Raimundo Inácio Neto
Ofício Nº 101/2020 - STDE Sobral,10 de março de 2020
Ilmo. Sr.:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Temos a satisfação de cumprimentar Vossa Senhoria e, na oportunidade, solicitarmos-lhe autorização para contratação de empresa especializada nos serviços de controle sanitário integrado no controle a pragas e vetores englobando: desinsetização, desratização e descupinização para os Equipamentos administrados pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico. O valor médio desse processo importa no valor de R$ 105.948,92 (Cento e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), a partir de três propostas de mercado. A contratação é justificada pelos motivos anexo.
OBJETO (ESPECIFICAÇÃO):
Contratação de empresa para executar serviços de controle sanitário integrado no controle a pragas e vetores englobando: desinsetização, desratização e descupinização para os equipamentos administrados pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
PEDIDO DEFERIDO EM:
/ /
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico
PEDIDO INDEFERIDO EM:
/ /
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Dotação: 26.01.11.334.0056.1.320.3.3.90.39.00.1.001.0000.00.
Fonte de Recurso: Municipal. Atenciosamente,
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Coordenador Administrativo e Financeiro
ANEXO DO OFÍCIO Nº 101/2020 DE 10 DE MARÇO DE 2020 JUSTIFICATIVA
A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico - STDE vem, com o respeito e acatamento devidos, à Ilustre presença de Vossa Senhoria, JUSTIFICAR a necessidade da contratação de empresa para executar serviço no controle de pragas e vetores englobando:descupinização, desinsetização e desratização para os equipamentos administrados pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, pelos fatos e fundamentos seguintes:
A presente contrataçãofundamenta-se através do controle de vetores e pragas urbanas para evitar danos ao patrimônio e a saúde dos usuários dos equipamentos. Os serviços de dedetização se fazem necessários para garantir a proteção e qualidade de vida no ambiente de trabalho e saúde dos usuários, uma vez que diversas enfermidades podem ser transmitidas através do contato com insetos e roedores contaminados, além da proteção dos bens do Patrimônio desta secretaria.
De acordo com a RDC nº 18, de 29 de fevereiro de 2000, da ANVISA, as definições de vetores são artrópodes ou outros invertebrados que transmitem infecções, através do carreamento externo (transmissão passiva ou mecânica) ou interno (transmissão biológica) de microrganismos e pragas urbanas, são animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos, desta forma é de suma importância o controle dos mesmos.
Pelo exposto, requer que seja realizada a presente licitação com a brevidade máxima possível para que permita a prestação dos serviços fundamentais para a população.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Coordenador Administrativo e Financeiro
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Coordenação Administrativa e Financeira - STDE.
2. OBJETO: Serviços de controle sanitário integrado no controle a pragas e vetores englobando: desinsetização, desratização e descupinização para os equipamentos administrados pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, conforme as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com fornecimento POR DEMANDA.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. A presente contratação fundamenta-se através do controle de vetores e pragas urbanas para evitar danos ao patrimônio e a saúde dos usuários dos equipamentos. Os serviços de dedetização se fazem necessários para garantir a proteção e qualidade de vida no ambiente de trabalho e saúde dos usuários, uma vez que diversas enfermidades podem ser transmitidas através do contato com insetos e roedores contaminados, além da proteção dos bens do Patrimônio desta secretaria.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1. | SERVIÇOS DE CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO NO CONTROLE A PRAGAS ENGLOBANDO: DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: Pulverização geral nas áreas internas e externas das edificações, incluindo móveis, rodapés, ralos, banheiros, copas, tubulações e caixas de esgoto. | M² | 85.442,68 |
Obs.: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo.
4.1. O item 01 será de ampla disputa. Será garantida às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação nos termos previsto na Seção I do Capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014.
4.2. Especificação Detalhada:
4.2.1. Os serviços deverão ser executados de modo a exterminar totalmente as pragas, nas áreas internas e externas dos locais indicados pela STDE e englobará os serviços abaixo discriminados:
a) Descupinização: exterminação de cupins, com identificação dos focos, internos e externos, aparentes ou não, do cupim.
b) Desinsetização: exterminação de todo e qualquer tipo de inseto (baratas, pernilongos, etc.).
c) Desratização: exterminação de roedores (ratos).
4.2.1.1. A parte interna inclui: paredes, divisórias, pisos, teto, ralos, caixas de gordura, etc.
4.2.1.2. A parte externa inclui: paredes, pisos, caixas de gordura, fossas, portões, árvores, calçadas e sumidouros (ou similares se houver), etc.
4.2.2. Para que a efetivação dos serviços possa ser acompanhada e atestada, a CONTRATADA se obriga a detalhar, em cronograma físico os períodos em que os serviços serão executados, o tipo de tarefa (se desinsetização, desratização ou descupinização com os preços unitários, de conformidade com a planilha apresentada junto com a proposta).
4.2.3. Os funcionários da Contratada deverão apresentar-se, ao local da execução, devidamente uniformizados, fazendo uso de crachá com foto e, equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para o desempenho das atividades.
4.2.4. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de: insetos, aracnídeos, escorpiões, roedores, cupins e, além dos já citados neste instrumento, deverá ser utilizado produto para combater traças, formigas e cupins.
4.2.5. Concluída a desinsetização, descupinização e desratização e o desalojamento, a área deverá ser entregue totalmente limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais.
4.2.6. Os produtos utilizados pela Contratada deverão possuir certificação da ANVISA e ser inócuo à saúde humana, e os equipamentos, ferramentas e instrumentos deverão estar em bom estado de conservação.
4.2.7. CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO
4.2.7.1. Os serviços deverão ser executados trimestralmente, mediante ordem de serviço expedida pelo Gestor do contrato, conforme detalhado no presente termo.
4.2.7.2. A Contratada deverá executar as seguintes aplicações:
a) Uma aplicação Geral, logo após a emissão da ordem de serviço, em data previamente agendada com o Gestor do Contrato.
b) Uma aplicação sustentativa, após a primeira aplicação geral (anterior) decorrida o intervalo de 90(noventa) dias.
c) Após 90 (noventa) dias da primeira aplicação sustentativa, deverá ser dada a segunda aplicação geral, em todos os setores e locais descritos no objeto deste Termo.
d) Uma segunda aplicação Sustentativa, após a segunda aplicação geral (anterior) decorrida o intervalo de 90 (noventa) dias.
4.2.7.3. Teremos então um total de 02 (duas) aplicações Gerais e 02 (duas) aplicações sustentativa durante o ano de vigência contratual.
4.2.7.4. A Contratada deverá dar garantia de 90 (noventa) dias após a última aplicação (Geral ou Sustentativa).
4.2.7.5. A Contratada obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações do Gestor do Contrato, com vista a eliminar existência de insetos, pragas, baratas, ratos, cupins, etc., que porventura venham a surgir nos intervalos entre as aplicações, bem como corrigir falhas que tenham ocorrido proveniente das aplicações anteriores, dentro do prazo da garantia, bem como corrigir possíveis falhas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação.
4.2.7.6. A Contratada garantirá, além do prazo durante as aplicações, um prazo final de garantia de30 (trinta) dias após a última aplicação.
4.2.7.7. As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato.
4.2.7.8. A Contratada deverá aplicar dentro do período de garantia, tantas corretivas forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos, pragas e similares.
4.2.8. PROCEDIMENTO SEQUENCIAL DOS SERVIÇOS
4.2.8.1. Depositar criteriosamente, conforme recomendações do fabricante, os raticidas em Gel ou em forma de isca.
4.2.8.2. Aplicar os inseticidas liquido ou em pó, com o uso da bomba apropriada, direcionando a pulverização para os cantos e rodapés da área a ser tratada.
4.2.8.3. Cuidar para que o produto nunca seja do grupo químico (organofosforato ou carbonato).
4.2.8.4. Enviar para a fiscalização, antes das aplicações, a ficha técnica completa do que será utilizado.
4.2.8.5. Preparar os inseticidas de acordo com as orientações do fabricante.
4.2.9. METODOLOGIA DE DESCUPINIZAÇÃO SUBTERRÂNEO
4.2.9.1. Deverá ser criada uma barreira protetora (barreira contínua) entre a estrutura ou madeira e o cupim (colônia), evitando e prevenindo a penetração e os danos a estrutura.
4.2.9.2. Consistirá na aplicação de cupinicida específico de alto poder residual, na estrutura do imóvel, com a finalidade de formar uma barreira contínua promovendo uma camada protetora invisível entre a estrutura e o cupim, bloqueando assim o seu acesso às fontes de alimento.
4.2.10. METODOLOGIA DE DESCUPINIZAÇÃO / PULVERIZAÇÃO
4.2.10.1. Deverão ser realizadas aspersões com cupinicida específico, em caminhos existentes dentre e fora do imóvel. Deverá ser vistoriado como um todo, para remoção de colônias secundárias, formadas normalmente em telhados e árvores próximas as áreas afetadas.
4.2.10.2. O tratamento deverá ser localizado através da pulverização de calda inseticida em todas as áreas afetadas pelos cupins.
4.2.10.3. O ingrediente a ser utilizado deverá ser ativo, por ter um modo de ação único e exclusivo, devido à especialização e precisão do local atingido no sistema nervoso central (SNC) dos cupins. Versatilidade.
4.2.10.4. Deverá ser utilizado em alta potência e em baixa dose – Altamente efetivo contra diversos gêneros de cupins.
4.2.10.5. O produto utilizado deverá ser sem repelência – Não é repelente, assim permite que o cupim chegue até a área tratada e seja contaminada pelo contato com o produto que é rapidamente transferido para outros indivíduos da colônia pelo hábito de limpeza existente entre eles (higienização), bem como pela trofalaxia (processo de troca de conteúdo bucal), comum entre eles.
4.2.10.6. O produto utilizado deverá ser de baixo odor e baixo impacto ambiental (ingrediente ativo tem baixa mobilidade no solo, ficando absorvido às partículas, o que impede sua lixiviação).
4.2.11. METODOLOGIA DE DESINSETIZAÇÃO
4.6.1. O serviço deverá consistir na aplicação (pulverização) de cada inseticida nos raios sanitários, rodapés e sistema de esgoto sanitário, utilizando produtos sintético orgânico, composto da mais rápida ação na interferência da transmissão do impulso nervoso dos insetos, sem provocar odor, sendo de baixo teor de toxidade aos seres humanos por ser protegida por microcápsulas.
4.6.2. Aplicação de inseticida gel deverão ser nos armários, eletros e locais onde não é recomendado o processo convencional (pulverização).
4.6.3. Deverá ser dada especial atenção a possíveis locais que possam ser foco do mosquito Aedes Aegypti, causador de doenças perigosas como a Dengue.
4.2.12. METODOLOGIA DE DESRATIZAÇÃO
4.7.1. O serviço de controle de roedores deverá consistir na aplicação de iscas raticidas de dose única e doses múltiplas (anti-coagulante), ao longo de todos as áreas externas pertencentes a contratante, utilizando raticidas crônicos. Deverá ser utilizado o anti- coagulante (dose única ou dose múltipla), de ação cumulativa, atuando por ingestão, sendo aplicado com alimentos ou no meio ambiente, interferindo no mecanismo de coagulação sanguínea provocando a morte por hemorragias. Os raticidas crônicos são utilizados na área de saúde pública devido ao menor risco oferecido à população e ao meio ambiente.
4.7.2. O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, com características de matar os roedores, não permitindo, assim, a circulação de ratos envenenados, bem como não permitir que os ratos, depois de mortos, vão à putrefação, exalando mau cheiro e venham a causar entupimentos nas tubulações.
4.2.13. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS PRODUTOS À SEREM UTILIZADOS
4.8.1. Os produtos químicos utilizados nas aplicações deverão ter as seguintes características:
4.8.2. Serem preparados e apropriados especificamente para cada local, sendo inócuos à saúde humana e não poderão provocar manchas nos locais de aplicação.
4.8.3. Serem de boa qualidade, alto alcance de extermínio e que atendam à resolução RDC
n. 52, de 22 de outubro de 2009 da ANVISA e demais normas vigentes.
4.8.4. Estarem devidamente registrados e liberados pelo Ministério da Saúde, conforme estabelece a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e demais normas vigentes.
4.8.5. Serem permitidos pela Portaria n. 10/85 e suas atualizações da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a Portaria nº 321/97 do citado órgão.
4.8.6. Obedecer aos demais parâmetros estabelecidos na Portaria nº 10/85-MS/SNVS (atualizada), na Lei n. 6.360/76, RDC de n. 184/01 - ANVISA, RDC de nº 34/2010 - ANVISA, Portaria DISAD 10/80, Portaria nº 09/MS/SNVS/87, RDC de nº 29/10 - ANVISA, RDC de nº 30/11 e demais normas vigentes.
4.8.7. Os materiais utilizados pela contratada para execução do serviço deverão ser produtos que atendam os padrões de qualidade e esteja em conformidade com a legislação vigente a qual o regulamente.
4.8.8. Sempre que possível, a dedetização deverá ser realizada com uso de equipamentos que garantam maior produtividade, padrão de qualidade, e menores impactos à saúde dos prestadores de serviços envolvidos.
4.8.9. A desratização deverá ser realizada com emprego de raticidas que serão colocados em locais estratégicos, não acessíveis ao contato humano e o produto a ser utilizado deverá ser inodoro, de eficácia comprovada e provocar a morte e o ressecamento do animal, sem deixar odor.
4.8.10. Poderá utilizar-se de todas as técnicas modernas na execução dos serviços, desde que não sejam prejudiciais à saúde das pessoas e ao meio ambiente, a exemplo de pulverização, polvilhamento, atomização, iscagem, distribuição de armadilhas, aerosol, etc.
4.9. DA VISITA TÉCNICA
4.9.1. As empresas interessadas em participar do certame licitatório ficam FACULTADAS em realizar visita técnica nos endereços que serão indicados pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico.
4.9.1.1. É recomendável a realização da visita técnica que tem por finalidade conhecer os locais e determinar grandezas que serão envolvidas para a execução do objeto e, consequentemente, assegura que o preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades da CONTRATANTE.
4.9.1.2. A visita deverá ser realizada, nos horários de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00h, de segunda a sexta, até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento com a equipe da fiscalização por meio dos telefones (00) 0000-0000 (Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico).
4.9.1.3. A visita deverá ser realizada por profissional qualificado, habilitado pela interessada e estar devidamente identificado.
4.9.1.4. A empresa que decidir não realizar a vistoria técnica não poderá alegar o desconhecimento das condições dos locais da prestação dos serviços para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar.
5. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico com a seguinte dotação orçamentária:
26.01.11.334.0056.1.320.3.3.90.39.00.1.001.0000.00.
Fonte de Recurso: Municipal.
6. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à execução:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, e nas condições previstas nos subitens seguintes:
6.1.1.1. A execução do serviço será feita mediante solicitação da CONTRATANTE, de acordo com a necessidade do serviço, prestados em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do fornecedor da(s) Ordem(ns) de Serviço(s)/Nota(s) de Empenho(s),no(s) horário(s) e dia(s) da semana de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00, aos sábados, domingos e feriados, nos endereços indicados pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico.
6.1.1.2. A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente do objeto da contratação, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados.
6.1.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 05 (cinco) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
6.2.3. Caso o objeto licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Itaú.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
8.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
8.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
8.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
8.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
8.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
8.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
8.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
8.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
8.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
8.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
8.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.11. A CONTRATADA deverá refazer o serviço de controle de pragas e vetores nas áreas em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, sem ônus extras para a Contratante.
9.12. A contratada executará os serviços de desinsetização, desratização e descupinização necessários à prevenção e eliminação de pragas urbanas, ratos, cupins, formigas, pulgas e outros insetos, aracnídeos, quilópodes e diplópodes porventura existentes nos locais indicados pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, de acordo com a legislação pertinente, com emprego de pessoal, produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos suficientes a assegurar plena eficácia da execução, sob sua inteira responsabilidade, observadas as diretrizes emanadas da contratante, no que se refere a horários e acesso às áreas em que serão efetivados.
9.13. Para que efetivação dos serviços possa ser acompanhada e atestada, a contratada se obriga a detalhar, em cronograma físico os períodos em que os serviços serão executados, o tipo de tarefa (se dedetização, desratização,etc.) com os preços unitários, de conformidade com a planilha apresentada junto com a proposta.
9.14. A contratada somente poderá utilizar produtos desinfetantes domissanitários devidamente registrados na ANVISA, observada a técnica de aplicação e concentração máxima especificada, atendendo as instruções do fabricante, contidas no rótulo e obedecendo a legislação pertinente.
9.15. A contratada deverá emitir relatório de execução ou outro documento que comprove a execução dos serviços indicando:
a) o nome do produto utilizado;
b) princípio ativo;
c) metodologia de aplicação;
d) seu antídoto;
e) nº de registro no Ministério da Saúde.
9.16. O relatório, item anterior, deverá ser emitido em duas vias e assinado por servidor da STDE lotado no local de execução do serviço. Uma via deverá está fixada em local visível imediatamente à execução dos trabalhos e a outra via deverá acompanhar a nota fiscal para pagamento.
9.17. A CONTRATADA deverá manipular e aplicar os produtos somente por funcionários devidamente treinados, identificados, uniformizados e portando equipamento de proteção individual (EPI) adequados.
9.18. As embalagens vazias não devem ser deixadas no local de aplicação, devendo ser por conta da CONTRATADA retornar à empresa prestadora de serviço para a adequada destinação final.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem(ns) de Serviço(s)/Nota(s) de Empenho(s).
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Coordenadora de Turismo e Atração de Investimentos, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objetivo da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
13.2. Fica facultado aos licitantes a apresentação de contrato ou instrumento hábil que comprove a prestação do serviço objeto do atestado de capacidade técnica mencionado no item anterior.
13.3. Caso o(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) não explicite(m) com clareza os serviços prestados, este(s) deverá(ão) ser acompanhado do respectivo contrato ou instrumento congênere que comprove o objeto da contratação.
13.4. Caso a apresentação do(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) não sejam suficientes para o convencimento do pregoeiro, promover-se-á diligência para a
comprovação da capacidade técnica, como preconiza o art. 43, §3º da lei 8.666/93, em aplicação subsidiária à Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal 2.344/2020.
13.5. Certidão e/ou Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, em vigor, expedida pelo Conselho Profissional competente, para serviços de controle de vetores e pragas urbanas, desinsetização, desratização e similares. A empresa especializada deve possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico, conforme Art. 8º, § 2º da RDC nº 52, de 22/10/2009- ANVISA.
13.6. Registro ou inscrição no Conselho Regional, do Profissional Técnico correspondente, comprovadamente qualificado, conforme estabelece o Art. 8º, caput e § 1º da RDC nº 52, de 22/10/2009-ANVISA.
13.7. Comprovação do Alvará de Licença atualizado expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal de acordo com o código sanitário e leis complementares.
13.8. Licença de operação/anuência, emitida pela autoridade Ambiental competente ou congênere do município sede da licitante, em vigor, conforme Art. 5º da RDC nº 52, de 22/10/2009-ANVISA.
13.8.1. Caso a licitante seja instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente municipal está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental competente regional, estadual ou distrital a que o município pertença, conforme Art. 5º, § 1º, da RDC nº 52, de 22/10/2009-ANVISA.
Sobral-CE, 10 de março de 2020
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Coordenador Administrativo e Financeiro
De Acordo:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Anexo – Mapa Comparativo (Justificativa de preços)
1. Declaro, para todos os fins de direito, que realizei pesquisa de preços para futura contratação dos serviços neste processo licitatório. Declaro, ainda, que o VALOR ESTIMADO foi formado nos ditames do Decreto Municipal nº 2316/2019, conforme o artigo 17, e seus incisos, como também, respeitando exigências do DECRETO nº 8.538/2015, devidamente apontados na planilha acima.
2. A consulta foi feita a partir de pesquisa com os fornecedores do mesmo ramo do objeto da contratação, realizada por meio de visita, contato telefônico ou endereço eletrônico, precavendo-se o técnico responsável de registrar a razão social de cada empresa pesquisada, endereço, CNPJ, telefone e/ou e-mail, data, nome de quem prestou a informação, entre outros dados.
3. Informo que o valor de referência adotado foi a média ou mediana obtidos na pesquisa de preços, conforme preceitua o Decreto Municipal nº 2316/2019, conforme o artigo 17, § 3º.
4. Os valores obtidos na pesquisa foram avaliados criticamente, no sentido de que suas médias não apresentam grandes variações, não comprometendo a estimativa do preço de referência, representando de forma satisfatória os preços praticados no mercado.
5. Assim, afirmo que me responsabilizo pelo levantamento dos preços de acordo com a descrição correta dos itens, requeridos pelo setor e com valor usualmente praticado pelo mercado.
Sobral-CE, 10 de março de 2020
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Gerente de Feiras e Equipamento