PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 05/2017-CMC EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 05/2017-CMC EDITAL
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL – CMC, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.111.372/0001- 09, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 005/2017-DA, de 02 de janeiro de 2017, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 015/015/DA/CMC/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar LICITAÇÃO NA MODALIDADE REGISTRO DE PREÇO ORIGINÁRIO DE PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO (POR ITEM), conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2 A presente licitação e consequente contratação serão regidas pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Estadual nº 6.474, de 06 de agosto de 2002; subsidiariamente pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Lei nº 8.078, 11 de setembro de 1990; Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores; Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015; Decreto Estadual nº 199, de 09 de junho de 2003, e Lei Complementar nº 123; de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, bem como pelas condições e exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
1.3 Os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão de Apoio, reunida em sessão pública na data, horário, local e endereço abaixo definido:
Data de Abertura: dia 01 de dezembro de 2017 (sexta-feira) Horário: 10h00min
Local: Prédio da Câmara Municipal de Castanhal
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 / Xxxxxxxxx/XX.
1.4 Não havendo expediente na data acima, fica a licitação automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora, no mesmo local e endereço.
1.5 Os contratos decorrentes desta licitação deverão, obrigatoriamente, ser assinados digitalmente.
2. DO OBJETO
2.1 A presente Licitação tem por objeto a formação de um REGISTRO DE PREÇOS, para compras futuras e eventuais de MATERIAL PERMANENTE (Equipamentos de Informática, Audiovisuais, Mobiliários, Refrigeração e outros), de conformidade com o Termo de Referência – Anexo I – deste Edital, para entrega pela(s) FORNECEDORA(S), pelo prazo de 06 (seis) meses.
2.2 Os produtos formadores do objeto desta licitação estão descritos no Termo de Referência – Anexo I – deste E dital, devidamente especificados, quantificados e com os respectivos preços unitários máximos orçados.
2.3 Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo preço unitário final de cada produto, ou seja, de cada item não poderá exceder ao valor orçado pela Administração.
2.4 Para efeito desta licitação, entende-se como valor orçado pela Administração o preço máximo que a Administração está disposta a pagar pela aquisição de cada produto, ou seja, de cada item em licitação.
2.5 A estimativa do quantitativo serve apenas como referência, e não vincula, em hipótese alguma, o consumo efetivo a ser realizado pela Câmara Municipal de Castanhal.
2.6 A Câmara Municipal de Castanhal não se obriga a adquirir o MATERIAL PERMANENTE da(s) FORNECEDORA(S) com preço registrado, nem tão pouco nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para aquisição do produto, hipótese em que, em igualdade de condições, o benificiário do preço registrado terá preferência.
2.7 As empresas deverão ofertar equipamentos/produtos de marcas reconhecidas pelo mercado como de boa qualidade.
2.7.1 Será desclassificada da proposta o produto ofertado sem menção da marca, modelo, etc., assim também equipamento/produto que apresente baixa qualidade.
2.7.2 O produto fornecido sem a qualidade esperada deverá ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, sob pena de ficar suspenso de licitar e/ou contratar com a Câmara Municipal de Castanhal por até 02 (dois) anos.
3. DO ACESSO AOS TERMOS DO EDITAL
3.1 Os termos do presente edital estarão disponíveis, para consulta, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no prédio da Câmara Municipal de Castanhal, Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 / Xxxxxxxxx/XX, no horário das 08h00min às 14h00min, de segunda-feira à sexta-feira, ou pelos endereços eletrônicos xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2 A cópia do edital e de seus anexos poderá ser disponibilizada em meio magnético, para tanto, o interessado deverá comparecer junto à Comissão de Apoio e apresentar uma mídia, na qual será gravado o edital e seus anexos.
3.3 O interessado em participar deste certame é obrigado a informar por escrito seus dados cadastrais para que, havendo alteração nos termos do presente edital ou qualquer interposição de recurso, possa o licitante ser informado, a tempo, a respeito das modificações processadas ou decisões exaradas pela Administração.
3.4 As empresas que fizerem download do Edital através da página da Internet da Câmara xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx DEVERÃO enviar e-mail para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx com os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, e-mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a Comissão de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
4. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
4.1 O órgão gerenciador será a Câmara Municipal de Castanhal.
4.2 A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº 8.666/93.
4.3 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
4.4 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador.
4.5 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
4.6 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
4.7 Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. DO VALOR ORÇADO
5.1 Os valores unitários orçados para os itens estão descritos no respectivo Termo de Referência – Anexo I deste Edital – cujo valor global para todos os itens é de R$121.712,11 (cento e vinte um mil setecentos e doze reais e onze centavos).
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos orçamentários para o custeio da aquisição dos produtos em licitação estão previstos no Orçamento da Câmara Municipal de Castanha vigente e, devidamente, provisionados sob as seguintes rubricas orçamentárias, a seguir:
Unidade Orçamentária | Descrição |
ÓRGÃO 10 – Câmara Municipal de Castanhal 01 031 0001 1.042 – Aquisição de mobiliário e equipamentos permanentes - CM | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar deste certame empresas estabelecidas regularmente no país, cuja finalidade e ramo de atuação estejam relacionados com o fornecimento dos produtos relativos ao objeto desta licitação e que atendam a todas às exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
7.2 Para efeito desta licitação, entende-se como empresa estabelecida regularmente no país a empresa que exerça suas atividades econômicas em um estabelecimento nos moldes definido no Art. 1.142 do Código Civil, que assim conceitua: “Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”.
7.3 A finalidade e o ramo de atuação serão averiguados no momento do credenciamento de cada empresa interessada em participar deste evento e aquela que não satisfizer estas exigências terá seu credenciamento recusado e não poderá participar ativamente deste certame, ou seja, estará impedida de apresentar proposta de preço e de se manifestar sobre os procedimentos adotados durante a sessão.
7.4 É vedada a participação na licitação de empresas que:
a) se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação.
b) estejam com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente
decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial.
c) estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/1993, e também no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
d) estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998.
e) se apresentem constituídas na forma de consórcio; controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; e estrangeiras que não funcionem no país.
f) tenham em seu quadro societário ou de cooperados servidor ou dirigente vinculado à Câmara Municipal de Castanhal (Art. 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993).
g) cujo sócio ou dirigente seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive do pregoeiro ou da autoridade administrativa da Câmara Municipal de Castanhal (Acórdão nº 2.105/2008 - Plenário TCU e Recurso Extraordinário nº 423.560/2012 – Supremo Tribunal Federal).
7.5 As empresas interessadas em participar nesse processo deverão entregar em sessão pública, na data marcada para a abertura deste PREGÃO:
7.5.1 O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS e o ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e entregar em separado, fora dos envelopes, as CREDENCIAIS do representante e a DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA.
7.6 É facultada as licitantes a participação na licitação enviando seus envelopes "Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação", ambos devidamente lacrados, rubricados nos fechos, devidamente identificados e endereçá-los à Comissão de Apoio. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Comissão se lhes forem entregues até o horário de encerramento da recepção dos envelopes, e se entregues sem qualquer violação de seu conteúdo.
7.7 As licitantes que desejarem utilizar-se de via postal para o envio das propostas preços e documentação de habilitação deverão acondicionar os Envelopes “Nº 1” e “Nº 2”, conforme itens 10, 11, 12 e 18 deste Edital, todos devidamente lacrados e rubricados nos fechos, em um único envelope e endereçá-lo a Câmara Municipal de Castanhal, xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-190 / Castanhal/PA, aos cuidados da COMISSÃO DE APOIO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR.
7.8 A Comissão de Apoio não se responsabilizará por documentos encaminhados em desacordo com o subitem anterior, principalmente no que se refere ao seu destinatário, que, conforme fora colocado, deverá ser a COMISSÃO DE APOIO, isso porque o protocolo da Câmara está autorizado a abrir correspondências, exceto aquelas endereçadas à referida Comissão.
7.9 O objeto desta licitação não poderá ser subcontratado em nenhuma hipótese.
8. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO
8.1 Questionamentos poderão ser encaminhados a Câmara, aos cuidados da Comissão de Apoio, por intermédio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
8.2 Só terão validade os esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital que forem prestados, por escrito, pela Comissão de Apoio.
8.3 Os termos deste Edital poderão ser impugnados, no todo ou em parte, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Decairá o direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que o tendo aceitado sem objeção, venha, após o julgamento desfavorável, apresentar falha, ou irregularidade que o viciem.
8.3.1 É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja
protocolado na Câmara Municipal de Castanhal.
8.3.2 Não impugnado o ato convocatório, precluirá toda a matéria nele constante.
8.3.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início da contagem desses prazos e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital, em dia de expediente na Câmara Municipal de Castanhal.
8.4 O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica.
8.5 O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado na Câmara Municipal de Castanhal, situada à Xxx Xxxxx Xxxxx xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx - XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx-XX. No horário de expediente, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00min às 14h00min.
8.6 Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando eles a integrar, juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do processo.
8.7 As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
8.8 A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro, por escrito, firmadas por quem tenha poderes para representar a empresa ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato de convocação.
8.9 A impugnação intempestiva não será conhecida.
8.10 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.11 A não impugnação do ato convocatório implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, de todas as condições estabelecidas.
9. DOS ANEXOS
9.1 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
9.1.1 Anexo I: Termo de Referência.
9.1.2 Anexo II: Minuta da Ata de Registro de Preços.
9.1.3 Anexo III: Minuta do Contrato.
9.1.4 Anexo IV: Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação.
9.1.5 Anexo V: Declaração de Enquadramento Fiscal (Porte da Empresa).
9.1.6 Anexo VI: Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar.
9.1.7 Anexo VII: Declaração que não Emprega Menor.
9.1.8 Anexo VIII: Declaração de Inexistência de Parentesco.
9.1.9 Anexo IX: Proposta de Preço Inicial (modelo).
9.1.10 Anexo X: Termo de Credenciamento.
10. DO CREDENCIAMENTO (apresentar documentação em separado)
10.1 As empresas interessadas neste PREGÃO PRESENCIAL deverão credenciar apenas 01 (um)
representante (por instrumento público ou particular de procuração), que o habilite a participar e intervir no procedimento licitatório em nome da empresa, com poderes para formular lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recursos, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame
10.1.1 No dia, hora e local estipulado neste Edital, os licitantes se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e portando Termo de Credenciamento, com base no modelo constante no Anexo X , deste Edital (deverá ser apresentado fora dos envelopes).
10.2 A não apresentação do Termo de Credenciamento citado não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome do licitante durante a sessão.
10.3 Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado.
10.4 Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
10.5 Os documentos exigidos serão apresentados em original ou em cópia autenticada, em cartório competente, ou em cópia simples, desde que acompanhadas do respectivo original, no credenciamento, para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, à exceção das certidões obtidas via internet. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração, no ato da abertura da habilitação.
10.6 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
10.6.1 SOCIEDADE LIMITADA (inclusive ME, EPP e XXXXXX), SÓCIO com poderes de representação:
a) Cédula de identificação civil (com foto) ou documento equivalente do sócio representante.
b) Contrato social ou documento equivalente, acompanhado de todas respectivas alterações, ou documento consolidado, no qual conste a atribuição de representação da empresa em nome do sócio que está se credenciando a participar deste processo.
c) Comprovação de inscrição no CNPJ
d) E os documentos listados no subitem 10.6.
10.6.2 SOCIEDADE LIMITADA (inclusive ME, EPP e EIRELI), OUTROS ou sócio sem poderes de representação:
a) Cédula de identificação civil (com foto) ou documento equivalente do representante.
b) Cédula de identificação civil (com foto) ou documento equivalente do(s) sócio(s).
c) Procuração pública ou particular, esta reconhecida em cartório, outorgando poderes à pessoa que está se credenciando a participar deste processo para que, em nome da outorgante, possa tomar decisões pertinentes a processos licitatórios, entre as quais a assinatura de proposta de preços e a oferta de lances verbais.
d) Contrato social ou documento equivalente, acompanhado de todas respectivas alterações, ou documento consolidado, no qual conste a atribuição de representação da empresa em nome do sócio que está outorgando a respectiva procuração.
e) Comprovação de inscrição no CNPJ
f) E os documentos listados no subitem 10.6.
10.6.3 SOCIEDADE ANÔNIMA:
a) Cédula de identificação civil (com foto) ou documento equivalente do representante.
b) Procuração pública ou particular, esta reconhecida em cartório, outorgando poderes à pessoa que está se credenciando a participar deste processo para que, em nome da outorgante, possa tomar decisões pertinentes a processos licitatórios, entre as quais a assinatura de proposta de preços e a oferta de lances verbais. Ou seja, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar o
licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
I - apresentar a declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos;
II - entregar os envelopes contendo a Proposta de Preços e a documentação de habilitação do licitante;
III - formular lances ou ofertas verbalmente;
IV - negociar redução de preço ofertado com o Pregoeiro;
V - desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo;
VI - assinar a ata da sessão;
VII - prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e
VIII - praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
c) Estatuto Social, acompanhado de todas respectivas alterações, arquivado na Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a atribuição de representação da sociedade em nome da pessoa que está outorgando a respectiva procuração.
d) Ata da última eleição dos administradores, registrada já Junta Comercial ou órgão competente.
f) Comprovação de inscrição no CNPJ
g) E os documentos listados no subitem 10.6.
10.7 DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS POR TODOS OS LICITANTES:
a) Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar, conforme modelo sugerido no Anexo VI deste Edital.
b) Declaração que não Emprega Menor, conforme modelo sugerido no Anexo VII deste Edital.
c) Declaração de Inexistência de Parentesco, conforme modelo sugerido no Anexo VIII deste Edital.
10.8 Apresentar a Declaração de Porte da Empresa, enquadramento fiscal, para comprovação, caso a empresa se enquadre no regime de Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte no que se trata os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e na Lei Complementar 147/2014, fora dos envelopes Nº 1 (Proposta de Preços) e Nº 2 (Documentos de Habilitação) de acordo com modelo constante no Anexo V deste Edital, que deve ser entregue em papel timbrado do licitante, assinado por seu representante legal.
10.8.1 A ausência da Declaração de Porte da Empresa, impedirá a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, de receber o tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado que dispõem as legislações pertinentes.
10.9 A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro; neste caso, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, será mantido o preço apresentado na proposta escrita do licitante excluído.
10.10 Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e juntados ao processo administrativo.
11.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO (apresentar declaração em separado)
11.1 O licitante deverá apresentar, fora dos envelopes Nº 1 (Proposta de Preços) e Nº 2 (Documentos de Habilitação), DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com modelo constante no Anexo IV deste Edital, que deve ser entregue em papel timbrado do licitante, assinado por seu representante legal.
12. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)
12.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada separadamente dos documentos de habilitação, em envelope lacrado (Envelope nº 1), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 05/2017-CMC RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO: (Rua, nº, bairro, CEP, município) DATA DE ABERTURA: 01/12/2017 HORÁRIO: 10h00min
12.2 A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme modelo constante neste Edital, obedecendo às seguintes condições:
a) deve ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente;
b) suas páginas devem ser numeradas sequencialmente, de preferência encadernadas ou preparadas em pasta, devidamente fechada, para que não existam folhas soltas;
c) não deve conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise;
d) deve conter nome, endereço completo, CNPJ e inscrição estadual (ou municipal, se for o caso) do licitante, assim como, preferencialmente, telefone ou fax e endereço eletrônico, se houver, para contato;
e) deve conter identificação do número do Pregão Presencial SRP; e
f) deve ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador na sua última página e rubricada nas demais páginas.
12.3 A Proposta de Preços deverá conter:
12.3.1 Marca dos produtos ofertados;
12.3.2 Preço Unitário por Item, e indicação de preço global;
12.3.3 Os preços deverão ser expressos em reais, limitando-se a dois dígitos após a vírgula;
12.3.4 Descrição completa, detalhada, individualizada e precisa do objeto da licitação, em conformidade com as especificações contidas neste Edital e em seus Anexos;
12.3.5 Na Proposta de Preço Inicial deverão constar todos os itens listados no modelo sugerido (Anexo IX), mesmo que não haja cotação para todos eles.
12.3.6 Para o Item que não houver cotação, informar a expressão “N/C”, ou seja, não cotado.
12.3.7 Declarar que tem ciência de que caso o Pregoeiro julgue necessário, convocará a primeira colocada depois da fase de lances (proposta de menor valor) a apresentar a comprovação da qualidade do equipamento / produto ofertado, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da notificação, para avaliação técnica de compatibilidade e qualidade do produto.
12.3.8 A validade da proposta, que não poderá ser inferior a sessenta dias, contados da data de apresentação da mesma.
12.3.9 Garantia: especificar a garantia do equipamento / produto conforme a do fabricante.
12.3.10 Prazo de Entrega: o prazo de entrega para os itens, será de no máximo 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento / Requisição / Pedido.
12.4 Nos preços unitários oferecidos pelos licitantes, deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
12.5 A apresentação da Proposta de Preços pelo licitante implica a aceitação de que:
a) durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, seus signatários estão obrigados a fornecer o(s) produto(s) requisitado(s), nas condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e na própria Ata;
b) a Câmara Municipal de Castanhal manterá pesquisa frequente dos preços de mercado, de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados por meio deste Pregão com os preços praticados no mercado;
c) a Câmara Municipal de Castanhal, em caso de comprovação que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado;
d) a Câmara Municipal de Castanhal, em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços em aceitar a renegociação, procederá à aquisição o(s) produto(s) por outros meios, respeitando o disposto na legislação;
e) o prazo de pagamento será contado da data de recebimento da Nota Fiscal pela Câmara Municipal de Castanhal.
f) as condições de pagamento, que deverá ocorrer em até trinta dias após o recebimento efetivo do produto.
g) não será aceita proposta de preço inicial que apresentar preço unitário simbólico, irrisório, de valor zero, de valor considerado inexequível e de valor superior ao orçado.
13. CLASSIFICAÇÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
13.1 A seguir, o Pregoeiro procederá à classificação provisória, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, das propostas de preços oferecidas. Mediante análise e monitoramento das propostas o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente, para cada item, começando pela proposta de menor preço e terminando com a proposta de maior preço.
13.2 Em cada item, o Pregoeiro classificará para participar da etapa de apresentação de lances verbais o autor da proposta de menor preço e todos os licitantes que tenham apresentado propostas de no máximo, 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
13.3 Quando não houver, em determinado item, no mínimo 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 13.2, o Pregoeiro classificará para a etapa de apresentação de lances verbais neste item, além do autor da proposta de menor valor (ou seja, a de menor preço para o item):
13.3.1 O(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preços tenha(m) sido classificada(s) em segundo lugar no item, independentemente da proposta estar dentro do limite de 10% (dez por cento) mencionado no subitem 13.2; e
13.3.2 Somente no caso de existir uma única proposta classificada em segundo lugar, o(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço tenha(m) sido classificada(s) em terceiro lugar no item, independentemente do valor proposta estar dentro do limite de 10% (dez por cento) mencionado no subitem 13.2.
13.4 Havendo empate entre 2 (duas) ou mais propostas em um determinado item, será efetuado sorteio para o estabelecimento da ordem de classificação, cabendo ao vencedor do sorteio
apresentar lance depois do perdedor na etapa de apresentação de xxxxxx verbais.
13.5 Havendo um único licitante ou uma única proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, mediante justificativa, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras do Edital e de seus Anexos e das limitações do mercado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, pela sua continuidade, desde que não haja prejuízos à Administração.
13.6 Em cada item, um por vez, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando-se a etapa com o lance do autor da proposta classificada de maior preço para o item, vindo a seguir os lances dos demais classificados, em ordem crescente, ou seja, a licitante de menor preço para o item será a última a oferecer lance verbal.
13.7 Havendo disposição do licitante para oferecer lance, este deve, obrigatoriamente, propor valor menor que o contido na oferta anterior.
13.8 Não poderá haver desistência de lances já ofertados.
13.8.1 Em caso de desistência de lances já ofertados, o licitante desistente sujeita-se às penalidades previstas neste Edital.
13.9 A desistência de um licitante de apresentar novo lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará sua exclusão da etapa de apresentação de lances verbais e a manutenção do último valor por ele ofertado para fins de posterior ordenação das propostas.
13.10 A etapa de apresentação de lances verbais num determinado item, será declarada encerrada pelo Pregoeiro quando todos os licitantes declinarem da formulação de novo lance.
13.11 Se nenhum licitante oferecer lance verbal, o Pregoeiro poderá aceitar a proposta escrita de menor valor por item, se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e forem compatíveis com os preços praticados no mercado, devendo o Pregoeiro, também, negociar para que seja obtido um valor menor.
13.12 Da mesma forma, havendo durante a etapa de apresentação de lances verbais uma única oferta, o Pregoeiro poderá aceitá-la se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e forem compatíveis com os preços praticados no mercado, devendo o Pregoeiro, também, negociar para que seja obtido um valor menor.
13.13 O procedimento será repetido para cada um dos itens constantes nesta licitação.
13.14 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei com plementar 147 / 2014 a comissão aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.15 Declarada encerrada a etapa de apresentação de lances verbais para todos os itens, o Pregoeiro procederá à nova classificação das propostas em cada item, incluindo propostas selecionadas ou não para essa etapa, na ordem crescente de preços.
13.16 Para proceder à classificação em cada item, o Pregoeiro considerará:
a) o último lance ofertado, no caso dos licitantes selecionados para a etapa de apresentação de lances verbais;
b) o valor contido na proposta escrita, no caso:
I - dos licitantes não classificados para a etapa de apresentação de lances verbais;
II - dos licitantes classificados para a etapa de apresentação de lances verbais, mas que não apresentaram nenhum lance.
13.17 Ordenadas as propostas em cada um dos itens que compõem esta licitação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade das propostas dos licitantes classificados em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito, sendo facultado a ele negociar visando obter menor preço.
13.18 A decisão do Pregoeiro será baseada na comparação dos preços obtidos com os preços praticados no mercado ou com os preços ofertados em licitações anteriores, sendo que as informações utilizadas na sua decisão devem ser anexadas aos autos do processo.
13.19 O Pregoeiro poderá, também, solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços
propostos, devendo o licitante estar pronto para prestar informações sobre os custos, inclusive com apresentação de planilhas e demonstrativos que justifiquem sua proposta.
13.20 Em caso de não apresentação ou de insuficiência das informações mencionadas no subitem anterior, o Pregoeiro poderá desclassificar o licitante, devendo para isso promover despacho fundamento, que será anexado aos autos do processo, examinando a proposta do licitante classificado na sequência dentro do item.
14. DA FORMULAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS LANCES VERBAIS
14.1 As empresas classificadas para a fase de lances verbais, ao comando do Pregoeiro, devem formular seus lances de preços em valores decrescentes distintos e sucessivos.
14.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação de valor das propostas.
14.3 No sentido de dinamizar a fase lances verbais, o Pregoeiro poderá, de comum acordo com os licitantes, definir um valor mínimo de redução nos lances a serem ofertados.
14.4 A formulação dos lances será iniciada pela empresa autora da proposta classificada que apresentou o maior valor, seguidas das demais em ordem decrescente de valor.
14.5 O tempo para a formulação de cada lance por licitante será de no máximo cinco minutos. O licitante que não formular o seu lance no tempo máximo antes citado perderá o direito de continuar formulando lances para o respectivo item, podendo, entretanto, continuar participando ativamente das outras fases sequenciais do processo.
14.6 Cessada a fase de lances verbais e havendo ME/EPP dentre os formuladores dos respectivos lances e a fim de aplicar as determinações contidas nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 serão identificadas as que ofertaram preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço ofertado, desde que o menor preço não tenha sido ofertado por uma ME/EPP.
14.7 As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
14.8 Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
14.9 Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
14.10 Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação da proposta. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
14.11 Não havendo ME/EPP dentre os formuladores de lances verbais, a empresa que ofertar o menor preço terá a sua proposta de preço submetida à negociação do melhor preço.
15. DA NEGOCIAÇÃO DO MELHOR PREÇO
15.1 Identificada a proposta de menor preço, o Pregoeiro negociará com a empresa proponente a redução do preço ofertado e, também, outras condições que julgar conveniente, dentre elas a redução do prazo de entrega, se for o caso.
15.2 O preço total por item de produto será registrado apenas no Termo de Adjudicação e no respectivo contrato.
16. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL
16.1 Definido o valor final da proposta de menor preço, será procedido o exame de compatibilidade do preço proposto com o valor orçado pela administração.
16.2 Se o valor final da proposta de menor preço for igual ou menor que o valor orçado pela administração, o Pregoeiro declarará a sua aceitação.
17.
VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DEFINIÇÃO DO VENCEDOR E RECURSOS
17.1 Superada a etapa de classificação das propostas e de análise das propostas de preço do licitante classificado em primeiro lugar, para cada item, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação destes licitantes, procedendo a verificação dos respectivos documentos, de acordo com as seguintes condições:
17.1.1 a falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelos próprios licitantes ou na proposta poderá também ser suprida pelo seu representante legal presente à sessão;
17.2 é assegurado aos demais licitantes o direito de proceder ao exame dos documentos habilitatórias dos licitantes classificados em primeiro lugar, assim como de rubricá-los;
17.3 constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvadas as hipóteses de saneamento da documentação prevista no subitem 17.1:
a) a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
b) a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
c) a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referente à filial;
d) a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidões;
e) o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
17.4 Inabilitar a empresa se as restrições encontradas não possam ser sanadas na forma da lei.
17.5 Conceder o prazo regulamentar de cinco dias úteis, renováveis por igual período a pedido da empresa, para que o proponente regularize as restrições identificadas, quando se tratar de documentos fiscais e o respectivo proponente estiver enquadrado como ME/EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006.
17.6 Caso todos os proponentes para determinado item sejam inabilitados ou as suas propostas desclassificadas conceder-se-á, aos mesmos, o prazo de oito dias úteis, conforme determinado no parágrafo terceiro do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/1993 para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas.
17.7 A proposta que não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente na ordem de classificação dentro do item em exame, verificando sua aceitabilidade, e procederá à análise dos seus documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o disposto neste Edital e em seus Anexos.
17.8 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital e em seus Anexos, o licitante será declarado vencedor do item.
17.9 O Pregoeiro consultará os demais licitantes classificados em cada um dos itens para verificar
se há interesse de fornecerem as quantidades ofertadas no mesmo valor oferecido pelo licitante vencedor.
17.10 Havendo interesse de um ou mais licitantes, o Pregoeiro abrirá o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação deste(s) licitante(s), procedendo à verificação dos respectivos documentos da mesma forma que procedeu para o licitante classificado em primeiro lugar.
17.10.1 Sendo habilitada(s) a(s) proposta(s) deste(s) licitantes(s), ele(s) será(ão) declarado(s) vencedor(es), sendo mantida, no entanto, a ordem de classificação anterior.
17.10.2 Este(s) licitante(s) poderá(ão) ser convocado(s) a realizar o fornecimento apenas em caso de incapacidade do licitante classificado em primeiro lugar fazê-lo.
17.11 Declarado o vencedor, ou vencedores, qualquer licitante, classificado ou não para a etapa de apresentação de lances verbais, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cabendo ao Pregoeiro seguir os seguintes procedimentos:
17.11.1 após registrar o evento em ata, o Pregoeiro pode acatar o recurso e reformar sua decisão ou, em caso de não acatá-lo, conceder prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da realização do certame, para apresentação das razões do recurso pelo recorrente, que deve ser enviada ao Pregoeiro, na Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Castanhal, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Olinda – CEP: 68.742-190 – Castanhal-PA, protocolada durante o horário normal de expediente, das 08:00 às 14:00 horas;
17.11.2 intimar os demais licitantes a apresentar seus argumentos contra o recurso em igual número de dias, contados a partir do término do prazo concedido ao recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos do processo, que permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação desta Câmara Municipal;
17.11.3 o recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;
17.11.4 cabe ao Pregoeiro, receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra as suas decisões, assim como encaminhá-los para a autoridade competente proceder ao julgamento e decidir sobre o seu acolhimento;
17.11.5 cabe à autoridade competente o julgamento do recurso;
17.11.6 o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
17.11.7 decididos os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente deverá realizar à homologação.
17.12 A falta de manifestação imediata e motivada por parte dos licitantes importará a decadência do direito de recurso.
17.13 Os envelopes contendo a documentação de habilitação dos licitantes desclassificados e dos licitantes classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia da Comissão Permanente de Licitação até a efetiva formalização da contratação.
17.14 Em caso de não haver tempo suficiente para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação dos licitantes em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro determinará a suspensão da sessão, registrando os motivos em ata, e, posteriormente, convocará os licitantes para a continuidade da sessão em outra data.
17.15 Iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, de determinado item, a suspensão dos trabalhos somente poderá ocorrer, em qualquer hipótese, após o Pregoeiro tê-la declarada encerrada.
17.16 O Pregoeiro deverá também manter sob sua guarda os envelopes contendo os documentos habilitatórios dos licitantes, devidamente rubricados por ele e pelos licitantes, devendo exibi-los na reabertura da sessão.
18. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
18.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente da Proposta de Preços, em envelope lacrado (Envelope Nº 2), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 05/2017-CMC RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO: (Rua, nº, bairro, CEP, município) DATA DE ABERTURA: 01/12/2017
HORÁRIO: 10h00min
18.2 Os documentos exigidos serão apresentados em original ou cópia autenticada, em cartório competente, ou em cópia simples, desde que acompanhadas do respectivo original, na sessão de habilitação, para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, à exceção das certidões obtidas via internet. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração, no ato da abertura da habilitação.
18.3 Os documentos deverão ser entregues, preferencialmente, na sequência indicada nos itens abaixo, a fim de permitir celeridade na sua conferência e no seu exame.
18.4 A Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
18.5 REGULARIDADE JURÍDICA – SOCIEDADE LIMITADA (INCLUSIVE ME, EPP E EIRELI):
a) Contrato social acompanhado de todas respectivas alterações, ou documento consolidado, no qual conste atividade econômica ou atividades econômicas compatíveis com os itens que compõem o objeto em licitação.
b) Cédula de identidade do sócio ou dos sócios.
c) Certidão Simplificada ou Especifica expedida pela Junta Comercial do estado onde se situa a sede da licitante ou ato constitutivo e todas as alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
18.6 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovação de inscrição no CPF do sócio ou dos sócios.
b) Comprovação de inscrição no CNPJ.
c) Comprovação de inscrição Estadual ou Municipal, conforme o caso.
d) Certidão de Regularidade com o FGTS.
e) Certidão de Regularidade com Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais (Certidão Conjunta).
f) Certidão de Regularidade com Tributos Estaduais.
g) Certidão de Regularidade com Tributos Municipais.
h) Certidão de Regularidade com Débitos Trabalhistas.
18.6.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n° 123/2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar, no momento da habilitação documental, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
18.6.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a partir de sua declaração como licitante vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, conforme faculta o § 1º do artigo 43 da Lei Complementar n° 123/2006.
18.6.3 A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n° 8.666/1993 e artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a presente licitação.
18.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
18.7.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
18.7.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, registrados na Junta Comercial e assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados por mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
18.7.2.1 A comprovação de que trata o item 18.7.2 poderá ser feita através de cópias de referências do Livro Diário (Nº do Livro, Termo de Abertura e Encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde contém o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis deste Livro, com evidência de registro da Junta Comercia ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente assinados pelo seu titular ou representante legal e pelo contador.
18.7.3 Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
18.7.4 As empresas constituídas no ano em curso deverão apresentar Balanço de Abertura, assinado por contador registrado no CRC e devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
18.7.5 A comprovação da boa situação financeira da empresa de que trata o item 18.7.2 será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 01
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante ≥ 01
Passivo Circulante
SG = Ativo Total ≥ 01
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
18.7.5.1 Caberá à licitante interessada apresentar a demonstração dos índices LG, LC, SG de que trata o subitem 18.7.5.
18.7.5.2 As empresas que apresentarem resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no item 18.7.5, quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração e, a critério da autoridade competente, através do Balanço
Patrimonial do exercício social já exigível, Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado total para a contratação, devidamente registrado na Junta Comercial. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data através da índices oficiais.
18.8 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica que comprove que a empresa tenha fornecido equipamentos/produtos de Material Permanente de qualidade, dentro dos prazos convencionados em contrato, na forma do Inc. II, do Art. 30, da Lei nº 8.666/93, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público, com as referidas notas fiscais. O(s) atestado(s) apresentado(s) poderá(ão) ser diligenciado(s) pelo Pregoeiro.
18.8.1 Não serão aceitos pelo Pregoeiro “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
18.9 REGULARIDADE JURÍDICA – SOCIEDADE ANÔNIMA:
a) Estatuto Social acompanhado de todas respectivas alterações, arquivado na Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste atividade econômica ou atividades econômicas compatíveis com os itens que compõem o objeto em licitação.
b) Ata da última eleição dos administradores, registrada já Junta Comercial ou órgão competente.
c) Cédula de identidade do administrador ou dos administradores.
d) Certidão Simplificada ou Especifica expedida pela Junta Comercial do estado onde se situa a sede da licitante ou ato constitutivo e todas as alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
18.10 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovação de inscrição no CPF do administrador ou dos administradores.
b) Comprovação de inscrição no CNPJ.
c) Comprovação de inscrição Estadual ou Municipal, conforme o caso.
d) Certidão de Regularidade com o FGTS.
e) Certidão de Regularidade com Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais (Certidão Conjunta).
f) Certidão de Regularidade com Tributos Estaduais.
g) Certidão de Regularidade com Tributos Municipais.
h) Certidão de Regularidade com Débitos Trabalhistas.
18.11 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
18.11.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
18.11.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, registrados na Junta Comercial e assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados por mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
18.11.2.1 A comprovação de que trata o item 18.11.2 poderá ser feita através de cópias de referências do Livro Diário (Nº do Livro, Termo de Abertura e Encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde contém o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis deste Livro, com evidência de registro da Junta Comercia ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente assinados pelo seu titular ou representante legal e pelo contador.
18.11.3 Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
18.11.4 As empresas constituídas no ano em curso deverão apresentar Balanço de Abertura, assinado por contador registrado no CRC e devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
18.11.5 A comprovação da boa situação financeira da empresa de que trata o item 18.11.2 será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 01
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante ≥ 01
Passivo Circulante
SG = Ativo Total ≥ 01
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
18.11.5.1 Caberá à licitante interessada apresentar a demonstração dos índices LG, LC, SG de que trata o subitem 18.11.5.
18.11.5.2 As empresas que apresentarem resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no item 18.11.5, quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração e, a critério da autoridade competente, através do Balanço Patrimonial do exercício social já exigível, Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, devidamente registrado na Junta Comercial. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data através da índices oficiais.
18.12 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica que comprove que a empresa tenha fornecido equipamentos/produtos de Material Permanente de qualidade, dentro dos prazos convencionados em contrato, na forma do Inc. II, do Art. 30, da Lei nº 8.666/93, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público, com as referidas notas fiscais. O(s) atestado(s) apresentado(s) poderá(ão) ser diligenciado(s) pelo Pregoeiro.
18.12.1 Não serão aceitos pelo Pregoeiro “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
19. DA LEI DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
19.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n° 123/2006, alterado pela Lei Complementar 147/14 art. 43, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar, no momento da habilitação documental, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
19.2 “...LC 147/14 art. 43 § 1º: Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.”
19.3 A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n° 8.666/1993 e artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a presente licitação.
19.4 Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, alterado pela Lei Complementar 147/14 art. 43, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
19.5 O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual proceder-se-á da seguinte forma:
19.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto, poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
19.7 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 19.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
19.8 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
19.9 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
20. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DO PRODUTO OFERTADO
20.1 Caso a CPL julgue necessário, convocará a primeira colocada na fase de lances (proposta de menor preço) a apresentar a comprovação da qualidade dos equipamentos / produtos ofertados, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, a contar da data da notificação, para avaliação técnica de compatibilidade e da qualidade do produto.
20.1.1 A comprovação da qualidade do equipamento / produto ofertado, quando solicitada pela CPL, será demonstrada por meio de avaliação de conformidade e/ou laudo expedido por Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo INMETRO para realizar o processo de certificação referente ao produto ofertado, comprovando o desempenho, qualidade e produtividade;
20.1.2 Fica facultada a solicitação de amostra do equipamento / produto ao proponente do menor valor deste pregão, a ser apresentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
20.1.3 O prazo máximo para apresentação da amostra será declarado em ata. A não apresentação da amostra solicitada dentro do prazo estabelecido acarretará a desclassificação da proposta do proponente.
21. DAS PENALIDADES AOS LICITANTES
21.1 A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
21.2 A multa será descontada dos pagamentos a que a licitante vencedora fazer jus ou recolhida diretamente à Diretoria Financeira da Câmara, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
21.3 A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara por prazo não superior a 02 (dois) anos.
21.4 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
21.5 As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22. DA RATIFICAÇÃO DO VENCEDOR
22.1 Não havendo interposição de recursos, o Pregoeiro RATIFICARÁ o respectivo proponente como vencedor do item em análise.
22.2 Havendo interposição de recursos, a ratificação fica condicionada com às decisões a serem lavradas nos recursos interpostos.
23. DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL
23.1 A Proposta de Preço Final, nos moldes da Proposta de Preço Inicial (conforme modelo previsto no Anexo IX deste edital), havendo a ratificação do vencedor, deverá ser emitida em até 05 (cinco) dias úteis do final da sessão desta licitação, indicando nela o preço unitário final registrado na fase de lances verbais, e entregá-la na Sala da CPL na Câmara Municipal de Castanhal.
23.2 Na Proposta de Preço Final só deverá constar o item ou itens que a empresa emitente da proposta for vencedora; os demais itens devem ser excluídos.
23.3 A Proposta de Preço Final deverá ser assinada pela pessoa que se fez credenciar em sessão como representante da empresa e deverá ser rubricada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, e juntada ao presente processo.
24. DA ADJUDICAÇÃO
24.1 Verificado e confirmado o atendimento pleno às exigências editalícias e não havendo registros de interposição de recursos, ao proponente declarado vencedor ser-lhe-á adjudicado o objeto relativo ao item para o qual apresentou o menor preço.
24.2 O ato adjudicatório previsto será lavrado sob a condição ad referendum da respectiva autoridade superior e a sua conformidade, antes de submeter à respectiva homologação, constará de parecer jurídico e do controle interno.
24.3 Existindo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão dos mesmos, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
25. HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.1 A homologação do resultado da licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto
licitado.
25.2 As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços, onde serão registrados os preços oferecidos pelo(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) item(ns), da(s) produto(s) descrito(s) no Anexo I deste Edital, assim como as condições que serão observadas nas futuras contratações.
25.3 Homologada a licitação pela autoridade competente, o(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) item(ns) será(ão) convocado(s) oficialmente, durante o prazo de validade das propostas, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo modelo consta no Anexo II deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de convocação pela Câmara Municipal de Castanhal.
25.4 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período ao do definido no subitem 25.3, quando houver solicitação por escrito da parte interessada e desde que ocorra motivo justificado e que a Administração aceite a solicitação.
25.5 A Ata de Registro de Preços deve ser assinada por representante legal de cada licitante vencedor, sendo que:
a) se o representante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentado original ou cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; e
b) nos demais casos, o representante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do adjudicatário, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para assinar a Ata de Registro de Preços.
25.6 Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) item(ns) deverá(ão) manter as mesmas condições de habilitação.
25.6.1 Quando o(s) licitante(s) vencedor(es) não apresentar(em) situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, será(ão) convocado(s) outro(s) licitante(s), observada a ordem de classificação, para celebrar a Ata, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
25.7 Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, seus signatários estão obrigados a fornecer o(s) produto(s) requisitado(s), nas condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e na própria Ata.
25.8 É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinando, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço ofertado, ou revogar este Pregão.
25.9 A recusa injustificada do(s) licitante(s) vencedor(es) em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
25.10 A execução da Ata de Registro de Preços, bem como os casos nela omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o artigo 55, inciso XII, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
25.11 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Câmara Municipal de Castanhal, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
25.11.1 Neste caso, poderá o signatário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos e na Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
25.12 Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, houver inexecução contratual por parte de qualquer signatário, por qualquer motivo, dando ensejo ao cancelamento de seu registro de preços, e se não houver outro signatário com o mesmo preço registrado, a Administração poderá convocar os demais licitantes, na ordem de classificação, para assinar a Ata.
25.12.1 Os convocados estarão sujeitos às mesmas condições definidas nos subitem anteriores para assinar a Ata de Registro de Preços.
25.12.2 O registro do licitante, neste caso, terá saldo e período de duração remanescente do registro anterior.
26. CONTRATAÇÃO
26.1 A existência de preços registrados não obriga a Câmara Municipal de Castanhal a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sem que caiba aos signatários da Ata de Registro de Preços qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições.
26.2 O compromisso de fornecimento do(s) produto(s) apenas estará caracterizado a partir do recebimento, pelo signatário da Ata de Registro de Preços, de Ordem de Fornecimento da Câmara Municipal de Castanhal, decorrente da Ata e que substitui o Termo de Contrato.
26.3 A Câmara Municipal de Castanhal entregará uma cópia da referida ordem para o signatário da Ata e guardará para si, para anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
26.4 O contrato de fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços será formalizado com o recebimento, pelo(s) seu(s) signatário(s), de Nota de Empenho.
27. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preço é de 06 (seis) meses, contado da data de sua assinatura.
27.2 É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do A rt. 4º , do Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
28. PREÇO
28.1 Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, seus signatários ficam obrigados a manter os preços oferecido neste Pregão para o(s) produto(s) constante(s) no Anexo I deste Edital.
28.2 Os preços a serem pagos serão a única e completa remuneração pelos signatários da Ata de Registro de Preços, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos de frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas.
28.3 É vedada a alteração dos preços registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
28.4 Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Câmara Municipal de Castanhal manterá pesquisa frequente dos preços de mercado do(s) produto(s), de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados por meio deste Pregão com os preços praticados no mercado.
28.4.1 a Câmara, em caso de comprovação que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado;
28.4.2 a Câmara, em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços em aceitar a renegociação, procederá à aquisição do(s) produto(s) por outros meios, respeitando o disposto na legislação.
29. ENTREGA DOS ITENS
29.1 O prazo de entrega dos itens, será de no máximo 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento / Requisição / Pedido. A entrega dos produtos deverá ser, em conformidade com a solicitação da Câmara Municipal de Castanhal, através da Autorização de Fornecimento / Requisição / Pedido.
29.1.1 Inexistindo urgência na entrega de determinado(s) item(ns), a Câmara Municipal de Castanhal poderá, a seu exclusivo critério, solicitar/aceitar a entrega em prazo maior, mencionando na Autorização de Fornecimento / Requisição / Pedido, o prazo.
29.2 O(s) Produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) no local e no horário definido na Autorização de Fornecimento / Requisição / Pedido.
29.3 Correrão por conta dos signatários da Ata de Registro de Preços todas as despesas relacionadas à entrega do(s) produto(s), incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
29.4 O(s) produto(s) recebido(s) estará(ão) sujeito(s) à verificação, pela Câmara Municipal de Castanhal, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à marca, quantidade, qualidade e perfeito funcionamento.
29.5 No caso dos produtos atenderem às especificações e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante da Câmara Municipal de Castanhal responsável pelo recebimento e conferência, assinará Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Câmara, entregando uma cópia ao signatário da Ata de Registro de Preços e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
29.6 No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o signatário da Ata de Registro de Preços deverá providenciar a retirada do(s) produto(s), para substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da notificação, sem ônus para a Câmara Municipal de Castanhal, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
29.7 Inexistindo urgência na entrega dos itens, a Câmara poderá, a seu exclusivo critério, solicitar/aceitar a substituição em prazo maior.
29.8 Se houver diferença entre as quantidades constantes na Autorização de Fornecimento / Requisição / Pedido e as efetivamente entregues, o signatário da Ata de Registro de Preços deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas, contada do recebimento da notificação.
29.8.1 Inexistindo urgência na entrega dos itens complementares, a Câmara poderá, a seu exclusivo critério, solicitar/aceitar a entrega em prazos maiores.
29.9 O(s) produto(s) deverá(ão) ser acondicionada(s) conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, constar identificação do produto, marca e demais informações exigidas na legislação em vigor.
29.10 Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem e outros, sem ônus para a Câmara Municipal de Castanhal.
29.11 Para todas as operações de transporte, o signatário da Ata de Registro de Preços proverá equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução das tarefas em questão.
29.12 Os produtos deverão ser entregues na sede do Município de Castanhal, no Estado do Pará, na sede da Câmara, na condição “CIF”, ou seja, sem qualquer custo adicional sobre o preço unitário proposto e contratado.
30. PAGAMENTO
30.1 Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos:
30.1.1 Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Câmara Municipal de Castanhal;
30.1.2 Nota Fiscal referente ao fornecimento efetuado;
30.1.3 Nenhum pagamento será efetuado os signatários da Ata de Registro de Preços enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
30.2 A Câmara Municipal de Castanhal só receberá as notas fiscais até o dia 20 de cada mês. Os pedidos solicitados que não possam ser faturados até esta data deverão ser faturados a partir do 1º dia útil do mês seguinte
30.3 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação de Nota Fiscal (válida), confirmação da entrega do produto e da qualidade exigida (Atestado de Recebimento e Aprovação), acompanhada de cópia da Autorização de Fornecimento / Requisição / Pedido da Câmara Municipal de Castanhal, desde que seguido pelos documentos fiscais (Certidão Negativa de Débitos Federais (Conjunta), Certidão Negativa do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
30.3.1 Os pagamentos serão efetuados preferencialmente através de cobrança bancária ou depósito em conta corrente. Indicar na proposta o nome do banco / agência / número da conta corrente bancária e praça de pagamento.
30.4 Constatando-se, junto aos sites que emitem as certidões, a situação de irregularidade do(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal de Castanhal.
30.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Câmara Municipal de Castanhal deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
30.6 Persistindo a irregularidade, a Câmara Municipal de Castanhal deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços a ampla defesa.
30.7 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso ao(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços não regularize(m) sua situação junto aos órgãos pertinentes.
30.8 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Câmara Municipal de Castanhal, não será rescindido o Contrato em execução com o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços.
30.9 A Nota Fiscal, incluindo-se seu detalhamento, deverá conter todas as informações necessárias à conferência dos produtos fornecidos e em conformidade com os preços contratados, além de possibilitar caso necessário, a solicitação da garantia do fabricante do produto quando for o caso.
30.10 Os produtos, cujo detalhamento não contiver as informações mínimas que permitam a sua correta identificação serão considerados como cobranças indevidas e não serão pagos.
30.11 Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados ao(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da representação da fatura devidamente corrigida.
30.12 Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados ao(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços, para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
30.13 O aceite dos produtos entregues por força desta contratação será feito mediante ateste da Nota Fiscal, correspondendo tão somente aos produtos efetivamente entregues. Em hipótese alguma serão pagos produtos não entregues.
30.14 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços providencie(m) as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus à Câmara Municipal de Castanhal.
30.15 Nos termos do artigo 36, § 6º, da IN SLTI nº 02/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de entregar os produtos contratados, ou não os entregou com a qualidade mínima exigida.
30.16 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
30.17 A nota fiscal não aprovada será devolvida ao signatário da Ata de Registro de Preços para as necessárias correções, apontando-se as causas que motivaram sua rejeição, passando a se calcular o prazo definido, a partir da data em que a nota for reapresentada.
30.18 No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Câmara Municipal de Castanhal, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
30.19 A Câmara Municipal de Castanhal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário(s) da Ata de Registro de Preços.
30.20 O pagamento efetuado não isentará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
30.21 Quando do pagamento, se houver, será efetuada a retenção e recolhimento de tributos e contribuições previstas na legislação aplicável.
30.22 O(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
30.23 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Câmara Municipal de Castanhal, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual de taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
31. DAS OBRIGAÇÃOES
31.1 São obrigações da Câmara Municipal de Castanhal:
31.1.1 permitir o acesso de funcionários dos signatários da Ata de Registro de Preços às suas dependências, para a entrega das Notas Fiscais;
31.1.2 prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários da Ata de Registro de Preços;
31.1.3 impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
31.1.4 efetuar, periodicamente, pesquisa de preços do(s) produto(s), a fim de averiguar a vantagem de contratar via Registro de Preços;
31.1.5 efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do(s) produto(s), desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e da Ata de Registro de Preços;
31.1.6 fazer solicitação por escrito para que sejam fornecido(s) o(s) produto(s);
31.1.7 fiscalizar os produtos fornecidos pela Contratação;
31.1.8 comunicar oficialmente aos signatários da Ata de Registro de Preços quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
31.2 Caberá a cada um dos signatários da Ata de Registro de Preços, para a perfeita execução do fornecimento do(s) produto(s) descrito(s) neste Edital e em seus Anexos, o cumprimento das seguintes obrigações:
31.2.1 ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos itens, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pela legislação;
31.2.2 indicar o(s) responsável(is) por representá-lo na execução da Ata de Registro de Preços;
31.2.3 efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes neste
Edital de Pregão e em seus Anexos e da Ata de Registro de Preços;
31.2.4 executar diretamente a Ata de Registro de Preços, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Câmara Municipal de Castanhal;
31.2.5 ser responsável pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal de Castanhal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do(s) produtos(s) em apreço;
31.2.6 ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Câmara Municipal de Castanhal, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos;
31.2.7 prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal de Castanhal, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento dos produtos.
31.2.8 comunicar por escrito à Câmara Municipal de Castanhal qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
31.2.9 emitir mensalmente, relatório dos produtos fornecidos;
31.2.10 observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de comercialização do(s) produtos(s), e manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital de Pregão e em seus Anexos e na Ata de Registro de Preços.
31.3 Adicionalmente, cada um dos signatários da Ata de Registro de Preços deve:
31.3.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Castanhal;
31.3.2 assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Câmara Municipal de Castanhal;
31.3.3 assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do(s) produto(s), originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
31.3.4 assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais das contratações decorrentes deste Pregão.
31.3.5 a inadimplência de signatários da Ata de Registro de Preços, com referência aos encargos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Câmara Municipal de Castanhal, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual os signatários da Ata de Registro de Preços renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Câmara Municipal de Castanhal.
31.4 Deverá cada signatário da Ata de Registro de Preços observar, ainda, o seguinte:
31.4.1 é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Castanhal, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
31.4.2 é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca da Ata de Registro de Preços, salvo se houver prévia autorização da Câmara Municipal de Castanhal.
32. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
32.1 Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram
entre os encargos dos signatários da Ata de Registro de Preços e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato configurando área econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
32.1.1 Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços.
33. DA GARANTIA CONTRATUAL
33.1 A CONTRATADA deverá recolher, em nome da Câmara Municipal de Castanhal, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, uma das garantias abaixo elencadas, previstas no art. 56, § 1º, I, II, III, da Lei nº 8.666/93 - Licitações e Contratos Administrativos, correspondente a 2% (dois por cento) do valor anual do Contrato:
33.1.1 Caução em dinheiro: A caução em dinheiro será efetuada junto à Agência e Xxxxx Xxxxxxxx da Câmara Municipal de Castanhal. Sobre a caução prestada em dinheiro incidirá tão somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança, a contar da data do depósito até o seu efetivo levantamento.
33.1.2 Fiança bancária: A fiança bancária será formalizada através de carta de fiança fornecida por instituição bancária e deverá estar registrada em cartório competente, e obrigatoriamente deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao prazo de vigência do Contrato;
b) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado;
c) Expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
33.1.3 Seguro garantia: O seguro garantia deverá atender aos requisitos da legislação aplicável, bem como a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
33.2 O comprovante de recolhimento de qualquer das garantias, deverá ser apresentado à Câmara Municipal de Castanhal no prazo máximo estipulado no item 16.1, sob pena de rescisão contratual, estando passível de aplicação da multa correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor anual do Contrato e aplicação da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Câmara Municipal de Castanhal por período de até 2 (dois) anos.
33.3 Em caso de prorrogação do prazo de vigência do Contrato que vier a ser firmado com a licitante vencedora, a garantia deverá ser renovada, mantendo-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato. Ficam mantidas a aplicação das penalidades previstas no item 16.2 para os períodos de prorrogação, se não cumprida a obrigação da prestação da garantia.
33.4 Havendo revisão do valor contratado ou alteração que implique no aumento quantitativo do objeto do contrato, o valor da garantia deverá ser complementado em igual proporção.
33.5 A garantia depositada poderá, a critério da Câmara Municipal de Castanhal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou não cumprimento de obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
33.6 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, de forma que não mais represente 2% (dois por cento) do valor global estimado do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi notificada pela Câmara Municipal de Castanhal.
33.7 A garantia deverá ser integralizada sempre que dela for deduzido o valor da multa contratual ou
valores relativos ao não cumprimento de obrigações contratuais assumidas.
33.8 A garantia escolhida pela empresa Contratada poderá ser substituída por outra no decorrer da execução do Contrato, com a anuência da Câmara Municipal de Castanhal, observadas as modalidades previstas no Edital.
33.9 A garantia prestada pela empresa Contratada será liberada em até 15 (quinze) dias após o término do Contrato, após os descontos devidos correspondentes a multas e obrigações contratuais não cumpridas.
34. PENALIDADES AOS SIGNATÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
34.1 Os signatários da Ata de Registro de Preços estão sujeitos às seguintes penalidades:
34.1.1 pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do Contrato ou o valor estimado da Ata, em se tratando de Registro de Preços, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Câmara Municipal de Castanhal;
34.1.2 pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
I - advertência;
II - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
34.1.3 impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I - deixar de assinar a Ata de Registro de Preços;
II - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
III - não mantiver a proposta, injustificadamente;
IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - fizer declaração falsa;
VI - cometer fraude fiscal;
VII - falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços.
34.2 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário da Ata de Registro de Preços ficará isento das penalidades.
34.3 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
35. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
35.1 O cancelamento do Registro de Preços de seus signatários poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
35.2 O registro de preços de um signatário poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo
Registro de Preços quando esse signatário:
35.2.1 descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e na Ata de Registro de Preços;
35.2.2 recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
35.2.3 não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
35.2.4 for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
35.2.5 for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
35.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse públicas, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
35.3.1 A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços.
35.3.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços.
35.4 A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
35.4.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do signatário da Ata de Registro de Preços, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial do Estado e do Município de Castanhal, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação.
35.5 Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário da Ata de Registro de Preços poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
35.5.1 Ocorrendo a hipótese prevista no item 35.1, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Câmara Municipal de Castanhal a aplicação das penalidades previstas no Edital.
36. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
36.1 As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, execução da ata de registro de preços e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que agirem de má-fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
36.2 O produto deverá ser entregue rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos e na Ata de Registro de Preços, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
36.3 Caso a Licitante se recuse a entregar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Câmara Municipal de Castanhal poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.
36.4 Fica assegurado ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Castanhal nos limites de suas atribuições respectivamente o direito de:
36.4.1 Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados,
através de publicação no DOE, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;
36.4.2 Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
36.4.3 Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
36.5 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
36.6 Será(ão) lavrada(s) ata(s) do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, a(s) qual(is) será(ão) assinada(s) pelo Pregoeiro, Comissão de Apoio e licitante(s) vencedor(es) ou não.
36.7 A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e do Termo de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
36.8 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
36.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
36.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, somente iniciando e vencendo os prazos em dias de expediente da Câmara Municipal de Castanhal.
36.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
36.12 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura ata de registro de preços.
36.13 Não haverá reajuste de preços.
36.14 É facultada a Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
36.15 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
36.16 As propostas deverão contemplar a totalidade dos itens licitados, não sendo aceitas propostas com quantitativo inferior ao anexo I deste Edital.
36.17 Acompanhe todas as publicações como: informações, esclarecimentos, editais, impugnações, atas, recursos, adjudicação, homologação, contrato, ata de registro de preço, etc. pertinentes a este Pregão SRP pelo Portal da Câmara Municipal de Castanhal no seguinte endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
37. FORO
37.1 As questões decorrentes da execução deste Pregão que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Castanhal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
Castanhal, 20 de novembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Castanhal
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Referência (TR) tem por finalidade a formação de um Sistema de Registro de Preços (SRP), de Material Permanente (Equipamentos de Informática, Audiovisuais, Mobiliários, Refrigeração e outros), enumerados no subitem 1.4 deste Termo de Referência, objetivando aquisições futuras pela Câmara Municipal de Castanhal (CMC), durante o período de 06 (seis) meses.
1.2 O processo de aquisição desses produtos será através de licitação na Modalidade Registro de Preço Originário de Pregão Presencial do tipo menor preço, por item, em vista de se tratarem de objetos de natureza divisível.
1.4 São os seguintes os Itens licitados, com os respectivos valores estimados pela administração para a contratação:
Item | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MODELOS DE REFERÊNCIA | UND | QTDE. | VALOR UNIT(R$) | Valor Total (R$) |
CALCULADORA DE BOBINA | ||||||
01 | Portátil, display para 12 dígitos, impressão em até 2 cores, teclado completo com memória independente, símbolos +,-,*,/ no visor, facilitando a operação, alimentação Bivolt. | OLIVETTI LOGUS 802 CASIO HR- 8TM RATIO 12PD | UNID | 06 | R$ 368,63 | R$ 2.211,78 |
MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA | ||||||
02 | Impressão colorida, Tanque de tinta do mesmo fabricante da impressora, resolução de impressão: 5760x1440 DPI, capacidade de entrada de papel: 50fls, Tamanho de papel suportado: a4, a5, carta, Ofício, Área de escaneamento:A4 | EPSON L495 HP GT8522 CANON G2100 | UNID | 02 | R$ 1.329,67 | R$ 2.659,34 |
IMPRESSORA | ||||||
LASER | ||||||
MONOCROMÁTICA | ||||||
Resolução de | BROTHER HL | |||||
impressão: 600dpi, | 1212W | |||||
03 | Tamanho do Papel: A4, A5, ofício, carta, | HP LASERJET M12W | UNID | 08 | R$ 906,00 | R$ 7.248,00 |
impressão em frente | SAMSUNG SL- | |||||
e verso: manual, | M2020MW | |||||
bandeja de entrada | ||||||
para 150fls, ciclo de | ||||||
trabalho: até 5000 | ||||||
páginas/mês | ||||||
MULTIFUNCIONAL | ||||||
LASER | ||||||
MONOCROMÁTICA | ||||||
Resolução de | ||||||
impressão: | ||||||
1200x1200dpi, | ||||||
Resolução de cópia: | SAMSUNG SL- | |||||
1200x600 dpi, | M2885FW | |||||
Memória padrão: | KYOCERA FS | |||||
04 | 512MB, Capacidade | 1020MFP | UNID | 07 | R$ 2.293,00 | R$ 16.051,00 |
da bandeja de | HP LASERJET | |||||
papel: 250fls, | PRO MFP | |||||
resolução de | M127FN | |||||
digitalização: | ||||||
19200x19200 dpi, | ||||||
Tamanho do papel: | ||||||
até tamanho ofício | ||||||
(21,6x35,6) tamanho | ||||||
do vidro do scaner: | ||||||
ofício. | ||||||
COMPUTADOR | ||||||
05 | Processador: Intel core I3, memória: 4 GB (mínima), Cache: 3Ghz, Capacidade de HD: 1TB, Placa mãe: Padrão Portas: USB, PS2, LAN, Placas de som, Vídeo, Saídas de Vídeo: VGA, HDMI, Drive de DVD-RW, Mouse, Teclado. | LG PREMIUM BUSINESS INTEL CORE I3 LENOVO 63 | UNID | 15 | R$ 2.266,33 | R$ 33.994,95 |
CALCULADORA | ||||||
SIMPLES | ||||||
Visor de 12 dígitos, | ||||||
teclas plásticas, | CASIO 12 | |||||
Funções: | SHARP | |||||
06 | porcentagem, | EL1801V | UNID | 10 | R$ 22,00 | R$ 220,00 |
inversão de sinais, | PROCALC | |||||
correção dígito a | PC123 | |||||
dígito, correção | ||||||
total. Duplo zero, | ||||||
cálculo de custos e | ||||||
lucros simplificado. | ||||||
CARTÃO DE MEMÓRIA MICRO SD | ||||||
07 | Capacidade: 32GB, adaptador para cartão SD e micro SD, Velocidade de leitura: 45mb/s, Velocidade de Gravação: 10 mb/s. | KIGSTON SANDISK SAMSUNG | UNID | 01 | R$ 97,50 | R$ 97,50 |
08 | ESTABILIZADOR 500VA Microprocessado, Tomadas de Saída: 4 (Mínimo), proteção eletrônica contra sobrecarga esub/sobretensão, Bivolt, Filtro de linha integrado. | ENERMAX EXSII SMS REVOLUTION TS SHARA POWEREST | UNID | 10 | R$ 114,00 | R$ 1.140,00 |
FRAGMENTADORA | SWINGLINE EX12-05 ELGIN FCC 1223 MENNO SECRETA 1502X | |||||
DE PAPEL | ||||||
Capacidade mínima: | ||||||
30 folhas por vez, | ||||||
09 | Nível de segurança papel: P-2, Nível de | UNID | 06 | R$ 1.108,33 | R$ 6.649,98 | |
segurança cartão: T- | ||||||
2, capacidade | ||||||
mínima do cesto: 31 | ||||||
litros, Voltagem: | ||||||
127V. | ||||||
GUILHOTINA DE PAPEL | ||||||
10 | Tamanho do papel: A4, Capcidade de corte: 10fls 75g/vez. Área de corte: 30cm, Mesa com tabela de tamanhos, Prensa retrátil. | VISUTEC EXCENTRIX ATITUDE MIX | UNID | 03 | R$ 136,67 | R$ 410,01 |
11 | NOBREAK 1500VA Microprocessado, Bivolt, 8 tomadas, Entreda NBR 14.136/Saída 8 NBR 14.136. | APC BACK UPS BR1500 NHS COMPACT PLUS III FORCE LINE | UNID | 10 | R$ 1.098,33 | R$ 10.983,30 |
NOTEBOOK I3 | SAMSUNG ESSENTIALS E34 LENOVO IDEAPAD 310 DELL INSPIRON I15- 5566 D10P | |||||
Processador Intel | ||||||
core I3, 4GB de | ||||||
memória RAM, | ||||||
Cache 3Mhz, | ||||||
Capacidade do HD: | ||||||
12 | 1 TB, Tela Led Full | UNID | 03 | R$ 2.978,00 | R$ 8.934,00 | |
HD de 15”(mínimo), | ||||||
Sistema | ||||||
Operacional: | ||||||
Windows 10, Placa | ||||||
de Rede 10/100 | ||||||
LAN Conexões: | ||||||
HDMI, USB. | ||||||
NOTEBOOK I5 | ||||||
Processador Intel | ||||||
core I5, 4GB de | ||||||
memória RAM, | ACER ASPIRE | |||||
Cache 3Mhz, | F5-573-51LJ | |||||
Capacidade do HD: | SAMSUNG | |||||
13 | 1 TB, Tela Led Full | EXPERT X21 | UNID | 01 | R$ 2.981,67 | R$ 2.981,67 |
HD de 15”(mínimo), | DELL | |||||
Sistema | INSPIRON I15- | |||||
Operacional: | 5566 D30P | |||||
Windows 10, Placa | ||||||
de Rede 10/100 | ||||||
LAN Conexões: | ||||||
HDMI, USB. | ||||||
CÂMERA DIGITAL | ||||||
14 | Display 3,0”, Resolução 18mp, Conexões USB, AV, mini-Hdmi, Zoom ótico 3X, flash automático, Full HD. | CANON NIKON SONY | UNID | 01 | R$ 3.729,33 | R$ 3.729,33 |
PROJETOR | ||||||
15 | Projetor de mesa, Brilho: 2000 Ansi lúmens (mínimo), Contraste: 10000:1, Tamanho da imagem: 60~300”, Entradas: VGA, Vídeo composto, HDMI, S-vídeo. | EPSON S27 BENQ MS527 DELL 1450 | UNID | 02 | R$ 2.630,33 | R$ 5.260,66 |
TELA DE | MYNJKO MTS 100 VISOGRAF TLTR 180 CSR 100 | |||||
PROJEÇÃO C/ | ||||||
TRIPÉ | ||||||
Em Vinil | ||||||
Convencional | ||||||
Fixação: | ||||||
16 | Independente, Enrolamento: | UNID | 01 | R$ 550,67 | R$ 550,67 | |
Automático por | ||||||
Mola, com botão | ||||||
Esticador do tecido | ||||||
(Tensor Interno).- | ||||||
Dimensão Da Área | ||||||
De Projeção:100” | ||||||
(mínimo). | ||||||
TELA DE | ||||||
PROJEÇÃO ELÉTRICA. | CSR 100 MWHITE | |||||
17 | Acionamento elétrico, controle remoto sem fio, | NARDELLI NT- 003 SUMAY 100 | UNID | 01 | R$ 1.378,66 | R$ 1.378,66 |
motor silencioso, | ||||||
voltagem: 110V. | ||||||
ARMÁRIO DE AÇO 2 PORTAS | ||||||
18 | Armário de aço, 02 Portas Grandes E 04 Prateleiras reguláveis Reforço nas portas. Capacidade mínima de 20kg por prateleira. Pintura eletrostática epóxi antiferrugem. | ULTRA SUPREME AMAPÁ | UNID | 05 | R$ 544,95 | R$ 2.724,75 |
CADEIRA DE ESCRITÓRIO COM BRAÇOS | ||||||
19 | Capacidade mínima de carga: 110kg, assento em espuma de alta densidade com revestimento em tecido, Pistão a gás, mecanismo giratório com acabemento em preto. | BACK SYSTEMS CORANO VELLO | UNID | 10 | R$ 542,20 | R$ 5.422,00 |
CADEIRA DE ESCRITÓRIO SEM BRAÇOS | ||||||
20 | Sem regulagem de altura, Assento e encosto em espuma laminada, Base Giratória, Base de nylon de alta resistência com rodas, revestida em tecido | ASSENTEX CADEIRA BRASIL CORANO | UNID | 10 | R$ 335,10 | R$ 3.351,00 |
MESA PARA ESCRITÓRIO COM 2 GAVETAS | ||||||
21 | Mesa para Escritório Borda Rígida com 2 Gavetas Material: Estrutura em aço carbono e tampo em MDP ou MDF, Medidas mínimas (largura x profundidade): 120x 60 cm. | ULTRA MÓVEIS TECNO MOBILI POLITORNO | UNID | 05 | R$ 287,62 | R$ 1.438,10 |
AR CODICIONADO TIPO SPLIT 7000BTUS | ||||||
22 | Classificação Energética: A, Sistema de filtragem: Ultra Filter: retém até 99% das bactérias, Filtro de Nylon, • Filtro de Carvão ativado, Função Auto- limpeza, Funções: Swing, Sleep, Regulagem da Velocidade de Ventilação, 220v. | MIDEA ELECTROLUX CONSUL | UNID | 01 | R$ 1.551,11 | R$ 1.551,11 |
AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 18000 BTUS | ||||||
23 | Classificação Energética A, Função Auto- Limpeza, Unidade Externa Com Saída De Ar Vertical, Chassi Inoxidável, Sistema De Filtragem. Ultra Filter: Retém Até 99 Das Bactérias Filtro De Nylon. Filtro De Xxxxxx Xxxxxxx. Função Auto- Limpeza, Swing, Sleep, Voltagem: 220V. | MIDEA ELECTROLUX CONSUL | UNID | 01 | R$ 2.724,30 | R$ 2.724,30 |
TOTAL GERAL | 121.712,11 |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisição dos materiais permanentes devem-se à necessidade da Câmara Municipal de Castanhal.
3. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1 Comprovação da qualidade dos equipamentos / produtos ofertados, quando necessário, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da notificação, para a avaliação técnica de compatibilidade e da qualidade do produto.
3.2 A comprovação da qualidade do equipamento / produto ofertado, quando solicitada pela CPL, será demonstrada por meio de avaliação de conformidade e/ou laudo expedido por Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo INMETRO para realizar o processo de certificação referente ao produto ofertado, comprovando o desempenho, qualidade e produtividade.
3.3 Fica facultada a solicitação de amostra do equipamento / produto ao proponente do menor valor deste pregão, a ser apresentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
3.4 O prazo máximo para apresentação da amostra será declarado em ata. A não apresentação da amostra solicitada dentro do prazo estabelecido acarretará a desclassificação da proposta do proponente.
4. SÃO OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
4.1 permitir o acesso de funcionários dos signatários da Ata de Registro de Preços às suas dependências, para a entrega das Notas Fiscais;
4.2 prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários da Ata de Registro de Preços;
4.3 impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
4.4 efetuar, periodicamente, pesquisa de preços do(s) produto(s), a fim de averiguar a vantagem de contratar via Registro de Preços;
4.5 efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do(s) produto(s), desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e da Ata de Registro de Preços;
4.6 fazer solicitação por escrito para que sejam fornecido(s) o(s) produto(s);
4.7 fiscalizar os produtos fornecidos pela Contratação;
4.8 comunicar oficialmente aos signatários da Ata de Registro de Preços quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
5. Caberá a cada um dos signatários da Ata de Registro de Preços, para a perfeita execução do fornecimento do(s) produto(s) descrito(s) neste Edital e em seus Anexos, o cumprimento das seguintes obrigações:
5.1 ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos itens, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
5.2 indicar o(s) responsável(is) por representá-lo na execução da Ata de Registro de Preços;
5.3 efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão e em seus Anexos e da Ata de Registro de Preços;
5.4 executar diretamente a Ata de Registro de Preços, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Câmara Municipal de Castanhal;
5.5 ser responsável pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal de Castanhal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do(s) produtos(s) em apreço;
5.6 ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Câmara Municipal de Castanhal, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos;
5.7 prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal de Castanhal, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento dos produtos.
5.8 comunicar por escrito à Câmara Municipal de Castanhal qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
5.9 emitir mensalmente, relatório dos produtos fornecidos;
5.10 observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de comercialização do(s) produtos(s), e manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital de Pregão e em seus Anexos e na Ata de Registro de Preços.
6. Adicionalmente, cada um dos signatários da Ata de Registro de Preços deve:
6.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Castanhal;
6.2 assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Câmara Municipal de Castanhal;
6.3 assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do(s) produto(s), originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
6.4 assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais das contratações decorrentes deste Pregão.
6.5 a inadimplência de signatários da Ata de Registro de Preços, com referência aos encargos, não
transfere a responsabilidade por seu pagamento à Câmara Municipal de Castanhal, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual os signatários da Ata de Registro de Preços renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Câmara Municipal de Castanhal.
6.6 Deverá cada signatário da Ata de Registro de Preços observar, ainda, o seguinte:
6.6.1 é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Castanhal, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
6.6.2 é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca da Ata de Registro de Preços, salvo se houver prévia autorização da Câmara Municipal de Castanhal.
7. DEVERES DA CONTRATADA
7.1 Comunicar ao Almoxarifado, com antecedência, a data efetiva da entrega dos materiais;
7.2 Fazer acompanhar, quando da entrega dos materiais, a respectiva Nota Fiscal e a Autorização de Fornecimento / Requisição / Pedido devidamente assinado;
7.3 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste TR em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, nos mesmos prazos estabelecidos para a entrega, a contar da notificação para tal;
7.4 Quando necessário a saída de materiais para substituição/troca pela contratada, essa ficará obrigada a providenciar a retirada e a posterior devolução dos novos materiais, sem qualquer custo adicional para a Câmara Municipal de Castanhal;
7.5 Responder integralmente por perdas e danos que vierem a ser causados a Câmara Municipal de Castanhal, ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, em relação aos produtos fornecidos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.6 Manter, durante a execução do contrato e vigência do Registro de Preço, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.7 As entregas deverão ocorrer nos dias úteis.
8. PRAZO DE ENTREGA
8.1 O prazo de entrega dos itens, será de no máximo 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento / Requisição / Pedido. A entrega dos produtos deverá ser, em conformidade com a solicitação da Câmara Municipal de Castanhal, através da Autorização de Fornecimento / Requisição / Pedido.
8.1.1 Inexistindo urgência na entrega de determinado(s) item(ns), a Câmara Municipal de Castanhal poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazo maior, mencionando na Autorização de Fornecimento / Requisição / Pedido, o prazo.
8.2 O(s) Produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) no local e no horário definido na Autorização de Fornecimento / Requisição / Pedido.
8.3 Correrão por conta dos signatários da Ata de Registro de Preços todas as despesas relacionadas à entrega do(s) produto(s), incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
8.4 O(s) produto(s) recebido(s) estará(ão) sujeito(s) à verificação, pela Câmara Municipal de Castanhal, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeito funcionamento.
8.5 No caso dos produtos atenderem às especificações e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante da Câmara Municipal de Castanhal responsável pelo recebimento e conferência, assinará Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido
pela Câmara, entregando uma cópia ao signatário da Ata de Registro de Preços e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
8.6 No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o signatário da Ata de Registro de Preços deverá providenciar a retirada do(s) produto(s), para substituição no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Câmara Municipal de Castanhal, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
8.7 Inexistindo urgência na entrega dos itens, a Câmara poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a substituição em prazo maior.
8.8 Se houver diferença entre as quantidades constantes na Autorização de Fornecimento / Requisição / Pedido e as efetivamente entregues, o signatário da Ata de Registro de Preços deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação.
8.8.1 Inexistindo urgência na entrega dos itens complementares, a Câmara poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores.
8.9 O(s) produto(s) deverá(ão) ser acondicionada(s) conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor.
8.10 Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, sem ônus para a Câmara Municipal de Castanhal.
8.11 Para todas as operações de transporte, o signatário da Ata de Registro de Preços proverá equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução das tarefas em questão.
9. LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
9.1 Os produtos deverão ser entregues no almoxarifado da Câmara Municipal de Castanhal, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 / Xxxxxxxxx/XX, na condição “CIF”, ou seja, sem qualquer custo adicional sobre o preço unitário proposto e contratado;
9.2 O recebimento será considerado provisório até a verificação da conformidade do produto entregue com as especificações do objeto licitado, a qual será realizada em até 02 (dois) dias úteis. Só então será atestada a nota fiscal (recebimento definitivo).
10. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
10.1 O prazo de validade do Registro de Preços será de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. O contrato decorrente das compras de produtos com preços registrados será de 06 (seis) meses, podendo ser renovado pelos saldos existentes, desde que os preços continuem vantajosos e de comum acordo com o FORNECEDOR.
11. FORMA DE PAGAMENTO
11.1 Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos:
11.1.1 Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Câmara Municipal de Castanhal;
11.1.2 Nota Fiscal referente ao fornecimento efetuado;
11.1.3 Nenhum pagamento será efetuado os signatários da Ata de Registro de Preços enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
11.2 A Câmara Municipal de Castanhal só receberá as notas fiscais até o dia 20 de cada mês. Os pedidos solicitados que não possam ser faturados até esta data deverão ser faturados a partir do 1º dia útil do mês seguinte
11.3 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação de Nota Fiscal (válida), confirmação da entrega do produto e da qualidade exigida (Atestado de Recebimento e Aprovação), acompanhada de cópia da Autorização de Fornecimento / Requisição / Pedido da Câmara Municipal de Castanhal, desde que seguido pelos documentos fiscais (Certidão Negativa de Débitos Federais (Conjunta), Certidão Negativa do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
11.3.1 Os pagamentos serão efetuados preferencialmente através de cobrança bancária ou depósito em conta corrente. Indicar na proposta o nome do banco / agência / número da conta corrente bancária e praça de pagamento.
11.4 Constatando-se, junto aos sites que emitem as certidões, a situação de irregularidade do(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal de Castanhal.
11.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Câmara Municipal de Castanhal deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.6 Persistindo a irregularidade, a Câmara Municipal de Castanhal deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços a ampla defesa.
11.7 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso ao(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços não regularize(m) sua situação junto aos órgãos pertinentes.
11.8 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Câmara Municipal de Castanhal, não será rescindido o Contrato em execução com o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços.
11.9 A Nota Fiscal, incluindo-se seu detalhamento, deverá conter todas as informações necessárias à conferência dos produtos fornecidos e em conformidade com os preços contratados, além de possibilitar caso necessário, a solicitação da garantia do fabricante do produto quando for o caso.
11.10 Os produtos, cujo detalhamento não contiver as informações mínimas que permitam a sua correta identificação serão considerados como cobranças indevidas e não serão pagos.
11.11 Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados ao(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da representação da fatura devidamente corrigida.
11.12 Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados ao(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços, para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
11.13 O aceite dos produtos entregues por força desta contratação será feito mediante ateste da Nota Fiscal, correspondendo tão somente aos produtos efetivamente entregues. Em hipótese alguma serão pagos produtos não entregues.
11.14 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços providencie(m) as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus à Câmara Municipal de Castanhal.
11.15 Nos termos do artigo 36, § 6º, da IN SLTI nº 02/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de entregar os produtos contratados, ou não os entregou com a qualidade mínima exigida.
11.16 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
11.17 A nota fiscal não aprovada será devolvida ao signatário da Ata de Registro de Preços para as necessárias correções, apontando-se as causas que motivaram sua rejeição, passando a se calcular o prazo definido, a partir da data em que a nota for reapresentada.
11.18 No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Câmara Municipal de Castanhal, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
11.19 A Câmara Municipal de Castanhal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário(s) da Ata de Registro de Preços.
11.20 O pagamento efetuado não isentará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
11.21 Quando do pagamento, se houver, será efetuada a retenção e recolhimento de tributos e contribuições previstas na legislação aplicável.
11.22 O(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.23 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Câmara Municipal de Castanhal, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual de taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
12 . DA GARANTIA
12.1 A CONTRATADA deverá recolher, em nome da Câmara Municipal de Castanhal, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, uma das garantias abaixo elencadas, previstas no art. 56, § 1º, I, II, III, da Lei nº 8.666/93 - Licitações e Contratos Administrativos, correspondente a
2% (dois por cento) do valor anual do Contrato:
12.1.1 Caução em dinheiro: A caução em dinheiro será efetuada junto à Agência e Conta Corrente da Câmara Municipal de Castanhal. Sobre a caução prestada em dinheiro incidirá tão somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança, a contar da data do depósito até o seu efetivo levantamento.
12.1.2 Fiança bancária: A fiança bancária será formalizada através de carta de fiança fornecida por instituição bancária e deverá estar registrada em cartório competente, e obrigatoriamente deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao prazo de vigência do Contrato;
b) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado;
c) Expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
12.1.3 Seguro garantia: O seguro garantia deverá atender aos requisitos da legislação aplicável, bem como a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
12.2 O comprovante de recolhimento de qualquer das garantias, deverá ser apresentado à Câmara Municipal de Castanhal no prazo máximo estipulado no item 12.1, sob pena de rescisão contratual, estando passível de aplicação da multa correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor anual do Contrato e aplicação da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Câmara Municipal de Castanhal por período de até 2 (dois) anos.
12.3 Em caso de prorrogação do prazo de vigência do Contrato que vier a ser firmado com a licitante vencedora, a garantia deverá ser renovada, mantendo-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato. Ficam mantidas a aplicação das penalidades previstas no item 12.2 para os períodos de prorrogação, se não cumprida a obrigação da prestação da garantia.
12.4 Havendo revisão do valor contratado ou alteração que implique no aumento quantitativo do objeto do contrato, o valor da garantia deverá ser complementado em igual proporção.
12.5 A garantia depositada poderá, a critério da Câmara Municipal de Castanhal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou não cumprimento de obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
12.6 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, de forma que não mais represente 2% (dois por cento) do valor global estimado do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi notificada pela Câmara Municipal de Castanhal.
12.7 A garantia deverá ser integralizada sempre que dela for deduzido o valor da multa contratual ou valores relativos ao não cumprimento de obrigações contratuais assumidas.
12.8 A garantia escolhida pela empresa Contratada poderá ser substituída por outra no decorrer da execução do Contrato, com a anuência da Câmara Municipal de Castanhal, observadas as modalidades previstas no Edital.
12.9 A garantia prestada pela empresa Contratada será liberada em até 15 (quinze) dias após o término do Contrato, após os descontos devidos correspondentes a multas e obrigações contratuais não cumpridas.
13. DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER CONTRATADO
13.1 O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de equipamentos e material permanente, de que tratam a Lei nº 10.520/02, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão, na sua forma presencial.
14. SANÇÕES AOS SIGNATÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Os signatários da Ata de Registro de Preços estão sujeitos às seguintes penalidades:
14.1.1 pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do Contrato ou o valor estimado da Ata, em se tratando de Registro de Preços, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Câmara Municipal de Castanhal;
14.1.2 pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à: I - advertência;
II - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
14.1.3 impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I - deixar de assinar a Ata de Registro de Preços;
II - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; III - não mantiver a proposta, injustificadamente;
IV - comportar-se de modo inidôneo; V - fizer declaração falsa;
VI - cometer fraude fiscal;
VII - falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços.
14.2 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário da Ata de Registro de Preços ficará isento das penalidades.
14.3 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 O cancelamento do Registro de Preços de seus signatários poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
15.2 O registro de preços de um signatário poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro de Preços quando esse signatário:
15.2.1 descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e na Ata de Registro de Preços;
15.2.2 recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
15.2.3 não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
15.2.4 for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
15.2.5 for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
15.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse públicas, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.3.1 A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços.
15.3.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços.
15.4 A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
15.4.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do signatário da Ata de Registro de Preços, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial do Estado e do Município de Castanhal, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação.
15.5 Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário da Ata de Registro de Preços poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
15.5.1 Ocorrendo a hipótese prevista no item 15.1, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Câmara Municipal de Castanhal a aplicação das penalidades previstas no Edital.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Os itens serão requisitados de forma parcelada.
16.2 O licitante deixará de ter seu preço registrado quando:
16.2.1 Descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
16.2.2 Não aceitar reduzir o preço registrado quando este se tornar superior ao praticado pelo mercado;
16.2.3 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou que eleve o custo dos materiais, cabendo a Câmara Municipal de Castanhal promover as necessárias negociações com os fornecedores;
16.2.4 Quando, justificadamente, não for mais do interesse da Câmara Municipal de Castanhal.
Castanhal, 17 de novembro de 2017.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º /2017/CMC
VALIDADE:06 (seis) meses.
Aos XXXXX dias do mês de XXXXX do ano de dois mil e dezessete, a CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL - CMC, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.111.372/0001-09, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, X.x 000; Bairro: Nova Olinda – Centro Administrativo, (91) - 3721-2643 - CEP: 68.742-190 / Castanhal – Pará, neste ato representado pela sua Presidente, Senhora XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade n.º XXXXX e CPF n.º XXXXX, com competência para assinar acordos, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Castanhal, como também, da Lei Orgânica do Município de Castanhal, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;
Nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; do Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 (Regulamento o SRP); do Decreto n.º 8.250, de 23 de maio de 2014; e do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial SRP, para Registro de Preço, n.º 005/2017-CMC, conforme Ata publicada em XX/XX/2017 e homologada no dia XX/XX/2017.
Resolve pactuar o REGISTRO DE PREÇO, de Material Permanente (Equipamentos de Informática, Audiovisuais, Mobiliários, Refrigeração e outros), sob demanda, para aquisições futuras e eventuais dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos Preço, oferecidos pela empresa XXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXX, com sede XXXXX, n.º XXXXX, bairro XXXXX, CEP XXXXX, no Município de XXXXXX – XXXXX, neste ato representado pelo Sr. XXXXX, portador da Cédula de Identidade n.º XXXXX e CPF n.º XXXXX, doravante denominada FORNECEDORA, cuja proposta foi classificada em XXXXX lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Esta Ata tem por objeto o REGISTRO DE PRECOS de MATERIAL PERMANENTE (Equipamentos de Informática, Audiovisuais, Mobiliários, Refrigeração e outros), pelo valor ofertado pela FORNECEDORA, abaixo relacionados, objetivando o fornecimento desse material para a Câmara Municipal de Castanhal, quando solicitado, visando atender às demandas, eventuais e futuras, nas condições estabelecidas e especificações constantes do Edital de Pregão Presencial SRP N.º 05/2017/CMC, do Termo de Referência e da Proposta de Preço Final apresentada pela FORNECEDORA, documentos que independentemente de transcrição, fazem parte de ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP).
1.2. Os valores registrados obedecem aos seguintes especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1.3. São registrados no CADASTRO DE RESERVA abaixo, nos termos do art. 11 do Decreto nº 7.892/13, os seguintes fornecedores que aceitaram cotar Preço para eventuais e futuras aquisições de MATERIAL DE ALMOXARIFADO com preço igual ao do (s) vencedor(es) da licitação:
ITEM N.º PREÇO DO LOTE
CLASSI F. | DADOS DO FORNECEDOR | QUANTIDADE |
2º | ||
3º | ||
4º | ||
5º |
1.4. A existência de Preço registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Câmara Municipal de Castanhal.
2.2. Não há órgãos participantes.
2.3. As adesões à ata de registro de Preço são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de Preço para o órgão gerenciador, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.4. As aquisições adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de Preço.
2.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preço é de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura.
3.2. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos limites do artigo 12 do Decreto nº 7.892, de 2013 e do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos destas normas, com observância do prazo máximo de doze meses, computada a prorrogação.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos Preço praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos itens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao fornecedor.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de Xxxxx e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade.
4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos Preço registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de Xxxxx e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” d o inciso II d o caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.5. Não cabe repactuação ou reajuste de Preço da contratação.
4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preço aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
5.1. O cancelamento do Registro de Preço dos signatários desta Ata poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do
oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
5.2. O registro de Preço poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro quando o signatário desta Ata:
5.2.1. descumprir as condições nela constantes;
5.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.2.4. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
5.2.5. for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
5.3. O órgão responsável pelo Registro de Preço também poderá cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente justificadas.
5.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
5.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer signatário da Ata, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação.
5.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
5.6.1. ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Câmara Municipal de Castanhal a aplicação das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante:
a) instrumento contratual;
b) emissão de nota de empenho de despesa ou
c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 7.892/13.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, (b) assinar o Instrumento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preço.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.4. A FORNECEDORA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do instrumento.
6.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do instrumento.
6.6. A FORNECEDORA deverá manter durante toda a execução do instrumento, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. A existência de percentual registrado não obriga a Câmara Municipal de Castanhal a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições.
6.8. O compromisso de fornecimento do(s) produto(s), apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário desta Ata, da Autorização de Fornecimento da unidade requisitante da Câmara Municipal de Castanhal, decorrente da Ata de Registro de Preço.
6.9. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida autorização para o signatário desta Ata e guardará para si, para anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
6.10. A Ata de Registro de Preço, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Câmara Municipal de Castanhal, desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser observado o disposto na subcláusula anterior.
6.11. Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preço, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
6.12. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer os produtos nas quantidades definidas no Anexo I desta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e nesta Ata.
6.13. Cada instrumento firmado com o fornecedor terá vigência de 06 (seis) meses
CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA DOS ITENS
7.1. O prazo de entrega dos itens, será de no máximo 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento / Requisição / Pedido. A entrega do(s) produto(s) deverá ser, em conformidade com a solicitação da Câmara Municipal de Castanhal, através da Autorização de Fornecimento / Requisição / Pedido.
7.1.1. Inexistindo urgência na entrega de determinado(s) item(ns), a Câmara Municipal de Castanhal poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazo maior, mencionando na Autorização de Fornecimento / Requisição / Pedido, o prazo.
7.2. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) no local e no horário definido na Autorização de Fornecimento / Requisição / Pedido.
7.3. Correrão por conta dos signatários da Ata de Registro de Preços todas as despesas relacionadas à entrega do(s) produto(s), incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
7.4. O(s) produto(s) recebido(s) estará(ão) sujeito(s) à verificação, pela Câmara Municipal de Castanhal, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeito funcionamento.
7.5. No caso dos produtos atenderem às especificações e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante da Câmara Municipal de Castanhal responsável pelo recebimento e conferência, assinará Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Câmara, entregando uma cópia ao signatário da Ata de Registro de Preços e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo, com a especificação da data de entrega
do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
7.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o signatário da Ata de Registro de Preços deverá providenciar a retirada do(s) produto(s), para substituição no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Câmara Municipal de Castanhal, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
7.7. Inexistindo urgência na entrega dos itens, a Câmara poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a substituição em prazo maior.
7.8. Se houver diferença entre as quantidades constantes na Autorização de Fornecimento / Requisição / Pedido e as efetivamente entregues, o signatário da Ata de Registro de Preços deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação.
7.8.1. Inexistindo urgência na entrega dos itens complementares, a Câmara poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores.
7.9. O(s) produto(s) deverá(ão) ser acondicionado(s) conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor.
7.10. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, sem ônus para a Câmara Municipal de Castanhal.
7.11. Para todas as operações de transporte, o signatário da Ata de Registro de Preços proverá equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução das tarefas em questão.
7.12. Os produtos deverão ser entregues na sede do Município de Castanhal, no Estado do Pará, na sede da Câmara, na condição “CIF”, ou seja, sem qualquer custo adicional sobre o preço unitário proposto e contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, seus signatários ficam obrigados a manter os preços oferecido neste Pregão para o(s) produto(s) constante(s) no Anexo I deste Edital.
8.2. Os preços a serem pagos serão a única e completa remuneração pelos signatários da Ata de Registro de Preços, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos de frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas.
8.3. É vedada a alteração dos preços registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
8.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Câmara Municipal de Castanhal manterá pesquisa frequente dos preços de mercado do(s) produto(s), de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados por meio deste Pregão com os preços praticados no mercado.
8.4.1. a Câmara, em caso de comprovação que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com
os de mercado;
8.4.2. a Câmara, em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços em aceitar a renegociação, procederá à aquisição do(s) produto(s) por outros meios, respeitando o disposto na legislação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL
9.1. São obrigações da Câmara Municipal de Castanhal:
9.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários da Ata de Registro de Preços às suas dependências, para a entrega das Notas Fiscais;
9.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários da Ata de Registro de Preços;
9.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
9.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços do(s) produto(s), a fim de averiguar a vantagem de contratar via Registro de Preços;
9.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do(s) produto(s), desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e da Ata de Registro de Preços;
9.1.6. fazer solicitação por escrito para que sejam fornecidos o(s) produto(s);
9.1.7. fiscalizar ao produtos fornecidas pela Contratação;
9.1.8. comunicar oficialmente aos signatários da Ata de Registro de Preços quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.2. Caberá a cada um dos signatários da Ata de Registro de Preços, para a perfeita execução do fornecimento do(s) produto(s) descrita(s) neste Edital e em seus Anexos, o cumprimento das seguintes obrigações:
10.2.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos itens, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
10.2.2. indicar o(s) responsável(is) por representá-lo na execução da Ata de Registro de Preços;
10.2.3. efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão e em seus Anexos e da Ata de Registro de Preços;
10.2.4. executar diretamente a Ata de Registro de Preços, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Câmara Municipal de Castanhal;
10.2.5. ser responsável pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal de Castanhal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do(s) produto(s) em apreço;
10.2.6. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Câmara Municipal de Castanhal, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do(s) produto(s);
10.2.7. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal de Castanhal, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento do(s) produto(s).
10.2.8. comunicar por escrito à Câmara Municipal de Castanhal qualquer anormalidade de
caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.2.9. emitir mensalmente, relatório do(s) produto(s) fornecidos;
10.2.10. observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de comercialização do(s) produto(s), e manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital de Pregão e em seus Anexos e na Ata de Registro de Preços.
10.3. Adicionalmente, cada um dos signatários da Ata de Registro de Preços deve:
10.3.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Castanhal;
10.3.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Câmara Municipal de Castanhal;
10.3.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do(s) produto(s), originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.3.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais das contratações decorrentes deste Pregão.
10.3.5 a inadimplência de signatários da Ata de Registro de Preços, com referência aos encargos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Câmara Municipal de Castanhal, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual os signatários da Ata de Registro de Preços renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Câmara Municipal de Castanhal.
10.4. Deverá cada signatário da Ata de Registro de Preços observar, ainda, o seguinte:
10.4.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Castanhal, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
10.4.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca da Ata de Registro de Preços, salvo se houver prévia autorização da Câmara Municipal de Castanhal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos:
11.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Câmara Municipal de Castanhal;
11.1.2. Nota Fiscal referente ao fornecimento efetuado;
11.1.3. Nenhum pagamento será efetuado os signatários da Ata de Registro de Preços enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
11.2. A Câmara Municipal de Castanhal só receberá as notas fiscais até o dia 20 de cada mês. Os pedidos solicitados que não possam ser faturados até esta data deverão ser faturados a partir do 1º dia útil do mês seguinte
11.3. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação de Nota Fiscal (válida), confirmação da entrega do material e da qualidade exigida, acompanhada
de cópia da Autorização de Fornecimento / Requisição / Pedido da Câmara Municipal de Castanhal, desde que seguido pelos documentos fiscais (Certidão Negativa de Débitos Federais (Conjunta), Certidão Negativa do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
11.3.1. Os pagamentos serão efetuados preferencialmente através de cobrança bancária ou depósito em conta corrente. Indicar na proposta o nome do banco / agência / número da conta corrente bancária e praça de pagamento.
11.4. Constatando-se, junto aos sites que emitem as certidões, a situação de irregularidade do(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal de Castanhal.
11.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Câmara Municipal de Castanhal deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.6. Persistindo a irregularidade, a Câmara Municipal de Castanhal deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços a ampla defesa.
11.7 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Instrumento, caso ao(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços não regularize(m) sua situação junto aos órgãos pertinentes.
11.8. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Câmara Municipal de Castanhal, não será rescindido o Instrumento em execução com o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços.
11.9. A Nota Fiscal, incluindo-se seu detalhamento, deverá conter todas as informações necessárias à conferência dos produtos fornecidos e em conformidade com os preços contratados.
11.10. Os produtos, cujo detalhamento não contiver as informações mínimas que permitam a sua correta identificação serão considerados como cobranças indevidas e não serão pagos.
11.11. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados ao(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da representação da fatura devidamente corrigida.
11.12. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados ao(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços, para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
11.13. O aceite dos produtos entregues por força desta contratação será feito mediante ateste da Nota Fiscal, correspondendo tão somente aos produtos efetivamente entregues. Em hipótese alguma serão pagos produtos não entregues.
11.14. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços providencie(m) as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus à Câmara Municipal de Castanhal.
11.15. Nos termos do artigo 36, § 6º, da IN SLTI nº 02/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de entregar os produtos contratados, ou não os entregou com a qualidade mínima exigida.
11.16. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
11.17. A nota fiscal não aprovada será devolvida ao signatário da Ata de Registro de Preços para as necessárias correções, apontando-se as causas que motivaram sua rejeição, passando a se calcular o prazo definido, a partir da data em que a nota for reapresentada.
11.18. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Câmara Municipal de Castanhal, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
11.19. A Câmara Municipal de Castanhal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário(s) da Ata de Registro de Preços.
11.20. O pagamento efetuado não isentará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
11.21. Quando do pagamento, se houver, será efetuada a retenção e recolhimento de tributos e contribuições previstas na legislação aplicável.
11.22. O(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.23. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Câmara Municipal de Castanhal, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual de taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ARP
12.1. O gerenciamento deste INSTRUMENTO, nos aspectos operacional e contratual, caberá a Diretoria Administrativa e o Setor de Compras da Câmara Municipal de Castanhal, respectivamente, competindo-lhes:
12.1.1. Efetuar controle da FORNECEDORA, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do material registrado;
12.1.2. Monitorar os preços do material, de forma a avaliar o mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução daqueles preços praticados no
xxxxxxx ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
12.1.3. Notificar a FORNECEDORA com preço registrado via e-mail ou telefone, para retirada da Autorização de Fornecimento para fins de fornecimento de materiais de ALMOXARIFADO;
12.1.4. Observar, durante a vigência do presente Instrumento, para que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
12.1.5. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
12.1.6. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e no presente Instrumento, bem como comunicar as possíveis alterações ocorridas.
12.1.7. Caberá ao Setor de Compras da Câmara Municipal de Castanhal realizar as pesquisas dos preços registrados, de forma a avaliar se esses preços se mantêm vantajosos, ou se os preços de mercado tornaram se superiores aos preços registrados.
12.1.8. A fiscalização deste Instrumento será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio da Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Castanhal, através do Servidor
......................................., ao qual competirá comunicar qualquer irregularidade manifestada no fornecimento dos produtos.
12.2. A Câmara Municipal de Castanhal reserva-se o direito de cobrar da FORNECEDORA e a FORNECEDORA obriga-se a fornecer a Câmara Municipal de Castanhal toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Instrumento, bem como a facilitar fiscalização do fornecimento dos produtos ora contratados.
12.3. A Câmara Municipal de Castanhal reserva-se o direito de exercer a fiscalização sobre os produtos fornecidos e, ainda, aplicar multa ou rescindir o Instrumento, caso a FORNECEDORA desobedeça quaisquer das cláusulas estabelecidas neste Instrumento.
12.4. A fiscalização da Câmara Municipal de Castanhal não diminui ou substitui as responsabilidades da FORNECEDORA, decorrente de obrigações aqui assumidas.
12.5. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da FORNECEDORA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da Câmara Municipal de Castanhal ou de seus servidores e prepostos.
12.6. O responsável pela Gestão do Instrumento terá, entre outras, as seguintes atribuições: proceder ao acompanhamento técnico do fornecimento; fiscalizar a execução do Instrumento quanto à qualidade desejada; comunicar a FORNECEDORA sobre descumprimento do Instrumento e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Castanhal a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; atestar as notas fiscais dos produtos fornecidos para efeito de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1. À empresa vencedora que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o Instrumento e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa;
13.1.3. Suspensão temporária de licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Castanhal pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.2. Da aplicação das penas definidas neste item, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
13.3. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à FORNECEDORA as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a. Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Câmara Municipal de Castanhal, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | Advertência escrita. |
b. Pela reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 5,00% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. |
c. Pelo retardamento injustificado na execução do objeto. | Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor da obrigação em atraso, por dia de mora, até o vigésimo dia de atraso. |
d. Pelo retardamento injustificado na execução do objeto, a partir do vigésimo dia de atraso. | A partir do vigésimo dia de atraso, essa multa será 0,50% (cinquenta décimos por cento). Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, à Câmara Municipal de Castanhal poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do instrumento e cancelamento do instrumento, combinada com a pena de suspensão do direito de licitar ou contratar com à Câmara Municipal de Castanhal pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
e. Pela reincidência por mais de 02 (duas) vezes no retardamento injustificado na execução do objeto. | Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, à Câmara Municipal de Castanhal poderá decidir pela rescisão do instrumento, combinada com a pena de suspensão do direito de licitar ou contratar com à Câmara Municipal de Castanhal pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
f. No caso de inadimplemento total das obrigações. | Cancelamento do instrumento e suspensão do direito de licitar ou contratar com à Câmara Municipal de Castanhal pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
13.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, ou indevidamente fundamentados. A aceitação da justificativa ficará a critério da Câmara Municipal de Castanhal.
13.5. Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão a seu critério ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção.
13.6. As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do Instrumento.
13.7. As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.8. Ficará impedida de licitar e contratar com à Câmara Municipal de Castanhal, por período de até 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
13.8.1. Apresentar documentos falsos ou falsificados;
13.8.2. Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Instrumento;
13.8.3. Cometer falhas ou fraudes na execução do Instrumento;
13.8.4. For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.8.5. Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com à Câmara Municipal de Castanhal.
13.9. O cometimento de irregularidades na execução do Instrumento administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos do Instrumento. A FORNECEDORA será notificada por correspondência, através de Aviso de Recebimento, a ser juntado ao respectivo processo administrativo.
13.10. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa da Câmara Municipal de Castanhal, e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista do processo.
13.11. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a FORNECEDORA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Câmara Municipal de Castanhal, decorrente das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
14.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá:
14.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
14.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Câmara Municipal de Castanhal;
14.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do(s) produto(s), originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
14.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
15.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preço, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
15.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 10.520/02, do Decreto n.º 5.450/05, do Decreto n.º 3.555/00, do Decreto n.º 7.892/13, do Decreto n.º 3.722/01, da Lei Complementar n.º 123/06, e da Lei n.º 8.666/93, subsidiariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Castanhal, Estado do Pará, para dirimir quaisquer divergências ou litígios decorrentes da execução deste Instrumento, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas que abaixo assinam.
Castanhal/PA, .... de de 2017.
ASSINATURAS:
Pela Câmara Municipal de Castanhal Pela FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
ANEXO III - Minuta do Contrato
CONTRATO Nº XX/2017 CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A FIRMA, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE.
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL - CMC, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.111.372/0001-09, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, X.x 000; Bairro: Nova Olinda – Centro Administrativo, (91) - 3721-2643 - CEP: 68.742-190 / Castanhal – Pará, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Presidente, Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Sales, portadora da Carteira de Identidade n.º .................. e CPF n.º ....................., com competência para assinar Contratos, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Castanhal, como também, da Lei Orgânica do Município de Castanhal e do outro lado, a empresa
........................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ........................., com sede a ,
........................., CEP: ......................... / ........................., doravante neste instrumento denominada simplificadamente CONTRATADA OU FORNECEDORA, representada neste ato pelo seu
........................., portador da C.I. n.º ......................... e CPF n.º , resolvem, tendo em vista
o resultado da licitação promovida pelo Pregão Presencial SRP n.º 05/2017-CMC, que originou a Ata de Registro de Preços n.º........, celebrar o presente Contrato de Fornecimento de MATERIAL DE PERMANENTE, que será regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais normas correlatas, de acordo com o que consta no Processo 015/015/DA/CMC/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições, que se reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si ou por seus sucessores:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1. Este Contrato decorre de Licitação sob a modalidade Pregão Presencial SRP n.º 05/2017-CMC, homologada pela autoridade superior em xx/xx/xxxx e devidamente publicada na Imprensa Oficial do Estado em xx/xx/xxxx, que originou a Ata de Registro de Preços n.º /2017.
1.2. Além das disposições constantes na Lei 8.666/93, este Contrato submete-se a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais regras de Direito Público e Privado, aplicáveis à matéria que o subsidiarem
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento pela CONTRATADA de MATERIAL PERMANENTE, para a Câmara Municipal de Castanhal, com entrega e/ou fornecimento de forma parcelada, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Presencial SRP n.º 05/2017-CMC, bem como, a proposta de preço final e a ata de registro de preço, firmada pela CONTRATADA, documentos que independentemente de transcrição, fazem parte deste Contrato.
2.2. Havendo divergência de disposições entre o Edital, o Termo de Referência, a Ata de Registro de Preço, o Contrato e a Proposta de Preço Final da Vencedora; as disposições do Edital de Pregão Presencial SRP n.º 05/2017-CMC prevalecerão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO QUANTITATIVO DE TRANSAÇÕES
3.1. O valor global estimado para o custeio do objeto contratual, pelo período de 06 (seis) meses, é de R$ .... (....), conforme proposta apresentada pela CONTRATADA, pelo fornecimento de MATERIAL PERMANENTE, Proveniente da Ata de Registro de Preços n.º /2017, abaixo
descritos:
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos valores estabelecidos nesta cláusula, estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente e despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do presente Contrato, sendo o seu valor fixo e irreajustável pelo período de 01 (um) ano conforme legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO
4.1. O MATERIAL PERMENENTE objeto do presente Contrato será fornecido parceladamente, na forma a seguir:
4.1.1 Os itens deverão ser entregues somente mediante “Autorização de Fornecimento – AF” emitido pela Câmara Municipal de Castanhal.
4.1.2 O prazo de entrega dos itens, sob demanda, será no máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento/ Requisição/ Pedido.
4.2. O MATERIAL PERMENENTE deverá ser providenciado de conformidade com as especificações constantes do Edital/Termo de Referência, e na Ata de Registro de Preços n.º /2017, seguindo os padrões de qualidade e identidade visual: marca, cores, acabamento, matéria-prima, quantidades solicitadas, etc.
4.3. O MATERIAL PERMENENTE fornecido sem a qualidade esperada deverá ser substituído dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penas previstas por inadimplemento de obrigações contratuais na cláusula de penalidades, inclusive a de suspensão do direito de licitar e / ou contratar com a Câmara Municipal de Castanhal por até 02(dois) anos, bem como, aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos produtos rejeitados.
4.4. Os produtos deverão ser entregues no almoxarifado da Sede da Câmara Municipal de Castanhal, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, X.x 000; Bairro: Nova Olinda – Centro Administrativo - CEP: 68.742-190 / Castanhal – Pará, sem custo adicional.
4.5. O recebimento será considerado provisório até a verificação da conformidade do produto entregue com as especificações do objeto licitado, a qual será realizada em até 02 (dois) dias úteis. Só então será atestada a nota fiscal (recebimento definitivo).
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos:
5.1.1 Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Câmara Municipal de Castanhal;
5.1.2 Nota Fiscal referente ao fornecimento efetuado;
5.1.3 Cópia da Autorização de Fornecimento / Requisição / Pedido;
5.1.4 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
5.2 A Câmara Municipal de Castanhal só receberá as notas fiscais até o dia 20 de cada mês. Os pedidos solicitados que não possam ser faturados até esta data deverão ser faturados a partir do 1º dia útil do mês seguinte
5.3 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação de Nota Fiscal (válida), confirmação da entrega do material e da qualidade exigida (Atestado de
Recebimento e Aprovação), acompanhada de cópia da Autorização de Fornecimento / Requisição / Pedido da Câmara Municipal de Castanhal, desde que seguido pelos documentos fiscais (Certidão Negativa de Débitos Federais (Conjunta), Certidão Negativa do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
5.3.1 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da FORNECEDORA, por ordem bancária.
5.4 Constatando-se, junto aos sites que emitem as certidões, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal de Castanhal.
5.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Câmara Municipal de Castanhal deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.6 Persistindo a irregularidade, a Câmara Municipal de Castanhal deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa.
5.7 Havendo o efetivo fornecimento do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto aos órgãos pertinentes.
5.8 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Câmara Municipal de Castanhal, não será rescindido o Contrato de fornecimento com a CONTRATADA.
5.9 A Nota Fiscal, incluindo-se seu detalhamento, deverá conter todas as informações necessárias à conferência dos produtos fornecidos e em conformidade com os preços contratados, além de possibilitar caso necessário, a solicitação da garantia do fabricante do produto quando for o caso.
5.10 Os produtos, cujo detalhamento não contiver as informações mínimas que permitam a sua correta identificação serão considerados como cobranças indevidas e não serão pagos.
5.11 Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados a CONTRATADA e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da representação da nota fiscal devidamente corrigida.
5.12 Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados a CONTRATADA, para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
5.13 O aceite dos produtos entregues por força desta contratação será feito mediante ateste da Nota Fiscal, correspondendo tão somente aos produtos efetivamente entregues. Em hipótese alguma serão pagos produtos não entregues.
5.14 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus à Câmara Municipal de Castanhal.
5.15 Nos termos do artigo 36, § 6º, da IN SLTI nº 02/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de fornecer os produtos contratados, ou não os entregou com a qualidade mínima exigida.
5.16 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
5.17 A nota fiscal não aprovada será devolvida a CONTRATADA para as necessárias correções, apontando-se as causas que motivaram sua rejeição, passando a se calcular o prazo definido, a partir da data em que a nota for reapresentada.
5.18 No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Câmara Municipal de Castanhal, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.19 A Câmara Municipal de Castanhal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
5.20 O pagamento efetuado não isentará a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
5.21 Quando do pagamento, se houver, será efetuada a retenção e recolhimento de tributos e contribuições previstas na legislação aplicável.
5.22 O(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.23 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Câmara Municipal de Castanhal, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual de taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos orçamentários para o custeio do fornecimento do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Castanhal:
Unidade Orçamentária | Descrição |
ÓRGÃO 10 – Câmara Municipal de Castanhal 01 031 0001 2.098 – Operacional das Atividades do Poder Legislativo | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL
7.1 Notificar à FORNECEDORA com preços registrados sobre as necessidades de fornecimento através da emissão da Autorização de Fornecimento (quando necessária), com a descrição do
material solicitado, a ser transmitido via e-mail ou retirado pessoalmente pela CONTRATADA.
7.2 Permitir ao pessoal da CONTRATADA o acesso ao local da entrega dos Materiais de ALMOXARIFADO, desde que sejam observadas as normas de segurança.
7.3 Emitir Atestado de Recebimento e Aprovação, a FORNECEDORA, após o recebimento e conferência dos produtos fornecidos.
7.4 Atestar as faturas correspondentes ao fornecimento por intermédio do Gestor do Contrato.
7.5 Notificar à FORNECEDORA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material, fixando-lhe prazo para correção.
7.6 Efetuar os pagamentos devidos, na conta bancária informada pela CONTRATADA, em conformidade com o cronograma de pagamentos da Câmara Municipal de Castanhal, observando as condições estabelecidas neste Contrato.
7.7 Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
7.8 Supervisionar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no Edital de Pregão Presencial SRP n.º 05/2017-CMC, bem como, na proposta de preço final, na Ata de Registro de Preços n.º /2017 e no presente Contrato, por intermédio de um gestor de Contrato.
7.9 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
7.10 Aplicar as penalidades e sanções regulamentares e contratuais.
7.11 Prestar esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados.
7.12 Prover e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao fornecimento do objeto.
7.13 Manter local disponível para o recebimento dos materiais.
7.14 Autorizar, quando necessária, a saída de materiais a serem substituídos pela CONTRATADA.
7.15 Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
7.16 Convocar para reuniões de alinhamento e nivelamento sobre o fornecimento, sempre que julgar necessário, para esclarecimento de eventuais dúvidas e tratamento de desvios e incorreções.
7.17 Este Contrato não obriga a Câmara Municipal de Castanhal a firmar contratações com a FORNECEDORA cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos objetos constantes deste instrumento observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do preço registrado, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Assinar este Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da convocação.
8.2 Fornecer o material solicitado conforme especificação/marca e preço registrados e na forma requerida na Autorização de Fornecimento, atendendo às especificações técnicas que constam no Edital de Pregão Presencial SRP n.º 05/2017-CMC, bem como, na proposta de preço final, na Ata de Registro de Preço n.º /2017 e no presente Contrato.
8.3 Entregar o material solicitado, no endereço da sede da Câmara Municipal de Castanhal.
8.4 Comunicar a Câmara Municipal de Castanhal, com antecedência, a data efetiva da entrega dos materiais.
8.5 Fazer acompanhar quando da entrega dos materiais, a respectiva Nota Fiscal e a Autorização de Fornecimento/Requisição/Pedido devidamente assinado.
8.6 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do Termo de Referência em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, nos mesmos prazos estabelecidos para a entrega, a contar da notificação para tal.
8.7 Quando necessário a saída de materiais para substituição/troca pela CONTRATADA, essa ficara obrigada a providenciar a retirada e a posterior devolução de novos materiais, sem qualquer custo adicional para a Câmara Municipal de Castanhal.
8.8 Responder integralmente por perdas e danos que vierem a ser causados a Câmara Municipal de Castanhal ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, em relação aos produtos fornecidos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.9 Manter durante a execução do Contrato e vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão unilateral do Contrato.
8.10 As entregas deverão ocorrer nos dias úteis.
8.11 Os itens deverão ser entregues somente mediante “Autorização de Fornecimento – AF” emitida pela Câmara Municipal de Castanhal.
8.12 O prazo de entrega dos itens será de no Máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento/ Requisição/ Pedido.
8.13 Substituir, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, o produto que apresentar qualquer defeito, sem implicar aumento no preço registrado sob pena de aplicação das sanções previstas.
8.14 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas.
8.15 Ressarcir os eventuais prejuízos causados a Câmara Municipal de Castanhal e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
8.16 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais constantes na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Castanhal.
8.17 A CONTRATADA fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto desta licitação, salvo se houver prévia autorização da Câmara Municipal de Castanhal.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
9.1 A CONTRATADA deverá recolher, em nome da Câmara Municipal de Castanhal, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, uma das garantias abaixo elencadas, previstas no art. 56, § 1º, I, II, III, da Lei nº 8.666/93 - Licitações e Contratos Administrativos, correspondente a 2% (dois por cento) do valor anual do Contrato:
9.1.1 Caução em dinheiro: A caução em dinheiro será efetuada junto à Agência e Conta Corrente da Câmara Municipal de Castanhal. Sobre a caução prestada em dinheiro incidirá tão somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança, a contar da data do depósito até o seu efetivo levantamento.
9.1.2 Fiança bancária: A fiança bancária será formalizada através de carta de fiança fornecida por instituição bancária e deverá estar registrada em cartório competente, e obrigatoriamente deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao prazo de vigência do Contrato;
b) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado;
c) Expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
9.1.3 Seguro garantia: O seguro garantia deverá atender aos requisitos da legislação aplicável, bem como a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
9.2 O comprovante de recolhimento de qualquer das garantias, deverá ser apresentado à Câmara
Municipal de Castanhal no prazo máximo estipulado no item 8.1, sob pena de rescisão contratual, estando passível de aplicação da multa correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor anual do Contrato e aplicação da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Câmara Municipal de Castanhal por período de até 2 (dois) anos.
9.3 Em caso de prorrogação do prazo de vigência do Contrato que vier a ser firmado com a licitante vencedora, a garantia deverá ser renovada, mantendo-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato. Ficam mantidas a aplicação das penalidades previstas no item 8.2 para os períodos de prorrogação, se não cumprida a obrigação da prestação da garantia.
9.4 Havendo revisão do valor contratado ou alteração que implique no aumento quantitativo do objeto do Contrato, o valor da garantia deverá ser complementado em igual proporção.
9.5 A garantia depositada poderá, a critério da Câmara Municipal de Castanhal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou não cumprimento de obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
9.6 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, de forma que não mais represente 2% (dois por cento) do valor global estimado do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi notificada pela Câmara Municipal de Castanhal.
9.7 A garantia deverá ser integralizada sempre que dela for deduzido o valor da multa contratual ou valores relativos ao não cumprimento de obrigações contratuais assumidas.
9.8 A garantia escolhida pela empresa CONTRATADA poderá ser substituída por outra no decorrer da execução do Contrato, com a anuência da Câmara Municipal de Castanhal, observadas as modalidades previstas no neste instrumento contratual.
9.9 A garantia prestada pela empresa CONTRATADA será liberada em até 15 (quinze) dias após o término do Contrato, após os descontos devidos correspondentes a multas e obrigações contratuais não cumpridas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 A vigência deste Contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, pelos saldos existentes, desde que a pesquisa de mercado demonstre que os preços se mantém vantajosos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 É vedada a subcontratação do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 O gerenciamento deste CONTRATO, nos aspectos operacional e contratual, caberá a Diretoria Administrativa e o Setor de Compras da Câmara Municipal de Castanhal, respectivamente, competindo-lhes:
12.1.1 Efetuar controle da FORNECEDORA, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do material registrado;
12.1.2 Monitorar os preços do material, de forma a avaliar o mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução daqueles preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
12.1.3 Notificar a FORNECEDORA com preço registrado via e-mail ou telefone, para retirada da Autorização de Fornecimento para fins de fornecimento de materiais de ALMOXARIFADO;
12.1.4 Observar, durante a vigência do presente Contrato, para que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
12.1.5 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços
registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
12.1.6 Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e no presente Contrato, bem como comunicar as possíveis alterações ocorridas.
12.1.7 Caberá ao Setor de Compras da Câmara Municipal de Castanhal realizar as pesquisas dos preços registrados, de forma a avaliar se esses preços se mantêm vantajosos, ou se os preços de mercado tornaram se superiores aos preços registrados.
12.1.8 A fiscalização deste Contrato será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio da Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Castanhal, através do Servidor ,
ao qual competirá comunicar qualquer irregularidade manifestada no fornecimento dos produtos.
12.2 A Câmara Municipal de Castanhal reserva-se o direito de cobrar da CONTRATADA e a CONTRATADA obriga-se a fornecer a Câmara Municipal de Castanhal toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como a facilitar fiscalização do fornecimento dos produtos ora contratados.
12.3 A Câmara Municipal de Castanhal reserva-se o direito de exercer a fiscalização sobre os produtos fornecidos e, ainda, aplicar multa ou rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA desobedeça quaisquer das cláusulas estabelecidas neste Contrato.
12.4 A fiscalização da Câmara Municipal de Castanhal não diminui ou substitui as responsabilidades da CONTRATADA, decorrente de obrigações aqui assumidas.
12.5 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da Câmara Municipal de Castanhal ou de seus servidores e prepostos.
12.6 O responsável pela Gestão do Contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: proceder ao acompanhamento técnico do fornecimento; fiscalizar a execução do Contrato quanto à qualidade desejada; comunicar a CONTRATADA sobre descumprimento do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Castanhal a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; atestar as notas fiscais dos produtos fornecidos para efeito de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PREÇO
13.1 O preço poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores.
13.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Câmara Municipal de Castanhal deverá convocar à CONTRATADA, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.
13.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços contratados e a CONTRATADA apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, a Câmara Municipal de Castanhal poderá liberar a CONTRATADA do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento.
13.4 Em qualquer hipótese, os preços decorrentes de revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, segundo levantamento feito pelo Setor de Compras da Câmara Municipal de Castanhal
13.5 Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pela Câmara Municipal Castanhal para determinado item.
13.6 Os pagamentos terão como base as quantidades efetivamente entregues, multiplicadas pelo preço unitário do item conforme Ata de Registro de Preço nº /2017, que faz parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos signatários da Ata de Registro de Preços e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato configurando área econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
14.1.1 Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
15.1 Os preços registrados poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
15.1.1 Por iniciativa da Administração:
15.1.1.1 Quando a FORNECEDORA descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
15.1.1.2 Não aceitar reduzir o preço registrado, quando este se tornar superior ao praticado pelo mercado;
15.1.1.3 Quando, justificadamente, não for mais do interesse da Câmara Municipal de Castanhal.
15.1.1.4 Pelo fornecimento de materiais de ALMOXARIFADO com especificações diferentes das dos preços registrados, e sem a qualidade reconhecida pelo mercado.
15.1.2 Por iniciativa da FORNECEDORA:
15.1.2.1 Mediante solicitação escrita, comprovando estar a FORNECEDORA impossibilitada de cumprir os requisitos do Contrato de Registro de Preço;
15.1.2.2 Caso a Câmara Municipal de Castanhal suspenda o fornecimento, por ordem escrita, por prazo superior a 60 (sessenta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurando ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
15.1.2.3 Atraso de pagamento devido pela Câmara Municipal de Castanhal, com prazo superior a 60 (sessenta) dias. Salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, assegurando ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
15.2 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a FORNECEDORA será informada por correspondência com AR - Aviso de Recebimento, o qual será juntado ao processo administrativo do Contrato.
15.3 No caso do endereço da FORNECEDORA ser ignorado, incerto, ou inacessível, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial do Estado e Município de Castanhal, e pelo Portal da Câmara Municipal de Castanhal, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a contar da última publicação.
15.4 No caso de não aceitação da solicitação da FORNECEDORA para cancelamento dos preços registrados poderá a Câmara Municipal de Castanhal, aplicar as penalidades previstas neste Contrato e na Ata de Registro de Preços por inadimplemento de cláusulas.
15.5 Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades da FORNECEDORA relativas ao respectivo Contrato e Registro.
15.6 Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar o Contrato, a Câmara Municipal de Castanhal poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento
das faturas, até que a FORNECEDORA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO
16.1 O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
16.1.1 Provisoriamente, no ato da entrega, pelo Almoxarifado, que procederá à conferência de sua conformidade com o pedido.
16.1.1.1 Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento, assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de entrega;
16.1.2 Definitivamente, em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal depois de comprovada a adequação aos termos da Autorização de Fornecimento, sendo emitido o Atestado de Recebimento e Aprovação.
16.1.2.1 O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
17.1 À empresa vencedora que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o Contrato e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
17.1.1 Advertência;
17.1.2 Multa;
17.1.3 Suspensão temporária de licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Castanhal pelo prazo de até 02 (dois) anos.
17.2 Da aplicação das penas definidas neste item, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
17.3 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a. Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Câmara Municipal de Castanhal, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | Advertência escrita. |
b. Pela reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 5,00% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. |
c. Pelo retardamento injustificado na execução do objeto. | Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor da obrigação em atraso, por dia de mora, até o vigésimo dia de atraso. |
d. Pelo retardamento injustificado na execução do objeto, a partir do vigésimo dia de atraso. | A partir do vigésimo dia de atraso, essa multa será 0,50% (cinquenta décimos por cento). Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, à Câmara Municipal de Castanhal poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão do direito de licitar ou contratar com à Câmara Municipal de Castanhal pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
e. Pela reincidência por mais de 02 (duas) vezes no retardamento injustificado na execução do objeto. | Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, à Câmara Municipal de Castanhal poderá decidir pela rescisão do contrato, combinada com a pena de suspensão do direito de licitar ou contratar com à Câmara Municipal de Castanhal pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
f. No caso de inadimplemento total das obrigações. | Cancelamento do contrato e suspensão do direito de licitar ou contratar com à Câmara Municipal de Castanhal pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
17.4 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, ou indevidamente fundamentados. A aceitação da justificativa ficará a critério do CONTRATANTE.
17.5 Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão a seu critério ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção.
17.6 As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
17.7 As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.8 Ficará impedida de licitar e contratar com à Câmara Municipal de Castanhal, por período de até 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
17.8.1 Apresentar documentos falsos ou falsificados;
17.8.2 Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
17.8.3 Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
17.8.4 For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.8.5 Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com à Câmara Municipal de Castanhal.
17.9 O cometimento de irregularidades na execução do Contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos do Contrato. A CONTRATADA será notificada por correspondência, através de Aviso de Recebimento, a ser juntado ao respectivo processo administrativo.
17.10 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do CONTRATANTE, e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista do processo.
17.11 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Câmara Municipal de Castanhal, decorrente das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
18.1 Constitui motivo para a rescisão da contratação:
18.1.1 O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato, por parte da FORNECEDORA, assegurará à Câmara Municipal de Castanhal o direito de rescindi-lo, mediante notificação.
18.1.2 O atraso injustificado na entrega dos materiais, bem como a interrupção do fornecimento desses materiais, sem justa causa e prévia comunicação à Câmara Municipal de Castanhal;
18.1.3 O cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da Câmara Municipal de Castanhal.
18.1.4 Nos casos em que a FORNECEDORA sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução do presente Contrato não seja afetada e que a FORNECEDORA mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.
18.1.5 Na cessão ou transferência, parcial ou total do objeto contratual.
18.1.6 Na subcontratação do objeto contratual.
18.1.7 No desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como, a de seus superiores.
18.1.8 Na decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
18.1.9 Na dissolução da sociedade.
18.1.10 Na alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, bem como a sua associação com outrem, fusão, cisão ou incorporação, que prejudique ou inviabilize a execução do Contrato.
18.1.11 Razões de interesse administrativo da Câmara Municipal de Castanhal.
18.1.12 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
18.2 A rescisão do Contrato poderá ocorrer ainda nas seguintes condições:
a) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo nos autos do processo de contratação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
b) Judicialmente, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
18.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo de contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS ANEXOS
19.1 Este Contrato está vinculado ao processo licitatório Pregão Presencial SRP n.º 05/2017-CMC, e seus anexos; à proposta de preço final apresentada pela CONTRATADA, pelos documentos relacionados com a fase de habilitação, pela Ata de Registro de Preços n.º /2017 e demais documentos que integram o Processo n.º 015/015/DA/CMC/2017, com obrigação de serem cumpridas todas as condições ali estabelecidas.
19.2 Havendo divergências entre as disposições contidas nos documentos referidos no subitem anterior, de natureza técnica, e as disposições deste Contrato, prevalecerão aquelas sobre estas, salvo na ocorrência de erro material, quando serão adotadas as providências necessárias às correções.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS INCIDÊNCIAS
20.1 Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA como definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
21.1 A CONTRATADA se compromete, sob pena de infração e rescisão contratual, a:
I. Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
II. Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, com exceção a categoria de Menor Aprendiz.
III. Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias a este Contrato serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo.
22.2 Respeitadas as cláusulas contratuais, cabe ressaltar que os casos omissos serão resolvidos entre as partes, em comum acordo, conforme a Lei nº 8.666/93 - Licitações e Contratos Administrativos ou, ainda, pelos princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
22.3 Este Contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário e acordado entre as partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1 Fica eleito o foro da Comarca de Castanhal, Estado do Pará, para dirimir quaisquer divergências ou litígios decorrentes da execução deste Contrato, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.2 E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas que abaixo assinam.
Castanhal/PA, .... de de 2017.
ASSINATURAS:
Pela Câmara Municipal de Castanhal Pela FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
ANEXO I DO CONTRATO - Nº /2017.
Este documento é parte integrante do CONTRATO Nº /2017 celebrado entre a Câmara Municipal de Castanhal e a empresa cujos preços de MATERIAL PERMANENTE estão a seguir relacionados, em face do resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP n.º 05/2017-CMC, HOMOLOGADO / ADJUDICADO às FLS. Nº , e da Ata de Registro de Preços n.º /2017, do Processo Administrativo n.º 015/015/DA/CMC/2017, ao qual se vincula.
EMPRESA:
CNPJ: FONE / FAX:
END.: E-MAIL:
REPRESENTANTE LEGAL: CARGO:
DESCRIÇÃO DO MATERIAL DE ALMOXARIFADO COM PREÇO REGISTRADO ITEM QUANTIDADE UNIDADE ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR
Observações:
ANEXO II DO CONTRATO - Nº /2017.
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL - CMC, CNPJ/MF sob o n.º 05.111.372/0001-09 Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, X.x 000; Xxxxxx: Xxxx Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx XXX: 00.000-000 / Xxxxxxxxx – Xxxx Telefone (91) - 0000-0000 | |||||
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO | |||||
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º CONTRATO N.º EMPRESA FORNECEDORA: Local da Entrega: Sede da Câmara Municipal de Castanhal na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, X.x 000; Xxxxxx: Xxxx Xxxxxx – Centro Administrativo, (91) - 3721-2643 - CEP: 68.742-190 / Castanhal – Pará | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL PERMANENTE REGISTRADO E SUA MARCA/MODELO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Valor total da presente Autorização de Fornecimento | R$ | ||||
OBSERVAÇÕES: O fornecimento será efetivado de conformidade com os preços e condições estabelecidas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º / 2017 e no CONTRATO N.º / 2017, vinculado ao processo de licitação Pregão Presencial SRP n.º 05/2017-CMC, inclusive com a mesma marca ofertada. | |||||
Assinaturas: Responsável pelo Almoxarifado | Diretoria Administrativa | ||||
Ciente em: / /2017 ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA FORNECEDORA |
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
MODELO
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL
Sr. Presidente da Comissão de Licitação
Declaramos para todos os efeitos legais, que a empresa [Nome da empresa], inscrita no CNPJ [N° do CNPJ], reúne todos os requisitos necessários à HABILITAÇÃO, exigidas no Edital, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda plenamente com o disposto no Edital e seus anexos da presente licitação e com as regras definidas no art. 30 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Localidade, e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO V -
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO FISCAL (Porte da Empresa)
(Obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) MODELO
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º[xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE– Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI -
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR
MODELO
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL
Sr. Presidente da Comissão de Licitação
A empresa [Nome da Empresa], CNPJ [Nº do CNPJ], sediada [Endereço Completo], neste ato representada pelo(a) Sr.(a) [Nome do representante], portador da RG [N° do RG] e inscrito no CPF [Nº do CPF], declara, sob as penas da lei, a inexistência de fatos impeditivos para a habilitação na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, na forma determinada no art. 32, §2° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Localidade, e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal RG:
CPF:
CNPJ da empresa
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
MODELO
O interessado abaixo identificado DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos).
IDENTIFICAÇÃO | |
Empresa: | CNPJ: |
Signatário(s) | CPF: |
SIM | NÃO |
Localidade, e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
Número do CPF
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
MODELO
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que inexiste em seu quadro societário ou de cooperados servidor ou dirigente vinculado à Câmara Municipal de Castanhal (Art. 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993). Nem mesmo sócio ou dirigente seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive do pregoeiro ou da autoridade administrativa da Câmara Municipal de Castanhal (Acórdão nº 2.105/2008 - Plenário TCU e Recurso Extraordinário nº 423.560/2012 – Supremo Tribunal Federal);
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IX - PROPOSTA DE PREÇO INICIAL MODELO
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL
Assunto: PROPOSTA DE PREÇO INICIAL
Referência: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 05/2017-CMC
Nome da Empresa:
CNPJ:
Inscrição Estadual;
Telefone:
E-mail:
Dados Bancários:
Endereço:
Na forma do processo licitatório acima indicado, após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital Pregão Presencial SRP nº 05/2017-CMC apresentamos, na forma abaixo, a nossa PROPOSTA DE PREÇO INICIAL, por ITEM de produto, para fornecimento dos produtos constantes do Termo de Referência do presente processo, com os quais concordamos plenamente, conforme especificações e condições descritas a seguir:
1. PREÇO POR ITEM: o preço por item está indicado na planilha em anexo.
2. COMPOSIÇÃO DO PREÇO: declaramos que no preço unitário de cada item cotado estão incluídos todos os custos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento/venda do produto, considerando, inclusive, a condição CIF, ou seja, a entrega do mesmo na cidade de Castanhal/PA, na Câmara Municipal de Castanhal, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
3. MARCA OU PROCEDÊNCIA DO PRODUTO: a marca ou procedência de cada produto estão indicadas na planilha em anexo.
4. PRAZO DE ENTREGA: no máximo 20 ( v i nt e) dias úteis a partir da apresentação da respectiva requisição.
5. LOCAL DE ENTREGA: na Câmara Municipal de Castanhal, na cidade de Castanhal, Estado do Pará.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: até trinta dias, contados da entrega da respectiva nota fiscal, devidamente habilitada ao pagamento correspondente.
7. VALIDADE DA PROPOSTA: Nossa proposta é válida por de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a sua entrega, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o prazo de validade desta proposta.
8. Declaro que tenho ciência de que caso o Pregoeiro julgue necessário, convocará a primeira colocada depois da fase de lances (proposta de menor valor) a apresentar a comprovação da qualidade do equipamento / produto ofertado, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da notificação, para avaliação técnica de compatibilidade e qualidade do produto, disposta na Ata no referido certame.
Declaro, ainda, que li e concordo com os termos do Edital do Pregão Presencial SRP nº 05/2017-CMC.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado na convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados do Representante Legal da Empresa:
Nome:
Endereço: CEP: Cidade: UF:
CPF/MF: Cargo/Função:
Carteira de Identidade nº: Expedido por:
Naturalidade: Nacionalidade:
Localidade, e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal Número do CPF
OBSERVAÇÃO: Este modelo de Proposta de Preços não é exaustivo, cabendo à empresa licitante verificar no Edital e seus anexos se há informações adicionais e/ou complementares as quais deveriam constar neste modelo.
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS INICIAIS PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 05/2017-CMC
Item | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA DE REFERÊNCIA | UND | QTDE. | VALOR UNIT(R$) | Valor Total (R$) |
01 | CALCULADORA DE XXXXXX Xxxxxxxx, display para 12 dígitos, impressão em até 2 cores, teclado completo com memória independente, símbolos +,-,*,/ no visor, facilitando a operação, alimentação Bivolt. | UNID | 06 |
02 | MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA Impressão colorida, Tanque de tinta do mesmo fabricante da impressora, resolução de impressão: 5760x1440 DPI, capacidade de entrada de papel: 50fls, Tamanho de papel suportado: a4, a5, carta, Ofício, Área de escaneamento:A4 | UNID | 02 | |||
03 | IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA Resolução de impressão: 600dpi, Tamanho do Papel: A4, A5, ofício, carta, impressão em frente e verso: manual, bandeja de entrada para 150fls, ciclo de trabalho: até 5000 páginas/mês | UNID | 08 | |||
04 | MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA Resolução de impressão: 1200x1200dpi, Resolução de cópia: 1200x600 dpi, Memória padrão: 512MB, Capacidade da bandeja de papel: 250fls, resolução de digitalização: 19200x19200 dpi, Tamanho do papel: até tamanho ofício (21,6x35,6) tamanho do vidro do scaner: ofício. | UNID | 07 |
05 | COMPUTADOR Processador: Intel core I3, memória: 4 GB (mínima), Cache: 3Ghz, Capacidade de HD: 1TB, Placa mãe: Padrão Portas: USB, PS2, LAN, Placas de som, Vídeo, Saídas de Vídeo: VGA, HDMI, Drive de DVD-RW, Mouse, Teclado. | UNID | 15 | |||
06 | CALCULADORA SIMPLES Visor de 12 dígitos, teclas plásticas, Funções: porcentagem, inversão de sinais, correção dígito a dígito, correção total. Duplo zero, cálculo de custos e lucros simplificado. | UNID | 10 | |||
07 | CARTÃO DE MEMÓRIA MICRO SD Capacidade: 32GB, adaptador para cartão SD e micro SD, Velocidade de leitura: 45mb/s, Velocidade de Gravação: 10 mb/s. | UNID | 01 | |||
08 | ESTABILIZADOR 500VA Microprocessado, Tomadas de Saída: 4 (Mínimo), proteção eletrônica contra sobrecarga esub/sobretensão, Bivolt, Filtro de linha integrado. | UNID | 10 |
09 | FRAGMENTADORA DE PAPEL Capacidade mínima: 30 folhas por vez, Nível de segurança papel: P-2, Nível de segurança cartão: T- 2, capacidade mínima do cesto: 31 litros, Voltagem: 127V. | UNID | 06 | |||
10 | GUILHOTINA DE PAPEL Tamanho do papel: A4, Capcidade de corte: 10fls 75g/vez. Área de corte: 30cm, Mesa com tabela de tamanhos, Prensa retrátil. | UNID | 03 | |||
11 | NOBREAK 1500VA Microprocessado, Bivolt, 8 tomadas, Entreda NBR 14.136/Saída 8 NBR 14.136. | UNID | 10 | |||
12 | NOTEBOOK I3 Processador Intel core I3, 4GB de memória RAM, Cache 3Mhz, Capacidade do HD: 1 TB, Tela Led Full HD de 15”(mínimo), Sistema Operacional: Windows 10, Placa de Rede 10/100 LAN Conexões: HDMI, USB. | UNID | 03 |
13 | NOTEBOOK I5 Processador Intel core I5, 4GB de memória RAM, Cache 3Mhz, Capacidade do HD: 1 TB, Tela Led Full HD de 15”(mínimo), Sistema Operacional: Windows 10, Placa de Rede 10/100 LAN Conexões: HDMI, USB. | UNID | 01 | |||
14 | CÂMERA DIGITAL Display 3,0”, Resolução 18mp, Conexões USB, AV, mini-Hdmi, Zoom ótico 3X, flash automático, Full HD. | UNID | 01 | |||
15 | PROJETOR Projetor de mesa, Brilho: 2000 Ansi lúmens (mínimo), Contraste: 10000:1, Tamanho da imagem: 60~300”, Entradas: VGA, Vídeo composto, HDMI, S-vídeo. | UNID | 02 | |||
16 | TELA DE PROJEÇÃO C/ TRIPÉ Em Vinil Convencional Fixação: Independente, Enrolamento: Automático por Mola, com botão Esticador do tecido (Tensor Interno).- Dimensão Da Área De Projeção:100” (mínimo). | UNID | 01 |
17 | TELA DE PROJEÇÃO ELÉTRICA. Acionamento elétrico, controle remoto sem fio, motor silencioso, voltagem: 110V. | UNID | 01 | |||
18 | ARMÁRIO DE AÇO 2 PORTAS Armário de aço, 02 Portas Grandes E 04 Prateleiras reguláveis Reforço nas portas. Capacidade mínima de 20kg por prateleira. Pintura eletrostática epóxi antiferrugem. | UNID | 05 | |||
19 | CADEIRA DE ESCRITÓRIO COM BRAÇOS Capacidade mínima de carga: 110kg, assento em espuma de alta densidade com revestimento em tecido, Pistão a gás, mecanismo giratório com acabemento em preto. | UNID | 10 | |||
20 | CADEIRA DE ESCRITÓRIO SEM BRAÇOS Sem regulagem de altura, Assento e encosto em espuma laminada, Base Giratória, Base de nylon de alta resistência com rodas, revestida em tecido | UNID | 10 |
21 | MESA PARA ESCRITÓRIO COM 2 GAVETAS Mesa para Escritório Borda Rígida com 2 Gavetas Material: Estrutura em aço carbono e tampo em MDP ou MDF, Medidas mínimas (largura x profundidade): 120x 60 cm. | UNID | 05 | |||
22 | AR CODICIONADO TIPO SPLIT 7000BTUS Classificação Energética: A, Sistema de filtragem: Ultra Filter: retém até 99% das bactérias, Filtro de Nylon, • Filtro de Carvão ativado, Função Auto- limpeza, Funções: Swing, Sleep, Regulagem da Velocidade de Ventilação, 220v. | UNID | 01 | |||
23 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 18000 BTUS Classificação Energética A, Função Auto- Limpeza, Unidade Externa Com Saída De Ar Vertical, Chassi Inoxidável, Sistema De Filtragem. Ultra Filter: Retém Até 99 Das Bactérias Filtro De Nylon. Filtro De Xxxxxx Xxxxxxx. Função Auto- Limpeza, Swing, Sleep, Voltagem: 220V. | UNID | 01 |
Localidade, e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal Número do CPF
ANEXO X - TERMO DE CREDENCIAMENTO (PROCURAÇÃO) MODELO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula
de Identidade nº ................................................................. e CPF nº
....................................................................., a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Castanhal / PA, na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de representante legal, outorgando- lhe poderes para pronunciar-se em nome da licitante , XXXX nº
..............................................................., bem como: apresentar a declaração de que a empresa cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos; entregar os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação; formular lances ou ofertas verbalmente; negociar redução do preço ofertado com o Pregoeiro; desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo; assinar a ata da sessão; prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro e; praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
.................................., ............ de de 2017.
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante Representante legal da empresa