CONTRATO Nº. 123/2015 PREGÃO PRESENCIAL N. 058/2015
CONTRATO Nº. 123/2015 PREGÃO PRESENCIAL N. 058/2015
Pregão Presencial para a contratação de empresa para fornecimento de material para construção de Quiosque e Ancoradouro, no Município de Lucas do Rio Verde.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. América do Sul, 2500-S, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito em exercício, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº. 1.247.933-0 SSP/MT e do CPF nº000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa MADEVERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA ME situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 0000-X, Xxxx 00 Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx - XX CNPJ nº 05.035.791/0001-09 neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 3063386341 SJS/RS e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 , resolvem celebrar o presente com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial N. 058/2015 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de material para a construção de Quiosque e Ancoradouro, no Município de Lucas do Rio Verde-MT.
LOTE 01 | |||||
ITEM | ITENS DE SERVIÇO | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | PILAR EM MADEIRA ITAÚBA DIÂMETRO 25CM, COMPRIMENTO 3,00M, PARA QUIOSQUE | UN | 6 | R$ 613,54 | R$ 3.681,24 |
2 | VIGA EM MADEIRA CHAMPANGNE SEÇÃO 8CM X 25CM, COMPRIMENTO 3,50M, PARA QUISOQUE | UN | 5 | R$ 164,67 | R$ 823,35 |
3 | VIGA EM MADEIRA CHAMPANGNE SEÇÃO 6CM X 16CM, COMPRIMENTO 4,00M, PARA QUISOQUE | UN | 5 | R$ 93,54 | R$ 467,70 |
4 | VIGA EM MADEIRA CHAMPANGNE SEÇÃO 6CM X 16CM, COMPRIMENTO 3,00M, PARA QUIOSQUE | UN | 12 | R$ 70,15 | R$ 841,80 |
5 | VIGA EM MADEIRA CHAMPANGNE SEÇÃO 6CM X 16CM, COMPRIMENTO 2,00M, PARA QUIOSQUE | UN | 10 | R$ 46,76 | R$ 467,60 |
6 | VIGA EM MADEIRA CHAMPANGNE SEÇÃO 6CM X 16CM, COMPRIMENTO 1,00M, PARA QUIOSQUE | UN | 10 | R$ 22,47 | R$ 224,70 |
7 | RIPA EM MADEIRA CHAMPANGNE SEÇÃO 2,5CM X 5CM, PARA QUIOSQUE | ML | 110 | R$ 3,89 | R$ 427,90 |
8 | FORRO EM MADEIRA CEDRINHO PARA QUIOSQUE | M² | 25 | R$ 35,01 | R$ 875,25 |
9 | PILAR EM MADEIRA ITAÚBA SEÇÃO 20CM X 20CM, COMPRIMENTO 2,50CM, PARA PERGOLADO | UN | 4 | R$ 327,23 | R$ 1.308,92 |
10 | VIGA EM MADEIRA CHAMPANGNE SEÇÃO 8CM X 20CM, COMPRIMENTO 3,50M, PARA PERGOLADO | UN | 2 | R$ 131,14 | R$ 262,28 |
11 | VIGA EM MADEIRA CHAMPANGNE SEÇÃO 6CM X 16CM, COMPRIMENTO 4,00M, PARA PERGOLADO | UN | 11 | R$ 93,54 | R$ 1.028,94 |
12 | TÁBUA TIPO DECK, MADEIRA CHAMPANGNE, SEÇÃO 2,5CM X 8CM, PARA DECK DE ACESSO AO ANCORADOURO | ML | 190 | R$ 5,33 | R$ 1.012,70 |
13 | TÁBUA TIPO DECK, MADEIRA CHAMPANGNE, SEÇÃO 2,5CM X 8CM, PARA TRAVAMENTO DO GUARDA-CORPO E PORTÃO DO DECK DE ACESSO AO ANCORADOURO | ML | 14 | R$ 5,33 | R$ 74,62 |
14 | VIGA TIPO DECK, MADEIRA CHAMPANHE, SEÇÃO 2,5CM X 8CM, PARA ASSENTO DOS BANCOS DO DECK DE ACESSO AO ANCORADOURO | ML | 53 | R$ 5,33 | R$ 282,49 |
15 | TÁBUAS EM ITAÚBA, SEÇÃO 2,5CM X 20CM, PARA BANCOS DE MADEIRA DO DECK DE ACESSO | ML | 7 | R$ 16,36 | R$ 114,52 |
16 | PRANCHAS EM ITAÚBA, SEÇÃO 5CM X 20CM, PARA BANCOS DE MADEIRA | ML | 11 | R$ 39,27 | R$ 431,97 |
17 | PRANCHAS EM ITAÚBA, SEÇÃO 5CM X 20CM, ESTRUTURA DO DECK DE ACESSO | ML | 18 | R$ 39,27 | R$ 706,86 |
18 | VIGAS EM ITAÚBA, SEÇÃO 6CM X 12CM, PARA BANCOS DE MADEIRA DO DECK DE ACESSO | ML | 9 | R$ 23,56 | R$ 212,04 |
19 | VIGAS EM ITAÚBA, SEÇÃO 6CM X 12CM, PARA GUARDA-CORPO DO DECK DE ACESSO | ML | 4 | R$ 23,56 | R$ 94,24 |
20 | PILAR EM ITAÚBA, SEÇÃO 12CM X 12CM, PARA BANCOS DE MADEIRA DO DECK DE ACESSO | ML | 3 | R$ 47,12 | R$ 141,36 |
21 | PILAR EM ITAÚBA, SEÇÃO 10CM X 10CM, PARA GUARDA-CORPO DO DECK DE ACESSO | ML | 4 | R$ 32,73 | R$ 130,92 |
22 | CAIBROS EM ITAÚBA, SEÇÃO 5CM X 6CM, PARA PORTÃO DO DECK DE ACESSO | ML | 6 | R$ 9,82 | R$ 58,92 |
23 | CAIBROS EM ITAÚBA, SEÇÃO 5CM X 6CM, PARA ESTRUTURA DO DECK DE ACESSO | ML | 60 | R$ 9,82 | R$ 589,20 |
24 | TÁBUA TIPO DECK, MADEIRA CHAMPANHE, SEÇÃO 2,5CM X 8CM, PARA RAMPA E TRAVAMENTO DO CORRIMÃO | ML | 301 | R$ 5,33 | R$ 1.604,33 |
25 | PRANCHA EM ITAÚBA, SEÇÃO 4CM X 10CM, PARA PONTALETE DO CORRIMÃO DA RAMPA | ML | 18 | R$ 13,09 | R$ 235,62 |
26 | CAIBRO EM ITAÚBA, SEÇÃO 4CM X 4CM, PARA CORRIMÃO DA RAMPA | ML | 52,5 | R$ 9,82 | R$ 515,55 |
27 | CAIBRO EM ITAÚBA, SEÇÃO 5CM X 6CM, ESTRUTURA DA RAMPA | ML | 48 | R$ 9,82 | R$ 471,36 |
28 | TÁBUA TIPO DECK, MADEIRA CHAMPANHE, SEÇÃO 2,5CM X 8CM, PARA ANCORADOURO | ML | 432 | R$ 5,33 | R$ 2.302,56 |
29 | CAIBRO EM ITAÚBA, SEÇÃO 4CM X 4CM, PARA CORRIMÃO DO ANCORADOURO | ML | 22 | R$ 9,82 | R$ 216,04 |
30 | CAIBRO EM ITAÚBA, SEÇÃO 5CM X 6CM, ESTRUTURA DO ANCORADOURO | ML | 105 | R$ 9,82 | R$ 1.031,10 |
31 | PRANCHA EM ITAÚBA, SEÇÃO 4CM X 10CM, PARA PONTALETE DO CORRIMÃO DO ANCORADOURO | ML | 17 | R$ 13,09 | R$ 222,53 |
32 | TÁBUA TIPO DECK, MADEIRA CHAMPANHE, SEÇÃO 2,5CM X 8CM, PARA TRAVAMENTO DO CORRIMÃO DO ANCORADOURO | ML | 85 | R$ 5,33 | R$ 453,05 |
33 | PILAR EM ITAÚBA, DIÂMETRO 30CM, COMPRIMENTO DE 3,50M, ESTRUTURA DO DECK | UN | 3 | R$ 1.030,82 | R$ 3.092,46 |
34 | PILAR EM ITAÚBA, DIÂMETRO 30CM, COMPRIMENTO DE 7,00M, ESTRUTURA DO DECK | UN | 2 | R$ 2.061,44 | R$ 4.122,88 |
35 | PILAR EM ITAÚBA, DIÂMETRO 30CM, COMPRIMENTO DE 2,50M, ESTRUTURA DO DECK | UN | 2 | R$ 736,50 | R$ 1.473,00 |
TOTAL | R$ 30.000,00 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATA N. 058/2015;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial N. 058/2015 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. A finalidade da aquisição do objeto deste contrato é suprir a necessidade do desenvolvimento do turismo local, por meio da reestruturação dos atrativos turísticos para os munícipes e turistas, com o uso de quiosques e ancoradouros no Município de Lucas do Rio Verde.
1.4. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento do material, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial N. 058/2015. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor deR$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá entregar o material, conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pela secretaria.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA-DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente ao fornecimento do objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central do CONTRATANTE.
4.2. O pagamento será realizado conforme medição após o recebimento da nota fiscal, conforme prazo de execução, mediante ordem bancária, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis a partir do recebimento pela Tesouraria.
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência nº 999, Conta nº 13.00086-7 Banco Santander, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão N. 058/2015 e Cronograma de Entrega X Pagamento.
4.4. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item
4.1 retro.
4.5. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4.6. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.6.1. Certidão Negativa de Débitos Federais;
4.6.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
4.6.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão, caso seja unificada com a constante no item 4.6.1;
4.6.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.6. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.3., devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal
validade.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.8. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA-DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA
5.1. O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a partir da publicação do extrato do contrato.
5.2. O objeto de que trata o Termo de Referência deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da requisição.
CLÁUSULA SEXTA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da
Secretaria Municipal de Cultura e Lazer
Dotação: 11.00.100.27.812.1103.1168. 00.00.00.00.00 0100000000
CLÁUSULA SÉTIMA-DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA OITAVA-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.2. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.5. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.6. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que
xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer;
8.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.8. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
8.9. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.10. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA NONA-DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização das entregas, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA-DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial dos Municípios AMM e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte
da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente
Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA-DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da
Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos serviços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA-DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja
mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de
seus eventuais aditivos, no Jornal Oficial dos Municípios – AMM.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA-DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas
na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde/MT, 16 de Abril de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Madeverde Ind. e Com. De Móveis Ltda ME Prefeitura Municipal Xxxxxxx Xxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Adão Ardenghi Brizolla Junior XXXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00