TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
DIVISÃO DE REDE DE ÁGUA E DIVISÃO DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO
(Processo Administrativo n° 1.059/2024)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Registro de Preços para a contratação de empresa qualificada e capacitada na manutenção corretiva de motores elétricos, conforme determinação do SAEMA.
1.2. O objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante do
Estudo Técnico Preliminar/Termo de Referência.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 7.201, de 30 de Março de 2023.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do Termo de Registro de Preço, na forma do art. 84 da Lei 14.133/21 e do art. 165 do Decreto Municipal Nº 7.201/23.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Temos necessidade da contratação dos serviços devido à grande quantidade de motores elétricos na Autarquia e principalmente devido a captação, tratamento e distribuição de água, principal atividade, depender do perfeito funcionamento dos equipamentos. Apresentando problemas, devem ser consertados o mais breve possível para não prejudicar o abastecimento de água no Município.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas desse termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares/ou no Termo de Referência.
4. RELAÇÃO DOS LOTES A SEREM EXECUTADOS LOTE nº 01 – Motores de 1,5 CV/HP
Item | Marca | Modelo | CV/HP | R.P.M | Tensão (V) | Local/Utilização | R$ unitario | R$ total |
01 | WEG | 1,5 | 3.600 | 220 | Bosques dos Ipês | 707,20 | 2.121,60 | |
02 | WEG | 1,5 | 3.600 | 220 | Bosques dos Ipês | 707,20 | ||
03 | WEG | E56 | 1,5 | 1720 | 380/440 | RESERVA | 707,20 |
LOTE nº 02 – Motores de 2 CV/HP
Item | Marca | Modelo | CV/HP | R.P.M | Tensão (V) | Local/Utilização | R$ unitario | R$ total |
01 | WEG W22 plus | 80 | 2 | 3385 | 220/380 | Moto bomba sulfato ETA | 795,40 | 1.590,80 |
02 | WEG | 90S | 2 | 1.760 | 220/380/440 | Reserva | 795,40 |
LOTE nº 03 – Motores de 3 CV/HP
Item | Marca | Modelo | CV/HP | R.P.M | Tensão (V) | Local/Utilização | R$ unitario | R$ total |
01 | WEG | E56 | 3 | 3460 | 220/380 | RESERVA CAIO PRADO | 862,73 | 1.725,46 |
02 | WEG | 3 | 3.600 | 220 | Pq das arvores (Booster) | 862,73 |
LOTE nº 04 – Motores de 5 CV/HP
Item | Marca | Modelo | CV/HP | R.P.M | Tensão (V) | Local/Utilização | R$ unitario | R$ total |
01 | WEG | 100L | 5 | 1.725 | 220/380/440 | Reserva | 1.241,69 | 9.933,52 |
02 | WEG W22 plus | 5 | 1.735 | 220/380/440 | Reserva | 1.241,69 | ||
03 | WEG | 5 | 1735 | 220/380 | CRD XXXX XXXXXX(MIRIAM) | 1.241,69 | ||
04 | WEG | 5 | 1735 | 220/380 | CRD XXXX XXXXXX(XXXXXX) | 1.241,69 | ||
05 | WEG | E56 | 5 | 3450 | 220/380 | COMPRESSOR ETA | 1.241,69 | |
06 | WEG | E56 Z | 5 | 3450 | 223/380 | COMPRESSOR BOMBA HIPOCL. | 1.241,69 | |
07 | WEG | 112 M | 5 | 1730 | 220/380 | ETE | 1.241,69 |
08 | WEG | 112 M | 5 | 1730 | 220/380 | BOOSTER PQ ARVORES | 1.241,69 |
LOTE nº 05 – Motores de 7,5 CV/HP
Item | Marca | Modelo | CV/HP | R.P.M | Tensão (V) | Local/Utilização | R$ unitario | R$ total |
01 | WEG | W22 PLUS | 7,5 | 3.495 | 220/380/440 | Pulmão / Acionamento Comportas | 1.702,67 | 17.026,70 |
02 | WEG | W22 PLUS | 7,5 | 3.495 | 220/380/440 | Pulmão / Acionamento Comportas | 1.702,67 | |
03 | HEBERLE | S112 | 7,5 | 1.730 | 220/380/440 | Bomba Para Caixa D'Água/ Lavagem dos Filtros | 1.702,67 | |
04 | WEG | 7,5 | 1.800 | 220 | Nações | 1.702,67 | ||
05 | WEG | 7,5 | 1.800 | 220 | Nações | 1.702,67 | ||
06 | WEG | 112 M | 7,5 | 3470 | 440/760 | RESERVA | 1.702,67 | |
07 | WEG | 112 M | 7,5 | 3500 | 440/760 | RESERVA | 1.702,67 | |
08 | WEG W22 PLUS | 7,5 | 3515 | 220/380/440 | LAVAGEM DE DECANTADOR | 1.702,67 | ||
09 | WEG | 132 M | 7,5 | 1174 | 220/380/440 | ETE PACAEMBU | 1.702,67 | |
10 | WEG | 132 M | 7,5 | 1174 | 220/380/440 | ETE PACAEMBU | 1.702,67 |
LOTE nº 06 – Motores de 12,5 CV/HP
Item | Marca | Modelo | CV/HP | R.P.M | Tensão (V) | Local/Utilização | R$ unitario | R$ total |
01 | WEG | 132M | 12,5 | 3.515 | 220/380/440 | Reserva | 2.253,25 | 18.026,00 |
02 | WEG | 132M | 12,5 | 1.760 | 220/380/440 | Reserva | 2.253,25 | |
03 | WEG | 12,5 | 1.800 | 220 | Esmeralda | 2.253,25 | ||
04 | WEG | 12,5 | 1.800 | 220 | Esmeralda | 2.253,25 | ||
05 | SIEMENS | 12,5 | 1.800 | 220 | Distrito III | 2.253,25 | ||
06 | SIEMENS | 12,5 | 1.800 | 220 | Distrito III | 2.253,25 | ||
07 | WEG | 132 M | 12,5 | 1750 | 220/380 | EEE MANACA | 2.253,25 | |
08 | WEG | 132 M | 12,5 | 1750 | 220/380 | EEE MANACA | 2.253,25 |
LOTE nº 07 – Motores de 15 CV/HP
Item | Marca | Modelo | CV/HP | R.P.M | Tensão (V) | Local/Utilização | R$ unitario | R$ total |
01 | WEG | 132M PLUS | 15 | 3.510 | 220/380/440 | Reserva | 2.435,03 | 4.870,06 |
02 | WEG | 132M | 15 | 3.500 | 220/380/440 | Reserva | 2.435,03 |
LOTE nº 08 – Motores de 20 CV/HP
Item | Marca | Modelo | CV/HP | R.P.M | Tensão (V) | Local/Utilização | R$ unitario | R$ total |
01 | WEG | 160M | 20 | 3.530 | 220/380/440 | Reserva | 3.443,81 | 24.106,70 |
02 | WEG | 160M | 20 | 1.760 | 220/380/440 | Reserva | 3.443,81 | |
03 | WEG | 160M | 20 | 1.760 | 220/380/440 | Reserva | 3.443,81 | |
04 | WEG | 160M | 20 | 1.760 | 220/380/440 | Reserva | 3.443,81 | |
05 | WEG | 160M | 20 | 3.500 | 220/380/440 | Bomba Rosana | 3.443,81 | |
06 | WEG | 160M | 20 | 3.520 | 220/380/440 | Bomba Rosana | 3443,81 | |
07 | WEG | 160 M | 20 | 1750 | 220/380/440 | Bomba Para Caixa D'Água/ Lavagem Dos Filtros | 3.443,81 |
LOTE nº 09 – Motores de 25 CV/HP
Item | Marca | Modelo | CV/HP | R.P.M | Tensão (V) | Local/Utilização | R$ unitario | R$ total |
01 | WEG | 160 | 25 | 1.755 | 220/380/440 | Reserva | 3.993,27 | 3.993,27 |
LOTE nº 10 – Motores de 30 CV/HP
Item | Marca | Modelo | CV/HP | R.P.M | Tensão (V) | Local/Utilização | R$ unitario | R$ total |
01 | WEG | 180M | 30 | 1.765 | 220/380/440 | Reserva | 5.333,37 | 64.000,44 |
02 | WEG | 180M | 30 | 1.760 | 220/380/440 | Bomba Cândida | 5.333,37 | |
03 | WEG | 160M | 30 | 1.760 | 220/380/440 | Bomba Cândida | 5.333,37 | |
04 | WEG | 180M | 30 | 1.760 | 220/380/440 | Bomba Cândida | 5.333,37 | |
05 | WEG | 30 | 1.800 | 220 | Dalla Costa | 5.333,37 | ||
06 | WEG | 30 | 1.800 | 220 | Dalla Costa | 5.333,37 | ||
07 | WEG | W22 180M | 30 | 1765 | 220/380/440 | EEE APOLO | 5.333,37 | |
08 | WEG | W22 180M | 30 | 1765 | 220/380/440 | EEE APOLO | 5.333,37 | |
09 | SEW | DRN180MP4 | 30 | 1780 | 220/380/440 | ETE PACAEMBU | 5.333,37 |
10 | SEW | DRN180MP4 | 30 | 1780 | 220/380/440 | ETE PACAEMBU | 5.333,37 | |
11 | WEG | 180 M | 30 | 1780 | 220/380 | EEE ORQUIDEAS | 5.333,37 | |
12 | WEG | 180 M | 30 | 1780 | 220/380 | EEE ORQUIDEAS | 5.333,37 |
LOTE nº 11 – Motores de 40 CV/HP
Item | Marca | Modelo | CV/HP | R.P.M | Tensão (V) | Local/Utilização | R$ unitario | R$ total |
01 | WEG | 200L | 40 | 1.770 | 220/380/440 | Soprador de Ar / Retrolavagem Filtros | 7.046,90 | 42.281,42 |
02 | WEG | 200L | 40 | 1.770 | 220/380/440 | Soprador de Ar / Retrolavagem Filtros | 7.046,90 | |
03 | WEG | 200M | 40 | 1.770 | 220/380/440 | Reserva | 7.046,90 | |
04 | WEG | 40 | 3.600 | 220 | Pedras Preciosas | 7.046,90 | ||
05 | WEG | 40 | 3.600 | 220 | Pedras Preciosas | 7.046,90 | ||
06 | WEG | 40 | 380 | Mogi Guaçú | 7.046,90 |
LOTE nº 12 – Motores de 60 CV/HP
Item | Marca | Modelo | CV/HP | R.P.M | Tensão (V) | Local/Utilização | R$ unitario | R$ total |
01 | WEG | 225S/M | 60 | 1.775 | 220/380/440 | Reserva | 11.226,52 | 22.453,04 |
02 | WEG W22 PLUS | 225 S/M | 60 | 1775 | 220/380/440 | RESERVA | 11.226,52 |
LOTE nº 13 – Motores de 75 CV/HP
Item | Marca | Modelo | CV/HP | R.P.M | Tensão (V) | Local/Utilização | R$ unitario | R$ total |
01 | WEG W22 PREMIUM | 225 S/M | 75 | 1.780 | 220/380/440 | NOVA EEAT ROSANA | 12.479,51 | 24.959,01 |
02 | WEG W22 PREMIUM | 225 S/M | 75 | 1780 | 220/380/440 | NOVA EEAT ROSANA | 12.479,51 |
LOTE nº 14 – Motores de 100 CV/HP
Item | Marca | Modelo | CV/HP | R.P.M | Tensão (V) | Local/Utilização | R$ unitario | R$ total |
01 | WEG | 250S/M | 100 | 1.775 | 220/380/440 | Reserva | 14.037,50 | 56.150,00 |
02 | WEG | 100 | 1.800 | 380 | Nova Olinda | 14.037,50 | ||
03 | WEG | 100 | 1.800 | 380 | Nova Olinda | 14.037,50 |
04 | WEG | 250 S/M | 100 | 1775 | 220/380/440 | RESERVA | 14.037,50 |
LOTE nº 15 – Motores de 125 CV/HP
Item | Marca | Modelo | CV/HP | R.P.M | Tensão (V) | Local/Utilização | R$ unitario | R$ total |
01 | WEG | 280S/M | 125 | 1.780 | 220/380/440 | Reserva | 20.109,84 | 180.988,56 |
02 | WEG | 280S/M | 125 | 1.780 | 220/380/440 | Reserva | 20.109,84 | |
03 | WEG | 280S/M | 125 | 1.780 | 220/380/440 | Reserva | 20.109,84 | |
04 | WEG | 280S/M | 125 | 1.785 | 220/380/440 | Reserva | 20.109,84 | |
05 | WEG | 125 | 1.800 | 380 | Xxxx Xxxxxx | 20.109,84 | ||
06 | WEG | 125 | 1.800 | 380 | Xxxx Xxxxxx | 20.109,84 | ||
07 | WEG | 125 | 1.800 | 380 | Belvedere | 20.109,84 | ||
08 | WEG | 125 | 1.800 | 380 | Belvedere | 20.109,84 | ||
09 | WEG | 125 | 1.800 | 380 | Belvedere | 20.109,84 |
LOTE nº 16 – Motores de 150 CV/HP
Item | Marca | Modelo | CV/HP | R.P.M | Tensão (V) | Local/Utilização | R$ unitario | R$ total |
01 | WEG | 280 S/M | 150 | 1.785 | 220/380/440 | Reserva | 21.902,92 | 153.320,44 |
02 | WEG | 280S/M | 150 | 1.780 | 220/380 | Fátima | 21.902,92 | |
03 | WEG | 150 | 1.800 | 380 | Fátima | 21.902,92 | ||
04 | WEG | 150 | 1.800 | 380 | Fátima | 21.902,92 | ||
05 | WEG | 150 | 1.800 | 380 | JOSE OMETTO | 21.902,92 | ||
06 | WEG | 280 S/M | 150 | 1770 | 380/660 | TAMBURY | 21.902,92 | |
07 | WEG | 280 S/M | 150 | 1770 | 380/660 | TAMBURY | 21.902,92 |
LOTE nº 17 – Motores de 250 CV/HP
Item | Marca | Modelo | CV/HP | R.P.M | Tensão (V) | Local/Utilização | R$ unitario | R$ total |
01 | WEG | 315S/M | 250 | 1.785 | 220/380/440 | Reserva | 30.947,23 | 216.630,61 |
02 | WEG | 250 | 1.800 | 440 | B.H.O | 30.947,23 | ||
03 | WEG | 250 | 1.800 | 440 | B.H.O | 30.947,23 | ||
04 | WEG | 250 | 1.800 | 440 | B.H.O | 30.947,23 | ||
05 | WEG | 250 | 1.800 | 440 | B.H.O | 30.947,23 | ||
06 | WEG | 315 S/M | 250 | 1.750 | 220/380/440/760 | RESERVA | 30.947,23 | |
07 | WEG | 315 S/M | 250 | 1.775 | 220/380/440 | RESERVA | 30.947,23 |
LOTE nº 18 – Motores de 600 CV/HP
Item | Marca | Modelo | CV/HP | R.P.M | Tensão (V) | Local/Utilizaç ão | R$ unitario | R$ total |
01 | TOSHIBA | 600 | 1.800 | 2.300 | Mogi Guaçú | 62.862,85 | 125.725,70 | |
02 | TOSHIBA | 600 | 1.800 | 2.300 | Mogi Guaçú | 62.862,85 |
LOTE nº 19 – Motores WEG W22 MGNET ULTRA PREMIUM, “MOTORES DE IMÃS PERMANENTES”
Item | Marca | Modelo | CV/HP | R.P.M | Tensão (V) | Local/Utilização | R$ unitario | R$ total |
01 | WEG W22 MAGNET ULTRA PREMIUM | 315 S/M | 200 | 1.800 | TENSÃO DO INVERSOR 380 | SANTA ROSA | 29.807,58 | 75.778,56 |
02 | WEG W22 MAGNET ULTRA PREMIUM | 315 S/M | 200 | 1.800 | TENSÃO DO INVERSOR 380 | SANTA ROSA | 29.807,58 | |
03 | WEG W22 MAGNET ULTRA PREMIUM | 50 | 3600 | TENSÃO DO INVERSOR 380 | SANTA ROSA | 8.081,70 | ||
04 | WEG W22 MAGNET ULTRA PREMIUM | 50 | 3600 | TENSÃO DO INVERSOR 380 | SANTA ROSA | 8.081,70 |
LOTE nº 20 – MOTO BOMBAS SUBMERSAS MOTORES TRIFÁSICO
Item | Marca | Modelo | CV/HP | R.P.M | Tensão (V) | Local/Utilização | R$ unitario | R$ total |
01 | MOTO BOMBA FLYGT | 3201.120 CURVA 636 | 35 | 1.165 | 380 | ELEVATORIA ETE | 77.666,67 | 285.333,34 |
02 | MOTO BOMBA FLYGT | 3201.180 CURVA 636 | 35 | 1.165 | 380 | ELEVATORIA ETE | 77.666,67 | |
03 | MOTO BOMBA FLYGT | 3201.180 CURVA 636 | 35 | 1.165 | 380 | ELEVATORIA ETE | 77.666,67 |
04 | MOTO BOMBA EBARA | 250DLL630 | 40 | 1800 | 380 | ELEVATORIA ETE | 52.333,33 |
TOTAL GERAL | R$1.331.015,23 |
4.1. A empresa contratada prestará os serviços necessários em todos os motores da Autarquia, ou seja, os motores já instalados, reservas ou que forem adquiridos durante a vigência do Contrato.
4.2. A quantidade estimada para manutenção durante a vigência do Contrato está especificada nas tabelas abaixo:
Lote | Qtde. Estimada | Tipo de Motor (CV / HP) |
01 | 3 | 1,5 |
02 | 3 | 2 |
03 | 3 | 3 |
04 | 3 | 5 |
05 | 3 | 7,5 |
06 | 3 | 12,5 |
07 | 1 | 15 |
08 | 3 | 20 |
09 | 1 | 25 |
10 | 6 | 30 |
Lote | Qtde. Estimada | Tipo de Motor (CV / HP) |
11 | 5 | 40 |
12 | 1 | 60 |
13 | 1 | 75 |
14 | 3 | 100 |
15 | 5 | 125 |
16 | 5 | 150 |
17 | 3 | 250 |
18 | 2 | 600 |
19 | 2 | 200 |
19 | 2 | 50 |
20 | 4 | 35 |
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Da vedação de contratação de marca ou produto
Diante das conclusões extraídas do processo n.1059/2024, a Administração não aceitará empresas participantes que não sejam compatíveis com o objeto.
5.2. Subcontratação
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.3. Garantia da contratação
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar/ ou neste termo de referência.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Dos Procedimentos
6.1. Serviços a serem executados:
A manutenção corretiva deverá ser composta basicamente dos itens abaixo, tendo algumas variações devido à diversidade de fabricantes, mas mantendo o mesmo conceito de manutenção.
• Desmontagem e limpeza geral;
• Limpeza do resíduo de ferro silício por processo manual e solventes adequados;
• Inspeção detalhada da carcaça, tampas e parafusos;
• Ensaio de Loop Teste para o caso de queima por sobreaquecimento ou curto contra massa
• Inspeção detalhada do rotor e estator, analisando o entreferro e os enrolamentos (bobinas), através de teste de resistência de isolamento com Megôhmetro, teste de resistência ôhmica com Microhmímetro e Surge Teste.
• Inspeção e testes dos canais de lubrificação, substituindo inclusive os pinos graxeiros se necessários;
• Inspeção detalhada dos rolamentos, lubrificação, se os mesmos se encontrarem em perfeito estado, utilizando-se graxa indicada pelo fabricante dos motores elétricos; se necessário substituir os rolamentos.
• Inspeção e verificação da presença dos anéis de vedação dos mancais do eixo do motor elétrico;
• Inspeção de balanceamento dinâmico do rotor se necessário;
• Rebobinamento do motor;
• Execução de serviços complementares, caso necessário, nos termos relatados;
• Aplicação de verniz, classe F, com pré-aquecimento e a impregnação a vácuo ou à imersão de acordo com a necessidade e o tipo do motor, caso nenhuma irregularidade seja detectada nas inspeções;
• Se necessário substituição de partes e peças utilizar somente peças originais do fabricante
• Tratamento térmico controlado (tempo x temperatura) e em concordância com os procedimentos dos fabricantes de vernizes;
• Montagem do equipamento;
• Pintura do motor na cor azul, conforme especificação técnica do fabricante ou a cor já existente no equipamento;
• Testes finais dos motores com preenchimento de relatório de testes;
• Apresentação de relatório técnico fotográfico quando solicitado.
OBS.: No caso do lote 20 (moto bombas submersas)
A empresa que levar esse lote, além dos serviços a serem executados descritos acima relacionados ao motor incluindo o rebobinamento, e para isso o equipamento deverá ser desmontado por completo, deverá realizar uma inspeção geral no conjunto bombeador, identificando os reparos que deverão ser realizados nesse conjunto, tais como:
• Jateamento completo do equipamento;
• Substituição dos anéis de desgastes;
• Substituição de peças;
• Revestimento cerâmico no rotor;
• Revestimento cerâmico na voluta;
• Revestimento cerâmico da placa de fundo;
• Vedação dos cabos de saída;
• Realização de teste de estanqueidade;
• Realização de teste de isolação;
• Realização de teste de vazio;
• Pintura epóxi;
• e outros serviços necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos.
A manutenção corretiva desses equipamentos só deverá ser realizada após análise conjunta dos técnicos da empresa e do solicitante com relação aos reparos necessários identificados pelo fornecedor.
6.2. A empresa contratada deverá possuir um sistema de gestão de qualidade certificado e possuir no mínimo os seguintes equipamentos com certificados de calibração por laboratórios acreditados (este relatórios de aferição devem ser entregues junto com a proposta técnico comercial):
• Equipamentos para medições mecânicas com tolerâncias milésimais;
• Equipamentos para medições elétricas: surge teste, alicates amperímetros, voltímetros, microhmímetro, hipot, megôhmetro, sistema de aferição de temperatura, fonte de tensão trifásica para testes de motores com tensões de 220 V, 380 V e 440 V.
A contratada deverá possuir galpão com equipamentos para carga e descarga com capacidade mínima para a movimentação dos motores, estufas compatíveis com o tamanho dos motores a serem reformados, sistema de impregnação de verniz à vácuo, cabine de pintura e sistema de tratamento de resíduos líquidos como a água e detergentes de lavagem de partes e peças.
6.3. As empresas que estiverem interessadas em participar desta licitação deverão apresentar no momento da Licitação, o que segue:
• Atestado de Capacidade Técnica, em nome da Licitante, passado por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter executado serviços de natureza similares dos aqui licitados, tais como, serviços de manutenção em motores elétricos, e serviços de rejuvenescimento de motores elétricos, assim considerados:
• “Prestação de Serviços de Rebobinamento de Motores Elétricos”.
• Considerando que 93% dos motores elétricos listados são da marca WEG, a licitante deverá apresentar, como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, declaração assinada pelo representante legal da empresa de que é assistência técnica autorizada WEG.
• Para o lote 19, motores elétricos WEG W22 MAGNET ULTRA PREMIUM de 50 CV e 200 CV, a empresa licitante deverá possuir Dispositivo e seguir os Procedimentos recomendados pelo fabricante para desmontagem desse tipo de motores.
• Para o lote 20, moto bombas submersas, a empresa licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, em nome da Licitante, passado por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter executado serviços de natureza similares aos descritos na OBS – lote 20 bombas submersas.
• “Prestação de Serviços em manutenção corretiva de bombas submersas com potências iguais ou maiores que 30 CV”.
6.4. Deverá estar à disposição da Xxxxxxxxx no horário comercial, das 07:00h às 18:00h, atendendo os chamados para retirada dos motores que apresentarem problemas em uma hora e meia, no máximo.
6.5. Para retirada dos motores a empresa contratada deverá ter em mãos a Autorização de Serviços, assinada pela Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado.
6.6. O Saema está isento de todas e quaisquer responsabilidades relativas a danos ou mesmo prejuízos causados a terceiros por acidentes no decorrer dos serviços contratados
6.7. Vedado a empresa ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, os serviços, sem prévia autorização expressa do Saema.
7. SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS
7.1. Caso houver a necessidade de substituição de peças durante a manutenção corretiva dos motores, a empresa contratada deverá enviar orçamento prévio ao Saema, informando a relação de peças para aprovação do Gestor do Contrato.
7.2. O Saema poderá realizar a cotação das peças com outros fornecedores e optar pelo melhor preço ofertado.
7.3. Das Normas
7.3.1.Todos os serviços, a serem prestados, deverão obedecer às normas, procedimentos e padrões de qualidade determinados pelos fabricantes dos motores elétricos relacionados nesse escopo e principalmente cumprir e atender as determinações da ABNT NBR 17094-1.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização do Contrato
8.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme ordena o art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021 e o Decreto Municipal nº 7.201/2023.
8.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
8.7.1.O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos moldes do § 1º do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 20 do Decreto Municipal nº 7.201/2023.
8.7.2.Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção, nos moldes do inciso XVII do art. 20 do Decreto Municipal nº 7.201/2023.
8.7.3.O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, os eventuais descumprimentos das obrigações previstas no instrumento convocatório e no contrato e as situações que demandem decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, nos moldes do inciso XVI do art. 20 do Decreto Municipal nº 7.201/2023.
0.0.0.Xx caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
8.7.5.O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
8.8. O fiscal do contrato atuará em conformidade com os preceitos estabelecidos no art. 20, incisos I ao XXV, do Decreto Municipal nº 7.201/2023, no que for aplicável ao objeto em questão.
Gestor do Contrato
8.9. Além das demais atribuições estabelecidas no art. 19 do Decreto Municipal nº 7.201/2023, aplicáveis ao caso em questão, compete ao gestor do contrato:
8.9.1.Manter o acompanhamento regular e sistemático do instrumento contratual;
8.9.2.Controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do contrato vigente, quando admitida;
8.9.3.Manter o Controle da atualização do valor da garantia contratual, procedendo, em tempo hábil, ao encaminhamento necessário à sua substituição e/ou reforço ou prorrogação do prazo de sua vigência, quando for o caso;
8.9.4.Prover a autoridade superior de documentos e informações necessários à celebração de termo aditivo, objetivando as alterações do contrato previstas em lei, inclusive para prorrogação do prazo do instrumento contratual, neste último caso, após verificação da vantajosidade da prorrogação, bem como da manifestação do fiscal do contrato sobre a qualidade dos bens entregues e/ou serviços prestados;
8.9.5.Avaliar e se manifestar sobre os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato a serem decididos pela autoridade competente;
8.9.6.Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
8.9.7.Decidir provisoriamente, de forma motivada, sobre eventual suspensão da execução contratual, elaborando o Termo de Xxxxxxxxx;
8.9.8.Adotar e registrar as medidas preparatórias para aplicação de sanções e/ou de rescisão contratual, realizando e coordenando atos investigativos prévios à abertura do processo, quando necessários, nas hipóteses de descumprimento de obrigações previstas no edital, no contrato e/ou na legislação de regência;
8.9.9.Aplicar a sanção de advertência prevista no inciso I do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021;
8.9.10. Analisar a documentação necessária ao pagamento, encaminhada pelo fiscal do contrato, conforme rol e condições dispostos no instrumento contratual e nas normas que disciplinam a execução da despesa pública, devolvendo-os ao fiscal do contrato para regularização, quando for o caso;
8.9.11. Incluir e conferir as certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária necessárias ao pagamento, quando cabível e na ausência de fiscal administrativo do contrato, e encaminhar ao setor responsável;
8.9.12. Acompanhar as notas de empenho do contrato, solicitando o cancelamento de saldo, quando for o caso, respeitando a competência do exercício;
8.10. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
9.1. A empresa contratada deverá protocolar as medições no Serviço de Expediente e Arquivo do Saema, sempre no último dia de cada mês, apresentando os seguintes documentos:
a) Planilha ou relatório com os serviços executados no mês de referência, incluindo a data, a descrição do motor, o local onde o motor está instalado (Casa de Bombas, Estação, Captação, etc), o serviço realizado, o valor de cada serviço e o valor total do período.
b) Cópia ou original da Autorização de Serviços assinada pela Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado;
c) Certidão de regularidade com o INSS (conjunta com a Certidão da Fazenda Federal) e FGTS;
9.2. Aprovada a medição pelo Gestor do Contrato, o Saema irá autorizar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e o pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias da data do protocolo da medição.
9.3. A Contratada deverá mencionar na Nota Fiscal a conta bancária, uma vez que os pagamentos poderão ser realizados por depósito bancário.
9.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.5. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
9.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
9.7. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
9.7.1.O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.8. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.8.1.O prazo de validade;
9.8.2.A data da emissão;
9.8.3.Os dados do contrato e do órgão contratante;
9.8.4.O período respectivo de execução do contrato;
9.8.5.O valor a pagar; e
9.8.6.Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
9.10. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
Prazo de pagamento
9.11. O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias da data do protocolo da medição.
9.12. Se ocorrer atraso de pagamento provocado exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração far-se-á desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM: Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP= Valor da parcela em atraso.
I=Índice de atualização financeira
I=6/100/365 (ou seja, taxa anual/100/365 dias) I= 0,0001644
Forma de pagamento
9.13. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.14. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.15.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.16. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
10.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
10.2. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
10.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
10.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede.
10.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
10.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
10.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
10.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.16. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
10.19. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;
10.20. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Habilitação Técnica
10.21. Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa de direito público ou privado comprovando que a empresa já executou o serviço igual ou compatível.
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. O custo estimado total da contratação é de R$1.331.015,23 (um milhão, trezentos e trinta e um mil, quinze reais e vinte e três centavos).
11.2. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, que na ausência de normal local de regulamentação será aplicado o art. 25 do Decreto Federal nº 11.462/20) nas seguintes situações:
11.2.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.2.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
11.2.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
11.2.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras deste exercício.
12.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 03.
II) Fonte de Recursos: 03.01.04.
III) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.17.00.00. (675)
14.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Araras, 30 de agosto de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx Divisão de Rede de Água | Yeda Xxxxxxxx Xxxxxxx Divisão de Coleta e Tratamento de Esgoto |