CONTRATO Nº 03/2016
CONTRATO Nº 03/2016
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2016
TERMO DE CONTRATO N.º 03/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO VIVA VOZ.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LIEMIRA DO OESTE, pessoa jurídica
de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o n.º 26.042.598/0001-75, neste ato representado pelo Presidente, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, agente politico, portador do CPF nº: 000.000.000-00 e RG nº MG-11.295.095, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx X, na cidade de Limeira do Oeste-MG.
CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA DE
COMUNICAÇÃO VIVA VOZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.990.174/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, neste ato representado pelo Presidente Senhor Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 15.409.422-5 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Brasil, 796, Centro, nesta cidade de Limeira do Oeste-MG.
Acordam e ajustam as partes acima denominadas a firmarem o presente Contrato nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e demais legislações aplicáveis, assim como pelas condições da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 01/2016, pelos termos da proposta da Contratada, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Presente contrato tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE RADIODIFUSÃO PARA TRANSMISSÃO DOS ATOS
OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO LIMEIRENSE, abrangendo as seguintes atividades:
a) Divulgar diariamente, os editais de convocação para as sessões plenárias da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG;
b) Divulgar diariamente, comunicados de caráter público, vinculado ao Poder Legislativo;
c) Manter gravado pronunciamentos oficiais, quando solicitado;
d) Divulgar quando solicitado atos de interesse público, que beneficiará a população;
e) Transmitir as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias;
f) Divulgar campanhas educacionais promovidas ou acolhidas pelo Poder Legislativo em pro da população.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O Contratado executará os serviços aludidos na Cláusula Primeira na sede da Contratante ou do contratado, conforme necessidades e complexidades dos serviços;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
3.1. São de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO:
a) O perfeito cumprimento dos serviços contratados, com estrita observância do disposto pela CONTRATANTE;
b) Os serviços prestados têm características personalíssimas, vedado à recontratação por parte do CONTRATANTE de terceiros, para execução dos serviços.
3.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE:
a) Proporcionar condições para a boa execução dos serviços, fornecendo ao CONTRATADO os elementos necessários à execução dos mesmos;
b) Advertir por escrito o CONTRATADO quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória.
c) Efetuar os pagamentos em conformidade com a Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O Presente contrato tem o preço global de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
4.2. O Valor constante do item 4.1 desta cláusula será dividido em 11 (parcelas) parcelas iguais, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais mensais).
4.2.1. O pagamento será efetivado mediante a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e por parte do Contratado, em conformidade com as condições estabelecidas no Processo de Dispensa e no Instrumento Contratual, devendo conter:
a) Número do Processo de Licitação;
b) Tipo de Modalidade e número.
4.3. Os encargos sociais (INSS, ISS, IRPF, etc.) serão de responsabilidade do contratado, visto que não existe vinculo empregatício;
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta do crédito da dotação orçamentária – 3.3.90.39.00.01.031.0001.2.005 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Manter atividade administrativa e financeira.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de duração do presente contrato será contado a partir da data da assinatura do mesmo, com vigência até 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE
7.1. Vedado à prorrogação do prazo de vigência e reajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pelo atraso injustificado no início e/ou término dos Serviços, fica sujeito a Contratada às sanções previstas nos Arts. 86, 87 e 88, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal de N.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, e às seguintes multas
8.2. Pelo não cumprimento total ou parcial, das obrigações assumidas assegurada a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I - advertência, II – multa:
a) 20% (vinte por cento), sobre o valor estimado do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento do mesmo;
b) 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta, no caso da adjudicatária, injustificadamente desistir do contrato.
III - suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a Contratante, por prazo de até 02 (dois) anos;
IV- declaração de inidoneidade.
8.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
a) Por interesse de qualquer uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias mediante comunicação formal.
b) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato.
c) Por descumprimento das cláusulas e condições contratuais, de acordo com as disposições contidas na cláusula anterior.
9.2. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de recebimento do valor correspondente aos serviços prestados à CONTRATANTE até a data da rescisão de acordo com as condições de pagamento estabelecida neste contrato.
9.3. O contrato regular-se-á no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, pelas condições deste contrato e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e suas disposições.
CLÁUSULA DÉCIMA: - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE A CONTRATANTE E A CONTRATADA
Não haverá vínculo empregatício entre o Contratante e a Contratada, em virtude do presente contrato.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: - DOS RECURSOS
Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão recursos, nos termos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/93, após a publicação dos resultados no Mural da Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: - DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais, tipificadas na Lei nº 8.666/93, será objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o foro da Comarca de Iturama/MG.
Por estarem, assim, justos e contratados assinam o presente contrato, em três (03) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Limeira do Oeste – MG, 05 de fevereiro de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX Presidente CONTRATANTE | XXXXXXX XXXXXX Presidente Viva Voz CONTRATADO |
Testemunhas: Nome (1) RG/CPF: | Nome (2) RG/CPF: |