EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1119/2011 OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1119/2011
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO: Constitui objeto do presente PREGÃO, aquisição de gêneros alimentícios básicos industrializados e perecíveis, com o objetivo de atender às demandas das ações dos Programas Brasil Alfabetizado e Projovem Urbano, dentre outras demandas da SEE, na regional Tarauacá/Envira, solicitado através do OF/Nº 2.034/2011/GAB/ADCJ/SEE, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:
I - Termo de Referência;
II - Minuta da Ata de Registro de Preços;
II A - Modelo de Carta Proposta e Planilha de Preços
III – Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital;
IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do . art. 7° da Constituição Federal;
V - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno.
Porte
VI – Declaração de Elaboração Independente de Proposta VII – Minuta do Contrato
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8 DA PROPOSTA DE PREÇOS
9 DA HABILITAÇÃO
10 DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12 DO EMPENHO
13 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14 DOS USUARIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
16 DOS PAGAMENTOS
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo nº 0039499-7/2011
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 1119/2011
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data e horário da abertura da sessão: 01 de fevereiro de 2012 às 08h30min
Período de retirada do edital : 19/01/2012 à 31/01/2012
Endereço eletrônico: xxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
Endereço: Na Representação da Secretaria de Estado de Educação, situada à Rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, s/n, Bairro: Centro, CEP: 69.970-000, no município de Tarauacá/Envira. Fone: (000) 0000 0000. Nome da representante: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - designada pelo Decreto nº. 3.082, de 03/01/2012, publicado no Diário Oficial do Estado n.º. 10.710 - Ano XLV de 04/01/2012, Decreto nº. 3.080, de 03/01/2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 10.710 – Ano XLV, de 04/01/2012, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço por ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais pertinentes e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
O presente Edital poderá ser retirado mediante acesso ao site xxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx. ou excepcionalmente por motivo de força maior na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos do Estado do Acre, situada na Xxx xx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx – Xxxx - XXX 00.000-000 no horário de 08:00 às 18:00 horas, no período acima citado.
Os interessados em participar deste certame se obrigam a acompanhar o Diário Oficial do Estado, com vistas a possíveis alterações deste Edital.
O Pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, tendo como equipe de apoio servidor, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
- Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, conforme consta no processo administrativo N.º. 0039449-7/2011.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente PREGÃO a aquisição de gêneros alimentícios básicos industrializados e perecíveis, com o objetivo de atender às demandas das ações dos Programas Brasil Alfabetizado e Projovem Urbano, dentre outras demandas da SEE, na regional Tarauacá/Envira, solicitado através do OF/Nº 2.034/2011/GAB/ADCJ/SEE, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, solicitado através do OF/Nº 0038156- 5/2011/GAB/DC/CPR que passa a fazer parte integrante deste Edital, independente de transcrição;
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SEE para o exercício financeiro de 2011/2012, conforme a seguir:
Dotação | Programa | Elemento de Despesa | Fonte |
717.002.2087.0000 | Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras | 33.90.30.00 Material de Consumo | 100 |
717.004.1055.0000 | Programa de Manutenção da Educação e Desenvolvimento Comunitário | 33.90.30.00 Material de Consumo | 100 200 |
717.005.2090.0000 | Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental | 33.90.30.00 Material de Consumo | 100 200 |
4. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
4.2 - Será permitida a participação deste Pregão Presencial, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 6. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
4.3 - O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta. Para tais efeitos entende-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1 - Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta, Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ou constituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.
i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
6. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
6.1 - Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
6.2 - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
6.3 - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
6.3.1 - A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
6.4 - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 6, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
6.5 - O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do edital.
6.6 - Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Xxxxx XXX.
6.6.1- Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo III, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
6.6.2.- Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2011 – CPL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
Endereço e Telefone:
.
6.7 - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
6.8 - Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
7. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o edital;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo III - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
7.2 Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
7.3 Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
7.4 A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
7.5 Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
8 DA PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2011 – CPL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
8.1 - O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
.
8.2 - A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores do licitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 6, deste Edital.
8.3 A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
8.4 A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação.
8.5– DA GARANTIA –
8.5.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
8.6. O Licitante deverá apresentar a especificação e marca do produto de cada item que constar de sua proposta sob pena de desclassificação
8.7 A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a na sede do órgão indicado no subitem 1.1 para assinar o termo de contrato.
8.8 Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, ou quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 16.2, ou se recusar a assinar o contrato, será convocado as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
8.9 Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso para convocar a próxima licitante observado a ordem de classificação.
8.10 A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado do Acre - DOE e divulgação no endereço eletrônico na Internet xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.11 A vigência contratual dar-se-á da assinatura do contrato e seu termino dentro do exercício financeiro.
8.12 O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo (s) período (s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
8.13 A Contratada poderá opor-se à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
8.14 As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas às condições prescritas na Lei federal nº. 8.666/1993.
8.15 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
8.16 Não obstante o prazo estipulado no edital, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
8.17 Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no edital, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8.17 A execução dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato..
8.18 - A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.
8.19 - Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
8.20 - A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
9.0 – DA VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 - O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
9.2 - Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada das mercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº. 13.287 de 29/11/2005.
10. HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2011 – CPL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
TELEFONE:
10.2 - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal;
c) Qualificação Econômico-financeira.
10.3 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
10.3.1Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
10.3.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
10.3.4 Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
10.4 - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.5 - Regularidade Fiscal (Pessoa Jurídica)
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
10.6 - Qualificação econômico-financeira (Pessoa Jurídica)
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
b3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;
10.7 - Qualificação Técnica (Pessoa Jurídica)
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da
proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
b) O Alvará da Vigilância Sanitária (Estadual ou Municipal), compatível com o ramo de atividade, objeto desta licitação;
10.8 - Outras Comprovações
a) Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Xxxxx XX), elaborada em papel timbrado, atestando que:
b1) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b2) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93.
c) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo V).
d) Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito de habilitação.
10.9 - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço; b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance; d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar; f) aplicação da LC 123/2006;
g) negociação com o pregoeiro;
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados; j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor; m) adjudicação.
11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem de crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.10. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmente se na proposta não constar a marca. Também se aplicará quanto ao fator garantia dos produtos, desde que previsto no Termo de Referência.
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.17. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.18. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.21.- Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.22. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no edital e o seguinte procedimento:
11.22.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.23. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.24. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias útéis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.25. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no edital – Sanções Administrativas deste Edital.
11.26. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.26.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.26.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.26.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.26.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.26.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.27. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.29. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2011.
A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese das razões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
12.2 - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
12.3 - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
12.4 - Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Rua do Aviário, nº 927 Bairro Aviário - Rio Branco – Acre, até as 18:00 horas.
12.5- O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.6 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 - Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
12.8 - Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. E homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
12 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1- Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
13.2 - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.3 - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
13.4 - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
13.5 - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
13 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor e os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/2010, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços.
14.2- Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.3 – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
15. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
15.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V, após homologação do certame.
15.1.1 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 10.5, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
15.3 A adjudicatária, quando se tratar de pessoas jurídica ou cooperativa, deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, munida do Alvará de Funcionamento atualizado e com veículo descrito em sua proposta, comparecer no endereço indicado pelo órgão, para assinar o termo de contrato.
15.4. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado, não apresentar o veículo objeto de sua proposta ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
16 DOS PAGAMENTOS
16.1. O pagamento será efetuado mediante cheque nominativo, e/ ou ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade autorizada pelo Banco Central do Brasil, creditado em favor do FORNECEDOR, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, e ocorrerão até o 30 (trinta) dias, após a entrega do material, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada por servidor designado para tal e acompanhado das certidões de regularidade fiscal atualizadas.
16.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
16.3. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
16.4. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência, certificada pela CONTRATADA.
16.5. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
17.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17.4 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.5 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
17.6 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
17.7 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO: Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO.
18.2 - A Impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste
PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob
protocolo no Departamento de Licitações, na Rua do Aviário, nº 927, Bairro Aviário - Rio Branco – Acre, ou por meio dos fax nº. (00) 0000-0000.
18.3. - Caberá a Divisão Técnica Administrativa da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas, decidir e responder sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil, ouvido o órgão indicado no subitem 1.1, quando for o caso.
18.4 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública.
18.5 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, interpostos fora do prazo legal.
18.6 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
18.8 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.9 - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, esta com ônus para o interessado, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Rua do Aviário, nº 927, Bairro Aviário - Rio Branco – Acre - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço indicado no rodapé deste edital.
18.10 - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
18.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas.
18.12 - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
18.13 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pelo responsável pela atividade de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas.
18.14 As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo órgão emissor não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta facultada, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
18.15 – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx – Acre. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
18.16- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
18.17 - Até a entrega da Nota de Xxxxxxx, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1. tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
18.18 – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal XXX.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse
19 - DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
19.1- O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
19.2 - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco – AC, 05 de dezembro 2011.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 01
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto à aquisição de Gêneros Alimentícios Básicos Industrializados e Perecíveis, com o objetivo de atender às demandas das ações dos Programas Brasil Alfabetizado e Projovem Urbano, dentre outras demandas da SEE, na regional Tarauacá/Envira.
2. ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS
GRUPO I – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS - BRASIL ALFABETIZADO | |||||||
Item (1) | Especificação Mínima do produto (2) | Unid (3) | Quant. Estimad o Consum o (4) | Quant. Para Registr o (5) | Vlr unit. Estimad o (6) | Valor Total para Registro (7) | Marca s Pré- Aprovadas (8) |
1 | LEITE, TIPO EM PÓ INTEGRAL. Embalagem: saco laminado, hermeticamente vedado, ou, em latas de flandres ou alumínio, isenta de ferrugem, não amassadas, resistentes, não violados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da Portaria nº 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem Animal | pacote | 2.912 | 3.785 | -NESTLÉ -ITALAC -ELEGÊ -TRADIÇÃO |
do Ministério da Agricultura. Devendo ter boa solubilidade e rendimento mínimo de 3 litros (no total). Validade mínima de 01(hum) ano. Embalagem 400 gramas. | |||||||
2 | AÇÚCAR TIPO CRISTAL, de origem vegetal, granulado, livre de umidade e isentos de sujidades e fragmentos estranhos, constituído fundamentalmente por sacarose de cana-de-açúcar, aspecto sólido com cristais bem definidos, cor: branca. Composição básica centesimal do açúcar cristal branco empacotado: sacarose concentração mínima de 99,6 %; sais minerais concentração máxima de 0,10%; umidade máxima de 0,07%. Embalagem: saco plástico transparente, atóxica, inviolável, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, apresentando data de fabricação e validade devidamente preenchidas e rotulagem de acordo com a legislação vigente. Peso líquido de 1 kg. Apresentando período de validade de no mínimo 01 (hum) ano. | pacote | 3.328 | 4.326 | KI DOCE ITAMARATY BELA VISTA DOCE DIA |
3 | Biscoito Doce Maisena, pacote de 400g, contendo Cada um 133,33g. Ingredientes mínimos: Farinha de Trigo enriquecida com Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx, Gordura Vegetal hidronizada, Açúcar invertido, Amido, Açúcar, Sal, Estabilizante Lecitina de soja, Fermentos químicos (bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio) e Fermento biológico. Sem colesterol. Sem lactose. Isento de produtos de origem animal. Validade mínima de 12 (doze) meses. | pacote | 3.120 | 4.056 | - | ||
4 | Biscoito Salgado tipo Crean Craker, pacote de 400g, com duas proteções na embalagem, dividido em três pacotes, contendo Cada um deles 133,33g. Ingredientes mínimos: Farinha de Trigo enriquecida com Xxxxx e Ácido Fólico, Gordura Vegetal hidronizada, Açúcar invertido, Açúcar, Sal, Estabilizante Lecitina de soja, Fermentos químicos (bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio) e Fermento biológico. Sem colesterol. Sem lactose. Isento de | pacote | 3.120 | 4.056 | MIRAGINA |
produtos de origem animal. Validade mínima de 6 (seis) meses. | |||||||
VALOR TOTAL PARA REGISTRO DO GRUPO I R$ |
GRUPO II – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS - PROJOVEM URBANO | |||||||
Item (1) | Especificação Mínima do produto (2) | Unid (3) | Quant. Estima do Consu mo (4) | Quant. Para Registr o (5) | Vlr unit. Estimado (6) | Valor Total (7) | Marca s Pré- Aprovadas (8) |
5 | Filé de Frango: congelado (-18° a -8°C), s/ tempero (qualquer produto que altere suas características in natura), apresentando cor característica (natural), textura firme, superfície sem limosidade e viscosidade, fácil visualização das fibras musculares, sem cheiro de ranço, apresentando cheiro característico do | QUILO | 2.400 | 3.120 | AVENORTE |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 1119/2011 – CPL 01 ANEXO - II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS | Processo Nº. 0039499-7/2011 Folha Nº Rubrica | |||||
produto, peso composto por água (6%) e sangue congelado (1%), proveniente de animais sadios. Não deve apresentar qualquer substância ou característica contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração. Embalagem: plástica flexível, atóxica, resistente e transparente, contendo informações referentes ao produto, identificada com data de fabricação e validade, com o tipo do produto (corte), nome da peça (peito), peso do produto por embalagem, nome do fornecedor e telefone. | |||||||
6 | OVOS DE GALINHA, brancos classe A | DUZIA | 200 | 260 | CARIJÓ | ||
7 | Salsicha Bovina: resfriada (0° a 5°C), tipo Hot-Dog. Embalagem: plástica flexível,atóxica, resistente e transparente. Peso Liquido de 500g. Com rótulo contendo a identificação da empresa e telefone, nome do produto, peso, prazo de validade. | QUILO | 200 | 260 | PEPERI |
8 | Carne Bovina, de 1ª (Contra filé): Resfriada (0° a 5°C). Apresentando cor vermelha viva, textura firme, superfície sem limosidade, fácil visualização das fibras musculares, gordura firme (5%), sem cheiro de ranço, apresentando cheiro característico do produto, aponevrose (3%), proveniente de animais sadios e abatidos sob inspeção sanitária, com registro no M.A. (Ministério da Agricultura) e SIF/DIPOA. Não deve apresentar qualquer substância ou característica contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração. | QUILO | 2.000 | 2.600 | REGIONAL | ||
VALOR TOTAL PARA REGISTRO DO GRUPO II R$ | |||||||
3. DA JUSTIFICATIVA
A Licitação para aquisição de Alimentícios Básicos Industrializados e Perecíveis, faz necessária para promover e apoiar as ações de jovens, idosos e alunos demais ações dos Programas Brasil Alfabetizado e Projovem Urbano a ser realizado na regional Tarauacá/Envira.
4. DO QUANTITATIVO
4.1. Para execução do objeto do Presente Termo, terá previsão para contratação o quantitativo identificado na coluna 4 (Quant. Para Consumo) da tabela anterior, estando previsto para registro o quantitativo especificado na coluna 5 (Quant. para Registro).
4.2. A Secretaria de Estado de Educação e Esporte não estará obrigada a contratar os quantitativos dispostos na tabela acima, devendo contratar de acordo com sua necessidade.
5. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
5.1. Esta licitação deverá obedecer, o Decreto nº 5.966 de 30 de dezembro de 2010, observando os critérios nele estabelecidos. Registra-se esta condição no edital em cumprimento ao decreto ora referenciado, em especial o seu art. 9º.
5.2. Esta licitação deverá obedecer ao que determina a Lei nº 1.295 de 8/11/1999 e o Decreto Estadual nº 2.634 de 21/9/2011, em especial o seu art. 4º.
5.3. Tipo de Licitação: menor preço por item.
5.4. Não será necessário à exigência de garantia contratual para o referido processo;
5.5. O prazo de entrega é de até 20 (vinte) dias após o recebimento da Ordem de Entrega;
5.6. Os produtos oferecidos pelas licitantes deverão constar obrigatoriamente a MARCA;
5.7. Os produtos a serem fornecidos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, vigente no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, conforme previsão do Ministério da Educação, através da RESOLUÇÃO Nº 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2002;
5.8. A data de fabricação, o prazo de validade, as informações nutricionais dos alimentos e a identificação do fabricante ou fornecedor devem estar explícitas no rótulo, conforme a Resolução RDC nº 360/ ANVISA;
5.9. No valor global da proposta apresentada deverão estar incluídos todos os IMPOSTOS, FRETES, ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS, pertinentes à entrega do objeto. Caso o produto necessitar de troca, as despesas também ficam a cargo do fornecedor;
5.10. Os licitantes provisoriamente classificados em primeiro lugar no certame licitatório, que não apresentarem em suas propostas as marcas pré-aprovadas conforme consta na Tabela de Especificações Detalhadas na coluna de nº 8 (Marcas pré-aprovadas), deverão apresentar 01 (uma) amostra dos gêneros alimentícios, á Coordenação solicitante do processo licitatório na Sede SEE no respectivo município de abertura da licitação na Representação da Secretaria de Estado de Educação, situada à Rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, s/n, Bairro: Centro, CEP: 69.970- 000, no município de Tarauacá/Envira. Fone: (000) 0000 0000, para análises laboratoriais ou de degustação e comparação, em um prazo de 72 horas após o termino da sessão. Caso a empresa não apresente amostra no prazo solicitado será desclassificada, cabendo ao pregoeiro proceder de acordo com o que estabelece o art. 4º XVI da Lei 10.520/02;
5.11. Os licitantes provisoriamente classificados em primeiro lugar no certame licitatório que apresentarem em suas propostas as marcas pré-aprovadas conforme consta na Tabela de Especificações Detalhadas, na coluna de nº 8 (Marcas Pré-Aprovadas), estarão dispensáveis a apresentação das amostras;
5.12. O quantitativo a ser entregue deverá ser de conformidade com a Ordem de Entrega a ser emitida pelo Departamento de Compras e Controle de Material da Secretaria de Estado de Educação e Esporte.
5.13. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada, na Secretaria de Estado de Educação e Esporte, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para o fornecimento do material. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de acordo com as normativas do decreto estadual nº 5.965/2010.
6. DO LOCAL DE ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO
6.1. O local de abertura do processo licitatório dar-se-á na Representação da Secretaria de Estado de Educação, situada à Rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, s/n, Bairro: Centro, CEP: 69.970- 000, no município de Tarauacá/Envira. Fone: (000) 0000 0000. Nome da representante: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SEE para o exercício financeiro de 2011/2012, conforme a seguir:
Dotação | Programa | Elemento de Despesa | Fonte |
717.002.2087.0000 | Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras | 33.90.30.00 Material de Consumo | 100 |
717.004.1055.0000 | Programa de Manutenção da Educação e Desenvolvimento Comunitário | 33.90.30.00 Material de Consumo | 100 200 |
717.005.2090.0000 | Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental | 33.90.30.00 Material de Consumo | 100 200 |
8. DO PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega do material, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. O Registro de Preços terá a vigência de 1 (um) ano, contados da data da assinatura da respectiva ata de registro de preços.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
10.1. A vigência contratual será de 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura;
10.2. O fiscal do contrato será o responsável pelo atesto da nota fiscal;
10.3. Não será necessária a exigência da garantia contratual
11. DO LOCAL DE ENTREGA
11.1. A empresa contratada deverá entregar os alimentos no Armazém da Alimentação Escolar, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX - Fone: (000) 0000 0000, conforme determinação da Ordem de Entrega.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Efetuar a entrega dos alimentos, de acordo com as especificações do edital, dentro do prazo estipulado nas Propostas de Preços;
12.2. O transporte dos gêneros alimentícios industrializados (Grupo I) será em veículos fechados ou abertos com proteção (ex: lona) em perfeitas condições de higiene, para garantir a integridade e a qualidade dos alimentos;
12.3. O transporte dos gêneros alimentícios perecíveis (Grupo II) será em veículos, preferencialmente refrigerados, respeitando as temperaturas de conservação e as condições de higiene dos veículos, para garantir a integridade e a qualidade dos alimentos;
12.4. Providenciar a substituição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dos alimentos que apresentarem problemas, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente;
12.5. Efetuar a substituição de forma rápida, eficaz e eficiente, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE;
12.6. Não transferir a outro, as responsabilidades assumidas, sem prévia anuência do CONTRATANTE
12.7. A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, os alimentos que vir a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
12.8. O recebimento dos alimentos, não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do alimento fornecido;
12.9. Transportar os alimentos conforme as normas da Legislação da Vigilância Sanitária, para garantir a integridade e a qualidades dos mesmos, utilizando-se para tanto, de todos os acessórios necessários para a boa e perfeita execução contratual, como lonas e cordas apropriadas ao transporte, dentre outros que se fizerem necessários.
12.10. A Contratada assume, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão-de-obra, necessários à boa e perfeita entrega dos produtos. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor da Secretaria de Estado de Educação e Esporte ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
13.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
JUSTIFICATIVA PARA MODALIDADE
• Justifica-se a necessidade do pregão presencial, por estar devidamente regulamentado no Estado do Acre, por meio do Decreto nº 5.972 de 30.12.2010, cujo o instituto determina normas e procedimentos para a realização da modalidade licitatória em questão;
O objeto do referido ofício trata-se de aquisição de bens comuns, como bem determina A CLASSIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO BENS E SERVIÇOS COMUNS, ANEXO ÚNICO do
Decreto n° 5.972/2010, sendo que desta forma optamos por utilizar a modalidade pregão, na forma presencial, isso porque, a normativa específica estabelece a utilização preferencial de pregão na forma eletrônica no âmbito da administração pública federal;
Como se trata de utilização de forma preferencial e, portanto, não obrigatória, e considerando que os instrumentos que consolidam a referida transferência de recursos ao governo estadual não dispõem acerca da obrigatoriedade de utilização do pregão eletrônico, quando das respectivas licitações, entendeu-se possível sua condução de forma presencial;
Ainda, a utilização da modalidade pregão presencial terá preferência, desde que justificada. Neste caso, o entendimento é esposado no Acórdão de nº 2584/2010:
"...Observo que o Decreto 5.504/2005, que trata da aplicação de recursos mediante convênios, assim dispõe nos parágrafos 1º e 2º do art. 1º:
§ 1º Nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados nos termos do caput, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementar.”
§ 2º A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.” (grifo nosso)
Veja-se, pois e novamente que, a utilização do pregão eletrônico no caso concreto é preferencial e não obrigatória, cabendo ao gestor apenas justificar a utilização do pregão presencial. Mais adiante afirma que:
“Xxxxxxxxx, ao contrário do afirmado pela unidade técnica, não vislumbrei que os termos de convênio ou contratos de repasse que serviram de fonte para suportar as despesas do pregão tenham previsto a obrigatoriedade da utilização de pregão eletrônico. Até porque não poderia ser de forma diferente, pois se o decreto que rege a matéria não fez tal exigência, não poderiam normas de hierarquia inferior dispor de forma diversa”.
Diante do exposto justifica-se a escolha da modalidade Pregão Presencial como forma de atender melhor os interesses administrativos, considerando ainda a nossa localização geográfica onde, notadamente empresas de fora do estado do Acre encontram dificuldades diversas, desde o momento em providenciar a prestação de garantia chegando até a entrega do material/prestação do serviço dentro do prazo estabelecido no contrato.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
NOME COMPLETO DO LICITANTE: ENDEREÇO: CNPJ:
TELEFONE/FAX: EMAIL: REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
GRUPO I – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS - BRASIL ALFABETIZADO | |||||||
Ite m (1) | Especificação Mínima do produto (2) | Unid (3) | Quant. Estima do Consu mo (4) | Quant . Para Regist ro (5) | Vlr unit. Estimad o (6) | Valor Total para Registro (7) | Marca s Pré- Aprovadas (8) |
1 | LEITE, TIPO EM PÓ | pacote | 2.912 | 3.785 | -NESTLÉ |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 1119/2011 – CPL 01 ANEXO - II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS | Processo Nº. 0039499-7/2011 Folha Nº Rubrica | ||||||
INTEGRAL. Embalagem: saco laminado, hermeticamente vedado, ou, em latas de flandres ou alumínio, isenta de ferrugem, não amassadas, resistentes, não violados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da Portaria nº 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem Animal do Ministério da Agricultura. Devendo ter boa solubilidade e rendimento mínimo de 3 litros (no total). Validade mínima de 01(hum) ano. Embalagem 400 gramas. | -ITALAC -ELEGÊ - TRADIÇÃO | |||||||
AÇÚCAR TIPO | ||||||||
CRISTAL, de origem vegetal, granulado, livre de | KI DOCE | |||||||
2 | umidade e isentos de sujidades e fragmentos estranhos, constituído fundamentalmente por | pacote | 3.328 | 4.326 | ITAMARAT Y BELA VISTA | |||
sacarose de cana-de-açúcar, aspecto sólido com cristais | DOCE DIA | |||||||
bem definidos, cor: branca. | ||||||||
Composição básica |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 1119/2011 – CPL 01 ANEXO - II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS | Processo Nº. 0039499-7/2011 Folha Nº Rubrica | ||||||
centesimal do açúcar cristal branco empacotado: sacarose concentração mínima de 99,6 %; sais minerais concentração máxima de 0,10%; umidade máxima de 0,07%. Embalagem: saco plástico transparente, atóxica, inviolável, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, apresentando data de fabricação e validade devidamente preenchidas e rotulagem de acordo com a legislação vigente. Peso líquido de 1 kg. Apresentando período de validade de no mínimo 01 (hum) ano. | ||||||||
3 | Biscoito Doce Xxxxxxx, pacote de 400g, contendo Cada um 133,33g. Ingredientes mínimos: Farinha de Trigo enriquecida com Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx, Gordura Vegetal hidronizada, Açúcar invertido, Amido, Açúcar, Sal, Estabilizante Lecitina de soja, Fermentos químicos (bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio) e Fermento biológico. Sem colesterol. Sem lactose. Isento de produtos de origem animal. Validade mínima de 12 | pacote | 3.120 | 4.056 | - |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 1119/2011 – CPL 01 ANEXO - II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS | Processo Nº. 0039499-7/2011 Folha Nº Rubrica | ||||||
(doze) meses. | ||||||||
4 | Biscoito Salgado tipo Crean Craker, pacote de 400g, com duas proteções na embalagem, dividido em três pacotes, contendo Cada um deles 133,33g. Ingredientes mínimos: Farinha de Trigo enriquecida com Xxxxx e Ácido Fólico, Gordura Vegetal hidronizada, Açúcar invertido, Açúcar, Sal, Estabilizante Lecitina de soja, Fermentos químicos (bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio) e Fermento biológico. Sem colesterol. Sem lactose. Isento de produtos de origem animal. Validade mínima de 6 (seis) meses. | pacote | 3.120 | 4.056 | MIRAGINA | |||
VALOR TOTAL PARA REGISTRO DO GRUPO I R$ |
GRUPO II – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS - PROJOVEM URBANO | |||||||
Item (1) | Especificação Mínima do produto (2) | Unid (3) | Quant. Estima do Consu mo (4) | Quant . Para Regist ro (5) | Vlr unit. Estimado (6) | Valor Total (7) | Marca s Pré- Aprovadas (8) |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 1119/2011 – CPL 01 ANEXO - II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS | Processo Nº. 0039499-7/2011 Folha Nº Rubrica | |||||
5 | Filé de Frango: congelado (-18° a -8°C), s/ tempero (qualquer produto que altere suas características in natura), apresentando cor característica (natural), textura firme, superfície sem limosidade e viscosidade, fácil visualização das fibras musculares, sem cheiro de ranço, apresentando cheiro característico do produto, peso composto por água (6%) e sangue congelado (1%), proveniente de animais sadios. Não deve apresentar qualquer substância ou característica contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração. Embalagem: plástica flexível, atóxica, resistente e transparente, contendo informações referentes ao produto, identificada com data de fabricação e validade, com o tipo do produto (corte), nome da peça (peito), peso do produto por embalagem, nome do fornecedor e telefone. | QUILO | 2.400 | 3.120 | AVENORTE | ||
6 | OVOS DE GALINHA, | DUZIA | 200 | 260 | CARIJÓ |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 1119/2011 – CPL 01 ANEXO - II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS | Processo Nº. 0039499-7/2011 Folha Nº Rubrica | |||||
brancos classe A | |||||||
7 | Salsicha Bovina: resfriada (0° a 5°C), tipo Hot-Dog. Embalagem: plástica flexível,atóxica, resistente e transparente. Peso Liquido de 500g. Com rótulo contendo a identificação da empresa e telefone, nome do produto, peso, prazo de validade. | QUILO | 200 | 260 | PEPERI | ||
8 | Carne Bovina, de 1ª (Contra filé): Resfriada (0° a 5°C). Apresentando cor vermelha viva, textura firme, superfície sem limosidade, fácil visualização das fibras musculares, gordura firme (5%), sem cheiro de ranço, apresentando cheiro característico do produto, aponevrose (3%), proveniente de animais sadios e abatidos sob inspeção sanitária, com registro no M.A. (Ministério da Agricultura) e SIF/DIPOA. Não deve apresentar qualquer substância ou característica contaminante que possa alterá-la ou encobrir | QUILO | 2.000 | 2.600 | REGIONAL |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 1119/2011 – CPL 01 ANEXO - II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS | Processo Nº. 0039499-7/2011 Folha Nº Rubrica | |||||
qualquer alteração. | |||||||
VALOR TOTAL PARA REGISTRO DO GRUPO II R$ | |||||||
A validade da proposta é de ( _) dias.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Nota:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 1119/2011 – CPL 01 ANEXO - III DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº 0039499-7/2011 Folha Nº Rubrica |
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. .........../2011 CPL 01- PROCESSO nº /2011
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2011. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº. CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
39
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 1119/2011 – CPL 01 ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Processo Nº 0039499-7/2011 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º ....../2011-CPL 01 - PROCESSO n.º /2011
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente de declarar ocorrências posteriores;
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2011. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº.1119/2011 – CPL 01 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº 0039499-7/2011 Folha Nº Rubrica |
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
( ) Cooperativa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Para tanto, junta o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
ANEXO VI –
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. /2011 VALIDADE: ..... ( ) MESES
Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.
O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 5.967/10, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. /2011, do processo nº /2011. E a respectiva homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do Estado nº. do dia em / / _, RESOLVE registrar os preços para ---------------
-------------------------, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º, 2º e 3º lugares no certame.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para , conforme especificação constante no
Termo de Referência – Anexo I.
2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
2.1. Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços.
3. DA VALIDADE DOS PREÇOS.
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de .... ( ) meses, a contar da sua
assinatura, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
3.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
3.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.
4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
4.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. O serviço deverá ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material.
6.2. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mediante cheque nominativo, e/ ou ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade autorizada pelo Banco Central do Brasil, creditado em favor do FORNECEDOR, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, e ocorrerão até o 30 (trinta) dias, após a entrega do material, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada por servidor designado para tal e acompanhado das certidões de regularidade fiscal atualizadas, conforme o estabelecido no Edital e seus Anexos.
8. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
8.1 Efetuar a entrega dos alimentos, de acordo com as especificações do edital, dentro do prazo estipulado nas Propostas de Preços;
8.2. O transporte dos gêneros alimentícios industrializados (Grupo I) será em veículos fechados ou abertos com proteção (ex: lona) em perfeitas condições de higiene, para garantir a integridade e a qualidade dos alimentos;
8.3. O transporte dos gêneros alimentícios perecíveis (Grupo II) será em veículos, preferencialmente refrigerados, respeitando as temperaturas de conservação e as condições de higiene dos veículos, para garantir a integridade e a qualidade dos alimentos;
8.4. Providenciar a substituição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dos alimentos que apresentarem problemas, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente;
8.5. Efetuar a substituição de forma rápida, eficaz e eficiente, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE;
8.6. Não transferir a outro, as responsabilidades assumidas, sem prévia anuência do CONTRATANTE
8.7. A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, os alimentos que vir a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
8.8. O recebimento dos alimentos, não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do alimento fornecido;
8.9. Transportar os alimentos conforme as normas da Legislação da Vigilância Sanitária, para garantir a integridade e a qualidades dos mesmos, utilizando-se para tanto, de todos os acessórios necessários para a boa e perfeita execução contratual, como lonas e cordas apropriadas ao transporte, dentre outros que se fizerem necessários.
8.10. A Contratada assume, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão-de-obra, necessários à boa e perfeita entrega dos produtos. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros
9 - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
9.1 A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor da Secretaria de Estado de Educação e Esporte ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
9.2 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados
9.3. Acompanhar a entrega dos produtos e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa.
9.4. Fornecer as instruções necessárias à execução da entrega dos produtos e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados.
9 . 5 . P r o c e d e r a ma i s a mp l a f i s c a l i za ç ã o s o b r e o f i e l c u mp r i me n t o d o o b j e t o d e s t e i n s t r u me n t o , s e m p r e j u í z o d a r e s p o n s a b i l i d a d e d a c o n t r a t a d a .
10 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
11 - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital.
12 – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
12.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) A ata esteja vigente;
c) Haja fornecedores registrados;
O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
13 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14 - DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
5. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
.................../2011, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e Leis 8.666/93 e 10.520/02.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRTANTE FORNECEDOR
TESTEMUNHAS
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura Assinatura
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 1119/2011 – CPL 01 XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº. 0039499-7/2011 Folha Nº Rubrica |
ANEXO - VI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(APRESENTAR JUNTA COM A PROPOSTA DE XXXXX)
(Identificação da Licitação)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA XXXXXXXXX), como
representante devidamente constituído de ( IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO) (doravante denominado ( Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (COMPLETAR) do Edital (COMPLETAR COM IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL),
declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação), foi elaborada de maneira independente (pelo licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFIAÇÃO DA LICITAÇÃO) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da ( IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (ÓRGÃO LICITANTE) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. CONTRATO Nº.
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE E A EMPRESA
, PARA AQUISIÇÃO ............................................ ENTREGA PARCELADA PARA ........... ( ) MESES.
O Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de , com sede no endereço
, neste ato representado por seu
, Sr. , RG -SSP/ e CPF
, no uso das atribuições que lhe confere o , doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , com sede no endereço , CNPJ , telefone, neste ato representada por seu , Sr.
, RG -SSP/ e CPF , doravante denominada
CONTRATADA, celebram o presente contrato, com fundamento na Lei 8.666/1993, observando-se as normas constantes na Lei 10.520/2002, na Lei Complementar 123/2006, no Decreto Estadual 5.972/2010, e subsidiariamente Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato a compra de AQUISIÇÃO
.................................................................................................................................., conforme as
especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial nº. _ / , proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. .
DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA - Os bens serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições periódicas escritas expedidas pela Seção
, e assinadas pelo servidor responsável, sendo que as entregas deverão
obedecer ao cronograma e deverão ser feitas pela área Administrativa desta Unidade, sito a rua
.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A primeira entrega do objeto desta licitação, acompanhada do cronograma, será fornecida à CONTRATADA na data de assinatura do presente contrato. O cronograma de entrega não fixará prazo inferior a 03 (três) dias úteis para o início do fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do presente contrato, do número da licitação, do número do processo, bem como a identificação da CONTRATADA. O cronograma de entrega deverá conter a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários, e endereço de entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - Os bens deverão ser entregues nos prazos estabelecidos no cronograma de entrega, que constitui anexo deste instrumento de contrato, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
PARÁGRAFO QUINTO - Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do CONTRATANTE, estima-se em ....... ( ) meses, contados da
data da assinatura do contrato, o prazo para entrega total do objeto.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxxx por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas ao fornecimento tais como embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários etc.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As quantidades totais de cada produto, as quantidades estimadas das entregas parciais, bem como a estimativa de periodicidade e de fornecimento de cada produto são aquelas constantes do folheto descritivo e do cronograma de entrega que integram o Edital de Licitação indicada no preâmbulo deste instrumento.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA - O objeto do presente contrato, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente, em até 03(três) dias úteis, contado da data entrega, no local e endereço indicados no caput da cláusula segunda.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela SEE, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento será efetuado no prazo de .... ( ) dias, contado da data de
entrada da nota fiscal/fatura, de cada parcela e corresponderá ao valor específico da quantidade entregue, na Seção Administrativa da , sito a rua /AC, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo, na forma prevista no parágrafo terceiro, da cláusula terceira e será conferida pelo responsável pela fiscalização do contrato e mediante comprovação de execução completa do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada a antecipação de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência Conta Corrente nº.
.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos obrigatórios:
a) apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da
, sito a rua em /AC do fornecimento do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;
b) certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob a responsabilidade do setor responsável pela fiscalização;
c)verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões de regularidade fiscal exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quais sejam:
25 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
26 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
27 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
28 Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
29 Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
30 Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
PARÁGRAFO QUARTO - O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) emitido em nome de , inscrita no CNPJ nº
;
b) dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de conferência preliminar;
c)conter no campo com “descrição” as seguintes menções:
Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° Setor responsável:
Nota de empenho: .
PARÁGRAFO QUINTO - O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
PARÁGRAFO SEXTO - A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contrantante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
PARÁGRAFO OITAVO - As hipóteses a seguir descritas não constituem motivos para a aplicação de atualização financeira, juros e multa:
a) devolução do documento de cobrança por motivo que impeça o seu pagamento, nos termos dos itens V e VI;
b) apresentação do documento de cobrança fora do prazo estabelecido na alínea “a” do
item III.
PARÁGRAFO NONO - A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situação de regularidade junto ao SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualização monetária.
DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUINTA - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), seu preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programa de
Trabalho: – , Natureza da Despesa: _ –
, consignado ao CONTRATANTE no Orçamento Geral Do Estado, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº. , datada do dia __/ / .
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - O contrato terá vigência de ( ) meses contados da data de assinatura.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
1. Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato;
2. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
3. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga, etc.
4 Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;
5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
6. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
7. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
8. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n°. 8.666/93.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA NONA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
1. Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
2. Expedir as requisições, nos moldes estipulados na cláusula segunda, com indicação do local em que objeto deverá ser entregue.
3. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações para a entrega do objeto contratado.
4. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1.1. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão; e
IV. declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO ÚNICO – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Não será exigida a prestação de garantia a contratação resultante desta licitação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que :
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. / e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Estadual nº. 5.972/2010 Lei Federal nº. 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de Rio Branco/AC.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Rio Branco/AC, de _ de 2011.