MOBLY S.A.
PEDIDO DE RESERVA DE AÇÕES PARA INVESTIDORES NÃO INSTITUCIONAIS
MOBLY S.A.
Companhia de Capital Autorizado CNPJ/ME nº 31.553.627/0001-01
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, Xxxxxxxx, xxxx 00 Xxxxxx de Baixo
CEP 04730-090, São Paulo – SP
Código ISIN das Ações: “BRMBLYACNOR5” Código de negociação das Ações na B3: “MBLY3”
Nº
Pedido de Reserva para Investidores Não Institucionais (“Pedido de Reserva”) relativo à oferta pública de distribuição primária e secundária de ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, de emissão da MOBLY S.A. (“Companhia”), todas livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames (“Ações”), a ser realizada no Brasil, com esforços de colocação das Ações no exterior, compreendendo (i) a distribuição primária de 37.037.038 novas ações ordinárias a serem emitidas pela Companhia (“Oferta Primária”), e (ii) a distribuição secundária de, inicialmente, 1.610.306 ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade da VRB GMBH & CO. B-197 KG (“Acionista Vendedor”) (“Oferta Secundária” e, em conjunto com a Oferta Primária, ”Oferta”).
A Oferta será realizada no Brasil, em mercado de balcão não organizado, mediante registro na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), observando o dispositivo na Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), com o Ofício-Circular CVM/SRE nº 01/2020/SRE de 05 de março de 2020 (“Ofício-Circular CVM/ SRE”), o “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários”, expedido pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) e atualmente em vigor (“Código ANBIMA”), os esforços de dispersão acionária previstos no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Regulamento do Novo Mercado”, “B3” e “Novo Mercado”, respectivamente) e demais normativos aplicáveis, sob a coordenação do BANCO MORGAN STANLEY S.A. (“Morgan Stanley”, “Coordenador Líder” ou “Agente Estabilizador”), BANCO BRADESCO BBI S.A. (“Bradesco BBI”), BANCO ITAÚ BBA S.A. (“Itaú BBA”) e GOLDMAN SACHS DO BRASIL
BANCO MÚLTIPLO S.A. (“Goldman Sachs” e, em conjunto com o Coordenador Líder, o Bradesco BBI e o Itaú BBA, “Coordenadores da Oferta”), com a participação de determinadas instituições consorciadas autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3 (“Instituições Consorciadas” e, em conjunto com os Coordenadores da Oferta, “Instituições Participantes da Oferta”), que deverão aderir à carta convite disponibilizada pelo Coordenador Líder.
Simultaneamente, no âmbito da Oferta, serão realizados esforços de colocação das Ações no exterior pelo Morgan Stanley & Co. LLC, pelo Bradesco Securities, Inc, pelo Itau BBA USA Securities, Inc. e pelo Goldman Sachs & Co. LLC (em conjunto, “Agentes de Colocação Internacional”), em conformidade com o Placement Facilitation Agreement, a ser celebrado entre a Companhia, o Acionista Vendedor e os Agentes de Colocação Internacional (“Contrato de Colocação Internacional”) (i) nos Estados Unidos da América (“Estados Unidos”), exclusivamente para investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers) residentes e domiciliados nos Estados Unidos, conforme definido na Regra 144A do Securities Act de 1933 dos Estados Unidos, editada pela U.S.
Securities and Exchange Commission (“SEC”), conforme alterada (“Securities Act”), em operações isentas de registro nos Estados Unidos, em conformidade com o Securities Act e aos regulamentos editados ao amparo do Securities Act, bem como nos termos de quaisquer outras regras federais e estaduais dos Estados Unidos sobre títulos e valores mobiliários aplicáveis; e (ii) nos demais países, que não os Estados Unidos e o Brasil, para investidores que sejam considerados não residentes ou domiciliados nos Estados Unidos e constituídos de acordo com a legislação vigente no país de domicílio de cada investidor (non U.S. persons), com base na Regulation S (“Regulamento S”), editada pela SEC no âmbito do Securities Act, e observada a legislação aplicável no país de domicílio de cada investidor (investidores descritos nas alíneas (i) e (ii) acima, em conjunto, “Investidores Estrangeiros”), desde que tais Investidores Estrangeiros invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos de investimento regulamentados, nos termos da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, conforme alterada (“Lei 4.131”), ou da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.373, de 29 de setembro de 2014, conforme alterada (“Resolução CMN 4.373”) e da Resolução CVM nº 13, de 18 de novembro de 2020 (“Resolução CVM 13”), sem a necessidade, portanto, da solicitação e obtenção de registro de distribuição e colocação das Ações em agência ou órgão regulador do mercado de capitais de outro país, inclusive perante a SEC. Os esforços de colocação das Ações junto a Investidores Estrangeiros, exclusivamente no exterior, serão realizados nos termos do Contrato de Colocação Internacional.
A Oferta será realizada em conformidade com o “Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação de Ações Ordinárias de Emissão da Mobly S.A.” (“Contrato de Colocação”) a ser celebrado entre a Companhia, o Acionista Vendedor e os Coordenadores da Oferta, com a interveniência e anuência da B3. Os esforços de colocação das Ações junto a Investidores Estrangeiros, exclusivamente no exterior, serão realizados em conformidade com o Contrato de Colocação Internacional.
A Oferta será registrada apenas no Brasil junto à CVM em conformidade com os procedimentos previstos na Instrução CVM 400.
Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de Ações inicialmente ofertada poderá ser acrescida de um lote suplementar em percentual equivalente a até 15% (quinze por cento) do total de Ações inicialmente ofertadas, ou seja, em até 5.797.102 Ações de emissão da Companhia e de titularidade do Acionista Vendedor, nas mesmas condições e no mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações Suplementares”), conforme opção a ser outorgada pelo Acionista Vendedor ao Agente Estabilizador, nos termos do Contrato de Colocação, as quais serão destinadas, exclusivamente, para prestação dos serviços de estabilização do preço das ações ordinárias de emissão da Companhia no âmbito da Oferta (“Opção de Ações Suplementares”). O Agente Estabilizador terá o direito exclusivo, a partir da data de assinatura do Contrato de Colocação, inclusive, e por um período de até 30 (trinta) dias contados da data de início da negociação das Ações na B3, inclusive, de exercer a Opção de Ações Suplementares, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notificação, por escrito, aos demais Coordenadores da Oferta, desde que a decisão de sobrealocação das Ações, no momento em que for fixado o Preço por Ação, seja tomada em comum acordo entre o Agente Estabilizador e os demais Coordenadores da Oferta quando da fixação do Preço por Ação. Conforme disposto no Contrato de Colocação, as Ações Suplementares não serão objeto de garantia firme de liquidação. Adicionalmente, não haverá a possibilidade de colocação de ações adicionais prevista no artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400.
As Instituições Participantes da Oferta realizarão a distribuição das Ações por meio de duas ofertas distintas, quais sejam, (i) uma oferta destinada aos Investidores Não Institucionais (“Oferta de Varejo”); e (ii) uma oferta destinada a Investidores Institucionais (“Oferta Institucional”), conforme descritas adiante, observado o disposto na Instrução CVM 400 e o esforço de dispersão acionária previsto no Regulamento do Novo Mercado.
O público alvo da Oferta consiste em (i) investidores pessoas físicas e jurídicas, bem como clubes de investimento registrados na B3, em qualquer caso residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, nos termos da regulamentação em vigor, que não sejam considerados Investidores Institucionais, que realizarem Pedido de Reserva durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) ou o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas (conforme
abaixo definido), conforme o caso, observado, para esses investidores, em qualquer hipótese, o valor mínimo de pedido de investimento de R$3.000,00 (três mil reais) e o valor máximo de pedido de investimento de R$1.000.000,00 (um milhão reais) (“Xxxxxxx Xxxxxx e Máximo do Pedido de Reserva”), nos termos da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Instrução CVM 539” e “Investidores Não Institucionais”, respectivamente), sendo que cada Investidor Não Institucional deverá realizar seu Pedido de Reserva junto a uma única Instituição Consorciada; (ii) demais investidores pessoas físicas e jurídicas e clubes de investimento registrados na B3, nos termos da regulamentação em vigor, em qualquer caso, cujas intenções específicas ou globais de investimento excedam R$1.000.000,00 (um milhão reais), além de fundos de investimentos, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, que apresentem intenções específicas e globais de investimento, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na B3, seguradoras, entidades abertas e fechadas de previdência complementar e de capitalização, investidores qualificados e/ou profissionais nos termos da regulamentação da CVM, em todos os casos, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, inexistindo, para estes, valores mínimo ou máximo de investimento, nos termos da Instrução CVM 539 (“Investidores Institucionais Locais”); bem como os Investidores Estrangeiros (sendo estes, quando referidos em conjunto com os Investidores Institucionais Locais, “Investidores Institucionais”).
No contexto da Oferta de Varejo e considerando que devem ser envidados melhores esforços para atingir a dispersão acionária, conforme previsto no Artigo 12 do Regulamento do Novo Mercado e segundo o Plano de Distribuição, o montante de, no mínimo, 10% (dez por cento), e, no máximo, 20% (vinte por cento) da totalidade das Ações, considerando as Ações Suplementares, a critério dos Coordenadores da Oferta, da Companhia e do Acionista Vendedor, será destinado prioritariamente à colocação pública junto a Investidores Não Institucionais que tenham realizado Pedido de Reserva.
Em conformidade com o disposto no Código ANBIMA, os Coordenadores da Oferta recomendaram à Companhia e ao Acionista Vendedor a contratação de instituição para desenvolver atividades de formador de mercado, em relação às Ações, nos termos da Instrução da CVM nº 384, de 17 de março de 2003, conforme. No entanto, não houve contratação de formador de mercado.
As Ações (sem considerar as Ações Suplementares) serão colocadas pelas Instituições Participantes da Oferta em mercado de balcão não organizado, em regime de garantia firme de liquidação a ser prestada pelos Coordenadores da Oferta, de forma individual e não solidária, de acordo com os limites individuais e demais disposições previstas no Contrato de Colocação. As Ações que forem objeto de esforços de venda no exterior pelos Agentes de Colocação Internacional junto a Investidores Estrangeiros serão obrigatoriamente subscritas/adquiridas e integralizadas/liquidadas no Brasil, em moeda corrente nacional, nos termos do artigo 19, parágrafo 4º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada.
Não será admitida a distribuição parcial no âmbito da Oferta. Assim, caso não haja demanda para a subscrição/aquisição da totalidade das Ações inicialmente ofertadas, sem considerar as Ações Suplementares, por parte dos Investidores Não Institucionais e dos Investidores Institucionais (conforme definidos abaixo) até a data da conclusão do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), nos termos do Contrato de Colocação, a Oferta será cancelada, sendo todos os Pedidos de Reserva e intenções de investimento automaticamente cancelados. Neste caso, os valores eventualmente depositados pelos Investidores Não Institucionais deverão ser integralmente devolvidos, sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução, se for o caso, de quaisquer tributos eventualmente incidentes (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos ou taxas sobre movimentação financeira aplicáveis, sobre os valores pagos em função do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativos a Títulos e Valores Mobiliários (“IOF”), câmbio e/ou quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota atual venha a ser majorada), no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data de disponibilização do comunicado de cancelamento da Oferta. Para mais informações, veja a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações – Na medida em que o regime de distribuição da Oferta é
o de garantia firme de liquidação e que não será admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta, conforme faculdade prevista nos artigos 30 e 31 da Instrução CVM 400, é possível que a Oferta venha a ser cancelada caso não haja investidores suficientes interessados em subscrever/adquirir a totalidade das Ações”, do Prospecto Preliminar.
O pedido de registro da Oferta foi aprovado pelos acionistas da Companhia em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 1º de dezembro de 2020, cuja ata foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOESP”) em e no jornal “Valor Econômico” em 4 de dezembro de 2020 e registrada perante a Junta Comercial de São Paulo (“JUCESP”) sob o nº 521.900/20-7 em 10 de dezembro de 2020.
A Oferta Primária, mediante aumento de capital da Companhia, dentro do limite de capital autorizado previsto em seu estatuto social, com a exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, bem como seus termos e condições definitivos, incluindo o Preço por Ação e o efetivo aumento de capital da Companhia serão aprovados em Reunião do Conselho de Administração da Companhia a ser realizada na data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), cuja ata será devidamente registrada na JUCESP e publicada no jornal “Valor Econômico” na data de divulgação do Anúncio de Início e no DOESP no dia útil subsequente.
Não será necessária qualquer aprovação societária em relação ao Acionista Vendedor para a participação na Oferta Secundária e a fixação do Preço por Ação.
A instituição financeira contratada para a prestação de serviços de escrituração e custódia das Ações é a Itaú Corretora de Valores S.A. (“Corretora”).
Este Pedido de Reserva somente poderá ser realizado por Investidores Não Institucionais, observados os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva por Investidor Não Institucional, sem a necessidade de depósito prévio do valor do investimento sendo que cada Investidor Não Institucional deve realizar seu Pedido de Reserva junto a uma única Instituição Consorciada.
Exceto quando especificamente definidos neste Pedido de Reserva, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuído no “Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Mobly S.A.” (“Prospecto Preliminar”), sendo que este foi obtido pelo INVESTIDOR quando do preenchimento do presente Pedido de Reserva.
Para os fins da presente Oferta, e nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 1º, inciso VI, da Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada, serão consideradas pessoas vinculadas à Oferta os investidores que sejam (i) controladores ou administradores da Companhia e/ou do Acionista Vendedor e/ou outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau; (ii) controladores ou administradores das Instituições Participantes da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional; (iii) empregados, operadores e demais prepostos das Instituições Participantes da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços às Instituições Participantes da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com as Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional atinentes à Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelas Instituições Participantes da Oferta e/ou pelos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, por pessoas vinculadas às Instituições Participantes da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens (ii) a (v) acima; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas
vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros que não sejam pessoas vinculadas (“Pessoas Vinculadas”).
O INVESTIDOR declara ter conhecimento de que o período para os Investidores Não Institucionais formularem este Pedido de Reserva é de 21 de janeiro de 2021, inclusive, a 02 de fevereiro de 2021, inclusive (“Período de Reserva”), sendo que Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas e que formularem Pedido de Reserva durante o período compreendido entre 21 de janeiro de 2021, inclusive e 22 de janeiro de 2021, data esta que antecederá em pelo menos 7 (sete) dias úteis a conclusão do Procedimento de Bookbuilding (“Período de Reserva para Pessoas Vinculadas” e, em conjunto com o Período de Reserva, “Períodos de Reserva”) não terão seus Pedidos de Reserva cancelados mesmo no caso de excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Suplementares).
O Investidor Não Institucional que seja Xxxxxx Xxxxxxxxx deverá indicar, obrigatoriamente, neste Pedido de Reserva, sua qualidade de Pessoa Vinculada, sob pena de, não o fazendo, ter seu Pedido de Reserva cancelado pela respectiva Instituição Consorciada. Caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares), não será permitida a colocação, pelas Instituições Consorciadas, de Ações junto a Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo os Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente cancelados, com exceção daqueles realizados durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, sendo os eventuais valores eventualmente depositados integralmente devolvidos, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data do cancelamento do Pedido de Reserva pela Instituição Consorciada, sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de eventuais custos incorridos e com dedução, se for o caso, de quaisquer tributos ou taxas eventualmente incidentes (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis sobre os valores pagos em função do IOF e/ou câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota atual venha a ser majorada).
Este Pedido de Reserva não constitui uma oferta de venda das Ações nos Estados Unidos da América ou em qualquer outra jurisdição em que a venda seja proibida, sendo que não foi e não será realizado nenhum registro de Oferta ou das Ações na SEC ou em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país, exceto o Brasil. As Ações não poderão ser ofertadas ou vendidas nos Estados Unidos da América ou a pessoas consideradas U.S. persons, conforme definido no Regulamento S, sem que haja registro sob o Securities Act ou de acordo com uma isenção de registro nos termos do Securities Act. Exceto pelos registros da Oferta pela CVM, a Companhia, o Acionista Vendedor, os Coordenadores da Oferta e os Agentes de Colocação Internacional não realizaram e não pretendem realizar nenhum registro da Oferta ou das Ações nos Estados Unidos da América e nem em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país. Qualquer informação aqui contida não deverá ser levada, transmitida, divulgada, distribuída ou disseminada nos Estados Unidos da América.
As ações ordinárias de emissão da Companhia passarão a ser negociadas no Novo Mercado a partir do dia útil seguinte à divulgação do Anúncio de Início sob o código “MBLY3”.
O INVESTIDOR declara ter conhecimento e entender todas as condições e riscos aplicáveis à Oferta, bem como que o Aviso ao Mercado, o Anúncio de Início, o Anúncio de Encerramento e eventuais Anúncios de Retificação, bem como todo e qualquer aviso ou comunicado relativo à Oferta, serão disponibilizados até o encerramento da Oferta, exclusivamente, nas páginas na rede mundial de computadores da Companhia, das Instituições Participantes da Oferta, da CVM e da B3, indicados abaixo.
O Prospecto Preliminar e o Formulário de Referência anexo ao Prospecto Preliminar contêm informações adicionais e complementares a este Pedido de Reserva e sua leitura possibilita uma análise detalhada dos termos e condições da Oferta e dos riscos a ela inerentes.
O INVESTIMENTO EM AÇÕES REPRESENTA UM INVESTIMENTO DE RISCO, UMA VEZ QUE É UM INVESTIMENTO EM RENDA VARIÁVEL E, ASSIM, OS INVESTIDORES QUE PRETENDAM INVESTIR NAS AÇÕES ESTÃO SUJEITOS A PERDAS PATRIMONIAIS E RISCOS, INCLUSIVE AQUELES RELACIONADOS ÀS AÇÕES, À COMPANHIA, AO SETOR DA ECONOMIA EM QUE ESTA ATUA, AOS SEUS ACIONISTAS E AO AMBIENTE MACROECONÔMICO DO BRASIL DESCRITOS NO PROSPECTO DEFINITIVO E NO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA E QUE DEVEM SER CUIDADOSAMENTE CONSIDERADOS ANTES DA TOMADA DE DECISÃO DE INVESTIMENTO. O INVESTIMENTO EM AÇÕES É UM INVESTIMENTO EM RENDA VARIÁVEL, NÃO SENDO, PORTANTO, ADEQUADO A INVESTIDORES AVESSOS AOS RISCOS RELACIONADOS À VOLATILIDADE DO MERCADO DE CAPITAIS. AINDA ASSIM, NÃO HÁ QUALQUER CLASSE OU CATEGORIA DE INVESTIDOR QUE ESTEJA PROIBIDA POR LEI DE SUBSCREVER/ADQUIRIR AÇÕES OU, COM RELAÇÃO À QUAL O INVESTIMENTO EM AÇÕES SERIA, NO ENTENDIMENTO DA COMPANHIA, DO ACIONISTA VENDEDOR E DOS COORDENADORES DA OFERTA, INADEQUADO.
A OFERTA NÃO É DESTINADA A INVESTIDORES QUE BUSQUEM RETORNO DE CURTO PRAZO E/OU NECESSITEM DE LIQUIDEZ EM SEUS INVESTIMENTOS, BEM COMO, DEVE-SE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO QUE QUALQUER INVESTIMENTO EM VALORES MOBILIÁRIOS DE RENDA VARIÁVEL, INCLUSIVE O INVESTIMENTO NAS AÇÕES OBJETO DESTA OFERTA, APRESENTA RISCOS E POSSIBILIDADE DE PERDAS PARCIAL OU TOTAL, DO VALOR INVESTIDO, E CUJOS RISCOS DEVEM SER CUIDADOSAMENTE CONSIDERADOS ANTES DA TOMADA DE DECISÃO DE INVESTIMENTOS PELO INVESTIDOR.
A COMPANHIA, O ACIONISTA VENDEDOR E OS COORDENADORES DESTACAM E REITERAM QUE OS INVESTIDORES E O MERCADO EM GERAL NÃO DEVEM CONSIDERAR AS AFIRMAÇÕES CONTIDAS EM REPORTAGENS NA MÍDIA EM SUA DECISÃO DE INVESTIMENTO NA OFERTA E DEVEM BASEAR SUAS DECISÕES DE INVESTIMENTO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS PROSPECTOS, INCLUINDO SEUS ANEXOS, DENTRE OS QUAIS O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA COMPANHIA.
LEIA O PROSPECTO PRELIMINAR E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL AS SEÇÕES “SUMÁRIO DA COMPANHIA - PRINCIPAIS FATORES DE RISCO RELATIVOS À COMPANHIA” E “FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS AÇÕES” DO PROSPECTO PRELIMINAR, BEM COMO A SEÇÃO “4. FATORES DE XXXXX” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, PARA UMA DESCRIÇÃO DE CERTOS FATORES DE RISCO RELACIONADOS À AQUISIÇÃO DE AÇÕES QUE DEVEM SER CONSIDERADOS NA TOMADA DE DECISÃO DE INVESTIMENTO.
Em 07 de dezembro de 2020, o pedido de registro da Oferta foi submetido à CVM, estando sujeito à sua prévia análise e aprovação.
O REGISTRO DA OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA COMPANHIA, BEM COMO SOBRE AS AÇÕES A SEREM DISTRIBUÍDAS.
INFORMAÇÕES DO INVESTIDOR DA OFERTA NÃO INSTITUCIONAL | |||
1. Nome Completo/Denominação Social: | |||
2. Nacionalidade: | |||
3. Data de Nascimento: |
4. Sexo: | ( ) Feminino ( ) Masculino | ||
5. Estado Civil: | |||
6. Nome do Cônjuge: | |||
7. Documento de Identidade/Tipo de Documento/Órgão Emissor: | |||
8. CPF/CNPJ: | |||
9. E-Mail: | |||
10. Fac-símile (Cód. Área e Número): | |||
11. Telefone (Cód. Área e Número): | |||
12. Endereço/Cidade/Estado/CEP: | |||
13. Nome do(s) Representante(s) Legal(is) (se houver): | |||
13.1 Documento de Identidade/Tipo de Documento/Órgão Emissor: | |||
13.2 CPF: | |||
13.3 E-Mail: | |||
13.4 Fac-símile (Cód. Área e Número): | |||
13.5 Telefone (Cód. Área e Número): | |||
13.6 Endereço/Cidade/Estado/CEP: | |||
14. Investidor | ( ) É Pessoa Vinculada; ou ( ) NÃO É Pessoa Vinculada. | ||
VALOR DA RESERVA 15. Valor Total da Reserva R$ (R$): 16. Valor Total da Reserva Discriminado por R$ Investidor: 17. Condição da Aceitação da ( ) condiciono minha aceitação ao preço máximo por Oferta Primária – Preço Ação de R$ ; ou Máximo: ( ) não condiciono minha aceitação a preço máximo por Ação. FORMA DE PAGAMENTO 18. Forma de Pagamento: ( ) Transferência Eletrônica Disponível (TED); ( ) Documento de Ordem de Crédito (DOC); ( ) Débito em conta corrente Conta Corrente n.º Agência n.º Banco ; ou ( ) Débito em conta investimento Conta Investimento n.º Agência n.º Banco |
FORMA DE DEVOLUÇÃO | |||
19. Forma de Devolução: | Crédito em conta corrente Conta Corrente n.º Agência n.º Banco |
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
1. Nos termos do presente Pedido de Reserva, a INSTITUIÇÃO CONSORCIADA, identificada abaixo, devidamente autorizada pelos Coordenadores da Oferta, obriga-se a vender e entregar ao Investidor Não Institucional, sujeito aos termos e condições deste Pedido de Reserva, Ações, em quantidade a ser apurada nos termos deste Pedido de Reserva.
2. O Preço por Ação será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento a ser realizado com Investidores Institucionais, pelos Coordenadores da Oferta, no Brasil, nos termos do Contrato de Colocação, e no exterior, pelos Agentes de Colocação Internacional, nos termos do Contrato de Colocação Internacional, em consonância com o disposto no artigo 23, parágrafo 1º, e no artigo 44 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”) e terá como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade de demanda (por volume e preço) por Ação coletada junto a Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding.
Parágrafo Primeiro. No contexto da Oferta, estima-se que o preço por Ação estará situado entre R$17,00 (dezessete reais) e R$23,50 (vinte e três reais e cinquenta centavos) (“Faixa Indicativa”), podendo, no entanto, ser fixado acima ou abaixo dessa faixa, a qual é meramente indicativa (“Preço por Ação”). Na hipótese de o Preço por Ação ser fixado acima ou abaixo dos valores de referência, os Pedidos de Reserva serão normalmente considerados e processados, observadas as hipóteses de desistência mencionadas na Cláusula 7.
Parágrafo Segundo. A escolha do critério de determinação do Preço por Ação é justificada na medida em que o preço de mercado das Ações a serem subscritas/adquiridas será aferido de acordo com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas intenções de investimento no contexto da Oferta e, portanto, não haverá diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. Os Investidores da Oferta Não Institucional não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação.
Parágrafo Terceiro. O INVESTIDOR, por este ato, declara ter conhecimento de que não participará do processo de determinação do Preço por Ação.
3. Caso (i) o INVESTIDOR opte por estipular o Preço Máximo por Ação no campo 17 deste Pedido de Reserva, como condição de eficácia deste Pedido de Reserva; e (ii) o Preço por Ação seja fixado em valor superior ao valor indicado pelo INVESTIDOR no campo 17 do quadro “Informações do Investidor da Oferta Não Institucional” acima, este Pedido de Reserva será automaticamente cancelado pela INSTITUIÇÃO CONSORCIADA. Caso o INVESTIDOR já tenha efetuado o pagamento nos termos da Cláusula 5 abaixo, os valores depositados serão devolvidos sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos e com dedução, se for o caso, de quaisquer tributos ou taxas eventualmente incidentes sobre os valores pagos (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis sobre os valores pagos em função do IOF e/ou câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota atual venha a ser majorada), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do pedido de cancelamento do respectivo Pedido de Reserva por meio de crédito na conta indicada no campo 19 do quadro “Informações do Investidor da Oferta Não Institucional” acima.
4. Após a concessão dos registros da Oferta pela CVM, a quantidade de Ações subscritas/adquiridas e o respectivo valor do investimento dos Investidores Não Institucionais serão informados ao INVESTIDOR até as 12:00 horas do dia útil imediatamente posterior à data de disponibilização do Anúncio de Início, pela INSTITUIÇÃO CONSORCIADA, por meio de mensagem enviada ao seu endereço eletrônico informado no campo 13.3 do quadro “Informações do Investidor da Oferta Não Institucional” acima, ou, na sua ausência, no
telefone/fax indicado no campo 13.4 ou 13.5 do quadro “Informações do Investidor da Oferta Não Institucional” acima, ou por meio de correspondência a ser enviada no endereço indicado neste Pedido de Reserva, sendo o pagamento limitado ao valor indicado no campo 17 do quadro “Informações do Investidor da Oferta Não Institucional” acima e ressalvada a possibilidade de rateio.
5. As Instituições Participantes da Oferta terão o prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data de disponibilização do Anúncio de Início, para efetuar a colocação das Ações (“Período de Colocação”). A liquidação física e financeira da Oferta está prevista para ser realizada até o último dia do Período de Colocação (“Data de Liquidação”), exceto com relação à distribuição de Ações Suplementares, cuja liquidação física e financeira ocorrerá dentro do prazo de até 2 (dois) dias úteis contado da respectiva data de exercício da Opção de Ações Suplementares (“Data de Liquidação das Ações Suplementares”). As Ações (considerando as Ações Suplementares) serão entregues aos respectivos investidores até as 16:00 horas da Data de Liquidação ou da Data de Liquidação das Ações Suplementares, conforme o caso.
Parágrafo Primeiro. O INVESTIDOR deverá efetuar o pagamento do valor do investimento, junto à INSTITUIÇÃO CONSORCIADA, em recursos imediatamente disponíveis, até as 10:30 horas da Data de Liquidação.
Parágrafo Segundo. RECOMENDA-SE AOS INVESTIDORES DA OFERTA NÃO INSTITUCIONAL INTERESSADOS NA REALIZAÇÃO DOS PEDIDOS DE RESERVA QUE (I) LEIAM CUIDADOSAMENTE OS TERMOS E AS CONDIÇÕES ESTIPULADOS NO PEDIDO DE RESERVA, SOBRETUDO OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À LIQUIDAÇÃO DA OFERTA E AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PROSPECTO E DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, ESPECIALMENTE AS SEÇÕES “SUMÁRIO DA COMPANHIA – PRINCIPAIS FATORES DE RISCO DA COMPANHIA” E “FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS AÇÕES”, BEM COMO O ITEM “4. FATORES DE RISCO” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA; (II) VERIFIQUEM COM A INSTITUIÇÃO CONSORCIADA DE SUA PREFERÊNCIA, ANTES DE REALIZAR SEU PEDIDO DE RESERVA, SE ESTA EXIGIRÁ A MANUTENÇÃO DE RECURSOS EM CONTA ABERTA E/OU MANTIDA JUNTO A ELA PARA FINS DE GARANTIA DO PEDIDO DE RESERVA; (III) ENTREM EM CONTATO COM A INSTITUIÇÃO CONSORCIADA DE SUA PREFERÊNCIA PARA OBTER INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS SOBRE O PRAZO ESTABELECIDO PELA INSTITUIÇÃO CONSORCIADA PARA A REALIZAÇÃO DO PEDIDO DE RESERVA OU, SE FOR O CASO, PARA A REALIZAÇÃO DO CADASTRO NA INSTITUIÇÃO CONSORCIADA, TENDO EM VISTA OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS ADOTADOS POR CADA INSTITUIÇÃO CONSORCIADA; E (IV) VERIFIQUEM COM A INSTITUIÇÃO CONSORCIADA DE SUA PREFERÊNCIA, ANTES DE PREENCHER E ENTREGAR O SEU PEDIDO DE RESERVA, A POSSIBILIDADE DE DÉBITO ANTECIPADO DA RESERVA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO CONSORCIADA.
Parágrafo Terceiro. Caso opte por efetuar o pagamento mediante débito em conta corrente, o INVESTIDOR, por este ato, autoriza a INSTITUIÇÃO CONSORCIADA a efetuar o débito do valor do investimento na conta corrente indicada no campo 18 do quadro “Informações do Investidor da Oferta Não Institucional” acima.
6. Na Data de Liquidação, após confirmado o crédito correspondente ao produto da colocação das Ações na conta de liquidação da B3 e a verificação de que a Companhia e o Acionista Vendedor efetuaram o depósito das Ações junto ao serviço de custódia da B3, em nome da INSTITUIÇÃO CONSORCIADA, será entregue ao INVESTIDOR até às 16:00 horas da Data de Liquidação, o número de Ações obtido pela divisão entre o valor total indicado no campo 15 do quadro “Informações do Investidor da Oferta Não Institucional” acima e o Preço por Ação, observado o disposto no Parágrafo Segundo abaixo.
Parágrafo Primeiro. Caso a totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não Institucionais seja igual ou inferior à quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo, não haverá rateio, sendo todos os Investidores Não Institucionais integralmente atendidos em todas as suas reservas e eventuais sobras no lote ofertado aos Investidores Não Institucionais serão destinadas a Investidores Institucionais.
Parágrafo Segundo. Caso a totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não Institucionais seja superior à quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo será realizado rateio das Ações, da seguinte forma: (i) a divisão igualitária e sucessiva das Ações destinadas a Investidores Não Institucionais entre todos os Investidores Não Institucionais, observando-se o valor individual de cada Pedido de Reserva e a quantidade total das Ações destinadas à Oferta de Varejo, desconsiderando-se as frações de Ações até o limite de R$3.000,00 (três mil reais) por Investidor Não Institucional, e (ii) uma vez atendido o critério de rateio descrito no subitem
(i) acima, será efetuado o rateio proporcional das Ações destinadas a Investidores Não Institucionais remanescentes entre todos os Investidores Não Institucionais, observando-se o valor individual de cada Pedido de Reserva e desconsiderando-se as frações de Ações. Opcionalmente, a critério dos Coordenadores da Oferta, da Companhia e do Acionista Vendedor, a quantidade de Ações destinadas a Investidores Não Institucionais poderá ser aumentada para que os pedidos excedentes dos Investidores Não Institucionais possam ser total ou parcialmente atendidos, sendo que, no caso de atendimento parcial, será observado o critério de rateio descrito neste item.
Parágrafo Terceiro. Caso o INVESTIDOR tenha preenchido o campo 14 do quadro “Informações do Investidor da Oferta Não Institucional” acima como Pessoa Vinculada, na eventualidade de, após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, haver excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) da quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Suplementares), nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, este Pedido de Reserva será automaticamente cancelado pela INSTITUIÇÃO CONSORCIADA, exceto se este Pedido de Reserva for realizado por Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Período de Reserva para Pessoas Vinculadas. Caso o INVESTIDOR já tenha efetuado o pagamento nos termos da cláusula 5 do quadro “Informações do Investidor da Oferta Não Institucional” acima, os eventuais valores eventualmente depositados serão integralmente devolvidos, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data do cancelamento do Pedido de Reserva pela INSTITUIÇÃO CONSORCIADA, sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de eventuais custos incorridos e com dedução, se for o caso, de quaisquer tributos eventualmente incidentes, na conta indicada no campo 19 do quadro “Informações do Investidor da Oferta Não Institucional” acima.
7. Caso (i) seja verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelos investidores, ou a sua decisão de investimento, nos termos do artigo 45, parágrafo 4°, da Instrução CVM 400; (ii) a Oferta seja suspensa, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400; (iii) a Oferta seja modificada, nos termos dos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400; e/ou (iv) o Preço por Ação seja fixado abaixo de 20% (vinte por cento) do preço inicialmente indicado, considerando um Preço por Ação que seja o resultado da aplicação de 20% (vinte por cento) sobre o valor máximo da Faixa Indicativa (conforme definido abaixo), sendo que o valor resultante desta aplicação de 20% (vinte por cento) deverá ser descontado do valor mínimo da Faixa Indicativa, nos termos dos
§1º e 2º do artigo 4º do Anexo II do Código ANBIMA e do Ofício-Circular CVM/SRE (“Evento de Fixação do Preço em Valor Inferior à Faixa Indicativa”), poderão os Investidores Não Institucionais desistir de seus respectivos Pedidos de Reserva sem quaisquer ônus, nos termos abaixo descritos.
A revogação, cancelamento, suspensão ou qualquer modificação na Oferta será imediatamente divulgada por meio de anúncio disponibilizado nas páginas da Companhia, das Instituições Participantes da Oferta, da CVM e da B3 na rede mundial de computadores, constantes do item 23 abaixo, mesmos meios utilizados para disponibilização deste Aviso ao Mercado e do Anúncio de Início, conforme disposto no artigo 27 da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Retificação”).
Na hipótese de suspensão ou modificação da Oferta, nos termos dos artigos 20 e 27 da Instrução CVM 400, ou da ocorrência de um Evento de Fixação do Preço em Valor Inferior à Faixa Indicativa, as Instituições Consorciadas deverão acautelar-se e certificar-se, no momento das aceitações da Oferta, de que o Investidor Não Institucional está ciente de que a Oferta foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições estabelecidas. Caso o Investidor Não Institucional já tenha aderido à Oferta, cada Instituição Consorciada deverá comunicar diretamente, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunicação passível de comprovação, ao Investidor Não Institucional que tenha efetuado Pedido de Reserva junto a tal Instituição Consorciada a respeito da modificação efetuada. Em tais casos, o Investidor Não Institucional poderá desistir do seu Pedido de Reserva, nos termos acima descritos, até as 12:00 horas do 5º (quinto) dia útil subsequente à data em que for disponibilizado o Anúncio de Retificação ou à data de recebimento, pelo Investidor Não Institucional, da comunicação direta pela Instituição Consorciada acerca da suspensão ou modificação da Oferta.
Caso o Investidor Não Institucional não informe, por escrito, sua decisão de desistência do Pedido de Reserva, nos termos descritos acima, seu respectivo Pedido de Reserva será considerado válido e o Investidor Não Institucional deverá efetuar o pagamento do valor total indicado no item 15 deste Pedido de Reserva.
Caso o Investidor Não Institucional já tenha efetuado o pagamento e decida desistir do Pedido de Reserva nas condições previstas acima, os valores depositados serão devolvidos sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos e com dedução, se for o caso, de quaisquer tributos eventualmente incidentes, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do pedido de cancelamento do respectivo Pedido de Reserva.
Na hipótese de (i) não haver a conclusão da Oferta; (ii) resilição do Contrato de Colocação; (iii) cancelamento da Oferta; (iv) revogação da Oferta que torne ineficazes a Oferta e os atos de aceitação anteriores ou posteriores; ou, ainda, (v) em qualquer outra hipótese de devolução dos Pedidos de Reserva em função de expressa disposição legal, todos os Pedidos de Reserva serão automaticamente cancelados e cada uma das Instituições Consorciadas que tenha recebido Pedidos de Reserva comunicará ao respectivo Investidor Não Institucional sobre o cancelamento da Oferta, o que poderá ocorrer, inclusive, mediante disponibilização de comunicado ao mercado. Caso o Investidor Não Institucional já tenha efetuado o pagamento nos termos deste Pedido de Reserva, os valores depositados serão devolvidos sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos e com dedução, se for o caso, de quaisquer tributos eventualmente incidentes, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento pelo investidor da comunicação acerca de quaisquer dos eventos acima referidos.
8. Violações de Normas de Conduta: Na hipótese de haver descumprimento e/ou indícios de descumprimento, por quaisquer das Instituições Consorciadas, de qualquer das obrigações previstas nos respectivos termos de adesão ao Contrato de Colocação, na carta-convite ou em qualquer contrato celebrado no âmbito da Oferta, ou, ainda, de qualquer das normas de conduta previstas na regulamentação aplicável no âmbito da Oferta, incluindo, sem limitação, as normas previstas na Instrução CVM 400, especialmente as normas referentes ao período de silêncio, condições de negociação com as Ações ou ações ordinárias de emissão da Companhia, emissão de relatórios de pesquisa e de marketing da Oferta, conforme previsto no artigo 48 da Instrução CVM 400, tal Instituição Consorciada, a critério exclusivo dos Coordenadores da Oferta e sem prejuízo das demais medidas por eles julgadas cabíveis: (i) deixará de integrar o grupo de instituições financeiras responsáveis pela colocação das Ações no âmbito da Oferta, pelo que serão cancelados todos os Pedidos de Reserva que tenha recebido e deverá informar imediatamente aos respectivos investidores sobre referido cancelamento, devendo ser restituídos integralmente, por tal Instituição Consorciada, aos respectivos investidores, os valores eventualmente dados em contrapartida às Ações, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de divulgação do descredenciamento da Instituição Consorciada, sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso dos custos incorridos em razão do depósito, e com dedução, se for
o caso, de quaisquer tributos eventualmente incidentes; (ii) arcará integralmente com quaisquer custos e prejuízos relativos à sua exclusão como Instituição Participante da Oferta, incluindo custos com publicações, indenizações decorrentes de eventuais condenações judiciais em ações propostas por investidores por conta do cancelamento, honorários advocatícios e demais custos perante terceiros, inclusive custos decorrentes de demandas de potenciais investidores; (iii) indenizará, manterá indene e isentará os Coordenadores da Oferta, suas afiliadas e respectivos administradores, acionistas, sócios, funcionários e empregados, bem como os sucessores e cessionários dessas pessoas por toda e qualquer perda que estes possam incorrer; e (iv) poderá ser suspensa, por um período de 6 (seis) meses contados da data da comunicação da violação, de atuar como instituição intermediária em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários sob a coordenação de quaisquer dos Coordenadores da Oferta. A Instituição Consorciada deverá informar, imediatamente, sobre o referido cancelamento, os investidores de quem tenham recebido Pedido de Reserva. Os Coordenadores da Oferta não serão, em hipótese alguma, responsáveis por quaisquer prejuízos causados aos investidores que tiverem seus Pedidos de Reserva cancelados por força do descredenciamento da Instituição Consorciada.
9. O INVESTIDOR declara não ter efetuado e se compromete a não efetuar Pedidos de Reserva perante qualquer outra INSTITUIÇÃO CONSORCIADA. Caso tal reserva já tenha sido efetuada, este Pedido de Reserva será cancelado.
10. Fica a INSTITUIÇÃO CONSORCIADA autorizada a registrar em nome do INVESTIDOR a quantidade de Ações objeto do presente Pedido de Reserva no valor máximo indicado acima.
11. O presente instrumento autoriza a transferência, pela B3, instituição prestadora de serviços de custódia das Ações, da quantidade de Ações objeto do presente Pedido de Reserva no valor máximo indicado acima para uma conta de custódia do INVESTIDOR mantida junto à B3.
12. O INVESTIDOR declara ter obtido, conhecido e entendido todas as disposições contidas no Prospecto Preliminar e do Formulário de Referência, inclusive das condições da Oferta e da forma de obtê-lo, inclusive por meio eletrônico, nos endereços e websites da (i) Companhia, situada na Avenida das Nações Unidas, nº 16.737, Xxxxxxxx, xxxx 00, Xxxxxx de Baixo, CEP 04.730-090, São Paulo – SP – xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx (neste website clicar em “Prospecto Preliminar); (ii) Morgan Stanley, situado na Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 3600, 6 e 8º andares XXX 00000-000, São Paulo, SP- xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ (neste website, no item “Prospectos Locais”, acessar o link “Prospecto Preliminar” no subitem “Mobly S.A.”); (iii) Bradesco BBI, situado na Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1.309, 10º andar, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxx/Xxxx/Xxxxxxx.xxxx (neste website, identificar “IPO Mobly S.A.” e, posteriormente, acessar o link “Prospecto Preliminar”); (iv) Itaú BBA, situado na Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, 3.500, 1º, 2º, 3º (parte), 4º e 5º andares, CEP 04538-132, São Paulo, SP - xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- pt/nossos-negocios/ofertas-publicas/ (neste website, clicar em “Mobly” e, posteriormente, clicar em “2020” e, em seguida, em “Oferta Pública Inicial de Ações (IPO)”, por fim em “Prospecto Preliminar”); (v) Goldman Sachs, situado Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx, x.x 000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxxxx- banking.html (neste website, acessar "Mobly S.A." e, em seguida, clicar em "De Acordo" e, em seguida, clicar em "Prospecto Preliminar"); (vi) CVM, situada na Rua Sete de Setembro, nº 111, 5º andar, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e na Rua Cincinato Braga, 340, 2º, 3º e 4º andares, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo -xxx.xxx.xxx.xx (neste website acessar em “Central de Sistemas” na página inicial, acessar “Ofertas Públicas”, em seguida, na tabela de “Primárias”, clicar no item “Ações”, depois, na página referente a “Ofertas Primárias em Análise”, na tabela “Oferta Inicial (IPO) – Volume em R$”, acessar o link referente a Mobly S.A. e, posteriormente, clicar no link referente ao Prospecto Preliminar disponível); e (vii) B3, situada na Rua XV de Novembro, nº 275, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo - xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/ (neste website
acessar “Ofertas em andamento”, clicar em “Empresas”, depois clicar em “Mobly S.A.”, posteriormente acessar “Preliminar”).
13. Nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações e da Deliberação CVM nº 860, de 22 de julho de 2020 (“Deliberação CVM 860”), o INVESTIDOR declara ter conhecimento que este Pedido de Reserva será o documento por meio do qual o Investidor Não Institucional aceitará participar da Oferta, subscrever/adquirir e integralizar/liquidar as Ações que vierem a ser a ele alocadas. Dessa forma, a subscrição/aquisição das Ações pelos Investidores Não Institucionais será formalizada por meio deste Pedido de Reserva e do sistema de registro da B3, sendo, portanto, dispensada a apresentação de boletim de subscrição e de contrato de compra e venda.
14. As Ações conferem a seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições inerentes às ações ordinárias a elas subjacentes, nos termos previstos no Estatuto Social da Companhia, na Lei das Sociedades por Ações e no Regulamento do Novo Mercado, dentre eles a participação de forma integral em eventuais distribuições de dividendos e/ou juros sobre o capital próprio que venham a ser declarados pela Companhia a partir da data da disponibilização do Anúncio de Início.
15. O INVESTIDOR declara que conhece e observou os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva para Investidores Não Institucionais, e que tem conhecimento de que a INSTITUIÇÃO CONSORCIADA não receberá Pedidos de Reserva em inobservância a tais limites de investimento.
16. A Companhia e a B3 celebrarão, até a data de disponibilização do Anúncio de Início, o “Contrato de Participação no Novo Mercado”, o qual entrará em vigor na data de disponibilização do Anúncio de Início.
Parágrafo Único. Recomenda-se, antes da decisão de investimento nas Ações, a leitura do Prospecto Preliminar e do Formulário de Referência para informações adicionais sobre a Companhia, incluindo seu setor de atuação, suas atividades e situação econômica e financeira, em especial a seção “4. Fatores de Risco” do Formulário de Referência da companhia, e do item “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações”, do Prospecto Preliminar.
17. Sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 20, 26 e 28 da Instrução CVM 400, o presente Pedido de Reserva é irrevogável e irretratável, observados os termos e condições aqui dispostos, exceto pelo disposto no Aviso ao Mercado e no Prospecto Preliminar;
18. O INVESTIDOR nomeia, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o artigo 684 do Código Civil, a INSTITUIÇÃO CONSORCIADA como sua procuradora, conferindo-lhe poderes para celebrar o presente Pedido de Reserva e demais documentos a ele vinculado, em seu nome, devendo a INSTITUIÇÃO CONSORCIADA enviar cópia do documento assinado ao INVESTIDOR, no endereço constante dos campos 12 do quadro “Informações do Investidor da Oferta Não Institucional” acima.
19. Fica eleito o foro da Comarca da cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas deste Pedido de Reserva, com a renúncia expressa a qualquer foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
20. O INVESTIDOR declara que: (i) os recursos utilizados para a integralização/liquidação das Ações não são provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, nos termos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada; (ii) tem plena ciência de que a INSTITUIÇÃO CONSORCIADA pode ter estreito relacionamento com a Companhia e está sendo remunerada em relação à Oferta e não tem qualquer objeção a este fato; (i) estar de acordo com as cláusulas contratuais e demais condições expressas neste Pedido de Reserva; e (ii) ter obtido, lido e compreendido todas as informações necessárias para fundamentação de sua decisão de investimento, incluindo, mas não se limitando, aos termos e condições descritos no Prospecto Preliminar e do
Formulário de Referência da Companhia, a ele anexo, contendo os termos e condições da Oferta e, especialmente, da seção “4. Fatores de Risco” do Formulário de Referência e da seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações”, do Prospecto Preliminar. E, por assim estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente Pedido de Reserva, apondo suas assinaturas nos campos 21 e 22 abaixo, em 3 vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 2 testemunhas que também o assinam, no campo 23 abaixo. LEIA O PROSPECTO PRELIMINAR E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL AS SEÇÕES “SUMÁRIO DA COMPANHIA - PRINCIPAIS FATORES DE RISCO RELATIVOS À COMPANHIA” E “FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS AÇÕES” DO PROSPECTO PRELIMINAR, BEM COMO A SEÇÃO “4. FATORES DE XXXXX” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, PARA UMA DESCRIÇÃO DE CERTOS FATORES DE RISCO RELACIONADOS À AQUISIÇÃO DE AÇÕES QUE DEVEM SER CONSIDERADOS NA TOMADA DE DECISÃO DE INVESTIMENTO. | |
21 – Assinatura do INVESTIDOR ou de seu | 22 – Carimbo e Assinatura da INSTITUIÇÃO |
Representante Legal: | CONSORCIADA: |
LOCAL DATA | |
INVESTIDOR OU REPRESENTANTE LEGAL | |
LOCAL DATA | |
INSTITUIÇÃO CONSORCIADA | |
23 – TESTEMUNHAS Nome: CPF: Nome: CPF: |