PROJETO BÁSICO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Executiva
Secretaria de Gestão Corporativa Diretoria de Tecnologia da Informação
Coordenação-Geral de Contratos e Aquisições de Tecnologia da Informação
PROJETO BÁSICO
Processo Administrativo nº 12804.100956/2019-52
Contratação da TELEBRAS – Telecomunicações Brasileiras para a prestação de serviços de telecomunicações, por meio de uma rede IP multisserviços, utilizando MPLS ( Multi Protocol Label Switching), com capacidade para prover tráfego de dados, voz e imagem entre as unidades do Ministério da Economia em todo território nacional.
HISTÓRICO DE REVISÕES
Data | Versão | Descrição | Autor |
29/02/2020 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento | Equipe de Planejamento da Contratação |
24/03/2020 | 2.0 | Finalização da segunda versão do documento | Equipe de Planejamento da Contratação |
12/05/2020 | 3.0 | Finalização da terceira versão do documento | Equipe de Planejamento da Contratação |
PROJETO BÁSICO
Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação da TELEBRAS - Telecomunicações Brasileiras S/A para a prestação de serviços de telecomunicações, por meio de uma rede IP multisserviços, utilizando MPLS ( Multi Protocol Label Switching), com capacidade para prover tráfego de dados, voz e imagem entre as unidades do Ministério da Economia em todo território nacional.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação de serviços telecomunicações, por meio de uma rede IP multisserviços, utilizando MPLS ( Multi Protocol Label Switching), com capacidade para prover tráfego de dados, voz e imagem entre as unidades do Ministério da Economia em todo território nacional.
2.2. Seguem serviços que compõem a solução:
Item | CATSER | Serviços | Quantidade |
1 | 26476 | Circuitos MPLS | 525 |
2 | 26484 | Circuitos Internet IP | 5 |
3 | 27022 | Centro de Monitoração - NOC 24 x 7 - Opcional | Sob demanda |
4 | 27022 | Centro de Monitoração - NOC 8 x 5 - Opcional | Sob demanda |
5 | 24783 | Taxa de Instalação | Sob demanda |
6 | 24783 | Taxa de Mudança de Endereço | Sob demanda |
2.3. Os circuitos de MPLS e Internet IP serão instalados de acordo com a tabela a seguir:
TABELA QUANTITATIVA DE LINKS WAN MPLS PROPOSTA TELEBRAS | |||
ITEM | VELOCIDADE MBPS | QUANTIDADE - CIRCUITOS MPLS | QUANTIDADE - CIRCUITOS INTERNET |
1 | 600 | 2 | - |
400 | 1 | - | |
200 | - | 2 | |
50 | 1 | 2 | |
40 | 6 | - | |
30 | 1 | - | |
20 | 3 | - | |
16 | 13 | - | |
10 | 31 | 1 | |
8 | 29 | - | |
4 | 73 | - | |
2 | 356 | - | |
1 | 9 | - | |
TOTAL | 525 | 5 |
2.4. Para o caso de novas demandas de ativação de unidades do Ministério da Economia, será previsto ativação de circuitos remotos com velocidades entre 600 Mbps, 400 Mbps, 200 Mbps, 100 Mbps, 70 Mbps, 50 Mbps, 40 Mbps, 30 Mbps, 20 Mbps, 16 Mbps, 10 Mbps, 8 Mbps, 6 Mbps, 4 Mbps, 2 Mbps, 1 Mbps, 512 Kbps.
2.5. As demandas supracitadas deverão passar por uma análise preliminar de viabilidade técnica de atendimento pela CONTRATADA, tendo em vista a necessidade de conhecimento da infraestrutura local, endereçamento, velocidades e condições de atendimento.
2.6. A critério da CONTRATANTE, desde que contratado os serviços opcionais, constituídos pelos itens 3 e 4, a CONTRATADA deverá dispor de célula de atendimento remoto com opções de jornada 24 horas x 7 dias ou 8 horas x 5 dias, durante toda a vigência do contrato, com capacidade assegurada de auxiliar e acompanhar a equipe da CONTRATANTE em todas as solicitações que forem demandadas.
2.7. A descrição detalhada dos serviços, bem como seus requisitos, constam do item ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO deste Projeto Básico.
2.8. Os endereços das unidades a serem contempladas pela solução se encontram no ANEXO I - Lista de Circuitos e Endereços para Instalação.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. A Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019 estabeleceu uma nova organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, formando o Ministério da Economia, composto pela integração dos órgãos Ministério da Fazenda, Ministério do Trabalho, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
3.2. O Decreto 9745/19, o qual aprova a estrutura regimental do Ministério da Economia, em seu Art. 22 relaciona as seguintes competências à Diretoria de Tecnologia da Informação:
IV - planejar, coordenar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, e aprovar tecnicamente os processos pertinentes;
XIII - supervisionar os contratos e os convênios de prestação de serviços relacionados com tecnologia da informação e comunicação no âmbito de sua competência;
XXI - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas das unidades do Ministério;
3.3. Resta claro que a Diretoria de Tecnologia da Informação possui a incumbência de assegurar que os serviços de TIC sejam prestados de forma satisfatória, com a finalidade de garantir o Princípio da Eficiência, o qual aduz que a “atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades”.
3.4. Assim, em função desse princípio, a Administração Pública possui o dever de planejar adequadamente suas aquisições e contratações, com vistas a buscar a melhor solução para o total atendimento do interesse que se busca satisfazer, de forma a selecionar a proposta mais vantajosa para tal fim.
3.5. Neste sentido, o Ministério da Economia, através da Diretoria de Tecnologia da Informação, visa a contratação de serviços de telecomunicações, por meio de uma rede IP multisserviços, utilizando MPLS (Multi Protocol Label Switching), com capacidade para prover tráfego de dados, voz e imagem entre as unidades do Ministério da Economia em todo território nacional.
3.6. A Contratação em análise possui elementos que identificam claramente a habitualidade e essencialidade deste serviço. A essencialidade pode ser comprovada a partir da dependência que as unidades descentralizadas do Ministério da Economia têm dos sistemas computacionais atualmente em uso. Sem estes sistemas, o Ministério da Economia não teria como executar seus processos de negócio causando prejuízos à Administração e ao cidadão. Ainda, destaca-se que estes sistemas são utilizados diariamente e constantemente comprovando, portanto, sua habitualidade.
3.7. A escolha pela contratação da TELEBRAS se justifica pelos seguintes fatores:
3.7.1. A contratação pretendida permitirá a racionalização dos contratos que atendem as necessidades previstas nos Contratos 40/2016, 03/2017 e 25/2016, de forma a unificar os contratos com objetos similares, remanescentes dos extintos Ministérios que integraram o Ministério da Economia, com o objetivo de evitar o prejuízo ao erário público ao se considerar os custos envolvidos na formalização, gestão e fiscalização dos contratos administrativos;
3.7.2. Com a consolidação estima-se redução no valor global dos contratos remanescentes dos extintos Ministérios e otimização dos recursos humanos e tecnológicos.
3.7.3. Permitirá a migração de 34 links WAN em execução por meio do Contrato 43/2019, firmado com o SERPRO;
3.7.4. Maior garantia para a continuidade desses negócios ao longo do tempo, bem como a maior resiliência às restrições financeiras e orçamentárias;
3.7.5. A solução tecnológica da TELEBRAS está em execução nas unidades do Ministério da Economia. Diante disso, a equipe operacional, de gestão e fiscalização do Ministério da Economia possui maturidade e os processos estão definidos para operacionalização do contrato;
3.7.6. Redução considerável do número de equipes técnicas operacionais por parte da CONTRATADA e CONTRATANTE, bem como da equipe de gestão e fiscalização contratual;
3.7.7. Plataforma única de tecnologia para operacionalização e manutenção dos contratos existentes;
3.7.8. As atividades de aferição e de cálculo de indicadores de disponibilidade serão realizadas por uma equipe, o que diminui o emprego de esforço da força de trabalho designada para realizar análise e gestão destes indicadores, proporcionando otimização operacional das atividades de fiscalização contratual;
3.8. Destaca-se que a contratação de empresa privada para provimento dos serviços nesse momento não é viável, considerando a recente criação do Ministério da Economia, o qual integrou 04 (quatro) Pastas distintas, sendo elas: Ministério da Fazenda, Ministério do Trabalho, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Ou seja, o tempo necessário para integração das redes, identificação de topologias e até mesmo unificação de unidades descentralizadas não foi suficiente para tornar essa solução exequível.
3.9. Ainda, cumpre registrar s seguintes aspectos ao se considerar a contratação de empresa privada para o fornecimento dos serviços:
3.9.1. Uma ou mais operadoras ofertariam soluções para atender as demandas do Ministério da Economia, de forma a realizar toda a migração dos links WAN existentes no Ministério da Economia para um novo contrato de forma a consolidá-los, podendo ocorrer indisponibilidade dos serviços prestados;
3.9.2. A operadora deverá se estruturar com os mesmos entregáveis necessários para gestão do contrato ou contratos, com novos mecanismos de aferição dos níveis de serviços e emissão de faturas, tendo que se adaptar para atender aos sistemas de gerenciamento e monitoramento existentes no Ministério da Economia.
3.9.3. As soluções tecnológicas ofertadas neste cenário diferenciam na forma que os seus serviços de gerenciamento de rede, monitoramento, operação e faturamento são executados, podendo resultar em aumento de custo até que se atinja a curva de aprendizado no Ministério da Economia.
3.9.4. As operadoras privadas tendem a possuir novas tecnologias e plataformas de gerenciamento, bem como a possibilidade de existência de maior catálogo de serviços. Esse cenário impactaria na operacionalização e monitoramento do contrato considerando que novas tecnologias e plataformas seriam inseridas na prestação dos serviços de links WAN, o que acarretaria maior tempo gasto para consolidar e assimilar as novas tecnologias.
3.10. Por fim, tendo em vista que a demanda em questão se trata de um serviço continuado e visando o cumprimento do Princípio da Continuidade do Serviço Público, entende-se necessária a contratação por intermédio de dispensa de licitação com base no inciso XVI do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, da Empresa Estatal TELEBRAS Telecomunicações Brasileiras para a prestação de serviços supracitados, a fim de que haja a continuidade dos serviços visando garantir sua regularidade e assegurar o cumprimento da missão institucional do Ministério da Economia.
3.11. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
3.11.1. Considerando o Plano Diretor de Tecnologia da Informação existente no âmbito do Ministério da Economia, bem como o Plano Anual de Contratações 2020, os objetivos e alinhamentos estratégicos que a pretendida contratação atenderá são os seguintes:
ALINHAMENTO ÀS METAS E AÇÕES DO PDTIC | ||||
ID | Objetivos Estratégicos | PDTI de Referência | ID | Necessidades Elencadas no PDTI |
Promover o compartilhamento e a integração de sistemas, dados e recursos | ||||
OE.02 OE.03 | (infraestrutura, pessoas e serviços), de modo a fomentar e difundir boas práticas | N1 | Provimento, manutenção e atualização do parque de equipamentos e da infraestrutura de redes. | |
Reduzir custos, racionalizar recursos e garantir a qualidade dos serviços | ||||
OE.01 OE.02 OE.03 OE.04 | Simplificar os serviços entregues ao cidadão por meio da transformação digital Promover o compartilhamento e a integração de sistemas, dados e recursos (infraestrutura, pessoas e serviços), de modo a fomentar e difundir boas práticas Reduzir custos, racionalizar recursos e garantir a qualidade dos serviços Aperfeiçoar os mecanismos de priorização e harmonização das ações, privilegiando resultados efetivos | PDTI – 2020-2022 – Ministério da Economia | N2 | Provimento, manutenção, atualização e revisão de soluções tecnológicas, para atendimento aos objetivos estratégicos, considerando o compartilhamento de dados e respeitando os padrões governamentais. |
A contratação pretendida consta do Plano Anual de Contratações - 2020, conforme itens a seguir:
Item 1118 - Serviços de gerenciamento de infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
Requisitante: DTI - Serviço de comunicação de voz e dados entre a unidade central do Ministério da Economia e as respectivas unidades descentralizadas. Ampliação da solução de voz com fornecimento de equipamento e manutenção preventiva e corretiva.
Item 1176 - Serviço de link via cabo.
Requisitante: SRAME/PE - Aumento de link de comunicação da SRAME/PE.
ALINHAMENTO AO PAC
3.12. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.12.1. Reduzir custos e maximizar a usabilidade dos serviços de TIC;
3.12.2. Manter atualizado a infraestrutura de rede das unidades atendidas;
3.12.3. Melhorar a performance das redes LAN e WAN;
3.12.4. Adquirir soluções necessárias ao suporte dos serviços prestados pela TI;
3.12.5. Prover a segurança da informação implantando objetivos da Política de Segurança da Informação e Comunicação;
3.12.6. Redução no valor global dos contratos remanescentes dos extintos Ministérios;
3.12.7. Aumentar a eficiência da ação do Estado mediante o uso integrado da tecnologia da informação e o aprimoramento da gestão, contribuindo para a segurança da informação e comunicações e a segurança cibernética;
3.12.8. Racionalizar os contratos, aprimorando os processos de negócios, administrativos e técnicos no que tange aos serviços de Empresas Públicas;
3.12.9. Reduzir a inadimplência junto aos prestadores de serviços;
3.12.10. Garantir a continuidade de serviços estratégicos de interesse público;
3.12.11. Otimização na execução das atividades de gerenciamento, operacionalização, monitoramento e aferição dos circuitos inseridos na rede de telecomunicações;
3.13. Parcelamento da Solução de TIC
3.13.1. Em regra, conforme § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, os serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
3.13.2. O disposto, no entanto, não se aplica a presente demanda, uma vez que será realizada por intermédio de dispensa de Licitação com base no inciso XVI do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e suas alterações, devendo os serviços serem prestados pela Empresa Estatal TELEBRAS - Telecomunicações Brasileiras S/A, conforme justificativas e critérios dispostos nos itens 3 e 12 deste documento.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Necessidades de Negócio
4.1.1. O link MPLS constitui-se como infraestrutura de redes para comunicação e tráfego de dados que implementa níveis de segurança adequados à proteção do sigilo das informações e comunicações intercambiadas pelos usuários deste Ministério.
4.1.2. A solução será utilizada para permitir a troca de dados segura entre o Ministério da Economia (Sede) e suas Unidades Descentralizadas, viabilizando o acesso à Internet para essas unidades, assim como a utilização dos sistemas desta Pasta.
4.1.3. A contratação pretendida permitirá a racionalização dos contratos que atendem as necessidades do Ministério da Economia. Seguem abaixo os contratos a serem substituídos pela pretendida contratação:
Órgão de origem | Número do Contrato | Objeto |
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - TELEBRAS | 40/2016 | Contratação de serviço de links MPLS e Internet para interligar a rede central do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP a todas as suas unidades descentralizadas. |
Ministério do Trabalho - TELEBRAS | 03/2017 | Contratação de serviços de telecomunicações, por meio de uma rede IP multisserviços, utilizando MPLS (Multi Protocol Label Switching), com capacidade para prover tráfego de dados, voz e imagem entre as unidades do Ministério do Trabalho (MTb) em todo território nacional. |
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - TELEBRAS | 25/2016 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conexão dedicada à internet de acesso rápido composto de 1 (um) link de 200Mbps com proteção contra ataques de negação de serviços do tipo DoS (Denial-of-Service) e DDoS (Distributed Denial of Service) para atender às necessidades de comunicação de dados do extinto MDIC. |
4.1.4. Com a consolidação estima-se redução no valor global dos contratos remanescentes dos extintos Ministérios e otimização dos recursos humanos e tecnológicos.
4.1.5. Otimização na execução das atividades de gerenciamento, operacionalização, monitoramento e aferição dos circuitos inseridos na rede de telecomunicações, a fim de evitar o prejuízo ao erário público ao se considerar os custos envolvidos na formalização, gestão e fiscalização dos contratos administrativos.
4.1.6. A contratação pretendida permitirá a convergência de redes e a integração de aplicações de dados, voz e vídeo em uma única infraestrutura, o que traz como ganhos: qualidade, gestão unificada e economia.
4.1.7. A CONTRATADA proverá o link WAN de telecomunicações multisserviços de longa distância (Rede WAN) com uso de protocolo MPLS (Multi Protocol Label Switching), que permitirá manter a consolidação da comunicação de todos os links WAN e serviços dos Ministérios da Economia. Pode-se destacar alguns serviços como correio eletrônico, acesso à Internet, intranet, Sistemas SERPRO e DATAPREV, SEI, transferência de informações, videoconferência, webcast, voz, vídeo, autenticação de usuários e todos outros necessários para prestação de serviços ao cidadão. Esta comunicação permitirá a comunicação on-line de todas as unidades remotas com a prestação de serviços para o contribuinte.
4.2. Legislação aplicável
4.2.1. Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
4.2.2. Lei n° 8.248/1991: Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação e dá outras providências;
4.2.3. Decreto n° 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
4.2.4. Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, o qual regulamenta o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
4.2.5. Instrução Normativa SGD/ME n° 1/2019: Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação - TIC pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP do Poder Executivo Federal;
4.2.6. Instrução Normativa SG/ME n° 1/2019: Dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações;
4.2.7. Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
4.2.8. Portaria SLTI/MP n° 02/2010: Dispõe sobre as especificações padrão de bens de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
4.2.9. Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPDP) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
4.3. Especificações Técnicas
4.3.1. Os tópicos abaixo se aplicam a todos os equipamentos que constam para rede de comunicação de dados Link WAN e backbones. São eles:
Roteador; Switch;. Modem. HUB Satélite; Xxxx; Xxxxxxx; Xxxxxxxxx; Outros.
4.4. Infraestrutura Física
4.4.1. Corresponde a todos os insumos e mão de obra para adaptação e implantação dos itens necessários para preparação da infraestrutura física das unidades locais e remotas e o funcionamento dos equipamentos do link WAN.
4.4.2. Todos os serviços de passagem de cabos, instalação física dos equipamentos e acessórios para os links são de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. Tubulações e obras civis não pertencem ao escopo de serviços prestados pela CONTRATADA.
4.4.3. Todos os equipamentos instalados nas unidades remotas deverão vir acompanhados de no-break do tipo senoidal ou online com autonomia mínima de 10 (dez) minutos, e gabinetes com fechadura e tranca.
4.4.4. Deverão ser instalados nos endereços definidos pelo Ministério da Economia, gabinetes fechados (rack's) onde serão acomodados todos os equipamentos de comunicação de link WAN da CONTRATADA.
4.4.5. Durante a abertura da Ordem de Serviço de ativação de circuito em unidade remota, caso a unidade remota já possua infraestrutura própria para chegada e instalação de link de dados, a CONTRATADA poderá utilizar esta infraestrutura conforme os seguintes critérios:
Autorização formal da unidade remota e da Coordenação-Geral de Infraestrutura de TI.
A contratada instalará apenas os equipamentos de infraestrutura física que não existam na regional.
4.4.6. Todos os circuitos deverão receber uma identificação única a ser utilizada pelo Ministério da Economia e pela CONTRATADA. Essa identificação deverá refletir cada unidade do Órgão.
4.4.7. Em situação de atendimento do sítio (site) por meio não-terrestre (rádio enlace ou satélite), e caso a implantação implique a necessidade de execução de obras civis, estas ficarão a cargo da CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. Quando necessário, o projeto e o memorial descritivo dos serviços deverão ser aprovados pela equipe técnica da Coordenação-Geral de Infraestrutura de TI do Ministério da Economia. Ficará a cargo da CONTRATADA a confirmação da viabilidade técnica de atendimento via rádio ou satélite nestas condições.
4.4.8. A tecnologia de satélite (nestes casos serão aceitos o uso de tecnologia IP Internet) poderá ser empregada em locais que sejam tecnicamente ou economicamente inviáveis a conexão do tipo terrestre. Quando houver viabilidade técnica, a CONTRATADA deverá substituir a conexão satélite (não MPLS) por terrestre (MPLS).
4.4.9. A preferência será para implantação de rede de comunicação por vias terrestres.
4.5. Equipamentos para Comunicação de Link WAN
4.5.1. Corresponde a todos os equipamentos necessários para a instalação da rede de telecomunicação de longa distância.
4.5.2. A CONTRATADA deverá executar todas as atualizações tecnológicas necessárias de hardware e software, bem como manter todos os equipamentos com todas as especificações de operação e segurança necessárias na comunicação de rede.
4.5.3. Em todos equipamentos o sistema operacional ou firmware deverão possuir a versão mais atual estável disponível no Brasil, a partir da data de publicação do contrato, e que suporte todas as características especificadas neste Projeto Básico.
4.5.4. A CONTRATADA deverá manter e atualizar todos os equipamentos envolvidos no link WAN de sua propriedade, sempre por outros similares ou de capacidade maior do mesmo fornecedor de tecnologia, com as mesmas configurações de comunicações de forma a não gerar impacto nas configurações dos equipamentos já instalados na rede e nos serviços prestados.
4.5.5. Todos os serviços de correções, atualizações ou melhorarias da infraestrutura e equipamentos devem ocorrer sem ônus para o Ministério da Economia.
4.5.6. Cada equipamento utilizado para o link WAN deverá ser fornecido com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração, cabendo inclusive, à CONTRATADA a instalação física e lógica dos mesmos. A CONTRATADA deverá entregar todos os equipamentos e acessórios instalados e operacionais.
4.5.7. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos completamente operacionais.
4.5.8. Todos os equipamentos dos links terrestres MPLS deverão suportar o respectivo tráfego da banda completamente ocupada, sem degradação do desempenho e do QoS (Quality of Service).
4.5.9. Os equipamentos de link WAN deverão sempre que aplicável, implementar protocolo de roteamento estático e dinâmico, cliente NTP (Network Time Protocol), conforme RFC 1305 ou SNTP - Simple Network Time Protocol), conforme RFC 2030.
4.5.10. Os requisitos mínimos que todos os equipamentos de rede telecomunicação de longa distância, a serem empregados nos links MPLS terrestres, devem suportar quando aplicável são:
RFC 4241, aplicação de Ipv4 e Ipv6 Padrão IEEE 802.1p – QoS e CoS Padrão IEEE 802.1q – VLAN
Padrão IEEE 802.1d e IEEE 802.1w (Spaning-Tree e Rapid Spanning-Tree)
Priorização de pacotes com o uso de QoS (Quality of Service) para tráfegos de dados, voz e imagem, de forma a garantir prioridade na transmissão de dados de determinadas aplicações. NAT (tradução de endereços)
Implementação de listas de acesso (ACL)
Protocolo SNMP, na versão v2 ou v3, utilizando MIB-II
MIBs para QoS, permitindo a monitoração de parâmetros de QoS e CoS.
Protocolos de roteamento estático e dinâmico Border Gateway Protocol (BGP), Enhanced Interior Gateway Routing Protocol (EIGRP), Open Shortest Path First (OSPF) Protocolo MPLS e VPN MPLS
4.5.11. A configuração dos equipamentos deverá ser realizada de forma qualitativa e quantitativa, deverão ser compatíveis com as características descritas neste documento para todos os equipamentos da rede. O percentual médio de uso de CPU deve estar em torno de 60% com picos de 80% por tempo máximo de duração do pico 10ms.
4.5.12. A desconformidade dos equipamentos com os requisitos apresentados neste Projeto Básico implicará na substituição imediata do equipamento sem ônus para o Ministério da Economia.
4.5.13. A(s) HUB(s) (Master) deve(m) ser implantada(s) com módulos de RF redundantes (conversor de subida / HPA e conversor de descida e tolerantes a oscilações e interrupções no fornecimento de energia Com modo de operação redundante N+1, ou seja, duas unidades ativas e uma redundante.
4.5.14. A(s) HUB(s) empregada(s) na solução deverá(ão) estar em solo nacional.
4.5.15. Durante o período contratual, o Ministério da Economia poderá iniciar o seu projeto lPv6, razão pela qual a rede MPLS deverá ter total suporte a este protocolo.
4.5.16. No caso de provimento do serviço através de tecnologia satélite, os terminais remotos a serem disponibilizados pela CONTRATADA nas unidades prediais deverão atender aos seguintes requisitos:
a) Possuir uma interface LAN-RJ45, com velocidade 10/100/1000BASE-T ou TX;
b) Fornecidos todos os componentes, módulos e acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento;
c) Suportar capacidade de filtros de pacotes (por protocolo, endereço IP de origem, endereço IP de destino, porta de UDP/TCP de origem, porta de UDP/TCP de destino);
d) Suportar capacidade de gerenciamento através de SNMP compatível com a versão v2c, implementando MIB-II com acesso de rede pela CONTRATANTE;
e) Suportar mecanismos de escalonamento de filas que permitam a reserva de largura de banda mínima para cada fila;
f) Suportar servidor e serviço de DHCP de acordo com a RFC 2131 (Dynamics Host Configuration Protocol) permitindo a atribuição de endereços IP a estações a partir do terminal remoto;
g) Velocidade dos acessos via satélite contratada, deverá ser na razão de no mínimo 10 para 1, ou seja, assimétrica, privilegiando o tráfego de download, não implicando uma garantia de banda mínima de tráfego;
h) Após a etapa de assinatura do contrato, se for necessário, poderá ser utilizado satélite com dimensionamento de banda atendente aos requisitos das aplicações do Ministério da Economia, mediante viabilidade técnica e/ou financeira pela CONTRATADA, contanto que sejam atendidas as especificações previstas nas RFC’s, os terminais remotos poderão ser da mesma marca ou não;
4.5.17. Quando for identificado ou reportado qualquer problema de hardware ou software que possa afetar o funcionamento e/ou a segurança de qualquer equipamento da rede e este for identificado pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, o mesmo deverá ser corrigido ou substituído por outro de mesmo fabricante, de modelo similar ou superior.
4.5.18. Em todas as substituições os indicadores devem ser garantidos. A substituição deverá ser realizada em um prazo máximo de 15 (quinze) dias, mantendo o chamado aberto com atualização de status em toda a manutenção.
4.5.19. Todos os serviços realizados, atualizações e substituições de equipamentos e acessórios serão realizados sem ônus para o Ministério da Economia e, caso necessário, fora do horário comercial, quando possível, sempre com acompanhamento de um técnico autorizado do CONTRATANTE, mesmo que de forma remota.
4.5.20. Todos os equipamentos de links terrestres MPLS deverão suportar tráfego da banda completamente ocupada, sem degradação do desempenho e fazer o uso de QoS (Quality of Service).
4.5.21. A CONTRATADA deverá prover a comunicação (com suporte aos protocolos TCP/IP) entre os locais a serem atendidos por solução via satélite e o(s) ponto(s) de concentração (HUB), utilizando sistema de comunicação via satélite acesso remotas de pequeno porte (por exemplo: VSAT - Very Small Aperture Terminal) e atendendo os requisitos mínimos estabelecidos neste Projeto Básico.
4.5.22. A CONTRATADA deverá apresentar um projeto detalhado, contendo memorial de cálculo de forma a explicitar como os requisitos de qualidade de rede serão cumpridos pela solução satelital proposta.
4.5.23. Todas as interrupções serão glosadas se não forem justificadas pela CONTRATADA e aceitas pela CONTRATANTE.
4.5.24. Qualquer outra atividade que não esteja coberta no Projeto Básico ou nos termos do contrato deverá ser fornecida proposta comercial e seguir todos os tramites do Ministério da Economia para aceite, aprovação, execução da atividade e pagamento dos serviços. Estas atividades não podem estar relacionadas com a viabilidade de instalação, manutenção ou ativação de circuitos.
4.6. Backbone IP MPLS
4.6.1. Backbone são os links WAN com capacidade acima de 40 Mbps que concentram a chegada dos links WAN das regionais, agências ou unidades remotas e interliga os centros de dados em alta velocidade.
4.6.2. As conexões do Ministério da Economia - Sede - com o backbone da CONTRATADA deverão ser realizadas por meio de 02 (dois) canais de comunicação, cabendo a CONTRATADA a escolha da tecnologia tais como: Metro Ethernet, Fibra Ótica, Ethernet, Fast Ethernet, Gigabit Ethernet ou qualquer outro que atenda as características de velocidade e níveis de serviço empregadas neste Projeto Básico.
4.6.3. O Ministério da Economia fornecerá a topologia de rede, localidade e tipo de conexão a ser disponibilizada para a chegada dos links WAN e das interligações entre os centros de dados.
4.6.4. O backbone deverá suportar a implementação de mecanismos de garantia de banda e priorização de tráfego (QoS) para as Classes de Serviços (CoS) especificadas no item (Classes de Serviços).
4.7. Backbone IP Internet
4.7.1. A CONTRATADA instalará um link WAN de 200Mbps para troca de tráfego de internet e fornecimento de uma classe C de endereços válidos IP de internet que não poderão sofrer alterações ao longo do contrato.
4.7.2. A CONTRATADA instalará equipamentos de rede no formato de topologia N+1, balanceados e contingenciados para suportar todo o tráfego de internet com capacidade de consumo médio de 60% CPU, 40% memória, 40% de backplane e que suporte todo o tráfego de acesso dos usuários do Ministério da Economia, servidores, aplicações e serviços ao cidadão em todo o Brasil, bem como acessos internacionais quando necessário.
4.7.3. A velocidade deverá ser simétrica tanto para subida de dados para a internet (upload), quanto para a descida de tráfego de internet (download), sem impacto para a disponibilidade dos equipamentos.
4.7.4. A CONTRATADA proverá toda proteção de segurança da informação no link WAN de Internet contratada. Destaca-se a seguir as principais proteções a serem realizadas:
Contra ataques de negação de serviços do tipo DoS (Denial of Service) e DDoS (Distributed Denial of Service); Alta disponibilidade de tráfego.
4.8. Link WAN Multiservice MPLS
4.8.1. A CONTRATADA deverá fornecer serviços comunicação Rede IP com links WAN, de forma a possibilitar o uso de QoS e banda de dados flexíveis em toda a sua estrutura. Toda a comunicação de Rede IP e link WAN deverá utilizar protocolo MPLS e roteamento dinâmico conforme previsto nesse Projeto Básico.
4.8.2. Toda terminação de link backbone terrestre WAN das unidades remotas com as unidades locais deverá ser realizada com 02 (dois) canais de comunicação contingentes N+1 e com equipamentos distintos de comunicação de link WAN.
4.8.3. O Ministério da Economia fornecerá a topologia de rede para chegada dos links WAN nas sedes, bem como a tecnologia a ser utilizada para interconexão.
4.8.4. Os equipamentos de rede deverão ser, de preferência, do mesmo fabricante e atenderem às especificações definidas neste Projeto Básico.
4.8.5. A versão do sistema operacional de cada roteador será a versão mais atual e estável disponível no Brasil, e deverá suportar todas as características especificadas neste Projeto Básico.
4.8.6. No caso de provimento do serviço através de tecnologia satélite IP Internet, os terminais remotos a serem disponibilizados pela CONTRATADA nas unidades prediais deverão atender os seguintes requisitos:
a) Contanto que sejam atendidas as especificações previstas nas RFC's - Requests for Comments, os terminais remotos poderão ser da mesma marca ou não;
b) Possuir uma interface LAN: especificação 10/100/1000base-T ou TX com conector do tipo RJ-45;
c) Serem fornecidos com todos os componentes, módulos e acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento;
d) Suportar capacidade de filtros de pacotes (por protocolo, endereço IP de origem, endereço IP de destino, porta de UDP/TCP de origem, porta de UDP/TCP de destino);
e) Suportar QoS;
f) Suportar capacidade de gerenciamento através de SNMP compatível com a versão v2c, implementando MIB-11;
g) Suportar mecanismos de escalonamento de filas que permitam a reserva de largura de banda mínima para cada fila;
h) Suportar servidor DHCP de acordo com a RFC 2131 (Dynamic Host Configuration Protocol), permitindo a atribuição de endereços IP a estações a partir do terminal remoto;
i) A velocidade dos acessos via satélite deverá ser na razão de 10 para 1, ou seja, assimétrica, privilegiando o tráfego de download;
j) Após estudo de viabilidade técnica das aplicações do Ministério da Economia, será feito o dimensionamento de CIR e MIR e mediante viabilidade técnica, poderá ocorrer a utilização de satélite. Contanto que sejam atendidas as especificações previstas nas RFC’s, os terminais remotos poderão ser da mesma marca ou não.
4.8.7. A(s) HUB(s) (Master) deve(m) ser implantada(s) com módulos de RF redundantes (conversor de subida / HPA e conversor de descida / LNA) e tolerantes a oscilações e interrupções no fornecimento de energia com modo de operação redundante N+1, ou seja, duas ou mais unidades ativas e uma redundante.
4.8.8. A CONTRATADA deverá dimensionar o(s) enlace(s) terrestre(s) de comunicação entre a(s) HUB(s) (Master) e o(s) Pontos de Conexão(s) dos sítios de forma a garantir a qualidade do serviço requisitada neste Projeto Básico.
4.8.9. A(s) HUB(s) empregada(s) na solução deverá(ão) estar em solo nacional.
4.9. QoS (links WAN MPLS terrestre)
4.9.1. O Ministério da Economia irá definir em conjunto com a CONTRATADA as configurações de QoS que deverão ser efetivamente implementadas para cada circuito, no momento da implantação da rede.
4.9.2. Além de priorizar aplicações críticas do Ministério da Economia sensíveis à latência, o QoS deverá obrigatoriamente tratar o tráfego, de forma a otimizar o uso da rede, em casos de congestionamentos.
4.9.3. A qualquer momento, havendo dúvidas quanto à qualidade de um determinado serviço ou circuito, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA uma medição de qualquer dos parâmetros de qualidade previstos.
4.10. CoS (links WAN MPLS terrestre)
4.10.1. Com base nas RFC 2597 e 2598, diferentes Classes de Serviços (CoS) serão definidas, a fim de possibilitar a diferenciação entre o tráfego, para a implementação de QoS.
4.10.2. De acordo com as prioridades, os diferentes tipos de tráfego da rede do Ministério da Economia serão classificados em 04 (quatro) classes de serviço, conforme a seguir: I - Tempo Real: aplicações sensíveis ao retardo (delay) e variações de retardo (gitter) que exigem priorização de tráfego e reserva de banda.
II - Gerenciamento: aplicações de gerenciamento de rede e de sistemas que necessitam de uma banda mínima para suporte técnico, mesmo em situações de congestionamento da rede, porém não ocupam banda suficiente para interferir nos demais tráfegos em condições normais de operação.
III - Dados Prioritários: aplicações críticas para o negócio que exigem entregam garantida de banda e tratamento prioritário.
IV - Dados Críticos: aplicações com grande volume de dados importantes, porém sem a necessidade de um tempo de resposta reduzido. Embora possam representar conteúdo importante, essas aplicações podem esperar por disponibilidade de recursos da rede, em horários com menor volume de transações para serem efetuadas.
V - Melhor Esforço: todo tráfego não atribuído às 4 classes acima. Sua finalidade é permitir uma alocação menor de recursos para os tráfegos não previstos ou ainda não identificados como tráfegos prioritários ou críticos. É preciso garantir que tal tráfego possa fluir se houver recursos disponíveis na rede, sem afetar negativamente as demais classes.
4.10.3. Na Tabela de Classificação de Dados, estão relacionados os principais serviços/tráfegos em suas devidas classes, os quais deverão ser suportados pelo Backbone MPLS em sua totalidade ou subconjunto, sempre sobre o protocolo IP.
Tabela de Classificação de Dados | |||
Tempo Real | Gerenciamento | Dados Prioritários | Dados Críticos |
VoIP | Gerenciamento das aplicações | Autenticação LDAP e Radius | Transferência de Arquivos via FTP |
lnstant Messaging | SNMP/RMON | Protocolo de Roteamento | Correio Eletrônico |
Serviço de B.I. em BD OLAP | Telnet (exceto TN3270) | Emulação TN 3270 | File Server |
Monitoramento de ambiente | DNS | Protocolo NTP | --- |
(Network Time Protocol) | |||
Transferência e compartilhamento de arquivos | SSH | --- | --- |
Streaming | Firewall e Antisspam (segurança) | --- | --- |
Webcast | --- | --- | --- |
4.11. Segurança
4.11.1. Todos os equipamentos devem permitir acesso remoto de administração via IP ou por plataforma a ser disponibilizada pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
4.11.2. A CONTRATADA deverá enviar documentação que comprove sua aderência com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPDP) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
- durante a prestação de serviço de comunicação de dados de seu link WAN.
4.11.3. A CONTRATANTE se comprometerá a manter o controle de segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo e mantendo a política de segurança nas unidades conectadas aos links WAN contratados.
4.11.4. Para garantir os níveis de segurança adequados nos ambientes de suas redes, por onde transitarão as informações da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Aplicar em todos os equipamentos instalados na comunicação do link WAN política de segurança da informação, a qual deverá ser repassada a CONTRATANTE para conferência e auditoria;
b) Configurar e manter para todas as unidades remotas, técnicas de acesso remoto criptografado, (VPN e/ou MPLS), de forma a garantir o isolamento do tráfego da CONTRATANTE dos demais existentes no link WAN, em especial o tráfego público da Internet;
c) Configurar e manter para os CPE (Customer Premises Equipment) de todas as unidades remotas, um esquema de criptografia que garanta o sigilo dos dados, sem que isso comprometa as configurações de QoS dos serviços. No caso da última milha ser operada via satélite, a criptografia poderá ser substituída por qualquer esquema proprietário, entre a estação remota e a estação central;
d) A criptografia utilizada deverá ser IPSec e utilizar chaves criptográficas (certificados digitais) fornecidas pela Autoridade Certificadora (CA) da operadora responsável em fornecer a rede de telecomunicações;
e) A unidade certificadora poderá estar instalada no próprio Ministério da Economia ou na operadora;
f) Restringir as informações de segurança, em especial as chaves privativas de criptografia IPSec, a uma equipe restrita de técnicos de segurança, assumindo toda responsabilidade por perdas e danos comprovados que a CONTRATANTE venha a sofrer em decorrência de dolo, negligência, imperícia ou imprudência dos componentes dessa equipe ou demais empregados envolvidos na prestação dos serviços;
g) Aplicar em todos os equipamentos do link WAN, implementações de segurança tais como: autenticação, autorização, controle de acesso, listas de acesso e auditoria das ações realizadas;
h) Aplicar nos seus roteadores e outros equipamentos de suas redes utilizados na prestação dos serviços a CONTRATANTE, patches, hot fixes e atualizações de segurança tão logo disponibilizados pelos fabricantes;
i) Possuir serviços específicos de monitoramento, prevenção e resposta a incidentes de segurança em TI;
4.11.5. A CONTRATADA deverá aplicar e manter atualizados os patches de segurança em todos seus equipamentos da sua rede, exclusivos para a prestação dos serviços ao Ministério da Economia.
4.11.6. Em situação de bug crítico ou observada a necessidade de atualizações de firmware em equipamento disponibilizado no link WAN, deverá ser comunicado imediatamente a devida atualização para para fins de programação de aplicação destas ações em todos os equipamentos, caso necessário.
4.11.7. Deverá fornecer criptografia baseada em padrões de segurança, a fim de garantir a comunicação segura entre a origem da informação e o seu destino final. Todo tráfego do Ministério da Economia transportado pela rede da TELEBRAS deverá atender aos requisitos de integridade, confidencialidade e autenticidade.
4.11.8. A CONTRATADA deverá enviar documentação que comprove sua aderência a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPDP) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 durante a prestação dos serviços de comunicação de dados de seu link WAN.
4.11.9. O Ministério da Economia se comprometerá a manter o controle de segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo e mantendo a política de segurança nas unidades conectados aos links WAN contratados.
4.12. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
4.12.1. A CONTRATADA não poderá se utilizar da presente contratação para obter qualquer acesso não autorizado as informações de propriedade do Ministério da Economia.
4.12.2. A CONTRATADA não pode obter, capturar, copiar ou transferir qualquer tipo informação de propriedade do Ministério da Economia, sem autorização.
4.12.3. A contratada deverá submeter-se às normas e políticas de segurança do Ministério da Economia e assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança.
4.12.4. A propriedade intelectual e os direitos autorais dos dados e informações armazenados nos bancos de dados da CONTRATANTE, hospedados no CONTRATADO, e qualquer tipo de trabalho relacionado às demandas da CONTRATANTE, serão de sua titularidade, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 9.609/1998. A CONTRATADA deve-se abster de divulgar ou repassar quaisquer dados ou informações, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
4.12.5. A Contratada, por meio de seu representante legal, deverá assinar o Termo de Confidencialidade, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no Ministério da Economia, conforme modelo apresentado no ANEXO V - Modelo de Termo de Confidencialidade e Segurança da Informação do Projeto Básico.
4.12.6. Os usuários que terão acesso aos sistemas e aplicativos relacionados à solução de Tecnologia da Informação deverão ter anuência do respectivo Gestor do contrato.
4.13. Da Garantia Técnica dos Serviços
4.13.1. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer alteração que tenha sido realizada pela CONTRATADA na adaptação da infraestrutura física das unidades do Ministério da Economia, em se tratando de fornecimento de links WAN, após o fim do contrato quando da desativação dos circuitos.
4.14. Requisitos de Implantação
4.14.1. Instalação
4.14.1.1. A solicitação de instalação, remanejamento, cancelamento ou alteração de largura de banda dos circuitos, será realizada mediante abertura de Ordem de Serviços na central de serviços da CONTRATADA.
4.14.1.2. As divergências de endereço que impossibilitem a instalação de um novo circuito, mudança de endereço ou remanejamento acarretará a interrupção do prazo de instalação.
4.14.1.3. O período de transição do contrato, quando compreender a instalação dos novos circuitos e a desinstalação dos circuitos ativos na mesma localidade, quando não se tratar de mudança de endereço, deverá ocorrer de modo transparente e no período de até 140 (cento e quarenta) dias corridos após a abertura da Ordem de Serviço, ou seja, não poderá ocorrer indisponibilidade de acesso à rede do Ministério da Economia.
4.14.1.4. Todos os circuitos serão instalados nos endereços especificados pela CONTRATANTE, conforme ANEXO I - Lista de Circuitos e Endereços para Instalação.
4.14.1.5. Em se tratando da dinâmica organizacional do Ministério da Economia, a tabela de localidades poderá sofrer acréscimos, supressões e mudanças de endereços.
4.14.1.6. Durante a instalação efetiva dos circuitos, por motivo de mudança física da unidade, o endereço poderá ser alterado entre estes intervalos, podendo ocorrer a instalação em outro local. Neste caso, o novo endereço será informado à CONTRATADA e a CONTRATANTE fará jus a cobrança de taxa de mudança de endereço, salvo se a CONTRATANTE tenha informado à CONTRATADA da mudança com antecedência mínima de 7 (sete) dias após o pedido. Caso a CONTRATANTE tenha informado o novo endereço após os 7 (sete) dias, a CONTRATADA fará jus as cobranças das taxas de instalação e mudança de endereço.
4.14.1.7. Para a consolidação da rede, a CONTRATADA deverá apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, um cronograma de atualização dos circuitos e serviços, a ser elaborado em conjunto com a Equipe de Gestão e Fiscalização contratual.
4.14.1.8. A CONTRATADA tem o prazo de até 140 (cento e quarenta) dias corridos, contados a partir da data da abertura da Ordem de Serviço, para atualização das informações dos circuitos e consolidação das regionais do Ministério da Economia.
4.14.1.9. Após a atualização do circuito pela CONTRATADA, a Equipe de Gestão e Fiscalização contratual emitirá o TRP (Termo de Recebimento Provisório) e terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para realizar o procedimento de homologação e aceite. Após homologação e aceite esta equipe emitirá o TRD (Termo Recebimento Definitivo), o qual permitirá a CONTRATADA faturar mensalmente o valor relativo ao circuito instalado.
4.14.1.10. Entende-se por instalação do circuito a execução da rede interna (caso necessário), a configuração do circuito, equipamentos e a inclusão do novo ponto na Gerência. O aceite será dado após o teste de conectividade e visualização da localidade no Portal de Gerência com o seu efetivo gerenciamento, procedimentos estes realizados pelo Fiscal Técnico do contrato e a CONTRATADA.
4.14.1.11. A CONTRATANTE terá um prazo de até 10 (dez) dias para fornecer o aceite da instalação do circuito concluído pela CONTRATADA, caso contrário o aceite será tácito.
4.14.1.12. Na instalação inicial, o técnico de campo da CONTRATADA deverá apresentar termo de atendimento ao responsável pela localidade, que deverá ser digitalizado, inserido no Portal de Gerência pela CONTRATADA ou enviado por e-mail para a Equipe de Gestão e Fiscalização contratual para fins de comprovação do serviço.
4.14.1.13. Durante o período de atualização e ativação da rede WAN, o prazo para inclusão dos circuitos no gerenciamento pró-ativo será de 07 (sete) dias após a ativação do circuito.
4.14.1.14. O não cumprimento dos prazos de instalação dos circuitos e serviços, sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas previstas neste Projeto Básico, assim como as demais penalidades previstas no Item ANS – Acordo de Nível de Serviço.
4.14.2. Desinstalação e Desativação de Circuitos
4.14.2.1. A CONTRATADA terá prazo de até 07 (sete) dias para desativar o circuito após o recebimento da Ordem de Serviço de desativação de circuito da regional. A CONTRATADA deverá retirar todos os equipamentos e reparar a infraestrutura física necessária da desativação do circuito que tenha sido realizada pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
4.14.2.2. O valor a ser pago pela utilização do circuito será proporcional aos dias de uso até a data de abertura da Ordem de Serviço.
4.14.2.3. O cálculo do nível de serviço de disponibilidade será proporcional aos dias contados desde o último fechamento da aferição do Nível de Serviço até a data de abertura da Ordem de Serviço.
4.14.3. Mudança de Endereço
4.14.3.1. Para atender as necessidades de mudanças de endereços das unidades do Ministério da Economia, alguns circuitos podem ser remanejados mediante abertura da Ordem de Serviço.
4.14.3.2. A CONTRATADA terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para realização do remanejamento, a contar da data da abertura da Ordem de Serviço.
4.14.3.3. . O remanejamento deverá ser agendado com a unidade remota e com a Equipe de Gestão e Fiscalização contratual na medida em que será aceito interrupção de 1 (um) dia. Caso não seja agendado previamente ou necessite de prazo maior, o remanejamento deverá ser de forma que a comunicação não seja interrompida, podendo ser usada solução de conectividade com a Internet, inclusive por satélite.
4.14.3.4. Nos casos em que o remanejamento não tenha sido executado no prazo de 1 (um) dia, e portanto a CONTRATADA tenha instalado uma solução provisória de conectividade com a Internet, a CONTRATANTE terá um prazo de até 10 (dez) dias após a conclusão do remanejamento para autorizar a CONTRATADA a encerrar a comunicação no endereço, caso contrário o seu encerramento será tácito.
4.14.3.5. Qualquer circuito poderá ter seu endereço alterado, respeitando os limites do Estado. Neste caso, a taxa de remanejamento do circuito deverá ser a mesma taxa cobrada no momento da instalação. Após a instalação, o remanejamento ficará sujeito a estudo de viabilidade técnica da CONTRATADA.
4.14.3.6. No remanejamento do circuito, o técnico de campo da CONTRATADA deverá apresentar termo de atendimento ao responsável pela localidade, que deverá ser digitalizado e inserido no Portal de Gerência pela CONTRATADA ou enviado por e-mail para a Equipe de Gestão e Fiscalização contratual para fins de comprovação do serviço.
4.14.3.7. Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo estipulado, estará sujeita às sanções administrativas previstas neste Projeto Básico.
4.14.4. Aceite de Instalação de Circuito
4.14.4.1. A CONTRATADA terá um prazo de 140 dias para ativar o circuito após o recebimento da Ordem de Serviço de ativação de circuito. A CONTRATADA deverá preparar e adaptar toda a infraestrutura física, exceto obra civil, e lógica para instalar todos os equipamentos e acessórios necessários para ativação do circuito, sem ônus para a CONTRATANTE.
4.14.4.2. Deverá executar todas as configurações necessárias previstas nos requisitos técnicos do Projeto Básico para operacionalização do circuito.
4.14.4.3. Após a instalação física e operacionalização do circuito para testes pela CONTRATADA, a CONTRATANTE emitirá um TRP – Termo de Recebimento Provisório com o número da Ordem de Serviço e executará todos os testes necessários. Caso necessário, correções deverão ser realizadas e ao final, com a confirmação da operacionalidade do circuito instalado, a CONTRATANTE emitirá um TRD - Termo de Recebimento Definitivo e autorizará o início do faturamento do circuito.
4.14.4.4. O valor a ser pago pela utilização do circuito será proporcional aos dias de uso até a data de abertura da Ordem de Serviço.
4.14.4.5. Em caso de instalação ou ativação de circuitos, a definição de valores a serem praticados será baseada nos valores praticados pelos atuais circuitos da mesma categoria e região, com prévia anuência por parte da CONTRATADA da sua viabilidade.
4.14.4.6. O cálculo do indicador Disponibilidade do Acesso, previsto nos Níveis de Serviço, será proporcional aos dias após a emissão do TRD - Termo de Recebimento Definitivo pela CONTRATANTE.
4.14.5. Requisitos de Manutenção
4.14.6. Manutenção e Tempo de Reparo dos Circuitos e Serviços
4.14.6.1. Os equipamentos defeituosos, caso não possam ser reparados, deverão ser substituídos respeitando os prazos descritos na Tabela - Tempo de Reparo dos Circuitos.
4.14.6.2. Quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executados nos equipamentos pela CONTRATADA, deverão ser autorizadas e acompanhadas pela Equipe de Gestão e Fiscalização contratual.
4.14.6.3. Em caso de problemas no serviço de gerência, a correção será feita em até 12 (doze) horas úteis, após a notificação do problema.
4.14.6.4. Em caso de problemas nos circuitos, estes terão tempo diferenciado para manutenção, desde a abertura do chamado pela CONTRATADA até a solução do problema, conforme descrito na tabela abaixo:
Tabela - Tempo de Reparo dos Circuitos | |
Unidades | Tempo de solução |
SRTb - Superintendência do Trabalho | 2 horas úteis |
SPU - Superintendência do Patrimônio da União | 2 horas úteis |
SRA - Superintendência Regional de Administração | 2 horas úteis |
GRA - Gerência da Diretoria de Administração e Logística | 2 horas úteis |
SOF - Secretaria de Orçamento Federal | 2 horas úteis |
DEPEX - Departamento de Órgãos Extintos | 2 horas úteis |
SRFFSA - Inventariança da Extinta Rede Ferroviária Federal | 4 horas úteis |
Anexos | 4 horas úteis |
GRTb - Gerência Regional do Trabalho | 6 horas úteis |
SAMP - Superintendência de Administração do Extinto Ministério do Planejamento | 6 horas úteis |
ARTb - Agência Regional do Trabalho | 8 horas úteis |
4.14.6.5. No caso de manutenção nos circuitos em localidades de difícil acesso devido as suas características geográficas, onde não é possível atender nos tempos de reparo descritos na Tabela
- Tempo de Reparo dos Circuitos, a CONTRATADA deverá justificar e o prazo será tratado pontualmente entre a Equipe de Gestão e Fiscalização contratual e a CONTRATADA.
4.14.6.6. A solicitação de manutenção dos equipamentos, circuitos e serviços deverá estar disponível através de um único número, do tipo 0800 com atendimento 24 horas, 07 dias por semana.
4.14.6.7. Cada chamado deverá receber um número de identificação.
4.14.7. Alteração de Largura de Banda
4.14.7.1. A CONTRATADA terá um prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para ajuste da largura de banda de circuito após o recebimento da Ordem de Serviço.
4.14.7.2. A CONTRATADA deverá preparar e adaptar toda a infraestrutura necessária para alterar a largura de banda dos circuitos. Se necessário, deverá instalar equipamentos e acessórios para a execução das atividades sem ônus para a CONTRATANTE. Deverá ainda executar todas as configurações necessárias de acordo com os requisitos técnicos para operacionalização do circuito.
4.14.7.3. Após instalação física e operacionalização do circuito para testes realizadas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE emitirá o TRP – Termo de Recebimento Provisório com o número da Ordem de Serviço e executará todos os testes necessários. Caso ocorra necessidade de correções, estas deverão ser realizadas e ao final da operacionalidade do circuito instalado, a CONTRATANTE emitirá o TRD - Termo de Recebimento Definitivo e autorizará o início do faturamento do circuito.
4.14.7.4. O valor a ser pago pela utilização do circuito será proporcional aos dias de uso até a data de abertura da Ordem de Serviço.
4.14.7.5. O cálculo do indicador Disponibilidade do Acesso, previsto nos Níveis de Serviço, será proporcional aos dias após a emissão do TRD - Termo de Recebimento Definitivo pela CONTRATANTE.
4.14.8. Configuração dos Circuitos
4.14.8.1. Os equipamentos serão configurados pela CONTRATADA com parâmetros definidos em conjunto com a CONTRATANTE.
4.14.8.2. A CONTRATADA disponibilizará a CONTRATANTE no Portal de Gerência ou em outro local ou forma, backup das configurações de todos os equipamentos que compõem a rede do Ministério da Economia.
4.14.8.3. A Equipe de Gestão e Fiscalização contratual deverá possuir acesso de leitura em todos os roteadores que integram a rede do Ministério da Economia, através de um usuário e senha que será criado em conjunto com a operadora.
4.14.8.4. Após a implantação da rede, a CONTRATADA deverá efetuar todas as configurações necessárias e solicitadas pela Equipe de Gestão e Fiscalização contratual.
4.14.8.5. A equipe de gerência da CONTRATADA deverá estar capacitada para realizar configurações nos equipamentos da Rede Ministério da Economia, atendendo todas as solicitações da CONTRATANTE por meio telefônico ou através do Portal de Gerência, conforme os prazos e tipos de solicitação definidos abaixo:
Tabela – Tempo previsto de realização de configuração nos equipamentos pela CONTRATADA | ||
ID | Atividade | Tempo de reparo |
I | Configurações planejadas de NAT, ACL e roteamento | Em até 72 (setenta e duas) horas úteis |
II | Alteração/inclusão planejadas de endereços nas interfaces e inclusão de novas interfaces | Em até 36 (trinta e seis) horas úteis |
III | Em casos de operação e manutenção da rede causado por degradação ou indisponibilidade do circuito, os prazos descritos nos itens I e II | Em até 8 (oito) horas úteis |
4.14.8.6. A CONTRATANTE fornecerá, para configuração dos roteadores, a documentação da rede incluindo a tabela de endereços e respectivas máscaras das sub-redes e interfaces dos roteadores.
4.14.8.7. O protocolo de roteamento dinâmico deverá ser utilizado de forma que permita o roteamento automático dentro de cada VPN e entre as VPN's. A especificação do protocolo será definida pela CONTRATADA em conjunto com a Equipe de Gestão e Fiscalização contratual, durante a elaboração cronograma de implantação da rede.
4.14.8.8. A CONTRATADA deverá utilizar no interior de sua rede o endereçamento de rede que lhe for conveniente. No entanto, nas unidades do Ministério da Economia, deverá utilizar o plano de endereçamento fornecido pela Equipe de Gestão e Fiscalização contratual, no momento da entrega do cronograma de instalação dos circuitos.
4.14.8.9. Deverá existir um plano de endereçamento para as interfaces loopback de todos os roteadores, elaborado pela CONTRATADA em conjunto com a Equipe de Gestão e Fiscalização contratual, o qual será utilizado no gerenciamento dos circuitos.
4.14.8.10. A configuração de traduções de endereços (NAT) e listas de acesso (ACL's) nos roteadores, deverá ser realizada em conjunto com a Equipe de Gestão e Fiscalização contratual, quando necessário.
4.14.9. Gerenciamento
4.14.10. Gerenciamento Pró-Ativo (links terrestres MPLS)
4.14.10.1. A CONTRATADA deverá manter uma infraestrutura própria de gerenciamento de redes e serviços com capacidade para gerenciamento de todos os circuitos e serviços, independentemente de uma eventual subcontratação.
4.14.10.2. Deverá abranger todos os equipamentos, circuitos e serviços, independentemente de suas tecnologias.
4.14.10.3. A CONTRATADA é responsável por fornecer, dimensionar e configurar os equipamentos, sistemas e ferramentas necessárias para o provimento da solução de Gerência sem ônus para a CONTRATANTE.
4.14.10.4. Inclusões ou alterações de características técnicas dos circuitos na gerência deverão ser realizadas num prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da implementação da característica técnica ou da ativação do novo circuito.
4.14.10.5. A gerência de rede e serviços da CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço, além da abertura, acompanhamento e fechamento dos chamados técnicos.
4.14.10.6. Além da correção de falhas ou da previsão de falhas, é necessário o monitoramento contínuo do desempenho, permitindo detectar e diagnosticar antecipadamente a ocorrência de taxas de utilização e indisponibilidade, acima ou abaixo do acordado no nível de serviço.
4.14.10.7. A gerência deverá operar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano.
4.14.10.8. O acionamento aos técnicos do Ministério da Economia se dará de segunda a sexta de 7:00 às 21:00 h, no horário de Brasília.
4.14.10.9. Nas indisponibilidades detectadas fora do horário de acionamento, a Central de Gerência da Operadora deverá registrar o chamado, colocá-lo na situação pendente e efetuar os testes de conectividade no primeiro horário previsto no item acima.
4.14.10.10. O monitoramento a cargo da CONTRATANTE levará em conta os tempos de indisponibilidade detectados em sua ferramenta, a qual auditará os relatórios com as informações de disponibilidades informados da CONTRATADA.
4.14.10.11. A indisponibilidade dos dados de gerência será contabilizada como indisponibilidade do serviço, no período em que os dados não forem coletados ou ficarem inacessíveis, caso implique em perda de dados.
4.14.10.12. Os dados deverão ficar armazenados ao longo de todo período do contrato. A disponibilização dos dados será realizada pela seguinte forma:
de forma on-line para dados dos últimos 90 (noventa) dias; e
de forma off-line para os dados históricos, por meio de download de arquivos a partir de uma solução da CONTRATADA.
4.14.10.13. No caso da disponibilização dos dados sob demanda, a CONTRATADA terá o prazo de 03 (três) dias úteis para disponibilizar os dados solicitados para download. 4.14.10.14. Os atendentes da gerência, responsáveis pela abertura e encerramento dos chamados, deverão ter conhecimento da infraestrutura do Ministério da Economia.
4.14.10.15. A CONTRATANTE irá fornecer todas as informações necessárias, como endereço completo, telefones e contatos de todas as unidades que farão parte do backbone.
4.14.10.16. Deverá ser habilitado o protocolo SNMP nos equipamentos, onde será criada a comunidade SNMP com o acesso de leitura liberado para a Equipe de Gestão e Fiscalização contratual, para fins de possibilitar o gerenciamento da CONTRATANTE.
4.14.11. Suporte
4.14.11.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma gerência da rede e serviços contemplando as áreas funcionais de recuperação de falhas, desempenho, e segurança.
4.14.11.2. Para efeito deste Projeto Básico, o serviço de gerência estará dividido em:
Gerenciamento Pró-Ativo; Chamado Técnico;
Portal de Gerência; e Relatórios.
4.14.12. Chamado Técnico
4.14.12.1. A CONTRATADA deverá dar suporte aos chamados registrados referentes à recuperação de falhas de circuitos e serviços, configuração de equipamentos, endereçamento, desempenho e segurança.
4.14.12.2. A abertura do chamado deverá ser realizada pela equipe da CONTRATADA, imediatamente após a constatação de defeito ou falha em qualquer circuito ou serviço que esteja em funcionamento.
4.14.12.3. Após a abertura do chamado, em um prazo de 20 (vinte) minutos, o atendente responsável pela abertura de chamado deverá entrar em contato com o Ministério da Economia, informando as providências já tomadas e a estimativa para solução do problema.
4.14.12.4. Os circuitos e serviços deverão receber uma identificação única tanto para o Ministério da Economia como para a CONTRATADA, que deverá ser de conhecimento de todos os atendentes da equipe de gerência, devendo ser utilizada na abertura do chamado técnico, no registro de histórico e no fechamento do chamado pela gerência pró-ativa.
4.14.12.5. Deverão ser registrados no chamados abertos as tentativas de contato com o Ministério da Economia para aberturas, registros de histórico e fechamento de chamados.
4.14.12.6. Os chamados técnicos poderão ser encerrados em cada localidade, após validação junto ao Fiscal Técnico do contrato. Não será admitido o fechamento do chamado técnico pelas unidades descentralizadas do Ministério da Economia sem autorização da Equipe de Gestão e Fiscalização contratual.
4.14.12.7. Os responsáveis autorizados para o encerramento dos chamados serão informados pelo Ministério da Economia na implantação do serviço.
4.14.12.8. Deverão ser registrados na Central de Atendimento os chamados técnicos referentes a instalação, cancelamento e remanejamento dos links.
4.14.12.9. As informações de chamados que serão visualizadas através do Portal, deverão conter:
Id | Campos |
1 | Número do chamado |
2 | Data e Hora da Abertura |
3 | Status (aberto/em atendimento/fechado). |
4 | Item da localidade disponível no ANEXO I - Lista de Circuitos e Endereços para Instalação. |
5 | Responsável pela abertura (CONTRATADA). |
6 | Contato na Coordenação Geral de Infraestrutura (a ser definido junto ao Ministério da Economia). |
7 | Responsável pelo atendimento (CONTRATADA). |
8 | Descrição do Problema. |
9 | Histórico / Follow-up (data / hora e descrição). |
10 | Ocorrências (data / hora e descrição). |
11 | Tempo Duração da Falha (Data e Hora Inicial - Data e Hora Fechamento e Aceite) |
12 | Data e Hora de Fechamento. |
4.14.13. Centro de Monitoração - NOC
4.14.13.1. A critério da CONTRATANTE, desde que contratado os serviços, a CONTRATADA deverá dispor de célula de atendimento remoto com opções de jornada 24 horas x 7 dias ou 8 horas x 5 dias, durante toda a vigência do contrato, com capacidade assegurada de auxiliar e acompanhar a equipe da CONTRATANTE em todas as solicitações que forem demandadas.
4.14.13.2. Esse serviço será prestado em Brasília-DF, a ser definido o local de prestação pelo Gestor do contrato.
4.14.13.3. A jornada de 24 x 7 deverá disponibilizar recurso operacional no local da CONTRATANTE durante o horário de expediente a ser definido pelo Gestor, e remotamente no NOC da CONTRATADA fora do horário de expediente. O recurso operacional disponibilizado para execução dos serviços no NOC da CONTRATADA deverá ser exclusivamente dedicado ao Ministério da Economia.
4.14.13.4. A jornada de 8 x 5 deverá disponibilizar recurso operacional no ambiente da CONTRATANTE durante o horário de expediente a ser definido pelo Gestor. Nesse modelo, não há serviço remoto pelo NOC da CONTRATADA em horário distinto ao acordado entre as partes.
4.14.13.5. Deverá prover suporte a operações rotineiras e na criação de relatórios previstos neste Projeto Básico.
4.14.13.6. As atividades de Gestão de Serviços no NOC incluem:
a) Monitorar a solução das falhas nos serviços da CONTRATANTE, atualizando-os com informações relevantes sobre o status do andamento para a solução da falha, cobrando das áreas envolvidas os prazos para solução antes do vencimento do Acordo de Nível de Serviço - ANS e realizando a escalação necessária para garantir que os prazos de solução estejam dentro do contratado pelo CONTRATANTE.
b) Prover suporte personalizado para a CONTRATANTE, através de equipe com conhecimento da topologia de atendimento do Ministério da Economia, configuração, ANS e demais características específicas do serviço prestado.
c) Emitir relatórios personalizados para a CONTRATANTE, com as informações referentes ao desempenho mensal, semanal, anual ou na periodicidade solicitada pelo Ministério da Economia, dos serviços de acordo com o contrato.
d) Emitir relatórios de falha, indicando as causas e as atividades executadas para solucioná-las, o impacto nos indicadores de serviços entre outras informações.
e) Realizar atendimento telefônico para esclarecimento de dúvidas, reclamações, solicitações de serviço, em apoio aos tíquetes e OS’s abertos pela CONTRATANTE via CALL CENTER.
f) Atuar pró ativamente no tratamento e comunicação de falhas nos serviços.
4.14.13.7. A Célula de atendimento remoto disporá de no mínimo um posto de analista de primeiro nível e um posto de analista de segundo nível.
4.14.13.8. O fornecimento de equipamentos necessários para execução dos serviços pelos recursos operacionais disponibilizados será de responsabilidade da CONTRATADA, quando a operação for local.
4.14.13.9. Para a composição inicial da célula de atendimento, a CONTRATADA terá 60 dias para disponibilizar os recursos para iniciar o atendimento, a partir da emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE.
4.14.13.10. Este serviço é caracterizado como opcional, devendo o seu faturamento ocorrer somente se explicitado na Ordem de Serviços. 4.14.13.11. Corresponde aos itens 3 e 4 da cláusula DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC.
4.14.14. Monitoramento
4.14.14.1. Todos os equipamentos da rede de comunicação da CONTRATADA deverão possuir capacidade de gerar logs de operação, velocidade dos links, erros, variáveis de desempenho CPU, memória, dentre outros.
4.14.14.2. A solução deverá permitir o monitoramento via SNMP.
4.14.14.3. A visualização das informações deverá ser via WEB de forma on-line e deverá possuir uma única interface para o acesso independente dos equipamentos ou tecnologias empregadas para a prestação dos serviços.
4.14.14.4. Deverá possibilitar definição de perfis de usuários e senhas para controle de acesso às informações de gerência.
4.14.14.5. Para links terrestres, o intervalo de coleta dos dados para exibição das informações deverá ser de 10 (dez) minutos, podendo ser configurável.
4.14.14.6. O Ministério da Economia somente efetuará o pagamento se todas as unidades estiverem configuradas no sistema de gerenciamento da CONTRATADA, bem como todos os circuitos registrados com suas respectivas designações e velocidades.
4.14.14.7. A visualização das informações deverá ser em tempo real, apresentando todas as funcionalidades listadas nos itens abaixo:
a) Alertas por visualização de indicação de indisponibilidade em caso de falhas e anormalidade dos circuitos, com grau de criticidade;
b) Visualização da utilização de banda dos circuitos, em tempo real, diário, semanal e mensal, com a opção de consulta de dados históricos;
c) Visualização dos gráficos de utilização de banda de cada circuito, inclusive nos casos de upgrade, por classe de serviço, demonstrando os valores específicos para cada uma das classes configuradas no roteador;
d) Visualização dos chamados abertos, em atendimento e fechados, dentro do prazo contratual, por data e circuito, permitindo o acesso ao detalhamento dos chamados, separados por estado para cada localidade e uma visão geral para a Equipe de Gestão e Fiscalização contratual.
e) Envio de relatórios mensais até que o portal seja implementado de acordo com as especificações solicitadas pela CONTRATANTE. Prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias para adequações.
4.14.14.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma gerência da rede e serviços contemplando as áreas funcionais de: gerência de falhas, desempenho, configuração e nível de serviço. A gerência deverá apresentar o mapa da rede on-line de todos os equipamentos utilizados na comunicação de dados do link WAN e seus status.
4.14.14.9. De modo à auxiliar a gestão dos serviços, a CONTRATADA deverá auxiliar as unidades remotas e locais com o objetivo de otimizar a eficiência da resolução de dificuldades nos atendimentos das demandas.
4.14.15. Acordo de Nível de Serviço - ANS
4.14.15.1. Os serviços definidos neste Projeto Básico serão mensurados por meio da sistemática de Nível de Serviço (NS).
4.14.15.2. Para efeito de cálculo de ANS (Acordo do Nível de Serviço) serão considerados todos os circuitos ativos instalados e que estejam operacionais conforme autorização da CONTRATANTE.
4.14.15.3. A tabela dos circuitos instalados poderá variar conforme a necessidade da CONTRATANTE, que poderá solicitar instalação de novos circuitos, desativação, mudança de endereços, mudança de banda de comunicação do link e/ou suspensão no uso do circuito.
4.14.15.4. A indisponibilidade na comunicação devido à ocorrência de chuvas e instabilidades meteorológicas será contabilizada como de responsabilidade da CONTRATADA quando da verificação do cumprimento do nível de serviço, visto que ela é responsável pela proteção de seus equipamentos e pela redundância de recursos fundamentais para o bom funcionamento de sua infraestrutura.
4.14.15.5. Salienta-se que a soma de todas as glosas a serem aplicadas sobre o valor total do serviço está limitada a 60% (sessenta por cento).
4.14.15.6. Os quadros que são apresentados a seguir, estabelecem os Níveis de Serviços (NS) contratados que serão aferidos mensalmente pela CONTRATADA para cada um dos serviços e disponibilizados ao CONTRATANTE, por intermédio dos relatórios de prestação de contas.
4.14.15.7. Latência: tempo gasto entre a transmissão do primeiro bit de um pacote até a recepção do último bit do mesmo pacote, em apenas um dos sentidos da transmissão. A apuração do retardo deverá ser feita diariamente, em intervalos através de pacotes ICMP de 64 octetos, entre a origem e o destino.
Métrica | Nível de Serviço |
Latência (circuitos terrestres) | máximo de 100ms |
Latência (circuitos satélites) | máximo de 850ms |
4.14.15.8. Taxa de Erros: relação entre a quantidade de bits corretamente transmitidos para cada bit transmitido com erro, em cada circuito de comunicação. De forma a garantir que a medição não esteja sofrendo interferência de ambientes externos à rede da CONTRATADA, ou seja, a rede local da CONTRATADA, a medição será realizada desconectando as duas pontas dos links, válido apenas para links terrestre MPLS.
Cálculo: TxErros = Berro / BTot TxErros: Taxa de Erro
BErro:Número de bits enviado com erro, no período da aferição.
Btot:Número total de bits enviados no período da aferição.
Tabela – Nível de Serviços para Taxa de Erros | |
Métrica | Nivel de Serviço |
Taxa de Erros | < 1X 10-7 |
4.14.15.9. A CONTRATADA deverá realizar alterações nas configurações de QoS, a qualquer momento, mediante solicitação formal do Ministério da Economia, nos casos de degradação ou indisponibilidade do circuito.
4.14.15.10. Perda de Pacotes: medida em percentual, tomando como referência o volume total de pacotes entre um enlace fim-a-fim, entre a interface LAN da origem até a interface LAN do destino, válido apenas para links terrestre MPLS.
Cálculo: PP = ( NPcts_Origem - NPCts_Destino) / NPcts_Origem Cálculo: PP = (NPcts_Origem -NPCts_Destino) I NPcts_Origem PP: Pacotes Perdidos
NPcts_Origem: Número de pacotes de origem NPcts_destino :Número de pacotes de destino
Tabela - Nível de Serviço para Perda de Pacotes | ||
Métrica | Nível de Serviço | |
Perda de Pacotes | Dados Prioritários | máximo: 10-4 |
Dados Críticos | máximo: 10-2 | |
Gerenciamento | máximo: 10-2 |
DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO DE ACESSO REMOTO | ||
Item | Descrição | |
Definição | Percentual de disponibilidade do Serviço de Comunicação de link WAN | |
Finalidade | Garantir a disponibilidade e segurança de comunicação dos links WAN por período de 24 horas por dia, 7 dias por semana | |
Meta a cumprir | Serviço de comunicação de link WAN de backbone com 99,9% de disponibilidade. | |
Instrumento de medição | Relatório de nível de serviço de acesso remoto (prestação de contas), considerando somente indisponibilidades registradas na Central de Serviços. | |
Periodicidade | Mensal | |
Início da Vigência | Início da vigência do contrato. | |
Descontos/Glosa (aplicado sobre o valor mensal do serviço inadimplente) | Faixa Métrica Circuitos Críticos | Percentual Desconto |
Disponibilidade ≥ 99,9% | 0,00% | |
99,80% ≤ Disponibilidade % ≤ 99,89% | 3,00% | |
99,70% ≤ Disponibilidade ≤ 99,79% | 5,00% | |
Disponibilidade ≤ 99,69% | 7,00% | |
Faixa Métrica Circuitos Não Críticos | Percentual Desconto | |
Disponibilidade ≥ 99,30% | 0,00% | |
98,00% ≤ Disponibilidade % ≤ 99,29% | 2,00% | |
93,00% ≤ Disponibilidade ≤ 95,99% | 3,00% | |
Disponibilidade ≤ 92,99% | 5,00% |
4.14.15.11. Caso ocorram interrupções no serviço, por tempo superior ao acordado no Acordo de Nível de Serviço, a Telebras concederá automaticamente, na fatura do mês subsequente, desconto proporcional ao período de interrupção.
4.14.15.12. O valor de ressarcimento será obtido por meio do seguinte cálculo:
D = (Ti / To) * P | |
D | Valor do desconto |
P | Preço mensal do enlace (em reais) |
Ti | Quantidade de unidades de períodos de 30 minutos que ultrapasse a indisponibilidade máxima permitida mensal |
To | Período de operação (um mês) em minutos |
4.14.15.13. Não serão consideradas as interrupções programadas, nem as de responsabilidades da CONTRATANTE.
4.14.16. Relatórios e Prazos
4.14.16.1. A solução de gerência da CONTRATADA deverá permitir que todos os relatórios possam ser visualizados, armazenados em meio eletrônico e impressos.
4.14.16.2. Deverá ser implementada a funcionalidade de exportação dos relatórios em formato compatível com PDF.
4.14.16.3. Todos os relatórios deverão permitir o uso de diversos filtros para visualizar as informações: filtro por período desejado, por localidade, unidades remotas e por estado da federação.
4.14.16.4. Todos os relatórios deverão possibilitar a seleção de datas de início e fim de período a que se referem os dados a serem exibidos, devem também poder filtrar por código de circuito.
4.14.16.5. O Portal de Gerência deverá fornecer o acompanhamento da qualidade dos serviços da rede de telecomunicações de longa distância, acompanhamento dos chamados, nível de serviço, consulta a informações diárias, mensais ou sob demanda.
4.14.16.6. A CONTRATADA deverá armazenar todos os dados e informações coletadas durante a vigência do contrato, tais como: dados brutos coletados nos elementos gerenciados, dados sumarizados para confecção de relatórios, acompanhamento dos chamados, acompanhamento da qualidade de serviço, de faturamento, dentre outros.
4.14.16.7. Os dados deverão ser disponibilizados ao Ministério da Economia ao final do Contrato.
4.14.16.8. Os relatórios abaixo poderão ser visualizados sob a forma on-line com os dados em tempo real ou gerados sob demanda para os últimos seis meses:
a) Relatórios de Disponibilidade: devem ser emitidos mensalmente e apresentar informações diárias, semanais e mensais.
b) Relatórios de Tráfego: relatórios diários que apresentem o tráfego de todos os circuitos, com suas séries históricas, fornecendo subsídios para analisar o desempenho de aproveitamento dos recursos da rede. Deverão demonstrar informações da banda.
c) Relatório de Acompanhamento dos Chamados: relatório diário com todas as informações relativas ao chamado como data, hora, identificação do elemento (circuito ou equipamento) e descrição detalhada do chamado para todos os status (abertos, em atendimento e fechados).
4.14.16.9. A CONTRATANTE terá um prazo até 150 (cento e cinquenta) dias para eventuais adequações para prover os relatórios.
4.14.17. Requisitos Sociais, Culturais e Ambientais
4.14.17.1. Possuir as condições de licenciamento ambiental nos termos da Resolução CONAMA nº 257, de 19/12/2007, caso aplicável.
4.14.17.2. Aderência das baterias dos equipamentos aos níveis máximos estabelecidos na Resolução CONAMA n. 401, de 4/11/2008.
4.14.18. Requisitos Temporais
4.14.18.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
4.14.19. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.14.19.1. Deverá ser ofertado três diferentes topologias para a rede:
Topologia Full-Mesh: Caracterizada pela conectividade direta entre todos os pontos da rede.
Topologia Hub-Spoke: Caracterizada pela existência de um site central, ao qual se conectam todas as filiais do CONTRATANTE, mas sem conectividade direta entre as filiais.
Topologia Partial Mesh: Topologia intermediária entre o Full Mesh e o Hub-and-Spoke. Caso existam dois ou mais Hubs e vários spokes. Entre os Hubs, a arquitetura é full mesh, porém os outros sites funcionam na arquitetura hub-and-spoke, falando com dois ou mais Hubs.
4.14.20. Necessidades de Recursos Materiais e Humanos
4.14.21. Recursos Materiais
Recurso | Quantidade Necessária | Ação | Responsável |
Equipamentos e acessórios | Dimensionamento proposto pela CONTRATADA para o funcionamento adequado dos circuitos. | Disponibilização dos materiais. | Contratada |
Tubulações e obras civis | De acordo com a necessidade. | Disponibilização dos serviços. | Ministério da Economia |
4.14.21.1. Recursos Humanos
Responsável/Função | Atribuições | Carga Horária Semanal |
Gestor do contrato | Coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual. | Cotidiano |
Fiscal Requisitante | Fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC. | Cotidiano |
Fiscal administrativo | Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos. | Cotidiano |
Fiscal Técnico | Fiscalizar tecnicamente o contrato. | Cotidiano |
Preposto da empresa contratada | Acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. | De acordo com disponibilidade especificada nos requisitos e por prazo contratado |
5. RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e Responsabilidades da CONTRATANTE
5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Projeto Básico;
5.1.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração;
5.1.9. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.1.10. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.1.11. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
5.1.12. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico;
5.1.13. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
5.1.14. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
5.1.15. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
5.1.16. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
5.1.17. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
5.1.18. Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
5.1.19. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.1.20. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.1.21. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
5.1.22. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
5.1.23. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante.
5.1.24. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
5.1.25. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.26. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
5.1.27. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
5.1.28. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
5.1.29. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
5.1.30. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.1.31. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
5.1.32. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS
– CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
5.1.33. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
5.1.34. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
5.1.35. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
5.1.36. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.1.37. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
5.1.38. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
5.1.39. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
5.1.40. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
5.1.41. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.1.42. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
5.1.43. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
5.1.44. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.1.45. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
5.2. Obrigações CONJUNTAS
5.2.1. Adotar todas as providências e mobilizar todos os recursos, com o mais elevado grau de prioridade, de modo a viabilizar a execução do objeto do contrato.
5.2.2. Elaborar cronogramas detalhados envolvendo todas as etapas dos serviços descritos neste Projeto Básico e seus anexos.
5.2.3. Não divulgar informações, dados, projetos, serviços e soluções de TI de propriedade da outra parte, nem falar em seu nome, em nenhum tipo de mídia, sem sua prévia autorização.
5.2.4. Tomar todas as medidas para evitar que as informações de propriedade da outra parte sejam divulgadas ou distribuídas por seus empregados ou agentes.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
6.2. Modelo de Fornecimento do Bem
6.2.1. A metodologia de trabalho da etapa de gerenciamento da execução contratual ficará a cargo da equipe de fiscalização do Ministério da Economia, conforme a Seção III – Gestão do Contrato da IN Nº 01/2019, e está baseada nas seguintes ferramentas e controles:
Comunicação formal entre Ministério da Economia e Contratada definidos no Art. 18., inc. III, in verbis:
III - definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as Ordens de Serviço ou Fornecimento de Bens;
Modelo de Gestão do Contrato; Plano de Inserção da Contratada; Plano de Fiscalização;
6.2.2. Encaminhamento formal de ordens de serviço definidos no ANEXO II - Modelo de Ordem de Serviço do Projeto Básico.
6.2.3. Os locais de instalação dos circuitos estão descritos no ANEXO I - Lista de Circuitos e Endereços para Instalação.
6.2.4. Demais detalhamentos de requisitos dos serviços constam do item ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO deste Projeto Básico.
6.2.5. A CONTRATADA arcará com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre o fornecimento, instalação, manutenção, garantia técnica integral e suporte em face dos serviços contratados, inclusive sob eventuais substituições e reposições, exceto casos de perda, roubo ou vandalismo ocorridos nas unidades, neste caso, a CONTRATANTE fará jus a reembolso dos valores incorridos pela substituição.
6.2.6. A contratada deverá assumir todos os custos por eventuais deslocamentos da sua equipe que porventura se fizerem necessários para fins de execução dos serviços contratados.
6.2.7. Os Itens 3 e 4, constantes da Tabela Estimativa da Demanda, são caracterizados como opcionais, devendo ser solicitados por meio de Ordem de Serviços.
6.3. Mecanismos formais de comunicação
a) Ata de reunião: Apresentação, contextualização, definição de atividades, metas e objetivos, identificação de riscos e problemas.
b) Ordem de fornecimento bens: Solicitação formal de entrega de bens no Ministério da Economia.
c) Ordem de Serviço: Solicitação formal de prestação de serviço.
d) Abertura de Chamado: Comunicação formal de ocorrência visando a correção de problemas detectados.
e) Todas as comunicações relativas ao contrato decorrente deste Projeto Básico serão consideradas regularmente feitas desde que entregues ou enviadas via ofício, carta protocolada, telegrama ou e-mail, devidamente confirmados.
6.3.1. Qualquer mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Cuida essa sessão a respeito de modelo de definição dos mecanismos necessários à gestão e à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação, objetivando minimizar os riscos de falha no fornecimento da Solução, por meio da definição de controles adequados para os principais elementos que a compõe, levando-se em consideração ferramentas, computacionais ou não, processos e recursos materiais e humanos disponíveis.
7.2. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.2.1. O objeto contratado será recebido, conforme prevê o artigo 73 da Lei 8.666/93, de acordo com o disposto a seguir:
7.3. Recebimento Provisório
7.3.1. Consiste na identificação e conferência dos serviços entregues, com ênfase na quantidade e qualidade, assim como em aspectos físicos e visuais da execução. Será feito em até 10 (dez) dias após a entrega dos relatórios de serviço, nos termos da alínea “a” do inciso “I” do artigo 73 da Lei nº 8.666/1993. Juntamente com o recebimento provisório será expedida a autorização de faturamento.
7.4. Documentação mínima
7.4.1. Para aceite do recebimento provisório e posterior encaminhamento ao pagamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos (em formato eletrônico PDF ou XLS quando cabível):
a) Relatório Mensal contendo as informações referentes a prestação de serviços pela CONTRATADA com todas as informações dos resultados referentes aos acordos de níveis de serviço, conforme estipulados em contrato.
b) Relatórios sobre manutenções realizadas, com informações de data, equipamento, tipo de manutenção, tempo de atendimento ao chamado e tempo para resolução do problema.
c) Prévia da Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados.
d) Serviços prestados nas unidades (atestados pelo responsável do Ministério da Economia).
e) A regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
7.4.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
a) A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
b) Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.4.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.4.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e instruções exigíveis.
7.4.5. O Ministério da Economia analisará a documentação e emitirá o Termo de Recebimento Definitivo. Eventuais erros no fornecimento da documentação relativa à prestação do serviço (e respectivo faturamento) por parte da contratada ensejará a suspensão do processo de pagamento até que todos os vícios documentais sejam sanados. Nestes casos, a contratada, sob nenhuma hipótese, poderá responsabilizar o Ministério da Economia por retenção dos pagamentos, tampouco abrirá margem para cobrança de qualquer tipo de juros ou taxa de mora.
7.4.6. Ainda, caberão à contratada eventual multa de mora, em decorrência de descumprimento contratual.
7.5. Relatório de Execução
7.5.1. A partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
a) quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
b) será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
c) na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
7.6. Recebimento Definitivo
7.7. Consiste na análise técnica e minuciosa dos serviços, com a conferência das características e qualidade conforme especificações contidas neste Projeto Básico. Será feito por meio do ateste da fatura para pagamento.
7.7.1. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
b) Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
c) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.7.2. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
7.7.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.7.4. Na hipótese de a verificação não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.8. Controle Fiscalização da Execução
7.8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.8.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
7.8.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
7.8.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.8.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
7.8.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.8.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.8.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
7.8.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará os Acordos de Níveis de Serviço (ANS) previstos neste Projeto Básico, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.8.10. A utilização do ANS não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.8.11. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.8.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.8.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
7.8.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
7.8.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
7.8.16. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
7.8.17. Procedimentos de Teste e Inspeção
7.8.17.1. Para o recebimento dos serviços a serem alocados, além da verificação técnica dos itens deste Projeto Básico, a equipe técnica do contratante deverá realizar uma análise detalhada de disponibilidade, considerando os seguintes procedimentos:
a) Verificação dos serviços junto ao Portal de Gerência da CONTRATADA e ferramenta de monitoramento própria do Ministério da Economia;
b) Verificação física dos equipamentos: após a instalação inicial o CONTRATANTE verificará se os equipamentos fornecidos – incluindo seus componentes e acessórios – mínimos e/ou obrigatórios estabelecidos (consideradas as condições e/ou exceções previstas nas especificações técnicas). A conformidade com as especificações técnicas também poderá ser objeto de análise a qualquer tempo durante a vigência do contrato.
c) Caso qualquer equipamento, suprimento ou peça seja reprovado(a) durante as avaliações, testes e inspeções realizadas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA será notificada e deverá promover sua imediata substituição – sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais cabíveis.
7.8.17.2. O CONTRATANTE promoverá também avaliações qualitativas e quantitativas dos serviços prestados, através dos meios técnicos e legais disponíveis.
7.8.18. Metodologia de Avaliação da Qualidade e da Adequação dos Serviços Prestados - Mecanismos de Inspeção e Avaliação
7.8.18.1. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de promover avaliações, inspeções e diligências visando esclarecer quaisquer situações relacionadas à prestação dos serviços contratados, sendo obrigação da CONTRATADA acolhê-las.
7.8.18.2. Adoção de ferramentas para acompanhamento de indicadores estabelecidos.
7.8.18.3. Após a assinatura do CONTRATO e indicação formal dos responsáveis por gestão e fiscalização, será elaborado documento com base no Modelo de Gestão com definição dos processos de fiscalização do CONTRATO (Plano de Fiscalização), contendo a metodologia de fiscalização, os documentos exigíveis, as ferramentas (computacionais ou não) a serem utilizadas, os controles a serem adotados e os recursos materiais e humanos disponíveis e necessários à fiscalização – entre outros pontos que se fizerem necessários.
7.8.18.4. Origem e forma de obtenção das informações necessárias à gestão e fiscalização.
7.8.18.5. Durante a execução contratual será mantido histórico de gestão do CONTRATO, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução, por ordem histórica, a cargo do Gestor do Contrato. Os relatórios e documentos necessários à fiscalização devem ser providos pela CONTRATADA e armazenados em arquivo sob gestão do CONTRATANTE.
7.8.19. Recursos Humanos Necessários às Atividades de Gestão e Fiscalização
7.8.19.1. Para cumprir as atividades de gestão e fiscalização do CONTRATO o CONTRATANTE designará servidores (titulares e substitutos) para executar os seguintes papéis:
a) Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
b) Fiscal Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
c) Fiscal Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação;
d) Fiscal Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
7.8.19.2. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
7.8.19.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.8.20. Pré-Faturamento
7.8.20.1. O pré-faturamento é o processo de recebimento das informações referentes a prestação de serviços da CONTRATADA, contendo todas as informações dos resultados dos acordos de níveis de serviço conforme contrato. Estes valores serão validados pelo CONTRATANTE a fim de autorizar a emissão da fatura pela CONTRATADA.
7.8.20.2. A CONTRATADA deverá enviar um documento com a extensão PDF e outro documento em formato de dados que permita importação para os sistemas internos do Ministério da Economia, conforme modelos
a) CSV – (Comma Separated Values ou valores separados por vírgula)
b) TXT – Texto, com seus valores separados por aspas “, ponto e vírgula e aspas.
c) Código separados de campos de informações dos arquivos. São eles abaixo: Com seus valores separados por “aspas com virgula” ou “ponto e vírgula”.
7.8.20.3. Os arquivos CSV ou TXT devem conter as mesmas informações do arquivo de pré-faturamento enviado no formato PDF.
7.8.20.4. A primeira linha do arquivo deverá conter nomes dos campos de referência com as informações contidas no documento.
7.8.20.5. A partir da segunda linha as informações devem estar dispostas linha a linha. Estas informações serão usadas para cálculo de aferição dos circuitos.
7.8.20.6. Os arquivos de pré-faturamento devem estar disponíveis para a CONTRATANTE de forma on-line com acesso via WEB ou download de repositório da CONTRATADA, ou envio por e-mail à Equipe de Gestão e Fiscalização contratual, desde que atenda a Política de Segurança do Ministério da Economia.
7.8.20.7. Arquivos de incidentes com resultado do Acordo de Nível de Serviço e pré-faturamento:
7.8.20.8. Arquivos de Indisponibilidades:
# | Descrição | Tipo | Mascara | Parâmetros Selecionaveis |
1 | Número do Contrato | Letras e Números | Letras e Números | - |
2 | Designação do circuito e/ou número do circuito | Letras e Números | Letras e Números | - |
3 | Descrição do circuito | Letras e Números | Letras e Números | - |
4 | Velocidade em Mbps | Letras e Números | Letras e Números | - |
5 | Valor Circuito conforme contrato | Inteiros, Decimais | #.##0,0000 | - |
6 | Pró-rata de <data origem> | Letras e Números | Letras e Números | - |
6 | Pró-rata de <data final> | Letras e Números | Letras e Números | - |
7 | Valor Pró-rata proporcional | Inteiros, Decimais | #.##0,0000 | - |
8 | ANS-Disponibilidade CONTRATADA (%) | Inteiros, Decimais | #.##0,0000 | - |
9 | ANS-Disponibilidade Mensal Acumulada (%) | Inteiros, Decimais | #.##0,0000 | - |
10 | Protocolo Incidente que afeta ANS | Letras e Números | Letras e Números | - |
11 | Data de Início do Incidente | Data | dd/mm/aaaa | - |
12 | Hora Início Incidente | Hora | hh:mm | - |
13 | Data Fim do Incidente | Daa | dd/mm/aaaa | - |
14 | Hora fim do incidente | Hora | hh:mm | - |
15 | Tempo de indisponibilidade | Inteiros, Decimais | #.##0,0000 | - |
16 | Tipo de Ocorrência | Letras e Números | Letras e Números | - |
17 | Motivo da Ocorrência | Letras e Números | Letras e Números | - |
18 | Valor da Glosa | Inteiros, Decimais | #.##0,0000 | - |
19 | Valor pós Glosa | Inteiros, Decimais | #.##0,0000 | - |
20 | Causador | Letras e Números | Letras e Números | - |
21 | Tecnologia de entrega de conexão utilizada no Link WAN | Letras e Números | Letras e Números | MetroEthernet |
E1/RJ45 | ||||
Fibra/Gbic | ||||
10/100/1000base-T ou TX | ||||
Router DSL |
7.8.20.9. Arquivos de valores de pré-faturamento:
# | Descrição | Tipo | Mascara | Parâmetros Selecionaveis |
1 | Número do Contrato | Letras e Números | Letras e Números | - |
2 | Designação do circuito e/ou número do circuito | Letras e Números | Letras e Números | - |
3 | Descrição do circuito | Letras e Números | Letras e Números | - |
4 | Velocidade em Mbps | Letras e Números | Letras e Números | - |
5 | Valor Circuito conforme contrato | Inteiros, decimais | #.##0,0000 | - |
6 | Pró-rata de <data origem> | Letras e Números | Letras e Números | - |
7 | Pró-rata de <data final> | Letras e Números | Letras e Números | - |
8 | Valor Pró-rata proporcional | Inteiros, decimais | #.##0,0000 | - |
9 | ANS-Disponibilidade CONTRATADA (%) | Inteiros, decimais | #.##0,0000 | - |
10 | Resultado ANS-Disponibilidade Mensal Acumulada (%) | Inteiros, decimais | #.##0,0000 | - |
11 | Tempo total de indisponibilidade | Inteiros, decimais | #.##0,0000 | - |
12 | Valor da Glosa ANS Disponibilidade | Inteiros, decimais | #.##0,0000 | - |
13 | Valor da Glosa ou ANS | Inteiros, decimais | #.##0,0000 | - |
14 | Valor Circuito conforme contrato deduzido a pós Glosa | Inteiros, decimais | #.##0,0000 | - |
7.8.20.10. Após envio dos documentos solicitados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE emitirá o TRP – Termo de Recebimento Provisório e validará as informações de pré-faturamento conforme resultado de seus indicadores internos de suas plataformas.
7.8.20.11. Após confirmação pré-faturamento será emitido o TRD – Termo de Recebimento Definitivo com autorização para emissão do faturamento.
7.8.21. Faturamento
7.9. O faturamento compreenderá períodos de 30 (trinta) dias.
7.10. O faturamento será elaborado mediante a composição de custo fixo (relativa circuitos), adicionado de custo variável (Centro de Monitoração - NOC, Taxa de Instalação e Taxa de Mudança de Endereço), caso contratado.
7.11. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos deste Projeto Básico.
7.12. O faturamento será iniciado após a ativação dos serviços. Será emitida uma NFFT (Nota Fiscal Fatura de Telecomunicações) mensalmente, que conterá o detalhamento dos serviços prestados em 30 dias, com seus respectivos valores e tributos.
7.13. A Nota Fiscal será encaminhada ao CONTRATANTE por meio eletrônico acompanhada do boleto bancário, que poderá ser pago até a data do vencimento.
7.14. O faturamento ocorrerá mediante Ateste de Nota Fiscal do Gestor do Contrato.
7.15. Forma de Pagamento
7.15.0.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
7.15.0.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º , § 3º , da Lei nº 8.666, de 1993.
7.15.0.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
7.15.0.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.15.0.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.15.0.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.15.0.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.15.0.8. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.15.0.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.15.0.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.15.0.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.15.0.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.15.0.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.15.0.14. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.15.0.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.15.0.16. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.15.0.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
7.15.0.18. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
7.15.0.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
8.1.1. Deixar de executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
8.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
8.1.5. Cometer fraude fiscal.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
8.2.2. Multa de:
0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
8.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
8.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
8.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
8.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
8.2.6. As sanções previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.3, 8.2.4 e 8.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
8.2.7. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
8.2.8. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
8.2.8.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.2.8.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.2.8.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.2.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
8.2.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
8.2.11. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.2.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.2.13. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
8.2.14. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.2.15. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.2.16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
9.1.1. Este contrato unificador terá vigência no primeiro dia (dia 01) do mês subsequente à assinatura pelas partes.
9.2. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
10. DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Serviço de Telecomunicações (IST) acumulado no período exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1. Regime, Tipo e Forma de Contratação
11.1.1. A Contratação em análise possui elementos que identificam claramente a habitualidade e essencialidade deste serviço. A essencialidade pode ser comprovada a partir da dependência que as unidades descentralizadas do Ministério da Economia têm dos sistemas computacionais atualmente em uso. Sem estes sistemas, o Ministério da Economia não teria como executar seus processos de negócio causando prejuízos à Administração e ao cidadão. Ainda, destaca-se que estes sistemas são utilizados diariamente e constantemente comprovando, portanto, sua habitualidade.
11.1.2. A presente contratação será realizada por intermédio de dispensa de Licitação com base no inciso XVI do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e suas alterações, devendo os serviços serem prestados pela Empresa Estatal TELEBRAS - Telecomunicações Brasileiras S/A.
11.1.3. A contratação de empresa pública fundamenta-se no inciso XVI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;” (grifo nosso)."
11.1.4. Quanto à finalidade da TELEBRAS para atendimento ao disposto no inciso XVI, artigo 24 da Lei 8.666; a Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972 apresenta os fundamentos que corroboram ao fim específico exigido para promoção da dispensa de licitação:
"Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma sociedade de economia mista denominada Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS, vinculada ao Ministério das Comunicações, com a finalidade de:
I - planejar os serviços públicos de telecomunicações, de conformidade com as diretrizes do Ministério das Comunicações;
II - gerir a participação acionária do Governo Federal nas empresas de serviços públicos telecomunicações do país;
III - promover medidas de coordenação e de assistência administrativa e técnica às empresas de serviços públicos de telecomunicações e aquelas que exerçam atividades de pesquisas ou industriais, objetivando a redução de custos operativos, a eliminação de duplicações e, em geral a maior produtividade dos investimentos realizados;
IV - promover a captação em fontes internas e externas, de recursos a serem aplicados pela Sociedade ou pelas empresas de serviços públicos de telecomunicações, na execução de planos e projetos aprovados pelo Ministério das Comunicações;
V - promover, através de subsidiárias ou associadas, a implantação e exploração de serviços públicos de telecomunicações, no território nacional e no exterior. VI -promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessário às atividades das telecomunicações nacionais;
VII -executar outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pelo Ministério das Comunicações."
11.2. Desta forma, identifica-se que a TELEBRAS é uma sociedade de economia mista, criada por lei, com personalidade jurídica de direito privado, com o objetivo de exploração de atividade econômica, cujas ações com direito a voto pertencem majoritariamente ao poder público, com patrimônio próprio e sob controle da União, para o fim específico de realizar serviços de telecomunicações para a Administração Pública Federal.
11.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto.
11.4. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
11.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
11.5.1. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
12. ALTERAÇÕES NO CONTRATO
12.1. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Capítulo III, Seção II da Lei nº 8.666/1993.
12.2. O CONTRATANTE poderá rever os serviços e itens constantes dos apêndices deste Projeto Básico, com a concordância da CONTRATADA.
12.3. Os relatórios adotados nas prestações de contas poderão ser modernizados, quanto à forma e conteúdo, e automatizados, com a concordância de ambas as partes.
12.4. O CONTRATANTE poderá reformular e/ou alterar os níveis de serviço, a qualquer tempo, adequando-o as especificidades do contrato, desde que haja concordância da CONTRATADA.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
15.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões para os serviços contratados, da ordem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, com as devidas justificativas.
15.2. Mediante acordo entre as partes, poderá haver supressão em percentual superior a 25% do valor do contrato.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Programa de trabalho: 04122003220000001 | Programa de trabalho: 11122003220000001 |
Natureza de Despesa: 33904013 | Natureza de Despesa: 33904013 |
PTRES: 171681 | PTRES: 173797 |
Ação: 2000 | Ação: 2000 |
Plano orçamentário: 000A | Plano orçamentário: 0001 |
17. ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
17.1. A estimativa de custo da contratação dos circuitos é de R$ 24.264.328,33 pelo período de 12 meses de contrato. Caso os serviços opcionais sejam contratados, bem como as taxas de instalação e mudança de endereço sejam executadas, estima-se o custo anual de R$ 25.049.780,33, ao se considerar os seguintes valores abaixo detalhados:
a) Valor dos circuitos contidos na Proposta 4400-TLB-04: R$ 24.264.328,33.
b) Valor do Centro de Monitoração - NOC: R$ 52.121,00 mensal, caso contratado o item de jornada 24 x 7. Valor Anual: R$ 625.452,00.
c) Valor Unitário de Taxa de Instalação: R$ 2.500,00. Ao se considerar a migração dos 34 links contidos no Contrato 43/2019, estima-se o valor de R$ 85.000,00.
d) Valor Unitário de Mudança de Endereço: R$ 2.500,00. Considerando o histórico vivenciado no Contrato 03/2017, observa-se um quantitativo de 30 mudanças de endereços no exercício de 2019. Totaliza-se então o valor estimado de R$ R$ 75.000,00.
18. RESCISÃO
18.1. A inexecução total ou parcial do contrato, por qualquer das partes, ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento de acordo com o que estabelecem os artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993, ficando assegurados os direitos do CONTRATANTE e da CONTRATADA em caso de rescisão administrativa.
18.2. Constitui ainda motivos para a rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início do serviço;
e) A paralisação do serviço sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no
Contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da CONTRATADA;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a qual está subordinado o
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão dos serviços, por parte da Administração, obedecerá aos limites estabelecidos nos termos do inciso II, § 2º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevista desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) A não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução dos serviços, no prazo contratual;
p) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato;
q) A contratação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em conformidade com o Inciso XXXIII da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998.
18.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.4. A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nas letras “a” a “l”, “p” e “q” do item 16.2 desse Projeto básico;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicial, nos termos da legislação.
18.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
19. FORO
19.1. Em atenção ao art. 109, Inc. I, da Constituição Federal de 1988 e ao Art. 55 § 2º da Lei 8.666, as partes elegem o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária da Cidade de Brasília/DF para dirimir todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
20. CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993.
21. PUBLICAÇÃO
21.1. Incumbirá ao CONTRATANTE a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, conforme dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
22. CONDIÇÕES GERAIS
22.1. Para efeito de aferição de Níveis de Serviços, considera-se indisponibilidade:
22.1.1. Evento que não faça parte da operação padrão de um serviço contratado, que cause interrupção.
22.1.2. Casos excepcionais que venham a caracterizar a inviabilidade de uso do serviço serão acordados por evento.
22.2. A apuração da disponibilidade do serviço deve ser feita por incidentes de indisponibilidade.
22.2.1. Mensalmente os relatórios gerenciais de incidentes devem ser emitidos, de forma sumarizada, para suportar a apuração do nível de serviço, aprimorar eficiência e identificar oportunidades de melhorias.
22.2.2. Entende-se que cabe a CONTRATADA o exercício do monitoramento em todos os níveis, promovendo ações de melhoria contínua sempre buscando a atuação preventiva no tratamento dos incidentes. Por outro lado, cabe à CONTRATANTE a verificação da apuração do nível de serviço por meio dos relatórios gerenciais e/ou ferramentas/processos, próprios ou contratados, que possam suportar este processo. Na busca pela entrega do melhor serviço ao usuário final ou cidadão, CONTRATANTE e CONTRATADA empreenderão esforços convergentes para este aprimoramento.
23. ANEXOS
23.1. São partes integrantes do Projeto Básico, independentemente de transcrição, os seguintes Anexos:
23.1.1. ANEXO I - Lista de Circuitos e Endereços para Instalação – SEI nº (6787810);
23.1.2. ANEXO II - Modelo de Ordem de Serviço – SEI nº (6787833);
23.1.3. ANEXO III - Plano de Inserção - SEI nº (6787848);
23.1.4. ANEXO IV - Metodologia de Estimativa de Preços – SEI nº (6787857);
23.1.5. ANEXO V - Modelo de Termo de Confidencialidade e Segurança da Informação – SEI nº (6787872);
23.1.6. Proposta Comercial TELEBRAS nº 4400-TLB-04 - SEI nº (6787916);
23.1.7. Compõem ainda o Planejamento da Contratação de Tecnologia da Informação - PCTIC, os artefatos:
23.1.8. Estudo Técnico Preliminar (IN 1/19) – SEI nº (6706196);
23.1.9. Mapa de Gerenciamento de Riscos (contratação) – SEI nº (6735373).
24. DA APROVAÇÃO
24.1. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação, pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
Aprovo,
Documento assinado eletronicamente
Integrantes Requisitantes - Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI/SGC/SE/ME
Nome | Cargo | Matrícula SIAPE |
Titular: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Diretor de Tecnologia da Informação | 2101691 |
Suplente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Gerente de Projetos | 0166544 |
Documento assinado eletronicamente
Integrantes Administrativos da Diretoria de Administração e Logística - DAL/SGC/SE/ME
Nome | Cargo | Matrícula SIAPE |
Titular: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Analista de Sistemas | 1541527 |
Documento assinado eletronicamente
Integrantes Técnicos da Coordenação Geral de Contratos e Aquisições de Tecnologia da Informação - CGCAQ/DTI/SGC/SE/ME
Nome | Cargo | Matrícula SIAPE |
Titular: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Coordenador-Geral | 1915716 |
Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Coordenador | 1697703 |
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Diretor de Tecnologia da Informação SIAPE: 2101691
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Diretor(a) de Tecnologia da Informação, em 15/05/2020, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a), em 15/05/2020, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Analista de Sistemas, em 15/05/2020, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto
nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 28/05/2020, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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