Contract
Solicitação de Aquisição Consulta Realizada em: 15/03/2021 08:14:57 Imprimir |
Código: 79432 Oferta de Compra(s): Órgão: Polícia Militar Forma de Aquisição / Contratação: Compra Direta - Dispensa de Licitação Tipo de Proposta/Lance: Menor Preço Status: Deferido Recurso Federal Voluntário: Não Integração AFT: |
N° PDF Tipo Cronograma Processo Valor 2021290200025 Normal 202100002011672 2.683,96 |
Objeto: |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de recarga de extintores de incêndio para o Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação - CALTI/PMGO. Itens de Produto: |
Código Descrição Quantidade Período % Unidade Benefício Local Natureza de Despesa ContrataçãoCota Entrega RECARGA DE EXTINTOR UNIDADE Disputa POLÍCIA 0.00.00.00.00 - Material de 001 63709 / CO2 / 6 KGS 12,00 (S) para MILITAR Emergência e Prevenção de Acidentes ME/EPP de Público em Imóveis e Veículos |
Código Descrição Quantidade Período % Unidade Benefício Local Natureza de Despesa ContrataçãoCota Entrega CNPJ/CPF Valor Valor Unitário Total 108,751.305,00 Preço originário da ferramenta BANCO DE PREÇOS (adquirida pela Segplan) ou de Atas de Registro de 108,751.305,00 Preços de outras unidades ou Órgãos da Administração Pública Justificativa por utilizar o preço de ferramenta ou ata externa: Planilha mercadológica em conformidade com o disposto no artigo 88-A da Lei Estadual nº 17.928/2012 e as orientações constantes no Despacho nº 698/2019 (8985125) e Memorando Circular nº: 131/2019 (8985127), sendo que a Estimativa de Custo foi obtida através da média dos valores conforme tabela abaixo. Valor Sugerido (Valor Unitário): 108,75 Resultado Fracassado Deserto CNPJ CPF RECARGA DE EXTINTOR UNIDADE Disputa POLÍCIA 0.00.00.00.00 - Material de 002 63713 / AP / 10 LITROS 1,00 (S) para MILITAR Emergência e Prevenção de Acidentes ME/EPP de Público em Imóveis e Veículos CNPJ/CPF Valor Valor Unitário Total 52,50 52,50 Preço originário da ferramenta BANCO DE PREÇOS (adquirida pela Segplan) ou de Atas de Registro de Preços 52,50 52,50 de outras unidades ou Órgãos da Administração Pública Justificativa por utilizar o preço de ferramenta ou ata externa: Planilha mercadológica em conformidade com o disposto no artigo 88-A da Lei Estadual nº 17.928/2012 e as orientações constantes no Despacho nº 698/2019 (8985125) e Memorando Circular nº: 131/2019 (8985127), sendo que a Estimativa de Custo foi obtida através da média dos valores conforme tabela abaixo. Valor Sugerido (Valor Unitário): 52,50 Resultado Fracassado Deserto CNPJ CPF RECARGA DE EXTINTOR UNIDADE Disputa POLÍCIA 0.00.00.00.00 - Material de 003 63964 / PQS / 20 BC / 06 KGS 7,00 (S) para MILITAR Emergência e Prevenção de Acidentes ME/EPP de Público em Imóveis e Veículos |
Código Descrição Quantidade Período % Unidade Benefício Local
Natureza de Despesa
ContrataçãoCota Entrega
CNPJ/CPF Valor
Unitário
Valor Total
Preço originário da ferramenta BANCO DE PREÇOS (adquirida pela Segplan) ou de Atas de Registro de Preços de outras unidades ou Órgãos da Administração Pública
64,25 449,75
64,25 449,75
Justificativa por utilizar o preço de ferramenta ou ata externa: Planilha mercadológica em conformidade com o disposto no artigo 88-A da Lei Estadual nº 17.928/2012 e as orientações constantes no Despacho nº 698/2019 (8985125) e Memorando
Circular nº: 131/2019 (8985127), sendo que a Estimativa de Custo foi obtida através da média dos valores conforme tabela abaixo.
Valor Sugerido (Valor Unitário): 64,25
Resultado
Fracassado Deserto CNPJ CPF
UNIDADE
Disputa
POLÍCIA
0.00.00.00.00 - Material de
004 63761 EXTINTOR / PQS / 4 KG 3,00
(S)
para ME/EPP
MILITAR Emergência e Prevenção de Acidentes de Público em Imóveis e Veículos
CNPJ/CPF Valor
Unitário
Valor Total
Preço originário da ferramenta BANCO DE PREÇOS (adquirida pela Segplan) ou de Atas de Registro de Preços de outras unidades ou Órgãos da Administração Pública
65,00 195,00
65,00 195,00
Justificativa por utilizar o preço de ferramenta ou ata externa: Planilha mercadológica em conformidade com o disposto no artigo 88-A da Lei Estadual nº 17.928/2012 e as orientações constantes no Despacho nº 698/2019 (8985125) e Memorando
Circular nº: 131/2019 (8985127), sendo que a Estimativa de Custo foi obtida através da média dos valores conforme tabela abaixo.
Valor Sugerido (Valor Unitário): 65,00
RECARGA DE EXTINTOR
Resultado
Fracassado Deserto CNPJ CPF
UNIDADE
Disputa
POLÍCIA
0.00.00.00.00 - Material de
005 63710 / CO2 / 4 KGS 1,00
(S)
para ME/EPP
MILITAR Emergência e Prevenção de Acidentes de Público em Imóveis e Veículos
Código Descrição Quantidade Período % Unidade Benefício Local
Natureza de Despesa
ContrataçãoCota Entrega
CNPJ/CPF Valor
Unitário
Valor Total
Preço originário da ferramenta BANCO DE PREÇOS (adquirida pela Segplan) ou de Atas de Registro de Preços de outras unidades ou Órgãos da Administração Pública
83,83 83,83
83,83 83,83
Justificativa por utilizar o preço de ferramenta ou ata externa: Planilha mercadológica em conformidade com o disposto no artigo 88-A da Lei Estadual nº 17.928/2012 e as orientações constantes no Despacho nº 698/2019 (8985125) e Memorando
Circular nº: 131/2019 (8985127), sendo que a Estimativa de Custo foi obtida através da média dos valores conforme tabela abaixo.
Valor Sugerido (Valor Unitário): 83,83
RECARGA DE EXTINTOR
Resultado
Fracassado Deserto CNPJ CPF
UNIDADE
Disputa
POLÍCIA
0.00.00.00.00 - Material de
006 63657 / PQS / 8 KGS 1,00
(S)
para ME/EPP
MILITAR Emergência e Prevenção de Acidentes de Público em Imóveis e Veículos
CNPJ/CPF Valor
Unitário
Valor Total
Preço originário da ferramenta BANCO DE PREÇOS (adquirida pela Segplan) ou de Atas de Registro de Preços de outras unidades ou Órgãos da Administração Pública
83,85 83,85
83,85 83,85
Justificativa por utilizar o preço de ferramenta ou ata externa: Planilha mercadológica em conformidade com o disposto no artigo 88-A da Lei Estadual nº 17.928/2012 e as orientações constantes no Despacho nº 698/2019 (8985125) e Memorando
Circular nº: 131/2019 (8985127), sendo que a Estimativa de Custo foi obtida através da média dos valores conforme tabela abaixo.
Valor Sugerido (Valor Unitário): 83,85
RECARGA DE EXTINTOR
Resultado
Fracassado Deserto CNPJ CPF
UNIDADE
Disputa
POLÍCIA
0.00.00.00.00 - Material de
007 71622 DE INCÊNDIO / ABC / 8
KG
1,00
(S)
para ME/EPP
MILITAR Emergência e Prevenção de Acidentes de Público em Imóveis e Veículos
Código Descrição Quantidade Período % Unidade Benefício Local
Natureza de Despesa
ContrataçãoCota Entrega
CNPJ/CPF Valor
Unitário
Valor Total
Preço originário da ferramenta BANCO DE PREÇOS (adquirida pela Segplan) ou de Atas de Registro de Preços de outras unidades ou Órgãos da Administração Pública
83,33 83,33
83,33 83,33
Justificativa por utilizar o preço de ferramenta ou ata externa: Planilha mercadológica em conformidade com o disposto no artigo 88-A da Lei Estadual nº 17.928/2012 e as orientações constantes no Despacho nº 698/2019 (8985125) e Memorando
Circular nº: 131/2019 (8985127), sendo que a Estimativa de Custo foi obtida através da média dos valores conforme tabela abaixo.
Valor Sugerido (Valor Unitário): 83,33
RECARGA DE EXTINTOR
Resultado
Fracassado Deserto CNPJ CPF
UNIDADE
Disputa
POLÍCIA
0.00.00.00.00 - Material de
008 63711 / CO2 / 10 KGS 1,00
(S)
para ME/EPP
MILITAR Emergência e Prevenção de Acidentes de Público em Imóveis e Veículos
CNPJ/CPF Valor
Unitário
Valor Total
Preço originário da ferramenta BANCO DE PREÇOS (adquirida pela Segplan) ou de Atas de Registro de Preços de outras unidades ou Órgãos da Administração Pública
177,37 177,37
177,37 177,37
Justificativa por utilizar o preço de ferramenta ou ata externa: Planilha mercadológica em conformidade com o disposto no artigo 88-A da Lei Estadual nº 17.928/2012 e as orientações constantes no Despacho nº 698/2019 (8985125) e Memorando
Circular nº: 131/2019 (8985127), sendo que a Estimativa de Custo foi obtida através da média dos valores conforme tabela abaixo.
Valor Sugerido (Valor Unitário): 177,37
RECARGA DE EXTINTOR
Resultado
Fracassado Deserto CNPJ CPF
Disputa
POLÍCIA
0.00.00.00.00 - Material de
009 64894 / AP / 75 LITROS 1,00 UNIDADE
para ME/EPP
MILITAR Emergência e Prevenção de Acidentes de Público em Imóveis e Veículos
Código Descrição Quantidade Período % Unidade Benefício Local Natureza de Despesa ContrataçãoCota Entrega | ||
CNPJ/CPF Valor Valor Unitário Total 253,33 253,33 Preço originário da ferramenta BANCO DE PREÇOS (adquirida pela Segplan) ou de Atas de Registro de Preços 253,33 253,33 de outras unidades ou Órgãos da Administração Pública Justificativa por utilizar o preço de ferramenta ou ata externa: Planilha mercadológica em conformidade com o disposto no artigo 88-A da Lei Estadual nº 17.928/2012 e as orientações constantes no Despacho nº 698/2019 (8985125) e Memorando Circular nº: 131/2019 (8985127), sendo que a Estimativa de Custo foi obtida através da média dos valores. | ||
Valor Sugerido (Valor Unitário): 253,33 Resultado | ||
Fracassado Deserto CNPJ CPF | ||
Enviar Resultado | ||
Valores: | ||
Total Solicitado: 2.683,96 Total Sugerido: 2.683,96 Total Adjudicado: --- Observação: | ||
Materiais e Serviços | ||
Existe serviço com fornecimento de Materiais: Não Entrega e pagamento | ||
Tipo de Entrega: Única Forma de Pagamento: à prazo Quantidade de Dias para pagamento 30 Presidente da Comissão de Licitação | ||
CPF: 000.000.000-00 Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx |
Telefone: (00)0000-0000
Email: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
Trâmite
Status Data Usuário
Deferido 15/03/2021 08:14:51 Administrador
Termo:
Descrição:
Visando resguardar o procedimento licitatório de um possível fracasso por desclassificação das propostas apresentadas face ao que dispõe o inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/93, os responsáveis pela elaboração das peças que compõem o edital podem, justificadamente, adotar valores diferentes do Preço de Referência.
Lembramos que ao ordenador de despesa será imputada responsabilidade pelos atos que efetivamente praticar, não cabendo a esta especializada o julgamento de mérito e oportunidade.
Salientamos que o presente despacho, ressalvados os casos relativos à política de aquisição, diz respeito apenas a especificação e precificação, não convalidando, portanto, os atos em desacordo com a legislação aplicável, cuja legalidade deverá ser perseguida pelo ordenador de despesa.
Ressaltamos, ainda, a necessidade de informar, imediatamente, ao Cadastro Unificado de Fornecedores - CADFOR, do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas - NUSLF, qualquer penalidade aplicada ao candidato a cadastramento, ao licitante ou ao contratado conforme disposição expressa contida no art. 12, da Instrução Normativa nº 004/2011 – GS/SEGPLAN.
Quanto à informação posterior do resultado do procedimento aquisitivo, disposta expressamente no art. 4º, § 2º, do Decreto nº 7.425/2011, esta deve ser preenchida no sistema informatizado ComprasNet.GO pela unidade setorial imediatamente após a sua conclusão. Tal procedimento deve ser obedecido mesmo nos casos de dispensa, inexigibilidade de licitação ou aditivo contratual.
Enviar para deferimento automático 15/03/2021 08:14:51 XXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Descrição:
Envio para Deferimento Automático
Digitação 15/03/2021 08:14:15 XXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Descrição:
Solicitação enviada pelo usuário.
Digitação 15/03/2021 08:14:02 XXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Descrição:
Digitação
12/03/2021 11:58:09
XXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Descrição:
Digitação
12/03/2021 10:27:17
XXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Anexos:
TR.pdf (198,687 KB)
Descrição:
Digitação
12/03/2021 10:21:07
XXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Descrição:
Solicitação inserida pelo usuário.
Solicitação em digitação.
Solicitação em digitação.
Solicitação em digitação.
Status: Alteração de Status | |
Comentário: | |
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Anexos: Observação: (Arquivos Suportados: pdf, doc, docx, xls, xlsx, rar, zip, odt, ods e com tamanho máximo de até 10 MegaBytes cada) | ||
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XXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX POLÍCIA MILITAR (PM-GO)
Menu
Sair do Sistema
Cadastro de Licitações e Compras Diretas Ajuda
Número da Oferta de Compra 48099
Solicitação de Autorização 79432
Data de Cadastramento 15/03/2021 08:42
Unidade Executora Polícia Militar
Modalidade da Licitação Compra Direta - Dispensa de Licitação
202100002011672
Manual
Lances por Lote
Tipo dos Lances Forma de Cálculo
Número do Processo
Data da Abertura | 17 | / | 03 | / | 2021 | 08 : | 00 | Alterar data de Abertura |
Data de Encerramento | 17 | / | 03 | / | 2021 | 10 : | 00 |
Prazo de Entrega Condição de Pagamento
Tipo de Entrega Recurso Federal Voluntário
Status
Telefone p/ contato com a Comissão de Licitação
Não Ativa
( 62 )
dias ou Imediato
1635
3201
Entrega Imediata
30 dias
30
-
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de recarga de extintores de incêndio para o Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação - CALTI/PMGO.
Objeto
Usuário XXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Salvar Itens Anexos Voltar
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxXxxxxxx.xxx# 1/1
ESTADO DE GOIÁS POLÍCIA MILITAR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PMGO-DC/CALTI
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de recarga de extintores de incêndio para o Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação - CALTI/PMGO.
2. JUSTIFICATIVA
O extintor de incêndio é um equipamento necessário para medidas emergenciais de combate a incêndios e sua carga deve ser substituída após o vencimento de seu prazo de validade, para que o equipamento mantenha sua eficácia, de acordo com as normas vigentes.
A recarga dos extintores, justifica-se em razão da solicitação contida na Requisição de Despesa n° 3/2021 - SDMI-DP/CALTI (000018087639), devido a necessidade da recarga dos extintores de incêndio do CALTI, afinal os já existentes, se encontram vencidos ou próximos da data de vencimento, não oferecendo a devida proteção a unidade e aos policiais que lá trabalham.
3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO
Item | Código Suprilog | Descrição do Objeto | Unidade | Quantidade | Valor Médio Unitário | Valor Médio Total |
1 | 63709 | Recarga de extintor CO2 6 kg | Unidades | 12 | R$ 108,75 | R$ 1.305,00 |
2 | 63713 | Recarga de extintor AP10 Lts | Unidades | 1 | R$ 52,50 | R$ 52,50 |
3 | 63964 | Recarga de extintor PQS 6 Kg | Unidades | 7 | R$ 64,25 | R$ 449,75 |
4 | 63761 | Recarga de extintor PQS 4 Kg | Unidades | 3 | R$ 65,00 | R$ 195,00 |
5 | 63710 | Recarga de extintor CO2 4 Kg | Unidades | 1 | R$ 83,83 | R$ 83,83 |
6 | 63657 | Recarga de extintor PQS 8 Kg | Unidades | 1 | R$ 83,85 | R$ 83,85 |
7 | 71622 | Recarga de extintor ABC 8 Kg | Unidades | 1 | R$ 83,33 | R$ 83,33 |
8 | 63711 | Recarga de extintor CO2 10 Kg | Unidades | 1 | R$ 177,37 | R$ 177,37 |
9 | 64894 | Recarga de extintor sobre rodas AP 75 Lts | Unidades | 1 | R$ 253,33 | R$ 253,33 |
Quantidade Total / Valor Total Estimado | 28 | R$ 2.683,96 |
4. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DETALHADA DO OBJETO
4.1 A execução do objeto contratado compreende a retirada, a entrega dos extintores de incêndio recarregados e em plenas condições de uso, o fornecimento do material necessário para a recarga e demais materiais tais como: lacre, selo, rótulo de instruções.
4.2 Os extintores que porventura não tiverem condições de serem recarregados deverão ser devolvidos com o respectivo laudo, explicitando os motivos pelos quais não pode ser recarregado.
4.3 A empresa interessada poderá realizar VISTORIA no local de forma a conhecer a situação em que se encontra os extintores para o atendimento de todas as exigências deste Termo de Referência.
4.3.1 O agendamento da vistoria será realizado pelo telefone (00) 0000-0000, em horário comercial, até o dia que antecede a Dispensa Eletrônica.
4.3.2 A vistoria não é obrigatória. No entanto, tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os interessados não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de aumento de preço em decorrência da execução do serviço.
4.4 Caso exista divergência entre a descrição/especificação dos itens contidos neste Termo de Referência daqueles cadastrados no sistema ComprasNet, prevalecerá a do Termo de Referência.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 A Proposta Comercial deverá ser apresentada em planilha detalhada da empresa emitente, com a manifestação de que tem pleno conhecimento das condições do estabelecidas no Termo de Referência.
5.2 A Proposta Comercial deverá conter:
5.2.1 Redação em idioma Português, sem rasuras, ressalvas, emendas, acréscimos e entrelinhas.
5.2.2 Dados da Empresa, tais como: Razão Social, CNPJ/ME, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, Endereço Completo, números de telefones para contato, Site da Internet, se houver, endereço eletrônico (E-mail), Banco, Agência, Operação e Conta Corrente, dados pessoais do representante legal, local, data e assinatura do representante legal.
5.2.3 Descrição detalhada das características técnicas do objeto, conforme especificações técnicas mínimas constantes deste Termo de Referência.
5.2.4 A descrição deverá conter preço unitário e total, expressos em reais, em algarismo e por extenso.
5.2.5 A declaração da validade da Proposta Comercial será igual ou superior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.2.6 Os componentes que não estejam claramente especificados e cotados na Proposta Comercial serão considerados como parte integrante do objeto.
5.3 Na composição dos preços já deverão estar considerados todos os custos, tais como: tributos em geral (inclusive o ICMS, se for o caso), fretes, transportes, seguros, garantia, assistência técnica e demais despesas que incidam direta ou indiretamente nos preços para fornecimento do objeto da pretensa aquisição.
5.4 A Proposta Comercial deverá ser encaminhada pelo licitante detentor da melhor oferta para o E-mail (xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx), no prazo máximo de 02 (duas) horas, após finalização da Oferta de Compra no sistema ComprasNet.GO.
5.5 O prazo de encaminhamento da Proposta Comercial deverá ser respeitado, sob pena de desclassificação e inabilitação da empresa, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.
5.6 O fornecedor que apresentar a Proposta Comercial em desacordo com as exigências deste Termo de Referência terá a proposta desclassificada, sendo convocado o fornecedor subsequente na ordem de classificação.
5.7 A Polícia Militar do Estado de Goiás, através do setor técnico competente, se valerá da análise técnica da Proposta Comercial, podendo rejeitar a proposta, cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos constantes deste Termo de Referência.
5.8 Para o(s) fornecedor(es) que não mencionar(em) os prazos acima descritos ou apresentarem prazos inferiores, considerar-se-ão os prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
6. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
6.1 Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR/NUSLF em vigência com o status REGULAR ou IRREGULAR.
6.1.1 Na data da abertura da dispensa eletrônica, os documentos dos Itens 6.2 (Artigo 4º da Instrução Normativa nº 004/2011-GS) que comprovarem suas regularidades através do Certificado de Registro Cadastral (CRC) estarão dispensados de apresentação pelos licitantes.
6.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
6.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.2.4 Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
6.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
OBS: As comprovações pertinentes aos Itens 6.2.4 e 6.2.5 serão alcançadas por meio de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
6.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, se sediado/domiciliado em outra unidade da federação, e do Estado de Goiás.
6.2.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
6.2.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, no termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Obs.: Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas, dispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 DA CONTRATANTE
7.1.1 Fornecer a qualquer tempo com o máximo de presteza, mediante solicitação à CONTRATADA, informações adicionais inerentes aos serviços da contratação no intuito de dirimir dúvidas e prestar informações em casos omissos, caso seja necessário.
7.1.2 Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer informações ou fatos que possam afetar a execução dos serviços.
7.1.3 Receber os serviços nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.1.4 Verificar minuciosamente a conformidade da prestação de serviços com as especificações constantes no Termo de Referência, Proposta Comercial e Nota de Empenho, para fins de aceitação e recebimento definitivo do objeto.
7.1.5 Acompanhar a fiscalização e a execução dos serviços.
7.1.6 Rejeitar o(s) serviço(s) que não atenda(m) os requisitos constantes das especificações técnicas do Termo de Referência.
7.1.7 Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/executado qualquer serviço/objeto que julgue insuficiente, inadequado ou em desconformidade com o solicitado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
7.1.8 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades na execução dos serviços e/ou no cumprimento do contrato.
7.1.9 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
7.1.10 Efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido.
7.1.11 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução dos serviços, bem como qualquer dano causado em decorrência de ato(s) da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.12 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após a instauração do devido processo administrativo, oportunidade em que serão assegurados os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, nos termos da legislação vigente.
7.2 DA CONTRATADA
7.2.1 Executar a prestação dos serviços em perfeita sintonia com as exigências e especificações técnicas estipuladas neste Termo de Referência dentro do prazo estabelecido, contados da data do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor.
7.2.2 A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, Proposta Comercial e Nota de Empenho, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, bem como responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
7.2.3 Entregar os serviços em perfeitas condições de funcionamento e uso, livre e desembaraçados de qualquer ônus ou qualquer tipo de financiamento, cabendo à PMGO, por meio do setor responsável, verificar se essas condições estão de acordo com as estabelecidas no Termo de Referência.
7.2.4 Manter durante a execução do objeto todas as condições de habilitação estabelecidas na legislação e exigidas na contratação, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras que são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
7.2.5 Responsabilizar-se por todas as despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes da execução do objeto, tais como: tributos, impostos, taxas, fretes, transporte, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e assistência técnica resultantes da execução do objeto, inclusive, com o pessoal utilizado na execução dos serviços, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, renunciando expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PMGO, não transferindo à CONTRATANTE, em caso de inadimplência, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Termo de Referência.
7.2.6 Responsabilizar-se pelos vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução do objeto que estiver fora das especificações técnicas de acordo com o disposto no Termo de Referência sendo a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da contratação, bem como pelos danos causados à Administração Pública e/ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, não eximindo a sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento porventura efetuado pela CONTRATANTE.
7.2.7 A falta de qualquer dos materiais cujo fornecimento incumbe à CONTRATADA não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.2.8 Executar diretamente os serviços, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizadas pela CONTRATANTE.
7.2.9 Responder por quaisquer prejuízos sofridos pela PMGO em decorrência de atraso ou defeito da execução do objeto.
7.2.10 A CONTRATADA não poderá veicular publicidade acerca da execução do objeto a que se refere a presente contratação, salvo autorização específica do setor responsável da CONTRATANTE.
7.2.11 A execução dos serviços deverá atender a todas as normas técnicas aplicáveis, respeitando as normas de segurança contidas nas Norma Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a fim de dar qualidade aos serviços, bem como preservar a integridade dos técnicos e a garantia dos serviços prestados.
7.2.12 É responsabilidade da CONTRATADA manter limpos, livres e desimpedidos de sujeiras e restos de materiais, o local de realização dos serviços, bem como todos os acessos e demais dependências da edificação utilizados.
7.2.13 Ocorrendo qualquer dano, avaria ou mancha, no local onde será executado os serviços, bem como nas demais dependências e acessos à área de trabalho, a CONTRATADA deverá assumir a imediata reparação, restaurando às condições originais da edificação.
7.2.14 Os serviços deverão ser executados nos horários definidos pela PMGO, sendo permitida a execução dos serviços nos finais de semana ou após o horário de funcionamento normal da Corporação, mediante solicitação da CONTRATADA e previamente autorizada pelo responsável pelo acompanhamento e execução do objeto.
7.2.15 A CONTRATADA deverá enviar seus técnicos devidamente identificados, com crachá e/ou uniformizados, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPIs), responsabilizando-se pelo seu uso e retirando do local onde será executado os serviços os profissionais que se recusarem a fazer uso dos referidos equipamentos.
7.2.16 Apresentar regularidade perante o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN do Estado de Goiás), conforme dispõe o Artigo 6º da Lei Estadual nº 19.754 de 17/07/2017. Este documento poderá ser emitido através do site da Secretaria de Estado da Economia de Goiás no link CADIN Estadual. Caso a empresa esteja com pendência quanto a esta declaração, terá prazo até a assinatura do contrato ou, conforme o caso, emissão da Nota de Empenho para regularizar a situação.
7.2.17 Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento e mediante Termo Aditivo os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado, nos termos do Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
8. DA GARANTIA E PRAZO DE VALIDADE DO OBJETO/SERVIÇO
8.1 A execução do objeto deverá estar de acordo com as normas técnicas e a legislação vigente.
8.2 Caso a CONTRATADA execute os serviços em desacordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência terá o objeto recusado.
8.3 O serviço terá garantia de no mínimo 90 (noventa) dias, já incluso neste período o prazo de garantia legal do Código de Defesa do Consumidor (CDC), contra quaisquer defeitos de fabricação, vícios ou fato do serviço, a contar da data do recebimento definitivo e aceitação do objeto, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
8.4 Durante o prazo da garantia e com o objetivo de manter o bem em perfeitas condições de uso, o cumprimento da garantia deverá ser exercido de acordo com manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes.
8.5 Nos termos do Artigo 69 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, a prestação dos serviços especificados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, devendo realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos, avarias ou especificação em desacordo com o Termo de Referência durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contado a partir da data da notificação emitida pela CONTRATANTE.
9. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1 Os serviços deverão ser realizados em perfeita sintonia com as exigências e especificações técnicas, quantidade, prazo e local estipulados no Termo de Referência em até 30 (trinta) dias consecutivos, devidamente acompanhado da Nota Fiscal/Fatura, na qual constará a descrição detalhada dos serviços, prazo este contado a partir da data do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor ou instrumento equivalente.
9.2 O prazo de execução poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados, nos termos do Artigo 57, § 1º e seus incisos da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, ocasião em que a CONTRATADA deverá protocolar o pedido devidamente justificado antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido no Termo de Referência.
9.3 Para fins da realização dos serviços deverão ser observados critérios objetivos como quantidade prevista, atendimento ao prazo de entrega estipulado, atendimento às condições técnicas e exigências estabelecidas, demais documentos e garantias dos bens constantes deste Termo de Referência.
9.4 Todas as condições e obrigações referentes aos encargos de frete e seguro, inerentes ao transporte, garantia e assistência técnica, bem como do pagamento de taxas, impostos, encargos e demais despesas, devidamente previstos na legislação aplicável, serão às expensas da CONTRATADA.
9.5 A CONTRATADA deverá retirar os extintores que serão recarregados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da respectiva Nota de Empenho, em horário comercial, no CALTI - Comando de apoio Logístico e Tecnologia da Informação, situado na Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx- Xxxxx, CEP: 74.085-325- GOIÂNIA - GO, Telefone (00) 0000-0000.
9.6 A CONTRATADA deverá entrar em contato através dos Telefones: (00) 0000-0000 para agendar a data e o horário para a retirada dos extintores, bem como, no momento em que for ocorrer a devolução dos extintores recarregados.
10. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1 A Unidade Administrativa responsável pelo recebimento dos serviços indicada pela CONTRATANTE acompanhará o recebimento e verificará, através de seu setor técnico, o cumprimento das exigências e especificações técnicas dos serviços em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência, Proposta Comercial e Nota de Empenho, o qual ainda competirá dirimir as dúvidas que surgirão durante a execução do objeto.
10.2 Os serviços serão recebidos em conformidade com o disposto no Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993:
a) Os serviços serão recebidos provisoriamente, após a sua execução, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade dos seus componentes e atendimento das especificações constantes da Proposta Comercial e Termo de Referência.
b) Os serviços serão recebidos definitivamente, após verificação da qualidade em que foi prestado e consequente aceitação que comprove a adequação aos termos previstos no Termo de Referência e Proposta Comercial, por intermédio do Termo de Recebimento Definitivo.
10.3 O recebimento provisório dos serviços poderá ser dispensado nos seguintes casos, razão pela qual o recebimento será feito mediante recibo.:
a) gêneros perecíveis e alimentação preparada;
b) serviços profissionais;
c) obras e serviços de valor até o previsto no Artigo 23, Inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
10.4 O recebimento definitivo dos serviços não importará a sua aceitação, caso venha a ser recusado por apresentar defeito, imperfeição, alteração, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência.
10.5 Salvo disposições em contrário, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto correm por conta da CONTRATADA.
10.6 Os serviços e produtos, mesmo entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a pré-existência de vícios, defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas, bem como alterações que comprometam a sua integridade, prejudiquem ou tornem imprópria sua utilização.
10.7 Todas as unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir da data de sua entrega, todas as garantias previstas na legislação vigente.
10.8 A CONTRATADA deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal/Fatura, cujo documento deverá esclarecer de maneira clara e adequada em que consiste a garantia técnica, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e/ou uso do produto, se couber.
11. ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Tenente Coronel PM 30.805 Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00 , nos termos do disposto do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c os Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração Pública ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome do Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 01.409.671/0001- 73, Inscrição Estadual: Isenta, Inscrição Municipal: 1699636, Endereço: Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-Xxxxx. CEP: 74.085-325. Telefones: (62) 0000- 0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, complementada ainda com as seguintes informações:
a) Número do Processo:
b) Número da Nota de Empenho:
12.2 O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento e aceitação do objeto previstos no Termo de Referência.
12.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura será efetuado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil do Estado de Goiás, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, ressalvada a hipótese prevista no Artigo 5º, §3º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, a contar da data do recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura com a descrição detalhada do objeto, devidamente atestada pela unidade administrativa responsável pelo recebimento, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista e deverá ser encaminhada à Chefia de Execução Orçamentária e Financeira da PMGO, contendo as informações de Banco, Agência, Operação e Conta Corrente indicados pela CONTRATADA na Proposta Comercial.
12.4 Quando da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a CONTRATADA deverá apresentar comprovantes atualizados de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública Federal em conjunto com as contribuições previdenciárias ao Regime Geral da Previdência Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Artigo 27, Inciso IV da Lei Federal n° 8.666 de 21/06/1993, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
12.5 Havendo erro por parte da CONTRATADA na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, cujo prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.6 Em consonância com o Decreto Estadual nº 9.561 de 21/11/2019 que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras e serviços de engenharia, prevista no Artigo 5º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás, o atesto da execução do objeto deverá ser realizado após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura pela unidade administrativa responsável.
12.7 O registro da liquidação da despesa no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira (SiofiNet) deverá ser realizado após atesto da execução do objeto contratado e o órgão deverá solicitar o ajuste das respectivas CMDFs ao Tesouro Estadual em estrita obediência à ordem cronológica de pagamentos das obrigações.
12.8 Caso os recursos financeiros disponíveis sejam insuficientes para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.
12.9 Quando do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.10 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123 de 14/12/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida legislação.
12.11 A cada pagamento ao fornecedor, a Chefia de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF/PMGO) deverá realizar consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR), bem como no Cadastro de Inadimplentes do Estado de Goiás (CADIN), para verificar a manutenção das condições de habilitação previstas na legislação vigente e confirmada a situação de irregularidade junto ao CADFOR e/ou CADIN o fornecedor receberá advertência por escrito para regularizar a situação ou apresentar defesa.
12.12 Os pagamentos com inobservância da ordem cronológica poderão ocorrer se estiverem presentes relevantes razões de interesse público, inseridas no SiofiNet pela autoridade competente com conseguinte aprovação do ordenador de despesas do órgão, fazendo-se obrigatória a publicação do ato em seção específica do Portal da Transparência do Estado de Goiás, conforme disciplinado na legislação vigente.
12.13 O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente aberta exclusivamente na “Caixa Econômica Federal”, em atenção ao disposto no Artigo 4º da Lei Estadual nº 18.364 de 10/01/2014.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Sem prejuízo de outras medidas e em conformidade com os Artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, aplicar-se-á à CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista neste contrato;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
13.2 Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso IV, art. 5º da Lei Estadual 18.672/2014, e Lei 17.928/12, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
13.3 Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Estadual nº 17.928/2012 e ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a CONTRATADA que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços (ARP);
b) não entregar a documentação exigida no instrumento convocatório;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame;
d) não mantiver a proposta comercial:
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas e,
j) cometer fraude fiscal.
13.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas na legislação vigente realizar-se-á em processo administrativo que assegurará os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa da CONTRATADA previstos na Constituição Federal de 1988, cujas penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR).
13.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções administrativas, observará:
a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
b) a gravidade da conduta do infrator;
c) a não reincidência da infração;
d) a atuação da CONTRATADA em minorar os prejuízos advindos de sua conduta omissiva ou comissiva;
e) a execução satisfatória das demais obrigações contratuais; e
f) a não existência de efetivo prejuízo material à Administração Pública.
13.7 As sanções previstas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
13.8 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
14.1 Este Termo de Referência foi elaborado pela Divisão de Compras do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação (CALTI/PMGO) em conformidade com as especificações técnicas e definição de quantitativo elaborados e apresentados pelo setor requisitante.
14.2 Dúvidas e solicitações de esclarecimentos deverão ser tratadas em horário comercial pelos seguintes telefones: (00) 0000-0000.
Goiânia-Goiás, 22 de Fevereiro de 2021.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Tenente-Coronel PM Chefe da Divisão de Patrimônio
APROVAÇÃO:
Em conformidade com a determinação contida no Artigo 7º, § 2º, Inciso I da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigo 11, Inciso II e Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, aprovo este Termo de Referência e encaminho os autos para o Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação (CALTI) para as providências subsequentes.
Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx - Coronel PM Comandante-Geral da PMGO Ordenador de Despesas
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Chefe de Divisão, em 24/02/2021, às 20:23, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000018577910 e o código CRC D9CCB432.
Comissão Permanente de Licitação da Polícia Militar do Estado de Goiás
Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxx. Xxxxxxx-Xxxxx. CEP: 74.085-325. Telefone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
Referência: Processo nº 202100002011672 SEI 000018577910