TERMO DE REFERÊNCIA
1
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DIÁRIO DE REFEIÇÕES PRONTAS DO TIPO SELFSERVICE E MARMITAS, NO LIMITE URBANO DO MUNICÍPIO DE JACUNDÁ – PA.
1. OBJETIVO E FINALIDADE
Produção, fornecimento, manipulação e distribuição de alimentação a todos os servidores que prestam ou que venham prestar serviços para as diversas unidades administrativas deste Município.
2. JUSTIFICATIVA:
1.1 Justifica-se a presente contratação devido à necessidade servidores que prestam ou que venham prestar serviços para as diversas unidades administrativas deste Município em tempo integral uma alimentação adequada, visando o bom desempenho das atividades realizadas pelos nossos profissionais, elevando a sua auto- estima, como reconhecimento do importante papel exercido, enquanto servidor público.
Além disso, preservá-los de quaisquer transtornos alimentares, tais como hipoglicemia ou hiperglicemia, decorrente da supressão de alguma refeição, inclusive o desjejum, visto que não são poucas as ocasiões em que nossos servidores e/ou profissionais contratados saem em ocorrência próximo ao horário de rendição e só retornam muito depois do horário de passagem do serviço.
3. DO CARDÁPIO
3.1 As refeições terão peso total não inferior a 700 (setecentos) gramas por unidade, excluindo-se salada e farofa, que deverão ser servidas e acondicionadas separadamente. Considerando as recomendações do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e preconizações da OMS (Organização Mundial de Saúde) referente à alimentação saudável, as refeições do almoço e jantar deverão fornecer de 900 a 1000 KCal per capita, balanceada em 50% de carboidratos, 30% de lipídios e 20% de proteínas de origem animal. Portanto, a porção protéica (de origem animal), de alimento pronto, deverá corresponder a não menos de 140 (cento e quarenta) gramas quando sem osso e 200 (duzentos) gramas com osso, por pessoa, por cada refeição (café da manhã, almoço e jantar).
4. FORNECIMENTO
4.1. Para self-service com serviço de restaurante completo:
4.1.1. As refeições deverão ser servidas parceladamente, de segunda-feira a domingo,
2
impreterivelmente, no intervalo das 12h00min às 14h00min para o almoço e das 18h00min às 20h00min
para o jantar.
4.1.2. As refeições deverão ser elaboradas e preparadas nas instalações da empresa contratada, devendo a mesma equipar as instalações para confecção das alimentações, tais como utensílios domésticos, fogão, freezer, refrigerador, panelas, pratos, talheres, copos, xícaras, forro de mesa, etc.;
4.1.3. As refeições deverão ser produzidas e fornecidas por pessoal qualificado para a confecção das refeições (cozinheiros, etc.), para a limpeza e higienização dos ambientes onde serão confeccionadas e servidas as refeições (faxineiros, auxiliares de serviços gerais, etc.) e para servir as refeições (garçons, etc.), de acordo com as normas de vigilância sanitária;
4.1.4. As quantidades diárias de refeições a serem elaboradas serão as solicitadas em formulário próprio e autorizadas pelo Gestor do Contrato, de acordo com a necessidade real de cada Secretaria ou Departamento.
4.1.5. As quantidades de refeições estimadas servem como meras norteadoras do consumo real, não vinculando o CONTRATANTE à solicitação total do quantitativo estimado.
4.2. Para fornecimento de Marmitex ou Quentinhas:
4.2.1. As Marmitex/quentinhas deverão ser entregues parceladamente, de segunda-feira a domingo, impreterivelmente no intervalo das 10h30min às 11h30min para o almoço e das 17h30min às 18h000min para o jantar, sendo o local de sua entrega no prédio das Secretarias ou Departamentos solicitantes.
4.2.2. As quentinhas deverão ser transportadas em acondicionamento térmico que garanta a temperatura e a qualidade da alimentação fornecida;
4.2.3. As refeições deverão ser acondicionadas em recipientes que mantenham a temperatura ideal para consumo;
4.2.4. As refeições deverão ser preparadas pela CONTRATADA em local próprio, devidamente equipado e com condições adequadas ao pleno funcionamento, de acordo com as normas de vigilância sanitária;
4.2.5. As quantidades diárias de refeições acondicionadas a serem fornecidas serão as solicitadas em formulário próprio e autorizadas pelo Gestor do Contrato, de acordo com a necessidade real de cada Secretaria ou Departamento;
4.2.5.1. As quantidades de refeições estimadas servem como meras norteadoras do consumo real, não vinculando o CONTRATANTE à solicitação total do quantitativo estimado;
4.3. O cardápio poderá ser alterado, dependendo das necessidades dos que consumirem, sendo previamente comunicadas as devidas alterações pela CONTRATANTE;
4.4. Em ocasiões eventuais a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA o fornecimento de
3
quentinhas adicionais ou refeições com serviço de restaurante completo, respeitadas todas as condições já
estabelecidas;
4.5. O Prazo para solicitação ao fornecedor será de no mínimo 24 horas;
4.6. Deverão ser utilizados gêneros alimentícios de primeira qualidade no preparo das refeições;
4.7. A bebida para o almoço e jantar (refrigerante ou suco) deverá ser entregue gelada;
4.8. Setor responsável pelo gerenciamento do contrato: As Secretarias solicitantes juntamente com a Controladoria Interna da P.M.J serão os setores responsáveis para solicitar, manter o controle, atestar a liberação para pagamento, como também de manter contato com o fornecedor para esclarecimento quando for necessário.
5. DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVOS DOS PRODUTOS
As relações e quantitativos encontram-se no Anexo I deste Edital.
6. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATANTE
6.1 Prestar todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos dentro das especificações recomendadas.
6.2 Receber e atestar as notas fiscais/ faturas correspondentes, por intermédio da Controladoria Interna da P.M.J.
6.3 - Efetuar o pagamento das notas fiscais correspondentes aos serviços prestados, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento das mesmas na Controladoria Interna Administrativa e Financeira/PMJ.
6.4 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o especificado.
6.5. Alocar recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste contrato, efetuando os pagamentos em dia, e na forma convencionada.
6.6. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste contrato.
6.7. Designar servidor ou comissão composta por servidores da P.M.J. para o recebimento e aceitação dos serviços.
6.8. Notificar a Contratada, caso se verifique alguma irregularidade ao presente Contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
7.1 A prestação dos serviços deverá obedecer, rigorosamente, as especificações deste memorial descritivo e as demais instruções contidas no Edital do Pregão Presencial e na Minuta de Contrato.
7.2 Ressarcir eventuais solicitações voltadas ao saneamento das irregularidades verificadas durante a vigência do
4
contrato.
7.3 Observar rigorosamente as normas legais que regulamentam a prestação dos serviços e a aquisição dos produtos, em especial, o Código de Defesa ao Consumidor - CDC, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões a que der causa.
7.4 Fornecer os produtos conforme especificado pelo CONTRATANTE, com base no resultado e homologação do procedimento licitatório;
7.5 Manter durante a execução do objeto deste Termo de Referência às condições de habilitação e qualificação exigidas na fase licitatória.
7.6 Cumprir as exigências, no que concerne a apresentação das certidões negativas de débitos tributários e fiscais (CARTÃO DO CNPJ, CND FGTS, CND INSS, CND TRABALHISTA, CND DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, CND ESTADUAL, CND MUNICIPAL) para fins de pagamento.
7.7 Apresentar Nota Fiscal/fatura na Controladoria Interna Administrativa e Financeira/ P.M.J., discriminando os produtos adquiridos, bem como os quantitativos e seus respectivos valores conforme constam discriminados no contrato.
7.8 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato.
7.9 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
7.10. A CONTRATADA se obriga a executar o fornecimento rigorosamente de acordo com o disposto na CLÁUSULA QUARTA.
7.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
7.11. Fornecer o produto adjudicado, parceladamente conforme for solicitado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação da CONTRATANTE.
7.13. O retardamento no fornecimento, não justificado, considerar-se-á como infração contratual.
7.14. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre os produtos objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento.
7.15. A fiscalização da aquisição dos produtos por parte da P.M.J não exclui nem reduz a responsabilidade da
5
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou emprego de material inadequado ou
de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e preposto, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666 de 1993.
7.16. Caberá à CONTRATADA todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus técnicos e empregados no desempenho do serviço, ou em contato com eles nas dependências da CONTRATANTE.
8. CONDIÇÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO:
8.1 Em hipótese alguma será permitida a sub-rogação do contrato para terceiros, senão por aquele contratado.
9. FUNDAMENTO LEGAL
9.1 A contratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei n.º
10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e, subsidiariamente, na Lei nº 8666/93 e suas alterações.
10. RECURSOS FINANCEIROS:
10.1. Os recursos para pagamentos dos serviços a serem contratados, correrão à conta dos recursos da dotação orçamentária indicados no(s) Contrato(s).
11. FORMA DE PAGAMENTO:
11.1 O pagamento será efetuado, até o 30º (trigésimo) dia útil, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura na Controladoria Interna Administrativa e Financeira/PMJ, e será depositado na conta corrente indicada pela CONTRATADA;
11.2 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
11.3 Para efeito de pagamento, A P.M.J procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.
11.4 Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a legislação específica.
11.5 Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora caso a mesma se encontre em situação irregular
6
perante os órgãos tributários e fiscais dos diversos entes da Federação.
11.6 As Notas Fiscais expedidas em desacordo com estas cláusulas serão devolvidas à CONTRATADA para a devida retificação, não sendo considerada para contagem do prazo.
11.7 Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direta a alteração de preços, indenização ou compensação financeira.
11.8 A P.M.J se reserva o direito de recusar executar o pagamento se os produtos não estiverem de acordo com as especificações contratadas ou apresentarem vícios.
12. VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1 A vigência do contrato será 31 de dezembro 2020, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções previstas na Lei 8.666/93;
13.2. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita à sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa..
IZAAC
Assinado de forma digital por
SCHEIDEGG IZAAC
ER
XXXXXXXXXXX EMERIQUE:657950
EMERIQUE:6 40215
5795040215
Dados: 2020.01.30
11:22:26 -03'00'