TERMO DE REFERÊNCIA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020
TERMO DE REFERÊNCIA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
1. OBJETO
Constitui objeto do presente PMI a obtenção de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica, Ambiental e Jurídica - EVTEAJ que possa servir na concepção de Cessão Onerosa de área não afeta à operação portuária de propriedade da Companhia Docas da Paraíba e localizada no interior da poligonal do Porto Organizado de Cabedelo para implantação e operação de um Pátio de Regulador de Caminhões – Truckcenter.
2. JUSTIFICATIVA
Atualmente cerca de 350 (trezentos e cinquenta) caminhões acessam diariamente os terminais arrendados localizados no interior da poligonal do Porto Organizado de Cabedelo, especialmente os terminais localizados nas áreas XX-00, XX-0, XX-0, XX-0, XX-0, XX-0, XX-0, XX-00, AE-11 e AE-14.
O acesso desses veículos nos terminais arrendados se dá em razão da carga e/ou descarga de mercadorias provenientes ou destinadas do acesso aquaviário por meio do Porto Organizado de Cabedelo.
Como é de amplo conhecimento, não há qualquer ordenamento no acesso desses caminhões aos referidos terminais, causando enorme impacto social em todo o Município de Cabedelo, com foco maior naqueles cidadãos que residem em imóveis localizados na proximidade da zona portuária.
Conforme se pode ver nas fotos abaixo, enquanto aguardam autorização de acesso, esses veículos ficam estacionados ao longo das avenidas, bem como nos terrenos adjacentes, danificando o pavimento e as calçadas.
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Imagem 01 – Caminhões estacionados de forma desordenada nas vias do entorno do Porto de Cabedelo.
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Imagem 02 – Caminhões estacionados de forma desordenada nos terrenos adjacentes ao Porto de Cabedelo.
Nota-se, também, que não há qualquer infraestrutura básica para os caminhoneiros, tais como: banheiro, local para descanso, lanchonete, restaurante.
Toda essa situação também impacta na eficiência das operações portuárias, uma vez que, como não há controle no acesso dos veículos nos terminais, o ritmo das expedições cai drasticamente.
A fim de solucionar tal problema, prudente se faz analisar a viabilidade técnica, econômica, ambiental e jurídica da implantação de um Pátio Regulador de Caminhões – Truckcenter por meio da cessão onerosa de área não afeta à operação portuária de propriedade da Companhia Docas da Paraíba, localizada no interior da poligonal do Porto Organizado de Cabedelo, conforme indicado na figura abaixo:
Imagem 03 – Área de propriedade da Companhia Docas da Paraíba, localizada no interior da poligonal do Porto Organizado de Cabedelo.
Importante destacar que o referido Pátio Regulador deverá oferecer no mínimo:
• Estacionamento pavimentado para os caminhões que demandam os terminais localizados na área portuária de cabedelo, com carência de tempo;
• Agendamento de horário para carga e descarga por tipo de produto e por terminal, aumentando a eficiência dos terminais e das transportadoras;
• Restaurante/Lanchonete para os usuários;
• Sala de espera para os motoristas;
• Banheiros;
• Escritórios para emissão de Notas Fiscais de entrada e de saída por parte das distribuidoras; e
• Segurança.
Ademais, a implantação desse equipamento acabará com o fluxo desordenado de caminhões no centro da cidade de Cabedelo, oferecerá maior segurança para os donos das mercadorias e para os caminhoneiros, combaterá o furto de combustíveis na região portuária, poderá gerar mais de 30 empregos diretos, eliminará filas de caminhões e contribuirá para uma melhor relação porto-cidade.
Cumpre dizer, ainda, que diversos portos brasileiros já estão aplicando este modelo de operação, tais como: Porto de Santos, Suape, Paranaguá, Itaqui, entre outros.
Além das vantagens citadas anteriormente, a cessão de área para implantação do projeto contribuirá para o aumento de receita patrimonial da Companhia Docas da Paraíba, uma vez que ocorrerá de forma onerosa.
Diante o exposto, resta demonstrado a conveniência e a oportunidade da publicação de um Chamamento Público de Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI para obtenção de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica, Ambiental e Jurídica - EVTEAJ que possa servir na concepção de Cessão Onerosa de área não afeta à operação portuária de propriedade da Companhia Docas da Paraíba e localizada no interior da poligonal do Porto Organizado de Cabedelo para implantação e operação de um Pátio de Regulador de Caminhões – Truckcenter.
3. DOS PRODUTOS
O Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica, Ambiental e Jurídica – EVTEAJ deverão ser organizados em produtos, especificados a seguir:
3.1. Estudo de mercado
O estudo de mercado deverá conter, quando couber, avaliação da demanda, avaliação de receitas e análise de cenários. Tais componentes deverão ser apresentados conforme detalhado adiante.
3.1.1. Avaliação da demanda
A avaliação da demanda deverá considerar o quantitativo de veículos que acessam os terminais arrendados localizados no interior da poligonal do Porto Organizado de Cabedelo, o levantamento de dados secundários, a projeção de demanda, bem como levantamentos complementares indispensáveis ao perfeito desenvolvimento dos Estudos.
Os dados a serem considerados deverão levar em conta, mas sem se limitar ao quantitativo de caminhões que acessam os terminais arrendados e a movimentação de cargas a serem fornecidos pela Companhia Docas da Paraíba, empresas arrendatárias, empresas operadoras e empresas usuárias do transporte, de forma a se conseguir o maior volume possível de informações com a qualidade que a pesquisa “in loco” disponibiliza.
Para fins de projeção de demanda, serão considerados, separadamente, um período de projeção para os horizontes de 2020, 2025 e 2030, com a avaliação de possíveis tendências até́ 2045, com base em modelos usualmente utilizados.
Nas proposições de recomendações utilizadas nas projeções de demanda deverão constar os fatores que afetam essas projeções por segmento, tais como: premissas da modelagem, aspectos técnicos, nível de serviço, restrições de segurança, tendências econômicas, investimentos significativos e a sensibilidade de cada um desses itens nas receitas, custos e investimentos necessários para manter o pátio para o horizonte do Estudo.
3.1.2. Avaliação de receitas
A avaliação das fontes de receita irá considerar: (i) os resultados obtidos nas
projeções de demanda (quantidade de veículos que acessam os terminais arrendados localizados no interior da poligonal do Porto Organizado de Cabedelo) tendo por base a avaliação da demanda; e (ii) a estimativa de receitas do projeto, incluindo, as receitas acessórias.
Na avaliação das receitas, serão apresentadas recomendações para assegurar a otimização da receita potencial quando pertinente.
Para as projeções serão estimadas a taxa anual ou as taxas anuais de crescimento das receitas do terminal.
3.1.3. Análise de cenários
A análise de cenários será constituída de uma análise comparativa dos indicadores de desempenho do pátio em relação a portos relevantes, considerando, em particular, o gerenciamento do excesso de capacidade e a necessidade de investimentos, tipos de serviços e lucratividade.
Para fins de análise comparativa, serão fornecidos dados que sustentarão a elaboração de diferentes cenários de demanda atual e potencial, com detalhamento das premissas utilizadas para cada cenário, avaliando-se a demanda anual e as variações sazonais. A análise de cenários deverá contemplar a metodologia tradicionalmente aplicada, contendo três cenários prospectivos (Base, Otimista e Pessimista), cujas premissas serão devidamente explicitadas e sustentadas.
A análise de cenários deve conter ainda a identificação dos riscos (por exemplo, de demanda, operação, manutenção e expansão), os pontos críticos e os benefícios dos cenários apresentados, propondo recomendações que mitiguem os riscos e assegurem a confiabilidade dos cenários avaliados.
Para cada um dos cenários, serão apresentados cronogramas físico-financeiros de assunção do terminal, de readequação física e operacional para manutenção de níveis adequados de serviço e de realização de investimentos.
3.2. Estudos preliminares de engenharia e afins
Os estudos preliminares de engenharia serão compostos por: inventario das condições existentes, modelagem operacional, e estimativa de custos de investimento (CAPEX) e operação (OPEX), conforme detalhamento a seguir.
3.2.1. Inventário das condições existentes
O inventario deverá considerar as condições existentes na área de estudo e que servirá de subsidio para os cálculos de capacidades, CAPEX, OPEX e operacionais.
A capacidade instalada deverá ser avaliada de acordo com as capacidades existentes e necessárias para o atendimento das demandas para os horizontes de 2020, 2025 e 2030, com a avaliação de possíveis tendências até́ 2045. Esta avaliação será realizada
com base em indicadores operacionais da ANTAQ e modelo de teoria das filas, conforme metodologia utilizada no Plano Nacional de Logística Portuária - PNLP.
3.2.2. Avaliação imobiliária
Os seguintes pontos deverão ser levados em consideração quando da avaliação imobiliária:
a) Vistoria;
b) Caracterização da região;
c) Análise setorial e diagnóstico do mercado;
d) Croqui do terreno;
e) Metodologia adotada;
f) Valor de venda;
g) Valor de locação (método de rentabilidade);
h) Condições gerais;
i) Especificação da avaliação;
j) Tratamento de dados;
h) Data de referência de laudos;
i) Conclusão e anexos (Banco de dados amostrais, memória de cálculo e tratamento estatístico e ART).
3.2.3. Modelagem operacional
Neste item serão analisadas e, se possível, equacionadas, as possíveis restrições de movimentação de cargas e interferências entre as operações dos terminais existentes e a implantar, para cada fase/etapa de planejamento, de acordo com a solução adotada.
Deverá ser elaborado anteprojeto de engenharia, com as fases/etapas de implantação consistentes com as projeções de demanda, atendendo os parâmetros e especificações técnicas mínimas, que dê maior eficiência à utilização das áreas e, ainda, considerando a maximização do retorno esperado do projeto.
Para fins de dimensionamento e avaliação operacional do modelo operacional proposto, deverá ser efetuada análise baseada em indicadores operacionais de portos relevantes do Brasil.
O referido anteprojeto deverá ser baseado em um dos cenários propostos no estudo de mercado e irá conter os elementos do projeto básico de que trata a Lei n° 8.987, de 1995, e a legislação complementar, especialmente no que se refere as características físicas básicas da obra, considerando-se as informações legais e técnicas que regem e limitam o objeto da cessão onerosa.
O anteprojeto deverá indicar, ainda que, de forma preliminar, os métodos construtivos e o cronograma de execução da obra, podendo ser feita uma referência a projetos semelhantes. Deverá ser, ainda, apresentado desenhos esquemáticos, croquis ou imagens, quando necessários para o perfeito entendimento dos principais componentes da obra, ou, ainda, outras investigações e ensaios, quando couber.
O anteprojeto deverá considerar as normatizações da ANTAQ e, subsidiariamente, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relativas a conforto, ruído, ergonomia, iluminação e outros. No caso de inexistência de normas brasileiras que tratem dos aspectos anteriormente relacionados, será considerada a boa prática internacional do setor portuário.
3.2.4. Estimativa de custos de investimento (CAPEX) e operação (OPEX)
A determinação dos quantitativos dos investimentos será referenciada em projetos- padrão compatíveis com os demais elementos do projeto básico utilizados, em quantidades agregadas principais ou em outras metodologias aplicáveis.
Os preços unitários serão baseados em sistemas oficiais de preço, em preços de mercado ou em valores referenciais admitidos pela administração pública federal, principalmente pelos órgãos de fiscalização e controle. Será, ainda, considerado os eventuais ganhos proporcionados por aquisições de insumos para investimento em escala relevante, o que potencialmente provocaria redução dos custos unitários.
A estimativa de custo global dos investimentos deverá ter como base as quantidades, preços e demais elementos do projeto, possuindo a precisão e confiabilidade compatíveis com o nível de detalhamento do elemento técnico sob análise.
Além dos custos de manutenção e de capital, os custos de operação do pátio deverão conter, ao menos, os custos de pessoal, material de consumo, serviços públicos e serviços contratados ou terceirizados. Os custos de pessoal deverão retratar uma estrutura organizacional hipotética do operador.
Deverá ser determinada e considerado o valor fixo e/ou variável a ser pago pelo cessionário à título da cessão da área, de modo que o VPL do projeto ao final da modelagem seja zero, seguindo recomendações do Manual de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - ANTAQ.
Por se tratar de um projeto greenfield, não será necessária a apresentação do perfil de toda a eventual dívida do terminal, como: empréstimos bancários, dívidas judiciais em execução e a executar, dívidas trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
3.2.5. Estudos ambientais preliminares
Os estudos ambientais preliminares deverão considerar os resultados dos estudos de engenharia, contemplando eventuais análise já procedidas por órgão ambiental competente e a licença de operação do pátio ou do porto, quando couber.
São pontos essenciais dos estudos de meio ambiente que serão contemplados nos Estudos, quando couber:
a) avaliação dos impactos/riscos ambientais associados ao projeto;
b) identificação e precificação dos passivos ambientais existentes;
c) avaliação da adequação dos estudos preliminares de engenharia e afins às normas e melhores práticas aplicáveis ao meio ambiente, segundo a legislação vigente;
d) avaliação (incluindo descrição detalhada dos custos) das medidas mitigadoras, das soluções e das estratégias a serem adotadas para a viabilização do projeto do ponto de vista socioambiental, quando aplicável; e
e) obtenção das diretrizes e previsão de cronograma para o licenciamento ambiental do empreendimento pela futura arrendatária, quando aplicável.
A fim de atender o artigo 14 da Lei n° 12.815, de 2013, o órgão licenciador deverá ser demandado para emissão do termo de referência para os estudos ambientais com vistas ao licenciamento.
3.3. Avaliação econômico-financeira
A avaliação econômico-financeira será realizada através do método dos fluxos de caixa descontados estimado para o ativo avaliado. O fluxo de caixa estimado deverá conter, quando couber, as seguintes parcelas: investimentos, receitas, despesas, depreciação, e variação no capital de giro.
Serão estimados os fluxos de caixa anuais durante o prazo de concessão estabelecido para o ativo.
A avaliação econômico-financeira deverá demonstrar a vantagem econômica e operacional do projeto para o Porto Organizado de Cabedelo e para o setor privado, focando na possibilidade de sua auto sustentabilidade. Para tanto, deverão ser considerados os resultados dos estudos de demanda, das estimativas de receitas, incluindo as acessórias, dos custos de operação, manutenção e expansão, custos ambientais, investimentos, impactos financeiros decorrentes das premissas estabelecidas e das análises de risco e jurídica, due dilligence e outros. A modelagem econômico-financeira deverá contemplar, quando couber, os outros elementos pertinentes usualmente adotados no mercado, como a estimação do custo do capital próprio, do capital de terceiros e do custo médio ponderado de capital (WACC), o cálculo de parâmetros de viabilidade de projetos tradicionais (TIR, TIRM, VPL, payback, payback descontado, entre outros) e o estabelecimento de premissas de financiamento, tributárias, macroeconômicas etc.
Na avaliação, deverão ainda ser especificadas as condições relevantes para o acordo de acionistas da sociedade de propósito específico a ser constituída. A avaliação econômica deverá envolver, também, uma análise das externalidades positivas e negativas, estimando os benefícios econômicos totais aos usuários e para a sociedade, incluindo o desenvolvimento socioeconômico nas áreas de influência do projeto.
3.3.1. Realização de due dilligence
Deverá ser feita due dilligence, quando couber, na área que será objeto da cessão, a fim de identificar qualquer ação judicial ou processo de arbitragem cujo resultado possa ter reflexos sobre o processo de licitação.
3.3.2. Consulta à autoridade aduaneira e ao respectivo poder público municipal
No intuito de atender o art. 14 da Lei n° 12.815, de 2013, deverão ser consultados a autoridade aduaneira e o respectivo poder público municipal onde se localiza a área objeto do processo licitatório.
3.4. Modelagem jurídica, institucional e regulatória
A modelagem jurídica, institucional e regulatória será composta, ao menos, pela análise da legislação pertinente ao projeto e do Regimento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Docas da Paraíba, além das minutas de Termo de Referência do Projeto Básico, Edital, Contrato e anexos jurídicos, contendo todos os elementos necessários para atendimento da legislação pertinente para licitação do projeto.
A minuta do Edital deverá definir os critérios objetivos para o julgamento da licitação e disporá sobre:
a) o objeto, a área, o prazo e a possibilidade de prorrogação do contrato;
b) os prazos, os locais, os horários e as formas de recebimento da documentação exigida para a habilitação e das propostas, do julgamento da licitação e da assinatura dos contratos;
c) os prazos, os locais e os horários em que serão fornecidos aos interessados os dados, estudos e projetos necessários à elaboração dos orçamentos e à apresentação das propostas;
d) os critérios e a relação dos documentos exigidos para aferição da capacidade técnica e econômico-financeira, da regularidade jurídica e fiscal dos licitantes e da garantia da proposta e da execução do contrato;
e) a relação dos bens afetos ao arrendamento ou à concessão;
f) as regras para pedido de esclarecimento, impugnação administrativa e interposição de recursos; e
g) a minuta do contrato de arrendamento ou de concessão e seus anexos.
Quanto à minuta do Contrato de Cessão Onerosa e seus anexos, esse deverá ser elaborado atendendo as cláusulas mínimas exigidas pela Lei n° 12.815, de 2013, quais sejam:
a) Objeto;
b) Área;
c) Prazo;
d) Modo, forma e condições de exploração da instalação portuária;
e) Critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade da atividade prestada, assim como às metas e prazos para o alcance de determinados níveis de serviço;
f) Valor do contrato, tarifas praticadas e critérios e procedimentos de revisão e reajuste;
g) Investimentos de responsabilidade do contratado;
h) Direitos e deveres dos usuários, com as obrigações correlatas do contratado e as sanções respectivas;
i) Responsabilidade das partes;
j) Reversão de bens;
l) Direitos, garantias e obrigações do contratante e do contratado, inclusive os relacionados a necessidades futuras de suplementação, alteração e expansão da atividade e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação das instalações;
m) Forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos e dos métodos e práticas de execução das atividades, bem como à indicação dos órgãos ou entidades competentes para exercê-las;
n) Garantias para adequada execução do contrato;
o) Responsabilidade do titular da instalação portuária pela inexecução ou deficiente execução das atividades;
p) Hipóteses de extinção do contrato;
q) Obrigatoriedade da prestação de informações de interesse do poder concedente, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e das demais autoridades que atuam no setor portuário, inclusive as de interesse específico da Defesa Nacional, para efeitos de mobilização;
r) Adoção e ao cumprimento das medidas de fiscalização aduaneira de mercadorias, veículos e pessoas;
s) Xxxxxx à instalação portuária pelo poder concedente, pela ANTAQ e pelas demais autoridades que atuam no setor portuário;
t) Penalidades e sua forma de aplicação; e
u) Foro.
4. APROVAÇÃO DO PROJETO JUNTO AO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
Conforme dispõe o §0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxxx xx 000, xx 00 de novembro de 2014, da então Secretaria de Portos da Presidência da República, a Companhia Docas da Paraíba deverá obter aprovação do Poder Concedente (Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura) a proposta de cessão onerosa de área não afeta à operação portuária.
Após a elaboração de todos os produtos descritos no item 3 deste Termo, o interessado que tiver o EVTEAJ selecionado deverá auxiliar a Docas/PB na aprovação do projeto junto ao Poder Concedente.
5. CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA
Após a aprovação do projeto pelo Poder Concedente, o interessado que tiver o EVTEAJ selecionado deverá auxiliar a Docas/PB, quando requisitado, na realização da consulta e/ou audiência pública, bem como na elaboração de resposta à todas as contribuições que forem realizadas.
6. PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, DA SESSÃO DO LEILÃO, DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO DO LEILÃO E DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA
Nesta Fase, o interessado que tiver o EVTEAJ selecionado deverá auxiliar a Docas/PB, quando requisitado, durante o período compreendido entre a publicação do edital de licitação até a homologação do leilão, em especial nos casos de pedido de informações/esclarecimentos, impugnação e ações judiciais.
7. ANÁLISE DOS PLANOS BÁSICOS DE INVESTIMENTO
O interessado que tiver o EVTEAJ selecionado deverá auxiliar a Docas/PB, quando requisitado, na análise do Plano Básico de Investimento apresentado pela licitante vencedora do leilão, a fim de se avaliar se o projeto se encontra em consonância com os instrumentos balizadores do leilão.
8. PRAZO PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS
O EVTEAJ deverá ser entregue em até 90 (noventa) dias corridos, contados da data de publicação do Termo de Autorização no Diário Oficial do Estado da Paraíba, prorrogável por até igual período à critério da Companhia Docas da Paraíba.
9. DO RELATÓRIO DE VALOR PARA RESSARCIMENTO DOS ESTUDOS
O EVTEAJ eventualmente selecionado e efetivamente utilizado para subsidiar a estruturação da modelagem final e da respectiva licitação do projeto serão ressarcidos pelo vencedor do certame licitatório, em observância ao disposto no artigo 21 da Lei Federal n° 8.987, de 1995, no parágrafo 3° do art. 6° do Decreto Federal n° 8.033, de 2013, que regulamenta o Marco Regulatório do setor Portuário (Lei Federal n° 12.815, de 2013) e art. 141 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia Docas da Paraíba.
O valor do ressarcimento não poderá ser superior a 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor total estimado para os gastos necessários à operação e à manutenção do empreendimento durante o período de vigência do contrato.
Juntamente com o EVTEAJ deverá ser apresentada a indicação do valor global a ser considerado para eventual ressarcimento pelo vencedor da licitação do Projeto, observado o limite mencionado no parágrafo anterior.
A não apresentação do valor global a ser considerado para eventual ressarcimento pelo vencedor da licitação do Projeto implicará na ausência de eventual ressarcimento pelos Estudos entregues.
A Docas/PB poderá, a seu critério, condicionar o ressarcimento do EVTEAJ à sua atualização ou adequação por parte dos interessados autorizados.
A atualização e a adequação serão requeridas, a critério da Docas/PB, em decorrência, entre outros aspectos, de:
a) Alteração de premissas regulatórias e de atos normativos aplicáveis;
b) Recomendações e determinações dos órgãos de controle; ou
c) Das contribuições provenientes de consulta e audiência pública.
Em nenhuma hipótese será realizado ressarcimento diretamente pela Companhia Docas da Paraíba.
O não aproveitamento do EVTEAJ, bem como a eventual modificação posterior do projeto que implique na inutilização, ainda que parcial, do EVTEAJ declarado aproveitado no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesse, não gerará para a Docas/PB obrigação de ressarcir os custos incorridos por quaisquer dos interessados autorizados.
O eventual Edital de Licitação decorrente deste PMI conterá cláusula que condicione a assinatura do contrato pelo vencedor da licitação ao ressarcimento dos valores relativos à elaboração do EVTEAJ selecionado objeto deste PMI e utilizados na licitação.
O valor de ressarcimento do EVTEAJ será reajustado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
– IBGE, entre o mês da data de apresentação do EVTEAJ, incluída, se for o caso, eventual prorrogação do prazo para apresentação, até a data de ressarcimento.
Cabedelo/PB, 02 de dezembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Assessor de Planejamento Matrícula n° 0393