PROCESSO Nº 061/2024
PROCESSO Nº 061/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024
CONTRATANTE
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CONIMS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de subscrição (assinatura) de licença para a solução antivírus corporativo, para atender as necessidades administrativas do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência.
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Data limite para apresentação de propostas: 06/03/2024. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Critério de Julgamento: Menor Preço
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
__________________________________________________________________________________ Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ: 00.136.858/0001-88
LEI 14.133/2021, artigo 75, inciso II.
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO Nº 061/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024
Torna-se público que o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CONIMS, CNPJ
nº 00.136.858/0001-88, situado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, por intermédio do Setor de Licitações e Contratos, devidamente autorizado por seu Presidente o Sr. Xxxxx Xxxx, realizará a presente dispensa de Licitação, para atendimento as necessidades deste CONIMS, sendo processado e julgado em conformidade com as disposições deste aviso e seus anexos e artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, Resoluções CONIMS nº 58/2023, nº 60/2023 e nº 109/2023, Ato de Consórcio n° 003/2024, suas alterações e demais normas e legislações aplicáveis.
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Data limite para apresentação de propostas: 06/03/2024.
Podendo ser prorrogado mediante justificativa.
Critério de Julgamento: Menor Preço
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de subscrição (assinatura) de licença para a solução antivírus corporativo, para atender as necessidades administrativas do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência.
2.QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
N° ITEM | CÓDIGO CONIMS | ESPECIFICAÇÃO/DESCRITIVO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. |
1 | 27010002 | Contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças de software de antivírus e suporte pelo período de 3 anos. | UND | 200 |
3. LOCAL E FORMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O endereço para a prestação dos serviços será na sede do CONIMS, à Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX.
3.2. Os serviços deverão ser realizados nos horários de funcionamento do CONIMS (sendo o horário de funcionamento do administrativo, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 de segunda à sexta-feira).
3.2.1. Os serviços serão realizados nos seguintes prazos:
A. Fornecimento dos sistemas: imediato, contado a partir da comunicação da ordem de compra/serviços à participante vencedora/contratada;
B. Implantação (Configuração e habilitação do sistema para uso): 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da data de conclusão de fornecimento das licenças de uso dos sistemas e suas instalações;
C. Todas as licenças que compõem a solução devem contar com manutenções corretivas, sem ônus adicional para esse CONIMS, durante o ciclo de vida do software indicado pelo fabricante, para o caso de vícios, defeitos ou falhas.
D. Os softwares a serem licenciados deverão possuir garantia de correção em relação a vícios, defeitos ou falhas durante o ciclo de vida do software indicado pelo fabricante.
E. Treinamento e acompanhamento operacional: 30 (trinta) dias corridos, contado a par- tir da data de conclusão da implantação do sistema;
F. Por atendimento via conexão remota: atendimento imediato, com prazo de diagnóstico e conclusão variável conforme complexidade da solicitação. O vencedor necessita dispo- nibilizar canais de suporte por telefone, plataforma de atendimento/mensagem instantâ- nea.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste processo, os interessados que atendam as condições deste aviso e seus anexos.
4.2. Não poderão participar deste processo, os interessados que:
4.2.1. Aqueles que não atendam as condições deste aviso e seus anexos.
4.2.2. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, visto que o objeto a ser licitado não é considerado de alta complexidade ou de grande vulto, não trazendo prejuízos à competitividade deste processo
4.2.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.2.4. Demais casos explicitados no art. 14º da Lei nº 14.133, de 2021.
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DECLARAÇÕES
5.1. Os fornecedores interessados em participar deste processo de dispensa de licitação deverão encaminhar sua proposta de preços e declarações, conforme modelos do Anexo I e II, exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ATÉ A DATA 06/03/2024
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou os descontos ofertados, vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
5.4. O prazo de validade de sua proposta não poderá ser inferior a 60 dias, a contar da data do encerramento do envio das propostas;
5.5. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais (0,00).
5.6. Para fins de agilidade e economicidade dos recursos públicos, aqueles participantes que oferecerem os serviços com mais de 2 (duas) casas decimais, terão suas propostas finais reajustadas, sem prévia consulta, sendo desconsiderado o 3º (terceiro) dígito, sem arredondamento.
5.7. Para balizar os preços, poderá a (Comissão de Contratação) realizará pesquisas jun- to a outros prestadores, em mídias eletrônicas, contratos públicos de outros entes (de mesmo objeto), sites do governo e demais, conforme pertinência.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Após encerrado o período de envio de propostas e declarações, a comissão de contratação verificará todas as propostas apresentadas e as classificará do menor para o maior preço ofertado;
6.2. A comissão responsável realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, que será de acordo com os praticados no mercado, coerente com a execução do objeto ora licitado, sendo aferido mediante pesquisa de preços que constará no processo administrativo.
6.3. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, poderá a comissão examinar a proposta subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este aviso.
6.4. Definida a proposta vencedora, este CONIMS, solicitará o envio dos documentos de habilitação da empresa classificada em 1° lugar.
6.5. No julgamento das propostas, a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das mesmas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, incluído aos autos do processo.
6.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.7. No caso de empate entre duas proponentes, o CONIMS solicitará às mesmas, novas propostas e considerará primeira classificada a que ofertar o menor preço.
7. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A Empresa que ofertar a Cotação de Menor Preço será convocada pelo Setor de Licitação a encaminhar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo de 2 horas, após o recebimento da convocação, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
7.2. O proponente primeiro colocado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de habilitação em formato digital da via original:
7.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.3.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt-br/empreendedor;
7.3.2. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.3.3. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
7.3.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.3.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
7.3.6. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.4. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ
7.4.2. Prova de regularidade para com os débitos MUNICIPAIS, quando houver inscrição.
7.4.3. Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede do licitante, quando houver inscrição.
7.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATI- VA DA UNIÃO, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
7.4.5. Certificado de Regularidade de Situação com o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇOS (FGTS).
7.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, me- diante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT.
7.4.7. Serão aceitas como prova de regularidade para com o Fisco, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa
7.5. HABILITAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
7.5.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE PEDIDO DE FALÊNCIA, CONCORDATA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, re- ferente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial participante, em data não an- terior a 90 (noventa) dias da publicação deste aviso de contratação, se outro prazo não constar no documento, ou CERTIDÃO POSITIVA DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, condicionada à apresentação de Certidão emitida pela instância ju- dicial competente, que declare que a empresa se encontra apta econômica e financeira- mente para participar desta contratação direta.
7.6. HABILITAÇÃO TÉCNICA:
7.6.1. Atestado de Capacidade Técnica, que comprove aptidão para desempenho de ati- vidade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto deste aviso de contratação direta, emitido, no mínimo, por 01 (um) órgão público ou privado.
8. VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
8.1. Fica autorizada, como faculdade, a verificação pela comissão em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, o que constitui meio legal de
prova, para fins de habilitação.
8.2. A comissão verificará se o primeiro colocado, atende as condições quanto a existência de sanção que impeça a sua contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
8.2.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
8.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União, Consulta Licitantes Inidôneos – mantido pelo Tribunal de Contas da União e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.2.3. Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR (xxxxx://xxxxx.xxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx).
8.2.4. Será considerado inabilitado, o participante acerca do qual for constada a sanção de impedimento de licitar e/ou contratar aplicada pelo CONIMS e ou pelos seus municípios consorciados, no prazo de sua duração, bem como a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar aplicada por qualquer ente público, enquanto perdurar sua vigência.
8.3. Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do participante, com número de CNPJ. Se o participante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade todos os estabelecimentos da empresa.
8.4. Na verificação dos documentos de habilitação, a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das mesmas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, incluído aos autos do processo.
8.5. Se o primeiro proponente não atender as exigências de habilitação, poderá a comissão examinar a proposta e habilitação subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de alguma que atenda a este aviso.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação e adjudicação, será formalizado Contrato, com características de compromisso de execução nas condições estabelecidas neste aviso e no termo de referência.
9.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
9.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
9.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
10. SANÇÕES E INFRAÇÕES DO PROCESSO
10.1. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao participante que:
10.1.1. Apresentar declaração ou documento falso: multa de 20% (vinte por cento);
10.1.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de 5% (cinco por cento);
10.1.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de 10% (dez por cento);
10.1.4. Recusar a celebrar/assinar o instrumento de contratação: Multa punitiva de 20% (vinte por cento), em valor não inferior a R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais).
10.2. Cumulativamente ou não, com sanções anteriores poderá ainda ser aplicada a suspensão temporária de participação de licitar e contratar com o CONIMS, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
10.3. As sanções por atos praticados durante a execução do objeto contratado estão previstas na minuta do contrato.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas geradas em função da aquisição do objeto do presente contrato ocorrerão por conta da dotação orçamentária: 01.001.10.122.0001.2.001.3.3.90.40.00.00.00.00 fontes 000 e 076.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O resultado e demais atos do presente processo serão divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, na aba licitações e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
12.2. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.3. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
12.4. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial; Anexo III – Declaração de Participação;
Anexo IV – Declaração Ciência Lei Geral de Proteção de Dados; Anexo V – Minuta de Contrato;
Pato Branco/PR, 01 de março de 2024.
XXXXX XXXX PRESIDENTE
1.OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada para fornecimento de subscrição (assinatura) de licença para a solução antivírus corporativo, para atender as necessidades administrativas do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência.
2.QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
N° ITEM | CÓDIGO CONIMS | ESPECIFICAÇÃO/DESCRITIVO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. |
1 | 27010002 | Contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças de software de antivírus e suporte pelo período de 3 anos. | UND | 200 |
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
• 200 (duzentas) licenças sendo distribuídas da seguinte forma:
• 09 (nove) servidores internos;
• 191 (cento e noventa e um) computadores utilizados na estrutura do CONIMS.
A contratação será feita pelo período de 36 (trinta e seis) meses, levando em conta as premissas da administração pública, de maior eficiência, eficácia e economicidade, visto que contratando por esse período, consegue-se uma redução do valor por licença por estação de tratamento devido a fidelização, e o mesmo não terá reajuste durante a vigência contratual, conforme demanda do setor de tecnologia da informação.
3.1. Prover segurança para estações de trabalho, sejam físicas ou em ambiente virtuali- zado.
3.2. Possuir console central única de gerenciamento. As configurações do Antivírus, An- tispyware, Firewall, Detecção de intrusão controle de Dispositivos e Controle de Aplica- ções deverão ser realizadas através da mesma console;
3.3. O Produto deverá ter a capacidade de remoção do software de antivírus já instalado e ser instalado de forma remota pela console de gerenciamento;
3.4. Produto deverá possuir no mínimo os seguintes módulos:
3.5. Console de Gerenciamento fornecendo funcionalidades de gestão;
3.6. Módulos para estações físicas, laptops e servidores;
3.7. Módulo para ambientes virtualizados, sendo criado especialmente para ambientes virtuais;
3.8. Módulo para dispositivos móveis no mínimo para tablets e smartphones com sistema operacional iOS e Android;
3.9. CONSOLE DE GERENCIAMENTO INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
3.9.1. Deve ser fornecido como um appliance virtual. Deverá suportar no mínimo os seguintes Hypervisors:
a) VMWare vSphere;
b) Citrix XenServer; XenDesktop, VDI-in-a-Box;
c) Microsoft Hyper-V;
d) Red hat Enterprise Virtualization;
e) Kernel-based Virtual Machine ou KVM;
f) Oracle VM;
3.9.2. Deverá ser fornecido com base de dados embutido;
3.9.3. Permitir instalação remota via console WEB de gerenciamento para ambientes virtual VMWare ou Citrix;
3.9.4. O mecanismo de varredura deverá estar disponível para download separadamente;
3.9.5. A solução deverá permitir a inclusão de um modulo de balanceamento para casos em vários servidores tenham a mesma função (para alta disponibilidade, recuperação de desastres, performance entre outras);
3.10. CARACTERÍSTICAS GERAIS
3.10.1. Licenciamento flexível;
3.10.2. Arquitetura simples de atualização, com um simples clicar de botão todas as funções e serviços devem ser atualizadas;
3.10.3. Permitir que o administrador escolha qual o pacote será atualizado;
3.10.4. As notificações devem ser destacadas como item não lida, enviar e-mail para o administrador;
3.10.5. No mínimo enviar notificações:
1) Problemas com licenças;
2) Alertas de Surto de vírus;
3) Máquinas desatualizadas;
4) Eventos de antimalware;
3.11. PAINEL PARA MONITORAMENTO
3.11.1. Baseado em “portlets” configuráveis com no mínimo as seguintes especificações:
1) Nome;
2) Tipo de relatório;
3) Alvo do relatório;
4) Deverá disponibilizar “portlets” para qualquer serviço de segurança, máquinas físicas, virtuais, dispositivos móveis;
3.12. INVENTÁRIO DA REDE
3.12.1. Possuir no mínimo as integrações abaixo:
1) Múltiplos domínios do Active Directory;
2) Múltiplos VMWare vCenters;
3) Múltiplos Citrix Xen Servers;
4) Possuir a possibilidade de definição de sincronização com o Active Directory em horas;
5) Deverá ser compatível com Microsoft Hyper-V, Red Hat VM, Oracle VM, KVM;
6) Descoberta de rede para máquinas em grupo de trabalho;
3.12.2. Possuir busca em tempo real pelo menos com os seguintes filtros:
1) Nome;
2) Sistema Operacional;
3) Endereço IP;
4) Possibilitar a instalação remota e desinstalação remota do antivírus;
5) Possibilitar a configuração de pacotes de instalação do produto de antivírus;
6) Possuir tarefas remotas e configuráveis de Xxxx;
7) Possuir tarefa de reinicialização remota de estação ou servidor;
8) Assinar políticas para no mínimo os níveis:
9) Computador;
10) Máquina Virtual; OU;
3.12.3. Possuir a propriedade detalhada de objetos gerenciados para:
1) Nome;
2) IP;
3) Sistema Operacional;
4) Grupo;
5) Política Assinada;
6) Último status de malware;
3.13. POLÍTICAS
3.13.1. Modelo único para todos os equipamentos, seja físico ou virtual;
3.13.2. Cada serviço de segurança deve ter seu modelo configurável de política com opções específicas de ativar/desativar;
3.13.3. Deverá configurar as funcionalidades como escaneamento do Antivírus, firewall de duas vias de detecção de intrusão, controle de acesso à rede, controle de aplicação, controle de acesso web, criptografia, localização de dispositivo (Mobile), autenticação e ações para serem aplicadas em caso de vírus e dispositivos em não conformidade;
3.14. RELATÓRIOS
3.14.1. Deverá apresentar as seguintes funcionalidades:
1) Relatório para cada serviço de segurança;
2) Facilidade de usar e visualização simplificada;
3) Agendamento, com opção de envio por e-mail para qualquer destinatário conforme escolha do administrador;
4) Filtros de agendamento de relatórios;
5) Arquivo com todas as instâncias de relatório agendados;
6) Exportar o relatório nos formatos .pdf e/ou .csv;
3.15. QUARENTENA
3.15.1. Restauração remota, com configuração de localidade e deleção;
3.15.2. Criação e exclusão para arquivos restaurados;
3.16. USUÁRIOS
3.16.1. Deverá apresentas no mínimo as seguintes funcionalidades:
3.16.2. Administração baseada em regras;
3.16.3. Disponibilizar tipos de usuários pré-definidos como no mínimo:
3.16.4. Administrador – Gerente dos componentes da solução;
3.16.5. Administrador de rede - Gerente dos serviços de segurança;
3.16.6. Relatório – Monitora e cria relatórios;
3.16.7. Deverá ser possível customizar um tipo de usuário:
3.16.8. Deverá permitir a integração do usuário com o Active Directory para autenticação da console de gerenciamento;
3.17. LOGS
3.17.1. Registrar as ações do usuário no console de gerenciamento;
3.17.2. Detalhar cada ação do usuário;
3.17.3. Permitir busca complexa baseada em ações do usuário, intervalos de tempo;
3.18. CERTIFICADO DE SEGURANÇA
3.18.1. Deverá prover o acesso via HTTPS;
3.18.2. Deverá permitir a importação de certificados digitais;
3.18.3. O gerenciamento e a comunicação com dispositivos móveis deverão ser feitos de forma segura utilizando certificados digitais;
3.19. PROTEÇÃO PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO E SERVIDORES FÍSICOS
3.19.1. Deverá apresentar no mínimo:
3.19.2. Deverá permitir a configuração do Scan do antivírus do cliente como:
3.19.3. Scan local;
3.19.4. Scan Hibrido;
3.19.5. Scan Central;
3.19.6. Deverá permitir a instalação customizada do antivírus com no mínimo:
1) Instalar o antivírus sem o controle de acesso à internet; (Windows Workstation)
2) Instalar o antivírus sem o módulo de firewall; (Windows Workstation)
3.19.7. Deverá suportar no mínimo os seguintes sistemas operacionais para estação de trabalho:
1) Windows 10 64Bits;
2) Windows 8.1 64Bits;
3) Windows 8 64Bits;
4) Windows 11 64Bits;
3.19.8. Deverá suportar no mínimo os seguintes sistemas operacionais para servidores:
1) Windows Server 2012 R2;
2) Windows Server 2012;
3) Windows Server 2008 R2;
4) Windows Server 2008;
5) Windows Server 2003 R2;
6) Windows Server 2003 com SP1 apenas o módulo de antivírus;
7) Windows Server 2016;
8) Windows Server 2019;
9) Windows Server 2022.
3.19.9. Deverá suportar no mínimo os seguintes sistemas operacionais para distribuição Linux:
1) Red Hat Enterprise Linux;
2) Cent OS 5.6 ou superior;
3) Ubuntu 10.04 LTS ou superior;
4) SUSE Linux Enterprise Sever 11 ou superior;
5) OpenSUSE 11 ou superior;
6) Fedora 15 ou superior;
7) Debian 5.0 ou superior;
3.20. GERENCIAMENTO E INSTALAÇÃO REMOTA
3.20.1. Deverá permitir ao administrador customizar a instalação;
3.20.2. A instalação deverá ser possível executar com no mínimo das seguintes maneiras:
1) Executar o pacote de antivírus diretamente na estação de trabalho
2) Instalar remotamente, distribuído via console de gerencia web;
3) Deverá ser possível ter um relatório com as estações instaladas e as faltantes da instalação;
3.20.3. A console de gerenciamento deve incluir informações detalhadas sobre as estações e servidores com no mínimo as seguintes informações:
1) Nome;
2) IP;
3) Sistema Operacional;
4) Política Aplicada;
5) Através da console o administrador poderá ser capaz de enviar uma política única para configurar o antivírus;
3.20.4. A console de gerenciamento deverá incluir sessão de log com as seguintes informações:
1) Login;
2) Edição
3) Criação;
4) Log-out;
5) Ter a capacidade de criar um único pacote independente ser for para 32 bits ou 64 bits;
6) Deverá permitir ao administrador criar grupos e subgrupos para mover as estações de trabalho;
7) A agente utilizada na sincronização deve ser incluída no cliente do antivírus e não ser necessário à distribuição em um agente separado;
3.21. PROTEÇÃO PARA ESTAÇÕES E SERVIDORES VIRTUAIS PROTEÇÃO DE ANTIVÍRUS DEDICADO PARA AMBIENTES VIRTUAIS
3.21.1.Deverá ter a disponibilidade de ser integrado com o VMWare e oferecer a escaneamento sem instalar o produto na máquina virtual;
3.21.2.A console de gerenciamento central da solução deverá ter a possibilidade de integrar com múltiplos vCenters da VMWare;
3.21.3. Deverá proteger em tempo real e agendado as máquinas virtuais Linux;
3.21.4. O produto deverá oferecer agente para virtualização dos seguintes produtos:
1) Citrix Xen Server;
2) Microsoft Hyper-V;
3) Hat Virtualization;
4) KVM;
3.22. FUNÇÕES GERAIS
3.22.1. Deverá ter métodos de detecção de vírus, Spyware, rootkits e outros mecanismos de segurança;
3.22.2.Deverá reportar o estado atual das VMs no mínimo, protegida/desprotegida;
3.22.3.Requisitos Mínimos do Sistema 3.22.4.Plataformas de Virtualização 3.22.5.VMware vSphere ESX 5.0 ou superior; 3.22.6.VMware vCenter Server 4.1 ou superior; 3.22.7.VMWare Tools 8.6.0;
3.22.8.Citrix XenDesktop 5.0 ou superior; 3.22.9.Xen Server 5.5 ou superior; 3.22.10.Citrix VDI-in-a-Box 5;
0.00.00.Xxxxxxxxx Hyper-V Server 2008 R2, 2012
0.00.00.Xxxxxx VM 3.0;
0.00.00.Xxx Hat Enterprise Virtualization 3.0 3.22.14.Requisitos do Sistema 3.22.15.Sistemas Operacionais desktops:
1) Windows 8.1
2) Windows 8
3) Windows 10
4) Windows 11
3.22.16.Sistemas Operacionais Servidores:
1) Windows Server 2022
2) Windows Server 2019
3) Windows Server 2016
4) Windows Server 2012 R2
5) Windows Server 2012
6) Windows Server 2008 X0.00.0.00.Xxxxxxx Server 2008
7) Windows Server 2003 R2
8) Windows Server 2003 com SP1 Instalação apenas do módulo de antivírus;
1) Linux Red Hat Enterprise
2) CentOS 5.6 ou superior
3) Ubuntu 10.04 LTS ou superior
4) SUSE Linux Enterprise Server 11 ou superior
5) OpenSUSE 11 ou superior
6) Fedora 15 ou superior
7) Debian 5.0 ou superior
3.23. COMPONENTES E FUNCIONALIDADE DO ANTIVIRUS GERAL
3.23.1. Deverá fazer scan em tempo real automático;
3.23.2. Deverá ser configurável para não escanear arquivos conforme necessidade do administrador, ou seja, por tamanho ou por tipo de extensão;
3.23.3. Escaneamento de comportamento heurístico;
3.23.4. Deverá escanear em tempo real qualquer informação localizada em mídias de armazenamento como:
3.23.5. CD/DVD;
3.23.6. Discos Externos;
3.23.7. Pen-Drivers;
3.23.8. Deverá permitir a escolha e configuração de pastas a ser escaneada;
3.23.9. Para melhor proteção, o antivírus deverá ter no mínimo 3 tipos de detecção:
3.23.10. Baseada em Assinaturas;
3.23.11. Baseada em Heuristica;
3.23.12. Baseada em monitoramento contínuo de processos;
3.23.13. Deverá ter a capacidade de escaneamento nos protocolos HTTP e SSL na Estações de trabalho;
3.23.14. O cliente do antivírus deverá ter o módulo de Antiphishing que deverá ter a opção de verificar links pesquisados com os sites de pesquisas Search Advisor na Estações de trabalho;
3.23.15. Deverá possuir módulo de firewall que de acordo com o administrador poderá ou não ser instalado/desinstalado nas estações de trabalho;
3.23.16. O módulo de firewall deverá ser possível configurar o modo invisível tanto a nível de rede local ou Internet nas estações de trabalho;
3.24. QUARENTENA
3.24.1. Deverá permitir o envio automático de arquivos da quarentena para o laboratório de vírus;
3.24.2. Deverá fazer a remoção automática de arquivos antigos, pré-definidos pelo administrador;
3.24.3. Deverá permitir a movimentação do arquivo da quarentena para seu local original ou outro destino que o administrador definir;
3.24.4. Deverá de forma automática criar exclusão para arquivos restaurados da quarentena;
3.24.5. Deverá permitir escanear a quarentena após a atualização das atualizações de assinaturas;
3.25. CONTROLE DE USUÁRIO
3.25.1. Deverá ter módulo de controle de usuário integrando com as seguintes características:
3.25.2. Bloqueio de acesso à internet;
3.25.3. Bloqueio de acesso a aplicações definidas pelo administrador;
3.26. CONTROLE DO DISPOSITIVO
3.26.1. Deverá ser possível a instalação do módulo de controle de dispositivos através da console de gerenciamento;
3.26.2. Através do módulo de controle de dispositivo deverá ser possível controlar:
1) Bluetooth;
2) CDROM/DVDROM 3) IEEE 1284.4;
4) IEEE 1394;
5) Windows Portable;
6) Adaptadores de Rede;
7) Adaptadores de rede Wireless;
8) Discos Externos;
9) Deverá permitir regras de definição de bloqueio/desbloqueio;
10) Deverá permitir regras de exclusão;
3.27. ATUALIZAÇÃO
3.27.1. Após a atualização o administrador deverá ter a capacidade de adira uma reinicialização;
3.27.2. Possibilidade de utilizar um servidor local para efetuar as atualizações das estações de trabalho;
3.28. SEGURANÇA PARA SMARTPHONES
REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA OPERACIONAL PARA SMARTPHONE
3.28.1. iOS 13 ou superior.
3.28.2. Android 8 ou superior
RECURSOS
3.28.3. Permitir atribuir dispositivo com usuário do Active Directory;
3.28.4. A ativação do dispositivo da console de gerenciamento deverá ser através de um QR code;
3.28.5 Os pacotes de instalação devem estar disponíveis nas lojas dos Sistemas Operacionais;
3.28.6 Deverá permitir no mínimo as seguintes ações:
3.28.7. Impor bloqueio de tela e autenticação;
3.28.8. Desbloquear o dispositivo;
3.28.9 Restaurar as configurações de fábrica;
3.28.10. Localiza o Dispositivo;
3.28.11. Análise de dispositivos para o Sistema Operacional Android;
3.28.12. Criptografia de memória do dispositivo para o Sistema Operacional Android;
CONFIGURAÇÕES DE SEGURANÇA
3.28.13. Caso o dispositivo não esteja em conformidade com as políticas estabelecidas deverá ser possível as ações abaixo:
1) Ignorar;
2) Bloquear acesso;
3) Bloquear o dispositivo;
4) Restaurar as configurações de fábrica;
5) Remover o dispositivo do console de gerenciamento;
6) Deverá permitir o uso de senha. A senha pode ser configurada conforme necessidade do administrador com no mínimo os seguintes recursos:
7) Senha simples ou complexa;
8) Números e caracteres;
9) Comprimento mínimo;
10) Caracteres especiais mínimos;
11) Período de expiração da senha;
12) Definir restrição de reutilização de senha;
13) Definir o número de tentativas de entradas de senha incorretas;
14) Período de bloqueio do dispositivo;
4. LOCAL E FORMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1.O endereço para a prestação dos serviços será na sede do CONIMS, à Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX.
4.2. Os serviços deverão ser realizados nos horários de funcionamento do CONIMS (sendo o horário de funcionamento do administrativo, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 de segunda à sexta-feira).
4.2.1. Os serviços serão realizados nos seguintes prazos:
A. Fornecimento dos sistemas: imediato, contado a partir da comunicação da ordem de compra/serviços à licitante vencedora/contratada;
B. Implantação (Configuração e habilitação do sistema para uso): 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da data de conclusão de fornecimento das licenças de uso dos sistemas e suas instalações;
C. Todas as licenças que compõem a solução devem contar com manutenções corretivas, sem ônus adicional para esse CONIMS, durante o ciclo de vida do software indicado pelo fabricante, para o caso de vícios, defeitos ou falhas.
D. Os softwares a serem licenciados deverão possuir garantia de correção em relação a vícios, defeitos ou falhas durante o ciclo de vida do software indicado pelo fabricante.
E. Treinamento e acompanhamento operacional: 30 (trinta) dias corridos, contado a par- tir da data de conclusão da implantação do sistema;
F. Por atendimento via conexão remota: atendimento imediato, com prazo de diagnóstico e conclusão variável conforme complexidade da solicitação. O vencedor necessita dispo- nibilizar canais de suporte por telefone, plataforma de atendimento/mensagem instantâ- nea.
4.3. Caso não seja efetivada a execução dos serviços nos prazos acima mencionados, a contratada será NOTIFICADA para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se manifeste a respeito; não o fazendo, proceder-se-á à abertura de processo administrativo para apuração e eventual aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência e na Legislação.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas geradas em função do objeto ocorrerão por conta da dotação orçamentária:
01.001.10.122.0001.2.001.3.3.90.40.00.00.00.00 fontes 000 e 076.
5. Demais termos e condições estão dispostos na minuta do contrato, anexo V deste termo de referência.
Pato Branco-PR, 01 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX PÉRICO COORDENADORA DE LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO:
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024
FONE: E-MAIL:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
ITEM | CÓDIGO CONIMS | DESCRITIVO | APRES. | QUANT. | VALOR UNITÁ- RIO PRO- POSTO | VALOR TOTAL PROPOS- TO |
1 |
, de de 2024.
(Assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO
Estou ciente e concordo com as condições contidas no aviso e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não em- prega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Não possuo empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o dis- posto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilita- do da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
A contratada organizada em cooperativa declara, ainda, que cumpre os requisitos esta- belecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
O prestador enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa declara, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido esta- belecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
, de de 2024.
(Assinatura do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AOS TERMOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
RESPONSÁVEL/Nº WHATS:
Ao aderir a dispensa e celebrar Contrato Administrativo com o CONIMS, declaro-me cien- te de que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei nº 12.527/2018 – Lei de Acesso à Informação – e da Resolução CONIMS nº 155/2021, a íntegra dos atos prévio à contratação e o Contrato e seus anexos serão disponibilizados no Portal de Transparência do CONIMS, que realiza o tratamento de dados pessoais pertinentes à qualificação jurídi- ca, econômico-financeira, tributária e técnica do Contratado, para uso exclusivo às finali- dades legais e institucionais consorciais, conforme disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto nº 10.046/2019.
Declaro, de forma expressa, que estou ciente de que, foi-me dada a possibilidade de in- dicar dados sensíveis integrantes deste processo de contratação e pertinentes à Contra- tada a se submeterem ao processo de anonimização, por meios técnicos e disponíveis ao CONIMS.
Pato Branco/PR, de de 2024.
Representante legal da empresa
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de
direito público, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX; inscrita no CNPJ Sob nº 00.136.858/0001-88, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxx.
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº , com sede na , na cidade de , CEP , neste ato representada por seu representante legal Sr. .
Pelo presente instrumento, oriundo do processo de licitação n° 061/2024, Dispensa de Licitação nº 004/2024, homologado em / /2024, mediante sujeição as normas constantes na Lei nº 14.133/2021, Resoluções CONIMS nº 58/2023, nº 60/2023 e nº 109/2023, Ato de Consórcio N° 003/2024, suas alterações e demais normas e legislações aplicáveis e ainda, pelas condições e exigências constantes no aviso de contratação direta e seus anexos, CONTRATANTE e CONTRATADA, neste ato representadas por seus representantes legais, ao final subscritos, tem entre si, justo e avençado, assinam o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de subscrição (assinatura) de licença para a solução antivírus corporativo, para atender as necessidades administrativas do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
N° ITEM | CÓDIGO CONIMS | ESPECIFICAÇÃO/DESCRITIVO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. |
1 | 27010002 | Contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças de software de antivírus e suporte pelo período de 3 anos. | UND | 200 |
2.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
• 200 (duzentas) licenças sendo distribuídas da seguinte forma:
• 09 (nove) servidores internos
• 191 (cento e noventa e um) computadores utilizados na estrutura do CONIMS.
2.2. A contratação será feita pelo período de 36 (trinta e seis) meses, levando em conta as premissas da administração pública, de maior eficiência, eficácia e economicidade, visto que contratando por esse período, consegue-se uma redução do valor por licença por estação de tratamento devido a fidelização, e o mesmo não terá reajuste durante a vigência contratual.
2.3. A contratada deverá disponibilizar atendimento, em língua portuguesa (do Brasil), pelo fabricante, via DDG (Discagem Direta Gratuita) ativo 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), o qual deverá estar disponível independentemente da localização física da Central de Atendimento da solução.
2.4. A contratada deverá disponibilizar atendimento, pelo fabricante, via Internet em padrão de alta disponibilidade (24x7), incluindo feriados locais, nacionais e internacionais: atualização de patches e fixes, base de conhecimento, documentação de serviço de garantia de funcionamento da solução, geração e acompanhamento do “status” dos chamados online.
2.5. O serviço de garantia de funcionamento da solução deverá garantir a resolução de problemas (falhas ou mau funcionamento) das versões instaladas nas plataformas (sistema operacional e hardware) utilizadas pelos órgãos e entidades da PCRJ nos prazos abaixo especificados, que serão contados a partir do registro do chamado.
2.6. Nas situações em que o chamado registrado não tenha sido resolvido por telefone na metade dos tempos descritos acima, a Contratada deverá enviar profissional habilitado para realizar atendimento “on site”, sendo todas as despesas provenientes deste atendimento de responsabilidade da Contratada.
2.7. Responder, formalmente, dentro de 03 (três) dias úteis, a todas as correspondências emitidas pela Contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
CLÁUSULA TERCEIRA - LOCAL E FORMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O endereço para a prestação dos serviços será na sede do CONIMS, à Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX.
3.2. Os serviços deverão ser realizados nos horários de funcionamento do CONIMS (sendo o horário de funcionamento do administrativo, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 de segunda à sexta-feira).
3.2.1. Os serviços serão realizados nos seguintes prazos:
A. Fornecimento dos sistemas: imediato, contado a partir da comunicação da ordem de compra/serviços à licitante vencedora/contratada;
B. Implantação (Configuração e habilitação do sistema para uso): 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da data de conclusão de fornecimento das licenças de uso dos sistemas e suas instalações;
C. Todas as licenças que compõem a solução devem contar com manutenções corretivas, sem ônus adicional para esse CONIMS, durante o ciclo de vida do software indicado pelo fabricante, para o caso de vícios, defeitos ou falhas.
D. Os softwares a serem licenciados deverão possuir garantia de correção em relação a vícios, defeitos ou falhas durante o ciclo de vida do software indicado pelo fabricante.
E. Treinamento e acompanhamento operacional: 30 (trinta) dias corridos, contado a par- tir da data de conclusão da implantação do sistema;
F. Por atendimento via conexão remota: atendimento imediato, com prazo de diagnóstico e conclusão variável conforme complexidade da solicitação. O vencedor necessita dispo- nibilizar canais de suporte por telefone, plataforma de atendimento/mensagem instantâ- nea.
CLÁUSULA QUARTA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, e gestor do contrato, ou pelos respectivos substitutos de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
4.3. O fiscal de contrato, bem como o gestor do contrato, são os designados conforme Resolução CONIMS.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência da contratação será de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data constante no contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
5.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas geradas em função da aquisição do objeto do presente contrato ocorrerão por conta da dotação orçamentária: 01.001.10.122.0001.2.001.3.3.90.40.00.00.00.00 fontes 000 e 076.
CLÁUSULA SÉTIMA - EMISSÃO DA NOTA FISCAL
7.1. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
- CNPJ: 00.136.858/0001-88 – Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX. CEP: 85.501-530 – Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 247858.
7.2. A Nota Fiscal deverá detalhar o item conforme contrato, especificando a quantidade, objeto, informando o número do processo ou contrato.
7.3. O cálculo dos impostos e tributos é de responsabilidade do emitente. Sendo obrigatória a retenção do IRRF na forma da IN RFB 1234/2012 – Anexo I.
7.4. A Nota Fiscal deve ser encaminhada ao e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx no ato de sua emissão.
7.5. Havendo erros na emissão da Nota Fiscal a mesma deverá ser substituída ou anulada, e/ou constatação de erros no fornecimento, circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, o prazo de pagamento ficará suspenso até que a contratada providencie as medidas saneadoras.
CLÁUSULA OITAVA – VENCIMENTO E PAGAMENTO
8.1. O vencimento é em até 10 dias úteis após o aceite da instalação.
8.2 O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ contratado.
8.3. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
8.4. O pagamento se dará até o vencimento.
8.5. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens recebidos conforme contrato.
8.6. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Contratante, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
Onde:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
8.7. Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
8.8. O contratado deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, o contrato será interrompido, ressalvado o direito dos itens entregues e dos serviços prestados.
CLÁUSULA NONA - REAJUSTE DE PREÇOS
9.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1. Os valores contratados poderão ser alterados ou atualizados nas seguintes situações:
10.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuada, nos termos do disposto da Lei nº 14.133, de 2021;
10.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os valores contratados;
10.4. Quando da solicitação de reequilíbrio econômico o mesmo deverá ser devidamente comprovado.
10.5. O pedido de reequilíbrio econômico financeiro deverá ser enviado ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e instruído, no mínimo, com os seguintes documentos:
10.5.1. Requerimento assinado pelo representante legal da empresa.
10.5.2. Cópia de documentos que comprovem o alegado (notas fiscais anteriores e posteriores ao aviso de contratação direta e outros documentos que se entender necessário).
10.5.3. Demonstrativo abaixo preenchido (um para cada item):
Processo nº 061/2024 - Dispensa de Licitação nº 004/2024 | |
Nº do Item: | |
Descrição do Item: | |
Marca: | |
Dados que serviram de base para oferta de preços na dispensa | Dados para comprovar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro |
Preço contratado | Novo preço proposto |
Preço anterior a Dispensa | Preço de compra atual |
Data da compra | Data da compra |
Nº da Nota fiscal | Nº da Nota fiscal |
% da margem sobre o preço de compra* | % da margem sobre o preço de compra* |
* Referente a porcentagem da margem sobre o preço de compra poderá ser solicitado que seja detalhada, por exemplo: Frete, Imposto, Custos indiretos e Diretos entre outros.
10.6. O CONIMS, poderá a qualquer tempo, mediante prévia notificação do contratado, reduzir os valores contratados de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (CONIMS)
11.1. Efetuar o pagamento à empresa contratada no valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no contrato.
11.2. Comunicar à contratada toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato, exigindo que a mesma tome as providências necessárias para sanar os problemas.
11.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela empresa contratada;
11.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada.
11.5. Prestar ao contratado todas as informações e os esclarecimentos os necessários ao cumprimento das obrigações assumidas.
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes neste contrato, do aviso e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
12.2. Responsabilizar-se pela execução dos serviços dentro dos prazos previstos e padrões de qualidade e quantidades exigidas, inclusive pelas obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor.
12.3. Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pelo CONIMS quanto à execução do contrato.
12.4. Comunicar imediatamente ao CONIMS toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato.
12.5. O contratado é responsável por danos causados ao CONIMS, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão ou responsável do CONIMS.
12.6. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais e pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
12.7. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e demais despesas diretas ou indireta resultantes da adjudicação deste processo.
12.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONIMS.
12.9. Comunicar ao CONIMS as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
13.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão da contratação direta ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
13.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
13.3. É dever da empresa contratada orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do
contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
d) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
a. O atraso superior a 31 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
(2) Compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
14.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
14.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONIMS ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, se inerte o Contratado no seu recolhimento administrativo, no prazo máximo de 30 (trinta) a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CONIMS.
14.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto em Resolução própria desse CONIMS.
14.8. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
14.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO/EXTINÇÃO CONTRATUAL
15.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
15.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
15.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
15.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
15.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos seguintes motivos, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
15.3.1. Por iniciativa do CONIMS:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações ou de prazos;
b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) decretação de falência ou dissolução da sociedade;
e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) razões de interesse público, justificadas pelo Presidente do CONIMS;
g) não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
15.3.2. Por iniciativa do Contratado:
a) suspensão de execução do contrato, por ordem escrita do CONIMS, por prazo superior a 3 (três) meses e para o qual o Contratado não tenha dado causa;
b) repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, para as quais o Contratado não tenha dado causa;
c) atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pelo CONIMS;
15.3.3. Por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente do CONIMS e reduzidas a termo no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUBCONTRATAÇÃO
16.1. O Termo de contratação não poderá ser objeto de cessão, transferência e/ou subcontratação no todo ou em parte, não podendo a Contratada se valer deste para vincular terceiros à presente contratação, sob pena de imediata rescisão e aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – AÇÕES JUDICIAIS
17.1. Qualquer ação judicial contra o CONIMS oriundo do fornecimento pelo Contratado ou mesmo que venha o CONIMS compor a lide, será de exclusiva responsabilidade do Contratado a qual arcará com todas as despesas de qualquer natureza que do ato resultar, ressarcindo o CONIMS todo e qualquer valor que for obrigado a desembolsar em razão dessas ações judiciais, extrajudiciais ou reclamações administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18.1. Para resolver os conflitos e dirimir dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Pato Branco/PR.
E por assim estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma e na presença de duas testemunhas, para que surtam seus efeitos legais.
Pato Branco/PR, 01 de março 2024.