CONTRATO Nº 250/2023 – SEMED
CONTRATO Nº 250/2023 – SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BENEVIDES, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB E A EMPRESA M R FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E SERVIÇOS EIRELI, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BENEVIDES, pessoa jurídica de direito público, sediado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ: 05.058.466/0001-61, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENEVIDES/FUNDEB, inscrita no CNPJ n.º 29.992.469/0001-36 e FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, inscrito sob o CNPJ nº 23.827.214/001-31, ambos representados pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, denominado CONTRATANTE, e a Empresa M R FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 21.958.733/0001-03, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000-X, Xxxxxxxx, XXX: 00000000, Xxxxxxxxxx, e neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, RG nº 279915, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 – X, esquina com TV WE 57, Coqueiro, Ananindeua/PA, Cep 67.145-470, denominada CONTRATADA firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de móveis e eletrodomésticos para atenderas necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Benevides/PA.
1.2. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos materiais, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Cadeira Giratória Espaldar Médio Executiva, Sem Braços, Base à Gás e. Back System, Estofado em Espuma, Encosto e Assento com Revestimento em Courino e acabamento em polipropileno. Cor: Preta Medidas Aproximadas: Altura: 850 mm Largura do Assento: 500 mm Profundidade do Assento: 450 mm Largura do Encosto: 440 mm Altura do Assento: 460/560 mm Altura do Encosto: 460 mm | 76 | R$ 289,00 | R$ 21.964,00 |
2 | Cadeira Giratória com Regulagem de Altura, Com Braços, Espaldar Médio, Executiva, Base à Gás e Back System, Estofado em Espuma, Encosto e Assento com Revestimento em Courino e acabamento em polipropileno. Cor: Preta Medidas Aproximadas: Altura: 850 mm Largura do Assento: 500 mm Profundidade do Assento: 450 mm Largura do Encosto: 440 mm Altura do Assento: 460/560 mm Altura do Encosto: 460 mm | 48 | R$ 289,00 | R$ 13.872,00 |
3 | Cadeira Fixa Executiva Espaldar Médio, Sem Braços, Base em "S", Estofado em Espuma, Encosto e Assento com Revestimento em Courino e acabamento em polipropileno. Cor: Preta Medidas Aproximadas: | 76 | R$ 224,00 | R$ 17.024,00 |
Altura: 800 mm Largura do Assento: 500 mm Profundidade do Assento: 450 mm Largura do Encosto: 440 mm Altura do Assento: 450 mm Altura do Encosto: 460 mm | ||||
4 | Cadeira Presidente Giratória, com Regulagem de Altura, com Base à Gás, com back System, com Braços, Estofado em Espuma, Encosto e Assento com Revestimento em Courino e acabamento em polipropileno. Cor: Preta Medidas Aproximadas: Altura: 1.050/1.150 mm Largura do Assento: 485 mm Profundidade do Assento: 470 mm Altura do Encosto: 610 mm Largura do Encosto: 395mm | 19 | R$ 548,00 | R$ 10.412,00 |
5 | Cadeira Empilhável para escritório, Encosto: confeccionado em polipropileno (PP), no sistema de injeção termoplástica. Fixa-se na estrutura através de encaixes, com travamento na estrutura através de pino-tampão, também confeccionado em polipropileno (PP) da mesma cor do encosto. Assento: confeccionado em polipropileno (PP), no sistema de injeção termoplástica. Com travamento feito porparafusos. Acabamentos do Encosto e Assento: acabamento em polipropileno (PP). | 96 | R$ 114,00 | R$ 10.944,00 |
Medidas: Capacidade carga: 110kg,Acabamento Assento/Encosto: Polipropileno, Altura Total: 84cm ± 3cm, Profundidade Total: 53cm ± 3cm, Largura Total: 54cm ± 3cm, Cor: preta | ||||
6 | Poltrona com rodizio, revestimento em courino, espuma do encosto densidade 26 e assento densidade 28, estrutura reforçada em MDF. Cor: Preta Medidas: 780 x 600 x 670 mm (A x P x L) aproximadamente | 19 | R$ 499,00 | R$ 9.481,00 |
7 | Cadeira Fixa interlocutor Espaldar Médio com Braços, Base "S", Estofado em Espuma, Encosto e Assento com Revestimento em Courino e acabamento em polipropileno. Cor: Preta Medidas Aproximadas: Altura: 900 mm Largura do Assento: 500 mm Profundidade do Assento: 490 mm Altura do Encosto: 450 mm Altura do Assento: 420 mm Largura do Encosto: 480/450 mm | 48 | R$ 299,00 | R$ 14.352,00 |
8 | Sofá 02 lugares com estrutura Cromada, Revestimento em Couro Ecológico. Cor: Preta Medidas Aproximadas: Altura: 800 mm Profundidade: 700 mm Altura do Encosto: 300 mm Largura do Encosto: 600 mm Altura do Assento: 450 mm Largura do Assento: 600 mm Profundidade do Assento: 460 mm Largura do sofá de 02 lugares: 1700 mm | 9 | R$ 999,00 | R$ 8.991,00 |
9 | Sofá 03 lugares com estrutura Cromada, Revestimento em Couro Ecológico. Cor: Preta Medidas Aproximadas: Altura: 800 mm Profundidade: 700 mm Altura do Encosto: 300 mm Largura do Encosto: 600 mm Altura do Assento: 450 mm Largura do Assento: 600 mm Profundidade do Assento: 460 mm Largura do sofá de 03 lugares: 2300 mm | 4 | R$ 1.200,00 | R$ 4.800,00 |
14 | Mesa Linear em MDF, Tampo 25 mm de espessura, revestido com láminado de vinílico na cor carvalho castelli, com Calha e Passagem de Fiação. 02 Gavetas com chave. Medidas Aproximadas: 1.200 x 600 x 740 mm (L x P x A) | 48 | R$ 330,00 | R$ 15.840,00 |
17 | Mesa de Reuniões (14 Lugares) em MDF, Tampo 25 mm de espessura, revestido com laminado de vinílico na cor carvalho Castelli, Medidas Aproximadas: 4.200 x 1.200 x 740 mm (L x P x A) | 5 | R$ 1.250,00 | R$ 6.250,00 |
18 | Mesa de Reunião Circular em MDF, Tampo 25 mm de espessura, revestido com laminado de vinílico na cor carvalho Castelli. Medidas Aproximadas: 1.200 x 740 mm (R x A) | 9 | R$ 334,00 | R$ 3.006,00 |
19 | Mesa para Refeicao 6 lugares, Estrutura da Mesa Aço Carbono, Material do Tampo Granito Natural, Espessura do Tampo 20mm, Tipo de Assento LP, Espuma e Courvin, Densidade D12, Material do Assento LP, Espuma e Courvin, Dimensões das Cadeiras (LxAxP) 35 x 90 x 44 cm, Quantidade de Cadeiras: 6, com Sapatas, 4 pés fixos, Acabamento Ponteiras de Polipropileno De Alta Resistência, Pintura Pintura Eletrostática, Epoxi a Pó | 19 | R$ 1.980,00 | R$ 37.620,00 |
20 | Mesa para Refeicao 4 lugares, Estrutura da Mesa Aço Carbono, Material do Tampo Granito Natural, Espessura do Tampo 20mm, Tipo de Assento LP, Espuma e Courvin, Densidade D12, Material do Assento LP, Espuma e Courvin, Dimensões das Cadeiras (LxAxP) 35 x 90 x 44 cm, Quantidade de Cadeiras: 4, com Sapatas, 4 pés fixos, Acabamento Ponteiras de Polipropileno De Alta Resistência, Pintura Pintura Eletrostática, Epoxi a Pó | 19 | R$ 749,00 | R$ 14.231,00 |
21 | Armário Suspenso com 02 Portas e 01 Prateleira em MDF, com chave, tampo 25mm de espessura, revestido com laminado de vinílico na cor carvalho castelli. Medidas Aproximadas:1. 000 x 350 x 480 mm (L x P x A) | 19 | R$ 499,00 | R$ 9.481,00 |
22 | Armário Misto com 02 Portas Baixas e 01 Prateleira em MDF, com chave, tampo 25 mm de espessura, revestido com laminado de vinílico na cor carvalho castelli. Medidas Aproximadas: 800 x 500 x 1.600 mm (L x P x A) | 28 | R$ 630,00 | R$ 17.640,00 |
23 | Armário 02 Portas Baixo em MDF, com chave,,,Itampo 25 mm de espessura, revestido com laminado de vinílico na cor carvalho castelli. Medidas Aproximadas: 800 x 500 x 740 mm (L x P x A) | 48 | R$ 435,00 | R$ 20.880,00 |
24 | Armário 02 Portas Alto com 04 prateleiras, em MDF, com chave, tampo 25 mm de espessura, revestido com laminado de vinílico na cor carvalho castelli. Medidas Aproximadas.. 800 x 400 x 2.000 mm (L x P x A) | 19 | R$ 750,00 | R$ 14.250,00 |
25 | Estante com 3 portas e 6 nichos em MDF, com tampo de 25 mm de espessura, revestido com laminado de vinílico na cor carvalho castelli. Medidas Aproximadas: 1.140 x 300 x 1.260 mm (L x P x A) | 48 | R$ 483,00 | R$ 23.184,00 |
26 | Armário Misto com Balcão de trabalho, 04 gavetas e 04 portas superiores. Em MDF, com chave, tampo 25 mm de espessura, revestido com laminado de vinílico na cor carvalho castelli, com Passagem de Fiação Medidas Aproximadas: Altura Total: 1.890 mm Altura do Balcão.. 750 mm Profundidade do balcão: 600 mm Largura/Comprimento das Gavetas: 440 mm Espaço entre o Balcão e Armário.. 550 mm Profundidade do Armário Superior.. 410 mm Altura do Armário Superior: 590 mm | 19 | R$ 990,00 | R$ 18.810,00 |
27 | Suporte para CPU'S volante com 04 rodízios e apoio lateral, em MDF com espessura de 20 mm, revestido com laminado de vinílico na cor carvalho castelli. Medidas Aproximadas.. 286 x 500 x 124 mm (L x P x A) | 48 | R$ 58,00 | R$ 2.784,00 |
28 | Arquivo em aço com 04 gavetas tipo oficio para pasta suspensa. Gavetas deslizantes sobre corrediças cromadas, puxador termoplástico cromados do tipo alça. Porta etiqueta estampado na própria chapa. Fechadura tipo Yale, com chave em duplicata. Medidas Aproximadas: 460 x 680 x 1.340 mm (L x P x A) | 96 | R$ 500,00 | R$ 48.000,00 |
33 | Armário em Aço fechado com 02 portas de abrir, com 04 prateleiras, sendo 01 fixa e 03 reguláveis e ajustáveis. Com chave. Medidas Aproximadas: 900 x 400 x 1.980 mm (L x P x A) | 48 | R$ 780,00 | R$ 37.440,00 |
34 | Escada articulada em alumínio, 4 x 3 com 12 (doze) degraus, com travamento de segurança. Descrição Aproximada.. Altura máxima aberta: 3.920 mm Altura por andaime fechado: 980 mm. Capacidade de peso, no mínimo: 150 kg. | 9 | R$ 588,00 | R$ 5.292,00 |
VALOR TOTAL | R$ 386.548,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 013/2023-PE-SRP, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 013/2023-PE-SRP
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:
4.1. O valor total é de R$ 386.548,00 (trezentos e oitenta e seis mil quinhentos e quarenta e oito reais), conforme proposta a ser pago de forma
proporcional, conforme autorizações expedidas pela Prefeitura Municipal de Benevides, em conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Prefeitura Municipal de Benevides, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Prefeitura Municipal de Benevides, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 10/05/2023 até 10/05/2024, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2023
Órgão: | 08 – Secretaria Municipal de Educação |
Unidade Orçamentária: | 08.08 – Secretaria Municipal de Educação |
Funcional Programática: | 12.361.0721.2.094 – Manutenção das Ativ Secretaria Municipal de Educação-SEMED |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente |
Subelemento de | 3.3.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos |
Despesa: | |
Fonte do Recurso: | 15001001 – Receita de Impostos e transferência – Educação 15730000 – Royalty do Petróleo e Gás à Educação |
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO:
8.1 O gestor municipal designará servidor competente para conferir e fiscalizar o objetos desta licitação.
8.2 A aquisição será realizada de forma parcelada, através da autorização de entrega emitida pelo Departamento de Compras.
8.3 A entrega deverá ser efetuada após a vistoria e aceite do fiscal do contrato ou do gestor da secretaria, se for o caso.
8.4 O abastecimento deverá ser efetuado nos locais indicados no anexo B.
8.5 Quando do recebimento, que será feito por funcionários designados, será verificada a quantidade e a qualidade do que for entregue. No caso de entrega fora das condições normais de utilização, o funcionário fará constar a ressalva na nota fiscal e rejeitará os combustíveis, para posterior substituição pela licitante vencedora, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.6 A administração reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto, podendo aplicar o disposto no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.7 O combustível deverá ser entregue sem qualquer tipo de ônus para a contratante.
8.8 O abastecimento deverá ser efetuado no local designado pela administração.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Para execução e fiscalização do contrato administrativo, inclusive assinar requisição de materiais e atestar o recebimento do objeto deste contrato nas Notas Fiscais apresentadas, fica designado os servidores:
a) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, matrícula nº 300855, Coordenador do Núcleo de Logística Escolar – NULE/SEMED e como fiscal suplente, fica
designada a servidora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
Matrícula nº 0306030, lotada no gabinete da SEMED.
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega do bem;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega do bem.
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento do bem;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à entrega do bem;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, tais como, entregas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes do fornecimento dos produtos, dentre outras, de modo que a prefeitura e as secretarias participantes estejam isentos de qualquer ônus.
10.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o contrato.
10.3.Substituir às suas expensas, todo e qualquer produto que esteja em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos.
10.4.Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentede sua culpa ou dolo até a entrega dos produtos.
10.5. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do prazo de entrega dos produtos.
10.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato.
10.7.Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e as marcas descritas na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Rejeitar todo e qualquer produto que não atendam aos requisitos constantes nas especificações na planilha descritiva;
11.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
11.3. Em caso de erro de execução do contrato, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, respeitado o devido processo legal, nos termos do artigo 109 da Lei nº8.666/93;
12.2. Quando se tratar de sansão de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Municipal e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
12.3. Quando aplicada a pena de multa, esta será calculada em 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
12.4. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a prestação, total ou parcial, do(s) material(is), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
12.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos;
12.6. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa;
12.7. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
12.8. A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
12.9. As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, 10 de maio de 2023.
Assinado de forma
XXXXX XXXXXXX digital por XXXXX
POMPEU:963469
LACERDA
XXXXXX:96346949268
MOVEIS E SERVICOS EIRELI:21958733000
Assinado de forma digital por M R FABRICACAO DE MOVEIS E SERVICOS EIRELI:21958733000103
M R FABRICACAO DE
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=ANANINDEUA, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1,
ou=23917962000105, ou=presencial, cn=M
49268
Dados: 2023.05.23
18:05:25 -03'00'
103
R FABRICACAO DE MOVEIS E SERVICOS EIRELI:21958733000103
Dados: 2023.05.10 12:11:04 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Educação
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ: 23.827.214/0001-31 SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO/FUNDEB CNPJ: 29.992.469/0001-36 CONTRATANTE
M R FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ n.º 21.958.733/0001-03 XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
CPF sob o n.º 000.000.000-00
Representante Legal
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: RG/CPF:
Nome: RG/CPF: