelo Contratante ao Contratado; e
11.5.3. obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS relacionadas à contratação não adimplidas pelo Contratado, quando couber.
11.6. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
11.6.1. Caso fortuito ou força maior;
11.6.2. Descumprimento das obrigações pelo Contratado decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente ao Contratante;
11.6.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
11.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros.
11.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, o Contratado deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificado pelo Contratante para fazê-lo.
11.9. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.9.1. O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.9.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.10. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que a notificação quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§ 4º do artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021) ou a comunicação do sinistro pelo Contratante ocorra após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia.
11.11. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta-fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato.
11.12. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao Contratado.
11.14. O Contratado autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
11.15. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92,
XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Garantida a prévia defesa, serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, se o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, se praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” da subdivisão anterior desta cláusula, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” da subdivisão anterior desta cláusula, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d” da referida subdivisão, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§ 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Contrato (art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra este instrumento, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato poderá ser extinto na forma, pelos motivos e com as consequências previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.1. O Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.2. O contrato poderá ser extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.3. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.3.1. Se a operação societária de que trata a subdivisão acima implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo.
13.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido da indicação de:
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3. Indenizações e multas.
13.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.4. Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da Lei nº 14.133, de 2021, conferindo- se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e participação na instrução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. No presente exercício, as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade: 410101;
II. Fonte de Recursos: 150010001;
III. Programa de Trabalho: 27122411358540000;
IV. Elemento de Despesa: 33903906;
V. Plano Interno: 0000000100;
14.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Aplicam-se aos casos omissos as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. Se o contrato não contemplar preços unitários para serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.4. Eventuais alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, respeitadas as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, admitindo-se que, nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, a formalização do aditivo ocorra no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.5. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do Contratado, o equilíbrio econômico-financeiro inicial será restabelecido no mesmo termo aditivo.
16.6. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, § 2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 22 do Decreto estadual nº 68.155, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões que decorrerem deste Termo de Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa, conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano]. OU [Local], data da última assinatura eletrônica das partes.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-
UASG 410101 Termo de Referência 5/2024
Anexo VII -
TERMO_DE_CIENCIA_E_DE_NOTIFICACAO CONTRA
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESPORTES
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo, aos de de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável (is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).