CONTRATO DE CESSÃO DE LICENÇA TEMPORÁRIA DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE OPERACIONAL
CONTRATO DE CESSÃO DE LICENÇA TEMPORÁRIA DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE OPERACIONAL
A SOARES & XXXXX INFORMÁTICA LTDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Bonatti Bordignon, na cidade de Mogi Mirim, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 05.043.090/0001-11, neste ato representada pelo seu responsável, conforme o contrato social e alterações, doravante denominada CONTRATADA e de outro lado, o cliente qualificado conforme as informações fornecidas via internet pelo formulário preenchido no momento da solicitação de contratação, doravante denominado CONTRATANTE, em conjunto denominadas PARTES, aderem e mutuamente aceitam de forma integral o presente contrato com base nas condições a seguir convencionadas:
1. DEFINIÇÕES
1.1 Para os fins deste Contrato, são adotadas as seguintes definições:
1.1.1 – SOFTWARE é o programa de computador com um conjunto de cadastros, rotinas, processos e relatórios que utilizados em conjunto dão ao seu operador a capacidade de gerenciar um órgão ou instituição, para este contrato representa os seguintes aplicativos: SIGI e SIGICELL;
1.1.2 – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS é o conjunto de informações preenchidas pela CONTRATANTE no site da CONTRATADA constituindo-se em parte integrante deste contrato para todos os fins e efeitos pelas quais são declarados verdadeiros os dados;
1.1.3 – APLICATIVO CEDIDO é o SOFTWARE escolhido, conforme o modelo de gestão da CONTRATANTE, definido por escolha no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS no ato da adesão;
1.1.4 – SUPORTE OPERACIONAL AO PROGRAMA consiste na intervenção da equipe de suporte para ajuda nas diversas rotinas do SOFTWARE resolvendo as dúvidas e solucionando os problemas porventura apresentados na operação do aplicativo;
1.1.5 – DATA DE ADESÃO é o dia, mês e ano correspondente ao recebimento pela CONTRATADA do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS corretamente preenchido pela CONTRATANTE no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.1.6 – ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE consiste na liberação de uma versão atualizada com novas rotinas, relatórios e cadastros e ainda processos que atendam as alterações na legislação, principalmente quanto as rotinas contábeis, exportação de arquivos para a Receita Federal, Projeto Sped, entre outros e que guarde compatibilidade com as novas versões do Windows.
2. OBJETO
2.1 O presente instrumento define as condições para cessão de licença de uso de SOFTWARE, por prazo determinado, nos termos do art. 50 da Lei 9610/98, bem como a regula os termos da prestação de serviço de suporte e atualização de SOFTWARE.
3.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Liberar o SOFTWARE para instalação nas dependências da CONTRATANTE em um único computador, podendo ser utilizado em rede, em quantas máquinas forem necessários, nos sistemas operacionais Windows nas versões que ainda tem suporte operacional;
3.2 Disponibilizar, durante a vigência contratual, atualizações periódicas para o software descrito na cláusula 1.1.3, através da “Área do Cliente” no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda através do Menu Utilitários>Verificar por Atualizações no próprio software;
3.3 Os pedidos de "implementações" de novas rotinas ou credenciais, devem ser obrigatoriamente formalizados pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com detalhes, inclusive com modelos, se for o caso, e serão previamente avaliados pela Equipe de Desenvolvimento em até 15 (quinze) dias após o recebimento do pedido. Somente começarão a ser desenvolvidos pelo CONTRATADO e liberadas para atualização do software no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após aprovação do orçamento;
3.4 Manter total sigilo sobre as informações confidenciais do CONTRATANTE;
3.5 Liberar o sistema para cadastros tanto de membros quanto de lançamentos ilimitados.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Sempre que ocorrer problema com o software o CONTRATANTE deverá providenciar toda informação que relate as circunstâncias em que o problema ocorreu, sob pena de impossibilitar o CONTRATADO de solucionar o(s) problema(s) ou erro(s);
4.1.1 No caso da necessidade de suporte ou ajuda operacional via telefone, é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE realizar o contato. Os custos que porventura existam, serão suportados pelo CONTRATANTE. Ressalta-se, que não caberá ao CONTRATADO atender “ligações a cobrar”;
4.1.2 Em vista da dificuldade técnica, acordam as partes que não será fornecida assistência técnica e suporte pelo “whatsapp” ou qualquer outro aplicativo de mensagens instantâneas pelo celular;
4.2 Sempre que necessário o CONTRATANTE obriga-se a ceder o acesso a suas instalações, equipamentos, ainda que de forma remota, e apoio pessoal a fim de facilitar de forma geral os trabalhos a serem executados pelo CONTRATADO; inclusive enviar arquivos via internet, se solicitado, e ainda liberar o acesso remoto no computador onde está instalado o software;
4.3 Ao necessitar de suporte ou ajuda operacional o CONTRATANTE ou seu preposto deve estar com seu Código de Cliente ou CNPJ em mãos e diante do computador onde está instalado o aplicativo;
4.4 O CONTRATANTE fica ciente de que, de acordo com as necessidades, solicitações atendidas ou mudanças na legislação, novas versões do aplicativo estarão disponíveis, não havendo uma periodicidade específica ou obrigatoriedade, podendo haver meses com atualização e meses sem atualização, tudo conforme cláusula 3.2, sendo de sua responsabilidade efetuar as rotinas de atualização, podendo, se houver necessidade, requisitar ajuda da equipe de suporte;
4.5 Havendo necessidade de importação ou migração de dados de outras bases, qualquer que seja o formato, a CONTRATANTE deverá enviar antes os dados para prévia análise juntamente com dicionário de dados, por se tratar de um processo bastante complexo, haja vista a necessidade de se construir um aplicativo para cada migração, esse procedimento sempre terá um custo e somente será realizado após a aprovação do respectivo orçamento;
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Acordam as partes que, por força deste instrumento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO um valor mensal através do sistema de pagamento por recorrência, conforme a forma de pagamento selecionada no ato da adesão, podendo ser boleto ou cartão de crédito;
5.1.1 Sendo a forma de pagamento por boleto, o CONTRATANTE receberá no e-mail cadastrado um link para emissão do boleto ou ainda poderá obtê-lo diretamente na sua “Área Restrita” utilizando seu código de cliente e senha;
5.1.2 Sendo a forma de pagamento via cartão de crédito, na data aprazada, será efetuado o débito diretamente no cartão cadastrado pelo CONTRATANTE no ato da adesão;
5.2 A CONTRATADA resguarda-se ao direito de efetuar o bloqueio do acesso quando a CONTRATANTE estiver em atraso no pagamento da mensalidade superior a 3 (três) dias;
5.3 A CONTRATADA manterá em sua página na internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os valores praticados em cada plano.
6. VIGÊNCIA
6.1 O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, tendo seu termo inicial a partir da data da adesão e será rescindido por desistência de uma das partes.
7. RESCISÃO
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, sem nenhum ônus, destacando que não existe fidelidade ou multas para rescisão, sendo que a parte que desejar rescindir DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE comunicar a outra, por e- mail, guardando-o para futura comprovação, se necessário;
7.2 Operando-se a rescisão do presente contrato a prestação do serviço será suspensa imediatamente e o CONTRATANTE perderá o direito de acesso ao sistema;
7.3 A rescisão deste contrato, qualquer que seja o SOFTWARE CEDIDO, que deve seguir rigorosamente o rito desta cláusula, implica, obrigatoriamente, no CANCELAMENTO DA CESSÃO DA LICENÇA, desta forma o CONTRATANTE não poderá mais utilizar o SOFTWARE;
7.4 Antes de solicitar rescisão contratual a CONTRATANTE deverá providenciar a impressão dos dados registrados no sistema, sejam financeiros, de secretaria ou contabilidade tendo em vista que após a rescisão o SOFTWARE será suspenso e a CONTRATANTE perderá o acesso ao sistema até mesmo para consultas, cessando a partir da data da confirmação qualquer responsabilidade da CONTRATADA;
7.4.1 Em nenhuma hipótese e por qualquer motivo de rescisão fica claro que não haverá exportação dos dados armazenados no SOFTWARE;
7.5 Qualquer que seja o motivo da rescisão, as importâncias já pagas não poderão ser objeto de devolução.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O CONTRATANTE está ciente de que ao efetuar sua adesão ao SOFTWARE e ao serviço de SUPORTE OPERACIONAL confirmou na página do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS que leu e aceitou as cláusulas e condições deste contrato, bem como está de acordo com suas disposições;
8.2 Os SOFTWARES possuem diversos modelos de credenciais, podendo a CONTRATANTE utilizar aquela que atenda a sua necessidade, haja visto que algumas não podem ser utilizadas devido a sua engenharia interna e tamanho do nome da instituição e modelo de logotipo. Nenhum dos modelos existentes pode sofrer alterações em seus campos, layout e imagens, além das rotinas de configuração já disponibilizadas. Havendo interesse na criação de um modelo próprio, poderá ser criado no sistema, desde que a CONTRATANTE envie a “arte” pronta, em formato CorelDraw, a equipe de desenvolvimento analisará a viabilidade e elaborará o orçamento que será enviado ao CONTRATANTE na forma da cláusula 3.3.
9. FORO
9.1 Para dirimir eventuais e não esperadas demandas emergentes do presente instrumento, elegem as partes o Foro desta Comarca de Xxxx Xxxxx/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.